br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 93/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaNos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e em conformidade com o que preconiza a Constituição Federal, os Vereadores que subscrevem propõem a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
native_id4599

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição aprovada U
2025-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-02 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T11:35:26.700212-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
.
==E
;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Nm =
Exmº. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaguaí
Requerimento nº 902 /2025
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e em conformidade com o
que preconiza a Constituição Federal, os Vereadores que subscrevem propõem a
instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com a seguinte finalidade:
I- DOS FATOS
Consta nas recentes edições do Jornal Oficial do Município de Itaguaí a publicação
de portarias e editais que tratam do credenciamento, seleção e qualificação de
Organização Social para atuação na área da saúde, especificamente para a gestão de
unidades e serviços públicos. Entretanto, foram identificadas graves .omissões e
irregularidades, a saber:
1. Ausência de publicação da relação completa de entidades que se credenciaram para
o chamamento público; '
2. Inexistência de qualquer ato público que indique os fundamentos técnicos ou
Jurídicos para eventual desclassificação de entidades participantes;
3. Publicação direta do termo de qualificação da entidade escolhida, sem menção ao
resultado do processo seletivo ou ata da comissão;
4. Omissão quanto à participação do Conselho Municipal de Saúde;
5. Ausência de justificativa técnica da Comissão de Avaliação nomeada por portaria,
que sequer teve seus membros amplamente divulgados com qualificação técnica.
Tais condutas, quando analisadas em conjunto, indicam possível simulação de
procedimento “administrativo com desvio de finalidade, possivelmente para
direcionamento na escolha da entidade contratada, o que fere frontalmente os
princípios da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade (Art. 37 da
CF/88), bem como dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei nº
9.637/1998.
1Il- DO OBJETO DA CPI
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito terá por objeto:
1- Apurar as eventuais irregularidades no processo de credenciamento e qualificação
de Organização Social publicado pela Prefeitura de Itaguaí;
2- Verificar se houve violação ao dever de publicidade dos atos administrativos e
seleção irregular de entidade;
3- Analisar a regularidade da composição e atuação da Comissão nomeada para
avaliação técnica;
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 /
Itaguaí-RJ
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL :
|
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | EE E
|
CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
DEITAGUAÍ LcCAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4- Identificar responsabilidades funcionais, administrativas e legais dos agentes
públicos e terceiros envolvidos;
5- Recomendar, se for o caso, o encaminhamento das conclusões
ao Ministério
Público, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes.
II - DA COMPOSIÇÃO E PRAZO
Propõe-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito seja composta por 05 (cinco)
membros, e tenha o prazo de 120 dias, prorrogável por até a metade, para a conclusão
de seus trabalhos, com apresentação de relatório final e encaminhamentos legais.
DARodrisues Eugênio da
Silva
Alecsandro Alves de Azevedo
Fabio Luis da Silva Rocha
Farias Kifer. Ribeiro
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 /
Itaguaí-RJ

open original →