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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4530

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-06-06 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ
T (21) 2688-1136 | T;(21) 2688-1236
CAMA
RA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
G À
ABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEINº /DE 2025.
“INSTITUI O PARLAMENTO
JOVEM NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Jovem, de caráter educativo e
extracurricular, no âmbito do município de Itaguaí, com o objetivo de promover à
educação política e a cidadania entre estudantes do ensino fundamental Il e do
ensino médio das redes pública e privada.
Art. 2º O Parlamento Jovem visa proporcion
processo legislativo por meio da simulação
Câmara Municipal de Itaguaí.
$1º O mandato simbólico terá duração de dois meses (2 meses).
"vereadores Jovens”,
ar aos alunos uma vivência do
de mandatos parlamentares na
82º Os estudantes participarão como eleitos
democraticamente em suas escolas.
35-20 poderão participar estudantes regularmente matriculados do 72 ano do
ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, com idade máxima de 18 anos.
E A reeleição para o cargo de Vereador Jovem será vedada, visando ampliar a
participação estudantil.
nie 3º Compete à Câmara Municipal de Itaguaí organizar o processo seletivo e
eSieitoral dos participantes, em colaboração com a Secretaria Municipal de
Educação.
D 4 ” . pa E ' , .
ado pro unico. A Câmara poderá convidar alunos do 5º e 6º anos para assistir
Sessões como forma de estímulo à futura participação.
Art. 4º 1 RR :
peêa ú numero de vereadores jovens será igual ao número de vereadores
e E a Câmara Municipal. Cada um será apadrinhado por um vereador, que
entara e acompanhará os trabalhos dos estudantes.
Art. 5º Durante o mandato, cada Vereador Jovem deverá:
apresentar pelo menos um Projeto de Lei;
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SAMARA MUNICIPAL
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180/ TAGUA- É
T (21) 2688-1136 | x (21) 2688-123
TE p
ropor três indicar
rês indicações e um requerimento;
icipar é
PEDE = de todas as sessões deliberativas € plenárias.
- 6º Será elei
eleita uma Mesa Executiva Jovem, composta por presidente, Vice-
to simbólico válido durante 9)
presiden
te, 1º e 2º Secretários, com manda
programa.
Art. 7º AC
para apoio Seldeds poderá firmar parcerias com instituições públicas OU privadas
ogístico, técnico ou material.
r orientador para
$1º Cad lei
a escola participante deverá indicar um professo
acom
panhar o estudante selecionado.
derá
ação aos estudantes e Po
ducativos.
derá resultar
s definidos em r
82º 2
o acata fornecerá certificado de particip
estaques do programa com brindes €
s po
tério
a substituição
Art. 8º Ancia não i
A ausência não justificada às atividade
egulamento
do Vereado
E
próprio. Jovem pelo suplente, conforme cri
Art. 9º O
K regulamento det Se
Câmara Municipal de rh cerá definido por ato da Mesa Diretora da
Art. 10º A
dotações Epa decorrentes da execução de
se necessário enras próprias da câmara Munici
, sem prejuízo do orçamento vigen
Art. 11º Es
rs ta ,
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sta Lei correrão por conta das
pal de Itaguaí, suplementadas
te do Poder Executivo.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
E o a
*
(ser
LAGA N
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAI
JUSTIFICATIVA
o instituir, no âmbito do
co na formação cidadá de
édio das redes pública e
O presente Projeto de Lei tem como objetiv
Município de Itaguaí, o Parlamento Jovem, com fo
estudantes do ensino fundamental Il e do ensino m
privada.
A proposta oferece aos jovens uma experiência prática de como funciona O
e mandatos parlamentares. Assim, OS
Poder Legislativo, por meio da simulação d
estudantes aprendem, na prática, sobre política, democracia e participação
social.
Além de ser uma importante ferramenta pedagógica complementar ao
presenta um espaço formativo, no qual
currículo escolar, o Parlamento Jovem Te
os participantes podem exercitar habilidades como argumentação, liderança,
empatia, oratória, cooperação € compromisso com O bem comum. Trata-
se, portanto, de uma ação de relevante valor cívico e social.
A iniciativa é amparada no princípio constitucional da valorização da
educação como instrumento de cidadania (art. 205 da Constituição Federal) e
está em consonância com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/96), que preveem O estímulo à
participação dos estudantes na vida pública.
Importante destacar que à implementação será conduzida pela própria
secretaria Municipal de Educação,
Câmara Municipal, em colaboração com à
sem criação de cargos, aumento de despesas obrigatórias ou
interferência na estrutura do Poder Executivo, Oo que garante sua
legalidade formal e respeito à separação de poderes.
nculo entre escola, poder público e
Por fim, a iniciativa reforça o ví
de mais consciente,
a contribuindo para a formação de uma juventu
participativa e comprometida com o bem comum.
Diante disso, pedimos o apoio dos nobres colegas para à aprovação deste
projeto.
Itaguaí, RJ, 03 de junho de 2025
MZ -
KARINE BRANDÃO
Vereadora

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