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ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
– RJ.
Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 –
Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 12ª Sessão Extraordinária
do ano de 2025 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida chamada nominal,
estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
– Presidente; Fabiano José Nunes – Vice-Presidente, Guilherme Severino
Campos de Farias Kifer Ribeiro – 2º Vice-Presidente; Rachel Secundo da
Silva – 1
a Secretária, Alexandro Valença de Paula – 2
o Secretário; Adilson
Pereira Campos Júnior, Agenor de Oliveira Teixeira, Oineguelando Rodrigues
Eugênio da Silva, Alecsandro Alves de Azevedo, Fábio Luís da Silva Rocha
e André Luiz Arêde da Silva. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou
aberta a presente Sessão e passou Ordem do Dia e passou a palavra à Primeira
Secretária para a leitura dos documentos constantes de pauta: Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei 99
de autoria do Haroldo Jesus. Ementa: Acrescenta Parágrafo Único ao artigo
78 da Lei nº 2.412/2003 e dá outras providências. Relator: Nando Rodrigues.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o
Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 8 de julho de 2025. (aa) Ver. Fabinho
Taciano – Presidente; Ver. Nando Rodrigues – Relator; Ver. Adilson Pimpo
– Membro. O Sr. Presidente colocou a matéria em Discussão, concedendo a
palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que afirmou que gostaria de justificar seu
voto, explicando que votava contra o parecer porque, apesar de a dispensa de
interstício prever dez dias para tramitação na Casa, o relatório fora emitido
em apenas quinze minutos. Reconheceu que o parecer era adequado em sua
redação, mas lembrou que as conclusões da Comissão de Finanças o levaram
a iniciar sua votação contrária. Por fim, afirmou que seu voto era contrário ao
parecer, de modo a não gerar qualquer dubiedade. Despacho: Aprovado por
maioria absoluta com Votos Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da
Hermínio; Ver. Alex Alves; Ver. Fabinho Rocha, à Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em
08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto– Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda
à Lei Orgânica 001 de autoria do 1/3 dos Vereadores. Ementa: altera a redação
do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Adilson
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Pimpo. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela
Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 8 de julho
de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano – Presidente; Ver. Adilson Pimpo –
Relator; Ver. Nando Rodrigues – Membro. Despacho: Aprovado por maioria
absoluta com Votos Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da Hermínio;
Ver. Alex Alves; Ver. Fabinho Rocha, à Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 08/07/2025. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto– Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto
de Lei 99 de autoria do Haroldo Jesus. Ementa: Acrescenta parágrafo único
ao artigo 78 da Lei nº 2.412/2003 e dá outras providências. Relator: Agenor
Teixeira. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É
o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 8 de julho de 2025. (aa) Ver.
Guilherme Farias – Presidente; Ver. Agenor Teixeira – Relator; Ver. Nando
Rodrigues – Membro. O Sr. Presidente colocou a matéria em Discussão,
concedendo a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que questionou o relator
sobre como ele pôde emitir um parecer favorável em apenas quinze minutos,
sem qualquer estudo prévio, diante da relevância da matéria para o município.
Ressaltou que quem assume a gestão conhece bem as dificuldades do cargo e
defendeu que o futuro gestor também precise de segurança na análise. Ao
lembrar que o prazo regimental para parecer é de dez dias, considerou inviável
que a comissão decida sobre proposta tão complexa em quinze ou vinte
minutos. Por isso, manifestou-se contrário ao relatório. O Ver. Haroldo Jesus,
autor da matéria, explicou que, ao entrar no mérito do projeto, era ele próprio
o responsável pelo texto e que, por isso, não caberia ao relator se pronunciar
naquele momento, já que todos os vereadores dispõem de um corpo técnico
para dar suporte na análise das proposições. Observou que as dificuldades
enfrentadas pelo relator eram semelhantes às de Vossa Excelência, que não
sabia que não é possível solicitar vista de matéria em expediente, e sugeriu
que o apoio técnico poderia esclarecer qualquer questão relativa ao conteúdo
em pauta. O Ver. Agenor Teixeira afirmou que, da mesma maneira que ele
elaborara o parecer em quinze minutos, o vereador Sandro levara apenas dois
para trocar seu voto. Despacho: Aprovado por maioria absoluta com Votos
Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da Hermínio; Ver. Alex Alves; Ver.
Fabinho Rocha, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em
08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto– Presidente. Parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001 de autoria do 1/3 dos
Vereadores. Ementa: Altera a redação do artigo 42 da Lei Orgânica do
Município de Itaguaí. Relator: Nando Rodrigues. Analisando o Projeto de Lei
em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, terçafeira, 8 de julho de 2025. (aa) Ver. Guilherme Farias – Presidente; Ver. Nando
Rodrigues – Relator; Ver. Agenor Teixeira – Membro. Despacho: Aprovado
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por maioria absoluta com Votos Contrários dos vereadores: Ver. Sandro da
Hermínio; Ver. Alex Alves; Ver. Fabinho Rocha, inclua-se na Ordem do Dia
em Primeira Discussão. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto–
Presidente. Primeira Discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 1 de 2025: Ementa: Altera a redação do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município de Itaguaí. Autores: Adilson Pimpo, Agenor Teixeira,
Fabinho Taciano, Guilherme Farias, Haroldo Jesus, Nando Rodrigues, Rachel
Secundo. O Ver. Haroldo Jesus explicou que a proposta era apenas uma
emenda à Lei Orgânica do Município para antecipar a data de pagamento dos
servidores, passando do quinto dia útil do mês seguinte para o próprio mês
trabalhado. Lembrou que, ao assumir interinamente em janeiro, acompanhou
um estudo financeiro que definiu um calendário de pagamento alinhado ao
final do mês, de modo a evitar que servidores com salários próximos ao
mínimo tivessem de recorrer a crédito e arcar com juros elevados. Ele
destacou que a mudança não gera aumento de despesa nem cria nova lei
ordinária, pois está amparada pelo orçamento já aprovado para 2026. O
parlamentar também criticou ataques ao relator, defendendo que a estrutura
técnica da Câmara estava à disposição para esclarecer qualquer aspecto
jurídico e que o Plenário tem soberania para deliberar. Por fim, afirmou que,
se fosse relator, assinaria o parecer de olhos fechados, visto tratar-se apenas
de alteração de data sem impacto financeiro, e ressaltou que cada vereador
será julgado pelos eleitores ao final do mandato, devendo as divergências se
restringir ao campo político, sem questionar a honra dos colegas. Despacho:
Aprovado em Primeira Discussão, inclua-se na Ordem do Dia em Discussão
Final. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto– Presidente.
Primeira Discussão e Discussão Final do Projeto de Lei nº 99 de 2025:
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao artigo 78 da Lei nº 2.412/2003 e dá
outras providências. Autor: Haroldo Jesus. Despacho: Aprovado em Primeira
Discussão e Discussão Final. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto– Presidente. Discussão Única do Projeto de Resolução nº 1 de 2025:
Ementa: Cria Comissão Parlamentar De Inquérito Na Câmara Municipal De
Itaguaí-RJ Autor: Mesa Diretora – Mesa. Despacho: Aprovado em Discussão
Única. Em 08/07/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto– Presidente. Nada
mais havendo a constar, o Sr. Presidente declarou encerrado o Primeiro
Período Legislativo do ano de 2025 e encerrou a presente Sessão, marcando a
próxima para o dia 5 de agosto, em horário regimental. Eu, Domingos Jannuzi
Alves, Técnico Legislativo, redigi esta Ata.
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Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeira Secretária Segundo Secretário