CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUA-RJ,
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
— | TAGUAÍ
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº / DE 2025.
“INSTITUI (9) CADASTRO
UNIFICADO DAS PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE RUA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Pi ificado das Pesso
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Unifi identificar, registrar,
O / e ' A
Rua no Município de Itaguaí, com a finalidade a 15 Dolíticas -Dúblicas
acompanhar e garantir o acesso dessa população
municipais.
Art. 2º O Cadastro Unificado será composto por:
, ionai is e outros
| - Dados socioeconômicos, de saúde, educacionais, documenta
relevantes para formulação de políticas públicas;
á + . - t
Il — Sistemas eletrônicos integrados às Secretarias Municipais de Assis
Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Trabalho e Renda;
ll —- Procedimentos periódicos de atualização, revisão e validação dos dados
coletados;
Iv - Informações sobre a rede de serviços utilizados, encaminhamentos €
histórico de atendimentos.
Art. 3º São finalidades do Cadastro Unificado:
| - Identificar, quantificar e caracterizar a população em situação de rua;
ência
Il — Facilitar o acesso dessa população a serviços públicos essenciais;
Hl — Subsidiar a elaboração, execução e monitoramento de políticas públicas
intersetoriais;
IV - Promover a inclusão social, a autonomia, a qualificação profissional e a
reinserção familiar e comunitária:
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
RUA AMÉLIA LOUZADA,
CA
SAMARA MUNICIPAL
V é A ITAGUAÍ
cCompanh
ar os r à PN PRO
esultados das ações implementadas pelas políticas públicas
voltada
Sa á
essa população.
as multidisciplinares
«45 ÀAcol
eta de dados será realizada por equipes técnic
pacitação contínua,
cretari
respeitando a com formação adequada e ca
ireitos humanos e a legislação vigente.
em locais de co
gos, terminais e outros espa
$ 1º Deverg
erao s | ”
população, co er feitas abordagens regulares ncentração dessa
+ Como praças, vias públicas, abri cos
identificados.
8 2º Os e
sotironEadas” serão coletados por meio de entr
e Ss e, sempre que possível, com apoio d
rt. 52 O P
Read oder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação,
Sroanieacass er ou contratos com entidades públicas ou privadas,
sas Tas E ea ninCe civil e universidades que atuem com à população em
. + con Pad e : me
legais vigentes. orme regulamentação própria, observadas as disposições
evistas presenciais, formulários
e ferramentas tecnológicas.
s exclusivamente para fins de
licas, com garantia de sigilo e
Federal nº 13.709/2018
Art. 6º : n
passantes antes coletadas serão utilizada
proteção dos dad ao e execução de políticas púb
(LGPD). os pessoais, nos termos da Lei
ficado observará as
de despesa, podendo
stração Pública
> im s
dotações ra = manutenção do Cadastro Un
ser realizada com is próprias e não implicará aumento
Municipal. strutura já existente no âmbito da Admini
: er Executi
dias. conta docs E odame nto esta Lei no prazo de 90 (noventa)
publicação.
Art. 9º Esta Lei
ei entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
|
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAI
JUSTIFICATIVA
de rua enfrenta condições extremas de
antemente invisibilizada. A falta de dados
A população em situação
elaboração de políticas públicas
vulnerabilidade social, sendo const
atualizados e organizados compromete à
eficazes.
Este projeto de lei tem por ob)
integrado, que permita ão Município
de forma digna essa população. A
intersetorial entre as secretarias MU
monitoramento das ações públicas.
Unificado, Itaguaí dá
mais justa, inclusiva €
etivo criar UM instrumento técnico, ético e
de Itaguaí conhecer, acompanhar e atender
iniciativa também visa fortalecer à atuação
nicipais € promover à participação social no
Ao adotar um Cadastro um passo essencial para
baseada em evidências.
consolidar uma política pública
Itaguaí, RJ, 03 de maio de 2025
KARINE RANDÃO
Vereadora