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materia nº 3/2025

Tipo Denúncia
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDenúncia Empresa L&A Brasil Locações de Máquinas Ltda.
native_id4672

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T11:05:57.245808-03:00 Aprovado por maioria simples 5 3 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 514

DENÚNCIA 
EMPRESA 
L&A BRASIL 
LOCAÇÕES DE 
MÁQUINAS LTDA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS), 
Assunto: Denúncia por suposta fraude em licitação, favorecimento ilícito e aditamentos irregulares entre a 
Prefeitura Municipal de Itaguaí e empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 
LETíCIA DE OLIVEIRA GOMES, brasileira, solteira, portadora da identidade n° 11.751.524-7 — 
DETRAN/RJ e CPF n° 128.266.167-14, residente em Rua Nossa Senhora da Glória, qd 26 lt 11 — Monte 
• Serrat — Itaguai - RJ, venho apresentar a seguinte: 
• 
DENÚNCIA 
DOS FATOS 
DO CONTRATO ORIGINAL E DA EMPRESA CONTRATADA 
Em 31 de Agosto de 2021 foi publicado o pregão eletrônico 104/2021, conforme aviso no jornal oficial, 
posteriormente sendo adiado sine die e remarcado para 21 de setembro de 2021, conforme publicações abaixo: 
11,
nas dependencws da O 54 $ com sede na Rua General 
BOCCIC. o' 636, Centro Regue, RI. de segunda. sexta de 
10 as 16 horas ou no sne da ',efetua Moto I /www 0s3ua, 
gov br) 
Data e hora da realtraWa. d.a 31 de agosto de 2021 as 
1036 horas. 
Locai: *5.6000 publm realdar-se a no endereço OrtrOnwo 
WILelül~e1:2=.1N 
WItmin ne PMDB 
leiSarnwel Moral. da Silva - Secretloo M 
tw.tações e Contratos/ Autondade Competente 
PREMITYRA ~KINN DE (MCMAI 
AVISO De Poema.° 
P40000 0600000400 PANA esmoo De patos en 
505/2024(7*. 6973/20211 
Ohleto montado O objeto da presente Wmçao e a 
CONTRATMAODE EMPRESAESINGALIZADAEMEXKUÇA0 
DE SERVIÇOS OE UNIPEZA E DESAmmNAMENTO Dl 
*051.0005, 043,63, CANAIS E AFINS, E ESTAIREN•00 DE 
TALUDES, NO MONICIPIO DE ITAGUA)NI pelo periodo do 
06(4.43) nanas para ~oder aa demandas da Secretaria 
de Obra. e Urbanismo - SMOU conforme espersficado no 
edda e seus anexos 
CondlÇama NW pua a retirada do edital trazer 2 0.1 ,
resmas de papel ase e ocaronbodaempcerta C•nt0 SEtK, 
nas dependêncras da tr ha 1 , com sede na Rua Generat 
Rocaniva n. 636 Centro itaguat RI de segunda alentado 
10 1%16 horas ou no 5,10 da Prereoura tOtIlLilawenv 'tatua. 
rd,ga,6,1 
Oata e hora da realizado: da 31 de agosto de 1021 ar 
10'00 horas 
Lowl: A sesslo púbwa realdar se a no endmeco eletrbnwo 
CC.C.ItC21COPS ecorn br 
LINtacto n.11~3 
falSarmel Moreira da Sn. - Secreta.° tadmvpa, 00 
40:410005 e Contrat os/Autor eade Competente 
Data a Mu da malhação 01 de setendvo de 2020,3, 
10120 horas. 
Local: A 125500 put6ca realear-se à uo endereo eletr0060 
eNON1602^~ 
Udtaçáo M11119679 
(alSarnod Moreira da Silva - Secreta,. 'aum.,r de 
ta-Amares e Contratos/ avtowdade Competente 
PREPErlulta MuisiCiPM. DE RAGuAl 
AVISO DE DOTAÇÃO 
~GAD EIIMONICO PARA REGISTRO DE PREÇO... 
104/2021 (PA. 10.631/2021) 
Oldeto nemodelo: O objeto da presente 61,10530 é 
a 000$006TAÇA0 De ememsA ESPECUAIZADA EM 
FORDECOMNTO ~mem E aseerku0 PARA 
~MO 0( 044.086405, p0.... ~Md. 6. 12 DIRPN 
Notaa, para atender as demandas da Secretaria t...tabcpal 
de Saude conforme especMcado no eddat e seus anexos 
CoodIples local Para. retlrada do MAM trazer (duas) 
resmas de papei Me o canrnbo da empresa pardo 501./0. 
nas dependersoas da P ki 1,, com sede na Rua General 
Bocaiuva. o' 636, Centro - Reguei Ri de Segunda a Mata da 
loas 16 horas ou no sne da Prefertum 01112./ Now, amua. 
clatterg 
Data. hom da redização (kl 01 de setembro de 2021 is 
10 00 horas 
Local: 0126500 publria realwar-se no endereço M10r60.00 
www Notacces e com 00 
Ildtacio 1304350 
lalSamod Mamam da Seva - Secretarlo twuntupat de 
t.c.tadaes e Contratos/aotowdade Competente 
loa, 16 horas ou tolde da Prefeitura ( httP /tende Rapar 
gou br) 
Data e hora da re64.at3o 
19-(XINOraS. 
cetenrbto de 2041,4 
lMal: 0103140 pubnca reda eço Neer 
enreet.hotaboes-e com te 
LA(Poione RUMO 
Watt A medo Reddica reaReseded Nademo. Medra￾m tremelicitamese.anahr 
lidnolo 1191129 
(Mdermel Morem &Siem - Serrem. ~MI de be.a. 
O çbeS o Contrato./ autbralade Compete-4e 
)o15aoa6) Paoreto da SRea - Secretano itunropal de trota￾eões e Contratos/AutOndade Competente 
MOMO= MUNICIPAL DE MAMAI 
ARCADE ADIMIERTO DI uarAçÃo 
MORRO ElETRONICO PARA 
4065141 0€ PREÇO te IM/2021 
A Secretora Monropal de trotactres e Contratos do Mo 
medro de Magoar, por arremedo de seu peegodro oeut 
nado coma pubbco o ackamento de Ocrtaçld reterente ao 
processo adretnettneno nt Precede ~redro rd 
6973/1021 Pregle EleMnica 101/200L gerado no me 
tal botacores-e sob o n'IJ3163, Sue tem por DOMO a COM￾PUTO° DE EMPRBA ESPEOMMADA PARA 131111E40 
stionços rx min* E onsusanuatirro DE COA￾RMOS, VAIAS, CANAIS E AfiNS, peio denodo de 96 lsers) 
meses para atender as demandas da Sedetana de Obras e 
Lrbansmo, que cana realdadd na data de lide NaNtO tle 
ã 1000noras. Na ~NUL dewdo apnwen 
taça° de Empogna* ao edrtal 
(a) Sarnuet Moreira da lisa - Secretario Mrsmertsar de 
taçdes e Contratos/Autond/de C 
PUEM" IMAIDOPM fEAMMi 
ARMO DE AMAMENTO DE ucrocio 
APROO Eamesmo mod mesmo DE 
PREÇOS rn 114,2021 (RA 9391/20211 
Neto ~Mo O °Meto do presente Pregbo Cletrdneos 
Para Repstro de Peço, é, CON100IAÇA0 DE EMPPASA 
ESPEOMILEA EM FOPPROMENTO ~COADO E MOO 
(830 01 EQUIPAMMOS MEDICO-NOSIMMAR P001E￾ÇA0 ROMDUAL para atender as oecessdades da Secreta 
na ~OEN de Saud., de aoonte com o espeoficado no 
4/VI1C teus amos 
foodloples e local pen oraisod do edital: trame O (divas) 
renas de meet Aa e o cadinho& eeridremtlomo SOK 
dettendennas da rt it 1 . tato sede na Rua 0.1.164 00 
men, n' 636, Centro mo. de Setunda 41051434 
10 as 16 Norat ou no ate da Nefeadra (http Dom rtatua,
taa Sol 
Dota e hon At reallageo: Mil& do dia lide setembro 
ce 2021. as 1036 hbraS, Data o Ou 23 de setembro de 2001 
as 10 00 horas 
tA00,0 EMJ nater.al 
usai A senil, radiam-á no endarma detrdne 
sereno do Fiando Municipal de ~tenda Social de neguei, 
pessoa prática de detido publico interno escrito no CNP)/ 
ME soba 14.911.573/000104, doravante denominado 
CONTRATANTE, representado neste ato pela orderiartora 
de despesas e Secretária Municipal de Assistência Sooal, 
Sra M,cloh Sobral dos Santos, inscrita no CPF/MF sob O 
na 073530.317-70, portadora de cedula de identidade no 
11 254 742,7, e de outro lado, como CONTRATADA. a em￾presa GREENTOOD ALIMENTOS LTDA., sduada na Rua nitre. 
do Rebello Filho. no 187. dito, Terescoolis/FU, CEP 25 959 
215 e msCrrte no CNENFIAF sob o nO 32.302.94410001-0A 
representada neste ato por Laico aos dos Santos, inscrita 
no CPF/MF sob o no 077 801.807.51, portadora da cédula 
de identidade no 11 794 342.3, expedida pelo DETRAN/Ri, 
Tomam o presente TERMO ADITIVO PARA RERRATIFICA￾CÃO DO CONTRATO N.139/2021, com fundamento no an 
48, inciso I da lei na 8 666/1993 e suas alterações tendo em 
wsta o contido no Processo Administrativo no 9.864/2021, 
Coe se reger/ pelas cláusulas e condições seguintes 
aÁusutA PRIMEIRA DO (METO. 
Constitui objeto do presente instrumento a alterna° da 
CL/W5UtA QUARTA DO CONTRATO N o 139/2021. retens.° 
ao totnecimento, pela empresa contratada, de SERVIÇOS 
toreinuos DE INITINÇA0 E ALIMENTAÇÃO, para atender 
às unidades de acolhimento da Setletarld MUMCipal de As￾Sniténna Scioal do Municipio de ltaguai 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CLÁUSULA QUARTA passa a ri 
gorar corri a seguinte redação. 
"As despesos decorrentes do presente rnstrionen to correndo 
po, conto dos segtontes Dotações Orçomentonas_ 
~unas ea ~et Dasfes• 
Programa de 
Trabalho 
1.$f P.agua OTt ri • u37 dr 23,11 
GREENFOOD COMERCIAL LTDA. 
CONTRATADA 
Ulion DIso dos Santos 
REPRESENTANTE LEGAL 
PREFUNRA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
AVISO DE uaraçÃo 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO 
204/2021 (P.A. EMPOU 
Oblato nesumldra O objeto da presente bc,taSki 4 a COR￾rituAr,,Ao De EMPRESA ESPEOMLTADA EM execuçÃo DE 
seevon DE UPAPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRRE￾GOS. VAIAS, CANAIS E AFINS. E ESTAIBILIZAÇÃO DE TALU￾DES, NO murado% DE rTAGUAI-RI, pelo período de 06 
(seis) eeeSeS peei atender as demandes da Secretaria de 
Obras. Urbanismo -09401.), conforme especificado no ed 
sai e seus anexos 
Conellgenn e local para a sobrada do edital: trazer 2 (duas) 
resmas de papal Abe o carimbo da ernpresajunto à SELIC, 
nas dependencias da P M 1,, corri sede na flua General 
BOCalúra. n' 636, Centro neguei- Ri, de segunda asceta de 
1035 16 horas ou no iate da Prefeitura (http.11_www 
,jgps,
Data e SOM da reakeção: doa 21 de setembro de 2021 às 
10,00 bofas 
Local: A semi° pública realizar-se-1 no endereço eletnSnico 
LicitaGio no 073863 
(a) Samuel PAoretra da Urra - Secretario Municipai de 
Lotações e contratos/Autondade Competente 
ocip-a—rj"N,,, 
G ' 
kg..)
el2t LO 
PrOC N 
1
nr ti If..9 P ( :1 0 °---- --- ), 
Folhas
Rubrica: 
Sendo assim, no dia e hora marcados, realizou-se o certame, sagrando-se vencedora a empresa L&A 
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ 39.907.793/0001-62. 
Superadas essa fase a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA (CNPJ n° 
39.907.793/0001-62), sagrou-se vencedora e assinou contrato de prestação de serviços com a prefeitura de 
Itaguaí através do contrato 250/2021 (DOC. ANEXO), com valor inicial de R$ 4.642.550,88, (doc. Anexo), 
por meio de processo administrativo de n° 6973/2021, pregão eletrônico 104/2021. 
Em suscinta análise ao Edital referenciado verifica-se o possível direcionamento do certame conforme 
esses pontos abaixo: 
1. CAT vinculado apenas ao Profissional e não à empresa 
O edital exige que os atestados de capacidade técnica estejam vinculados à empresa licitante e 
acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT). Isso restringe a participação de empresas que, embora 
capacitadas, tenham 
direcionamento. 
contratado recentemente profissionais com experiência comprovada. Pode configurar 
2. Ausência de Exigência de Licença Ambiental para Habilitação 
Apesar da atividade envolver transporte de resíduos, o edital não exige a Licença de Operação (LO) do 
INEA para habilitação, mas apenas para execução contratual. Isso permite que empresas não habilitadas 
ambientalmente vençam o certame, criando margem para posterior substituição por empresas vinculadas ou 
subcontratadas. 
Onde é público e notório em nosso município a rigidez ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, que, 
neste caso específico, não atuou. 
111) 
3. Especificações Técnicas Excessivamente Detalhadas 
A descrição minuciosa dos equipamentos, com capacidades, motores, pesos e dimensões, pode indicar 
direcionamento. Quando não há justificativa técnica clara para esses critérios, a exigência excessiva pode afastar 
concorrentes idôneos e privilegiar fornecedores específicos. 
As descrições do objeto da licitação (serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e 
afins, e estabilização de taludes) são pertinentes e desejáveis ao processo, mas o detalhamento da potência do 
maquinário, tipos de equipamentos necessários, nada tem a ver com o objeto muito menos trará melhorias ao 
lekerviço a ser executado, e, portanto, essas especificidades operacionais podem caracterizar a tentativa de atingir 
um licitante que detenha coincidentemente a mesma capacidade operacional. 
4. Restrição à Sublocação de Equipamentos 
Limitar a sublocação de equipamentos a apenas 20% do total mobilizado desconsidera práticas usuais no 
setor de engenharia e infraestrutura, e restringe a participação de empresas de médio porte. Tal exigência, sem 
base técnica, também pode configurar direcionamento indevido. 
Destaque-se, que não logramos êxito em localizar nenhuma outra participação desta empresa em outros 
certames desde a sua constituição até hoje. 
5. Da modalidade Pregão eletrônico - no Decreto 10.520/2002 vigente à época: 
oull‘ciPai 0,
e 
(..) Proc. N01/ ita )1( ba.1 
Folhas 130 .
Rubrica: 1 4
"Art. 1° Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada 
a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins 
e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e 
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de 
especificações usuais no mercado." 
• unidades de serviço para que seja enquadrado na exigência acima transcrita para ser enquadrado em um pregão 
eletrônico. A adequação soa como forçada para justificar o uso do sistema de registro de preços, que na Lei 
8.666/93 não era previsto em outras modalidades que não fosse o pregão. Esse enquadramento grosseiro 
novamente desperta a necessidade de um olhar mais criterioso para o processo e suas características peculiares. 
Ao observarmos o objeto do processo, não se trata de um serviço comum que pode ser quantificável em 
CONFLITO DE INTERESSES NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
Ao aprofundarmos as análises deste certame, verificamos que fazia 
° parte na comissão de licitação nomeada pelo prefeito Sr. RUBEM 
VIEIRA DE SOUZA a servidora SHEILA MOURA QUINTANILHA 
OLIVEIRA que é IRMÃ DO PROPRIETÁRIO da empresa vencedora 
o Sr. WLADIMIR MOURA QUINTANILHA. Tais vínculos de 
parentesco agridem grosseiramente a isonomia do processo, o que 
configura flagrante conflito Direto de interesses, e aos princípios da 
moralidade, impessoalidade e isonomia (art. 37, caput, da CF/88). 
PORTARIA Ne CR130( 11 DE MARÇO DE 2021 
Nomear cmn Neto retoknvo ali de marco do couente 
ano, ALMA BATISM CANNICANIS no Calo 070 Comosào 
de MkESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTES, Sombolo 'DAS. 
5' da Secretaria Momo& de TransPones 
PORTARA Ne 0114 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
homem. com Negro +am.o..., a 01 de março do corrente 
arte, ADRIANA ROC1411 AMARO, no Cargo em Comissão 
de GIRE DE GABINETE, Sorteio -1/43.1", da Secretana 
Municipal de Transportes 
• AO CIOS DE 11(4 maço CE 2021 
Eionerar a contar de 09 de março do comente ano. RATAR 
OUVE3RA SILVA. do Cargo em COmat430 de OIEFE DE 
NÚCLEO DE (paços CONCEDIDOS, Senbolo 'FALL'. da 
Secreta. Moneçsal de Transportes. 
PORTARIA Ne 08160E 11 DE maço DE 2021 
Conceder a servidora NEM VALtRIA BLUM, matada 
funcional n134742, da Secretaria Muninpal de Educação 
e Colma, READAPIAÇÃO, com recto retroativo a 
08/02/2021, peio prazo de 06 (seis) meses, conforme 
dnpSe o artigo 39, Inciso I da te n* 2412/2003. 
10.11110KelltS 413 SURA MIO, no largo em tormsub de 
02100500 01 CULTIALAI. E, Sirribob "040-7' da Secretana 
Utunespat FA).-^ára e Ct.-PL,4
PORTARIA Ne 0133. CE 17 DE MARÇO DE 2021. 
Criar para o denodo de 16/03/21 a 16/03/12 a Comissão 
Permanente 6e Lotação Comessão do Pregão e Comissão de 
Cad4019 que passara a knowa, com os , o, abasia 
ielacionados 
Gonessão Permanente de licitação: 
• 10.03 kupdo Barroso - Mau 47 362 Premiente 
• loele lua 844 - IMO 46 - Membro 
• Bruno Barbosa de Souza - Mau 46 367 - Membro 
• Sandro Simbes de Souza - kler 33598 - Membro 
• Mortidue da Costa Vieira dos Santos Man 39 041 - 
Membro 
• Matem dos Santos Papão GonçaMes - Mau 33 700 - 
Membro 
• Vanessa Carcarne GramANes - Mato 33012 - Membro 
• 544415elk Avelar dos Sant Os Maltr 37.108 - Mem1140 
• Flana Cure. de taomeo Cocho Borges • Man 34.013 
- Membro 
Cçaisaão Regalo 
• Sàota Cept usai lacubosk, - Mato 46035- Pregoen 
• Gustno Castilho Tnunb da Silva - Mato 34.623 
PtegOefd 
• lorge Luiz Bda - IMAY 46 366 - Pregoeiro 
• MON* da Costa Viera dos Santos • Mau 39.041 - 
(O-
• 440000 000 Santos Paixão GonçaMes - Mato 36 700 -
30oIde Apoe 
• Vanessa Carohne Gonçases - Matr 35 012 - Edipe 
APOro 
• Melete Avelar dos Santos - Man 37 108- Garoe Apoe 
• Bruno Barbosa de Sopra - Mato 46367- Equipe Apoio 
• Sandm Serdes de Sova - Mar 33398 - Nume Apoio 
• Adriana Campos de Peados- Matr 46 101- Equipe Apoio 
• Fernanda dos Santos Ramos - Moto 46004- Equipe 
APOIO 
• Simone Crisma Chaves de Instas Parva - Mato 46.024 
E o-seie koo 
• Fama Cr orna de °Mera Coelho Borges Matr 34013 
- EQMPe *dm 
• Selma Mencourt Cegueira M30505 - Mato 46.003 - 
~ 0
• grele Moon Dointanitha Cerierra - Mato 16 962 - 
E(ImPe Apoio 
PORNKA ire 0335 13 ti MAKO DE 2020 
Crer para perizdo de 16/03/2020 a 16103/2021 a Comissão 
Poonadente de Outriáo Comissão de Cadastro e Corrosão Pregão 
cue passai a funoonai com os rrernbres abam relaoonados 
Coorsào Permanente ift lezitação 
fej o 3 i0-Íd4 26 7 EnsMenr 
Serro de Suo Sares - (ME U0 ~CP 
Itém da Smcm 4t I Erzu -14a 41932 - ~ar 
~dm dom* da (atm ma 61.147 111311Él: 
Mear coe Sara Nara agá% - (ME 3f. 'EDDIrerdr: 
erre uc (uri doo Saw • Ma IS 2.12 Merrro 
Cormsão do 69eFio Presennat e Prelo Fiettócate 
Shera Quinta," Nein -Moo. 16362 Pregoera 
ieiaiene dos Santos Pado Gonçalves - Mat. 36 100-~ 
Mineis* da Cosia Vbaa dOS &rios - kV, 39 041 Memora 
itatan Eram Saca Cola - Mar, 34 834 - Membro 
*odre suo Nunes dos Sares - Mal 31247- Membro 
Mem Mia de Solo - Proibia tásoicoai. 
ioo 'C44_1. EL Gen, 314 :7 de 04202; 
AWTISN COMERCIO DE EXTRDORIS LIDA / off 
02.933467/C001 -5 / CONTRATADA 
ror ~gr) no JORNAL mak o( ITAGUAi - E 
DORA Ne 913 - (201 PPARÇO DF 2021 
EXTRATO DOCONTRATO 0e033/2021 
PAR1E5:0Muneapro deftagun, tela SECRETARIAMUNIOPAL 
DE SAIAM e a empresa LOMAR EMPREENONARITOS 
040141.12000 LIDA, conforme onxesso nt 14260/2020 
OBJETO LOCA00 Do RAM. PM ESTRADA Do ROERA, 
N 227, 016011400 ITAGUACRI. FIM ATENDER A 
SEORIARIAMMIOPOIDESALICIE,RUARINOONAMINTO 
£0 NINDIMENTO DA 10:1IA 56101 DE PATRIMÔNIO DA 
SADDE. 
PRAZO: 48 (quarenta e oit0) meses 
Dolgio orlçAmErnau 
ks despesas coma ~arção do contrato correrão a coeva 
da seguinte classOcoglo otomentáro 
%gana de trabalho: 11,02 100122 0052 2133 
Noturna da despesa 3 3 9036 
Fonte do recurso 92 
VALOR DO-se a este contrato o valor total de AS 3.1100,00 &p.pep 
mamou e.* *311, oe Dom amançO oe *II 
*Ma. ast ~e ovem,. • 1040 mamo*. arome 
..,*••••es [menu. ter 104.14, c•oe 
de *0.0540. 00 ew.n005. 10000*0 -000.1. 14 Sm...na 
000*0.104* elmo 
w0000.*11a..~ * ..."0 D.**,
temem( com dono lelosepre a 50 e '00500 40 Derowee 
ClaLlOrIZIL dedd•• IJJ•05 Rama" De o.* gern 
00.00410 da &MASCO De •••20 a1/ffle07e 10 somam 
'04,0 7' d. Isemedo 1.6"00510 a.66..o eartodsed • /1.. 
"dano.* 
p0503040 00, 011a. DO 140/ 44•AÇO 000004, 
two o.0O00 0 oceo•oo a 11 dm no, * coo.. 
0,0 Deadelte aux* Utlea De 103.2.• 3.02.480, de 
00.00 0'n coou.* a• DOUTO* DE **Ia* 1001.300 
00vnee441101.1.1. sana.* 10*30- 4 Seoeue. 
elpd de Num* 
ODOrraam de. e917. Dl *O/ 10.00 De TM. 
Laaneo• Dar. ~do revoo.. à 11* moça da uso,* 
an0. f/KANGel..• 14/1701 oe 001,04 cAmi44 .420W00. 
do ume, em coneálo d• Mana* 10000400* **e￾100 5anhold1341-5. o. 1•Krelana ...toda* Der.* 
Poorrad. 0. 0934, Dl .,400 *maço De 2.72. 
1•••••••,. Dr, Seee retro*. / 1 de oao* do too** 
*mo na..20 Dos 'Jarra. 30., 00.4000,01*00,10
OS 4118101 1De 1190101411, 34e0•1,13.43-5., de Se.•.40. 
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A título de informação, a Irmã do proprietario da empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE 
MÁQUINAS LTDA, também é proprietária de uma empresa cuja CNAE é o mesmo da empresa do irmão que 
ganhou a licitação, porém com sede no município de Seropédica. 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
• CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
52111541-NOPED48 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
IM, TL:. CADA STRAL 
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DOS ADITAMENTOS IRREGULARES AO CONTRATO 
Mesmo com todos os pontos elencados anteriormente sobre a ilicitude do processo licitatório, desde a 
assinatura do contrato com a empresa, ele vem sendo aditado de maneira sucessiva a cada seis meses, de forma 
a burlar a exigência de nova licitação e ultrapassando o valor original da ata de registro de preços, o que 
configura grave irregularidade, todo saldo da ata é consumido e posteriormente a isso, ainda sofre aditamento 
de valores superiores ao valor global da ata. 
O último aditivo registrado elevou o contrato ao valor total de R$ 7.462.009,10, ou seja, um acréscimo 
de aproximadamente 60% sobre o valor inicial — ultrapassando o limite legal permitido por qualquer das leis 
de licitação aplicáveis. 
Recentemente, o Prefeito Rubem Vieira de Souza retornou ao cargo no dia 18 de junho de 2025, por 
força de liminar judicial, e no mesmo dia assinou novo aditivo ao contrato com a L&A BRASIL LOCAÇÕES 
DE MÁQUINAS LTDA., o que reforça o indício de favorecimento e direcionamento da contratação, além de 
sugerir possível instrumentalização da máquina pública em benefício de interesses privados. 
A despeito da redação contida no art. 57 da Lei 8.666/93 onde diz no inciso II: 
- À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, 
0 0 opa/ cie
if O o 
e 
PFro7h.as"..S10.--9— ° 
que poderão ter a sua duração prorrogada por igu° a e sucessivos 
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais 
para a administração, limitada a sessenta meses. 
Rubrica: 
É importante dizer que tanto o contrato quanto seus aditivos foram enquadrados no artigo citado acima 
para que fossem elaborados, entretanto observamos que o dispositivo se trata de serviços contínuos, o que 
claramente não é o caso do certame. 
Cabe citar também que o Decreto 7.892/13 deixa claro no art. 12 que: 
• 
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze 
meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3° do art. 15 da 
Lei n° 8.666, de 1993. 
§ 1° É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de 
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n°8.666, de 1993. 
Nesse caso, observadas os enquadramentos jurídicos pertinentes, entende-se que os contratos e seus 
aditivos oriundos do Pregão Eletrônico 104/2021 sequer deveriam ter sido elaborados ou assinados, por estarem 
em evidente contrariedade ao que o regramento das licitações públicas permite. 
Numa simples análise cronológica das datas de assinatura do contrato e dos aditivos, verificou-se que o 
4° Termo Aditivo foi assinado de forma extemporânea, ou seja, após o vencimento do contrato original, o que 
viola o princípio da continuidade contratual previsto na Lei n° 14.133/2021 (ou, conforme ocaso à época, na Lei 
n° 8.666/1993). A assinatura extemporânea compromete a legalidade do ajuste e pode configurar irregularidade 
Or
ormal e material. 
INICIO TÉRMINO ASSINATURA 
19/12/2022 19/06/2023 20/12/2022 
Todas as circunstâncias levam a crer que a empresa L&A BRASIL 
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA tenha sido indevidamente favorecida em 
contratos firmados com a Prefeitura de Itaguai, mediante o uso indevido de 
recursos públicos que ultrapassam R$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES 
DE REAIS). 
DO REDUÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
(keq> 
Proc.
\ Folhas tO 
Consultando o processo realizado em 2020 para a contratação do mesmo serviço retaria 
Municipal de Licitações e Contratos da Prefeitura de Itaguai, temos alguns pontos comparativos que veremos a 
seguir: 
lot ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE rrAcuAl 
Snretana FAuniopal as Lotando* Contratos 
EDITAL 
Processo 11690/2020 
Folhas: Rubnca: 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 119/2020 
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E EQUIPES PARA SERVIÇO DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE RIOS, CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS 
Evidentemente a empresa I,&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA não pôde participar 
desta licitação pois ela só foi fundada em 25 de novembro do mesmo ano. O que começa a chamar a atenção é 
que no ano seguinte temos uma nova publicação para o mesmo objeto, apenas com um adendo no serviço, como 
vemos a seguir: 
Itaijüdíjk 
çageoss. 
Esta& de P. Se .anare 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretora de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas. Rubrica 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS ar 184/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE - 
EMANTO DE CÓRREGOS, VALAS. CANAIS E AFINS. E ESTABILIZAÇÃO DE TA￾NO MUNICIPPO DE rrAcuAl-RJ. 
Como podemos observar no enunciado da licitação de 2021, foi incluído o serviço de "estabilização 
de taludes" ao final do nome do objeto, serviço este que torna o objeto com maior nível de complexidade do 
que o processo anterior publicado. 
O que salta aos olhos é perceber os requisitos de contratação dos dois processos, especificamente no 
que tange as exigências de habilitação, são mais amenos no processo de 2021 mesmo tendo um objeto mais 
complexo, vejamos: 
No processo de 2020 havia a seguinte redação no item 15.4: 
o nicipai 
a.1) É obrigatória a apresentação de balanço patrimonia 
f gif O Proc NP_NIU‘
Folhas O( 
Rubrica: 
evida 
registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microemp 
Empresas de Pequeno Porte; 
Já no processo de 2021 essa redação foi removida, sem qualquer justificativa plausível e deixa o certame 
sensível e aberto para a burla de documentos, uma vez que os balanços patrimoniais devem estar registrados no 
SPED contábil. 
• 
• 
No processo de 2020 havia a seguinte redação no subitem 15.5: 
15.5.2. Comprovação através de ATESTADO DE CAPACIDADE 
TÉCNICA que executou ou está executando serviço compatível com o 
objeto licitado. 
No edital de 2020, a comprovação de capacidade técnica exigia atestado em nome da empresa licitante, 
garantindo que a pessoa jurídica já possuía experiência na execução do objeto. Já no edital de 2021, a exigência 
foi flexibilizada para permitir a apresentação de atestado apenas em nome do profissional do quadro 
permanente da empresa, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT). 
Embora a Lei n° 8.666/1993, art. 30, §1°, inciso II, permitisse a comprovação da aptidão técnica por 
meio de atestados dos profissionais, a exclusão da necessidade de experiência da própria empresa fragiliza a 
segurança da contratação, sobretudo quando aplicada a empresas recém-criadas e sem histórico operacional. 
Tal fiexibilização amplia a competitividade a uma classe de empresas que não necessariamente 
detenham a capacidade técnica exigida, visto que há uma prática usual de mercado, que é a de "locação" de 
acervos técnicos, ao contratar profissionais de certa experiência e incorporando-os ao quadro das empresas 
novas e sem expertise. Dessa forma o profissional traz por meio de sua capacidade técnica a senioridade para 
atender aos requisitos o que não traduz efetivamente que a empresa possa contemplar tais serviços. 
Essa modificação do edital evidencia um afrouxamento do regramento do certame anterior, muito 
provavelmente para alcançar empresas novas no mercado como é o caso da L&A BRASIL. 
• 
itagucii toado. ae entrem 
Pleteddia auricipal de emsat 
Semeada de LIKitaçõet • Contratos 
Processo 13973/3031 
r Nas Roteou 
105 A anedota° pecasona a c.ondmie aamenotal para o RECEBIMENTO DOAI 
larIIJO do savm , que arra alestado pelo Flaceel 
10.6 O ',Exclamadas 710.011050 00 seraço M00 coreia84 eceastmla do mesmo 
1O7 Em Nao de magumndsee ,uardeada. Iodo o aerv.ço asna remelado ficando 
o custo por Ponta da emPreM execuenra sem ~aro a. apaospao das ~Mates 000$-
10.6 O recolonanto a. amaço da . des000ga a Coretrataat• ~arar otan 
constatado orna nut wlese em deado ficando sumas ea peruada:len 
preasdas na tegesapan apacevese 
11 OUAL1FICACIL0 reCtabea • E.5010 G0-IF 00014 
11 1 71.05 eararn tecntonserme naluatadas curdarrne arl 30 da len 8.836813 as 
empraza* deves.. ~ementar oterezparenarrearee. seguirdes, documerdrea relatem:. • 
r..00ild,o~ deeu. gealeroaGeo tecrecri e arparia.oa 
is)PrONee de registro na entaade ~Nona competir,ae da arellareaa e doe 
nieponsaves enaceee pa515e5 a aan, ctuateo paernmana da prerfaatonma 
0e00100 ern arluação regutar jureo ao nefando comua.° • cortforres• tert 
12_ 326,1 0 r s ~ga(has anca, 
Engenharia Che- rege00 as 01500000 em validade nd Conselho Regional de 
E eq3anrearea e Assomamo '02E40 
O)ConoprdoarAho da que a proffleaseinal Osga.. 43515si05u ae00000 de 
aareadarnser-st eamananta a conmarde 10 Obsido 1kl14.0.0. 0•MOMLITIVIOCI •UO 
quaJtfiCeeçaio e empenamla previa em ~apto a arsecuçad dos !BOQUIM!o atemos 
comprowallo. arrama de 54 0 1 ,0 010045) por pattea 6196000 08 ~no 
pulam os. proado. deadarnema carascadra pato CREA e aomnparamada da 
lapas cenlet. de ...dr..° ~nem. quee comprova • expenaiscas prema cern 
•aeicução ae .50.1608 30111 careeninaelalsCea elarnelreeretea a. ara hcalado. 
Dectaradao da canprosa da que a nano:Na. 
Manto". ra ~anca da Na. ohms. data Soam. o Proa...dna Nage... 
• Owspora de ireaaleudeas pesada+ e equipensanede naco...ande te ~teta e campe10 
ruseCuçao d. ~aso 3900 00 0550 e 
Assaram ntess easpormaradade pata Pedeem d 00030.1 emou;a 0 doa aennPus 
&Igual 
T2041.sigi 
Piaima. dIr 111 
I,IaGt 1019 b Is
Madura donacipal de 1~ 
Secretaria de lictações e Contratos 
Pracear" 6973/2021 
%Na. Rottnut 
• A empresa ~nat. a 00 eman91. pa...N g. }ks'new da naara serdo rede *to. 
*cassam apresentar. MO sutmil~ Te 40551l30 30 ..Ia , dedaraçao formal enrama 
do boiante. etwade pelo responsável t-u as penal*a da lel. de que tern 
pleno conttedmento das condoo* e dm:ratarei** inerentes A ~uma doe ~boa e 
soare o tocai CID gemo. ~rem I terponaabidade por esta declataçain e hausto 
empana no Saro. de gomar. por kaça do cotheornento declarado quarequer 
artaaptas contraluais de *301925 *01015 as Snernmna. 
Mettelanscirnmon• • sollenaçao A. neoas ~soo. 
É !tapai. 
01
...- p In. A.a.... 
11, g~ i .,.. ilik ,-.• miou de 'usaram • Cana Ita g Ual
.a1Miane11~ lie 
g üt24:1Ca.
elleafflp~ 1:21. . ....fl p..... MC, ... fp.inl Ma- ram a-ft
01 54 0- 5 imalamuna• ua , an onaa• ..~. mmma. 
Mmmaft am 00MO5 ur-mar.a lealaa 1/11~ 10 parede asa-soei.. de 
£9154 iii. ~,.. 'etr-or. ,GAT 1 ~o ama OPlo• ammaramm: em 
ta... at a •••••• ata. ~Ma , alaIad PM ~Na manam e ~mon 
an eassatamm .ase s. ustma a autMfa. 
05, orerearrearad 00000001 em03512.000 do (0)0(005.00* SI ...ide 45) pela 
lota.. mano naaponnaml (P) mormo nanara aar fam mantanta • 
apnamrtmaoa. Contra. Oe Tratnarto anl CTPS - Canora • rtmtetro • 
Pnevidarscia Sege expodata p08 1.4004010a. Tra~o as Conento de Preaarjle 
a. Segv.ço. Ouando Inter de ~pente ou Mas da ~em amar. Maar& 
o. nommMenlo Comnad Social ou Cama. da Junta Cornarem. Ato Caonalaume 
clinnmomnie atuakmod e reparado no orgao COMP*0110 canbat , 01
~aça° a mono entre o enamorai o a empresa 
5u0 ~mona para Ira a. compnwaçáo da capacidade *ama 
arenosa corno remangam) pad armo. abrtrOCa loa autanançáo medernm g 
10 ao ant 30 m a. 03643 
fleonmeovagao mama de Min lana 08 YMÉTA TÉCNICA 601131E0301. PELA 
IBEC/IETA1111A aeuraCaerwoe asmas e amua" me erartami 
O Amimado supram.01 aae15 pIo profasona de 0315 aJpanor 
indicado peia ~te domadoradn hal:Meado pera tom a dende nacnçao 
Constam Regona caiada.. eurecianie piara comp000500 de que Moa 000001 01 do 
esteio 30 da Lis Federe. 8.6645193. man conto oda SECRETAntA MUSOCIPAL DE 
OBRAS E 301)0553840 130 ITAGLIM 
••• O 1111.000 cloeuroenbo vasa agitar que O 0.0000 102001 os decoramos e 
quando amado de doe tornou ~tenente de loas aa ..112.111•00. • das ddrabeees 
bua pasto oureddriereo das. dertoaode• abolo a howarapho Pan conarenmad d• em a 
MINOU Ifamu Ceenrearressa0 alreine• de DM" Raporaavat Tansos ~rasparam 
lego ou .uneonene ~reme aãordedd pata Sedara a 18 100 de aalle01011 que 
palmara 51110n00 data ou naraemente na amaça° dos Naços comanda • na 
cora/coa:, d prOPOeta, ocas00 em que a Leggete tilara reconhecendo toda na 
caradensheas para a 9081910. antereçad amamentes e lopeteca dos mernm• a a-
.0.019005 OBI Tamen araladusa da Vaia Tacaca (Anexo - Modald de /11~ da 
NhaMna 001.0108 .01k) adriados p510104 eissondor (a) naponsarel paia ande. 
~C doando aher.a ...nu a maneture peba reapenahea facrama d•Vid•MOCII. 
regstradde CREA Cf. ou reomsenlantes agem a empena 
• A nas Moura • fameanva Caso os .110t0054 065005 raltaMa. 0.0,90 
agenda-ia ortreiliffienba pano à ~Mana Munam. de Obras • lannamom 00 4014 ,10
pelo $0540 16 3782-9000. rama* 2762. 
faltEd, as a amo 
Prefeitura Municipal de anum 
Sectetana de ltc Rações e Cortadas 
Paha S4 de 121 
Prot.!~ 6973/20711 
!de.. Bufem& 
114.4.1. Os Indo* contara*. ~Mos peto balante paro 1918 08 atendimento do *posem 
amua. *vedo 010 190500.810 deao reeponsavel da cambada* CM boiante que devera 
apor sua ~ruam no documento de cala. e acticar. de tonna destacada. Sai nona e nume￾ro de 1691500 00 Conselho Regtonel *Contabilidade 
11.4.42 Comprovação at o. datado da pebtddebie kateda adniasa. Igual ou atroador a 
R170C/10,4Id (••••eadige • mon late retacdnio• • tánta nau • q(00dt• centavos), Ma￾stro a UM Miam por oantot de ralar esden•do para • contratayie, 054 0505601000 60 -
p0130 80 otigo SI, drapeio 3 5 da LM 1.111193. 
A CERTEZA DA IMPUNIDADE 
• A título de informação agregada, os agentes envolvidos na suposta 
fraude em licitações que aqui denunciamos, certos da máxima que "o 
crime compensa", a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE 
MAQUINAS LTDA. foi agraciada com mais um contrato com a 
Prefeitura de Itaguai, porém num contrato sem as formalidades 
licitatórias, por se tratar de um processo "emergencial": 
"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA REALIZAR A RECUPERAÇÃO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL DAS GAVETAS DE SEPULT 
...„..---7-: • -...,_ 
-00 1CIPc9/ 0,-‘‘, 
7k 'Ir 
o , • 
151:
C.) Proc.
Folhas (:)..11._____ 
Rubrica: 7 
ENTO 
VERTICAL NO CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI 
(CEMITÉRIO DO SASE), NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAL PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. E A L&A 
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA - ME." 
fb Vale relembrarmos que a Irmã do dono da empresa agraciada 
neste contrato, fazia parte da comissão de licitação no mesmo período 
ao qual o contrato foi assinado em 25/02/2022 e tramitado a sua 
"emergencialidade". 
Marm/Oemat.D. Cm. Miam de ~Medes ICEM, 
Programa de trabalho_ 110210302.0210_241111 
efinureee de 00.9009 33 9039 
Fontd de ecursa:02429929.4 92 (A...Poli 
Mmmeol0m adirmeeD~M ale MD 
Programa de tomado 110.110 1220092.2.133 
360.** 4 deNmea. 333039 
fonte de retomo. 92 IMankipal) 
Inemart/Odendamgambo da Seemearta IrMaidpalde SM& 
Program. de tobaaso 11 02 10 122=2 1132 
Naureze despesa 331039 
fome de /*cu00/2 1..60.045 
ILMOMMelo da OpearoloomMaggo Ma Unidades de Sdide 
Programo tle trabado. 11 02.10.301 C0522113 
Inatotoa de despapa. 3300139 
foro de 'ouro 03 ltecknran e AI (Isladualj 
M dOp.o,d Øo4. LeMetela Lede da familia 
afinfam., de tramam. 11 02.103020196 2 30a 
Manso. dr delem. 4310.39 
Po-bode reto•so 02 leed.9611 
~mor. IM Ledelafe de h* Atendemos. 2411. 
NEM 
Programa de trabalho 110210 302 00642036 
Namora ~pesa 33/039 
Oro de roo. Oa e 021 trederall 
WAtOle Coo a este autuou 011$00 MIM de R$ 41-991.72 
( mamam e dito erenrearardos e mem. e IlMe 0040C 
mamo • 4.1.~domai 
DMA: 240* lt003too DE 2922 
641$111:11101104 301000.0120 SAUDt/ EAMDS EDUOADO 
atm / CONTIL~WIT 
(El 1110 MOMOS CO1311043 E SEINKOS ONU / CNN 
12117 437/100141/ CONTDMADD 
EXTRAIO DO CONTIMO NO 049/2012 
040111: O Munnopro de Pagem, peta 1010E04069 MIM* 
OPAI. De MIRAS E UIIMMISMID e a empresa LR& MIMA 
(00052000 00 ~UMAS ITEM • 1/10, toolorme ptoretso 
• 3731V2022 
OMITO COMMALMÁO 06 ENIPMM DE 1124110.4A30A 
PARA amuai mekueeitar,Ao curve% ~111GIN. 
~DAS OMITASCIE SEPULTAM/MO ~CAL NO CIEM6 
• ...au MAK VIGEM Imantam oo math NO 
~MIM DO I000I49I-41/1. cern emoopM doe ~ou de 
deanalkle • reemodepoo de 12 (Mete ae9e) 40404 00. 
esteleture de ande,. amoede • ~mente em alreneria. 
Dane faneerimmed badm de emuipamm1M6 amegairaado, 
1.304.Mede Medd os matedde mediares • cada tipo do 
~is • len de ~ger os adMideas da estudo Mod.. 
Os amoleds fede Meneados 0.9010 do 30000 de por￾em de attpulesameo vrofical, no Uma!~ Sola, domo 
de ~ideia de ANIME pm slow paDed• de PO 010031346 
~Ne a ~Md, a *00 4003440040 Seenearla 
Maddpal de Metaa• Uelmademo. adellorme exerdkem. 
eremealkapko e apor/Modes desoles ne Seleto 
Maks e ene, amem 
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DOTAXAo MIXAMEMARIA: 
As despe...tont a meateid dO PreonO 20doem 20(0000 
á conta das 'espinho dogaçaes etr,aneell,um 
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Deadorsal MAMAM! 
PQM/ 0600Meetelek PMFM1 
Pmerion DO~e 1670 
304000. DO Deapesê 1.3-10.39 
010.1:99
IMPlat M 
~dada 01 
Proteleart 11.49101.11 
Mear 0704 Mamem 11.9•10.1 
acerara& de ~a. 2070 
~berma de Dem..- 0.1.1009 
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PALOR Oa se a mo tontoto o .Mor tau, ee ItS 44.241.14 
(pearem. e Me mil almantot e ~Mente e em fildis e 
Mbreta e 9.00.4 etratmou). 
DAM. 25 de tenesmo d 2022 
5203 WOREURIA 11113S 5. DL OIMAS I UltIMMISMO / 
UMA 04010000* 009 SANTOS ~MOS 0190 / 110141114 
1//411 
I% LIA IRMA toarmjNaL oi MÁQUINAS IMA 300 / 
0111 1.9117.703/10313142 COMMATACM 
ISPINolaiasKaleUr amua 
álioafflicarriremumeopai 
impoicAog Cupom 
PODIUM MIME Na 011 DE 2S DE DEVID01110 DE 21112. 
A SEC111161114 MUMCIPAL DE ErmEMAD i 0011111A. 
.010 das motadeben que ger lio melte-ida pêlo armo 30, 
:0.050 l . Mines *a' da o. nr 3200. dê 11 de nenternbo de 
2014. Mor ado orla 1.m 1116 de 004, no ombo de 2017 
RESOLVE 
• 3* Desamar à terodos MIMA. PIADEIRA DOS 
*40705 09.36(40* marrenla n* 34.743 para eaer ter oco 
togo de Fsual cactus. ~Me peio PfitrOTURA Mio 
01(196 101 rracnau, pardon, Prot.. A dron morbo 00 
12.910/2011 P10590 Deo/mat0 143/301301 
PORTARIA PP 011113 (OU DE MARÇO DE 2021 
nomear com eleito rersoabso a 01 de març-o do corrente 
ano. ALAM IMTISTA CAVALCANTE, no Cargo em Comissào 
de ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTES, Simeolo DAS￾ria Secreta. Mumnpal de Transportes 
PORTARIA PR 0114 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
DOPO. tem Seio retroatwo .01 de março do corrente 
anu ADRIANA ROCHA ~MD, eu, C4150 Ccaressão 
de CHEFE DE GABINETE, Smbolo ^DAS- 241 5021000001 
11400ropal de Transowes. 
PORTARIA NO 01115 DE 11 DE MAMO DE 2021 
Eionerar a contar de 09 de março elo corrente ano, RATAR 
OLIVEIRA 50039 ,240 Cargo em Comosào de CHEM DE 
mixtro DE SERVIÇOS CONCEDIDOS, Sintbolo 1MI-1", da 
Secrerana Mutuam] de Transportes 
PORTARIA 910110131 11 DE MARÇO DE 2021 
Canceder a servidora MEAI VALÉRIA 8LUM, rnatrictAa 
funcional ne 34701, da Secretaria Municipal de Educaçào 
e Cultura, READAPRIÇÃO, corn oferto retroativo a 
08/02/1021. pelo Mem de 06 lsers/ me./ 019//,0.
donde o aramo 19. 'ouso I da les n' 2412/2003 
1101605.0*9 Ut SUUire ÉRHU, no Cargo em (......suo ae 
ASSESSOR DE CULTURAL 0, Simbolo -0A5-7' da Secretana 
Munrcipal de Eourado e Cultum 
PORTARIA 400 0055. DE 17 DE MARÇO IX 2021. 
pie" :en"1::: a Corntssão 
itmttatIME tence.4.00.0 93 P1**Mele*31.00/0 dr 
Cadastro que passará a funoonar com os Inernbios abam, 
renconados 
~mão Permanente de licitação: 
Andra Racanalo Barroso - Man. 47.362- Presidente 
Jorge Luz Ida-Mito. 46366 - Membro 
Bruno Barbosa de Souza - Mau 46 167- Membro 
Sandra Simões de Souza - Mau'. 33.598 - Membro 
Monique da Costa Vieira dos Santos - Mato 39.041 - 
Membro 
Nrkilene dos Santos Patrão Gonçalves - Man 16 700 - 
Membro 
Vatlessa ()rogue Gonçahes - Matr 35 012 - Membro 
Mrchelie Avelar dos Santos Mito 37 100- Membro 
Plena Cristina de Obvera Coelho Borges - Mito. 34013 
- Membro 
~Mo Pregão: 
Sana Desamai Lactzboslo - Man. 46.005 - Pregoeira 
Gustavo Castlho Tnunlo da Silva - Mau 34 623 - 
PregOeire 
Imite 1.42 0244- Mato 46.366 - Pregoem 
Moleque da Costa Viera dos Santas - Moto 39.041 - 
5462900 *4010 
Polcrlene dos Santos Pado Gonçal‘es - Mito 367)3) - 
Equase 64000 
Vanessa Cardina Gonçalves - Man 31.012 - fOuide 
APOO 
Michelle Avelar dOS Santos - Mar. 37.108-Equipe ADOm 
Bruno 84120000 4.Souza - Man 46.367- Ecoe* Apoio 
Sandro SroSes de Soa-Mato 33.598 - &Pune APOO 
Odnana Campos de Manos- MaEr. 46.101 -EguiDe Apoio 
Eernanda dos Santos Ramos - Mate 46.008 - Equipe 
&orno 
Simone °ohne Chaves de Freiras Paiva - Man 46024 
EquzPe 4,00. 
*lavo Crtstatá de Numa Coelho Borges - Man 34013 
- EqmPe Almm 
Selma Mencouirt Ceoumre Marro* - Mato 46 009 - 
Eguape MOO 
MOOe Ovveira - Mio, 16 962 - 
(a) ~RUIN COAIÉRCIO DE EXTINTORES [SUA-ME / 0540
02.906.467/0011-5 Ic0100R96AOA 
POR OMISSÃO NO JORNAL CaOCIAL CO rus.GuAi - EDIÇÃO 
EXTRA PR 913 -1200 MARÇO 031 2021. 
DETRATO 00 CONTRATO N1035/2021 
PARTES:0Mun.capodeitagusa.oela SECRETARIA PAUNICIPAL 
DE SAIRX e a empresa DAMA EMPREENDIMENTOS 
INIODeuMeo ODA, confonne processo n9 14260/2020 
muno- tori.O.o oo emOvo. NA 151)13136 0015110114. 
Ra' 227, ENGENHO, LTAGUMM PARA ATENDER A 
SKRETARLAMIRROPM DE LAXE, PARA FUNOOP/aMENTO 
00 ATENDIMENTO DA NOVA SEDE DE PATRIMÔNIO DA 
MUDE 
PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses 
omAçÃo ofte,AmEN~ 
As despesas com a evecuçào do contrato correrão à corda 
da seguinte classificaçáo orcarnentina 
Programa de trabalho: 11.02 10.0122 0052 2133 
Natureza da despesa 3 3 90 36 
Fonte do mosso 92 
VALOR: Da-se a este contrato o ralor total de RS 3.000,00 
Fato curioso é o fato das atividades da empresa não contemplarem a prestção de serviços contratados para 
esse emergencial. 
A atividade principal CNAE 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem não é suficiente nem adequada 
por si só para justificar a prestação de serviços de engenharia especializados em cemitérios, como a 
recuperação emergencial de gavetas de sepultamento vertical. 
Obras de terraplenagem são atividades voltadas à movimentação de terra, como escavações, 
nivelamentos e compactações para preparação de terrenos. 
Assim, a empresa detentora apenas desse CNAE encontra-se tecnicamente desabilitada para a 
e
irestação legal e segura desse tipo de serviço, especialmente em contratos públicos, que demandam 
regularidade jurídica, técnica e profissional. 
• 
REM:1E113CA FEDERATIVA DO BRA 541. 
CADASTRO RACIONAL DA PESSOA .1 ORCICA 
C040.0.1at oe ira .ffir,Ao O. ... , 4 , . ... 
AA.. PALA ORAI 
':7:',...- ',.:',—;,•—':.-U.—
.1.:::. Z"....?:::47^"' ..,..—...........-- ........ ..........—........ 
.. =.........,== -,.............. ....... 
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r
....ft : =•••.... : m.,•••••==: .~••• =0,,4..... . ............. 
1:4,.. 12•=i r enewa ...:= .... 
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lii4i .1.: .• 4;;;WW::Y'i;ra 
a è elf,N3C0 CCIE•PCM4 I P'' - 
I 17478; I 1;;ZaU, El 
'" ..'".. 
— .., .. .. . 
Os atos descritos violam diversos dispositivos legais, que podem configurar improbidade 
administrativa, fraude licitatória e gestão temerária dos recursos públicos. 
DA NOVA EMPRESA DO CONGLOMERADO DA FAMÍLIA QUINTANILHA 
Conforme já exposto contudentemente nessa denúncia, o conglomerado da família Quintanilha não parou. 
Não bastasse a empresa L&A BRASIL de Wladimir Quintanilha e depois da empresa QUINTANILHA 
LOCAÇÕES de Sheila Quintanilha sua irmã, recentemente em 07/02/2025, o Clã, adquiriu uma empresa Jw 
Brasil Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda, CNPJ: 08.772.052/0002-79, que tem sua data de abertura em 
19/07/2007, porém somente em 07/02/2025 o sr. Lucas Amorim Quintanilha, filho de Wladimir Quintanilha, 
ingressou na empresa. 
Vale aqui ressaltar ainda que, essa última empresa de propriedade de Lucas Quintanilha, tem duas sedes, 
uma fundada em 03/06/2008, com CNPJ 08.772.052/0002-79 (baixada), e a outra, com CNPJ 08.772.052/0001-
98 (ativa) com data de abertura de 19/04/2007, ambas em nome de Lucas Quintanilha, cabendo a observação 
que a entrada de Lucas nas empresas foi em 07/02/2025, segue abaixo: 
e• free411 LIA-acau de WARM, " e tErN~~ 40/ LR, * 
ta A,A-m Oan ,A,A • K.• [Mn ........-.-,• ton. NA Ansr - A, -A CoanwsM•IdA, A--,k 11.• M.A Lm-mIm NT NAVV, A• • 
ILL~Mm IRMA 
"raLa AL N-el ma Ne / ..d ••••••••• CAMMANTI• ....... - A.MAm 1, ..-:, XVI 
= (CO 24.yecol 5R 
.; l~ P. *.W IMA. Mr IdNa0',•••14NAMA- •,— . I... 
• ...."0.1 AMA .7 vsnn., Ago.+ 
"IV ~Np* MA, 
E. em., a =Run rAmuLaN Oremo ,..darm 1.0 1....... •
CIF /1/114.413 M.A 
....• ...fm NI Me CCM DL 
AM,DIMMEAMM~ ~Ar se SEETNIMPANN. I•11 UNA 
*MOEM ¡ACENA S. teamnAlpm crmare h.IM", 
PAN•wome MI MISCCT•411.P 
Tedmrsasi 11.~N Aim .11e,m••••,* Nffin 
Nom, IMOD 6~ ,rha 
'---IMN• •••...• Cima., meu I.-~ 
, Me ~Ima IINEel .. .1 
••••••• em .. eedeleetJt I 1.11~.9 ' • 4. , : • , :•.a , W-1 
I AVE 111~èteme0~1~ 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL le CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
COMPROVANTE DE Nscanwo E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
MuSstr:CAcAo DE MODULA E E.010.6•El1TO% VOA 
,..6•.e, ac6.6.6, , 
0.36-3 ="ad 'reVn=d•de 
I 
e.0, eo 1 
I . '14016.6170 71{27-elde 
I 
I 6,111611a 1 FrOr0W 'r" ---1 
100,44r0*0:..0=......,........ 
AP, A,ado oc. 01060çll Numa.. RIS 2 119 c* 06 de dedefeteo de 2022 
EMA00 no de olioarzon 14,45:59 dna ,,ora h Bras,a 
:ANO. 00•Ore de Sor.* e ANTAANI, Worm USA 
IIIMMATAMNA 
NNMALLOSASIMPLANDIMAMMANAINOMONA 
NERSAMMINIAMONLAM4 
de 56001 6. ,tlaires,05.1 ca-s, tame "11, seale,ee 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
COMPROVANTE DE DISCRIÇÃO (0€ SITUAÇA0 
CADASTRAL 
SN OE •11.1M10.11F t011iel..E.4, 05 ITU 
Apc...am latla 1600v440 Nonnative 12,0 o 2 129 de 110 de 0.00.000 00 1010 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA AMIMA CITEI 
met/END. Magma 
RECEITAFEOLAN 
CERMAO DE BAIXADA INICRICAO NO CEP, 
061,0. 00 .20.0.1adeerE 
dilL•91.1.9401.0 1~11.1.4,5 E E011.1.1.611/05 LTOA 
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6. 0,0006. ENCARTA 
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NOTAR, De ousa 
kaA,A.PA. E6e•eremmmeo 4•666,10 Veluneilda 
Gen.° • 1* de Ina~ no CM, e.. 06,1,51.40 nre*ado 
eoe atoem cooreenmeme dke qui•com eribultdo* 
Eratlá• grs.. •••ba lognápo weneeeee 005 I. 4. {0. 0. 4ee0.060.4.3060 
uNDAoL cum STRADoNA 0,104 rTAGIÉAl 
Por um dever de cuidado, seria plausível, verificar se essa empresa teve participação à época das 
apresentações de propostas na licitação em que sagrou-se vencedora a empresa L&A BRASI 
DO IMPEDIMENTO DA VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER 
• 
„ert 
Atr 
(-) Proc.
Folhas 00 
Rubrica 
A atuação dos agentes públicos deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal). 
Destaca-se aqui a moralidade e a impessoalidade, pois a atuação do legislador não deve estar 
comprometida por interesses pessoais, familiares ou políticos que possam afetar a isenção necessária ao 
julgamento político-administrativo. 
A analogia com o art. 144 do Código de Processo Civil aponta que é vedada a atuação de autoridade 
administrativa que tenha vínculo familiar até o terceiro grau com pessoa interessada no processo ou que possa 
ser beneficiada com seu desfecho. 
Parentesco até o 2° grau, como é o caso de irmãos, caracteriza hipótese clássica de impedimento por 
interesse direto ou indireto, segundo a doutrina administrativa. 
O vice-prefeito (irmão da vereadora) é parte diretamente interessada no resultado de um eventual 
afastamento ou cassação do prefeito, já que assume o cargo em tais hipóteses. 
Assim, a vereadora, por laço de sangue, tem interesse direto no desfecho do processo, o que 
Ilkompromete sua imparcialidade para julgar o prefeito. 
DOS PEDIDOS 
Diante do exposto, requer-se: 
1. A instauração de Comissão Especial Processante para apurar os fatos 
narrados por ser este um ato de JUSTIÇA; 
2. O impedimento da Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker, 
haja vista que é irmã do vice prefeito Fernando Stein Kuchenbecker Junior. 
Atenciosamente, 
Itagual, 4 de agosto de 2025. 
DOCUMENTOS EM ANEXO: 
L .TI IA DE OLI I91)1\4 RA
CA'CJ 
a) 2° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial Itaguai i Edição n° 1060 - Extra Segunda-feira, 20 de junho de 2022 Pag.19 
b) 3° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial de Itagual1Edição n° 1.107 - ExtrajSexta-feira, 11 de novembro de 2022 Pag. 14 
c) 4
0 TERMO ADITIVO - Jornal Oficial Itaguai iEdição n° 1.119 1 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Pag. 48 
d) 5° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial de Itaguai Edição n° 1.175 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 Pag. 26 
e) 6° TERMO ADITIVO - EDIÇÃO 1.221, 29/12/2023 PAG 141 
f) 7° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial de Itaguai iEdição n° 1.263 1Quarta-feira, 3 de julho de 2024 Pag. 24 
g) 8° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial Itaguai 1Edição n° 1.297 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Pag. 30 
h) 9° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial de Ragu& Edição n° 1.327 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 Pag. 49 
i) 10° TERMO ADITIVO - Jornal Oficial de Itaguai Edição n° 1.343 Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 Pag. 32 
j) 2° EDITAL - PROC. 6973/2021 PE. 104/2021 
k) I° EDITAL - PROC. 6973/2021 PE. 104/2021 
I) 10 AVISO DE LICITAÇÃO - Jornal Oficial de Itaguai - Edição n°961 - 18 de agosto de 2021 Pag. 7 
m) 2° AVISO DE LICITAÇÃO - Jornal Oficial ItaguailEdição no 981 - Extrai Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Pag. 7 
n) CONTRATO - 250/2021 
o) ATA DE REGISTRO DE PREÇO 193/2021 
p) COMISSÕES DE LICITAÇÃO: 
1. Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n° 799 - 16 de Março de 2020 Pag. 4 
2. Jornal Oficial de Itaguai - Edição n°914 - 17 de março de 2021 Pag. 10 
3. Jornal Oficial Itaguai iEdição n° 1027 iQuarta-feira, 16 de março de 2022 Pag. 10 
4. Jornal Oficial de Itaguai iEdição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 Pag. 18 
q) CONTRATO EMERGENCIAL - 069/2022 
r) OUTRAS EMPRESAS E SÓCIOS DE WLADIMIR QUINTANILHA 
s) Notas Fiscais e Comprovantes de pagamento. 
ESTAbO DO RIO DE JANEIRO 
SECRETARIA D'E ESTADO DA CASA CIVIÉ DETRAN - DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL 
" • • 
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
REGISTRO 
GERAI. 11.751-2524 -7 DATA DE 19/09/2017 
EXPEDIÇÃO 
NOME 
LETICIA DE OLIVEIRA GOMES 
FILIAÇA0 
MARCOS ANTONIO GOMES PEREIRA 
ROGERIA ALVES DE OLIVEIRA GOMES 
NATURALIDADE — 
DUQUE DE CAXIAS/ RJ 
DOC, ORIGEM 
C. NAS C L IV A-180 FLS 
DUQUE DE CAXIAS 
c,PF 128.266 .167-14 
001 2 Vis 
142 T E RM 
Ri 
DATA DE NASamEgTo 
07/08/1988 
58.879 C 001 
. . LEI NQ 7.116 DE 29/08/83 o 
0238 
" 
JUSTIÇA ELEITORAL 
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 
CERTIDÃO 
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que 
dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE 
com a Justiça Eleitoral na presente data . 
Eleitor(a): LETICIA DE OLIVEIRA GOMES 
Inscrição: 1403 4578 0370 
Município: 58394 - ITAGUAI 
Data de nascimento: 07/08/1988 
Filiação: - ROGERIA ALVES DE OLIVEIRA GOMES 
- MARCOS ANTONIO GOMES PEREIRA 
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): ESTUDANTE, BOLSISTA, 
ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS 
Certidão emitida às 08:23 em 07/08/2025 
Zona: 105 Seção: 0007 
UF: RJ 
Domicílio desde: 07/05/2012 
• 
Res.-TSE n° 21.823/2004: 
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, 
'vo quando facultativo, o atendimento a convocações da justiça Eleitoral para auxiliar os trab 
1-riativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela justiça eleitoral egitio 
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se 
tratar de candidatos. 
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento 
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; 
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a 
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção, 
em Portugal, pelo estatuto da igualdade. 
Esta certidão de qpitação eleitoral é expedida gratuitamente. 
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral 
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Titulo, por 
meio do código: 
VQA/.1HP2.QGWO.KUZJ 
1° AVISO DE 
LICITAÇÃO 
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição no 961 - 18 de agosto de 2021 Pag. 7 
• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
JORNAL OFICIAL 
Edição n° 961 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 18 de agosto de 2021 
ounicip;/
Pr°C
PtlirtsS 
Rtibtico. 
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n° 961 - 18 de agosto de 2021 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
RNAL OFICIAL 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Prefeito 
Rubem Vieira de Souza 
Vice-Prefeito 
Valter de Almeida Matos da Costa 
Procurador-Geral do Município 
Thiago Morani 
Controlador-Geral do Município 
Geraldo Gomes de Oliveira Filho 
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes 
Secretário Municipal de Governo 
Carlos André Franco Marques Viana 
Secretário Municipal de Fazenda 
João José de Almeida Neto 
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação 
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes 
Secretária Municipal de Administração 
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina) 
Secretário Municipal de Licitações e Contratos 
Samuel Moreira da Silva 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos 
Secretário Municipal de Saúde 
Carlos Eduardo Carneiro Zoia 
Secretário Municipal de Eventos 
Carlos André Franco Marques Viana (Interino) 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável 
Victor Soares Benezath 
Secretário Municipal de Turismo e Esporte 
Fernanda Spindola Motta 
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca 
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro 
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 
Shayene Figueiredo Barreto 
Secretário Municipal de Ordem Pública 
e Limpeza Urbana 
Antonio Carlos dos Santos 
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito 
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino) 
Presidente ITAPREVI 
Fabio Guiller Peixoto Diepes 
4-Õ 
• 27
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Mesa Diretora 
Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres 
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 
2°f/ice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho 
30 Vice-Presidente: José Domingos do Rozario 
10 Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha 
2° Secretário: Alexandro Valença de Paula 
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo 
Vereador: Alexandra Valença de Paula 
Vereador: Fabiano José Nunes 
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha 
Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro 
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres 
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento 
Vereador: José Domingos do Rozario 
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho 
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito 
(
Prefeitura de 0 Itagui 1 
1raloalitaado - gire , 
E XPED1ENTE 
Jornal Oficial de Itaguaí 
Lei n° 2.641. de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei n° 3 232, 20 de maio de 2014 
Disponível para download em: 
https://itaguai.rj gov.br/jornal-oficial/ 
Secretaria Municipal de Governo 
Email: publicacao@itaguai.rj.gov.br 
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguai 
Te!: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br 
Câmara Municipal de Itagual 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 
www.camarattaguai.rj.gov.br 
Jornal Oficial de Itaguai - Edição n° 961 - 18 de agosto de 2021 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
LM NL954 DE Ia DE AGOSTO DE 2821. 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO (RUA SÃO 
JOÃO) NO BAIRRO SÃO JOSÉ 
O PREMIO MUNICIPAL DE ITAGUAI; 
Faço amber que a Camara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°0 logradouro público conhecido como Rua Sio João, localizado no Bairro 
São Jose, passa a denominar-se oficialmente Rua Denicio de Souza Remos. 
Are 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
(Deposições em contrário. 
ITAGUAL 
RUBEM DE SOUZA 
Autoria: Vereador Alesandro Valença de Paula 
ke içÇOilpai Gee
NIN
i( ttproC.
Folhas
DECRETO N. 4.625, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. 
ALTERA O DECRETO 4.504, DE 25 DE 
AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA OS 
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE ITAGUAí, PARA SUBSTITUIR 
MEMBRO REPRESENTANTE DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009. 
DECRETA: 
Art. 19 - Altera-se a membro representante do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
no Conselho Municipal de Educação de ltaguaí para o biênio 
2019/2021, para constar: 
Suplente: No lugar de Ana Maria Soares da Silva; Márcia 
Carmelita Batista Malaia. 
Art. 29 - Mantêm-se as demais nomeações dos 
membros realizadas através do Decreto 4.504 de 25 de 
agosto de 2020, do Decreto n°. 4.580, de 03 de maio de 
2021, e do Decreto n2. 4.610, de 08 de julho de 2021. 
3 
Art. 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se 
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal 
DECRETO N° 4.627, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. 
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do Município 
de Itaguaí para o exercício de 2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas 
atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública 
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 
4.447, de 13 de abril de 2020. 
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio de Janeiro n9 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro. 
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI n2
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19). 
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE n° 
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). 
CONSIDERANDO a Resolução SES n2 2346 de 13 de julho de 
2021. 
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a 
abertura de crédito extraordinário, DECRETA: 
Art. 19 Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atenderas despesas relacionadas 
ao COVID-19. 
§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a abertura de créditos extraordinários até o montante de 
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), que 
se destina ao custeio e investimento em Apoio ao Parto e 
Nascimento no âmbito da Rede Cegonha, no contexto da 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
(ESPIN) decorrente do Coronavírus. 
§ 2° Para a finalidade apresentada, fica no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte: 
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO 10 
SUBFUNÇÃO 122 
PROGRAMA 052 
4 Jornal Oficial de Itaguai - Edição n2 961 - 18 de agosto de 2021 
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484 
ELEMENTOS 
DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 
3.3.90.30 201— COVID-19/ 
ESTADUAL R$ 1.000.000,00 
4.4.90.52 201 — COV1D-19/ 
ESTADUAL R$ 800.000,00 
Art. 22 Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientesda 
Secretaria Estadual de Saúde. 
Art. 32 O •re ente Decreto deverá ser en a 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conh 
Art. 49Este Decreto entra em vigor na data de s 
Registre-se, publique-se e cumpra-se 4 
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Muni 
,K3,-
‘<e 
PORTARIAS 
PORTARIA N° 1614 DE 11 DE AGOSTO DE 2021 
Exonerar, "a pedido", SHEILA MARIA SOUZA DA SILVA E 
SILVA, matrícula n2: 17.396, Presidente do Poder Executivo 
no Conselho Municipal de Previdência — CMP. 
PORTARIA N2 1615 DE 11 DE AGOSTO DE 2021. 
Instaurar Inquérito Administrativo em nome da servidora, 
AMERISA PAULO LOURENÇO, matrícula 38.860, Técnica de 
Enfermagem, considerando os documentos que instruem 
os autos relacionado ao PA n2 13.562/2020, caracterizando, 
em tese, INFRAÇÃO DISCIPLINAR prevista no artigo 156, 
caput e parágrafo único, da Lei Municipal n2 2.412/2003. 
PORTARIA N. 1616, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. 
Exonerar, com efeito retroativo a01 de agosto do corrente 
ano, PAULO ROGÉRIO GONÇALVES ESCARANE,do 
Cargo em Comissão de COORDENADOR ADJUNTO 
OPERACIONAL,Simbolo "DAS-4", da Secretaria Municipal 
de Transportes. 
PORTARIA N. 1617, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a01 de agosto do corrente 
ano, PAULO ROGÉRIO GONÇALVES ESCARANE,para exercer 
o Cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE DEFESA 
CIVIL,Símbolo "SS", da Secretaria Municipal de Transportes. 
PORTARIA N. 1620, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a01 de agosto do corrente 
ano, MARCO AURÉLIO ROCHA CABRAL,para exercer o Cargo 
em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE TRÂNSITO,Simbolo 
"SS", da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa 
Civil e Trânsito. 
PORTARIA N2 1623 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 
Conceder a servidora, MANOELA MARQUES DA SILVA, 
matrícula funcional n2 33.266, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo 
a 06/08/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses para que 
o servidor exerça atividades laborais evitando esforços 
repetitivo, pegar pesos acima de sua capacidade. 
PORTARIA N2 1624 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 
Nomear os Servidores relacionados abaixo, na Comissão 
de implantação do sistema único e integrados de execução 
orçamentária, administração financeira e controle — SIAFIC 
— PORTARIA n2 1110/2021. 
• NATAN FELIPE SOUZA DA COSTA — MATRÍCULA 34.834 
• VANESSA CAROLINE GONÇALVES — MATRÍCULA 35.012 
RAIA TEODORO TRINDADE — MATRÍCULA 39.047 
10 SANTANA FRANCISCO — MATRÍCULA 34.278 • 
ON MARCO PEREIRA FERREIRA — MATRÍCULA 46.816 
ARIA N2 1625 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE: 
Art. 12 — Reconduzir, a COMISSÃO PERMANENTE DE 
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da portaria 
n2 1308 de 21/06/2021, publicada no JO de Itaguaí — Edição 
n2 949 — Caderno 1, de 14/07/2021 (pág. 06/07), retificada 
pela Portaria n2 1391 de 16/07/2021, publicada no 10 de 
Itaguaí — Edição n2 952 de 23/07/2021 (pág. 5), com vistas 
a dar continuidade aos trabalhos de apuração que tratam' 
Processo Administrativo Disciplinar n2 22.554/2019, befilliP 
como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos 
trabalhos. 
Art. 22 — A comissão ora constituída terá prazo de 60 
sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 
Art. 3" — Esta portaria entrará em vigor na data de 
publicação. 
PORTARIA N2 1626 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. 
EXONERAR, com efeito retroativo a 12 de agosto do 
corrente ano, SILVESTRE GOUVEA BERNARDO, do cargo em 
comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, 
Símbolo "DAS-5", da Secretaria Municipal de Administração. 
PORTARIA N° 1627 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. 
Exonerar, "a pedido" com efeito retroativo a 10 de agosto do 
corrente ano, DECIO TEIXEIRA DIAS, Matrícula n2 34.741 do 
Cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, lotado 
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Jornal Oficial de Itaguai - Edição n2 961 - 18 de agosto de 2021 
PORTARIA N2 1628 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. 
Exonerar, "a pedido" com efeito retroativo a 10 de 
corrente ano, PAULO VITOR FAUSTINO MARINH 1,01.ttricula 
n° 37.274 do Cargo efetivo de PROFESSOR DE- 411STORIA 
lotado na Secretaria Municipal de Educação e L ura. 
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Munici çvc)c"
()\° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA 
EDITAL DE CONVOVATORIA 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) GUILHERME RAMOS 
ARA CUNHA SILVA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP 
miara efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) LUCAS SILVA 
MIRANDA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para 
efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) EDMAR DE SOUSA 
OLIVEIRA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para 
e
fetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) ROSANE DE LIMA 
MAURÍCIO apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para 
efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) DANIELLE BARBOSA 
LOURENÇO RAMOS apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP 
para efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecera Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
5 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
pletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
to, é necessário que o (a) Sr. (a) RENATO GONZAGA 
EÍR apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para 
,efetuar O repasse de informações junto a GFIP. 
1,---------
F41143(C mparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) WILSON ALVES DE 
LIMA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para efetuar 
o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) DANIEL GOMES 
LEAL DA SILVA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para 
efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) FABIANE ESTEVES 
DOS SANTOS SILVA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP 
para efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
4t1,
Favor comparecera Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) DERIK ROBERTO DA 
SILVA ROZAS apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para 
efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) CRISTIANE CANDIDA 
SOARES apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para 
efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) DANIEL DA CUNHA 
VASCONCELOS GASPAR apresente cópia do seu RG e PIS/ 
PASEP para efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
6 Jornal Oficial de Itaguai - Edição n2 961 - 18 de agosto de 2021 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) ANDRE DA COSTA 
CARPINTER apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para 
efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) SANDRA RENATA 
FIGUEIREDO LINS apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP 
para efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecera Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que const 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipali 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) ALE 
DOMICIANO DA CRUZ FILHO apresente cópia do se 
PIS/PASEP para efetuar o repasse de informações j 
GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administraç 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) CLAUDIA ELIZABETH 
MARTINEZ FRANCO apresente cópia do seu RG e PIS/ 
PASEP para efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) LARISSA MALTA 
STORTE FERREIRA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP 
para efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) JOSE FUZIMOTO 
JUNIOR apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para 
efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) JANAINA 
MEZZONATO MACHADO apresente cópia do seu RG e PIS/ 
PASEP para efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) ROBERTO PEREIRA 
DO NASCIMENTO apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP 
para efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
Favor comparecer a Secretaria Municipal de Administração, 
na sede da Prefeitura Municipal de Itaguai, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, das 09h às 12h, a fim de atualizar e 
transmitir suas informações junto ao INSS que constam 
incompletas em sua pasta funcional nesta municipalidade. 
Portanto, é necessário que o (a) Sr. (a) WAGNER PINTO 
TEIXEIRA apresente cópia do seu RG e PIS/PASEP para 
efetuar o repasse de informações junto a GFIP. 
e REFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUM 
TOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
R FEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO 
DE PREÇO N2 093/2021 
A Secreta ria Municipal de Licitações e Contratos do Município 
de Itaguai, por intermédio de seu pregoeiro designado, torna 
público o adiamento da Licitação referente ao processo 
administrativo n° Processo Administrativo n2 13.866/2020, 
Pregão Eletrônico n2 093/2021, gerado no portal licitacoes-e 
sob o n° 887432, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO 
E CONTÍNUO DE EQUIPAMENTOS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS 
PORTÁTEIS TIPO TABLET 4G para atender aos alunos do 1° 
ao 92 ano do Ensino Fundamental, incluindo a modalidade 
EIA e Educação Especial, por um período de 12 (doze 
meses, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, que seria realizado na data de 18 
de agosto de 2021 às 10:00 horas, fica ADIADO SINE DIE, 
devido impugnações apresentadas ao edital. 
(a) Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal de 
Licitações e Contratos/Autoridade Competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N2 
103/2021 (P.A. 4.711/2021) 
Objeto resumido: O objeto do presente Pregão Eletrônico 
Para Registro de Preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS 
EXTRA GRADE, conforme solicitado pela Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Itaguai, de acordo com 
o especificado no edital e seus anexos. 
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas) 
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC, 
8 Jornal Oficial de Reguei - Edição n° 961 - 18 de agosto de 2021 
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai. 
ri.gov.br). 
Data e hora da realização: dia 02 de setembro de 2021, às 
10:00 horas. 
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação n° 887963 
(a)Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal de 
Licitações e Contratos/Autoridade Competente. 
2° TERMO ADITIVO 
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO NP￾183/2019, QUE r ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAI, POR 
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, COMO CONTRATANTE,
E A EMPRESA CUSTOM INFORMÁTICA 
LTDA., COMO CONTRATADA, COM 
FULCRO NO ART. 57, IV, DA LEI 8.666/93, 
NA FORMA ABAIXO; 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAL pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o 
n9 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General 
Bocaiúva, 636, Centro — ltaguaí — RJ, neste ato pelas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
doravante denominado CONTRATANTE, pela 
Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de 
Administração, Sra. Sheila Priscila da Silva Nogueira 
Honorato, brasileira, casada, administradora, portadora 
•o documento de identidade n2 21.753.197-9 DETRAN/ 
RJ e inscrita no CPF/MF sob o n9. 117.068.677-00, e a 
Empresa CUSTOM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o ris? 
00.095.530/0001-60, situada na Rua Alfredo Whately, 
n2 472, Campos Eliseos, Resende/RJ, CEP 27542-
170, endereço eletrônico juridicoPcustomsistemas. 
com.br, daqui por diante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. Walton Franco 
Pacheco, brasileiro, casado, diretor técnico, portador 
da cédula de identidade n9 04.397.560-6, expedida 
pelo DETRAN/RJ, emitida em 17/01/2012, inscrito no 
CPF/MF sob n9 419.995.337-04, resolvem celebrar o 
presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE LICENÇAS 
DE USO DE SOFTWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DE 
GESTÃO DE ALMOXARIFADO, CONTABILIDADE, FOLHA 
DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, SERVIDOR WEB, 
RECURSOS HUMANOS, TESOURARIA, PLANEJAMENTO 
MUNICIPAL (LOA, LDO E PPA), TRANSPARÊNCIA, 
INDICADORES INTELIGENTES E PROTOCOLO 
WEB, PONTO BIOMÉTRICO CONTEMPLANDO OS 
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, 
PARAMETRIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, 
TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE 
ATUALIZAÇÕES DOS SISTEMAS, referente ao Processo 
Administrativo n2 13.447/2018 (Tomada de Preços 
n2 002/2019), com fundamento no art. 57, IV, da Lei 
n9- 8.666/1993 e suas alterações, que se regerá pelas 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato n2 183/2019, 
relativo à CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE PARA 
INFORMATIZAÇÃO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO, 
CONTABILIDADE, FOLHA DE PAGAMENTO, 
PATRIMÔNIO, SERVIDOR WEB, RECURSOS HUMANOS, 
TESOURARIA, PLANEJAMENTO MUNICIPAL (LOA, IDO 
E PPA), TRANSPARÊNCIA, INDICADORES INTELIGENTES 
E PROTOCOLO WEB, PONTO BIOMÉTRICO 
CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, 
MIGRAÇÃO DE DADOS, PARAMETRIZAÇÃO, 
ADEQUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, 
MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ATUALIZAÇÕES 
DOS SISTEMAS, para atender a Prefeitura Municipal de 
ltaguaí por um período de 12 (doze) meses, conforme 
condições, quantidades e exigências estabelecidas 
neste instrumento com fundamento rio art. 57, IV, da 
Lei n2 8.666/1993. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo 
de vigência do contrato por um período de 12 (doze) 
meses, dando-se ao contrato o prazo de 36 (trinta e 
seis) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato 
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Secretaria Municipal de Saúde: 
Órgão: 11 
Unidade: 11.02 
Funcional: 10.122.0052 
Projeto/Atividade: 2.133 
Elemento: 3.3.90.39 
Fonte: 0021 e 0092 
Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo 
Municipal de Assistência Social): 
Órgão: 15 
Unidade: 15.02 
Funcional: 08.122.0078 
Projeto/Atividade: 2.299 
Elemento: 3.3.90.39 
Fonte: 0021 
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n2 961 - 18 de agosto de 2021 
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General 
Bocaiúva, n°636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai. 
rj.gov.br). 
Data e hora da realização: dia 31 de agosto de 2021, às 
10:00 horas. 
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação n2 889888 
(a)Samuel Moreira da Silva — Secretário M 
Licitações e Contratos/ Autoridade Competente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇ 
104/2021 (P.A. 6973/2021) 
Objeto resumido: O objeto da presente licitação é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE 
CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, pelo período de 
06 (seis) meses para atender as demandas da Secretaria 
de Obras e Urbanismo — SMOU, conforme especificado no 
edital e seus anexos. 
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas) 
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC, 
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General 
Bocaiúva, n° 636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai. 
ri.gov.br). 
Data e hora da realização: dia 31 de agosto de 2021, às 
10:00 horas. 
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação n2 873863 
(a)Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal de 
Licitações e Contratos/Autoridade Competente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N2
105/2021 (P.A. 9.322/2021) 
Objeto resumido: O objeto do presente Pregão Eletrônico 
Para Registro de Preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COLCHÕES E 
TRAVESSEIROS para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí, de 
acordo com o especificado no edital e seus anexos. 
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas) 
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC, 
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General 
Bocaiúva, n°636, Centro - Itaguaí- RJ, de segunda a sexta de 
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai. 
rj.gov.br). 
7 
Data e hora da realização: dia 01 de setembro de 2021, às 
10:00 horas. 
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação n2 889879 
uel Moreira da Silva — Secretário Municipal de 
s e Contratos/ Autoridade Competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
AVISO DE LICITAÇÃO 
O ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N2
106/2021 (P.A. 10.431/2021) 
eto resumido: O objeto da presente licitação é 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO PARA 
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, por um período de 12 (dozOill 
meses, para atender as demandas da Secretaria Municipal 
de Saúde, conforme especificado no edital e seus anexos. 
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas) 
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC, 
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General 
Bocaiúva, n°636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai. 
ri.gov.br). 
Data e hora da realização: dia 01 de setembro de 2021, às 
10:00 horas. 
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação n2 884354 
(a)Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal 
Licitações e Contratos/Autoridade Competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N2
107/2021 (P.A. 11.328/2021) 
• 
Objeto resumido: O objeto da presente licitação é 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
FORNECIMENTO INTEGRAL DE VEÍCULO MODELO 
CAMINHÃO BAÚ para atender as demandas da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, por um período de 12 
(doze) meses, para atender as demandas da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, conforme especificado no 
edital e seus anexos. 
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas) 
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC, 
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General 
Bocaiúva, n° 636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 
e 1° EDITAL 
PROC. 6973/2021 
• PE. 104/2021 
d nadai& PI 
glè ~PP !
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZ 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, 
RJ. 
VALAS CANAIS E AFINS, E ESTABILIIZ(7 pÃrot:
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAt-
("( N° tf' 0 ,
Folhas ea-S￾1. INTRODUÇÃO Rubrica:_i___ 
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAl, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, T czijç 
no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, n° 636, 
Centro, ltaguaí - RJ torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE 
Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias na forma do disposto no Processo 
Administrativo n° 6973/2021 que no dia 31 de agosto de 2021, às 10:00 horas e local 
indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas 
Leis Federais n°s 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto 
Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005 pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 
2006 alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018 que regulamentada o Pregão 
Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3 364, de 27 de outubro de 2015 e 
respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do 
disposto no presente Edital. 
1.2. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente 
Registro de Preços a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do 
Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3
0
, §2° do Decreto Municipal n° 3 086, de 23 
de janeiro de 2006. 
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço 
eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será 
conduzida pelo Pregoeiro com o auxilio da equipe de apoio, todos designados nos autos do 
processo em epígrafe. 
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, 
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a 
publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto quando, 
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas 
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da 
licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI — www.itaquai.rj.ciov.br,
ou podendo alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas 
resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, n° 636 — 
Centro — Itaguaí - RJ. 
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou 
interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura 
da sessão por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, 
mediante confirmação de recebimento por meio do correio eletrônico seclicitapmi(&Amail.com.
até as 16:00 h do último dia do prazo referido 
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itablidía 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
CiPal flt9
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1.6.1.Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder 
aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do 
encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis 
anteriores à abertura da sessão, por escrito,no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 
as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico 
seclicitapmi cimail.com, até as 16 horas do último dia do prazo referido. 
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte 
e quatro horas da abertura da sessão. 
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados 
mediante nota do portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br, pelo n° (873863) na sessão 
relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame 
obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade 
na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para 
a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 
(dois) dias úteis. 
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a presta9ão de serviços de 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CORREGOS, VALAS, 
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, pelo 
período de 06 (seis) meses para atender as demandas da Secretaria de Obras e 
Urbanismo — SMOU, conforme os termos apresentados no Projeto Básico e em seus 
anexos, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no Projeto Básico. 
2.1.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário; 
2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO 
GERENCIADOR. 
2.2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 
2.3. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES 
a) São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no 
Projeto Básico: 
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS 
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão listados 
abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n° 297/2020. 
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Prefeitura de ItaguoJ 
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Estado do Rio de Jane' poe￾Prefeitura Munia al 
Secretaria de Licit õeutÇ 
ocesso 6973/2021 
)olhas: Rubrica: 
LOCALIDADE 410/CANAL DE DIZÊ1ffieefill EXTENSÃO (M) RGURA (M) 
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00 
Jardim América / Ponte Preta / 
Amendoeira Canal da Ponte Preta 4270 12 00 
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00 
Centro Canal do Viana 1528 10,00 
ChaperóGleba A Canal do Japonês 5120 7,00 
ChaperóGleba A Canal do Brejo 934 5,00 
Santa Cândida - Teixeira anal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00 
JardimAmérica nal da Ponte Preta / Rio Itaguai 5450 12,00 
Engenho/Centro Canal do Sangue 2828 12,00 
Santa Rosa io Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00 
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00 
Amendoeira nal de Drenagem Amendoeira A 863 5,00 
ChaperóGleba B Ital de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00 
Bnsamar ai de Drenagem S/N Sr. P. Rener 656 3,00 
Brisamar liai de Drenagem S/N Linha MRS 1985 3,00 
Jardim Itaguai / Prédios / Vila Paraíso / C 
-;anal Grande de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00 
Rio da Guarda nal de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00 
São Francisco nal de Drenagem LIS. Francis° 1090 6,00 
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00 
Piranema - Rio da Guarda ":,anal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00 
Amendoeira ,',anal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00 
Rio da Guarda 'anal de Drenagem Piranema 5080 9,00 
Parque 'Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00 
Brisamar Canal de Drenagem L/B7 856 5,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00 
Piranema anal de Drenagem Piranema II 1730 5,00 
Monte Serrat a na I de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00 
Tabela 3 1 
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos 
de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com 
baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima 
ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas, nessas localidades, estejam 
com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os 
trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo 
das intervenções. Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens 
de Serviço. 
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M24(18see 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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( Folhas 034 .-11 
Rubrica: 
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza real iz anteriormente, 
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a 
produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo 
apresentado a seguir: 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM 
1 
RODUTIVIDADE (M / H) 
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa 1° canal do Fernando 9,92 
Jardim América / Ponte Preta / 
Amendoeira 1° canal da Ponte Preta 13,02 
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81 
Centro 1° Canal do Viana 0,87 
Chaperó Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94 
Chaperó Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem Amendoeira A 11,99 
Chaperó Gleba B 1° Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 9,92 
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 5,25 
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Linha MRS 5,25 
Jardim Itaguaí Mar / Prédios 1° Canal de Drenagem UP (A e B) 5,26 
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57 
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Coqueiral 49,46 
São Francisco 1° Canal de Drenagem LIS. Franciso 4,54 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44 
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92 
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39 
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67 
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00 
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75 
Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem Rio da Guarda 7,21 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99 
Santa Rosa / Chapero Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55 
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63 
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-A 2,94 
Centro 2° Canal do Viana 4.60 
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75 
Jardim Itaguai Mar / Prédios 2° Canal de Drenagem UP (A e B) -2 5,26 
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Estado do Rio de janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
Vila Paraíso / Coroa Grande 2° Canal de Drenagem S/N Linha A-B 77,08 
Brisamar 2° Canal de Drenagem S/N P Rener 5,23 
Brisamar 10 Canal de Drenagem L/B7 4,46 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68 
Amendoeira 2° Canal de Drenagem Amendoeira A 35,96 
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45 
São Francisco 2° Canal de Drenagem L/S. Francisco 3,22 
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33 
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33 
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte Serrat 13,53 
Tabela 3.2 
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em 
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos 
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros 
equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do 
equipamento mais apropriado para cada situação: 
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL 
TROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR 
ESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 
),76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE 
OPERADOR 
ATÉ 400 , METROS
E APOIO OPERACIONAL 
NI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 
G, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR APOIO OPERACIONAL 
WADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
ROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, 
DM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 
POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR 
DE 5,00 A 10,00 METROS 
;AVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG 
EACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM 
DRNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, 
URA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE 
ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR 
7E 12,00 A 15,00 METROS 
G LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA 
'RELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76W, 
SUSPENSA POR CABOS DE AÇO 
PARTIR DE 15,00 METROS 
— 
Tabela 3.3 
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O Proc. N°11t1A35_
Folt) NO 24-
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
AcÀpai c;r ";\
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A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma 
orientação no planejamento dos serviços não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina 
ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que 
solicitada através da Ordem de Serviço devido a fatores diversos excepcionais, devidamente 
justificados 
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM 
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será utilizado em 
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades 
de acesso devido a construções nas margens o que faz com que haja acesso a apenas alguns 
trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar 
tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos, onde as retroescavadeiras podem 
acessar, há também casos de trechos sob pontes onde não há acesso à equipamentos de 
grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado. 
O equipamento RETROESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA 
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 DOM está dimensionado para 
operações diretamente em canais estreitos assim como também para apoio operacional para a 
drag line. 
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH) COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T. MOTOR DIESEL 
EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3, ALTURA 
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M" e "ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA 
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA 
DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3 
POSICOES" estão dimensionados em função de trechos especificos ao longo dos canais de 
largura entre 12 00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5 00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t) 
onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a 
extensão dos respectivos canais. 
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas 
tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme 
apresentado na tabela a seguir. 
EQUIPAMENTO ORAS PRODUTIVAS 
"ROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL EM 
O DE 75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 4 OOM INCLUSIVEOPERADOR 
1 953 05 
INI PÁ CARREGADEIRA DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG 
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M INCLUSIVE OPERADOR 
963 33 
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, 
ITOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 
O 78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M COM 3 BRACOS 
\RTICULADOS BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES INCLUSIVE 
OPERADOR 
2 103 09 
Página 6 de 109 BBS 
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Estado do Rio de Janeiro A Pr cesso 6973/2021
Prefeitura Municip e
Secretaria de Licitaç s e Wt)ti•ith5 lhas: Rubrica: 
.,'AVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH) 
)M PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV 
ÁMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA 
/XIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, 
INCLUSIVE OPERADOR 
1055,04 
LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA TRELIÇADA 
STÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE 
AÇO. 
989,72 
Tabela 3.4 
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma 
intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste 
caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o 
serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida autorização prévia da 
Fiscalização. 
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de 
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com 
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os equipamentos 
também deverão possuir horimetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser 
elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição. 
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos: 
> Identificação do canal objeto da intervenção; 
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a 
planilha orçamentária) alocado no local; 
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local; 
> Data de inicio e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia; 
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais, 
bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de 
descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite 
instalado na frota; 
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos 
caminhões; e 
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final 
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens). 
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do 
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados 
previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e 
encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada 
possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como 
possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para 
o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e 
destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar 
plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções 
visando à preservação ambiental. 
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo 
apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas 
hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela 
fiscalização. 
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É IN 4'etidi Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos Okk.‘35
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A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar quipamentos nos 
locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU, nas quantidades indicadas 
abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas em um prazo de no máximo 03 (três) 
dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. 
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão eventualmente ser 
exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato caso haja essa necessidade 
EQUIPAMENTO QUANTIDADE 
ROESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL 
EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DEO 76M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 00M, INCLUSIVEOPERADOR 
01 
I PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, 
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M INCLUSIVE OPERADOR. 01 
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
3XIMADA DE O 78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M, COM 3 
SACOS ARTICULADOS BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES 
INCLUSIVE OPERADOR 
02 
VADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH) 
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, 
kÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3 ALTURA DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA 
APROXIMADA DE 12 OM INCLUSIVE OPERADOR 
01 
RAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP COM LANÇA METALICA 
..IÇADA AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE O 76M3 SUSPENSA 
POR CABOS DE AÇO. 
01 
MINHA() BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO TRUCADO CAPACIDADE DE 
12,00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 08 
Tabela 3 5 
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e 
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% 
do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser 
comprovadamente de propriedade da Contratada. 
Os equipamentos de apoio às operações a saber, caminhões e carretas serão utilizados 
para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos, 
e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos 
do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo. 
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS 
NJHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 
12 00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 8 448 00 
'RETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 
30T, INCLUSIVE MOTORISTA 98 00 
Tabela 3 6 
Página 8 de 109 BBS 
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Prefeitura de 
Itaguoi 
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Estado do Rio de Janeiro 450 ?°)c.
Prefeitura Municipal e itgrat 
Secretaria de Licitaçõe CWrSto 
ex.
esso 6973/2021 
lhas: Rubrica: 
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realizado 
tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em 
manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade 
de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que 
será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de 
Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as 
demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço 
apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de 
equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local. 
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS 
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica 
do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de 
possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento 
de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso 
com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de 
supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos, 
ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores 
envolvidos nas operações. 
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS 
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados 
em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural, 
ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse 
motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses 
elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame 
(gabião), pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões 
drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação 
técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos 
aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento 
de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses 
casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção 
das pedras ali utilizadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida. 
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a 
elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais, 
como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma 
imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao 
acontecimento. 
b) A previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): 
2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia 
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 
2.5. Os locais de prestação de serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo I. 
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É ita¡iltií Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
INic4Pel cie
q, /4 l o (a G 
r.) proc. 
pRutwica ottNes :-. -151 ----1—i
2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, 
execução da Ata de Registro de Preços 
visando a adequada 
2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de 
Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1°, do art 65, da Lei n°8.666, de 1993. 
2.8. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços quando desejarem 
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados obedecidos a ordem da de classificação 
2.8.1. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento 
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.8.2. As aquisições ou contrações não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento 
dos quantitativos registrados da Ata de Registro de Preços 
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA 
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir 
de dd/mm/aaa desde que posterior à data de publicação do seu extrato no Jornal Oficial do 
Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior 
à data convencionada neste item. 
3.2. As quantidades indicadas nas alíneas a do item 2 3 consistem em mera estimativa e não 
implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS 
PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços servindo como referencial 
para a elaboração das propostas dos licitantes. 
3.3. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaa 
desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do 
Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso posterior 
à data convencionada nesta cláusula 
3.3.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da 
Lei n° 8 666/93 desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o 
CONTRATANTE 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
4. ABERTURA 
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, 
mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases, 
dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no 
preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: 
EVENTOS DIA MÈS ANO HORÁRIO 
Inicio acolhimento das propostas 19 08 2020 08:00 
Limite acolhimento das propostas 31 08 2021 08:00 
Data de abertura das propostas 31 08 2021 08:00 
Data da realização do Pregão 31 08 2021 10:00 
Processo n° 6973/2021 
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL 
Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis 
Data da publicação 18/08/2021 
Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br 
Número da licitação no portal 873863 
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a 
realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente 
prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços 
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO 
GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES. 
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação 
orçamentária: 
• 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 124 
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• 
• 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0011 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3 3 90.39 
Ficha: 124 
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e 
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí. 
6. TIPO DE LICITAÇÃO. 
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO 
GLOBAL. 
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 7.097.304,04 (sete milhões e 
noventa e sete mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos). 
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível 
com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município. 
7.2 Ente Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com 
as sanções prescritas no inciso III do art.87 da Lei n.° 8.666/93 e MP art. 7° da lei n° 10.520/02. 
7.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão 
temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidonei￾dade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, 
Distrital e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade 
7.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 
87 da Lei n ° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em 
qualquer esfera da Administração Pública 
7.5 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas 
arroladas no artigo 9° da Lei n.° 8.666/93. 
7.6 O licitante deverá assinalar na página do LICITACOES-E em campo próprio do 
sistema informatizado que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo 
com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V que deverá ser apresentada 
no momento indicado pelo item 21 3 do edital. 
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Prefeitura Municio de 
Secretaria de Licitaço 41:01:tfatel--- F 
8. CREDENCIAMENTO 
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do 
Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de 
identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco 
do Brasil S.A., sediadas no Pais ou por outros meios disponibilizados pelo banco. 
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os 
estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do 
endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por 
terceiros. 
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico 
implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para 
realizações inerentes ao Pregão Eletrônico. 
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome 
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os 
lances inseridos durante a Sessão Pública. 
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS. 
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico 
dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha 
privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do 
acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital. 
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob 
as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento 
às exigências de habilitação previstas neste edital. 
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a 
sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de 
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua 
desconexão. 
10. PROPOSTA DE PREÇOS. 
10.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO 
DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação 
da marca e modelo do produto. 
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar 
ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contra 
10.1.2. O formulário de proposta de preços em sua forma imp conforme Anexo IV, 
somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final 
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo "informações 
adicionais" (folders, prospectos declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja não 
será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de 
material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas 
propostas que ofertem apenas uma marca um modelo e um preço para cada material(is) 
constante(s) do objeto desta licitação. 
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas 
relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, 
remunerações despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento 
do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de 
pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, 
aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação sendo desconsideradas 
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias 
contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4 
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade da proposta ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO 
GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 
11.1. A partir do horário previsto no item 4 1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do 
Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das 
propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente 
por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário 
de 09h00m1n às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas 
regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema 
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado 
pelo próprio licitante e registrado no sistema Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo 
real, do valor do menor lance vedada a identificação do detentor do lance 
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do 
Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível sua atuação no certame sem prejuízo dos 
atos realizados. 
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11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos a 
sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa 
aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando 
data e hora para a reabertura da sessão 
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento 
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá 
período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico findo 
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances 
11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação 
de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que 
poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de 
disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances 
11.8.1. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em 
vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e 
continuidade da disputa 
11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de 
preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no 
item 10.5 
11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances 
sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, 
sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por 
empresas brasileiras (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que 
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou 
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na 
legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate 
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 6.1. 
Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço observadas as regras 
deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço 
total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com no máximo, 2 (duas) casas após a 
vírgula. 
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada 
item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha 
Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de 
preços ainda que esta consigne o menor global do lote 
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, 
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o 
caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12 3 deste Edital cabendo 
decisão, pelo Pregoeiro. acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda negociação 
visando à redução do valor 
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de 
menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição 
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Secretaria de Licitações e Cont to 
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no ca s microempresas ou das 
empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou 
superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada 
para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo 
de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. 
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da 
alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem 
classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual 
direito. 
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo 
equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno 
porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que 
esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo 
critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de 
menor preço do certame. 
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a 
proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. 
Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma 
proposta ou lance que atenda ao Edital. 
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o 
Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos 
do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço 
eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 
12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
13. DO CADASTRO DE RESERVA 
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, 
sendo incluído, na respectiva ata o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame 
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos 
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total 
estimada para o item ou lote. 
13.1.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item, não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem. 
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; 
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Estado do Rio de Janeiro O Proc. N° 033 Proc 
Prefeitura Municipal e
Secretaria de Licitaçõe 
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I as: Rubrica: 
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem acei a o cotar o objeto em valor igual ao 
do licitante mais bem classificado. 
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados 
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as 
contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADO R realizar os devidos registros na Ata de 
Registro de Preços, para a sua atualização. 
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o 
disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado 
na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: 
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de 
registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço 
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer 
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7
0 da 
Lei n° 10.520, de 2002; 
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou 
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, 
causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA 
MELHOR PROPOSTA 
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor 
da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus 
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de 
Reserva, deverão anexar no www.licitacoes-e.com.br, enviar para o e-mail 
seclicitapmiaqmail.com ou ainda, entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, 
situada à Rua General Bocaiúva, 636, Centro — Itaguai/RJ CEP: 23815-310 no prazo máximo 
de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, 
os documentos de habilitação em cópia reprociráfica autenticada em cartório ou 
autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial da seguinte 
documentação: originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: 
a) todas as declarações (anexo do edital); 
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2 a 15.7, 
c)a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a 
planilha de custos. 
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores 
do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de 
Empresas Iniclôneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da 
União. 
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Prefeitura de 
Itaguai Prefeitura Municipal de Itaguaí ( 
Estado do Rio de Janeiro 
Folhas e 31) 
Secretaria de Licitações e Contratos 
(I, O 
C.) Proc. N° ..0 1 
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros menciona o o item 14.2, com 
o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá 
prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição 
14.2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia 
reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus 
parágrafos, da Lei Federal n.° 8 666/93 
15. DA HABILITAÇÃO 
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados 
nos itens a seguir: 
15.2. Habilitação Jurídica 
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o 
caso os seguintes documentos: 
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores 
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física 
c) Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, 
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação 
respectiva; 
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1 092 da Lei 
Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social por força do art. 997 inciso VI, as 
pessoas naturais incumbidas da administração 
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o 
estatuto com a ata da assembleia de aprovação na forma do artigo 18 da Lei n° 5.764/71, em se 
tratando de sociedade cooperativa 
15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista 
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverão ser apresentados 
os seguintes documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
do licitante, que será realizada da seguinte forma 
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Estado do Rio de Janeiro 03'1
Prefeitura Municipal de ItalPsar--
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lhas: Rubrica: 
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a 
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, 
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do 
parágrafo único, do art. 11, da Lei n°8.212, de 1991; 
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as 
seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro 
de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou 
a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de 
Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta 
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão 
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com 
efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, 
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de 
que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; 
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade 
com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, 
ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e 
Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, 
expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o 
licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; 
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva 
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o 
caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de 
inscrição municipal; 
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de 
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. 
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma 
da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a 
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura 
da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação. 
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno 
porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. 
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do 
interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. 
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 
8.666/93. 
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Prefeitura de 
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Estado do Rio de Janeiro co 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
15.4. Qualificação Econômico-financeira 
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões 
negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física Se 
o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ as certidões deverão vir 
acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente relacionando os 
distribuidores que na Comarca de sua sede tenham atribuição para expedir certidões negativas 
de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. 
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação 
judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no 
momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já 
foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 
15.4.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, desde que já 
exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro 
contábil que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais 
de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores por 
índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou 
balanços provisórios Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico￾financeiros mínimos previstos a seguir: 
a.1) índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índice de 
Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do 
último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 
I LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1 
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
a.2) índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem 
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações 
financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula.
ILC= ATIVO CIRCULANTE k 1 
PASSIVO CIRCULANTE 
a.3) índice de Endividamento. somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índice de 
Endividamento (1E) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do 
último exercício financeiro calculado de acordo com a seguinte fórmula: 
lE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
PATRIMÔNIOLÍQUIDO 
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Secretaria de Ucitaçes .9 Contratas 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
15.4.4.1. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo 
acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá 
apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e 
número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. 
15.4.4.2. Comprovação de ser dotado de patrimônio liquido mínimo, igual ou superior a 
R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos), 
relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o 
disposto no artigo 31, parágrafo 3° da Lei n° 8.666/93. 
15.4.4.3.0 balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 
da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). 
15.4.4.4. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo 
ser apresentado documento equivalente. 
15.5. Qualificação Técnica 
15.5.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas 
deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua 
qualificação técnica e experiência: 
15.5.2. Possuir nas suas atividades principais ou secundárias objeto compatível com o serviço 
licitado. 
15.5.3. Comprovação através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que executou ou está 
executando serviço compatível com o objeto licitado. 
15.5.4. A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão 
agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo 
telefone n° 3782-9000, ramal 2762. 
15.5.5. A empresa licitante, ao seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, 
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa 
do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem 
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e 
sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando 
impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer 
alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. 
15.5.6. Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal 
expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de 
inabilitação. 
15.5.7. A Contratada obriga-se a fornecer e entregá-los em perfeitas condições de uso. No caso 
de algum equipamento não ser aceito pela Fiscalização, este deverá ser substituído dentro do 
prazo de até 24 horas. 
15.5.8. A recusa de qualquer equipamento deverá ser fundamentada pela fiscalização. 
15.5.9. Após a assinatura do contrato a contratada terá 48h para a apresentação dos 
equipamentos os quais serão vistoriados e aprovados pela Fiscalização. 
15.5.10. No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar a documentação dos 
equipamentos que serão destinados a esse contrato. 
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores 
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Itaguai 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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rfoc. N° k 1-
Folhas 
Rubrica: 
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei n° 8.666/93 
deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional 
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou 
qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7
0
, inciso XXXIII, da Constituição 
Federal, na forma do Anexo IX— Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 
8.666/96. 
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar n° 123/06 
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá 
apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 
14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3°, na forma do Anexo X - Declaração para 
microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas 
no art. 34, da lei n° 11.488, de 2007. 
15.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de ltaguaí - CRC, mantido pela 
Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos — 
SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2. 
15.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original 
ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 
32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 8.666/93. 
15.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar￾se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 
15.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado 
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de 
inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de 
recursos. 
15.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a 
oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a 
sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a 
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado 
vencedor. 
16. RECURSOS 
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio 
do licitacoes-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo(a) 
Pregoeiro(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o 
Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando 
os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual 
período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista 
imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a). 
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo 
de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente 
será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior. 
16.1.2. Se o signatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso 
poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail seclicitapmi@gmail.com, caso 
contrário deverá ser entregue/protocolado junto a SELIC (Secretaria Municipal de 
Licitações e Contratos) o original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, 
contados a partir da declaração de vencedor do certame. 
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Proc. N° 
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Secretaria de Licitações ontra 
sso 6973/2021 
as: Rubrica: 
16.2. A não apresentação das razões acarretará como consequência 
apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1 
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito 
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 
16.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento 
16.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro 
que no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo 
fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final. 
17. ADJUDICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, 
com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo 
interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e 
homologará o procedimento 
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o 
licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do 
licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por 
escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata 
de registro de preços. 
a análise do recurso 
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições 
a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I — Projeto Básico. 
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os 
licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, 
para a formação do Cadastro de Reserva deverão apresentar Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, constante do Anexo V 
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17 3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder 
à convocação dos demais licitantes caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva 
mencionado no item 13.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da 
penalidade a que se refere o art 81 da Lei n.° 8.666/93. 
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem 
prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a 
fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 
13. 
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, serão os fornecedores 
convocados na ordem de classificação. 
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS 
ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, 
estes últimos desde que observadas às condições do item 21. 
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura 
de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de 
registro de preços. 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contrato 
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: 
a) gerenciar a ata de registro de preços, 
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços 
registrados com os efetivamente praticados; 
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços 
registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; 
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de 
Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES 
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES 
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito 
de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo 1 — Projeto Básico. 
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo 
com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES. 
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações 
necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro 
de Preços. 
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES 
será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII — Minuta de Contrato), 
emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, 
conforme disposto no artigo 62 da Lei n°8.666, de 1993. 
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção 
das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município 
de Reguei e ao Cadastro Nacional de Empresas Iniclôneas e Suspensas — CEIS, do Portal 
Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo 
efeito ainda vigore. 
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de 
Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições 
exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. 
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS 
ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 
20.2. O pagamento será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e 
atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da 
Secretária de Obras e Urbanismo designado. 
20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, 
cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 
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Prefeitura de ItaguoJ 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal d ita uai ubnca: 
Secretaria de Licitações ontratos 
20.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo 
da Prefeitura de ltaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, ltaguaí acompanhada 
das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem 
a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores 
designados 
20.5. A Prefeitura Municipal de ltaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para 
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a 
terceiros. 
20.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e 
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação 
20.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do 
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos 
mencionados no Subitem 20.4, ao Protocolo Geral Municipal; 
20.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção o prazo de pagamento 
passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria 
contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos 
de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho não se admitindo 
notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 
20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da 
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a 
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira 
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o 
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. 
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados 
exclusivamente pela CONTRATADA 
20.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o 
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da 
respectiva reapresentação. 
20.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou 
fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros 
moratórios de O 5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao 
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 
20.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, 
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, 
obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser 
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato 
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE 
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR 
aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a 
economicidade 
21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE 
municipal distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de 
Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR. 
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão 
pelo ÓRGÃO ADERENTE 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as o ngações presentes e 
futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá 
contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da 
ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações 
do ÓRGÃO GERENCIADOR 
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do 
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de ltaguaí, por 
meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro 
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da Controladoria 
Geral do Município, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 
21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: 
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; 
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; 
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente 
assumidas; 
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades 
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema 
informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO 
GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 
21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações 
pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; 
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no 
art. 7
0 da Lei n° 10.520, de 2002. 
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 
será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a 
ampla e prévia defesa. 
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Prefedura de • 
4. PI 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, dev MeniPa / 0,6)
comprovados e justificados: 
a) por razão de interesse público; ou 
((a) Proc. N° ??-
b) a pedido do fornecedor Folhas 03g 
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES \, Rubrica: 
23.1. O licitante que convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de egist 
de Preços deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, eristIr 
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de 
Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em 
edital, contrato e das demais cominações legais. 
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a 
consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até 5 
(cinco) anos; 
b) multas previstas em edital e no contrato. 
23.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins 
deste item são assim consideradas: 
— retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom 
andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, 
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato 
ou da ata de registro de preços; 
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu 
detalhamento quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua 
proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na 
demonstração de vício ou falha na sua elaboração que evidencie a impossibilidade de seu 
cumprimento; 
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação 
assumida pelo contratado; 
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de 
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e 
V — comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom 
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do 
procedimento licitatório. ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada 
a erro no julgamento prestação falsa de informações, apresentação de documentação com 
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a 
veracidade de seu teor original. 
23.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem 
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que 
deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: 
a) advertência; 
b) multa administrativa, 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimen o e contratar com a 
Administração Pública do Município de Itaguaí; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da 
falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e 
atenuantes 
23.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta 
cometida os critérios do item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação 
23.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo 
ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE em 
relação às respectivas contratações 
23.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar 
as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do 
pactuado na Ata de Registro de Preços. 
23.5. As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b, do item 23.2 serão 
impostas pelo Ordenador de Despesa. 
23.5.1. As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c do item 23.2 serão impostas 
pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa. 
23.5.1.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de 
Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c do item 23.2 serão impostas 
pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso 
a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal. 
23.5.1.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d do item 23.2, é de competência exclusiva 
do Chefe do Executivo Municipal ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se 
encontra vinculada. 
23.6. Dentre outras hipóteses a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não 
apresentar a documentação exigida nos itens 24.9 e 24 10 no prazo de 10 (dez) dias da sua 
exigência, o que configura a mora. 
23.7. As multas administrativas previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b do item 23.2: 
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de 
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; 
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra; 
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e 
danos das infrações cometidas; 
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração.
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido 
inicialmente imposta; 
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do 
empenho. 
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Prefeitura de Itagual rrabowtámy 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal 
Secretaria de Licitaco 
23.8. A suspensão temporária da participação em licit pedimento de contratar com a 
Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c do item 23.2: 
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; 
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, 
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; 
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de 
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando 
inadimplemento, na forma dos itens 24.9 e 24.10. 
23.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista 
na alínea d do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos 
causados. 
23.9.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 
23.10. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o 
CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo 
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, 
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão 
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 
23.11. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b do item 23.2 e no 
item 23.10, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da 
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será 
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada 
judicialmente. 
23.12. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, 
garantido o contraditório e a defesa prévia, 
23.13. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que 
indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os 
fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o 
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 
23.13.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 
23.13.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da 
defesa. 
23.13.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso 
de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23.1 e nas alíneas a, b e c, do 
item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.2. 
23.13.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade 
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos 
respectivos fundamentos jurídicos. 
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Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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23.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado 
pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da 
obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do 
contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as 
peculiaridades do caso concreto. 
23.15. As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos 
licitantes e ao adjudicatário. 
23.15.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a 
Administração Pública do Município de ltaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de: 
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo 
Município de ltaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); 
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de ltaguaí, suas Autarquias ou 
Fundações (art. 7
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da Lei n° 10.520/02); 
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da 
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93); 
23.16. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR 
no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de 
Fornecedores de Itaguai 
23.16.1. Após o registro mencionado no item acima deverá ser remetido para Comissão de 
Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de 
publicação no Jornal Oficial do Município de ltaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas 
nas alíneas a do item 23.1 e nas alíneas c e d do item 23.2, de modo a possibilitar a 
formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração 
Pública. 
23.16.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16.1 deverá ser comunicada à 
Controladoria Geral do Estado, que informará para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS 
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 
24.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art 73 da Lei n° 8.666/93, na 
seguinte forma: 
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes 
fases: 
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas 
superiores oferecidas. 
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no 
art. 69 desta Lei. 
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b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea h" do inciso I (recebimento 
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcio￾nais, devidamente justificados e previstos no edital. 
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea h" não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
24.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da 
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade 
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
24.4. A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes 
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela 
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 
24.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do 
serviço, que será atestado pelo Fiscal; 
24.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo; 
24.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por 
conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis; 
24.8. O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso constatado, 
posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na 
legislação aplicável. 
24.9. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de 
acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da 
execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do 
cumprimento de tais encargos. 
24.10. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados 
vinculados ao contrato, prova de que: 
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em 
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou 
retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao 
vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; 
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; 
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e 
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. 
24.11. O Fornecedor será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos 
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito 
negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais 
previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991; o Certificado 
de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), 
sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 
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24.12. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.10 e 24 11 
ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) 
dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e 
para a apresentação de defesa, no mesmo prazo para eventual aplicação da penalidade de 
advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo 
assinalado. 
24.13. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 
25. DO REAJUSTE 
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos 
utilizados na consecução do objeto contratual 
26. DISPOSIÇÕES GERAIS 
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da 
proposta. 
26.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, 
de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.° 8 666/93, 
assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de 
revogação ou anulação. 
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se￾á o do término. 
26.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação 
26.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e 
da Equipe de Apoio. 
26.6. O foro da Comarca de Itaguai é designado como o competente para dirimir quaisquer 
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes 
26.7. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos 
essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de 
eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de 
qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de 
entrega não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da 
entrega por parte dos fornecedores; 
26.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os 
custos diretos e indiretos incidentes inclusive a entrega e o descarregamento, 
26.9. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria 
concernente às licitações e contratos administrativos 
26.10. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto 
no art. 65, § 1° e 2° da Lei n.° 8.666/93. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
26.11. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela 
Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução 
dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com 
as normas técnicas. 
26.12. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na 
execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no 
Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos 
causados à Administração. 
27. Acompanham este edital os seguintes anexos: 
Anexo I — Projeto Básico 
Anexo II — Critério de Aceitabilidade 
Anexo III — Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação 
Anexo IV — Modelo de Proposta 
Anexo V — Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo VI — Modelo de Carta de Credenciamento 
Anexo VII — Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação 
Anexo VIII — Modelo de Declaração de Idoneidade/ Declaração de inexistência de penalidade 
Anexo IX — Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição 
Federal 
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e 
cooperativas enquadradas no art 34, da lei n° 11.488, de 2007 
Anexo XI — Minuta de Ata de Registro de Preços 
Anexo XII — Minuta de Contrato 
Itaguaí, 16 de agosto de 2021 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA 
MATRICULA: 45.972 
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Estado do Rio de Janeíro 
Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO I 
PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
1. OBJETO 
O objeto do presente Projeto Básico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, 
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ Tais 
fluxos de água são de grande importância, pois recebem as contribuições provenientes do 
sistema de microdrenagem do Município de Itaguaí, e as conduzem para outro fluxo de água à 
jusante, até que todo o volume seja escoado até o seu destino final, que vem a ser a Baía de 
Sepetiba. Os serviços de limpeza desassoreamento e estabilização de taludes serão 
executados ao longo dos córregos valas, canais e afins, do Município de Itaguai, de modo a 
mantê-los com suas seções plenas, livre de obstáculos naturais ou não e com seus taludes 
marginais estabilizados, garantindo o bom fluxo dos volumes pluviais. No item 3 deste Projeto 
Básico estão apresentadas as localidades específicas onde há os corpos hídricos que irão sofrer 
as intervenções de limpeza, desassoreamento e estabilização. O mesmo foi elaborado com 
base em histórico de manutenções realizadas em período pretérito, sob a supervisão da 
Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Os serviços em questão ocorrerão pelo 
período de 06 (seis) meses e serão gerenciados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — 
SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em seus anexos. 
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Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
2. JUSTIFICATIVA 
Trata-se de serviço comum de engenharia, que é definido como "atividade ou conjunto de 
atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro 
habilitado, nos termos do disposto na Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões 
de desempenho e qualidade possam ser obrigatoriamente definidos pela administração pública, 
mediante especificações usuais de mercado". 
Trata-se de serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e afins e 
estabilização de seus respectivos taludes o que irá atender a uma demanda de altíssima 
importância. Muitos dos corpos hídricos do Município encontram-se assoreados, cobertos por 
abundante vegetação flutuante, e com seus taludes marginais instáveis e sofrendo constante 
processo de erosão, situação esta que faz com que sua capacidade de escoamento seja 
drasticamente reduzida. Esse cenário acarreta de forma direta e fatal os trágicos eventos de 
elevação dos níveis d'água, causando inundações em diversas ruas do Município, o que vem 
trazendo imensos contratempos e prejuízos para muitos dos munícipes, além das 
consequências negativas no âmbito de saúde pública devido a doenças provocadas pelos 
volumes de água contaminada que acabam abrangendo grandes áreas urbanas. 
Atualmente há uma estimativa que o Município de Itaguaí possua cerca de 134.819 
habitantes em um território de 282.606 Km2 (fonte IBGE em sua página no link - 
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/itaguai/panorama), e conforme tabela abaixo, estimamos ue 
haja no Município cerca de 93 490 metros em canais demandando os serviços aqui descr 
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3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS 
3.1. LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS 
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Rubrica: 
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreament 
listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n° 297/2020. 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM EXTENSA° (M) LARGURA (M) —,
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00 
irclim América! Ponte Preta / Amendoeira Canal da Ponte Preta 4270 12,00 
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00 
Centro Canal do Viana 1528 10,00 
ChaperóGleba A Canal do Japonês 5120 7,00 
ChaperóGleba A Canal do Brejo 934 5,00 
Santa Cândida - Teixeira Canal Santo Inácio! Cai Tudo 16260 7,00 
JardImAmérica bnai da Ponte Preta / Rio Itaguai 5450 12,00 
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00 
Santa Rosa Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00 
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00 
Amendoeira )nal de Drenagem Amendoeira A 863 5,00 
ChaperóGleba B mal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00 
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Itadtiaí Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itagual 
Secretaria de Licitações e Contratos 
.., 
c 
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.53 Ppaoricee tott406.9:4 ‘. ) 
's,..... .....,1 
Brisamar 'ai de Drenagem S/N Sr. P. Rener 656 3,00 
Brisamar nal de Drenagem S/N Linha MRS 1985 3,00 
'rn ltaguaí / Prédios / Vila Paraíso / C. Grande Sanai de Drenagem UP (A e B) 2670 7,00 
Rio da Guarda anal de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00 
São Francisco anal de Drenagem LIS. Franciso 1090 6,00 
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00 
Piranema - Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00 
Amendoeira Canal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00 
Rio da Guarda Canal de Drenagem Piranema 5080 9,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00 
Brisamar Canal de Drenagem UB7 856 5,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00 
Piranema :,'anal de Drenagem Piranema II 1730 5,00 
Monte Serrat anal de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00 
Tabela 3.1 
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos 
de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com 
baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima 
ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas nessas localidades, estejam 
com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os 
trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo 
das intervenções Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens 
de Serviço. 
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente, 
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento foi possível estimarmos a 
produtividade média, medida em Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo 
apresentado a seguir: 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM PRODUTIVIDADE (M / H) 
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa 1
0 canal do Fernando 992 
ardim América / Ponte Preta / Amendoeira 1
0 canal da Ponte Preta 13,02 
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81 
Centro 1° Canal do Viana 0,87 
Chaperó Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94 
Chaperó Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94 
Amendoeira ';anal de Drenagem Amendoeira A 11,99 
Chaperó Gleba B .anal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 9,92 
Brisamar anal de Drenagem S/N Sr P. Rener 5,25 
Brisamar anal de Drenagem S/N Linha MRS 5,25 
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Prefeitura de , 
aguou 
som 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Ru bric 
unicrpei -• 
6)\> \,
. ,•,17
1"roc•
ts) 
Jardim Itaguai Mar / Prédios ' Canal de Drenagem L/P (A e B) 5,26 Folhas .
Santa Cândida - Teixeira ° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57 Rubrica • • 
Rio da Guarda "Janal de Drenagem S/N Coqueiral 49,46 
São Francisco Canal de Drenagem LIS Franciso 4,54 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44 
Vila Paraíso! Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92 
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39 
Piranema - Rio da Guarda ° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67 
Cai Tudo Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00 
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75 
Rio da Guarda .:anal de Drenagem Rio da Guarda 7,21 
Amendoeira Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99 
Santa Rosa / Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55 
Santa Rosa Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63 
Rio da Guarda ° Canal de Drenagem Piranema 317,50 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-A 2,94 
Centro 2° Canal do Viana 4,60 
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75 
Jardim Itaguai Mar / Prédios Janal de Drenagem L/P (A e B) -2 5,26 
Vila Paraíso / Coroa Grande ::anaf de Drenagem S/N Linha A-B 77,08 
Brisamar Canal de Drenagem S/N P. Rener 5,23 
Brisamar 1° Canal de Drenagem L/B7 4,46 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68 
Amendoeira anal de Drenagem Amendoeira A 35,96 
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45 
São Francisco %. .,anal de Drenagem LIS. Francisco 3,22 
Piranema - Rio da Guarda ° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33 
Piranema Canal de Drenagem Piranema II 288,33 
Monte Serrat banal de Drenagem Monte Serrat 13,53 
Tabela 3.2 
Página 37 de 109 BBS 
Itaguai 
faballgoulasage 
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kia 2,5 .0 O° Estado do Rio de Janeiro ,,
Prefeitura Municipal de itaguat otos 
Secretaria de Licitações e Contra is 
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em 
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos 
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros 
equipamentos_ Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do 
equipamento mais apropriado para cada situação: 
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM 
ZNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR. 
ATÉ 4,00 METROS 
E APOIO OPERACIONAL 
MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, 
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. APOIO OPERACIONAL 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, 
DR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0.78M3, 
FUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS. BRACO 
INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR 
DE 5,00 A 10,00 METROS 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), 
ESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA 
.:APACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 
15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE 
OPERADOR. 
DE 12,00 A 15,00 METROS 
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA 
;ADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOR 
DE AÇO. 
PARTIR DE 15,00 METROS 
Tabela 3.3 
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma 
orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina 
ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que 
solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente 
justificados. 
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM 
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será utilizado em 
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades 
de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns 
trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar 
tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos, onde as retroescavadeiras podem 
acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de 
grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado. 
O equipamento "RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA 
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M" está dimensionado para 
operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a 
drag line. 
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e/ 
Proc, N°4 r 
Estado do Rio de Janeiro Procsso 6973/2021 
Prefeitura Municipal e itaolnuaasi
Secretaria de Licitaçõe 
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL 
EM TORNO DE 1600V, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55W, ALTURA 
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M" e "ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA 
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA 
DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3 
POSICOES" estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de 
largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t) 
onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a 
extensão dos respectivos canais. 
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas 
tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme 
apresentado na tabela a seguir. 
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, 
DTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA 
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVEOPERADOR 
1.953,05 
PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, 
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR 963,33 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
40 DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
!XIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 
tACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, 
INCLUSIVE OPERADOR. 
2 103,09 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG 
CH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO 
E 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE 
CAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR 
1.055,04 
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA 
kLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,761W, 
SUSPENSA POR CABOS DE AÇO 
989,72 
Tabela 3.4 
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma 
intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste 
caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o 
serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida autorização prévia da 
Fiscalização. 
Página 39 de 109 BBS 
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Itaguoi 
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ta° tr•roc• Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
çulhaS 
Secretaria de licitações e Contratà 
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de 
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com 
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo Além disso, os equipamentos 
também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser 
elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição. Os relatórios 
periódicos deverão apresentar os seguintes elementos.
> Identificação do canal objeto da intervenção; 
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a 
planilha orçamentária) alocado no local.
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local; 
> Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia; 
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais, 
bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de 
descarte Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite 
instalado na frota; 
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos 
caminhões; e 
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final 
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens). 
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do 
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados 
previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e 
encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada 
possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como 
possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para 
o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e 
destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar 
plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções 
visando à preservação ambiental. 
Em outros locais os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo 
apenas áreas de pasto e de vegetações Nesses casos os materiais removidos das calhas 
hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela 
fiscalização. 
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos 
locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU nas quantidades indicadas 
abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três) 
dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. Ressaltamos que 
os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão eventualmente ser exigidos todos 
simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa necessidade 
EQUIPAMENTO QUANTIDADE 
HOESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA 
DE 4 00M, INCLUSIVEOPERADOR. 
01 
NI PA CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE 
DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M INCLUSIVE OPERADOR 01 
Página 40 de 109 BBS 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Ragu& 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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Processo 6973/2021 , \ 
cS) 
i C.,) Proc. N° II ..2i.ai- 59 Folhas: Ru brich: 
relf (rts Olt S.-
L'AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR 
L_ EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE 
ESCAVACAO MAMMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. 
AVADEIRA HIDR ULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), COM PESO 
\CIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDAD 
)XIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE 
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR. 
)RAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, 
JUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. 
NHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12,00M3, INCLUSIVE 
MOTORISTA. 
Tabela 3.5 
01 
01 
08 
Rubrica: 
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e 
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% 
do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser 
comprovadamente de propriedade da Contratada. 
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão utilizados 
para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos, 
e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos 
do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo: 
EQUIPAMENTO IAS PRODUTIVAS 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12,00M3, INCLUSIVE 
MOTORISTA 8.448.00 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE 
MOTORISTA. 98,00 
Tabela 3.6 
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realizado 
tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em 
manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade 
de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que 
será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de 
Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as 
demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço 
apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de 
equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contr 
3.2. LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS 
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica do 
respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de possibilitar 
acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento de ação. 
Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso com 
equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de supressão 
vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos, ou movidos 
a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores envolvidos nas 
operações. 
3.3. ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS. 
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados em 
locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural, ou 
que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse 
motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses 
elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame 
(gabião), pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões 
drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação 
técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos 
aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento 
de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses 
casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção 
das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida. 
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a 
elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais, 
como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma 
imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao 
acontecimento. 
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO 
4.1 APRESENTAÇÃO 
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o 
desenvolvimento dos serviços objeto desse termo. 
Estamos fornecendo, juntamente o presente caderno de especificações técnicas para 
efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes 
do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade: 
1) Contrato; 
2) Normas da ABNT; 
3) Especificações; 
4) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e; 
5) Normas dos Fabricantes. 
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Estado do Rio de Janeiro 
170104 90 sopy ',Ig" Secretaria de Licitações e Contratos 
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Processo 6973/2021
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o proc 
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4.2.1 Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especi R°:brai a; a 
"Contratada" obriga-se a observar a melhor assistência técnica, ensejando o emprego 
práticas e métodos modernos e eficientes em todos os seus processos, bem como promover as 
devidas condições para a capacitação dos operadores dos equipamentos. A "Contratada" deverá 
manter uma equipe operacional dimensionada de acordo com a demanda. 
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
Folhas: 
4.2.2 Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz 
respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A 
inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no 
andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar. 
4.3 DISPOSIÇÕES GERAIS 
4.3.1 Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas 
estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada 
serviço. 
4.3.2 A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando 
as medidas corretivas cabíveis. 
4.3.3 Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e 
Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do 
Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978 e legislação vigente. 
4.3.4 Haverá ao longo do período de contrato, reuniões periódicas da Fiscalização com a 
Contratada, devendo ocorrer a 1a (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente 
em momentos estratégicos quando uma ou ambas as partes julgar conveniente ao longo do 
contrato. 
4.3.5 Cabe à licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, as Especificações e 
Memoriais descritivos, Planilha Orçamentária, assim como os locais dos serviços, antes de 
formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de 
diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a 
execução dos mesmos. 
4.3.6 Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e 
atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades 
efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem as 
especificadas na Planilha de Custos Básica. 
4.3.7 Normas Ambientais: A Contratada deverá estar plenamente licenciada para a 
operação e para o transporte dos resíduos, além depossuir vínculo formal com empresa de 
destinação final de resíduos, devidamente licenciada pelo INEA. Deverá sempre cumprir os 
procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio 
ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação 
ambiental. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
A Contratada responderá pelos crimes ambientais que vier a 15raticar, incumbindo-lhe o 
pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental. 
4.4 SERVIÇOS 
4.4.1 Transporte de Qualquer Natureza 
Será em caminhão basculante ou carroceria, com velocidade média respeitando o limite de 
velocidade das vias, garantindo-se sempre a estabilidade da carga transportada. Está incluído 
nestes serviços o tempo de manobras e de descarga mecânica dos materiais. 
4.4.2 Limpeza e Desassoreamento de Valas, Córregos e Canais 
Os serviços de limpeza e desassoreamento dos cursos d'água para restabelecimento de seu 
fluxo deverá ocorrer por meio de algumas ações específicas, que podem ser seqüenciais ou não, 
e necessárias ou não, dependendo do caso. Tais ações são: i) Supressão de vegetação como 
capim, arbustos, e pequenas árvores nas margens dos canais (serviço esse que deverá ser 
executado com o uso de máquinas motorizadas portáteis, como por exemplo, roçadeiras, moto￾serras, e afins, sendo o resíduo produzido destinado de forma adequada, e também, com a 
devida autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente para a supressão); ii) Remoção de 
vegetação flutuante sobre o espelho d'água (gigoga e/ou aguapés), o que poderá ser feito com o 
uso de escavadeiras; iii) Quando necessário, lançamento de pedras tipo rachão para viabilizar 
acessos aos canais; iv) Desassoreamento do canal, que vem a ser a remoção da camada de 
solo superior do leito do corpo hídrico (camada com 01 metro de espessura), que representa o 
volume de sedimentos depositados sobre o leito natural do corpo hídrico ao longo do tempo. 
Esse serviço deverá ser realizado com a utilização das escavadeiras; v) Conformação do talude 
do canal, alcançando a perfeita geometria nas duas margens, através do manejo dos volumes 
saturados provenientes do interior do canal com a utilização da concha do equipamento em uso, 
conformando e também proporcionando certa compactação nas margens. 
4.4.3 Descrição do serviço de estabilização de taludes. 
Os serviços de estabilização visam garantir a segurança estrutural dos taludes, de forma que os 
mesmos não mais ofereçam risco de colapso, o que acarretaria eventuais acidentes com 
prejuízos materiais, humanos e funcionais. Essa estabilização é feita com a utilização de 
elementos estruturais que proporcionam o nível de segurança desejado. Esses elementos 
podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião), 
pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e 
muros de blocos de concreto. A solução ideal deve ser definida para cada caso em função das 
características dos locais. 
A empresa Contratada deverá fornecer os insumos necessários, bem como fará a montagem 
dos elementos com o uso de escavadeiras hidráulicas. 
5. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS 
Parte do material proveniente da execução dos serviços de limpeza e desassoreamento de 
valas, córregos e canais, pertinentes a este Projeto Básico deverá ser destinado a locais 
próprios e devidamente licenciados para o recebimento dos resíduos. Ressaltando que a 
Contratada deverá possuir as licenças de operação e de transporte desse tipo resíduos, assim 
como deverá possuir vinculo contratual com a empresa recebedora dos mesmos e que dará a 
destinação final a eles. A outra parte do material removido dos fluxos hídricos será empilhada e 
organizada às margens do próprio canal que está sofrendo a intervenção. 
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Itaguaí 
6. VERIFICAÇÃO FINAL 
Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
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Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final dos 
serviços, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de 
negligências acontecidas durante a execução dos serviços. 
7. VALOR 
O valor total estimado da contratação é de R$ 7.097.304,04 (sete milhões e noventa e 
sete mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos) com BDI, conforme Planilha 
Orçamentária básica, Memória de Cálculo Composição do BDI e especificações técnicas 
constantes deste Termo de Referência. 
Os quantitativos são meramente estimativos e calculados conforme PLANILHA 
ORÇAMENTÁRIA e MEMÓRIA DE CÁLCULO, enviadas em anexo, considerando que pela 
própria natureza do objeto não é possível definir com precisão se a administração pública vai 
utilizar todos os equipamentos e serviços estimados podendo ser executado ou não, 
dependendo das necessidades que forem surgindo ao longo do contrato onde a quantidade 
demandada será aferida e apropriada através de fiscalização e acompanhamento por funcionário 
técnico devidamente qualificado da SMOU. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, 
Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente 
8.1 Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto 
Básico, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste 
instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os 
equipamentos deverão estar funcionais nos locais indicados em um prazo de até 03 (três) dias 
úteis a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço 
8.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no 
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros, descarre￾gamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos 
8.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a 
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências 
cabíveis 
8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas 
expensas aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios defeitos ou incorreções 
resultantes de execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações. 
8.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou 
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à 
CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes 
aos colaboradores que irão atuar nesse contrato 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contratoi\ 
8.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação 
8.7 Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante 
para ateste e pagamento. 
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais 
legislações pertinentes. 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato bem como atestar na Nota Fiscal a 
efetiva execução do objeto. 
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e 
definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo 
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no 
Item 12—"Das condições de Pagamento", neste documento. 
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico. 
e) Fornecer à CONTRATADA documentos informações e demais elementos que 
possuir e pertinentes à execução do objeto. 
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais 
cabíveis. 
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições 
na execução do objeto, fixando prazo para sua correção. 
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer 
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos 
ou subordinados. 
10. DO RECEBIMENTO 
10.1 O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei n° 8.666/93, na 
seguinte forma 
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes 
fases: 
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas 
superiores oferecidas. 
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no 
art. 69 desta Lei. 
b 1) § 3°o do art 73 da Lei o prazo a que se refere a"alínea h" do inciso I (recebimento 
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos 
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. 
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Prefeitura Municipal de itaguaí 
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Processo 6973/2021
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Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: Rubri c.) Proc. 
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Rubrica: 
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea b não ser procedida dentro do‘'Nr-azo - _._
fixado, reputar-se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
10.2 O serviço poderá ser rejeitado no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da 
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
10.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade 
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato 
10.4 A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes 
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluida ou reduzida essa responsabilidade pela 
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração 
10.5 A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do 
serviço, que será atestado pelo Fiscal; 
10.6 O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo; 
10.7 Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por 
conta da empresa executora sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis; 
10.8 O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso constatado, 
posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na 
legislação aplicável. 
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA 
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93 às empresas deverão 
apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua 
qualificação técnica e experiência.
11.1 Possuir nas suas atividades principais ou secundárias objeto compatível com o serviço 
licitado. 
11.2 Comprovação através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que executou ou está 
executando serviço compatível com o objeto licitado. 
11.3 A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão 
agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de ltaguaí, pelo 
telefone n° 3782-9000, ramal 2762 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos
11.4 A empresa licitante, ao seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, 
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa 
do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem 
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e 
sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando 
impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer 
alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. 
11.5 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal 
expedida pelo licitante de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato sob pena de 
inabilitação 
11.6 A Contratada obriga-se a fornecer e entregá-los em perfeitas condições de uso. No caso 
de algum equipamento não ser aceito pela Fiscalização este deverá ser substituído dentro do 
prazo de até 24 horas. 
11.7 A recusa de qualquer equipamento deverá ser fundamentada pela fiscalização 
11.8 Após a assinatura do contrato a contratada terá 48h para a apresentação dos equipamen￾tos os quais serão vistoriados e aprovados pela Fiscalização. 
11.9 No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar a documentação dos 
equipamentos que serão destinados a esse contrato 
11.10. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresenta￾dos os seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social desde que já 
exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro 
contábil que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de 
três meses da data de apresentação da proposta admitir-se-á atualização dos valores, por 
índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou 
balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico￾financeiros minimos previstos a seguir: 
a.1) índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índice de 
Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último 
exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALÉZAVEL A LONGO PRAZO ?_ 1 
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
a.2) índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem índice 
de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras 
do ultimo exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 
ILC= ATIVO CIRCULANTE k 1 
PASSIVO CIRCULANTE 
Página 48 de 109 BBS 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Ragu& 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
a.3) índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índiq 
Endividamento (1E) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeír-Ou' eliSipe/
ultimo exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula.
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lE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ( çr>
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PATRIMÔNIOLíQUIDO Rubrica: 
11.11. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendime 
dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do 
Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma 
destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. 
11.12. Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial. expedidas pelos 
distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de 
Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária 
competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede tenham atribuição 
para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. 
11.13. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de 
recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja 
comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano 
de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente 
11.14. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 
R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos), 
relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o 
disposto no artigo 31, parágrafo 3° da Lei n° 8.666/93. 
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
12.1 O pagamento será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e 
atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da 
Secretária de Obras e Urbanismo designado 
12.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, 
cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 
12.3 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo 
da Prefeitura de Itaguaí situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, ltaguaí acompanhada 
das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem 
a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores 
designados, 
12.4 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para 
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a 
terceiros 
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Itaguaí Estado proc. 0° do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contrato Rubrica: 
12.5 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e 
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 
12.6 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do 
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos 
mencionados no Subitem 12 3 ao Protocolo Geral Municipal; 
12.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento 
passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria 
contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos 
de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo 
notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 
12.8 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da 
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a 
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira 
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o 
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. 
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusiva￾mente pela CONTRATADA. 
12.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o 
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da 
respectiva reapresentação. 
12.100s pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou 
fato atribuível à Contratada sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros 
moratónos de O 5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao 
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 
12.11Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto 
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s) Os pagamentos serão efetuados, 
obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente cujo número e agência deverão ser 
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 
13. FISCALIZAÇÃO 
13.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRA￾TANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017). 
13.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à regularização 
das faltas ou defeitos observados. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
13.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsa￾bilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 
n° 8.666, de 1993. 
13.4 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do 
contrato a que se refere o item anterior. 
13.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso 
singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais 
que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICiP10 ou 
modificação da contratação. 
13.6 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente 
pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em 
tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 
14. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras 
e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí. 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties) 
• Programa de Trabalho: 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
• Ficha: 124 
• Órgão: 08 
• Unidade: 01 
• Funcional: 17.542.0358 
• Fonte: 0011 (Recurso Próprio) 
• Programa de Trabalho: 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
• Ficha: 124 
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 
O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão 
da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, podendo 
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60 (sessenta) meses 
mediante termos aditivos, de acordo com inciso II, do art. 57, da lei n° 8.666, de 21 de junhos de 
1993. 
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16. DO REAJUSTE 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contrato 
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados 
na consecução do objeto contratual. 
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela 
Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução 
dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com 
as normas técnicas. 
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, 
garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na 
legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à 
Administração. 
Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de 
modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais 
pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade. 
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos 
diretos e indiretos incidentes. 
Itaguai, 29 de abril de 2021. 
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo 
Matr: 47.343 
Leonardo Emmerick Cordeiro 
Matr: 46.036 
Décio Martins Sobrinho 
Matr: 47.219 
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fabloirást*pl Itaguai 
Item 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO II 
Processo 6973/2021 
Folhas. Rubrica: 
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 104/2021 
CLASSIFICAÇÃO 
PROGRAMÁTICA 
Especificação do 
Item 
fiÁripa/
ce, 
(
(.3 Proc. N° 411.245 51)-- 
, Folhas
Rubrica: 
Valor para Licitação 
QUANT. 
1 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, 
VALAS, CANAIS E AFINS, E 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAl-RJ. 
VALOR TOTAL 
1 R$ 7.097.304,04 
R$ 7.097.304,04 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
SEM DESONERAÇÃO 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
SICRO-RJ: lo = 
10/2020; EMOP-RJ:02 DATA DO ORÇAMENTO: 28/04/2021 /2021; SCO-RJ: lo = 
02/2021 
ITE 
M CÓDIGO DESCRIÇÃO UNI D. QUANT
• 
CUSTO 
UNIU 
RIO 
(RS) 
VALOR 
PROPOSTO 
I ADMINISTRAÇ AO LOCAL 
1.1 90779 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM 
ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1.056,0 
O 
R$ 
154,48 
R$ 
163.130,88 
1.2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES H 1.056,0 
O 
R$ 
37,55 
R$ 
39.652,80 
1 3 19.004.0045 
-2 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR 
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 739,20 R$ 
40,53 
R$ 
29.959,78 
1.4 19.004.0045 
-4 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR 
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 316,80 R$ 
4,94 
R$ 
1.564,99 
Página 53 de 109 BBS 
Ita Pr ge Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ctpai cie
PrUC 
F 011). ‘) 
1.5 05 - 100 0900 " -O 
UNIDADE REF P/COMPL.ADM 
LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA
ELETRICA,MAT.LIMPEZA E 
ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA 
OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR 
COND.BEBEDOUROART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORM 
ES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E 
DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO 
E ITENS COMPLEMENTEM AS 
DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM E 
TRANSPORTE PESSOAL 
UR R$ 
11 715,41 42617 R$ 
27,49 
Total da 
Categoria: 
R$ 
246.023,86 
2 CANTEIRO DE OBRA E DISPOSIÇÕES FINAIS 
2.1 02 020- 0001 ' -O 
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA 
PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE 
MADEIRA FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M2 2,00 R$ 
367,02 
R$ 
734,04 
2.2 01' 050 0300 
-O ' 
RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE 
ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A￾1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA 
ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS 
SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E 
ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.0 
RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.0 
ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE 
PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO 
UN 6,00 
R$ 
1.522,7 
O 
R$ 
9.136,20 
2.3 
SCO 
TC10.05.07 
00 
DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE 
OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO 
FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU 
LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E 
DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA 
TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME 
LEGISLACAO PERTINENTE. 
T 43-084' 80 R$ 15,00 R$ 646.272,00 
Total da 
Categoria: 
R$ 
656.142,24 
3 EQUIPAMENTOS 
3.1 19 .005 0028 
-2' 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, 
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVEOPERADOR 
H 963,33 R$ 
121,92 
R$ 
117.449,19 
3.2 19 '005 0028 
-4' 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, 
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 412'86 R$ 
43,64 
R$ 
18.017,21 
3.3 19 005 0034 
. -2. 
MIM PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA 
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE 
DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE 
OPERADOR 
H 481'67 R$ 
80,62 
R$ 
38.832,24 
3.4 19. 005. 0034 
-4 
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA 
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE 
DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE 
OPERADOR 
H 206'43 R$ 
35,28 
R$ 
7.282,85 
3.5 19.005 
-2 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS 
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL 
H .0008 2 . 103 'O 
9 
R$ 
167,56 
R$ 
352.393,76 
Página 54 de 109 BBS 
Prefeturade 
4-zr 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 00
EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR I C5 Proc. IT 
Folhas 
(1 (PUS 
OS s2,
Rubrica: / 
3.6 19.005.0008 
-4 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS 
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL 
EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR 
H 901,32 R$ 
60 11 
R$ 
54.178,35 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO 
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM 
3.7 19.005.0011 
-2 
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO H 1.055,0 
4 
R$ 
215,25 
R$ 
227.097,36 
MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE 
ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA ED 
12M,INCLUSIVE OPERADOR 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO 
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM 
3.8 19.005.0011 
-4 
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO 
MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE 
H 45216 , 
R$ 
70,90 
R$ 
32.058,14 
ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 
12M,INCLUSIVE OPERADOR 
3.9 19.004.0016 
-2 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10- 
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA 
H 8.448,0 
O 
R$ 
161,69 
R$ 
1.365.957,12 
3.1 
O 
19.004.0016 
-4 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 
12,00M3,1NCLUSIVE MOTORISTA 
H 3620,5 
7 
R$ 
52,14 
R$ 
188.776,52 
3.1 19.004.0031 CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE R$ R$ 
1 -2 PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 98 ,00 228,48 22.391,04 
3.1 19.004.0031 CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE R$ R$ 
2 -4 PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 4200 , 64,61 2.713,62 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE 
3.1 19.010.0017 OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA R$ R$ 
3 -2 CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3) ,INCLUSIVEOPERADOR E H 989,72 274,47 271.648,45 
AUXILIAR 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE 
3.1 19.010.0017 OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA R$ R$ 
4 -4 CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E H 424,17 120,77 51.227,01 
AUXILIAR 
Total da R$ 
Categoria: 2.750.022,86 
4 GALERIA, DRENOS, CONEXOS E CONTENÇÕES 
4.1 20.004.0125 
-0 
ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE ROCADEIRA 
MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA M2 467.450 
,00 
R$ 
0,23 
R$ 
107.513,50 
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL 
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL 
4.2 06.076.0010 
-O REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE 
CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO 
M3 450,00 R$ 
763,94 
R$ 
343.773,00 
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964.NBR 10514,EN 10223-
3),1NCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL E 
EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE PEDRAS.FORNECIMENTO 
Página 55 de 109 BBS 
Itaguoi atilo,' 
ouniciPet 0.0
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 0 Proc. N0 1. 2/
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas 6591
5 
,ce 
Rubrica: 
E COLOCACAO 
j , 
4.3 06.077 .0005 
-0 
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL 
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL 
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE 
CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO 
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-
3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E 
PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M3 1 050,0 
O 
R$ 
713,72 
R$ 
749.406,00 
4.4 20.098.0001 
-O 
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA 
REGIAO METROPOLITANADO RIO DE 
JANEIRO. FORNECIMENTO 
M3 2.500,0 
0 
R$ 
84,00 
R$ 
210.000,00 
4.5 06.101.0001 
-0 
COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE 
PEDRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE 
MANTA GEOTEXTIL,INCLUINDO FORNECIMENTOE 
COLOCACAO DOS MATERIAIS 
M2 2.500,0 
O 
R$ 
35,96 
R$ 
89.900,00 
4.6 11 026.0030 
-O 
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA 
DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 
DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO 
BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE 
BLOCOS E MEDIDO PELA AREA REAL 
M2 750,00 R$ 
233,13 
R$ 
174.847,50 
4.7 05.081.0031 
-O 
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM 
LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 
2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A 
MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS 
DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O 
COMPRIMENTO DA VALA 
M2 250,00 R$ 
23,86 
R$ 
5.965,00 
4.8 11.013.0135 
-0 
CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO 
MATERIAIS PARA 1,00M3 DECONCRETO(IMPORTADO 
DE USINNADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA 
MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM 
11.004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE￾OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM 
ECOLOCACAO NAS FORMAS,EXCLUSIVE 
ESCORAMENTO 
M3 34,80 
R$ 
1.789,9 
1 
R$ 
62.288,87 
4.9 11.004.0035 
-1 
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE PE 
DIREITO,COM MADEIRA DE3a,TABUAS EMPREGADAS 3 
VEZES,PRUMOS 4 VEZES 
M3 696,00 R$ 
9,50 
R$ 
6.612,00 
4.1 
O 
SICRO - 
1505923 
MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - AREIA 
E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO 
M3 375,00 R$ 
320,22 
R$ 
120.082,50 
4.1 
1 
SCO - SEM 
DESONERA 0ÃO 
MAT095100 
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG 
A 7000KG, EXCLUSIVE O TRANSPORTE, 
,,,, 
""' 
2.250,0 
O 
R$ 
131,06 
R$ 
294.885,00 
Total da 
Categoria: 
R$ 
2.165.273,37 
SUB TOTAL: R3 
5.817.482,33 
B.0.1.: 22,00% RI 
1.279.841,71 
TOTAL GERAL: RI 
7.097.304,04 
Página 56 de 109 BBS 
itadtidíjja Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Ic2 4.5
Folhas: Rubrica: 
ProcTN°
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . O. 1 . 
Rubrk 
SEM DESONERAÇÃO 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
SASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAGRI 
ITENS ;IGLAS ,LORES 
DE RATEIO DA ADMINISTRAÇ O CENTRAL AC
DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO S+G 0,75% 
DE RISCO R 1,35% 
DE DESPESAS FINANCEIRAS DF 0,70% 
DE LUCRO L 4,31% 
TAXA DE TRIBUTOS 
eralmente 0,65%) 
I 
0,65% 
IS (geralmente 3,00%) 3,00% 
rgislação municipal) 5,00% 
ESULTANTE 22,00% 
B D I - Benefício e Despesas Indiretas 
(1.+AC+5+R+G)(1+DFX1+1) BD1 = 1 (1 —1) )rmula do BDI 
-axa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 
xa de SEGURO 
ixa de RISCOS 
kxa de GARANTIA 
'axe de DESPESAS FINANCEIRAS 
xa de LUCRO/REMUNERAÇÃO 
(a de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) 
B.D.I. -- )22,00% 
Página 57 de 109 BBS 
Itaguoi ado,1 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
"*"......—~"" 
CRONOGRAMA F1SICO/FINANCEIRO 
SEM DESONERAÇÃO 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, 
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAl RJ. 
I￾TE 
M 
DESCRIÇÃO 
DOS SERVI￾ÇO8 
DIAS 
% TOTAL DE CATE￾GOR1A 30 80 90 120 150 180 
1 
2 
3 
4 
ADMINIS￾TRAÇÃO 
LOCAL 
CANTEIRO 
DE OBRA E 
DISPOSI￾ÇÕES FI￾NAIS 
EQUIPA￾MENTOS 
GALERIA, 
DRENOS, 
CONEXOS E 
CONTEN￾ÇÕES 
DISPÊNDIOS 
MENSAL: 
R$ 
50.024,85 
R$ 
50.024,85 
R$ 
50.024,85 
R$ 
50.024,85 
R$ 
50.024,85 
R$ 
50.024,85 
4,23% R$ 
300.149,11 
R$ 
133.415,59 
R$ 
133.415,59 
R$ R$ R$ 
133.415,59 133.415,59 133.415,59 
R$ 
133.415,59 11,28 
% 
RS 
800.493,53 
R$ 
559.171,31 
R$ 
559.171,31 
R$ R$ R$ R$ 
559.171,31 559.171,31 559.171,31 559.171,31 47,27 
% 
R$ 
3.355.027,89 
R$ 
440.272,25 
R$ 
440.272,25 
R$ R$ R$ 
440.272,25 440.272,25 1 440.272,25 
R$ 
440.272,25 37,22 
% 
100,0 0%
R$ 
2.641.833,51 
R$ 
7.097.304.04 
R$ 
1.182.884,0 
1 
R$ 
1.182.884,0 
1 
R$ 
1.182.884,0 1 
R$ 
1.182.884,0 1 
R$ 
1.182.884,0 
1 
RS 
1.182.884,0 
1 
PERCENTUAIS 
MENSAL: 16,67% 16,87% 18,87% 18,87.4 18,87% 18,87% 100,0 
0% 
R$ 
7.097.304,04 
ACUMULADO: 
R$ 
1.182.884,0 
1 
RS 
2.365.768,0 
1 
R$ 
3.548.652,0 
2 
R$ 
4.731.536,0 
3 
R$ 
5.914.420,0 
4 
R$ 
7.097.304,0 
4 
PERCENTUAIS 
ACUMULADOS: 16,67% 33,33% 50,00% 88,87% 83,33% 100,00% 
TOTAL GERAL = R$ 7.097.304,04 (sete milhões noventa e sete mil trezentos e quatro reais e quatro centavos)*VALORES COM BDI 
(22,00%) 
Página 58 de 109 BBS 
(
Prefeitura de 
1r2bogitásée 9-1tr 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
COM DESONERAÇÃO 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 'b 
O Proc. N°
0-Sty Folhas 
Rubrica 
PLANILHA ORÇAMENTARIA \"....„........... 
COM DESONERAÇÃO 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ. 
SICRO-RJ: lo = 
DATA DO ORÇAMENTO: 28/04/2021 1/200/210.2Os;cE0M-RO.p j - IV :02 
02/2021 
1- 
TE 
M 
CÓDIGO DESCRIÇÃO U- QUANT 
' 
CUS 
TO 
UNI 
URI() 
(R$) 
VALOR PRO￾POSTO 
l 
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 
1.1 90779 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES H
1.056,0 
O 
R$ 
133,14 
R$ 
140 595,84 
1.2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLE￾MENTARES H 1.056,0 
O 
R$ 
32,54 
R$ 
34.362 24 
1.3 19.004.00 
45-C 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BI￾COMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1 O LI￾TRO EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 739,20 R$ 
40,53 
R$ 
29.959 78 
1.4 19.004.00 
45-E 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BI￾COMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 LI￾TRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 316,80 R$ 
4,94 
R$ 
1.564,99 
1 5 05 100.09 
00-A 
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LO￾CAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL ENERGIA ELETRI￾CA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORI￾0,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSI￾LIOS,AR 
COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORME 
S,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E 
DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E 
ITENS COMPLEMENTEM AS 
DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM E 
TRANSPORTE PESSOAL 
UR 375,56 R$ 
27,49 
R$ 
10.324,14 
Total da Catego￾ria: 
R$ 
216.806,99 
2 1 CANTEIRO DE OBRA E DISPOSIÇÕES FINAIS 
2.1 
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLI- 02.020.00 
01-A CA'INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEI- 1 RA .FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M2 2,00 R$ 
341,46 
R$ 
682,92
2.2 01.050.03 
00-A 
' RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGE￾NHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A￾1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA OR￾CAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVI￾COS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECI￾FICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.0 RELATORIO 
DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.0 ITEM DEVE￾RA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGI￾NAIS QUE COMPOE O RELATORIO 
UN 6,00 
R$ 
1.319,3 
7 
R$ 
7.916,22 
i 
2 3 
SCO 
TC09 05 O 
700 
DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE 
OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO 
FINAL APROPRIADOS AUTORIZADOS E/OU LICENCIA￾DOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CON￾TROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANS￾PORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGIS￾LACAO PERTINENTE. i DESONERADO' 
T 43.084, 
80 
R$ 
15,00 
R$ 
646.272,00 
Total da Catego- R$ 
ria: 654.871.14 
3 EQUIPAMENTOS 
_ 
Página 59 de 109 BBS 
Itaguai 
"ridallpflegipe 
Estado do Rio de Janeiro 
,' pai 
p 
í)51't 
Prefeitura Municipal de Itaguaí Famas 
Secretaria de Licitações e Contratos
3.1 9.0 1 05.00 
28-C 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV. 
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M 
INCLUSIVEOPERADOR 
H 963'33 R$ 
118,67 
R$ 
114.318,37 
3.2 1 0 0 9.0 5.0 28-E 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, 
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 412,86 R$ 
40,39 
R$ 
16.675,42 
3.3 19 00 5.00
34-C 
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERA￾CIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA 
APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR 
H 481,67 R$ 
77,37 
R$ 
37 266,81 
3.4 1 0 0 9.0 5.0 34-E 
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERA￾CIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA 
APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR 
H 206,43 R$ 
3203,
R$ 
6.611,95 
3.5 19'005 00 
08-C 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE A￾PROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVA￾CAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS. 
BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES. 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 2'103 '
0 
9 
R$ 
164,31 
R$ 
345.558,72 
3.6 1 0 0 9'0 5.0 08-E 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE A￾PROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVA￾CAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, 
BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 901,32 R$ 
56,86 
R$ 
51.249,06 
3.7 19 "005 00 
11-C 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO A￾LONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPE￾RACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM TOR￾NO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXI￾MADA DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVA￾CAO MAXIMA APROXIMADA ED 12M,INCLUSIVE OPE￾RADOR 
H 1
-055'0 4 R$ 212,00 R$ 223.668,48 
3.8 19 005 00 * . 11-E 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO A￾LONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPE￾RACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM TOR￾NO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXI￾MADA DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVA￾CAO MAXIMA APROXIMADA DE 12M,INCLUSIVE OPE￾RADOR 
H 452,16 R$ 
67,65 
R$ 
30.588,62 
3.9 19'004.00 16-C 
CAMINHA° BASCULANTE DO TIPO MED10- 
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA 
H 8 448 O 
. ' O 
R$ 
158,79 
R$ 
1.341.457,92 
3.1 
O 
19.00 4.00 
16-E 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10- 
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA 
H 3 620 5 
. ' 7 
R$ 
49,24 
R$ 
178.276,87 
3.1 
1 
19.004.00 
31-C 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE 
PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 98'
00 R$ 
225,58 
R$ 
22.106,84 
3.1 
2 
19.004.00 
31-E 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE 
PARA CARGA UT1L DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 42 
, 
00 R$ 
61,71 
R$ 
2.591,82 
3.1 
3 
19.01000 
17-C 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE 
OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E 
AUXILIAR 
H 
989'
72 R$ 
269,13 
R$ 
266.363,34 
3.1 
4 
19.010.00 
17-E 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE 
OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E 
AUXILIAR 
H 424 17 
, 
R$ 
115,43 
R$ 
48.961,94 
Total da Catego￾ria: 
R$ 
2.685.696,16 
4 GALERIA, DRENOS, CONEXOS E CONTENÇÕES 
4.1 20 004 01 
- . 25-A 
ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE ROCADEIRA 
MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA M2 467.450 
,00 
R$ 
0,20 
R$ 
93.490,00 
Página 60 de 109 BBS 
Itaguai 
~ som, 
Prefeitura de 
- 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguai 
Processo 6973/2021 / / //C)\ ti) 
Secretaria de licitações e Contratos Folhas: Rubric :0 Proc 
Folhas 055 
4.2 06 076 00 
10-A 
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM FIO COM DIAMETRO NOMINAL 
DO ARAME DE 2,4MM GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL 
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUM￾PRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 
OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-3),INCLUSIVE 
MANTA GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE PE￾DRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M3 450'00 R$ 
737,11 
Rubric 
R$ 
331.699,50 
4.3 06' 077. 00 
05-A 
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL 
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL 
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUM￾PRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 
OU 4 (NBR 8964 NBR 10514 EN 10223-3),INCLUSIVE 
MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E PE￾DRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M3 1. 050, 0 
O 
R$ 
687 79 
R$ 
722.179 50 
4.4 2 9 0 0.0 8.0 01-A 
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGI￾AO METROPOLITANADO RIO DE JANEI￾RO.FORNECIMENTO 
M3 2'500
'
0 
O 
R$ 
84,00 
R$ 
210.000 00 
— 
4.5 06. 101. 00 
01-A 
11'026'00 
30-A 
COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE PE￾DRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE MANTA 
GEOTEXTIL,INCLUINDO FORNECIMENTOE COLOCACAO 
DOS MATERIAIS 
M2 2'500'0 
O 
R$ 
35,63 
R$ 
89.075,00 
4.6 
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA 
DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 
DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO 
BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE 
BLOCOS E MEDIDO PELA AREA REAL 
M2 750'00 R$ R$ 
225,54 169.155 00 
4 7 05" 081 00 31-A
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM 
LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 
2 50M INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA " HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA 
PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCO￾RADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA 
M2 250,0 0 R$ 
23,54 
R$ 
5 885,00 
R$ 4.8 58.471,66 
1 ::)NCRETO 
11 013 01 
35-A 
ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO MATERI￾AIS PARA 1 00M3 DECONCRETO(IMPORTADO DE USI￾NA)ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA MOL￾DADA,FORMAS CONFORME O ITEM 11.004 0022 60KG 
DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA PARA COR￾TE,DOBRAGEM,MONTAGEM ECOLOCACAO NAS FOR￾MAS,EXCLUSIVE ESCORAMENTO 
M3 34,80 
R$ 
1.680'2 
2 
4.9 11 0 0 '0 4.0 35-B 
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE PE DIREI￾TO,COM MADEIRA DE38,TABUAS EMPREGADAS 3 VE￾ZES,PRUMOS 4 VEZES 
M3 696,00 R$ 
8,63 
R$ 
6.006,48 
4.1 
O 
SICRO - 
1505923 
MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - AREIA 
E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO 
M3 375'00 R$ 
317,55 
R$ 
119.081,25 
4.1 
1 
SCO 
MAT09510 
O 
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG A 
7000KG EXCLUSIVE O TRANSPORTE. (DESONERADO) M3 2'250,0 
O 
R$ 
131,06 
R$ 
294 885 00 
Total da Catego- R$ 
ria: 2.099.928,39 
SUB TOTAL
: 
R$ 
5.657.302.68 
B.D.I.: 29.000J R$ 
1.640.617,78 
TOTAL GERAL: 
R$
7.297.920,46 
Página 61 de 109 BBS 
ita g'eai a leadwksiip!' 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguai 
Secretaria de licitações e Contratos 
ctpaI O A. 
'e 
).5
Proc. te 
Folhas 
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . O
COM DESONERAÇÃO 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ. 
ITENS SI￾GLAS 
VALO￾RES 
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL AC 4,50% 
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO S+G 0,80% 
TAXA DE RISCO R 1,50% 
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS DF 0,75% 
TAXA DE LUCRO L 4,13% 
TAXA DE TRIBUTOS 
PIS (geralmente 0,65%) 
I 
0,65% 
COFINS (geralmente 
3, 00%) 3,00% 
ISS (legislação munici￾RO 
5,00% 
CPRB (INSS) 4,50% 
BDI RESULTANTE 29,00% 
B D I - Beneficio e Despesas Indiretas 
(1 + AC + S + R + 0(1 + DF)(1+ L) 
BDI — < —Fómialaldo 
BOI 
AC = Taxa de ADMINISTRAÇAO 
CENTRAL 
S = Taxa de SEGURO 
R = Taxa de RISCOS 
G = Taxa de GARANTIA 
DF = Taxa de DESPESAS FINAN￾CEIRAS 
L = Taxa de LU￾CRO/REMUNERAÇÃO 
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E 
ISS) 
B.D.I. --> 29,00% 
Página 62 de 109 BBS 
i , i Prefeitura de,' ..10' r ti taguai , , „a/414w
Estado do Wo de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
CRONOGRANIA FiSICOWINANCEIRO 
COM DESONERAÇÃO 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ. 
IT 
EM 
DESCRI￾ÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
DIAS 
TOTAL DE CATE￾GOMARI
30 60 90 120 150 180 
1 
ADMINIS￾TRAÇÃO 
LOCAL 
R$ 1 R$ 
46.613,50 46.613,50 
i R$ 
46.613,50 
R$ R$ 
46.613,50 46.613,50 
R$ 
46.613,50 3,83 
% 
11,58 
% 
47,47 
% 
37,12 
% 
100,0 
0% 
R$ 
279.681,02 
R$ 
344.783,77 
R$ 
3.464.548,05 
R$ 
2.708.907,62 
R$ 
7.297.920,46 
R$ R$ 
140.797,3 140.797,3 
O O 
r R$ 
140.797,3 
O 
R$ 
140.797,3 
O 
R$ 
140.797,3 
O 
R$ 
140.797,3 
2 O 
3 
4 
CANTEIRO 
DE OBRA 
E DISPO￾SIÇÕES 
FINAIS 
EQUIPA￾MENTOS 
i 
1 R$ R$ 
577.424,6 577.424,6 
7 7 
1 R$ 
577.424,6 
7 
R$ 
577.424,6 
7 
R$ 
577.424,6 
7 
R$ 
577.424,6 
7 
R$ R$ 
451.484,6 451.484,6 
O O 
R$ 
451.484,6 
O 
R$ 
451.484,6 
o 
R$ 
451.484,6 
o 
R$ 
451.484,6 
o 
1 GALERIA, 
i DRENOS, 
' CONEXOS 
E CON￾TENÇÕES 
R$ 1.216.320, 
08 
R$ 
1,216.320, 
na 
R$ 
1.216.320, 
08 
R$ 
1.216.320, 
as 
R$ 
1.216.320, 
aa 
R$ 
1.216.320, 
08 
DISPENDIOS 
MENSAL: 
PERCENTUAIS 
MENSAL: 16,67% 16,67% 16,67% 16,67% 16,67% 16,67% 100,0 
0% 
R$ 
7.297.920,46 
ACUMULADO: 
R$ 
1.216.320, 
08 
R$ 
2.432.640, 
15 
R$ 
3.648.960, 
23 
R$ 
4.855.280. 
30 
R$ 
6.081.600. 
38 
R$ 
7.297.920, 
46 
PERCEN'TUAIS 
ACUMULADOS.
16,67% 33,33% 50,00% 66,67% 83,33% 100,00% 
TOTAL GERAL = R$ 7.297.920,46 (sete nilhoes duzentos e noventa e sete mil novecentos e vinte reais e quarenta e 
seis centavos) *VALORES COM BDI (29,00%) 
Página 63 de 109 BBS 
II itdgekiiiii 
~se 
(0 k. ro.
