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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO, GRATUITO, HUMANIZADO E PRIORITÁRIO VOLTADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4533

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição aprovada
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-10 Proposição aprovada
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-02-27 Parecer favorável da comissão U
2026-02-24 Relatório Favorável U
2026-02-24 Distribuída ao Relator U
2025-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-16 Parecer favorável da comissão U
2025-12-09 Relatório Favorável U
2025-12-08 Distribuída ao Relator U
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-26 Parecer favorável da comissão
2025-11-26 Relatório Favorável U Relatório favorável.
2025-09-08 Distribuída ao Relator
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-05 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-09-04 Relatório Favorável
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-19 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Relatório Favorável
2025-08-11 Distribuída ao Relator

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T10:46:03.618945-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-10T10:34:17.971924-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL omen
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; a E e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ee
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI N° 12025.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE
TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO,
GRATUITO, HUMANIZADO E PRIORITÁRIO VOLTADO
ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Itaguaí, o
Programa de Tratamento Odontológico Especializado, Gratuito, Humanizado e Prioritário voltado às
mulheres vítimas de violência, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e pela Lei nº 15.116/2025 (Programa Nacional de Reconstrução
Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica).
Art. 2º O programa tem por finalidade garantir às mulheres vítimas de agressão:
| — Acesso gratuito e prioritário ao atendimento odontológico especializado;
|| — Tratamentos reparadores e reabilitadores, em casos de danos causados por agressão;
Il —Acolhimento humanizado, sigiloso e respeitoso, por equipe capacitada:
IV — Encaminhamento e acompanhamento multiprofissional, quando recessário.
Art. 3º O atendimento será realizado por meio da rede municipal de saúde bucal e poderá
contar com:
| — Profissionais da atenção básica e especializada em odontologia:
|| — Parcerias e convênios com entidades públicas e privadas;
Il — Protocolos de atendimento integrados com os serviços de assistência social,
psicológica e jurídica.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TEE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; aad Pe sd]
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Lada
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUA:
Art. 4º Poderão ser encaminhadas ao programa mulheres em situação de violência
mediante:
| — Encaminhamento por órgãos públicos como CEAM-Itaguaí, Secretaria Municipal da
Mulher, Unidades de Saúde, CRAS, CREAS, entre outros;
Il — Determinação judicial;
Ill - Demanda espontânea da vítima, desde que avaliada e validada pela equipe técnica da
Secretaria Municipal da Mulher e equipe técnica de saúde bucal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
Vereadora
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Sac
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ dd
PODER LEGISLATIVO CAMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa de Tratamento Odontológico Especializado, Gratuito, Humanizado e Prioritário para mulheres
vítimas de violência no município de Itaguaí.
A proposta fundamenta-se na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Fenha), que estabelece,
em seu artigo 9º, § 2º, o direito das mulheres em situação de violência ao atendimento integral pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo tratamento odontológico especializado. Soma-se a isso a
recente Lei nº 15.116/2025, que cria o Programa Nacional de Reconstrução Dentária para Mulheres
Vítimas de Violência Doméstica, reforçando o dever em garantir o reparo físico e emocional dessas
vítimas.
Muitas mulheres vítimas de agressão física carregam marcas visíveis da violência, sobretudo na
região bucal e facial. A perda dentária, fraturas e outras lesões comprometem não apenas a saúde, mas
também a autoestima, a dignidade e a reinserção social e profissional dessas cidacás.
Ao oferecer atendimento odontológico gratuito e humanizado, o rrunicipio reafirma seu
compromisso com os direitos humanos, a proteção das mulheres e a promoção de políticas públicas
inclusivas e reparadoras. O programa proposto será executado por meio da rede municipal de saúde,
integrado a demais órgãos públicos, com a possibilidade de parcerias e convênios com entidades
públicas e privadas, garantindo uma atuação multidisciplinar, acolhedora e eficaz.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço importan:e para a política de
enfrentamento à violência contra a mulher no nosso município, promovendo justiça social, saúde integral
e respeito à cidadania.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, em defesa das mulheres de Itaguaí
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
UNDO
AA
DA SILVA
Vereadora

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