GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA
EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(PCD) NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, CRIA A FEIRA
MUNICIPAL DE EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E O MÊS DA EMPREGABILIDADE DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaguaí, diretrizes para a promoção
da empregabilidade da pessoa com deficiência (PCD), com o objetivo de fomentar a inclusão no
mercado de trabalho, garantir igualdade de oportunidades e combater a discriminação.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput poderão observar as seguintes
diretrizes:
I – Igualdade de oportunidades, garantindo o acesso das pessoas com deficiência ao
mercado de trabalho em condições equitativas com os demais cidadãos;
II – Respeito às diferenças, considerando as especificidades de cada tipo de
deficiência, promovendo ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;
III – Acessibilidade plena, conforme os princípios do desenho universal, abrangendo
os aspectos arquitetônicos, comunicacionais, tecnológicos e atitudinais;
IV – Participação social, com envolvimento de organizações da sociedade civil,
conselhos de direitos, entidades representativas e pessoas com deficiência no planejamento e
execução das ações;
V – Integração intersetorial, assegurando a articulação entre as secretarias
municipais, empresas, instituições de ensino, entidades públicas e privadas;
VI – Fomento à qualificação profissional, com estímulo à criação e divulgação de
cursos, oficinas e programas voltados à capacitação da pessoa com deficiência para o mundo
do trabalho;
VII – Valorização das boas práticas, reconhecendo e incentivando iniciativas
inclusivas de empregadores públicos e privados;
VIII – Combate à discriminação e ao capacitismo, promovendo a conscientização da
sociedade sobre os direitos e capacidades das pessoas com deficiência.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, anualmente, a Feira Municipal de
Empregabilidade da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de:
I – Reunir empresas, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e
pessoas com deficiência em um espaço de articulação de oportunidades de trabalho;
II – Promover o recrutamento e seleção de PCDs para vagas formais de emprego;
III – Oferecer oficinas de orientação profissional, elaboração de currículo e preparação
para entrevistas;
IV – Proporcionar palestras, painéis e seminários sobre inclusão no mundo do trabalho;
V – Estimular boas práticas de empregabilidade inclusiva no setor público e privado.
Parágrafo único. A organização da Feira poderá ser coordenada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social - SMAS, juntamente com a Subsecretaria da Pessoa com
Deficiência, com apoio das demais secretarias pertinentes.
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal da Empregabilidade da Pessoa com Deficiência,
a ser celebrado anualmente no mês de setembro, com o objetivo de:
I – Conscientizar a população sobre a importância da inclusão profissional da pessoa
com deficiência;
II – Promover ações educativas e de mobilização social;
III – Estimular políticas públicas voltadas à inclusão laboral da PCD.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com
entidades públicas e privadas, empresas, associações, conselhos de direitos e organizações da
sociedade civil para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei deverão observar os princípios da inclusão,
acessibilidade, igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e à dignidade da pessoa com
deficiência, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146/2015) e demais legislações correlatas.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei visa estabelecer políticas públicas voltadas à inclusão profissional
da pessoa com deficiência (PCD) no Município de Itaguaí, enfrentando as barreiras que ainda
persistem no acesso ao mercado de trabalho.
A criação da Feira Municipal de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência e do Dia
Municipal da Empregabilidade PCD, a ser comemorado anualmente no mês de setembro,
representa uma iniciativa concreta para promover a articulação entre o poder público, empresas
e sociedade civil, gerando oportunidades reais de emprego e valorizando a diversidade nos
ambientes de trabalho.
A proposta está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão, à Constituição Federal e à
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e fortalece o
compromisso de Itaguaí com a construção de uma cidade mais inclusiva.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição,
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora