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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaCRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL MÉDICA COM MOTOCICLETA, DENOMINANDO MOTO-SAMU, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4644

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei
2025-11-04 Proposição aprovada F
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-10-21 Proposição aprovada P
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-10-07 Parecer favorável da comissão U
2025-10-02 Relatório Favorável
2025-10-01 Distribuída ao Relator U
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-09-19 Parecer favorável da comissão
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-08-27 Relatório Favorável
2025-08-26 Distribuída ao Relator
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões
2025-08-12 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-08-12 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-08-12 Proposição instruída preliminarmente
2025-08-06 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-08-06 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T11:08:40.444556-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-10-21T10:57:06.992615-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°____________ 2025
 
EMENTA: CRIA O SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA 
MEDICA COM MOTO, DENOMINANDO 
MOTO-SAMU NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR OINEGUELANDO RODRIGUES EUGENIO DA SILVA 
ARTIGO 1º - Fica instituído o programa "MOTO-SAMU" no âmbito do serviço 
de atendimento móvel de urgência - SAMU no município de Itaguaí. 
O programa consiste na possibilidade de implantação de veículo motocicleta -
MOTOLÂNCIA- como mais um recurso de intervenção móvel disponível e 
integrado a frota do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU no 
município de Itaguaí.
ARTIGO 2º - As motociclistas - MOTOLÂNCIAS- destinadas ao programa 
"MOTO-SAMU", serão utilizadas visando ao cumprimento dos seguintes 
objetivos.
| - atender prioritariamente intervenções nos acionamentos de emergência, 
devendo ser enviadas os esforços por parte das centrais de regulação em efetuar o 
despacho imediato da motocicleta como forma de assegurar a chegada do 
socorro no menor tempo de resposta possível, preservando-se a segurança do 
condutor da motocicleta;
|| - atender intervenções em eventos em locais de reconhecido difícil acesso a 
veículos de urgência (AMBULÂNCIAS) em razão de características geográficas, 
condições da malha viária, dentre tantas peculiaridades de cada região de 
abrangência do serviço, bem como em outras situações desta natureza que possam 
ser identificadas pela central de regulação como motivação para utilização da 
motocicleta;
||| - Prestar apoio nas intervenções de suporte básico de vida quando for necessário 
auxílio direto na cena de mais um técnico de enfermagem para auxílio em 
procedimentos que necessitem de mais profissionais, de acordo com o julgamento 
 
da central de regularização ( reanimação cardiopulmonar, dentre outras situações 
do atendimento Pré hospitalar);
1V - Fornecer apoio nas intervenções de suporte avançado de vida quando for 
necessária a presença de mais um técnico de enfermagem na cena, a critério da 
central de regulação; 
V - Atender demais situações de agravo a saúde da população nas quais, a critério 
do médico regulador, possa haver benefícios no emprego da motocicleta, uma vez 
que a chegada desta unidade viabilizará o início de manobras de suporte básico de 
vida.
ARTIGO 3º - As equipes de apoio motorizada da SAMU deverão providenciar 
todos os procedimentos a serem realizados para assegurar o atendimento com 
habilidade, moralidade, transparência, eficiência, publicidade, competência, 
legalidade, liberando o tráfego e indicando as rotas para as ambulâncias, bem 
como transportando médicos e socorristas para chegarem aos seus destinos com 
mais rapidez e agilidade.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de verbas orçamentárias próprias.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
As motociclistas, chamadas MOTOLÂNCIA, são pilotadas exclusivamente por 
profissionais da saúde.
O serviço é oficialmente uma política do serviço de atendimento Móvel de urgência 
(SAMU) em todo o Brasil desde 2008, quando foi publicada a portaria N° 2.971 
pelo Ministério da Saúde, que regulamenta o atendimento sobre motos na rede.
As vantagens da utilização de Motocicletas nos atendimentos no lugar das 
tradicionais ambulâncias são muitas, sobretudo nos centros urbanos. O tempo de 
deslocamento a qualquer ponto da cidade se torna mais ágil, os gastos da utilização 
da moto também são menores e o custo-benefício do atendimento é melhor.
Custos operacional, que é bem menor do que de uma viatura; tempo de resposta, 
que segundo estudos é cerca de 50% menor com a moto em relação à ambulância e 
a vantagem assistencial, pois é possível fazer um atendimento mais qualificado.
A equipe da motolância faz um primeiro atendimento emergencial ao paciente e a 
ambulância chega para dar um suporte posterior e transportar o paciente quando 
a situação requer esse transporte.
É nítido que com o aumento do número de veículos no município de Itaguaí 
conforme vemos o trânsito intenso, principalmente em horários de pico, fica cada 
dia mais difícil o deslocamento das ambulâncias pelas ruas da cidade e, 
consequentemente, a demora para chegar ao local do acidente.
Assim a presente propositura visa como criação da equipe de apoio motorizada do 
SAMU enviar profissionais mais rapidamente para situações de risco, ajudando a 
salvar vidas, bem como auxiliar as ambulâncias no deslocamento para as 
ocorrências.
A ideia central é evitar que as ambulâncias deixem de atender as urgências em 
tempo hábil pela dificuldade de deslocamento pelas ruas de cidade, bem como 
levar atendimento médico de forma mais rápida as ocorrências.
Cabe destacar ainda que as equipes de apoio motorizadas poderão se deslocar mais 
rapidamente quando ocorrerem acidentes com motociclistas, que por este fato, 
acarretam grandes engarrafamentos que dificultam o deslocamento das 
ambulâncias da SAMU.
Desta feita, tenho a honra de encaminhar, a fim de ser submetido ao exame de 
deliberação dessa egrégia Câmara, o projeto de lei que instituiu a criação de
equipes de apoio Motorizada do serviço de atendimento Móvel de urgência- SAMU 
e dá outras providências.
 
 Estatísticas:
Além de serem incluídas nas estatísticas mensais de chamados e
ocorrências, enviados pelos serviços SAMU 192 ao Ministério da Saúde,
deverão ser enviadas estatísticas referentes às situações em que estas
foram utilizadas e de acordo com o Anexo III da Port. GM 2971/08,
conforme planilha abaixo:
SAMU 192 de:
Situação nº de ocorrências
1- Acionamento antes da USA
2- Difícil acesso
3-Apoio a USB
4- Apoio a USA
5- Demais situações
Total de ocorrências Motolância
Número de Motolâncias serviço:
OINEGUELANDO RODRIGUES EUGENIO DA SILVA
NANDO RODRIGUES
Vereador 

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