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ATA DÉCIMA NONA SESSÃO
ORDINÁRIA DO PRIMEIRO
PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E CINCO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ
Aos três dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 –
Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 19
a Sessão Ordinária do
1º Período de 2025. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes
os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente; Fabiano
José Nunes – Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer
Ribeiro – 2º Vice-Presidente; Patrícia Fernanda Kuchenbecker - 3º VicePresidente, Rachel Secundo da Silva – 1
a Secretária, Adilson Pereira Campos
Júnior, Agenor de Oliveira Teixeira, e Oineguelando Rodrigues Eugênio da
Silva, deixando de comparecer os vereadores Alecsandro Alves de Azevedo e
Alexandro Valença de Paula, com suas ausências justificadas e ausente
também o vereador Fábio Luís da Silva Rocha. Havendo número legal, o Sr.
Presidente declarou aberta a presente Sessão e procedeu a Leitura Bíblica:
Salmos 46 1:3. Em seguida, na ausência do Segundo Secretário, o Sr.
Presidente solicitou à Primeira Secretária que realizasse a leitura da Ata
anterior, cito a Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período
do Ano de 2025 da Câmara Municipal de Itaguaí – RJ. Terminada a Leitura
da Ata, O Sr. Presidente a colocou em Discussão e Votação, sendo a mesma
aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente passou a palavra à
Primeira Secretária para a leitura do Expediente do Dia: Correspondências
Recebidas: Ofício Circular nº 011/25 – C-PRS/DRC, de 23 de junho de
2025 – ao Senhor Presidente da Câmara Municipal – Convite a participar do
evento TCE Presente. (a) Márcio Henrique Cruz Pacheco – Conselheiro
Presidente. Despacho: Ciente. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto – Presidente. Ofício nº 003/2025, de 02 de julho de 2025 - à Secretaria
do Legislativo - Solicitando a retirada de pauta dos Requerimentos nº 91 e
92/2025 e da Indicação nº 296/2025. (a) Vereador Agenor Teixeira.
Despacho: Ciente. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto –
Presidente. Correspondências Expedidas: Ofício Gabinete da Presidência
nº 113/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Fabinho
Taciano – Designação para Composição da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete
da Presidência nº 114/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do
Vereador Nando Rodrigues – Designação para Composição da Comissão de
198
Constituição, Justiça e Redação. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto –
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 115/2025, de 26 de junho de
2025 – ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo – Designação para
Composição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. (a) Haroldo
Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº
116/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Nando
Rodrigues – Designação para Composição da Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto
– Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 117/2025, de 26 de junho
de 2025 – ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira – Designação para
Composição da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de
Contas. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da
Presidência nº 118/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador
Fabinho Taciano – Designação para Composição da Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto
– Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 119/2025, de 26 de junho
de 2025 – ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira – Designação para
Composição da Comissão de Educação e Cultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus
Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 120/2025, de 26 de
junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues – Designação
para Composição da Comissão de Educação e Cultura. (a) Haroldo Rodrigue
Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 121/2025, de 26
de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Fabinho Rocha – Designação
para Composição da Comissão de Educação e Cultura. (a) Haroldo Rodrigue
Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 122/2025, de 26
de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues – Designação
para Composição da Comissão de Saúde. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto –
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 123/2025, de 26 de junho de
2025 – ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano – Designação para
Composição da Comissão de Agricultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto –
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 124/2025, de 26 de junho de
2025 – ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira – Designação para
Composição da Comissão de Agricultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto –
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 125/2025, de 26 de junho de
2025 – ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo – Designação para
Composição da Comissão de Agricultura. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto –
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 126/2025, de 26 de junho de
2025 – ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano – Designação para
Composição de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. (a)
Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência
nº 127/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Adilson
Pimpo – Designação para Composição de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício
199
Gabinete da Presidência nº 128/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete
do Vereador Nando Rodrigues – Designação para Composição da Comissão
de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. (a) Haroldo Rodrigue
Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 129/2025, de 26
de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira – Designação
para Composição da Comissão de Obras e Serviços Públicos. (a) Haroldo
Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº
130/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano
– Designação para Composição da Comissão de Obras e Serviços Públicos.
(a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da
Presidência nº 131/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador
Adilson Pimpo – Designação para Composição da Comissão de Viação e
Transporte. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete
da Presidência nº 132/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do
Vereador Fabinho Rocha – Designação para Composição da Comissão de
Viação e Transporte. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício
Gabinete da Presidência nº 133/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete
do Vereador Nando Rodrigues – Designação para Composição da Comissão
de Viação e Transporte. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício
Gabinete da Presidência nº 134/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete
do Vereador Adilson Pimpo – Designação para Composição de Comissão de
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável. (a) Haroldo
Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº
135/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano
– Designação para Composição da Comissão de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Sustentável. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto –
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 136/2025, de 26 de junho de
2025 – ao Gabinete do Vereador Fabinho Rocha – Designação para
Composição da Comissão de Defesa do Consumidor. (a) Haroldo Rodrigue
Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 137/2025, de 26
de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo – Designação
para Composição da Comissão de Defesa do Consumidor. (a) Haroldo
Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº
138/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira
– Designação para Composição da Comissão Defesa do Consumidor. (a)
Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência
nº 139/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Fabinho
Rocha – Designação para Composição da Comissão de Direitos Humanos. (a)
Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência
nº 140/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Nando
Rodrigues – Designação para Composição da Comissão de Direitos Humanos.
(a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da
Presidência nº 141/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador
200
Alex Alves – Designação para Composição da Comissão de Direitos
Humanos. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da
Presidência nº 142/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador
Fabinho Taciano – Designação para Composição da Comissão dos Idosos. (a)
Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência
nº 143/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Guilherme
Farias – Designação para Composição da Comissão dos Idosos. (a) Haroldo
Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº
144/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo
– Designação para Composição da Comissão de Esporte e Lazer. (a) Haroldo
Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº
145/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira
– Designação para Composição da Comissão de Esporte e Lazer. (a) Haroldo
Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº
146/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Nando
Rodrigues – Designação para Composição da Comissão de Esporte e Lazer.
(a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da
Presidência nº 147/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador
Guilherme Farias – Designação para Composição da Comissão de Esporte e
Lazer. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da
Presidência nº 148/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador
Fabinho Rocha – Designação para Composição da Comissão de Atenção à
Pessoa com Deficiência. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício
Gabinete da Presidência nº 149/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete
do Vereador Agenor Teixeira – Designação para Composição da Comissão de
Atenção à Pessoa com Deficiência. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto –
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 150/2025, de 26 de junho de
2025 – ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano – Designação para
Composição da Comissão de Defesa da Mulher. (a) Haroldo Rodrigue Jesus
Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 151/2025, de 26 de
junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Adilson Pimpo – Designação para
Composição da Comissão de Assistência e Ação Social. (a) Haroldo Rodrigue
Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 152/2025, de 26
de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Fabinho Taciano – Designação
para Composição da Comissão de Segurança Pública. (a) Haroldo Rodrigue
Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 153/2025, de 26
de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Guilherme Farias – Designação
para Composição da Comissão de Segurança Pública. (a) Haroldo Rodrigue
Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 154/2025, de 26
de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues – Designação
para Composição da Comissão de Segurança Pública. (a) Haroldo Rodrigue
Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 155/2025, de 26
de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Nando Rodrigues – Designação
201
para Composição da Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao
Jovem. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da
Presidência nº 156/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador
Fabinho Rocha – Designação para Composição da Comissão de Atenção à
Criança, ao Adolescente e ao Jovem. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto –
Presidente. Ofício Gabinete da Presidência nº 157/2025, de 26 de junho de
2025 – ao Gabinete do Vereador Agenor Teixeira – Designação para
Composição da Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem.
(a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da
Presidência nº 158/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador
Adilson Pimpo – Designação para Composição da Comissão de Defesa e
Direito dos Animais. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício
Gabinete da Presidência nº 159/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete
do Vereador Nando Rodrigues – Designação para Composição da Comissão
de Ética. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da
Presidência nº 160/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador
Guilherme Farias – Designação para Composição da Comissão de Ética. (a)
Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Ofício Gabinete da Presidência
nº 161/2025, de 26 de junho de 2025 – ao Gabinete do Vereador Alex Alves
– Designação para Composição da Comissão de Ética. (a) Haroldo Rodrigue
Jesus Neto – Presidente. Matérias do Expediente: Projeto de Lei nº 96 de
2025: Ementa: Autoriza a criação da cartilha de acessibilidade com normas
técnicas voltadas ao comércio e empresas no município de Itaguaí, e dá outras
providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de
Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 03/07/2025. (a)
Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Projeto de Lei nº 97 de 2025:
Ementa: Autoriza a criação e distribuição gratuita da "pulseirinha da inclusão"
para pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista (TEA),
doenças raras, doenças severas e outras condições de vulnerabilidade,
contendo QR Code, no âmbito do município de Itaguaí, e dá outras
providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de
Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 03/07/2025. (a)
Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente. Projeto de Lei nº 98 de 2025:
Ementa: Institui diretrizes para a promoção da empregabilidade da pessoa com
deficiência (PCD) no município de Itaguaí, cria a feira municipal de
empregabilidade da pessoa com deficiência e o mês da empregabilidade da
pessoa com deficiência, e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo.
Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir
parecer. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigue Jesus Neto – Presidente.
Processo de número 363 de 2025: ao ilustre senhor vereador, Presidente da
Câmara Municipal de Itaguaí do Estado do Rio de Janeiro, Sueli Pereira da
Costa, brasileira, inscrita no número CPF ***, portadora do título de eleitor
de número *** residente e domiciliando ***; Venho com fundamento no
202
artigo 5º, inciso primeiro do decreto da lei de número 201/1967, consonante
ao artigo 273, inciso 1, do regimento interno da Câmara Municipal de Itaguaí.
na qualidade eleitora, em pleno gozo de seus direitos políticos, oferece a
presente denúncia por infração política administrativa contra o excelentíssimo
senhor prefeito municipal Ruben Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão
reeleito para o cargo no pleito municipal de 2024, atualmente em pleno
exercício do mandato, conforme os fatos que passam a expor. Através do
processo administrativo de número 6973 de 2021, a Prefeitura Municipal de
Itaguaí realizou o pregão eletrônico para registro de preço de número 104 de
2021 do tipo menor preço global, cujo o objeto era contratação de empresa
especializada para execução de serviços de limpeza e desassoreamento de
córregos, valas, canais e afins, bens como estabilização de taludes por um
período de 6 meses, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanas, SMOU, sagrou-se vendedora a empresa La, Brasil locações de
Máquinas, LTDA, inscrita no CNPJ de número 390793/0001- 62 tendo sido
celebrado o contrato administrativo de número 250 de 2021 representando
pelo município por intermédio da Secretaria de Obras a Sra. Elisa Geovana
dos Santos Martins Dias na condição de ordenadora de despesa. O referido
contrato pactuado ainda na vigência da lei de número 8666 de 1993, sofreu
sucessivos termos aditivos que mantém em vigor até a presente data. ocorreu
que com base em documento público que tive acesso enquanto trabalhei na
prefeitura municipal de Itaguaí em 2024, além de diversos elementos
comprobatórios visuais hora em anexos, constantes que a prefeitura de Itaguaí
efetuou o pagamento em favor da empresa contratada, sem a correspondência
prestada dos serviços contratados no que tange ao muro de contenção da
Avenida Silvio Germeniano no bairro Chaperó e Rua Presidente Castelo
Branco, no bairro Teixeira. Nos dois casos, a ordem de serviço foi emitida no
exercício de 2024 e no mesmo ano as faturas foram pagas, mas as contenções
jamais foram executadas. como se constatava visualmente no local, sendo a
área até hoje desprovida da qualquer intervenção técnica. Apesar de não ser
profissional do direito, mas sim uma cidadã Itaguaiense preocupada com os
rumos da minha cidade, eu com o uso responsável do dinheiro público,
pesquisei sobre a legislação, sobretudo no Google. Entendi que a atitude do
prefeito, ou melhor, a sua omissão diante de uma situação tão grave que
envolveu o pagamento por uma obra que sequer foi realizada não pode passar
despercebida. Essa conduta que essa conduta ao que tudo indica viola regras
muito claras que todo gestor público deve seguir. De acordo com a legislação
que trata das responsabilidades do prefeito, tais como o artigo 4 do decreto da
lei de do número 2011 1967, isso se enquadra como infração política
administrativa, especialmente porque ele deixou de agir para proteger o
patrimônio da cidade e permitir que recursos públicos fossem usados de forma
irregular, o que é motivo sério para abertura de investigação para a Câmara
dos Vereadores. Como cidadã Itaguaiense, não consigo crer na possibilidade
203
de que o prefeito municipal não tivesse ciência de execução da obra da tal
magnitude e visibilidade, especialmente considerando tratar-se de obras de
contenção de encostas com alto impacto urbanístico e social. Ao contrário,
tudo leva a crer que ele tinha ciência que a obra não havia sido concluída ao
autorizar ao pagamento. Senhores vereadores, o que torna tudo ainda mais
grave é o local em que as obras deveriam ter sido feitas. As fotos que
acompanham esta denúncia mostram claramente que se trata do trecho onde
há risco real de deslizamento de terras ou de desabamento de pista, sem
qualquer estrutura adequada de contenção. A obra era essencial para a
proteção às margens dessas vias públicas e garantir que elas não fossem levada
pela erosão e que além de colocarem em risco a vida de quem trafega por ali,
pode acarretar isolamento de região inteiras do município. As vias afetadas
são Avenida Silvio Gerardino, no bairro Chaperó, a e a Rua Presidente Costa
Branco, no bairro Teixeira, em que, embora não estejam situados no centro da
cidade, cumprem função essencial no deslocamento diário de centenas de
pessoa. O fluxo de veículos nesses pontos é constante, incluindo ônibus,
viaturas, ambulâncias, caminhões de entrega e trabalho. Não é razoavelmente
imaginar que o prefeito municipal desconheça a importância dessa obra ou
que simplesmente não tenham percebido que a mesma não foi realizada
mesmo após o pagamento. A ausência de contenção nesta nestes locais
representa grave ameaça à mobilidade urbana. A segurança viária é a
integridade da população local, o que, por isso, só demonstra o impacto social,
administrativo e da omissão da prefeitura. A atitude do senhor prefeito ao
permitir o pagamento sem entrega, sem fiscalizar, sem conformidade em
evidência e desvio de finanças administrativa, revelando uma conduta de
improbidade política administrativa com consequências severas ao erário,
além de possíveis enriquecimento ilícito de terceiros a custa dos cofres
municipais. Não se pode deixar de mencionar a conduta dos fiscais designados
para acompanhar o a execução de contrato administrativo do número 250 de
2021 aos senhores Leonardo Emerek Cordeiro e Andressa Lessa Ferreira que
consta como responsável pela atenção das medições e pela liberação dos
pagamentos mensais em favor da empresa contratada, mesmo diante da clara
inexecução do objeto contratado, conforme demonstrado pelas imagens e
constatação no próprio local da obra, ao atestarem como realizadas serviços
que nunca foram efetivamente executados. Esses agentes públicos não apenas
descumpriram suas obrigações funcionais, mas também contribuíram de
forma direta e ativa para concretização de prejuízo ao erário municipal. Tal
conduta, ao que tudo indica, se insere nos termos do artigo 4º do inciso 5º do
decreto de lei de número 201/1967, que prevê como infração pública
administrativa proceder de modo impactável, como a dignidade e o decorrer
do cargo, especialmente quando tais servidores agem como instrumentos
possíveis ou convivente de um esquema de desvio de finanças de
administração pública. A omissão e o atesto irregular das medições por parte
204
dos fiscais não podem ser tratada como falha técnica ou erro operacional, mas
como fato essencial à concretização de uma fraude pública retirada e
institucionalmente tolerada. Além dos fiscais do contrato, também merece
destaque a conduta da senhora Elisa Giovana dos Santos Martins Dias, então
secretária municipal de obras e urbanismo, que na qualidade de ordenadora de
despesas emitiu a ordem de serviço e participou diretamente do processo de
pagamento à empresa contratada. Mesmo diante da evidência ausência da
prestação do serviço, sua atuação, portanto, não se restringe a um ato
meramente burocrático, mas se insere no núcleo decisório do ato
administrativo leve lesivível, o que impõe sua responsabilidade de pessoa,
caso reste confirmada a sua participação consciente em voluntária na liberação
indevida de recursos públicos, contribuído para que o prefeito Dr. Rubão
violasse o disposto no início do artigo 4º do Decreto Lei de 201/1967. Por
outro lado, embora não se pretenda a fazer acusações levianas contra quem
quer que seja, é impossível ignorar a existência de circunstância de merecer
mesmo apuração para parte dessa Câmara Municipal no exercício da sua
função constitucional de controle externo. época dos fatos, o senhor Fábio
Tavares Peleteiro Fentanes, exercia o cargo de secretário executivo e de
comunicação da prefeitura, função de confiança diretamente vinculada ao
gabinete do Prefeito. Circulam inclusive informações públicas e amplamente
comentadas no meio ocal de que o referido agente mantém vínculos
societários em outros empreendimentos, como o senhor Vladimir Moura
Quintanilha, sócio da empresa LA Brasil Locações de Máquinas LTDA,
juntamente a empresa beneficiada com o pagamento sem prestação de serviço.
Ainda que não se tenha por hora provas de documento documental robusta
sobre esse possível vínculo, a simples existência dessa relação sugere um
ambiente de promiscuidade administrativa, no qual se confunde interesses
privados com decisões públicas em respeito ao princípio da moralidade
administrativa prevista no artigo 37 da Constituição Federal. É imperioso que
essa situação seja descortinada por esta casa legislativa, a fim de verificar se
houve favorecimento indevido, tráfico de influências ou concluiu entre
agentes públicos e privados com a finalidade de lesar o patrimônio público.
Não se pode, diante de tais indícios, cruzar os braços e permitir que tais
relações permaneçam nas sombras, sem o devido exame, por quem detém o
poder dever de fiscalizar. Os fatos narrados não descrevem erros formais ou
falhas de procedimento administrativos, mas uma operação de desperdício de
recursos públicos mediante ao pagamento do serviço inexistente, cuja a
materialidade se confirma visualmente pelas simples vistas aos locais citados.
Diante do que foi exposto, entenda que a conduta do prefeito municipal pode
ser enquadrada de forma meramente sugestiva nas infrações políticas
administrativas prevista nos inícios do artigo 4º do decreto de lei de 201/1967,
por haver indícios de que ele teria se omitido no dever de fiscalizar e praticar
atos próprios de cargos, além de deixar de proteger o patrimônio público
205
municipal ao permitir que fossem realizado o pagamento do serviço não
executado. Ressalto, no entanto, que esta indicação é feita apenas por
referência inicial. Sem prejuízo de que outras condutas eventualmente
praticadas venham a ser corretamente, tipicamente ao longo do processo,
inclusive no que se refere a possível caracterização de atos de improbabilidade
administrativa e serem apuradas pela instância competente. Dos pedidos:
Diante de tudo o que foi exposto, peço respeitosamente esta Câmara
Municipal: Primeiro, o recebimento e regular processo desta denúncia, nos
termos do artigo 5º do decreto do número 201/1967, com a consequência
notificação do denunciante e de todos os envolvidos para que se manifesta no
prazo legal. Segundo, a instauração de comissão de a instalação de comissão
processante composta na forma do artigo 5º, inciso 3, do decreto de número
201/1967, para apuração dos fatos aqui narrados bem como observância plena
do contraditório da ampla defesa e do desvio do processo legal. Terceiro, a
realização de instrução probatória como a oitiva dos fiscais do contrato,
Leonardo Emerek Cordeiro e Andressa Lessa Ferreira. Então Secretário
Executivo de comunicação Fábio Tavares Peleteiro e da então Secretária
Municipal de obras e o urbanismo, Elisa Giovana dos Santos Martins Dias,
bem como de outras agentes públicos ou privados que possam esclarecer os
fatos. Quarto, a requisição integral do processo administrativo de contratação
do pagamento relacionado ao contrato de número 250 de 2021, incluindo
todos os termos aditivos ordem de serviços, relatórios de fiscalização,
medições, notas fiscais, atestados, comprovantes de pagamento e demais
documentos correlatos. Quinto, A realização de vista técnica em loque como
registro fotografia e laudo de situação atual da obra que deveria ter sido
executada especialmente nos trechos localizados na Avenida Silvio
Germaniano, no bairro Chaperó e na rua Presidente Castro Branco, no bairro
Teixeira. Sexto, ao final da apuração, caso comprovadas a materialidade e a
autoria da infração político administrativa, requer-se a cassação do mandato
do prefeito Ruben Vieira de Souza, com base no artigo 70 do decreto de
número 201/1967. Sétimo, requerer ainda a extração de cópias integrais dos
atos desta denúncia, bem como dos documentos que venham a ser produzido
ao produzido ou colhidos ao longo da instrução para remessas ao Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, com vista à apuração de eventuais atos
de improbabilidade administrativa, crimes contra administração pública ou
concluiu entre agentes públicos e privados. Oitavo, requerer igualmente a
remessa de cópias ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, TCRJ,
a fim de que o órgão de controle externo possa avaliar a irregularidade dos da
execução contratual e dos pagamentos efetuados pelo município de Itaguaí,
nos termos da competência estabelecida no artigo 71 da Constituição Federal
e legislação estadual correlata no por fim, requerer que todas os atos
processuais sejam públicos com ampla divulgação dos atos praticados em
respeito ao princípio da transparência e da publicidade dos atos administrativo
206
público. Neste termo, peço deferimento Itaguaí, 1 de julho de 2025, (a) Sueli
Pereira da Costa. Parecer jurídico: Relatório: Trata-se de denúncia
formulada pela eleitora Sueli Pereira da Costa, do Município de Itaguaí,
dirigida à Câmara Municipal, visando apurar, em tese, infração política
administrativa praticada pelo chefe do poder executivo local com fulcro no
artigo 4º, inciso 5º do decreto de lei de número 201/1967 de fevereiro de 1967.
A denúncia foi protocolada nesta data tratando em síntese e como tema
principal a possível infração decorrente ao processo licitatório de número
6973 de 2021, pregão eletrônico de número 104 de 2021, registro de preço do
tipo menor preço global cujo objeto era a contratação da empresa
especializada para execução de serviços de limpeza e de desassoreamento de
córregos, valas, canais e afins, bem como a estabilização de taludes pelo
período de 6 meses, sob a gestão executiva da Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo. Na narrativa denunciante menciona-se que a empresa LA Brasil
locações de Máquinas LTDA se sagrou vencedoras celebrando o contrato
administrativo de número 250/2021 e que após ter contratado com
documentos e elementos probatórios enquanto no seu trabalho na
municipalidade, observou que a prefeitura efetuou o pagamento em favor da
empresa supramencionada sem a correspondente prestação de serviço
contratado, citando expressamente o muro de contenção da Avenida Silva
Germino, no bairro Chaperó e na Rua Presidente Castelo Branco, no bairro
Teixeira, indicando que a ausência de tais obras são perceptiva ao olho nu,
sendo indisponível qualquer intervenção técnica para atender tal inexecução.
Portanto, a presente denúncia indica que tal conduta viola os principais os
princípios da administração pública e com isso requer a atuação da notícia de
fato como representação nos termos do Decreto de Lei de número 201/1967,
e a instrução processual com diversas coletas de provas por fim. Condenação
do agente político é a cassação d seu mandato. Os autos seguirão em seu
regulamento tramite nesse parlamento. Após o despacho da presidência,
seguirão a este procurador jurídico para análise dos aspectos jurídicos
constituídos, em especial quanto à possibilidade da admissibilidade, nos
termos da legislação em vigência. Este é o relatório, passado a opinar, do juízo
e da admissibilidade da denúncia, nos termos do artigo 5º, inciso I, do decreto
lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores,
o processo de cassação do mandato do prefeito pode ser instaurado mediante
denúncia escrita, prestando por qualquer eleitor devido a este conter a
exposição clara dos fatos, a indefinição do documento e a indicação das provas
ou elementos mínimos que permitem a verificação da veracidade das
alegações. Vejamos que, neste sentido, a norma é clara ao conferir
legitimidade ativa a qualquer eleitor do município, exigindo, contudo, que a
peça acusatória seja minimamente instruída, de forma assegurar o
comprometimento de princípios constitucionais da contraditória da ampla
defesa e do devido processo legal. No presente caso, verifica-se que a
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denúncia apresenta-se narrativa ocorrente com a descrição de detalhes dos
fatos que, em tese, configuram a infração política administrativa. Além disso,
o denunciante encontra-se formalmente identificado com a devida
comprovação de sua condição de eleitor do município, que foram anexados
documentos que, embora ainda sujeitos à análise quanto a sua autenticidade e
relevância, servem como suporte mínimo para justificar o conhecimento da
matéria por parte da Câmara Municipal, assim, estando satisfeitos os
requerimentos legais para admissibilidade e inexistindo vício formal que
compromete a legitimidade da instauração do processo, dispõe-se
prosseguimento da denúncia na forma da legalização aplicável, sem que isso
implique qualquer juiz de valor quanto ao mérito das imputações, formuladas
do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 5º, inciso 2, do decreto de
lei de 201/67, do processo da denúncia competente ao Presidente da Câmara,
na primeira sessão, subsequente ao protocolo da denúncia, promover sua
leitura em plenário e submeter a matéria a deliberação aos vereadores
enquanto seu recebimento. A deliberação quanto ao recebimento da denúncia
deverá ocorrer maiorias simples dos membros presentes na Sessão. Uma vez
admitida, deverá ser imediatamente constituída na mesma Sessão a Comissão
Processante composta por três vereadores escolhidos por sorteio, dentre os
desimpedidos. Os integrantes sorteados deverão entre si eleger o presidente
ou o relator da comissão, aos quais competirá a condução dos trabalhos com
estreitas observâncias aos princípios dos contraditórios da ampla defesa e do
devido processo legal e a fiel observância deste rito legal é condição essencial
para a validade de todo o procedimento assegurado o equilíbrio necessário
entre a investigação de postos em regularidades e a proteção das garantias
constitucionais do denunciante. Conclusão. Diante do exposto, opina esta
procuradoria jurídica que a denúncia apresenta preenchidos os requeridos
legais mínimos exigido pelo artigo 5º, inciso 1, do decreto da lei de número
201/67, razão pela qual completa exclusivamente ao plenário do parlamento,
a admissibilidade e consequente e deliberações e instalação da Comissão
Especial Processante, nos termos do procedimento especial regido pela
legislação supramencionada. Ressalta-se, portanto, o juízo de admissibilidade,
hora emitido, não se confunda com o julgamento de mérito da denúncia,
limitando-se à verificação da regularidade formal da iniciativa e a existência
de justa causa para o seu conhecimento. (a) Carlos André Franco Marques
Viana, procurador geral da Câmara Municipal de Itaguaí. Votação nominal:
Ver. Nando Rodrigues: sim; Ver. Agenor Teixeira: sim; Ver. Adilson Pimpo:
sim; Ver. Guilherme Farias: sim; Ver. Fabinho Taciano: sim; Verª. Rachel
Secundo: sim; Verª. Paty Bumerangue: abstenção. Despacho: Denúncia
admitida por maioria absoluta. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto – Presidente. Tendo sido admitida a Denúncia, o Sr. Presidente declarou
instaurada a CEP 001/2025 e procedeu o sorteio de seus membros, dentre os
vereadores presentes, sendo escolhidos: o Ver. Fabinho Taciano, Ver. Adilson
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Pimpo e Ver. Nando Rodrigues. Terminada a Leitura dos Expedientes, o Sr.
Presidente passou a Ordem do dia, concedendo a palavra ao Ver. Guilherme
Farias que, Pela Ordem, solicitou a Votação em Bloco dos Requerimentos e
Indicações. O Sr. Presidente acatou o pedido do nobre vereador e ofereceu
para apreciação do Plenário, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, o Sr.
Presidente convidou o Sr. Vice-Presidente a assumir a presidência para que
fizesse uso da palavra. O Sr. Presidente em Exercício concedeu então a
palavra ao Ver. Haroldo Jesus que, Pela Ordem, começou dizendo que era
um prazer participar da 19ª sessão ordinária e saudou o público, vereadores e
quem acompanhava os trabalhos. Parabenizou os colegas pela aprovação do
recebimento da denúncia e explicou que, por questões processuais, não
poderia votar, mas que votaria favoravelmente. Comentou que, durante os
cinco meses e meio em que esteve na prefeitura, teve acesso ao processo
denunciado e notou a inexistência de um objeto claro, já que, o Prefeito não
era mais gestor, o que reforça o dever de fiscalização da Câmara sobre atos
continuados. Relatou que o contrato alvo da denúncia sofreu dez aditivos,
totalizando R$ 70 milhões, embora em cada um tenha sido executado, em
média, apenas R$ 1 milhão, o que sugeriria desvios de cerca de R$ 60 milhões
dos cofres públicos. Ele enfatizou a gravidade desse suposto desfalque,
ressaltou que a secretaria de obras já exibe fotos de obras em andamento —
impossíveis de maquiar — e defendeu a abertura imediata de comissão
processante para apurar a destinação dos recursos. Ele também criticou o atual
Prefeito por agir mais como auditor do que como chefe do Executivo e
afirmou que a população de Itaguaí carece de um prefeito, não de um fiscal.
Pediu que a Câmara determine a participação da Comissão de Obras na
fiscalização, registre fotos do estado atual dos serviços e previna qualquer
tentativa de encobrimento. Abordou irregularidades na UPA, dizendo que ela
foi fechada por alguns dias para justificar um contrato emergencial de R$ 22
milhões com duas empresas do mesmo dono, sem licitação ou transparência.
Qualificou o movimento como desesperado e prejudicial à população.
defendeu a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e anunciou
a apresentação do Requerimento 93/2025 de abertura para que todos os
colegas assinassem, o qual realizou a leitura em seguida. Explicou então que
havia apresentado o Requerimento para abertura imediata da Comissão
Parlamentar de Inquérito porque não podia esperar que novos erros fossem
cometidos, sob o risco de prejudicar quem dependesse da UPA, e enfatizou
que não torce pelo “quanto pior, melhor”, já que vidas poderiam estar em
risco. Declarou que a Câmara tem o dever de fiscalizar cada contrato e
anunciou também requerimento de informações sobre os restos a pagar da
prefeitura, destacando que o servidor público deve ser prioridade e que
existem recursos em conta para quitar salários e o 13º, cujos vencimentos já
estavam atrasados há dias. Afirmou que quem ocupa cargo público representa
cada voto recebido e fez um apelo para que quem não se sentisse confortável
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na função se licenciasse, pois seu compromisso constitucional é não permitir
que o município repita erros do passado. Relatou ter recebido mensagens
ameaçadoras, mas assegurou não ter “rabo preso”, lembrou do pai e de colegas
do legislativo que foram vítimas de violência nos anos 1990, e garantiu que
seguirá fiscalizando a prefeitura “até o último dia” de seu mandato, sem temer
retaliações. Retomando a Presidência, o Sr. Presidente passou a palavra à
Primeira Secretária para realização da leitura dos documentos constantes de
pauta: Requerimento nº 91 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao
Sr. Gustavo Castilho de Oliveira. Autor: Agenor Teixeira. Despacho:
Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente.
Requerimento nº 92 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. José
Carlos Marques de Amorim Júnior. Autor: Agenor Teixeira. Despacho:
Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente.