-----7-cipal
P G 
E Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí ()mas 0) 
Secretaria de Licitações e Contrato , ,t,óca.• 
f 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO 
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguai o Edital de PREGÃO 
ELETRÓNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021, para a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE 
CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAí-RJ, que se realizará na data de 31 de agosto de 2021, às 10:00 horas, conforme 
autorização e informações contidas no Processo Administrativo n° 6973/2021. 
DADOS DA EMPRESA 
Razão Social: 
CNPJ: 
Estadual: 
Endereço: 
Fones: 
E-Mail: 
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL 
Nome: 
CPF: 
Telefones: 
E-Mail: 
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento. 
(local) de 
(Assinatura do representante legal) 
de 2021. 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 64 de 109 BBS 
itaddill 
Trédiairásmin 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
OUniCipw 
k(2>
C GI Proc. N°7 
Folhas CS 4-
Rubrica: 1 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUM 
A/C 
Sr. Pregoeiro(a) 
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor 
abaixo: 
ITEM UNID ESPECIFICAÇÕES MARCA/ MODELO TDE 
rTAL UNIT 
/ALOR 
TOTAL 
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da 
entrega da presente. 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 
DADOS DA PROPONENTE 
Razão Social: 
CNPJ: 
Estadual: 
Municipal: 
Endereço: 
Telefones: 
E-Mail: 
Banco: 
Agência: 
Conta-Corrente: 
Página 65 de 109 BBS 
É itditicii Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
tt 
`) 
olt-Nas 
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL 
(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) 
Nome: 
Nacionalidade: 
Profissão: 
Estado Civil: 
Identidade: 
Órgão Exp.: 
de Emissão: 
fone: 
EMail: 
(local) de de 2021. 
(Assinatura do representante legal) 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ). 
Página 66 de 109 BBS 
É Unia 
roixd wit ne«ip! 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 0." 
Pron N° 101J 5 
!\ Folhas 0.5g
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPÓRTAibrica: 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO V 
PREGÃO ELETRÓNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUM 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada 
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr (a) 
, inscrito(a) no CPF sob o n° portador(a) da cédula de 
identidade n° DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não 
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer 
pessoa; 
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a discutida com ou 
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame por qualquer 
meio ou qualquer pessoa 
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não 
da referida licitação; 
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indireta￾mente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do 
presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação; 
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado a, discutido com ou recebido do Município de ltaguaí antes da abertura oficial das 
propostas e; 
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
(local) de de 2021. 
(Assinatura do representante legal) 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 67 de 109 BBS 
Pi 
- Itaguoi 
alliglitággfre 
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D ) 
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trik 2' Estado do Rio de Janeiro ..} 911)°'
Prefeitura Municipal de itaguaí '\, f ooas
\ 
-- 
Secretaria de Licitações e Contratos 
........_ 
ANEXO VI 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAI 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
Pela presente, fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o 
n° , portador(a) da cédula de identidade n° , expedida por 
ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o n° 
portador(a) da cédula de identidade n° expedida por , para representar 
a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , junto ao Município 
de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos 
demais Licitantes assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber 
notificação, tomar ciência de decisões recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, 
transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da 
outorgante no procedimento em referência 
(local) de de 2021. 
(Assinatura do representante legal) 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 68 de 109 BBS 
• 
• 
itageiiiii Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO VII 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAí 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada 
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) 
inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n° 
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacida￾des técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) 
objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta. 
(local) de 
(Assinatura do representante legal) 
de 2021. 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 69 de 109 BBS 
x;xcipai 
:1‘ 
ita0acii -F7140, 
Estado do Rio de Janeiro 
Pre4. Prefeitura Municipal de Itaguaí 
f otrias 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Rubr"' 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.°104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° sediada 
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) 
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n° 
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento 
licitatório instaurado por esse Município de Itaguai, que não foram aplicadas penalidades de 
suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de 
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, 
Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem. 
(local) de de 2021. 
(Assinatura do representante legal) 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 70 de 109 BBS 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
í tf
Prefeitura de 
Itaguoi 
Nwilpsásogg 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO IX 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO 
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
f:has por
Rubrica: Iiii ,1d
— 
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada 
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) 
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n° 
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas 
impostas pela Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que 
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não 
emprega menor de dezesseis anos. 
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 
(local) de 
(Assinatura do representante legal) 
de 2021. 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 71 de 109 BBS 
Itadirdi rffikdo, 
oc'ipai 
NI° 
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Estado do Rio de Janeiro .. 
Prefeitura Municipal de Itaguai •-) • - 34p__:.____L_ 
Secretaria de Licitações e Contr osF°1" 5
v.uto 5.-----------
ANEXO X 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUM 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
A empresa inscrita no CNPJ sob o n° sediada 
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal o(a) Sr.(a) 
, inscrito(a) no CPF sob o n° portador-(a) da cédula de identidade n° 
DECLARA, sob as penas da Lei, que é (M1CROEMPRESA ou 
EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação 
como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4° do 
art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os 
artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação 
no presente certame. 
(local) de 
(Assinatura do representante legal) 
de 2021. 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 72 de 109 BBS 
k
ltaguaí 
rmaiftiogmy 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO XI 
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2021 
Processo 6973/2021 
—7.--.------,,, 
Folhas: Rubrica:,' G 
nICIpa/ 0,,,, 
r C 
i
3 Proc. Nr 11 ,2-À2Ç a2.
1 Folhas 
Rubrica: i 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PAR 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAI-RJ, A SER GERENCIADO PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO E 0(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO 
INDICADO(S) 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAI, inscrito no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001-02, com sede na Rua 
General Bocaiúva, 636, Centro — Itaguai — RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária 
Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora 
da cédula de identidade sob n° expedida pelo e pelo CPF. , e a 
empresa , situada na Rua , Bairro Cidade 
e inscrita no CNPJ/MF sob o n° , daqui por diante denominada 
FORNECEDOR, representada neste ato por inscrito(a) no CPF sob o n° 
portador(a) da cédula de identidade n° lavram a presente ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo n° 6973/2021 
(Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° 104/2021), que se regerá pelas normas das 
Leis Federais n°s 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos 
Decretos Municipais n° 3 086, de 23 de janeiro de 2006, e 3989, de 12 de junho de 2015, e 
respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas 
disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, os serviços em questão 
ocorrerão pelo período de 06 (seis) meses, conforme as especificações contidas no Edital; 
Projeto Básico — Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços — Anexo IV do Edital, 
assim como as informações reunidas no Anexo 1 — Consolidação das Informações desta Ata de 
Registro de Preços. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de 
Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional com efeito de compromisso de 
fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo 1 — Projeto Básico. 
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será 
realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o 
quantitativo indicado na cláusula quarta. 
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos 
lotes registrados, facultando-se a realização de licitação especifica para o objeto da contratação, 
sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim 
como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. 
Página 73 de 109 BBS 
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Prefeitura de - Itaguai 
asigIssee 
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Estado do Rio de Janeiro E letig
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Secretaria de Licitações e Contra s "‘"...... 24s,,,0 )--------
• - .• 
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos 
fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura 
Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: 
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Obras 
e Urbanismo. 
Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou 
entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados 
ÓRGÃOS ADERENTES. 
Parágrafo Segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou 
entidades municipais, distritais e de outros estados resguardados as disposições de cada ente, 
desde que atendidas às condições do item 21 deste edital. 
CLÁUSULA QUARTA — DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para 
a contratação, conforme descrição no Termo de Referência — Anexo I do Edital e reunidas no 
Anexo ATA I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. 
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: 
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Projeto 
Básico: 
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS 
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão 
listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n°297/2020. 
LOCALIDADE .10/CANAL DE DRENAGEM EXTENSÃO (M) LARGURA (M) 
Chaperá Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00 
América / Ponte Preta / Amendoeira Canal da Ponte Preta 4270 12,00 
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00 
Centro Canal do Viana 1528 10,00 
ChaperáGleba A Canal do Japonês 5120 7,00 
ChaperáGleba A Canal do Brejo 934 5,00 
Santa Cândida - Teixeira „anal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00 
JardimAmérica ial da Ponte Preta / Rio Itaguai 5450 12,00 
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00 
Santa Rosa o Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00 
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00 
Página 74 de 109 BBS 
É IM O& P
rrédigkáSie 
Estado do RIO de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica 
Amendoeira ai de Drenagem Amendoeira A 863 5,00 .`•...„,........ 
ChaperitiGleba B ai de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00 
Brisamar I de Drenagem S/N Sr. P. Rener 656 3,00 
Brisamar ai de Drenagem S/N Linha MRS 1985 3,00 
n ltaguaí / Prédios! Vila Paraíso / C 
- Grande anal de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00 
Rio da Guarda ial de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00 
São Francisco tal de Drenagem LIS. Franciso 1090 6,00 
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00 
Piranema - Rio da Guarda anal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00 
Amendoeira anal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00 
Rio da Guarda anal de Drenagem Piranema 5080 9,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00 
Brisamar Canal de Drenagem L/B7 856 5,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00 
Piranema mal de Drenagem Piranema II 1730 5,00 
Monte Serrat lal de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00 
Tabela 3.1 
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos 
de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com 
baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima 
ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas, nessas localidades, estejam 
com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os 
trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo 
das intervenções. Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens 
de Serviço. 
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente, 
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a 
produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo 
apresentado a seguir: 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM PRODUTIVIDADE (M / H) 
laperá Glebas A e B - Santa Rosa 1° canal do Fernando 9,92 
lAmérica / Ponte Preta / Amendoeira 10 canal da Ponte Preta 13,02 
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81 
Centro 1° Canal do Viana 0,87 
Chaperá Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94 
Chaperá Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94 
Amendoeira ° Canal de Drenagem Amendoeira A 11,99 
Página 75 de 109 BBS 
\)sx‘c19.91de /
2,5 
itagliacii 
Fr~ som I 
Estado do Rio de Janeiro • 
Prefeitura Municipal de Itaguaí Fomas 
Secretaria de Licitações e ContratouutõGa.--+--------
Chaperd Gleba B ° Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 9,92 
Brisamar Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 5,25 
Brisamar ° Canal de Drenagem S/N Linha MRS 5,25 
Jardim Itaguai Mar / Prédios 1° Canal de Drenagem L/P (A e B) 5,26 
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57 
Rio da Guarda ° Canal de Drenagem S/N Coqueiral 49,46 
São Francisco 1° Canal de Drenagem LIS. Franciso 4,54 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95 
Chapará Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44 
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92 
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39 
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67 
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00 
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75 
Rio da Guarda ° Canal de Drenagem Rio da Guarda 7,21 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99 
Santa Rosa / Chapará Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55 
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63 
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem POP-A 2,94 
Centro 2° Canal do Viana 4,60 
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75 
Jardim Itagual Mar/ Prédios 2° Canal de Drenagem L/P (A e B) -2 5,26 
Vila Paraíso / Coroa Grande !° Canal de Drenagem S/N Linha A-I3 77,08 
Brisamar 2° Canal de Drenagem S/N P. Rener 5,23 
Brisamar 1° Canal de Drenagem L/B7 4,46 
Chapará Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68 
Amendoeira !° Canal de Drenagem Amendoeira A 35,96 
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45 
São Francisco !° Canal de Drenagem LIS. Francisco 3,22 
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33 
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33 
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte Serrat 13,53 
Tabela 3.2 
Página 76 de 109 BBS 
É
Prefeitura de 
lingual 
wk ~SM? 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em 
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos 
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros 
equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a esco 
equipamento mais apropriado para cada situação: 
1 
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL " (1, C.) Prc 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
10TOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA 
MBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVE OPERADOR 
fr o ATÉ 4,00 METROS 
\< ,tu 
E APOIO OPERACIONAL 
PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO 
529KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE 
OPERADOR. 
APOIO OPERACIONAL 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL 
DRNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM 
'CIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO 
ERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR 
DE 5,00 A 10,00 METROS 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
DELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, 
)TOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
)XIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA 
15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 
12,0M, INCLUSIVE OPERADOR 
DE 12,00 A 15,00 METROS 
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA ÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO 
DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. 
PARTIR DE 15,00 METROS 
Tabela 3.3 
AtiPai c, 
G • 
h kR, 
.
has 0 43 
rica: 
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma 
orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina 
ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que 
solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente 
justificados. 
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM 
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será utilizado em 
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades 
de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns 
trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar 
tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos, onde as retroescavadeiras podem 
acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de 
grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado. 
O equipamento "RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA 
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M" está dimensionado para 
operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a 
drag line. 
Página 77 de 109 BBS 
'
Prefeitura de Itaguai 
rriMpitágope 
x.fx 
L).):°roc.
Estado do Rio de Janeiro 
Folhas ____01.L L/ Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contrat 
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH) COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL 
EM TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA 
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M" e "ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA 
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA 
DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3 
POSICOES" estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de 
largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t) 
onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a 
extensão dos respectivos canais. 
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas 
tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme 
apresentado na tabela a seguir. 
EQUIPAMENTO ORAS PRODUTIVAS 
OESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL 
EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, 
ROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 OOM INCLUSIVEOPERADOR. 
1 953 05 
— 
PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG 
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M, INCLUSIVE OPERADOR. 963,33 
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
XIMADA DE O 78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M COM 3 
.AC0S ARTICULADOS BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES 
INCLUSIVE OPERADOR 
2.10309 
3CAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG 
:H), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO 
160CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3, ALTURA DE 
CAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM, INCLUSIVE OPERADOR 
1.055,04 
!A.G LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA 
IÇADA AJUSTÁVEL CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE O 76M3 SUSPENSA 
POR CABOS DE AÇO 
989,72 
Tabela 3 4 
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma 
intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste 
caso, outro equipamento que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o 
serviço, desde que o mesmo atenda às demandas e com a devida autorização prévia da 
Fiscalização 
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ita'geriál 
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ti 12/24-ÇÉ. 
Estado do RR) de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema 
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS com 
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veiculo. Além disso, os equipamentos 
também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser 
elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição 
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos: 
> Identificação do canal objeto da intervenção; 
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a 
planilha orçamentária) alocado no local; 
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local; 
> Data de inicio e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia; 
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais, 
bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de 
descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite 
instalado na frota; 
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos 
caminhões; e 
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final 
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens). 
Em determinados locais onde for possível, o material proveniente da limpeza e do 
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados 
previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e 
encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada 
possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como 
possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para 
o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e 
destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada que além de estar 
plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções 
visando à preservação ambiental. 
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo 
apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas 
hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela 
fiscalização. 
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos 
locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU nas quantidades indicadas 
abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três) 
dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. 
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Pretetura de 
Roallosam 
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Estado E 11.10 3 do Rio de Janeiro ,crs oc N° J 
Prefeitura Municipal de Itaguaí foxxNas 
Secretaria de Licitações e Contrat
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, po erão eventualmente ser 
exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa necessidade. 
EQUIPAMENTO QUANTIDADE 
ROESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL 
EM TORNO DE 75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DEO 76M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 00M, INCLUSIVEOPERADOR 
01 
I PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, 
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. 01
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
DXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 
RACOS ARTICULADOS. BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES 
INCLUSIVE OPERADOR 
02 
VADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH) 
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, 
tÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA 
APROXIMADA DE 12 OM, INCLUSIVE OPERADOR 
01 
RÁG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP. COM LANÇA METÁLICA 
IÇADA AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3 SUSPENSA 
POR CABOS DE AÇO 
01 
k MINHA° BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 
12,00M3 INCLUSIVE MOTORISTA. 08 
Tabela 3.5 
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e 
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% 
do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser 
comprovadamente de propriedade da Contratada. 
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão utilizados 
para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos, 
e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos 
do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo: 
EQUIPAMENTO )RAS PRODUTIVAS 
MINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO TRUCADO CAPACIDADE DE 
12 00M3, INCLUSIVE MOTORISTA 8 448 00 
PRETA PARA TRANSPORTE PESADO CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 301 
INCLUSIVE MOTORISTA 98 00 
Tabela 3 6 
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o urãCiPa/ 
Prefeitura de • Itaguai 
foimidésopy • 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubric 
roc. 
Folha 
Rub 
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realiza o 
tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em 
manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade 
de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que 
será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de 
Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as 
demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço 
apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de 
equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local. 
o Ila-s-gv2.1
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS 
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica 
do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de 
possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento 
de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso 
com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de 
supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos, 
ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores 
envolvidos nas operações. 
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS 
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados 
em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural, 
ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse 
motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses 
elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame 
(gabião), pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões 
drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação 
técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos 
aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento 
de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses 
casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção 
das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida. 
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a 
elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais, 
como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma 
imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao 
acontecimento. 
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes). observará o 
parágrafo segundo. 
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta 
cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 
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g( iik Itaguoi Fg~, 
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Estado do Rio de Janeiro _J P—1oc• 
Prefeitura Municipal de ltaguai 001" 
Secretaria de Licitações e Contrato 
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES 
não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do 
quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO 
GERENCIADOR. 
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata 
de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1°, do art. 65, da Lei n° 
8 .666/1993. 
CLÁUSULA QUINTA — DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo 
I do Edital. 
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) 
meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato 
deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como 
termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. 
Parágrafo Único: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a 
partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60 
(sessenta) meses mediante termos aditivos, de acordo com inciso II, do art. 57, da lei n° 8.666, 
de 21 de junhos de 1993. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO 
O MENOR PREÇO GLOBAL registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos 
valores estão reunidos no Anexo ATA I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro 
de Preços. 
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao 
objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, 
despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento 
do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de 
pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou 
materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos 
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei n° 8.666, de 1993. 
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores 
para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 
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I mia PI 
V 11.baál~ -
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
L.) Proc. Processo 6973/202 
Folhas 
Folhas: Rubri : Rubrica 
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir 
preços aos valores de mercado observará a classificação original. 
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o 
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o 
compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: 
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra 
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na 
cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. 
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá 
proceder à revogação, parcial ou Integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas 
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
Parágrafo sétimo: Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno 
mínimo de 12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos 
insumos utilizados na consecução do objeto contratual. 
CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do 
Município, sendo vedada a sua prorrogação. 
CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços 
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO 
GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES. 
• Órgão. 08 
• Unidade: 01 
• Funcional: 17.542.0358 
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties) 
• Programa de Trabalho: 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
• Ficha: 124 
• Órgão: 08 
• Unidade: 01 
• Funcional: 17.542.0358 
• Fonte: 0011 (Recurso Próprio) 
• Programa de Trabalho 2.415 
• Natureza de Despesa 3.3.90.39 
• Ficha: 124 
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Prefeitura de Itaguai adossiore 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras 
e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguai. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: 
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias 
contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII — Minuta de Contrato), emissão de Nota de 
Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto 
no artigo 62 da Lei n° 8.666 de 1993 
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições 
de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da 
Controladona Geral da União para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda 
vigore. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXECUÇÃO. DO RECEBIMENTO E DA 
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 
Executado o contrato o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.° 
8 666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante 
da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017). 
Parágrafo segundo: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a 
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda 
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitános, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei n° 8.666 de 1993. 
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo 
fiscal do contrato a que se refere o item anterior 
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e 
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e 
tudo o mais que se relacione com o objeto licitado desde que não acarrete ônus para o 
MUNICÍPIO ou modificação da contratação. 
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas 
formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, 
através dele em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 
Página 84 de 109 BBS 
É
Prefetwde lik-Itaguoi aggiogopsi 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubric 
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei 
8 666/93, na seguinte forma: 
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado contados da efetiva execução para efeito de verificação da conformidade do serviço 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes 
fases: 
Rubrica:ti 
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas 
superiores oferecidas 
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no 
art. 69 desta Lei. 
b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea h" do inciso 1 (recebimento 
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos 
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. 
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea h" não ser procedida dentro do prazo 
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo 
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte quando em desacordo 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a 
contar da notificação da contratada às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a 
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato 
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato não excluída ou reduzida essa 
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por 
órgão da Administração 
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o 
RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal; 
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do 
mesmo; 
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado 
ficando o custo por conta da empresa executora sem prejuízo de aplicação das penalidades 
cabíveis; 
Parágrafo décimo quarto: O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, 
caso constatado posteriormente. má qualidade, vício ou defeito ficando sujeita às penalidades 
previstas na legislação aplicável 
Parágrafo décimo quinto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a 
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do 
Contrato; 
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Estado do Rio de Janeiro Pçoc rÁA! 
Prefeitura Municipal de Itaguaí (:)\‘.,39
Secretaria de Licitações e Contrat
Parágrafo décimo sexto: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE 
ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida 
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por 
órgão da Administração 
Parágrafo décimo sétimo: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o 
processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 
(trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão 
contratante, na forma do disposto no parágrafo 3
0 do art. 77 do Decreto n° 3 149/1980 
Parágrafo décimo oitavo: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em 
desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência — Anexo I do Edital serão 
recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato que anotará em registro 
próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos 
observados No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 
(cinco) dias para ratificação 
Parágrafo décimo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas inclusive 
decorrentes de acordos. dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais 
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a 
comprovação do cumprimento de tais encargos. 
Parágrafo vigésimo: O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, em relação aos 
empregados vinculados ao contrato, prova de que 
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em 
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários, ou a repartição das cotas, 
em se tratando de cooperativas, até o quinto dia util de cada mês seguinte ao vencimento ou na 
forma estabelecida no Estatuto no último caso; 
b) está em dia com o vale-transporte e o auxilio-alimentação 
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e 
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos contribuições e encargos. 
Parágrafo vigésimo primeiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta 
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão 
Conjunta Positiva com efeito negativo expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, 
inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da 
Lei n° 8.212 de 1991 o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 
Parágrafo vigésimo segundo: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos 
parágrafos décimo e décimo primeiro ensejará a imediata expedição de notificação ao 
Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento 
das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo 
prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento 
total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado 
Parágrafo vigésimo terceiro: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será 
rescindido. 
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Prefe à nada 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
cie
ii.23.2,.s .)1 
Processo 6973/202A 
Folhas 
Folhas: Rubric • Rubri 
Parágrafo vigésimo quarto: No caso do parágrafo décimo terceiro será expedida notificação à 
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início 
ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária 
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 
(um) ano. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS 
ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a 
quantidade e valor dos itens adquiridos. 
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após serem 
aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de 
Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado. 
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em 
conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a 
assinatura do contrato; 
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no 
Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, 
Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais 
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada 
pelos servidores designados; 
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de ltaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento 
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir 
danos a terceiros. 
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades 
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da 
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais 
documentos mencionados no Subitem 12.3 do Projeto Básico, ao Protocolo Geral Municipal, 
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de 
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida 
pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos 
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se 
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não 
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo 
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da 
instituição financeira contratada pelo Município abrir ou manter conta corrente naquela 
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra 
instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão 
suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da 
Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da 
data da respectiva reapresentação. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
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Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não 
decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira 
pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo 
inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a 
entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão 
efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência 
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS 
ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: 
Constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES: 
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva 
execução do objeto. 
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do 
objeto contratado, ou rejeitá-lo. 
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Item 12—
"Das condições de Pagamento", neste documento (Projeto Básico). 
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico. 
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e 
pertinentes à execução do objeto. 
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. 
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do objeto, fixando prazo para sua correção. 
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do 
ÓRGÃO GERENCIADOR: 
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de 
preços registrados com os efetivamente praticados; 
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. 
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas 
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; 
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de 
Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constitu 
obrigações do FORNECEDOR: 
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São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, 
Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente: 
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico, 
na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento 
e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos 
deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a 
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. 
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no 
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros, 
descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos. 
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a 
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências 
cabíveis. 
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, 
aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de 
execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações. 
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou 
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à 
CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes 
aos colaboradores que irão atuar nesse contrato. 
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para 
ateste e pagamento. 
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais 
legislações pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por 
danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução 
do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou 
pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de 
Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta 
mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações 
reunidas no Anexo ATA II — Cadastro de Reserva. 
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços 
e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado 
FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual 
àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do 
Edital. 
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Secretaria de Licitações e Contratos
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Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na a deverá ser respeitada 
para as contratações cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata 
de Registro de Preços, para a sua atualização 
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do 
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: 
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da 
Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço 
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer 
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da 
Lei n°10.520, de 2002; 
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, 
causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o 
registro do FORNECEDOR será cancelado quando 
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; 
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido 
pela Administração, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 
1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002. 
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do 
caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e 
a ampla e prévia defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o 
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e 
justificado: 
a) por razão de interesse público; ou 
b) a pedido do fornecedor. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO 
ADERENTE: 
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir 
à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a 
economicidade 
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento 
decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações 
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o 
fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENtr 
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o 
prazo de vigência da Ata devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR 
e demais orientações 
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de 
habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao 
Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da 
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda 
vigore. 
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: 
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços 
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; 
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratu￾almente assumidas; 
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades 
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias 
contratações devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades 
aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades 
que não pertençam ao Município 
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das 
contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta. 
Parágrafo sétimo: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a 
esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO 
GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 
e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS 
PENALIDADES: 
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, ficará sem prejuízo das demais 
cominações legais, sujeito as seguintes sanções. 
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, 
com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 
5 (cinco) anos; 
b) multas previstas em edital e no contrato. 
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública 
contratante, para fins deste item são assim consideradas. 
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom 
andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital 
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou que atrase a assinatura do contrato 
ou da ata de registro de preços, 
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II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem co . - - isa do envio de seu 
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua 
proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na 
demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu 
cumprimento; 
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação 
assumida pelo contratado; 
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de 
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e 
V — comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom 
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do 
procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada 
a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com 
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a 
veracidade de seu teor original. 
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará 
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, 
que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: 
a) advertência; 
13) multa administrativa; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública do Município de Itaguaí; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a 
gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias 
agravantes e atenuantes. 
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no 
parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação. 
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão 
contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo 
ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO 
GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatário ou 
do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo 
segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c do parágrafo 
segundo serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de 
Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do 
Executivo Municipal. 
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Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Mu io 
de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c do parágrafo segundo serao 
impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo 
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal. 
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de 
competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou 
que a Entidade se encontra vinculada. 
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada 
quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos parágrafos décimo e 
décimo primeiro da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que 
configura a mora 
Estado do Rio de Janeiro 
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Processo 6973/2021 
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Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na 
alínea b do parágrafo segundo: 
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de 
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; 
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra; 
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e 
danos das infrações cometidas; 
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração; 
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido 
inicialmente imposta, 
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do 
empenho 
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí prevista na 
alínea c do parágrafo segundo. 
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; 
b) sem prejuízo de outras hipóteses deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso 
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; 
c) será aplicada pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual no caso de 
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando 
inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto da cláusula décima 
primeira. 
Parágrafo décimo quarto:A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a 
Administração Pública prevista na alínea d do parágrafo segundo perdurará pelo tempo em 
que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados 
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua 
aplicação. 
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Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais 
sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o 
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato da nota de empenho ou do saldo não 
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de 
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções 
administrativas. 
Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b do 
parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente ou de forma 
independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá 
o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração ou cobrada judicialmente. 
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão 
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do 
interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato 
infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende 
imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia 
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para 
a apresentação da defesa. 
Parágrafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e 
nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do 
parágrafo segundo. 
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da 
sanção pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a 
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos 
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro 
do prazo estipulado pela Entidade sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o 
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco 
por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções 
administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto 
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo 
também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes adjudicatários e contratados ficarão impedidos de 
contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos 
das sanções de 
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo 
Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); 
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de ltaguaí, suas Autarquias ou 
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); 
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da 
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93); 
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Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas elo 
ÓRGA0 GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de 
Cadastro de Fornecedores de Itaguaí. 
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido 
para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, 
o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das 
penalidades citadas no parágrafo quarto, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos 
seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública. 
