CÀMARA MTJNICIPAL DE ITAGUÀí
RUA AMÉLtA LOUZADA, 277 - CENTRO I CÊP 23S1 s-r S0 / rTA6r'A-Rj.
T: (21) 2688-1 136 | T: (21) 2688-1236
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GABINETE DA VEREADORA KAR!NE BRANDÃO
PROJETO DE LEI N9 / DE 2025.
"INSTITUI NO MUNICíPIO OC ITAGUAí A
MEDALHA "HERó! TTAGUAIENSE" T OÁ
OUTRAS PROVTDÊNCIAS."
AUTORA:VEREADORA KARINE ENENOÃO BARBOSA DE LIMA
Art. ls Fica insütuída, no âmbito do Município de ltaguaí, a Medalha "Herói ltaguaiense", destinada
a reconhecer agentes públicos municipais que tenham prestado relevantes serviços à população ou
praticado atos excepcionais de bravura em situações de resgate, salvamento ou atuação em
desastres e catástrofes naturais, inclusive quando em missões de cooperação, apoio federativo ou
ajuda humanitária em outros municípios ou unidades da Federação,
Parágrafo único, A honraria poderá ser concedida post mortem, sendo entregue a familiar ou
representante indicado pela família.
Art.2e A Medalha deverá conter, obrigatoriamente, o Brasão do Município de ltaguaí, e suas
caracterísücas visuais, tais como formato, composição, material, desenhos, cores e dimensões serão
definidas em regulamento próprio.
§ 1e Juntamente com a medalha será entregue ao homenageado um diploma alusivo ao
reconhecimento.
§ 2e A concessão da honraria será registrada no prontuário funcional do servidor público municipal
agraciado, quando aplicável.
Art. 3e A honraria poderá ser cassada nos seguintes casos:
| - demissão do agente público a bem do serviço público;
ll- cassação da aposentadoria por razões disciplinares.
Parágrafo único. A concessão da honraria será cancelada se recusada, devolvida ou não recebida
sem justificativa razoável na data designada para a entrega.
Art.4e Fica autorizada a criação de um Registro Municipaldos Heróis Itaguaienses, com a finalidade
de preservar a memória dos homenageados, que será mantido em meio fisico e digital, disponÍvel
para consulta pública por meio do portal oficial da Prefeitura,
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CÂiT,IANN M{"J N ICI I}AICÀMAIIA MUNICIPAL DE ITA§UAI
RUA AMÉLIl\ LouzADA, 277 - cENTRCI I csp 2381 5-r B0 I TTAGUA-RI.
T: (21) 2688'1 t3ó I T: (?1) 2688-1236
It,rijt.tr\i
Art.5e A Medalha "Herói ltaguaiense" será entregue anualmente, preferencialmente durante as
comemorações do aniversário da cidade, no dia 05 de julho, em cerimônia oficial organizada pelo
Poder Executivo Municipal,
Art.6e A concessão da Medalha "Herói ltaguaiense" será feita mediante proposta apresentada por
vereador, e dependerá de aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de
Itaguaí, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. As propostas deverão ser protocoladas até 30 dias antes da data prevista para a
solenidade de entrega, acompanhadas da justificativa e documentação pertinente.
Art.7s Cada vereador poderá indicar anualmente até 03 (três) nomes para recebimento da honraria,
observando-se os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art.8e As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE*NDÃo
Vereadora
CÂMAíi MUI!ICIPAL D[ ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZATIA, 277 - CüNTRCI | CÊH 2381s-]80 / ITAGUA-RJ
I (2i) 2688-1 13ó I T (?1) 2ó88-1236
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objeüvo insütuir no Município de ltaguaí a Medalha
"Herói ltaguaiense", uma honraria destinada a reconhecer agentes públicos municipais que, no
exercício de suas funções, tenham se destacado por atos de bravura, coragem ou por relevantes
serviços prestados à população em situações de risco, calamidades, desastres naturais ou missões
humanitárias.
Valorizar o servidor público que atua com heroísmo, abnegação e comprometimento é uma
forma de reconhecer o esforço de quem arrisca sua vida em prol do bem coletivo. Ao mesmo tempo,
a homenagem serve de inspiraÇão para toda a sociedade e estimula a cultura da responsabilidade, da
solidariedade e do serviço público éüco.
A criação da Medalha "Herói ltaguaiense" permite que o Município registre e celebre esses
atos com dignidade e solenidade, por meio de uma cerimônia anual preferencialmente realizada no
dia 05 de julho, data simbólica por marcar o aniversário de emancipação da cidade,
Além disso, propomos a criação de um Registro Municipal dos Heróis Itaguaienses, com a
finalidade de preservar a memória dos agraciados e assegurar que suas contribuições jamais sejam
esq uecidas.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto, em nome da valorização da vida, da coragem e do compromisso com o serviço público
em nossa cidade,
Itaguaí, RJ, 22 de maio de 2025
KARINE
@
BRANDÃO
Vereadora