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materia nº 179/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaComissão de Constituição. Justiça e Redação PARECER Assunto: Razões do Veto 003/2025 ao Projeto de Lei 054/2024 de autoria do Ver. Julinho Ementa: Dispõe sobre a autorização do uso do transporte escolar municipal pelos alunos do ensino médio residentes nos bairros Raiz da Serra, Serra do Matoso, Estrada do Caçador, lbituporanga e divisa do Município de Itaguaí/RJ com Piraí/RJ, matriculados no Colégio Estadual Professora Eliana de Almeida Santos e dá outras providências. Relator: Ver. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Manutenção do Veto. Sala das Comissões, 02 de junho de 2025. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Julio Cézar José de Andrade e Filho - Membro
native_id4542

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição aprovada U
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-13 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T14:28:20.976882-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAJ 
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Comissão de Constituição. Iustica e Redacão 
PARECER 
Assunto: Razoês do Veto 003/2025 ao Projeto de Lei 054/2024 de autoria do 
Ver. Julinho 
Ementa: Dispõe sobre a autorização do uso do transporte escolar municipal 
pelos alunos do Ensino Médio 
residentes nos bairros Raiz da Serra, Serra do Matoso, Estrada do Caçador, 
lbituporanga e divisa do Município de ltaguaí/RJ com Piraí/RJ, matriculados 
no Colégio Estadual Professora Eliana de Almeida Santos e dá outras 
providências.. 
Relator: Vera. Karine Brandão. 
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela manutenção do 
veto. 
Sala das Comissões, 02 de junho de 2025. 
e ingos 
Presidente 
Vera. Karin Brandão 
Relator 
•ulinho 
mbro 
Câmara Municipal de Itaguaí 
1,1 

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