DENÚNCIA
EMPRESA
L&A BRASIL
LOCAÇÕES DE
MÁQUINAS LTDA.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí
ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS),
Assunto: Denúncia por suposta fraude em licitação, favorecimento ilícito e aditamentos irregulares entre a
Prefeitura Municipal de Itaguaí e empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
LETíCIA DE OLIVEIRA GOMES, brasileira, solteira, portadora da identidade n° 11.751.524-7 —
DETRAN/RJ e CPF n° 128.266.167-14, residente em Rua Nossa Senhora da Glória, qd 26 lt 11 — Monte
• Serrat — Itaguai - RJ, venho apresentar a seguinte:
•
DENÚNCIA
DOS FATOS
DO CONTRATO ORIGINAL E DA EMPRESA CONTRATADA
Em 31 de Agosto de 2021 foi publicado o pregão eletrônico 104/2021, conforme aviso no jornal oficial,
posteriormente sendo adiado sine die e remarcado para 21 de setembro de 2021, conforme publicações abaixo:
11,
nas dependencws da O 54 $ com sede na Rua General
BOCCIC. o' 636, Centro Regue, RI. de segunda. sexta de
10 as 16 horas ou no sne da ',efetua Moto I /www 0s3ua,
gov br)
Data e hora da realtraWa. d.a 31 de agosto de 2021 as
1036 horas.
Locai: *5.6000 publm realdar-se a no endereço OrtrOnwo
WILelül~e1:2=.1N
WItmin ne PMDB
leiSarnwel Moral. da Silva - Secretloo M
tw.tações e Contratos/ Autondade Competente
PREMITYRA ~KINN DE (MCMAI
AVISO De Poema.°
P40000 0600000400 PANA esmoo De patos en
505/2024(7*. 6973/20211
Ohleto montado O objeto da presente Wmçao e a
CONTRATMAODE EMPRESAESINGALIZADAEMEXKUÇA0
DE SERVIÇOS OE UNIPEZA E DESAmmNAMENTO Dl
*051.0005, 043,63, CANAIS E AFINS, E ESTAIREN•00 DE
TALUDES, NO MONICIPIO DE ITAGUA)NI pelo periodo do
06(4.43) nanas para ~oder aa demandas da Secretaria
de Obra. e Urbanismo - SMOU conforme espersficado no
edda e seus anexos
CondlÇama NW pua a retirada do edital trazer 2 0.1 ,
resmas de papel ase e ocaronbodaempcerta C•nt0 SEtK,
nas dependêncras da tr ha 1 , com sede na Rua Generat
Rocaniva n. 636 Centro itaguat RI de segunda alentado
10 1%16 horas ou no 5,10 da Prereoura tOtIlLilawenv 'tatua.
rd,ga,6,1
Oata e hora da realizado: da 31 de agosto de 1021 ar
10'00 horas
Lowl: A sesslo púbwa realdar se a no endmeco eletrbnwo
CC.C.ItC21COPS ecorn br
LINtacto n.11~3
falSarmel Moreira da Sn. - Secreta.° tadmvpa, 00
40:410005 e Contrat os/Autor eade Competente
Data a Mu da malhação 01 de setendvo de 2020,3,
10120 horas.
Local: A 125500 put6ca realear-se à uo endereo eletr0060
eNON1602^~
Udtaçáo M11119679
(alSarnod Moreira da Silva - Secreta,. 'aum.,r de
ta-Amares e Contratos/ avtowdade Competente
PREPErlulta MuisiCiPM. DE RAGuAl
AVISO DE DOTAÇÃO
~GAD EIIMONICO PARA REGISTRO DE PREÇO...
104/2021 (PA. 10.631/2021)
Oldeto nemodelo: O objeto da presente 61,10530 é
a 000$006TAÇA0 De ememsA ESPECUAIZADA EM
FORDECOMNTO ~mem E aseerku0 PARA
~MO 0( 044.086405, p0.... ~Md. 6. 12 DIRPN
Notaa, para atender as demandas da Secretaria t...tabcpal
de Saude conforme especMcado no eddat e seus anexos
CoodIples local Para. retlrada do MAM trazer (duas)
resmas de papei Me o canrnbo da empresa pardo 501./0.
nas dependersoas da P ki 1,, com sede na Rua General
Bocaiuva. o' 636, Centro - Reguei Ri de Segunda a Mata da
loas 16 horas ou no sne da Prefertum 01112./ Now, amua.
clatterg
Data. hom da redização (kl 01 de setembro de 2021 is
10 00 horas
Local: 0126500 publria realwar-se no endereço M10r60.00
www Notacces e com 00
Ildtacio 1304350
lalSamod Mamam da Seva - Secretarlo twuntupat de
t.c.tadaes e Contratos/aotowdade Competente
loa, 16 horas ou tolde da Prefeitura ( httP /tende Rapar
gou br)
Data e hora da re64.at3o
19-(XINOraS.
cetenrbto de 2041,4
lMal: 0103140 pubnca reda eço Neer
enreet.hotaboes-e com te
LA(Poione RUMO
Watt A medo Reddica reaReseded Nademo. Medram tremelicitamese.anahr
lidnolo 1191129
(Mdermel Morem &Siem - Serrem. ~MI de be.a.
O çbeS o Contrato./ autbralade Compete-4e
)o15aoa6) Paoreto da SRea - Secretano itunropal de trotaeões e Contratos/AutOndade Competente
MOMO= MUNICIPAL DE MAMAI
ARCADE ADIMIERTO DI uarAçÃo
MORRO ElETRONICO PARA
4065141 0€ PREÇO te IM/2021
A Secretora Monropal de trotactres e Contratos do Mo
medro de Magoar, por arremedo de seu peegodro oeut
nado coma pubbco o ackamento de Ocrtaçld reterente ao
processo adretnettneno nt Precede ~redro rd
6973/1021 Pregle EleMnica 101/200L gerado no me
tal botacores-e sob o n'IJ3163, Sue tem por DOMO a COMPUTO° DE EMPRBA ESPEOMMADA PARA 131111E40
stionços rx min* E onsusanuatirro DE COARMOS, VAIAS, CANAIS E AfiNS, peio denodo de 96 lsers)
meses para atender as demandas da Sedetana de Obras e
Lrbansmo, que cana realdadd na data de lide NaNtO tle
ã 1000noras. Na ~NUL dewdo apnwen
taça° de Empogna* ao edrtal
(a) Sarnuet Moreira da lisa - Secretario Mrsmertsar de
taçdes e Contratos/Autond/de C
PUEM" IMAIDOPM fEAMMi
ARMO DE AMAMENTO DE ucrocio
APROO Eamesmo mod mesmo DE
PREÇOS rn 114,2021 (RA 9391/20211
Neto ~Mo O °Meto do presente Pregbo Cletrdneos
Para Repstro de Peço, é, CON100IAÇA0 DE EMPPASA
ESPEOMILEA EM FOPPROMENTO ~COADO E MOO
(830 01 EQUIPAMMOS MEDICO-NOSIMMAR P001EÇA0 ROMDUAL para atender as oecessdades da Secreta
na ~OEN de Saud., de aoonte com o espeoficado no
4/VI1C teus amos
foodloples e local pen oraisod do edital: trame O (divas)
renas de meet Aa e o cadinho& eeridremtlomo SOK
dettendennas da rt it 1 . tato sede na Rua 0.1.164 00
men, n' 636, Centro mo. de Setunda 41051434
10 as 16 Norat ou no ate da Nefeadra (http Dom rtatua,
taa Sol
Dota e hon At reallageo: Mil& do dia lide setembro
ce 2021. as 1036 hbraS, Data o Ou 23 de setembro de 2001
as 10 00 horas
tA00,0 EMJ nater.al
usai A senil, radiam-á no endarma detrdne
sereno do Fiando Municipal de ~tenda Social de neguei,
pessoa prática de detido publico interno escrito no CNP)/
ME soba 14.911.573/000104, doravante denominado
CONTRATANTE, representado neste ato pela orderiartora
de despesas e Secretária Municipal de Assistência Sooal,
Sra M,cloh Sobral dos Santos, inscrita no CPF/MF sob O
na 073530.317-70, portadora de cedula de identidade no
11 254 742,7, e de outro lado, como CONTRATADA. a empresa GREENTOOD ALIMENTOS LTDA., sduada na Rua nitre.
do Rebello Filho. no 187. dito, Terescoolis/FU, CEP 25 959
215 e msCrrte no CNENFIAF sob o nO 32.302.94410001-0A
representada neste ato por Laico aos dos Santos, inscrita
no CPF/MF sob o no 077 801.807.51, portadora da cédula
de identidade no 11 794 342.3, expedida pelo DETRAN/Ri,
Tomam o presente TERMO ADITIVO PARA RERRATIFICACÃO DO CONTRATO N.139/2021, com fundamento no an
48, inciso I da lei na 8 666/1993 e suas alterações tendo em
wsta o contido no Processo Administrativo no 9.864/2021,
Coe se reger/ pelas cláusulas e condições seguintes
aÁusutA PRIMEIRA DO (METO.
Constitui objeto do presente instrumento a alterna° da
CL/W5UtA QUARTA DO CONTRATO N o 139/2021. retens.°
ao totnecimento, pela empresa contratada, de SERVIÇOS
toreinuos DE INITINÇA0 E ALIMENTAÇÃO, para atender
às unidades de acolhimento da Setletarld MUMCipal de AsSniténna Scioal do Municipio de ltaguai
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CLÁUSULA QUARTA passa a ri
gorar corri a seguinte redação.
"As despesos decorrentes do presente rnstrionen to correndo
po, conto dos segtontes Dotações Orçomentonas_
~unas ea ~et Dasfes•
Programa de
Trabalho
1.$f P.agua OTt ri • u37 dr 23,11
GREENFOOD COMERCIAL LTDA.
CONTRATADA
Ulion DIso dos Santos
REPRESENTANTE LEGAL
PREFUNRA MUNICIPAL DE ITAGUAI
AVISO DE uaraçÃo
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
204/2021 (P.A. EMPOU
Oblato nesumldra O objeto da presente bc,taSki 4 a CORrituAr,,Ao De EMPRESA ESPEOMLTADA EM execuçÃo DE
seevon DE UPAPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS. VAIAS, CANAIS E AFINS. E ESTAIBILIZAÇÃO DE TALUDES, NO murado% DE rTAGUAI-RI, pelo período de 06
(seis) eeeSeS peei atender as demandes da Secretaria de
Obras. Urbanismo -09401.), conforme especificado no ed
sai e seus anexos
Conellgenn e local para a sobrada do edital: trazer 2 (duas)
resmas de papal Abe o carimbo da ernpresajunto à SELIC,
nas dependencias da P M 1,, corri sede na flua General
BOCalúra. n' 636, Centro neguei- Ri, de segunda asceta de
1035 16 horas ou no iate da Prefeitura (http.11_www
,jgps,
Data e SOM da reakeção: doa 21 de setembro de 2021 às
10,00 bofas
Local: A semi° pública realizar-se-1 no endereço eletnSnico
LicitaGio no 073863
(a) Samuel PAoretra da Urra - Secretario Municipai de
Lotações e contratos/Autondade Competente
ocip-a—rj"N,,,
G '
kg..)
el2t LO
PrOC N
1
nr ti If..9 P ( :1 0 °---- --- ),
Folhas
Rubrica:
Sendo assim, no dia e hora marcados, realizou-se o certame, sagrando-se vencedora a empresa L&A
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ 39.907.793/0001-62.
Superadas essa fase a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA (CNPJ n°
39.907.793/0001-62), sagrou-se vencedora e assinou contrato de prestação de serviços com a prefeitura de
Itaguaí através do contrato 250/2021 (DOC. ANEXO), com valor inicial de R$ 4.642.550,88, (doc. Anexo),
por meio de processo administrativo de n° 6973/2021, pregão eletrônico 104/2021.
Em suscinta análise ao Edital referenciado verifica-se o possível direcionamento do certame conforme
esses pontos abaixo:
1. CAT vinculado apenas ao Profissional e não à empresa
O edital exige que os atestados de capacidade técnica estejam vinculados à empresa licitante e
acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT). Isso restringe a participação de empresas que, embora
capacitadas, tenham
direcionamento.
contratado recentemente profissionais com experiência comprovada. Pode configurar
2. Ausência de Exigência de Licença Ambiental para Habilitação
Apesar da atividade envolver transporte de resíduos, o edital não exige a Licença de Operação (LO) do
INEA para habilitação, mas apenas para execução contratual. Isso permite que empresas não habilitadas
ambientalmente vençam o certame, criando margem para posterior substituição por empresas vinculadas ou
subcontratadas.
Onde é público e notório em nosso município a rigidez ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, que,
neste caso específico, não atuou.
111)
3. Especificações Técnicas Excessivamente Detalhadas
A descrição minuciosa dos equipamentos, com capacidades, motores, pesos e dimensões, pode indicar
direcionamento. Quando não há justificativa técnica clara para esses critérios, a exigência excessiva pode afastar
concorrentes idôneos e privilegiar fornecedores específicos.
As descrições do objeto da licitação (serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e
afins, e estabilização de taludes) são pertinentes e desejáveis ao processo, mas o detalhamento da potência do
maquinário, tipos de equipamentos necessários, nada tem a ver com o objeto muito menos trará melhorias ao
lekerviço a ser executado, e, portanto, essas especificidades operacionais podem caracterizar a tentativa de atingir
um licitante que detenha coincidentemente a mesma capacidade operacional.
4. Restrição à Sublocação de Equipamentos
Limitar a sublocação de equipamentos a apenas 20% do total mobilizado desconsidera práticas usuais no
setor de engenharia e infraestrutura, e restringe a participação de empresas de médio porte. Tal exigência, sem
base técnica, também pode configurar direcionamento indevido.
Destaque-se, que não logramos êxito em localizar nenhuma outra participação desta empresa em outros
certames desde a sua constituição até hoje.
5. Da modalidade Pregão eletrônico - no Decreto 10.520/2002 vigente à época:
oull‘ciPai 0,
e
(..) Proc. N01/ ita )1( ba.1
Folhas 130 .
Rubrica: 1 4
"Art. 1° Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada
a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins
e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado."
• unidades de serviço para que seja enquadrado na exigência acima transcrita para ser enquadrado em um pregão
eletrônico. A adequação soa como forçada para justificar o uso do sistema de registro de preços, que na Lei
8.666/93 não era previsto em outras modalidades que não fosse o pregão. Esse enquadramento grosseiro
novamente desperta a necessidade de um olhar mais criterioso para o processo e suas características peculiares.
Ao observarmos o objeto do processo, não se trata de um serviço comum que pode ser quantificável em
CONFLITO DE INTERESSES NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ao aprofundarmos as análises deste certame, verificamos que fazia
° parte na comissão de licitação nomeada pelo prefeito Sr. RUBEM
VIEIRA DE SOUZA a servidora SHEILA MOURA QUINTANILHA
OLIVEIRA que é IRMÃ DO PROPRIETÁRIO da empresa vencedora
o Sr. WLADIMIR MOURA QUINTANILHA. Tais vínculos de
parentesco agridem grosseiramente a isonomia do processo, o que
configura flagrante conflito Direto de interesses, e aos princípios da
moralidade, impessoalidade e isonomia (art. 37, caput, da CF/88).
PORTARIA Ne CR130( 11 DE MARÇO DE 2021
Nomear cmn Neto retoknvo ali de marco do couente
ano, ALMA BATISM CANNICANIS no Calo 070 Comosào
de MkESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTES, Sombolo 'DAS.
5' da Secretaria Momo& de TransPones
PORTARA Ne 0114 DE 11 DE MARÇO DE 2021
homem. com Negro +am.o..., a 01 de março do corrente
arte, ADRIANA ROC1411 AMARO, no Cargo em Comissão
de GIRE DE GABINETE, Sorteio -1/43.1", da Secretana
Municipal de Transportes
• AO CIOS DE 11(4 maço CE 2021
Eionerar a contar de 09 de março do comente ano. RATAR
OUVE3RA SILVA. do Cargo em COmat430 de OIEFE DE
NÚCLEO DE (paços CONCEDIDOS, Senbolo 'FALL'. da
Secreta. Moneçsal de Transportes.
PORTARIA Ne 08160E 11 DE maço DE 2021
Conceder a servidora NEM VALtRIA BLUM, matada
funcional n134742, da Secretaria Muninpal de Educação
e Colma, READAPIAÇÃO, com recto retroativo a
08/02/2021, peio prazo de 06 (seis) meses, conforme
dnpSe o artigo 39, Inciso I da te n* 2412/2003.
10.11110KelltS 413 SURA MIO, no largo em tormsub de
02100500 01 CULTIALAI. E, Sirribob "040-7' da Secretana
Utunespat FA).-^ára e Ct.-PL,4
PORTARIA Ne 0133. CE 17 DE MARÇO DE 2021.
Criar para o denodo de 16/03/21 a 16/03/12 a Comissão
Permanente 6e Lotação Comessão do Pregão e Comissão de
Cad4019 que passara a knowa, com os , o, abasia
ielacionados
Gonessão Permanente de licitação:
• 10.03 kupdo Barroso - Mau 47 362 Premiente
• loele lua 844 - IMO 46 - Membro
• Bruno Barbosa de Souza - Mau 46 367 - Membro
• Sandro Simbes de Souza - kler 33598 - Membro
• Mortidue da Costa Vieira dos Santos Man 39 041 -
Membro
• Matem dos Santos Papão GonçaMes - Mau 33 700 -
Membro
• Vanessa Carcarne GramANes - Mato 33012 - Membro
• 544415elk Avelar dos Sant Os Maltr 37.108 - Mem1140
• Flana Cure. de taomeo Cocho Borges • Man 34.013
- Membro
Cçaisaão Regalo
• Sàota Cept usai lacubosk, - Mato 46035- Pregoen
• Gustno Castilho Tnunb da Silva - Mato 34.623
PtegOefd
• lorge Luiz Bda - IMAY 46 366 - Pregoeiro
• MON* da Costa Viera dos Santos • Mau 39.041 -
(O-
• 440000 000 Santos Paixão GonçaMes - Mato 36 700 -
30oIde Apoe
• Vanessa Carohne Gonçases - Matr 35 012 - Edipe
APOro
• Melete Avelar dos Santos - Man 37 108- Garoe Apoe
• Bruno Barbosa de Sopra - Mato 46367- Equipe Apoio
• Sandm Serdes de Sova - Mar 33398 - Nume Apoio
• Adriana Campos de Peados- Matr 46 101- Equipe Apoio
• Fernanda dos Santos Ramos - Moto 46004- Equipe
APOIO
• Simone Crisma Chaves de Instas Parva - Mato 46.024
E o-seie koo
• Fama Cr orna de °Mera Coelho Borges Matr 34013
- EQMPe *dm
• Selma Mencourt Cegueira M30505 - Mato 46.003 -
~ 0
• grele Moon Dointanitha Cerierra - Mato 16 962 -
E(ImPe Apoio
PORNKA ire 0335 13 ti MAKO DE 2020
Crer para perizdo de 16/03/2020 a 16103/2021 a Comissão
Poonadente de Outriáo Comissão de Cadastro e Corrosão Pregão
cue passai a funoonai com os rrernbres abam relaoonados
Coorsào Permanente ift lezitação
fej o 3 i0-Íd4 26 7 EnsMenr
Serro de Suo Sares - (ME U0 ~CP
Itém da Smcm 4t I Erzu -14a 41932 - ~ar
~dm dom* da (atm ma 61.147 111311Él:
Mear coe Sara Nara agá% - (ME 3f. 'EDDIrerdr:
erre uc (uri doo Saw • Ma IS 2.12 Merrro
Cormsão do 69eFio Presennat e Prelo Fiettócate
Shera Quinta," Nein -Moo. 16362 Pregoera
ieiaiene dos Santos Pado Gonçalves - Mat. 36 100-~
Mineis* da Cosia Vbaa dOS &rios - kV, 39 041 Memora
itatan Eram Saca Cola - Mar, 34 834 - Membro
*odre suo Nunes dos Sares - Mal 31247- Membro
Mem Mia de Solo - Proibia tásoicoai.
ioo 'C44_1. EL Gen, 314 :7 de 04202;
AWTISN COMERCIO DE EXTRDORIS LIDA / off
02.933467/C001 -5 / CONTRATADA
ror ~gr) no JORNAL mak o( ITAGUAi - E
DORA Ne 913 - (201 PPARÇO DF 2021
EXTRATO DOCONTRATO 0e033/2021
PAR1E5:0Muneapro deftagun, tela SECRETARIAMUNIOPAL
DE SAIAM e a empresa LOMAR EMPREENONARITOS
040141.12000 LIDA, conforme onxesso nt 14260/2020
OBJETO LOCA00 Do RAM. PM ESTRADA Do ROERA,
N 227, 016011400 ITAGUACRI. FIM ATENDER A
SEORIARIAMMIOPOIDESALICIE,RUARINOONAMINTO
£0 NINDIMENTO DA 10:1IA 56101 DE PATRIMÔNIO DA
SADDE.
PRAZO: 48 (quarenta e oit0) meses
Dolgio orlçAmErnau
ks despesas coma ~arção do contrato correrão a coeva
da seguinte classOcoglo otomentáro
%gana de trabalho: 11,02 100122 0052 2133
Noturna da despesa 3 3 9036
Fonte do recurso 92
VALOR DO-se a este contrato o valor total de AS 3.1100,00 &p.pep
mamou e.* *311, oe Dom amançO oe *II
*Ma. ast ~e ovem,. • 1040 mamo*. arome
..,*••••es [menu. ter 104.14, c•oe
de *0.0540. 00 ew.n005. 10000*0 -000.1. 14 Sm...na
000*0.104* elmo
w0000.*11a..~ * ..."0 D.**,
temem( com dono lelosepre a 50 e '00500 40 Derowee
ClaLlOrIZIL dedd•• IJJ•05 Rama" De o.* gern
00.00410 da &MASCO De •••20 a1/ffle07e 10 somam
'04,0 7' d. Isemedo 1.6"00510 a.66..o eartodsed • /1..
"dano.*
p0503040 00, 011a. DO 140/ 44•AÇO 000004,
two o.0O00 0 oceo•oo a 11 dm no, * coo..
0,0 Deadelte aux* Utlea De 103.2.• 3.02.480, de
00.00 0'n coou.* a• DOUTO* DE **Ia* 1001.300
00vnee441101.1.1. sana.* 10*30- 4 Seoeue.
elpd de Num*
ODOrraam de. e917. Dl *O/ 10.00 De TM.
Laaneo• Dar. ~do revoo.. à 11* moça da uso,*
an0. f/KANGel..• 14/1701 oe 001,04 cAmi44 .420W00.
do ume, em coneálo d• Mana* 10000400* **e100 5anhold1341-5. o. 1•Krelana ...toda* Der.*
Poorrad. 0. 0934, Dl .,400 *maço De 2.72.
1•••••••,. Dr, Seee retro*. / 1 de oao* do too**
*mo na..20 Dos 'Jarra. 30., 00.4000,01*00,10
OS 4118101 1De 1190101411, 34e0•1,13.43-5., de Se.•.40.
1.9.~.1* Ordem Isede• • lanam imo*.
eonalne eo$11 De 12 * 110 21.4 E.Cora.. ~Mo. a *ano e* 14 de e.ro do com*
•••. c&•1.01 ama* nueete. Nuoques ve.r.11. de o.* 1.1 monda de **eliáll10 Idtdd*PaLSImeado •dur, a.
3.mnebe00 *00*0PS 100000
epteadia el• *IS, De u De 1.4~1.0 40 laia,
teoerat a paro de 14 de owea da nono. amo ~O
003.44003 offlo *o Doou* ao suirSeawniato De
evermos.SMOvás 005.. da Mero,. edunclad *Sanem
1.16411111
000104AN7 3.47. DE 1/ Dt ~4001 2021
O PREMIO 18LIMICWAL DE flAISUM-131. no uso de ovas
ano egies kl000 e de •Co+OP com e 000 d.& d
99 0001" 0. (e nit,, K a 40 1.1••••cçar
RESOLVE,
abolar Comissão Permanente de optaste
(emissão eloMegio Cdr•dst• de Cadid.o. 00.
1,114 00 00 400. *17/03/20210 31/10 i2010
20150,0 40030 OnLoraratle
(1360114360 1111106011 Ot L1C10404)
.6040e *KV 6/0,os0 - Maio .0 142 -Ptemieme
•Sandro Senees 4 Smin - Mau 33 598 - %temeste
•Momeue da Costa Vwcados Santos - Mat. 31 041 -
Mem0r0
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-*4000.360
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A título de informação, a Irmã do proprietario da empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE
MÁQUINAS LTDA, também é proprietária de uma empresa cuja CNAE é o mesmo da empresa do irmão que
ganhou a licitação, porém com sede no município de Seropédica.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
• CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
52111541-NOPED48 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
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DOS ADITAMENTOS IRREGULARES AO CONTRATO
Mesmo com todos os pontos elencados anteriormente sobre a ilicitude do processo licitatório, desde a
assinatura do contrato com a empresa, ele vem sendo aditado de maneira sucessiva a cada seis meses, de forma
a burlar a exigência de nova licitação e ultrapassando o valor original da ata de registro de preços, o que
configura grave irregularidade, todo saldo da ata é consumido e posteriormente a isso, ainda sofre aditamento
de valores superiores ao valor global da ata.
O último aditivo registrado elevou o contrato ao valor total de R$ 7.462.009,10, ou seja, um acréscimo
de aproximadamente 60% sobre o valor inicial — ultrapassando o limite legal permitido por qualquer das leis
de licitação aplicáveis.
Recentemente, o Prefeito Rubem Vieira de Souza retornou ao cargo no dia 18 de junho de 2025, por
força de liminar judicial, e no mesmo dia assinou novo aditivo ao contrato com a L&A BRASIL LOCAÇÕES
DE MÁQUINAS LTDA., o que reforça o indício de favorecimento e direcionamento da contratação, além de
sugerir possível instrumentalização da máquina pública em benefício de interesses privados.
A despeito da redação contida no art. 57 da Lei 8.666/93 onde diz no inciso II:
- À prestação de serviços a serem executados de forma contínua,
0 0 opa/ cie
if O o
e
PFro7h.as"..S10.--9— °
que poderão ter a sua duração prorrogada por igu° a e sucessivos
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
para a administração, limitada a sessenta meses.
Rubrica:
É importante dizer que tanto o contrato quanto seus aditivos foram enquadrados no artigo citado acima
para que fossem elaborados, entretanto observamos que o dispositivo se trata de serviços contínuos, o que
claramente não é o caso do certame.
Cabe citar também que o Decreto 7.892/13 deixa claro no art. 12 que:
•
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze
meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3° do art. 15 da
Lei n° 8.666, de 1993.
§ 1° É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n°8.666, de 1993.
Nesse caso, observadas os enquadramentos jurídicos pertinentes, entende-se que os contratos e seus
aditivos oriundos do Pregão Eletrônico 104/2021 sequer deveriam ter sido elaborados ou assinados, por estarem
em evidente contrariedade ao que o regramento das licitações públicas permite.
Numa simples análise cronológica das datas de assinatura do contrato e dos aditivos, verificou-se que o
4° Termo Aditivo foi assinado de forma extemporânea, ou seja, após o vencimento do contrato original, o que
viola o princípio da continuidade contratual previsto na Lei n° 14.133/2021 (ou, conforme ocaso à época, na Lei
n° 8.666/1993). A assinatura extemporânea compromete a legalidade do ajuste e pode configurar irregularidade
Or
ormal e material.
INICIO TÉRMINO ASSINATURA
19/12/2022 19/06/2023 20/12/2022
Todas as circunstâncias levam a crer que a empresa L&A BRASIL
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA tenha sido indevidamente favorecida em
contratos firmados com a Prefeitura de Itaguai, mediante o uso indevido de
recursos públicos que ultrapassam R$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES
DE REAIS).
DO REDUÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(keq>
Proc.
\ Folhas tO
Consultando o processo realizado em 2020 para a contratação do mesmo serviço retaria
Municipal de Licitações e Contratos da Prefeitura de Itaguai, temos alguns pontos comparativos que veremos a
seguir:
lot ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE rrAcuAl
Snretana FAuniopal as Lotando* Contratos
EDITAL
Processo 11690/2020
Folhas: Rubnca:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 119/2020
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E EQUIPES PARA SERVIÇO DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE RIOS, CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS
Evidentemente a empresa I,&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA não pôde participar
desta licitação pois ela só foi fundada em 25 de novembro do mesmo ano. O que começa a chamar a atenção é
que no ano seguinte temos uma nova publicação para o mesmo objeto, apenas com um adendo no serviço, como
vemos a seguir:
Itaijüdíjk
çageoss.
Esta& de P. Se .anare
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretora de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas. Rubrica
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS ar 184/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE -
EMANTO DE CÓRREGOS, VALAS. CANAIS E AFINS. E ESTABILIZAÇÃO DE TANO MUNICIPPO DE rrAcuAl-RJ.
Como podemos observar no enunciado da licitação de 2021, foi incluído o serviço de "estabilização
de taludes" ao final do nome do objeto, serviço este que torna o objeto com maior nível de complexidade do
que o processo anterior publicado.
O que salta aos olhos é perceber os requisitos de contratação dos dois processos, especificamente no
que tange as exigências de habilitação, são mais amenos no processo de 2021 mesmo tendo um objeto mais
complexo, vejamos:
No processo de 2020 havia a seguinte redação no item 15.4:
o nicipai
a.1) É obrigatória a apresentação de balanço patrimonia
f gif O Proc NP_NIU‘
Folhas O(
Rubrica:
evida
registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microemp
Empresas de Pequeno Porte;
Já no processo de 2021 essa redação foi removida, sem qualquer justificativa plausível e deixa o certame
sensível e aberto para a burla de documentos, uma vez que os balanços patrimoniais devem estar registrados no
SPED contábil.
•
•
No processo de 2020 havia a seguinte redação no subitem 15.5:
15.5.2. Comprovação através de ATESTADO DE CAPACIDADE
TÉCNICA que executou ou está executando serviço compatível com o
objeto licitado.
No edital de 2020, a comprovação de capacidade técnica exigia atestado em nome da empresa licitante,
garantindo que a pessoa jurídica já possuía experiência na execução do objeto. Já no edital de 2021, a exigência
foi flexibilizada para permitir a apresentação de atestado apenas em nome do profissional do quadro
permanente da empresa, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Embora a Lei n° 8.666/1993, art. 30, §1°, inciso II, permitisse a comprovação da aptidão técnica por
meio de atestados dos profissionais, a exclusão da necessidade de experiência da própria empresa fragiliza a
segurança da contratação, sobretudo quando aplicada a empresas recém-criadas e sem histórico operacional.
Tal fiexibilização amplia a competitividade a uma classe de empresas que não necessariamente
detenham a capacidade técnica exigida, visto que há uma prática usual de mercado, que é a de "locação" de
acervos técnicos, ao contratar profissionais de certa experiência e incorporando-os ao quadro das empresas
novas e sem expertise. Dessa forma o profissional traz por meio de sua capacidade técnica a senioridade para
atender aos requisitos o que não traduz efetivamente que a empresa possa contemplar tais serviços.
Essa modificação do edital evidencia um afrouxamento do regramento do certame anterior, muito
provavelmente para alcançar empresas novas no mercado como é o caso da L&A BRASIL.
•
itagucii toado. ae entrem
Pleteddia auricipal de emsat
Semeada de LIKitaçõet • Contratos
Processo 13973/3031
r Nas Roteou
105 A anedota° pecasona a c.ondmie aamenotal para o RECEBIMENTO DOAI
larIIJO do savm , que arra alestado pelo Flaceel
10.6 O ',Exclamadas 710.011050 00 seraço M00 coreia84 eceastmla do mesmo
1O7 Em Nao de magumndsee ,uardeada. Iodo o aerv.ço asna remelado ficando
o custo por Ponta da emPreM execuenra sem ~aro a. apaospao das ~Mates 000$-
10.6 O recolonanto a. amaço da . des000ga a Coretrataat• ~arar otan
constatado orna nut wlese em deado ficando sumas ea peruada:len
preasdas na tegesapan apacevese
11 OUAL1FICACIL0 reCtabea • E.5010 G0-IF 00014
11 1 71.05 eararn tecntonserme naluatadas curdarrne arl 30 da len 8.836813 as
empraza* deves.. ~ementar oterezparenarrearee. seguirdes, documerdrea relatem:. •
r..00ild,o~ deeu. gealeroaGeo tecrecri e arparia.oa
is)PrONee de registro na entaade ~Nona competir,ae da arellareaa e doe
nieponsaves enaceee pa515e5 a aan, ctuateo paernmana da prerfaatonma
0e00100 ern arluação regutar jureo ao nefando comua.° • cortforres• tert
12_ 326,1 0 r s ~ga(has anca,
Engenharia Che- rege00 as 01500000 em validade nd Conselho Regional de
E eq3anrearea e Assomamo '02E40
O)ConoprdoarAho da que a proffleaseinal Osga.. 43515si05u ae00000 de
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quaJtfiCeeçaio e empenamla previa em ~apto a arsecuçad dos !BOQUIM!o atemos
comprowallo. arrama de 54 0 1 ,0 010045) por pattea 6196000 08 ~no
pulam os. proado. deadarnema carascadra pato CREA e aomnparamada da
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*cassam apresentar. MO sutmil~ Te 40551l30 30 ..Ia , dedaraçao formal enrama
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pleno conttedmento das condoo* e dm:ratarei** inerentes A ~uma doe ~boa e
soare o tocai CID gemo. ~rem I terponaabidade por esta declataçain e hausto
empana no Saro. de gomar. por kaça do cotheornento declarado quarequer
artaaptas contraluais de *301925 *01015 as Snernmna.
Mettelanscirnmon• • sollenaçao A. neoas ~soo.
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O Amimado supram.01 aae15 pIo profasona de 0315 aJpanor
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OBRAS E 301)0553840 130 ITAGLIM
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cora/coa:, d prOPOeta, ocas00 em que a Leggete tilara reconhecendo toda na
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regstradde CREA Cf. ou reomsenlantes agem a empena
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agenda-ia ortreiliffienba pano à ~Mana Munam. de Obras • lannamom 00 4014 ,10
pelo $0540 16 3782-9000. rama* 2762.
faltEd, as a amo
Prefeitura Municipal de anum
Sectetana de ltc Rações e Cortadas
Paha S4 de 121
Prot.!~ 6973/20711
!de.. Bufem&
114.4.1. Os Indo* contara*. ~Mos peto balante paro 1918 08 atendimento do *posem
amua. *vedo 010 190500.810 deao reeponsavel da cambada* CM boiante que devera
apor sua ~ruam no documento de cala. e acticar. de tonna destacada. Sai nona e numero de 1691500 00 Conselho Regtonel *Contabilidade
11.4.42 Comprovação at o. datado da pebtddebie kateda adniasa. Igual ou atroador a
R170C/10,4Id (••••eadige • mon late retacdnio• • tánta nau • q(00dt• centavos), Mastro a UM Miam por oantot de ralar esden•do para • contratayie, 054 0505601000 60 -
p0130 80 otigo SI, drapeio 3 5 da LM 1.111193.
A CERTEZA DA IMPUNIDADE
• A título de informação agregada, os agentes envolvidos na suposta
fraude em licitações que aqui denunciamos, certos da máxima que "o
crime compensa", a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE
MAQUINAS LTDA. foi agraciada com mais um contrato com a
Prefeitura de Itaguai, porém num contrato sem as formalidades
licitatórias, por se tratar de um processo "emergencial":
"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA REALIZAR A RECUPERAÇÃO EM CARÁTER
EMERGENCIAL DAS GAVETAS DE SEPULT
...„..---7-: • -...,_
-00 1CIPc9/ 0,-‘‘,
7k 'Ir
o , •
151:
C.) Proc.
Folhas (:)..11._____
Rubrica: 7
ENTO
VERTICAL NO CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI
(CEMITÉRIO DO SASE), NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAL PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. E A L&A
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA - ME."
fb Vale relembrarmos que a Irmã do dono da empresa agraciada
neste contrato, fazia parte da comissão de licitação no mesmo período
ao qual o contrato foi assinado em 25/02/2022 e tramitado a sua
"emergencialidade".
Marm/Oemat.D. Cm. Miam de ~Medes ICEM,
Programa de trabalho_ 110210302.0210_241111
efinureee de 00.9009 33 9039
Fontd de ecursa:02429929.4 92 (A...Poli
Mmmeol0m adirmeeD~M ale MD
Programa de tomado 110.110 1220092.2.133
360.** 4 deNmea. 333039
fonte de retomo. 92 IMankipal)
Inemart/Odendamgambo da Seemearta IrMaidpalde SM&
Program. de tobaaso 11 02 10 122=2 1132
Naureze despesa 331039
fome de /*cu00/2 1..60.045
ILMOMMelo da OpearoloomMaggo Ma Unidades de Sdide
Programo tle trabado. 11 02.10.301 C0522113
Inatotoa de despapa. 3300139
foro de 'ouro 03 ltecknran e AI (Isladualj
M dOp.o,d Øo4. LeMetela Lede da familia
afinfam., de tramam. 11 02.103020196 2 30a
Manso. dr delem. 4310.39
Po-bode reto•so 02 leed.9611
~mor. IM Ledelafe de h* Atendemos. 2411.
NEM
Programa de trabalho 110210 302 00642036
Namora ~pesa 33/039
Oro de roo. Oa e 021 trederall
WAtOle Coo a este autuou 011$00 MIM de R$ 41-991.72
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DMA: 240* lt003too DE 2922
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12117 437/100141/ CONTDMADD
EXTRAIO DO CONTIMO NO 049/2012
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PODIUM MIME Na 011 DE 2S DE DEVID01110 DE 21112.
A SEC111161114 MUMCIPAL DE ErmEMAD i 0011111A.
.010 das motadeben que ger lio melte-ida pêlo armo 30,
:0.050 l . Mines *a' da o. nr 3200. dê 11 de nenternbo de
2014. Mor ado orla 1.m 1116 de 004, no ombo de 2017
RESOLVE
• 3* Desamar à terodos MIMA. PIADEIRA DOS
*40705 09.36(40* marrenla n* 34.743 para eaer ter oco
togo de Fsual cactus. ~Me peio PfitrOTURA Mio
01(196 101 rracnau, pardon, Prot.. A dron morbo 00
12.910/2011 P10590 Deo/mat0 143/301301
PORTARIA PP 011113 (OU DE MARÇO DE 2021
nomear com eleito rersoabso a 01 de març-o do corrente
ano. ALAM IMTISTA CAVALCANTE, no Cargo em Comissào
de ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTES, Simeolo DASria Secreta. Mumnpal de Transportes
PORTARIA PR 0114 DE 11 DE MARÇO DE 2021
DOPO. tem Seio retroatwo .01 de março do corrente
anu ADRIANA ROCHA ~MD, eu, C4150 Ccaressão
de CHEFE DE GABINETE, Smbolo ^DAS- 241 5021000001
11400ropal de Transowes.
PORTARIA NO 01115 DE 11 DE MAMO DE 2021
Eionerar a contar de 09 de março elo corrente ano, RATAR
OLIVEIRA 50039 ,240 Cargo em Comosào de CHEM DE
mixtro DE SERVIÇOS CONCEDIDOS, Sintbolo 1MI-1", da
Secrerana Mutuam] de Transportes
PORTARIA 910110131 11 DE MARÇO DE 2021
Canceder a servidora MEAI VALÉRIA 8LUM, rnatrictAa
funcional ne 34701, da Secretaria Municipal de Educaçào
e Cultura, READAPRIÇÃO, corn oferto retroativo a
08/02/1021. pelo Mem de 06 lsers/ me./ 019//,0.
donde o aramo 19. 'ouso I da les n' 2412/2003
1101605.0*9 Ut SUUire ÉRHU, no Cargo em (......suo ae
ASSESSOR DE CULTURAL 0, Simbolo -0A5-7' da Secretana
Munrcipal de Eourado e Cultum
PORTARIA 400 0055. DE 17 DE MARÇO IX 2021.
pie" :en"1::: a Corntssão
itmttatIME tence.4.00.0 93 P1**Mele*31.00/0 dr
Cadastro que passará a funoonar com os Inernbios abam,
renconados
~mão Permanente de licitação:
Andra Racanalo Barroso - Man. 47.362- Presidente
Jorge Luz Ida-Mito. 46366 - Membro
Bruno Barbosa de Souza - Mau 46 167- Membro
Sandra Simões de Souza - Mau'. 33.598 - Membro
Monique da Costa Vieira dos Santos - Mato 39.041 -
Membro
Nrkilene dos Santos Patrão Gonçalves - Man 16 700 -
Membro
Vatlessa ()rogue Gonçahes - Matr 35 012 - Membro
Mrchelie Avelar dos Santos Mito 37 100- Membro
Plena Cristina de Obvera Coelho Borges - Mito. 34013
- Membro
~Mo Pregão:
Sana Desamai Lactzboslo - Man. 46.005 - Pregoeira
Gustavo Castlho Tnunlo da Silva - Mau 34 623 -
PregOeire
Imite 1.42 0244- Mato 46.366 - Pregoem
Moleque da Costa Viera dos Santas - Moto 39.041 -
5462900 *4010
Polcrlene dos Santos Pado Gonçal‘es - Mito 367)3) -
Equase 64000
Vanessa Cardina Gonçalves - Man 31.012 - fOuide
APOO
Michelle Avelar dOS Santos - Mar. 37.108-Equipe ADOm
Bruno 84120000 4.Souza - Man 46.367- Ecoe* Apoio
Sandro SroSes de Soa-Mato 33.598 - &Pune APOO
Odnana Campos de Manos- MaEr. 46.101 -EguiDe Apoio
Eernanda dos Santos Ramos - Mate 46.008 - Equipe
&orno
Simone °ohne Chaves de Freiras Paiva - Man 46024
EquzPe 4,00.
*lavo Crtstatá de Numa Coelho Borges - Man 34013
- EqmPe Almm
Selma Mencouirt Ceoumre Marro* - Mato 46 009 -
Eguape MOO
MOOe Ovveira - Mio, 16 962 -
(a) ~RUIN COAIÉRCIO DE EXTINTORES [SUA-ME / 0540
02.906.467/0011-5 Ic0100R96AOA
POR OMISSÃO NO JORNAL CaOCIAL CO rus.GuAi - EDIÇÃO
EXTRA PR 913 -1200 MARÇO 031 2021.
DETRATO 00 CONTRATO N1035/2021
PARTES:0Mun.capodeitagusa.oela SECRETARIA PAUNICIPAL
DE SAIRX e a empresa DAMA EMPREENDIMENTOS
INIODeuMeo ODA, confonne processo n9 14260/2020
muno- tori.O.o oo emOvo. NA 151)13136 0015110114.
Ra' 227, ENGENHO, LTAGUMM PARA ATENDER A
SKRETARLAMIRROPM DE LAXE, PARA FUNOOP/aMENTO
00 ATENDIMENTO DA NOVA SEDE DE PATRIMÔNIO DA
MUDE
PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses
omAçÃo ofte,AmEN~
As despesas com a evecuçào do contrato correrão à corda
da seguinte classificaçáo orcarnentina
Programa de trabalho: 11.02 10.0122 0052 2133
Natureza da despesa 3 3 90 36
Fonte do mosso 92
VALOR: Da-se a este contrato o ralor total de RS 3.000,00
Fato curioso é o fato das atividades da empresa não contemplarem a prestção de serviços contratados para
esse emergencial.
A atividade principal CNAE 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem não é suficiente nem adequada
por si só para justificar a prestação de serviços de engenharia especializados em cemitérios, como a
recuperação emergencial de gavetas de sepultamento vertical.
Obras de terraplenagem são atividades voltadas à movimentação de terra, como escavações,
nivelamentos e compactações para preparação de terrenos.
Assim, a empresa detentora apenas desse CNAE encontra-se tecnicamente desabilitada para a
e
irestação legal e segura desse tipo de serviço, especialmente em contratos públicos, que demandam
regularidade jurídica, técnica e profissional.
•
REM:1E113CA FEDERATIVA DO BRA 541.
CADASTRO RACIONAL DA PESSOA .1 ORCICA
C040.0.1at oe ira .ffir,Ao O. ... , 4 , . ...
AA.. PALA ORAI
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Os atos descritos violam diversos dispositivos legais, que podem configurar improbidade
administrativa, fraude licitatória e gestão temerária dos recursos públicos.
DA NOVA EMPRESA DO CONGLOMERADO DA FAMÍLIA QUINTANILHA
Conforme já exposto contudentemente nessa denúncia, o conglomerado da família Quintanilha não parou.
Não bastasse a empresa L&A BRASIL de Wladimir Quintanilha e depois da empresa QUINTANILHA
LOCAÇÕES de Sheila Quintanilha sua irmã, recentemente em 07/02/2025, o Clã, adquiriu uma empresa Jw
Brasil Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda, CNPJ: 08.772.052/0002-79, que tem sua data de abertura em
19/07/2007, porém somente em 07/02/2025 o sr. Lucas Amorim Quintanilha, filho de Wladimir Quintanilha,
ingressou na empresa.
Vale aqui ressaltar ainda que, essa última empresa de propriedade de Lucas Quintanilha, tem duas sedes,
uma fundada em 03/06/2008, com CNPJ 08.772.052/0002-79 (baixada), e a outra, com CNPJ 08.772.052/0001-
98 (ativa) com data de abertura de 19/04/2007, ambas em nome de Lucas Quintanilha, cabendo a observação
que a entrada de Lucas nas empresas foi em 07/02/2025, segue abaixo:
e• free411 LIA-acau de WARM, " e tErN~~ 40/ LR, *
ta A,A-m Oan ,A,A • K.• [Mn ........-.-,• ton. NA Ansr - A, -A CoanwsM•IdA, A--,k 11.• M.A Lm-mIm NT NAVV, A• •
ILL~Mm IRMA
"raLa AL N-el ma Ne / ..d ••••••••• CAMMANTI• ....... - A.MAm 1, ..-:, XVI
= (CO 24.yecol 5R
.; l~ P. *.W IMA. Mr IdNa0',•••14NAMA- •,— . I...
• ...."0.1 AMA .7 vsnn., Ago.+
"IV ~Np* MA,
E. em., a =Run rAmuLaN Oremo ,..darm 1.0 1....... •
CIF /1/114.413 M.A
....• ...fm NI Me CCM DL
AM,DIMMEAMM~ ~Ar se SEETNIMPANN. I•11 UNA
*MOEM ¡ACENA S. teamnAlpm crmare h.IM",
PAN•wome MI MISCCT•411.P
Tedmrsasi 11.~N Aim .11e,m••••,* Nffin
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'---IMN• •••...• Cima., meu I.-~
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL le CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE Nscanwo E DE SITUAÇÃO
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EMA00 no de olioarzon 14,45:59 dna ,,ora h Bras,a
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de 56001 6. ,tlaires,05.1 ca-s, tame "11, seale,ee
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salmeme • 1141111•••••PLIMNI............l.nn Ana
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• NAA Mem •A•m•-•••••• • 0.4 .•=.....
•rd-•• ferem.. ek1 :ema-- • Le•e• •
Cee-l eea ~CA
L•atret_, AK,-II• 9. • 1. lebee 20.
,4 ET. .110-413 Mdmi,
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Arma, m.1.1~AN RALp.Ai•
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6,6•• aLANDON.,-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE DISCRIÇÃO (0€ SITUAÇA0
CADASTRAL
SN OE •11.1M10.11F t011iel..E.4, 05 ITU
Apc...am latla 1600v440 Nonnative 12,0 o 2 129 de 110 de 0.00.000 00 1010
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA AMIMA CITEI
met/END. Magma
RECEITAFEOLAN
CERMAO DE BAIXADA INICRICAO NO CEP,
061,0. 00 .20.0.1adeerE
dilL•91.1.9401.0 1~11.1.4,5 E E011.1.1.611/05 LTOA
~eu
6. 0,0006. ENCARTA
61.611,en
NOTAR, De ousa
kaA,A.PA. E6e•eremmmeo 4•666,10 Veluneilda
Gen.° • 1* de Ina~ no CM, e.. 06,1,51.40 nre*ado
eoe atoem cooreenmeme dke qui•com eribultdo*
Eratlá• grs.. •••ba lognápo weneeeee 005 I. 4. {0. 0. 4ee0.060.4.3060
uNDAoL cum STRADoNA 0,104 rTAGIÉAl
Por um dever de cuidado, seria plausível, verificar se essa empresa teve participação à época das
apresentações de propostas na licitação em que sagrou-se vencedora a empresa L&A BRASI
DO IMPEDIMENTO DA VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
•
„ert
Atr
(-) Proc.
Folhas 00
Rubrica
A atuação dos agentes públicos deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
Destaca-se aqui a moralidade e a impessoalidade, pois a atuação do legislador não deve estar
comprometida por interesses pessoais, familiares ou políticos que possam afetar a isenção necessária ao
julgamento político-administrativo.
A analogia com o art. 144 do Código de Processo Civil aponta que é vedada a atuação de autoridade
administrativa que tenha vínculo familiar até o terceiro grau com pessoa interessada no processo ou que possa
ser beneficiada com seu desfecho.
Parentesco até o 2° grau, como é o caso de irmãos, caracteriza hipótese clássica de impedimento por
interesse direto ou indireto, segundo a doutrina administrativa.
O vice-prefeito (irmão da vereadora) é parte diretamente interessada no resultado de um eventual
afastamento ou cassação do prefeito, já que assume o cargo em tais hipóteses.
Assim, a vereadora, por laço de sangue, tem interesse direto no desfecho do processo, o que
Ilkompromete sua imparcialidade para julgar o prefeito.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
1. A instauração de Comissão Especial Processante para apurar os fatos
narrados por ser este um ato de JUSTIÇA;
2. O impedimento da Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker,
haja vista que é irmã do vice prefeito Fernando Stein Kuchenbecker Junior.
Atenciosamente,
Itagual, 4 de agosto de 2025.
DOCUMENTOS EM ANEXO:
L .TI IA DE OLI I91)1\4 RA
CA'CJ
a) 2° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial Itaguai i Edição n° 1060 - Extra Segunda-feira, 20 de junho de 2022 Pag.19
b) 3° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial de Itagual1Edição n° 1.107 - ExtrajSexta-feira, 11 de novembro de 2022 Pag. 14
c) 4
0 TERMO ADITIVO - Jornal Oficial Itaguai iEdição n° 1.119 1 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Pag. 48
d) 5° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial de Itaguai Edição n° 1.175 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 Pag. 26
e) 6° TERMO ADITIVO - EDIÇÃO 1.221, 29/12/2023 PAG 141
f) 7° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial de Itaguai iEdição n° 1.263 1Quarta-feira, 3 de julho de 2024 Pag. 24
g) 8° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial Itaguai 1Edição n° 1.297 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Pag. 30
h) 9° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial de Ragu& Edição n° 1.327 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 Pag. 49
i) 10° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial de Itaguai Edição n° 1.343 Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 Pag. 32
j) 2° EDITAL - PROC. 6973/2021 PE. 104/2021
k) I° EDITAL - PROC. 6973/2021 PE. 104/2021
I) 10 AVISO DE LICITAÇÃO - Jornal Oficial de Itaguai - Edição n°961 - 18 de agosto de 2021 Pag. 7
m) 2° AVISO DE LICITAÇÃO - Jornal Oficial ItaguailEdição no 981 - Extrai Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Pag. 7
n) CONTRATO - 250/2021
o) ATA DE REGISTRO DE PREÇO 193/2021
p) COMISSÕES DE LICITAÇÃO:
1. Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n° 799 - 16 de Março de 2020 Pag. 4
2. Jornal Oficial de Itaguai - Edição n°914 - 17 de março de 2021 Pag. 10
3. Jornal Oficial Itaguai iEdição n° 1027 iQuarta-feira, 16 de março de 2022 Pag. 10
4. Jornal Oficial de Itaguai iEdição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 Pag. 18
q) CONTRATO EMERGENCIAL - 069/2022
r) OUTRAS EMPRESAS E SÓCIOS DE WLADIMIR QUINTANILHA
s) Notas Fiscais e Comprovantes de pagamento.
ESTAbO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA D'E ESTADO DA CASA CIVIÉ DETRAN - DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
" • •
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
REGISTRO
GERAI. 11.751-2524 -7 DATA DE 19/09/2017
EXPEDIÇÃO
NOME
LETICIA DE OLIVEIRA GOMES
FILIAÇA0
MARCOS ANTONIO GOMES PEREIRA
ROGERIA ALVES DE OLIVEIRA GOMES
NATURALIDADE —
DUQUE DE CAXIAS/ RJ
DOC, ORIGEM
C. NAS C L IV A-180 FLS
DUQUE DE CAXIAS
c,PF 128.266 .167-14
001 2 Vis
142 T E RM
Ri
DATA DE NASamEgTo
07/08/1988
58.879 C 001
. . LEI NQ 7.116 DE 29/08/83 o
0238
"
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE
com a Justiça Eleitoral na presente data .
Eleitor(a): LETICIA DE OLIVEIRA GOMES
Inscrição: 1403 4578 0370
Município: 58394 - ITAGUAI
Data de nascimento: 07/08/1988
Filiação: - ROGERIA ALVES DE OLIVEIRA GOMES
- MARCOS ANTONIO GOMES PEREIRA
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): ESTUDANTE, BOLSISTA,
ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS
Certidão emitida às 08:23 em 07/08/2025
Zona: 105 Seção: 0007
UF: RJ
Domicílio desde: 07/05/2012
•
Res.-TSE n° 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
'vo quando facultativo, o atendimento a convocações da justiça Eleitoral para auxiliar os trab
1-riativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela justiça eleitoral egitio
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de qpitação eleitoral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Titulo, por
meio do código:
VQA/.1HP2.QGWO.KUZJ
1° AVISO DE
LICITAÇÃO
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição no 961 - 18 de agosto de 2021 Pag. 7
•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
JORNAL OFICIAL
Edição n° 961 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 18 de agosto de 2021
ounicip;/
Pr°C
PtlirtsS
Rtibtico.
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n° 961 - 18 de agosto de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
RNAL OFICIAL
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito
Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito
Valter de Almeida Matos da Costa
Procurador-Geral do Município
Thiago Morani
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo
Carlos André Franco Marques Viana
Secretário Municipal de Fazenda
João José de Almeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretária Municipal de Administração
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoia
Secretário Municipal de Eventos
Carlos André Franco Marques Viana (Interino)
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável
Victor Soares Benezath
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fernanda Spindola Motta
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Secretário Municipal de Transporte
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Shayene Figueiredo Barreto
Secretário Municipal de Ordem Pública
e Limpeza Urbana
Antonio Carlos dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública,
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino)
Presidente ITAPREVI
Fabio Guiller Peixoto Diepes
4-Õ
• 27
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
2°f/ice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho
30 Vice-Presidente: José Domingos do Rozario
10 Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha
2° Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Alexandra Valença de Paula
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: José Domingos do Rozario
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito
(
Prefeitura de 0 Itagui 1
1raloalitaado - gire ,
E XPED1ENTE
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei n° 2.641. de 18 de dezembro de 2007
Alteração na Lei n° 3 232, 20 de maio de 2014
Disponível para download em:
https://itaguai.rj gov.br/jornal-oficial/
Secretaria Municipal de Governo
Email: publicacao@itaguai.rj.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguai
Te!: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de Itagual
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
www.camarattaguai.rj.gov.br
Jornal Oficial de Itaguai - Edição n° 961 - 18 de agosto de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LM NL954 DE Ia DE AGOSTO DE 2821.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO (RUA SÃO
JOÃO) NO BAIRRO SÃO JOSÉ
O PREMIO MUNICIPAL DE ITAGUAI;
Faço amber que a Camara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°0 logradouro público conhecido como Rua Sio João, localizado no Bairro
São Jose, passa a denominar-se oficialmente Rua Denicio de Souza Remos.
Are 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
(Deposições em contrário.
ITAGUAL
RUBEM DE SOUZA
Autoria: Vereador Alesandro Valença de Paula
ke içÇOilpai Gee
NIN
i( ttproC.
Folhas
DECRETO N. 4.625, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA O DECRETO 4.504, DE 25 DE
AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA OS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ITAGUAí, PARA SUBSTITUIR
MEMBRO REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 19 - Altera-se a membro representante do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
no Conselho Municipal de Educação de ltaguaí para o biênio
2019/2021, para constar:
Suplente: No lugar de Ana Maria Soares da Silva; Márcia
Carmelita Batista Malaia.
Art. 29 - Mantêm-se as demais nomeações dos
membros realizadas através do Decreto 4.504 de 25 de
agosto de 2020, do Decreto n°. 4.580, de 03 de maio de
2021, e do Decreto n2. 4.610, de 08 de julho de 2021.
3
Art. 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal
DECRETO N° 4.627, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito
extraordinário no orçamento do Município
de Itaguaí para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto
4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro n9 05 de 2020 que reconhece a
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI n2
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE n°
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Resolução SES n2 2346 de 13 de julho de
2021.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a
abertura de crédito extraordinário, DECRETA:
Art. 19 Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito
Extraordinário objetivando atenderas despesas relacionadas
ao COVID-19.
§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo permite
a abertura de créditos extraordinários até o montante de
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), que
se destina ao custeio e investimento em Apoio ao Parto e
Nascimento no âmbito da Rede Cegonha, no contexto da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) decorrente do Coronavírus.
§ 2° Para a finalidade apresentada, fica no orçamento
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
4 Jornal Oficial de Itaguai - Edição n2 961 - 18 de agosto de 2021
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19
2.484
ELEMENTOS
DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR
3.3.90.30 201— COVID-19/
ESTADUAL R$ 1.000.000,00
4.4.90.52 201 — COV1D-19/
ESTADUAL R$ 800.000,00
Art. 22 Os recursos financeiros necessários à realização das
despesas realizadas nessas rubricas são provenientesda
Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 32 O •re ente Decreto deverá ser en a
imediatamente ao Poder Legislativo, para conh
Art. 49Este Decreto entra em vigor na data de s
Registre-se, publique-se e cumpra-se 4
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Muni
,K3,-
‘<e
PORTARIAS
PORTARIA N° 1614 DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Exonerar, "a pedido", SHEILA MARIA SOUZA DA SILVA E
SILVA, matrícula n2: 17.396, Presidente do Poder Executivo
no Conselho Municipal de Previdência — CMP.
PORTARIA N2 1615 DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
Instaurar Inquérito Administrativo em nome da servidora,
AMERISA PAULO LOURENÇO, matrícula 38.860, Técnica de
Enfermagem, considerando os documentos que instruem
os autos relacionado ao PA n2 13.562/2020, caracterizando,
em tese, INFRAÇÃO DISCIPLINAR prevista no artigo 156,
caput e parágrafo único, da Lei Municipal n2 2.412/2003.
PORTARIA N. 1616, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a01 de agosto do corrente
ano, PAULO ROGÉRIO GONÇALVES ESCARANE,do
Cargo em Comissão de COORDENADOR ADJUNTO
OPERACIONAL,Simbolo "DAS-4", da Secretaria Municipal
de Transportes.
PORTARIA N. 1617, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a01 de agosto do corrente
ano, PAULO ROGÉRIO GONÇALVES ESCARANE,para exercer
o Cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE DEFESA
CIVIL,Símbolo "SS", da Secretaria Municipal de Transportes.
PORTARIA N. 1620, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a01 de agosto do corrente
ano, MARCO AURÉLIO ROCHA CABRAL,para exercer o Cargo
em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE TRÂNSITO,Simbolo
"SS", da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa
Civil e Trânsito.
PORTARIA N2 1623 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Conceder a servidora, MANOELA MARQUES DA SILVA,
matrícula funcional n2 33.266, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo
a 06/08/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses para que
o servidor exerça atividades laborais evitando esforços
repetitivo, pegar pesos acima de sua capacidade.
PORTARIA N2 1624 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Nomear os Servidores relacionados abaixo, na Comissão
de implantação do sistema único e integrados de execução
orçamentária, administração financeira e controle — SIAFIC
— PORTARIA n2 1110/2021.
• NATAN FELIPE SOUZA DA COSTA — MATRÍCULA 34.834
• VANESSA CAROLINE GONÇALVES — MATRÍCULA 35.012
RAIA TEODORO TRINDADE — MATRÍCULA 39.047
10 SANTANA FRANCISCO — MATRÍCULA 34.278 •
ON MARCO PEREIRA FERREIRA — MATRÍCULA 46.816
ARIA N2 1625 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art.
99, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 12 — Reconduzir, a COMISSÃO PERMANENTE DE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da portaria
n2 1308 de 21/06/2021, publicada no JO de Itaguaí — Edição
n2 949 — Caderno 1, de 14/07/2021 (pág. 06/07), retificada
pela Portaria n2 1391 de 16/07/2021, publicada no 10 de
Itaguaí — Edição n2 952 de 23/07/2021 (pág. 5), com vistas
a dar continuidade aos trabalhos de apuração que tratam'
Processo Administrativo Disciplinar n2 22.554/2019, befilliP
como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos.
Art. 22 — A comissão ora constituída terá prazo de 60
sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3" — Esta portaria entrará em vigor na data de
publicação.
PORTARIA N2 1626 DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
EXONERAR, com efeito retroativo a 12 de agosto do
corrente ano, SILVESTRE GOUVEA BERNARDO, do cargo em
comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
Símbolo "DAS-5", da Secretaria Municipal de Administração.
PORTARIA N° 1627 DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Exonerar, "a pedido" com efeito retroativo a 10 de agosto do
corrente ano, DECIO TEIXEIRA DIAS, Matrícula n2 34.741 do
Cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, lotado
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Jornal Oficial de Itaguai - Edição n2 961 - 18 de agosto de 2021
PORTARIA N2 1628 DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Exonerar, "a pedido" com efeito retroativo a 10 de
corrente ano, PAULO VITOR FAUSTINO MARINH 1,01.ttricula
n° 37.274 do Cargo efetivo de PROFESSOR DE- 411STORIA
lotado na Secretaria Municipal de Educação e L ura.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Munici çvc)c"
()\°
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA
EDITAL DE CONVOVATORIA
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) GUILHERME RAMOS
ARA CUNHA SILVA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP
miara efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) LUCAS SILVA
MIRANDA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para
efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) EDMAR DE SOUSA
OLIVEIRA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para
e
fetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) ROSANE DE LIMA
MAURÍCIO apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para
efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) DANIELLE BARBOSA
LOURENÇO RAMOS apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP
para efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecera Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
5
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
pletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
to, é necessário que o (a) Sr. (a) RENATO GONZAGA
EÍR apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para
,efetuar O repasse de informações junto a GFIP.
1,---------
F41143(C mparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) WILSON ALVES DE
LIMA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para efetuar
o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) DANIEL GOMES
LEAL DA SILVA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para
efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) FABIANE ESTEVES
DOS SANTOS SILVA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP
para efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
4t1,
Favor comparecera Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) DERIK ROBERTO DA
SILVA ROZAS apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para
efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) CRISTIANE CANDIDA
SOARES apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para
efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) DANIEL DA CUNHA
VASCONCELOS GASPAR apresente cópia do seu RG e PIS/
PASEP para efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
6 Jornal Oficial de Itaguai - Edição n2 961 - 18 de agosto de 2021
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) ANDRE DA COSTA
CARPINTER apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para
efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) SANDRA RENATA
FIGUEIREDO LINS apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP
para efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecera Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que const
incompletas em sua pasta funcional nesta municipali
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) ALE
DOMICIANO DA CRUZ FILHO apresente cópia do se
PIS/PASEP para efetuar o repasse de informações j
GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administraç
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) CLAUDIA ELIZABETH
MARTINEZ FRANCO apresente cópia do seu RG e PIS/
PASEP para efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) LARISSA MALTA
STORTE FERREIRA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP
para efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) JOSE FUZIMOTO
JUNIOR apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para
efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) JANAINA
MEZZONATO MACHADO apresente cópia do seu RG e PIS/
PASEP para efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) ROBERTO PEREIRA
DO NASCIMENTO apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP
para efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e
transmitir suas informações junto ao INSS que constam
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade.
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) WAGNER PINTO
TEIXEIRA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para
efetuar o repasse de informações junto a GFIP.
e REFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUM
TOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R FEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇO N2 093/2021
A Secreta ria Municipal de Licitações e Contratos do Município
de Itaguai, por intermédio de seu pregoeiro designado, torna
público o adiamento da Licitação referente ao processo
administrativo n° Processo Administrativo n2 13.866/2020,
Pregão Eletrônico n2 093/2021, gerado no portal licitacoes-e
sob o n° 887432, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO
E CONTÍNUO DE EQUIPAMENTOS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS
PORTÁTEIS TIPO TABLET 4G para atender aos alunos do 1°
ao 92 ano do Ensino Fundamental, incluindo a modalidade
EIA e Educação Especial, por um período de 12 (doze
meses, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, que seria realizado na data de 18
de agosto de 2021 às 10:00 horas, fica ADIADO SINE DIE,
devido impugnações apresentadas ao edital.
(a) Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal de
Licitações e Contratos/Autoridade Competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N2
103/2021 (P.A. 4.711/2021)
Objeto resumido: O objeto do presente Pregão Eletrônico
Para Registro de Preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
EXTRA GRADE, conforme solicitado pela Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Itaguai, de acordo com
o especificado no edital e seus anexos.
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas)
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC,
8 Jornal Oficial de Reguei - Edição n° 961 - 18 de agosto de 2021
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.
ri.gov.br).
Data e hora da realização: dia 02 de setembro de 2021, às
10:00 horas.
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br
Licitação n° 887963
(a)Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal de
Licitações e Contratos/Autoridade Competente.
2° TERMO ADITIVO
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO NP183/2019, QUE r ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ITAGUAI, POR
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, COMO CONTRATANTE,
E A EMPRESA CUSTOM INFORMÁTICA
LTDA., COMO CONTRATADA, COM
FULCRO NO ART. 57, IV, DA LEI 8.666/93,
NA FORMA ABAIXO;
O MUNICÍPIO DE ITAGUAL pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o
n9 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General
Bocaiúva, 636, Centro — ltaguaí — RJ, neste ato pelas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
doravante denominado CONTRATANTE, pela
Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de
Administração, Sra. Sheila Priscila da Silva Nogueira
Honorato, brasileira, casada, administradora, portadora
•o documento de identidade n2 21.753.197-9 DETRAN/
RJ e inscrita no CPF/MF sob o n9. 117.068.677-00, e a
Empresa CUSTOM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o ris?
00.095.530/0001-60, situada na Rua Alfredo Whately,
n2 472, Campos Eliseos, Resende/RJ, CEP 27542-
170, endereço eletrônico juridicoPcustomsistemas.
com.br, daqui por diante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. Walton Franco
Pacheco, brasileiro, casado, diretor técnico, portador
da cédula de identidade n9 04.397.560-6, expedida
pelo DETRAN/RJ, emitida em 17/01/2012, inscrito no
CPF/MF sob n9 419.995.337-04, resolvem celebrar o
presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE LICENÇAS
DE USO DE SOFTWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DE
GESTÃO DE ALMOXARIFADO, CONTABILIDADE, FOLHA
DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, SERVIDOR WEB,
RECURSOS HUMANOS, TESOURARIA, PLANEJAMENTO
MUNICIPAL (LOA, LDO E PPA), TRANSPARÊNCIA,
INDICADORES INTELIGENTES E PROTOCOLO
WEB, PONTO BIOMÉTRICO CONTEMPLANDO OS
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS,
PARAMETRIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO,
TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE
ATUALIZAÇÕES DOS SISTEMAS, referente ao Processo
Administrativo n2 13.447/2018 (Tomada de Preços
n2 002/2019), com fundamento no art. 57, IV, da Lei
n9- 8.666/1993 e suas alterações, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n2 183/2019,
relativo à CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE PARA
INFORMATIZAÇÃO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO,
CONTABILIDADE, FOLHA DE PAGAMENTO,
PATRIMÔNIO, SERVIDOR WEB, RECURSOS HUMANOS,
TESOURARIA, PLANEJAMENTO MUNICIPAL (LOA, IDO
E PPA), TRANSPARÊNCIA, INDICADORES INTELIGENTES
E PROTOCOLO WEB, PONTO BIOMÉTRICO
CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,
MIGRAÇÃO DE DADOS, PARAMETRIZAÇÃO,
ADEQUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO,
MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ATUALIZAÇÕES
DOS SISTEMAS, para atender a Prefeitura Municipal de
ltaguaí por um período de 12 (doze) meses, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento com fundamento rio art. 57, IV, da
Lei n2 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo
de vigência do contrato por um período de 12 (doze)
meses, dando-se ao contrato o prazo de 36 (trinta e
seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão: 11
Unidade: 11.02
Funcional: 10.122.0052
Projeto/Atividade: 2.133
Elemento: 3.3.90.39
Fonte: 0021 e 0092
Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo
Municipal de Assistência Social):
Órgão: 15
Unidade: 15.02
Funcional: 08.122.0078
Projeto/Atividade: 2.299
Elemento: 3.3.90.39
Fonte: 0021
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n2 961 - 18 de agosto de 2021
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General
Bocaiúva, n°636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.
rj.gov.br).
Data e hora da realização: dia 31 de agosto de 2021, às
10:00 horas.
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br
Licitação n2 889888
(a)Samuel Moreira da Silva — Secretário M
Licitações e Contratos/ Autoridade Competente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇ
104/2021 (P.A. 6973/2021)
Objeto resumido: O objeto da presente licitação é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE
CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, pelo período de
06 (seis) meses para atender as demandas da Secretaria
de Obras e Urbanismo — SMOU, conforme especificado no
edital e seus anexos.
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas)
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC,
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General
Bocaiúva, n° 636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.
ri.gov.br).
Data e hora da realização: dia 31 de agosto de 2021, às
10:00 horas.
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br
Licitação n2 873863
(a)Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal de
Licitações e Contratos/Autoridade Competente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N2
105/2021 (P.A. 9.322/2021)
Objeto resumido: O objeto do presente Pregão Eletrônico
Para Registro de Preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COLCHÕES E
TRAVESSEIROS para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí, de
acordo com o especificado no edital e seus anexos.
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas)
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC,
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General
Bocaiúva, n°636, Centro - Itaguaí- RJ, de segunda a sexta de
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.
rj.gov.br).
7
Data e hora da realização: dia 01 de setembro de 2021, às
10:00 horas.
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br
Licitação n2 889879
uel Moreira da Silva — Secretário Municipal de
s e Contratos/ Autoridade Competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
O ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N2
106/2021 (P.A. 10.431/2021)
eto resumido: O objeto da presente licitação é
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO PARA
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, por um período de 12 (dozOill
meses, para atender as demandas da Secretaria Municipal
de Saúde, conforme especificado no edital e seus anexos.
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas)
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC,
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General
Bocaiúva, n°636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.
ri.gov.br).
Data e hora da realização: dia 01 de setembro de 2021, às
10:00 horas.
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br
Licitação n2 884354
(a)Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal
Licitações e Contratos/Autoridade Competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N2
107/2021 (P.A. 11.328/2021)
•
Objeto resumido: O objeto da presente licitação é
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO INTEGRAL DE VEÍCULO MODELO
CAMINHÃO BAÚ para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, por um período de 12
(doze) meses, para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, conforme especificado no
edital e seus anexos.
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas)
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC,
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General
Bocaiúva, n° 636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de
e 1° EDITAL
PROC. 6973/2021
• PE. 104/2021
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZ
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS,
RJ.
VALAS CANAIS E AFINS, E ESTABILIIZ(7 pÃrot:
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAt-
("( N° tf' 0 ,
Folhas ea-S1. INTRODUÇÃO Rubrica:_i___
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAl, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, T czijç
no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, n° 636,
Centro, ltaguaí - RJ torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE
Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias na forma do disposto no Processo
Administrativo n° 6973/2021 que no dia 31 de agosto de 2021, às 10:00 horas e local
indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas
Leis Federais n°s 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005 pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de
2006 alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018 que regulamentada o Pregão
Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3 364, de 27 de outubro de 2015 e
respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do
disposto no presente Edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente
Registro de Preços a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do
Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3
0
, §2° do Decreto Municipal n° 3 086, de 23
de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será
conduzida pelo Pregoeiro com o auxilio da equipe de apoio, todos designados nos autos do
processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a
publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto quando,
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da
licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI — www.itaquai.rj.ciov.br,
ou podendo alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas
resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, n° 636 —
Centro — Itaguaí - RJ.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou
interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura
da sessão por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda,
mediante confirmação de recebimento por meio do correio eletrônico seclicitapmi(&Amail.com.
até as 16:00 h do último dia do prazo referido
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
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1.6.1.Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder
aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do
encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis
anteriores à abertura da sessão, por escrito,no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até
as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico
seclicitapmi cimail.com, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte
e quatro horas da abertura da sessão.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados
mediante nota do portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br, pelo n° (873863) na sessão
relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame
obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade
na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para
a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2
(dois) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a presta9ão de serviços de
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CORREGOS, VALAS,
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, pelo
período de 06 (seis) meses para atender as demandas da Secretaria de Obras e
Urbanismo — SMOU, conforme os termos apresentados no Projeto Básico e em seus
anexos, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no Projeto Básico.
2.1.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário;
2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR.
2.2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.3. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
a) São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no
Projeto Básico:
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão listados
abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n° 297/2020.
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Prefeitura de ItaguoJ
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)olhas: Rubrica:
LOCALIDADE 410/CANAL DE DIZÊ1ffieefill EXTENSÃO (M) RGURA (M)
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00
Jardim América / Ponte Preta /
Amendoeira Canal da Ponte Preta 4270 12 00
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00
Centro Canal do Viana 1528 10,00
ChaperóGleba A Canal do Japonês 5120 7,00
ChaperóGleba A Canal do Brejo 934 5,00
Santa Cândida - Teixeira anal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00
JardimAmérica nal da Ponte Preta / Rio Itaguai 5450 12,00
Engenho/Centro Canal do Sangue 2828 12,00
Santa Rosa io Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00
Amendoeira nal de Drenagem Amendoeira A 863 5,00
ChaperóGleba B Ital de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00
Bnsamar ai de Drenagem S/N Sr. P. Rener 656 3,00
Brisamar liai de Drenagem S/N Linha MRS 1985 3,00
Jardim Itaguai / Prédios / Vila Paraíso / C
-;anal Grande de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00
Rio da Guarda nal de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00
São Francisco nal de Drenagem LIS. Francis° 1090 6,00
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00
Piranema - Rio da Guarda ":,anal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00
Amendoeira ,',anal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00
Rio da Guarda 'anal de Drenagem Piranema 5080 9,00
Parque 'Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00
Brisamar Canal de Drenagem L/B7 856 5,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00
Piranema anal de Drenagem Piranema II 1730 5,00
Monte Serrat a na I de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00
Tabela 3 1
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos
de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com
baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima
ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas, nessas localidades, estejam
com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os
trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo
das intervenções. Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens
de Serviço.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
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( Folhas 034 .-11
Rubrica:
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza real iz anteriormente,
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a
produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo
apresentado a seguir:
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM
1
RODUTIVIDADE (M / H)
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa 1° canal do Fernando 9,92
Jardim América / Ponte Preta /
Amendoeira 1° canal da Ponte Preta 13,02
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81
Centro 1° Canal do Viana 0,87
Chaperó Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94
Chaperó Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94
Amendoeira 1° Canal de Drenagem Amendoeira A 11,99
Chaperó Gleba B 1° Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 9,92
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 5,25
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Linha MRS 5,25
Jardim Itaguaí Mar / Prédios 1° Canal de Drenagem UP (A e B) 5,26
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Coqueiral 49,46
São Francisco 1° Canal de Drenagem LIS. Franciso 4,54
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95
Chaperó Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75
Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem Rio da Guarda 7,21
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99
Santa Rosa / Chapero Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-A 2,94
Centro 2° Canal do Viana 4.60
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75
Jardim Itaguai Mar / Prédios 2° Canal de Drenagem UP (A e B) -2 5,26
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•
ãItaguoi
lik
Pyefertra de
rrabowdose
Estado do Rio de janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
Vila Paraíso / Coroa Grande 2° Canal de Drenagem S/N Linha A-B 77,08
Brisamar 2° Canal de Drenagem S/N P Rener 5,23
Brisamar 10 Canal de Drenagem L/B7 4,46
Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68
Amendoeira 2° Canal de Drenagem Amendoeira A 35,96
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45
São Francisco 2° Canal de Drenagem L/S. Francisco 3,22
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte Serrat 13,53
Tabela 3.2
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros
equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do
equipamento mais apropriado para cada situação:
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL
TROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR
ESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE
),76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE
OPERADOR
ATÉ 400 , METROS
E APOIO OPERACIONAL
NI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE
G, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR APOIO OPERACIONAL
WADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE
ROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M,
DM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3
POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR
DE 5,00 A 10,00 METROS
;AVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG
EACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM
DRNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3,
URA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE
ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR
7E 12,00 A 15,00 METROS
G LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA
'RELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76W,
SUSPENSA POR CABOS DE AÇO
PARTIR DE 15,00 METROS
—
Tabela 3.3
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O Proc. N°11t1A35_
Folt) NO 24-
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
AcÀpai c;r ";\
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A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma
orientação no planejamento dos serviços não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina
ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que
solicitada através da Ordem de Serviço devido a fatores diversos excepcionais, devidamente
justificados
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será utilizado em
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades
de acesso devido a construções nas margens o que faz com que haja acesso a apenas alguns
trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar
tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos, onde as retroescavadeiras podem
acessar, há também casos de trechos sob pontes onde não há acesso à equipamentos de
grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado.
O equipamento RETROESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 DOM está dimensionado para
operações diretamente em canais estreitos assim como também para apoio operacional para a
drag line.
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
(MODELO LONG REACH) COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T. MOTOR DIESEL
EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3, ALTURA
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M" e "ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA
DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3
POSICOES" estão dimensionados em função de trechos especificos ao longo dos canais de
largura entre 12 00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5 00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t)
onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a
extensão dos respectivos canais.
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas
tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme
apresentado na tabela a seguir.
EQUIPAMENTO ORAS PRODUTIVAS
"ROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL EM
O DE 75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 4 OOM INCLUSIVEOPERADOR
1 953 05
INI PÁ CARREGADEIRA DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M INCLUSIVE OPERADOR
963 33
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T,
ITOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE
O 78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M COM 3 BRACOS
\RTICULADOS BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES INCLUSIVE
OPERADOR
2 103 09
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Estado do Rio de Janeiro A Pr cesso 6973/2021
Prefeitura Municip e
Secretaria de Licitaç s e Wt)ti•ith5 lhas: Rubrica:
.,'AVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH)
)M PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV
ÁMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA
/XIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M,
INCLUSIVE OPERADOR
1055,04
LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA TRELIÇADA
STÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE
AÇO.
989,72
Tabela 3.4
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma
intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste
caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o
serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida autorização prévia da
Fiscalização.
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os equipamentos
também deverão possuir horimetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser
elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição.
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos:
> Identificação do canal objeto da intervenção;
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a
planilha orçamentária) alocado no local;
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local;
> Data de inicio e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia;
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais,
bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de
descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite
instalado na frota;
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos
caminhões; e
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens).
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados
previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e
encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada
possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como
possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para
o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e
destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar
plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções
visando à preservação ambiental.
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo
apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas
hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela
fiscalização.
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É IN 4'etidi Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos Okk.‘35
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A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar quipamentos nos
locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU, nas quantidades indicadas
abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas em um prazo de no máximo 03 (três)
dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão eventualmente ser
exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato caso haja essa necessidade
EQUIPAMENTO QUANTIDADE
ROESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL
EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DEO 76M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 00M, INCLUSIVEOPERADOR
01
I PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG,
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M INCLUSIVE OPERADOR. 01
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE
3XIMADA DE O 78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M, COM 3
SACOS ARTICULADOS BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES
INCLUSIVE OPERADOR
02
VADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH)
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV,
kÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3 ALTURA DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA
APROXIMADA DE 12 OM INCLUSIVE OPERADOR
01
RAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP COM LANÇA METALICA
..IÇADA AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE O 76M3 SUSPENSA
POR CABOS DE AÇO.
01
MINHA() BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO TRUCADO CAPACIDADE DE
12,00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 08
Tabela 3 5
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20%
do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser
comprovadamente de propriedade da Contratada.
Os equipamentos de apoio às operações a saber, caminhões e carretas serão utilizados
para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos,
e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos
do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo.
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS
NJHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE
12 00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 8 448 00
'RETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE
30T, INCLUSIVE MOTORISTA 98 00
Tabela 3 6
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Itaguoi
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Estado do Rio de Janeiro 450 ?°)c.
Prefeitura Municipal e itgrat
Secretaria de Licitaçõe CWrSto
ex.
esso 6973/2021
lhas: Rubrica:
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realizado
tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em
manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade
de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que
será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de
Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as
demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço
apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de
equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local.
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica
do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de
possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento
de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso
com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de
supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos,
ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores
envolvidos nas operações.
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados
em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural,
ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse
motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses
elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame
(gabião), pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões
drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação
técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos
aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento
de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses
casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção
das pedras ali utilizadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida.
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a
elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais,
como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma
imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao
acontecimento.
b) A previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.5. Os locais de prestação de serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo I.
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Secretaria de Licitações e Contratos
INic4Pel cie
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r.) proc.
pRutwica ottNes :-. -151 ----1—i
2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores,
execução da Ata de Registro de Preços
visando a adequada
2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1°, do art 65, da Lei n°8.666, de 1993.
2.8. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a
serem praticados obedecidos a ordem da de classificação
2.8.1. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.8.2. As aquisições ou contrações não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento
dos quantitativos registrados da Ata de Registro de Preços
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir
de dd/mm/aaa desde que posterior à data de publicação do seu extrato no Jornal Oficial do
Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior
à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades indicadas nas alíneas a do item 2 3 consistem em mera estimativa e não
implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços servindo como referencial
para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaa
desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do
Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso posterior
à data convencionada nesta cláusula
3.3.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da
Lei n° 8 666/93 desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o
CONTRATANTE
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'
Prefeitura de -
~som
Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases,
dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS DIA MÈS ANO HORÁRIO
Inicio acolhimento das propostas 19 08 2020 08:00
Limite acolhimento das propostas 31 08 2021 08:00
Data de abertura das propostas 31 08 2021 08:00
Data da realização do Pregão 31 08 2021 10:00
Processo n° 6973/2021
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL
Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis
Data da publicação 18/08/2021
Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br
Número da licitação no portal 873863
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a
realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO
GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação
orçamentária:
•
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 124
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1
•
•
Itczguai 4:' Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3 3 90.39
Ficha: 124
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO
GLOBAL.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 7.097.304,04 (sete milhões e
noventa e sete mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível
com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.
7.2 Ente Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com
as sanções prescritas no inciso III do art.87 da Lei n.° 8.666/93 e MP art. 7° da lei n° 10.520/02.
7.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão
temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual,
Distrital e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade
7.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art.
87 da Lei n ° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em
qualquer esfera da Administração Pública
7.5 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas
arroladas no artigo 9° da Lei n.° 8.666/93.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do LICITACOES-E em campo próprio do
sistema informatizado que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo
com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V que deverá ser apresentada
no momento indicado pelo item 21 3 do edital.
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1
Pai Gee
Estado do Rio de Janeiro 1-see- l'4'Wz
Prefeitura Municio de
Secretaria de Licitaço 41:01:tfatel--- F
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do
Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco
do Brasil S.A., sediadas no Pais ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os
estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do
endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por
terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para
realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os
lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico
dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha
privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do
acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob
as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO
DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação
da marca e modelo do produto.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar
ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
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Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contra
10.1.2. O formulário de proposta de preços em sua forma imp conforme Anexo IV,
somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo "informações
adicionais" (folders, prospectos declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja não
será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de
material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas uma marca um modelo e um preço para cada material(is)
constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas
relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,
remunerações despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento
do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de
pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital,
aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias
contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO
GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4 1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do
Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das
propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente
por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário
de 09h00m1n às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas
regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado
pelo próprio licitante e registrado no sistema Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance vedada a identificação do detentor do lance
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível sua atuação no certame sem prejuízo dos
atos realizados.
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11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos a
sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa
aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando
data e hora para a reabertura da sessão
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação
de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que
poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de
disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances
11.8.1. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em
vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e
continuidade da disputa
11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de
preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no
item 10.5
11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances
sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate,
sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por
empresas brasileiras (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 6.1.
Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço observadas as regras
deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço
total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com no máximo, 2 (duas) casas após a
vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada
item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha
Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de
preços ainda que esta consigne o menor global do lote
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o
caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12 3 deste Edital cabendo
decisão, pelo Pregoeiro. acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda negociação
visando à redução do valor
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de
menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição
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12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no ca s microempresas ou das
empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou
superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da
alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem
classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual
direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo
equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno
porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que
esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo
critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de
menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade.
Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o
Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva,
sendo incluído, na respectiva ata o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total
estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item, não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem.
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
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b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem acei a o cotar o objeto em valor igual ao
do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as
contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADO R realizar os devidos registros na Ata de
Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o
disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado
na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de
registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7
0 da
Lei n° 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados,
causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA
MELHOR PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor
da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de
Reserva, deverão anexar no www.licitacoes-e.com.br, enviar para o e-mail
seclicitapmiaqmail.com ou ainda, entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos,
situada à Rua General Bocaiúva, 636, Centro — Itaguai/RJ CEP: 23815-310 no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública,
os documentos de habilitação em cópia reprociráfica autenticada em cartório ou
autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial da seguinte
documentação: originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2 a 15.7,
c)a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a
planilha de custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores
do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de
Empresas Iniclôneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da
União.
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Prefeitura de
Itaguai Prefeitura Municipal de Itaguaí (
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Secretaria de Licitações e Contratos
(I, O
C.) Proc. N° ..0 1
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros menciona o o item 14.2, com
o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá
prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição
14.2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia
reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus
parágrafos, da Lei Federal n.° 8 666/93
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados
nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o
caso os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física
c) Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação
respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1 092 da Lei
Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social por força do art. 997 inciso VI, as
pessoas naturais incumbidas da administração
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o
estatuto com a ata da assembleia de aprovação na forma do artigo 18 da Lei n° 5.764/71, em se
tratando de sociedade cooperativa
15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, que será realizada da seguinte forma
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Estado do Rio de Janeiro 03'1
Prefeitura Municipal de ItalPsar--
Secretaria de Licitaçàs efitOti;
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lhas: Rubrica:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do
parágrafo único, do art. 11, da Lei n°8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as
seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro
de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou
a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de
Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com
efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de
que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade
com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos,
ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e
Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,
expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição municipal;
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma
da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura
da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno
porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase
de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei n°
8.666/93.
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Prefeitura de
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Secretaria de Licitações e Contratos
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões
negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física Se
o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ as certidões deverão vir
acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente relacionando os
distribuidores que na Comarca de sua sede tenham atribuição para expedir certidões negativas
de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação
judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no
momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já
foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, desde que já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro
contábil que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais
de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores por
índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou
balanços provisórios Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômicofinanceiros mínimos previstos a seguir:
a.1) índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índice de
Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do
último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
I LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações
financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula.
ILC= ATIVO CIRCULANTE k 1
PASSIVO CIRCULANTE
a.3) índice de Endividamento. somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índice de
Endividamento (1E) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do
último exercício financeiro calculado de acordo com a seguinte fórmula:
lE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
PATRIMÔNIOLÍQUIDO
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Prefeitura de • Itaguai
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Estado do Rio deianeiif
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Secretaria de Ucitaçes .9 Contratas
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
15.4.4.1. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo
acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá
apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e
número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
15.4.4.2. Comprovação de ser dotado de patrimônio liquido mínimo, igual ou superior a
R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos),
relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o
disposto no artigo 31, parágrafo 3° da Lei n° 8.666/93.
15.4.4.3.0 balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186
da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.4.4.4. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo
ser apresentado documento equivalente.
15.5. Qualificação Técnica
15.5.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas
deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua
qualificação técnica e experiência:
15.5.2. Possuir nas suas atividades principais ou secundárias objeto compatível com o serviço
licitado.
15.5.3. Comprovação através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que executou ou está
executando serviço compatível com o objeto licitado.
15.5.4. A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão
agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo
telefone n° 3782-9000, ramal 2762.
15.5.5. A empresa licitante, ao seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa
do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e
sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando
impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer
alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
15.5.6. Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal
expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de
inabilitação.
15.5.7. A Contratada obriga-se a fornecer e entregá-los em perfeitas condições de uso. No caso
de algum equipamento não ser aceito pela Fiscalização, este deverá ser substituído dentro do
prazo de até 24 horas.
15.5.8. A recusa de qualquer equipamento deverá ser fundamentada pela fiscalização.
15.5.9. Após a assinatura do contrato a contratada terá 48h para a apresentação dos
equipamentos os quais serão vistoriados e aprovados pela Fiscalização.
15.5.10. No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar a documentação dos
equipamentos que serão destinados a esse contrato.
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
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Folhas
Rubrica:
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei n° 8.666/93
deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7
0
, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, na forma do Anexo IX— Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n°
8.666/96.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar n° 123/06
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá
apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de
14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3°, na forma do Anexo X - Declaração para
microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas
no art. 34, da lei n° 11.488, de 2007.
15.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de ltaguaí - CRC, mantido pela
Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos —
SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.
15.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original
ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo
32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 8.666/93.
15.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputarse-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de
inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de
recursos.
15.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a
oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor.
16. RECURSOS
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio
do licitacoes-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo(a)
Pregoeiro(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o
Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando
os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual
período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo
de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente
será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
16.1.2. Se o signatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso
poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail seclicitapmi@gmail.com, caso
contrário deverá ser entregue/protocolado junto a SELIC (Secretaria Municipal de
Licitações e Contratos) o original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir da declaração de vencedor do certame.
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Secretaria de Licitações ontra
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16.2. A não apresentação das razões acarretará como consequência
apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento
16.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro
que no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo
fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante,
com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo
interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e
homologará o procedimento
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o
licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do
licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por
escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata
de registro de preços.
a análise do recurso
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições
a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I — Projeto Básico.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os
licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado,
para a formação do Cadastro de Reserva deverão apresentar Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, constante do Anexo V
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17 3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder
à convocação dos demais licitantes caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva
mencionado no item 13.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da
penalidade a que se refere o art 81 da Lei n.° 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a
fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item
13.
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, serão os fornecedores
convocados na ordem de classificação.
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS
ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações,
estes últimos desde que observadas às condições do item 21.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura
de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços.
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contrato
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços,
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços
registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços
registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de
Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito
de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo 1 — Projeto Básico.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo
com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações
necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro
de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES
será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII — Minuta de Contrato),
emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar,
conforme disposto no artigo 62 da Lei n°8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção
das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município
de Reguei e ao Cadastro Nacional de Empresas Iniclôneas e Suspensas — CEIS, do Portal
Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo
efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições
exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS
ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2. O pagamento será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e
atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da
Secretária de Obras e Urbanismo designado.
20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente,
cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
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20.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo
da Prefeitura de ltaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, ltaguaí acompanhada
das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem
a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores
designados
20.5. A Prefeitura Municipal de ltaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a
terceiros.
20.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação
20.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos
mencionados no Subitem 20.4, ao Protocolo Geral Municipal;
20.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção o prazo de pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria
contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho não se admitindo
notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA
20.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação.
20.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou
fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
moratórios de O 5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados,
obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR
aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a
economicidade
21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE
municipal distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de
Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão
pelo ÓRGÃO ADERENTE
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Secretaria de Licitações e Contratos
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as o ngações presentes e
futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá
contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da
ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações
do ÓRGÃO GERENCIADOR
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de ltaguaí, por
meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da Controladoria
Geral do Município, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente
assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema
informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO
GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações
pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no
art. 7
0 da Lei n° 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1
será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a
ampla e prévia defesa.
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Prefedura de •
4. PI
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Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, dev MeniPa / 0,6)
comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
((a) Proc. N° ??-
b) a pedido do fornecedor Folhas 03g
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES \, Rubrica:
23.1. O licitante que convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de egist
de Preços deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, eristIr
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de
Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em
edital, contrato e das demais cominações legais.
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a
consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
23.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins
deste item são assim consideradas:
— retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom
andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital,
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços;
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu
detalhamento quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua
proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na
demonstração de vício ou falha na sua elaboração que evidencie a impossibilidade de seu
cumprimento;
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação
assumida pelo contratado;
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V — comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do
procedimento licitatório. ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada
a erro no julgamento prestação falsa de informações, apresentação de documentação com
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a
veracidade de seu teor original.
23.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa,
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Secretaria de Licitações e Contratos
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c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimen o e contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da
falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e
atenuantes
23.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta
cometida os critérios do item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação
23.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo
ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE em
relação às respectivas contratações
23.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar
as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do
pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5. As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b, do item 23.2 serão
impostas pelo Ordenador de Despesa.
23.5.1. As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c do item 23.2 serão impostas
pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
23.5.1.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de
Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c do item 23.2 serão impostas
pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso
a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
23.5.1.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d do item 23.2, é de competência exclusiva
do Chefe do Executivo Municipal ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se
encontra vinculada.
23.6. Dentre outras hipóteses a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não
apresentar a documentação exigida nos itens 24.9 e 24 10 no prazo de 10 (dez) dias da sua
exigência, o que configura a mora.
23.7. As multas administrativas previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b do item 23.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração.
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do
empenho.
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Prefeitura Municipal
Secretaria de Licitaco
23.8. A suspensão temporária da participação em licit pedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c do item 23.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando
inadimplemento, na forma dos itens 24.9 e 24.10.
23.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista
na alínea d do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
causados.
23.9.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.10. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o
CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.11. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b do item 23.2 e no
item 23.10, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
23.12. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,
garantido o contraditório e a defesa prévia,
23.13. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os
fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.13.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
23.13.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso
de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23.1 e nas alíneas a, b e c, do
item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.2.
23.13.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
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23.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado
pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as
peculiaridades do caso concreto.
23.15. As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos
licitantes e ao adjudicatário.
23.15.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública do Município de ltaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo
Município de ltaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de ltaguaí, suas Autarquias ou
Fundações (art. 7
0
da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.16. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de
Fornecedores de Itaguai
23.16.1. Após o registro mencionado no item acima deverá ser remetido para Comissão de
Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de
publicação no Jornal Oficial do Município de ltaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas
nas alíneas a do item 23.1 e nas alíneas c e d do item 23.2, de modo a possibilitar a
formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração
Pública.
23.16.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16.1 deverá ser comunicada à
Controladoria Geral do Estado, que informará para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art 73 da Lei n° 8.666/93, na
seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes
fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no
art. 69 desta Lei.
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1 Prefeitura de Itaguat
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Prefeitura Municipa (de 1~
Secretaria de Licitaçõ e Qa.riticã
b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea h" do inciso I (recebimento
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea h" não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
24.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24.4. A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do
serviço, que será atestado pelo Fiscal;
24.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
24.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por
conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
24.8. O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso constatado,
posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na
legislação aplicável.
24.9. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de
acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do
cumprimento de tais encargos.
24.10. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados
vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou
retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao
vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
24.11. O Fornecedor será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito
negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais
previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991; o Certificado
de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
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Prefeitura Municipal de Itaguai
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Secretaria de Licitações e Contrat Rtibrico—£)—
Folhas
24.12. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.10 e 24 11
ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez)
dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e
para a apresentação de defesa, no mesmo prazo para eventual aplicação da penalidade de
advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo
assinalado.
24.13. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
25. DO REAJUSTE
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos
utilizados na consecução do objeto contratual
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
26.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.° 8 666/93,
assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de
revogação ou anulação.
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do término.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação
26.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e
da Equipe de Apoio.
26.6. O foro da Comarca de Itaguai é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes
26.7. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos
essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de
eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de
qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de
entrega não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da
entrega por parte dos fornecedores;
26.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os
custos diretos e indiretos incidentes inclusive a entrega e o descarregamento,
26.9. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria
concernente às licitações e contratos administrativos
26.10. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto
no art. 65, § 1° e 2° da Lei n.° 8.666/93.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
26.11. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela
Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução
dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com
as normas técnicas.
26.12. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na
execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no
Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos
causados à Administração.
27. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I — Projeto Básico
Anexo II — Critério de Aceitabilidade
Anexo III — Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV — Modelo de Proposta
Anexo V — Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI — Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII — Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII — Modelo de Declaração de Idoneidade/ Declaração de inexistência de penalidade
Anexo IX — Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição
Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e
cooperativas enquadradas no art 34, da lei n° 11.488, de 2007
Anexo XI — Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII — Minuta de Contrato
Itaguaí, 16 de agosto de 2021
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SAMUEL MOREIRA DA SILVA
MATRICULA: 45.972
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Estado do Rio de Janeíro
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
1. OBJETO
O objeto do presente Projeto Básico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS,
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ Tais
fluxos de água são de grande importância, pois recebem as contribuições provenientes do
sistema de microdrenagem do Município de Itaguaí, e as conduzem para outro fluxo de água à
jusante, até que todo o volume seja escoado até o seu destino final, que vem a ser a Baía de
Sepetiba. Os serviços de limpeza desassoreamento e estabilização de taludes serão
executados ao longo dos córregos valas, canais e afins, do Município de Itaguai, de modo a
mantê-los com suas seções plenas, livre de obstáculos naturais ou não e com seus taludes
marginais estabilizados, garantindo o bom fluxo dos volumes pluviais. No item 3 deste Projeto
Básico estão apresentadas as localidades específicas onde há os corpos hídricos que irão sofrer
as intervenções de limpeza, desassoreamento e estabilização. O mesmo foi elaborado com
base em histórico de manutenções realizadas em período pretérito, sob a supervisão da
Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Os serviços em questão ocorrerão pelo
período de 06 (seis) meses e serão gerenciados pela Secretaria de Obras e Urbanismo —
SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em seus anexos.
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Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se de serviço comum de engenharia, que é definido como "atividade ou conjunto de
atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro
habilitado, nos termos do disposto na Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões
de desempenho e qualidade possam ser obrigatoriamente definidos pela administração pública,
mediante especificações usuais de mercado".
Trata-se de serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e afins e
estabilização de seus respectivos taludes o que irá atender a uma demanda de altíssima
importância. Muitos dos corpos hídricos do Município encontram-se assoreados, cobertos por
abundante vegetação flutuante, e com seus taludes marginais instáveis e sofrendo constante
processo de erosão, situação esta que faz com que sua capacidade de escoamento seja
drasticamente reduzida. Esse cenário acarreta de forma direta e fatal os trágicos eventos de
elevação dos níveis d'água, causando inundações em diversas ruas do Município, o que vem
trazendo imensos contratempos e prejuízos para muitos dos munícipes, além das
consequências negativas no âmbito de saúde pública devido a doenças provocadas pelos
volumes de água contaminada que acabam abrangendo grandes áreas urbanas.
Atualmente há uma estimativa que o Município de Itaguaí possua cerca de 134.819
habitantes em um território de 282.606 Km2 (fonte IBGE em sua página no link -
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/itaguai/panorama), e conforme tabela abaixo, estimamos ue
haja no Município cerca de 93 490 metros em canais demandando os serviços aqui descr
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3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1. LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS
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Rubrica:
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreament
listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n° 297/2020.
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM EXTENSA° (M) LARGURA (M) —,
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00
irclim América! Ponte Preta / Amendoeira Canal da Ponte Preta 4270 12,00
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00
Centro Canal do Viana 1528 10,00
ChaperóGleba A Canal do Japonês 5120 7,00
ChaperóGleba A Canal do Brejo 934 5,00
Santa Cândida - Teixeira Canal Santo Inácio! Cai Tudo 16260 7,00
JardImAmérica bnai da Ponte Preta / Rio Itaguai 5450 12,00
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00
Santa Rosa Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00
Amendoeira )nal de Drenagem Amendoeira A 863 5,00
ChaperóGleba B mal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00
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Secretaria de Licitações e Contratos
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Brisamar 'ai de Drenagem S/N Sr. P. Rener 656 3,00
Brisamar nal de Drenagem S/N Linha MRS 1985 3,00
'rn ltaguaí / Prédios / Vila Paraíso / C. Grande Sanai de Drenagem UP (A e B) 2670 7,00
Rio da Guarda anal de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00
São Francisco anal de Drenagem LIS. Franciso 1090 6,00
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00
Piranema - Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00
Amendoeira Canal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00
Rio da Guarda Canal de Drenagem Piranema 5080 9,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00
Brisamar Canal de Drenagem UB7 856 5,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00
Piranema :,'anal de Drenagem Piranema II 1730 5,00
Monte Serrat anal de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00
Tabela 3.1
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos
de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com
baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima
ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas nessas localidades, estejam
com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os
trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo
das intervenções Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens
de Serviço.
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente,
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento foi possível estimarmos a
produtividade média, medida em Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo
apresentado a seguir:
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM PRODUTIVIDADE (M / H)
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa 1
0 canal do Fernando 992
ardim América / Ponte Preta / Amendoeira 1
0 canal da Ponte Preta 13,02
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81
Centro 1° Canal do Viana 0,87
Chaperó Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94
Chaperó Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94
Amendoeira ';anal de Drenagem Amendoeira A 11,99
Chaperó Gleba B .anal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 9,92
Brisamar anal de Drenagem S/N Sr P. Rener 5,25
Brisamar anal de Drenagem S/N Linha MRS 5,25
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Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
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Jardim Itaguai Mar / Prédios ' Canal de Drenagem L/P (A e B) 5,26 Folhas .
Santa Cândida - Teixeira ° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57 Rubrica • •
Rio da Guarda "Janal de Drenagem S/N Coqueiral 49,46
São Francisco Canal de Drenagem LIS Franciso 4,54
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95
Chaperó Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44
Vila Paraíso! Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39
Piranema - Rio da Guarda ° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67
Cai Tudo Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75
Rio da Guarda .:anal de Drenagem Rio da Guarda 7,21
Amendoeira Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99
Santa Rosa / Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55
Santa Rosa Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63
Rio da Guarda ° Canal de Drenagem Piranema 317,50
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-A 2,94
Centro 2° Canal do Viana 4,60
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75
Jardim Itaguai Mar / Prédios Janal de Drenagem L/P (A e B) -2 5,26
Vila Paraíso / Coroa Grande ::anaf de Drenagem S/N Linha A-B 77,08
Brisamar Canal de Drenagem S/N P. Rener 5,23
Brisamar 1° Canal de Drenagem L/B7 4,46
Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68
Amendoeira anal de Drenagem Amendoeira A 35,96
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45
São Francisco %. .,anal de Drenagem LIS. Francisco 3,22
Piranema - Rio da Guarda ° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33
Piranema Canal de Drenagem Piranema II 288,33
Monte Serrat banal de Drenagem Monte Serrat 13,53
Tabela 3.2
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Secretaria de Licitações e Contra is
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros
equipamentos_ Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do
equipamento mais apropriado para cada situação:
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM
ZNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR.
ATÉ 4,00 METROS
E APOIO OPERACIONAL
MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG,
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. APOIO OPERACIONAL
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T,
DR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0.78M3,
FUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS. BRACO
INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR
DE 5,00 A 10,00 METROS
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH),
ESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA
.:APACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE
15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE
OPERADOR.
DE 12,00 A 15,00 METROS
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA
;ADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOR
DE AÇO.
PARTIR DE 15,00 METROS
Tabela 3.3
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma
orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina
ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que
solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente
justificados.
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será utilizado em
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades
de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns
trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar
tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos, onde as retroescavadeiras podem
acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de
grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado.
O equipamento "RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T,
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M" está dimensionado para
operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a
drag line.
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Proc, N°4 r
Estado do Rio de Janeiro Procsso 6973/2021
Prefeitura Municipal e itaolnuaasi
Secretaria de Licitaçõe
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL
EM TORNO DE 1600V, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55W, ALTURA
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M" e "ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA
DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3
POSICOES" estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de
largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t)
onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a
extensão dos respectivos canais.
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas
tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme
apresentado na tabela a seguir.
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T,
DTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVEOPERADOR
1.953,05
PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG,
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR 963,33
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
40 DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE
!XIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3
tACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES,
INCLUSIVE OPERADOR.
2 103,09
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG
CH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO
E 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE
CAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR
1.055,04
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA
kLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,761W,
SUSPENSA POR CABOS DE AÇO
989,72
Tabela 3.4
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma
intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste
caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o
serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida autorização prévia da
Fiscalização.
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
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Secretaria de licitações e Contratà
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo Além disso, os equipamentos
também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser
elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição. Os relatórios
periódicos deverão apresentar os seguintes elementos.
> Identificação do canal objeto da intervenção;
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a
planilha orçamentária) alocado no local.
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local;
> Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia;
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais,
bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de
descarte Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite
instalado na frota;
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos
caminhões; e
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens).
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados
previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e
encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada
possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como
possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para
o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e
destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar
plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções
visando à preservação ambiental.
Em outros locais os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo
apenas áreas de pasto e de vegetações Nesses casos os materiais removidos das calhas
hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela
fiscalização.
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos
locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU nas quantidades indicadas
abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três)
dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. Ressaltamos que
os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão eventualmente ser exigidos todos
simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa necessidade
EQUIPAMENTO QUANTIDADE
HOESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA
DE 4 00M, INCLUSIVEOPERADOR.
01
NI PA CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE
DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M INCLUSIVE OPERADOR 01
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Secretaria de Licitações e Contratos
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Processo 6973/2021 , \
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i C.,) Proc. N° II ..2i.ai- 59 Folhas: Ru brich:
relf (rts Olt S.-
L'AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR
L_ EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE
ESCAVACAO MAMMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR.
AVADEIRA HIDR ULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), COM PESO
\CIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDAD
)XIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR.
)RAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA TRELIÇADA,
JUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO.
NHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12,00M3, INCLUSIVE
MOTORISTA.
Tabela 3.5
01
01
08
Rubrica:
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20%
do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser
comprovadamente de propriedade da Contratada.
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão utilizados
para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos,
e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos
do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo:
EQUIPAMENTO IAS PRODUTIVAS
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12,00M3, INCLUSIVE
MOTORISTA 8.448.00
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE
MOTORISTA. 98,00
Tabela 3.6
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realizado
tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em
manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade
de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que
será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de
Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as
demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço
apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de
equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local.
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3.2. LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica do
respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de possibilitar
acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento de ação.
Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso com
equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de supressão
vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos, ou movidos
a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores envolvidos nas
operações.
3.3. ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS.
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados em
locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural, ou
que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse
motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses
elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame
(gabião), pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões
drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação
técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos
aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento
de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses
casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção
das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida.
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a
elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais,
como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma
imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao
acontecimento.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO
4.1 APRESENTAÇÃO
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o
desenvolvimento dos serviços objeto desse termo.
Estamos fornecendo, juntamente o presente caderno de especificações técnicas para
efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes
do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1) Contrato;
2) Normas da ABNT;
3) Especificações;
4) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e;
5) Normas dos Fabricantes.
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Estado do Rio de Janeiro
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Processo 6973/2021
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4.2.1 Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especi R°:brai a; a
"Contratada" obriga-se a observar a melhor assistência técnica, ensejando o emprego
práticas e métodos modernos e eficientes em todos os seus processos, bem como promover as
devidas condições para a capacitação dos operadores dos equipamentos. A "Contratada" deverá
manter uma equipe operacional dimensionada de acordo com a demanda.
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Folhas:
4.2.2 Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz
respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A
inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no
andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
4.3 DISPOSIÇÕES GERAIS
4.3.1 Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas
estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada
serviço.
4.3.2 A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando
as medidas corretivas cabíveis.
4.3.3 Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e
Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do
Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978 e legislação vigente.
4.3.4 Haverá ao longo do período de contrato, reuniões periódicas da Fiscalização com a
Contratada, devendo ocorrer a 1a (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente
em momentos estratégicos quando uma ou ambas as partes julgar conveniente ao longo do
contrato.
4.3.5 Cabe à licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, as Especificações e
Memoriais descritivos, Planilha Orçamentária, assim como os locais dos serviços, antes de
formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de
diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a
execução dos mesmos.
4.3.6 Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e
atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades
efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem as
especificadas na Planilha de Custos Básica.
4.3.7 Normas Ambientais: A Contratada deverá estar plenamente licenciada para a
operação e para o transporte dos resíduos, além depossuir vínculo formal com empresa de
destinação final de resíduos, devidamente licenciada pelo INEA. Deverá sempre cumprir os
procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio
ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação
ambiental.
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Estado do Rio de Janeiro
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A Contratada responderá pelos crimes ambientais que vier a 15raticar, incumbindo-lhe o
pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
4.4 SERVIÇOS
4.4.1 Transporte de Qualquer Natureza
Será em caminhão basculante ou carroceria, com velocidade média respeitando o limite de
velocidade das vias, garantindo-se sempre a estabilidade da carga transportada. Está incluído
nestes serviços o tempo de manobras e de descarga mecânica dos materiais.
4.4.2 Limpeza e Desassoreamento de Valas, Córregos e Canais
Os serviços de limpeza e desassoreamento dos cursos d'água para restabelecimento de seu
fluxo deverá ocorrer por meio de algumas ações específicas, que podem ser seqüenciais ou não,
e necessárias ou não, dependendo do caso. Tais ações são: i) Supressão de vegetação como
capim, arbustos, e pequenas árvores nas margens dos canais (serviço esse que deverá ser
executado com o uso de máquinas motorizadas portáteis, como por exemplo, roçadeiras, motoserras, e afins, sendo o resíduo produzido destinado de forma adequada, e também, com a
devida autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente para a supressão); ii) Remoção de
vegetação flutuante sobre o espelho d'água (gigoga e/ou aguapés), o que poderá ser feito com o
uso de escavadeiras; iii) Quando necessário, lançamento de pedras tipo rachão para viabilizar
acessos aos canais; iv) Desassoreamento do canal, que vem a ser a remoção da camada de
solo superior do leito do corpo hídrico (camada com 01 metro de espessura), que representa o
volume de sedimentos depositados sobre o leito natural do corpo hídrico ao longo do tempo.
Esse serviço deverá ser realizado com a utilização das escavadeiras; v) Conformação do talude
do canal, alcançando a perfeita geometria nas duas margens, através do manejo dos volumes
saturados provenientes do interior do canal com a utilização da concha do equipamento em uso,
conformando e também proporcionando certa compactação nas margens.
4.4.3 Descrição do serviço de estabilização de taludes.
Os serviços de estabilização visam garantir a segurança estrutural dos taludes, de forma que os
mesmos não mais ofereçam risco de colapso, o que acarretaria eventuais acidentes com
prejuízos materiais, humanos e funcionais. Essa estabilização é feita com a utilização de
elementos estruturais que proporcionam o nível de segurança desejado. Esses elementos
podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião),
pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e
muros de blocos de concreto. A solução ideal deve ser definida para cada caso em função das
características dos locais.
A empresa Contratada deverá fornecer os insumos necessários, bem como fará a montagem
dos elementos com o uso de escavadeiras hidráulicas.
5. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
Parte do material proveniente da execução dos serviços de limpeza e desassoreamento de
valas, córregos e canais, pertinentes a este Projeto Básico deverá ser destinado a locais
próprios e devidamente licenciados para o recebimento dos resíduos. Ressaltando que a
Contratada deverá possuir as licenças de operação e de transporte desse tipo resíduos, assim
como deverá possuir vinculo contratual com a empresa recebedora dos mesmos e que dará a
destinação final a eles. A outra parte do material removido dos fluxos hídricos será empilhada e
organizada às margens do próprio canal que está sofrendo a intervenção.
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Itaguaí
6. VERIFICAÇÃO FINAL
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Processo 6973/2021 4‘)-rá'xs-iPal cie
Folhas: Rubrica
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Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final dos
serviços, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de
negligências acontecidas durante a execução dos serviços.
7. VALOR
O valor total estimado da contratação é de R$ 7.097.304,04 (sete milhões e noventa e
sete mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos) com BDI, conforme Planilha
Orçamentária básica, Memória de Cálculo Composição do BDI e especificações técnicas
constantes deste Termo de Referência.
Os quantitativos são meramente estimativos e calculados conforme PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA e MEMÓRIA DE CÁLCULO, enviadas em anexo, considerando que pela
própria natureza do objeto não é possível definir com precisão se a administração pública vai
utilizar todos os equipamentos e serviços estimados podendo ser executado ou não,
dependendo das necessidades que forem surgindo ao longo do contrato onde a quantidade
demandada será aferida e apropriada através de fiscalização e acompanhamento por funcionário
técnico devidamente qualificado da SMOU.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico,
Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente
8.1 Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto
Básico, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste
instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os
equipamentos deverão estar funcionais nos locais indicados em um prazo de até 03 (três) dias
úteis a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço
8.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros, descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos
8.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis
8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações.
8.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes
aos colaboradores que irão atuar nesse contrato
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É ittigefeidi Estado do Rio de Janeiro ççoc.
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratoi\
8.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação
8.7 Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante
para ateste e pagamento.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato bem como atestar na Nota Fiscal a
efetiva execução do objeto.
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e
definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no
Item 12—"Das condições de Pagamento", neste documento.
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
e) Fornecer à CONTRATADA documentos informações e demais elementos que
possuir e pertinentes à execução do objeto.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais
cabíveis.
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições
na execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos
ou subordinados.
10. DO RECEBIMENTO
10.1 O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei n° 8.666/93, na
seguinte forma
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes
fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no
art. 69 desta Lei.
b 1) § 3°o do art 73 da Lei o prazo a que se refere a"alínea h" do inciso I (recebimento
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
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Processo 6973/2021
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Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: Rubri c.) Proc.
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Rubrica:
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea b não ser procedida dentro do‘'Nr-azo - _._
fixado, reputar-se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
10.2 O serviço poderá ser rejeitado no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
10.4 A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluida ou reduzida essa responsabilidade pela
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração
10.5 A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do
serviço, que será atestado pelo Fiscal;
10.6 O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
10.7 Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por
conta da empresa executora sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
10.8 O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso constatado,
posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na
legislação aplicável.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93 às empresas deverão
apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua
qualificação técnica e experiência.
11.1 Possuir nas suas atividades principais ou secundárias objeto compatível com o serviço
licitado.
11.2 Comprovação através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que executou ou está
executando serviço compatível com o objeto licitado.
11.3 A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão
agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de ltaguaí, pelo
telefone n° 3782-9000, ramal 2762
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mas Estado do Rio de Janeiro
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11.4 A empresa licitante, ao seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa
do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e
sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando
impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer
alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
11.5 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal
expedida pelo licitante de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato sob pena de
inabilitação
11.6 A Contratada obriga-se a fornecer e entregá-los em perfeitas condições de uso. No caso
de algum equipamento não ser aceito pela Fiscalização este deverá ser substituído dentro do
prazo de até 24 horas.
11.7 A recusa de qualquer equipamento deverá ser fundamentada pela fiscalização
11.8 Após a assinatura do contrato a contratada terá 48h para a apresentação dos equipamentos os quais serão vistoriados e aprovados pela Fiscalização.
11.9 No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar a documentação dos
equipamentos que serão destinados a esse contrato
11.10. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social desde que já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro
contábil que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de
três meses da data de apresentação da proposta admitir-se-á atualização dos valores, por
índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou
balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômicofinanceiros minimos previstos a seguir:
a.1) índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índice de
Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último
exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALÉZAVEL A LONGO PRAZO ?_ 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem índice
de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras
do ultimo exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE k 1
PASSIVO CIRCULANTE
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Prefetura de al Itagu PI •' ligkaionds som
Estado do Rio de Janeiro
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Folhas: Rubrica:
a.3) índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índiq
Endividamento (1E) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeír-Ou' eliSipe/
ultimo exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula.
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PATRIMÔNIOLíQUIDO Rubrica:
11.11. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendime
dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do
Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma
destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
11.12. Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial. expedidas pelos
distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária
competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede tenham atribuição
para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
11.13. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de
recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja
comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano
de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente
11.14. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a
R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos),
relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o
disposto no artigo 31, parágrafo 3° da Lei n° 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e
atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da
Secretária de Obras e Urbanismo designado
12.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente,
cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo
da Prefeitura de Itaguaí situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, ltaguaí acompanhada
das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem
a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores
designados,
12.4 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a
terceiros
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,to "." c
ca. s>
Itaguaí Estado proc. 0° do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contrato Rubrica:
12.5 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
12.6 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos
mencionados no Subitem 12 3 ao Protocolo Geral Municipal;
12.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria
contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo
notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação.
12.100s pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou
fato atribuível à Contratada sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
moratónos de O 5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.11Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s) Os pagamentos serão efetuados,
obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017).
13.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
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ã
fálifligig Saí"'
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
13.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei
n° 8.666, de 1993.
13.4 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do
contrato a que se refere o item anterior.
13.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais
que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICiP10 ou
modificação da contratação.
13.6 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente
pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em
tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
14. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras
e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão
da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60 (sessenta) meses
mediante termos aditivos, de acordo com inciso II, do art. 57, da lei n° 8.666, de 21 de junhos de
1993.
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dttaNgeitiaid
16. DO REAJUSTE
Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contrato
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados
na consecução do objeto contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela
Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução
dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com
as normas técnicas.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução,
garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na
legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à
Administração.
Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de
modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos
diretos e indiretos incidentes.
Itaguai, 29 de abril de 2021.
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
Matr: 47.343
Leonardo Emmerick Cordeiro
Matr: 46.036
Décio Martins Sobrinho
Matr: 47.219
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fabloirást*pl Itaguai
Item
Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO II
Processo 6973/2021
Folhas. Rubrica:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 104/2021
CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
Especificação do
Item
fiÁripa/
ce,
(
(.3 Proc. N° 411.245 51)--
, Folhas
Rubrica:
Valor para Licitação
QUANT.
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS,
VALAS, CANAIS E AFINS, E
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAl-RJ.
VALOR TOTAL
1 R$ 7.097.304,04
R$ 7.097.304,04
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SEM DESONERAÇÃO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
SICRO-RJ: lo =
10/2020; EMOP-RJ:02 DATA DO ORÇAMENTO: 28/04/2021 /2021; SCO-RJ: lo =
02/2021
ITE
M CÓDIGO DESCRIÇÃO UNI D. QUANT
•
CUSTO
UNIU
RIO
(RS)
VALOR
PROPOSTO
I ADMINISTRAÇ AO LOCAL
1.1 90779 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM
ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1.056,0
O
R$
154,48
R$
163.130,88
1.2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES H 1.056,0
O
R$
37,55
R$
39.652,80
1 3 19.004.0045
-2
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
H 739,20 R$
40,53
R$
29.959,78
1.4 19.004.0045
-4
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
H 316,80 R$
4,94
R$
1.564,99
Página 53 de 109 BBS
Ita Pr ge Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
ctpai cie
PrUC
F 011). ‘)
1.5 05 - 100 0900 " -O
UNIDADE REF P/COMPL.ADM
LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA
ELETRICA,MAT.LIMPEZA E
ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA
OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR
COND.BEBEDOUROART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORM
ES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E
DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO
E ITENS COMPLEMENTEM AS
DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM E
TRANSPORTE PESSOAL
UR R$
11 715,41 42617 R$
27,49
Total da
Categoria:
R$
246.023,86
2 CANTEIRO DE OBRA E DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 02 020- 0001 ' -O
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA
PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE
MADEIRA FORNECIMENTO E COLOCACAO
M2 2,00 R$
367,02
R$
734,04
2.2 01' 050 0300
-O '
RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE
ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA
ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS
SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E
ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.0
RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.0
ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE
PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO
UN 6,00
R$
1.522,7
O
R$
9.136,20
2.3
SCO
TC10.05.07
00
DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE
OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO
FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU
LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E
DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA
TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME
LEGISLACAO PERTINENTE.
T 43-084' 80 R$ 15,00 R$ 646.272,00
Total da
Categoria:
R$
656.142,24
3 EQUIPAMENTOS
3.1 19 .005 0028
-2'
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV,
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVEOPERADOR
H 963,33 R$
121,92
R$
117.449,19
3.2 19 '005 0028
-4'
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV,
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVE OPERADOR
H 412'86 R$
43,64
R$
18.017,21
3.3 19 005 0034
. -2.
MIM PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE
DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE
OPERADOR
H 481'67 R$
80,62
R$
38.832,24
3.4 19. 005. 0034
-4
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE
DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE
OPERADOR
H 206'43 R$
35,28
R$
7.282,85
3.5 19.005
-2
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL
H .0008 2 . 103 'O
9
R$
167,56
R$
352.393,76
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Prefeturade
4-zr
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica: 00
EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR I C5 Proc. IT
Folhas
(1 (PUS
OS s2,
Rubrica: /
3.6 19.005.0008
-4
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL
EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR
H 901,32 R$
60 11
R$
54.178,35
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM
3.7 19.005.0011
-2
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO H 1.055,0
4
R$
215,25
R$
227.097,36
MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE
ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA ED
12M,INCLUSIVE OPERADOR
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM
3.8 19.005.0011
-4
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO
MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE
H 45216 ,
R$
70,90
R$
32.058,14
ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE
12M,INCLUSIVE OPERADOR
3.9 19.004.0016
-2
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H 8.448,0
O
R$
161,69
R$
1.365.957,12
3.1
O
19.004.0016
-4
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE
12,00M3,1NCLUSIVE MOTORISTA
H 3620,5
7
R$
52,14
R$
188.776,52
3.1 19.004.0031 CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE R$ R$
1 -2 PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 98 ,00 228,48 22.391,04
3.1 19.004.0031 CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE R$ R$
2 -4 PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 4200 , 64,61 2.713,62
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE
3.1 19.010.0017 OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA R$ R$
3 -2 CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3) ,INCLUSIVEOPERADOR E H 989,72 274,47 271.648,45
AUXILIAR
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE
3.1 19.010.0017 OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA R$ R$
4 -4 CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E H 424,17 120,77 51.227,01
AUXILIAR
Total da R$
Categoria: 2.750.022,86
4 GALERIA, DRENOS, CONEXOS E CONTENÇÕES
4.1 20.004.0125
-0
ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE ROCADEIRA
MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA M2 467.450
,00
R$
0,23
R$
107.513,50
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL
4.2 06.076.0010
-O REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE
CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO
M3 450,00 R$
763,94
R$
343.773,00
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964.NBR 10514,EN 10223-
3),1NCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL E
EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE PEDRAS.FORNECIMENTO
Página 55 de 109 BBS
Itaguoi atilo,'
ouniciPet 0.0
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai 0 Proc. N0 1. 2/
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas 6591
5
,ce
Rubrica:
E COLOCACAO
j ,
4.3 06.077 .0005
-0
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE
CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-
3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E
PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO
M3 1 050,0
O
R$
713,72
R$
749.406,00
4.4 20.098.0001
-O
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA
REGIAO METROPOLITANADO RIO DE
JANEIRO. FORNECIMENTO
M3 2.500,0
0
R$
84,00
R$
210.000,00
4.5 06.101.0001
-0
COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE
PEDRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE
MANTA GEOTEXTIL,INCLUINDO FORNECIMENTOE
COLOCACAO DOS MATERIAIS
M2 2.500,0
O
R$
35,96
R$
89.900,00
4.6 11 026.0030
-O
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA
DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL
DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO
BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE
BLOCOS E MEDIDO PELA AREA REAL
M2 750,00 R$
233,13
R$
174.847,50
4.7 05.081.0031
-O
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM
LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE
2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM
ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A
MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS
DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O
COMPRIMENTO DA VALA
M2 250,00 R$
23,86
R$
5.965,00
4.8 11.013.0135
-0
CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO
MATERIAIS PARA 1,00M3 DECONCRETO(IMPORTADO
DE USINNADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA
MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM
11.004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DEOBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM
ECOLOCACAO NAS FORMAS,EXCLUSIVE
ESCORAMENTO
M3 34,80
R$
1.789,9
1
R$
62.288,87
4.9 11.004.0035
-1
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE PE
DIREITO,COM MADEIRA DE3a,TABUAS EMPREGADAS 3
VEZES,PRUMOS 4 VEZES
M3 696,00 R$
9,50
R$
6.612,00
4.1
O
SICRO -
1505923
MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - AREIA
E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO
M3 375,00 R$
320,22
R$
120.082,50
4.1
1
SCO - SEM
DESONERA 0ÃO
MAT095100
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG
A 7000KG, EXCLUSIVE O TRANSPORTE,
,,,,
""'
2.250,0
O
R$
131,06
R$
294.885,00
Total da
Categoria:
R$
2.165.273,37
SUB TOTAL: R3
5.817.482,33
B.0.1.: 22,00% RI
1.279.841,71
TOTAL GERAL: RI
7.097.304,04
Página 56 de 109 BBS
itadtidíjja Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Ic2 4.5
Folhas: Rubrica:
ProcTN°
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . O. 1 .
Rubrk
SEM DESONERAÇÃO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
SASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAGRI
ITENS ;IGLAS ,LORES
DE RATEIO DA ADMINISTRAÇ O CENTRAL AC
DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO S+G 0,75%
DE RISCO R 1,35%
DE DESPESAS FINANCEIRAS DF 0,70%
DE LUCRO L 4,31%
TAXA DE TRIBUTOS
eralmente 0,65%)
I
0,65%
IS (geralmente 3,00%) 3,00%
rgislação municipal) 5,00%
ESULTANTE 22,00%
B D I - Benefício e Despesas Indiretas
(1.+AC+5+R+G)(1+DFX1+1) BD1 = 1 (1 —1) )rmula do BDI
-axa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
xa de SEGURO
ixa de RISCOS
kxa de GARANTIA
'axe de DESPESAS FINANCEIRAS
xa de LUCRO/REMUNERAÇÃO
(a de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS)
B.D.I. -- )22,00%
Página 57 de 109 BBS
Itaguoi ado,1
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
"*"......—~""
CRONOGRAMA F1SICO/FINANCEIRO
SEM DESONERAÇÃO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS,
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAl RJ.
ITE
M
DESCRIÇÃO
DOS SERVIÇO8
DIAS
% TOTAL DE CATEGOR1A 30 80 90 120 150 180
1
2
3
4
ADMINISTRAÇÃO
LOCAL
CANTEIRO
DE OBRA E
DISPOSIÇÕES FINAIS
EQUIPAMENTOS
GALERIA,
DRENOS,
CONEXOS E
CONTENÇÕES
DISPÊNDIOS
MENSAL:
R$
50.024,85
R$
50.024,85
R$
50.024,85
R$
50.024,85
R$
50.024,85
R$
50.024,85
4,23% R$
300.149,11
R$
133.415,59
R$
133.415,59
R$ R$ R$
133.415,59 133.415,59 133.415,59
R$
133.415,59 11,28
%
RS
800.493,53
R$
559.171,31
R$
559.171,31
R$ R$ R$ R$
559.171,31 559.171,31 559.171,31 559.171,31 47,27
%
R$
3.355.027,89
R$
440.272,25
R$
440.272,25
R$ R$ R$
440.272,25 440.272,25 1 440.272,25
R$
440.272,25 37,22
%
100,0 0%
R$
2.641.833,51
R$
7.097.304.04
R$
1.182.884,0
1
R$
1.182.884,0
1
R$
1.182.884,0 1
R$
1.182.884,0 1
R$
1.182.884,0
1
RS
1.182.884,0
1
PERCENTUAIS
MENSAL: 16,67% 16,87% 18,87% 18,87.4 18,87% 18,87% 100,0
0%
R$
7.097.304,04
ACUMULADO:
R$
1.182.884,0
1
RS
2.365.768,0
1
R$
3.548.652,0
2
R$
4.731.536,0
3
R$
5.914.420,0
4
R$
7.097.304,0
4
PERCENTUAIS
ACUMULADOS: 16,67% 33,33% 50,00% 88,87% 83,33% 100,00%
TOTAL GERAL = R$ 7.097.304,04 (sete milhões noventa e sete mil trezentos e quatro reais e quatro centavos)*VALORES COM BDI
(22,00%)
Página 58 de 109 BBS
(
Prefeitura de
1r2bogitásée 9-1tr
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
COM DESONERAÇÃO
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica: 'b
O Proc. N°
0-Sty Folhas
Rubrica
PLANILHA ORÇAMENTARIA \"....„...........
COM DESONERAÇÃO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ.
SICRO-RJ: lo =
DATA DO ORÇAMENTO: 28/04/2021 1/200/210.2Os;cE0M-RO.p j - IV :02
02/2021
1-
TE
M
CÓDIGO DESCRIÇÃO U- QUANT
'
CUS
TO
UNI
URI()
(R$)
VALOR PROPOSTO
l
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
1.1 90779 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES H
1.056,0
O
R$
133,14
R$
140 595,84
1.2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1.056,0
O
R$
32,54
R$
34.362 24
1.3 19.004.00
45-C
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1 O LITRO EXCLUSIVE MOTORISTA
H 739,20 R$
40,53
R$
29.959 78
1.4 19.004.00
45-E
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
H 316,80 R$
4,94
R$
1.564,99
1 5 05 100.09
00-A
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORI0,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR
COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORME
S,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E
DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E
ITENS COMPLEMENTEM AS
DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM E
TRANSPORTE PESSOAL
UR 375,56 R$
27,49
R$
10.324,14
Total da Categoria:
R$
216.806,99
2 1 CANTEIRO DE OBRA E DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLI- 02.020.00
01-A CA'INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEI- 1 RA .FORNECIMENTO E COLOCACAO
M2 2,00 R$
341,46
R$
682,92
2.2 01.050.03
00-A
' RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.0 RELATORIO
DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.0 ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO
UN 6,00
R$
1.319,3
7
R$
7.916,22
i
2 3
SCO
TC09 05 O
700
DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE
OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO
FINAL APROPRIADOS AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE. i DESONERADO'
T 43.084,
80
R$
15,00
R$
646.272,00
Total da Catego- R$
ria: 654.871.14
3 EQUIPAMENTOS
_
Página 59 de 109 BBS
Itaguai
"ridallpflegipe
Estado do Rio de Janeiro
,' pai
p
í)51't
Prefeitura Municipal de Itaguaí Famas
Secretaria de Licitações e Contratos
3.1 9.0 1 05.00
28-C
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV.
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M
INCLUSIVEOPERADOR
H 963'33 R$
118,67
R$
114.318,37
3.2 1 0 0 9.0 5.0 28-E
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV,
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVE OPERADOR
H 412,86 R$
40,39
R$
16.675,42
3.3 19 00 5.00
34-C
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA
APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR
H 481,67 R$
77,37
R$
37 266,81
3.4 1 0 0 9.0 5.0 34-E
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA
APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR
H 206,43 R$
3203,
R$
6.611,95
3.5 19'005 00
08-C
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS.
BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES.
INCLUSIVE OPERADOR
H 2'103 '
0
9
R$
164,31
R$
345.558,72
3.6 1 0 0 9'0 5.0 08-E
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS,
BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES,
INCLUSIVE OPERADOR
H 901,32 R$
56,86
R$
51.249,06
3.7 19 "005 00
11-C
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA ED 12M,INCLUSIVE OPERADOR
H 1
-055'0 4 R$ 212,00 R$ 223.668,48
3.8 19 005 00 * . 11-E
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 12M,INCLUSIVE OPERADOR
H 452,16 R$
67,65
R$
30.588,62
3.9 19'004.00 16-C
CAMINHA° BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H 8 448 O
. ' O
R$
158,79
R$
1.341.457,92
3.1
O
19.00 4.00
16-E
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H 3 620 5
. ' 7
R$
49,24
R$
178.276,87
3.1
1
19.004.00
31-C
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE
PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 98'
00 R$
225,58
R$
22.106,84
3.1
2
19.004.00
31-E
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE
PARA CARGA UT1L DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 42
,
00 R$
61,71
R$
2.591,82
3.1
3
19.01000
17-C
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE
OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E
AUXILIAR
H
989'
72 R$
269,13
R$
266.363,34
3.1
4
19.010.00
17-E
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE
OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E
AUXILIAR
H 424 17
,
R$
115,43
R$
48.961,94
Total da Categoria:
R$
2.685.696,16
4 GALERIA, DRENOS, CONEXOS E CONTENÇÕES
4.1 20 004 01
- . 25-A
ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE ROCADEIRA
MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA M2 467.450
,00
R$
0,20
R$
93.490,00
Página 60 de 109 BBS
Itaguai
~ som,
Prefeitura de
-
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguai
Processo 6973/2021 / / //C)\ ti)
Secretaria de licitações e Contratos Folhas: Rubric :0 Proc
Folhas 055
4.2 06 076 00
10-A
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM FIO COM DIAMETRO NOMINAL
DO ARAME DE 2,4MM GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3
OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-3),INCLUSIVE
MANTA GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO
M3 450'00 R$
737,11
Rubric
R$
331.699,50
4.3 06' 077. 00
05-A
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3
OU 4 (NBR 8964 NBR 10514 EN 10223-3),INCLUSIVE
MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO
M3 1. 050, 0
O
R$
687 79
R$
722.179 50
4.4 2 9 0 0.0 8.0 01-A
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGIAO METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO
M3 2'500
'
0
O
R$
84,00
R$
210.000 00
—
4.5 06. 101. 00
01-A
11'026'00
30-A
COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE PEDRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE MANTA
GEOTEXTIL,INCLUINDO FORNECIMENTOE COLOCACAO
DOS MATERIAIS
M2 2'500'0
O
R$
35,63
R$
89.075,00
4.6
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA
DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL
DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO
BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE
BLOCOS E MEDIDO PELA AREA REAL
M2 750'00 R$ R$
225,54 169.155 00
4 7 05" 081 00 31-A
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM
LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE
2 50M INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA " HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA
PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA
M2 250,0 0 R$
23,54
R$
5 885,00
R$ 4.8 58.471,66
1 ::)NCRETO
11 013 01
35-A
ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO MATERIAIS PARA 1 00M3 DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA)ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM 11.004 0022 60KG
DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM ECOLOCACAO NAS FORMAS,EXCLUSIVE ESCORAMENTO
M3 34,80
R$
1.680'2
2
4.9 11 0 0 '0 4.0 35-B
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE PE DIREITO,COM MADEIRA DE38,TABUAS EMPREGADAS 3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES
M3 696,00 R$
8,63
R$
6.006,48
4.1
O
SICRO -
1505923
MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - AREIA
E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO
M3 375'00 R$
317,55
R$
119.081,25
4.1
1
SCO
MAT09510
O
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG A
7000KG EXCLUSIVE O TRANSPORTE. (DESONERADO) M3 2'250,0
O
R$
131,06
R$
294 885 00
Total da Catego- R$
ria: 2.099.928,39
SUB TOTAL
:
R$
5.657.302.68
B.D.I.: 29.000J R$
1.640.617,78
TOTAL GERAL:
R$
7.297.920,46
Página 61 de 109 BBS
ita g'eai a leadwksiip!'
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguai
Secretaria de licitações e Contratos
ctpaI O A.
'e
).5
Proc. te
Folhas
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . O
COM DESONERAÇÃO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ.
ITENS SIGLAS
VALORES
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL AC 4,50%
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO S+G 0,80%
TAXA DE RISCO R 1,50%
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS DF 0,75%
TAXA DE LUCRO L 4,13%
TAXA DE TRIBUTOS
PIS (geralmente 0,65%)
I
0,65%
COFINS (geralmente
3, 00%) 3,00%
ISS (legislação municiRO
5,00%
CPRB (INSS) 4,50%
BDI RESULTANTE 29,00%
B D I - Beneficio e Despesas Indiretas
(1 + AC + S + R + 0(1 + DF)(1+ L)
BDI — < —Fómialaldo
BOI
AC = Taxa de ADMINISTRAÇAO
CENTRAL
S = Taxa de SEGURO
R = Taxa de RISCOS
G = Taxa de GARANTIA
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E
ISS)
B.D.I. --> 29,00%
Página 62 de 109 BBS
i , i Prefeitura de,' ..10' r ti taguai , , „a/414w
Estado do Wo de Janeiro
Prefeitura Municipal de itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
CRONOGRANIA FiSICOWINANCEIRO
COM DESONERAÇÃO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ.
IT
EM
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS
DIAS
TOTAL DE CATEGOMARI
30 60 90 120 150 180
1
ADMINISTRAÇÃO
LOCAL
R$ 1 R$
46.613,50 46.613,50
i R$
46.613,50
R$ R$
46.613,50 46.613,50
R$
46.613,50 3,83
%
11,58
%
47,47
%
37,12
%
100,0
0%
R$
279.681,02
R$
344.783,77
R$
3.464.548,05
R$
2.708.907,62
R$
7.297.920,46
R$ R$
140.797,3 140.797,3
O O
r R$
140.797,3
O
R$
140.797,3
O
R$
140.797,3
O
R$
140.797,3
2 O
3
4
CANTEIRO
DE OBRA
E DISPOSIÇÕES
FINAIS
EQUIPAMENTOS
i
1 R$ R$
577.424,6 577.424,6
7 7
1 R$
577.424,6
7
R$
577.424,6
7
R$
577.424,6
7
R$
577.424,6
7
R$ R$
451.484,6 451.484,6
O O
R$
451.484,6
O
R$
451.484,6
o
R$
451.484,6
o
R$
451.484,6
o
1 GALERIA,
i DRENOS,
' CONEXOS
E CONTENÇÕES
R$ 1.216.320,
08
R$
1,216.320,
na
R$
1.216.320,
08
R$
1.216.320,
as
R$
1.216.320,
aa
R$
1.216.320,
08
DISPENDIOS
MENSAL:
PERCENTUAIS
MENSAL: 16,67% 16,67% 16,67% 16,67% 16,67% 16,67% 100,0
0%
R$
7.297.920,46
ACUMULADO:
R$
1.216.320,
08
R$
2.432.640,
15
R$
3.648.960,
23
R$
4.855.280.
30
R$
6.081.600.
38
R$
7.297.920,
46
PERCEN'TUAIS
ACUMULADOS.
16,67% 33,33% 50,00% 66,67% 83,33% 100,00%
TOTAL GERAL = R$ 7.297.920,46 (sete nilhoes duzentos e noventa e sete mil novecentos e vinte reais e quarenta e
seis centavos) *VALORES COM BDI (29,00%)
Página 63 de 109 BBS
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E Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí ()mas 0)
Secretaria de Licitações e Contrato , ,t,óca.•
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguai o Edital de PREGÃO
ELETRÓNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE
CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAí-RJ, que se realizará na data de 31 de agosto de 2021, às 10:00 horas, conforme
autorização e informações contidas no Processo Administrativo n° 6973/2021.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Estadual:
Endereço:
Fones:
E-Mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Telefones:
E-Mail:
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) de
(Assinatura do representante legal)
de 2021.
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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itaddill
Trédiairásmin
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
OUniCipw
k(2>
C GI Proc. N°7
Folhas CS 4-
Rubrica: 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUM
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor
abaixo:
ITEM UNID ESPECIFICAÇÕES MARCA/ MODELO TDE
rTAL UNIT
/ALOR
TOTAL
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da
entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Estadual:
Municipal:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
Banco:
Agência:
Conta-Corrente:
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É itditicii Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
tt
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olt-Nas
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)
Nome:
Nacionalidade:
Profissão:
Estado Civil:
Identidade:
Órgão Exp.:
de Emissão:
fone:
EMail:
(local) de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Página 66 de 109 BBS
É Unia
roixd wit ne«ip!
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica: 0."
Pron N° 101J 5
!\ Folhas 0.5g
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPÓRTAibrica:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO V
PREGÃO ELETRÓNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUM
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr (a)
, inscrito(a) no CPF sob o n° portador(a) da cédula de
identidade n° DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a discutida com ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame por qualquer
meio ou qualquer pessoa
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não
da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido do Município de ltaguaí antes da abertura oficial das
propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Página 67 de 109 BBS
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Prefeitura Municipal de itaguaí '\, f ooas
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--
Secretaria de Licitações e Contratos
........_
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o
n° , portador(a) da cédula de identidade n° , expedida por
ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o n°
portador(a) da cédula de identidade n° expedida por , para representar
a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , junto ao Município
de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos
demais Licitantes assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber
notificação, tomar ciência de decisões recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar,
transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da
outorgante no procedimento em referência
(local) de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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•
•
itageiiiii Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO VII
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAí
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n°
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s)
objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) de
(Assinatura do representante legal)
de 2021.
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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ita0acii -F7140,
Estado do Rio de Janeiro
Pre4. Prefeitura Municipal de Itaguaí
f otrias
Secretaria de Licitações e Contratos
Rubr"'
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.°104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n°
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento
licitatório instaurado por esse Município de Itaguai, que não foram aplicadas penalidades de
suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,
Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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A/C
Sr. Pregoeiro
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
í tf
Prefeitura de
Itaguoi
Nwilpsásogg
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO IX
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
f:has por
Rubrica: Iiii ,1d
—
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas
impostas pela Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) de
(Assinatura do representante legal)
de 2021.
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Página 71 de 109 BBS
Itadirdi rffikdo,
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Estado do Rio de Janeiro ..
Prefeitura Municipal de Itaguai •-) • - 34p__:.____L_
Secretaria de Licitações e Contr osF°1" 5
v.uto 5.-----------
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUM
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa inscrita no CNPJ sob o n° sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o n° portador-(a) da cédula de identidade n°
DECLARA, sob as penas da Lei, que é (M1CROEMPRESA ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação
como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4° do
art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os
artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação
no presente certame.
(local) de
(Assinatura do representante legal)
de 2021.
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Página 72 de 109 BBS
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ltaguaí
rmaiftiogmy
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2021
Processo 6973/2021
—7.--.------,,,
Folhas: Rubrica:,' G
nICIpa/ 0,,,,
r C
i
3 Proc. Nr 11 ,2-À2Ç a2.
1 Folhas
Rubrica: i
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PAR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAI-RJ, A SER GERENCIADO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO E 0(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO
INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAI, inscrito no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001-02, com sede na Rua
General Bocaiúva, 636, Centro — Itaguai — RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária
Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora
da cédula de identidade sob n° expedida pelo e pelo CPF. , e a
empresa , situada na Rua , Bairro Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o n° , daqui por diante denominada
FORNECEDOR, representada neste ato por inscrito(a) no CPF sob o n°
portador(a) da cédula de identidade n° lavram a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo n° 6973/2021
(Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° 104/2021), que se regerá pelas normas das
Leis Federais n°s 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos
Decretos Municipais n° 3 086, de 23 de janeiro de 2006, e 3989, de 12 de junho de 2015, e
respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas
disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, os serviços em questão
ocorrerão pelo período de 06 (seis) meses, conforme as especificações contidas no Edital;
Projeto Básico — Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços — Anexo IV do Edital,
assim como as informações reunidas no Anexo 1 — Consolidação das Informações desta Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de
Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional com efeito de compromisso de
fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo 1 — Projeto Básico.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será
realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o
quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos
lotes registrados, facultando-se a realização de licitação especifica para o objeto da contratação,
sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim
como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Página 73 de 109 BBS
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Prefeitura de - Itaguai
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contra s "‘"...... 24s,,,0 )--------
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Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos
fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura
Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES:
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo.
Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou
entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados
ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo Segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou
entidades municipais, distritais e de outros estados resguardados as disposições de cada ente,
desde que atendidas às condições do item 21 deste edital.
CLÁUSULA QUARTA — DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para
a contratação, conforme descrição no Termo de Referência — Anexo I do Edital e reunidas no
Anexo ATA I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Projeto
Básico:
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão
listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n°297/2020.
LOCALIDADE .10/CANAL DE DRENAGEM EXTENSÃO (M) LARGURA (M)
Chaperá Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00
América / Ponte Preta / Amendoeira Canal da Ponte Preta 4270 12,00
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00
Centro Canal do Viana 1528 10,00
ChaperáGleba A Canal do Japonês 5120 7,00
ChaperáGleba A Canal do Brejo 934 5,00
Santa Cândida - Teixeira „anal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00
JardimAmérica ial da Ponte Preta / Rio Itaguai 5450 12,00
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00
Santa Rosa o Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00
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É IM O& P
rrédigkáSie
Estado do RIO de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica
Amendoeira ai de Drenagem Amendoeira A 863 5,00 .`•...„,........
ChaperitiGleba B ai de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00
Brisamar I de Drenagem S/N Sr. P. Rener 656 3,00
Brisamar ai de Drenagem S/N Linha MRS 1985 3,00
n ltaguaí / Prédios! Vila Paraíso / C
- Grande anal de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00
Rio da Guarda ial de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00
São Francisco tal de Drenagem LIS. Franciso 1090 6,00
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00
Piranema - Rio da Guarda anal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00
Amendoeira anal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00
Rio da Guarda anal de Drenagem Piranema 5080 9,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00
Brisamar Canal de Drenagem L/B7 856 5,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00
Piranema mal de Drenagem Piranema II 1730 5,00
Monte Serrat lal de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00
Tabela 3.1
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos
de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com
baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima
ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas, nessas localidades, estejam
com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os
trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo
das intervenções. Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens
de Serviço.
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente,
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a
produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo
apresentado a seguir:
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM PRODUTIVIDADE (M / H)
laperá Glebas A e B - Santa Rosa 1° canal do Fernando 9,92
lAmérica / Ponte Preta / Amendoeira 10 canal da Ponte Preta 13,02
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81
Centro 1° Canal do Viana 0,87
Chaperá Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94
Chaperá Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94
Amendoeira ° Canal de Drenagem Amendoeira A 11,99
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\)sx‘c19.91de /
2,5
itagliacii
Fr~ som I
Estado do Rio de Janeiro •
Prefeitura Municipal de Itaguaí Fomas
Secretaria de Licitações e ContratouutõGa.--+--------
Chaperd Gleba B ° Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 9,92
Brisamar Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 5,25
Brisamar ° Canal de Drenagem S/N Linha MRS 5,25
Jardim Itaguai Mar / Prédios 1° Canal de Drenagem L/P (A e B) 5,26
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57
Rio da Guarda ° Canal de Drenagem S/N Coqueiral 49,46
São Francisco 1° Canal de Drenagem LIS. Franciso 4,54
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95
Chapará Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75
Rio da Guarda ° Canal de Drenagem Rio da Guarda 7,21
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99
Santa Rosa / Chapará Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem POP-A 2,94
Centro 2° Canal do Viana 4,60
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75
Jardim Itagual Mar/ Prédios 2° Canal de Drenagem L/P (A e B) -2 5,26
Vila Paraíso / Coroa Grande !° Canal de Drenagem S/N Linha A-I3 77,08
Brisamar 2° Canal de Drenagem S/N P. Rener 5,23
Brisamar 1° Canal de Drenagem L/B7 4,46
Chapará Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68
Amendoeira !° Canal de Drenagem Amendoeira A 35,96
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45
São Francisco !° Canal de Drenagem LIS. Francisco 3,22
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte Serrat 13,53
Tabela 3.2
Página 76 de 109 BBS
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Prefeitura de
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros
equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a esco
equipamento mais apropriado para cada situação:
1
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL " (1, C.) Prc
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
10TOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA
MBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVE OPERADOR
fr o ATÉ 4,00 METROS
\< ,tu
E APOIO OPERACIONAL
PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO
529KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE
OPERADOR.
APOIO OPERACIONAL
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL
DRNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM
'CIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO
ERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR
DE 5,00 A 10,00 METROS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
DELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,
)TOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE
)XIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA
15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE
12,0M, INCLUSIVE OPERADOR
DE 12,00 A 15,00 METROS
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA ÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO
DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO.
PARTIR DE 15,00 METROS
Tabela 3.3
AtiPai c,
G •
h kR,
.
has 0 43
rica:
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma
orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina
ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que
solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente
justificados.
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será utilizado em
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades
de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns
trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar
tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos, onde as retroescavadeiras podem
acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de
grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado.
O equipamento "RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T,
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M" está dimensionado para
operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a
drag line.
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'
Prefeitura de Itaguai
rriMpitágope
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L).):°roc.
Estado do Rio de Janeiro
Folhas ____01.L L/ Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contrat
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
(MODELO LONG REACH) COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL
EM TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M" e "ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA
DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3
POSICOES" estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de
largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t)
onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a
extensão dos respectivos canais.
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas
tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme
apresentado na tabela a seguir.
EQUIPAMENTO ORAS PRODUTIVAS
OESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL
EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3,
ROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 OOM INCLUSIVEOPERADOR.
1 953 05
—
PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M, INCLUSIVE OPERADOR. 963,33
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE
XIMADA DE O 78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M COM 3
.AC0S ARTICULADOS BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES
INCLUSIVE OPERADOR
2.10309
3CAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG
:H), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO
160CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3, ALTURA DE
CAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM, INCLUSIVE OPERADOR
1.055,04
!A.G LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA
IÇADA AJUSTÁVEL CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE O 76M3 SUSPENSA
POR CABOS DE AÇO
989,72
Tabela 3 4
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma
intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste
caso, outro equipamento que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o
serviço, desde que o mesmo atenda às demandas e com a devida autorização prévia da
Fiscalização
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Estado do RR) de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS com
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veiculo. Além disso, os equipamentos
também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser
elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos:
> Identificação do canal objeto da intervenção;
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a
planilha orçamentária) alocado no local;
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local;
> Data de inicio e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia;
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais,
bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de
descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite
instalado na frota;
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos
caminhões; e
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens).
Em determinados locais onde for possível, o material proveniente da limpeza e do
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados
previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e
encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada
possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como
possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para
o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e
destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada que além de estar
plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções
visando à preservação ambiental.
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo
apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas
hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela
fiscalização.
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos
locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU nas quantidades indicadas
abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três)
dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
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Pretetura de
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Estado E 11.10 3 do Rio de Janeiro ,crs oc N° J
Prefeitura Municipal de Itaguaí foxxNas
Secretaria de Licitações e Contrat
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, po erão eventualmente ser
exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa necessidade.
EQUIPAMENTO QUANTIDADE
ROESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL
EM TORNO DE 75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DEO 76M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 00M, INCLUSIVEOPERADOR
01
I PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG,
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. 01
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE
DXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3
RACOS ARTICULADOS. BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES
INCLUSIVE OPERADOR
02
VADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH)
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV,
tÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA
APROXIMADA DE 12 OM, INCLUSIVE OPERADOR
01
RÁG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP. COM LANÇA METÁLICA
IÇADA AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3 SUSPENSA
POR CABOS DE AÇO
01
k MINHA° BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE
12,00M3 INCLUSIVE MOTORISTA. 08
Tabela 3.5
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20%
do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser
comprovadamente de propriedade da Contratada.
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão utilizados
para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos,
e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos
do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo:
EQUIPAMENTO )RAS PRODUTIVAS
MINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO TRUCADO CAPACIDADE DE
12 00M3, INCLUSIVE MOTORISTA 8 448 00
PRETA PARA TRANSPORTE PESADO CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 301
INCLUSIVE MOTORISTA 98 00
Tabela 3 6
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o urãCiPa/
Prefeitura de • Itaguai
foimidésopy •
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubric
roc.
Folha
Rub
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realiza o
tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em
manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade
de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que
será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de
Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as
demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço
apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de
equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local.
o Ila-s-gv2.1
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica
do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de
possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento
de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso
com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de
supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos,
ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores
envolvidos nas operações.
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados
em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural,
ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse
motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses
elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame
(gabião), pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões
drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação
técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos
aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento
de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses
casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção
das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida.
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a
elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais,
como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma
imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao
acontecimento.
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes). observará o
parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta
cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
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Estado do Rio de Janeiro _J P—1oc•
Prefeitura Municipal de ltaguai 001"
Secretaria de Licitações e Contrato
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES
não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do
quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO
GERENCIADOR.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata
de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1°, do art. 65, da Lei n°
8 .666/1993.
CLÁUSULA QUINTA — DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo
I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)
meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato
deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como
termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo Único: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a
partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60
(sessenta) meses mediante termos aditivos, de acordo com inciso II, do art. 57, da lei n° 8.666,
de 21 de junhos de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O MENOR PREÇO GLOBAL registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos
valores estão reunidos no Anexo ATA I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro
de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao
objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações,
despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento
do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de
pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65
da Lei n° 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores
para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
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I mia PI
V 11.baál~ -
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
L.) Proc. Processo 6973/202
Folhas
Folhas: Rubri : Rubrica
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o
compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na
cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá
proceder à revogação, parcial ou Integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo sétimo: Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno
mínimo de 12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do
Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO
GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
• Órgão. 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
• Programa de Trabalho 2.415
• Natureza de Despesa 3.3.90.39
• Ficha: 124
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Prefeitura de Itaguai adossiore
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras
e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguai.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias
contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada
por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII — Minuta de Contrato), emissão de Nota de
Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto
no artigo 62 da Lei n° 8.666 de 1993
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições
de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da
Controladona Geral da União para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda
vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXECUÇÃO. DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Executado o contrato o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.°
8 666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante
da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017).
Parágrafo segundo: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitános, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei n° 8.666 de 1993.
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo
fiscal do contrato a que se refere o item anterior
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e
tudo o mais que se relacione com o objeto licitado desde que não acarrete ônus para o
MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas
formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
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É
Prefetwde lik-Itaguoi aggiogopsi
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubric
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei
8 666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado contados da efetiva execução para efeito de verificação da conformidade do serviço
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes
fases:
Rubrica:ti
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no
art. 69 desta Lei.
b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea h" do inciso 1 (recebimento
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea h" não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte quando em desacordo
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a
contar da notificação da contratada às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a
terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o
RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do
mesmo;
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado
ficando o custo por conta da empresa executora sem prejuízo de aplicação das penalidades
cabíveis;
Parágrafo décimo quarto: O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer,
caso constatado posteriormente. má qualidade, vício ou defeito ficando sujeita às penalidades
previstas na legislação aplicável
Parágrafo décimo quinto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do
Contrato;
Página 85 de 109 BBS
É itageirdi
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Estado do Rio de Janeiro Pçoc rÁA!
Prefeitura Municipal de Itaguaí (:)\‘.,39
Secretaria de Licitações e Contrat
Parágrafo décimo sexto: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE
ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração
Parágrafo décimo sétimo: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o
processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30
(trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão
contratante, na forma do disposto no parágrafo 3
0 do art. 77 do Decreto n° 3 149/1980
Parágrafo décimo oitavo: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em
desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência — Anexo I do Edital serão
recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato que anotará em registro
próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5
(cinco) dias para ratificação
Parágrafo décimo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas inclusive
decorrentes de acordos. dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo vigésimo: O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, em relação aos
empregados vinculados ao contrato, prova de que
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários, ou a repartição das cotas,
em se tratando de cooperativas, até o quinto dia util de cada mês seguinte ao vencimento ou na
forma estabelecida no Estatuto no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxilio-alimentação
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos contribuições e encargos.
Parágrafo vigésimo primeiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange,
inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da
Lei n° 8.212 de 1991 o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo vigésimo segundo: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos
parágrafos décimo e décimo primeiro ensejará a imediata expedição de notificação ao
Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento
das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo
prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento
total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado
Parágrafo vigésimo terceiro: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será
rescindido.
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Prefe à nada
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
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Processo 6973/202A
Folhas
Folhas: Rubric • Rubri
Parágrafo vigésimo quarto: No caso do parágrafo décimo terceiro será expedida notificação à
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início
ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1
(um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a
quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após serem
aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de
Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a
assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no
Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro,
Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada
pelos servidores designados;
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de ltaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir
danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais
documentos mencionados no Subitem 12.3 do Projeto Básico, ao Protocolo Geral Municipal,
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida
pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra
instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão
suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da
data da respectiva reapresentação.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
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Secretaria de Licitações e Contratos oca
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não
decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira
pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo
inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão
efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS
ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES:
Constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto.
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto contratado, ou rejeitá-lo.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Item 12—
"Das condições de Pagamento", neste documento (Projeto Básico).
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na
execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de
preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de
Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
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Prefettura de do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constitu
obrigações do FORNECEDOR:
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São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico,
Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico,
na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento
e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos
deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros,
descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos.
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações.
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes
aos colaboradores que irão atuar nesse contrato.
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para
ateste e pagamento.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por
danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou
pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de
Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta
mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações
reunidas no Anexo ATA II — Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços
e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado
FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual
àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do
Edital.
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Secretaria de Licitações e Contratos
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Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na a deverá ser respeitada
para as contratações cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata
de Registro de Preços, para a sua atualização
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da
Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da
Lei n°10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado,
causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o
registro do FORNECEDOR será cancelado quando
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de
1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do
caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e
a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e
justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO
ADERENTE:
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir
à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a
economicidade
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento
decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o
fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
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Secretaria de Licitações e Contratos
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Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENtr
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o
prazo de vigência da Ata devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR
e demais orientações
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de
habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao
Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda
vigore.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias
contratações devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades
aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades
que não pertençam ao Município
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das
contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
Parágrafo sétimo: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a
esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços
e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES:
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, ficará sem prejuízo das demais
cominações legais, sujeito as seguintes sanções.
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro,
com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até
5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública
contratante, para fins deste item são assim consideradas.
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom
andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou que atrase a assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços,
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Prefeitura Municipal de Itaguai
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II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem co . - - isa do envio de seu
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua
proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na
demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu
cumprimento;
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação
assumida pelo contratado;
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V — comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do
procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada
a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a
veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades,
que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
13) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a
gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias
agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no
parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão
contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo
ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO
GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatário ou
do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo
segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c do parágrafo
segundo serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de
Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do
Executivo Municipal.
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Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Mu io
de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c do parágrafo segundo serao
impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de
competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou
que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada
quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos parágrafos décimo e
décimo primeiro da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que
configura a mora
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Ru bric
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na
alínea b do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta,
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do
empenho
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí prevista na
alínea c do parágrafo segundo.
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual no caso de
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando
inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto da cláusula décima
primeira.
Parágrafo décimo quarto:A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública prevista na alínea d do parágrafo segundo perdurará pelo tempo em
que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
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Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b do
parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente ou de forma
independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá
o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do
interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato
infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende
imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para
a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5
(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e
nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do
parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da
sanção pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro
do prazo estipulado pela Entidade sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções
administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo
também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes adjudicatários e contratados ficarão impedidos de
contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos
das sanções de
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo
Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de ltaguaí, suas Autarquias ou
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
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Secretaria de Licitações e Contratos
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N' 40,1.2A
Folhas
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas elo
ÓRGA0 GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de
Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido
para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos,
o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das
penalidades citadas no parágrafo quarto, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos
seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo
quinto, deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, ao Cadastro
Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas - CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO:
0(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro
de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições
exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios
decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio
amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de
Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS
FORNECEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
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É
Prefeitura de Itaguai fahallw,d
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Estado do Rio de Janeiro c.
Prefeitura Municipal de Itaguaí f(pas --v--'
Secretaria de Licitações e ContratRs k,,Ga*.-- ______ -,,------- j
ANEXO ATA
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX)U2021
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
TEM ESPECIFICAÇÃO 'ARCA/ MODELO UNID QTDE DR UNITÁRIO DR TOTAL
ANEXO ATA II
CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX)U2021
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada
na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade n° , domiciliada na Rua , Cidade
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada
na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade n° , domiciliada na Rua Cidade
FORNECEDOR ITEM
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO XII
Processo 6973/2021
Folhas: R
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/2021
x ‘c;ipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ QUE
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, inscrito no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001-02, com sede na Rua
General Bocaiúva, 636, Centro - itaguai - RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa
Giovanna dos Santos Martins Dias, portador da cédula de identidade sob n°
expedida pelo e inscrito no CPF. ; e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o
n° , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n°
resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICíPIO DE ITAGUAí-RJ, com fundamento no processo
administrativo n° 6973/2021 (Pregão Eletrônico Para Registro de Preços N° 104/2021), que
se regerá pelas normas das Leis Federais n's 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de
julho de 2002, dos Decretos Municipais n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de
junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este
instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, pelo período de 06 (seis) meses pela Secretaria
de Obras e Urbanismo - SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em
seus anexos na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório.
Parágrafo único: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por
preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa,
desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do
Município, valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior
à data convencionada nesta cláusula.
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Itaguai d,doo,
Estado do Rio de Janeiro ue, N°
Prefeitura Municipal de Itaguai g °irias
Secretaria de Licitações e Contratosgorica,-4 1—
Parágrafo primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a
partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60
(sessenta) meses mediante termos aditivos, de acordo com inciso II, do art. 57, da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a
efetiva execução do objeto.
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos
do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Item
12—"Das condições de Pagamento", neste documento (Projeto Básico).
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na
execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico,
Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico,
na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento
e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos
deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros,
descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos.
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações.
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adrgiffom
Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes
aos colaboradores que irão atuar nesse contrato
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para
ateste e pagamento.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à
orçamentária:
Os recursos financeiros para custear a contratação serão
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Órgão 08
Unidade. 01
Funcional 17.542.0358
Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90 39
Ficha: 124
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17 542 0358
Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 124
conta da seguinte classificação
próprios da Secretaria de Obras e
Parágrafo único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx(xxxx) abaixo discriminados.
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UNID QTDE VALOR
TOTAL
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Estado do Rio de janeiro Proc. Neijtt2 1'-' —
Prefeitura Municipai de itaguí Folhas
Secretaria de Licitações e Cont t
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado erregno mínimo de 12
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos
utilizados na consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos
do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da legislação vigente respondendo o
inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante
da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017).
Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade
com o art. 70 da Lei n° 8 666, de 1993
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal
do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado por Resolução do
Ordenador de Despesas
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e
tudo o mais que se relacione com o objeto licitado desde que não acarrete ônus para o
MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art 73 da Lei n°
8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes
fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
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Processo 6973/2021 • ror. N. t„2 ___Li e sFolhas _ oh
. Folhas: Rubrica Rubric, :
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12) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, media
termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no
art. 69 desta Lei.
b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea h" do inciso I (recebimento
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea b não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte quando em desacordo
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
civil a ele relativa nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato;
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração;
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do material não constitui aceitação do
mesmo;
Parágrafo décimo terceiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo
acompanhamento da execução por órgão da Administração,
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
Parágrafo primeiro — A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas inclusive
decorrentes de acordos. dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos.
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Prefeturade
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Estado do Rio de Janeiro
°Mas
Prefeitura Municipal de itaguaí
Secretaria de Licitações e Contrato ,
Parágrafo segundo — A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação
aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que em
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou
retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao
vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto no último caso.
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos
Parágrafo terceiro — A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange inclusive, as
contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212,
de 1991 da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a
atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade
Parágrafo quarto — A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à
CONTRATADA assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no
mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de
descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado
Parágrafo quinto — Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo sexto — No caso do parágrafo quinto será expedida notificação à CONTRATADA
para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para dar início ao procedimento
de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de 1 (um) ano
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue,
atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n° , agência , no
Banco de titularidade da CONTRATADA
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após serem
aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de
Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado.
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Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/202
Folhas: Rubric
Folhas
Rubri
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a
assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no
Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva 636 Centro,
Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal devidamente atestada
pelos servidores designados;
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir
danos a terceiros
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais
documentos mencionados no Subitem 12 3 do termo de referência, ao Protocolo Geral
Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção o prazo de
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida
pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra
instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão
suportados exclusivamente pela CONTRATADA
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da
data da respectiva reapresentação
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não
decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira
pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo
inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0.5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s) Os pagamentos serão
efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze)
meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na
consecução do objeto contratual.
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Secretaria de Licitações e Contr
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONT O
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas
no artigo 65, da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela
inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições,
nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a
indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e
ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis,
o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar
as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por
cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar
indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES:
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem
prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a
consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública
contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom
andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital,
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços;
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua
proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na
demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu
cumprimento;
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação
assumida pelo contratado;
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
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PrefeltuTa de
ItaguoJ Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de itaguai
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Processo 6973/2021
Folhas: Rubri
Pr,.,, ido í.,2 ça3
Folhas
Rubrica:
V — comportar-se de modo inidõneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o tióni
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do
procedimento licitatório. ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada
a erro no julgamento prestação falsa de informações, apresentação de documentação com
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura destinados a prejudicar a
veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará
sujeito sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades,
que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de ltaguaí
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a
gravidade da falta cometida os danos causados à Administração Publica e as circunstâncias
agravantes e atenuantes
Parágrafo quarto - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no
PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação
Parágrafo quinto - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante
devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO
serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c do PARÁGRAFO SEGUNDO serão
impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência
exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo sexto - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o
CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e
TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que
configura a mora.
Parágrafo sétimo -As multas administrativas previstas na alínea b do caput e na alinea b do
PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração,
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do
empenho
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1
ItadtiCii gê adio,
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ciPal de /to
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(17 Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltag ç°G
Secretaria de Licitações e Co ratPsvk,l".a:'-- -"-------- L__1
Ronca' ---7
Parágrafo oitavo - A suspensão temporária da participação em-Tiré dação e impedimento de
contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c do
PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos
b) sem prejuízo de outras hipóteses deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciánas, configurando
inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
Parágrafo nono - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos causados
Parágrafo décimo - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação
Parágrafo décimo primeiro - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas
Parágrafo décimo segundo - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b
do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo terceiro - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo quarto - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do
interessado que indicará a infração cometida os fatos os dispositivos do edital e/ou do contrato
infringidos e os fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende
imputar e o respectivo prazo e/ou valor se for o caso
Parágrafo décimo quinto - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia
Parágrafo décimo sexto- A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a
apresentação da defesa.
Parágrafo décimo sétimo - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas
alíneas a — b e — c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d,
do PARÁGRAFO SEGUNDO.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de itaguai Processo
6973/2c11 Folhas
Secretaria de Licitações e Contratos
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— Folhas: •c§!.'brica:
Parágrafo décimo oitavo - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da
sanção, pela autoridade competente devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo nono - Os licitantes adjudicatários e contratados ficarão impedidos de
contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí, enquanto perdurarem os efeitos
das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo
Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou
Fundações (art. 7
0
da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante
no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo vigésimo primeiro - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido
para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Jornal Oficial
do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e
d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus
efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo segundo - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO
VIGÉSIMO deverá ser comunicado à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins
de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as
perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à
garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que
não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juizo para haver o
que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da
pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um
por cento) ao mês despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados desde logo
em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do
cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento
convocatório e legislação específica
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Ok't Prefeitura Municipal de Itaguaí Folhas
Secretaria de Licitações e Contra
Parágrafo segundo: Mediante despacho especifico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e
o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do
artigo 83 do Decreto n° 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de
convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação,
exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e equipamentos,
desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% do total ora
mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser comprovadamente
de propriedade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente,
exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n°
8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de
ltaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei n° 8.666/93, devendo ser
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma
e no prazo determinado por este.
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes,
objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n°. do processo
administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir
qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em x (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e
achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Nome:
CPF:
Assinatura: Assinatura:
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2° AVISO DE
LICITAÇÃO
Jornal Oficial itaguaí1 Edição no 981 - Extra 1Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Pag. 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUM
JOR i AL OFICIAL
Edição n° 967 - Ano 13 - Distribuição Gratuita -8 de setembro de 2021
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição rig 967 - 8 de setembro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
Us RNAL OFICIAL
PODER EXECUTIVO MUNICIP
Prefeito
Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito
Valter de Almeida Matos da Costa
Procurador-Geral do Município
Thiago Morani
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo
Carlos André Franco Marques Viana
Secretário Municipal de Fazenda
João José de Almeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretária Municipal de Administração
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoia
Secretário Municipal de Eventos
Carlos André Franco Marques Viana (Interino)
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável
Victor Soares Benezath
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fernanda Spindola Motta
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Secretário Municipal de Transporte
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Shayene Figueiredo Barreto
Secretário Municipal de Ordem Pública
e Limpeza Urbana
Antonio Carlos dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública,
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino)
Presidente ITAPREVI
Fabio Guiller Peixoto Diepes
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho
30 Vice-Presidente: José Domingos do Rozario
1° Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha
2° Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Guilherme Sevenno Campos de Farias Kifer Ribeiro
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: José Domingos do Rozario
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito
Itaguat
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Prefeitura de
E XPEDIENTE
Jornal Oficial de ltaguaí
Lei n°2.641, de 18 de dezembro de 2007
Alteração na Lei n° 3.232, 20 de maio de 2014
Disponível para download em:
https://itaguai.rj.gov.br/jornal-oficial/
Secretaria Municipal de Governo
Email: publicacao@itaguai.rj.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguai
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de ltaguaí
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
www.camaraitaguai.rj.gov.br
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Jornal Oficial de ltaguai - Edição n° 967 - 8 de setembro de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N2 4.637, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,
EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR
ALEXANDRE COSME DOS SANTOS PIRES FILHO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99,
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e,
CONSIDERANDO o falecimento do Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura
Municipal de Itaguaí, o Servidor Alexandre Cosme dos Santos Pires Filho na presente data, 08 de setembro de
2021, por complicações da COVID-19;
CONSIDERANDO que o Servidor Alexandre Cosme dos Santos Pires Filho prestou notáveis e relevantes serIllks ao Município de Itaguaí;
DECRETA:
Art. 12 - Fica decretado luto oficial no Município de Itaguaí por 03 (três) dias, a partir de 08 de setembro de
2021, em sinal de pesar pelo falecimento do Servidor Alexandre Cosme dos Santos Pires Filho.
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
e
Jornal Oficial de itaguaí - Edição nig 967 - 8 de setembro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
OTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO N. 002/2021
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CPF / CNPJ: 02.152.071/0001-35
Inscrição Municipal: 21.012
Nome: ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA AUTO MECÂNICA - ME
Endereço. Rua São Paulo, S/ Ni - Lote OS — Qd."E" — Bairro Monte Serrai - ITAGUAVIU CEP: 23810-060
2. DADOS DO LANÇAMENTO
( —Natureza do Débito: 155 Próprio
Origem: TRIBUTÁRIA
Exercidos(s): 2018,2019 e 2020.
Data do Vencimento: 30 (trinta) dias após da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento (Lei 5.172/66, artigo 160).
Processo Administrativo: 4,782/2020
Imposto Devido
Correção Monetária Municipal L032, artigo 508, inciso mi
Juros de Mora (Lei Municipal 2.032, artigo 508, Incisai)
Multa de Mora (Lei Municipal 2.032, artigo 508, inciso I)
R$11.879,68
R$ 1.391,94
R$ 3.134,94
RS 2.654,33
Multa Fiscal (Lei Municipal 2.032. artigo 318, inciso V. alínea "a" e abençoes) NIHIL
VALOR TOTAL: R$ 19.060,89
3. DESCRICÃO DOS FATOS
(ISS-Priftoriol -O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza objeto deste lançamento tem como fato gerador a prestação, por pessoa física, '
com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados. A incidência do imposto independe
da existência de estabelecimento fixo; ou do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à
atividade, sem prejuízo das cominaçÕes cabíveis; ou do resultado financeiro obtido.
O imposto é devido no Município quando o prestador de serviço, ainda que autónomo, mesmo nele não domiciliado, venha exercer atividade no
seu território, em caráter habitual ou permanente.
Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de
aliquotas fixas.
Guia(s) 1000103054; 1000104732• 10000106001: 1000108419; 1000109408; 1000110911; 106.0113498.: 1000112437: 111004-12383;
1000113383: 1000120799' 3000115423, 1000120710, 1000117769. 10001/8278. 1600119434. 1000120793, 1000122109, 1000123220,
1000127095, 1000327855.-
Para quitar esses débitos, o contribuinte deverd retirar as gulas adina relacionadas no Setor de ISS da Prefeitura Municipal de Itagual.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAI
Lei Municipal n.2 2.032/1998 — Artigos 44, 45,46, 48, 97, 98, 110 e 121
Lei Municipal n.2 2.464/2004 — Artigo 56
S. AGENTE FISCAL DE 155
Nome: EDSON PEREIRA DA COSTA
Cargo / Função: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS
Matrícula: 21.423
6. INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento, pagar o presente
crédito tributário conforme disposto no artigo 160 da Lei Federal n.2 5.172/1966 ou no prazo de 15 (quinze) dias impugnar conforme disposto nos artigos
360,111,-a; e 372 da Lei Municipal n.2 2.032/1998 O valor da penalidade aplicada (se houver) será reduzido em 50% (cinquenta por cento), se recolhido
dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência (Lei 2032/98, parágrafo único do artigo 318 e alterações dispostas na Lei Municipal n.2
2.464/2004).
Itaguaí, 13 de janeiro de 2021.
Por carta, acompanhada de cópia e com aviso de
recebimento (AR) e firmado pelo destinatário ou
alguém de Mi domicilio (Alt. 354, VIII, "V, da Lei
Municipal L032/1994).
Aut idade Fiscal
Edson erefra cia costa
Agente iscal de Tributos
Matr. 21.423
. rataria de Fazenda
Jornal Oficial de Itaguai - Edição n2 967 - 8 de setembro de 2021 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SMA N2 11 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3°,
inciso II, alínea "a" da Lei n23280/2017, alterada pela Lei
n23586/2017, RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora
FLÁVIA CARVALHO DA GRAÇA RODRIGUES, matrícula n°
17.797, como fiscal do contrato n2 172/2021, referente ao
processo Administrativo n° 10.039/2021, cujo objeto é a locação do imóvel localizado à Rua General Bocaiúva n2 880,
salas 209 e 210, 22 andar- Centro/Itaguaí/RJ, realizado entre
o Município de Itaguaí por meio da Secretaria Municipal de
Administração e o Sr. Leonardo Novelino dos Santos, CPF n2
074.788.327-09 e a Sra. Daniele Candido dos Santos, CPF
n2 078.662.947-98. Art. 2° - Designar a servidora ISABELLE
LOUREIRO COSTA BATISTA, matrícula n246.990, para atestar
Wecução da natureza do objeto contratado, em conjunto
7rm a servidora designada na forma do art. 12 desta portaria. Art. 32 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, com efeitos retroativos à data da
respectivo contrato.
Itaguaí/RJ, 08 de setembro de 2021.
(a) Sheila Priscila da S. N. Honorato.
Secretaria de Administração (interina).
Matr. 45.970.
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENT
O Município de Itaguaí, declara, por este ato, que o (a) Senhor (a) EDGAR DE CARVALHO JÚNIOR, identidade civil n2
86.415, CPF/MF n2 100.568.587-87, com registro na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o n° 32, e endereço profissional na AVENIDA TREZE DE MAIO, 47, SALA 912
IMINTRO - RIO DE JANEIRO - RJ, encontra-se, na presentnata, credenciado perante o Município de Itaguaí como
leiloeiro (Decreto n2 21.981, de 1932 e IN n2 83/1999 do
DNRC). Decreta também, nos termos do edital n2 001/2021,
de 18/06/2021, que o leiloeiro acima identificado compõe
rol dos leiloeiros para atuação nos leilões a serem realizados
pelo Município de Itaguaí.
Itaguai, 02 de setembro de 2021.
Secretaria Municipal De Administração
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
O Município de Itaguaí, declara, por este ato, que o (a) Senhor(a) JULIANA VETTORAZZO RODRIGUES BARROS, identidade civil n2 12675965-3, IFP/RJ, CPF/MF n° 099.340.807-
96, com registro na Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro sob o n2 155, e endereço profissional na avenida
NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 540, AP. 406 - COPACABANA — RIO DE JANEIRO - RJ, encontra-se, na presente
data, credenciado perante o Município de Itaguaí como
leiloeiro (Decreto n2 21.981, de 1932 e IN n2 83/1999 do
DNRC). Decreta também, nos termos do edital n2 001/2021,
de 18/06/2021, que o leiloeiro acima identificado compõe
rol dos leiloeiros para atuação nos leilões a serem realizados
pelo Município de Itaguaí.
Itaguai, 02 de setembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
O Município de Itaguaí, declara, por este ato, que o (a)
Senhor(a) SANDRA REGINA SEVIDANES RODRIGUES,
identidade civil n2 06.347.687-3, DETRAN/RJ, CPF/MF n2
741.875.207-59, com registro na Junta Comercial do Estado
do Rio de Janeiro sob o n2 165, e endereço profissional na
avenida TREZE DE MAIO, 47, SALA 913 — CENTRO — RIO DE
JANEIRO - RJ, encontra-se, na presente data, credenciado
perante o Município de Itaguaí como leiloeiro (Decreto n2
21.981, de 1932 e IN n2 83/1999 do DNRC). Decreta também, nos termos do edital n2 001/2021, de 18/06/2021,
que o leiloeiro acima identificado compõe rol dos leiloeiros
para atuação nos leilões a serem realizados pelo Município
de Itaguaí.
itaguai, 02 de setembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Município de Itaguaí, declara, por este ato, que o (a) Seor(a) JOÃO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO, identidade civil
02.884.947-9, DETRAN/RJ, CPF/MF n2 359.957.857-53,
om registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o n° 45, e endereço profissional na ESTRADA DOS
BANDEIRANTES, 10.575 — CAMORIM — RIO DE JANEIRO - RJ,
encontra-se, na presente data, credenciado perante o Município de Itaguaí como leiloeiro (Decreto n2 21.981, de 1932
e IN n° 83/1999 do DNRC). Decreta também, nos termos do
edital n2 001/2021, de 18/06/2021, que o leiloeiro acima
identificado compõe rol dos leiloeiros para atuação nos leilões a serem realizados pelo Município de Itaguaí.
Itaguaí, 02 de setembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
12 TERMO ADITIVO
PARA RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N2 139/2021
TERMO ADITIVO PARA RERRATIFICAÇÃO
DO CONTRATO N2 139/2021, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, COMO CONTRATANTE, E A
EMPRESA GREENFOOD ALIMENTOS LTDA.,
COMO CONTRATADA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 29.138.302/0001-
02, com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, Itaguaí/RJ, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por
6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n2 967 - 8 de setembro de 2021
meio do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaguaí,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 14.912.573/0001-04, doravante denominado
CONTRATANTE, representado neste ato pela ordenadow
de despesas e Secretária Municipal de Assistência
Sra. Michel' Sobral dos Santos, inscrita no CPF/M lób o
n9 073.530.317-78, portadora da cédula de identi..ge n2
11.254.742-7; e de outro lado, como CONTRATADA te'iti-=
presa GREENFOOD ALIMENTOS LTDA., situada na Rua Ifre%'
do Rebello Filho, n2 387, Alto, Teresópolis/RJ, CEP: 25.
215, e inscrita no CNPJ/MF sob o n9 32.302.944/0001-00,
representada neste ato por Lilian Dias dos Santos, inscrita
no CPF/MF sob o n2 077.801.807 51, portadora da cédula
de identidade n9 11.794.342-3, expedida pelo DETRAN/RJ;
firmam o presente TERMO ADITIVO PARA RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N9 139/2021, com fundamento no art.
58, inciso I da Lei n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo em
vista o contido no Processo Administrativo n2 9.866/2021,
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a alteração da
CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO N. 139/2021, relativo
ao fornecimento, pela empresa contratada, de SERVIÇOS
CONTÍNUOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO, para atender
às unidades de acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A CLÁUSULA QUARTA passa a vigorar com a seguinte redação:
"As despesas decorrentes do presente instrumento correrão
por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Fonte
Natureza da
Despesa
Programa de
Trabalho
Federal: 51 PSE/FNAS
Estadual: 228 PSE/FEAS
Municipal: 01 R. PROPRIO
3.3.90.39 2.299 / 2.502 / 2.503
CLÁUSULA SEGUNDA — DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do
instrumento original, desde que não colidam com o presente
termo.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE:
Após a assinatura do presente Termo Aditivo, deverá seu
extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no
Jornal Oficial de ltaguaí, correndo os encargos por conta do
CONTRATANTE.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um
único efeito, sendo subscrito por 02 (duas) testemunhas.
Itaguaí, 31 de agosto de 2021.
Micheli Sobral dos Santos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
GREENFOOD COMERCIAL LTDA.
CONTRATADA
Lilian Dias dos Santos
REPRESENTANTE LEGAL
(5'
Ore? PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
AVISO DE LICITAÇÃO
PEGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
N2 104/2021 (P.A. 6973/2021)
Objeto resumido: O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, pelo período de 06
(seis) meses para atender as demandas da Secretaria de
Obras e Urbanismo — SMOU, conforme especificado no edital e seus anexos.
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas)
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC,
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General
Bocaiúva, n° 636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.
ri.gov.br).
Data e hora da realização: dia 21 de setembro de 2021, às
10:00 horas.
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br
Licitação n2 873863
(a) Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal de
Licitações e Contratos/Autoridade Competente
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N2 174/2021
PARTES:0M unicípio de ltaguaí, pela SECRETARIAMUNICIPAL
DE SAÚDE e a empresa PHARMTECH DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, conforme
processo n9 2.304/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL, para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
por um período de 12 (doze) meses, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
PRAZO: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do contrato correrão à conta
da seguinte classificação orçamentária:
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n2 967 - 8 de setembro de 2021 7
- Manutenção e Operacionalização do HMSFX
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte: 04
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 349.908,00
(trezentos e quarenta e nove mil novecentos e oito reais).
DATA: 27 de agosto de 2021.
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /CARLOS EDUARDO
CARNEIRO ZÕIA / CONTRATANTE
(B) PHARMTECH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
MATERIAL HOSPITALAR LTDA / CNPJ 25.165.389/0001-56
/ CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E URBANISMO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA
PREÇOS N2 003/2021R2
A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal n2 4.210/2017, em decorrência do Processo
Administrativo ng 2.029/2021, HOMOLOGA e ADJUDICA
o resultado da Tomada de Preços n2 003/2021R2, Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA PONTE DA ESTRADA DO MAZOMBA, NO BAIRRO MAZOMBA, MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,
Empresa vencedora: JETON CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n2
29.886.470/0001-86, R$ 215.319,33. Homologação e Adjudicação na íntegra disponível nos autos do processo.
ltaguaí, 08 de setembro de 2021.
a lisa Giovanna dos Santos Martins Dias - Secretária
Municipal
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O Proc. N°If iclr
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Folhas it)
Rubrica:
• 2° EDITAL
PROC. 6973/2021
ti PE. 104/2021
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Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
EDITAL
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
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Folhas 0( 13
Rubrica:
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAL pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos inscrito
no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, n° 636,
Centro, Itaguaí - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE,
Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, na forma do disposto no Processo
Administrativo n° 6973/2021 que no dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas e local
indicados no item 4 1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas
Leis Federais n°s 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de
2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308 de julho de 2018, que regulamentada o Pregão
Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3 364, de 27 de outubro de 2015 e
respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do
disposto no presente Edital
1.2. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente
Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do
Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3
0
§2° do Decreto Municipal n° 3 086 de 23
de janeiro de 2006
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será
conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do
processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a
publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da
licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI — www.itaguai.d.gov.br,
ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas
resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, n° 636 —
Centro — Itaguaí - RJ.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou
interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias uteis anteriores à abertura
da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda,
mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico seclícitaprnipcimaii.com,
até as 16 00 h do ultimo dia do prazo referido.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itagual
Secretaria de Licitações e Contratos
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1.6.1.Caberá ao pregoeiro. auxiliado pelo setor responsável pela elabo edital responder
aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do
encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis
anteriores à abertura da sessão por escrito no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até
as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento por meio do correio eletrônico
eclicitapmi@gmail.com, até as 16 horas do ultimo dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte
e quatro horas da abertura da sessão.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados
mediante nota do portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br, pelo n° (894324) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado
a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade
na aplicação legal devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para
a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2
(dois) dias úteis.
2. OBJETO. ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de serviços de
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS,
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ pelo
período de 06 (seis) meses para atender as demandas da Secretaria de Obras e
Urbanismo — SMOU, conforme os termos apresentados no Projeto Básico e em seus
anexos, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no Projeto Básico
2.1.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário;
2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR
2.2.1. A Ata de Registro de Preços durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem
2.3. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇOES
a) São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no
Projeto Básico
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão listados
abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Planejamento e encaminhado através da Cl n° 297/2020.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de licitações e Contratos
Processo 6973/202
Folhas:
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O Proc.
Folhas Rubri a:
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LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM EXTENSÃO (M) LARG" URI_
.haperá Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00
Jardim América / Ponte Preta /
Amendoeira Canal da Ponte Preta 4270 12,00
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00
Centro Canal do Viana 1528 10,00
ChaperáGleba A Canal do Japonês 5120 7,00
ChaperóGleba A Canal do Brejo 934 5,00
Santa Cândida - Teixeira Canal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00
JardimAmérica Canal da Ponte Preta / Rio Itagual 5450 12,00
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00
Santa Rosa -io Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00
Amendoeira Canal de Drenagem Amendoeira A 863 5,00
Chaperi5Gleba B Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00
Brisamar anal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 656 3,00
Brisamar Canal de Drenagem S/N Linha MRS 1985 3,00
Jardim ltaguaí / Prédios / Vila Paraíso
C. Grande anal de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00
Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00
São Francisco Canal de Drenagem LIS. Francis° 1090 6,00
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00
Piranema - Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00
Amendoeira Canal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00
Rio da Guarda Canal de Drenagem Piranema 5080 9,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00
Brisamar Canal de Drenagem L/B7 856 5,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00
Piranema Canal de Drenagem Piranema 1 1730 5,00
Monte Serrat Canal de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00
Tabela 3.1
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos
de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com
baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente baixíssima
ou nenhuma urbanização o que faz com que suas calhas hídricas, nessas localidades estejam
com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os
trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo
das intervenções. Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens
de Serviço.
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos \\
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente,
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a
produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo
apresentado a seguir:
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM PRODUTIVIDADE (M / H)
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa 1° canal do Fernando 9,92
Jardim América / Ponte Preta /
Amendoeira 1° canal da Ponte Preta 13,02
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81
Centro 1° Canal do Viana 0,87
Chaperó Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94
Chaperó Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94
Amendoeira 1° Canal de Drenagem Amendoeira A 11,99
Chaperó Gleba B 1° Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 9,92
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 5,25
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Linha MRS 5,25
Jardim Itagual Mar/ Prédios 1° Canal de Drenagem LJP (A e B) 5,26
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Coqueiral 49,46
São Francisco 1° Canal de Drenagem LIS. Franciso 4,54
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95
Chaperó Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75
Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem Rio da Guarda 7,21
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99
,
11,99
Santa Rosa / Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-A 2,94
Centro 20 Canal do Viana 4,60
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75
Jardim ltaguaí Mar / Prédios 2° Canal de Drenagem UP (A e B) -2 5,26
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Vila Paraíso / Coroa Grande 2° Canal de Drenagem S/N Linha A-B 77,08
Brisamar 2° Canal de Drenagem S/N P. Rener 5,23
Brisamar 1° Canal de Drenagem UB7 4,46
Chapen5 Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68
Amendoeira 2° Canal de Drenagem Amendoeira A 35,96
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45
São Francisco 2° Canal de Drenagem LIS. Francisco 3,22
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte Serrat 13,53
Tabela 3.2
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros
equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do
equipamento mais apropriado para cada situação:
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T,
MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA
CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVE OPERADOR.
ATÉ 4,00 METROS
E APOIO OPERACIONAL
MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO
DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE
OPERADOR
APOIO OPERACIONAL
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR.
DE 5,00 A 10,00 METROS
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO
LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR
DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA
DE 0,55W, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E
PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M,
INCLUSIVE OPERADOR.
DE 12,00 A 15,00 METROS
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA
METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNON
DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO.
PARTIR DE 15,00 METROS
Tabela 3.3
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Secretaria de Licitações e Contralo5 o d,c0. 1
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma
orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina
ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que
solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente
justificados
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será utilizado em
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades
de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns
trechos das margens havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar
tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos onde as retroescavadeiras podem
acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de
grande porte o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado
O equipamento RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T,
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M" está dimensionado para
operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a
drag line.
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
(MODELO LONG REACH) COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL
EM TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3 ALTURA
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M" e "ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA
DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3
POSICOES" estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de
largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t)
onde há obstruções significativas, não havendo portanto a necessidade de abranger toda a
extensão dos respectivos canais.
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas
tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme
apresentado na tabela a seguir.
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL
EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DEO 76M3
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR
1.953,05
MINI PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG,
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M, INCLUSIVE OPERADOR 963,33
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE O 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M, COM
3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES,
INCLUSIVE OPERADOR
2.103,09
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG
REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO
1.055,04
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de 'tapai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE
ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA
TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA
POR CABOS DE AÇO.
989 72
Tabela 3.4
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma
intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste
caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o
serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida autorização prévia da
Fiscalização.
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os equipamentos
também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser
elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição.
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos:
> Identificação do canal objeto da intervenção;
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a
planilha orçamentária) alocado no local;
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local;
> Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia;
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais,
bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de
descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite
instalado na frota;
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos
caminhões; e
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens).
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados
previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e
encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada
possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como
possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para
o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e
destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar
plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções
visando à preservação ambiental.
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo
apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas
hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela
fiscalização.
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Itaguaí
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A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos
locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU, nas quantidades indicadas
abaixo na tabela 3 5 de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três)
dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão eventualmente ser
exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa necessidade.
EQUIPAMENTO QUANTIDADE
RETROESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DEO 76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 OOM
INCLUSIVEOPERADOR
01
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE
629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M, INCLUSIVE
OPERADOR
01
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR.
02
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG
REACH) COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3,
ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE
ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM INCLUSIVE OPERADOR.
01
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP COM LANÇA METÁLICA
TRELIÇADA AJUSTÁVEL CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3,
SUSPENSA POR CABOS DE AÇO.
01
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO CAPACIDADE
DE 12,00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 08
Tabela 3.5
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20%
do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser
comprovadamente de propriedade da Contratada.
Os equipamentos de apoio às operações. a saber caminhões e carretas serão utilizados
para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos,
e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos
do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo:
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO TRUCADO
CAPACIDADE DE 12 00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 8.448 00
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO CAPACIDADE PARA CARGA
UTIL DE 30T INCLUSIVE MOTORISTA 98,00
Tabela 3 6
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Processo 6973/2021
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Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realizado
tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em
manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade
de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que
será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de
Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as
demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço
apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de
equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local.
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica
do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de
possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento
de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso
com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de
supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos,
ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores
envolvidos nas operações.
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados
em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural,
ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse
motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses
elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame
(gabião), pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões
drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação
técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos
aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento
de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses
casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção
das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida.
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a
elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais,
como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma
imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao
acontecimento.
b) A previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.5. Os locais de prestação de serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo I.
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2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada
execução da Ata de Registro de Preços.
2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art 65, da Lei n°8.666, de 1993
2.8. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possiveis fornecedores e respectivos preços a
serem praticados obedecidos a ordem da de classificação
2.8.1. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.8.2. As aquisições ou contrações não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento
dos quantitativos registrados da Ata de Registro de Preços
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PRE OS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir
de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no Jornal Oficial do
Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior
à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades indicadas nas alíneas a, do item 2 3 consistem em mera estimativa e não
implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços servindo como referencial
para a elaboração das propostas dos licitantes
3.3. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaa,
desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do
Município valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior
à data convencionada nesta cláusula
3.3.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art 57, II, da
Lei n° 8 666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o
CONTRATANTE.
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4. ABERTURA
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Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
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4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases
dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo
EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO
Inicio acolhimento das propostas 09 09 2020 08:00
Limite acolhimento das propostas 21 09 2021 08:00
Data de abertura das propostas 21 09 2021 08:00
Data da realização do Pregão 21 09 2021 10:00
Processo n° 6973/2021
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL
Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis
Data da publicação 08/09/2021
Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br
Número da licitação no portal 894324
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a
realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO
GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação
orçamentária
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90 39
• Ficha: 124
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• Órgão. 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte 0011 (Recurso Próprio)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
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Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO
GLOBAL.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 7 097.304,04 (sete milhões e
noventa e sete mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível
com o objeto licitado registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.
7.2 Ente Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as
sanções prescritas no inciso III do art 87 da Lei n ° 8 666/93 e MP art 7° da lei n° 10.520/02.
7.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade
para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual Distrital e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
7.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art 87 da
Lei n.° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.5 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no
artigo 9° da Lei n.° 8.666/93.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do LICITACOES-E em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 21 3 do edital.
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8. CREDENCIAMENTO
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8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do
Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco
do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os
estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do
endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante não cabendo ao provedor do
sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por
terceiros
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para
realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os
lances inseridos durante a Sessão Publica.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico
dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha
privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do
acolhimento das propostas conforme subitem 4.1 deste Edital
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob
as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO
DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação
da marca e modelo do produto.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar
ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
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10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV,
somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo "informações
adicionais" (folders, prospectos, declarações, etc ) não poderão estar identificados, ou seja não
será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de
material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas uma marca um modelo e um preço para cada material(is)
constante(s) do objeto desta licitação
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas
relativas ao objeto do contrato bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,
remunerações despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento
do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de
pagamento ou reajustamento de preços será considerada
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital,
aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias
contados da data de abertura da sessão conforme disposto no item 4.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso persista o interesse do ÓRGÃO
GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do
Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das
propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente
por meio do Licitações-e sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário
de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos observados o horário fixado e as suas
regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado
pelo próprio licitante e registrado no sistema Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados
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11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa
aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando
data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação
de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que
poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de
disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.8.1. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em
vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e
continuidade da disputa.
11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de
preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no
item 10.5.
11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances,
sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate,
sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por
empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 6.1.
Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras
deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço
total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a
vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada
item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha
Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de
preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o
caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo
decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação
visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de
menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
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12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das
empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou
superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea
a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo
equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno
porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que
esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo
critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de
menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade.
Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o
Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não
resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva,
sendo incluído, na respectiva ata o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total
estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
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Itagual___ Estado do Rio de Janeiro
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Processo 6973/202
Folhas: Rubr
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao
do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as
contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de
Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o
disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado
na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências.
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de
registro de preços, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7
0 da
Lei n° 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados,
causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA
MELHOR PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor
da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de
Reserva, deverão anexar no www.licitacoes-e.com.br, enviar para o e-mail
seclicitapmi(âgmail.com ou ainda, entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
situada à Rua General Bocaiúva, 636, Centro — Itaguaí/RJ CEP: 23815-310 no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública,
os documentos de habilitação em cópia reprográfica autenticada em cartório ou
autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial da seguinte
documentação: originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2 a 15.7,
c)a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a
planilha de custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores
do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de
Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da Controladona Geral da
União.
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14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com
o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá
prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
14.2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia
reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus
parágrafos, da Lei Federal n.° 8.666/93.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados
nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o
caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação
respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei
Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as
pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o
estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei n° 5.764/71, em se
tratando de sociedade cooperativa.
15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede
do licitante, que será realizada da seguinte forma:
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(141 Itaguai Estado do Rio de Janeiro
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Folhas: Rubrica:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a —
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do
parágrafo único, do art. 11, da Lei n°8.212 de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as
seguintes certidões conjuntamente desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro
de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou
a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de
Terceiros expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com
efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso certidão comprobatória de
que o licitante em razão do objeto social está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade
com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos,
ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e
Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,
expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição municipal;
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma
da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatóna, a
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura
da Ata de Registro de Preço caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno
porte contenha alguma restrição lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase
de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei n°
8 666/93
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15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões
negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se
o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir
acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os
distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas
de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação
judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no
momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já
foi aprovado ou homologado pelo Juizo competente.
15.4.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro
contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais
de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por
índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou
balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômicofinanceiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índice de
Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do
último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
I LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO k 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem
índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações
financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE ?_ 1
PASSIVO CIRCULANTE
a.3) índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de
Endividamento (1E) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do
último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
lE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
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,C0 Processo 6973/2041.
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15.4.4.1. Os índices contábeis. calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo
acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá
apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
15.4.4.2. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a
R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos), relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o disposto no artigo 31, parágrafo 3° da Lei n° 8.666/93.
15.4.4.3. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1078, 1.079 e 1.186
da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.4.4.4. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo
ser apresentado documento equivalente.
15.5. Qualificação Técnica
15.5.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas
deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua
qualificação técnica e experiência:
a) Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis
técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação
regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
• Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA);
b) Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços de característica
semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência
previa em relação à execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestado(s)
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente certificados pelo
CREA e acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico que comprove a experiência
previa em execução de serviços com características semelhantes ao ora licitado,
Declaração da empresa de que, se vencedora;
Manterá na gerência das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado
indicado.
• Disporá de instalações, pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa
execução do objeto desta licitação; e
Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
c) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da
licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico
(CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico
por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
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d) A comprovação do vínculo empregatício do (s) profission ado (s) pela licitante
como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de
Trabalho em CTPS — Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do
Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços Quando se tratar de dirigente ou sócio da
empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial. Ato
Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de
prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
e) O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como
responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93
f) Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAL
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior
indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no
Conselho Regional competente suficiente para comprovação de que trata o inciso III do
artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAí.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e,
quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a
mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante
legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante de todos os aspectos que
possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na
confecção da proposta ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as
características para a gestão operação, suprimentos e logística dos serviços a serem
executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de
Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da
SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente
registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa.
• A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão
agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí,
pelo telefone n° 3782-9000, ramal 2762.
• A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo neste caso,
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa
do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e
sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando
impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer
alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
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ItaguoJ Estado do Rio de Janeiro
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Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, po
escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
15.5.2. A Contratada deverá possuir nas suas atividades principais ou secundárias
objeto compatível com o serviço licitado.
15.5.3. Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de
inabilitação. A Contratada ainda obriga-se a disponibilizá-los em perfeitas condições de uso. No
caso de algum equipamento não ser aceito pela Fiscalização, este deverá ser substituído dentro do prazo de até 24 horas, devendo a recusa de qualquer equipamento ser devidamente fundamentada pela fiscalização.
15.5.4. Após a assinatura do contrato a contratada terá 48h para a apresentação dos equipamentos os quais serão vistoriados e aprovados pela Fiscalização.
15.5.5. No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar a documentação dos
equipamentos que serão destinados a esse contrato.
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei n° 8.666/93
deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7
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, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, na forma do Anexo IX— Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n°
8.666/96.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar n° 123/06
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá
apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de
14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3°, na forma do Anexo X - Declaração para
microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas
no art. 34, da lei n° 11.488, de 2007.
15.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de ltaguaí - CRC, mantido pela
Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos —
SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.
15.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original
ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo
32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 8.666/93.
15.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputarse-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
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15.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital nte será declarado
vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de
inexistência de recursos ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de
recursos.
15.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a
oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
sua habilitação repetindo esse procedimento sucessivamente se for necessário, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor
16. RECURSOS
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio
do licitacoes-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS após a declaração de vencedor pelo(a)
Pregoeiro(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o
Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentação das razões, ficando
os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual
período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo
de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso somente
será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
16.1.2. Se o signatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso
poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail seclicitapmi@gmail.com, caso
contrário deverá ser entregue/protocolado junto a SELIC (Secretaria Municipal de
Licitações e Contratos) o original desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis
contados a partir da declaração de vencedor do certame
16.2. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso
apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final
17. ADJUDICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante,
com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo
interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e
homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o
licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do
licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por
escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a lavratura da ata
de registro de preços.
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17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços os fornecedores e as condições
a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I — Projeto Básico.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os
licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado,
para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, constante do Anexo V.
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder
à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva
mencionado no item 13.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da
penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.° 8 666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a
fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item
13
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, serão os fornecedores
convocados na ordem de classificação
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS
ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações,
estes últimos desde que observadas às condições do item 21.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura
de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços
registrados com os efetivamente praticados
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços
registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de
Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional com efeito
de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I — Projeto Básico.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo
com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações
necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro
de Preços.
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Prefeitura Municipal de Ragu&
Secretaria de Licitações e Contratos
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES
será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII — Minuta de Contrato),
emissão de nota de empenho de despesa autorização de compra ou outro instrumento similar,
conforme disposto no artigo 62 da Lei n° 8 666 de 1993
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção
das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município
de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas — CEIS, do Portal
Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo
efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições
exigidas na licitação inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS
ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2. O pagamento será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e
atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da
Secretária de Obras e Urbanismo designado
20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente,
cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
20.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo
da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva 636, Centro, Itaguaí acompanhada
das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem
a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores
designados;
20.5. A Prefeitura Municipal de ltaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a
terceiros.
20.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
20.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos
mencionados no Subitem 20 4 ao Protocolo Geral Municipal;
20.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria
contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e das propostas de preços bem como da Nota de Empenho não se admitindo
notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso. eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
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Processo 6973/202
Folhas Rubric
20.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação.
20.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou
fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die
20.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados,
obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente, cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR,
aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a
economicidade.
21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE
municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de
Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão
pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá
contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da
ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações
do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por
meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da Controladoria
Geral do Município, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços:
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente
assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema
informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO
GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
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21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações
pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no
art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1
será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a
ampla e prévia defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro
de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de
Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital contrato e das demais cominações legais.
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Publica do Município de Itaguaí, com a
consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato
23.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins
deste item são assim consideradas:
I — retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom
andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital,
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou que atrase a assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços;
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu
detalhamento, quando exigível ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua
proposta, quando encerrada a etapa competitiva desde que não esteja fundamentada na
demonstração de vício ou falha na sua elaboração que evidencie a impossibilidade de seu
cumprimento
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III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação
assumida pelo contratado;
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Publica; e
V — comportar-se de modo inidõneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do
procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada
a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a
veracidade de seu teor original.
23.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual o contratado estará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza a gravidade da
falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e
atenuantes.
23.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta
cometida, os critérios do item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo
ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em
relação às respectivas contratações.
23.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 24 4 cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar
as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do
pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5. As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b do item 23.2 serão
impostas pelo Ordenador de Despesa.
23.5.1. As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c do item 23.2 serão impostas
pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
23.5.1.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de
Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea ç do item 23.2 serão impostas
pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso,
a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal
23.5.1.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.2, é de competência exclusiva
do Chefe do Executivo Municipal ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se
encontra vinculada
23.6. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não
apresentar a documentação exigida nos itens 24.9 e 24.10, no prazo de 10 (dez) dias da sua
exigência o que configura a mora.
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23.7. As multas administrativas previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b do item 23.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas,
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração.
e) nas reincidências específicas deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do
empenho.
23.8. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c do item 23.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos.
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando
inadimplemento, na forma dos itens 24 9 e 24 10
23.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista
na alínea d do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
causados.
23.9.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação
23.10. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o
CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia util que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.11. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b do item 23.2 e no
item 23.10 aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente
23.12. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato
garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os
fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso
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Processo 6973/202
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23.13.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa
23.13.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso
de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23 1 e nas alíneas a, b e c, do
item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23 2
23.13.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
23.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado
pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato, cabendo ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as
peculiaridades do caso concreto.
23.15. As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos
licitantes e ao adjudicatário.
23.15.1. Os licitantes adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo
Município de ltaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de ltaguaí, suas Autarquias ou
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.16. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de
Fornecedores de ltaguaí
23.16.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de
Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de
publicação no Jornal Oficial do Município de ltaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas
nas alíneas a do item 23 1 e nas alíneas c e d do item 23.2, de modo a possibilitar a
formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração
Publica.
23.16.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16.1 deverá ser comunicada à
Controladoria Geral do Estado que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de
Empresas Iniclôneas e Suspensas — CEIS.
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24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei n° 8 666/93 na
seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes
fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observando o disposto no art.
69 desta Lei.
b.1) § 3"o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea b" do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea h" não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
24.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte quando em desacordo com as
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
24.4. A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração
24.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do
serviço, que será atestado pelo Fiscal;
24.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo
24.7. Em caso de irregularidade verificada todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por
conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis
24.8. O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso constatado,
posteriormente má qualidade, vício ou defeito ficando sujeita às penalidades previstas na
legislação aplicável
24.9. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de
acordos dissídios e convenções coletivas, previdenciários fiscais e comerciais oriundos da
execução do contrato, podendo o CONTRATANTE a qualquer tempo, exigir a comprovação do
cumprimento de tais encargos
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24.10. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos emprega
vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou
retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao
vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
24.11. O Fornecedor será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito
negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais
previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991; o
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.12. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.10 e 24.11
ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez)
dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e
para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de
advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo
assinalado.
24.13. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
25. DO REAJUSTE
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos
utilizados na consecução do objeto contratual.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
26.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.° 8.666/93,
assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de
revogação ou anulação.
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do término.
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26.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e
da Equipe de Apoio.
26.6. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
26.7. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos
essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de
eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de
qualidade Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de
entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da
entrega por parte dos fornecedores
26.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os
custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
26.9. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria
concernente às licitações e contratos administrativos;
26.10. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto
no art. 65, § 1° e 2° da Lei n ° 8 666/93
26.11. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela
Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução
dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com
as normas técnicas.
26.12. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na
execução garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no
Edital e na legislação em vigência inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos
causados à Administração.
27. Acompanham este edital os seguintes anexos
Anexo I — Projeto Básico
Anexo II — Critério de Aceitabilidade
Anexo III — Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Página 34 de 121
‘1110Peteiluílii
: PI
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas:
Anexo IV — Modelo de Proposta
Anexo V — Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI — Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII — Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII — Modelo de Declaração de Idoneidade/ Declaração de inexistência de penalidade
Anexo IX— Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição
Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e
cooperativas enquadradas no art. 34, da lei n° 11.488, de 2007
Anexo XI — Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII — Minuta de Contrato
Itaguaí, 03 de setembro de 2021.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SAMUEL MOREIRA DA SILVA
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
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CagP'eliadeí
„,
Estado do Rio de Janeiro
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Prefeitura Municipal de itaguai
Secretaria de Licitações e Contrato (:)oas
wOca.
PROJETO BÁSICO DE ENGENHA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
1. OBJETO
O objeto do presente Projeto Básico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS,
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ-RJ. Tais fluxos de água são de grande importância, pois recebem as
contribuições provenientes do sistema de microdrenagem do Município de Itaguaí, e as
conduzem para outro fluxo de água à jusante, até que todo o volume seja escoado até o
seu destino final, que vem a ser a Baía de Sepetiba. Os serviços de limpeza
desassoreamento e estabilização de taludes serão executados ao longo dos córregos,
valas canais e afins do Município de Itaguaí, de modo a mantê-los com suas seções
plenas, livre de obstáculos naturais ou não, e com seus taludes marginais estabilizados,
garantindo o bom fluxo dos volumes pluviais. No item 3 deste Projeto Básico estão
apresentadas as localidades específicas onde há os corpos hídricos que irão sofrer as
intervenções de limpeza, desassoreamento, e estabilização. O mesmo foi elaborado com
base em histórico de manutenções realizadas em período pretérito sob a supervisão da
Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Os serviços em questão ocorrerão pelo
período de 06 (seis) meses e serão gerenciados pela Secretaria de Obras e
Urbanismo — SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em seus
anexos.
EIXO, ••=8.-•
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1
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2. JUSTIFICATIVA
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Página 36 de 121
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Prefeitura de do Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Ru bri
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`-' 7,z/ i
Proc. N° .2/,:2.ç 12-g
Rubrica:
2.1 Trata-se de serviço comum de engenharia, que é definido como "atividade ou
conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de
profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei n° 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
obrigatoriamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de
mercado".
Trata-se de serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e
afins e estabilização de seus respectivos taludes, o que irá atender a uma demanda de
altíssima importância. Muitos dos corpos hídricos do Município encontram-se assoreados,
cobertos por abundante vegetação flutuante, e com seus taludes marginais instáveis e
sofrendo constante processo de erosão, situação esta que faz com que sua capacidade
de escoamento seja drasticamente reduzida. Esse cenário acarreta de forma direta e fatal
os trágicos eventos de elevação dos níveis d'água, causando inundações em diversas
ruas do Município, o que vem trazendo imensos contratempos e prejuízos para muitos dos
munícipes, além das consequências negativas no âmbito de saúde pública devido a
doenças provocadas pelos volumes de água contaminada que acabam abrangendo
grandes áreas urbanas
Atualmente há uma estimativa que o Município de Itaguaí possua cerca de 134.819
habitantes em um território de 282.606 Km2 (fonte IBGE em sua página no link -
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/itaguai/panorama), e conforme tabela abaixo,
estimamos que haja no Município cerca de 93.490 metros em canais demandando os
serviços aqui descritos.
3.ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1. LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento
estão listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n°297/2020.
Página 37 de 121
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III / Olá SOPY I
Estado do Rio de Janeiro .ca oc. tsrltita• a' ‘ —. J
Prefeitura Municipal de Itaguaí „\\Nas
Secretaria de Licitações e Contra , utx‘co'
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM EXTENSÃO (M) LARGURA
(M)
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00
Jardim América / Ponte Preta /
Amendoeira
_ _ Canal da Ponte Preta 4270 12,00
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00
Centro Canal do Viana 1528 10,00
ChaperóGleba A Canal do Japonês 5120 7,00
ChaperóGleba A Canal do Brejo 934 5,00
Santa Cândida - Teixeira Canal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00
JardinnAmérica Canal da Ponte Preta / Rio
Itaguai 5450 12,00
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00
Santa Rosa Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00
Amendoeira Canal de Drenagem
Amendoeira A 863 5,00
ChaperóGleba B Canal de Drenagem S/N Sr.
Arlindo 1190 5,00
Bnsamar Canal de Drenagem S/N Sr. P.
Rener 656 3,00
Bnsamar Canal de Drenagem S/N Linha
MRS 1985 3,00
Jardim Itaguai / Prédios / Vila Paraíso
/ C. Grande Canal de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00
Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N 2770 Coqueiral
I
20,00
São Francisco Canal de Drenagem L/S ' 1090 Franciso
6,00
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00
Piranema - Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Areal
' Canal
4600 7,00
Amendoeira de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00
Rio da Guarda Canal de Drenagem Piranenna 5080 9,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00
Brisamar Canal de Drenagem L/B7 856 5,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00
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1111 nadai
fitallgásse
Estado cio Ftio de Janeiro
Prefeitura Municipal de itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
ouniCipa/
Ç.O
C.) Frut,. N°
Folhas
Rubflç
Piranema
Monte Serrat
Canal de Drenagem Piranema II 1730 5,00
Canal de Drenagem Monte
Serrat 1150 7,00
Tabela 3.1
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais
críticos de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em
áreas rurais com baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e
consequentemente, baixíssima ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas
hídricas, nessas localidades, estejam com um nível satisfatório de preservação, não
demandando assim nenhuma intervenção. Já os trechos onde as calhas hídricas
apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo das intervenções. Tais
trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens de Serviço.
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente,
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a
produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo
apresentado a seguir:
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM
Chaperó Glebas A e B - Santa
Rosa
PRODUTIVIDADE
(M / H)
10 canal do Fernando 9 92
Jardim América / Ponte Preta /
Amendoeira 1° canal da Ponte Preta 13,02
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81
Centro
Chaperó Gleba A
1° Canal do Viana 0,87
1° Canal do Japonês
Chaperó Gleba A
9,94
1° Canal do Brejo 994
Amendoeira 1° Canal de Drenagem
Amendoeira A
Chaperó Gleba B
Bnsamar
1° Canal de Drenagem S/N Sr.
Arlindo
11,99
9,92
Brisa ma r
1° Canal de Drenagem S/N Sr. P.
Rener 5,25
1° Canal de Drenagem S/N Linha
MRS 5,25
Jardim Itaguaí Mar / Prédios 1° Canal de Drenagem UP (A e B)
Página 39 de 121
5,26
akltaguai
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c)
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03 1•1°
1 16 -- k
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Prefeitura Municipal de Itaguaí \ Fo‘ros
Secretaria de Licitações e Contrato gutirwo
Estado do Rio de Janeiro
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudr--- " 49,57
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N
Coqueiral 49,46
São Francisco 1° Canal de Drenagem L/S.
Franciso 4,54
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95
Chaperó Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75
Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem Rio da
Guarda 7,21
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99
Santa Rosa / Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-A 2,94
Centro 2° Canal do Viana 4,60
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75
Jardim ltaguaí Mar / Prédios 2° Canal de Drenagem UP (A e B) 5,26 -2
Vila Paraíso / Coroa Grande 2° Canal de Drenagem S/N Linha 77,08 A-B i
Brisamar 2° Canal de Drenagem S/N P. 5,23 Rener
Brisamar 1° Canal de Drenagem L/B7 4,46
Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68
,
Amendoeira 2° Canal de Drenagem 35,96 Amendoeira A
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45
São Francisco 2 Canal de Drenagem L/S 3,22
Página 40 de 121
ita'glidía
ler~sapy fgri
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Francisco
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte
Serrat 13,53
Tabela 3.2
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a
outros equipamentos Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a
escolha do equipamento mais apropriado para cada situação:
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE
APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR.
ATÉ 4,00 METROS
E APOIO OPERACIONAL
MINI PA CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE
2,40M, INCLUSIVE OPERADOR
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE
111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3
BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM
3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR
APOIO OPERACIONAL
DE 5,00 A 10,00 METROS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR
DE 12,00 A 15,00
METROS
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM
LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE
IARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO.
Tabela 3.3
Página 41 de 121
A PARTIR DE 15,00
METROS
Prefeitura de -
Faballigiftiose
t9
Estado do Rio de Janeiro
c "G4. ttlL
Prefeitura Municipal de Itaguai s
Secretaria de Licitações e Contratos '
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a esc equipamento se trata
de uma orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de
qualquer máquina ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização
do contrato, desde que solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos
excepcionais, devidamente justificados.
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA DE RODAS CARGA OPERACIONAL
EM TORNO DE 629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será
utilizado em apoio operacional às retroescavadeiras pelo fato de que nos canais em
questão há dificuldades de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que
haja acesso a apenas alguns trechos das margens, havendo assim a necessidade de um
equipamento menor para acessar tais trechos e carregar os resíduos para pontos
estratégicos, onde as retroescavadeiras podem acessar há também casos de trechos sob
pontes, onde não há acesso à equipamentos de grande porte o que demandará a
utilização dos equipamentos menores conforme especificado.
O equipamento "RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 7T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA
CAÇAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M" está
dimensionado para operações diretamente em canais estreitos assim como também para
apoio operacional para a drag line.
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO
ALONGADO (MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M
E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M" e
"ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE O 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M,
COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3
POSIÇÕES estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais
de largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5 00 a 10,00 metros
(Escavadeira 17t) onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade
de abranger toda a extensão dos respectivos canais.
Página 42 de 121
Prefeitura de # Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
p"..a";
e.
Processo 6973/2021
Folhas: Rubri 61:; : PF: ch.a5N° 4 0 4--
Rubrica:1______
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas
nas tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento,
conforme apresentado na tabela a seguir.
EQUIPAMENTO
HORAS
PRODUTIVAS
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE
APROXIMADA DA CAÇAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR
1 953,05
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE
2 40M INCLUSIVE OPERADOR
963,33
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE
111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3
BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM
3 POSIÇÕES INCLUSIVE OPERADOR
2.10309
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR
1 055 04
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM
LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE
ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO.
989,72
Tabela 3.4
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para
uma intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer
motivos, neste caso, outro equipamento que esteja especificado no contrato, poderá ser
encaminhado para o serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida
autorização prévia da Fiscalização.
Página 43 de 121
fédi(gifds ! Secretaria de Licitações e
Itagua
Prefeitura de l • Estado do Rio de Janeiro ‘4°
..n; Prefeitura Municipal de itaguaí
Contratos
. ,G.
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os
equipamentos também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a
cada dia deverão ser elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de
medição. Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos:
• Identificação do canal objeto da intervenção;
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo
com a planilha orçamentária) alocado no local
D Quantidade, tipo modelo e placa dos caminhões alocados no local,
> Data de inicio e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada
dia
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo
dos canais, bem como as dos caminhões alocados no local demonstrando a
ida e volta até o local de descarte Essas informações serão provenientes do
sistema de monitoramento por satélite instalado na frota;
> Volume estimado de material removido do respectivo canal medido pelas
caçambas dos caminhões e
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação
final (quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens).
Em determinados locais, onde for possível o material proveniente da limpeza e do
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados
previamente pela Fiscalização. Nesses casos posteriormente, o mesmo deverá ser
removido e encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a
empresa Contratada possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos
resíduos, assim como possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa
licenciada também pelo INEA para o recebimento dos resíduos removidos. Cabe
ressaltar que toda a operação transporte e destinação final, correrão sob total
responsabilidade da Contratada que além de estar plenamente habilitada e licenciada
para cada etapa deverá tomar todas as precauções visando à preservação ambiental
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ita§iitiía Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
"r-ota/ f/ Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021 • (3 Proc.
Folhas: Rubrica: Rubn
Em outros locais os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo
apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das
calhas hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e
orientadas pela fiscalização
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos
nos locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo - SMOU nas quantidades
indicadas abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no
máximo 03 (três) dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de
Serviço. Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão
eventualmente ser exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa
necessidade.
EQUIPAMENTO QUANTIDADE
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE
4,00M INCLUSIVEOPERADOR
01
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M
INCLUSIVE OPERADOR
01
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL
EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3 PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS,
BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES INCLUSIVE
OPERADOR.
02
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR
01
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA
METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM
TORNO DE O 76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO.
01
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO,
CAPACIDADE DE 12,00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 08
Tabela 3 5
Página 45 de 121
É itagefiiiii
rraWordése
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contr
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse
20% do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão
ser com provadamente de propriedade da Contratada.
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão
utilizados para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e
desassoreamentos, e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos
de esteiras entre os trechos do Município Os mesmos foram dimensionados segundo
apresentado na tabela abaixo:
EQUIPAMENTO HORAS
PRODUTIVAS
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO CAPACIDADE DE
12,00M3, INCLUSIVE MOTORISTA 8.448 00
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T
INCLUSIVE MOTORISTA 98 00
Tabela 3.6
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi
realizado tomando como base a produtividade característica de cada intervenção
observada em manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira foi possível
calcularmos a quantidade de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo
aplicada a cada trecho de canal que será contemplado. Os serviços serão solicitados à
futura Contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de
Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 06
(seis) meses. As Ordens de Serviço apresentarão as localizações dos trechos a
serem trabalhados, bem como os tipos de equipamentos e veículos de transporte a
serem destinados para o local.
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3.2. LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS
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Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha
hídrica do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o
intuito de possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor
planejamento de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que
não permitem o acesso com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui
previstos serviços de supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de
equipamentos manuais elétricos, ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre
a segurança dos colaboradores envolvidos nas operações.
3.3. ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão
executados em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de
estabilização estrutural, ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da
limpeza sobre ele, e por esse motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção
que possam dar essa garantia. Esses elementos podem ser pedras tipo rachão
empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião), pedras maiores
empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e muros de
blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação técnica, para cada
caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos aos fluxos
hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento de
pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego.
Nesses casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim
como a remoção das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e
desimpedida.
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão
danos a elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das
localidades dos canais, como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que
deverão ser reparados de forma imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer,
restabelecendo sua condição anterior ao acontecimento.
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4.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO
4.1 APRESENTAÇÃO
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas
para o desenvolvimento dos serviços objeto desse termo
Estamos fornecendo, juntamente o presente caderno de especificações técnicas
para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos
integrantes do contrato deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de
prioridade:
1) Contrato;
2) Normas da ABNT;
3) Especificações;
4) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e;
5) Normas dos Fabricantes.
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1 Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente
especificação, a "Contratada" obriga-se a observar a melhor assistência técnica ensejando o emprego de práticas e métodos modernos e eficientes em todos os seus processos,
bem como promover as devidas condições para a capacitação dos operadores dos equipamentos. A "Contratada" deverá manter uma equipe operacional dimensionada de acordo com a demanda.
4.2.2 Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no
que diz respeito ao serviço a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em
tempo hábil A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável
por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a
que vier adotar.
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4.3 DISPOSIÇÕES GERAIS
Processo 6973/2021
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Folhas 140
Rubrica: ti
4.3.1 Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às n
mas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a
cada serviço.
4.3.2 A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência,
determinando as medidas corretivas cabíveis.
4.3.3 Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança
e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das
Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No 3214 de 08 de junho de 1978 e legislação vigente.
4.3.4 Haverá ao longo do período de contrato, reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1a (primeira) logo após a assinatura do contrato
e posteriormente em momentos estratégicos quando uma ou ambas as partes julgar conveniente ao longo do contrato.
4.3.5 Cabe à licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, as Especificações e Memoriais descritivos, Planilha Orçamentária assim como os locais dos serviços,
antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de
empecilhos para a execução dos mesmos.
4.3.6 Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a
liberação e atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição,
as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não
ultrapassem as especificadas na Planilha de Custos Básica.
4.3.7 Normas Ambientais: A Contratada deverá estar plenamente licenciada para
a operação e para o transporte dos resíduos, além depossuir vínculo formal com empresa
de destinação final de resíduos, devidamente licenciada pelo INEA. Deverá sempre cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados
ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação ambiental,
A Contratada responderá pelos crimes ambientais que vier a praticar, incumbindolhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
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4.4 SERVIÇOS
4.4.1 Transporte de Qualquer Natureza
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Será em caminhão basculante ou carroceria, com velocidade média respeitando o
limite de velocidade das vias, garantindo-se sempre a estabilidade da carga transportada.
Está incluído nestes serviços o tempo de manobras e de descarga mecânica dos
materiais.
4.4.2 Limpeza e Desassoreamento de Valas, Córregos e Canais
Os serviços de limpeza e desassoreamento dos cursos d água para
restabelecimento de seu fluxo deverá ocorrer por meio de algumas ações específicas, que
podem ser sequenciais ou não e necessárias ou não, dependendo do caso. Tais ações
são: i) Supressão de vegetação como capim, arbustos, e pequenas árvores nas margens
dos canais (serviço esse que deverá ser executado com o uso de máquinas motorizadas
portáteis. como por exemplo roçadeiras, moto-serras, e afins, sendo o resíduo produzido
destinado de forma adequada, e também, com a devida autorização prévia da Secretaria
de Meio Ambiente para a supressão); ii) Remoção de vegetação flutuante sobre o espelho
d'água (gigoga e/ou aguapés), o que poderá ser feito com o uso de escavadeiras; iii)
Quando necessário, lançamento de pedras tipo rachão para viabilizar acessos aos canais;
iv) Desassoreamento do canal, que vem a ser a remoção da camada de solo superior do
leito do corpo hídrico (camada com 01 metro de espessura), que representa o volume de
sedimentos depositados sobre o leito natural do corpo hídrico ao longo do tempo. Esse
serviço deverá ser realizado com a utilização das escavadeiras; v) Conformação do talude
do canal, alcançando a perfeita geometria nas duas margens, através do manejo dos
volumes saturados provenientes do interior do canal com a utilização da concha do
equipamento em uso, conformando e também proporcionando certa compactação nas
margens
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Processo 6973/2021
N° t..2 441
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4.4.3 Descrição do serviço de estabilização de taludes.
Os serviços de estabilização visam garantir a segurança estrutural dos taludes de
forma que os mesmos não mais ofereçam risco de colapso, o que acarretaria eventuais
acidentes com prejuízos materiais, humanos e funcionais. Essa estabilização é feita com
a utilização de elementos estruturais que proporcionam o nível de segurança desejado.
Esses elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas. pedras tipo rachão em caixas
de arame (gabião) pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra
argamassada colchões drenantes, e muros de blocos de concreto A solução ideal deve
ser definida para cada caso em função das características dos locais.
A empresa Contratada deverá fornecer os insumos necessários, bem como fará a
montagem dos elementos com o uso de escavadeiras hidráulicas.
5.DESTINAÇÃO FINAL DOS RE$0:1_110$
Parte do material proveniente da execução dos serviços de limpeza e
desassoreamento de valas córregos e canais pertinentes a este Projeto Básico deverá
ser destinado a locais próprios e devidamente licenciados para o recebimento dos
resíduos Ressaltando que a Contratada deverá possuir as licenças de operação e de
transporte desse tipo resíduos, assim como deverá possuir vínculo contratual com a
empresa recebedora dos mesmos e que dará a destinação final a eles. A outra parte do
material removido dos fluxos hídricos será empilhada e organizada às margens do próprio
canal que está sofrendo a intervenção.
6.VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final
dos serviços, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em
decorrência de negligências acontecidas durante a execução dos serviços.
7.VALOR
O valor total estimado da contratação é de R$ 7.097.304,04 (sete milhões e
noventa e sete mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos), com BDI, conforme
Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações
técnicas constantes deste Termo de Referência
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Os quantitativos são meramente estimativos e calculados conforme PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA e MEMÓRIA DE CÁLCULO, enviadas em anexo, considerando que
pela própria natureza do objeto não é possível definir com precisão se a administração
pública vai utilizar todos os equipamentos e serviços estimados, podendo ser executado
ou não dependendo das necessidades que forem surgindo ao longo do contrato, onde a
quantidade demandada será aferida e apropriada através de fiscalização e
acompanhamento por funcionário técnico devidamente qualificado da SMOU.
8.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto
Básico, Especificações Técnicas Edital e na legislação vigente:
8.1 Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico, na quantidade qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço,
ressaltando que os equipamentos deverão estar funcionais nos locais indicados, em um
prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a partir da data de recebimento da Ordem de
Serviço
8.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes. seguros, descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos.
8.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção
das providências cabíveis.
8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e
às suas expensas, aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular. inadequação ou desconformidades com as especificações.
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Processo 6973/2021
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8.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa
advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por
seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações
trabalhistas referentes aos colaboradores que irão atuar nesse contrato.
8.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
8.7 Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao
Contratante para ateste e pagamento.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93
e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota
Fiscal a efetiva execução do objeto.
9.2 Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios
e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
9.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Item 12—"Das condições de Pagamento", neste documento.
9.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
9.5 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos
que possuir e pertinentes à execução do objeto.
9.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
9.7 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
9.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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10. DO RECEBIMENTO
10.1 O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei n°
8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta,
constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando
o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1)§ 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a"alínea h" do inciso I (recebimento
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea h" não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
10.2 O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
10.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.4 A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução
por órgão da Administração.
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10.5 A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
10.6 O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
10.7 Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando
o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
10.8 O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades
previstas na legislação aplicável.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1 Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as
empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à
comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
a)Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos
responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais,
devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei
12.328/10 nas seguintes áreas:
• Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA);
b)Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços de
característica semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua
qualificação e experiência previa em relação à execução dos seguintes serviços:
comprovação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito
publico ou privado, devidamente certificados pelo CREA e acompanhados da
respectiva certidão de acervo técnico, que comprove a experiência previa em
execução de serviços com características semelhantes ao ora licitado;
Declaração da empresa de que, se vencedora;
• Manterá na gerência das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado
indicado.
• Disporá de instalações, pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa
execução do objeto desta licitação; e
• Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
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c)Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data
da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado de
Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua
aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível
em características com o objeto da licitação
d)A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela
licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a
apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS — Carteira e Trabalho e
Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação
de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá
ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo
devidamente atualizado e registrado no órgão competente ou contrato de
prestação de serviço entre o profissional e a empresa
e)0 Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica
participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme §
10 do art 30 da lei 8666/93.
f)Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAI.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior
indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no
Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do
artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAí
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e,
quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação Para confirmação de que a
mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos representante
legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que
possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na
confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as
características para a gestão operação, suprimentos e logística dos serviços a serem
executados Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo — Modelo de Atestado de
Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da
SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente
registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa.
• A visita técnica é facultativa Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão
agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí,
pelo telefone n° 3782-9000, ramal 2762.
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/20 Folhas
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Secretaria de Licitações e Contratos
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• A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa
do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e
sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando
impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer
alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
g)Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e
assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
11.2 A Contratada deverá possuir nas suas atividades principais ou secundárias
objeto compatível com o serviço licitado.
11.3 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. A Contratada ainda obriga-se a disponibilizá-los em perfeitas condições de uso. No caso de algum equipamento não ser aceito pela Fiscalização,
este deverá ser substituído dentro do prazo de até 24 horas, devendo a recusa de qualquer equipamento ser devidamente fundamentada pela fiscalização.
11.4 Após a assinatura do contrato a contratada terá 48h para a apresentação
dos equipamentos os quais serão vistoriados e aprovados pela Fiscalização.
11.5 No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar a documentação dos equipamentos que serão destinados a esse contrato.
11.6 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
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a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do • exercício social, desde
que já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e
Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa.
Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitirse-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das
demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Os licitantes deverão
comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações
financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO k 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO
PRAZO
a.2) índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que
obtiverem índice de Liquidez Corrente (1LC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas
demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a
seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE k 1
PASSIVO CIRCULANTE
a.3) índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem
Índice de Endividamento (1E) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações
financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
lE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
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Processo 6973/2021
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11.7 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendim
to do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade
do Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de
forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: Ru bric
11.8 Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
11.9 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de
processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
11.10 Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido mínimo, igual ou
superior a R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos), relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação,
como estabelece o disposto no artigo 31, parágrafo 3
0 da Lei n° 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado através de medições mensais após serem
aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado.
12.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro,
Página 59 de 121
É I t aâk Clí
Tifégpásse
-.3 Estado do Rio de Janeiro R
k‘ \) Prefeitura Municipal de Itaguaí 3 vx°`"
Secretaria de Licitações e Contratos, '''''''2'
Itaguai acompanhada das certidões de regularidade fiscal e ?âbttTtía da contratada e
demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados
12.4 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.5 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
12.6 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os
demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal.
12.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços bem como, da Nota
de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa
da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA
12.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a
partir da data da respectiva reapresentação
12.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada sofrerão a incidência de atualização finanPágina 60 de 121
Itaguoi
nit/igdye tg '.2
PI ••
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguai
Secretaria de licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas:
O Proc
Rubrica: Rub
cetra pelo IGPM e juros moratórias de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5%
ao mês pra rata die
12.11 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do
objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante
da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa
da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de acordo com o Decreto Municipal n°
(4210/2017)
13.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário
à regularização das faltas ou defeitos observados
13.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
13.4 Os atestas referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo
fiscal do contrato a que se refere o item anterior.
13.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo
e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus
para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
13.6 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao
fiscal através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
14.DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Página 61 de 121
Estacio do Rio de Janelr o
Prefeitura Municipal de Ragu&
Secretaria de Licitações e Contratos
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de
Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17 542 0358
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90 39
• Ficha 124
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 124
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da
emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ate o limite máximo
de 60 (sessenta) meses mediante termos aditivos de acordo com inciso II do art. 57 da
lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.
16. DO REAJUSTE
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de
12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos
utilizados na consecução do objeto contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado
pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela
Página 62 de 121
, eirái
Itag PI
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e
qualidade de acordo com as normas técnicas.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora
na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções
previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por
eventuais perdas e danos causados à Administração.
Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos
essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em
favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou
alteração da qualidade.
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos
os custos diretos e indiretos incidentes.
Itaguaí, 31 de agosto de 2021.
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
Matr: 47.343
Leonardo Emmerick Cordeiro
Matr: 46.036
Décio Martins Sobrinho
Matr: 47.219
ANEXO II
Página 63 de 121
ae
UI:7 Proc. N° if2L2S
Folhas 41 A—
Rubrica: ji
c.
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sapvi
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 10412021
CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA Valor para Licitação
Item Especificação do
Item QUANT.
R$ 7.097.304,04 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS,
VALAS, CANAIS E AFINS, E
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
1
VALOR TOTAL R$ 7.097.304,04
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
ounicipai,
-.._
SEM DESONERAÇAO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ.
SICRO-RJ: lo =
10/2020; EMOPDATA DO ORÇAMENTO: 28/04/2021 RJ:02 /2021; SCO-RJ
lo = 02/2021
ITE
M CODIGO DESCRIÇÃO UNI
D.
QUANT
CUST
O
UNITA RIO
(R$)
VALOR
PROPOSTO
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
1.1 90779 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM
ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1.056,0
O
R$
154,48
R$
163.130,88
1 2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES H 1.056,0
O
R$
37,55
R$
39 652 80
1.3 19.004.0045
-2
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1 O
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
H 739,20 R$
40,53
R$
29.959,78
1.4 19.004.0045
-4
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS MOTOR
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
H 316,80 R$
4,94
R$
1.564,99
1.5 05.100.0900
-O
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM
LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL ENERGIA
ELETRICA,MAT.LIMPEZA E
ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA
OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR
COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFOR
MES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E
DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO
E ITENS COMPLEMENTEM AS
DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM E
TRANSPORTE PESSOAL
UR 426,17 R$
27,49
R$
11.715 41
Total da
Categoria:
R$
246.023,86
2 1- r CANTEIRO DE OBRA E DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 02.020.0001
-O
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA
PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE
MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO
M2 2,00 R$
367,02
R$
734,04
2.2
2.3
1
01.050.0300
-O
RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE
ENGENHARIA,INCL DESENHOS TAMANHO A1,AUTOCAD REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA
ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS
SERVICOS REALIZADOS,CONF RECOMENDACOES E
ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.°
RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2
VIAS.° ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE
PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO
UN 6,00
R$
1.522,7
O
R$
9.136,20
SCO
TC10 05 07
00
DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE
OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO
FINAL APROPRIADOS AUTORIZADOS E/OU
LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E
DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA
TRANSPORTADA SENDO COMPROVADA CONFORME
LEGISLACAO PERTINENTE.
T 43.084,
80
R$
15 00
R$
646 272,00
Página 65 de 121
4 4 g
ditada p
r
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
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Foii,
/02:14.
it v
_......--
Total da
Categoria:
R$
656.142,24
3 EQUIPAMENTOS
3.1 19.0052
.0028
-
RETROESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 7T MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV,
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVEOPERADOR
H 963,33 R$
121,92
R$
117.449,19
3.2 I 19.005.0028
I -4
i
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 7T MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV,
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVE OPERADOR
H 412,86 R$
43,64
R$
18.017,21
19.005 0034 3.3 -2
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS,CARGA
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE
DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE
OPERADOR
H 481,67 R$
80,62
R$
38.832,24
3.4 19.005.0034
-4
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS CARGA
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE
DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE
OPERADOR
H 206,43 R$
35,28
R$
7 282 85
3.5 19 005.0008
-2
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL
EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL
EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR
H 2.103,0
9
R$
167,56
R$
352.393,76
3.6 19 005.0008
-4
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL
EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL
EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR
H 901,32 R$
60,11
R$
54 178 35
3.7
38 1
19.005.0011
-2
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO
MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE
ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA ED
12M,INCLUSIVE OPERADOR
H 1.055,0
4
R$
215,25
R$
227 097 36
19.005.0011
-4
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO
MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE
ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE
12M INCLUSIVE OPERADOR
H 452,16 R$
70,90
R$
32.058 14
3.9 19.004.0016
-2
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO CAPACIDADEDE
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H 8.448,0
O
R$
161 69
R$
1.365.957,12
3 1
O I
3 1
1
3 1
2 ,
19.004.0016
-4
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO CAPACIDADEDE
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H 3.620,5
7
R$
52,14
R$
188 776 52
19.004.0031
-2
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE H 98,00 PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA
R$
228,48
R$
22.391,04
19.004.0031
-4
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE H
PARA CARGA UT1L DE3OT INCLUSIVE MOTORISTA
42,00 R$
64,61
R$
2.713,62
Página 66 de 121
itadiVii foopidw
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
3.1
3
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE
19 010.0017 OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA
-2 CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E
AUXILIAR
989 72 R$
274,47
R$
271.648 45
3.1
4
19.010.0017
-4
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS VERSA() DRAGLINE
OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E
AUXILIAR
1 424,17 R$
120,77
R$
51.227,01
Total da
Categoria:
R$
2.750.022,86
GALERIA. DRENOS, CONEXOS E CONTENÇÕES
4.1 20.004.0125
-0
ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE
ROCADEIRA MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA M2 0,00
467.45 R$
0,23
R$
107.513,50
4 2 06 076 0010
-O
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE
CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-
3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL E
EQUIPAMENTO EXCLUSIVE PEDRAS FORNECIMENTO
E COLOCACAO
M3 450,00 R$
763,94
R$
343,773,00
4 3 06.077.0005
-0
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL
DO ARAME DE 2 4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE
CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964 NBR 10514 EN 10223-
3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E
PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO
M3 1.050,0
O
R$
713,72
R$
749 406,00
4.4 20.098.0001
-O
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE PARA
REGIA° METROPOLITANADO RIO DE
JANEIRO.FORNECIMENTO
M3 2.500,0
O
R$
84 00
R$
210 000 00
4.5 06.101.0001
-0
COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE
PEDRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE
MANTA GEOTEXTIL,INCLUINDO FORNECIMENTOE
COLOCACAO DOS MATERIAIS
M2 2.500,0
O
R$
35,96
R$
89.900,00
4.6 11.026.0030
-O
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA
DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL
DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO
BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE
BLOCOS E MEDIDO PELA AREA REAL
M2 750,00 R$
233,13
R$
174 847,50
4.7 05 081 0031
-O
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO
BLINDAGEM" COM LARGURA E 3,00MDE
PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE
MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E
MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO
PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS
(2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA
M2 250,00 R$
23,86
R$
5965,00
4.8 11.013 0135
-0
CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO
MATERIAIS PARA 1,00M3 DECONCRETO(IMPORTADO
DE USINA)ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA
MOLDADA FORMAS CONFORME O ITEM
11.004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DEOBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM
ECOLOCACAO NAS FORMAS,EXCLUSIVE
ESCORAMENTO
M3 34,80
R$
1.789,9 62.288,87 1
R$
4.9 11.004.0035
-1
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3 30M DE PE
DIREITO.COM MADEIRA DE3',TABUAS EMPREGADAS
3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES
M3 696,00 R$
9,50
R$
6.612,00
Página 67 de 121
Itaitiiii a
fahall gurdéssfyi
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
41
O
MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - SICRO - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - 1505923 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M3 375'
00 R$
320,22
R$
120 082 50
4.1
1
SCO - SEM
DESONER
AÇÃO
MAT095100
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG
A 7000KG EXCLUSIVE O TRANSPORTE
".,
""""
2.250,0
O
R$
131,06
R$
294.885,00
Total da R$
Categoria: 2 165.273,37
RS SUB TOTAL
: 5.817.462,33
B.D.I.: 1 22.00% R$
1.279.841,71
TOTAL GERAL: RS
7.097.304,04
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇAO DO B. D • I
SEM DESONERAÇAO
Página 68 de 121
ditada
TAXA
TAXA
TAXA
TAXA
TAXA
BDI
AC =
CEN
S = T
R = T
G = T
DF =
L = T
I = Ta
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/202
Folhas: Rubri
,1‘4,‘ -joii7a-7;
--.....
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
,SASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ.
ITENS SIGLAS VALORES
DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL AC 4,00%
DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO S+G 0,75%
DE RISCO R 1,35%
DE DESPESAS FINANCEIRAS DF 0,70%
DE LUCRO L 4,31°,
PIS (geralmente
TAXA DE TRIBUTOS COFINS
ISS (legislação
0,65%)
I
0,65%
(geralmente 3,00%) 3,00%
municipal) 5,00%
ESULTANTE 22,00%
B D I - Benefício e Despesas Indiretas
(1-1- AC + S + R + G)(1 - E DF)(1 + L)
BDI — 1
(1— 1) Fórmula do BDI
axa de ADMINISTRAÇÃO
RAL
xa de SEGURO
ixa de RISCOS
pxa de GARANTIA
"axa de DESPESAS FINANCEIRAS
xa de LUCRO/REMUNERAÇÃO
(a de incidência de IMPOSTOS (PIS CONFINS E ISS)
B.D.I. -- >22,00%
CRONOGRAMA FISICOIFINANCEIRO
SEM DESONERAÇÃO
Página 69 de 121
Prefeitura deØ
ILk -Itoguai Nyoffisge
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÕRREGOS,
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICIPIO DE ITAGUAI-RJ.
IT
E
NI
DESCRIÇAO DOS
SERVIÇOS
DIAS
% TOTAL DE CATEGORIA
30 80 90 120 150 180
1
2
ADMINISTRAÇÃO
LOCAL
CANTEIRO
DE OBRA
E DISPOSIÇÕES FINAIS
R$
50.024,85
R$
50.024,85
R$ R$
50.024,85 50.024,85
R$
50.024,85
R$
50.024.85 4,23
% R$ 300.149,11
R$
133.415,5
9
R$
133.415,5
9
R$ R$ R$ R$
133.415,5 133.415,5 133.415,5 133.415'
5
9 9 9 I 9 11,2
8% B00.493,53
R$
559.171,3
1
R$
559.171,3
1
R$ R$
559.171,3 559.171,3
1 r 1
R$ R$
559.171,3 559.171,3
1 1 EQUIPAMENTOS
47,2
7%
37,2
2%
3.355.027,89
2.641.633,51
R$
440.272,2
5
R$
440.272,2
5
R$ R$ R$
440.272,2 440.272,2 440.272,2
5 5 5
R$
440.272,2
4 5
GALERIA,
DRENOS,
CONEXOS
E CONTENÇÕES
DISPÉNDIOS
MENSAL:
RS
1182.884
,01
R$
1.182.884
,01
R$ I:15
1.182.884 1.182.884
.01 .01
R$
1.182.884
,01
R$
1.18/884
.01
100 ' 00% RS 7.097.304,04
PERCENTUAIS
MENSAL: 16'67% 16,67% 16,67% 16.67% 16,67% 16,67% 100
. 00°6 R$ 7.097.304,04
ACUMULADO:
R$
1.182.884
.0/
R$
2.365.768
,01
R$
3.548.652
,02
R$
4.731.536
,03
R$
5.914.420
.04
R$
7.097.304
.04
PERCENTUAIS
ACUMULADOS: 16' 67% 33,33% 50,00% 66,67% 83,33% 100,00%
TOTAL GERAL = R$ 7.097.304,04 (sete milhões noventa e sete mil trezentos e quatro reais e quatro centavos) *VALORES COM
BDI (22,00%)
COM DESONERAÇÃO
Página 70 de 121
(Á * IPrefeitura de, Itagual Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
C31 p
Folhas: Rubrica: Fo
_
ri Nu_
has
Rubrica:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \ s,
COM DESONERAÇÃO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ.
SICRO-RJ: lo =
10/2020; EMOP- DATA DO ORÇAMENTO: 28/04/2021 RJ:02 /2021; SCO-RJ:
lo = 02/2021
M CÓDIGO DESCRIÇÃO UNI D. QUANT
CUSTO1 UNITA-
(R$)
VALOR PROPOSTO
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL _
1.1 90779 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1.056,0
O
R$
133,14
R$
140.595,84
1.2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1.056,0
O
R$
32,54
R$
34.36224
1.3 19.004.00
45-C
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BlCOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 10 .
LITRO, EXCLUSIVE MOTORISTA
H 739,20 R$
40,53
R$
29.959,78
1.4 19.004.00
45-E
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
H 316,80 R$
4,94
R$
1.564,99
1.5 05.100.09
00-A
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E
UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS
PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO
CAPACITACAOTTREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL DESPESAS SUBSIDIOS
ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL
UR 375,56 R$
27,49
R$
10.324,14
Total da Categoria:
R$
216.806,99
2 CANTEIRO DE OBRA E DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 02.020.00
01-A
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO
M2 2,00 R$
341,46
R$
682,92
2.2 01.050.03
00-A
RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A-1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E
DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECIF1CACOES DO
ORGAO CONTRATANTE.° RELATORIO DEVERA SER
APRESENTADO EM 2 VIAS.° ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE
COMPOE O RELATORIO
UN 6,00
R$
1.319,3
7
R$
7.916,22
2.3
SCO
TC09.05.0
700
DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE
OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE. (DESONERADO)
T 43.084,
80
R$
15,00
R$
646 272,00
Total da Categoria:
R$
654.871,14
3 EQUIPAMENTOS
3.1 19 005.00
28-C
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV,
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVEOPERADOR
H 963,33 R$
118,67
R$
114.318,37
3.2 19 005 00
28-E
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV,
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVE OPERADOR
H 412,86 R$
40,39
R$
16.675,42
Página 71 de 121
(tf
O Proc. tsl°
Folhas
Rubrica:
o utixelP;;;; - ., ( r
Prefeitura de to Itaguat i, /
c•>,,
s,
PIM
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
\i, •,
r -
19.005.00
-
34C
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA
APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR
1-1 481,67 R$
77,37
R$
37.266,81
/
3.4 19.005.00
34-E
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA
APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR
H 206,43 R$
3203,
R$
6.611,95
3 5 19.005.00
08-C
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR
H 2 103,0
9
R$
164,31
R$
345.558,72
3.6 19.005.00
08-E
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR
H 901,32 R$
56,86
R$
51.249,06
3.7 19.005.00
11-C
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA ED 12M,INCLUSIVE OPERADOR
H 1.055,0
4
R$
212,00
R$
223.668,48
3.8 19.005.00
11-E
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 12M,INCLUSIVE OPERADOR
H 45216
,
R$
67,65
R$
30.588,62
3.9 19.004.00
16-C
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H 8.448,0
O
R$
158,79
R$
1.341.457,92
3.1
O
19.004.00
16-E
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H 3.620,5
7
R$
49,24
R$
178.276,87
3.1
1
19.004.00
31-C
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE
PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 9800
,
R$
225,58
R$
22.106,84
3.1
2
19.004.00
31-E
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE
PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 42 00
,
R$
61,71
R$
2.591,82
3.1
3
19.010.00
17-C
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE
OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E
AUXILIAR
H 98972
,
R$
269,13
R$
266.363,34
3.1
4
19.010.00
17-E
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE
OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E
AUXILIAR
H 424,17 R$
115,43
R$
48.961,94
Total da Categoria:
R$
2.685.696,16
4 GALERIA, DRENOS, CONEXOS E CONTENÇÕES
4.1 20.004.01
25-A
ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE ROCADEIRA
MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA M2 467.450
,00
R$
0,20
R$
93.490,00
4.2 06.076.00
10-A
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3
OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-3),INCLUSIVE
MANTA GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO
M3 45000
,
R$
737,11
R$
331.699,50
4.3 06.077.00
05-A
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL M3 1.050,0
O
R$
687,79
R$
722.179,50
Página 72 de 121
nada
~ siam
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
0-acipaí, v
o
Processo 6973/2
ia; -
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3
OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-3),INCLUSIVE
MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO
4.4 20.098.00
01-A
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGIAO METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO
M3 2.500,0
O
R$
84,00
R$
210.000,00
4.5 06.101.00
01-A
COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE PEORA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE MANTA
GEOTEXTIL INCLUINDO FORNECIMENTOE COLOCACAO DOS MATERIAIS
M2 2.500,0
O
R$
35,63
R$
89.075,00
4.6 11.026.00
30-A
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA
DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL
DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO
BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE
BLOCOS E MEDIDO PELA AREA REAL
M2 750,00 R$
225,54
R$
169.155,00
4.7 05.081.00
31-A
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM
LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HlDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA
PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA
M2 250,00 R$
23,54
R$
5.885,00
4.8 11.013.01
35-A
CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO MATERIAIS PARA 1,00M3 DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA)ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM 11.004.0022,60KG
DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA PARA
CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM ECOLOCACAO NAS
FORMAS.EXCLUSIVE ESCORAMENTO
M3 34,80
R$
1.680,2
2
R$
58.471,66
4.9 11.004.00
35-B
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE PE DIREITO,COM MADEIRA DE3a,TABUAS EMPREGADAS 3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES
M3 696,00 R$
8,63
R$
6006,48
4.1
O
SICRO -
1505923
MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - AREIA
E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M3 375,00 R$
317,55
R$
119.081,25
4.1
1
SCO
MAT0951
00
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG
A 7000KG, EXCLUSIVE O TRANSPORTE. (DESONERADO)
M3 2.250,0
O
R$
131,06
R$
294.885,00
Total da Categ oria:
R$
2.099.928,39
SUB TOTAL: R$
5.657.302,68
B.D.I.: 29,00% R5
1.640.617,78
R$
7.297.920,46 TOTAL GERAL:
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D .1.
COM DESONERAÇÃO
Página 73 de 121
d€>
ç?S>
tsrk a 5 ,ç0e. (1,1
0\inas
PsOca.-1 -
!ta dirdeí 74,49.4,
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ.
ITENS SIGLAS
VALORES
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL AC 4,50%
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO S+G 0,80%
TAXA DE RISCO R 1,50%
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS DF 0,75%
TAXA DE LUCRO L 4,13%
TAXA DE TRIBUTOS
PIS (geralmente 0,65%)
I
0,65%
COFINS (geralmente
3,00%) 3,00%
ISS (legislação municipai) 5,00%
CPRB (INSS) 4,50%
BDI RESULTANTE 29,00%
B D I - Beneficio e Despesas Indiretas
(1+AC+S+R+ G)(1 +DF)(1+ L)
BDI = ,4 —Fórmula do
(1 — I) BDI
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL
S = Taxa de SEGURO
R = Taxa de RISCOS
G = Taxa de GARANTIA
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E
ISS)
B.D.I. --> 29,00%
CRONOGFtAMA FISICO/FINANCEIRO
COM DESONERAÇÃO
Página 74 de 121
Prefeitura de -
fakoirdisee
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ.
1T
EM
DESCRIÇ ÃO DOS
SERVIÇOS
DIAS
TOTAL DE CATEGOMA 30 60
1 i
90 1
i 120 i 150 180
ADMINIS- 1 TRAÇÃO
1 LOCAL
R$
46.613,50
R$
46.613,50
R$ R$ R$ R$
46.613 50 46.613 50 46.613,50 46.613,50 3,83
%
RS
279.681,02
RI
140.797,3
o
R$
140.797,3
o
R$ R$
140.797,3 140.797,3
o o
R$ R$
140.797,3 140.797,3
o O
CANTEIRO
DE OBRA
2 E DISPOSIÇÕES FINAIS
11,5
8%
RS
844.783,77
R$
577.424,6
7
R$
577.424,6
7
R$ R$
577.424,6 577.424,6
7 7
R$ R$
577.424,6 577.424,6
3 7 7
_
4
EQUIPAMENTOS
47,4
7%
RI
3.464.548,05
R$
451.484,6
O
R$
451.484,6
o
R$
451.484,6
o
R$
451.484,6
o
R$
451.484,6
o
R$
451.484,6
O
.
GALERIA,
DRENOS,
CONEXOS
E CONTENÇÕES
37,1
2%
RI
2,708,907.62
RI
1.216.320
,08
RI
1.216.320
,08
RS
1.216.320
,08
R$
1.216.320
,08
RI
1.216.320
,08
RI
1.216.320
,08
DISPÊNDIOS
MENSAL:
100,
00%
RS
7.297.920,46
PERCENTUAIS
MENSAL: 16,67% 16,67% 16,67% 16,67% 16.67% 16,67% 100,
00%
RS
7.297.920,46
ACUMULADO:
RS
1.216.320
,08
RI
2.432.640
.15
RI
3.648,960
,23
RI
4.865.280
,30
RI
8.081.600
,38
R$
7.297,920
As
PERCENTUAIS
ACUMULADOS: 16,67% 33,33% 50,00% 66,67% 83.33% 100,00%
TOTAL GERAL = R$ 7.297.920,46 (sete milhões duzentos e noventa e sete mil novecentos e vinte reais e quarenta
e seis centavos) *VALORES COM BDI (29,00%)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Página 75 de 121
Proc. 1%1° fv )
félkalik FoMas
Prefeitura de Itaguoi • Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contrato,
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE
CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAI-RJ que se realizará na data de 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas
conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo n° 6973/2021.
iRazão Social
DADOS DA EMPRESA
,CNPJ:
lnsc. Estadual:
Endereço:
Teleones:
E-Mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Telefones:
E-Mail:
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) . de
(Assinatura do representante legal)
de 2021. aia
IIP
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV
Página 76 de 121
Itagual
Prefeitura de 0 btado do Rio de Janelro
Prefeitura Municipal de itaguaí
sm( Secretaria de Licitações e Contratos
MODELO DE PROPOSTA
Processo 6973/2021
e,
Folhas: Rubra ): pro,.
,k77
N,
FOlhas tt
Rubrica:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor
abaixo.
ITEM UNID ESPECIFICAÇÕES MARCA/ MODELO QTDE
TOTAL
VALOR VALOR
UNIT TOTAL
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da
entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
lnsc
lnsc
DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Estadual:
Municipal:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
Banco:
C
Agência:
Conta-Corrente:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
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49al de / te
I Prefeitura de Itanum
NA°
0 "z's
Tel
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)
Nome:
Nacionalidade:
Profissão:
Estado Civil: CPF
Identidade:
Data
Órgão Exp.:
de Emissão:
fone:
EMail:
(local) de
(Assinatura do representante legal)
de 2021.
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Página 78 de 121
di a
N ii, Sikpy
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO V
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
0 ft,
tà
O Prae. N° 2/.2s'
rolhas i tz s
Rubrica:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de
identidade n° , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida
de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou
qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido do Município de ltaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
(local) de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Página 79 de 121
O ck
o
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAi-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o
n° , portador(a) da cédula de identidade n° , expedida por
ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o n°
portador(a) da cédula de identidade n° , expedida por , para representar
a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , junto ao Município
de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos
demais Licitantes assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber
notificação, tomar ciência de decisões, recorrer desistir da interposição de recursos, acordar,
transigir, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da
outorgante no procedimento em referência.
(local) de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Prefeiturade
Itaguoi wabiggdwi
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO VII
Processo 6973/2021
N4‘
é b-
(G Proc. NO W.2-
Folhas
Folhas: Rubrica: -Ruolca:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n°
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s)
objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) de
(Assinatura do representante legal)
de 2021.
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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025
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E
o orcocEstado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUM
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
na (endereço completo) neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
inscrito(a) no CPF sob o n° portador(a) da cédula de identidade n°
. DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão
temporária da participação em licitação impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal Estadual
Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Página 82 de 121
e
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lnic ipaí
ao
Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 Y çç c
Prefeitura Municipal de Itaguaí Proc N° /W2-1 1 g
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: Ru bric •
•
j 24-
Rubrica: /
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUM
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n ° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas
impostas pela Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) de
(Assinatura do representante legal)
de 2021
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Prefeitura de ,s Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUM
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n°
DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação
como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4° do
art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os
artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação
no presente certame.
(local) de de 2021
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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itxíglicii Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO X1
Processo 6973/2021
Folhas: Rubri
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2021
(96
P-oc. N°
Folhas
Rubrica: .7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ-RJ, A SER GERENCIADO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO E 0(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO
INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, inscrito no CNPJ sob o n° 29 138.302/0001-02, com sede na Rua
General Bocaiuva, 636, Centro — Itaguai — RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária
Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora
da cédula de identidade sob n° , expedida pelo e pelo CPF. , e a
empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o n° , daqui por diante denominada
FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o n°
, portador(a) da cédula de identidade n° , lavram a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS na forma do disposto no processo administrativo n° 6973/2021
(Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° 104/2021), que se regerá pelas normas das
Leis Federais n's 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002 dos
Decretos Municipais n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e
respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas
disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, os serviços em questão
ocorrerão pelo período de 06 (seis) meses, conforme as especificações contidas no Edital;
Projeto Básico — Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços — Anexo IV do Edital
assim como as informações reunidas no Anexo I — Consolidação das Informações desta Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de
Preços é documento vinculativo, de caráter obngacional, com efeito de compromisso de
fornecimento, para futura contratação nos termos definidos no Anexo 1— Projeto Básico.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será
realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o
quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos
lotes registrados facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação,
sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições assim
como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima
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Jardim
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos
fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura
Municipal de Itaguai e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES:
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo.
Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou
entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados
ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo Segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou
entidades municipais, distritais e de outros estados resguardados as disposições de cada ente,
desde que atendidas às condições do item 21 deste edital.
CLÁUSULA QUARTA — DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para
a contratação, conforme descrição no Termo de Referência — Anexo I do Edital e reunidas no
Anexo ATA I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Projeto
Básico:
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão
listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n°297/2020.
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM EXTENSÃO (M) LARGURA (M)
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00
América / Ponte Preta / Amendoeirp Canal da Ponte Preta 4270 12,00
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00
Centro Canal do Viana 1528 10,00
ChaperáGleba A Canal do Japonês 5120 7,00
ChaperáGleba A Canal do Brejo 934 5,00
Santa Cândida - Teixeira Canal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00
JardimAmérica Canal da Ponte Preta / Rio Itaguaí 5450 12,00
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00
Santa Rosa Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00
Amendoeira Canal de Drenagem Amendoeira A 863 5,00
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itd§iiál Estada do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de !tapai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubric
%---,......
ChaperóGleba B Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00
Brisamar Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 656 3,00
Brisamar Canal de Drenagem S/N Linha MRS 1985 3,00
Jardim Itaguai / Prédios / Vila
Paraíso / C. Grande Canal de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00
Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00
São Francisco Canal de Drenagem L/S. Franciso 1090 6,00
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00
Piranema - Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00
Amendoeira Canal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00
Rio da Guarda Canal de Drenagem Piranema 5080 9,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00
Brisamar Canal de Drenagem L/B7 856 5,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00
Piranema Canal de Drenagem Piranema II 1730 5,00
Monte Serrat Canal de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00
Tabela 3.1
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos
de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com
baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima
ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas. nessas localidades, estejam
com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os
trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo
das intervenções Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens
de Serviço.
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente,
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a
produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo
apresentado a seguir.
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM PRODUTIVIDADE (M / 1
H)
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa 1° canal do Fernando 9,92
Jardim América / Ponte Preta /Amendoeira 10 canal da Ponte Preta 13,02
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81
Centro 1° Canal do Viana 0,87
Chaperó Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94
Chaperó Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94
Amendoeira 1° Canal de Drenagem Amendoeira A 11,99
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Chaperó Gleba B 1° Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 9,92
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 5,25
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Linha MRS 5,25
Jardim Itagual Mar / Prédios 1° Canal de Drenagem L/P (A e B) 5,26
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Coqueiral 49,46
São Francisco 1° Canal de Drenagem LIS. Franciso 4,54
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95
Chaperó Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 8 272,00
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75
Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem Rio da Guarda 7,21
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99
Santa Rosa / Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50
,
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-A 2,94
Centro 2° Canal do Viana 4,60
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75
Jardim Itaguaí Mar / Prédios 2° Canal de Drenagem UP (A e B) -2 5,26
Vila Paraíso / Coroa Grande 2° Canal de Drenagem S/N Linha A-B 77,08
Brisamar 2° Canal de Drenagem S/N P. Rener 5,23
Brisamar 1° Canal de Drenagem L/B7 4,46
Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68
Amendoeira 2° Canal de Drenagem Amendoeira A 35,96
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45
São Francisco 2° Canal de Drenagem LIS. Francisco 3,22
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte Serrat 13,53
Tabela 3.2
Página 88 de 121
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
o uniCIpa/ 0,
,
Proc. No4 k ?;4‘
Folha s 4 3 0
Folhas: Rubrica: Rubrica:_,_
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros
equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do
equipamento mais apropriado para cada situação.
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 7T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE
APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR.
MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS CARGA OPERACIONAL
EM TORNO DE 629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE
2 40M INCLUSIVE OPERADOR.
ATÉ 4,00 METROS
E APOIO OPERACIONAL
APOIO OPERACIONAL
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE
111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 078M3
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M COM 3
BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTAVEL EM 3
POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR
DE 500 A 10 00 METROS
DE 12,00 A 15,00 METROS
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM
LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL CAÇAMBA DE
ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO.
A PARTIR DE 15 00 METROS
Tabela 3.3
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma
orientação no planejamento dos serviços não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina
ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que
solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente
justificados.
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será utilizado em
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades
de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns
trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar
tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos onde as retroescavadeiras podem
acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de
grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado.
O equipamento "RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T,
MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M" está dimensionado para
operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a
drag line
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-
Itaguoi Fahdprd wi
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Munidpal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL
EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM" e "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA
DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3
POSIÇÕES" estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de
largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10 00 metros (Escavadeira 17t)
onde há obstruções significativas não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a
extensão dos respectivos canais
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas
tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme
apresentado na tabela a seguir.
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVEOPERADOR.
1 953,05
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE
629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M INCLUSIVE
OPERADOR.
963 33
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MAXIMA DE 6,60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES INCLUSIVE OPERADOR
2 103,09
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO
LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR
DIESEL EM TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA
DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E
PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM
INCLUSIVE OPERADOR
1 055,04
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP COM LANÇA
METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO
DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO
989,72
Tabela 3.4
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma
intervenção em algum trecho especifico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste
caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o
serviço, desde que o mesmo atenda às demandas e com a devida autorização prévia da
Fiscalização.
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Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
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Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veiculo. Além disso, os equipamentos
também deverão possuir horimetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser
elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição.
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos:
> Identificação do canal objeto da intervenção;
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a
planilha orçamentária) alocado no local;
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local;
> Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia;
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais,
bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de
descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite
instalado na frota;
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos
caminhões; e
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens).
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados
previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e
encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada
possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como
possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para
o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e
destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar
plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções
visando à preservação ambiental.
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo
apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas
hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela
fiscalização.
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos
locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU, nas quantidades indicadas
abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três)
dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
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Prefeitura de • aguai
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Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato poderão eventualmente ser
exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato caso haja essa necessidade.
EQUIPAMENTO QUANTIDADE
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MÁXIMA DE 4,00M
INCLUSIVEOPERADOR
01
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE
629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M INCLUSIVE
OPERADOR
01
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MAXIMA DE 6 60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES INCLUSIVE OPERADOR
02
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG
REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55W,
ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR
01
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE
O 76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO
01
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO CAPACIDADE
DE 12,00M3, INCLUSIVE MOTORISTA 08
Tabela 3 5
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20%
do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser
comprovadamente de propriedade da Contratada.
Os equipamentos de apoio às operações a saber, caminhões e carretas serão utilizados
para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos,
e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos
do Município Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo.
EQUIPAMENTO HORAS
PRODUTIVAS
CAMINHÃO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO TRUCADO CAPACIDADE
DE 12 00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 8.448,00
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO CAPACIDADE PARA CARGA ÚTIL DE
30T INCLUSIVE MOTORISTA 98,00
Tabela 3.6
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Itagual Estado do Rio de Janeiro
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Processo 6973/2021 4 '
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Folhas: Rubric : Folha
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Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realiza ,o
tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em
manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira foi possível calcularmos a quantidade
de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que
será contemplado Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de
Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as
demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço
apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de
equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local.
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS
Em muitas situações antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica
do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de
possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento
de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso
com equipamentos de grande porte Para isso estão sendo aqui previstos serviços de
supressão vegetal que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos
ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores
envolvidos nas operações.
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados
em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural,
ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse
motivo demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses
elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame
(gabião), pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões
drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação
técnica para cada caso. Há também, em certos casos a necessidade de criação de acessos
aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento
de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego Nesses
casos, depois de viabilizado o acesso as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção
das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa estável e desimpedida.
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a
elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais.
como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma
imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer restabelecendo sua condição anterior ao
acontecimento
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o
parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta
cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo
Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
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Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES
não ultrapassará, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do
quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO
GERENCIADOR
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata
de Registro de Preços inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65, da Lei n°
8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA —DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo
I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)
meses, contados a partir de dd/mm/aaa desde que posterior à data de publicação do extrato
deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como
termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula
Parágrafo Único: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a
partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60
(sessenta) meses mediante termos aditivos de acordo com inciso II, do art 57 da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O MENOR PREÇO GLOBAL registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos
valores estão reunidos no Anexo ATA I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro
de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao
objeto do contrato bem como os respectivos custos diretos e indiretos tributos remunerações
despesas fiscais, financeiras, frete transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento
do objeto desta Licitação salvo expressa previsão legal Nenhuma reivindicação adicional de
pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65
da Lei n°8.666, de 1993
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores
para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
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Poihas A
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Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o
compromisso o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula
décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá
proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo sétimo. Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno
mínimo de 12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do
Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO
GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17 542 0358
Fonte 0021 RT (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90 39
Ficha: 124
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17 542.0358
Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90 39
Ficha 124
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de licitações e Contratos
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras
e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADQR:
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias
contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada
por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII — Minuta de Contrato), emissão de Nota de
Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto
no artigo 62 da Lei n° 8.666, de 1993
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições
de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e
ao Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas — CEIS do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda
vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n °
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante
da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017).
Parágrafo segundo: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade
com o art. 70 da Lei n° 8.666 de 1993.
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo
fiscal do contrato a que se refere o item anterior.
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e
tudo o mais que se relacione com o objeto licitado desde que não acarrete ônus para o
MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas
formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
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Processo 6973/2021
Folhas: Rubric
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei n°
8 666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado, contados da efetiva execução para efeito de verificação da conformidade do serviço
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes
fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no
art. 69 desta Lei.
b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea h" do inciso I (recebimento
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea h" não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a
contar da notificação da contratada às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o
RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do
mesmo;
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado
ficando o custo por conta da empresa executora sem prejuízo de aplicação das penalidades
cabíveis;
Parágrafo decimo quarto: O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer,
caso constatado, posteriormente má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades
previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo quinto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato;
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Secretaria de Licitações e Contratos
rafo décimo sexto: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE
ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração;
Parágrafo décimo sétimo: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o
processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30
(trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão
contratante, na forma do disposto no parágrafo 3°. do art. 77 do Decreto n° 3 149/1980.
Parágrafo décimo oitavo: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em
desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência — Anexo I do Edital serão
recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro
próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5
(cinco) dias, para ratificação
Parágrafo décimo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos
Parágrafo vigésimo: O Fornecedor será obrigado a apresentar mensalmente, em relação aos
empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas,
em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na
forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxilio-alimentação.
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo vigésimo primeiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange,
inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da
Lei n°8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade
Parágrafo Vigésimo segundo: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos
parágrafos décimo e décimo primeiro ensejará a imediata expedição de notificação ao
Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento
das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo
prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência na hipótese de descumprimento
total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo vigésimo terceiro: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será
rescindido.
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Estado do Rio de Janeiro
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Processo 6973/2021
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Parágrafo vigésimo quarto: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida notificação à
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início
ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1
(um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a
quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após serem
aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de
Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta-corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a
assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no
Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguai, situado na Rua General Bocaiuva, 636, Centro,
Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada
pelos servidores designados;
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de ltaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir
danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais
documentos mencionados no Subitem 12 3 do Projeto Básico, ao Protocolo Geral Municipal,
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida
pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços bem como, da Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ,
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra
instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão
suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
Contratada o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da
data da respectiva reapresentação
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Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não
decorram de ato ou fato atribuível à Contratada sofrerão a incidência de atualização financeira
pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo
inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s) Os pagamentos serão
efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente, cujo número e agência
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADQR E DOS
ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES:
Constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES na qualidade de CONTRATANTES:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto contratado, ou rejeitá-lo.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas no Item
12—"Das condições de Pagamento", neste documento (Projeto Básico).
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Notificar a Contratada, por escrito a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na
execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO ÓRGÃO GERENCIAMB: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços.
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços
registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro
de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
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Processo 6973/202
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constif
obrigações do FORNECEDOR:
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente.
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico,
na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento
e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos
deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas tais como tributos, fretes, seguros,
descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos combustíveis e insumos
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas
aquilo em que eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações.
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes
aos colaboradores que irão atuar nesse contrato.
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato apresentando-a ao Contratante para
ateste e pagamento
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por
danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução
do contrato não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou
pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de
Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta
mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações
reunidas no Anexo ATA II — Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços
e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado
FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual
àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do
Edital.
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Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada
para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata
de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata
de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n°
10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o
registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de
1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do
caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e
a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e
justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO
ADERENTE:
O ÓRGÃO ADERENTE poderá mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir
à Ata de Registro de Preços desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a
economicidade.
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento
decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o
fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
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Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTe
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e
demais orientações.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de
habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao
Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda
vigore
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das
contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
Parágrafo sétimo: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a
esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços
e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES:
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, sem prejuízo das demais
cominações legais sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro,
com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até
5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública
contratante, para fins deste item são assim consideradas.
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom
andamento da licitação. inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital,
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços;
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II — não manter a proposta a ausência de seu envio bem como a recusa do envio de seu
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante da desclassificação de sua
proposta, quando encerrada a etapa competitiva desde que não esteja fundamentada na
demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu
cumprimento;
III — falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação
assumida pelo contratado;
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V — comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do
procedimento licitatório ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada
a erro no julgamento, prestação falsa de informações apresentação de documentação com
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a
veracidade de seu teor original
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades,
que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a
gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias
agravantes e atenuantes
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor os critérios estabelecidos no
parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão
contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo
ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO
GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou
do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo
segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c„ do parágrafo
segundo serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de
Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do
Executivo Municipal.
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Processo 6973/2021
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Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do MuniciiSi
de Itaguai, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão
impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo,
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
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Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de
competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou
que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada
quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos parágrafos décimo e
décimo primeiro da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que
configura a mora.
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na
alínea ti, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do
empenho.
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí, prevista na
alínea do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando
inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto da cláusula décima
primeira.
Parágrafo décimo quarto:A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em
que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
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Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b do
parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente ou de forma
independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá
o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do
interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato
infringidos e os fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende
imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para
a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5
(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e
nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d do
parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da
sanção_ pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro
do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções
administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo
também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das
sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo
Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8 666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguai, suas Autarquias ou
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
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c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de
Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido
para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos,
o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das
penalidades citadas no parágrafo quarto, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos
seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo
quinto, deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, ao Cadastro
Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO:
0(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro
de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições
exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios
decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio
amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de
Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS
FORNECEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO ATA I
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO UNID VALOR QTDE UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
ANEXO ATA II
CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada
na Rua Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
cédula de identidade n° , domiciliada na Rua , Cidade
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada
na Rua Bairro Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n°
daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade n° , domiciliada na Rua , Cidade
FORNECEDOR ITEM
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Prefeitura de
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/2021
Processo 6973/2021 ou icipj7----N,
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Folhas: 0
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ QUE
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E A
EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ inscrito no CNPJ sob o n° 29.138 302/0001-02, com sede na Rua
General Bocaiúva 636, Centro — ltaguaí — RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, portador da cédula de identidade sob n° , expedida pelo e inscrito no CPF ; e a empresa , situada na
Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n°
daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n°
, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no processo administrativo n° 6973/2021 (Pregão Eletrônico Para Registro de Preços N° 104/2021), que se regerá
pelas normas das Leis Federais n°s 8.666, de 21 de junho de 1993 10.520, de 17 de julho de
2002, dos Decretos Municipais n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989 de 12 de junho de
2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento
suas disposições irrestrita e incondicionalmente bem como pelas cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, pelo período de 06 (seis) meses pela Secretaria
de Obras e Urbanismo — SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em
seus anexos na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório
Parágrafo único: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por
preço unitário
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses contados a partir de dd/mm/aaaa,
desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do
Município, valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência caso posterior
à data convencionada nesta cláusula.
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Parágrafo primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses contados a
partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ate o limite máximo de 60
(sessenta) meses mediante termos aditivos de acordo com inciso II, do art. 57, da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos
do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Item
12— Das condições de Pagamento neste documento (Projeto Básico).
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na
execução do objeto, fixando prazo para sua correção
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas Edital e na legislação vigente:
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico,
na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento
e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos
deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros,
descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos.
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências
cabíveis.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações.
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Processo 6973/20
Folhas
Folhas: Rubr.' Êubrica:
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e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta o
indiretamente do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes
aos colaboradores que irão atuar nesse contrato.
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para
ateste e pagamento.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação
orçamentária:
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguai.
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17 542 0358
Fonte. 0021 RT (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3 90 39
Ficha: 124
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
• Fonte 0011 (Recurso Próprio)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90 39
• Ficha 124
Parágrafo único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas devendo ser empenhadas no início de cada exercício
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx(xxxx) abaixo discriminados.
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ UNID QTDE MODELO
VALOR
TOTAL
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s preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos
utilizados na consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos
do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante
da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017).
Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal
do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado por Resolução do
Ordenador de Despesas.
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e
tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o
MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei n°
8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes
fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
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Processo 6973/2021
Folhas Rubri
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, m
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no
art 69 desta Lei.
b.1) § 3°o do art 73 da Lei o prazo a que se refere a "alínea h" do inciso 1 (recebimento
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea h" não ser procedida dentro do prazo
fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a
contar da notificação da contratada, às suas custas sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato;
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
Parágrafq décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo sequndQ: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do
mesmo;
Parágrafo decimo terceiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo
acompanhamento da execução por órgão da Administração;
Parágrafo décimo quarto: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado,
ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades
cabíveis;
Parágrafo décimo quinto: O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de
refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vicio ou defeito, ficando sujeita
às penalidades previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
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Parágrafo primeiro - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos. dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE a qualquer tempo exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação
aos empregados vinculados ao contrato prova de que.
a) está pagando as verbas salariais. incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou
retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao
vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social- e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as
contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único do art. 11, da Lei n° 8.212,
de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a
atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo quarto - A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à
CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no
mesmo prazo para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de
descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado
Parágrafo quinto - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo sexto - No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA
para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento
de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue,
atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n° , agência , no
Banco de titularidade da CONTRATADA.
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Proc.
Processo 6973/2021
Folha:
Folhas: Rub4 Rubric
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após se
aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de
Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta corrente cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a
assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no
Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro,
Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada
pelos servidores designados,
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir
danos a terceiros
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais
documentos mencionados no Subitem 12 3 do termo de referência, ao Protocolo Geral
Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida
pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra
instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão
suportados exclusivamente pela CONTRATADA
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da
data da respectiva reapresentação
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não
decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira
pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo
inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão
efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
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Estado do Rio de Janeiro
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Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze)
meses utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na
consecução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas
no artigo 65, da Lei n° 8.666/93 mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela
inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições,
nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.° 8 666/93 sem que caiba à CONTRATADA direito a
indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e
ampla defesa
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa além das demais sanções cabíveis,
o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar
as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por
cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e c) cobrar
indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES:
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem
prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a
consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública
contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I — retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom
andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital,
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços;
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Prefeitura de
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II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de s
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua
proposta, quando encerrada a etapa competitiva desde que não esteja fundamentada na
demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu
cumprimento;
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação
assumida pelo contratado;
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V — comportar-se de modo inicie:me°, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do
procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada
a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a
veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual o contratado estará
sujeito sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades,
que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de ltaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a
gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias
agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto - Quando a penalidade envolver prazo ou valor os critérios estabelecidos no
PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante,
devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO
serão impostas pelo Ordenador de Despesa
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea do PARÁGRAFO SEGUNDO serão
impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo,
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO é de competência
exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo sexto - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o
CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e
TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que
configura a mora.
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Parágrafo sétimo - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b do
PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato aplicadas de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas,
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do
empenho.
Parágrafo oitavo - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí, prevista na alínea c do
PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando
inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
Parágrafo nono - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo primeiro - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
Parágrafo décimo segundo - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput na alínea b
do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente forem superiores ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo terceiro - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo decimo quarto - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do
interessado que indicará a infração cometida os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato
infringidos e os fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende
imputar e o respectivo prazo e/ou valor se for o caso
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Itaguai
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Prefeitura de Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/20
Folhas: R b
Parágrafo décimo quinto - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo sexto - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a
apresentação da defesa
Parágrafo décimo sétimo - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas
alíneas a b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d,
do PARÁGRAFO SEGUNDO.
Parágrafo décimo oitavo - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da
sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo nono - Os licitantes adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das
sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo
Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87 IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante
no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo vigésimo primeiro - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido
para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Jornal Oficial
do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e
d do PARÁGRAFO SEGUNDO de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo v_ig_s_inio segundo - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO
VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins
de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as
perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à
garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE que
não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o
que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da
pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um
por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo,
em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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..212v221.
itagidíj Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do
cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento
convocatório e legislação específica
Parágrafo segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e
o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação nos seguintes casos.
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do
artigo 83 do Decreto n° 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de
convite ou tomada de preços
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação,
exoneração ou redução da responsabilidade da cedente-CONTRATADA perante a
CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e equipamentos,
desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% do total ora
mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser comprovadamente
de propriedade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente,
exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78 XV, da Lei n°
8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de
ltaguaí, conforme art. 61, parágrafo unico c/c art. 26 ambos da Lei n° 8666/93 devendo ser
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma
e no prazo determinado por este.
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Prefethira de • Itaguoi
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: Rubrica:
Foi as
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Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes,
objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n°. do processo
administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguai, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir
qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em x (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e
achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
ltaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
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111 COMISSÕES DE
LICITAÇÃO
1. Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n° 799 - 16 de Março de 2020 Pag. 4
2. Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n° 914- 17 de março de 2021 Pag. 10
3. Jornal Oficial Itaguaí1 Edição n° 10271 Quarta-feira, 16 de março de 2022 Pag. 10
4. Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março
de 2023 Pag. 18
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
JORNAL OFICIAL
dição o° 799 - Ano 12 - Distribuição Gratuita
18 de Março de 2020
Jornal Oficiai de Itaguaí - Edição n2 799 - 16 de Marco de 2020
Poder Executivo Municipal
Prefeito: Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito:
Procurador-Geral do Município: Fábio Guiller Pe
Piedes
Controlador-Geral do Município: Geraldo Gomes de
Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete:
Secretária Municipal de Governo: Elisa Giovanna dos
Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Fazenda: João José de Almeida
Neto
Secretario Municipal de Executivo e Comunicação:
Fábio Tavares Peleteiros Fentanes
Secretário Municipal de Administração: Robens
Fonseca Pedrosa Junior
Secretária Municipal de Licitações e Contratos:
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura: Nilce de
Oliveira Nascimento Ramos
Secretária Municipal de Saúde: Carlos Eduardo
Carneiro &fia
Secretário Municipal de Eventos:
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável: Luis Roberto Jesus
Secretária Municipal de Turismo e Esporte:
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca:
Secretário Municipal de Transporte: Jefferson de
Souza Ribeiro
Secretária Municipal de Assistência Social: Micheli
Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider
Ribeiro Dantas Filho
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Planejamento:
Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza
Urbana: Josafá Conceição dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública,
Defesa Civil e Trânsito: Fernando Rosadas Barbosa
Machado
ITAPREVI: Silvia Veras Ventura
Poder Legislativo Municipal
Mesa Diretora:
Presidente: Noel Pedrosa de Mello
Vice-Presidente:
20 Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês
3° Vice-Presidente:Vinicius Alves de Moura Brito
1° Secretário: Alexandro Valença de Paula
2° Secretário: Haroldo Rodngues Jesus Neto
Vereador: André Luis Reis de Amorim
Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Vereador: Reinaldo José Cerqueira
Vereador: Fernando Stein Kuchenbecker Júnior
Vereador: Genildo Ferreira Gandra
Vereador: Ivan Charles Jesus Fonseca
Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães
Vereador: Sérgio Minoru Fukamati
Vereador: Waldemar José de Ávila Neto
Vereador: VVillian Cezar de Castro Padela
Vereador: Nisan César dos Reis Santos
Vereador: Valter de Almeida Matos da Costa
Expediente
Jornal Oficial de Reguei
Lei n° 2641 de 18 de dezembro de 2007
Alteração na Lei n° 3 232, 20 de maio de 2014
Distnbuição Gratuita
Secretaria Municipal de Gabinete
Tiragem 300
Impresso Prefeitura Municipal de ltaguai
Email• iomaloficial©itaguai rj gov br
Rua General Bocaiúva, 636, Centro, ltaguai
Tel 3782-9000 - W W W itaguai q gov br
Câmara Municipal de Reguei
Tel (21) 2688-1136/2688-1236
STADO DO RIO DE JANEIRO
FEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N4434, de 13 de março de 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO
AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVíRUS (COVIDE-19), DO
REGIME DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBICO E CONTRATADO,
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123,
inciso I, alínea "i", ambos da Lei Orgânica do Município, e pelo
Inciso VI do artigo 82 da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de
2012,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da
Constituição da República;
•
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral,
universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de
proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme^
o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de IP
Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto n2 7.616, de 17 de novembro
de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS
em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde
pública de importância nacional e internacional, ou seja, as
situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional,
promulgado pelo Decreto Federal n2 10.212, de 30 de janeiro de
2020;
CONSIDERANDO a Portaria n2 188, de 03 de fevereiro de
2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019.nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos
e
Jornal Oficiai de ltaguaí - Edição n° 799 - 16 de Março de 2020
gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em ,,,,<,kcipat
,
Saúde Pública (COE-nCoV), e
CONSIDERANDO 24 2S-1?-)- a necessidade de adoção de ações coordenadas para c) proc N K
Folhas _14 enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de 'I Importância Estadual e
Internacional, decorrente do "coronavírus";
3
RUbriCa:
DECRETA:
Art. 12 Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao
contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância
Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), no âmbito
do Município de ltaguaí;
Art. 22 Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por
empresa que presta serviço para o Município de ltaguaí, que apresentar febre ou
sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração,
dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado
um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico a ser
informado por ato infralegal a ser expedido pela Secretaria de Saúde em 48
(quarenta e oito horas), após a expedição do presente Decreto.
§12 - Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer servidor público,
empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o
Município de ltaguaí, deverá entrar em contato com a Secretaria de Saúde para
informar a existência de sintomas.
§22 - Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão
notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar
todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos
riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de
sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis
de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à
Administração Pública.
Art. 32 - O servidor público acima de 60 (sessenta) anos deverá exercer
suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão
de lotação, em trabalho remoto - regime homeoffice, desde que observada a
natureza da atividade, e, seguindo a orientação do seu chefe imediato.
§12 A autoridade superior em cada caso deverá expedir ato de
regulamentação do trabalho remoto em atenção à manutenção da continuidade e
essencialidade das atividades da Administração Pública.
§22 - Poderá, ainda, a autoridade superior conceder antecipação de férias
ou flexibilização da jornada com efetiva compensação.
Art. 42 Fica instituído o Gabinete de Crise, formado por todas as secretarias
do Município de ltaguaí, que deverá indicar no mínimo 1(um) membro para
compor o gabinete, visando organização, cooperação, bem como a tomada
de decisões, em conjunto, com o objetivo de otimizar as ações emergenciais e
minimizar o impacto da pandemia, sempre com a supervisão e coordenação do
Secretário de Saúde.
Art. 52 De forma excepcional, ressalvados os serviços essenciais, seguindo
a orientação do Estado do Rio de Janeiro, com o único objetivo de resguardar o
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação
do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, das seguintes atividades:
I - realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que
previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como:
Jornal Oficial de Itaguai - Edição ng 799 - 16 de Março de 2020
eventos desportivos, shows, eventos científicos, comícios, passeatas e
afins;
II - atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
III - visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na
rede pública ou privada de saúde;
IV - das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário
recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede
pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior,
sendo certo, que a Secretaria de Educação e a Secretaria de Eventos
deverão expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para
regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto;
Parágrafo Único: Ficam revogados os alvarás concedidos por todas
as secretarias relacionados a eventos desportivos, shows, eventos
científicos, comícios, passeatas e afins;
Art. 62 - Todas as Secretarias do Município poderão expedir atos
infralegais em conjunto com a Secretaria de Saúde e sob a supervisão
desta, para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas
atribuições.
Art. 72 - Às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à
população em geral deverão observar as boas práticas fornecidas pela
Organização Mundial da Saúde.
Art. 8-2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
PORTARIA:
PORTARIA N2 0335, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Criar para período de 16/03/2020 a 16/03/2021 a Comissão
Permanente de Licitação, Comissão de Cadastro e Comissão Pregão,
que passara a funcionar com os membros abaixo relacionados:
Comissão Permanente de Licitação:
Sheila Quintanilha Oliveira — Mat. 16.962 - Presidente
Sandro de Souza Simões — Mat. 33.598 - Membro
Tobias dos Santos Amâncio Ferreira — Mat. 43.931 — Membro
Alessandra Geraldo dos Santos Matr. 45.347 - Membro
Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Mat. 36.700-Membro
Andre Luiz Nunes dos Santos — Mat. 35.247 — Membro
Comissão do Pregão Presencial e Pregão Eletrônico
Sheila Quintanilha Oliveira — Mat. 16.962 - Pregoeira
Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Mat. 36.700-Membro
Monique da Costa Vieira dos Santos — Mat. 39.041 - Membro
Natan Felipe Souza Costa — Matr. 34.834 — Membro
Andre Luiz Nunes dos Santos — Mat. 35.247 — Membro
4
ao
Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
Jornal Oficial de itaguaí - Edição n'2 799 - 16 de Março de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ruc N° ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS(
RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA / DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 013 / 2020 R1
O Município de Itaguaí, por meio da Secretária Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para
conhecimento de todos os interessados, que o Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 013 / 2020
R1, gerado no portal Licitacoes- e sob o n° 803460, oriundo do p.a. 19.387/2019, visando CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÁS DE COZINHA (GPL)
ACONDICIONADOS EM BOTIJÃO DE 13Kg E 45Kg LÍQUIDO, através do sistema de registro de preços, POR UM
PERÍODO DE 12 ( doze) meses, conforme solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, realizada
em 05 de Fevereiro de 2020 às 10:00 horas, foi considerada FRACASSADA / DESERTA.
Samuel Moreira da Silva —Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Folhas 45o
Rubrica:
PREGÃO ELETRÔNICO — N2 027/2020 (P.A. 14.651/2019)
O Município de Itaguaí torna público, para o conhecimento dos interessados, que está ADIADO SINE DIE o
PREGÃO ELETRÔNICO N2 027/2020 (803863), para a contratação de empresa especializada em fornecimento
parcelado e contínuo de material de expediente e didático, para atender as Demandas da Secretaria Municipal
de Saúde e suas unidades de Saúde, em razão da necessidade de nomeação de novos pregoeiros e eq_ulipe de
apoio, tendo em vista mudanças na atual equipe de gestão do Município de Itaguaí.
Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal de Licitações
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N2 001/2020
PARTES: O Município de Itaguaí, pela Secretaria Municipal de Saúde pelo Fundo Municipal de Saúde e a SrgNeucinéia Domiciano da Cruz Sarter Alves.
OBJETO: O Presente TERMO tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Município de Itaguaí, pela
Secretaria Municipal de Saúde, relativo a OCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA AUGUSTO COSTA
PEREIRA, LOTE 16 QUADRA 06CASA 01,02,03 E 04BAIRRO ITO, ITAGUAÍ/R1 local de funcionamento da
(RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA), pertencente a Secretaria Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com o pagamento do presente contrato correrão a conta das seguintes
dotações orçamentárias, assim classificadas.
Órgão: 11
Unidade de Trabalho: 11.02
Funcional/ programática: 10.302.0502
Projeto/ atividade: 2.199
Elemento: 3.3.90.92.00.00.00.00.0082
Código reduzido: 000241
VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS É DE R$ 34.760,00 ( trinta e quatro mil e
setecentos e sessenta reais).
(A) DALVA ALVES DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / LOCATÁRIO
(B) NEUCINÉIA DOMICIANO DA CRUZ SARTER ALVES - LOCADORA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAi
JORNAL OFICIAL
Eciição n° 914 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 17 de marco de 2021
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n° 914 - 17 de março de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIORN
PODER EXECUTIVO MUNIC
Prefeito
Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito
Valter de Almeida Matos da C
Procurador-Geral do Municíp
Thiago Morani
-0
4,3 <Z°C.'
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo
Carlos André Franco Marques Viana
Secretário Municipal de Fazenda
João José de Almeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretária Municipal de Administração
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoia
Secretário Municipal de Eventos
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes (Interino)
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável
Victor Soares Benezath
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fernanda Spindola Motta
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Cezare Yukio lwanaga (interino)
Secretário Municipal de Transporte
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Elisa G ovanna dos Santos Martins D as
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Shayene Figueiredo Barreto
Secretário Municipal de Ordem Pública
e Limpeza Urbana
Antonio Carlos dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública,
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino)
Presidente ITAPREVI
Fabio Guiller Peixoto Diepes
L OFICIAL
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
2° Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho
3° Vice-Presidente: José Domingos do Rozario
1° Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha
2° Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: José Domingos do Rozario
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito
It Prefeitura de fok at
iri do 41,614. s som
E XPEDIENTE
Jornal Oficial de ltaguaí
Lei n° 2.641, de 18 de dezembro de 2007
Alteração na Lei n° 3.232, 20 de maio de 2014
Disponível para download em:
https://itaguai.rj.gov.br/jornal-oficial/
Secretaria Municipal de Governo
Email: publicacao@itaguaisj.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centroltaguai
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de Itaguai
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
www.camaraitaguai.rj.gov.br
. •
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n2 914 - 17 de março de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N2 4.561 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
C-) Proc. ~ta- ,re
Folhas
Ftubnco
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí-- RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso
1, alínea "i" e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.314.128,39 (quinze milhões, trezentos e
quatorze mil, cento e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo
com o quadro abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf
CÓDIGO
N-- - 1
40
1, PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA DA
DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO
RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR
2.011 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.36 04 ANULAÇÃO 20.000,00
47 2.011 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.92 04 ANULAÇÃO 20.000,00
632 2.466 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.30 04 ANULAÇÃO 3.000,00
642 2.467 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.30 04 ANULAÇÃO 1.000,00
646 2.467 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 04 ANULAÇÃO 1.000,00
650 2.467 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 04 ANULAÇÃO 1.000,00
790 2.049 INVESTIMENTOS 4.4.90.92 04 ANULAÇÃO 15.000,00
140
_.
2.033 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 12 ANULAÇÃO 15.000,00
k 146 2.049 PESSOAL E ENC
SOCIAIS 3.1.90.11.02 12 SUPERAVIT 7.209.915,56
187 2.308 PESSOAL E ENC
SOCIAIS 3.1.90.11.02 12 SUPERAVIT 400.000,00
202 2.309 PESSOAL E ENC
SOCIAIS 3.1.90.11.02 12 SUPERAVIT 1.200.000,00
310 2.441 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.30 12 ANULAÇÃO 5.000,00
791 2.441 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.93 12 ANULAÇÃO 5.000,00
325 2.245 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 13 ANULAÇÃO 5.000,00
362 2.314 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 13 ANULAÇÃO 5.000,00
105 2.249 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 15 ANULAÇÃO 5.843,81
789 2.249 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3 90.92 15 ANULAÇÃO 5.843,81
TOTAL 8.863.759,37 53.843,81
4 Jornal Oficial de Itaguai - Edição n° 914 - 17 de março de 2021
ANUI
pc,
A
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
5 4 PROJETO/
ATIVIDADE
.._
NATUREZA DA ELEMENTO FUNÇÃO DESPESA
ORIGEM DO
RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR
1 2.432 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 184.359,60
2 2.432 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO
.,
10.000,00
4 2.432 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 10.000,00
6 2.432 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 10.000,00
7 2.432 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.91.02 10 ANULAÇÃO 170.766,75
13 1.119 INVESTIMENTOS 4.4.90.51 10 ANULAÇÃO 20.000,00
18 2.027 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 10 ANULAÇÃO 50.000,00
25 2.030 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 50.000,00
26 2.036 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 28.000,00
27 2.036 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 1.780.000,00
29 2.036 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 185.200,00
47 2.113 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 50 000,00
51 2.113 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 29.700,00
52 2.113 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 50.000,00
55 2.113 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 10 ANULAÇÃO 57.700,00
62 2.133 PESSOAL E ENC
SOCIAIS 3.1.90.94 10 ANULAÇÃO 100.000,00
72 2.133 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.390.36 10 ANULAÇÃO 30.000,00 1
73 2.133 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 184.359,60
76 2.133 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.46 10 ANULAÇÃO 1.086.200,00
80 2.133 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.93 10 ANULAÇÃO 140.766,75
82 2.133 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 10 ANULAÇÃO 10.000,00
118 2.143 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 500.000,00
120 2.143 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.92 10 ANULAÇÃO 12.000,00
125 2.147 PESSOAL E ENC
SOCIAIS 3.1.90.11.01 10 ANULAÇÃO 1.000.000,00
132 2.147 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 901.000,00
157 2.152 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.32 10 ANULAÇÃO 400.000,00
174 2.199 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 24.400,00
178 2.199 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 24.400,00
, cipa/ ,e
Jornal Oficial de Itaguai - Edição ng 914 - 17 de março de 2021
o Proc 1 c.a
5
190 2.304 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO Folhas 1 3 000,00
ANULAÇÃO 192 2.304 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 10
197 2.304 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 10 ANULAÇÃO 20.000,00
198 2.305 PESSOAL E ENC
SOCIAIS 3.1.90.11.01 10 ANULAÇÃO 160.000,00
200 2.305 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 160.000,00
201 2.305 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 30.000,00
202 2.305 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 16.000,00
207 2.305 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.92 10 ANULAÇÃO 16.000,00
219 2.488 PESSOAL E ENC
SOCIAIS 3.1.90.11.01 10 ANULAÇÃO 1.000.000,00
223 2.488 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 100.000,00
11 228 2.488 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.92 10 ANULAÇÃO 30.000,00
233 2.484 PESSOAL E ENC
SOCIAIS 3.1.90.11.01 10 SUPERAVIT 920.692,67
252 2.133 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.46 10 ANULAÇÃO 1.100.000,00
253 2.113 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 10 ANULAÇÃO 100.000,00 TOTAL 5.890.119,02 4.969.426,35
ItNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALP CÔDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA allii i i FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ...
Ag,
ADICIONAR SUBTRAIR
3 2.300 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 08 ANULAÇÃO 10.250,00
93 2.331 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 08 ANULAÇÃO 10.250,00
I PESSOAL 118 2.502 E ENC
SOCIAIS 3.1.90.11.01 08 ANULAÇÃO 100.000,00
119 2.502 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.30 08 ANULAÇÃO 80.000,00
121 2.502 OUTRAS DESP
CORRENTES 3.3.90.39 08 ANULAÇÃO 20.000,00
__,I... .d.
FIIDADE GSTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4
PROJETO/ ATIVIDADE 2.173
NATUREZA DAlie
DgRgA
ELEMENTO
PESSOAL E ENC
SOCIAIS 3.1.90.11.01
FUNÇÃO
01
ORI DO
RECURSO
ANULAÇÃO
ADICIONAR SUBTRAIR 11
450.000,00
14 2.173 INVESTIMENTOS 4.4.90.51 01 ANULAÇÃO 430.000,00
26 2.174 OUTRAS DESP
CORRENTES1 3.3.90.36 04 ANULAÇÃO 20.000,00
_ J., aliai
*o"?'
6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n2 914- 17 de março de 2021
Art. 29 - Os recursos necessários ao Crédito
Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta
dos incisos I e III, § 12 do art. 43 da Lei Federal n2 4.320, de
17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de n2 3.909
de 29 de dezembro de 2020;
Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor produzindo
seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em
em Vieira de Souza — Prefeito Municipal
ANEXO
E CONTÁBIL DE VERIFICA O EM 31
Conta Vinculada 81134-3
Fonte de Recursos Fundeb - 15
Financeiro
Disponibilidades 9.233.154,73
Deficit
Total 9.233.154,73
Fichas 146, 187 e 202
2020
PASSIVO
Financeiro
Restos a Pagar 3.932,60
DOO 419.306,57
Superavit 8.809.915,56
Total 9.233.154,73
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020
Conta Vinculada 86330-0
Fonte de Recursos Covid Inciso I LC 173
Financeiro
Disponibilidades 1.051.434,07
Deficit
Total 1.051.434,07
Ficha 233
PASSIVO
Financeiro
Restos a
Pagar 0,00
DOO 130.741,40
Superavit 920.692,67
Total 1.051.434,07
DECRETO N2 4.564, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a reabertura
de crédito extraordinário no
orçamento do Município de Itaguai
para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto
4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro n2 05 de 2020 que reconhece a
ocorrência do estado de calamidade pública em municio,
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI n2
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE n2
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o artigo 167 da Constituição Federal que
autoriza a reabertura de crédito extraordinário nos ati
promulgados nos últimos quatro meses, nos limites de seus
saldos, o quais serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subsequente.
CONSIDERANDO os recursos de Incremento Temporário
ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate
ao COVID-19 (PSE) e Incremento Temporário ao Bloco da
Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19
(PSB) decorrentes do art. 1 da Portaria 378 de 07/05/2020.
CONSIDERANDO a Portaria n2 601 de 29 de janeiro de 2021,
Portaria MC n2 605 de 05 de fevereiro de 2021 que autoriza a
execução dos saldos financeiros dos recursos do COVID,
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura
de crédito extraordinário, DECRETA:
Jornal Oficial de ltaguai - Edição n9 914 - 17 de março de 2021
Art. 12 Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas
ao COVID-19.
§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo permite
a reabertura de créditos extraordinários até o montante de
R$ 722.509,94 (setecentos e vinte e dois mil quinhentos e
nove reais e noventa e quatro centavos).
§ 2° Para a finalidade apresentada, fica incluído no orçamento
vigente de 2021 o seguinte:
15.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCI
FUNÇÃO 08
SUBFUNÇÃO 244
PROGRAMA 532
INCREMENTO Temporário PSBásica 2.506
1534CIAL
CD
E ‘slo 14
.cts o
o PI e
(D\t^05
Portaria/
Resolurolo
ELEMENTOS DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
378 3.3.90.30 229 452.545,84
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08
SUBFUNÇÃO 244
PROGRAMA 532
INCREMENTO Temporário PSEspecial 2.507
Portaria/
Re‘olução
ELEMENTOS DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR
378
3.3.90.30 230 206.132,60
378 3.3.90.36 230 831,50
378 3.3.90.39 230 16.000,00
378 1 4.4.90.52 230 47.000,00
Art. 22 Os recursos financeiros necessários à realização das
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes de
reabertura de crédito extraordinário sendo obtidos na forma
do art. 43 da Lei n2 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 39 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal
DECRETO N9 4.565 DE10 DE MARÇODE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, usando de
suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso
1, alínea "i" e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 12 - Fica aberto crédito suplementar no valor de
R$ 440.404,83(quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos
e quatro reias e oitenta e três centavos), nas seguintes
dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro
abaixo:
7
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSI~A SOCIAL
CÓDIGO PROuTo/
AlTIADADE
NATUREZA
DA DESPESA CLEPftwo fUNÇÂO ORIGEM 00
RECURSO ACAOONAR
130 2.489 OUTRAS DESP
CORRENTES 3 3.90 30 08 SUPERAVIT 16.568,91
131 2.489 OUTRAS DESP
CORRENTES 3 3.90.30 08 SUPERAVIT 80.451,29
132 2 489 PESSOAL E ENC
SOCIAIS 3.3.9030 08 SUPERAVIT 153,200,00
133 2 489 OUTRAS DESP
CORRENTES 33.90.39 08 SUPERAVIT 170 184,63
II534 2,489 INVESTIMENTOS 4.4 90 52 08 SUPERAVIT 20 000,00
n_ - "--.._i..1,...-
. - -
Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta
do inciso 1, § 12 do art. 43 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de
março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de n° 3.909 de 29
de dezembro de 2020;
Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor produzindo
seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
(a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
ANEXO
Conta Vinculada 85642-8
Fonte de Recursos 220
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades 16.568,91 Restos a Pagar 0,00
DDO 0,00
Deficit Superavit 16.568,91
Total 16.568,91 Total 16.568,91
Ficha 130
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020
Conta Vinculada 85643-6
Fonte de Recursos 221
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades 91.391,03 Restos a Pagar 10.939,74
DOO 0,00
Deficit Superavit 80.451,29
Total 91.391,03 Total 91.391,03
Ficha 131
8
BALANCETE CONTÁBIL
Conta Vinculada 85640-1
Fonte de Recursos 222
Pa e it
•
Jornal Oficial de Itaguai - Edição ng 914- 17 de março de 2021
."/ERIFICA f \34112/2020
(17
E °'?
111 as
O
ATIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades 343.384,63 Restos a Pagar 0,00
DOO 0,00
Deficit Superavit 343.384,63
Total 343.384,63 Total 343.384,63
Ficha 132, 133 e 134
PORTARIAS:
PORTARIA N9 0720, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Exonerar, "a pedido" com efeito retroativo a 01 de
março do corrente ano, LUCIANA MARLUCY DA SILVA
GOMES MARTINS, Matrícula n9. 33.857do Cargo efetivo
de PROFESSOR DE-1, lotado na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
PORTARIA N2 0729, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, a partir de 01 de março do corrente ano,
RODRIGO DE OLIVEIRA MOLEDO, no Cargo em Comissão
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Símbolo "DAS-7", da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável.
PORTARIA N9 0730, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, a partir de 01 de março do corrente ano, JESSICA
DE MORAES NOBRE, no Cargo em Comissão de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, Símbolo "DAS-7", da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
PORTARIA N2 0740, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, SAMEA LOURENÇO ANTERO, para exercer o Cargo em
Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Sim bolo
"DAS-6", da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA N2 0742 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Instaurar Inquérito Administrativo em nome da servidora,
SILVANA CRHISTINA BRITO DE CARVALHO, matrícula 2.179,
Professora "Classe E"/DE-3 (aposentada), considerando os
documentos que instruem os autos relacionado ao PA
10 597/2019 de Tomada de Contas Especial, caracterizando,
em tese, INFRAÇÃO DISCIPLINAR prevista nos artigos 154, IV
e 156 caput e parágrafo único da Lei Municipal 2.412/2003.
PORTARIA N9 0743 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Instaurar Inquérito Administrativo em nome do servidor,
GABRIEL OTONI CALHAU MARTINS, matrícula 33.447,
Professor DE-4, em virtude de suposta conduta irregular,
considerando que o servidor faltou ao serviço por mais de
30 (trinta) dias seguidos sem justificativa, caracterizando, em
tese, ABANDONO DE CARGO previsto no artigo 164, III e §12
da Lei Municipal 2.412/2003.
PORTARIA N9 0744 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Instaurar Inquérito Administrativo em nome da servidora,
JULIA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO, matrícula 35.085,
Professora DE-4, em virtude de suposta conduta irregular,
considerando que o servidor faltou ao serviço por mais de
30 (trinta) dias seguidos sem justificativa, caracterizando, em
tese, ABANDONO DE CARGO previsto no artigo 164, III e §12
da Lei Municipal 2.412/2003.
PORTARIA N2 0745 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Instaurar Inquérito Administrativo em nome da servidora,
FLÁVIA VIANNA DE OLIVEIRA, matrícula 33.052, Professora
DE-1, em virtude de suposta conduta irregular, considerando
que o servidor faltou ao serviço por mais de 30 (trinta)
dias seguidos sem justificativa, caracterizando, em tese,
ABANDONO DE CARGO previsto no artigo 164, III e §12
Lei Municipal 2.412/2003.
PORTARIA N2 0746 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Instaurar Inquérito Administrativo em nome da servidora,
BIANCA ZANDOMINGO CARVALHO RAMOS, matrícula
36.018, Professora DE-4, em virtude de suposta conduta
irregular, considerando que o servidor faltou ao serviço
por mais de 30 (trinta) dias seguidos sem justificativa,
caracterizando, em tese, ABANDONO DE CARGO previsto no
artigo 164, III e §1° da Lei Municipal 2.412/2003.
PORTARIA N2 0781 DE 10 DE MARÇO DE 2021
Exonerar com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, STÉPHANE MACHUCA FÉLIX, do Cargo em Comissão
de ASSESSOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, Símbolo "AAF",
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento.
PORTARIA N2 0786, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, GABRIELE DE SÁ AZEVEDO ROCHA, no Cargo em ip
Comissão de ASSESSOR DE EVENTOS, Símbolo "DAS-5", da
Secretaria Municipal de Eventos.
PORTARIA N9 0787, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, ROBERTO LUCIO SAMPAIO FROTA, no Cargo em
Comissão de ASSESSOR DE EVENTOS, Símbolo "DAS-5", da
Secretaria Municipal de Eventos.
PORTARIA N2 0804 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Exonerar com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, LUCY HESSE PAIVA FENTANES, do Cargo em Comissão
de ASSESSOR JURÍDICO, Símbolo "Ar, da Procuradoria
Geral do Município.
PORTARIA N2 0805 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Exonerar a pedido, conforme processo administrativo 4.044
de 2021, a contar de 04 de março do corrente ano, KARINA
KIMIE SUGIO, matrícula 34.956, AGENTE ADMINISTRATIVO
ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA N9 0806 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Exonerar com efeito retroativo a 01 de março do corrente
Jornal Oficial de Itaguai - Edição n2 914 - 17 de março de 2021 9
ano, JENIFER DE ALMEIDA SANTOS, do Cargo,em Comissão
de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINIST IVÔS, Símbolo
"DAS-5", da Secretaria Municipal de Go po.
11 1-P115
PORTARIA N2 0807 DE 11 DE MARÇO •ÉJ204fI c ' A 55
Nomear com efeito retroativo a 01 de arçpda-corrente---
ano, LUCY MESSE PAIVA FENTANES, no rgq_emSomi
de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTR lk</U-síFITI-15
"DAS-5", da Secretaria Municipal de Govern
PORTARIA N2 0808 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Nomear com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, YASMIN LOPES LIMA, no Cargo em Comissão de
ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo
"DAS-5", da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA N9 0809 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Nomear com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, CLEBER DE SOUZA FILHO, no Cargo em Comissão de
ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo
*DAS-S", da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA N2 0810 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Nomear com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, JENIFER DE ALMEIDA SANTOS, no Cargo em Comissão
de ASSESSOR JURÍDICO, Símbolo "Ai", da Procuradoria
Geral do Município.
PORTARIA N9 0811 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Exonerar com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, ALMIR BATISTA CAVALCANTE, do Cargo em Comissão
de CHEFE DE GABINETE, Símbolo "DAS-1", da Secretaria
Municipal de Transportes.
PORTARIA N9 0812 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Exonerar com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, ADRIANA ROCHA AMARO, no Cargo em Comissão de
CHEFE DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO, Símbolo "FAI-1",
da Secretaria Municipal de Transportes.
a ORTARIA N9 0813 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Nomear com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, ALMIR BATISTA CAVALCANTE, no Cargo em Comissão
de ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTES, Símbolo "DAS5", da Secretaria Municipal de Transportes.
PORTARIA N2 0814 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Nomear com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, ADRIANA ROCHA AMARO, no Cargo em Comissão
de CHEFE DE GABINETE, Símbolo "DAS-1", da Secretaria
Municipal de Transportes.
PORTARIA N2 0815 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Exonerar a contar de 09 de março do corrente ano, NATAN
OLIVEIRA SILVA, do Cargo em Comissão de CHEFE DE
NÚCLEO DE SERVIÇOS CONCEDIDOS, Símbolo "FAI-1", da
Secretaria Municipal de Transportes.
PORTARIA N9 0816 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Conceder a servidora MERI VALÉRIA BLUM, matrícula
funcional n2 34.742, da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a
08/02/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme
dispõe o artigo 39, Inciso 1 da Lei n° 2412/2003.
PORTARIA N9 0831, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 01 de março do corrente
no, RUTH MOREIRA DOS SANTOS MARQUES DA SILVA,
Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNTO,
mbolo "DAS-4", da Secretaria Municipal Educação e Cultura.
ORTARIA N9 0833, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 02 de março do corrente
ano, ELISANGELA TOBIAS DA SILVA LAMEIRA, no Cargo em
Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNTO, Símbolo "DAS4", da Secretaria Municipal Educação e Cultura.
PORTARIA N9 0834, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 08 de março do corrente
ano, JANAINA SIMAO DA SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo em
Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNTO, Símbolo "DAS4", da Secretaria Municipal Educação e Cultura.
PORTARIA N2 0835, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 08 de março do corrente ano,
JAMILLE MUNIZ VITORINO COSTA, no Cargo em Comissão
de COORDENADOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA, Símbolo
"DAS-4", da Secretaria Municipal Educação e Cultura.
PORTARIA N2 0836, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 08 de março do corrente ano,
JOYCIENE CAROLINA FAGUNDES, no Cargo em Comissão de
ASSESSOR DO PATRIMÔNIO CULTURAL, Símbolo "DAS-4",
da Secretaria Municipal Educação e Cultura.
PORTARIA N9 0837, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 08 de março do corrente
ano, CAROLINE RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA, no Cargo
em Comissão de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO EM CULTURA, Símbolo "DAS-2", da
Secretaria Municipal Educação e Cultura.
PORTARIA N9 0846, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Nomear, a partir de 15 de março do corrente ano, JUAREZ
RODRIGUES DE SOUZA FILHO, no Cargo em Comissão de
ASSESSOR DE CULTURAL II, Símbolo "DAS-7", da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA N9 0855, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Criar para o período de 16/03/21 a 16/03/22 a Comissão
Permanente de Licitação, Comissão do Pregão e Comissão de
Cadastro que passará a funcionar com os membros abaixo
relacionados.
Comissão Permanente de Licitação:
• André Ricardo Barroso — Matr. 47.362 - Presidente
• Jorge Luiz Bila — Matr. 46.366— Membro
• Bruno Barbosa de Souza — Matr. 46.367 — Membro
• Sandro Simões de Souza — Matr. 33.598 — Membro
• Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 —
Membro
• Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Matr. 36.700 —
Membro
• Vanessa Caroline Gonçalves — Matr. 35.012 — Membro
• Michelle Avelar dos Santos Matr. 37.108 — Membro
• Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges - Matr. 34.013
— Membro
10
Comissão Pregão:
Jornal Oficial de itaguai - Edição n2 914- lide março de 2021
Sônia Deptuski Jacuboski — Matr. 46.005 — Pregoeira
Gustavo Castilho Triunfo da Silva — Matr. 34.623 -
Pregoeiro
Jorge Luiz Bila — Matr. 46.366 — Pregoeiro
Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 —
Equipe Apoio
Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Matr. 36.700 —
Equipe Apoio
Vanessa Caroline Gonçalves — Matr. 35.012 — Equipe
Apoio
Michelle Avelar dos Santos - Matr. 37.108— Equipe Apoio
Bruno Barbosa de Souza — Matr. 46.367 — Equipe Apoio
Sandro Simões de Souza — Matr. 33.598 — Equipe Apoio
Adriana Campos de Mattos— Matr. 46.101— Equipe Apoio
Fernanda dos Santos Ramos — Matr. 46.008 — Equipe
Apoio
Simone Cristina Chaves de Freitas Paiva — Matr. 46.024
- Equipe Apoio
Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges - Matr. 34.013
— Equipe Apoio
Bitencourt Cegueira Martins — Matr. 46 009 —
oio
ra Quintanilha Oliveira — Matr. 16.962 —
Comissão de Cadastro:
ota Belo — Matr. 36.778 — Presidente
Souza da Silva — Matr. 34.177 — Membro
• ndré Luiz Nunes dos Santos — Matr. 35.247- Membro
• Tobias dos Santos Amando Ferreira — Matr. 46.368 —
Membro
• Kleber Dias Tavares de Amorim — Matr. 46.023 — Membro
• Helena da Silva Cruz Maia — Matr. 36.653 - Membro
(a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N2 032/2021
PARTES: O Município de ltaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES, e a empresa MARVIN COMÉRCIO DE
EXTINTORES LTDA-ME, conforme processo n2 17.270/2020.
OBJETO: Prestação de serviços de RECARGA DE EXTINTORES
COM TESTES HIDROSTÁTICOS, INSPEÇÃO, PINTURA E
MANUTENÇÃO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, na forma do
Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PRAZO: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do contrato correrão à conta
da seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 31.01.26 122.0059.2.470
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 21
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 2.419,59
(dois mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e nove
centavos).
DATA: 22 de fevereiro de 2021.
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / JOSÉ
CARLOS DA SILVA FILHO / CONTRATANTE
(B) MARVIN COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA-ME / CNPJ
02.935.467/0001-5 / CONTRATADA
POR OMISSÃO NO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ — EDIÇÃO
EXTRA N2 913 — 12 DE MARÇO DE 2021.
EXTRATO DO CONTRATO N2035/2021
PARTES:O Município de ltaguaí, pela SECRETARIAMUNICIPAL
DE SAÚDE, e a empresa LUMAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIO LTDA, conforme processo n2 14.260/2020.
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL NA ESTRADA DO TEIXEIRA,
N.° 227, ENGENHO, ITAGUAVRJ, PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA FUNCIONAMENTO
DO ATENDIMENTO DA NOVA SEDE DE PATRIMÔNIO DA
SAÚDE.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do contrato correrão à contas
da seguinte classificação orçamentária:
Programa de trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133
Natureza da despesa: 3.3.90 36
Fonte do recurso: 92
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 3.000,00
(três mil reais)
DATA: 08 de março de 2021
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/CARLOS EDUARDO
CARNEIRO ZOIA/CONTRATANTE
(B) EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA/CGC
36.437.713/0001-64/CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO N2036/2021
PARTES: O Município de ltaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa DISTRIBUIDORA DE
CESTAS VASSOURAS LTDA — ME, conforme processo n2 111,
014/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS (CARNE, HORTIFRUTIGRANJEI RO, GÊNEROS
SECOS E LATICÍNIOS),
PRAZO: 06 (seis) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do contrato correrão à conta
da seguinte classificação orçamentária:
Fonte: 039
Projeto Atividade: 2491
Elemento da Despesa: 33.90.30
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 4.429,50
(quatro mil quatrocentos e vinte nove reais e cinqüenta
centavos)
DATA: 08 de março de 2021
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS /CONTRATANTE
(B) DISTRIBUIDORA DE CESTAS VASSOURAS LTDA — ME/
CNPJ/MF N2 05.784.708/0001-02 /CONTRATADA
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nç 914 - 17 de março de 2021
EXTRATO DO CONTRATO N2037/2021
PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa DISTRIBUIDORA DE
CESTAS VASSOURAS LTDA — ME, conforme processo n° 15.
014/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS (CARNE, HORTIFRUTIGRANJEIR £44EROS
SECOS E LATICÍNIOS), x\u`' . •
PRAZO: 06 (seis) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do contr
da seguinte classificação orça mentári
Fonte: 21/51/228
Programa de Trabalho: 2.299/2.502/2.
Natureza da Despesa: 33.90,30
VALOR: Dá-se a este contrato o valor
98.168,88(noventa e oito mil cento e sessenta e oito reais e
imbitenta e oito centavos)
DATA: 08 de março de 2021
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS /CONTRATANTE
(B) DISTRIBUIDORA DE CESTAS VASSOURAS LTDA — ME/
CNPJ/MF N2 05.784.708/0001-02 /CONTRATADA
rj
ítcorre (0,41
O vi-c)(' A 5 (o
fomas
VtuV‘ca •----f----
.
EXTRATO DO CONTRATO N2038/2021
PARTES:O Município de Itaguaí, pela SECRETARIAMUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa M.L. DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, conforme processo n° 15.
014/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÉNEROS
ALIMENTÍCIOS (CARNE, HORTIFRUTIGRANJEIRO, GÊNEROS
SECOS E LATICÍNIOS),
PRAZO: 06 (seis) meses
e
pOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do contrato correrão à conta
da seguinte classificação orçamentária:
Fonte: 039
Projeto Atividade: 2491
Elemento da Despesa: 33.90.30
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 409,20
(quatrocentos e nove reais e vinte centavos)
DATA: 08 de março de 2021
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS /CONTRATANTE
(B) M.L. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA/
CNPJ/MF ng 11.668.085/0001-05 /CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO N°039/2021
PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa M.L. DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, conforme processo n° 15.
014/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
11
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS (CARNE, HORTIFRUTIGRANJEIRO, GÊNEROS
SECOS E LATICÍNIOS),
PRAZO: 06 (seis) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do contrato correrão à conta
da seguinte classificação orçamentária:
Fonte: 21/51/228
Projeto Atividade: 2 299/2.502/2 503
Elemento da Despesa: 33.90.30
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 25.825,78
(vinte e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta
oito centavos)
ATA: 08 de março de 2021
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS /CONTRATANTE
(B) M.L. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA/
CNPJ/MF n9 11.668.085/0001-05 /CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO N2040/2021
PARTES:O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa NUTRIM IX COMERCIAL
LTDA - EPP, conforme processo n° 15. 014/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS (CARNE, HORTIFRUTIGRANJEIRO, GÊNEROS
SECOS E LATICÍNIOS),
PRAZO: 06 (seis) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do contrato correrão à conta
da seguinte classificação orçamentária:
Fonte: 21/51/228
Projeto Atividade: 2.299/2.502/2.503
Elemento da Despesa: 33.90.30
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 810,00
(oitocentos e dez reais)
DATA: 08 de março de 2021
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS /CONTRATANTE
(B) NUTRIMIX COMERCIAL LTDA EPP/CNPJ/MF n2
12.409.711/0001-01/ /CONTRATADA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ i .
ATOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNIC‘1210 '
RESOLUÇÃO PGM Ng 001/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE
PODERES A ADVOGADO DE CARREIRA
PARA REPRESENTAR JUNTO AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAí, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
42, VIII da Lei Municipal ng 3679/218 e, considerando a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
JORNAL OFICIAL
Edição n° 1027 1 Ano 14 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 1 Distribuição Gratuita
2 Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição ri2 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022
, • ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
IAS ORNAI. OFICIAL
PODER EXECUTIVO MUN AL
Prefeito
Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito
Valter de Almeida Matos da Co
Procurador-Geral do Município
Thiago Morani
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo
Milton Valvesse Gama
Secretário Municipal de Fazenda
João José de kmeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretária Municipal de Administração
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoo
Secretário Municipal de Eventos
Fabio Luis da Silva Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável
Victor Soares Benezath
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fernanda Spindola Motta
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Secretário Municipal de Transporte
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Elisa Giovanna dos Santos Martins D as
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Shayene Figueiredo Barreto
Secretário Municipal de Ordem Pública
e Limpeza Urbana
Antonio Carlos dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública,
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior
Presidente ITAPREVI
Fabio Guiller Peixoto Depes
?Çc'c
,f SX"
Oç\c»
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
2° Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho
3° Vice-Presidente: José Domingos do Rozario
1° Secretário:
2° Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereadora: Rachel Secundo da Silva
Vereador: Guilherme Sevenno Campos de Farias Kifer Ribeiro
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: José Domingos do Rozano
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito
SUMÁRIO fédtwomp,
ATOS DO PODER EXECUTIVO .3
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO 10
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AOmiNISTRAÇÂO 10
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
E LIMPEZA URBANA
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PUBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
19
SAÚDE 21
ORDEM PÚBLICA,
SEGURANÇA
26
27
.27
.29
•
Ao tocar no +lucro cio texto ern 0,111 VOCê aressoro a pagino correspondente,
E XPEDIENTE
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei n°2 641 de 18 de dezembro de 2007
Alteração na Lei n° 3 232 20 de maio de 2014
Disponível para download em:
https-//itaguai.rj.gov.br/jornal-oficial/
Secretaria Municipal de Governo
Email publicacao@itaguai.d.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguai.
Tel 3782-9000 www.itaguatrj.gov.br
Câmara Municipal de Itaguai
Tel (21) 2688-1136/2688-1236
www camaraitaguai.d.gov.br
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição n2 1027 1 Quarta-feira 16 de março de 2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N2 4.687 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
/ (6,
c...) Proc. ff__ tA,
Folhas _ s g
\\\ Rubrica:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí — RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso, alínea "i" e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
3
DECRETA:
/.;
Art. 1° - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.360.046,65 (Vinte e um milhões, trezentos e sessenta mil,
quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro
abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUid
‘ CÓDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO
RECURSO ADICIONAR I SUBTRAIR
i
I 1084 2 177 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3_90.92.00.00.00.00 02
Anulação de
dotação 1.308,44
646 2 471 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04
Anulação de
dotação 10.000,00
720 2.604 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 04
Anulação de
dotação 3.000,00
1077 2.604 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 04
Anulação de
dotação 3.000,00
1086 2.015 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3.90.47.00.00.00.00 04
Anulação de
dotação 605.000,00
1087 2.009 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04 Superávit financeiro 150,00
177 2.049 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12
Anulação de
dotação 846.000,00
184 2.049 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 630.000,00
185 2.049 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 48.750,00
186 2.049 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 800.000,00
194 2.049 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 179.250,00
208 2.519 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.11.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 10.311.921,82
214 2.519 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.11.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 283.145,64
219 2.519 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.91.13.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 20.000,00
247 2.534 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.11.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 20.000,00
269 1.025 INVESTIMENTOS 4.4.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 291.000,00
281 1.081 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 320.000,00
287 1.083 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 2.208.553,82
310 2.045 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 8.445,00
319 2.048 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 19.500,00
319 2.048 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 3.400,00
322 2.048 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 15.760,00
4
de
Jornal Oficial de ltaguai 1 Edição n9 1027 1 Quarta-feira, 16 de mar o de 2022
325 i l l"......§: 2.10:18
..e.X"
0,- INVESTIMENTOS
14 5'
4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de dotação 5.175,00
328
r
Dr `- 2.050_0
£
C'
OU AS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 811.000,00
329 -rs oSCP.
() sZ.05Q_2,5
Sr`V
AS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 309.000,00
332 2.05V
--....._
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 3 3 90.39.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 1.035.550,00
337 2.050 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 2.871.080,00
338 2.050 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 2.600.000,00
343 2.052 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 50.000,00
354 2.310 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 141.900,00
357 2.310 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 101.780,00
360 2.310 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 400.170,00
361 2.310 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 200.000,00 4
364 2.311 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
i
3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 286.050,00
364 2.311 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 4.000,00
368 2.311 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 164.980,00
371 2.311 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 192.132,00
384 2.520 I OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anplação de
dotação 686.000,00
395 2.522 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 250.000,00
409 2.528 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 125.640,00
430 2.535 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 113.381,00
440 2.538 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 150.000,00
444 2.540 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 40.475,00 4
455 2.544 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 6.950,00
1078 2.050 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 47.106,25
1079 2.311 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00 00 12 Anulação de
dotação 132.395,14
1080 2.049 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00 00.00 12 Anulação de
dotação 103.644,25
1081 2.033 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 50 41.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 4.000,00
1083 1.083 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 12 Superávit financeiro 2.746.138,22
1085 2.519 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.13.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 20.000,00
1089 2.519 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.13.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 10.000,00
1090 2.527 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.13.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 10.000,00
463 1.055 INVESTIMENTOS 4.4 90.52.00.00.00.00 13 Anulação de
dotação 24.400,00
471 2.241 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 13 Anulação de
dotação 5.292,00
476 2.241 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 13 Anulação de
dotação 11.000,00
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição ne 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 5
487 2.245 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 13 Anulação de
dotação 10.000,00
....------ lei ---
492 2.245 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 13
Anulação de
dotação
»
3 900,00
g,t1n
Ls3
524 2.461 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 13
Anulação de
dotação éroc. N°
531 2.462 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 13
Anulação de
dotação
2.8 00 Folhas 4 5 (
546 2.464 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 13 j Anulação de
dotação 33.800,
kubnca:
552 2.546 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.46.00.00.00.00 13
Anulação de
dotação 120.000,00
559 2.547 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 13
Anulação de
dotação 120.000,00
578 2.554 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 13 Anulação de
dotação 329.071,19
1082 2.326 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 13 Anulação de
dotação 36.679,19
960 1.147 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 17 Anulação de
dotação 1.308,44
598 1.097 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 23 Anulação de
dotação 2.000,00
629 2.367 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 23 Anulação de
dotação 1.000,00
632 2.368 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00 00 23 Anulação de
dotação 2.000,00
604 1.136 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 27 Anulação de
dotação 6.000,00
619 2.272 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 27 Anulação de
dotação 3.000,00
620 2.272 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 27 Anulação de
dotação 1.000,00
621 2.272 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 27 Anulação de
dotação 5 000,00
787 0.000 AMORTIZAÇÃO DADN 4.6.91.71.00.00.00.00 28 Anulação de IDA dotação 605.000,00
TOTAL 17283.135,31 14.536.847,09
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
,—
"CÓDIGO PROJETO/
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO
RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR
14 1.119 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 10 Anulação de
dotação 670.000,00
156 2.147 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.91.13.00.00.00.00 10 Anulação de
dotação 185.511,34
162 2.147 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 10 Anulação de
dotação 300.000,00
179 2.150 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 10 Anulação de
dotação 370.000,00
315 1.124 INVESTIMENTOS 4.4.90.61.00.00.00.00 10 Superávit fina nceiro 1.045.400,00
323 2.147 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.13.00.00.00.00 10 Anulação de
dotação 185.511,34
~~-
...
TOTAL 1.900.911,34 855.511,34
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
CÓDIGO PROJETO/
ATIVIDADE
7 2.300
NATUREZA DA DESPESA 1 ELEMENTO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00
FUNÇÃO
08
ORIGEM DO
RECURSO
Anulação de
dotação
ADICIONAR
75 000,00
SUBTRAIR
13 2.300 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 20.000,00
\dpal de
6 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022
42
`/311:14/ V3C. INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 50.000,00
43 F-0\•r`
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524WP
„0 . INVESTIMENTOS
'
4.4.90.51.00.00.00 .00 08 Anulação de
dotação 1.150.000,00
48 1.126 UTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 100.000,00
78 1.130 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 20.000,00
80 1.130 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 95.000,00
82 1.130 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 10.000,00
106 2.160 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 100.000,00
121 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 155.000,00
122 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 21.000,00
125 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 365.000,00
133 2.299 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 190.000,00
1 1
159 2.502 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 70.000,00
169 2.503 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 20.000,00
173 2.503 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 50.000,00
175 2.504 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 40.000,00
185 2.505 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 11.000,00
193 2.505 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 60.000,00
207 2.558 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 10.000,00
215 2.560 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 50.000,00
220 2.560 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 60.000,00
232 2.562 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 90.000,00
234 2.562 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 90.000,041 Anulação de
dotação
247 2.564 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 20.000,00
263 2.566 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 40.000,00
265 2.566 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 40.000,00
290 2.569 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 70.000,00
368 2.582 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 130.000,00
388 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 150.000,00
389 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 390.000,00
390 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 194.326,94
391 2.584 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de
dotação 415.673,06
1 - TOTAL 2.176.000,00 2.176,000,00
ITL emzeffleffeliva_ il TOTAL GERAL 2_1.360.046,65 17368.358,43
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição ng 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 7
Art. 22 - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta dos incisos I e
III, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de n° 4.016 de 23 de dezembro
de 2021;
Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
•
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2021
(1) Cont Vinc: C/C 73034-3 / 74022-5 / 89027-8/ 12357-9, APL 12357-9 /
73034-3 / 74022-5
Fonte de Recursos: 708 / 21 Fichas: 1087 / 315
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES)
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 64.261 675,53 Restos a Pagar R$ 31 394.360,56
Retenções e Consignações R$ 67.888,62
SUPERAVIT (4) R$ 32.799 426,35
TOTAL R$ 64.261 675,53 TOTAL R$ 64 261 675,53
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022
(1) Cont Vinc: C/C 73034-3 / 84664-3, AP1 84664-3 Fonte de Recursos: 573 / 110 Ficha: 1083
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
D.SPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES)
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 2771.201,45 Restos a Pagar
R$ 24.519,96
Retenções e Consignações
R$ 543,27
SUPERÁVIT (4)
R$ 2.746.138,22
TOTAL R$ 2771.201,45 TOTAL
R$ 2.771.201,45
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
lia) RUBEM VIEIRA DE SOUZA — PREFEITO
ocipal de
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FON"
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8 Jrg-ri ; Oficial de taguaí 1 Edição n2 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022
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PORTARIAS 1...
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PORTARIA N. 0317, DE 09 DE MARÇO DE
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" ?'s
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de ma o ao cogAnte
ano, BRENO BARBOSA DE SANTANA, no Car e Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, símbolo
da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA N. 0318, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano,VICTOR LUIZ TAVARES FERREIRA, no Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, símbolo "DAS-6",
da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA N. 0322, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n°. 0217, datada de 14 de
fevereiro de 2022, que exonerou "a pedido" ALINE LOPES
DA CONCEIÇÃO, do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE-1, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA N2. 0323, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, "a pedido" a partir de 11 de março do corrente
ano, ALINE LOPES DA CONCEIÇÃO, Matrícula n° 33.118 do
Cargo efetivo de PROFESSOR DE-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA N. 0324, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Nomear, com efeito retroativo a 03 de março do corrente
ano, JÉSSICA CARVALHO CORDEIRO PEREIRA, no Cargo em
Comissão de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
Símbolo "DAS-4", da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
PORTARIA N. 0325, DE 11DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, a partir de 09 de março do corrente ano, JOHNY
SILVA BRITO DE SOUZA, do cargo em comissão de COORDENADOR DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, Símbolo "DAS-4", da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N. 0326, DE 11DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art.
99, V e VII, da Lei Orgânica do Município. Através do Ofício
CPIA Ng 064/2022.
RE SO L V E:
Art. 12 - Reconduzir, a COMISSÃO PERMANENTE DE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria n° 1308 de 21/06/2021, publicada no JO de Itaguaí - Edição n° 949 - Caderno 1, de 14/07/2021 (pág. 06/07), retificado pela Portaria n° 1391 de 16/07/2021, publicada no
10 de Itaguaí - Edição n° 952 de 23/07/2021 (pág.5), com
vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que
i s"c;,
trata o Processo Administrativo Disciplinar n° 15.653/2020,
e como dos fatos conexos que emergirem no decorrer
trabalhos.
Art. 22 - A comissão ora constituída terá prazo de 60
(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
PORTARIA N. 0327, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf-R1 no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art.
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8°,
Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Administrativo n° 0410/2022.
RESOLVE:
110 Conceder a servidora, JANILDA GAIANI LEITE RIBEIRO,
matrícula funcional n° 11.605, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo
a 21/02/2022, pelo prazo de 06 (seis) meses para que servidora exerça atividades laborais evitando, esforço físico e
ortostase prolongada.
PORTARIA N. 0328, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUM-RJ no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art.
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 82,
Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Administrativo n2 0831/2022.
RESOLVE:
Conceder o servidor, WALDELICE DE JESUS, matrícula funcional n° 11.117, da Secretaria Municipal de Educação e CuP
tura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 24/02/2022,
pelo prazo de 06 (seis) meses para que servidora exerça
atividades laborais evitando, esforço físico e ortostase prolongada.
PORTARIA N. 0329, DE 11DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, MANOLO FERNANDES RIOS, do cargo em comissão de
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo "DAS-6", da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA N. 0330, DE 11DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, "a pedido" a partir de 10 de março do corrente
ano, HOSANA HELENA LIMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, do
cargo em comissão de DIRIGENTE DO CENTRO DE SUPORTE
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Símbolo "DAS-4",
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PORTARIA N. 0331, DE 11DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, ALESSANDRA ANDRADE DA COSTA AZEVEDO, do car-
Jornal Oficial de itaguai 1 Edição n! 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 9
go em comissão de COORDENADOR DE HISTÓRIA, Símbolo
"DAS-4", da Secretaria Municipal Educação e Cultura.
PORTARIA N. 0332, DE 11DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, RITA DE CASSIA DA PAIXÃO CAVALCANTE, do cargo em
comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
Símbolo "DAS-5", da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA N. 0333, DE 11DE MARÇO DE 2022.
Nomear, com efeito retroativo a 01 de março do corrente
ano, REGINALDO CRUZ DA CONCEIÇÃO, no cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
Símbolo "DAS-5", da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA N2. 0334, DE 14DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, com efeito retroativo a 11 de março do cor
ano, CHARLES QUINTINO DE SOUZA, do cargo e
e
le ASSESSOR DE EVENTOS, Símbolo "DAS-5",
Municipal de Eventos.
PORTARIA N2. 0335, DE 14 DE MARÇO DE 2
Exonerar, com efeito retroativo a 11 de mar
ano, CLAUDEIZA REGINA RAMOS FERREIRA,
comissão de ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE II,
"DAS-7", da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e P
nejamento.
çrásAiÕi
k.(Àcretaria
1(rt
(7.53 proc 41
2. 1/3
do corrente n
cargo em
mbolo
•
e
II
PORTARIA N. 0336, DE 14DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, com efeito retroativo a 11 de março do corrente
ano, DANIELLE BIANCA DA SILVA DE SOUZA SUZANO, do
cargo em comissão de DIRETOR DE GESTÃO DE RECURSOS
GOVERNAMENTAIS, Símbolo "DAS-2", da Secretaria Municipal de Fazenda.
a4iwPORTARIA N. 0337, DE 14DE MARÇO DE 2022.
Ilixonerar, com efeito retroativo a 11 de março do corrente
ano, ELISANGELA SANTOS DE SOUZA CABRAL DE AZEVEDO,
do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS, Símbolo "DAS-5", da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
PORTARIA N. 0338, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, com efeito retroativo a 11 de março do corrente
ano, EMILIO DOS SANTOS SOUZA, do cargo em comissão
de ASSESSOR DE LOGÍSTICA, Símbolo "DAS-5", da Secretaria
Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana.
PORTARIA N2. 0354, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Exonerar, "a pedido" a partir de 14 de março do corrente
ano, CARLOS ANDRÉ FRANCO MARQUES VIANA, do cargo
em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL, Símbolo "SM", da
Secretaria Municipal de Eventos.
PORTARIA N2. 0355, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, a partir de 14 de março do corrente ano, SÉRGIO
FUKAMATI, do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE
EVENTOS, Símbolo "SS", da Secretaria Municipal de Eventos.
2reg
1 e
PORTARIA N. 0356, DE 15DE MARÇO DE 2022.
Exonerar, a partir de 14 de março do corrente ano, BIANCA NUNES MAURÍCIO, do cargo em comissão de ASSESSOR DE EVENTOS, Símbolo "DAS-5", da Secretaria Municipal de Eventos.
PORTARIA N. 0358, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Nomerar, a partir de 15 de março do corrente ano, FABIO
LUIS DA SILVA ROCHA, no cargo em comissão de SECRETÁRIO
MUNICIPAL, Símbolo "SM", da Secretaria Municipal de Eventos.
PORTARIA N. 0359, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Nomear, a partir de 15 de março do corrente ano, SÉRGIO
FUKAMATI, no cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE GOVERNO, Símbolo "SS", da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA N. 0365, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí-RJ, no uso de
- ,s11 atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art.
4 e VII, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
ar a Comissão Permanente de Licitação, Comissão do
o e Comissão de Cadastro, que atuará no período de
3/2022 a 17/03/2023, conforme abaixo discriminados:
COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
• André Ricardo Barroso — Matr. 47.362 - Presidente
• Bruno Barbosa de Souza — Matr. 46.367 — Membro
• Sandro Simões de Souza — Matr. 33.598— Membro
• Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 —
Membro
• Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Matr. 36.700
— Membro
• Va nessa Caroline Gonçalves — Matr. 35.012— Membro
• Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges - Matr.
34.013 — Membro
• Sandra Catia Xavier da Conceição - Matr. 37.109 —
Membro
• Hellen dos Santos Amaro Ribeiro - Matr. 36.712 —
Membro
• Paula Inara Rodrigues Melo - Matr. 48.240 — Membro
COMISSÃO PREGÃO
• Luiz Henrique Santos Patrício — Matr. 47.834 —
Pregoeiro
• Jorge Luiz Bila — Matr. 46.366 — Pregoeiro
• Gustavo Castilho Triunfo da Silva — Matr. 34.623 -
Pregoeiro
• Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 —
Equipe Apoio
• Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Matr. 36.700
— Equipe Apoio
• Vanessa Caroline Gonçalves — Matr. 35.012 — Equipe
Apoio
• Michelle Avelar dos Santos - Matr. 37.108 — Equipe
Apoio
• Bruno Barbosa de Souza — Matr. 46.367 — Equipe
Apoio
10 Jornal Oficial de Itaguaí I Edição n2 1027 I Quarta-feira, 16 de março de 2022
• Sandro Simões de Souza — Matr. 33.598
Apoio
• Adriana Campos de Mattos— Matr. 46.101
Apoio
• Fernanda dos Santos Ramos — Matr. 46.008
Apoio
• Simone Cristina Chaves de Freitas Paiva
46.024 - Equipe Apoio
• Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges
34.013 — Equipe Apoio
• Natan Felipe Souza da Costa — Matr. 34.834
Apoio
• Selma Bitencourt Cegueira Martins — Matr.
Equipe Apoio
• Sheila Moura Quintanilha Oliveira — Matr. 16.
Equipe Apoio
• Sônia Deptuski Jacuboski — Matr. 46.005 — Equipe
Apoio
• Paula Inara Rodrigues Melo - Matr. 48.240 — Equipe
Apoio
• Helena Farias Antunes - Matr. 47.433 — Equipe Apoio
• Sandra Catia Xavier da Conceição - Matr. 37.109 —
Equipe Apoio
• Hellen dos Santos Amaro Ribeiro - Matr. 36.712 —
Equipe Apoio
COMISSÃO DE CADASTRO
— Equipe
— Equipe
— Equipe
— Matr.
-. Mal;t?9-.
uipe
O
• Eduardo Mota Belo — Matr. 36.778 — Presidente
• Wallace Souza da Silva — Matr. 34.177 — Membro
• André Luiz Nunes dos Santos — Matr. 35.247 -
Membro
• Tobias dos Santos Amancio Ferreira — Matr. 46.368 —
Membro
• Kleber Dias Tavares de Amorim — Matr. 46.023 —
Membro
• Helena da Silva Cruz Maia — Matr. 36.653 — Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA — PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONTROIADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
Chamamento Público para Novos Cadastros/Renovação
de Cadastros - Edital de Chamamento n2 01/2022
O Município de ltaguaí, através da Comissão de Cadastro,
atendendo ao disposto na Lei Federal n2 8.666/93, artigo
34, §1", comunica aos interessados que estará recebendo
requerimento de cadastro de novos fornecedores e atualização de dados dos já cadastrados. Poderá se inscrever
qualquer pessoa física ou jurídica, atendidas as exigências
legais, que tenham interesse em fornecer produtos e/ou
serviços ao Município de Itaguaí. Os interessados poderão
obter maiores informações junto ao Protocolo Geral, na
sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí localizada à Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, Itaguaí - RJ, CEP: 23.815-310,
de segunda à sexta-feira, no horário das 08:30 às 17hs.
Itaguaí, 15/03/2022
Presidente
Comissão de Cadastro
(a)Eduardo Mota Belo
Matrícula n2 36.778
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO N2 162/2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITUICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições leo em vista o que estabelece o art. 32 da Lei n2
e 13 de novembro de 2014.
RESOLVE:
er a servidora, TAMIRES DE ANDRADE BARIRA DE SOUZA, matrícula funcional n2 37.019,
Secretaria Municipal de Saúde, 01 (hum) período
e Férias Prêmio, a partir de 02 de março de 2022 e com
término em 30 de maio de 2022, relativos ao período aquisitivo de 28/12/2012 a 27/12/2017,conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei n2 2.412/03 — Estatuto dos Servidore^
Públicos Município de Itaguaí, com nova redação na lei riffir
2.637/07. (Processo n2 1.842/2022)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 22 de fevereiro de 2022.
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO
Secretária de Administração (Interina)
Matr. ng 45.970
RESOLUÇÃO N2 0163/2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 32 da Lei n°
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Conceder a servidora, ALECSANDRA DE LOURDES DA
SILVA BELO, matrícula funcional n.2 39.320, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu marido, a partir de 16 de Fevereiro
de 2022 e com término em 23 de Fevereiro de 2022, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei n2 2.412/2003.
(Processo n2 3.436/2022).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 22 de Fevereiro de 2022.
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO
Secretária de Administração (Interina)
Matr. ng 45.970
RESOLUÇÃO N2 164/2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições le-
Jornal Oficial de Itaguaí Edição n2 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 11
gais e tendo em vista o que estabelece o art. 3° da Lei n2
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Conceder ao servidor portador de Cargo Efetivo, relacionado abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, 30(trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o
Art. 50, da Lei n2 2.412/03 — Estatuto dos Servidores Públicos Município de ltaguaí.
Item Matr. Nome Período
Aquisitivo Período de Gozo
01 16.910 RONALDO SILVA DA
CONCEIÇÃO 2016/2017 07/03/2022 05/04/2022
*Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 23 de Fevereiro de 2022.
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO
Secretária de Administração (Interina)
Matr. n245.970
RESOLUÇÃO N2 165/2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 32 da Lei n2
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Retificar a Resolução N2 063/2022. Conceder a ser-
* Adora, ADRIANA LOPES DA SILVA, matricula funcional n°
36.624, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um)
período de Férias Prêmio, a partir de 02 de Março de 2022
e com término em 30 de maio de 2022, relativos ao período aquisitivo de 28/12/2012 a 28/12/2017, conforme o que
estabelece o Art. 55 da Lei n2 2.412/03 — Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí, com nova redação na
lei n2 2.637/07. (Processo n° 17.712/2021)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 24 de Fevereiro de 2022.
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO
Secretária de Administração (Interina)
Matr. n45.970
RESOLUÇÃO N2 166/ 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 32 da Lei n2
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Retificar a Resolução N2 125/2022. Conceder a servidora portadora de Cargo Efetivo, relacionada abaixo, lotada
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 30(trinta)
dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei
n° 2.412/03 — Estatuto dos Servidores Públicos Município
de Itaguaí.
Item Matr. Nome Período
Aquisitivo Período de Gozo
01 11.326 DEUSELI SEVERINO
LONGO 2021/2022 05/03/2022 03/04/2022
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 24 de Fevereiro de 2022.
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HON
Secretária de Administração (Interina)
Matr. ng 45.970
RESOLUÇÃO N2 167/2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PR
RA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 32 da Lei n2
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Retificar a Resolução N° 130/2022. Conceder aos servidores portadores de Cargos Efetivos, relacionados abaixo,
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta) dias
de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei n2
2.412/03 — Estatuto dos Servidores Públicos Município de
Itaguaí.
Item Matr. Nome Período
Aquisitivo Período de Gozo
01 15'
586 MARCIA ROBERTA RIAS
VIEIRA 2017/2018 07/03/2022 05/04/2022
02 39'
167 MICHELE CURCCINO
CAVALCANTE 2017/2018 07/03/2022 05/04/2022
03 39.152 NEIDE MARIA A. ESTEVES
DE FARIA 2019/2020 07/03/2022 05/04/2022
04 39.125 PAOLA BARRADAS BRAGA 2019/2020 07/03/2022 05/04/2022
05 35.119 PAULO ROBERTO SANTOS 2020/2021 07/03/2022 05/04/2022
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 25 de Fevereiro de 2022.
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO
Secretária de Administração (Interina)
Matr. ng 45.970
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
JORNAL OFICIAL
Edição n° 1.144 I Ano 14 I Quarta-feira, 22 de março de 2023 1 Distribuição Gratuita
CADERNO 1
2 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.144- Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023
, • , ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
iAs JORNAL OFICIAL
• 1de.
PODER EXECUTIVO MUNI i3A-é
Lt` (o x.f
Prefeito
Rubem Vieira de Souz
Vice-Prefeito
Valter de Almeida Matos da daàta '
Procurador-Geral do MunicI Jo
Thiago Morani
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo
Milton Valviesse Gama
Secretário Municipal de Fazenda
João José de Almeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretário Municipal de Administração
Robens Fonseca Pedrosa Junior (Interino)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nuce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoia
Secretário Municipal de Eventos
Fabio Luis da Silva Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável
Victor Soares Benezath
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fernanda Spindola Motta
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Secretário Municipal de Transporte
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Shayene Figueiredo Barreto
Secretário Municipal de Ordem Pública
e Limpeza Urbana
Adriano Soares de Rezende (Interino)
Secretário Municipal de Segurança Pública,
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior
Presidente ITAPREVI
E „
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
20 Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho
3° Vice-Presidente: José Domingos do Rozario
10 Secretário: Guilherme Severino C. de Farias Kifer Ribeiro
20 Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereadora: Rachel Secundo da Silva
Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: José Domingos do Rozario
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito
E XPEDIENTE
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei n°2.641, de 18 de dezembro de 2007
Alteração na Lei n°3.232 20 de maio de 2014
Disponível para download em:
https://itaguai rj gov br/jornal-oficial/
Secretaria Municipal de Governo
Email: publicacao@itaguai.d.gov br
Rua. General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí.
Tel. 3782-90001 www.itaguai.d.gov.br
Câmara Municipal de ltaguaí
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
www.camaraitaguai rj gov br
SAIBA COMO ESTÁ
O ANDAMENTO
DO SEU PROCESSO
Acesse:
C=
nuns iritaouai rj acw briconsurrar-processosi
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição ng 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N2 4.776, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
REGULAMENTA A LEI N2 14.133, DE
12 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE
SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE
I TAG UA Í.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAURJ, no uso de
suas atribuições legais, de acordo corp os artigos 99,
VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgân nicipj de
Itaguaí;
7„/„.(7),„
Wn l u proc.,
CAPÍTULO
, Foknas — --
DISPOSIÇÕES GRAIS Rubnca
Art. 1° Este Decreto regulamen a Lei F der4•r12
14.133, de 12 de abril de 2021, que dis re-tfcita- r
ções e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Itaguaí.
DECRETA:
Art. 2° O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal de Itaguaí, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela Prefeitura.
Parágrafo único. Não são abrangidas por este Decreto
as licitações das empresas estatais municipais e suas
subsidiárias, regidas pela Lei n° 13.303, de 30 de junho
de 2016.
Art. 32 Na aplicação deste Decreto, serão observados
"os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse
público, da probidade administrativa, da igualdade,
do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao
edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica,
da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
Art. 42 Ao Agente de Contratação ou à Comissão de
Contratação incumbe a condução da fase externa do
processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais
vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I- conduzir a sessão pública;
II- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além
de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis
pela elaboração desses documentos;
III- verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital;
IV- coordenar a sessão pública e o envio de lances,
quando for o caso;
V- verificar e julgar as condições de habilitação;
VI- sanear erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos de habilitação e sua
validade jurídica;
VII- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhalos à autoridade competente quando mantiver sua
decisão;
VIII- indicar o vencedor do certame;
IX- adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI encaminhar o processo devidamente instruído à
autoridade competente e propor a sua homologação.
§12 A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo
Competitivo, sendo responsável, no que couber, as
atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§22 Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão
de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a
que se refere a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de
2021, a instrução dos processos de contratação direta,
nos termos do Art. 72 da citada Lei.
§32 O Agente de Contratação, assim como os membros
da Comissão de Contratação, serão, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes do Município, ou cedidos de
outros órgãos ou entidades para atuar na Prefeitura,
podendo, excepcionalmente, serem designados servidores sem vínculo efetivo com a Administração ocupantes de cargos em comissão ou contratados temporariamente.
§42 O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com a consulta jurídica dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
§52 O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe
de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros,
dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em
comissão da Prefeitura ou cedidos de outros órgãos ou
entidades.
§62 Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de
Contratação responsável pela condução do certame
será designado Pregoeiro.
Art. 52 Na designação de agente público para atuar
como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei
4 Jornal Oficial de Étagual 1 Edição n° 1.144- Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a autoridade
municipal observará o seguinte:
1-a designação de agentes públicos deve considerar a sua
formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento
em relação ao objeto contratado;
II- a segregação entre as funções, vedada a designação
do mesmo agente público para atuação simultânea
naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo
de contratação; e
\c' sob 1-e•s?onsabilidade, com vistas a uma adequada
III- previamente à designação, verificar-se-á o
_comprometimento concomitante do agente com
,,Q2N diffflitagi».\rviços, além do quantitativo de contratos
fi agão èontratual.
„‘k
<Mc'.
CAPÍTULO III
O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
rOnicípio poderá elaborar Plano de Contraçeações An'ual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência,
garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas Leis
Orçamentárias.
CAPÍTULO IV
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 79 Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar
Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens
e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e
contratações de soluções de Tecnologia da Informação
e Comunicação — TIC, ressalvado o disposto no Art. 8°.
Art. 8° Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo
Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I- contratação de obras, serviços, compras e locações,
cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e
II do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de
2021, independentemente da forma de contratação;
II- dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII,
do Art. 75, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de
2021;
III- contratação de remanescente nos termos dos §§2°
a 79 do Art. 90 da Lei Federal n° 14.133, de 12 de abril
de 2021;
IV- quaisquer alterações contratuais realizadas por
meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive
acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais
relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO V
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE
COMPRAS
Art. 92 O Município elaborará catálogo eletrônico de
padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto
e conterá toda a documentação e os procedimentos
próprios da fase interna de licitações, assim como as
especificações dos respectivos objetos.
Parágrafo único. Admite-se a adoção do catálogo do
Poder Executivo federal pelo Município de Itaguaí.
Art. 10. Os itens de consumo adquiridos para suprir as
demandas do Município deverão ser de qualidade adequada ao caso, não superior à necessária para cumprir
as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
§1° Na especificação de itens de consumo, a Administração Municipal buscará a escolha do produto que,
atendendo de forma satisfatória à demanda a que se
propõe, apresente o melhor preço.
§29 Considera-se bem de consumo de luxo o que seda
revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superioW
ao necessário para a execução do objeto e satisfação
das necessidades da Administração Municipal.
§39 Na classificação de um bem como sendo de luxo, o
órgão ou entidade deverá considerar:
I- relatividade econômica: variáveis econômicas que
incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade/dificuldade logística regional ou local de acesso
ao bem; e quando existirem bens em características
similares que possam substituir o produto ou serviço,
com desempenho, sabor ou funcionalidade que tornem
a compra desnecessariamente onerosa ao erário; e
II- relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em função
de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no
processo de suprimento logístico.
§42 Não será enquadrado como bem de luxo aque1110
que, mesmo considerado na definição do §32 deste artigo:
I- for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza;
ou
II- tenha as características superiores justificadas em
face da estrita atividade do órgão ou da entidade.
CAPÍTULO VI
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 11. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no
§19 do Art. 23 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril
de 2021, são auto aplicáveis, no que couber.
Art. 12. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três
ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o §12 do Art. 23 da Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021, desconsiderados os va-
Jornal Oficial de itaguaí 1 Edição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 5
lores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente
elevados.
§12 A partir dos preços obtidos a partir dos parâmetros de que trata o §12 do Art. 23 da Lei Federal n°
14.133, de 12 de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana
ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços,
podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos
pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade
competente.
§22 Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§32 A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
agek§42 Excepcionalmente, será admitida a d ,ItOrMo.
lerde preço estimado com base em meno,4ç, es preç'c&/
desde que devidamente justificada n sèlutos.
C'I)13 Proc. N°4t_2
CAPÍTULO VII
DO PROGRAMA DE INTEG
Art. 13. Para fins do disposto neste De
ma de integridade consiste, no âmbito dè..q1a esso
jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos
internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com
objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. O programa de integridade deve ser
estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as
idecaracterísticas e riscos atuais das atividades de cada
gebessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o
constante aprimoramento e adaptação do referido
programa, visando a garantir sua efetividade.
Folhas A G.Ç.
DADE _
613),ri
Art. 14. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses,
contado da celebração do contrato.
Art. 15. Na hipótese de não implantação do programa de integridade, a contratada estará sujeita a multa
por inexecução parcial, nos termos previstos no instrumento convocatório e no contrato.
Art. 16. O desenvolvimento por licitante de programa
de integridade, conforme orientação dos órgãos de
controle, serão utilizados como critério de desempate,
na forma prevista no Art. 60, da Lei Federal n° 14.133,
de 2021, e a sua implantação ou o aperfeiçoamento
serão considerados na aplicação de sanções.
Art. 17. A sanção pelas infrações previstas nos incisos
VIII e XII do caput do Art. 155 da Lei Federal n° 14.133,
de 2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Art. 18. O programa de integridade deve contemplar,
no mínimo, os seguintes elementos:
1- canal eletrônico para denúncias de irregularidades,
o qual deve contemplar mecanismos que assegurem o
anonimato, seja através de e-mail, seja através de formulários eletrônicos;
sistema que gere número de protocolo para controle do denunciante;
III- definição de prazos internos para a apuração do
fato e os procedimentos a serem adotados, devendo,
ao final, ser o processo interno encaminhado para parecer jurídico no âmbito da empresa.
IV- definição das sanções administrativas a serem
plicadas a todos os prepostos, empregados, sócios
quaisquer pessoas que atuem pela empresa, indendente do seu vínculo jurídico, que pratiquem atos
egulares.
1° Havendo uma denúncia de irregularidade, deve a
Administração Pública ser comunicada imediatamente
para ciência.
§2° Deve ser designada a comissão para o acompanhamento do processo de apuração de irregularidades,
que deve assegurar, no mínimo, a participação de contador, administrador e profissional da engenharia ou
arquitetura. A comissão será responsável por impulsionar o processo.
§32 Após a conclusão do procedimento, independente
do resultado, deve ser remetida cópia eletrônica ou física da integralidade do processo à Administração Pública para ciência.
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO
DE CONTRATAÇÃO
Art. 19. Nas licitações para obras, serviços de engenharia
ou para a contratação de serviços terceirizados em
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital
disporá sobre a exigência, em contratações publicas,
de percentual mínimo de mão de obra constituída por
mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a
utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações
de equidade entre mulheres e homens no ambiente
de trabalho como critério de desempate em licitações,
no âmbito da administração pública municipal direta,
autárquica e fundacional.
Art. 20. Para fins do disposto neste Decreto, conside
ra-se:
I- acordo de cooperação técnica - instrumento por meio
do qual é formalizada parceria entre a administração
pública federal e a unidade de ente público responsável
pela política pública para consecução de finalidades de
6 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.144- Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023
E intge ti,yco recíproco que não envolvam transfeFnqcência re-ctrrsoL financeiros;
~ -tIrninis - órgão ou entidade por meio do qual
41,01tfifi str ça, pública federal atua como contratante;
II- unidade s-esponsável pela política pública - órgão ou
eniltratre— estadual, distrital ou municipal responsável
pela política de atenção a mulheres vitimas de violência
doméstica, com competência na localidade onde será
prestado o serviço; e
IV- violência doméstica - tipo de violação definido no
Art. 59 da Lei Federal n9 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 21. Os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
nos termos do disposto no inciso XVI do caput do Art.
69 da Lei Federal n9 14.133, de 2021, poderão prever o
emprego de mão de obra constituída por mulheres vitimas de violência doméstica, em percentual mínimo de
oito por cento das vagas, previsto no Decreto Federal n9
11 430, de 8 de março de 2023.
§19 O disposto no caput aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de vinte e cinco colaboradores.
§29 O percentual mínimo de mão de obra estabelecido
no caput deverá ser mantido durante toda a execução
contratual.
§39 As vagas de que trata o caput:
I- incluem mulheres trans, travestis e outras possibilida
des do gênero feminino, nos termos do disposto no Art.
59 da Lei Federal n9 11.340, de 2006; e
II- serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas
e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e
pardas na unidade da federação onde ocorrer a pres
tação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
§42 Observa-se a exceção à regra quando da indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária
para atendimento do objeto contratual, não caracterizando descumprimento do disposto no caput.
Art. 22. Para fins de cumprimento do disposto neste Decreto, o Município de Itaguaí firmará acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pelas políticas públicas de atenção a mulheres vítimas de violência
doméstica.
§19 São objetivos do acordo de cooperação tecnica de
que trata o caput:
I o apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas estabelecido no Art. 21, por meio do fornecimento,
pela unidade responsável pela política pública, da relação de mulheres vítimas de violência doméstica que
tenham autorizado expressamente a disponibilização de
seus dados para fins de obtenção de trabalho; e
II- a disponibilização, pela unidade responsável pela política pública, de declaração de manutenção das mulheres vítimas de violência doméstica entre as empregadas
do licitante alocadas ao contrato com a administração
§29 A relação de que trata o inciso I do §12 contemplara todas as mulheres que tenham autorizado expressamente a disponibilização de seus dados para fins de ob
tenção de trabalho.
§39 O acordo de cooperação técnica de que trata o
caput não envolverá a transferência de recursos financeiros ou orçamentários.
§42 O acordo de cooperação técnica previsto no caput
conterá cláusula que assegure o sigilo da condição de
vítima de violência doméstica.
§59 A aplicação do disposto no caput está condicionada
à existência de acordo de cooperação técnica.
Art. 23. O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de
equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatodos, nos termos do disposto no inciso III do caput do
Art. 60 da Lei Federal n2 14.133, de 2021.
§19 Para fins do disposto no caput, serão consideradas
ações de equidade, respeitada a seguinte ordem:
I- medidas de inserção, de participação e de ascensão
profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do
licitante;
II- ações de promoção da igualdade de oportunidades e
de tratamento entre mulheres e homens em matéria de
emprego e ocupação;
III- igualdade de remuneração e paridade salarial entre
mulheres e homens;
IV- práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
V- programas destinados à equidade de gênero e de
raça; e
VI ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.
Art. 24. A Administração Publica e a empresa contrata
da, nos termos do disposto na Lei Federal n9 13.709, de
14 de agosto de 2018, assegurarão o sigilo da condição
de vítima de violência doméstica da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra de que trata este
Decreto.
Art. 25. É vedado o tratamento discriminatório à mulher vítima de violência doméstica integrante da mão de
obra alocada na prestação de serviços contínuos com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra de que
trata este Decreto.
CAPÍTULO IX
DO LEILÃO
Art. 26. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:
I- realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados,
que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado,
a partir da qual serão fixados os valores mínimos para
arrematação;
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1.144 Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 7
11-designação de um Agente de Contratação para atuar como
leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio
conforme disposto no §52 do Art. 42 deste regulamento, ou,
alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para
conduzir o certame;
III- elaboração do edital de abertura da licitação contendo
informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos,
local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento
dos bens arrematados, condição para participação, dentre
outros;
IV- realização da sessão pública em que serão recebidos
os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes
licitados.
§19 O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos
de habilitação por parte dos licitantes.
"§2 2 A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos
dados e informações e a confia bilidade dos a tos \rièía praticados.
E
CAPÍTULO X
DO CICLO DE VIDA DO OBJETO L1
Art. 27. Desde que objetivamente mensu
vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado,
considerados para a definição do menor dispêndio -a
Administração Pública Municipal.
§12 A modelagem de contratação mais vantajosa para a
Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida
do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo
Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
§29 Na estimativa de despesas de manutenção, utilização,
reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser
latilizados parâmetros diversos, tais como históricos de
contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente
previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos,
dentre outros.
° -
o çC)
TADWrvas -1
v e i i.tufa,tor
derão se
CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO
Art. 28. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica.
Parágrafo único. Em âmbito municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos §§39 e 49 do Art. 88 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, cabendo ao edital
da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação
técnica.
CAPÍTULO XII
DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
Art. 29. O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado no Município
deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades do
Município com vistas a evitar gastos com produtos não
utilizados.
CAPÍTULO XIII
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 30. Como critério de desempate previsto no Art.
60,111, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021,
para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo
licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como
programas de liderança para mulheres, projetos para
diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o
preconceito dentro das empresas, inclusive ações edutivas, distribuição equânime de gêneros por níveis
árquicos, dentre outras.
CAPÍTULO XIV
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS
31. A Administração Pública Municipal pode rerrer aos procedimentos de negociação com licitantes, contratados e/ou beneficiários de ata de registro
de preços de forma a obter condições mais vantajosas
para a administração.
§12 A negociação será conduzida por agente de contratação, pregoeiro, comissão de contratação ou gerenciadores de ata de registro de preços, na forma deste
Regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado e anexado aos autos do processo licitatório ou do processo de contratação.
§22 Na forma do disposto no artigo 107 da Lei n9
14.133, de 2021, o gestor do contrato poderá negociar
condições mais vantajosas com a contratada no procedimento que antecede a prorrogação ou a extinção
dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
CAPÍTULO XV
DA HABILITAÇÃO
Art. 32. Para efeito de verificação dos documentos de
habilitação, será permitida, desde que prevista em
edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação
realizada presencialmente nos termos do §52 do Art.
17 da Lei Federal n° 14.133, de 12 de abril de 2021,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso
aos dados constantes dos sistemas.
Art. 33. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras
e serviços de engenharia, os atestados de capacidade
técnico-profissional e técnico-operacional poderão
ser substituídos por outra prova de que o profissio-
8 Jornal Oficial de itaguai 1 Edição n2 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023
nal ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo
de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução
de objeto compatível com o licitado, desde que, em
qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão
de Contratação realize diligência para confirmar tais
informações.
Art. 34. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do Art. 156 da Lei
n2yddeltabre 1,4.133, de 1° de abril de 2021, em decorrência de rferit,ação proposta, de prescrição técnica ou
de r a‘tp profissional de sua responsabilidade.
e „cp CAPÍTULO XVI
4 27 PA IPÁÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS
`ArS095. Para efeito de participação de empresas esd'angeiras nas licitações municipais, observar-se-á
além de outros parâmetros normativos a serem elaborados, os seguintes requisitos:
I- os documentos exigidos para os níveis cadastrais
poderão ser atendidos mediante documentos
equivalentes, inicialmente apresentados com tradução
livre;
II- para fins de assinatura do contrato ou da ata de
registro de preços, os documentos de que trata o inciso
I deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no
Pais e apostilados nos termos do disposto no Decreto n2
8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha
a substituído, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas; e
III- deverão ter representante legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente.
CAPÍTULO XVII
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 36. O Sistema de Registro de Preços — SRP para
aquisição e locação de bens ou contratação de obras ou
serviços, inclusive de engenharia, pelos órgãos e entidades municipais, conforme disposto neste Regulamento
e, nas hipóteses omissas, no Regulamento Federal.
Art. 37. O Sistema de Registro de Preços sera adotado,
preferencialmente:
I- quando, pelas características do bem ou serviço, hou
ver necessidade de contratações frequentes;
II- quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços
remunerados por unidade de medida ou em regime de
tarefa;
III- quando for conveniente a aquisição de bens ou a
contratação de serviços para atendimento a mais de um
órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV- quando, pela natureza do objeto, não for possível
definir previamente o quantitativo a ser demandado
pela Administração.
§12 O Sistema de Registro de Preços, no caso de obras
e serviços de engenharia, somente poderá ser utilizado
se atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I- existência de projeto padronizado, em conformidade
com o Art. 85 da Lei n214.133/2021, sem complexidade
técnica e operacional;
II- necessidade permanente ou frequente de obra ou
serviço a ser contratado; e
III- haja compromisso do órgão participante ou aderente de suportar as despesas das ações necessárias à
adequação do projeto padrão às peculiaridades da execução.
§22 A ausência de previsão orçamentária sem a configuração dos demais requisitos dos incisos I ao IV do caput
deste artigo não é motivo para a adoção do Sistema deda
Registro de Preços.
§32 Em âmbito municipal, na licitação para registro de
preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
§42 O edital deverá informar o quantitativo mínimo
previsto para cada contrato oriundo da ata de registro
de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do
licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso
represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo
à contratação
Art. 38. Nos casos de licitação para registro de preços,
o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, na
fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de
intenção de registro de preços — IRP para possibilitar,
pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação
de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e deda
terminar a estimativa total de quantidades da contra!'"
tação.
§12 O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado
§22 Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação
analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitara ou recusará o pedido de participação.
§32 Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital
deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total
a ser licitado.
Art. 39. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual periodo desde que comprovada a vantajosidade
dos preços registrados.
Art. 40. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços podera haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n9 1.144 - Caderno 1 J Quarta-feira, 22 de março de 2023 9
Parágrafo único. O ato de prorrogação da vigência da
ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
Art. 41. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo asseguralo
ao beneficiário do registro preferência de fo,..né&eng
to ou contratação em igualdade de condições.
'
SEÇÃO I (3 pçoC
DAS ATUALIZAÇÕES PERIÓDICA E 4Óipas --
CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO GISTW
,t
SUBSEÇÃO I
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS -
Art. 42. Os preços registrados poderão ser atualizados
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do prínci-
(te ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem
a execução tal como pactuado, nos termos do disposto
na norma contida no §52 do Art. 82 da Lei Federal n2
14.133, de 2021.
Art. 43. Quando o preço registrado se tornar superior
ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados,
tornando-os compatíveis com os valores praticados
pelo mercado.
§12 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus
preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de
penalidades administrativas.
§22 A ordem de classificação dos fornecedores que
aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercaafio observará a classificação obtida originalmente na
wiicitação.
§32 A redução do preço registrado será comunicada
pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.
Art. 44. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de
fato superveniente que tenha provocado elevação que
supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
I- a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços;
II- a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou
prestador signatário da ata de registro de preços e da
Administração Pública;
lil- seja demonstrado nos autos a desatualização dos
preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
§12 A iniciativa e o encargo da demonstração da nessidade de atualização de preço serão do fornecedor
restador signatário da ata de registro de preços,
ndo ao órgão gerenciador a análise e deliberação
peito do pedido.
e não houver prova efetiva da desatualização dos
ços registrados e da existência de fato supervenien-
, o pedido será indeferido pela Administração e o
fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em Lei e no Edital.
§32 Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no §22 deste artigo, o órgão gerenciador
poderá convocar os demais fornecedores integrantes
do cadastro de reserva para que manifestem interesse
em assumir o fornecimento dos bens, a execução das
obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
§49 Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique
o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o
aos valores praticados no mercado.
§52 Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço
atualizado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
§62 Liberado o fornecedor na forma do §52 deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução
das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado.
§72 Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a
Administração Pública poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições
ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou
inferior ao orçamento estimado para a contratação,
inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos
do instrumento convocatório.
§82 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
SUBSEÇÃO II
DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DA ATA OU DO PREÇO
REGISTRADO
Art. 45. O edital e a ata de registro de preços deverão conter cláusula que estabeleça a possibilidade de
10 Jornal Oficial de itaguaí 1 Edição ri2 1.144 - Caderno li Quarta-feira, 22 de março de 2023
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Ffilk*;j dica dos preços registrados, em con-
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!SUBSEÇÃO III
6to cNeEL4MENTO DA ATA OU DO PREÇO REGISTRADO
Art. 46. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
1- for liberado;
II- descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
IV- sofrer sanção prevista no inciso IV do Art. 156 da
Lei Federal n2 14.133, de 2021;
V- não aceitar o preço revisado pela Administração.
Art. 47. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
I- pelo decurso do prazo de vigência;
II- pelo cancelamento de todos os preços registrados;
III- por fato superveniente, decorrente caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução
obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
IV- por razões de interesse público, devidamente justificadas.
Art. 48. No caso de cancelamento da ata ou do registro
do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. O fornecedor ou prestador será notificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar do recebimento da comunicação.
CAPÍTULO XVIII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 49. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de
prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas,
e houver inviabilidade de competição em virtude da
possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas, observadas as seguintes regras
do Art. 79 da Lei n2 14.133, de 2021.
§12 O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador
interessado em integrar a lista de credenciados,
desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§22 A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§32 A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do
serviço.
§42 Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar
a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma
objetiva e impessoal.
§52 O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos.
§62 O prazo para credenciamento deverá ser reaberto,
no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.
CAPÍTULO XIX
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
— PMI
Art. 50. Os órgãos e entidades municipais poderãe
solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado
com a publicação de edital de chamamento público, a
propositura e a realização de estudos, investigações,
levantamentos e projetos de soluções inovadoras que
contribuam com questões de relevância pública.
Art. 51. A estruturação de empreendimento público
por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI deverá obedecer às disposições desta seção, sendo garantida a observância dos princípios da
isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 52. Caberá ao órgão ou entidade demandante o.
à Secretaria de Licitações e Contratos conduzir chamamento público do Procedimento de Manifestação
de Interesse, elaborar o termo de referência e edital,
conceder as autorizações, receber e analisar os respectivos estudos.
Art. 53. O termo de referência e edital deverão ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas
e no sítio eletrônico oficial do Município de Itaguaí, e
conterão, em cada caso, além de outros requisitos que
venham a ser definidos pela autoridade competente:
I- demonstração do interesse público na realização do
empreendimento a ser contratado;
II- delimitação do escopo dos estudos, sendo que,
no caso de um serviço que possibilite a resolução do
problema por meto de alternativas inovadoras, poderse-á restringir-se a indicar somente o problema que
se busca resolver com a parceria, deixando à iniciativa
privada a possibilidade de sugerir diferentes meios para
sua solução;
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 11
_.,,c.V ,rif,
111- definição de critérios para a qualificação'e seleçab / rt. 57. A autorização deverá ser publicada no Jornal
dos autorizados a realizar os estudos; i ) cial e informará: 9
IV- exclusividade da autorização, se fo 4: caso; 9 1"- so '1 "r o empreendimento publico objeto dos estudos
V- prazo e forma de apresentação do ‘1?itfeVimenkorsit auLorizados;
--
omas U, %o autorização; li /a indicação de ressarcimento, na hipótese de utilização
VI- prazo para análise e eventual f matieteo-- e os estudos pela Administração no correspondente
autorização;
VII- prazo para a
estabelecidos no cronograma de execução, compatível
com a complexidade e abrangência das atividades a
serem desenvolvidas, contado da data de publicação
da autorização, podendo ser estabelecidos prazos
intermediários;
VIII- proposta de cronograma de reuniões técnicas;
IX- valor nominal máximo para eventual ressarcimento,
ou critérios para a sua fixação, bem como base de
cálculo para fins de reajuste;
di k X- definição de critérios para o recebimento e seleção
lir dos estudos realizados, os quais consistirão, ao menos,
em:
a) consistência das informações que subsidiaram sua
realização;
b) adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo
normas e procedimentos científicos pertinentes,
utilizando, sempre que possível, equipamentos e
processos recomendados pela melhor tecnologia
aplicada ao setor;
c) compatibilidade com as normas técnicas e legislação
aplicável ao setor, bem como com as orientações do
órgão ou entidade demandante;
d) atendimento às exigências estabelecidas no edital de
chamamento;
e) atendimento de todas as etapas e atividades de
elaboração dos estudos estabelecidas no cronograma
4egle execução;
ip) demonstração comparativa de custo e benefício do
empreendimento em relação a opções funcionalmente
equivalentes, se existentes; e
g) critérios para avaliação, seleção e ressarcimento dos
estudos.
§12 O termo de referência e o edital poderão indicar o
valor máximo da tarifa ou da contraprestação pública
admitida para a estruturação do projeto de parceria.
§22 O extrato do edital deverá ser publicado no Jornal
Oficial do Município de Itaguaí.
apresentação dos estudos,
Art. 54. A autorização para elaboração dos estudos
será pessoal e intransferível.
Art. 55. Será assegurado o sigilo das informações cadastrais dos interessados, quando solicitado.
Art. 56. A autorização não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade do Município de Itaguaí perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada.
procedimento licitatório do projeto de parceria
§12 O ato de autorização exclusiva deve indicar as razões que justificam a opção pelo autorizatário, contendo análise comparativa das credenciais técnicas e
jurídicas dos interessados, a partir do exercício de discricionariedade técnica da Administração, e de acordo
com os critérios e parâmetros definidos no edital de
chamamento público.
§22 O autor dos estudos poderá participar da licitação
para a execução do contrato.
§32 O termo de autorização reproduzirá as condições
estabelecidas no requerimento de autorização, podendo especificá-las, inclusive quanto às atividades a
serem desenvolvidas, ao limite nominal para eventual
ressarcimento e aos prazos intermediários para apresentação de informações e relatórios de desenvolvimento de estudos.
Art. 58. O ato de autorização pressuporá a aferição
da idoneidade, da regularidade jurídica e qualificação técnica do interessado, nos termos definidos
no edital de chamamento público.
Art. 59. A idoneidade, a regularidade jurídica e a qualificação técnica dos interessados, para fins de autorização, serão demonstradas mediante documentação
atualizada e hábil, que permita a aferição, pela Administração, das credenciais jurídicas e técnicas necessárias pertinentes para a execução do projeto.
Art. 60. Fica permitido ao destinatário da autorização
contratar pessoas físicas e jurídicas para a elaboração
dos estudos.
Parágrafo único. A contratação de estudos por parte
do destinatário da autorização o mantém responsável,
perante a Administração Pública, pelo atendimento
dos prazos fixados no respectivo termo, bem como
pela qualidade e veracidade dos estudos apresentados, mantidas inalteradas as condições de ressarcimento constantes do requerimento de autorização.
Art. 61. Durante a elaboração dos estudos, os destinatários da autorização poderão, caso permitido no
edital de chamamento, se reunir em consórcios, para
a apresentação conjunta dos resultados, hipótese em
que deverão ser indicadas:
1-a pessoa física ou juridica responsavel pela interlocução
com a Administração Pública, e
II- a proporção da repartição de eventual ressarcimento,
quando possivel.
12 Jornal Oficial de Itaguaí I Edição n° 1.144 - Caderno 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023
Art. 62. Na hipótese de participação no PMI por meio
de consórcio, a demonstração de qualificação técnica, eventualmente exigida pelo edital de chamamento para fins de autorização, poderá ser provida por
quaisquer integrantes do consórcio; ou o interessado
K
- -poderá indicar pessoa física ou jurídica, titular da qua-
. técnica recomendada, para a execução dos •
estuc J3 me.diante apresentação de vínculo contratual
o a natureza que demonstre a sua disponibili- 41 rayecução dos estudos.
0)- A r prazo previamente definido para a entrega
\ N ....lagos estudos poderá ser suspenso ou prorrogado, após
análise do órgão ou entidade demandante:
I- de ofício, pela comissão especial de contratação,
mediante suficiente motivação;
II- a requerimento do interessado, mediante
apresentação de justificativa pertinente e aceita pela
comissão especial de contratação.
Art. 64. O ato de autorização apenas poderá ser cancelado pela comissão especial de contratação mediante
a demonstração de razões relevantes para tal, assegurado o ressarcimento indenizatório ao destinatário da
autorização somente na hipótese de eventual aproveitamento dos estudos e na exata proporção do que for
utilizado.
§12 As autorizações poderão ser anuladas sempre que
verificada qualquer ilegalidade no PMI ou quando não
atendidos os requisitos estabelecidos em sua outorga.
§22 A comunicação da revogação, anulação ou cassação da autorização será efetuada por escrito à autorizada.
Art. 65. O proponente poderá desistir, a qualquer tempo, de apresentar ou concluir os estudos, mediante ato
formal endereçado ao órgão ou entidade demandante.
Art. 66. O órgão ou entidade demandante poderá solicitar informações adicionais para retificar ou complementar os estudos, especificando prazo para apresentação das respostas.
Parágrafo único. O órgão ou entidade demandante
poderá realizar reuniões com o autorizado, bem como
com quaisquer interessados na estruturação, sempre
que estes possam contribuir para a melhor compreensão dos estudos por parte da Administração.
Art. 67. A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto neste Regulamento:
I- não atribuirá ao realizador direito de preferência no
processo licitatório;
II- não obrigará o poder público a realizar licitação;
III- não implicará, por si só, direito a ressarcimento de
valores envolvidos em sua elaboração;
IV- será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.
Art. 68. Para aceitação dos produtos e serviços do Procedimento de Manifestação de Interesse, a comissão
especial de contratação deverá elaborar parecer fundamentado com a demonstração de que o produto ou
serviço entregue é adequado e suficiente à compreensão do objeto, de que as premissas adotadas são compatíveis com as reais necessidades do órgão e de que
a metodologia proposta é a que propicia maior economia e vantagem entre as demais possíveis.
Art. 69. O edital de chamamento estabelecerá a forma
de o órgão ou entidade demandante fará a deliberação
para a aprovação dos estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras oriundos de e
Procedimento de Manifestação de Interesse.
CAPÍTULO XX
DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 70. Administração Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional do Município de Itaguaí deverá
utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes,
nos termos do artigo 87 da Lei ng 14.133, de 2021.
§12 A Administração poderá realizar licitação restrita
a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as
condições e os limites estabelecidos em regulamento,
bem como a ampla publicidade dos procedimentos
para o cadastramento.
§29 Na hipótese a que se refere o §1.2 deste artigo, será
admitido fornecedor que realize seu cadastro dentr,
do prazo previsto no edital para apresentação de pr
postas.
Art. 71. A atuação do contratado no cumprimento de
obrigações assumidas será avaliada pelo contratante,
que emitirá documento comprobatório da avaliação
realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a
inscrição for realizada.
Art. 72. O interessado que requerer o cadastro, na forma do Art. 88 da Lei Federal n2 14.133, de 2021, poderá participar de processo licitatório até a decisão da
Administração, e a celebração do contrato ficará condicionada à emissão do certificado referido no §22 do
Art. 88 do mesmo diploma legal.
Art. 73. O registro cadastral unificado será de acesso e consulta prévia obrigatórios a todos os órgãos da Administração
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 13
CAPÍTULO XXI
DO CONTRATO NA FORMA ELETR
Art. 74. Os contratos e termos aditivos ce
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional do Município de Itaguaí para:
I - celebração de convênios, acordos, ajustes, contratos
que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos
financeiros;
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes
a contratos; e;
III - registros das sanções aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.
ess o
fkik-Á°C
e b rraâtitsentre o Município e os particulares poderão a—
n forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade cl-crs
dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas
partes subscritoras, nos termos do Art. 42, inc. III, da
Lei Federal n° 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Parágrafo único. A existência de registro de sanções
no cadastro unificado poderá constituir impedimento
à realização dos atos aos quais este artigo se refere,
conforme o disposto na Lei Federal n° 14.1 de 2021.
CC
E
SEÇÃO I
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E DO
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Art. 75. O modelo de gestão do contrato descreverá
como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.
Art. 76. A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclama-
*
ões relacionadas à execução dos contratos regidos por
este Regulamento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou
de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
Art. 77. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes
aspectos, quando for o caso:
I- os resultados alcançados em relação ao contratado,
com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II- os recursos humanos empregados, em função da
quantidade e da formação profissional exigidas, quando
for o caso;
III- a qualidade e quantidade dos recursos materiais
utilizados;
IV- a adequação dos serviços prestados à rotina de
execução estabelecida;
V- o cumprimento das demais obrigações decorrentes
do contrato; e
VI- a satisfação do público usuário.
§12 O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem
perda da qualidade na execução do serviço, e deverá comunicar à autoridade responsável para que esta
promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125
da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
§22 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento do contratado que contenha a relação detaada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no
rato, informando as respectivas quantidades e
ificações técnicas, tais como: marca, qualidade
a de uso.
representante da Administração deverá promoregistro das ocorrências verificadas, adotando
rovidências necessárias ao fiel cumprimento das
usulas contratuais.
§42 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo contratado, sobretudo quanto
às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no
instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, conforme disposto no artigo 137 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Art. 78. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores do
contratado, serão exigidas, dentre outras, as seguintes
comprovações:
I- no caso de empresas regidas pela Consolidação das
Leis Trabalhistas:
a) o recolhimento da contribuição previdenciária
estabelecida para o empregador e de seus empregados,
conforme dispõe o artigo 195, §32 da Constituição
Federal, sob pena de rescisão contratual;
b) o recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) o pagamento de salários no prazo previsto em Lei,
referente ao mês anterior;
d) o fornecimento de vale-transporte e auxílioalimentação, quando cabível;
e) o pagamento do 132 salário;
f) a concessão de férias e correspondente pagamento
do adicional de férias, na forma da Lei;
g) a realização de exames admissionais e demissionais e
periódicos, quando for o caso;
h) os eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) listagem atualizada de admissões e dispensas de
empregados vinculados ao contrato, com base no Caged
ou eSocial, conforme o caso, bem como comprovação
de seu envio à Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia ou órgão que o
venha a substituir no futuro,
j) o cumprimento das obrigações contidas em convenção
coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em
dissídio coletivo de trabalho; e
14 Jornal Oficial de itaguaí 1 Edição n2 1.144- Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023
k) o cumprimento das demais obrigações dispostas na
CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
II- No caso de cooperativas:
a) o recolhimento da contribuição previdenciária do
INSS em relação à parcela de responsabilidade do
cooperado;
b) o recolhimento da contribuição previdenciária em
relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
c) o comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) o comprovante da aplicação do FATES — Fundo
Assistência Técnica Educacional e Social;
e) o comprovante da aplicação em fundo de reserva;
f) a comprovação de criação do fundo para pagamento
do 132 salário e férias; e
g) as eventuais obrigações decorrentes da legislação
que rege as sociedades cooperativas.
III- No caso de sociedades diversas, tais como as
Organizações Sociais Civis de Interesse Público - OSCIP's
e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação
de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da
legislação que rege as respectivas organizações.
Parágrafo único. Além do cumprimento do caput deste
artigo, na fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas e sociais nas contratações continuadas
com dedicação exclusiva de mão de obra, poderão
ser realizadas entrevistas, a partir de seleção por
amostragem, com os trabalhadores do contratado para
verificar as anotações contidas em CTPS devendo ser
observadas, entre outras questões, a data de inicio do
contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração,
o gozo de férias, as horas extras, as eveni.-~ es
dos contratos de trabalho e, se neces a fiscaliffrO
no \r\>„ local de trabalho do empregad
\NY
o
CAPÍTULO LO• XX I
kr DA SUBCONTRAT •
Art. 79. A possibilidade de subco rata'Çamít for o
caso, deve ser expressamente prev .*'edital
no instrumento de contratação direta, ou teriativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual
deve, ainda, informar o percentual máximo permitido
para subcontratação.
§19 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização
ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou
por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§22 É vedada cláusula que permita a subcontratação
da parcela principal do objeto, entendida esta como
o conjunto de itens para os quais, como requisito de
habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a
execução de serviço, pela licitante ou contratada, com
características semelhantes.
§39 No caso de fornecimento de bens, a indicação de
produtos que não sejam de fabricação própria não
deve ser considerada subcontratação.
CAPÍTULO XXIII
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 80. O objeto do contrato será recebido:
I- em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado de término da
execução;
b) definitivamente, após prazo de observação ou
vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias,
salvo em casos excepcionais, devidamente justificados
e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II- em se tratando de compras:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias
comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, para efeito de verificação da
qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação
escrita do contratado.
§12 O edital ou o instrumento de contratação direta,
ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório
de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não
apresentem riscos consideráveis à Administração.
§2° Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se
objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos
incisos I e II do Art. 73 da Lei Federal n° 14.133, de 1°
de abril de 2021.
d
CAPÍTULO XXIV
DAS SANÇÕES
Art. 81. Observados o contraditório e a ampla defesa,
todas as sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal
n° 14.133, de 1° de abril de 2021, serão aplicadas pelo
Secretário Municipal, ou pela autoridade máxima da
respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou
fundação.
CAPÍTULO XXV
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 82. A Controladoria do Município regulamentará,
por ato próprio, o disposto no Art. 169 da Lei Federal
n° 14.133, de 1° de abril de 2021, inclusive quanto à
implementação de processos e estruturas, inclusive de
gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um
ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento
das contratações ao planejamento estratégico e às leis
Jornal Oficial de ltaguaí 1 Edição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 15
orçamentárias e promover eficiência, efetividade e
eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXVI
ANÁLISE JURÍDICA
Art. 83. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico
da Administração.
Parágrafo único. É dispensável a análise jurídica nas
hipóteses previamente definidas em ato da autoridade
jurídica máxima competente, que deverá considerar o
baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de
editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros
ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
CAPÍTULO XXVII
IODAS DISPOSIÇÕES FINAIS E REGRAS DE TRANSIÇÃO DE
LEGISLAÇÃO
Art. 84. O Município de Itaguaí poderá editar normas
complementares, Resoluções e novos Decretos e disponibilizar informações adicionais no Jornal Oficial
Municipal.
Art. 85. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal,
considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 86. O Município de Itaguaí, nos moldes do Decreto
n° 48.375 de 28 de fevereiro de 2023 do Estado do Rio
de Janeiro, dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei Federal n° 14.133,
iKe 1° de abril de 2021, e respectivos regulamentos muicipais.
Art. 87. Os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, autárquica e fundacional, inclusive os
fundos especiais do Poder Executivo do Município de
Itaguai poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei n2 8.666, de 21 de junho
de 1993, na Lei n2 10.520, de 17 de julho de 2002, ou
na Lei n2 12.462, de 4 de agosto de 2011, e respectivos
regulamentos, nos processos em que a autorização da
contratação pela autoridade competente para início do
procedimento for assinada no documento gerado e indexado no processo eletrônico até o dia 31 de março de
2023.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o
processo de contratação será regido pela legislação de
escolha da autoridade competente até o término da vigência do contrato ou até a entrega definitiva do objeto.
I- indicação expressa da legislação a ser aplicada;
II- justificativa da contratação do objeto, indicando,
conforme o caso:
a) risco à descontinuidade de serviço prestado ao órgão
ou entidade contratante;
13) risco à descontinuidade de programa de governo ou
política pública; ou
c) risco à segurança de pessoas ou patrimônio.
Parágrafo único. Nos processos em trâmite em que a
autorização da contratação não tenha preenchido os requisitos do caput deste artigo, admitir-se-á, por meio de
ato apartado da autoridade competente, a complementação da autorização anteriormente conferida.
Art. 89. Quando a Administração optar por realizar licitação para registro de preços, com fundamento na Lei
n2 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei n2 10.520,
de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, a
Ata de Registro de Preços gerada continuará válida durante toda a sua vigência, que será de no máximo 12
(doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, sendo
possível firmar as contratações decorrentes desta ARP,
mesmo após a revogação das referidas Leis.
Art. 90. Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta de que trata o artigo 82
deste Decreto deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
Art. 91. Desde que mantida a integração com o PNCP, as
contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito
privado, na forma estabelecida pela Secretaria de Licitações e Contratos e com previsão no edital.
Art. 92. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito. ounicipw
esc'
O Proç
Falhas 410
Rutrica:
Art. 88. O ato de autorização da contratação deverá observar os seguintes elementos:
15 Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição n2 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023
REPUBLICAÇÃO DO ANEXO DO DECRETO N2 4.763 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022
ont VI : C/C 82.315-5, APL 82.315-5 Fonte de Recursos: 500/ 1001_63 Fichas: 239 /378 /410 / 401
446 / 465
/ 369 / 425/
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES)
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 6.021.113,23 Restos a Pagar
R$ 1 226 209 94
Retenções e Consignações
R$ 776.668,53
SUPERAVIT (4)
R$ 4.018.234.76
TOTAL R$ 6.021.113,23 TOTAL
R$ 6.021.113 23
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022
(1) Cont Vinc: C/C 81134-3, APL 81134-3 Fonte de Recursos: 540_1070 Fichas: 262 / 284 / 300
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
DISPONI BILI DADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES)
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 5 618 657,50 Restos a Pagar
95 23.956,02
Retenções e Consignações R$ 661.337,01
SUPERAVIT (4)
R$ 4.933.364,47
TOTAL R$ 5.618.657,50 TOTAL R$ 5.618.657,50
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022
(1) Cont Vinc: C/C 25890-3, APL 25890-3 Fonte de Recursos: 550_46
Fichas: 233 / 240 / 375 / 379 / 384/ 392 /
395/426/408/411/414/447/400/402
p / 405 / 466 / 362 / 364 / 366 / 474 / 368 /
370/373/483
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES)
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 34.087.661,99 Restos a Pagar R$ 13.556.005,68
Retenções e Consignações R$ 55.927,25
SUPERAVIT (4) R$ 20.475.729,06
TOTAL R$ 34 087.661,99 TOTAL R$ 34.087. 661,99
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022
(1) Cont Vinc: C/C 59.341-9, APL 59.341-9 Fonte de Recursos 551 Ficha: 398
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
DISPONIBI LI DADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES)
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 10.297,30 Restos a Pagar R$ 2.964,00
Retenções e Consignações R$ 0,00
SUPERAVIT (4) R$ 7.333,30
TOTAL R$ 10.297,30 TOTAL R$ 10.297,30
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 17
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022
(1) Cont Vinc: C/C 53.755-1, APL 53.755-1 Fonte de Recursos: 552 Ficha: 427
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
DISPONI BI LI DADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES)
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 551.907,23 Restos a Pagar R$ 471 800,63
Retenções e Consignações R$ 0,00
SUPERÁVIT (4) R$ 80 106,60
TOTAL R$ 551 907,23 TOTAL R$ 551.907 23
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022
(1) Cont Vinc: C/C 29.677-5, APL 29.677-5 Fonte de Recursos: 553 Ficha: 419
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES)
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 161.197,16 Restos a Pagar R$ 14.009,77
Retenções e Consignações R$ 0,00
SUPERÁVIT (4) R$ 147.187,39
TOTAL R$ 161 197,16 TOTAL R$ 161.197,16
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022
(1) Cont Vinc: C/C 73034-3 / 84664-3, APL 84664-3 Fonte de Recursos: 573 / 110
Fichas: 321 / 324 / 336 / 343 / 332 / 266 /
276
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES)
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 15_671.117,33 Restos a Pagar R$ 2.424 650,38
Retenções e Consignações
R$ 1.513,310,17
SUPERÁVIT (4) R$ 11.733.156,78
TOTAL R$ 15 671 117,33 TOTAL R$ 15,671.117,33
Republicado devido a omissão das informações referentes às fichas
18 Jornal Oficial de itagual 1 Edição n2 1.144- Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023
PORTARIAS
PORTARIA N. 547, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUM-RJ, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com que dispõe o 4t.
99, V e VII, da Lei Orgânica do Mun qpio. j
RESOLVE:
Atualizar a Comissão Permanente d
Comissão do Pregão e Comissão de dastr cfver--
,J •
atuará no período de 17/03/2023 a 31/' i023,
conforme abaixo discriminados:
COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
•André Ricardo Barroso - Matr. 47.362 - Presidente
•Sandro Simões de Souza - Matr. 33.598 - Membro
•Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 -
Membro
•Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves - Matr. 36.700
- Membro
•Vanessa Caroline Gonçalves - Matr. 35.012 - Membro
•Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges - Matr.
34.013 - Membro
•Sandra Catia Xavier da Conceição - Matr. 37.109 -
Membro
•Hellen dos Santos Amaro Ribeiro - Matr. 36.712 -
Membro
COMISSÃO PREGÃO
• Luiz Henrique Santos Patrício - Matr. 47.834 -
Pregoeiro
*Jorge Luiz Bila - Matr. 46.366 - Pregoeiro
'Gustavo Castilho Triunfo da Silva - Matr. 34.623 -
Pregoeiro
•Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 -
Equipe Apoio
•Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves - Matr. 36.700
- Equipe Apoio
•Vanessa Caroline Gonçalves - Matr. 35.012 - Equipe
Apoio
•Michelle Avelar dos Santos - Matr. 37.108 - Equipe
Apoio
'Bruno Barbosa de Souza - Matr. 46.367 - Equipe
Apoio
•Sandro Simões de Souza - Matr. 33.598 - Equipe
Apoio
'Adriana Campos de Mattos- Matr. 46.101 - Equipe
Apoio
'Fernanda dos Santos Ramos - Matr. 46.008 - Equipe
Apoio
'Simone Cristina Chaves de Freitas Paiva - Matr.
46.024 - Equipe Apoio
• Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges - Matr.
34.013 - Equipe Apoio
•Natan Felipe Souza da Costa - Matr. 34.834 - Equipe
Apoio
'Selma Bitencourt Cegueira Martins - Matr. 46.009 -
Equipe Apoio
•Sheila Moura Quintanilha Oliveira - Matr 16.962 -
Equipe Apoio
*Sônia Deptuski Jacuboski - Matr. 46.005 - Equipe
Apoio
'Helena Farias Antunes - Matr. 47.433 - Equipe Apoio
'Sandra Catia Xavier da Conceição - Matr. 37.109 -
Equipe Apoio
•Hellen dos Santos Amaro Ribeiro - Matr. 36.712 -
Equipe Apoio
•Mariana Rosa Pedroso - Matr. 49063 - Equipe de
Apoio
COMISSÃO DE CADASTRO
•Eduardo Mota Belo - Matr. 36.778 - Presidente
•Wallace Souza da Silva - Matr. 34.177 - Membro
'André Luiz Nunes dos Santos - Matr. 35.247 -
Membro
•Tobias dos Santos Amancio Ferreira - Matr. 46.368 -
Membro
•Kleber Dias Tavares de Amorim - Matr. 46.023 -
Membro
'Helena da Silva Cruz Maia - Matr. 36.653 - Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS N2 037/2023
A Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo
Decreto Municipal n2 4.210/2017, em decorrência do
processo administrativo n2 21489/2022, HOMOLOGA
o resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 037/2023 (licitações-e sob o ID n2 987370) que
tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO
DE ÁGUA MINERAL em favor da empresa SANLIMP DI5lb
TRIBUIDORA E TRANSPORTADORA EIRELLI ME - CNP.3.1
28.453.684/0001-04, no valor de R$136.585,40 (cento
e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e
quarenta centavos). Itaguaí, 22 de março de 2023.
(a)Robens Fonseca Pedrosa Junior
Secretário Municipal de Administração (interino)
Matr. 47.461
PORTARIA SMA N2 07 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
3°, inciso II, alínea "a" da Lei n23280/2017, alterada pela
Lei n23586/2017,
RESOLVE:
Art. 12 Designar a servidora SHEILA MOURA QUINTANILHA OLIVEIRA, matrícula 16.962, Diretora do Almoxarifado, como fiscal dos contratos abaixo relacionados,
referente ao processo Administrativo n2 18.135/2021,
Pregão Eletrônico para Registro de Preços n2 05/2022,
cujo objeto é o fornecimento parcelado e contínuo de
Material de Expediente, realizado entre o Município de
jornal Oficial de Itaguai 1 Edição ne 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 19
itaguaí por meio da Secretaria Municipal de Administração e as empresas:
EMPRESA CNPJ CONTRATO
LAZARO BEZERRA SOARES ME
JOB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP
CAMEPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS - LTDA
LAllARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
06.088.333/0001-09
37.656.644/0001-42
18.631.695/0001-75
09543.S71/0001-47
026/2023
027/2023
028/2023
029/2023
Art. 22 Designar a servidora NELI DE OLIVEIRA DA
MOTA, matrícula 17.398, para atestar a execução da natureza do objeto contratado, em conjunto com a servidora designada na forma do art. 12 desta portaria.
Art. 32 Esta portaria entrará em vigor com efeitos a partir de 08 e março de 2023.
(a) Robens Fonseca Pedrosa Junior
Secretário Municipal de Administração (interino)
Matr. 47.461
PREFEITURA MUNICIPAL DE iTAGuAi
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA SMEC N° 016 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32,
inciso II, alínea "a" da Lei n° 3280, de 13 de novembro de
2014, alterado pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 12 Designar o servidor SYMATHON RAMON RANGEL
SOARES DE SÁ, matricula 34.954, para exercer o encargo de Fiscal do contrato firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí, conforme Processo Administrativo n°
4.109/2023.
cownwo Ne FORNECE DO R CHP1 OBJETO
078/2023
FML SERVIÇOS
E CONSULTORIA LTDA
40 628.460/0001-83
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MINISTRA- çÃo DE CURSO
Art. 22 Designar a servidora DEBORAH FERREIRA DOS
SANTOS OLIVEIRA, matrícula 34.745, para atestar a execução do Contrato supramencionado.
Art. 32 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a data de assinatura do respectivo contrato, revogando-se as disposições em contrário.
Itaguaí, 16 de março de 2023.
(a) Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Matrícula. 11.322
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 030/2023.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea
"a" da Lei n° 3280, de 13 de novembro de 2014, alterado
pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017.
RESOLVE:
ART. 12 - Designar os Servidores: CLAUDIO JORGE DA
SILVA LATTO (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMSAI),
Matrícula n° 18.030 e JANAINA REIS MONTEIRO (DIRETORA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO EM
SAÚDE), Matrícula n° 16.985, para exercerem o encargo
de Fiscal firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí, conforme descrito abaixoFORNECEDOR
REVOLUTION
SOM, ILUMINAÇÃO, IMAGEM
E PRODUÇÃO
LTDA
CNJPJ / CET
48 180 391/0001-08
OBJETO
Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de
ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
BUFFET
para atender a X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, vinculados à Secretaria Municipal de
Saúde.
PA 4280/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO
tação.
Itaguaí, 20 de março de 2023.
Folhas
(a) Carlos Eduardo Carneiro Zóia
,C-)urborcica
Secretário Municipal de Saude
.
Matr. 45.944
\\.
PORTARIA N° 031/2023. ‘
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso -d-ns atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II,
alínea "a" da Lei n° 3280, de 13 de novembro de 2014,
alterado pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017.
RESOLVE:
ART. 12 - Designar os Servidores: FERNANDA DE AMORIM MATIAS ROSEIRAS (COORDENADORA GERAL DE
FARMÁCIA), Matricula n2 47.788, LUIZ CLÁUDIO DA SILVA LIMA (AUXILIAR ADMINISTRATIVO), Matrícula n°
33.017, LÁZARO MOURA AZEVEDO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO), Matrícula 34.090 e ROBERTO ALEXANDRE
LIMA LEAL (COORDENADOR ADMINISTRATIVO), Matrícula n° 48.444, para exercerem o encargo de Fiscal de
Ata, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí,
conforme descrito abaixo:
ART. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura
do respectivo Termo de Ratificação de i W iciipei
ATAS FORNECEDOR C NJP1 / CPF j OBJETO
042/2023
LEMAN MEDICAMENTOS E CIA LTDA
—ME
043/2023
DISTRIBUIDORA
BRAZUMP LTDA
- ME
40.600.760/0001-54
Contratação de empresa especializada em fornecimento
parcelado e continuo de
FRALDAS DESCARTÁVEIS
GERIÁTRICAS, INFANTIS E AB26.844 478/0001-91 SORVENTES HOSPITALARES
044/2023
ESPECIFARMA
COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
00 085 822/0001-12
045/2023
LIBERTY COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS
E SERVIÇOS EIRELI
37 382.000/0001-03
046/2023
FCT MULTSERV
COMERCIO E SERVIÇOS MEU
17.237.187/0001-44
Para atender as demandas
do Hospital Municipal São
Francisco Xavier - HMSFX, do
programa de Demandas em
Saude, do Lar do Idoso, das
Unidades Básicas de Saúde
— UBS e Estratégia Saúde
da Família — ESF e Curativo,
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
PA 17.573/2022
PE 171/2022
r
o uniCip,9/
Gfe
k9)
O'clfrtrProc. N0 42/ 32S IS,
Folhas
Rubrica: /O
HOMOLOGAÇÃO
Jornal Oficial itaguaí1 Edição no 981 - Extra ¡Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Pag. 7
40-N
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 981 - Extra 1 Sexta-feira, 22 de outubro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAl
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E URBANISMO
PORTARIA SMOU N° 019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
39, inciso II, alínea "a" da Lei n° 3280/14, alterado pela Lei
n° 3586/2017.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor DÉCIO MARTINS SOBRINHO,
Matrícula Funcional n° 47.219 e ANDRESSA LESSA FERREIRA, Matrícula Funcional n° 46.049, para exercerem o encargo de Fiscais do Contrato n° 188/2021, firmado pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAí com a empresa JETON CONSTRUÇÕES
LTDA, que tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA
PONTE DA ESTRADA DO MAZOMBA, NO BAIRRO MAZOMBA, MUNICÍPIO DE ITAGUAí/RJ, conforme Processo Administrativo n° 2.029/2021.
Art. 29 - Esta Portaria entrará em vigor na da,t3._.çia_sua
publicação.
Itaguaí, 21 de outubro de 2021.
(a)Elisa Giovanna dos Santos Martins
Secretária Municipal de Obras e Urban
Matrícula n° 47.343
Oc.tpai
tSjoproc- is4 -
F011-Nas
TERMO DE SUSPENSÃO
A Secretária de Obras da Prefeitura Municipa
no uso de suas atribuições, RESOLVE determinar a suspensão do Contrato n° 228/2020 — Processo Administrativo n°
22.289/2019 — objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL YOLANDA
RANGEL PEREIRA, sine die, a partir da presente data, para
análise e providências quanto a formalização de aditivo de
W. prazo, considerando a solicitação da empresa contratada.
Itaguaí, 20 de outubro 2020.
(a)Elisa Giovanna dos Santos Marfins Dias
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
Matrícula n° 47.343
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS N2 104/2021
A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de
Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal
n2 4.210/2017, em decorrência do processo administrativo n° 6.973/2021, HOMOLOGA o resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n2 104/2021 (licitações-e: ID
894324), Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS E ESTABILIZAÇÃO
DE TALUDES NO MUNICÍPIO DE ITAGUAL Empresa vencedora: L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ n°
39.907.793/0001-62, R$ 5.479.999,87. Homologação na in7
tegra disponível nos autos do processo.
Itaguaí, 22 de outubro de 2021.
(a)Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias - Secretária Municipal
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N2 140/2021
A Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, especialmente pelo Decreto
Municipal n9 4.210/2017, em decorrência do processo
administrativo n2 12.987/2021, HOMOLOGA o resultado
do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n2 140/2021
(licitações-e: ID 899261), Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
COM INSTALAÇÃO. Empresas vencedoras: 1 — MG
COMERCIAL EIRELI, CNPJ n2 18.108.624/0001-82, R$ 199.9
99,00; 2— ATLÂNTICA DIDÁTICA & PEDAGÓGICA
DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n2 11.384.015/0001-17, R$
86.814,40; 3 - DELVA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM METAIS
LTDA EPP, CNPJ n2 09.135.430/0001-95, R$ 55.500,00, Valor
Total R$ 342.313,40. Homologação na íntegra disponível
nos autos do processo. Itaguaí, 22 de outubro de 2021.
(a) Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias - Secretária
unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAi
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO
ATA
030CM/2021
DATA DA SESSÃO
16/08/2021
PARA PUBLICAÇÃO
Resultado do julgamento do recurso realizado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, Ata n°
030CM/2021 na sessão de 16/08/2021.
DEFERIDOS:
INDEFERIDOS:
001/2021 * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
(a)Gilson Stutz de Oliveira Junior
Secretário Municipal de Segurança Pública,
Defesa Civil e Trânsito
Matr.: 46.029
ATA
031CM/2021
DATA DA SESSÃO
20/08/2021
PARA PUBLICAÇÃO
Resultado do julgamento do recurso realizado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, Ata n2
Folhas 1-Ç
• ATA DE
REGISTRO DE
PREÇOS
193/2021
. itaPrefeurg de .0 Estado
r e f i
do Rio de
u
1,1A,s
Janeiro
Municipal de itaguaí
rraWailá smpw n • Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 193/2021
‘4\unicipa/ o,
Processo 6973/2021;
I*C.R ) roc. N° 212-5
Folhas 1 41'
Rubrica:ii _
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS,
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, A
SER GERENCIADO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E O
FORNECEDOR ABAIXO INDICADO.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAl, inscrito no CNPJ sob o n° 29.138 302/0001-02, com sede
na Rua General Bocaiúva, 636, Centro — Itaguai — RJ, por meio da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR,
representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa
Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora da cédula de identidade n° 20108033-0,
expedida pelo DETRAN/RJ e pelo CPF. 056.193.917-95, e a empresa L&A BRASIL
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 677,
Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-095 e inscrita no CNPJ/MF sob o n°
39.907.793/0001-62, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste
ato por LUCAS AMORIM QUINTANILHA, inscrito no CPF sob o n° 199.692.897-05,
portador da cédula de identidade n° 325411536 DETRAN/RJ lavram a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo n°
6973/2021 (Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° 104/2021), que se regerá
pelas normas das Leis Federais n°s 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17
de julho de 2002, dos Decretos Municipais n° 3.086 de 23 de janeiro de 2006, e 3.989,
de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório,
aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem
como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS
E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, os
serviços em questão ocorrerão pelo período de 06 (seis) meses, conforme as
especificações contidas no Edital; Projeto Básico — Anexo I do Edital e o Formulário de
Proposta de Preços — Anexo IV do Edital, assim como as informações reunidas no
Anexo I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro
de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso
de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I — Projeto
Básico.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas:
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será
realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo
com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a
contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação especifica para
o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado
em igualdade de condições. assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE
RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e
dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica
da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS
ADERENTES:
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo.
Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão
ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora
denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo Segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os
órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados resguardados as
disposições de cada ente, desde que atendidas às condições do item 21 deste edital.
CLÁUSULA QUARTA — DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades
estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência — Anexo I do
Edital e reunidas no Anexo ATA I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro
de Preços.
a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no
Projeto Básico:
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento
estão listados abaixo e têm a sua ongem a partir de relatório produzido pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n°297/2020.
Jardim
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM EXTENSA° (M) LARGURA (M)
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00
América / Ponte Preta / Amendoeira Canal da Ponte Preta
1
4270 12,00
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00
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Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
Proc. N'ef fa-/ca-r"
Folhas 4- '_.
Centro Canal do Viana 1528 10,00
ChaperóGieba A Canal do Japonês 5120 7,00
Chaper6Gleba A Canal do Brejo 934 5,00
Santa Cândida - Teixeira Canal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00
JardimAmérica Canal da Ponte Preta / Rio ltaguai 5450 12,00
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00
Santa Rosa Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00
Amendoeira Canal de Drenagem Amendoeira A 863 5,00
ChaperóGieba B Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00
Brisamar Zarial de Drenagem S/N Sr. P Rener 656 3,00
Brisamar Canal de Drenagem S/N Linha MAS 1985 3,00
Jardim Itaguai / Prédios / Vila
Paraíso / C. Grande Canal de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00
Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00
São Francisco Canal de Drenagem US. Franciso 1090 6,00
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00
Piranema - Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00
Amendoeira Canal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00
Rio da Guarda Canal de Drenagem Piranema 5080 9,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00
Brisamar Canal de Drenagem 1JB7 856 5,00
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00
Piranema Canal de Drenagem Piranema II 1730 5,00
Monte Serrat Canal de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00
Tabela 3.1
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais
críticos de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em
áreas rurais, com baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e
consequentemente, baixíssima ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas
calhas hídricas, nessas localidades, estejam com um nível satisfatório de preservação,
não demandando assim nenhuma intervenção. Já os trechos onde as calhas hídricas
apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo das intervenções. Tais
trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens de Serviço.
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados
anteriormente, apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi
possível estimarmos a produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada
para cada trecho, o que está sendo apresentado a seguir:
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LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM PRODUTIVIDADE (M /
H)
Chaper6 Glebas A e El - Santa Rosa 1° canal do Fernando 9,92
Jardim América! Ponte Preta! Amendoeira 1° canal da Ponte Preta 13,02
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81
Centro 1° Canal do Viana 0,87
Chaparei Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94
Chaparei Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94
Amendoeira 1° Canal de Drenagem Amendoeira A 11,99
Chaper6 Gleba B 1° Canal de Drenagem SM Sr. Arlindo 9,92
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 5,25
Brisamar 1° Canal de Drenagem SM Linha MRS 5,25
Jardim Itagual Mar! Prédios 1* Canal de Drenagem UP (A e B) 5,26
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57
Rio da Guarda 10 Canal de Drenagem SM Coqueiral 49,46
São Francisco 1° Canal de Drenagem US. Franciso 4,54
Chaparei Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95
Chapen5 Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00
Chaper6 Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75
Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem Rio da Guarda 7,21
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99
Santa Rosa / Chaperd Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50
Parque Primavera 10 Canal de Drenagem PQP-A 2,94
Cento 2' Canal do Mana 4,60
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75
Jardim Ragu& Mar / Prédios 2° Canal de Drenagem UP (A e B) -2 5,26
Vila Paraíso / Coroa Grande 2° Canal de Drenagem S/N Linha A-B 77,08
Brisamar 2° Canal de Drenagem SM P. Rener 5,23
Brisamar 1° Canal de Drenagem U87 4,46
Chapen5 Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01
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Folhas:
Folhas
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Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93 N--............_
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68
Amendoeira 2° Canal de Drenagem Amendoeira A 35,96
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45
São Francisco 2° Canal de Drenagem US. Francisco 3,22
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte Serrat 13,53
Tabela 3.2
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a
outros equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a
escolha do equipamento mais apropriado para cada situação:
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV CAPACIDADE
APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3 PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR.
ATÉ 4,00 METROS
E APOIO OPERACIONAL
MINI PA CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL
EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE
2,40M, INCLUSIVE OPERADOR.
APOIO OPERACIONAL
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE
111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3
BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTAVEL EM 3
POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR.
DE 5.00 A 1000 METROS
ESCAVADEIRA HIDRAU LICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO
MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM, INCLUSIVE OPERADOR
DRAG LINE COM MOtOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM
LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE
ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3. SUSPENSA POR CABOS DE AÇO.
DE 12,00 A 15 00 METROS
A PARTIR DE 15,00 METROS
Tabela 3.3
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata
de uma orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de
qualquer máquina ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de
fiscalização do contrato desde que solicitada através da Ordem de Serviço, devido a
fatores diversos excepcionais, devidamente justificados.
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Folhas
Prdejtura de Itaguoi Pi:
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O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL
EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será
utilizado em apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em
questão há dificuldades de acesso devido a construções nas margens, o que faz com
que haja acesso a apenas alguns trechos das margens, havendo assim a necessidade
de um equipamento menor para acessar tais trechos e carregar os resíduos para pontos
estratégicos, onde as retroescavadeiras podem acessar, há também casos de trechos
sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de grande porte, o que demandará a
utilização dos equipamentos menores, conforme especificado.
O equipamento "RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 7T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA
CAÇAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M" está
dimensionado para operações diretamente em canais estreitos assim como também
para apoio operacional para a drag line.
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO
ALONGADO (MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MAMA APROXIMADA DE 15M
E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM" e
"ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M,
COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3
POSIÇÕES" estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos
canais de largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros
(Escavadeira 17t) onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a
necessidade de abranger toda a extensão dos respectivos canais.
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade
apresentadas nas tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por
equipamento, conforme apresentado na tabela a seguir.
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DEO 76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 OOM
INCLUSIVEOPERADOR.
1.953,05
MINI PA CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE
629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M INCLUSIVE
OPERADOR.
963 33
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MAXIMA DE 6 60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR
2.103,09
ESCAVADEIRA HIDRA ULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO
LONG REACH) COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR
DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA
1 055,04
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brica:
DE O 55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E
PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM
INCLUSIVE OPERADOR
- ......,
DRAG UNE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA
METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO
DE O 76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO
989,72
Tabela 3.4
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para
uma intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer
motivos, neste caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser
encaminhado para o serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida
autorização prévia da Fiscalização.
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS,
com possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os
equipamentos também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a
cada dia deverão ser elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos
de medição.
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos:
> Identificação do canal objeto da intervenção;
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com
a planilha orçamentária) alocado no local;
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local;
> Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia;
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos
canais, bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até
o local de descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de
monitoramento por satélite instalado na frota;
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas
caçambas dos caminhões; e
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens).
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam
autorizados previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente o mesmo
deverá ser removido e encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá
que a empresa Contratada possua junto ao INEA a licença ambiental para
transporte dos resíduos, assim como possua contrato, ou vínculo comprovado
com empresa licenciada também pelo INEA para o recebimento dos resíduos
removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e destinação final, correrão
sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar plenamente habilitada e
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Prefetturadeo Itaguai
5000,1
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Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções visando à preservação
ambiental.
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas,
havendo apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos
das calhas hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e
orientadas pela fiscalização.
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos
nos locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU nas quantidades
indicadas abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no
máximo 03 (três) dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de
Serviço.
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão
eventualmente ser exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa
necessidade.
EQUIPAMENTO QUANTIDADE
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T,
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M
INCLUSIVEOPERADOR.
01
MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE
629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M INCLUSIVE
OPERADOR.
01
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MAXIMA DE 6,60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR.
02
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG
REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3,
ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE
ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M INCLUSIVE OPERADOR.
01
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP COM LANÇA
METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE
O 76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO.
01
CAMINHA° BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE
DE 12 00M3 INCLUSIVE MOTORISTA.
08
Tabela 3.5
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não
ultrapasse 20% do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos
mesmos deverão ser comprovadamente de propriedade da Contratada.
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão
utilizados para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e
desassoreamentos, e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos F°1has:
Processo 6973/2021
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Fbihas ze —
Rubrica.
de esteiras entre os trechos do Município. Os mesmos foram dimensionados segu
apresentado na tabela abaixo:
EQUIPAMENTO HORAS PROOUTNAS
CAMINHÃO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO CAPACIDADE DE 12 00M3,
INCLUSIVE MOTORISTA 8.448,00
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA ÚTIL DE 30T INCLUSIVE
MOTORISTA 98,00
Tabela 3.6
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi
realizado tomando como base a produtividade característica de cada intervenção
observada em manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível
calcularmos a quantidade de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo
aplicada a cada trecho de canal que será contemplado. Os serviços serão solicitados
à futura Contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria
de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de
06 (seis) meses. As Ordens de Serviço apresentarão as localizações dos trechos a
serem trabalhados, bem como os tipos de equipamentos e veículos de transporte
a serem destinados para o local,
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha
hídrica do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o
intuito de possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um
melhor planejamento de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em
trechos que não permitem o acesso com equipamentos de grande porte Para isso,
estão sendo aqui previstos serviços de supressão vegetal, que deverão ser executados
com o uso de equipamentos manuais elétricos, ou movidos a combustível líquido
garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores envolvidos nas operações
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão
executados em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de
estabilização estrutural, ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da
limpeza sobre ele, e por esse motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção
que possam dar essa garantia. Esses elementos podem ser pedras tipo rachão
empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião), pedras maiores
empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e muros
de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação técnica, para cada
caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos aos fluxos
hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento de
pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego.
Nesses casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim
como a remoção das pedras ali utilizadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e
desimpedida.
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Prefeitura det. 1 Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 aguai ! Prefeitura Municipal de Itaguaí
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É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão
danos a elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das
localidades dos canais, como por exemplo muros, cercas, tubulações, entre outros, que
deverão ser reparados de forma imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer,
restabelecendo sua condição anterior ao acontecimento.
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
observará o parágrafo segundo.
Folhas:
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput
desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de
contratação pelo órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS
ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE,
a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços
para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados
na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1°, do art. 65, da
Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA — DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no
Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de
06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de
publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data
de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data
convencionada nesta cláusula.
Parágrafo Único: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses,
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, ate o limite máximo de 60 (sessenta) meses mediante termos aditivos, de
acordo com inciso II, do art. 57, da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O MENOR PREÇO GLOBAL registrado é o constante da proposta vencedora da
licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I — Consolidação das Informações
desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas
relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos,
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Prefeitura Municipal de ltaguaí
de Estado do Rio de Janei Processo 6973/2021
Folhas
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tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quais
outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão
legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será
considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d"
do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo
mercado.
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir
seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado,
não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na
cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR
deverá proceder à revogação, parcial ou integral da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo sétimo: Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o
interregno mínimo de 12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de
produção ou dos ínsumos utilizados na consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses,
contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no
Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
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• órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguat
Secretaria de Licitações e Contratos
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte. 0011 (Recurso Próprio)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
Processo 6973/2021
Folhas:
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria
de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguai.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA CONTRATAÇÃO PELQÓRGÃO GERENCIADOR:
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas
próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será
formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII — Minuta de Contrato),
emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento
similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n° 8.666 de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das
condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de
Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inideineas e
Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para
constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXECUÇÃO. DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.°
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da
mesma lei.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo
Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de acordo com o
Decreto Municipal n° (4210/2017).
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
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Parágrafo segundo: O representante da Administração anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregulandade,
ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados
pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior.
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver
todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo
administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não
acarrete ônus para o MUNICíPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser
solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente
superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da
Lei n° 8666193, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação
escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da
conformidade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na
proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou
aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observando o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 3"o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea b" do inciso I (recebimento
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea b" não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo
no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta,
devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas:
arágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui
a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento
da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o
RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui
aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será
rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação
das penalidades cabíveis;
Parágrafo décimo auarto: O recebimento do serviço não desobnga a Contratada de
refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita
às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo quinto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução
do Contrato;
Parágrafo décimo sexto: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
Parágrafo décimo sétimo: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário,
o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de
30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do
órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3°. do art. 77 do Decreto n°
3.149/1980.
Parágrafo décimo oitavo: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho
estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência — Anexo
I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato,
que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência,
comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas,
inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários,
fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a
qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
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Rubrica:
Parágrafo vigésimo: O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, e
relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas
que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a
repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês
seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxilio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos
Parágrafo vigésimo primeiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União ou
Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do
licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do
parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que
expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo vigésimo segundo: A ausência da apresentação dos documentos
mencionados nos parágrafos décimo e décimo primeiro ensejará a imediata expedição
de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal
demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a
apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de
advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo
assinalado.
Parágrafo vigésimo terceiro: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato
será rescindido.
Parágrafo vigésimo quarto: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida
notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da
penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que
considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após
serem aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo
ordenado de Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de
crédito em conta-corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo
adjudicatário até a assinatura do contrato;
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal
no Setor de Protocolo da Prefeitura de ltaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636,
Centro, ltaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da
contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle
Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados;
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de ltaguaí reserva-se o direito de reter o
pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao
fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as
regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a
partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação
juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3 do Projeto
Básico, ao Protocolo Geral Municipal
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo
de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá
ser emitida pela própna contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no
CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem
como, da Nota de Empenho. não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro
CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que
não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso
verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de
negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter
conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante
crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus
financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela
CONTRATADA.
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por
culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua
contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que
não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e
aqueles pagos em prazo infenor ao estabelecido neste edital serão feitos mediante
desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação
com a entrega do objeto devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os
pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente,
cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
E DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES:
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
Constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES na qualidade
CONTRATANTES:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a
efetiva execução do objeto.
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e
definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no
Item 12—"Das condições de Pagamento", neste documento (Projeto Básico).
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico.
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que
possuir e pertinentes à execução do objeto.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições
na execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
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Rubrica:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obngações
do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade
de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e
suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de
Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem
obrigações do FORNECEDOR:
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico
Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto
Básico, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados
neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo
de até 03 (três) dias úteis a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas:
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando
incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tnbutos, fretes
seguros, descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos,
combustíveis e insumos
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das
providências cabíveis.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular, inadequação ou desconformidades com as
especificações.
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta
ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus
prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações
trabalhistas referentes aos colaboradores que irão atuar nesse contrato.
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao
Contratante para ateste e pagamento.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e
demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável
por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo
na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença
de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do
Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços
ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva,
conforme informações reunidas no Anexo ATA II - Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro
dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem
aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO
CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser
respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os
devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão
do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
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a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar
reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n°
8.666, de 1993, ou no art. 7
0 da Lei n° 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado
e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO CANCELAMENTO _DO REGISTRO DO
FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666,
de 1993, ou no art. 7
0 da Lei n° 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas b e
d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o
contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR
ÓRGÃO ADERENTE:
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR,
aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a
viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o
•
fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO
GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
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Paráarafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADE- RENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias,
observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓR- GÃO GERENCIADOR e demais onentações.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das
condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de
Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e
Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para
constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos
ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total
das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula
quarta.
Parágrafo sétimo: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá
adenr a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de
Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES:
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará,
sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de
Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública
contratante para fins deste item são assim consideradas:
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1 Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 N°
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Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
Rubrica:
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que preju
o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo
assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que
atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de
seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação
de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja
fundamentada na demonstração de vicio ou falha na sua elaboração, que evidencie a
impossibilidade de seu cumprimento;
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação
assumida pelo contratado;
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V — comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter
competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a
lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações
apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda
ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o
contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber,
às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade
da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de ltaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a
natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e
as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios
estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua
fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão
contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou
pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO
GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento
licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021
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Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea 12 do caput e nas alíneas a e 12, do
parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea ç, do parágrafo
segundo serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador
de Despesa, devendo, neste caso a decisão ser submetida à apreciação do próprio
Chefe do Executivo Municipal
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do
Município de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea do
parágrafo segundo serão impostas pelo própno Chefe do Executivo Municipal ou pelo
Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do
próprio Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d., do parágrafo segundo,
é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal do ÓRGÃO ADERENTE
contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser
aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos
parágrafos décimo e décimo primeiro da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez)
dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput
e na alínea k.. do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não
executadas:
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do
empenho.
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguai, prevista
na alínea c., do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso
de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias,
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
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Folhas 9
configurando inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo qua
da cláusula décima primeira.
Parágrafo décimci_guarto: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea O, do parágrafo segundo, perdurará pelo
tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação.
Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações
contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil
que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho
ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art 412 do Código Civil, sem prejuízo
da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação
das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea do caput, na
alínea ti, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente
ou de forma independente, forem supenores ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
iI i_aL_-á.grafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação
do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou
do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade
que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o
local para a apresentação da defesa.
Parácirafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e
do caput e nas alíneas a, e ç, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no
caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou
não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida
motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal,
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas:
racterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação
de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação
das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo
também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos
de contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí, enquanto perdurarem
os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
imposta pelo Município de ltaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n°
8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de ltaguaí, suas Autarquias
ou Fundações (art. 7
0
da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n°
8666/93);
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas
pelo ORGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da
Comissão de Cadastro de Fornecedores de ltaguaí.
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser
remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de
Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de ltaguaí
do ato de aplicação das penalidades citadas no parágrafo quarto, de modo a possibilitar
a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da
Administração Pública.
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo
vigésimo quinto, deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que
informará, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO:
0(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de
Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas
as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições
de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí Estado do Rio de Janeiro para dirimir
quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021
Prefeitura Municipal de itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
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ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta
Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias
de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas
abaixo firmadas.
Itaguai, 27 de outubro de 2021
- ç11' tSECRETARIA MUNICIPAL DE ÕBRAS E URBANISMO
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
CPF. 056.193.917-95
'
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
CNPJ/MF n° 39.907.793/0001-62
LUCAS AMORIM QUINTANILHA
CPF sob o n° 199.692.897-05
TESTEMUNHAS:
Nome: ÉPV12141 11-k. L..lit. e kt.'‘) Nome: '?
CPF: CPF: )4 4-% 337 G
Assinatura: Assinatura:
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021
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Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
ANEXO ATA I
ONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 193/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE
CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES.
FORNECEDOR: L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR QTDE UNITÁRIO TOTAL
1
CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE UMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS,
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ
VALOR TOTAL
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1 R$ 5.479 999 87 R$ 5 479 999,87
125 5.479.999,87
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021
, Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas:
ANEXO ATA II
CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 193/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE
CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES.
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA: NÃO HÁ
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CONTRATO
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CONTRATO N° 250/2021
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Estado do Pio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itagual
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021 1
Folhas: 44Çts
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS,
VALAS, CANAIS E AFINS, E
(410 ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO
o MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ QUE
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
-
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
E A EMPRESA L&A BRASIL
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001-02, com
sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro — Itaguai — RJ, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, na qualidade de ÓRGÃO
GERENCIADOR, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato
pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos
Martins Dias, portadora da cédula de identidade n° 20108033-0, expedida pelo
DETRAN/RJ e pelo CPF 056.193.917-95; e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES
DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 677, Piranema,
Itagual/RJ, CEP: 23.810-095 e inscrita rio CNPJ/MF sob o ri° 39.907.793/0001-62,
daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Lucas
Amorim Quintanilha, inscrito no CPF sob o n° 199.692.897-05, portador da cédula
de identidade n° 325411536 DETRAN/RJ, resolvem celebrar o presente
CONTRATO, com fundamento no processo administrativo n° 6973/2021 (Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços N° 104/2021), que se regerá pelas normas
das Leis Federais n's 8 666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de
2002, dos Decretos Municipais n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3 989, de 12 de
junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se
a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ pelo período
de 06 (seis) meses pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU, conforme
os termos apresentados neste material e em seus anexos na forma do Projeto
Básico e do instrumento convocatório.
Parágrafo único: O objeto será executado segundo o regime de execução de
empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de
17/12/2021, desde que posterior à data ua publicação do extrato deste instrumento
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Prefeitura Municipal de Itaguaf
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021 1
Folhas: 44 4
no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato com termo
inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses,
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos ate o limite máximo de 60 (sessenta) meses mediante termos aditivos, de
acordo com inciso II, do art. 57, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE.
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal
a efetiva execução do objeto.
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e
definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
no Item 12—"Das condições de Pagamento", neste documento (Projeto Básico).
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que
possuir e pertinentes à execução do objeto.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais
cabíveis.
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou
imperfeições na execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto
Básico, Especificações Técnicas Edital e na legislação vigente
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste
Projeto Básico, na quantidade qualidade local e prazos especificados nos itens
mencionados neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens
de Serviço, ressaltando que os equipamentos deverão estar funcionais nos locais
indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a partir da data de
recebimento da Ordem de Serviço
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando
incluídos no valor do pagamento todas e quasquer despesas, tais como tributos,
fretes, seguros, descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos,
combustíveis e insumos.
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das
providências cabíveis.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou
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Prefeitura de. Itagucu
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Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: VI k
incorreções resultantes de execução irregular. inadequação ou desconformidades
com as especificações.
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir,
direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por
seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as
obrigações trabalhistas referentes aos colaboradores que irão atuar nesse contrato.
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao
Contratante para ateste e pagamento.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93
e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação
orçamentária:
Os recursos financeiros para custear a contratação serão própnos da Secretaria de
Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de ltaguaí.
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
• órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
• Programa de Trabalho. 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
Parágrafo único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por
conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início
de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 4642.550,88 (quatro milhões seiscentos
e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos)
abaixo discriminados
ITEM CODIGO DESCRIÇÃO UNID. OVANT.
CUSTO
UNITÁRIO
Int
VALOR
CONTRATADO
QUARTA
FATURAR
VALOR Á
FATURAR
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
11 90779
ENGENHEIRC CIVIL DE CERA
SEN1OR COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES
1-1 1 0E5.00 R$ 123,58 R$ 130.504,70 858,00 R$ 106.035,07
1 2 90776 ENCARREGADO GERAL C0/1i,.. -
ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1.058,00 R$28,91 R$30.532,66 858,00 R$24.807,78
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Estado do Rio de Janeiro
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Processo 6973/2021
Folhas: 4A c‘
1.3 19.004.0045-2
VEICULO DE PASSE i0,5
PASSAGEIROS, MOTOR
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E
ALCOOL) DE 1.0 LITRO,
EXCLUSIVE MOTORISTA
H 73920 RI 30,80 RS 22.789,43 646,80 RI 19.923,25
1.4 19.004 0045-4
VEICULO DE PASSEI0,5
PASSAGEIROS, MOTOR
BICOMBUSTNEL (GASOLINA E
ALCOOL) DE 1.0 LITRO.
EXCLUSIVE MOTORISTA
H 316,80 RI 4,94 R$ 1.664,99 27720 R$ 1 389,37
1.5 05.100.0900-0
UNIDADE REF. P/ COMPL ADM
LOCAL CONSID• CONSUMO
AGUA, TEL. ENERGIA ELETRICA,
MAT. LIMPEZA E ESCRITORIO,
COMPUTADORES, LICENCA
OBRA, MOVEIS E UTENSILIOS,
AR COND BEBEDOURO ART,
RRT FOTOGRAFIAS
UNIFORMES DIARIAS, EXAMES
ADMISSIONAIS PERIODICOS E
DEMISSIONAIS, CURSO
CAPACITACAO/ TREINAMENTO E
ITENS COMPLEMENTEM AS
DESP NECESS EXCL
DESPESAS SUBSIDIOS ALIM. E
TRANSPORTE PESSOAL
UR 426,17 R$20,62 R$8.786,56 345,58 R$7 125,00
Total da Categoria: RI 194~4 Total da
. RS 159.260,47
2 CANTEIRO DE OBRA E
DISPOSIVIES ANAIS
,_. ,aleãoria
2 1
2.2
02 020.0001-0
PLACA DE IDENiTIFICACAO DE
OBRA PUBLICA, INCLUSIVE
PINTURA E SUPORTES DE
MADEIRA. FORNECIMENTO E
COLOCACAO
M2 2,00 RI 299,70 RI 599,40 200 RI 599,40
01.0500300-0
RELATOR O FINAL DE OBRAS OU
SERVICOS DE ENGENHARIA,
INCL. DESENHOS TAMANHO A-1,
AUTOCAD, REGISTRO
FOTOGRAFICO, PLANILHA
ORCAMENTARIA E DESCRICAO
DO ESCOPO DOS SERVIDOS
REALIZADOS, CONF.
RECOMENDACOES E
ESPECIFICACOES DO ORGAO
CONTRATANTE. O RELATORIO
DEVERA SER APRESENTADO EM
2 VIAS O ITEM DEVERA SER
MEDIDOPELO NUMERO DE
PRANCHAS ORIGINAIS QUE
COMPOE O RELATORIO
UN 6,00 R$ 1 500,00 R$000000 5,00 RI 7.500,00
23 SCO
TC10.05.0700
DISPOSICAO FINAL DE
MATERIAIS E RESIDUOS DE
OBRAS EM LOCAIS DE
OPERACAO E DISPOSICAO FINAL
APROPRIADOS, AUTORIZADOS
E/OU LICENCIADOS PELOS
ORGAOS DE LICENCIAMENTO E
DE CONTROLE AMBIENTAL,
MEDIDA POR TONELADA
TRANSPORTADA, SENDO
COMPROVADA CONFORME
LEGISLACAO PERTINENTE
T I 43.084,8
O RI 11,55 RI 497.62944 35.200,00 RI 406 560,00
Total da Categoria: RI 607.228,94 eTaot tal da Re 414.659.40
egoria: '
EQUIPAMENTOS
31 19005.0028-2
RETROESCAVADEIRP , COM
PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE TI- MOTORDIESEL EM
TORNO DE 75CV, CAPACIDADE
APROXIMADA DA CACAMBA
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 4 DOM
INCLUSIVEOPERADOR
H 963,33 RI 121,92 R$ 117.449,19 834,33 RE 101 721,51
3.2 19 005 0028-4
RE TROESCAVADEIRA, COM
PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 77, MOTORDIESEL EM
TORNO DE 75CV, CAPACIDADE
APROXIMADA DA CACAKIA DE
0,76M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXMA DE 4 00M,
INCLUSIVE OPERADOR
H 412,86 RI 43.64 R518.017,21
'
357,57 R$ 15.604,35
1 3 3 19.005.0034-2
MINI PA CARREGADEIRA,DE
RODAS,CARGA OPERACIONAL
EM TORNO DE629K0, ALTURA
H 481,67 R$71,75 R134.560,69 287,67 1 R$20.640.84
Página 4 de 17 SCCFP
Itabluiiii 4: In :`
TrédiatáSolni
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
A CI Processo 6973/2021 %
ao
Folhas: 1:_,(-) 4.1
as 4q3
[Proc. No
DE DESCARGA APROXIMADA DE
2.40m INCLUSIVE OPERADOR 1
ron,
Rte
34 19 005 0034-4
MINI PA cARREGADEIPA. DE
RODAS,CARGA OPERACIONAL
EM TORNO DE629KG, ALTURA
DE DESCARGA APROXIMADA DE
240M, INCLUSIVE OPERADOR
H 206,43 R$ 31 75 R$ 8.554,57 123,29 R$ 3.914,
3 5 19 005 0008-2
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE
ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO
DE 111CV, CACAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE
0,78M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M
COM 3 BRACOS ARTICULADOS,
BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES.
INCLUSIVE OPERADOR
H 2.103,90 R$ 161,70 R$ 340.190,95 1.517,40 R$ 245.356,60
3 6 19 005.0008-4
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE
ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE
17T, MOTOR DIESEL Em TORNO
DE 111CV, CACAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE
0,78M3, PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M,
COM 3 BRACOS ARTICULADOS,
BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES,
INCLUSIVE OPERADOR
H 901,32 R$ 60,11 R$ 54.178,35 649,96 R$ 39.069,10
3.7 19.005.0011-2
ESCAVADEIRA H1DRAu LIGA DE
ESTEIRA BRACO ALONGADO
(MODELO LONG REACH),COM
PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 23T,MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 160CV,CACAMBA
COM CAPACIDADE APROXIMADA
DE 0,55M3ALTURA DA
ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA DE 15M E
PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO
MAXIMA APROXIMADA ED
i2M,INCLuSIVE OPERADOR
H 1.055,04 R$ 165,74 R$ 174.864,97 872,04 R$ 144.534,09
38 19.005.0011-4
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE
ESTEIRA BRACO ALONGADO
(MODELO LONG REACH), COM
PESO OPERACIONAL EM TORNO
DE 23T MOTOR DIESEL EM
TORNO DE 160CV CACAMBA
COM CAPACIDADE APROXIMADA
DE 0,55M3, ALTURA DE
ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA DE 15M E
PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO
MAXIMA APROXIMADA DE 12M,
INCLUSIVE OPERADOR
H 452,16 R$ 54,59 R$ 24.1E4,77 373,73 R$ 20.403,04
3.9 19.004.0016-2
CAMINHAO BASCULANTE DD
TIPO mEDIO-PESADO, TROCADO,
CAPACIDADEDE 12,00M3,
INCLUSIVE MOTORISTA
H 8.448,00 R$ 124,50 R$
1.051.788,96 6.864,00 R$ 854.576,92
3.10 19.004.0016-4
CAMINHA° BASCULANTE DO
TIPO MED10-
PESADO,TRUCADo,cApACIDADE
DE 12,00M3, INCLUSIVE
rw_n-cRisTA
H 3.620,57 R$ 40,15 R$ 146.357,92 2.941,71 R$ 118.103,18
3.11 19 004 0031-2
CARRETA PARA TRANSPORTE
PESADO, CAPACIDADE PARA
CARGA UTIL DE3OT INCLUSIVE
MOTORISTA
H 98,00 R$228,48 R$22.391,04 48,00 R$10.967,04
312 19.0040031-4
CARREIA PARA TRANSPORTE
PESADO, CAPACIDADE PARA
CARGA UTIL DE30T, INCLUSIVE
MOTORISTA
H 42,00 R$ 64,61 R52.713,82 20,57 R$ 1.329,03
313 19.010.0017-2
ESCAVADEIRA SOBRE
ESTEIRAS, VERSAO DRAGLINE
OU CLAM-SHELL, COM
CAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE O 76M3 (1JD3),
INCLUSIVEOPERADOR E
AUXILIAR
H 989,72 R$ 211,34 R$209.169.31 989,72 RI 209.169,31
314 19.010 0017-4
ESCAVADEIRA SOBRE
ESTEIRAS, VERSA() DRAGL1NE
OU CLAM-SHELL, COM
CAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE 0,76M3 Ç1JD31
H 424,17 R$ 92 99 R$ 39.444,80 424 17 RI 39.444,80
Página 5 de 17 SCCFP
ca:
09a1 de itc,
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_ P ura da
- -
itagucti . ,
macio do Rio de Janeiro
. i i • Prefeitura Municipal de Itagual
---- ii,
IrYddlfind#S4P's ' ''''
Processo 6973/2021
Folhas: -t i5 4 !
• Secretaria de Licitações e Contratos i
INCLUSIVE OPERADOR E
AUXILIAR
Total da Categoria: RS
2241.364.36
Total da
Categoria;
R$
1.824.834.52
4 GALERIA, DRENOS, CONEXOS E
CONTENÇÕES
4 1 20.004.0125-0
ROcADA MECÂNICA COM
UTILIZACAO DE ROCADEIRA
MECANICA, EXCLUSIVE LIMPEZA
Ma 467.450,
00 RI 0,17 R$80.635,13 448.115,00 RI 77.299,84
4.2 06.078.0010-0
GABiAo CAIXA DE 0,50M DE
ALTURA, MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM, FIO COM
DIAMETRO NOMINAL DO ARAME
DE 2,4MM, GALVANIZADO EM
LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC
OU OUTRO POLIMERO QUE
CUMPRA AS FUNCOES
DESENVOLVIDAS PELO PVC,
TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR
10514,EN 10223-3), INCLUSIVE
MANTA GEOTEXTIL E
EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE
PEORAS,FORNECIMENTO E
COLOCACAO
M3 450,00 RI 534,76 RS 240.641,10 450,00 RI 240.841 10
4.3 06.077.0005-0
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE
ALTURA,MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM,190 COM
DIAMETRO NOMINAL DO ARAME
DE 2,4MM,GALVANIZADO EM
LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC
OU OUTRO POLIMERO QUE
CUMPRA AS FUNCOES
DESENVOLVIDAS PELO
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964 NBR
10514, EN 10223-3), INCLUSIVE
MANTA GEOTEXTIL,
EQUIPAMENTO E PEDRAS.
FORNECIMENTO E COLOCACAO
M3 1 050,00 R$ 499,80 RS 524.584,20 1050,00 RI 524.584,20
4.4 20098.0001-O
PEDFtA.DE-MAO, INCLUSIVE
TRANSPORTE, PARA REGIA()
NETROPOLITANADO RIO DE
JANEIRO. FORNECIMENTO
M3 1
1
2,500.00 RI 58,80 R5 147.000,00 476,00 RI 27.988,80
45 06.101.0001-0
COLCHA° DFtENANTE,COM
CAMADA DE 30CM DE PEDRA
BRITADA N*3 E FILTRO DE
TRANSICAO DE MANTA
GEOTEXTILINCLUINDO
FORNECIMENTOE COLOCACAO
DOS MATERIAIS
M2 2.500,00 R532,36 R$80.910.00 2500,00
i
R$80.910,00
46 11028.0030.0
MURO DE CONTENCAn DE
TALUDES EM ALVENARIA DE
BLOCO DE CONCRETO
ESTRUTURAL
DE(19X19X39)CMATE 1,80M DE
ALTURAINCLUINDO BASE DE
CONCRETO/kC° CA-50 E
ENCHIMENTO DE BLOCOS E
MEDIDO PEIA ARFA REAL
M2 750,00 RI 163,19 R6122.393,25 750,00 RI 122 393,25
4.7 05081.0031-0
EScoRAmerro PARA VALAS
"TIPO BLINDAGENT,COM
LARGURA E 3,00MDE
PROFUNDIDADE DE
2,50M,INCLUSIVE
MOVIMENTACAO COM
ESCAVADEIRA HIDRAULICA E
MAO-DE-OBRAA MEDicA0 SERA
FEITA PELO PRODUTO DAS
ALTURAS DAS PAREDES
ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O
COMPRIMENTO DA VALA
M2 250,00 RI 23,86 RS 5.965,00 250,00 RS 5.965,00
RI 1.431,93 RI 49.831,09 34,80 R$ 49 831,09
4.8 11.013.0135-0
CONCRETO ARMADO,
FCK=25MPA, INCLUINDO
MATERIAIS PARA 1,00M3
DECONCRETO (IMPORTADO DE
USINA) ADENSADO E
COLOCADO 12,00M2 DE ARFA
MOLDADA, FORMAS CONFORME
O ITEM 11.004.0022,60KG DE
ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE
OBRA PARA CORTE, DOBRAGEM
MONTAGEM ECOLOCACAO NAS
FORMAS, EXCLUSIVE
ESCORAMENTO
M3 34,80
R59.50 RS 8.812,00 696,00
,
R$ 8.612,00
49 11.004.0035-1
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE
3,30M DE PE DIREITO,COM
MADEIRA DE 3, TABUAS
M3 696,00
Página 6 de 17 SCCFP
fikailgodnomt .47tio?- PI :*
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
_
Processo 6973/202f
Folhas:
o
Folhas 14L1
EMPREGADAS 3 VF_ZES,PRUMOS
4 VEZES
N. k Ru
4 10 SICRO - 1505923
MURO DE ARRIMO EM PEDRA
ARGAMASSADA - AREIA E PEDRA
DE MÃO COMERCIAL- M3 375,00 R$ 224,20 R$ 84070,13 375,00 R$ 84.078,
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO
4 11
SCO - SEM
DESONERAÇÃO
MAT095100
PEDRA DE E NROCAMENTO, COM
PEDRA ATÉ 4000KG A 7000KG
EXCLUSIVE O TRANSPORTE
M3 2.250,00 R$ 91,74 R$ 206.403,75 2.031,00 R$ 186.313,79
Total da Categoria: R$
1.549.051,54
Total da
Categoria
R$
1.406.615,19
SUBTOTAL: R$
4.491.803,19
SUS
TOTAL:
R5
3.805.389,58
EL DA.: 22,00% R9 984.198,70 B.D.I. 22%; R$
837 181,31
TOTAL GERAL RS
5.479.999,89
TOTAL
GERAL
RS
4.642.550,88
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo
de 12 (doze) meses, utiliz,ando-se a variação efetiva do custo de produção ou
dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas,
nos termos do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da legislação vigente,
respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo
Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo
com o Decreto Municipal n° (4210/2017)
Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e,
na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos
pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado
por Resolução do Ordenador de Despesas.
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde
que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser
solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa
Página 7 de 17 SCCFP
4pal deit
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: 4-53
imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de
medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art
73 da Lei n° 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de
verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste
Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Óomprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou
aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observando o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 300 do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea b" do inciso I
(recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias,
salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea b" não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta,
devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita
execução do Contrato;
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados ao
CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o
RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui
aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo terceiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
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Prefeitura de # Itaguai
T~S,44178
Estado do Rio de Janeiro r Processo 6973/2021
Folhas: 45
Secretaria de Licitações e Contratos
Prefeitura Municipal de Itaguai
Fo
contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração; '-
Parágrafo décimo quarto: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será
rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de
aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo décimo quinto: O recebimento do serviço não desobriga a
Contratada de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vicio
ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo
acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro — A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas,
inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários,
fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE,
a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo segundo — A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente,
em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras
verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários;
ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto
dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto,
no último caso,
b) está em dia com o vale-transporte e o auxilio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo terceiro — A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d,
do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991, da comprovação de
regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste
contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo quarto — A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de
notificação à CONTRATADA assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal
demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para
a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade
Página 9 de 17 SCCFP
3.0unicip
re5.
oc
I 45,8
•
1
Prefe de
Itaguoi
iraloallguláçpgrsi
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas: 455
e advertência, na hipótese de descumpnmento total ou parcial destas obrigações
no prazo assinalado.
Parágrafo quinto — Permanecendo a inadimplêncta total ou parcial o contrato será
rescindido
Parágrafo sexto — No caso do parágrafo quinto será expedida notificação à
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para
dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado,
entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n°
17232-4, agência 3122, no Banco Bradesco de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais
após serem aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do
contrato pelo ordenado de Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo
designado
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio
de crédito em conta corrente, cujo numero e agência deverão ser informados pelo
adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota
Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguai, situado na Rua General
Bocaiúva, 636, Centro, Itaguai acompanhada das certidões de regularidade fiscal e
trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão
de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados;
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de ltaguai reserva-se o direito de reter o
pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao
fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as
regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias
a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação
juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3 do termo de
referência, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o
prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura
deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de
preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas
emitidas com outro CNPJ;
-Coà)-1\:
Página 10 de 17 SCCFP
•
Prefettura de
gurilluestp y.
Itaguai
d •
• Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ttaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 697
Folhas:
onkcipa
,
_13r2b— 1 rParágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidadefr....,,--"
que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso
verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de
negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou
manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito
mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira Nesse caso,
eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por
culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua
contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde
que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de
atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro
rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos
mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da
prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s)
competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de
crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo
adjudicatário até a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos
utilizados na consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses
previstas no artigo 65, da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE,
pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais
cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.° 8.666/93, sem que
caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao
contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente
da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da
publicação em Jornal Oficial.
Página lide 17 SCCFP
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas:
aráqrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais
sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação os créditos
devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b)
cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo
reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar
se o prejuízo for superior ao da multa
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E
DEMAIS PENALIDADES:
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidõneo
ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito
as seguintes sanções
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de
Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de
Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
b) multas previstas em edital e no contrato
Parágrafo primeiro - As condutas do contratado, verificadas pela Administração
Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são
assim consideradas:
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que
prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no
prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento,
ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio
de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da
desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que
não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que
evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de
obrigação assumida pelo contratado;
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção
de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V — comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o
bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do
caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em
desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa
de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou
que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor
original.
Parágrafo segundo - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o
contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que
couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a
gravidade da infração
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Prefedura de.* Estado do Rio de Janeiro Itagual Prefeitura Municipal de ltaguaí
Maggkumirel Secretaria de Licitações e Contratos
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de co
com a Administração Pública do Município de ltaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a
natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública
e as circunstâncias agravantes e atenuantes
r Processo 6973/2021
Folhas: 4)
Parágrafo quarto - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios
estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para
a sua fixação.
Parágrafo quinto - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo
transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO
SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
h) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c do PARÁGRAFO
SEGUNDO serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo
Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação
do próprio Chefe do Executivo Municipal.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de
competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo sexto - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada
quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10
(dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo sétimo - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na
alínea b do PARÁGRAFO SEGUNDO.
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas
não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade
por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas deverão corresponder ao dobro do valor da que
tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou
do empenho.
Parágrafo oitavo - P suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí,
prevista na alínea c do PARÁGRAFO SEGUNDO:
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Prefeitura de Itaguoi Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
h) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo
devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no
caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou
previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS
QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
Processo 6973/2021
Folhas:
Parágrafo nono - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea d do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará
pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos
prejuízos causados.
Parágrafo décimo - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
Parágrafo décimo primeiro - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações
contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia
útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de
empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil,
sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo
CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo segundo - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput,
na alínea b do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da
garantia prestada, além da perda desta responderá o infrator pela sua diferença,
que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente
Parágrafo décimo terceiro - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de
rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia
Parágrafo décimo quarto - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de
intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos
do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim
como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o
caso.
Parágrafo décimo quinto - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa
prévia
Parágrafo décimo sexto - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o
local para a apresentação da defese.
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aisigii.d.# -Y4rPrefeitura de Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021 I o uiiicipa
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Folhas 14
Rubrica: / 4
Parágrafo décimo sétimo - A defesa prévia do interessado será exercida no pr
de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas
e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 1
(dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
Parágrafo décimo oitavo - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou
não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida
motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo nono - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão
impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí,
enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
imposta pelo Município de Itaguai, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei
n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas
Autarquias ou Fundações (art. 7
0
da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei
n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo
contratante no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo vigésimo primeiro - Após o registro mencionado no item acima, deverá
ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de
publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades
citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de
modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os
órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo segundo - A aplicação das sanções mencionadas no
PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do
Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA,
inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha
acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a
CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE que não comportarem cobrança
amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo
para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além
do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor
da ação dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e
honorários de advogado estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre
o valor em litígio.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
Processo 6973/2021
Folhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou
em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e
sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no
Jornal Oficial do Município
Parágrafo primeiro: o cessionáno ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação
estabelecidos no instrumento convocatório e legislação especifica.
Parágrafo segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado,
poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha
ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da
licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e
VIII a XII do artigo 83 do Decreto n° 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas
modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na
quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA
perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não
ultrapasse 20% do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos
mesmos deverão ser comprovadamente de propriedade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por
parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor
administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a
interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV,
da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do
Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei n°
8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
/
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. . Prefeitura de 10 iI lingual
Táditculdap¥?!
Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021
Prefeitura Municipal de ltaguaí Folhas: Secretaria de Licitações e Contratos
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do
instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do
ato e n°. do processo administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguai, Estado do Rio de Janeiro,
para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser
resolvido por meio amigável com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas
neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas
abaixo firmadas.
Itagual, 17 de dezembro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
CPF. 056.193.917-95
CONTRATANTE
'L&A BRASIL LOCAÇOES Dt MAQUINAS LTDA
CNPJ/MF n°39 907 793/0001-62
LUCAS AMORIM QUINTANILHA
CPF sob o n° 199.692.897-05
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CA-tetaç EboW40 sá o4,13,44i_
CPF: 9-oe o it 7- qG
Assinatura:
Ix
O Proc. N°
Folhas 44
Rubrica:
Nome: , I C
CPF: _ C5 . .2. - 14
Assinatura:
Página 17 de 17
SCCFP
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÁ
ERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Ao quinto dia do mês de agosto de 2025, procedemos o
encerramento deste volume n° 01 do processo n° 442/2025, contendo 200
folhas.
Sem mais,
ANÁLIA DE LIVEIRA ALVES
Chef de Protocolo
matrícula: 00042
RUA
CAMARA MUNICIPAL DE 1TAGUAI AMELIA LOUZADA 277 - CENTRO f CEP
23815-soirrAGLIAbRi
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM
PODER LEGISLATIVO
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME ‘,1\o'ciPaicf, (j.
j Proc. N°
Folhas X
CÀMAR; NIUN1( ;VAI
Rubrica:
Ao quinto dia do mês de agosto de 2025, procedemos a
abertura deste volume n° 02 do processo n° 442/2025, a partir da folha
201.
Sem mais,
ANÁLIA DE,XJL1VEIRA ALVES
Chefe de Protocolo
matrícula: 00042
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAt
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277- CENTRO CEP 23815-180 / ITAGUAI-RJ
2° TERMO
ADITIVO
Jornal Oficial Itaguaí1 Edição no 1060 - Extra 1Segunda-feira, 20 de junho de 2022
Pag.19
Jornal Oficial de itaguai Edição n° 1060 - Extra I Segunda-feira, 20 de junho de 2022 19
PORTARIA 29/2022
Art. 1° - Designar o servidor MAURICIO DE SOUZA HALLAIS,
matricula n° 48.606, para exercer o encargo de Fiscal de
contrato firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí,
conforme descrito abaixo:
CONTRATO
N2
FORNECEDOR CNPJ / CPF N2 OBJETO
CONTRATAÇÃO DE REVOLUTION EMPRESA SOM ESPECIALIZADA EM
N2187/2022 ILUMINAÇÃO 17.252.128/0001-4 GERENCIAMENTO
E IMAGEM DE APRESENTAÇÕES
EIRELLI -ME ARTÍSTICAS
Art. 2° - Designar o servidor CARLOS JORGE DE MEDEIROS
arAGALHÃES , matrícula n° 47.812, para atestar a execução
a contrato supramencionados, em conjunto com o servidor
designado na forma do Art. 1°, desta Portaria.
Art. 32 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
(a)Fabio Luis da Silva Rocha
Secretário Municipal de Eventos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E PESCA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E PESCA DE
milTAGUAí, na forma do artigo 26 da Lei 8.666/93, e do artigo
4.2 do Decreto Municipal 4.210/17, RATIFICA A DISPENSA
DE LICITAÇÃO, nos autos do Processo 9846/2022, realizada
com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, em
favor da Empresa VERNIL MADEIRAS LTDA-ME, INSCRITA NO
CNPJ N° 11.216.219/0001-49 no valor de R$ 12.000 (doze mil
reais) objetivando a contratação de empresa especializada
no fornecimento de Réguas de Eucalipto para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
Itaguaí, 17 de junho de 2022.
(a)CARLOS EDUARDO KIFER MOREIRA RIBEIRO
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Matricula: 47695.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
ERRATA
Na Publicação do Jornal Oficial de Itaguaí, Edição Extra n°
1057, de 10 de junho de 2022, TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR ADESÃO DE N2 02 À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N2 064/2021, na página 09:
ONDE SE LÊ:
R$ 2.711.434,50 (Dois MILHÕES SETECENTOS E ONZE MIL
E QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS)
LEIA-SE:
R$ 2.610.797,36 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E DEZ MIL E
SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS)
MOTIVO: INCORREÇÃO
(a) José Carlos da Silva Filho
Secretário Municipal de Transportes
10C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E URBANISMO
22 TERMO ADITIVO
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
AO CONTRATO N2 250/2021
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO, COMO CONTRATANTE E
A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES DE
MÁQUINAS LTDA, COMO CONTRATADA,
COM FULCRO NO ART. 57, II, DA LEI
8.666/93, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro,
Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-
02, neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO, doravante denominado CONTRATANTE,
representado neste ato pela Ordenadora de Despesas
e Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa
Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora da cédula de
identidade n° 20108033-0, expedida pelo DETRAN/RJ e pelo
CPF. 056.193.917-95, e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES
DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio
Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-095 e
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.907.793/0001-62, daqui
por diante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por Lucas Amorim Quintanilha, inscrito no CPF sob
o n° 199.692.897-05, portador da cédula de identidade
n2 325411536 DETRAN/RJ; resolvem celebrar o presente
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS,
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, com fundamento no art. 57,
inciso II, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, tendo em
vista o contido no Processo Administrativo n2 6973/2021
(Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021),
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
20 Jornal Oficial de ltaguaí 1 Edição ne 1060- Extra 1 Segunda-feira, 20 de junho de 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n2 250/2021, relativo à
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento
no art. 57, inciso II da Lei n2 8.666/93 e Clausula Segunda,
Parágrafo Único do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de
vigência do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao
contrato o prazo total de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato correrão
à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0500 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 143
Órgão: 08
Unidade: 01 9coL"'
Funcional: 17.542.0358
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Fonte: 0704 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 144
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Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0708 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Código: 145
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos
exercícios subsequentes correrão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no
início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: (RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e
condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não
alterado pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do contrato devera seu extrato ser
publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal
Oficial do Município, correndo os encargos por conta da
CONTRATANTE
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que
tambem assinam para um só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, 13 de junho de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
(a)Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
CPF. 056.193.917-95
CONTRATANTE
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
CNPJ/MF n2 39.907.793/0001-62
(a)LUCAS AMORIM QUINTANILHA
CPF sob o n2 199.692.897-05
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ORDEM PÚBLICA E LIMPEZA URBANA
32 TERMO ADITIVO
PARA PRORROGAÇÃO DE PR-AZO-E-ACRÉSCIMO DE 10,38%
NO VALOR DO CONTRATO N2 094/2020
1111111
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro,
Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 29.138.302/0001-
02, representada neste ato pelo Secretário Municipal de
Ordem Pública e Limpeza Urbana, Sr.Antônio Carlos Dos
Santos, portador da cédula de identidade n2 26.361.000-
7, inscrito no CPF/MF sob o n2 792.498.927-72, doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa CICLUS
AMBIENTAL DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob
o n2 10.319.900/0001-50, com sede na Avenida Brasil,
n°20 731 - Barros Filho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.515-001,
e endereço eletrônico: comercialPciclusambiental.com.br,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por Adriana Vilela Montenegro Felipetto, portadora da
cédula de identidade n2 078416112, expedida pelo IFP/RJ
e inscrita no CPF/MF sob n2 004.706.887-69 e por Rafael
Botelho Silveira, portador da cédula de identidade n2
33436826, expedida pelo SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob
n2 301.466.698-00, resolvem celebrar o presente TERMO
ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ACRÉSCIMO
DE 10,38% NO VALOR DO CONTRATO N2 094/2020, com
TERMO CONTRATO Ne 094/2020, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
ITAGUAí, PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ORDEM PÚBLICA E LIMPEZA
URBANA, COMO CONTRATANTE, E A
EMPRESA EMPRESA CICLUS AMBIENTAL
DO BRASIL S.A, COMO CONTRATADA,
COM FULCRO NO ART. 40, INCISO XI E
ART. 55, INCISO III DA LEI 8.666/93, NA
FORMA ABAIXO:
et,2'
410
roc No 9,)
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("boca:
• 3° TERMO
ADITIVO
Jornal Oficial de itaguaí1 Edição n° 1.107 - Extra 1Sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Pag. 14
14 Jornal Oficial de Itaguaí t Edição n2 1.107 - Extra Sexta-feira, li de novembro de 2022
objeto licitado, deixou de apresentar os profissionais engenheiro eletricista, mecânico e engenheiro florestal, agrônomo ou arquiteto urbanista detentores de responsabilidade
técnica descumprindo o item 9.3.1.2.1 do edital; sendo considerada INABILITADA. A empresa AQUILA ENGENHARIA
LTDA não apresenta em seu objeto social atividade compatível com o objeto licitado, deixou de apresentar o recibo
de entrega do SPED descumprindo o item 9.4.1 (a) do edital,
deixou de apresentar os profissionais engenheiro eletricista, mecânico e engenheiro florestal, agrônomo ou arquiteto
urbanista detentores de responsabilidade técnica descumprindo o item 9.3.1.2.1 do edital; sendo considerada INABILITADA. A empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA cumpriu
todos os requisitos de habilitação previstos no edital; sendo
considerada HABILITADA. A empresa MARVIN - TRANSPORTE E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA declinou do seu
direito de interposição de recurso. A empresa BARRETO ENGENHARIA E PARCEIROS LTDA declinou do seu direito de inOperposição de recurso. A empresa LAZARUS CONSULTORIA,
GERENCIAMENTO E ENGENHARIA LTDA enviou e-mail para
esta comissão informando da impossibilidade de comparecimento à sessão e da sua intenção de interpor recurso. A
empresa AQUILA ENGENHARIA LTDA, por não ter comparecido, será informada desta Ata e terá, assim como os demais
licitantes que manifestaram a intenção de recurso, prazo
de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de suas razões
a contar da emissão desta Ata. Permanece os envelopes de
proposta de preços acautelados com a Comissão. Sem mais
nada a ser declarado, encerra-se a sessão às c4.3 j -/-----
ore
(a) ANDRÉ RICARDO BARROSO
ti 11a1.2 ç c) Proc. t
F;t1Ma v4es
PRESIDENTE DA CPL
(a) BRUNO BARBOSA DE SOUZA
MEMBRO DA CPL
(a) NILCILENE DOS SANTOS PAIXÃO GO
OIVIEMBRO DA CPL
SMART LINK SOLUÇÕES LTDA
(a) HEBERT BORGES CEZAR
CPF: 058.085.367-58
BARRETO ENGENHARIA E PARCEIROS LTDA
(a) DANIEL FIGUEIREDO BARRETO
CPF: 057.130.867-80
MARVIN - TRANSPORTE E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
(a) NEILA BRITO SPINELLI
CPF: 606.657.507-49
EXTRATOS DE CONTRATOS
32 TERMO ADITIVO
PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, COMO CONTRATANTE, E A
EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES DE
MÁQUINAS LTDA COMO CONTRATADA,
COM FULCRO art. 40,
inc. XI, e art.55, inc.III, da LEI 8.666/93,
NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAlí, inscrito no CNPJ sob o n°
29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva,
636, Centro — Itaguai — RJ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, na qualidade de ÓRGÃO
GERENCIADOR, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e
Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora da cédula de identidade n° 20108033- 0, expedida
pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n° 056.193.917-
95; e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS
LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP.: 23.810-095, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 39.907.793/0001- 62, daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por Lucas Amorim
Quintanilha, inscrito no CPF/MF sob o n° 199.692.897-05,
portador da cédula de identidade n° 325411536 DETRAN/
RJ; resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO PARA
CONCESSÃO DE REAJUSTE, com fundamento no art. 40, inc.
XI, e art.55, inc.III, da LEI 8.666/93, e suas alterações, tendo
em vista o contido no Processo Administrativo n° 6973/2021
Apenso Processo Adiministrativo n° 16.066/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a concessão de
eajuste do Contrato n° 250/2021, relativo à A EXECUÇÃO
E SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TAUDES, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, na forma do Projeto Básica e do
instrumento convocatório, com fundamento no art. 65, alínea '13', e § 12, da lei 8.666/93 e Cláusula décima.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DO REAJUSTE)
Fica concedido o reajuste conforme atualização da tabela
EMOP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Aplica-se o reajuste de 39,84%
(trinta e nove inteiros e oitenta e quatro centésimos por
cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A anualidade dos reajustes continuará a ser sempre contada a partir da data do fato gerador
que deu ensejo ao último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA : (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato correrão
à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 Unidade:08.01 Funcional: 17.542.0358
Projeto/Atividade: 2.415 Elemento da Despesa: 3.3.90.39
Recurso: 0704
Jornal Oficiai de Ragu& 1 Edição n2 1.107 - Extra Sexta-feira, 11 de novembro de 2022 15
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios
subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada
exercício.
CLÁUSULA QUARTA: (DO VALOR DO TERMO ADITIVO)
Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 708.580,71 (setecentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais, e setenta e um
centavos) totalizando o valor do contrato de R$ 6.044.847,64
(seis milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos)
CLÁUSULA QUINTA: (RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alterado
pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA:,(DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do termo aditivo deverá ser publicado,
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial de Itaguaí,
correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também
assinam para um só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, 17 de outubro de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
(a) Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias CPF.
056.193.917-95 -
- CONTRATANTE de ite9e,
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUIN 'TDA
CNPJ/MF ng 39.907.793/0001-62
(a) LUCAS AMORIM QUINTANILHA
CPF sob o ng 199.692.897-05
CONTRATADA
èc'1 c, da RO
0 •
POR OMISSÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITA -E ao n2
1104 - Extra-1 Sexta-feira, 4 de novembro de 2022
EXTRATO DO CONTRATO N2 376/2022
PARTES: O Município de ltaguaí, pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e empresa
BEM ESTAR PRODUTOS PARA INDUSTRIA E LAR LTDAME, conforme processo ng 11256/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO.
PRAZO: 12 (doze) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do contrato correrão a
conta da seguinte classificação
Orçamentária:
FMAS
RECURSO
500 33.90.30
501
660
669
704 I
TRABALHO:
2.299
2 502
2 503
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$
26.769,58 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e
nove reais e cinquenta e oito centavos).
DATA: 04 de novembro de 2022.
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS / CONTRATANTE
(A) BEMESTAR PRODUTOS PARA INDUSTRIA E LAR
LTDA-ME / CNPJ/MF SOB O N2 31.329.142/0001-20/ •
CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO N2 377/2022
PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e empresa JRJ
COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA, conforme
processo ng 11256/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO.
PRAZO: 12 (doze) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do contrato correrão à
conta da seguinte classificação
Orçamentária:
•
FUNDO FONTE/
RECURSO
NATUREZA: PROGRAMA DE
TRABALHO:
500 33.90.30 2.299
501 2 502
660 2.503
FMAS 669
704
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$
5.572,77 (cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais
e setenta e sete centavos).
DATA: 04 de novembro de 2022.
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /
MiCHELI SOBRAL DOS SANTOS / CONTRATANTE
(A) JR1 COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA /
CNPJ/MF SOB O N2 42.785.686/0001-13/ CONTRATADA
•
•
4° TERMO
ADITIVO
Jornal Oficial itaguail Edição n°1.1191 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Pag. 48
48 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.119 1 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n° 009/2019, relativo à
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, situado na Rua General Bocaiúva,
n2 607, Centro, Itaguaí — RJ — SALAS 103, 104, 105, 106,
305, 306, 307, 308, e LOJAS 603, 611 e 615„ com fundamento na Lei n2 8.666/1993 e na Cláusula Terceira, item
3.2 do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 50 (cinquenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o
corrente exercício de 2022 assim classificado: dacipal „,_
/
,6
C'rj Proc
Orgão: 33
Unidade:33.01
Funcional: 04.122.0052
Projeto Atividade: 2.425
Elemento Da Despesa: 3.3.90.36
Recurso:0708
N" L11121 k5 e21,
RuDrica._
-
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas ;os exercícios
subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de
cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: (RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alterado pelo presente Termo Aditivo.
"LÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO)
pós a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor
e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, 04 de novembro de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
(a)VICTOR SOARES BENEZATH
CPF/MF 080.959.097-26
LOCATÁRIO
ESPÓLIO DE SEBASTIÃO MARQUES DE ANDRADE
(a)HARRISON DE CARVALHO MARQUES
CPF/MF 858.775.497-15
LOCADOR
42 TERMO ADITIVO
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REDUÇÃO DE VALOR DO
CONTRATO N2 250/2021
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ITAGUAI, PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
COMO CONTRATANTE E A EMPRESA L&A
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA,
COMO CONTRATADA, COM FULCRO NO
ART. 57, II, DA LEI 8.666/93, NA FORMA
ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro,
Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-02, neste
ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato
pela Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras
e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias,
portadora da cédula de identidade n° 20108033-0, expedida
pelo DETRAN/RJ e pelo CPF. 056.193.917-95, e a empresa L&A
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada
Deputado Octavio Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP:
23.810-095 e inscrita no CNPJ/MF sob o rf- 39.907.793/0001-
62, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada
neste ato por Lucas Amorim Quintanilha, inscrito no CPF sob
o n2 199.692.897-05, portador da cédula de identidade n°
325411536 DETRAN/RJ; resolvem celebrar o presente TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N2 250/2022 DE EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS,
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, com fundamento no art. 57, inciso
II, da Lei n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o
contido no Processo Administrativo n2 6973/2021 (Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021), que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:(DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo
de vigência do Contrato n2 250/2021, relativo à EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS,
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, com fundamento no art. 57, inciso
II da Lei ri° 8.666/93 e Cláusula Segunda, Parágrafo Único do
Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência
do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao contrato o prazo
total de 18 (dezoito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA:DO VALOR DO CONTRATO
Pelo presente instrumento o valor total do contrato n° 250/2021
passará a ser R$ 7.316.429,58 (sete milhões, trezentos e dezeseis
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito
centavos) conforme tabela abaixo.
ITEM CÓDIGO
1
1 1 90779
1.2 90776
1.3 19.004 0045-2
1.4 19.004.0045-4
1.5 05.100.0900-0
DESCRIÇÃO UNID.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
QUANT. MENOR
CUSTO DESCONTO CUSTO
UNITÁRIO VALOR T
"P
ALÇ
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 858,00
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 858,00
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E
ALCOOL) DE 1.0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA H 646,80
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E
ALCOOL) DE 1.0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONST=SUMO
AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E
ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR
COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES
ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/
TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL DESPESAS
SUBSIDIOS ALIM_E TRANSPORTE PESSOAL
H 277,20
UR 345,58
Total da Categoria:
R$ 146,50
R$ 36,60
R$43,94
R$ 6,81
R$ 31,42
20 R$ 117,20
23 R$ 28,18
R$ 100.557,
R$ 24.180,16
24 R$ 33,39 R$ 21.599,50
O R$ 6,81 R$ 1.887,73
25 R$ 23,57 R$ 8.143,59
Total da Categoria: R$ 156.368,68
CANTEIRO DE OBRA E papam:ia Fomo
2.1 02.020.0001-0 PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E
SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO M2 2,00 RI 663,68 O R$ 553,68 R$ 1 107,36
RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.
DESENHOS TAMANHO A-1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA
ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS
2.2 01.050.0300-0 REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORCA()
CONTRATANTE.° RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.°
UN 5,00 RI 1.711,70 O R$
1.711,70 R$ 8 558,50
ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE
COMPOE O RELATORIO
DISPOSIÇÃO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS
2.3 TC 10 05.0700 DE OPERAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/
OU LICENCIADOS PELOS ÓRGÃOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE T 44.070,40 R$ 15,00 23 R$ 11.55 R$ 509 013,12 (/) AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA
CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
3.1 19.005.0028-2
RE TROESCAVADEIRA, COM PESO OPERA
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA
CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
EICLUSIVEOPERADDB
Total da Categoria: Total da Categoria: RI 518.678,98
o zzoz ap onwazap ap sz 'Ema4-e2Jent) 1 6T i•T o u ouSip3 len2eli ai,
3.2 19.005.0028-4
ETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACKMEEM-TORNO-DE 7 i ,
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE
OPERADOR
H 446,71 R$ 60,63 O R$ 60,63 R$ 27.084,03
3.3 19.005.0034-2 R$ 107,72 R$ 38.634,75
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO
DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE
OPERADOR
H 358,67 R$ 121,03 11
3.4 19.005.0034-4
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO
DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40MINCLUSIVE
OPERADOR
H 153,72 R$ 44,40 10 R$ 39,96 R$ 6.142,65
3.5 19.005.0008-2
ESCAVADEIRA I-{IDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACONAL EM
TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO
H 1.896,47 R$245.61 4 R$ 237,01 R$ 449.489,28
3.6 19005.0008-4
OPERACIONAL EM
TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO
H 812,42 R$ 75,61 O R$ 75,61 R$ 61.427,08
3.7 19005.0011-2
RYPIW NGADO (MODELO
LONG REACH),COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR
DIESEL EM TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA
DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M E
PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA ED 12M,INCLUSIVE
H 1.090,04 R$353,56 23 R$ 272,24 R$ 296 753,80
3.8
U
19.005.0011-4
19.004.0016-2
A HIDRAULICA Dr ESTEIRA BRACO ALONGADO (MODELO
LONG REACH),COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR
DIESEL EM TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA
DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M E
PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 12M,INCLUSIVE
OPERADOR
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIOPESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H
H
467,16
8.580,00
R$ 105,83
R$ 287,88
23
23
R$ 81,34
R$ 206,27
R$ 37.996,51
R$ 1 769.776,01
3 10 19004.0016-4 CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA H 3.677,14 R$79,42 23 R$ 61,15 R$ 224.869,61
3.11 19.004.0031-2 CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL
DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 60,00 R$353,34 O R$ 353,34 R$ 21.200,40
3,12 19.004.0031-4 CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL
DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 25,71 R$ 84,61 O R$ 84,61 R$ 2.175,32
3.13 19.010.0017-2
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE OU CLAMSHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3
(1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR
H 989,72 R$ 387,70 23 R$ 283,13 R$ 280.218,43
3.14 19.010.0017-4
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE OU CLAMSHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3
(1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR
H 424,17 R$ 138,27 23 R$ 106,47 R$ 45 160,49
Total da Categoria: Total da Categoria: R$ 3.470.30
7...:
4 / GALERIA, OREMOS. .CONEXOS E CONTENÇÕE$
1 .
N
o
4.1 20.004.0125-0 ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE ROCADEIRA MECANICA, EXCLUSIVE LIMPEZA M2 560.140,00 R$Ø,27 25 R$ 0,20 R$ 1134283?
,
i'
4.2 06.076.0010-0
GABIÃO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALFIADEACO HEXAGONAL (8X10) CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,T1PO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXT1L E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE
PHADE
M3 450,00 R$ 1,033,37 30 R$ 723,36 R$ 325. 11,55
..
1 'z 1
.....
4.3 06.077.0005-0
ACO HhXAGONAL (8X10) CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO EPEDRAS. FORhIECZAENIO_E COLOCACAO
M3 1 050,00 R$96143 30 R$ 673,00
x
\, R$ 706.651,05
4.4
4.5
20.098.0001-0
06.101.0001-0
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGIA() METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO
COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE PEDRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE MANTA GEOTEXTIL,INCLUINDO FORNECIMENTOE COLOCACAO DOS MATERIAIS
M3
M2
591,00
2.500,00
R$137,76
R$5&11
30
10
R$96,43
R$49,60
R$56.991,31
R$ 123.997,50
4.6 11.026.0030-0
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE BLOCOS E MEDIDO M2 750,00 R$ 289,89 30 R$ 209,92 R$ 157.442,25
4.7 05.081.0031-0
RimmSLAARA VALAS TIPO BLINDAGEM! ,COM LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA M2 250,00 R$ 30,88 O R$ 30,68 R$ 7.670,00
4.8 11.013.0135-0
RETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLU INDO MATERIAIS PARA 1,O0M3 DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA)ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM 11.004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM ECOLOCACAO NAS FORMAS FM lISIVE_ESMEAMENM
M3 34,80 R$ 2.423,32 20 R$ 1.938,66 R$ 67.465,23
4.9 11.004.0035-1 ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE PE DIREITO,COM MADEIRA DE3',TABUAS EMPREGADAS 3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES M3 696,00 R$ 12,73 O R$ 12,73 R$ 8.860,08
4.10 SICRO - 1505923 MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA -AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAL- FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M3 375,00 R$ 320,29 30 R$ 224,20 R$ 84.076,13
411 SCO - SEM DESONERAÇÃO MAT095100
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG A 7000KG, EXCLUSIVE O TRANSPORTE. M3 2.535,00 R$ 112,50 30 R$ 78,75 R$ 199.631,25
Total da Categoria: Total da Categoria: RS 1.851.724.70
SUB TOTAL: R$ 5.997.073,43
B.D.I 22.00% i
.: R$ 1.319.356,15
TOTAL GERAL: R$ 7.316.429,58
ZZOZ ap onwazap ap gz 'cu!ai-event) 1 611T 0?543 3 I
52 Jornal Oficial de Itaguaf [ Edição ne 1.119 1 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
CLÁUSULA QUARTA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente
contrato correrão a conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0704 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 144
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0500 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
*Ficha: 143
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0708 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Código: 145
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos
exercícios subsequentes correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser
empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA: (RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e
condições estabelecidas pelo instrumento contratual,
não alterado pelo presente Termo Aditivo
1111ÇLÁUSLILA SEXTA: (DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser
publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal
Oficial do Município, correndo os encargos por conta
da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas,
que também assinam para um só e mesmo efeito de
direito.
Itaguaí, 20 de dezembro de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
(a)Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
CPF. 056.193.917-95
CONTRATANTE
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
CNPJ/MF n2 39.907.793/0001-62
(a)LUCAS AMORIM QUINTANILHA
CPF sob o n2 199.692.897-05
CONTRATADA
5 2 TERMO ADITIVO
PARA RERRATIFICAÇÃO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
124/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL, COMO LOCATÁRIO, E Sr.
CLAYTON CHRISTIE THURLER, COMO
LOCADOR, COM FULCRO NO ART. 57,
INCISO II, ART. 40, INC. XI DA LEI N2
8.666/93:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, inscrito no CNPJ sob o n2
29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General
Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí — RJ, pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio do
Fundo Municipal de Assistência Social de Itaguaí,
pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 14.912.573/0001-04, doravante
denominado LOCATÁRIO, representado neste ato pela
Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Micheli
Sobral dos Santos, inscrita no CPF sob o n2 073.530.317-
78, portadora da cédula de identidade n2 11.254 742-7,
e o Sr. CLAYTON CHRISTIE THURLER, portador da cedula
de identidade n° 09320135811.253.926-7, expedida pelo
IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 019.730.341-19,
denominado LOCADOR; resolvem celebrar o presente
TERMO ADITIVO PARA RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO
N2 124/2016, com fundamento no art. 57, inciso II,
art. 40, inc. xi da Lei n2 8.666/93: e suas alterações,
tendo em vista o contido no Processo Administrativo n2
3143/2016, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a aplicação
do reajuste do Contrato n2 124/2016, relativo à
LOCAÇÃO DO IMÓVEL localizado na Rua Gonzaga de
Castro n2 131, Fundos, Centro, Itaguaí-RJ, (CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCREAS) com fundamento no art. art. 62, e §32 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DO REAJUSTE)
Fica concedido o reajuste anual contratual do preço do
contrato pelo índice IPCA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Aplica-se o reajuste de 8,73%
(oito inteiros e setenta e sete décimos por cento), do
índice IPCA.
PARÁGRAFO TERCEIRA - A anualidade dos reajustes
continuará a ser sempre contada a partir da data do
fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Otiniejn
•.'"
•7€'25. G
• N°-,ML2 5- c» -olhas
obr-ic,e:------"\
5° TERMO
ADITIVO
Jornal Oficial de itaguaí 1 Edição no 1.1751 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 Pag. 26
26 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1.175 1 Quarta-feira, 28 de junho de 2023
TERMO ADITIVO, com fundamento no art. 57, inc. II, da
Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o
contido no Processo Administrativo ri° 17.098/2021 que
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n° 173/2022, relativo à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO CONTEMPLANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA
MODALIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA
E 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE PLATAFORMA DE GESTÃO CENTRALIZADA DE CONTROLE DE ACESSO EM ATENDIMENTO
AS UNIDADES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO E UNIDADES DA
CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com fundamento
no art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/1993 e Cláusula Segunameii a do contrato.
LÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de
vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao
contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão Unidade Funcional Proj. Atividade Elemento
da Despesa Fonte de Recurso
10 02 04.122.0302 /049 3 3 90 39 001/Recursos do
Tesouro
10 02 12.361.0302 2.049 3 3 90 39
046/C/5E/FNDE -
Federal
063/RT25% - Impostos e Transferências
de Impostos
10 03 12.361.0303 2.050 3.3.9039
046/OSE/ENDE -
Federal
063/R725% - Impostos e Transferências
de Impostos
10 03 12.365.0304 2310 3.3.90.39
046/CISE/ENDE -
Federal
063/RT25%- Impostos e Transferências
de Impostos
10 03 12.365 0304 2 311 3 3 90 39
046/QSE/ENDE -
Federal
063/RT25% - Impostos e Transferências
de Impostos
10 03 12.366 0305 2 045 3.3 90.39
046/QSE/FNDE -
Federal
063/RT25% - Impostos e Transferências
de Impostos
10 03 12,367 0306 2.048 3.3.90.39
046/O5E/ENDE -
Federal
063/RT25% - Impostos e Transferências
de Impostos
10 04 13.392.0307 2.314 3.3 90.39 001/Recursos do
Tesouro
10 04 13392.0307 2.241 3.3.90.39 001/Recursos do
Tesouro
10 04 13.392.0307 2 245 3.3.90.39 001/Recursos do
Tesouro
10 04 13.392.0307 2.326 3.3.90.39 001/Recursos do
Tesouro
10 04 13 392.0307 2.461 3 3.90.39 001/Recursos do
Tesouro
001/Recursos do
10 04 13.392.0307 2.462 3.3.90.39 Tesouro
001/Recursos do
10 04 13.392.0307 2.463 3.3.90.39 Tesouro
001/Recursos do
10 04 13392.0307 2.464 3.3.90.39 Tesouro
Em atendimento ao Decreto Federal n° 10.024/2019, informamos que os recursos da
União acima descritos NÃO são decorrentes de transferências voluntárias, tais como
convênios e contratos de repasse.
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no
início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: (RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e
condições estabelecidas pelo instrumento contratual,
não alterado pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do termo aditivo deverá ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial
do Município, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que
também assinam para um só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, 13 de junho de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
(a) Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
CPF/MF 762.765.627-34
CONTRATANTE
7LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ/MF sob o n° 07.355.957/0001-0
(a) Janaina Fernandes de Oliveira
CPF sob o n° 072.282.857-86
CONTRATADA
5° TERMO ADITIVO
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REDUÇÃO DE
VALOR DO CONTRATO N2 250/2021
paCipa/
,kt\u
/ •ç"'
Proc.
Folhas 09401-
Rubrica:7 1_
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO, COMO CONTRATANTE
E A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES
DE MÁQUINAS LTDA, COMO
CONTRATADA, COM FULCRO NO ART.
57, II, DA LEI 8.666/93, NA FORMA
ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua General Bocaiúva,
n° 636, Centro, Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ sob o n°
29.138.302/0001-02, neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Or-
Jornal Oficiai de Itagual 1 Edição n° 1.175 1 Quarta-feira, 28de junho de 2023 27
denadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras
e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins
Dias, portadora da cédula de identidade n2 20108033-
0, expedida pelo DETRAN/RJ e pelo CPF. 056.193.917-
95, e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS
LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral,
677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-095 e inscrita
no CNPJ/MF sob o n2 39.907.793/0001-62, daqui por
diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Lucas Amorim Quintanilha, inscrito no CPF
sob o n2 199.692.897-05, portador da cédula de identidade n2 325411536 DETRAN/RJ; resolvem celebrar o
presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 250/2022
DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei
n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n2 6973/2021 (Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021), que
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 250/2021,
relativo a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E
AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no art. 57, inciso li da
Lei n° 8.666/93 e Clausula Segunda, Parágrafo Único do
Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de
vigência do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao
contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO
Pelo presente instrumento o valor total do contrato n2 250/2021 passará a ser R$ 7.243.882,20 (sete
milhões, duzentos e quarenta e três mil, oitocentos tip
oitenta e dois reais e vinte centavos), conforme tabela abaixo.
CONTRATADO
:.,..-
QUANT.
TABELA MISTA EM VIGOR
-
SICRO-111: 10/20; EMOP - 04/23; SINAPI 04/23; TABELA MISTA SCO 04/23;
ITEM C(501GO ofscalcAn UNID. Vaio! da
Tabela
% Descentd
CUSTO
uNnARro
(RS)
Volor Total
~Enredo
Volor da
Tabela
%
DeScooto
CUSTO
UNITÁRIO
(41S1
Valor Total
VIGOR
Valor do
Tabele
% De-Sconto
CUSTO
uNnARro
(85)
Valor rosal VIGOR
1 Ac)rétinusritgÀo LOCAL
1.1 90779 20
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM
ENCARGOS COMPLEMENTARES H 858,00 8$ 146,50 R$ 117,20 85 100.557,60 R$ 157,10 20 R$ 125,68 85 107.833.44 R$ 146 50 20 R$ 117,20 85 200.557,60
1.2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES H 858,00 8$ 36,60 23 R$ 28,18 85 24.180,16 R$ 38,45 23 R$ 29,61 8$ 25.402,38 8$ 36,60 23 R$ 28,18 RS 24.180,16
1.3 19.004.0045-2
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,M0-
TOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL)
DE 1.0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
H 646,80 R$ 43,94 24 R$ 33,39 R$ 21.599,50 R$ 47,18 24 R$ 35,86 85 23.192,18 R$ 43,94 24 R$ 33,39 R$ 21.599,50
1.4 19.004.0045-4
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,M0-
TOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL)
DE 1 O LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
H 277,20
345,58
R$ 6,81 O R$ 6,81 R$ 1.887,73 R$ 7,10 O R$ 7,10 RS 1.968,12 R$ 6,81 O R$ 6,81 RS 1.887,73
1.5 05 100 0900-0
UNIDADE REF.P/COMPLADM LOCAL,-
CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA
ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORI0,-
COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS
E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS
E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/
TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM
AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS
ALIKE TRANSPORTE PESSOAL
UR R$ 31,42 25 R$ 23,57 R$ 8.143,59 R$ 32,56 25 R$ 24,42 85 8.439,06 R$ 31,42 25 R$ 23,57 R$ 8.143,59
Total da Categoria: RS 156.368,58 Total da Categoria: R$ 166.835,18 Total da Categoria: R$ 156.368.58
2. CRRITEREt201 01314A E 015POSIÇÕES ANAIS
' - • , • si.- - .. l .
2.1 02.020.0001-0
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE
MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO
-•
M2 2,00 R$ 553,68 O R$ 553,68 R$ 1.107,36 R$ 532,62 O R$ 532,62 8$ L065,24 R$ 532,62 O R$ 532,62 R$ 1.065,24
cRe EZOZ P ogun[ aP gz 'e.qa3-event) 1 SLI'T au cie5ip3 I !en2e4É ap lep40
o
22 01 050 0300-0
RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS
DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A-1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO
DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,-
CONF.RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES
DO ORGAO CONTRATANTE O RELATORIO
DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.°
ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO
DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O
RELATORIO
UN 5,00 R$
1 711,70 O R$
1 711,70 RS1335450 R$
1.778,40 O R$
1.778,40 RI MOU° R$
1.711,70
'c-6 . sè,
N N.
O
wo,
r\... 3."we..„
.."
..? fj
,,, . ,,,r• \\ \—...
R$ 1 711,70
12-
CD
Ç.,,
sq, ,
R$8.55&50
2.3 TC 10,05.0700
(/)
DISPOSIÇÃO FINAL DE MATERIAIS E RESÍDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERAÇÃO
E DISPOSIÇÃO FINAL APROPRIADOS, AUTO
RIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS DRGÃOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE
AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA
TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA
CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE
T 44 070,40 R$ 15,00 23 R$ 11,55 R$ 509.013,12 R$ 15,78 23 R$ 12,15 R$ 535.411.10 R$ 15,00 23 R$ 11,55 R$ 509.01342
Total da Categoria: R$ 518.878,98 Total da Categoria: RS 545.439" Total da Categoria: R$ 518.636,88
3.I EQuiMaigmas
3,1 19 005.0028 2
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL
EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INC LUSIVEOPERADOR
H 1.042,33 R$ 200,87 O R$ 200,87 RS 209.372,83 R$ 189,11 O R$ 189,11 9$ 197.115.03 R$ 189,11 O R$ 189,11 9$ 197.115,03
3.2
19.005.0028-4
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV,
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MA)(IMA DE 4,00M,
INCLUSIVE OPERADOR
H
446,71
R$ 60,63
O
_.
R$ 60,63 es n.ose,o3 R$ 62,26 O R$ 62,26 93 2781246 R$ 60,63 O R$ 60,63 R$ 27.084,03
EZOZ aP 04unf ap gz 'eipj-epent) 1 siri õ u 0e5!p3 I !en2em ap lep40 ieuio
3.3 19.005 0034-2
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTUFtA DE DESCARGA APROXIMADA DE
2,40M,INCLUSIVE OPERADOR
H
• edil"-
358,67 R$ 121,03 11 R$ 107,72 R$ 13.654,75 R$ 120,98 11
neer
R$ 107,67 as 38.618.79 R$ 120,98 11 R$ 107,67 R$ 38.613,75
3.4
3.5
19 005 0034-4
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE
2,40M,INCLUSIVE OPERADOR
H 153,72 R$ 44,40 10 R$ 39,96 R$ 6.1.42,65 R$ 47,70 10 R$ 42,93 R$ 6.599,20 R$ 44,40 10 R$ 39,96 R$ 6.142,65
19.0050008-2
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA,
COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV,
CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA
DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE
OPERADOR
H 1.896,47 R$ 245,61 3,5 R$ 237,01 R$ 449.489,28 R$ 276,22 3,5 R$ 266,55 RS 505.508,44 R$ 245,61 3,5 R$ 237,01 R$ 449.488,28
3 6 19 005.0008-4
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA,
COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV,
CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA
DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE
OPERADOR
H 812,42 R$ 75,61 O R$ 75,61 R$ 61.427.08 R$ 95,25 O
23
R$ 95,25
R$ 263,48
R$ 77383,01 R$ 75,61 O R$ 75,61 fi$ 61.427,08
3.7 19.005.0011-2
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO ALONGADO (MODELO LONG REACH),-
COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
23T,MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV,-
CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA
DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA
ED 12M,INC1USIVE OPERADOR
H 1.090,04 R$ 353,56 23 R$ 272,24 R$ 296,753,80 R$ 342,18 R$ 207202,21 R$ 342,18 23
..-"`'.
R$ 263,48 R$ 237.202,21
CA,• e
3 8 19.005 0011-4
ESCAVADEIRA Hi DRAULICA DE ESTEIRA BRACO ALONGADO (MODELO LONG REACH),-
COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE
23T,MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV,-
CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA
DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA
DE 12M,INCLUSIVE OPERADOR
H 467,16 R$ 105,63 23 R$ 81,34 R$ 37.996,61 R$ 108,45 23 R$ 83,51 R$ 39.019,90 R$ 105,63 23
(
R$ 81,34
II c,
.
\ \ . 0.
s 3 .99k 51
it ._
39 19.004 0016-2
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO,TRUCADO CAPACIDADEDE
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H 8.580,00
3.677,14
-
60,00
R$ 267,88 23 R$ 206,27 1 .169.776 R$ ,01 R$ 263 ,03 23 R$ 202,53 R$
1 .737.734,00 8$ 263,03 23 R$ 202 ,53 RS 1-737.734.00
310 19004.0016-4
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO ME
DIO-PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H R$ 79,42
-
R$ 353,34
23
O
R$ 61,15 R$ 224.869.61 R$ 85,42 23 R$ 65,77
R$ 361,31
R$ 741.858,00 R$ 79,42 23 R$ 61,15 RS 224.869,61
3 11 19.004.0031-2
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE
MOTORISTA
H R$ 353,34 RS 21.20040 R$ 361,31 O R$ 21.678,60 R$ 353,34 O R$ 353,34 R$ 21.299.40
3.12 19.004 0031-4
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE
MOTORISTA
H
H
25,71
989,72
R$ 84,61 O R$ 84,61 R$ 2.175,32 R$ 102,04 O R$ 102,04 R$ 2_523,45 R$ 84,61 O
23
R$ 84,61 RS 2-175,32
3.13
3 14
19 010.0017-2
19,010.0017-4
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0
DRAGLINE OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3
(1.103),INCLUSIVE0PERADOR E AUXILIAR
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0
DRAGLINE OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3
(11D3),INCLUSIVE0PERADOR E AUXILIAR
R$ 367,70 23 R$ 283,13 R$ 280.21843 R$ 360,41 23 R$ 277,52 FiS 274.662,84 R$ 360,41 R$ 277,52 R$ 274.66244
H 424,17 R$ 138,27 23 R$ 106,47
Categoria:
R$ 45.160,49 R$ 142,38 23 R$ 109,63 RS 46.502,86 R$ 138,27 23 R$ 10647 85 45.160.49
Total da R$
3-470-30118 .
Total da Categoria: R5
3.504-309.48 Total da Categoria: 1LS 3.419.828,23
-
á GALERIA, MENOS, comam E CONTENOFR
4.1 20.004 0125-0 ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE
ROCADEIRA MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA M2 560 140,00 8$ 0,27 25 R$ 0,20 8$ 11.1.428,35 R$ 0,27 25 R$ 0,20 8$ 113.42835 R$ 0,27 25 R$ 0,20 8$ 113.428.35
_
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO HEXAGONAL (8X10)CM,F10
COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME
DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL
4 2 06 076.0010-0 REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO M3 450,00 R$ 30 R$ 723,36 8$ 325.511,55
R$ 30 R$ 727,76 RS 327.489,75 R$ 30 R$ 723,36 8$ 325.511,55 QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVI- 1033,37 1039,65 1.033,37
DAS PELO PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR
10514,EN 10223-3),INCLUSIVE MANTA
GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE
PEDRAS FORNECIMENTO E COLOCACAO
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MA-
_
LHA DE ACO HEXAGONAL (8X10)CM,F10
COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME
DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL
4.3 06 077 0005-0 REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO M3 1.050,00 R$ 961,43 30 R$ 673,00 85 706.651,05 R$ 978,59 30 R$ 685,01 85 719.263.65 8$ 961,43 30 R$ 673,00 RS 706452,05 QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR
10514,EN 10223-3),INCLUSIVE MANTA
GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E PEDRAS.
FORNECIMENTO E COLOCACAO
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPOR44 20 098 0001-0 TE,PARA REGIAO METROPOLITANADO RIO M3 591,00 R$ 137,76 30 R$ 96,43 R$ 55.991,31 R$ 146,39 30 R$ 102,47 R$ 60.561,54 R$ 137,76 30 R$ 96,43 8555. 1,33
DE JANEIRO.FORNECIMENTO
COLCHA() DRENANTE,COM CAMADA DE
30CM DE PEDRA BRITADA N'3 E FILTRO
45 06.101 0001-0 DE TRANSICAO DE MANTA GEOTEXTIL,IN- M2 2500,00 R$ 55,11 10 R$ 49,60 R$ 123.997.50 R$ 60,35 10 R$ 54,32 R$ 135,787,50 R$ 55,11 10 R$ 49,60 85 123.997,50
CLUINDO FORNECIMENTOE COLOCACAO
DOS MATERIAIS
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO
4 6 11 026 0030-0 ESTRUTURAL DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M M2 750,00 R$ 299,89 30 8$ 209,92 8$ 157.442,25 R$ 304,69 30 R$ 213,28 8$ 159.962,25 8$ 299,89 30 8$ 209,92 8$ 157.442,25
DE ALTURA,INCLUINDO BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE BLOCOS E
MEDIDO PELA AREA REAL
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMENI. á
.....,
4.7 05.081.0031-0 TACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA M2 250,00 R$ 30,68 O R$ 30,68 R$ 7.670,00 R$ 33,07 O R$ 33,07 85 8.267,50 R$ 30,68 O ' à - 11$ 7.670,00 E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA
PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES er \
ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA C "s n
CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,IN- ....V.
[3 CLUINDO MATERIAIS PARA 1,00M3
-6 r-- ...N. ....e. I2)
DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA) Lel
ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA 4:1
48 11 013 0135-0 MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM M3 34,80 R$ 20 R$ R$ 67.465,23 R$
20
R$
83 68.469.42
R$ R$ 1.938166 116 465,23
2.423,32 1 938,66 2.459,39 1.967,51 2.423,32 11.004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE 1 el0
MAO-DE-OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,-
MONTAGEM ECOLOCACAO NAS FOR
MAS EXCLUSIVE ESCORAMENTO
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição ns' 1.175 1 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 33
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R$ 12,73
R$320,29 30 RS 22120
R$ 112,50 30 R$ 78,75
Total da Categoria:
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R$ 112,50 30 R$ 78,75
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SCO - SEM PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA
4.11 DESONERAÇÃO ATÉ 4000KG A 7000KG, EXCLUSIVE O M3 2.535,00 R$ 112,50 30
MAT095100 TRANSPORTE.
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Total da Categoria:
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ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE
PE DIREITO,COM MADEIRA DEP,TABUAS
EMPREGADAS 3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES
MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAL
- FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
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\
CLÁUSULA QUARTA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
rgão: 08
nidade: 01
uncional: 17.542.0358
Fonte: 0704 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 201
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0500 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 200
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0705 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 202
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0708 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 20
•
PARÁGRAFO ÚNICO —As despesas relativas aos exercícios
subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias
respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada
exercício.
CLÁUSULA QUINTA: (RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e
condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não
alterado pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: (DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do
Município, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também
assinam para um só e mesmo efeito de direito.
Itaguai, 14 de junho de 2023.
(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO/ Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias/ CPF ne 056.193.917-95/
CONTRATANTE
(a) L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA/ CNPJ/MF n2
39.907.793/0001-62/ LUCAS AMORIM QUINTANILHA/
CPF sob o n9 199 692.897-05/ CONTRATADA
•
•
6° TERMO
ADITIVO
EDIÇÃO 1.221, 29/12/2023 PAG 141
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição n° 1.221 - Extra - Caderno 1 1 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 141
órgão Unidade Funcional
Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa
Recurso
43 02 04 122 0052 2475 3 3 90 39 0752
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas
no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: (RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e
condições estabelecidas pelo instrumento contratual,
não alterado pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do termo aditivo deverá seu extrato
ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no
Jornal Oficial do Município, correndo os encargos por
conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam
presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de Agual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito
de direito.
Itaguaí, 26 de dezembro de 2023.
(a) Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa
Civil E Trânsito /Gilson Stutz de Oliveira Júnior Contratante
(a) Declink Desenvolvimento e Consultoria de Informática LTDA/ CNPJ sob o n° 74.039.116/0001-70/ José
Carlos Lopes de Almeida Silva CPF/MF n° 046.032.497-
72/ Contratada
(a) Declink Desenvolvimento e Consultoria de Informática LTDA/ CNPJ sob o n° 74.039.116/0001-70/ Roberto
Carlos de Oliveira Pimenta CPF/MF n2 033.699.688-
86/ Contratada
62 TERMO ADITIVO
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REDUÇÃO DE VALOR DO CONTRATO N2 250/2021
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO, COMO CONTRATANTE
E A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES
DE MÁQUINAS LTDA, COMO CONTRATADA, COM FULCRO NO ART. 57,
II, DA LEI 8.666/93, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua General Bocaiúva,
n2 636, Centro, Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ sob o n2
29.138.302/0001-02, neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras
e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins
Dias, portadora da cédula de identidade n2 20108033-
0, expedida pelo DETRAN/RJ e pelo CPF. 056.193.917-
95, e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS
LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral,
677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-095 e inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 39.907.793/0001-62, daqui por
diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Lucas Amorim Quintanilha, inscrito no CPF
sob o n2 199.692.897-05, portador da cédula de identidade n2 325411536 DETRAN/RJ; resolvem celebrar o
presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 250/2022
DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei
n° 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n2 6973/2021 (Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021), que
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 250/2021,
relativo à EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E
AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no art. 57, inciso II da
Lei n° 8.666/93 e Cláusula Segunda, Parágrafo Único
do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de
vigência do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao
contrato o prazo total de 30 (trinta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO
Pelo presente instrumento o valor total do contrato
n2 250/2021 passará a ser R$ 7.218.702,39 (sete milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e dois reais
e trinta e nove centavos), conforme tabela abaixo.
EMPRESA
EXECUTORA:
CLIENTE:
OBRA:
11
12
13
14
90779
90776
19 004 0045-2
19 004 0045-4
otimiuAçáo do* • Orçamente,
L&A BRASIL LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS. CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICIPlO DE
ITAGUAI-RJ.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA
SENIOR COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES
ENCARREGADO GERAL COM
ENCARGOS
COMPLEMENTARES
VEICULO DE PASSEI0,5
PASSAGEIROS MOTOR
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E
ALCOOL) DE 1 O
LITRO EXCLUSIVE MOTORISTA
VEICULO DE PASSEI0,5
PASSAGEIROS. MOTOR
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E
ALCOOL) DE 1 O
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
CONTRATADO
H 858,00
Valor da
Tabela
TABELA MISTA EM VIGOR
Dist Gelo
CUSTO
UNITÁR
10 ¡RS)
Valer Total
lLl1Ii11&J
SICRO-RJ: 10/20; EMOP - 10/23; SINAP1 10/23;
SCO 10/23;
Valer da
Tabela Deacordo
CUSTO
UNTAM)
(REI
Valor Tatá!
VFGOR
R$ 146 5
o
H 858 00
H
H
646 80
277,20
R$ 36,60
R$ 43 94
R$ 6,81
20 R$ 117
20 RI 100.557, o
R$ 40 43
20
23
24
23 R$ 28 1
8 R$ 24.180,*
24 R$ 33,3
9 R$ 21.498,60 R$ 47,03
o R$ 6 81 R$ 1.117,73 R$ 7.19 o
R$ 102 00
R$31 13
R$ 35 74
R$ 719
P58151500
RS 25 710,41
R8 23.116,44
R$ 1.993,07
TABELA MISTA
Valor
da
Tabela Deaconto
CUSTO
UNITÁRIO
(R8)
Valer Tnial
VIGOR
Ri 127,
60 20 R$ 102,00 RI a 1.516,00
R$ 36,6
.
O 23 P52618 RI 24.190.18
R$ 439
4 24 R$ 33 39 RI 21.$$$60
R$ 6,81 o R$ 6,81 RI 1.8$7,7$
£Z0Z PontuazapP Eo z `emal-elxas 1 1 ouJape3 - elpg - IZZtau oe-Sw3 I !en'ãeli ap lep40 IPUJOf
15 05 100 0900-0
UNIDADE REF P/COMPL.ADM
LOCAL,CONSID:CONSUMO
AGUA,TEL ENERGIA
ELETRICA,MAT LIMPEZA E
ESCRITORIO,COMPUTADORES,
LICENCA OBRA,MOVEIS E
UTENSILIOS,AR
COND BEBEDOURO.ART,RRT,F
OTOGRAFIASUNIFORMES,DIARI
AS,EXAMES ADMISSIONAIS
PERIODICOS E
DEMISSIONAIS,CURSO
CAPACITACAO/TREINAMENTO
E ITENS COMPLEMENTEM AS
DESP NECESS EXCL DESPESA
S SUBSIDIOS ALIM E
TRANSPORTE PESSOAL
UR 345,58 R$ 31,42 25 R$ 235
7 Ri 1113,59 R$ 33 01 25 R$ 24 76 R$ 31,4
2 25 R$ 23,57 RS 8.14349
O
o
r9
42
C
rn
o0)'
rn
ri
o.
o
RS 8.845,70
Total da Categoria: Ri 158.308,68 Total da Categoria: RS ¶17.193,6 Total da Categoria: R$ 143.328,9
2 CANTEIRO 05 OBRA E
DISPOSIÇÕES FINAIS
Á
PLACA DE IDENTIFICACAO DE
OBRA PUBLICA,INCLUSIVE
1.0"t
fp
21 02020.0001-0 PINTURA E SUPORTES DE
MADEIRA FORNECIMENTO E
M2 2,00 R$ 532,6
2 o
R$ 532
62 RI 1.063,24 R$ 546,54 o R$ 546 54 R$ 532,
Ri 1.093,0e 62 o R$ 532,62 RS 1,001.24
X
•-•
COLOCACAO elD
RELATORIO FINAL DE OBRAS
OU SERVICOS DE t.0
ENGENHARIA,INCL DESENHOS
TAMANHO A1,AUTOCAD,REGISTRO
(1)
oFOTOGRAFICO,PLANILHA '9
ORCAMENTARIA E DESCRICAO
DO ESCOPO DOS SERVICOS 3
22 01 050 0300-0 REALIZADOS,CONF RECOMEN
DACOES E ESPECIFICACOES
DO ORGAO CONTRATANTE O
UN 5,00 R$ 1711,
70 o
R$ 1 71
1 70 iti RANJO
R$ 1 852
66 O R$ 1 852 6
6
R$ 1 71 R$ 9.283,30 1,70 O R$ 1 711,7
o R$ 8.858,60
o
o.
RELATORIO DEVERA SER
APRESENTADO EM 2 VIAS O o
ITEM DEVERA SER
MEDIDOPELO NUMERO DE
PRANCHAS ORIGINAIS QUE
COMPOE O RELATORIO
ê/ )- 7
-n :33—
O.
--
a) V)
'G
..;
•
z
_. ...e..' -5.
-o —e- /•-Q.' . , /
—
5-\
lex‘....../
TC 10 05 0700
(/)
DISPOSIÇÃO FINAL DE
MATERIAIS E RESÍDUOS DE
OBRAS EM LOCAIS DE
OPERAÇÃO E DISPOSIÇÃO
FINAL APROPRIADOS,
AUTORIZADOS E/OU
LICENCIADOS PELOS ÓRGÃOS
DE LICENCIAMENTO E DE
CONTROLE AMBIENTAL,
MEDIDA POR TONELADA
TRANSPORTADA, SENDO
COMPROVADA CONFORME
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
44 070,4
o
R$ 15,00 23 R$ 11,5
5
Total da Categoria.
EQUIPAMENTOS
RI 51611113.12
RS 518.636.86
R$ 15,78 23 R$ 12 15
Total da Categoria:
R$ 636.481,13
o
R$ 646.535,1
E Total da Categoria:
RS 691.063,1
R$ 515.535.5
RETROESCAVADEIRA, COM
PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL
EM TORNO DE 75CV,
19 005 0028-2 CAPACIDADE APROXIMADA DA H 1 042 33 R$ 189 1
o
R$ 189,
11 RI 187.111,03 R$ 193,51 o R$ 193 51 RS 201 791.2
E CACAMBA DE0,76M3,
PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M,
INCLUSIVEOPERADOR
RETROESCAVADEIRA COM
PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL
EM TORNO DE 75CV
19 005 0028-4 CAPACIDADE APROXIMADA DA H 446,71 R$ 60,63 o
R$ 60,6
3 RI 2n0a4.o3 R$ 64,33 O R$ 64 33 RS 29.736,S6
CACAMBA DE O 76M3
PROFUNDIDADE DE
ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M
INCLUSIVE OPERADOR
MINI PA CARREGADEIRA,DE
RODAS,CARGA OPERACIONAL
19 005 0034-2 EM TORNO DE629KG,ALTURA
DE DESCARGA APROXIMADA
DE 2,40M,INCLUSIVE
H 358 67 R$ 120,9
8 11 R$ 107,
67 RI 35.518,78 R$ 125,19 11 R$ 111 42 RS 39.962,62
OPERADOR
•
R$ 189,
11 o
R$ 606
3 o
R$ 189 11
R$ 60 63
R$ 120,
98 11 R$ 107,67
R1167.116.0
3
RS 27.aa4.os
RS 3111171
onwazap ap 6z 'cipapelxas 1 1 owapeD - Eulx3 - TZZ•Iou 0e51P3 1 !enge.11 ap lep40 ieuici
34 19 005 0034-4 ,72
MINI PA CARREGADEIRA,DE
RODAS,CARGA OPERACIONAL
EM TORNO DE629KG,ALTURA
DE DESCARGA APROXIMADA
DE 2.40M,INCLUSIVE
OPERADOR
R$ 44,40 10 R$ 39,9
6 RI 1.181.9. R$ 49,89 10 R$ 44 90 RS 8.002.12 R$ 444
O 10 R$ 39 96 RS 9.142,85
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE
ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO
DE 111CV, CACAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE R$ 245,6 R$ 237, RS 540.058.1 R$ 245, RS 449.489,2
35 19 005 0008-2 0,78M3, PROFUNDIDADE DE H 1 896.47 1 3,5 01 R9 448.488.7A R$ 299,47 35 4$ 288,99 2 61 35 R$ 237,01 e
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M,
COM 3 BRACOS ARTICULADOS,
BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES.
INCLUSIVE OPERADOR
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE
ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO
DE 111CV, CACAMBA COM
36 19 005 0008-4 CAPACIDADE APROXIMADA DE H 812 42 R$ 75 61 O R$ 75,6
P11142708 R$ 105,10 O R$ 105 10 RS 95.388,34
R$ 75,6
O R$ 75,61 R$ 51427.08 0,78M3, PROFUNDIDADE DE 1 1
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M,
COM 3 BRACOS ARTICULADOS
BRACO INTERMEDIARIO
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES,
INCLUSIVE OPERADOR
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE
ESTEIRA BRACO ALONGADO
(MODELO LONG REACH),COM
PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL
37 190050011-2
EM TORNO DE
160CV.CACAMBA COM H 1 090,04 23 R$ 342,1 R$ 263 R$ 347 91 23 R$ 267.89 R11302:011,6 R$ 342 23 R$ 263,48 RI 217202,2
CAPACIDADE APROXIMADA DE 8 48 .201.21 II 18 1
0,55MIALTURA DA
ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA DE 15M E
PROFUNDIDADEDE
ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA ED
12M,INCLUSIVE OPERADOR
38 19 005 0011-4
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE
ESTEIRA BRACO ALONGADO
(MODELO LONG REACH).COM
PESO OPERACIONAL EM
TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL
EM TORNO DE
160CV,CACAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE
0,55M3,ALTURA DE
ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA DE 15M E
PROFUNDIDADEDE
ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA DE
12M INCLUSIVE OPERADOR
H 467,16 R $ 105 6
3 23 R$ 81 3
4 RI N.995,51 R$ 110 02 23 R$ 84 72 Ri 011.675,56 R$ 105
63 23 R$ 81,34 R; 37.596.61
39 19 004 0016-2
CAMINHAO BASCULANTE DO
TIPO MEDIOPESADO,TRUCADO,CAPACIDAD
EDE 12,00M3,INCLUSIVE
MOTORISTA
H 8 580,00 R $ 263,0
3
R$79.42
23 R$ 202,
53
Ri 1.737.734,
DO R$ 261 88 23 R$ 201.65 RI 1.730.135
.41
:,411
23 Ri 201 85 R6 1.730.136,
41
3 10 19 004 0016-4
CAMINHAO BASCULANTE DO
TIPO MEDIOPESADO,TRUCADO CAPACIDAD
EDE 12,00M3 INCLUSIVE
MOTORISTA
H 3677,14 23 R$ 611
5 RI 22415811 R$ 83,96 23 R$ 64,65 R5 237.724.1
6
R$ 79,4
2 23 R$ 61,15 RI 224159,6
1
311 19 004 0031-2
CARRETA PARA TRANSPORTE
PESADO CAPACIDADE PARA
CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE
MOTORISTA
H 60,00 R$ 353,3
4 o
R$ 353
34
RI 11.290,40 R$ 367,80 o R$ 367,80 Ri 22.059,58 R$ 353,
34 o R$ 353 34 Ri 21.20010
•
3 12
3 13
3 14
42
19.004.0031-4
19.010.0017-2
19 010 0017-4
heL.
20 004 0125-0
06 076 0010-0
CARRETA PARA TRANSPORTE
PESADO.CAPACIDADE PARA
CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE
MOTORISTA
ESCAVADEIRA SOBRE
ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE
OU CLAMSHELL COMCAPACIDADE
APROXIMADA DA CACAMBA DE
0,76M3
(1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E
AUXILIAR
ESCAVADEIRA SOBRE
ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE
OU CLAMSHELL,COMCAPACIDADE
APROXIMADA DA CACAMBA DE
0,76M3
(1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E
AUXILIAR
GALERtA, MENOS, CONEXOS
E CONTENÇÕES
ROCADA MECANICA,COM
UTILIZACAO DE ROCADEIRA
MECANICA EXCLUSIVE
LIMPEZA
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE
ALTURA,MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM,F10
COM DIAMETRO NOMINAL DO
ARAME DE
2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA
ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU
OUTRO POLIMERO QUE
CUMPRA AS FUNCOES
DESENVOLVIDAS PELO
PVC TIPO 3 OU 4 (NBR
8964,NBR 10514,EN 10223-
3),INCLUSIVE MANTA
H
H
H
M2
M3
25,71
989 72
424 17
560 140,
00
450 00
R$ 84,61
R$ 360,4
R$ 138 2
7
R$ O 27
R$ 1 033,
37
o
23
23
R$ 846
R$ 277
52
R$ 106
47
Total da Categoria:
25
30
R$ 0 20
R$ 723
36
RI 2.175,32
RS 274462.24
RI 45.160,48
R23.4113.675,
23
RS 113.425,35
RS 325.611,55
R$ 104,05
R$ 369,57
R$ 146 29
R$ 029
R$ 1 048,
93
o
23
23
R$ 104 05
R$ 284,57
R$ 11284
Total da Categoria:
25
30
R$ 0,22
R$ 734,25
R$ 2.576,13
R$ 291.143.6
3
RI 47,779,91
RS 3.564.340
,32
RS 121.530,4
5
RI 330476,9
é
R$ 846
1
R$ 360
41
R$ 138
27
R$ O 27
R$ 1 03
3,37
o
23
23
R$ 84 61
R$ 277,52
R$ 106,47
Total da Categoria:
25
30
R$ 0,20
R$ 723 36
RS 2.176,32
R$ 274.562.5
4
RI 46.110.43
R$ 3.403280.
aa
RS 113.428,3
5
RI 325.511,5
a
-r? „
o▪ P
te to
19„
\\IN. "!--'
.\\
etiVe
GEOTEXTIL E
EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE
PEDRAS FORNECIMENTO E
COLOCACAO
GABIAOr n „--- --
ALTURA,MALHA DE ACO
HEXAGONAL (8X10)CM,F10
COM DIAMETRO NOMINAL DO
ARAME DE
2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA
ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU
43 06 077 0005-0 OUTRO POLIMERO QUE
CUMPRA AS FUNCOES
DESENVOLVIDAS PELO
M3 1 050 00 R$ 961 4
3 30 R$ 673
00 RI 7041.641.06 R$ 999,09 30 R$ 699.36 RI 734.331,1 R$ 961,
43 30
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR
8964,NBR 10514,EN 10223-
3),INCLUSIVE MANTA
GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E
PEDRAS FORNECIMENTO E
COLOCACAO
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE
44 20 098 0001-0 TRANSPORTE,PARA REGIAO
METROPOLITANADO RIO DE M3 591,00 R$ 137,7
6 30 R$ 964
3 RS 54.991.31 R$ 154,22 30 R$ 107 95 R$ as_sinal R$ 137
76 30
JANEIRO FORNECIMENTO
COLCHAO DRENANTE,COM
CAMADA DE 30CM DE PEDRA
BRITADA N°3 E FILTRO DE
45 06 101 0001-0 TRANSICAO DE MANTA
GEOTEXTIL,INCLUINDO
M2 2 500,00 R$ 55,11 10 R$ 49,6
o RS 123.807,10 R$61 81 10 R$ 55,63 RI 139.072,5
0
R$ 55 1 10
FORNECIMENTOE COLOCACAO
DOS MATERIAIS
R$ 673,00
R$ 96,43
RI 706)651,0
6
RS 1e.861,31
RS 123,1197,6
O
MURO DE CONTENCAO DE
TALUDES EM ALVENARIA DE
BLOCO DE CONCRETO
ESTRUTURAL
11 026 0030-0 DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE
ALTURA,INCLUINDO BASE DE
CONCRETO,ACO CA-50 E
M2 750,00 R$ 299 8
9 30 R$ 209
92 RS 157442,25 R$ 309,01 30 R$ 216,31 R$ 1112.230,2 R$ 299,
89 30 R$ 209,92 RI 157.442.2
5
ENCHIMENTO DE BLOCOS E
MEDIDO PELA AREA REAL
ESCORAMENTO PARA VALAS
"TIPO BLINDAGEM",COM
LARGURA E 3,00MDE
PROFUNDIDADE DE
2,50M.INCLUSIVE
05 081 0031-0 MOVIMENTACAO COM
ESCAVADEIRA HIDRAULICA E M2 250,00 R$ 30 68 o
R$ 30,6
8 RS 7.470,50 R$ 35 08 O R$ 35 08 RS 8.770,00 R$ 30,6
8 o R$ 30 68 RS 7.6 70.56
MAO-DE-OBRA.A MEDICAO
SERA FEITA PELO PRODUTO
DAS ALTURAS DAS PAREDES
ESCORADAS (2 LADOS) VEZES
O COMPRIMENTO DA VALA
CONCRETO
ARMADO.FCK=25MPA,INCLUIN
DO MATERIAIS PARA 1,00M3
DECONCRETO(IMPORTADO DE
USINA)ADENSADO E
COLOCAD0,12,00M2 DEAREA
MOLDADA,FORMAS
11 013 0135-0 CONFORME O ITEM
11 004 0022.60KG DE ACOCA50.INCLUSIVE MAO-DE-OBRA
M3 34,80 R$ 2 423.
32 20 R$ 1 93
8 66 RI 57..455,23
R$ 2 494,
07 20 R$ 1 995,2
6 R$ 11.434.01 R$ 2 42
3,32 20
R$ 1 938 6
6 RI 57,452.23
PARA
CORTE,DOBRAGEM,MONTAGE
M ECOLOCACAO NAS
FORMAS,EXCLUSIVE
ESCORAMENTO
ESCORAMENTO DE FORMAS
ATE 3,30M DE PE DIREITO,COM
11 0040035-1 MADEIRA DE3*,TABUAS
EMPREGADAS 3
M3 696 00 R$ 12,73 o
R$ 12,7
3 RS 5.550,08 R$ 13 50 o R$ 13 50 R$ 5.358,00 R$ 12,7
3 O R$ 12.73 RS 8.250,05
VEZES,PRUMOS 4 VEZES
EO p olqwazap ap 6z 'emapelxas 1 -[ owape3 - eilx3 - IZZ'T u oeS!P3 1 !"1" 11 oP 1E1)40 leu-10f
'73
"11
o
11)
4 10 SICRO -
1505923
MURO DE ARRIMO EM PEDRA
ARGAMASSADA - AREIA E
PEDRA DE MÃO COMERCIAL -
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO
M3 375,00 R$ 320,2
9 30 R$ 224
20 29
R184075,13 R$ 320,29 30
30
R$ 224 20
R$ 78,75
R$ 320 R$ 84.078,13 30 AS 224 20 RI 84.078,13
4 11
SCO - SEM
DESONERAÇÃ
O MAT095100
PEDRA DE ENROCAMENTO,
COM PEDRA ATÉ 4000KG A
7000KG, EXCLUSIVE O
TRANSPORTE
M3 2 535,00 R$ 112,5
O 30 R$ 787
RI 141.431,25 R$ 112 50 141 119031.2 R$ 112, 30 R$ 78,75 1411 100.131,2
6
Total da Categoria: RI 1161.724,
70
Total da Categoria: R5 922_986
AO Total da Categoria: RI 1.841.724,
70
SUB
TOTAL: RI 0.1137,608,30 SUB TOTAL: AS 6.191.076.99 SUIS TOTAL: RS 8.014.04
0,17
22.00% ms 1.304.273,04 B..0.1.: 22,00% RI 1.369.837,40 0.0.1.; 2Z41011. RS 1.301.73
3,22
TOTAL
GERAL: R$ 7.241882,20 TOTAL GERAL: RS 7.640.914,44 TOTAL GERAL RS 7.214.70
2,34
szozP onwazap ap 6z ienapelxas I1 ouiapep - enx3 - 6u 0.0!p3 J na% ap iepgo leuJo
Jornal Oficial de Itaguaí l Edição n° 1.221 - Extra - Caderno 1 I Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 151
CLÁUSULA QUARTA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0704 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 201
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0500 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 owicha: 200
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0705 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 202
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 0708 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 203
• PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas
no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA: (RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e
condições estabelecidas pelo instrumento contratual,
não alterado pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: (DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser
publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal
Oficial do Município, correndo os encargos por conta
da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam
o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito
de direito.
Itaguaí, 19 de dezembro de 2023.
(a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo/
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias/ CPF ne
056.193.917-95/ Contratante
(a) L&A Brasil Locações De Máquinas LTDA/ CNPJ/MF
n° 39.907.793/0001-62/ Lucas Amorim Quintanilha/
CPF sob o n2 199.692.897-05/ Contratada
•
o
ÇO
C) Proc. N° 1172 sba, à.
Folhas
Rubrica:
7° TERMO
ADITIVO
Jornal Oficial de Itaguaí1 Edição n° 1.2631Quarta-feira, 3 de julho de 2024 Pag. 24
24 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.263 1 Quarta-feira, 3 de julho de 2024
(a) Secretaria Municipal De Educação/ Samuel Moreira Da
Silva/Cpf/Mf 098.616.067-93/ Contratante
(a) Comercial Milano Brasil Ltda/ Cnpj/Mf Sob O N2
01.920.177/0001-79/ Rose Mary Leite Frade Cavalieri
Cpf Sob O N2 411.299.626-87/Contratada
52 TERMO ADITIVO
DE RERRATIFICAÇÃO DO 4° TERMO ADITIVO PARA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N2 087/2021.
TERMO ADITIVO DE
RERRATIFICAÇÃO DO 4° TERMO
ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO
DE PRAZO AO CONTRATO N 2
087/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO, COMO CONTRATANTE,
E A EMPRESA KAWWA SERVIÇOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA, COMO
CONTRATADA, COM FULCRO NO
ART. 58, INCISO I, DA LEI 8.666/93,
NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-02, com sede na Rua
Dr General Bocaiúva, n2 636, Centro, Itaguaí/RJ, pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante denominada
CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário Municipal
de Obras e Urbanismo, Sr. Alessandro Barbosa Cardoso (Interino),
inscrito no CPF/MF sob o n2 085.163.947-00, portador da cédula
de identidade n2 12356818-0 e a empresa KAWWA SERVIÇOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA, situada na Rua João Almeida, n2 42,
Sala 407, Alcântara, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.710-450, inscrita no
CNPJ/MF sob o n2 29.024.899/0001-64, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por Wellington Monteiro
da Silva, portador da cédula de identidade n° 080275209 IFP/RJ,
inscrito no CPF/MF sob o n° 979.978.037-34, firmam o presente
(IRMO ADITIVO, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei
- 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no
Processo Administrativo n2 983/2021 (Pregão Eletrônico n2
027/2021) — Apenso Processo Administrativo n2 10994/2023,
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do título do
TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO
087/2021, firmado em 10/06/2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"42 TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO".
CLÁUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do instrumento
original, desde que não colidam com o presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE:
Após a assinatura do presente Termo Aditivo, deverá seu extrato
ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial
de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito,
sendo subscrito por 02 (duas) testemunhas.
Itaguaí, 25 de junho de 2024.
(a) Secretaria Municipal De Obras E Urbanismo/ Alessandro
Barbosa Cardoso (Interino)/ CPF/MF sob o n2 085.163.947-00/
contratante
(a) Kawwa Serviços E Empreendimentos Ltda/ CNPJ/MF sob o
n2 29.024.899/0001-64/ Wellington Monteiro da Silva
CPF/MF sob o n° 979.978.037-34/ contratada
72 TERMO ADITIVO
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
o un‘ C i
,(1)
j Proc. N° 111102,
Folhas
Rubrica:
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO, COMO
CONTRATANTES, E A EMPRESA L&A
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS
LTDA, COMO CONTRATADA, COM
FULCRO NO 57,11, DA LEI N2 8.666/93,
NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro,
Itaguaí — RJ CEP: 23815-310, inscrito no CNPJ/MF sob o n2
29.138.302/0001-02; pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO, doravante denominada CONTRATANTE,
representada neste ato pelo Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo (Interino), Sr. Alessandro Barbosa Cardoso, portador
da cédula de identidade n2 12356818-0 DETRAN/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o n2 085.163.947-00 e a empresa L&A BRASIL
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada Deputado
Octavio Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-095 e
inscrita no CNPJ/MF sob o n2 39.907.793/0001-62, daqui por diante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por Wladimir
Moura Quintanilha, inscrito no CPF/MF sob o n2 857.013.437-
15, portador da cédula de identidade n.2 086596020 DETRAN/RJ,
resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento
no art. 57, inc. II, da Lei n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo em
vista o contido no Processo Administrativo n2 6973/2021 (Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços n° 104/2021), que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo
de vigência do Contrato n2 250/2021, relativo a EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS,
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no art. 57, inciso
II da Lei n° 8.666/93 e Cláusula Segunda, Parágrafo primeiro do
Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência
do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao contrato o prazo
total de 36 (trinta e seis) meses.
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n9 1.263 1 Quarta-feira, 3 de julho de 2024 25
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1500 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 199
órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1708 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 201
órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1705 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 200
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1720 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 202
órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1501 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 203
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios
subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias
respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: (DA RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo
presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: (PUBLICAÇÃO E CONTROLE)
Após a assinatura do termo aditivo deverá seu extrato ser
publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do
Município, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para
um só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, 18 de junho de 2024.
(a) Secretaria Municipal De Obras E Urbanismo /Alessandro
Barbosa Cardoso (Interino)/Cpf/Mf 085.163.947-00
Contratante
(a) L&A Brasil Locações De Máquinas Ltda/Cnpj/Mf Sob O N2
39.907.793/0001-62/Wladimir Moura Quintanilha
Cpf/Mf Sob O N2 857.013.437-15/Contratada
12 TERMO ADITIVO
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
cie
E
proc 14ek ,a3
F okbas
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N2 159/2023, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
TAGUAí, POR MEIO DA SECRETARIA
UNICIPAL DE SAÚDE, E A
MPRESA SMARTHECNOLOGY
OMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA,
COMO CONTRATADA, COM FULCRO
NO ART. 57, INCISO II, DA LEI N2
8.666/93, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro,
Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 29.138.302/0001-02,
neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante
denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela
Ordenadora de Despesa e Secretária Municipal de Saúd
(Interina), Sra. Vanessa Stefony Ferreira, portadora da cédula
identidade n2 10106985-4 DETRAN/RJ e inscrita no CPF/MF sob o
n2 085.730.687-10 e a empresa SMARTHECNOLOGY COMÉRCIO
E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, situada na
Rua Firmino Gameleira, 72, Olaria, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.021-
450, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 09.399.842/0001-32, daqui
por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato
por Alexandre Vianna Couto, portador da cédula de identidade
n2199.010.425-1 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n2 004.297.387-22,
resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento
no art. 57, inc. II, da Lei n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo
em vista o contido no Processo Administrativo n2 15.186/2022
(Pregão Eletrônico N° 175/2022), que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo
de vigência do Contrato n2 159/2023, relativo à CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENT
MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, n
forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório,
com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei n2 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total
de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Manutenção e Operacionalização do Hospital Municipal
do
o
8° TERMO
ADITIVO
Jornal Oficial Itaguaí1 Edição n° 1.2971Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Pag. 30
30 Jornal Oficial de itaguai 1 Edição rig 1.297- Extra 1 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
CLÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado,
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município,
correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para
um só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, 20 de dezembro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(a) Vanessa Stefony Ferreira
CPF/MF sob o n2 085.730.687 10
CONTRATANTE
JEOVÁ JIREH GESTÃO DE ESTOQUE EM LOGÍSTICA BR LTDA
CNPJ/MF 20.209.036/0001-97
(a) Mariano Augusto Alonso de Almeida Miranda
CPF/MF sob o n2 062.344.246-94
CONTRATADA
82 TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
41011SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO N2 250/2021
ERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 250/2021, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, COMO CONTRATANTES, E
A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, COMO
CONTRATADA, COM FULCRO NO ART. 57, II, E NO ART. 65, I,
ALÍNEA b E §12, TODOS DA LEI 8.666/93, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro,
Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-02, neste
ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato
pela Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras
e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias,
portadora da cédula de identidade n2 20108033-0, expedida
pelo DETRAN/RJ e pelo CPF. 056.193.917-95, e a empresa L&A
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada
Deputado Octavio Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-
095 e inscrita no CNPJ/MF sob o n9 39.907.793/0001-62, daqui
por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato
a
r Wladimir Moura Quintanilha, inscrito no CPF/MF sob o n2
7.013.437-15, portador da cédula de identidade n.2 086596020
DETRAN/RJ, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com
fundamento no art. 57, inciso II e no art. 65, inciso I, alínea b e
§1°, todos da Lei n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista
o contido no Processo Administrativo n2 6973/2021 (Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021), que se regera
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo
de vigência e a supressão do valor do Contrato n9004/2023, relativo
à A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, conforme Parágrafo
Primeiro da Cláusula Segunda e Cláusula Décima Primeira do
Contrato e com fundamento no art. 57, inciso II e no art. 65, inciso
I, alínea b e §12, todos da Lei n2 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência
do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao contrato o prazo
total de 42 (quarenta e dois) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO
Pelo presente instrumento fica suprimido ao contrato o valor
de R$ 340.492,49 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e
noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), cujo valor
inicial era de R$ 7.218.702,39 (sete milhões, duzentos e dezoito
mil, setecentos e dois reais e trinta e nove centavos), passandose ao valor atual do contrato de R$ 6.878.209,90 (seis milhões,
oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e nove reais e noventa
centavos).
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EMPRESA EXECUTORA: L&A BRASIL LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA.
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OBRA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS,
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ.
TABELA MISTA EM VIGOR EMOP 11/24 SINAPI 11/24 SICRO:11/24 SCO:1911111/12~ e llirr TABELA MISTA
Cá DIGO oescRicAo UNID. GuANT. 1 CUSTO UNITÁRIO
ORM
VALOR
CON TRATADO
CUSTO
UNITÁRIO (RS) DESCONTO
CUSTO
UNITARtO COM
DESCANTO
TOTAL CUSTO TOTAL UNITÁRIO f RI)
1 A nkoosTRac M1O I. oca L
11 90779 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM
ENCARGOS COMPLEMENTARES H 858 00 R$ 102 00 R$
87 516,00 R$ 143,82 R$ 115,0 R$
98 718 05 R$
1 2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES H 858 00 R$ 28 18 R$
24 180 16 R$ 43,96 23% R$ 33 85 R$
29 042 61 R$ 24 180,1.
I
1 3 19 004 0045-2
VEICULO DE PASSEIO 5 PASSAGEIROS,MOTOR
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA
H 646 80 R$ 33 39 R$
21 599 50 R$ 50,04 24% R$ 38,03 R$
24 598,06 R$ ;.1 59.ro . •
1 4 19 004 0045-4
VEICULO DE PASSEIO 5 PASSAGEIROS,MOTOR
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0
LITRO EXCLUSIVE MOTORISTA
H 277 20 R$ 6,81 R$
1 887 73 R$ 7 48 0% R$ 7 48 R$
2 073 46 R$ 1 887,7
05 100 0900-0
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL CONSID
CONSUMO AGUA
TELENERGIA ELETRICA,MAT LIMPEZA
E ESCRITORIO,COMPUTADORES,
LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,
AR COND.
BEBEDOURO ART RRT FOTOGRAFIAS
UNIFORMES DIARIAS, EXAMES ADMISSIONAIS
PERIODICOS E DEMISSIONAIS CURSO
CAPACITACAO/TREINAMENTO
E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.
EXCL.DESPESAS
SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL
UR 345,58 R$ 23 57 R$
8143,59 LD R$ 26 00 R$
g 985 94 R$ 23,57 R$ 8 143 -
Total da Categoria: R$
143.326,98
RS
163.418,12
R$
143.326,98
2 CANTEIRO DE OBRA E DISPOSIÇÕES FINAIS
21 02 020 0001-0
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA
PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE
MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO
M2 200 R$ 532,62 R$
1 065 24 R$ 548 93 0% R$ 548 93 R$
1 097 86 R$ 532 62 R$ 1 0652-1
22 01 050 0300-0
RELATORIO FINAI DE OBRAS OU SERMOS
DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS
TAMANHO A-1 AUTOCAD REGISTRO
FOTOGRAFICO PLANILHA ORCAMENTARIA
E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS
REALIZADOS CONE RECOMENDACOES E
ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.°
RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM
2 VIAS O ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO
NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE
COivIPOE O RELATO RIO
UN R$
8 558 50 R$ 2 034,37 R$ 1 566 46 R$
7832.32 R$ 1 566 46 R$ 7 832 .
23 SCO TC10.05.0700
DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS
DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO
E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS
AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS
ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE
AMBIENTAL MEDIDA POR TONELADA
TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA
CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE
T 44 070 40 R$ 11 55 R$
509 013 12 391 R$11,55 23% R$ 8 89 R$
940 10 R$ 889 R$ 391 940,1.
e4x3 - 16r1 au ogelp3 1 jenSeli ap lepgo leu-ia
Total da Categoria: R$
518.638,86
ler
R$
400.870,28
R$
400.837.68
1 EQUIPAMENTOS l '
31 19 005 0028-2
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL
EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL EM TORNO DE
75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MAXIMA DE 4,00M INCLUSIVEOPERADOR
Ff 1 042,33 R$ 189,11 R$
197 115 03 R$ 196 34 0% R$196,34 R$
204 65107 R$ 189 11 R$ 197115,C3
32 19 005 0028-4
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL
EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL EM TORNO DE
75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE O 76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO
MAXIMA DE 4,00M INCLUSIVE OPERADOR
H 446,71 R$60,63 R$
27 084 03 R$ 65 60 0% R$ 65 60 R$
2930418 R$60,63 R$ 27 084 01
33 19 005 0034-2
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS,CARGA
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTUFtA DE
DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE
OPERADOR
H 358,67 R$ 107,67 R$
38 618 79 40 R$ 126 85 11% R$112,90 R5
492 59 R$ 107,67 R$ 38 618 79
34 19 005 0034-4
MIM PA CARREGADEIRA DE RODAS,CARGA
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE
DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M INCLUSIVE
OPERADOR
H 153 72 R$ 39,96 R$
6 142 65 7082,03 R$51,19 10% R$46,07 R$ R$39.96 R$ 6 142 65
35 19 005 0008-2
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T
MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CACAMBA
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 78M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE
6,60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS BRACO
INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES
INCLUSIVE OPERADOR
H 1 896 47 R5 237 01 R$
449 489,28 373 R$302,82 35% R$ 196 83 R$
287,88 R$ 196,83 R$ 373 287,89
36 19 005 0008-4
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T
MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3,
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE
6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO
INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES
INCLUSIVE OPERADOR
H 812,42 R$ 75,61 R$
61 427.08 87 R$ 107 33 0% R$107,33 R$
197 04 R$ 75,61 R$ 61 427 06
37 19 005 0011-2
ESCAVADEIRA .
. ET fPA BRACO
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR
DIESEL EM TORNO DE 160CV,CACAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3,ALTURA
DA ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M
E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA ED 12M INC.I IISIVE OPERADOR
H 1 090,04 263,48 R$
287 202 21 293 R$349,14 23% R$ 268,84 R$
043,96 R 63,0§r: rn
0
or
-.J
j. b., ."..N.
in
38 19 005 0011-4
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA BRACO
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 237,MOTOR
DIESEL EM TORNO DE 160CVCACAMBA COM
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3 ALTURA
DE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M
E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA
APROXIMADA DE 12M,INCLUSIVE OPERADOR
H 467,16 R$ 81 34 R$
37 996,51 R5 111 37 23% R$ 85,75 RS
40 061,26
1,'
" $ 8 34 4_
o
r)
' 37 9WR
)2"V
39 19 004 0016-2
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA
H 8 580,00 R$ 201 65 R$
1 730 136,41 R$ 273 96 23% R$ 210 95 R$
1 809 944,14 R$ 201 65 R$ 1 730 157 0.
vzoz ap ontuazap ap 0£ `eilakepun2as 1 eipg - L6Z1 au oe5IP3 1 laaell aP leln0 Muar
310 19 004 0016-4
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDI°.
PESADO TRUCADO CAPACIDADEDE
12,00M3 INCLUSIVE MOTORISTA
H 3677,14 R$ 61 15 R$ 224 869A1 258 R$91,26 23% R$70,27 R$
393,36 R$61 15
,.0
3 11 19 004 0031-2
CARRETA PARA TRANSPORTE
PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL
DE3OTINCLUSIVE MOTORISTA
H 60 00 R$ 353 34 R$
21.200 40 R$ 383,28 0% R$ 383,28 R$
22 996 80 R$ 353,34 R$ 21 00,4
\
312 19 004 0031-4
CARRETA PARA TRANSPORTE
PESADO CAPACIDADE PARA CARGA UTIL
DE3OTINCLUSIVE MOTORISTA
H 25,71 R$ 84 61 R$
2 175 32 2 R$111,89 0% R$ 111 89 R$
876 69 R$ 84 61 R$ 2175,3;
313 19 010 0017-2
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS VERSA()
DFtAGLINE OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE
APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3
(1JD3) INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR
H 989,72 R$ 277 52 R$
274 662 84 R$ 383 07 23% R$ 294,96
R$
291 931,67 R$ 277 52 R$ 274 662.54
314 19 010 0017-4
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0
DRAGLINE OU CLAM-SHELL COMCAPACIDADE
APROXIMADA DA CACAMBA DE O 76M3
(1JD3) INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR
H 424 17 R$ 106 47 R$
45 160 49 R$ 153 35 23% R$ 118 08 R$
50 085,78 R$ 106 47 R$ 45160,4L
Total da Categoria RS
3.403.280,64
R$
3,511.348,45
R$
3.327.099,84
4 ~MA, MENOS, CONEXOS E CONMNÇOES
_
4 1 20 004 0125-0 ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE
ROCADEIRA MECANICA EXCLUSIVE LIMPEZA 113 M2 560 140 00 R$0,20 R$
428,35 R$ 0 30 25% R$ 0 23 R$
126 031 50 R$ 0 20 R$ 113 428 '.?.i
42 06 076 0010-0
GABIAO CAIXA DE O 50M DE ALTURA,MALHA DE
ACO HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO
NOMINAL DO ARAME DE 2 4MM,GALVANIZADO
EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU
OUTRO POLIMERO QUE CUMPRAAS FUNCOES
DESENVOLVIDAS PELO PVC,T1PO 3 OU 4 (NBR
8964 NBR 10514 EN 10223-31,INCLUSIVE MANTA
GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO EXCLUSIVE
PEDRAS FORNECIMENTO E COLOCACAO
M3 450 00 R$ 723 36 R$
325 511 55 R$ 1 206,34 30% R$ 844,44 R$
379 997 10 R$ 723 36 R$ 325 511 51
43 06 077 0005-0
GABIAO CAIXA DE 1 OOM DE ALTURA,MALHA DE
ACO HEXAGONAL (8X10)CM FIO COM DIAMETRO
NOMINAL DO ARAME DE 2 4MM GALVANIZADO
EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU
OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES
DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 4
(NBR 8964,NBR 10514 EN 10223-3),INCLUSIVE
MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E PEDRAS
FORNECIMENTO E COLOCACAO
M3 1 050 00 R$ 673,00 R$
706651,05 R$ 1 084 50 30% R$ 759,15 R$
797 107,50 R$ 673,00 R$ 706 651,05
44 20 098 0001 O
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA
REGIA0 METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO
FORNECIMENTO
M3 591 00 R$ 96,43 R$
56 991 31 R$ 160 94 30% R$ 112 66 R$
66 580 88 R$ 96 43 R$ 56 991,31
45 06 101 0001-0
OLCHAO DRENANTE COM CAMADA DE 30CM DE
PEDRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE
M.',N7A GEOTEXTIL INCLUINDO FORNECIMENTO É
COLOCACAO DOS MATERIAIS
M2 2 500 00 R$ 49,60 R$
123 997,50 R$ 65 11 10% R$ 58.60 R$
146 497,50 R5 49 60 R$ 123 997 50
4 6 11 026 0030-0
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO
ESTRUTURAL DE(19X19X39)CM,ATE 1 80M DE
ALTURA,INCLUINDO BASE DE CONCRETO ACO
CA-50 E ENCHIMENTO DE BLOCOS E MEDIDO
PELAAREA REAL
M2 750 00 R$ 209,92 R$
157 442,25 R$ 319,78 30% R$ 223,85 R$
167 884,50 R$ 209,92 R$ 157 442,25
o
o
•Sa
t,zo p alqwazaP aP 0£
4 7 05 081 0031-0
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO
BLINDAGEM",COM LARGURA E 3,00MDE
PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE
MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA
HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA
FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS
PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O
COMPRIMENTO DA VALA
Ileffir
M2 250,00 R$ 30,68 R$
7 670 00 R$ 30 68
ne p--
0% R$ 30,68 R$
7 670 00 R$30,68 RO 7 670 0( 5
48 11 013 0135-0
CONC REID ARMAL/11,1-UK=2.54WA,INCLUINIX1
MATERIAIS PARA 1,00M3
DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA)
ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA
MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM
11 004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE MA0-
DE-OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM
ECOLOCACAO NAS FORMAS,EXCLUSIVE
FWDRA/91FNTO
M3 34.80 R$ 1 938 66 R$
67465,23 R$ 2 558 19 20% R$ 2 046,55 R$
71 220,01 R$ 1 938 66 R$ 67 465 2:
49 11 0040035-1
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE
PE DIREITO,COM MADEIRA 0E3',TABUAS
EMPREGADAS 3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES
M3 696 00 R$ 12 73 R$
8860,08 R$ 13 89 0% R$ 13 89 R$
9 667 44 R$ 12 73 R$ 8 860 09
4 10 SICRO - 1505923
MURO DE ARRIMO EM PEDRAARGAMASSADA
-AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAL -
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M3 375,00 R$ 224,20 R$
84076,13 R$ 224 20 30% R$ 156,94 R$ 58 853 29 R$ 156 94 R$ 58 853 29
411
SCO - SEM
DESONERAÇÃO
MAT095100
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ
4000KG A 7000KG EXCLUSIVE O TRANSPORTE. M3 2 535 00 R$ 78,75 R$
199 631,25 R$ 78 75 30% R$ 55 13 R$
139 741,88 R$55.13 R$ 139 741 89
Total da Categoria: RE
1.851.724,70
R$
1.971.251,60
R$
1.766.612,49
UR TOTAL: R$
5.916.989,46 SUO TOTAL•
.
RI
6.248,8110,45 SIJE1 TOTAL: RI 5,637,878,97
R.D.I.. 22.00% RS
1,10.733,22 BOI- 22,00% RS
1,330,315,46 22.00% RI 1140.332.93
TOTAL GERAL: RI
7.215.702,39 TOTAL GERAL: RI
7.377.201,91 TOTAL GERAL. R$ 6.878.209,901
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.297 - Extra 1 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 35
CLÁUSULA QUARTA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)As
despesas com a execução do presente contrato correrão à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1500 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 199
órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1705 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 200
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1501 (Recurso próprio)
Programda de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 203
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1720 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 202
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1708 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 2.415
Natu9wi1al5e -3c
,
,
etr
E 4(1
(4.3 çuc
o\\
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos
exercícios subsequentes correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser
empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA: (RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais
cláusulas e condições estabelecidas pelo
instrumento contratual, não alterado pelo presente
Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: (DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado,
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município,
correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para
um só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, 20 de dezembro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
(a) Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
CPF n2 056.193.917-95
CONTRATANTE
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
CNPJ/MF sob o n2 39.907.793/0001-62
(a) Wladimir Moura Quintanilha
CPF/MF sob o n° 857.01
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Profanara de • Itagual Secretaria Munrcipai da
Laitações o Contratos
P,CC560 13"21124
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ta' 104/2024
MUNIdPír DE ITAGUAI, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAI, inscrito no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001.02, com
sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro Itagua - RJ CEP 23815-310, pelo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI - CNPJ W 11.855.524/0001.80 Av.
PREF. Isoldaekson Cruz de Brito, 18.745 - Vila Margarida - neguei-RJ - CEP
23852-840, e por melo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato
representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra Vanesaa Stefony Ferreira
portadora da cédi.ta de identidade o° 10106985-4 DETRAN/RJ e nsaita no CPF/MF
sob o n° 085 730.687-10, e a empresa CAMEPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LIDA,
situada na Rua Dente, 61, São João da Bana, Volta Redonda/RJ, CEP 27.285-105 e
Inscrita no CNPJ/MF sob n° 18.631 695/0001-75, daqui por diante denominada
FORNECEDOR, representada neste ato por Carlos Augusto Silva Figueira, inscrito
no CPF sob n° 007 411.417.44, portador da cédula de identidade n° 101724409
/FP/RJ, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto
no PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 13884/2024 (Pregão Eletrônico Para
Registro de Preços n°9088412024), que RESOLVE registrar os preços da empresa
indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e
na quantidade corada, atendendo as condições previstas no EDITAL DE LICITAÇÃO
n° 90084/2424, sujeitando-se as partes às normas constantes na Leis' 14.133, de 1°
de abri! de 2021, no Decreto n ° 4 780/2023, e nos dentais normativos municipais
aplicavers, todos disponíveis no endereço eletrônico
vamv.Ignaltransaarencia dagual.g, vowncemorasbr com br (Portal Nacional de
Compras), e em conformidade coro as disposições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA. OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENRO PARCELADO E
CONTINUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO, para atender as
demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier HMSFX, da Vigilância em
Saúde. das Unidades Básicas de Saúde - UBS e das Estratégias Saúde da Familia -
ESF, SAMU Secretaria Municipal de Saúde, Saúde Mental, GEO, GEMES,
vinculados á Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação constante no
Termo de Referência que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta com
preço ora registrado, independentemente de transcrição
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo prime:ri): Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de
caráter obngacional, com efeito de compromisso de REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO
PARCELADO E CONTINUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO, para
eventual futura contratação, nos termos definidos no instrumento convocatório e no
Termo de Referência
•
Página 1 de 13
Secretarie municipal de
Licitações. Contratos
SCCFP
Prosem 1.1.614(414
FoR,.
Parágrafo segundo. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e
será realizada de acordo COM a necessidade do gerem:odor, de acordo com o
quantitativo indicado na cláusula quinta.
Parágrafo terceiro. A Administração poderá realizar licitação ou contrafação direta
para a aquisição de mesmo objeto da presente Ata desde que devidamente motivada
Parágrafo quarto: Esta Ala de Registro de Preços, com a indicação do preço
registrado e dos fomecedores, será divulgada no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP coa Portal da Transpantincia do Município de Itapu&
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORNECEDOR, DO GERENCLADOR E DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES
Parágrafo primeiro: O fornecedor desta Ata de Registro de Preços é CAMEPEL
COMERCIO DE PAPÉIS LTDA, na forma do Anexo 1- Consolidação das informações
da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência
da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim
como todas as condições exigidas no instrumento convocatório, quando houver, e no
Termo de Referência, inclusive aos referentes à habifttação e às condições de
participação.
Parágrafo terceiro: O gerenciador desta Ata de Registro de Preços e a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Parágrafo quarto. São abibuições do gerenciador
a) afem, scinestralmenM, a compatibilidade das preços registrados com os
efetivamente praticados,
b) divulgar os preços registrados e suas atualizações no Ponal Nacional de
Contratações Públicas. PNCP ano Portal da Transpanancia do Município de tlaguai,
c) evencer fados os atos de controle e gerenoarnento dos quanatativos das Atas de
Registro de Preços ode seus saldos, das solicitações de adesão e do rem anejame ato
das quantidades,
d) 9i:imanar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão
ou entidade, obedecendo à ordem de classificação do certame e os quantitativos de
contratação definidos pelos participantes da respectiva ata,
e) deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não manifestaram
interesse em participar do registro de preços durante o período de divulgação da
Intenção de Registro de Preços,
f) convocar os proponentes remanescentes, nas hipóteses autorizadas por esta Atas
pelo Decreto n° 4780/2023, observada a ordem de classificação,
g) conduzir as alterações nu as atualizações dos preços registrados e
Ir) promover a correta gestão, fiscalizaçãa e execução conhatual, nos termos do
Capítulo Vi do Titulo III da Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021, do disposto no Decreto
n°4 780/2023, no Termo de Referência e no contrato, com relação as suas próprias
contratações.
Nemo 24013
unicipei
t9
° Proc. N° OS'
Folhas 6.9.9q
Rubrica:
9° TERMO
ADITIVO
Jornal Oficial de Itaguaí1 Edição no 1.3271Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 Pag. 49
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição n2 1.327 1 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 49
42 TERMO ADITIVO PARA ACRÉSCIMO QUANTITATIVO
AO CONTRATO N2 181/2023
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
181/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS, COMO CONTRATADA, COM
FULCRO NO ART. 65, INCISO I, ALÍNEA
E §12 DA LEI 8.666/93, NA FORMA
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, Itaguai — RJ,
inscrito no CNPJ/MF sob o 029.138.302/0001-02, pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado CONTRATANTE,
representada neste ato pelo Ordenador de Despesa e Secretário
Municipal de Saúde (interino), Sr. Marcelo Rocha Gonçalves Filho,
brasileiro, portador do documento de identidade n2 107140923, e
inscrito no CPF/MF sob o n2. 053.624.147-39 e a empresa PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS situada na Av. Rio Branco
489- Campo Elíseos, São Paulo/SP, CEP: 01204-001 inscrita no
0 CNPJ/MF 1- sob 61.198.164/0001-60, daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por Elaine Martinelli de
Oliveira, inscrita no CPF sob o n2 168.154.958-17, portadora da
cédula de identidade n2 24119801 SSP/SP e por Paulo Roberto de
Carvalho, inscrito no CPF sob ri' 342.265.568-95, portador da cédula
de identidade n2 43857189 SSP/SP; resolvem celebrar o presente
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 181/2023, com fundamento
no art. 65, inciso 1, alínea 'b', e §12 da Lei n2 8.666/1993 e suas
alterações, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n2
12.604/2022 (Pregão Eletrônico n° 189/2022), que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO)
A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual
no percentual de 3,63% (três inteiros e sessenta e três centésimos
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, relativo à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS, ENTRE ELES AMBULÂNCIAS,
VANS DE TRANSPORTE DE PACIENTES E AUTOMÓVEIS, com
Illnndamento no art. 65, inciso, alínea 'b', e §12, da Lei n2 8.666/1993,
a Cláusula Décima do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DO ACRÉSCIMO DE VALOR)
Pelo presente instrumento fica acrescido ao contrato o valor de
R$ 2.578,70 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta
centavos) correspondendo 3,63% (três inteiros e sessenta e três
centésimos por cento) do valor do contrato na data da assinatura,
cujo valor anterior era de R$ 71.120,69 (setenta e um mil cento e
vinte reais e sessenta e nove centavos) passando-se ao valor total
atual do contrato de R$ 73.699,39 (setenta e três mil, seiscentos e
noventa e nove reais e trinta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da
seguinte classificação orçamentária:
Unidade. 1102
Função. 10
Sub-função: 302
Programa: 0564
Ação: 2151
Elemento: 3.3.90.39.00.00.0
Sub-elemento: 3.3.90.39.99.00.0
Fonte: 1.600.0050
Fonte-detalhe: 0050— SAMU
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios
subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias
respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercí io.
CLÁUSULA QUARTA:(ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS_WfWdlpnt)
O veículo possue as seguintes especificações:
Espécie/Tipo: Furgão
Modelo: Master
Marca: Renault
Chassi: 93YF6200X5.1907761
Placa: TTE5D63
Renavan: 01427252260
e A
Proc. N° qtr
CLÁUSULA QUINTA: (DA RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo
presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: (PUBLICAÇÃO E CONTROLE)
Após a assinatura do termo aditivo deverá seu extrato ser publicado,
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município,
correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um
só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, 06 de maio de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(a)Marcelo Rocha Gonçalves Filho (interino)
CPF/MF sob o n2 053.624.147-39
CONTRATANTE
Folhas .230
92 TERMO ADITIVO PARA RERRATIFICAÇÃO
DO 32 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 250/2021
TERMO ADITIVO PARA
RERFtATIFICAÇÃO DO 32 TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO, COMO CONTRATANTES,
E A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES
DE MÁQUINAS LTDA, COMO
CONTRATADA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, ne 636 — Centro,
Itaguai/RJ, inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-02, neste ato
pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante
denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador
de Despesa e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr.
Agenor de Oliveira Teixeira, portador do documento de identidade
n2 121577191 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n2 053.494.377-20, e
a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, situada na
Estrada Deputado Octavio Cabral, 677 — Piranema, Itaguaí/RJ, CEP:
23.810-095 e inscrita no CNPJ/MF sob o n2 39.907.793/0001-62,
daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por Wladimir Moura Quintanilha, inscrito no CPF/MF sob o n2
857.013.437-15, portador da cédula de identidade n2 086596020
DETRAN/RJ, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, tendo
em vista o contido no Processo Administrativo n2 6973/2021
(Pregão Eletrônico para Registro de Preços n2 104/2021), que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
£1,61,augEgnauga: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a RETIFICAÇÃO da
Cláusula Quarta (do valor do termo aditivo) do 32 Termo Aditivo
para Concessão de Reajuste ao Contrato 250/2021, no que se refere
ao total do valor do contrato, que de R$6.044.847,64 (seis milhões,
quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta
Jornal Oficial de Itaguaí Edição n9 1.327 1 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025
e quatro centavos), passa a vigorar com o valor de R$7.462.009,10
(sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, nove reais e dez
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alterado pelo
presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado,
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município,
correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem Justas e contratadas, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um
só e mesmo efeito de direito.
itaguaí, 24 de abril de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
(a) Agenor de Oliveira Teixeira
CPF/MF sob o ri ° 053.494.377-20
CONTRATANTE
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
CNPJ/MF sob o ne 39.907.793/0001-62
(a) Wladimir Moura Quintanilha
CPF/MF sob o n° 857.013.437 15
CONTRATADA
1
10° TERMO
ADITIVO
Jornal Oficial de itaguaí 1 Edição n° 1.3431 Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 Pag. 32
32 Jornal Oficial de Itagual 1 Edição n° 1.3431 Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
tendo em vista o contido no Processo Administrativo n2 12.938/2023
(1NEXIGIBILIDADE), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
ÁlKi i 4.P_R1154Flaa: (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n2 240/2023, relativo à CONTRATAÇÃO DA FERRAMENTA DE PESQUISAS E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENOMINADA BANCO DE PREÇOS, e na
cláusula primeira do contrato n° 240/2023 e item 6.3 do Termo de referência, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei n2 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO)
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta
e seis) meses.
el ift.11510 A.TTRCfea: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:Programa de trabalho:
04.122.0052.2.430
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte: 0500
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios subsequentes
correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser
empenhadas no início de cada exercício.
LÁUSULAOUARIA: (RATIFICAÇÃO)
partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições esta
belecidas peloinstrumento contratual, não alterado pelo presente Termo
Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA; (DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro
do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município, correndo os
encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO
ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02
(duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito
de direito.
Itaguaí, 1° de julho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
(a) André Ricardo Barroso (Interino)
CPF n2 018.557.017-82
CONTRATANTE
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
CNPJ/MF N2 07.797.967/0001-95
(a) Rudimar Barbosa Dos Reis
CPF N2 574.460.249-68
CONTRATADA
102 TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO, COMO CONTRATANTE,
E A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES
DE MÁQUINAS LTDA., COMO CONTRATADA, COM FULCRO NO ART. 57, INCISO II, DA LEI N2 8.666/93, NA FORMA
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, Itaguaí/RJ, inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-02, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, representada neste ato neste
ato pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Paulo Cesar
Rodrigues de Sá, portador da cédula de identidade n2 107731465, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF sob o n2 069.224.567-77, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES
DE MÁQUINAS LTDA., situada na Estrada Deputado Octavio Cabral,
677 — Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23810-095 e inscrita no CNPJ sob o
n2 39.907.793/0001-62, daqui por diante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. Wladimir Moura Quintanilha, inscrito
no CPF sob o n2 857.013.437-15 e portador da cédula de identidade
n2 086596020, expedida pelo DETRAN/RJ; resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n2
8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no Processo
Administrativo n2 6.973/2021 (Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021) que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato ri2 250/2021, relativo à execução de serviços de
limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e afins, e estabilização de taludes, no município de Itaguai/RJ, com fundamento no
art. 57, inciso II, da Lei n2 8.666/93 e no Parágrafo Primeiro da Cláusula
Segunda do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 6 (seis) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1500/0500 (Recurso Próprio)
Programa de trabalho: 2.415
Natureza da despesa: 3.3.90.39
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1705/0021 (Recurso Royalties)
Programa de trabalho: 2.415
Natureza da despesa: 3.3.90.39
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1501/0501 (Recurso Próprio)
Programa de trabalho: 2.415
Natureza da despesa: 3.3.90.39
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1704/0021 (Recurso Royalties)
Programa de trabalho: 2.415
Natureza da despesa: 3.3.90.39
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.542.0358
Fonte: 1708/0708 (Recurso Royalties)
Programa de trabalho: 2.415
Natureza da despesa: 3.3.90.39
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alterado pelo presente
Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do termo aditivo deverá ser publicado, dentro do
prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município, correndo os
encargos por conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de
02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo
efeito de direito.
Itaguaí, 18 de junho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
(a) Paulo Cesar Rodrigues de Sá
CPF sob o n2 069.224.567-77
CONTRATANTE
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
CNPJ sob o rig 39.907.793/0001-62
(a) Wladimir Moura Quintanilha
CPF sob o n2 857.013.437-15
CONTRATADA
NOTAS FISCAIS
E
COMP. PACTOS.
23, C t 'PO7:3 76 42 NFS-4 - Neta Fiscal de Serv,:,::k r .c - Preteltura Mu--c,psi de Itãgua.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
o-7---s.,
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÓNICA - NFS-e
i
0000021)9
Jate e -ira do-Ern,qUe
23/01/2023 18:41:50
T:',X1190 ie. Venficaçáo
4.1.1F-UINUA
PRESTADOR DE SERVIÇOS g 1 4B8/23
•irc-rjsa-,j 39 907 7930001-62
I
terresefusteK _ , LILA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LIDA
0 0 I/ t
i En>avK - EST DEPUTADO OCTAvIO CABRAL 677 P1RANEMA - CEP 23910-086 - ----:
LU ORAM Mirar ; Ratioli RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
N -, re - -1:.3... .-..e•,-,ai MUNICIPIO DE ITAGUAI
• '',' ,-.. t.P.1 29 138.302/0001-02 , r1£--r ;.N: Murdcipai 00180116
ErederaçC Rua General BOCIOUVII MIS - CerKTO - CEP 23815-310
Mufe t , *aguo RJ
— DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Erec-„Mit. dtlr ter. .- .:;,: ce -.=ptIi - - • - ,-,:-.- :, .. 2., . . .. .'elia. ••:iimete ar Mas e
Estat. Lizzaç.k dr ?a luder . r: e, sun: ^ t i, Ir :-_es.Na! R.:. u.: 0.48.- 4.:y.:- ei. .7.1.12/24:::. e 21JI1.M123.
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C) Proc. 1,11')1/702.0 -c1),
Folhas _023_T____
Rubrica -
VALOR TOTAL DA NOTA a R$ 1.370.741,15
':rdipo de Sennço
1160702 • 07,02 - Execução ptadmatiatraçãosmoretada ou ~empreitada, de obras de conr chrti. hédraulice ou rdetric
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0.00 I 1.370741.16 6" ça eu
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COO Nrcre IO emlere com -emerc ,voscrett .*,. s•-elYm
, :58 taaveS-4 mie acrO7 opa be~ 6/ Servço 4s 4k,in .e.:--"ei ireeed 3a G„to 2. WS a
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ATESTO que os serviços relativos d VeSente
Nota fiscai/faturafRecibo kram devdarneme
executados ejou prestados, e/Ot, mater.a
foram devidamente rereb•dos +pés
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Mips spe haquac ri 90¥ brNFSE,corentxuntereptaryint aspx ;,,I- 209.S9n5411Ca0 45&cod=4JJFU JA4retumurtrnOta aspx%3finscricao%3,126 1;1
23/12/2022 11.12 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Regue(
...• • é PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
s' 1.: L.. . .
1 ...ne NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
2 u12122m ssip79.3oenre:i
Número da Nota
00000193
Data e Hora de Emissão
23/12/2022 11:12:47
Código de Verificação
RISY-ZSGX
PRESTADOR DE SERVIÇOS
0 1-1 CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026045 0 2,.
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA n:f 1 Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095 (..) p roc, N
uka BRASIL Município %girai UF. RJ Folhas
-
nuori
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAl
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180115
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310
Município lingual UF RJ E-mail —
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas,
Estabilização de Taludes, no munic
N° do Processo: 6973/2021
Tricr-de-1-tagua.1- - eríodo
N° do Contrato: 250/2021 Ia -dm.% B. de Oliveira
Cf. diel O
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Canais e Afins e
de 15/11/2022 á 22/12/2022.
Agência: 3122
C/C: 17232-4
4Aí6 g:97
f G C:M °,, ..
rueÇu°
Li a: Ass
MaU' 48.295
documentação
ATESTO que os serviços relativos a presente
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente
executados e/ou prestados, e/ou materiais
foram devidamente recebidos, após a
verificação, conferênda e confirmação da
exigida e apresentada.
FISCAL
VALOR TOTAL DA NOTA = Rszaciak29,28 ai / /
Código do Serviço -
1160702 - 07.02 - Execução p/administração,empreltada ou subempreitada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric...
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
868.629,23
Aliquota (%)
5,00%
Valor do ISS (R$)
43.431,46
Crédito p/Abatimento do IPTU
—
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Aguda, 5 subsolo: tel 151, ~Av procon n.gov br / CODECON tel. 0800 282 7060, wow alerj.ri.gov br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto ri° 3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
https.//spe. itagua rj.gov. br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nt--1936inscncao=26045&cod=RISYZ8GX&retumurl=nota.aspx%3finscricao%3d26... 1/1
17/11/2022 17 17 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Reguei
,a• r ,
EIGUW
#1
L&A BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
, 7u /92017232)fil
Numero da Note
00000181
Data e Hora de Emissão
17111r2022 17:15:55
Códigb de Vertircaçã:,
Xl6M-HAQH
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907 793/0001-62 Inscrição Municipal D002604
Nome/Razão Social LBA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA Procoas r
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP* 238104195
Município ftaguai RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ri-AGUAI
C}-1-/CNPJ 29.138.302/0001-02
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310
Município Reguei L1F RJ
Inscnção Municipal 00180115
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de Taludes, no município de Itaguaí - RJ, no período de 16/10/2022 á 14/1112022.
N° do contrato: 250/2021
Ne do Processo: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência 3122
c/c: 17232-4
JOAeçti 11:8eT.029çscie
ãssessof.
tAatoc'l
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 891.197,63
Cortiço do Seiviço
1160702 - 07.02 - Execução piadrninistração,empreitada ou subempreltada, de obras de const.clvil, hidráulica ou elátric...
Vaiar Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Carter' (R$)
891.197,63
Abricote(%)
6,00%
Valor do ISS (RS)
44_559,88
Crédito ri/Abatimento do IP71)
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Aiuda, 5 subsolo. tel 151 bviAriv procon n gov br / CODECON tel 0800 282 7060, sem alen rj gov br
- Esta NFS-e foi emincla com respaldo no Decreto rP 3516/2009
- O ISS desta FS-e sara RETIDO pelo Tomador de Serviço que devera recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta f\FS-e não gera crédito
https://spe.i ta g uai.rj gov.br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nf=1818rinscncaor260458icod=X16MHAQH&retumurt=nota.aspx°43finscricao%3d26... 1/1
17/10/2022 0812 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Muni ,de I
• t'LliffOrC, (1,R Nnt PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
000001 72
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Data e Hora de Ernissão
17/10/2022 08:12:07 NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
- critsl)at,~tita2
Código de Verificação
• HCXS-QWER
"
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal 00026045
AI Nome/Razão Social L&A BRASIL. LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
t
i Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP- 23810-09i
L&A BRASIL Município Reguei RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE RAGU/kl
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-0'2 Inscnçâo Municipal 00180116
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310
Município. Reguei UF RJ E-mail —
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de córregos, Valas,
Estabilização de Taludes, no município de Itaguaí - RJ, no período
N° DO CONTRATO:250/2021
N° DO PROCESSO: 6973/2021 .
Dados Bancários
Banco Bradesc o 2 237
Agência : 3122
-
•
•
Canais e Afins e
de 16/09/2022 á 15/10/2022.
—
• OUnielp>\
0 cr 0
c-) Proc. N.~ a
w
Rubrica:
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 783.363,42
Código do Senço
1160702 - 07.02 - Execução p/administração,empreitada ou subempreitada, de obras de const.civii, hidráulica ou elétric...
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Calculo (R$)
781363,42
Aliquota (%)
5,00%
Valor do ISS (R$)
99.168,17
Crédito p/Abatimento do IPTU
—
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da uda, 5 subsolo tel 151 www procon ri gov br / CODECON tel 0800 282 7060. www alen n gov br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NES-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
Eng.° Leonardo
SMOU
Main: 46.0
6t.R510 eit
411 loUa
ATESTO que os serviços relativos a presente
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente
executados e/ou prestados, e/ou materiais
foram devidamente recebidos, após a
verifiçação, conferência e confirmação da E,nuntrukagefflotaçào.,e rgiria e apresentada.
ISCAI.
AFILA_ EM-1
•
https //spe.itaguai.n.gov.br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nfr1728anscncao=260458.cod=HCXSQWER&retumurl=nota aspx,pfinscricao%3d 1/1
16/09/2022 07:54 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Itaguai
LM BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
20721391 eu 3 sai anafil 52
Número da Nota
00000162
Data e Hora de Emissão
16/0912022 07:54:28
Código de Venficação
11KA-AR3K
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal 00026045
Nome/Razáo Social. L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Endereço: EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-09
Município: Ragusa! UF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razáo Social MUNICIPIO DE ITAGUM
CPF/CNPJ-29.138.302J0001-02
Endereço. Rua General Bocaiuva 636 -Centro - CEP: 23815-310
Município. Itaguaí UF RJ E-mail ---
Inscnção Municipal 00180115
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de Taludes, no município de Itaguai - RJ, no período de 17/08/2022 á 15/09/2022.
N° DO CONTRATO: 250/2021
N° DO PROCESSO: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
C/C: 17232-4
Código do Serviço
1160702 - 07.02 - Execução p/adminIstração,emprettada ou subempreitada, de obras de cong,civil, hidráulica ou @Utile...
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 611
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
611.762,07
Alíquota (%)
5,00%
Valor do ISS (R$)
30.688,10
Crédito p/ Abatimento do IPTLI
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel 151, ~Av procon rj gov.br I CODECON tel : 0800 282 7060; ~ror ale n n gov br
- Este NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto re 3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
https://spe.itaguaúj.gov.br/NFSEIcontribuinte/notaprintaspx?nf=162&inscricao=26045&cod=11KAAR3K&retumuri=nota aspx°/03finscricao%3d26 1/1
17/08/2022 07:47 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de neguei
',
s ii ll ft PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ei. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
: P I : ''
umero da Nota
00000146
Data e Hora de Emissão
17/08/2022 07:47:00
Código do Verificação
V8PN-3M7A
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
CCUCk i tu ...906Y733on Ha
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026046
Nome/Razão Social L&A BRASL LOCACOES DE MAQUINAS LIDA Processo n•
I t Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095
Lu BRASIL munic ¡pio Itagual UF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAl
CPF/C NR.1 29. 138.302/0001-02 InscaçãO Municipal 00180115
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310
tvlunicipio Itagual UF RJ E-mail-—
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de Taludes, no município de Itaguaí - RJ, no periodo de 18/01/2022 á 16/08/2022.
N* CONTRATO: 25012021
?ROCES° W°: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
_jos á Sgeseç%te .cot, Agencia: 3122 tex4. ,- ..,,,à6..- a.aNs
C/c: 17222-4
See....MAt i‘clfr °I er;;; ° N d3-S :IS e ik
Cl0,: ogral s v.: (0 116°'" / E0‘6:40 4143 ÇO voweir-1-
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O/29/0Z, 7 kSo caçtch escief
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VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 1.104.900,37
Codigo do Serviço
1160702 - 07.02 - Execução phidininistração,empreftada ou subempreltada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric...
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Calculo (Rt)
1.104.900,37
ANquota (%)
5,00%
valor do ISS (R$)
66.246,01
Crédito g/Abatimento do FM
—
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Pyuda, 5 subsolo, tel 151, rum procon n gov br / CODECON tel 0800 282 7060, Immot alei n gov br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto rP 3 516/2009
- O ISS desta NFS-e sera RETIDO peio Tornador de Serviço que devera recolher através da C-dia de NIFS-e
- O cádtgo de serviço referente a esta NFS-e não gera credito
ounIcipai
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1 1
Folhas —P_N
Rubrica:: -----
https://spe.itaguai rj.gov.br/NFSEJcontribuinte/notaprint.aspx?nf=1468iinscricao=26045&codrV8PN3M7A&retumurhtnota.aspx%3finscricao%3d26... 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
4.022u71aniii07793ca1Iie2
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ• 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026
Nome/Razão Soc ai • L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Endereço. EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095
Município Itaguai UF RJ
Número da Nota
00000135
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUM
CPFICNPJ: 29.138.302/0001-02
Endereço: Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310
Município: Itaguai 1JF. RJ E-mail:-----
Data e Hora de Emissão
18/07/2022 07:31:48
Código de Venticação
J.R27-A95L
Inscrição Municipal: 00180115
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins, e
Estabilização de Taludes, no município de Itaguaí - RJ, no período de 18/06/2022 á 17/07/2022.
N° do contrato: 250/2021
Processo n° 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
C/C: 17232-4
2cidigo do Serviço
1150702 - 07.02 - Execução p/administração,empreitada ou subempreitada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric...
oun101pai
17G
kg"' •
k9c
Proc.
Folhas
Rubrica:
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 1.100.722,02
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
1.100.722,02
Aliquota (%)
2,01%
Valor do ISS (R$)
22.124,61
Crédito p/Abatimento do IPTIJ
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ: Rua da Ajuda, 5 subsolo: te1.151, mak proton rj gov.br / CODECON: tel 0800 282 7060; vAsvvv.alerj,rj.gov.br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3.516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- (*) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL.
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito.
el'I‘ç°c.15;e5‘o3tra\sic:da
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0.14410131d.
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48.295.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
,A.orni.rrL Nota
00000116
• L",c31.0 e Hora ,ie E rriss.:o ,
20/0512022 13:25:49
LGMG-EFZM
L&A BRASIL
PRESTADOR DE SERVIÇOS
39 907 793/0001-62 1,4 m ; opzio?t,Cuts
- L&A BRASIL LOCACOES DE 11.4AOUINAS LTDA
EST DEPUTADO CICIAM CABRAL 677 - TIRANO.% - CEP: 238104106
Ragu& RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
MUNICIPIO DE rrAGUAI
29 138.302/0001-02
. Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310
Ragus' UF RJ
00180115
cirl c
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
c ,; . . .4183, Canela e Yd e
; 1 Jaç1.. de Tal ules , no runictpto de Ireouat-P.7. nos perle:~ de 09/04/2022 a 08/ OS
as.2522 a 19105/2022.
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ri" c.1:_1:2021
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asies , - 227
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 650.081.85
Miar,
1160702 - 07 02 - Execução piadministração,empreitada ou subempreitada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric...
0.00
t:AaSe CiP Csicule
660.08196
Aliquata ;%
2,01%
'vaor ORE
13.068,64
OUTRAS INFORMAÇÕES
C reiYto piAbatgrentc., ic Pr.)
wda 1i as,,jd s.:14-010 tel 11:1 Arwo proc .,r. iAX.) 2tI2 .v**rIri
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ATESTO que os serviços relativos a presente Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente executados e/ou prestados, e/ou materiais foram devidamente recebidos, após a vertfIcasSo, conferencia e confirmação da documentação exigida e apresentada.
FISCAL
PORTARIA /
. a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
itNs SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
: P I :'
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA — NFS—e
2r3.220412u3inonimow
Número da Nota
00000095
Data e Hora de Emissão
12/0412022 14:27:05
Código de Verificação
ULUB-WBCY
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal: 000!60,15 lir
Processo ,r •
..
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 1 .4"..—.41fir t
, Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-09 15-.
LA&A BRAsiL Município Itaguaí RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE RAGU/kl (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAi)
CPF/CNPJ:29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal: 00180116
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310
Município: Itaguai UF: RJ E-mail —
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução de Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas,
Estabilização de Taludes, no município de Itagual-RJ, no período
Processo n° 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
Canais e Afins,
de 10/03/2022 á 08/04/2022.
.
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C) t ç ‘' Proc. NN .
iV / J5 '2-'.)--
e
Folhas
Rubrica: /
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 895.435,25
C edigo do Serviço
1160702 - 07.02 - Execução p/administração,empreitada ou subempreitada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric...
i3.10, Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
• 896.436,26 I
Ailquota (%)
2,01%
Valor do ISS (R$)
17.990,24
7itlçp/Abatimento do IPTU
. —
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, lei 151, wvow procon rj gov br / CODECON. tel.: 0800 282 7060: wtrAv alei n gov br
- Esta MS-e foi emitida com respaldo no Decreto no 3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- (*) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
ATES1'0 que os serviços relativos a presente
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente
executados efou prestados, e/ou materiais
foram devidamente recebidos, após a
verificação, conferência e confirmação da
documentação exigida e apresentada.
FISCAL
ENAPALIA 3
.
ITII I
4 111°°11r.
i)r tilo Gcsjizlu S. Galwin Junior
estrki 13, Vorrs.trvaçLo
M4u. 48 245
Ens.°
Siv1011
Metr.: 46.036
1
LBA BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS—e
00000042
Data é, Hora cif, Emissão
15/12/2021 17:17:16
coligo de VertIr.fr80
UPZL-PVBM
, PRESTADOR DE SERVIÇOS
C Pç it: NP j 39.907 793/0001-62 Insçaçáo Muntor4 0302604S
Nome Pazác L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Enderer,; EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-096
Niurectpi. ft:igual RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Paláo Soclai MUNICIPIO DE ITAGUAt ( PREFEITURA MUNICIPAL PE ITAGUAt
jpF/ctar 29 138 3C2/)001-02
Endery:, Rua General Bocaiuva 6.36 - Centro CEP: 23816-310
Munteiptc 1tagual
,..a4 00180116
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUÇAO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CORREGCS, VALAS 2ANAIS E: AFINS, E
ESTABILIZAÇÁ0 DE TALUDES, NO MUNICÍPIC, DE ITA,7-UA1- RJ NO PERLODC, DE 10/1.1./. 2021 Á 09/12/2021.
ATA DE RE3I5TP,S, DE PREÇOS N' 193/203)
PRCCESSr) N° 6973/2021
Dados Banca: cls
Banco Bradesc -,, 227
Agência: 312:
,:2/C: 17232-4
Pau.* Caiar de É, Gatvào Junior
Assessor de Conservação
ailltr. 46.295
'ãe, . : e oe seroços reuievos à-premeres 1
, e • 4 e e, .i i atura I Recibo taram
A . r , .r. • e nuladds -siai ~011, 11,401.4
ta.* -.gr, árielernank, raoshidss, sista
•
• • , : -, conferencie • conibriewsies 4,
..i.a4J:o aeitilla e apaassnIeele.
I
VALOR TOTAL DA NOT,, = R$ 819.156,33
C ()digo do Se^oçr:
1160702 - 07.02 - Execucio phedministração,empreitada ou subempreit ide. de obras de const civil, hidráulca ou elétric
Valor Total das Deduções F,'$)
0.00
Base de Calculo (RE
819.166,33
rdiciuo:a (%)
2,01%
Vaé.,:
16.466,04
OUTRAS INFORMAÇÕES
PRocr"RJ Rue c.. amas 5 soí-noto lei 17 ; • lei 0800 282 7050 Ø I J Yte i gov
- Esta NFS-e to. arstitte t.orn respaldo no Decrew ri- 3 616+20./9
O ISS desta MS-e sere RETIDO' pelo Tomada de Sennyo tme devora recear st-sves da .:Les - de WS e
I . ) Daca:me/1c, arnado por ,-u optante pe41 SIMPLES 110,7lOt.LAL
- 0 cw)dispo de servço re1.,rente a esta NFS e rtto gere creddo
Cr-edito piÁbafirnentedoPTU
`16) 3
IO Proc. N°
Folhas ca 4 3
Rubrica: ./
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
2fi, t 1, 1 ou aesep 93ouso el
Numero da Nota
00000041
Data e Hora de Emissão
10/12/2021 12:14:31
Código de Venficação
TJRH-QJJG
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPFICNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal: 00026045
Nome/Razão Social. L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
At
Processo
I
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 2384%5
L&A BRASIL MunIciPlo itagual UF RJ
i (-:,..6)(7/-Z
n ° f • /
(1)C(
Semearia de Achniumtra
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social PAUNICIPIO DE ETAGUAI ( PFtEFEI7URA MUNICIPAL DE ITAGUAI )
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal: 00180115
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 231315-310
Mundial° ltagual UF RJ E-mail —
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS , CANAIS E AFINS, E
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE rrAstrAf-Ra*, No PERÍODO DE 10/11/2021 Á 09/12/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 193/2021.
PROCESSO N° 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
C/C: 17232-4
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 819.155,30
(..". odigo do Senna
1160702 - 07.02 - Execução pladminIstração,empreltada ou subempreftada, de obras de const.civil, hldreuNca ou *Meie...
vaiar Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
819.155,30
Alíquota (%)
2,01%
Valor de ISS (R$)
16.466,02
Crédito o/Abatimento do IPTU
—
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo. tel 151. vover procon 0 gov.br / CODECON tel 0800 282 7060, wonv alar) rj gov br
- Esta NES-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3.516/2009
- O ISS desta NES-e será RETIDO pelo Tomedor de Senno que deverá recolher através da Guia de NES-e
- 1') Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL
- 1:1 codigo de Serviço referente a esta NES-e não gera crédito
- Esta NES-e foi emitida em substituição a NES-e 00000040. emitida em 10/12/2021
--
, • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PI.
. 4~, NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
'0211210u309.07193W/Ii 1 ,22
Número da Nota
00000041
Data e Hora de Emissão
10/12/2021 121431
Código de Verificação
TJRH-QJJG
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal: 00026045 o i
i {;,42citi
Processo n
Nome/Razão Social. L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LIDA
t
A Endereço EST DEPUTADO OCTAV10 CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP* 2381~6 t CO C(
L&A BRASIL Município Reguei UF RJ Montaria de Aárnitgatrai
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAi (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAi )
CPF/CNPJ 29.138.30210001-02 Inscrição Municipal: 00180115
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310
Municipio 'tintai UF RJ E-mail —
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
SZECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS,
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ, NO PERÍODO DE 10/11/2021 Á 09/12/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 193/2021.
PROCESSO N° 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237 ,./ .-- Ilij ;;; ",›N y
Agencia: 3122
C/C: 17232-4 //
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. A) n7 i _ A
O Proc N
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Folhas \
‘ \Rubrica:
E
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 819.155,30
codigo do Serv,
1160702 - 07.02 - Execução p/adeninistração,empreitada ou subempreitada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric..
valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
819.155,30
Alíquota (%)
2,01%
Valor do ISS (R$)
16.465,02
Crédito o/Abatimento do !MU
—
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, te1.151, MIN procon rj.gov br / CODECON tel. 0800 282 7060, veviv.alerj rj.gov br
- Esta f,FS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- ')Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL
- iii codigo de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
- Esto NFS-e foi emilada em substituição à NFS-e 00000040. emitida em 10/12/2021
zi/U5/2024, 10:36 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de ltagual
. • . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI ..... -..,4•4 . . To -.
,15., SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
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2514c5271,30907i)13515'5: U
~aro de Nota ' Data e Hora -Ci r1 enossác TC 1peéncIa
00000295 i 22/05/2024 10:35:48 05/2024
Código os Venlicu, -.,,
TRWC-AJM4
Expitvilciada
Exigível em Itaguaí/RJ
Loca dado da Prestação
itaguaí/RJ
. PRESTADOR DE SERVIÇOS 1 -trrr Ák 1 Processo ft°
.,. . CPF/CNPJ: $9.907.79310001-62 Inscrição Municipai 0a0
Nome/Razão Social LBA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA Fe: 000004
i
- Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 6T7 - PIRANEMA - CEP: 23510-095
LU ORAM Munic!pio itagual uF , RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social. MUNICIPIO DE ITAGUAl
CPFICNPJ. 29.138.302/0001.02 inec-nçáo Municipal. 00180116
Endereço: Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP 23816-310
Município Ragus! 1JF RJ E-mail —
DISCRINNAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de Taludes, no município de neguei/RJ, no período de 22/04/2024 á 21/05/2024.
N° do Contrato: 250/2021
N° do Processo: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122 p \O
C/C: 17232-4
tip
-, CO
ATESTO que os serviços reistives a
Nota Psca ature/Recibo foram ft ev
executados e/ou prestados, e/ou
foram devidamente recebidos, pés
verificação, conferência e confi ..
documentação exigida e apresentada. 1111,
1
.
FISCAL
PORTARIA_J EM ,./ I
CNAE 4213800 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Subitem 07.02 - Execução, por edminIslreção, empreitada ou subernpreitada, de obras de coristruçaSo ciiril. Ndraufica ou alétic
...___
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 900.000,00 ,/
Valor Total das Deduções (MI
0,00
Base de Calcei° (RS) -1 - /*quota (%)
900.000,00 i 6,00%
Valor do tSS (14)
45.000,00
Crédito a/Abatimento do iPTIJ
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ• Rua da nuda, 5 subsolo; tel. 151 vem procon.rj gov.br / CODECON tal: 0800 282 7060; wivvvalen rj.gov br
- Este NFS-e foi ornibda com respaldo no Decreto n°3 616/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO peio Tornada- de Serviço que deverá recolher atreves da Guia de NES-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
httpsJispe Itagualrj gov.br/NFSE/contribuinte/notaprintaspx?nf=2856inscriceo=260458icod=TRWOAJM44~”,..-1------ -
25/03/2024, 08:41 NFS-e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de ltaguai
,..., PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
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. : I SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1 t • P
,-....., NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e I.-',
.2.02tunum0779~,6:
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Nárnero da Nota i Data e Hora de Emissão
00000286 ! 25/03/2024 08:40:50
Competência Código de Ven ficVi f
03/2024 WRLL N 1
E.,, abilidade Loc ah dade de Prestação
Exigível em ItagualfRJ Ragu& --.9... .
PRESTADOR DE SERVIÇOS , Fls.. %r U bjU °4
CPF/CNPJ 39.907.79340001-62 Inscrição Municipal 00025645 1,
- 1. Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095
UI& BRASIL Município Itagual LiF RJ
TOIIIADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE rTAGUAI
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscnçgio Municipal 00180115
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310
Municiplo. Ragus( .1E RJ E-mail----
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, C,naxs e Afins
Estabilização de Taludes, no município de itaguai, 11,7, no período de 2V,I12/21:1274: á -22/03tisucê,
N° do Contrato: 250/2021
N° do Processo: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237 ATESTO que os serviços reI,nivos a presente
Agência: 3122 Nota Fiscal/ratura/Recildo foram devidamente
C/C: 17232-4 executados e/ou prestados, e/ou materiais
foram devidamente recebidos, após a
verificação, conferência e confirmação da
docurrreLasa ntaçyareemg_j uur a eapresentada.
Eng"
pmi - SM
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PoRTARIA_____/ Em / /
r LM- ow 2.95
CNAE 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Subitem. 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subémpreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétric
VALOR TOTAL DA NOTA = RS 1,285.273;70 ..----;
Valor Total das Deduçôes (R$) Base de Cálculo (R$) Aliquota (%) Valor do ISS (R$) Crédito o/ Abatimento do PTU
0,00 1.286.273,70 6,00% 64.263,68 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ- Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel. 151, véemi procon.rj.gov br / CODECON tel 0800 282 7060, vimos alermgov br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo TomadOr de SenAço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a este NFS-e não gera crédito
ocipal cee
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.(a P r o c No 12 jç'?-).
Folhas 021i-4'
RubriCaj---
Mtps://speitaguai.n.gov.br/NFSE/contributnie/notaonntaspx'›nf=286&inscricao-260458,roo.VVTLFF5Y58.retumun=nota.asox%3finscricen%3r12 1/1
22/02/2024, 09.10 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Prefe lura Municipal de 'legue(
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Número da Nota
00000277
Exigibilidade
munmseqrsINI:0152
i Date e Hora de Emissão , Competência Código de Verificação
I 22/02/2024 09:10:16 02/2024 5QCX-RJOY
Localiciai",, a i restação
Exigível em itaguaí/RJ.• liaguaí/RJ
At
4 4
Laill BRASIL
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026044
Nome/Razão Social. L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LIDA
Endereço. EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-096
Municipi o Itaguaí UF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Socia • MUNICIPIO DE ITAGUAI
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02
Endereço' Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310
Município Ragu& LlF RJ E-mai ---
Inscrição Municipal' 001130116
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de Taludes, no município de itaguai - RJ, no período dei 22/ 01/'2024 á 21; 02/2024-
N° do Contrato: 250/2021
N° do Processo: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
C/C: 17232-4
CNAE: 4213800- Obras de urbanização_ ruas, praças e calçadas
Subitem 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulic ou etétric
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 968.203,81
ATESTO que os serviços retativos a presente
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente
executados e/ou prestados, e/ou materiais
foram devidamente recebidos, após a
veri6ca0o, cocferênct. a e confirmação da 1.,
..1
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documentação exigida e apresentadar__
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kl Phili -
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FISCAL IP ' SM a49 .
PORTARIA /
Valor rolai das Deduções (R$)
0,00
Base de Calculo (R$) Arquota ç34)
968.203,81 6,00%
Valor do ISS (R$)
49.410,19
Crédito p( Abatimento do IPTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ: Rua da sucle, 5 subsolo, tel.:151, ,Amny procon ngov br / CODECON. tel. 0800 282 7060, vtimv elen.rj gov br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
ounicip
(bo PrOc. Na 1/ 100.-Ç csàS
----- —
Folhas 024
https://spe.itagual.q.gov.br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nf=277&inscricao=260458,cod=5QCXRJQY8ireturnurl=nota.aspx°43finscricao%3d2... 1/1
2 2 4 4 8 / 2 3 processoo.a&M--
. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
16s SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
: Pl. :* „reino... NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
.o.i.,,kr•s
2023121943 197/0302124-,2
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• 12 • LEI
Número da Nita
00000267
').,ita e i lora da Finissão
19/12/2023 19:42:30
Competéncia
12/2023
de Verificação
ZSFB-1DJ1
Exigibilidade
Exigível em Itaguaí/RJ
localidade da Prestação
Itaguaí/RJ
PRESTADOR DE SERVIÇOS I CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 nscnção Municipal 00026046
, - 4 Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEIVIA - CEP: 23810-096
LBA BRASIL Município. anuaí UF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAI
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180115
Endereço, Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310
Município Reguei UF. RJ E-mail ---
DISCRIMINAÇÃO
Execução dos serviços de Limpeza e Desassoreamento
Estabilização de Taludes, no município
H° do contrato: 250/2021
H° do Processo: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
c/C: '17232-4 ,„
t..,s .1 ...:
8dc. da
Mat.:
DOS
de
de itagual - RJ,
I
J.J 0.3
yliiy: padece
e Jirbanistro
4602
SERVIÇOS
córregos, Valas, Canais e Afins e
no período de 20/11/2023 á 18/12/2023.
,
.,41 r c g 'o., il
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ATESTO que Js N.. n.ii.;... \ ,- .-.tivos a presente
Nota Fiscalgat lir. IP q,.bo foram devidamente
executados e/ou prestados, e/ou materiais
foram devidarnente recebidos, após a
verificação, conferência e confirmação da
documentação exigida e apresentada.
EI 19.' I',mfif '.'fi J.,
l'isill •
FISCAL. .".
PORTARIA / EM_ / /
CNAE 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Subitem 07.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou eletric.
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 913.092,98 ...,--
Valur Total rirr Deduções (In)
0,00
Base de Cálculo (R$)
913.092,98
Allquota Mn
6,00%
Valor do ISS (R$)
45.654,64
Credito e/Abatimento dolPTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇõES - PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel 151; moi procon.r) gov.br / CODECON. tel.. 0800 282 705D; MIAS alerj.n.gov br
- Esta INFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3.516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito.
21/11/2023, 10:46 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Itaguai
. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
. I1"' * SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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.WWWWWwK NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
At221 121u399077930001C-2
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Numero da Nota
00000266
Data e Hora de Emissão 21/11/2023 10:46:33
-_vompeteim ia
11/2023
Coçlgo de VtgfifIC"ãO
T4JV-BEVE
Exigibslidade
Exigível em Itaguai/RJ
Localidade da Prestação ,
Itaguai/RJ
PRESTADOR DE SERVIÇOS 2 (1 5 3 1 / CPF/CNF',.I 39.907.793/0001-62
/
pal 00026045 ii NotnelRazáo Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUIN Processo ri.* InAscSnL'ATDAmurnel
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-0,95 00004 Fls,: L&A BRASIL lvlunicipio Itaguaf 11F RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAI
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180116
Endereço. Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310
Município Iteguaí uF RJ E-mail
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de Taludes, no municipio de Itaguai - RJ, no per iodo de : J ' i'' C22 a
N' do Contrato: 250/2021
N' do Processo: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
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N.-J
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MESTO que os serviços relativos a presente
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente
executados e/ou prestados, e/ou materiais
foram devidamente recebidos, após a
verificação, conferência e confirmação da
documentação exigida e apresentada.
FISCAL
PORTARIA i EM /_/._ OS' 90‘ `õ•
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CNAE. 4213800- Obras de urbanização ruas, praças ía :alçadas
Subitern 07.02 - Execução, por administração, empreitada ou subernpreitacia, de obras de ,::onstruçao. civil hidraulica ou eletrk.
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 861.694,58
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Calculo (R$)
861.694,68
wiquota (%)
5,00%
Vaiar de CS (R:F.)
43.084,72
adito p//Abatimento doiPTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇõES
- F'ROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel 151, ~os lx-ocon ri gov br / CCDECON tel 0f.400 282 7060, wvérv alar] ri gov hr
- Esta NFS e foi emitida com respaldo no Decreto inc 2, 516/2009
- O ISG desta NFG-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que devera recolher- através da Guia de NFS-e
- O código da serviço referente a esta NFS-e não gera credito
3
https://spe.itaguaisj,gov,
IyINFSE/contribuinte/notaprintaspx?nf=2668ánscricao=26045&cod.T4JVBEVE&returntirl.nota.aspx%3finscricao%ad26„. 1/1
24/10/2023, 16.16 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Reguei
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
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Numero da Nota
00000264 Data e Hora de Emissão
24/10/2023 16:15:39
Competência
10/2023
Código , Te Verificação
TDGZ-AIR9
E, )Wh3i -dade
Exigível em Itaguaí/RJ
Localidade da Prestação
Reguei/RJ
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907 793/0001-62 Inscrição Municipal 000 .43riSnim0 n. t Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA Fie.: . ...
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIFtANEMA - CEP: 23810-0 s 5 nii L' 1
L&A BRASIL Município Itagual UF RJ
TOIVIADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAI
CPF/CNPJ• 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180116
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310
Município Itaguai UF • RJ E-mail.
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de Taludes, no município de neguei. RJ, no período de 2.1109/2022 a 24'1 '10=
N° do contrato: 250/2021
N° do Processo: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122 a opraernseente
C/c: 17232-4 çcoit,05 f
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documentação exigida e apresentada.
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FISCAL
PORTARIA__J
CNAE: 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Subitem 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil hidráulica ou eletnc.
VALOR TOTAL DA NOTA ..4. R$ 918.149,13
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
918.149,18
Alíquota (%)
5,00%
Valor do iSS (R$) rrédito n/Abatirnento do 1PTU
45.907,46 0,00
OUTRAS INFORMAÇÓES
- PROCON-RJ Rua da Poda, 5 subsolo; tel '151, ~mi proconsj.gov.br / CODECON tel 0800 282 7060; mos aleg g gov br
- Esta NES-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3.516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
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C) Proc. r\i° tf tr,./Pr
Folhas _0251
Rubrica:
https://speitaguai.d.gov br/NFSE/contribuinte/notaprinlaspx?nf=264&inscricao=26045&cod=TDGZAIR9&returnurl=nota aspx%3finscricao%3d26... 1/1
21/09/2023, 19 34 NFS-e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Itaguaí
•II. AI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
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Numero da Nota Data e Hora de Emissão
00000255 21/09/2023 19:32:48
Lumpeiencia
09/2023
'Código da venificaçáo
WIVH-LCG8
Exigibilidade
Exigível em Iteguaí/RJ
Localidade da Prestação
Reguei/RA-7 "r iti. '-
PRESTADOR DE SERVIÇOS Processo ite
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal 00(72~,
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Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Endereço EST DEPUTADO OCTAV10 CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP 23810-095
L&A BRASIL município Itagual RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAl
CPF/CNPJ 29.138.30210001-02 Inscrição Municipal 00180115
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310
Município Itaguaí UF RJ E mal ---
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de Taludes, no município de neguei - RJ, no período de 22/08/2023 á 20/09/2023.
N° Contrato:250/2021
N° Processo:6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência:3122
c/c: 17232-4 sOte
.2, 9te .og i
NIOrsoi,62,7ex\i‘s
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CNAE 4213800- Obras de urbanização - ' ruas, praças e lçadas ?()
Subitem 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de ikias de construção civil, hidráulica ou elétric
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 599.480,33 ---".
Valor Totai das Deduções (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
699.480,33
Aliquota (%)
6,00%
Valor do IBS (PT)
29.974,01
Crédito p/ Abatimento do IPTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ: Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel.:151, www.procon ri gov br / CODECON. tel 0800 282 7060, mvw alen.rj.gov br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
https://spe itaguahrj.gov.br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nf=2558,inscricao=260458.cod=WIVHLCG88ireturnurl=nota.aspx%3finscncao%3d26 1/1
22/08/2023, 09.24 NES-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Itagual
a * PREFEITURA MUNICIPAL
/els SECRETARIA MUNICIPAL
• PI •• ;........; NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
DE ITAGUAI
DE FAZENDA
ELETRÔNICA - NFS-e
21:1230822499:3:15620
Competência
08/2023
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Número cia Note
00000254
Lata e Hora de Emissão
221138/2023 09:24:16
CW_i lei
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1519WIti
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Venficar ao
:
Exigibilidade
Exigível em Itaguaí/RJ
Localidade da Prestaçi.':o
Itagua
PRESTADOR DE SERVIÇOS
---------- ----1 CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026045
4 1 Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Endereço: EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095
L&A BRASIL Município Ragu& UF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAl
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180115
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310
Município itaguai UF RJ E-ma I
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução de Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Carregas, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de Taludes no Município de Itaguaí - RJ, no período de 23/07/2023 à 21/08/2023.
N° Contrato: 250/2021
N° processo: 6973/2021
Dados Bancários: ...,„-----, ento
Banco E radesco - 237 ,..---""...
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Agencia: 3122 ---------. ce :°1— An<5231',.,e 0 5
Conta corrente: 17232-4
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CNAE: 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Subitern. 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de constru civil hidráulica ou elétric .
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 693.060,92
Valor Total das Deduções (R$) Base de Cálculo (R$) Aliquota (%) Valor do ISS (R$) Crédito p1 Abatimento do IPTU
0,00 693.060,92 5,00% 34.653,04 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ. Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel. 151, me, procon n gov br / CODECON tel 0800 282 7060; ~ater) rj gov_br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3 516/2009
- O ISS desta NES-e será RETIDO pelo Tornador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NES-e não gera crédito
3
https.//spe itaguairj.gov.br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nf=254&inscricao=260458cod=1N9KUNXI&returnurl=nota.aspx%3fInscricao%3d26... 1/1
Processo n°1 3 9 3 7 / 7R
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DE FAZENDA
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07/2023 i1 SNY3-WTPN
• PREFEITURA MUNICIPAL
•
SECRETARIA MUNICIPAL
.......... NOTA FISCAL DE SERVIÇOS 441, ig•
Número da 'Jr... .: Data e Hora de Emissão
00000251 26107/2023 13:16:52
...rxripetência
'Exigibilidade
Exigível em Itaguaí/RJ
Localidaí.ls da Pl'esta,;,S0
ItaguaiiRJ
-, PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: 39.907.793/000142 inscrição tvlunicipal• 00026045
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Endereço* EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 . PIRANEMA . CEP: 23810496
LILA BRASIL Município' Itagual LF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social. MUNICIP10 DE ITAGUAl
CPF/CNPJ. 29.138.302/000142 Inscrição Municipal 00180116
Endereço Rua General Bocaiuva 636- Centro - CEP: 23816-310
Município. Itagual UF RJ E-mail.--
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de Taludes, no município de Itaguai - RJ, no período de 23/06/2(123 à 22/07/2023.
N° Contrato: 250/21321
N° Processo: 6973/2021
Dados Bancários:
Banco Bradesco - 237
Agência; 3 122
Conte corrente: 17232-4
5, O
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CNAE. 3314710 - Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos pare uso geral não especificados anteriormente
Subiterm 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração., revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e co.
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 659.388,13
Valor Total das Deduções(R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
M.388,13
Ailquota (%)
6,00%
Valor do 155 (R$)
32.969,40
Credito p/ Abatimento do IFTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ. Rua da Ajude, 5 subsolo; tel 151; +tom procon.g.gov.br 1 CODECON. tal . 0800 282 7060. WWW alerj.n gov.br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guta de N(5-e
- O código de serviço referente a esta NIFS-e não gera crédito.
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• NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
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Número da Nota 00000249 Data L: e Hora de missão
2310612023 09:28:05
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06/2023 9PRA-BVVIP
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Exigível em Itaguai/RJ
Localidade da Prestação
ItaguaiIRJ
PRESTADOR DE SERVIÇOS
I
CPF/CNPJ. 39.907.79310001-62 LçâToDMAunicipal- 00026046
ki Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAnseSn
II Endereço EST DEPUTADO .00TAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23610096
L&A BRASIL Municipio: Itagual UF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social. MUNICIPIO DE ITAGUAI
CPF/CNPJ 29.138.30210001-02 Inscnção Municipal: 00160116
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23616-310
Município Itagual UF RJ E-mail --
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos serviços de limpeza e desassoreamento de Corregos, Valas, Canais e Afins e
Estabilização de taludes, no Município de Itaguai - RJ, no período 22/05/2023 à /06/2023.
N° contrato: 250/2021 e"
N° processo: 6973/2021 00 e3
Dados Bancários:
Banco Bradesco ..,., - 237
Agência: 3122
Conta Corrente: 17232-4
A
do‘urnentação
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ESTO que os serviços relativos a presente
re:v? Fiscal/Fatura/Recibo foram devIdamente
‘ cecutados e/ou prestados, e/ou materiais
ram devidamente recebidos, após a
..;;, ificacão, conferência e confirmação da
exigida e apresentada.
.
0104CW° FISCAL
t174RIA_ ./ Fè.1 /, /
CNAE. 3314.
Subitern. 141\-
- Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados antenormente
Lubrificação, limpeza lustração, revisão, carga e recarga, conserto. restauração, blinciege lanutenção e ca.
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 411.209,43
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
; Base de Cálculo (R$)
i 411.209,43
Au quota (%)
5,00%
Valor do 55 (R$)
20.560,47
CreditopiAbatimento do IRTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel. 151; onnw,procon.rj gov.br / CODECON. tel.. 0800 282 7060, virinimalerj.n.gov.br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3.516/2009
- O ISS deste NFS-e será RETIDO pelo Torrador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito.
1.3/UO/2023, 16.20 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de ltaguai
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
i 4! S
:: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
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r !úmero da Nota i Data e Hora de Emissão
00000246 1 23105/2023 16:20:18
Competência
—
Código de ‘ 'erificação
G9LJ-TARN
Exigibilidade
Exigível em Itaguai/RJ
Localkade da " estilçA0
Itaguai/RJ
PRESTADOR DE SERVIÇOS jdE50
::,,,, CPF/CNPJ 39.907 793/0001-62 Inscnção Municipal' 0002601.15—
41 Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
L
Processo n°
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095 As..40
L&A BRASIL Município Itaguai IJF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAl
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 00180115
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310
Municipio. neguei UF RJ E-mail —
DISCRIMINAÇÃO
Execução dos serviços de limpeza e desassoreamento
Estabilização de taludes, no Município
N° contrato: 250/2021
N° processo: 6973/2021
Dados Bancarios:
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
Conta Corrente: 17232-4
e
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DOS SERVIÇOS
de Corregos, Valas, Canais e Afins e
de Itaguai - RJ, no período de 22/04/2023 à 21/05/2023.
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CNAE 4213800 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Subitem 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétric
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ S14.430,33
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
1 Base de Cálculo (R$)
1 844.430,33
1 Aliquota (%)
! 5,00%
Valor do ISS (R$)
42.221 51
C" dito p/Abatimento do IPTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Pyuda, 5 subsolo, tel 151 v,ivm procon rj gov br / CODECON tel 0800 282 7060, wirinv alenn gov br
- Esta NFS-e foi emifida com respaldo no Decreto n°3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
/ 23
https://spe.itaguai.n.govtr/NFSE/contribuinte/notaprintaspx?nf=246&inscricao=26045&cod=G9LJTARN&retumuri=nota.aspx%3finscricaoY03d26 1/1
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PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
DE ITAGUAí
FAZENDA
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1..)ala e Hora ,3e t mrss0
- NFS-e
3o2A42iia944-mutr.JuT
24/04/2023 08:51:1-9"6-
Código de Verificação
1KGR-Q17H
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
I
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026045
t
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP 23810-095
LBA BRASIL Município. Itaguai RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAí
CPF/CNPJ 29 138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180115
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310
Municip o itaguad UF RJ E-mail —
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos serviços de limpeza e desassoreamento de Corregos, Valas, Canais e afins e
Estabilização de Taludes, no Município de negue!. - RJ, no período de Afflegiuna ItM,-;
n° do contrato: 250/2021
n° do processo: 6973/2021
Dados Bancários:
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122 WI'I N Conta Corrente: 17232-4
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\ WIE°h0 004-
P s.o cl .
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VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 1.205.123,92
Código do Serviço
1160702 - 07.02 - Execução pladministração,empreitada ou subempreitada de obras de const.civii, hidráulica ou elétric...
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Cálculo (R$)
1.206.123,92
Alíquota r/oj
5.00%
Valor do I$S (R$)
60.266 19
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Credimp/Abatimento do IPTU
—
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel 151, mov.procon.n.gov br / CODECON tel 0800 282 7060; mor alerj rj gov br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito
LAil BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI -1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
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Pmeosao 11° t lit t
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e 110 224
Data e Hora de Emissão
23/03/2023 19:14:34
Código de Verificação
HU4E-9PRF
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal' 00026046
Nome/Razão Soc ai L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
E dereço: EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23910-096
Município It aguai UF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUM
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02
Endereço: Rua General Bocaiuva 635 - Centro - CEP: 23815-310
Mun c ipi o • it agu af UF: RJ • -E-mail: • •••,,,-
Inscrição Municipal 00180116
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de limpeza e desasso'reamentO. de COrregoS, Valas, Canais e afins e
Estabilização de Taludes, no Município de neguei. - RJ, ro peri0d0 de 21/02/2023 a 22/03/2023.
n° do Contrato: 250/2021
n° do Processo: 6973/2021
Dados Bancários:
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
Conta Corrente: 17232-4
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tOt4ç,
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ n69.895,75
Código do Serviço
1160702 - 07.02 - Execução p/administração empreitada ou subempreltada, de obras de const.clvil, hidulica ou eiétrIc...
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Cálculo (RS)
1.269.895,75
Alíquota (%)
5,00%
Valor do ISS (R$)
63.494,78,
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Ajude, 5 subsolo, tel. 151; www.proconsi gov br / CODECOIV: tel.: 0800 282 7060: wvvw alen rj.gov br
- Esta NFS-e fo emihda com respaldo no Decreto n° 3.516/2009
O ISS desta NFS-e será RET DO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através de Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera credito
23/02J2023, 19:10 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Ragu&
L&A BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAl
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
J17 .5(0 )34A *911101:11S7
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção tv4unicipal
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-096
Munrcipio ttagual UF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUA1
CPF/CNPJ:29.138.302/0001-02
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310
Município Itaguaí UF. RJ E-marl
Niji raro da Nota
00000217
Date e Hora de Emissão
23/02/2023 19:10:28
Código de Verificação
9WXU-2MGL
p„,„„„„R ré 5 95 ! 23
F15.: c<2C4_
Inscnção Municipal 00190115
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e At ina e
Estabilização de Taludes, no município de Itaguaí - RJ, no período de 22/01/2023 á 20/02/2023.
N° do Contrato:250/2021
N° do Processo: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
C/C: 17232-4
atoo 64
1/101120.3
Assessor 1,
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LIVItm
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ATESTO que os serviços relativos a presente
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente
executados e/ou prestados, e/ou materiais
foram devidamente recebidos, após a
verificação, conferência e conflmiação da
men -O a e apresentada.
SMOU
r.:46.
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 1.452.951,64
".:ódigo do Serviço
1160702 - 07.02 - Execução p/administração,empreitad-a ou subempreitada, de obras de conet.civli, hidráulica ou elátric...
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Calcula (R$)
1.462.961,64
;raqueta (3s)
6,00%
Valor do ISS
72.647,68
Crédito o/Abatimento do IPTU
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel .151, vavsk procon rj gov br / CODECON tal 0800 282 7060, min aleq n gov br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédrto.
https://speitaguai.rj.gov. br/NFSE/contribuinte/noiaprintaspx?nf=2178.inscricao=260458cod=9WXU2MGL&retumuri ota.aspx%3finscricao°/.3d2... 1/1
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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01/2025 19CX-41G8
Etagibilídadc
Exigível em Itaguaí/RJ
Localidade da Prestaçãcft aguai/ RJ
- PRESTADOR DE SERVIÇOS
,.• i ',.'
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62
Nomo/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAinscS" LTDAMuniciPS 0(3°26°45
Endereço' EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 PIRANEMA CEP 23810-096
L&A BRASIL Município Itagua i UF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social- MUNICIPIO DE fTAGUAI
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00190116
Endereço: Rua General Bocaiuva 636 - Centro CEP: 23915-310
Município anual UF RJ E-mail —
Execução dos Serviços de limpeza
estabilização de taludes, no município
tra do Contrato: 250/2021
ir do 9071censo; 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
Conta Corrente: 17232-4
DISCRIMINAÇÃO
e desassoreamento
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Rubrica:
de neguei/RJ,
DOS SERVIÇOS
de córregos,
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à 22/01/2025.
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CNAE. 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Subdem 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subemprettada, de obras de construção civil, hidrãuhca ou elétric...
VALOR TOTAL
R$) —I
DA NOTA = R$ 536.174,26
vaiar Total das Deduções (RS)F
0,00
Base de Cálculo
638.174,25
- — "unta (%)
6,00%
Valor do tSS (R$)
31.808,71
Crédito p/Atiatimento do IPTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ- Rua da Ajuda, 5 subsolo; tel..151, www.procon.n.gov br / t=0DECON. bei. 0800 282 7060: ktwoint alen.q gov.br
- Esta INES-e foi emitida corri respaldo no Decreto n° 3.516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomado( de Serviço que eevera recolher através da Guia de NFS-e
- O código de senho referente a esta fiFS-e não gera crecito ‘
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ATESTO que os serviços relativos a presente
Nota Fiscal/Fatura/Reclbo foram devidamente
executados e/ou prestados, e/ou materiais
foram devidamente recebidos, após a
verificação, conferéocia e confirmação da
documentação edgida e apresentada.
FISCAL
PORTARIA EedOr /.41ZJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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NOTA FISCAL IDE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
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Data0/e Hora de 12/2024Emisil
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Corririelência12/2024 (Migo do Vonfic. -ão
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Etilgiblidado
Exigível em Itagual/RJ
Localidade da Prestação
Itag_uaí/RJ
PRESTADOR DE SERVIÇOS 1 5 7 1
CPF,C.NPJ: 39.907,793/0001-62 inscrição Municipal 00 a0 .
Nome/Razão Social: L5A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
E . UM:100d - Endereço. EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 .,' - PIRANEMA - CEP: 23810 C 3
......
L&A BRASIL Municlpio: litiguei UF. RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Sociá: MUNiCIPi0 DE ITAGUAI
CPF/CNPJ 29.138.30210001-02 Inscrição Munic pal. 00180115
Enderraço• Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310
Municipio. Itagual LIF RJ E-mail:-----
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execuçêo dos serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e afins e
estabilização de taludes, no município de ItaguaiiRa, no período de 20111/2024 á 19/12/2024.
N° do Contrato: 250/2021
N° do Processo: 6e73/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 23?
Agancia : 3 122
C/C; 17232-4
ATESTO que os serviços relativos a presente
Nota rIscal/F-atura/Recibo foram devidamente
executados e/ou prestados, elou materiais
foram devidamente recebidos, após a
verificação, conferência e confirmação da
documentação exigida e apresentada,
FISCAL
PORTARIA_ __/ El14/4._1
CNAE: 4213800 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Sublem 07.02 - ,Execução, por administração, empreitada ou subemdreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou eléltic...
VALOR TOTAL DA NOTA =, R$ 648.939,78
Valor Total das Deduções (RS)
0,00
Base de Calouro (RS)
648.939,78
Allqt.ota (St)
6,00%
Valor do ISS (R$)
32.446,98
Crédito p/Alistrnento do IPTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ, Rue da nuda, 5 subsolo, tel.:151: wvivrprocon.rj gov br 1 CODECON: tet : 0800 282 7C60; riviw.alerjA gov.tir
- Esta NES-e fol omitida com respaldo no Decreto n°3,510/2009
O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Torcedor de Serviço que deverá recolher através da Guia de NUS-e
- C código de serviço rofentinte a esta NFS-e não gere crédito
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Exigível em Iteguaí/RJ ItaguaiiRJ
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal*
Nome/Razão Social' L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Endereço: EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-096
LIA ORAM MunIcípio. kagual UF Ri
pçocaslogIA 6 7
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Rezão Social: IdiUNICIPIO DE ITAGUAI
CPF/CNPJ: 22.138.302/0001.02 Inscrição Municlped. 00180116
Endereço: Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP:23816-310
Município; *aguai UF RJ E-mail —
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e afine e ,.././
estabilização de taludes, no município de itagual/R7, no período de 21/10/2024 á 19/11/21124.
H do Contrato: 250/2021
N° do Processo: 6973/2021
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122
C/C: 17232-4
\O b• I'3 U*5511 1.11
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CME: 4213800- Obras de urbanização - ruas praças e calçadas
Stibitem: 07.02 - Exocução, por administração, empreitada ou subernprertada, de obras de construção oiti!. hidráulica ou ~c
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 1.077.725,62 ."-
Valor Total das Deduções (R$)1 Base de Cálculo (Rã) 1 Aliquota (%) 0,00 1,077.726,62 i 6,00%
Valor do (ES (R$)
63.896,28,y
e/Abatimento do PM
0,00
%4VW abárj.rj gov.br
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rue da &Ude, 5 subsolo: tel.:151 revérprocon.rj gov br / CODECON. tel • osoo 282 7060
- Esta NFS-e foi emibda com respaldo no Decreto rP 3.516/2009
- O ISS desta NFS-e sere RETIDO peio Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de senáço referente a esta NFS-e não gere crédito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAuums
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NFS-e 1j ulf .6 -
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00000333_ 23 110/2024 2 1:44:27 _i 10/2024 , NÚE-PV/ZG
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ExIgivel em Reguei/RJ luaguaL142- .1..7,0 10/
PRESTADOR DE SERVIÇOS
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LBA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
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Munhoz; ,. Ragusa RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nc,rrefRazac SoçiaMUNICtP10 DE ITAGUAI
CPF/.=NPJ 29 139.302/0031.02 ,r,scrção Mumc 00190115
Endereça lbJa Danarei Bocaiuva 636 - Centro - CEP- 23016-310
;Amicto° amuai RJ E-,,e
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Exectiçeo doe Serv iços de limpeza e Oesasscreamento de et regos valas, Canais e afane e
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do contrate: 252/2021
N" de erncessv: 6373/2121
tusdos Bancários
Banco Bradesco - 237
Agencia: 3127.
C/C: 17232-4
Lr.a 1
ATEM que os serviços relativos a presente
Nota riscattratura/Ret-bo foram devidamente
executadas e/ou crestados,. e/ou ~tais
foram dev,damente recebidos, após a
rerificação, conferencia e confirmação da
1~.4454~ b eaPresentadaCNeE 4213800- Obras oe urbanização - ruas praças e calçadas
.Subitern 07 02 - Execuçan por adrnNstração ernpre,teoe nu sz,os, lprorteda, e oiofas econs7ução eNr. Ndra,ace ewric.
VALOR TOTAL DA NOTA = RS 1.191527,93
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0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
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- Q ISS desta W-S,e eera RETiDO ;.•eio 1 amador de que devera re, o,her 55a..43 do ',3u.d
- c, Ingc de;eraço referente a esta NB S-a não gora
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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da Presta.;ao
Exigível em Itaguai/RJ Itagued/RJ
PRESTADOR DE SERVIÇOS
.:FfiCtiP,I 39 907 79310001-62 ris,. ri., a., Mure !pai 00025-046
Nome/Razao ,'Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
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I. Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 PIRANEMA - CEP 23810 4:45r00e550
1 4 2 1 7 I 2
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L&A BRASIL Munir; ipio Reguei RJ
Fls.: a a0004
TOMADOR DE SERVIÇOS
Ncoe/Raza. MUNICIPIO DE ITAGUAI
.:PFh:11F.,1 29 138.302/0001-02 in.:,. nç, ao Munr. irai 00180116
Endereç.-. Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP 23815-310
Muni.: mio itaguai RJ —
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Exe-- iiçào dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Corregos, Valas, Canais e Afina e
Esral,ilizaçao de Taludes, no municipio de Itaquai . RJ, no per iodc. de 23/07 '2024 a .21/08 '2024.
hl' do Contrato: 250/2021
le lo Processo: 6973/2021
Dado.s Bancados
Banco Bradesco - 237
Agencia: 3122
C/C: 17232-4
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t NN , CP
rATESTO que os serviços ie;);;vas a presente
i Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente
executados e/ou prestados, e/ou materiais
foram devidamentm recebidos, após a veriNao" co.^...ar,rix e confirmação da
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Subitem 07 02 - E.,ecuçac. por administraçao empreitada ou subempreitada, 'te obras de r.onstruç ao civrt. hidraultr. a ou eletri. — — _ _ _
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 950.660,47
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OUTRAS INFORMAÇÕES
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- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no E.ec reto no.'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
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08/2024
Código de Ven fil:8d0
IQBN-W9SR
Fwigiblir de
Exigível em Itaguai/RJ
locabdade da Prestaria°
baqueai/RJ
PRESTADOR DE SERVIÇOS
t Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS
LçáToci AMuni coal 00026045 gi CPF/CNPJ 39.907 793/0001-62
Endereço EST DEPUTADO OCTA1/10 CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095
LU BRASIL Municio° Reguei OF RJ
Processo
Fls.:
n.'
000f
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAI
CPF/CNPJ 29138.302/0001-02 00180115
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP 23816-310
Municio° Itagual . - RJ E-mail ---
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos,
Estabilização de Taludes, no município de Itaguai/RJ, no
11° do Contrato: 250/2021
H° do Processo: 6973/2021.
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência; 3122
Ç /c: 17232-4
,
'.\) ..
•
49 ,t2'.5s;
Valas, Canais e Afins C
período de 23/06/2024 à 22/07/2024.
ATESTO que os service,: ro-Ii.;Livus a presente
Nora o:Iscal/Fatura/Recibo/oram devidamente
evecutados elou prestados, e/ou matei !ais foram devidamente recebidos, acós a
wrificac',.. ronfr,,,,,nria e confirmação da
documencaçaoexispoa e apresentada.
ilall
•
-:
05-4-,AE 4213300 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
.Sobitem 07 02 - Evecução. por administayeo, empreitada ou subernpreitada. de obras de construção cimi. hidraukca ou
,-
elétric
VALOR TOTAL DA NOTA = RI 1.400.000,72
Valor Total das Deduções (R$)
0,00
Base de Calculo (R$) Aliquota (,).)
1.400.000,72 6,00%
Valor do ISS (R$)
70.000,03
Crédito o/Abatimento do IPTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel 151, iNvme procon.n.gov br / CODECON tel 0800 282 7080, wortv alen ri gov br
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3 516/2009
C, ISS desta 1,IFS-e será RETIDO peio Tomador de Sermo que deverá iecolher atraves da Guia de I,FS-e
- O código de sermço referente a esta NFS-e não gera crédito
httpsJ/spe.itaguai.
rj.gov.br/NFSE/contribuinte/notaprintaspx?nf=3148iinscncaoe--26045&cod.IGIBNW9SRaretumurl=nota.aspx343finscricao%3d26 111
11111111111111~_
25/06/2024, 15:02 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Itaguai
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
+eis SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
!, PI :', NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
1(1.+40525u2 770300Ltn2
e
• '....u...5" ci
jjr....u.:á.l.„-... g r_....u......, .
olfri. ..;- .,,,c`
Numero da Ncila
00000302 —
em
[Data e Hora de Emissão
25/06/2024 15:01:53
ijompetáricia
06/2024
Código de Ven'ic ação
YUJCI-AZCH
ixi,p1.,•ii, i,,,iExigível ltaguaí/R.I
1_,'1:Mede da Prestaçã,_
itaguai/RJ
PRESTADOR DE SERVIÇOS
C2PFICNRJ 39.907.79310001-62 Municipal A 00026045
á Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAinscSriLçã°TD
S Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEPAA - CEP: 23810-095
LM BRASIL Município Reguei RJ
- 10- -1 6 2 [
' ,. 11 Prticess Fla.:: ifritill
1._.------
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUA1
CPF/CNIPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180116
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310
Municipio Itaguai UF RJ E-mail —
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Execução dos serviços de Limpeza e Desassoreamento de córregos, valas, canais
estabilização de taludes, no município de I taguaí/ RJ, no período de 22/115/2-024
IV do Contrato: 250/2021
N° do Processo: 6973/2021
Dados Banca r ios
Banco Bradesco - 237
Agencia: 3122
C/C: 17232-4
rA:NjUrr:ifarTerli):reroci./:Ficdaootasu:/nse;";neecc:,;.bo'airecreerrm"sa
t/(fl executados e:ou vestadoseb,cceidr,/ofo,ursm,
VíO
<01 v j
documentação exigida e apresentada.
t
t.
,, 4_3(4 5' Calt 14 lit› .. Dtg."Asiiims I _ ,jr, ,
.195
Plvli • ' -
, Marin, - 4 6.1—9P 1
------------ ,
e afins e
á 20/06/2024_
present
devidamentee.'
mat aaçãoróeradi: a
._ ________:—.--
CNAE 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Subitem 07 02 - Execução, por ackninistração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção rivii. hidráulica ou Milhe
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 514.173,30
Valor Total das De—duç—ties (R$)
0,00
Base de Calcule (R$)
514.173,30 1
Aliquota (%)
5,00%
Valer do !SB (R$)
25.708,66
Crédito p/Abahrnento de IPTU
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
- PROCON-RJ Rua da pda, 5 subsolo, tal 151, ~os procon ri gov br / CODECON tal 0800 282 7060: vorav alen r) gov br
- Esta NFS-e foi emihda com respaldo no Decreto n°3 516/2009
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomado( de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e
- O código de serviço referente e esta NFS-e não gera crédito
-
oun.iciPar a
L.) Proc. N° OS
Folhas
htips://spe.itaguai.rj.gov.br/NFSE/contribuinte/notapiintaspx?nf=3028inscricao=26045&cod=YUJQAZCH&retumuri=nota.asox°Aafin-,4,,n041,4') •
1' /08/2023, 14:03 Banco do Brasil
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
11/08/2023 - AUTOATENDIMENTO - 14.02.42
0729300729 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN /TAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.RJ
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 390.648,96
DEBITO EM: 09/08/2023
DOCUMENTO: 080902
AUTENTICACAO SISBR: E.3136.3F7.D4C.E.19.3B8
[Processo no
Fls.:
niCiPa/
090 / \
cS)
C'53 Proc. 1‘1°11itc2(21(
Folhas
Rubrica:
ttps://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/Index.html?v=2.13.2#/template/-2Fconsultas--2F889-1.bb
02/06/2023, 10:54 Banco do Brasil
Emissão de comprovantes
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02)6/2O23 10:54:11
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02/06/2023 - AUTOATENDIMENTO - 10.54.12
0729308729 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R1
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FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP1: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$
DEBITO EM: 30/05/2023
802.208,82
DOCUMENTO: 053002
AUTENTICACAO SISBB: 8.65D.A01.265.A3A.545
https://aut0atendiment02.bb
com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.11.0#/template/-2Fconsultas-2F869-1.bb 1/2
03/05/2023 14:49 Banco do Brasil
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03/05/2023 - AUTOATENDIMENTO - 14.48.44
0729300729 SEGUNDA VIA 0002
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
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TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
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FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
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CPF/CNPI: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 1.144.867,73
DEBITO EM: 28/04/2023
DOCUMENTO: 042802
AUTENTICACAO SISBB: 9.45E.D50.18F.ODF.AA4
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28/03/2023, 15:17 Banco do Brasil
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28/03/2023 15:16:52
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28/03/2023 - AUTOATENDIMENTO - 15.16.52
0729300729 SEGUNDA VIA 0003
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COMPROVANTE DE
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FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
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AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R]
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FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP]: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$
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1.380.304,06
DOCUMENTO: 030101
AUTENTICACAO SISBB: 7.3FD.043.300.B2B.A4B
https://autoatendImento2.bb.com.brlapf-apj-autoatendimentolindex.html?v=2
.8.2#/templatel-2FconsUltas-2F869-1.bb 1
e
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31/01/2023 - AUTOATENDIMENTO - 10.45.30
0729300729 SEGUNDA VIA 0003
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
'TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF NUM ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF NUM ITAGUAI
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
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CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNPJ: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 1.302.204,10
DEBITO EM: 26/01/2023
DOCUMENTO: 012607
AUTENTICACAO SISBB: 1.639.2CB.15E.E7F.280
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02/01/2023 - AUTOATENDIMENTO - 14.58.55
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TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
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CPF/CNPJ: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 825.197,77
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DOCUMENTO: 122802
AUTENTICACAO SISBB: B.39D.FF6.BD2.641.C21
23/11/2022 14 47 Banco do Brasil
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23/11/2022 - AUTOATENDIMENTO - 14.47.46
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COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - 8C0 BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 846.637,75
DEBITO EM: 22/11/2022
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22/09/2022 09 58 Banco do Brasil
6ov 1 wiwa
Emissão de comprovantes
G3322209403186191
22/09/2022 09.58:22
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
22/09/2022 - AUTOATENDIMENTO - 09.58.23
0729300729 SEGUNDA VIA 0003
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
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FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PMI - ERM
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 581.173,97
DEBITO EM: 19/09/2022
DOCUMENTO: 091901
AUTENTICACAO SISBB: 6.EDF.513.21F.9F7.ADO
https:fiautoatendimento2.bb com. br/apf-apj-autoatendimento/index html?v=2.3 64#/template/-2Fconsultas-2F869-1.bb 1/2
22108/2022 10:21 Banco do Brasil
Emissão de comprovantes
(33362210054698821
22/08/2022 10:21:01
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
22/08/2822 - AUTOATEPVIMENTO - 10.21.01
0729308729 SEGUNDA VIA 0002
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PRI - ERM
AGENCIA: 8729-3 CONTA: 74.822-5
FINALIDADE: 87 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PRI - ERM
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R)
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP]: 39.907.793/0081-62
VALOR: R$ 1.849.655,36
DEBITO EM: 19/08/2822
DOCUMENTO: 081901
AUTENTICACAO SISBB: 4.CD8.4F1.838.210.2C5
httpsflautoatendimento.bb.com.briapf-apj-autoatendimento/index html?v=2.3.61#/template/-2Fconsultas-2F869-1.bb 1/4
20/07/2022 13.40 Banco do Brasil
Emissão de comprovantes
G3352013372220211
20107/2022 13:40:20
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
20/07/2022 - AUTOATENDIMENTO - 13.40.21
0729300729 SEGUNDA VIA 0024
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PMI - ERM
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 74.022-5
m.
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PMI - ERM
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 1.078.597,51
DEBITO EM: 19/07/2022
SUM. =6
DOCUMENTO: 071901
AUTENTICACAO SISBB: D.C27.169.84D.225.2C4
411,,
ounicipa7 ,„
3)
c- * .
ny o ,,
C) proc N0.4j_i 92 L_25 - g
Folhas
Rubrica:_____?,
https://autoatendimento2.bb com.briapf-apj-autoatendlmento/index.htmrv=2.3.56#1template/-2Fconsultas-2F869-1 bb 1/6
lb Barco do Brast;
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
27/05/2022 - AUTOATENDIMENTO - 16.32.14
0729300729 SEGUNDA VIA 0003
COMPROVANTE DE TRANSE ERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PMI - ERM
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 74.022-5
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PM/ - ERM
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R]
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPE/CNP]: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 637.015,21
DEBITO EM: 25/05/2072
DOCUMENTO: 052503
AUTENTICACAO SISBB: B.A78.612.300.E70.104
ps /,'autoatendlmento bb.corn br!apf-api-autoaten~ento/index htmln=2 3 56#1templatel-2Fconsultas--2F86q-1 bb
Emissão de comprovantes
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
19/04/2022 - AUTOATENDIMENTO - 16.18.41
0729300729 SEGUNDA VIA 0009
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPON/VEL
CLIENTE: PMI - ERM
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 74.022-5
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PMI - ERM
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 277,47,é1
DEBITO EM: 14/04/2022
DOCUMENTO: 041401
AUTENTICACAO SISBB: 3.005.19F.F09.8EA.0C1
‘jklin i Cipa/
,,(1)
C.- nr
C-) Pro
(9
(
Folhasc.
...9'n
tve /lb b.
-, 5- e à c
Rubrica:
11 Li7
SISBB - S.::STEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
21/12/2021 - AUTOATENDIMENTO - 11.07.48
0729300729 SEGUNDA VIA 0002
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
T'J 'RANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CL,ENTE: PREF MUN ITAGUAI
LANCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MON ITAGUAI
BANCO: 237 - ISCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.01
CONTA: 17,232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP): 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 802,691,29
DEBITO EM: 21/12/2021
DOCUMENTO: 122103
AUTENTICACAO SISBB: 4.8F0.2F4.70E.092.009
Banco do B.sesti
Processo n'"Y1,640/1A
Fls.: ri (le er
ounicipai
a
C) Proc. N 2 /i5
Folhas
Rubrica:
>s autoatendimerito2 bb com briapf-api-autoatend:mento!index htmr7v=2 3 31#1empla1e.-2Fco1sult8s-2F869- 1 bb :313
16/09/2024, 15:33 Banco do Brasil
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
16/09/2824 - AUTDATENDIMENTO - 15 32.53
0729380729 SEGUNDA VIA 8881
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF RUN ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.834-3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF NUM ITAGUAI
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP3: 39.987.793/8881-62
VALOR: R$ 891 719,52
DEBITO EM: 13/89/2024
DOCUMENTO: 091382
AUTENTICACAO SISBB: 2.9F1.958.873.189.811
https://autoatenchmento2bb.com.brápf-appautoatendimento/index.htrnPv=2.37 1#1template/-2Fconsultas-2F869-1.bb 2/10
Banco do Brasil
5/530 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
26/12/2024 - AUTOATENDIMENTO - 15.13.03
0729300729 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
=O. =12166=
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - BCD BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES
CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$
DEBITO EM: 20/12/2024
DE MAQUINAS LTD
1.010.906,63
DOCUMENTO: 122006
AUTENTICACAO SISBB: E.330.8EB.0F6.DE1.C3B
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apjautoatendimento/Index.html?v=3.1.04/template/-2Fconsultas-2F869-1.bb 6/8
3() r
horas
Banco Itaú - Comprovante de Pagamento
TED C — outra titulandade
f'eoftck,-,4
•
Dados da conta debitada:
Identificação no extrato: SISPAG FORNECEDORES TED
Nome: MUNICIPIO DE ITAGUAf
AgAncia. 6081 Conta corrente 12589 -
Dados da TED:
l+icime do favorecido: L A BRASIL LOCACOES DE MAQUINA
CPFIONPJ: 39907793000162
Número do banco, nome e ISPSI 237 - ECO BRADESCO S A - ISPE 60748548
Agência: 3122CARI0CA-URB RJ
Conta corrente: 0000000172324
Valor de TED: R$ 1.119,529,20
Finalidade: CREDITO EM CONTA
Informaçõe,s forneddes pelo pagador: transferencla
Gontrofe. 759787126080020
k `b• '''' / ''
rtr O N
' ' .-• '
C..) Proc. NI'
Tu
Folhas -2
Rubrica:
TED solfcitacia em 06/12/2024 às 16:36:03 via Sispag.
Autenticação:
O20FCEE468FA96AA8360576DAC41135581EA978ED
Rol calo didf,Idas, do possa dr, romprovents, coroais - sau~s 0Lioeco no 4'7581 (.:~ srarkoes moSoponla nas) ou 0800. 771116a5(domala rocaldades). Redismações,Illffirrandea o çançoiarnenlo&: MC asno rza 0728.24 t.Onas Dor dia ouFale CGROSCO: wPAV.iieLF,LtánbilooporesasSo não C-gr saadidlocu a solução, ~ate a Ouv;dmia: 08,,'4 5700011, aro) cães tais, das 81, Sa ler Delioionte a-diflua/Sala. 0800 722 1722
Itfuf/2024, 10:28
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17/87/2824 - AUTOATENDIMENTO - 18.28.02
0729308729 SEGUNDA VIA 8801
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
AGENCIA: 8729-3 CONTA; 73.934-3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - ECO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: lEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP3: 39.987.793/0881-62
VALOR: R$ 844.208,88
DEBITO EM: 16/07/2024
DOCUMENTO: 871686
AUTENTICACAO SISBB: 9.F68.14E.8EF.25A.C22
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoalandimento/index.html1v=2.35.0#11emplate/-2Fconsultes-2F869-1.bb 6/12
13/05/2024, 11:01 Banco do Brasil
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13/05/2024 - AUTOATENDIMENTO - 11.01.34
0729300729 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
======= ==
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF NUM ITAGUAI
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R7
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNIP3: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 1.205.586,74
DEBITO EM: 08/05/2024
DOCUMENTO: 050802
AUTENTICACAO SISBB: 0.DCF.0CA.812.800.AA8
01 :2.: 1:1 9';‘\ : \
Folhas Jg11
Rubrica: f
https://autoatendimento.bb.com brlapf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.32.0#1template/-2Fconsuitas-2F869-1 bb 2/8
02/04/2024, 11:41 Banco do Brasil
'
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02/04/2024 - AUTOATENDIMENTO - 11.40.59
0729300729 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R2
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP): 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 908.175,17
DEBITO EM: 28/03/2024
DOCUMENTO: 032802
AUTENTICACAO SISBB: 3.424.836.306.C29.3E1
https://autoatendimento2.bb.com,bilapf-apj-autoatendlmento/index.htmav=2.27.Wititemplete/-2Fconsultas-2F869-1 bb ?IR
20/02/2024, 10 38 Banco do uras',
a Emissão de comprovantes
G3352010016028701
20/02/2024 10:28 59
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20/02/2824 - AUTOATENOIMENTO - 18.28.58
0729308729 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PMI - ERM
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 74.022-5
FINALIDADE: 87 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PMI - ERM
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R]
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES
CPF/CNP]: 39.907.793/0081-62
VALOR: R$
DEBITO EM: 87/82/2824
.4......
DOCUMENTO: 620701
AUTENTICACAO SISBB:
DE MAQUINAS LTD
884.891,38
D.89C.D60.8F7.C6A.OF1
rl Cipo 7N
.Cs• -
;cse,
PrOc. No
Folhas
Rubrica11 ' 11111
Transação efetuada com sucesso por: JE058910 DAIANA PERES ALVES PACHECO.
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19/01/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.16.46
0729300729 SEGUNDA VIA 0901
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF NUM ITAGUAI
AGENCIA: 8729-3 CONTA: 73.034-3
:===
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP): 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 856.481,22
DEBITO EM: 89/81/2024
DOCUMENTO: 010902
AUTENTICACAO 5'5138: 6.A51.ACC.ACC.72C.F35
-.......-.. : .,,, .„.....,,,
0 1.teiPai0
t
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C) Proc. Ne toaI.2s qtr
Folhas
Rubrica:
27/11/2023, 13 52 Banco do Brasil
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
27/11/2023 - AUTOATENDIMENTO - 13.52.09
0729300729 SEGUNDA VIA OMS
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
====
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-UR8.111
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP1: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 828.170,57
DEBITO EM: 10/11/2023
DOCUMENTO: 111010
AUTENTICACAO SISBB:
== ..... ===========
C.E03.20A.316.FF0.724
.,,,'-m".-- ouniCipai
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Proc. N°11(
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0 I i SI- .
Folhas
Rubrica:
1
https://autoatendimen1o2.bb.com.br/apf-apjautoatendimento/index.html?v=2.23.0#/temptate/-2Fconsultas-2F869-1.bb 10/23
06/12/2023, 11:52 Banco do Brasil
I
I Emissão de comprovantes
G3310611280586761
06/12/2023 11:51:16
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06/12/2023 - AUTOATENDIMENTO - 11.51.16
0729300729 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES /,'-ourlieujcv --s,
0 Q REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI / a
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R) C'
CONTA: 17.232-4 C, Proc. Ni° 1110
c. 1
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD Folhas
CPF/CNP7: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 562.312,56 Rubrica.
DEBITO EM: 17/11/2023
DOCUMENTO: 111702
AUTENTICACAO SISBB: 2.018.8BD.480.DEC.882
https.//autoatendimento.bb.com.briapf-apjautoatendimento/index.html?v=2.24.0#/template/-2Fconsultas-2F869-1 bb 1(3
10/10/2023, 14:05 Banco do Brasil
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10/10/2023 . AUTOATENDIMENTO - 14.04.46
0729300729 SEGUNDA VIA 0004
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R7
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP2: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$
DEBITO EM: 04/10/2023
DOCUMENTO: 100403
AUTENTICACAO SISBB: 6.585.8E8.028.714.C11
658.407,88
N,Nunicipa>,.
cr
O
\
ÇP
Proc. N° 41102
Folhas (240
Rubrica:
https://autoatendirnento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendlmento/index.html?v=2.20.0#/templale/-2Fconsultas-2F869-1.bb
13/09/2023 14:44 Banco do Brasil
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13/09/2023 - AUTOATENDIMENTO - 14.44.19
0729300729 SEGUNDA VIA 0002
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3
= 3
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R]
CONTA: 17.232-4
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD
CPF/CNP]: 39.907.793/0001-62
VALOR: R$ 626.418,73
DEBITO EM: 06/09/2023
33===========3====
DOCUMENTO: 090608
AUTENT/CACAD SISBB:
-= 33=33=33
7.27A.534.D08.EDB.086
Processo n°
\‘CiPai
t.0
C.) Proc. i\P
Folhas
Rubrica.
Transação efetuada com sucesso por: JE058910 DAIANA PERES ALVES PACHECO,
h ttps://autoatendirrienfo2
bb.com.briapf-apj-autoatendimentotindex.html?v=2.18.0#/temptate/-2FcoRSLA33-2F869-1.bb
se
1
o‘c.rop ouniCip:970,0
Oroc
N° iliabs.
Folhas
\ Rubrica:
CONTRATO
EMERGENCIAL
069/2022
Prefetturi4 de 01
itagual
1~tásop,/ .-
CONTRATO N° 069/2022
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos FL.
S. M .0.U.
PROCESSO NUriL__Ól 21_
Fls. Ng It
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
REALIZAR A RECUPERAÇÃO EM
CARÁTER EMERGENCIAL DAS
GAVETAS DE SEPULTAMENTO
VERTICAL NO CEMITÉRIO PADRE
CEZARE VIGEZZI (CEMITÉRIO DO
SASE), NO MUNICÍPIO DE ITAGUA1,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO E A L&A BRASIL
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA - ME.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 29.138.302/0001-02
com sede situada na Rua General Bocaiúva, 636, Bairro Centro, Itaguaí/RJ, neste
ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante
denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Secretária Municipal de
Obras e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora da
cédula de identidade n° 20108033-0 DETRAN/RJ e inscrita no CPF sob o n°
056.193.917-95, e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA -
ME, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP:
23.810-095 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.907.793/0001-62, daqui por diante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por Lucas Amorim
Quintanilha, portador da cédula de identidade n° 325411536 DETRAN/RJ, inscrito
no CPF sob o n° 199.692.897-05, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com
fundamento no processo administrativo n° 3739/2022 (EMERGENCIAL), que se
regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 24, Inc. IV da Lei
8.666/93, e alterações, aplicando-se ã este contrato suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas ciáusulas-e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA PARA REALIZAR A RECUPERAÇÃO EM CARÁTER
EMERGENCIAL DAS GAVETAS -DE SEPULTAMENTO VERTICAL NO
CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI (CEMITÉRIO DO SASE), NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ-RJ, com execução dos serviços de demolição e reconstrução de 27
(vinte e sete) gavetas em estrutura de concreto armado e fechamento em alvenaria,
com fornecimento de todos os equipamentos, maquinário, mão de obra e todos os
materiais peculiares a cada tipo de serviço a fim de atingir os objetivos deste estudo
técnico. Os serviços serão executados em parte do Bloco C de gavetas de
sepultamento vertical, no Cemitério do Sase, dentro do Município de Itaguai por um
período de 30 (trinta) dias, conforme a necessidade, a ser gerenciado pela
Secretaria Municipal de Obras e Urbanisào, conforme condições, exigências,
especificações e quantidades descritas no Projeto Básico e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO — O objeto será executado segundo o regime de execução de
empreitada por preço global.
Página 1 de 15 SCCFP
•
Itagetiêueféaggig4wei
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
,03
FL. SP:
5.M.O.t t á
PROCESSO L.
Nojá
Fls. NR
USULA SEGUNDA: DO PRAZO
prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da
A
emissão da ordem de serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contratual poderá ser prorrogado,
observando-se o
limite previsto no art. 57, §1°, a Lei n° 8.666/93, desde que a proposta da
CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTFtATANTE.
CLÁUSUI- RA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
-
Constituem obrigações do CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
b) Promover, através do Gestor do Contrato, o
acompanhamento e a fiscalização
do contrato,
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas
no Projeto Básico;
c) Prestar as
informações e os
esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a
corretivas por parte da
administração;
d) Proporcio à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa
ser solicitados pela contratada;
e) Publicar o
contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no
órgão OfiCiai de
desempenhar norrnaltnente o objeto do contrato;
Aplica' à Contratada as
sanções
administrativas regulamentares contratuais
Imprensa, bem como naquele que a leáislação dispuser.;
f) Apli
g) A realização dos serviços será
supervisionada pela Secretaria Municipal de
Obras e
Urbanismo que poderá propor sugestões durante a execução da obra;
h) A
administração não responderá por quaisquer
cabíveis; compromissos assumidos pela
Contratada com
terceiros, ainda que
vinculados à execução Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus
i) Solicitar a
execução dos
serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida peta
empregados, prepostos ou subordinados;
» Exigir o imediato afas
tamento de qualquer
funcionário ou preposto da
Secretaria Municipal de Obr
e Urbanismo; as
CONTRATADA que náo mereça sua
confiança, que embarace a fiscalização ou que
se
conduza de modo
inconveniente ou
incompatível..com o exercício das suas
k) A execução deverá ser
aprovada pela
CONTRATANT. E.
funções;
CLÁUSULA (2~
DAS
OBRIGAÇÕES' p.A. CONTRATADA
Constuem
obrigações da
CONTRATADA :-
a) A
contratada deverá nomear um de seUs dirigentes ou
representante legal para
tratar de todos os
assuntos e/ou
dificuldades referentes à execução do Contrato,
inclusive
inforrnando os
núrherbs dos telefones de trabalho, e um celular, que deverá
estar ativo e
habilitado durante toda a
vigência do Contrato, bem como
endereço de
b) O técnico contratado
responsabilizai á ela mobilização de
pessoal, material
e equipamentos
necessários para
ervsae-ntamPento de
informações / áreas de
e-mail para o envio de
correspondências;-
intervenção, certificações de dados
tais como:
materiais e
equipamentos
Página 2 de 15
SCCFP
-3:51
51e (\
Itaguoi
sixpy
00CiPa/ cie
k(?).
Estado do Rio de Janeiro a Proc.
Prefeitura Munidp defigaguaíjAll e-IS. N2
f
Secretária de Licitaçkkes peugstra
necessários para execução dos serviços, inclusive cópias antas, projetos, caso
haja, e documentos para a perfeita execução da obra, que serão de
responsabilidade do contratado;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da
contratada, sob pena da rescisão do mesmo.
d) Todo e qualquer custo e/ou responsabilidade por seus empregados será
exclusivo da Contratada
e) São atribuições da Contratada, executar todas e quaisquer correções na obra e
projeto, e esclarecer dúvidas da Prefeitura Municipal de Reguei e/ou da Contratada
dos serviços.
f) Todas as despesas de deslocamento, taxas, documento, pessoal (projetista e/ou
assistentes), apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para o
desenvolvimento dos trabalhos deverão ocorrer às expensas do contratado, e serem
previstas nos custos do serviço. -
g) Os diversos projetos específicos integrantes de cada projeto elencado
anteriormente e a execução das obras serão recebidos em caráter provisório, para
verificação de sua consistência com as recomendações e especificações básicas
definidas pela CONTRATANTE. Caso seja constatado que alguma dessas
exigências não tenha sido cumprida o projeto em questão será devolvido e
considerado não entregue. Nessa hipótese; deverá a CONTRATADA efetuar as
alterações e compatibilizações necessárias no projeto executivo como um todo, até
o integral atendimento aos requisitos básicos estabelecidos pela CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA ficará obrigada, a qualquer tempo e hora, a prestar
esclarecimentos sobre dúvidas geradas quanto à execução dos serviços, concepção
de cada projeto especifico, à incompatibilidade entre os mesmos, ou à falta de
clareza em seus detalhamentos, implicando, inclusive, na possibilidade da exigência
de revisões e/ou complementações dos projetos elaborados ou dos serviços
executados, a partir de solicitações circunstanciadas por escrito pela
CONTRATANTE, sem ônus para esta.
1) À CONTRATADA caberá assumir a "-responsabilidade por todos os encargos
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
j) Assumir inteira responsabilidade quantb à garantia e qualidade do serviço,
reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões
especificados.
k) A execução, os projetos, especificações e orçamentos devem contemplar as necessidades descritas neste Projeto Básico, e o atendimento às Normas Brasileiras
e às Normas Municipais aplicáveis, sendo desenvolvidos a partir dos dados, condicionantes e programa de necessidades fornecido pela Prefeitura Municipal de
ltaguaí. Qualquer alteração sobre as diretrizes iniciais, inclusive metragem de áreas abrangidas pelo projeto, deverá ser previamente analisada e discutida com a Fiscalização do Contrato.
1) Para o acompanhamento de toda execução e projetos executivos a serem realizados, a PM, designará, do seu quadro técnico, um profissional para gerenciar os projetos e a construção, ficando a empresa CONTRATADA comprometida a prestar todas as informações que por ele forem solicitadas, bem como promover os ajustes e adequações que venham a ser sugeridos.
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Página 3 de 15 SCCFP
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M.CAL f
11_ Estado do Rio de Janeiro PROCESSO
7, ç Prefeitura Municipal fls. N9 de Itagual FL Secretaria de Licitações e Contratos
necessários para execução dos serviços, inclusive cópias de plantas, projetos, caso
haja, e documentos para a perfeita execução da obra, que serão de
responsabilidade do contratado;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da
contratada, sob pena da rescisão do mesmo.
d) Todo e qualquer custo e/ou responsabilidade por seus empregados será
exclusivo da Contratada.
e) São atribuições da Contratada, executar todas e quaisquer correções na obra e
projeto, e esclarecer dúvidas da Prefeitura Municipal de Reguei e/ou da Contratada
dos serviços.
f) Todas as despesa J de deslocamento, taxas, documento, pessoal (projetista e/ou
assistentes), apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para o
desenvolvimento dos trabalhos deverão ocorrer às expensas do contratado, e serem
previstas nos custos do serviço.
g) Os diversos projetos específicos integrantes de cada projeto elencado
anteriormente e a execução das obras serão recebidos em caráter provisório, para
verificação de sua consistência com as recomendações e especificações básicas
definidas pela CONTRATANTE. Caso seja constatado que alguma dessas
exigências não tenha sido cumprida o projeto em questão será devolvido e
considerado não entregue. Nessa hipótese; deverá a CONTRATADA efetuar as
alterações e compatibilizações necessárias no projeto executivo como um todo, até
o integral atendimento aos requisitos básicos estabelecidos pela CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA ficará obrigada, a qualquer tempo e hora, a prestar
esclarecimentos sobre dúvidas geradas quanto à execução dos serviços, concepção
de cada projeto especifico, à incompatibilidade entre os mesmos, ou à falta de
clareza em seus detalhamentos, implicando, inclusive, na possibilidade da exigência
de revisões e/ou complementações dos projetos elaborados ou dos serviços
executados, a partir de solicitações circunstanciadas por escrito peia
CONTRATANTE, sem Ónus para esta.
I) A CONTRATADA caberá assumir a -responsabilidade por todos os encargos
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
j) Assumir inteira responsabilidade quantb à garantia e qualidade do serviço,
reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões
especificados.
k) A execução, os projetos, especificaçõeã e orçamentos devem contemplar as
necessidades descritas neste Projeto Básico, e o atendimento às Normas Brasileiras
e às Normas Municipais aplicáveis, sendo desenvolvidos a partir dos dados,
condicionantes e programa de necessidades fornecido pela Prefeitura Municipal de
ltaguaí. Qualquer alteração sobre as diretrizes iniciais, inclusive metragem de áreas
abrangidas pelo projeto, deverá ser previamente analisada e discutida com a
Fiscalização do Contrato.
I) Para o acompanhamento de toda execução e projetos executivos a serem
realizados, a PMI designará, do seu quadro técnico, um profissional para gerenciar
os projetos e a construção, ficando a empresa CONTRATADA comprometida a
prestar todas as informações que por ele forem solicitadas, bem como promover os
ajustes e adequações que venham a ser sugeridos.
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Prefeitura Munid al cKhguaf,2g( 1s. N9
Secretaria de Licitàções e Contr os Rubnca
m) Proceder à execução dos serviços solicitados pela 'ilsC3iTZ50-0, a partir da data
da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste e seus.anexos, no local já
aqui indicado, no âmbito do serviço, dentro das condições e preços ajustados em
sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.
n) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou
a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das
providências cabíveis.
o) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às
suas expensas bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações.
p) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir,
direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por
seus prepostos à Contratante ou terceiros
q) Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, • apresentando a
Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem
a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, e demais documentos exigidos por
Lei.
r) Prestar os esclarecimentos e solicitar informações pertinentes à Contratante,
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência
imediata e por escrito, de qualquer anormalidade que posteriormente seja verificada.
A falta de elementos não poderá ser alehada como motivo de força maior para o
atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades
a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições préestabelecidas.
s) Atender às exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao
pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), especialmente, no que se
relaciona com a colocação das placas em padrão PM!.
t) DA SUBCONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá possuir profissionais habilitados em seu quadro
técnico e capacitados para a execução do mesmo. Não será admitida
subcontratação.
u) Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as
especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a contratada
obrigada a refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de
serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta.
v) As comunicações entre a Fiscalização e a Contratada e vice-versa
relativamente à execução dos serviços, somente terá validade se efetuadas por
escrito. A Fiscalização registrará quálquer anormalidade no Livro de Ocorrência,
determinando as medidas corretivas cabíveis.
w) A administração do serviço ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico
com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada como
responsável técnico, conforme preconiza a Lei de Licitações.
x) A empresa deverá manter no local dos serviços.
I. Livro de ocorrência diária a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03
(três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela
CONTRATANTE;
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Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contratos
S.M.O.U.
PROCESSO N2_&4r..11-L
Fls. N2 14
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II. Uma via do Contrato;
III. Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
IV. Registro das alterações regularmente autorizadas;
V. Cronograma físico-financeiro;
VI. Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias.
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.451.0339
Fonte: 0500 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 1.070
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 95
Órgão: 0/3
Unidade: 01
•funcional: 15.451.0339
Fonte: 0704 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 1.070
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 96
PARÁGRAFO ÚNICO — - As despesas relativa s aos exercícios subsequentes
correrão por conta das 'dotações orçamentárias respectivas, devendo ser
empenhadas no início ie cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ 46.261,84 (quarenta e seis mil duzentos
e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO
RECEBIMENTO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições
avençadas, nos termos do Projeto Básico e da legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A execução do contrato será acompanhada e
fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por
Portaria expedida pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O representante da Administração anotará em registro
próprio todas as ocorrências_ relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
PARÁGRAFO TERCEIRO — A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui
nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclúsive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da
Lei n° 8.666, de 1993.
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,o tO' PARÁGRAFO QUARTO — Os atestos referentes à execução do contrato Celaréoser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Sec tgighas
também designado por Portaria pelo ordenador de despesas. gubr.Nca.'
PARÁGRAFO QUINTO — Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridaN .--
para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no
presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto
contratado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da
contratação.
PARÁGRAFO SEXTO — As decisões que ultrapassam a competência do fiscal
deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa
imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de
medidas convenientes.
Estado do Rio de Janeiro PROCESSO N2.1adá_l_
Prefeitura Munidpal de itaguai " g -
Secretaria de Licitações e Contratos
PARÁGRAFO SÉTIMO — O objeto do contrato será recebido em consonância com o
art. 73 da Lei n° 8.666/93, na seguinte forma:
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a) Provisonamente Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de
verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste
Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases:
ai) Comprovação de que o ptojeto atende às especificações mínimas
exigidas ou superiores aquelas oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso
do prazo de observação, ou vistoria que Comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea "b" não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumandose o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO OITAVO — Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte,
quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na
proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, às custas da Contratada, sem préjuízo da aplicação de penalidades.
PARÁGRAFO NONO — O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato
não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta
execução do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO — A CONTRATADA é responsável por danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Munidpal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
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FL. NP:
ARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO — A aceitação provisória é condição essencial
para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO — O recebimento provisório do serviço não
constitui aceitação do mesmo;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO — A CONTRATADA declara, antecipadamente,
aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle
adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem
julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo
acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A CONTRATADA é responsável por encargos
trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas,
previdenciários, fiscais e Comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o
CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais
encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO — A CONTRATADA será obrigada a apresentar
mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras
verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários;
ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto
dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto,
no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentài;ão;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimeritos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO — A CONTRATADA Será obrigada a reapresentar a
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas
alíneas a a d do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991, da
comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a
atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO — A ausência da apresentação dos documentos
mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata
expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias
para a cabal demonstração do Cumprimento das obrigações trabalhistas e
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previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para .4 ,MtVá IP o "\ 0,
rro_ aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimen 'total ou
, parcial destas obrigações no prazo assinalado. <co
C-) Proc N° (D
será rescindido. o
PARÁGRAFO QUINTO — Permanecendo a inadimplência total ou parcia 6•914iPtita
Rubrica:
PARÁGRAFO SEXTO ••• No' caso do parágrafo quinto, será expedida notific o.
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para
dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública do Município de Itaguaí, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta)
dias, após a emissão da Nota Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por
meio de crédito em conta corrente, sendo o pagamento efetuado na conta corrente
n° 072361-4, agência 3260, no Banco SICOOB (756) de titularidade da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO — O pagamento será realizado mediante apresentação da
nota fiscal, devidamente atestada pelo-fiÉcar do contrato e por outro servidor da
mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí acompanhada das
certidões de regularidade fiscal e trabalhista,,com os devidos comprovantes mensais
de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos
encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão
de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO — A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o
pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao
fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO — Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá
comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da
habilitação.
PARÁGRAFO SEXTO — O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta)
dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação
juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo
Geral Municipal.
PARÁGRAFO SÉTIMO — Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção,
o prazo de pagamento pastará a fluir após a sua reapresentação. A nota
fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente cor'n o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das
propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
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PARÁGRAFO OITAVO — No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em
localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo
Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a
CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada
pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição
financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão
suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO — A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente
atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria
designados pelo Ordenádor de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO — Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer
fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso,
prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO Os pagamentos eventualmente realizados
com atraso, desde que hão decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA,
sofrerão a incidência de atualização financeira pelo. IPCA e juros moratórios de 0,5%
ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido
neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata &e.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO — Considera-se adimplemento o cumprimento
da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s)
competente(s).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO — Tratando-se de mão de obra alocada
exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do
orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou
dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de
licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ab reajuste do valor contratual referente
aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datasbases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado,
quando for o caso, na forma do que dispõe o .art. 40, XI, da Lei n.° 8.666/93 e os
arts. 2° e 3° da Lei n.° 10.192, de 14 02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO — A anualidade dos reajustes será sempre
contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO — Os ,reajustes serão precedidos de requerimento
da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos
custos, por meio, de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do
novo acordo, convenção i ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO — É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de
benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tomarem obrigatórios
por força de ins rumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou
dissídio.
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PROCESSO N9
Fls. N9 2. Secretaria de Licitações e • ntrato
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO — Na ausência de lei federal, acordo, convenção
ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual
que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar n°
103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO — O preço dos demais insumos poderá ser
reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo
com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na
consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n:°
8.666/93 e os arts. 2° e 3
0 da Lei n.° 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO — As partes convencionam que o prazo decadencial
para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser
protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta)
dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de
decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que
por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da
Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE,
pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais
cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.° 8.666/93, sem que
caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o
direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO — A declaração de rescisão deste contrato,
independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus
efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO — Na hipótese de rescisão administrativa, além das
demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os
créditos devidos à Contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas
indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada
sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização
suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução'do contrato, comportar-se de modo iniffineo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
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Estado do Rio de Janeiro PROCESSO Ne 1.0004Z
Prefeitura Municipal de Itaguaí Els, N2 ?1S
Secretaria de Licitações e Contratos FL.
Pública do Município de Itaguai, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores
suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital, contrato e das demais cominações legais.
As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para
fins deste item são assim consideradas:
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que
prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no
prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento,
ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio
de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da
desclassificação de sua* proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que
não esteja fundamentada na demonstração de vicio ou falha na sua elaboração, que
evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de
obrigação assumida pelo contratado; -
IV — fraudar na execução contratual, á prática de qualquer ato destinado à obtenção
de vantagem ilícita, induzindo ou mantenddem erro a Administração Pública; e
V — comportar-se de modo iniclôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o
bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do
caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em
desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa
de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou
que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor
original.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o
contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que
couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a
gravidade da infração
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública do Município de Itaguai;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO A sanção administrativa deve ser determinada de
acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à
Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO — A imposição das penalidades deve ser aplicada em
processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa, na
forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas na alínea a e b, do caput serão impostas pelo
Ordenador de Despesa;
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b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, previstos na alínea c do caput, serão impostos pelo
Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação
do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva
do Chefe do Executivo.
PARÁGRAFO QUARTO — A multa administrativa, prevista na alínea b do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas
não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu- pagamento não exime a responsabilidade
por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento)
do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO — Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será
aplicada à CONTRATADA quando não apresentar a documentação exigida nos
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10
(dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO — A suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c do caput.
-
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo
devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no
caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na
forma prevista no PARÁGRAFO SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO SÉTIMO — A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea 1(1,. do caput, perdurará pelo tempo em que
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos
prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO — A reabilitação referida pelo PARÁGRAFO SÉTIMO poderá
ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO — O atraso injustificado no cumprimento das obrigações
contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia
útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de
empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil,
Página 12 de 15
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nua gekiicadii
-Rb*, grin
'PROCESSO N9 to441 Z Z I
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Secretaria de Licitações e Contratos
NIQ
FL. N.°: 2-04
sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo
CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO — Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, e no
PARÁGRAFO NONO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem
superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator
pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou cobrada judicialmente
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO — A aplicação de sanção não exclui a
possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a
defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO — A aplicação de qualquer sanção será
antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e
os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a
penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO — Ao interessado será garantido o contraditório
e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO — A intifnação" - do interessado deverá indicar o
prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO — A defesa prévia do interessado será exercida no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas
alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO -J Será emitida decisão conclusiva sobre a
aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada
a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos
jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO — Os licitantes, adjudicatários e contratantes que
forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em
licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e
contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual,
Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do
Município de Itagual enquanto perdurarem os • efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO — As penalidades serão registradas pelo
CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO — Após o registro mencionado no parágrafo acima.
deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação
no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas
alíneas c e d do caput, 'de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus
efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de
ltaguaí.
Página 13-de 15
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Prefeitura Munidp I cl gu_d_3_—
Estado do Rio de Janeiro 1bc° Proc
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Secretaria de Licita e.mtriffitrat N.°:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDIC RIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA,
inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha
acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança
amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO — Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer
a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao
pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por
cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em
20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou
em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e
sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no
Jornal Oficial do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação
estabelecidos no instrumento convocatório e legislação especifica.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Mediante despacho especifico e devidamente
motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta
convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no
edital da licitação, nos seguintes casos: -•
I — quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I aVe
IX a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
II — de declaração de inicloneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública
III — quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas
modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO.- Em qualquer caso, o consentimento na cessão não
importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente
CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por
parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor,
administrativamente, exceção de iriadimplemento, corno fundamento para a
interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78,
XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
Página 14 de 15 SCCFP
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Prefeitura Municipal de Ragu& 'PROCESSO
N2.24dli_1 Fls. Secretaria de Licitações e Contrato 142
Estado do Rio de Janeiro S.M.O.U.
FL. N.o:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial de
Itagual, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei n° 8.666/93,
devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado 'do Rio de Janeiro, para
conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO — O extrato da publicação deve conter a identificação do
instrumento, partes, objêto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato e
n° do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇA0
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguai, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir
qualquer litígio decorrente do presente "contrato que não possa ser resolvido por
meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas
neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas
abaixo firmadas.
ltaguai, 25 de fevereiro de 2022.
Lz-X
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
CPF N° 056.193.917-95
CONTRATANTE
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1AA BRASIL LOCAÇÕES DE MAQUINAS LTDA - ME
CNPJ/MF N° 39.907.793/0001-62
Lucas Amorim Quintanilha
CPF N° 199.692.897-05
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: o f-AKÁ, 01,d1.0
CPF:
Assinatura:
Página 15 de 15 SCCFP
I
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição n2 1023 - Extra 1 Sexta-feira, 4 de março de 2022
SP
•
Manut/Operac.Do Centro Médico de Especialidades (CEMES)
Programa de trabalho: 11.02.10.302.0210.2.488
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de rec irso:04(Federal) e 92 (Municipal)
Manutençãc' eoperacionalização do FMS
Programa de rabalho: 11.02.10.122.0052.2.133
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 92 (Municipal)
Manut/Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde
Programa de trabalho: 11.02.10.122.0052.2.432
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recUrso:92 (Municipal)
Manutenção de Operadonalização das Unidades de Saúde
Programa d trabalho: 11.02.10.301.0052.2.113
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 03 (Federal) e 81 (Estadual)
toz--,ut/Ope l cionalização de Estratégia Saúde da Família
1 _drama d trabalho: 11.02.10.301.0196.2.304
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 02 (Federal)
Manut/Operac. Da Unidade de Pronto Atendimento 24hs
(UPA)
Programa d trabalho: 11.02.10.302.0084.2.036
Natureza d despesa: 33.90.39
Fonte de re urso: 04 e 021 (Federal)
VALOR: Dá
( quarenta
setenta e d
e a este contrato o valor total de R$ 48.999,72
oito mil, novecentos e noventa e nove reais e
is centavos)
DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2022
(A) SECRET RIA MUNICIPAL DE SAúDE/ CARLOS EDUARDO
ZÓIA / CONTRATANTE
, IS PROJETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ
31.787.631/0001-01/ CONTRATADA
-----1-XTRAT-G-9O-C-ONTRATO N2 069/2022
PARTES: OliMunicípio de Itaguai, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO e a empresa L&A BRASIL
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA - ME, conforme processo
n2 3739/2b22
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA REA IZAR A RECUPERAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DAS AVETAS DE SEPULTAMENTO VERTICAL NO CEMITÉRIO PA RE CEZARE VIGEZZI (CEMITÉRIO DO SASE), NO
MUNICÍPI DE ITAGUM-RJ, com execução dos serviços de
demoliçã e reconstrução de 27 (vinte e sete) gavetas em
estrutura e concreto armado e fechamento em alvenaria,
com forn cimento de todos os equipamentos, maquinário,
mão de oijira e todos os materiais peculiares a cada tipo de
serviço a 'm de atingir os objetivos deste estudo técnico.
Os serviç4s serão executados em parte do Bloco C de gavetas de se ultamento vertical, no Cemitério do Sase, dentro
do Município de Itaguaí por um período de 30 (trinta) dias,
conforme a necessidade, a ser gerenciado pela Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, conforme condições, exigências, especificações e quantidades descritas no Projeto
Básico e seus anexos.
PRAZO: 90 (noventa) dias.
S.M.O.U.
PROCESSO rkilL4d2,6 ._
Fls. NP 72g
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente contrato correrão
à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.451.0339
Fonte: 0500 (Recurso Próprio)
Programa de Trabalho: 1.070
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 95
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.451.0339
Fonte: 0704 (Recurso Royalties)
Programa de Trabalho: 1.070
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 96
ve
ti „ert
RI; O Proc. N. /Mis
3 o j Folhas
Rubrica:
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 46.261,84
(quarenta e seis mil duzentos e sessenta e um reais e
oitenta e quatro centavos).
DATA: 25 de fevereiro de 2022.
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO /
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS / CONTRATANTE
(8) L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA - ME /
CNPJ 39.907.793/0001-62/ CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
ATOS DA SECRETARIA MUNIaPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA SMEC N2 013 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32,
inciso II, alínea "a" da Lei n2 3280, de 13 de novembro de
2014, alterado pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 12 - Designar a servidora DEBORAH FERREIRA DOS
SANTOS OLIVEIRA, matrícula n2 34.745, para exercer o encargo de Fiscal do contrato firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE fTAGUAI, conforme Processo Administrativo n9
12.930/2021 Pregão Eletrônico 143/2021 R1
k
.1
, Pç (tt
o proc. -'----- -
Folhas
Rubr1ca.
OUTRAS
EMPRESAS E
SÓCIOS DE
WLADIMIR
QUINTAN ILHA
Wladimir Moura Quintanilha
Rdoca
Informações cadastrais e quadro societário referente
a "Wladimir Moura Quintanilha". Consulte a
quantidade de empresas, CNPJ, endereço, telefone e
demais informações.
--`°•ciç)al
\P e if
iti"17 ( cf, Liv
Quantidade de homônimos existentes para o nome
"Wladimir Moura Quintanilha" : 1.
Total de empresas ativas com participação do sócio
Wladimir Moura Quintanilha : 5
Wladimir Moura Quintanilha é ou já foi sócio de 5
empresas no estado de Rio De Janeiro.
Primeira sociedade de Wladimir Moura Quintanilha
foi firmada em: 22/07/2009
Sócios de Wladimir Moura Quintanilha : Gean
Carlos De Sousa Queiroz Freire, Francisco Jose De
Sousa, Americo Vieira De Souza Junior, Luiz Paulo
Dation De Orneias, Rafael Oliveira De Souza,
Francisco Nogueira Barbosa
Veja abaixo as empresas de Wladimir ioura
Quintanilha (CPF/CNP.I : ***013437").
Gwa Construcoes, Incorporacoes e
Empreendimentos Ltda.
Wladimir Moura Quintanilha (CPF/CNPJ:
***013437**) é Sócio-Administrador da empresa
Gwa Empreendimentos (Gwa Construcoes.
Incorporacoes e Empreendimentos Ltda.).
Data de entrada de Wladimir Moura Quintanilha na
sociedade : 22/07/2009.
CNPJ: 10.980.749/0001-04
Razão social: Gwa Construcoes, Incorporacoes e
Empreendimentos Ltda.
Nome fantasia: Gwa Empreendimentos.
Situação Cadastral: ATIVA.
Endereço: Rua Ismael Cavalcanti, 195. Centro.
Itaguai.
RI, CEP 23815-160, Brasil
Capital social: RS 500.000,00.
Wladimk Moura Quintanilha
Atividade econômica: Incorporação de
empreendimentos imobiliários (4110700).
Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada
(2062).
Faturamento: De RS2.400.000,00 a RS5.000.000.00.
Número de funcionários: Entre 100 E 199
Funcionarios (Media).
Porte: Média Empresa.
Número de funcionários: Entre 100 E 199
Funcionarios (Media).
Porte: Média Empresa.
Simples Nacional: Não optante.
Data de abertura: 22/07/2009
Telefone de contato: (21) 27910413 / (21) 37602111
/FAX :(21)27910413
E-mail: tscontabilidade@uolcom.br
Wax Participacoes Ltda.
Wladimir Moura Quintanilha (CPF/CNN:
***013437**) é Sócio-Administrador da empresa
Wax Par (Wax Participacoes Leda.).
Data de entrada de Wladimir Moura Quintanilha na
sociedade: 13/10/2010.
CNP.1: 12.818.27210001-82
Razão social: Wax Participacoes Ltda.
Nome fantasia: Wax Par.
Situação Cadastral: ATIVA.
Endereço: Avenida Paulo De Frontin, 72, Sala 201
Centro, Itaguai,
RJ, CEP 23815-490, Brasil
Capital social: RS 300.000,00.
Atividade econômica: Outras sociedades de
participação. exceto holdings (6463800).
Natureza juridica: Sociedade Empresária Limitada
(2062).
Faturamento: De RS240.000,00 a R$2.400.000.00.
Número de funcionários: Entre 10 E 49
Funcionados (Epp).
Porte: Pequena Empresa.
rone: requena empresa.
Simples Nacional: Não optante.
Data de abertura: 13/10/2010
Telefone de contato: (2)) 26882930/ FAX : (2))
26882930
E-mail: tscontabilidade@uol.com.br
L&A Brasil Locacoes de Maquinas Ltda
Wladimir Moura Ouintanilha
Wladimir Moura Quintanilha (CPF/CNPJ:
***013437 ) é Sócio-Administrador da empresa
L&A Brasil Locacoes (L&A Brasil Locacoes de
Maquinas Ltda).
Data de entrada de Wladimir Moura Quintanilha na
sociedade : 29/08/2023.
CNPJ: 39.907.793/0001-62
Razão social: L&A Brasil Locacoes de Maquinas
Ltda
Nome fantasia: L&A Brasil Locacoes.
Situação Cadastral: ATIVA.
Endereço: Estrada Deputado Octavio Cabral, 677,
Piranema, Itaguai,
RJ. CEP 23810-095. Brasil
Capital social: R$ 2.000.000,00.
Atividade econômica: Obras de terraplenagem
(43)3400).
Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada
(2062).
Simples Nacional: Não optante.
nata lie abertura. ".'tç/ I l/'0,0
ri.. 4 unicip,51/
i (0 A L'e
o \. ÇC,
c• 1 3 Proc. N°1t21.2 2 5 a 1
Folhas 306
Rubrica: J P .
Data de abertura: 25/11/2020
Telefone de contato: (21) 95708333
E-mail: DIRETORIMOWBRASIL.COM.BR
Spe Village Das Palmeiras Construeoes
Ineorporacoes e Empreendimentos Ltda
Wladimir Moura Quintanilha (CPF/CNRI:
***013437**) é Sócio-Administrador da empresa
Spe N'illage Das Palmeiras Construcoes
Ineorporacoes e Empreendimentos Ltda.
Data de entrada de Wladimir Moura Quintanilha na
sociedade 17/01/2024.
CNPJ: 44.514.44310001-76
Razão social: Spe Village Das Palmeiras
Construeoes Incorporaeoes e Empreendimentos Ltda
Situação Cadastral: ATIVA.
Endereço: Estrada Deputado Octavio Cabral, 722 C.
Letra 722 D
Piranerna, Itaguai,
RJ, CEP 23810-095, Brasil
Capital social: RS 1.000.000,00.
Atividade económica : Incorporação de
empreendimentos imobiliários (4110700).
Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada
(2062).
WLactirnir Moura Ouirdanilha
Data de abertura: 07/12/2021
Telefone de contato: (21) 99282077
E-mail: RJAUDICON@„GMAIL.COM
Idetone de contato: (11) 99281077
E-mail: RJAUDICON@GMAILCOM
Spe Village Das Palmeiras Construcoes e
Empreendimentos Ltda
Wladimir Moura Quintan ilha (CPF/CNPJ:
***013437**) é Sócio-Administrador da empresa
Spe Village Das Palmeiras Construcoes e
Empreendimentos Ltda.
Data de entrada de W1aditnir Moura Quintanilha na
sociedade : 05/06/2014.
CNP.1: 20.399.665/0001-27
Razão social: Spe Village Das Palmeiras
Construcoes e Empreendimentos Lula
Situação Cadastral: ATIVA.
Endereço: Rua D. S/N, Quadra4 Lote 9
Vivendas Da Florida, Seropedica,
RJ, CEP 23890-001, Brasil
Capital social: RS 3.000.000,00.
Atividade econômica: Incorporação de
empreendimentos imobiliários (4110700).
Natureza juridica: Sociedade Empresária Limitada
(2062).
Faturamento: De R$2.400.000,00 a R$5.000.000,00.
Número de funcionários: Entre 100 E 199
Funcionatios (Media).
Porte: Média Empresa.
Simples Nacional: Não optante.
Data de abertura: 05/06/2014
Telefone de contato: (21)26883557 / (21) 26870494
/ FAX : (21) 26870494
E-mail: tscontabilidade(euol.coni.br
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C-) Proc. Ne 1/ 1/.2LIS
Folhas 308
Rubrica:
-----
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Comprovante de abertura - RJ
Parâmetros: Numero processo: 000000442/2025
Número do processo: 000000442/2025
Assunto: DENUNCIA
Número único: ORE NER.60N-QD
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Data•
ounicipei
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O Proc 422
Folhas
Rubrica.
Requerente: LEfiCIA DE OLIVEIRA GOMES CPF/CNPJ do requerente. 12826616,14
End. Req.: , Complemento.
Telefone: Emall:
(.0
Local Atual. PROTOCOLO GERAL
Local de protocolização: 001000000 - PROTOÇO. O GERAL
Data de protocolização: 04/08/2025
Situação: Em análise
Prioridade NORMAL
Previsto para:
Protocolado por: analiaoa Procedência: Interna
Súmula: DENÚNCIA POR SUPOSTA FRAUDE EM LICITAÇÃO, FAVORECIMENTO ILÍCITO E ADITAMEN-FOS IRREGULARES ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI E A EMPRESA L & A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA.
Observação:
Aná! O. Alves
Chefe de Protocolo
Mat. 00042
analiaoa
(Protocolado por)
LETICIA DE OLIVEIRA GOMES
(Requerente)
Protocolo' a2e46df0-1a80-404f-adcd-01a09e7741dc Usuário analiaoa Versão. 3 de 11/03/2024 09 54 27
•
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM
PODER LEGISLATIVO
Processo n° 442/2025
CÂMARA
MUNI.
OVánl C ipat
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tif
.c.‘tè
c) Proc. N°A r9A
Folhas:
Rubrica:
À Procuradoria Jurídica para análise do atendimento dos requisitos de
admissibilidade.
Itaguaí, 05 de agosto de 2025.
Fabiano José Nunes
Vice-Presidente
Câmara Municipal de Itaguai
Rua Amélia Louzada, 277- Centro CEP 23815-1801 Itagual-RJ
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO 00 RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAil
PODER LE(3MATIv0
Processo Administrativo n2 442/2025
Denunciante: Leticia de Oliveira Gomes
Assunto: Denúncia por Infração Político-Administrativa
PARECER JURÍDICO
• RELATÓRIO
Itaguaí, 06 de agosto de 2025.
Trata-se de denúncia formulada pela eleitora, LETICIA DE OLIVEIRA
GOMES, do Município de Itaguaí, dirigida à Câmara Municipal, visando apurar, em
tese, infração político-administrativa praticada pelo Chefe do Poder Executivo
local, com fulcro no Decreto-Lei n2 201, de 27 de fevereiro de 1967.
A denúncia foi protocolada no dia 04 de agosto de 2025, tendo como tema
central a apuração de possíveis ilegalidades no âmbito do procedimento licitatório,
destacando-se os seguintes pontos: a)exigência de CAT (Certidão de Acervo
Técnico) vinculada exclusivamente ao profissional, e não à empresa; b) ausência de
exigência de licença ambiental como critério de habilitação; c)especificações
técnicas excessivamente detalhadas; d) restrição à sublocação de equipamentos; e) a
escolha da modalidade licitatória, que, segundo o denunciante, seria inadequada por
não se tratar de serviço comum mensurável por unidades. A modalidade adotada
teria sido utilizada, segundo consta, como justificativa indevida para a adoção do
sistema de registro de preços.
A denunciante aponta a existência de possível conflito de interesses
decorrente da participação da servidora Sheila Moura Quintanilha Oliveira na
comissão de licitação, sendo ela, segundo relatado, irmã do Sr. Wladimir Moura Quintanilha, proprietário da empresa vencedora do certame.
Tal vínculo de parentesco, conforme alegado, comprometeria a isonomia do processo licitatório e violaria os princípios constitucionais Ja moralidade, impessoalidade e isonomia que regem a Administração Pdblica.
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Alega-se, ainda, a ocorrência de supostos aditamentos contratuais
irregulares, urna vez que o contrato em questão vem sendo sucessivamente
prorrogado a cada seis meses.
Segundo a denunciante, a prática configuraria uma manobra para evitar
nova licitação, além de exceder o valor previsto na ata de registro de preços, com
aditivos que ultrapassam seu montante original, o que representaria grave
irregularidade administrativa.
Relata, ainda, que no ano de 2020 foi conduzido, pela Secretaria Municipal
de Licitações e Contratos, procedimento licitatório cujo objeto consistia na locação
de máquinas, equipamentos e equipes para a realização de serviços de limpeza e
desassoreamento de rios, córregos, valas, canais e similares, tendo sido, em 2021,
objeto de nova licitação, desta vez com o acréscimo do serviço de estabilização de
taludes.
Tal acréscimo, segundo a denunciante, implicaria no aumento da
complexidade do contrato, sem, no entanto, haver alteração correspondente nos
critérios de habilitação, os quais permaneceram os mesmos, o que não refletiria
adequadamente as exigências técnicas do novo escopo.
Além disso, a denunciante sugere a existência de um possível
conglomerado empresarial vinculado à família Quintanilha, mencionando que a
empresa L&A Brasil, de propriedade de Wladimir Quintanilha, e a empresa
Quintanilha Locações, pertencente a Sheila Quintanilha, teriam adquirido,
recentemente, a empresa JW Brasil Locação de Máquinas e Equipamentos.
Por fim, é apontado o possível impedimento da Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker para atuar ou exercer influência no processo, por ser irmã do Vice-Prefeito, com fundamento no artigo 144 do Código de Processo Civil, diante da alegada existência de interesse direto no desfecho da questão.
Diante do exposto, apresenta a presente denúncia,
violação apontando possível aos princípios que regem a Administração Pública, e requer a Notícia de Fato autuação da como
consequente
representação, nos termos do Decreto-Lei n2 201/67, com a instauração de Comissão Especial Processante para apuração dos
Rua
Câmara Municipal de Itaguai Améba Lounde. 277 - Cedia); CEP 23815480 / itagual-R1
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fatos e reconhecimento do impedimento da Vereadora Patrícia Fernanda
Kuchenbecker.
Os autos seguiram seu regular trâmite neste Parlamento e após despacho
da Vice-Presidência seguiram a esta Procuradoria jurídica para análise dos
aspectos jurídicos constitucionais, em especial quanto a possibilidade da
admissibilidade, nos termos das Legislações em vigência.
Este é o relatório, passamos a opinar.
DA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA
Nos termos do artigo 5°, inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67, que dispõe
sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, o processo de cassação do
mandato do Prefeito pode ser instaurado mediante denúncia escrita, apresentada
por qualquer eleitor, devendo esta conter a exposição clara dos fatos, a
identificação do denunciante e a indicação das provas ou elementos mínimos que
permitam a verificação da verossimilhança das alegações, vejamos:
"Art. 5
2 O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por
infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro
não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
1. A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer
eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o
denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de
integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos
de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a
Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se
necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o
suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a
Comissão processante.
Neste sentido, a norma é clara ao conferir legitimidade ativa a qualquer eleitor do município, exigindo, contudo, que a peça
minimamente acusatória esteja instruída, de forma a assegurar o cumprimento dos constitucionais do princípios contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Rua
Câmara Municipal de nesta, ArrOlia Lo j,l 277- Centro !CEP 23815.18'inam140
•
maioria simples dos membros presentes na sessão.
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No presente caso, verifica-se que a denúncia apresenta narrativa coerente,
com a descrição detalhada dos fatos que, em tese, configuram infração políticoadministrativa.
Além disso, a denunciante encontra-se formalmente identificada, com a
devida comprovação de sua condição de eleitora do município, tendo sido
anexados documentos que, embora ainda sujeitos a análise quanto à sua
autenticidade e relevância, constituem suporte mínimo para justificar o
conhecimento da matéria por parte da Câmara Municipal.
Assim, estando satisfeitos os requisitos legais para a admissibilidade, e
inexistindo vício formal que comprometa a legitimidade da instauração do
procedimento, impõe-se o prosseguimento da denúncia na forma da legislação
aplicável, sem que isso implique qualquer juízo de valor quanto ao mérito das
imputações formuladas.
• DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Nos termos do artigo 50, inciso II, do Decreto-Lei n° 201/67, de posse da
denúncia, compete ao Presidente da Câmara, na primeira sessão subsequente ao
protocolo da denúncia, promover sua leitura em plenário e submeter a matéria à
deliberação dos Vereadores quanto ao seu recebimento.
Vejamos o que dispõe o dispositivo citado:
'Art 52, inciso II
De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão,
determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento
Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma
sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores
sorteados entre os desimpedidos, os qua 2s elegerão, desde logo, o
Presidente e o Relato,:
A deliberação quanto ao recebimento da denúncia deverá ocorrer por
Câmara Municipal de itagual Rua Anima Lourada. 277 - Centro 1 CEP: 2381.5-180 I fraguai-RJ
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Uma vez admitida, deverá ser imediatamente constituída, na mesma
sessão, a Comissão Processante, composta por três vereadores, escolhidos por
sorteio dentre os desimpedidos.
Os integrantes sorteados deverão, entre si, eleger o Presidente e o Relator
da Comissão, aos quais competirá a condução dos trabalhos, com estrita
observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal.
A fiel observância deste rito legal é condição essencial para a validade de
todo o procedimento, assegurando o equilíbrio necessário entre a investigação de
supostas irregularidades e a proteção das garantias constitucionais do denunciado.
• CONCLUSÃO
Diante do exposto, OPINA esta Procuradoria Jurídica que a denúncia
apresentada preenche os requisitos legais mínimos exigidos pelo artigo 5°, inciso
I, do Decreto-Lei n° 201/67, razão pela qual compete, exclusivamente, ao Plenário
do Parlamento a admissibilidade e consequente deliberações e instalação da
Comissão Especial Processante, nos termos do procedimento especial regido pela
legislação supramencionada.
Ressalta-se, portanto, que o juízo de admissibilidade ora emitido não se
confunde com o julgamento do mérito da denúncia, limitando-se à verificação da
regularidade formal da iniciativa e à existência de justa causa para o seu
conhecimento.
Carl Fr nco Marques Viana
Procura da Câ Iara Municipal de Itaguaí
OAQMJ 166.54 - Matr. 35.286
Câmara Municipal de Itaguai
R11.4 AmMia Lourada 271 . Centro CEP 23815-1B0 1 tagudi-RJ
•
1
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Processo n° 442/2025
À Diretoria de Assuntos Legislativos
CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Nos termos do Art. 5
0
, II do Decreto Lei 201/67, encaminho a denúncia para
leitura e deliberação do plenário
na próxima sessão ordinária.
Itaguaí, 06 de agosto de 2025.
Fabiano José Nunes
Vice-Presidente
Câmara Municipal de Itaguai Rua Amélh9 LOt2.33â27. Cen1f0 /CE '/
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