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CAMARA MUNIZÇAS BETA CUM
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 238/50 O /ITAGUA-RI. SN
| ne = T (21) 2688-1136 | PHRS)RSSANHO 2 N
“CAMARA MUNICIPAL Folhas: GU |
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EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DEITA ao!
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO e ltagu
PARECER
Assunto; Projeto de Lei de autoria do Vereador Alexandro Valença de
Paula.
Ementa: Considera de utilidade pública a “Cooperativa de artesãos de Itaguaí — Arte
e Cultura CAMIAC”.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regt ivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
À Comissão de Finai ontrol
inças, vrçame* co, Ci
e Prestação de Contas Para ornir Ed E
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