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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE
ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS
VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e divulgar a Cartilha de
Acessibilidade, com o objetivo de orientar e informar estabelecimentos comerciais, empresas e
prestadores de serviço sobre as normas técnicas de acessibilidade previstas na legislação
vigente.
Art. 2º A Cartilha de Acessibilidade terá caráter educativo e orientador, devendo
conter, entre outros:
I – informações sobre a legislação federal, estadual e municipal relacionada à acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II – normas técnicas de acessibilidade em edificações, calçadas, mobiliário urbano,
comunicação visual, atendimento ao público, entre outras;
III – orientações práticas para adequação de espaços físicos e serviços às necessidades de acessibilidade;
IV – exemplos ilustrativos de boas práticas;
V – canais de contato para orientação, denúncias ou dúvidas.
Art. 3º A elaboração e publicação da Cartilha de Acessibilidade será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Subsecretaria da
Pessoa com Deficiência, podendo ocorrer em parceria com outras secretarias municipais,
instituições públicas e privadas.
Parágrafo único. A cartilha poderá ser disponibilizada em formato impresso e
digital, com versões acessíveis em Libras, audiodescrição e leitura fácil.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização,
eventos e capacitações para comerciantes e empresários com base nos conteúdos da Cartilha
de Acessibilidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social e o cumprimento
das normas de acessibilidade no município de Itaguaí, por meio da criação de uma Cartilha de
Acessibilidade voltada ao setor comercial e empresarial. A iniciativa visa orientar, informar e
sensibilizar os empreendedores locais quanto à importância de garantir o acesso universal a
bens, serviços e espaços físicos, contribuindo para uma cidade mais justa e acessível.
A cartilha será uma ferramenta prática e educativa, elaborada com linguagem clara,
exemplos visuais e base legal, auxiliando os estabelecimentos na adaptação de seus espaços e
condutas, conforme as exigências da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146/2015) e das normas da ABNT.
Ao envolver a Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio de outras
pastas e instituições (públicas e privadas), garante-se uma abordagem técnica e sensível às
demandas das pessoas com deficiência, fortalecendo a política pública local de inclusão.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição,
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
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