GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 'SOS
MULHER' NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, VISANDO
FACILITAR A COMUNICAÇÃO DA MULHER
VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FÍSICA,
PSICOLÓGICA OU SEXUAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa SOS Mulher, destinado a
mulheres vítimas de violência doméstica, física e sexual, para que possam se comunicar
diretamente com a Guarda Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação
com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta lei, especialmente com
autoridades policiais, o Ministério Público, demais órgãos do Poder Judiciário, universidades e
entidades públicas e privadas, visando ao atendimento, à assistência e ao acolhimento da
mulher vítima de violência.
Art. 3º O 'SOS Mulher' será disponibilizado em smartphones por meio do WhatsApp ou
de outros aplicativos de mensagens instantâneas, sendo monitorado pela equipe de vigilância
da Guarda Municipal. Ao receber uma notificação, a equipe acionará imediatamente a guarnição
mais próxima e solicitará o apoio necessário para socorrer a vítima, como o da Polícia Militar,
equipe médica, ambulância ou intérprete de línguas, garantindo o devido atendimento à mulher
vítima de violência.
§1º A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de mensagem de texto, ligação
ou mensagem de voz enviar notificação via o WhatsApp à equipe de monitoramento do SOS
Mulher.
§2º A equipe de monitoramento e atendimento à mulher vítima de violência será
composta por profissionais especializados em psicologia, assistência social, enfermagem e
direito que prestarão os atendimentos e encaminhamentos necessários para proteção e
acolhimento da mulher vítima de violência.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, quando necessário, pelo
Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo autorizar a criação do Programa “SOS Mulher” no
Município de Itaguaí, com a finalidade de facilitar a comunicação e o atendimento imediato às mulheres
vítimas de violência doméstica, física, psicológica ou sexual.
Infelizmente, os casos de violência contra a mulher ainda representam um grave problema
social no Brasil e, de forma preocupante, também em nossa cidade. Muitas mulheres enfrentam situações
de agressão dentro de seus próprios lares, sentindo-se acuadas, desamparadas e sem meios seguros
para buscar ajuda. Muitas vezes, a dificuldade está justamente na comunicação com os órgãos de
proteção, seja por medo, vigilância do agressor ou falta de acesso a canais de denúncia eficazes.
Diante dessa realidade, o Programa “SOS Mulher” propõe-se a ser um canal direto e sigiloso de
comunicação entre a vítima e os órgãos competentes, utilizando-se de ferramentas tecnológicas já
amplamente difundidas, como o WhatsApp e outros aplicativos de mensagens instantâneas. A partir de
uma simples notificação ou mensagem, a central de monitoramento instalada na Guarda Municipal poderá
acionar a guarnição mais próxima e solicitar apoio de outros serviços necessários, como a Polícia Militar,
equipe médica, ambulância ou intérprete, garantindo um atendimento rápido, humanizado e eficaz.
Além do caráter emergencial, o programa também visa integrar a rede de proteção à mulher,
fortalecendo as políticas públicas voltadas ao acolhimento, orientação, assistência jurídica, psicológica e
social das vítimas.
Cabe destacar que iniciativas semelhantes já demonstraram resultados positivos em diversos
municípios brasileiros, promovendo maior sensação de segurança e ampliando o alcance das ações de
enfrentamento à violência de gênero.
Portanto, a criação do Programa “SOS Mulher” é uma medida urgente, necessária e viável, que
poderá salvar vidas e transformar realidades, promovendo dignidade, respeito e cidadania às mulheres de
Itaguaí.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora