br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre homenagem póstuma concedida a servidora Alessandra de Araújo Macedo , sendo dado seu nome ao CREAS - Centro de Referência Especializado em Assitência Social.
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada com pedido de dispensa de interstício para votação da Primeira Discussão e Discussão Final.
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-22 Proposição aprovada — —
2022-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-06-29 Proposição incluída nos Expedientes U —
2022-06-29 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —
2022-06-29 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar U —
2022-06-29 Proposição incluída nos Expedientes U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T10:32:29.916447-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2022-11-24T10:31:38.753400-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-R).
T (21) 2688-113
6 LX IM
É ;
/ Sa “cj
ITAGUAÍ PAY %
/ ,
pros. nº: Plomj 22
Folhas: O A
oi +
de A
E tag”
“dispõe sobre homenagem
póstuma concedida a
servidora Alessandra de
Araújo Macedo, sendo dado
seu nome ao CREAS - Centro
de Referência Especializado
em Assistência Social”
PROJETO DE LEI Nº DE 2022.
A Comissão de Constituição
Justiça e Redação para
emitir Parecer
o AR
AUTOR: VEREADOR ALEXANDRO VALENÇA DE PAULA Em 20 / S4 | d&
Presidente
Art. 1º O CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social.
Art. 2º O CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social,
passa a denominar-se oficialmente CREAS ALESSANDRA MACEDO.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após apreciação do plenário e
promulgação do Prefeito Municipal no uso de suas atribuições.
Justificativa
Lei para conceder homenagem póstuma a servidora Alessandra de Araújo Macedo,
servidora pública com matrículas 15.513 e 34.475, sendo dado seu nome ao CREAS -
Centro de Referência Especializado em Assistência Social, ficando denominado “CREAS
ALESSANDRA MACEDO”.
A servidora desempenhou a função de psicóloga e assistente social, no período de 2003
a 2015, destacando-se pelo empenho, dedicação, profissionalismo e conduta ética em
relação aos usuários da política de Assistência Social e no manejo de habilidades.
Dedicou-se com extrema competência durante sua conduta profissional, bem como de
a afetiva, carinhosa e respeitosa com todos os seus colegas de trabalho.
nie — ei
Sopas
ca Mun;
CÂMARA MUNIGIPÁL DE ITA
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 24845-180 / ITAGUA-R$D-
T (21) 2688-1136 Procar) Riectade 2
CÂMARA MUN ICIPAL Folhas: 03
”” Durante seu percurso profissional, Alessandra executou a função de psicólogarna
Casa Lar Cantinho da Esperança, no CREAS - Centro de Referência Especializa Enitagua
Assistência Social, e por último no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social
Brisamar. No exercício de sua profissão sempre teve dedicação e comprometimento
exemplar para com as atividades desenvolvidas como servidora pública, deixando um
misto de admiração e saudades por suas características profissionais e enquanto ser
humano afetuoso e acolhedor. Neste sentido, em reconhecimento ao trabalho
desempenhado de maneira exemplar, propomos à homenagem póstuma para que o
nome da servidora seja dado ao CREAS - Centro de Referência Especializado em
Assistência Social, local onde debruçou maior tempo de trabalho e estabeleceu vínculo
com os profissionais e usuários da política pública.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Ri

open original →