| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Comissão de Constituição, Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 065 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue. Ementa: CONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 27 de maio de 2025. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Julinho - Membro |
| native_id | 4496 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-10 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-06-06 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-06-06 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-06-06 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-10T10:28:21.999490-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; rrEEr aia | +i CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI eee oar PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI EXMO SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUATRJ. Comissao de Constituicao, Justica eRedacao PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 065 de 2025 de autoria do Vera. Paty Bumerangue. Ementa: CONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Relator: Ver*. Karine Brandao. Analisando o projeto de lei em_ epigrafe, opino pela Constitucionalidade. Sala das Comiss6es, 27 de maio de 2025. ér. Zé Domingos Presidente Ver’. cont Brandao Relator Ver. Julin Memb