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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe sobre a prática de educação física adaptada no município de Itaguaí.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-01 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUA-RJ.
ITAGUAL
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
Folhas: 02
Rubrica: E
Projeto de Lei nº 12022. de ftaguat
EMENTA: .
DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE
EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Autor: VEREADOR GUILHERME FARIAS
Art. 1º As escolas públicas municipais e as.escolas particulares que
ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental no
município de Itaguaí, deverão implantar programa educacional que
possibilite a prática de educação física adaptada.
81º O programa de educação física adaptada será aplicado para o
desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.
82º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto no
presente artigo impede a sua participação em qualquer programa
municipal de incentivos diversos.
Art. 2º O programa de educação física adaptada, deverá observar as
seguintes diretrizes:
| - garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade física e
esportiva;
II - favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com o
intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;
Ill - promover a capacitação de professores e técnicos da área de
educação física, no tema de inclusão social,
IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos
da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
V - promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir
o acesso quando, necessário em outra instituição educacional;
VI - trabalhar de forma integrada com entidades que PresdRas sEMigASOnstituição
educacionais para pessoas com deficiência. Justiça e Redação para
emitir Parecer
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 2381 Al RU.
EE T(21) 2688-113) (98 A) 2688-(ag
CÂMARA MUNICIPAL 2
0 iraguai Proc. nº: PLobi ga
Folhas: 03
Rubrica: Pp
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios co e ltaguat
instituições e entidades públicas ou privadas, para O desenvolvimento
da educação física adaptada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação.
Itaguaí,01 de Fevereiro de 2022.
Vereao oRPL

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