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materia nº 171/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 065 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue. Ementa: CONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 27 de maio de 2025. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Julinho - Membro
native_id4496

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada U
2025-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-06 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T10:28:21.999490-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; rrEEr aia | +i
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI eee oar
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
EXMO SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAT￾RJ.
Comissao de Constituicao, Justica eRedacao
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 065 de 2025 de autoria do Vera. Paty
Bumerangue.
Ementa: CONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO BEM CULTURAL E
IMATERIAL NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Relator: Ver*. Karine Brandao.
Analisando o projeto de lei em_ epigrafe, opino pela
Constitucionalidade.
Sala das Comiss6es, 27 de maio de 2025.
ér. Zé Domingos
Presidente
Ver’. cont Brandao
Relator
Ver. Julin
Memb

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