GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DA
"PULSEIRINHA DA INCLUSÃO" PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA), DOENÇAS RARAS, DOENÇAS SEVERAS E
OUTRAS CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE, CONTENDO
QR CODE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e fornecer gratuitamente pulseiras
impermeáveis de identificação, denominadas Pulseirinha da Inclusão, destinadas a pessoas
com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras, doenças
severas e outras condições de vulnerabilidade, contendo QR Code para acesso a informações
de emergência, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dessas pessoas em
situações de risco.
Parágrafo único. As pulseiras poderão ser disponibilizadas às pessoas que se
enquadrarem nas condições mencionadas no caput deste artigo, mediante cadastro prévio na
Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Subsecretaria da Pessoa com
Deficiência.
Art. 2º A pulseira poderá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome completo da pessoa identificada;
II – Número de contato de emergência;
III – Condição de saúde atestada por laudo médico, contendo o respectivo Código
Internacional de Doenças (CID);
IV – Dados de contato e informações adicionais relevantes para o atendimento imediato
em situações de emergência.
Art. 3º O QR Code presente na pulseira poderá direcionar profissionais da saúde,
assistência social, segurança pública e demais autoridades competentes a uma plataforma
digital segura, acessada por meio de aba específica no site oficial da Prefeitura Municipal de
Itaguaí, permitindo acesso rápido e direto às informações de emergência da pessoa identificada,
incluindo histórico médico relevante e contatos de familiares ou responsáveis.
Art. 4º O fornecimento das pulseiras poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, com o objetivo de assegurar a ampla e eficiente distribuição da medida.
§ 1º O fornecimento será gratuito, com prioridade para os cidadãos em situação de
maior vulnerabilidade social, econômica ou de saúde.
§ 2º O órgão competente deverá assegurar que o QR Code seja compatível com diferentes dispositivos tecnológicos e que a plataforma de acesso às informações seja segura, respeitando as normas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD).
Art. 5º A pulseira deverá ser confeccionada em material resistente, impermeável,
confortável e adequado ao uso diário, garantindo sua durabilidade e funcionalidade.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e de
conscientização, por meio de diversos meios de comunicação, com o objetivo de informar a
população sobre a importância da utilização das pulseiras e o funcionamento do QR Code,
ampliando a adesão e o conhecimento sobre a iniciativa.
Art. 7º O Poder Executivo poderá disponibilizar canal de atendimento e suporte técnico
para orientações e atualização das informações vinculadas às pulseiras, garantindo que os
dados sejam mantidos atualizados e corretos.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas,
organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades, com o objetivo de viabilizar o
fornecimento das pulseiras e a manutenção do sistema de QR Code, respeitadas as normas de
transparência e controle administrativo.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município de Itaguaí, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Itaguaí, a Pulseirinha da Inclusão, uma política pública voltada à promoção da segurança,
autonomia e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas com
deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras, doenças severas e
outras condições que dificultem sua identificação ou comunicação em situações de emergência.
A proposta visa assegurar que essas pessoas possam ser prontamente reconhecidas e
assistidas por profissionais de saúde, segurança, assistência social ou qualquer cidadão, por
meio do uso de uma pulseira resistente, impermeável e confortável, contendo dados essenciais
de identificação e um QR Code com acesso a informações complementares, como histórico
médico e contatos de emergência.
Trata-se de uma iniciativa inclusiva, preventiva e de baixo custo, que pode ser decisiva
em casos de acidentes, episódios de desorientação, crises ou situações de risco iminente. A
tecnologia aplicada ao bem-estar social, neste caso, serve como instrumento de cidadania e
garantia de direitos fundamentais.
A “Pulseirinha da Inclusão” também possui forte valor simbólico e educativo,
despertando a consciência da sociedade sobre a importância da inclusão e da solidariedade, e
estimulando a empatia diante das diferentes formas de vulnerabilidade.
A medida visa, ainda, fomentar o cuidado e a conscientização em torno dessas
condições de saúde, promovendo a integração social e a valorização da dignidade humana. Por
meio da implementação desta Lei, o município de Itaguaí estará adotando um importante passo
no fortalecimento de sua rede de proteção social e saúde pública.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora