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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ É
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PROJETO DE LEI
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 78 DA LEI Nº 2.412/2003, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 78 da Lei nº 2.412/2003 —
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 78...
Parágrafo único. O pagamento dos vencimentos dos servidores e
pensionistas do Município será feito dentro do mês trabalhado, ocorrendo
impreterivelmente até o último dia útil de cada mês vencido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PÁ Agenor Iveira Teixeira
Patricia FE cen
uchenhesker
Alecsandro Alves de Azevedo Alexandro Valença de Paula
Fabio Luis da Silva Rocha
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL õ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| EE É
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CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
DE ITAGUAÍ
CAMARA MUNICIPAL Ent DE ITAGUAÍ
Justificativa:
O presente projeto de Lei tem como escopo garantir que o pagamento dos
servidores do município seja realizado dentro do mês trabalhado.
Anteriormente, a legislação municipal previa o pagamento até o quinto dia
útil do mês subsequente. Quando ocorrem feriados e/ou pontos facultativos
no início do mês, ocorre também o prolongamento do prazo de pagamento,
entretanto, os servidores não conseguem prolongar os prazos para
pagamento de suas despesas, tais como faturas de cartão de credito e
concessionárias de serviços públicos.
Da mesma forma, essa alteração proporcionará ainda segurança aos
servidores no final de gestão, obrigando que o pagamento ocorra antes do
final do exercício fiscal.
Câmara Municipal de Itaguaí
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