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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ET
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, salsa CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
DE ITAGUAÍ >CAMARA ein MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
fo.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
Art.1º Fica alterada a redação do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de
Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. O pagamento dos vencimentos dos servidores e pensionistas do
Município será feito dentro do mês trabalhado, ocorrendo impreterivelmente
até o último dia útil de cada mês vencido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alecsandro Alves de Azevedo Alexandro Valença de Paula
Nena Fabio Luis da Silva Rocha
Oiniguela odrigues Eugênio da Guilherme
:
ampos de Farias
Silva Kifer Ribeiro
Câmara Municipal de Itaguaí
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ|
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Fo *
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Justificativa:
A presente emenda tem como escopo garantir que o pagamento dos
servidores do município seja realizado dentro do mês trabalhado.
Anteriormente, a legislação municipal previa o pagamento até o quinto dia
útil do mês subsequente. Quando ocorrem feriados e/ou pontos facultativos
no início do mês, ocorre também o prolongamento do prazo de pagamento,
entretanto, os servidores não conseguem prolongar os prazos para
pagamento de suas despesas, tais como faturas de cartão de credito e
concessionárias de serviços públicos.
Da mesma forma, essa alteração proporcionará ainda segurança aos
servidores no final de gestão, obrigando que o pagamento ocorra antes do
final do exercício fiscal.
Câmara Municipal de Itaguaí
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