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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAUTORIZA O FORNECIMENTO GRATUITO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4532

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição transformada em lei
2025-10-24 Aguardando sanção governamental
2025-10-22 Proposição aprovada F
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-10-15 Proposição aprovada P
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-10-01 Parecer favorável da comissão U
2025-10-01 Relatório Favorável
2025-09-17 Distribuída ao Relator U
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-05 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-09-04 Relatório Favorável
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-18 Parecer favorável da comissão U
2025-08-15 Relatório Favorável
2025-08-11 Distribuída ao Relator
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-25 Proposição distribuída às comissões
2025-06-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-13 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-06-13 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-06-12 Proposição instruída preliminarmente
2025-06-06 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:59:01.121272-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-10-14T10:49:38.800646-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL poe EE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; pep ia
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ bs
PODER LEGISLATIVO CAMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI N° 12025.
AUTORIZA O FORNECIMENTO GRATUITO DE
ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS
QUE TRANSPORTAM PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, adesivos de
identificação para veículos que realizam o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), residentes no Municipio de Itaguaí.
Art. 2º O adesivo de identificação conterá, preferencialmente, o símbolo mundial do
autismo, laço com estampa de peças de quebra-cabeça coloridas e os dizeres: “ATENÇÃO:
PESSOA COM AUTISMO” ou outra frase de igual significado que promova a conscientização e
a identificação.
Art. 3º O fornecimento dos adesivos poderá ser feito meciante solicitação do
responsável legal, acompanhada de:
| — cópia de documento de identidade do requerente ou do seu responsável;
Il - comprovante de residência no Município;
Ill — cópia do documento do veículo;
IV — laudo médico ou documento oficial que comprove o diagnóstico de TEA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; aoe 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi = Lo
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
Art. 4º Os adesivos têm como objetivo:
| — facilitar a identificação do transporte de pessoas com TEA, especialmente em
situações emergenciais;
ll — contribuir para a empatia, compreensão e respeito por parte da sociedade e
autoridades de trânsito;
Ill — promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 5º A adesão à utilização do adesivo é facultativa e de cérater exclusivamente
informativo, não gerando, por si só, privilégios ou isenções de normas de trânsito.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei cor-erao por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL mes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fer Er mo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a me
PODER LEGISLATIVO CAMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Camara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa autorizar o fornecimento gratuito de adesivos para
identificar veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
promovendo a inclusão, segurança e conscientização da sociedade.
O TEA é uma condição que, embora não aparente fisicamente, exige atenção
diferenciada, especialmente em situações de crise. Os adesivos terão caráter informativo e
educativo, auxiliando na identificação por autoridades e possibilitando abordagens mais
humanas.
Em Itaguaí, a medida é relevante diante do aumento de casos de TEA e da
necessidade de mais apoio às famílias. A proposta fortalece a rede de inclusão, combate o
preconceito e promove o respeito à diversidade no município.
A gratuidade assegura acesso igualitário ao benefício e reforça o compromisso do
poder público com a acessibilidade.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um importante passo em direção a uma Itaguaí mais justa,
inclusiva e consciente dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
|
R NDabsA SILVA
ereadora

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