PROJETO DE LEI N°____________ 2025
EMENTA: CRIA O SERVIÇO DE
ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA
MEDICA COM MOTO, DENOMINANDO
MOTO-SAMU NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR OINEGUELANDO RODRIGUES EUGENIO DA SILVA
ARTIGO 1º - Fica instituído o programa "MOTO-SAMU" no âmbito do serviço
de atendimento móvel de urgência - SAMU no município de Itaguaí.
O programa consiste na possibilidade de implantação de veículo motocicleta -
MOTOLÂNCIA- como mais um recurso de intervenção móvel disponível e
integrado a frota do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU no
município de Itaguaí.
ARTIGO 2º - As motociclistas - MOTOLÂNCIAS- destinadas ao programa
"MOTO-SAMU", serão utilizadas visando ao cumprimento dos seguintes
objetivos.
| - atender prioritariamente intervenções nos acionamentos de emergência,
devendo ser enviadas os esforços por parte das centrais de regulação em efetuar o
despacho imediato da motocicleta como forma de assegurar a chegada do
socorro no menor tempo de resposta possível, preservando-se a segurança do
condutor da motocicleta;
|| - atender intervenções em eventos em locais de reconhecido difícil acesso a
veículos de urgência (AMBULÂNCIAS) em razão de características geográficas,
condições da malha viária, dentre tantas peculiaridades de cada região de
abrangência do serviço, bem como em outras situações desta natureza que possam
ser identificadas pela central de regulação como motivação para utilização da
motocicleta;
||| - Prestar apoio nas intervenções de suporte básico de vida quando for necessário
auxílio direto na cena de mais um técnico de enfermagem para auxílio em
procedimentos que necessitem de mais profissionais, de acordo com o julgamento
da central de regularização ( reanimação cardiopulmonar, dentre outras situações
do atendimento Pré hospitalar);
1V - Fornecer apoio nas intervenções de suporte avançado de vida quando for
necessária a presença de mais um técnico de enfermagem na cena, a critério da
central de regulação;
V - Atender demais situações de agravo a saúde da população nas quais, a critério
do médico regulador, possa haver benefícios no emprego da motocicleta, uma vez
que a chegada desta unidade viabilizará o início de manobras de suporte básico de
vida.
ARTIGO 3º - As equipes de apoio motorizada da SAMU deverão providenciar
todos os procedimentos a serem realizados para assegurar o atendimento com
habilidade, moralidade, transparência, eficiência, publicidade, competência,
legalidade, liberando o tráfego e indicando as rotas para as ambulâncias, bem
como transportando médicos e socorristas para chegarem aos seus destinos com
mais rapidez e agilidade.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas orçamentárias próprias.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As motociclistas, chamadas MOTOLÂNCIA, são pilotadas exclusivamente por
profissionais da saúde.
O serviço é oficialmente uma política do serviço de atendimento Móvel de urgência
(SAMU) em todo o Brasil desde 2008, quando foi publicada a portaria N° 2.971
pelo Ministério da Saúde, que regulamenta o atendimento sobre motos na rede.
As vantagens da utilização de Motocicletas nos atendimentos no lugar das
tradicionais ambulâncias são muitas, sobretudo nos centros urbanos. O tempo de
deslocamento a qualquer ponto da cidade se torna mais ágil, os gastos da utilização
da moto também são menores e o custo-benefício do atendimento é melhor.
Custos operacional, que é bem menor do que de uma viatura; tempo de resposta,
que segundo estudos é cerca de 50% menor com a moto em relação à ambulância e
a vantagem assistencial, pois é possível fazer um atendimento mais qualificado.
A equipe da motolância faz um primeiro atendimento emergencial ao paciente e a
ambulância chega para dar um suporte posterior e transportar o paciente quando
a situação requer esse transporte.
É nítido que com o aumento do número de veículos no município de Itaguaí
conforme vemos o trânsito intenso, principalmente em horários de pico, fica cada
dia mais difícil o deslocamento das ambulâncias pelas ruas da cidade e,
consequentemente, a demora para chegar ao local do acidente.
Assim a presente propositura visa como criação da equipe de apoio motorizada do
SAMU enviar profissionais mais rapidamente para situações de risco, ajudando a
salvar vidas, bem como auxiliar as ambulâncias no deslocamento para as
ocorrências.
A ideia central é evitar que as ambulâncias deixem de atender as urgências em
tempo hábil pela dificuldade de deslocamento pelas ruas de cidade, bem como
levar atendimento médico de forma mais rápida as ocorrências.
Cabe destacar ainda que as equipes de apoio motorizadas poderão se deslocar mais
rapidamente quando ocorrerem acidentes com motociclistas, que por este fato,
acarretam grandes engarrafamentos que dificultam o deslocamento das
ambulâncias da SAMU.
Desta feita, tenho a honra de encaminhar, a fim de ser submetido ao exame de
deliberação dessa egrégia Câmara, o projeto de lei que instituiu a criação de
equipes de apoio Motorizada do serviço de atendimento Móvel de urgência- SAMU
e dá outras providências.
Estatísticas:
Além de serem incluídas nas estatísticas mensais de chamados e
ocorrências, enviados pelos serviços SAMU 192 ao Ministério da Saúde,
deverão ser enviadas estatísticas referentes às situações em que estas
foram utilizadas e de acordo com o Anexo III da Port. GM 2971/08,
conforme planilha abaixo:
SAMU 192 de:
Situação nº de ocorrências
1- Acionamento antes da USA
2- Difícil acesso
3-Apoio a USB
4- Apoio a USA
5- Demais situações
Total de ocorrências Motolância
Número de Motolâncias serviço:
OINEGUELANDO RODRIGUES EUGENIO DA SILVA
NANDO RODRIGUES
Vereador