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P§ET§ITURA §JT§Iil§Y§ üO PR*F§ITO
Môis pslô dr v€ê
MENSAGEM N" 02512025.
Itaguaí,20 de maio de2025.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que ALTERA O INCISO VruI, DO §L" DO ART. 5'DA LEI N"
3.105, DE 11 DE JUNHO DE 2ÍJ13, a Íim de que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência, conforÍne preveem o artigo 79 dalei Orgânica do Município e o
artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O presente projeto tem como objetivo a a.lteraçáo legislativa da Lei Municipal no
3.188/2013, que dispõe sobre as norÍnas de complementação da execução de ações de
saúde.
O projeto em comento prevê modificação no Art 5o, §1o, V[I, da Lei Municipal
3.10512013, fixando a obrigatoriedade derealização de processo seletivo público para
escolha dos profissionais vinculados à execução da gestão, podendo estes serem
regidos pelo regime celetista ou contratos por meio de pessoa jurídica.
Destaco que o projeto em questão está calcado em apontamentos normativos e
jurisprudenciais.
No que tange aos aspectos legais, cumpre dizer que não há apontamentos de lesão
às normas vigentes. Em relação as questões atinentes à jurisprudência, salienta-se que
o projeto prevê uma adequação atual e necessária quanto aos avanços nas formas de
contratação. Isso, porque, nos termos da decisão proferida na ADPF no 324 e no Tema
725 daRepercussão Geral, o entendimento é no sentido de que é lícita aterceirizaçáo
ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores para a aproyação deste importante projeto de Lei em regime de urgência.
Nesta oportunidade, renovo protestos de ele'tada estima e distinta consideração.
RIGUES JESUS NETO
PREFETTO EM EXERCÍCIO
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Muni,;ipal de Itaguaí - RJ
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