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GABINETE VEREADORA PATRÍCIA FERNANDA KUCHENBECKER
PROJETO DE LEI Nº _________/ 2025
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO
GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
MARRECO DE VILA GENI COMO BEM
CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Autoria: VEREADORA PATRÍCIA FERNANDA KUCHENBECKER
Art.1º - Fica considerado bem Cultural e Imaterial o GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
MARRECO DE VILA GENI no âmbito do Município de Itaguaí.
Parágrafo único. Entende por patrimônio cultural os bens de natureza material ou imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto. Portadores de referência à identidade, ação e
memória dos diferentes grupos formados da sociedade brasileira, em conformidade com o
Artigo 216 da Constituição Federal.
Art.2º - Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se o GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE
SAMBA MARRECO DE VILA GENI aquele que têm por finalidade reunir diversas tradições e
valores para as festividades culturais e sociais.
Art.3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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PATRÍCIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
Justificativa;
Através do presente Projeto de Lei. Busca-se maior reconhecimento como Patrimônio
Cultural de nosso município e valorização do GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
MARRECO DE VILA GENI, tendo em vista não se tratar só do Carnaval e sim de outras
festividades culturais tais como a tradicional Festa de São Jorge se trata de um grupo de
pessoas que valoriza a cultura em nosso município, a mesma foi considerada de
Utilidade Pública no ano de 2010 por Aprovada e Sancionada por essa Casa de Leis, Lei
está de nº 2845 de 2010, sendo por este motivo pelo qual esta Lei foi apresentada.
Visto isto, é de vital importância a aprovação, por esta casa legislativa.
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PATRÍCIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
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