Requerimento nº 93 de 2025: Nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e em conformidade com o que preconiza a Constituição Federal,
os Vereadores que subscrevem propõem a instauração de Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI). Autores: Haroldo Jesus; Adilson Pimpo;
Agenor Teixeira; Fabinho Taciano; Guilherme Farias; Nando Rodrigues; Paty
Bumerangue; Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 290 de 2025:
Solicitando a viabilidade de estudo técnico para instalação de rede de
iluminação pública por toda extensão da Rua Cravinas, no bairro Parque
Primavera em Chaperó. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Discussão
adiada pela ausência do autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto – Presidente. Indicação nº 295 de 2025: Solicitando que seja realizada
a fresagem e recapeamento da Avenida Ary Parreiras em toda a sua extensão,
bairro Engenho. Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em
03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 296
de 2025: Solicitando que seja realizada operação tapa-buraco na Rua
Argentina (bairro Jardim América) em toda a sua extensão. Autor: Agenor
Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto – Presidente. Indicação nº 297 de 2025: Solicitando a construção de
Banheiros Públicos em pontos da Cidade. Autor: Alex Alves. Despacho:
Discussão adiada pela ausência do autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 298 de 2025: Solicitando a
reforma da Quadra do bairro Califórnia. Autor: Alex Alves. Despacho:
Discussão adiada pela ausência do autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 299 de 2025: Solicitando a
retomada das Obras nas Instalações do Teatro em construção no Parque de
Exposições (EXPO) e demais prédios anexos no mesmo Local, bairro Centro.
Autor: Paty Bumerangue. Indicação nº 300 de 2025: Solicitando que seja
realizado estudo técnico nas calçadas, quanto ao ordenamento, padronização
e acessibilidade com a construção de Rampas para Cadeirantes na Estrada Ary
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Parreiras em toda sua extensão, bairro Engenho. Autor: Paty Bumerangue.
Despacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto –
Presidente. Indicação nº 301 de 2025: Solicitando a realização de estudo de
viabilidade e a execução das devidas providências para a Ampliação da Ponte,
com guarda corpo e passagem de pedestres, localizada sobre o Rio Fernando,
na Rua 14, Gleba B, Chaperó. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado.
Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº
302 de 2025: Solicitando a implantação do Mercadão Rural de Itaguaí, ou
outra denominação que vier a ser definida pelo Poder Executivo com a mesma
finalidade, destinado a produtores rurais, artesãos e pequenos comerciantes.
Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 303 de 2025: Solicitando a
viabilidade de estudo técnico para a criação de pontos de ônibus, com
cobertura, assentos, para o Parque Primavera localizado no Fula em Chaperó.
Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Discussão adiada pela ausência do
autor. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente.
Discussão Única do Veto nº 003/2025 ao Projeto de Lei nº 054/2024: que
Dispõe sobre a autorização do uso do transporte escolar municipal pelos
alunos do Ensino Médio residentes nos bairros Raiz da Serra, Serra do
Matoso, Estrada do Caçador, Ibituporanga e divisa do Município de Itaguaí/RJ
com Piraí/RJ, matriculados no Colégio Estadual Professora Eliana de Almeida
Santos e dá outras providências. Autor: Haroldo Rodrigues Jesus Neto -
Prefeito Municipal. Despacho: Veto mantido. Em 03/07/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Parecer da Comissão de Atenção à
Pessoa com Deficiência: Assunto: Projeto de Lei nº 26 de 2025 de autoria
Verª. Paty Bumerangue. Ementa: Dispõe sobre conceder Prioridade na
marcação e Remarcação de Exames as Pessoas Portadoras de Transtorno do
Espectro Autista – TEA em Toda Rede de Saúde Pública no Âmbito do
Município de Itaguaí. Relatora: Verª Rachel Secundo Analisando o Projeto de
Lei em epígrafe, opina pela sua Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões,
26 de junho de 2025. (aa) Patrícia Fernanda Kuchenbecker – Presidente;
Rachel Secundo – Relatora; Guilherme Severino Campos de Faria Ribeiro –
Membro. Despacho: Aprovado. Em 03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto – Presidente. Primeira Discussão do Projeto de Lei nº 37 de 2025:
Ementa: Dispõe sobre a autorização para a realização de treinamento de
combate a princípios de incêndio para todos os servidores públicos de Itaguaí
e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em
Primeira Discussão, inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em
03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Discussão Final
do Projeto de Lei nº 40 de 2025: Ementa: Autoriza a criação do programa de
saúde mental dos servidores públicos de Itaguaí e dá outras providências.
Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em
03/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Terminada a
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Ordem do Dia, não havendo inscritos para o Grande Expediente e nada mais
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando
a próxima para o dia 08 de julho, em horário regimental. Eu, Milton Valviesse
Gama, Tec. Legislativo – Redação, redigi esta Ata.
Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeira Secretária Segundo Secretário