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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4531

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição aprovada F
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-04 Proposição aprovada
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-10-14 Parecer favorável da comissão U Relatório favorável
2025-10-02 Relatório Favorável
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-19 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Relatório Favorável
2025-08-11 Distribuída ao Relator
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-25 Proposição distribuída às comissões
2025-06-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-13 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-06-13 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-06-12 Proposição instruída preliminarmente
2025-06-06 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-06-06 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T11:14:08.381698-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2025-11-04T11:07:27.796348-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; dr Ea e]
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1
PODER LEGISLATIVO CÂM ARA
UNICIPAL DE FTAGUAT
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI N° 12025.
INSTITUL O “DIA MUNICIPAL DA - LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS — LIBRAS” NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaguaí, o Dia Municipal da Lingua Brasileira de Sinais —
Libras, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º O Dia Municipal da Libras passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Itaguaí.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas,
campanhas, eventos educativos e atividades culturais voltadas à:
| — Divulgação e valorização da Lingua Brasileira de Sinais;
|| — Conscientização sobre os direitos das pessoas surdas;
Ill - Promoção da inclusão social e da acessibilidade linguística;
IV — Formação de profissionais capacitados em Libras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pcr conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
TAVA CU
Vereadora
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Cr
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Ee e +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ =
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAL
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A criação do Dia Municipal da Lingua Brasileira de Sinais — Libras, em 24 de abril,
acompanha o calendário nacional, conforme o Decreto Federal nº 5.62€/2005, e reafirma o
compromisso do município de Itaguaí com a inclusão, a acessibilidade e os direitos das pessoas
surdas.
A Libras, reconhecida pela Lei Federal nº 10.436/2002, é um irstrumento essencial
para a comunicação, a expressão e a cidadania da comunidade surda. Estabelecer essa data
no calendário oficial do município é uma forma de valorizar essa língua vistal e gestual, ampliar
sua visibilidade e fomentar políticas públicas voltadas à educação bilngue, formação de
intérpretes e adaptação de serviços públicos.
A medida também contribui para a construção de uma sociedade mais igualitária, que
respeita as diferenças e promove o direito de todos à comunicação e à partizipação plena.
Diante do exposto, solicito a esta Casa de Leis a análise e aprovação desta proposição,
em benefício do interesse público e da saúde de nossa população.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
cd CL. SECUNDO DA SILVA
Vereadora

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