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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaCRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ
native_id4613

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição aprovada U
2025-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-08 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-07-08 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-07-07 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T11:43:24.471594-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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AGUN 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA1, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus 
representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2025 
CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR 
DE INQUÉRITO NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ 
Art. 1° - Fica criada Comissão Parlamentar de inguérito, de acordo como Art. 
103 do Regimento Interno na Câmara Municipal de Itagual. 
Art. 2° -Comissão Parlamentar de Inquérito criada através da presente 
Resolução será composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) titulares 
e 02 (dois) suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar as 
eventuais irregularidades no processo de credenciamento e qualificação de 
Organização Social para atuação na área da saúde. 
CAMARA 
Art. 3° A presente Comissão Parlamentar de Inquérito terá a seguinte 
composição: 
Vereador Fabiano José Nunes - Presidente 
Vereadora Rachel Secundo da Silva - Membro 
Vereador Adilson Pereira Campos Júnior- Membro 
Câmara Municipal de ltagua 
Rua Amélia Louzada, 2T7-Centro CEP: 23815-180/Ataguaf-RJ 
IAGUN 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTAD0 DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva - Suplente 
Vereador Agenor de Oliveira Teixeira -Suplente 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de julho de 2025. 
Haroldo Bodrigues Jesus Neto 
Presidente 
Guilherme S. .K. M. Ribeiro 
2° Vice-Presidente 
Rachet Secundo da Silva 
Primeiro Secretário 
CÁMARA 
Fabiang Jos¢yunes Vice Presidente 
Patricia Fernanda Kuchenbecker 
3° Vice-Presidente 
Alexandro Valença de Paula 
Segundo Secretário 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Rua Amélia Lozada, 27T-Centro CEP: 23815-180 /taguafARJ 

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