Prefeitura de / ãstado do Êlo de Janeiro
Frefeitura Munlcipal de ltaguaí
Gabinete do Frefeito
ItaguGI
rudhfuirS&rvl
oFíclo GP No. 14012025
ItaguaÍ, 25 dejulho de 2025
ExcELENTísstwlo sENHoR vEREADoR pRESTDENTE DA cÂMARA MUNIcIPAL DE
ITAGUAí- HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
ExcELENTÍSSIlvlos SENHORES VEREADoRES Do MUNlciptO oe ITAGUAí
VETO 00412025
Ao Projeto de Lei no.4012025
Comunico a Vossas Excelências que, em conformidade com o disposto
no art. 80, § 1o, da Lei Orgânica do Município, decidi VETAR TOTALMENTE o Projeto de
Lei em questão, que "Autoriza a criação do Programa de Saúde Mental dos Servidores
Públicos de ltaguaí e dá outras providências", inconstitucional, o projeto menciona que
despesas decorrentes da execução do programa proposto correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário, Entretanto verifica-se que o projeto
não apresenta estimativa de impacto orçamentário financeiro decorrente de sua
implementação.
RAZOES DO VETO:
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar, nos termos do artigo art. 80,
§ 1o, da Lei Orgânica do Município, que decido vetar integralmente o Projeto de Lei no
4012025, que "Autoriza a criação do Programa de Saúde Mental dos Servidores
Públicos de ltaguaí e dá outras providências", aprovado por essa Egrégia Câmara
Municipal.
Trata-se de veto ao Projeto de Lei que autoriza a criação do Programa de
Saúde Mental dos Servidores Públicos de ltaguaí, fundamentado na ausência de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com a legislação
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ESTADO DO RiO DE JÀNEIRO
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PODÊR LÊGI§I.ATIVO
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO NA §IKVA
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PROJETO DE LEI N" tto N025.
AUToRtzA A cntaÇÃo Do pRoGRAMA DE
saúpe MENTAL Dos sERVtDoRES puBltcos DE
rneuaí r oÁ ournAs pn.ovtDÊrucras,
o pREFEtro MUNtctpAL DE rncuaí* R,l.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguínte Lei:
Art' 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do municÍpio de ltaguaí, o
Programa de saÚde Mental para servidores Públicos Municipaís, com o objetivo de pronrover o
bem-estar psícológico, emocional e social dos servidores públicos nunicipais, prevenirrdo
doenças mentais e promovendo a qualÍdade de vida no ambíente de trabalho.
Art' 2o o Programa de Saúde Mental poderá ser implenrentado em todas as secretarias
e orgãos da administração pública municípal, com ações voltadas para o diagnostico, prevenção
e tratamento de problemas relacionados à saúde mental dos servidores públicos municipais.
Art, 30 O programa poderá ser composto pelas seguintes ações:
I - Avaliaçâo periodica da. saúde mental dos serviclores, com acompanhamento
psico[ogico, quândo necessário;
ll - Desenvolvimento de campanhas de conscíentizaçáo sobre a importância da saúde
mental;
lll - lmplementaçâo de atÍvÍdades de promoçáo do bem-estar e qualidade de victa no
trabalho, íncluindo práticas de relaxamento, auriculoterapia , mindfulness e outras técnicas cle
reduçáo de estresse;
,lV - Capacitação de gestores e líderes para o reconhecimento cle sinais de
adoecimento mental e para o apoio aos servidores em situação de sofrimento psiquico;
Procscoo *-D&-il-&
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ârrcaüo ,rJrl[)-l-&- AEPÚtstlT,q FEÜE&ATIV/T $$ Efii'\SIL
E§TADO DO RIÜ DT JANEIRO
cÂMAmJk Mt-rrurtlpa{i- BE tr'rlGuaí
POOER LEGISLÀTIVO Cltlv{r\RA r!,titíinÂ1. úi' f;7 :i:.,4,
GABINETE VHREÂDORA RACHEL SECUNDO DA §ILVA
Para: Presidência da Câmara Municipalde ltaguaÍ
r,USIlFlcATlVA:
A saúrde mental dos servidores públicos de ltaguaÍ é um tema de extrenta
importância para a promoção de um ambiente de trabalho saudável, produtivo e
harmonioso, O estresse, a sobrecarga de trabalho e outros fatores podem prejudicar
direiamente a saúde emocional e psíquica dos trabalhadores, impactando
negativamettte no desempenho das funções públicas el consequentemente, nos
serviços prestados à população.
Este projeto vísa a criação de um programa preventivo e de apoio. corn açÕes
voltadas ao diagnostico precoce, à promoção de bem-estar, e ao tratamento de doenças
mentais que possam afetar os servidores. A implementação dessa política contribLri
diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos, com reflexos
positivos na prestação de serviços à comunidade de ltaguaí,
Além disso, a saúde mental do servidor público impacta rão so o trabalhador,
mas tambem os cidadãos que dêpendem dos serviços municipais. A valorização da
saÚde mental é, portanto, uma açáo necessária e urgente, que trará benefícios
duradouros para todos os envolvidos.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta
proposição, protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Preíeito Wilson Pedro Frarrc sco, -._/'-__/-_-_..
\ J{oúw§ Sccundo río Siíva ) , .alíqá Municiprl de ltaguaí \/ ,^ ( // vereaijora
tffi'ubr4mfl'üf''*'
Vereadora