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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4571

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-19 Proposição aprovada
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Relatório Favorável
2026-03-04 Distribuída ao Relator
2026-02-23 Proposição não relatada dentro do prazo
2025-11-19 Distribuída ao Relator
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Relatório Favorável
2025-10-01 Distribuída ao Relator
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-10-01 Parecer favorável da comissão U
2025-10-01 Relatório Favorável
2025-09-17 Distribuída ao Relator U
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-08 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão,
2025-09-05 Parecer favorável da comissão
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-19 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:31:29.189352-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-19T10:43:17.740379-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE 
ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS 
VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e divulgar a Cartilha de 
Acessibilidade, com o objetivo de orientar e informar estabelecimentos comerciais, empresas e 
prestadores de serviço sobre as normas técnicas de acessibilidade previstas na legislação 
vigente.
Art. 2º A Cartilha de Acessibilidade terá caráter educativo e orientador, devendo 
conter, entre outros:
I – informações sobre a legislação federal, estadual e municipal relacionada à aces￾sibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II – normas técnicas de acessibilidade em edificações, calçadas, mobiliário urbano, 
comunicação visual, atendimento ao público, entre outras;
III – orientações práticas para adequação de espaços físicos e serviços às necessi￾dades de acessibilidade;
IV – exemplos ilustrativos de boas práticas;
V – canais de contato para orientação, denúncias ou dúvidas.
Art. 3º A elaboração e publicação da Cartilha de Acessibilidade será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Subsecretaria da 
Pessoa com Deficiência, podendo ocorrer em parceria com outras secretarias municipais, 
instituições públicas e privadas.
Parágrafo único. A cartilha poderá ser disponibilizada em formato impresso e 
digital, com versões acessíveis em Libras, audiodescrição e leitura fácil.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização, 
eventos e capacitações para comerciantes e empresários com base nos conteúdos da Cartilha 
de Acessibilidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social e o cumprimento 
das normas de acessibilidade no município de Itaguaí, por meio da criação de uma Cartilha de 
Acessibilidade voltada ao setor comercial e empresarial. A iniciativa visa orientar, informar e 
sensibilizar os empreendedores locais quanto à importância de garantir o acesso universal a 
bens, serviços e espaços físicos, contribuindo para uma cidade mais justa e acessível.
A cartilha será uma ferramenta prática e educativa, elaborada com linguagem clara, 
exemplos visuais e base legal, auxiliando os estabelecimentos na adaptação de seus espaços e 
condutas, conforme as exigências da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 
nº 13.146/2015) e das normas da ABNT.
Ao envolver a Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio de outras 
pastas e instituições (públicas e privadas), garante-se uma abordagem técnica e sensível às 
demandas das pessoas com deficiência, fortalecendo a política pública local de inclusão.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, 
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

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