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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
INDICAÇÃO n° /2025.
Indico à Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito, para determinar ao órgão competente da
Municipalidade para tomar providências quanto a realização de estudos de
viabilidade para a implementação da isenção do Imposto de Renda (IR)
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus
representantes legais.
Justifica-se tal necessidade a fim de proporcionar mais dignidade e
qualidade de vida para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, pois a
isenção do Imposto de Renda constitui medida de relevante interesse social, ao
reconhecer os elevados custos permanentes relacionados a tratamentos, terapias
especializadas e recursos de inclusão.
Itaguaí, 10 de junho de 2025.
Julio Cezar José de Andrade Filho
VEREADOR
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