| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | PROMOVE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS PARA INSTITUIÇÕES DE CARIDADE E PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4653 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-25 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | — |
| 2025-12-18 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-12-16 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-12-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | F | — |
| 2025-12-11 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-12-11 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-12-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | — |
| 2025-12-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | — |
| 2025-11-17 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-11-17 | Relatório Favorável | U | Relatório favorável. |
| 2025-10-21 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2025-10-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-10-14 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-10-07 | Relatório Favorável | — | — |
| 2025-10-01 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2025-09-30 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | — |
| 2025-09-26 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer favorável da comissão. |
| 2025-09-19 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-09-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Aguardando relatório. |
| 2025-09-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | — |
| 2025-09-04 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-08-27 | Relatório Favorável | — | — |
| 2025-08-26 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2025-08-20 | Proposição distribuída às comissões | U | — |
| 2025-08-19 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T10:51:20.110797-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
| 2025-12-11T10:35:05.660441-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº _______ 2025 PROMOVE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS PARA INSTITUIÇÕES DE CARIDADE E PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica estabelecido que os estabelecimentos comerciais de alimentos localizados em Itaguaí poderão doar alimentos para instituições de caridade e pessoas carentes. ARTIGO 2º - As doações de alimentos deverão ser realizadas de acordo com as normas de segurança e higiene alimentar. ARTIGO 3º - Os estabelecimentos comerciais de alimentos que realizarem doações de alimentos poderão: I - Receber reconhecimento público pela doação; II - Utilizar a doação como forma de responsabilidade social. ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal deverá: I - Promover campanhas de conscientização sobre a importância da doação de alimentos; II - Fornecer apoio às instituições de caridade e pessoas carentes que recebem as doações. ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Essa lei não gera custos para o município, pois: - Não cria novos órgãos ou departamentos; - Não exige a contratação de novos funcionários; - Não gera despesas para a aquisição de equipamentos ou materiais. Essa lei visa incentivar a doação de alimentos e promover a responsabilidade social dos estabelecimentos comerciais de alimentos em Itaguaí. OINEGUELANDO RODRIGUES EUGENIO DA SILVA NANDO RODRIGUES Vereador