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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 'SOS MULHER' NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, VISANDO FACILITAR A COMUNICAÇÃO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FÍSICA, PSICOLÓGICA OU SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4534

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-15 Relatório Favorável
2025-09-22 Distribuída ao Relator
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-11 Parecer favorável da comissão U
2025-09-10 Relatório Favorável U
2025-09-05 Distribuída ao Relator U
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-05 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-09-04 Relatório Favorável
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-19 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Relatório Favorável
2025-08-11 Distribuída ao Relator
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-25 Proposição distribuída às comissões
2025-06-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T10:35:55.338465-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-02-24T11:10:31.808815-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 'SOS 
MULHER' NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, VISANDO 
FACILITAR A COMUNICAÇÃO DA MULHER 
VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FÍSICA, 
PSICOLÓGICA OU SEXUAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa SOS Mulher, destinado a 
mulheres vítimas de violência doméstica, física e sexual, para que possam se comunicar 
diretamente com a Guarda Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação 
com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta lei, especialmente com 
autoridades policiais, o Ministério Público, demais órgãos do Poder Judiciário, universidades e 
entidades públicas e privadas, visando ao atendimento, à assistência e ao acolhimento da 
mulher vítima de violência.
Art. 3º O 'SOS Mulher' será disponibilizado em smartphones por meio do WhatsApp ou 
de outros aplicativos de mensagens instantâneas, sendo monitorado pela equipe de vigilância 
da Guarda Municipal. Ao receber uma notificação, a equipe acionará imediatamente a guarnição 
mais próxima e solicitará o apoio necessário para socorrer a vítima, como o da Polícia Militar, 
equipe médica, ambulância ou intérprete de línguas, garantindo o devido atendimento à mulher 
vítima de violência.
§1º A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de mensagem de texto, ligação 
ou mensagem de voz enviar notificação via o WhatsApp à equipe de monitoramento do SOS 
Mulher.
§2º A equipe de monitoramento e atendimento à mulher vítima de violência será 
composta por profissionais especializados em psicologia, assistência social, enfermagem e 
direito que prestarão os atendimentos e encaminhamentos necessários para proteção e 
acolhimento da mulher vítima de violência.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, quando necessário, pelo 
Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo autorizar a criação do Programa “SOS Mulher” no 
Município de Itaguaí, com a finalidade de facilitar a comunicação e o atendimento imediato às mulheres 
vítimas de violência doméstica, física, psicológica ou sexual.
Infelizmente, os casos de violência contra a mulher ainda representam um grave problema 
social no Brasil e, de forma preocupante, também em nossa cidade. Muitas mulheres enfrentam situações 
de agressão dentro de seus próprios lares, sentindo-se acuadas, desamparadas e sem meios seguros 
para buscar ajuda. Muitas vezes, a dificuldade está justamente na comunicação com os órgãos de 
proteção, seja por medo, vigilância do agressor ou falta de acesso a canais de denúncia eficazes.
Diante dessa realidade, o Programa “SOS Mulher” propõe-se a ser um canal direto e sigiloso de 
comunicação entre a vítima e os órgãos competentes, utilizando-se de ferramentas tecnológicas já 
amplamente difundidas, como o WhatsApp e outros aplicativos de mensagens instantâneas. A partir de 
uma simples notificação ou mensagem, a central de monitoramento instalada na Guarda Municipal poderá 
acionar a guarnição mais próxima e solicitar apoio de outros serviços necessários, como a Polícia Militar, 
equipe médica, ambulância ou intérprete, garantindo um atendimento rápido, humanizado e eficaz.
Além do caráter emergencial, o programa também visa integrar a rede de proteção à mulher, 
fortalecendo as políticas públicas voltadas ao acolhimento, orientação, assistência jurídica, psicológica e 
social das vítimas.
Cabe destacar que iniciativas semelhantes já demonstraram resultados positivos em diversos 
municípios brasileiros, promovendo maior sensação de segurança e ampliando o alcance das ações de 
enfrentamento à violência de gênero.
Portanto, a criação do Programa “SOS Mulher” é uma medida urgente, necessária e viável, que 
poderá salvar vidas e transformar realidades, promovendo dignidade, respeito e cidadania às mulheres de 
Itaguaí.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

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