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo 
quinto, deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, ao Cadastro 
Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas - CEIS. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE 
HABILITAÇÃO: 
0(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro 
de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições 
exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios 
decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio 
amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de 
Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual 
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. 
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021. 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS 
FORNECEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 
REPRESENTANTE LEGAL 
TESTEMUNHAS: 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Assinatura: Assinatura: 
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Estado do Rio de Janeiro c. 
Prefeitura Municipal de Itaguaí f(pas --v--' 
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ANEXO ATA 
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX)U2021 
ÓRGÃO GERENCIADOR: 
OBJETO: 
FORNECEDOR: 
TEM ESPECIFICAÇÃO 'ARCA/ MODELO UNID QTDE DR UNITÁRIO DR TOTAL 
ANEXO ATA II 
CADASTRO DE RESERVA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX)U2021 
ÓRGÃO GERENCIADOR: 
OBJETO: 
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada 
na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por 
, cédula de identidade n° , domiciliada na Rua , Cidade 
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada 
na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por 
, cédula de identidade n° , domiciliada na Rua Cidade 
FORNECEDOR ITEM 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO XII 
Processo 6973/2021 
Folhas: R 
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/2021 
x ‘c;ipal 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VA￾LAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE OBRAS E URBANISMO E A EMPRE￾SA 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, inscrito no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001-02, com sede na Rua 
General Bocaiúva, 636, Centro - itaguai - RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, doravante denominado CONTRATAN￾TE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa 
Giovanna dos Santos Martins Dias, portador da cédula de identidade sob n° 
expedida pelo e inscrito no CPF. ; e a empresa 
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o 
n° , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por 
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n° 
resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABI￾LIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICíPIO DE ITAGUAí-RJ, com fundamento no processo 
administrativo n° 6973/2021 (Pregão Eletrônico Para Registro de Preços N° 104/2021), que 
se regerá pelas normas das Leis Federais n's 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de 
julho de 2002, dos Decretos Municipais n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de 
junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este 
instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 
O presente CONTRATO tem por objeto A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, pelo período de 06 (seis) meses pela Secretaria 
de Obras e Urbanismo - SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em 
seus anexos na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório. 
Parágrafo único: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por 
preço unitário. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO 
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, 
desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do 
Município, valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior 
à data convencionada nesta cláusula. 
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Estado do Rio de Janeiro ue, N°
Prefeitura Municipal de Itaguai g °irias 
Secretaria de Licitações e Contratosgorica,-4 1—
Parágrafo primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a 
partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60 
(sessenta) meses mediante termos aditivos, de acordo com inciso II, do art. 57, da lei n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
Constituem obrigações do CONTRATANTE: 
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a 
efetiva execução do objeto. 
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos 
do objeto contratado, ou rejeitá-lo. 
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Item 
12—"Das condições de Pagamento", neste documento (Projeto Básico). 
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico. 
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e 
pertinentes à execução do objeto. 
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. 
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do objeto, fixando prazo para sua correção. 
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordina￾dos. 
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
Constituem obrigações da CONTRATADA: 
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, 
Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente: 
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico, 
na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento 
e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos 
deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a 
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. 
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no 
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros, 
descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos. 
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a 
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências 
cabíveis. 
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, 
aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de 
execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou 
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à 
CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes 
aos colaboradores que irão atuar nesse contrato 
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação 
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para 
ateste e pagamento. 
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais 
legislações pertinentes. 
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas com a execução do contrato correrão à 
orçamentária: 
Os recursos financeiros para custear a contratação serão 
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí. 
Órgão 08 
Unidade. 01 
Funcional 17.542.0358 
Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90 39 
Ficha: 124 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17 542 0358 
Fonte: 0011 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 124 
conta da seguinte classificação 
próprios da Secretaria de Obras e 
Parágrafo único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das 
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. 
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO 
Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx(xxxx) abaixo discriminados. 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ 
MODELO UNID QTDE VALOR 
TOTAL 
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ditada. Pl 
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Estado do Rio de janeiro Proc. Neijtt2 1'-' —
Prefeitura Municipai de itaguí Folhas 
Secretaria de Licitações e Cont t 
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado erregno mínimo de 12 
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos 
utilizados na consecução do objeto contratual. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO 
CONTRATO. 
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos 
do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da legislação vigente respondendo o 
inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial 
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante 
da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017). 
Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados 
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a 
responsabilidade da Contratada inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda 
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade 
com o art. 70 da Lei n° 8 666, de 1993 
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal 
do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado por Resolução do 
Ordenador de Despesas 
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e 
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e 
tudo o mais que se relacione com o objeto licitado desde que não acarrete ônus para o 
MUNICÍPIO ou modificação da contratação. 
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas 
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, 
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes 
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art 73 da Lei n° 
8.666/93, na seguinte forma: 
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes 
fases: 
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas 
superiores oferecidas. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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Processo 6973/2021 • ror. N. t„2 ___Li e s￾Folhas _ oh 
. Folhas: Rubrica Rubric, :
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12) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, media 
termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no 
art. 69 desta Lei. 
b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea h" do inciso I (recebimento 
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos 
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. 
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea b não ser procedida dentro do prazo 
fixado, reputar-se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo 
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte quando em desacordo 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos a 
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade 
civil a ele relativa nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato; 
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou 
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa 
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por 
órgão da Administração; 
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMEN￾TO DEFINITIVO do material que será atestado pelo Fiscal; 
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do material não constitui aceitação do 
mesmo; 
Parágrafo décimo terceiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo 
acompanhamento da execução por órgão da Administração, 
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE 
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa 
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por 
órgão da Administração. 
Parágrafo primeiro — A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas inclusive 
decorrentes de acordos. dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais 
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE a qualquer tempo, exigir a 
comprovação do cumprimento de tais encargos. 
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Prefeturade 
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Estado do Rio de Janeiro 
°Mas
Prefeitura Municipal de itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contrato ,
Parágrafo segundo — A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação 
aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: 
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que em 
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou 
retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao 
vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto no último caso.
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação 
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social e 
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos 
Parágrafo terceiro — A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta 
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão 
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange inclusive, as 
contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, 
de 1991 da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a 
atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
(CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade 
Parágrafo quarto — A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos 
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à 
CONTRATADA assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do 
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no 
mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de 
descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado 
Parágrafo quinto — Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 
Parágrafo sexto — No caso do parágrafo quinto será expedida notificação à CONTRATADA 
para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para dar início ao procedimento 
de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação 
em licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de 1 (um) ano 
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, 
atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n° , agência , no 
Banco de titularidade da CONTRATADA 
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após serem 
aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de 
Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Processo 6973/202 
Folhas: Rubric 
Folhas 
Rubri 
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em 
conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a 
assinatura do contrato; 
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no 
Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva 636 Centro, 
Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais 
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal devidamente atestada 
pelos servidores designados; 
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento 
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir 
danos a terceiros 
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades 
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da 
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais 
documentos mencionados no Subitem 12 3 do termo de referência, ao Protocolo Geral 
Municipal; 
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção o prazo de 
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida 
pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos 
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho não se 
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não 
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo 
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da 
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela 
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra 
instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão 
suportados exclusivamente pela CONTRATADA 
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da 
Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da 
data da respectiva reapresentação 
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não 
decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira 
pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo 
inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0.5% ao mês pro rata die. 
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a 
entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s) Os pagamentos serão 
efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência 
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE 
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) 
meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na 
consecução do objeto contratual. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contr 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONT O 
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas 
no artigo 65, da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela 
inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, 
nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a 
indenizações de qualquer espécie. 
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do 
processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e 
ampla defesa. 
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia 
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial. 
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, 
o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar 
as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por 
cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar 
indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS 
PENALIDADES: 
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem 
prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções: 
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a 
consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos; 
b) multas previstas em edital e no contrato. 
Parágrafo primeiro - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública 
contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas: 
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom 
andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, 
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato 
ou da ata de registro de preços; 
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu 
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua 
proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na 
demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu 
cumprimento; 
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação 
assumida pelo contratado; 
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de 
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e 
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PrefeltuTa de 
ItaguoJ Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubri 
Pr,.,, ido í.,2 ça3
Folhas 
Rubrica: 
V — comportar-se de modo inidõneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o tióni 
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do 
procedimento licitatório. ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada 
a erro no julgamento prestação falsa de informações, apresentação de documentação com 
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura destinados a prejudicar a 
veracidade de seu teor original. 
Parágrafo segundo - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará 
sujeito sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, 
que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: 
a) advertência; 
b) multa administrativa; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública do Município de ltaguaí 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
Parágrafo terceiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a 
gravidade da falta cometida os danos causados à Administração Publica e as circunstâncias 
agravantes e atenuantes 
Parágrafo quarto - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no 
PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação 
Parágrafo quinto - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante 
devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita 
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO 
serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c do PARÁGRAFO SEGUNDO serão 
impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo 
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal. 
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência 
exclusiva do Chefe do Executivo Municipal. 
Parágrafo sexto - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o 
CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e 
TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que 
configura a mora. 
Parágrafo sétimo -As multas administrativas previstas na alínea b do caput e na alinea b do 
PARÁGRAFO SEGUNDO: 
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de 
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; 
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra; 
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e 
danos das infrações cometidas; 
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração, 
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido 
inicialmente imposta; 
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do 
empenho 
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Prefeitura Municipal de ltag ç°G 
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Parágrafo oitavo - A suspensão temporária da participação em-Tiré dação e impedimento de 
contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c do 
PARÁGRAFO SEGUNDO: 
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos 
b) sem prejuízo de outras hipóteses deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, 
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; 
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de 
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciánas, configurando 
inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA. 
Parágrafo nono - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração 
Pública, prevista na alínea d do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração Pública pelos prejuízos causados 
Parágrafo décimo - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação 
Parágrafo décimo primeiro - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais 
sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o 
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não 
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de 
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções 
administrativas 
Parágrafo décimo segundo - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b 
do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas 
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, 
além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 
Parágrafo décimo terceiro - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão 
administrativa do Contrato garantido o contraditório e a defesa prévia. 
Parágrafo décimo quarto - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do 
interessado que indicará a infração cometida os fatos os dispositivos do edital e/ou do contrato 
infringidos e os fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende 
imputar e o respectivo prazo e/ou valor se for o caso 
Parágrafo décimo quinto - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia 
Parágrafo décimo sexto- A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a 
apresentação da defesa. 
Parágrafo décimo sétimo - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas 
alíneas a — b e — c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, 
do PARÁGRAFO SEGUNDO. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguai Processo
6973/2c11 Folhas 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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— Folhas: •c§!.'brica: 
Parágrafo décimo oitavo - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da 
sanção, pela autoridade competente devendo ser apresentada a devida motivação, com a 
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 
Parágrafo décimo nono - Os licitantes adjudicatários e contratados ficarão impedidos de 
contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí, enquanto perdurarem os efeitos 
das sanções de: 
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo 
Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); 
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou 
Fundações (art. 7
0
da Lei n° 10.520/02); 
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da 
Administração Federal Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93); 
Parágrafo vigésimo - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante 
no Cadastro de Fornecedores do Município. 
Parágrafo vigésimo primeiro - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido 
para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Jornal Oficial 
do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e 
d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus 
efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. 
Parágrafo vigésimo segundo - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO 
VIGÉSIMO deverá ser comunicado à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins 
de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO 
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as 
perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à 
garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que 
não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. 
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juizo para haver o 
que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da 
pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um 
por cento) ao mês despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados desde logo 
em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a 
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante 
instrumento próprio, devidamente motivado a ser publicado no Jornal Oficial do Município. 
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do 
cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento 
convocatório e legislação específica 
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Ok't Prefeitura Municipal de Itaguaí Folhas
Secretaria de Licitações e Contra 
Parágrafo segundo: Mediante despacho especifico e devidamente motivado, poderá a 
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e 
o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos: 
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do 
artigo 83 do Decreto n° 3.149/1980; 
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de 
convite ou tomada de preços. 
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, 
exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a 
CONTRATANTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO 
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e equipamentos, 
desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% do total ora 
mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser comprovadamente 
de propriedade da Contratada. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO 
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da 
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, 
exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. 
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 
8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de 
ltaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei n° 8.666/93, devendo ser 
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma 
e no prazo determinado por este. 
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, 
objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n°. do processo 
administrativo. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO 
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir 
qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, 
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, 
firmam as partes o presente instrumento em x (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e 
achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. 
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021. 
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
TESTEMUNHAS: 
Nome: 
CPF: 
CONTRATADA 
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE 
Nome: 
CPF: 
Assinatura: Assinatura: 
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2° AVISO DE 
LICITAÇÃO 
Jornal Oficial itaguaí1 Edição no 981 - Extra 1Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Pag. 7 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUM 
JOR i AL OFICIAL 
Edição n° 967 - Ano 13 - Distribuição Gratuita -8 de setembro de 2021 
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição rig 967 - 8 de setembro de 2021 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
Us RNAL OFICIAL 
PODER EXECUTIVO MUNICIP 
Prefeito 
Rubem Vieira de Souza 
Vice-Prefeito 
Valter de Almeida Matos da Costa 
Procurador-Geral do Município 
Thiago Morani 
Controlador-Geral do Município 
Geraldo Gomes de Oliveira Filho 
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes 
Secretário Municipal de Governo 
Carlos André Franco Marques Viana 
Secretário Municipal de Fazenda 
João José de Almeida Neto 
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação 
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes 
Secretária Municipal de Administração 
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina) 
Secretário Municipal de Licitações e Contratos 
Samuel Moreira da Silva 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos 
Secretário Municipal de Saúde 
Carlos Eduardo Carneiro Zoia 
Secretário Municipal de Eventos 
Carlos André Franco Marques Viana (Interino) 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável 
Victor Soares Benezath 
Secretário Municipal de Turismo e Esporte 
Fernanda Spindola Motta 
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca 
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro 
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 
Shayene Figueiredo Barreto 
Secretário Municipal de Ordem Pública 
e Limpeza Urbana 
Antonio Carlos dos Santos 
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito 
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino) 
Presidente ITAPREVI 
Fabio Guiller Peixoto Diepes 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Mesa Diretora 
Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres 
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 
Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho 
30 Vice-Presidente: José Domingos do Rozario 
1° Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha 
2° Secretário: Alexandro Valença de Paula 
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo 
Vereador: Alexandro Valença de Paula 
Vereador: Fabiano José Nunes 
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha 
Vereador: Guilherme Sevenno Campos de Farias Kifer Ribeiro 
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres 
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento 
Vereador: José Domingos do Rozario 
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho 
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito 
Itaguat 
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Prefeitura de 
E XPEDIENTE 
Jornal Oficial de ltaguaí 
Lei n°2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei n° 3.232, 20 de maio de 2014 
Disponível para download em: 
https://itaguai.rj.gov.br/jornal-oficial/ 
Secretaria Municipal de Governo 
Email: publicacao@itaguai.rj.gov.br 
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguai 
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 
www.camaraitaguai.rj.gov.br 
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Jornal Oficial de ltaguai - Edição n° 967 - 8 de setembro de 2021 3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DECRETO N2 4.637, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. 
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, 
EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR 
ALEXANDRE COSME DOS SANTOS PIRES FILHO. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e, 
CONSIDERANDO o falecimento do Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Itaguaí, o Servidor Alexandre Cosme dos Santos Pires Filho na presente data, 08 de setembro de 
2021, por complicações da COVID-19; 
CONSIDERANDO que o Servidor Alexandre Cosme dos Santos Pires Filho prestou notáveis e relevantes ser￾Illks ao Município de Itaguaí; 
DECRETA: 
Art. 12 - Fica decretado luto oficial no Município de Itaguaí por 03 (três) dias, a partir de 08 de setembro de 
2021, em sinal de pesar pelo falecimento do Servidor Alexandre Cosme dos Santos Pires Filho. 
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
e 
Jornal Oficial de itaguaí - Edição nig 967 - 8 de setembro de 2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
OTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO N. 002/2021 
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 
CPF / CNPJ: 02.152.071/0001-35 
Inscrição Municipal: 21.012 
Nome: ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA AUTO MECÂNICA - ME 
Endereço. Rua São Paulo, S/ Ni - Lote OS — Qd."E" — Bairro Monte Serrai - ITAGUAVIU CEP: 23810-060 
2. DADOS DO LANÇAMENTO 
( —Natureza do Débito: 155 Próprio 
Origem: TRIBUTÁRIA 
Exercidos(s): 2018,2019 e 2020. 
Data do Vencimento: 30 (trinta) dias após da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento (Lei 5.172/66, artigo 160). 
Processo Administrativo: 4,782/2020 
Imposto Devido 
Correção Monetária Municipal L032, artigo 508, inciso mi 
Juros de Mora (Lei Municipal 2.032, artigo 508, Incisai) 
Multa de Mora (Lei Municipal 2.032, artigo 508, inciso I) 
R$11.879,68 
R$ 1.391,94 
R$ 3.134,94 
RS 2.654,33 
Multa Fiscal (Lei Municipal 2.032. artigo 318, inciso V. alínea "a" e abençoes) NIHIL 
VALOR TOTAL: R$ 19.060,89 
3. DESCRICÃO DOS FATOS 
(ISS-Priftoriol -O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza objeto deste lançamento tem como fato gerador a prestação, por pessoa física, ' 
com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados. A incidência do imposto independe 
da existência de estabelecimento fixo; ou do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à 
atividade, sem prejuízo das cominaçÕes cabíveis; ou do resultado financeiro obtido. 
O imposto é devido no Município quando o prestador de serviço, ainda que autónomo, mesmo nele não domiciliado, venha exercer atividade no 
seu território, em caráter habitual ou permanente. 
Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de 
aliquotas fixas. 
Guia(s) 1000103054; 1000104732• 10000106001: 1000108419; 1000109408; 1000110911; 106.0113498.: 1000112437: 111004-12383; 
1000113383: 1000120799' 3000115423, 1000120710, 1000117769. 10001/8278. 1600119434. 1000120793, 1000122109, 1000123220, 
1000127095, 1000327855.-
Para quitar esses débitos, o contribuinte deverd retirar as gulas adina relacionadas no Setor de ISS da Prefeitura Municipal de Itagual. 
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAI 
Lei Municipal n.2 2.032/1998 — Artigos 44, 45,46, 48, 97, 98, 110 e 121 
Lei Municipal n.2 2.464/2004 — Artigo 56 
S. AGENTE FISCAL DE 155 
Nome: EDSON PEREIRA DA COSTA 
Cargo / Função: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS 
Matrícula: 21.423 
6. INTIMAÇÃO 
Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento, pagar o presente 
crédito tributário conforme disposto no artigo 160 da Lei Federal n.2 5.172/1966 ou no prazo de 15 (quinze) dias impugnar conforme disposto nos artigos 
360,111,-a; e 372 da Lei Municipal n.2 2.032/1998 O valor da penalidade aplicada (se houver) será reduzido em 50% (cinquenta por cento), se recolhido 
dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência (Lei 2032/98, parágrafo único do artigo 318 e alterações dispostas na Lei Municipal n.2
2.464/2004). 
Itaguaí, 13 de janeiro de 2021. 
Por carta, acompanhada de cópia e com aviso de 
recebimento (AR) e firmado pelo destinatário ou 
alguém de Mi domicilio (Alt. 354, VIII, "V, da Lei 
Municipal L032/1994). 
Aut idade Fiscal 
Edson erefra cia costa 
Agente iscal de Tributos 
Matr. 21.423 
. rataria de Fazenda 
Jornal Oficial de Itaguai - Edição n2 967 - 8 de setembro de 2021 5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SMA N2 11 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3°, 
inciso II, alínea "a" da Lei n23280/2017, alterada pela Lei 
n23586/2017, RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora 
FLÁVIA CARVALHO DA GRAÇA RODRIGUES, matrícula n° 
17.797, como fiscal do contrato n2 172/2021, referente ao 
processo Administrativo n° 10.039/2021, cujo objeto é a lo￾cação do imóvel localizado à Rua General Bocaiúva n2 880, 
salas 209 e 210, 22 andar- Centro/Itaguaí/RJ, realizado entre 
o Município de Itaguaí por meio da Secretaria Municipal de 
Administração e o Sr. Leonardo Novelino dos Santos, CPF n2
074.788.327-09 e a Sra. Daniele Candido dos Santos, CPF 
n2 078.662.947-98. Art. 2° - Designar a servidora ISABELLE 
LOUREIRO COSTA BATISTA, matrícula n246.990, para atestar 
Wecução da natureza do objeto contratado, em conjunto 
7rm a servidora designada na forma do art. 12 desta porta￾ria. Art. 32 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua 
publicação, com efeitos retroativos à data da 
respectivo contrato. 
Itaguaí/RJ, 08 de setembro de 2021. 
(a) Sheila Priscila da S. N. Honorato. 
Secretaria de Administração (interina). 
Matr. 45.970. 
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENT 
O Município de Itaguaí, declara, por este ato, que o (a) Se￾nhor (a) EDGAR DE CARVALHO JÚNIOR, identidade civil n2 
86.415, CPF/MF n2 100.568.587-87, com registro na Junta 
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o n° 32, e ende￾reço profissional na AVENIDA TREZE DE MAIO, 47, SALA 912 
IMINTRO - RIO DE JANEIRO - RJ, encontra-se, na presen￾tnata, credenciado perante o Município de Itaguaí como 
leiloeiro (Decreto n2 21.981, de 1932 e IN n2 83/1999 do 
DNRC). Decreta também, nos termos do edital n2 001/2021, 
de 18/06/2021, que o leiloeiro acima identificado compõe 
rol dos leiloeiros para atuação nos leilões a serem realizados 
pelo Município de Itaguaí. 
Itaguai, 02 de setembro de 2021. 
Secretaria Municipal De Administração 
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO 
O Município de Itaguaí, declara, por este ato, que o (a) Se￾nhor(a) JULIANA VETTORAZZO RODRIGUES BARROS, iden￾tidade civil n2 12675965-3, IFP/RJ, CPF/MF n° 099.340.807-
96, com registro na Junta Comercial do Estado do Rio de 
Janeiro sob o n2 155, e endereço profissional na avenida 
NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 540, AP. 406 - COPA￾CABANA — RIO DE JANEIRO - RJ, encontra-se, na presente 
data, credenciado perante o Município de Itaguaí como 
leiloeiro (Decreto n2 21.981, de 1932 e IN n2 83/1999 do 
DNRC). Decreta também, nos termos do edital n2 001/2021, 
de 18/06/2021, que o leiloeiro acima identificado compõe 
rol dos leiloeiros para atuação nos leilões a serem realizados 
pelo Município de Itaguaí. 
Itaguai, 02 de setembro de 2021. 
Secretaria Municipal de Administração 
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO 
O Município de Itaguaí, declara, por este ato, que o (a) 
Senhor(a) SANDRA REGINA SEVIDANES RODRIGUES, 
identidade civil n2 06.347.687-3, DETRAN/RJ, CPF/MF n2 
741.875.207-59, com registro na Junta Comercial do Estado 
do Rio de Janeiro sob o n2 165, e endereço profissional na 
avenida TREZE DE MAIO, 47, SALA 913 — CENTRO — RIO DE 
JANEIRO - RJ, encontra-se, na presente data, credenciado 
perante o Município de Itaguaí como leiloeiro (Decreto n2 
21.981, de 1932 e IN n2 83/1999 do DNRC). Decreta tam￾bém, nos termos do edital n2 001/2021, de 18/06/2021, 
que o leiloeiro acima identificado compõe rol dos leiloeiros 
para atuação nos leilões a serem realizados pelo Município 
de Itaguaí. 
itaguai, 02 de setembro de 2021. 
Secretaria Municipal de Administração 
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO 
Município de Itaguaí, declara, por este ato, que o (a) Se￾or(a) JOÃO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO, identidade civil 
02.884.947-9, DETRAN/RJ, CPF/MF n2 359.957.857-53, 
om registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janei￾ro sob o n° 45, e endereço profissional na ESTRADA DOS 
BANDEIRANTES, 10.575 — CAMORIM — RIO DE JANEIRO - RJ, 
encontra-se, na presente data, credenciado perante o Muni￾cípio de Itaguaí como leiloeiro (Decreto n2 21.981, de 1932 
e IN n° 83/1999 do DNRC). Decreta também, nos termos do 
edital n2 001/2021, de 18/06/2021, que o leiloeiro acima 
identificado compõe rol dos leiloeiros para atuação nos lei￾lões a serem realizados pelo Município de Itaguaí. 
Itaguaí, 02 de setembro de 2021. 
Secretaria Municipal de Administração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
12 TERMO ADITIVO 
PARA RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N2 139/2021 
TERMO ADITIVO PARA RERRATIFICAÇÃO 
DO CONTRATO N2 139/2021, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, COMO CONTRATANTE, E A 
EMPRESA GREENFOOD ALIMENTOS LTDA., 
COMO CONTRATADA, NA FORMA ABAIXO: 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito públi￾co interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 29.138.302/0001-
02, com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, Ita￾guaí/RJ, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por 
6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n2 967 - 8 de setembro de 2021 
meio do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaguaí, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ 
MF sob o n° 14.912.573/0001-04, doravante denominado 
CONTRATANTE, representado neste ato pela ordenadow 
de despesas e Secretária Municipal de Assistência 
Sra. Michel' Sobral dos Santos, inscrita no CPF/M lób o 
n9 073.530.317-78, portadora da cédula de identi..ge n2
11.254.742-7; e de outro lado, como CONTRATADA te'iti-= 
presa GREENFOOD ALIMENTOS LTDA., situada na Rua Ifre%' 
do Rebello Filho, n2 387, Alto, Teresópolis/RJ, CEP: 25. 
215, e inscrita no CNPJ/MF sob o n9 32.302.944/0001-00, 
representada neste ato por Lilian Dias dos Santos, inscrita 
no CPF/MF sob o n2 077.801.807 51, portadora da cédula 
de identidade n9 11.794.342-3, expedida pelo DETRAN/RJ; 
firmam o presente TERMO ADITIVO PARA RERRATIFICA￾ÇÃO DO CONTRATO N9 139/2021, com fundamento no art. 
58, inciso I da Lei n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo em 
vista o contido no Processo Administrativo n2 9.866/2021, 
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente instrumento a alteração da 
CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO N. 139/2021, relativo 
ao fornecimento, pela empresa contratada, de SERVIÇOS 
CONTÍNUOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO, para atender 
às unidades de acolhimento da Secretaria Municipal de As￾sistência Social do Município de Itaguaí. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A CLÁUSULA QUARTA passa a vi￾gorar com a seguinte redação: 
"As despesas decorrentes do presente instrumento correrão 
por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 
Fonte 
Natureza da 
Despesa 
Programa de 
Trabalho 
Federal: 51 PSE/FNAS 
Estadual: 228 PSE/FEAS 
Municipal: 01 R. PROPRIO 
3.3.90.39 2.299 / 2.502 / 2.503 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do 
instrumento original, desde que não colidam com o presente 
termo. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE: 
Após a assinatura do presente Termo Aditivo, deverá seu 
extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no 
Jornal Oficial de ltaguaí, correndo os encargos por conta do 
CONTRATANTE. 
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instru￾mento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um 
único efeito, sendo subscrito por 02 (duas) testemunhas. 
Itaguaí, 31 de agosto de 2021. 
Micheli Sobral dos Santos 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CONTRATANTE 
GREENFOOD COMERCIAL LTDA. 
CONTRATADA 
Lilian Dias dos Santos 
REPRESENTANTE LEGAL 
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Ore? PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PEGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO 
N2 104/2021 (P.A. 6973/2021) 
Objeto resumido: O objeto da presente licitação é a CON￾TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRRE￾GOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALU￾DES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, pelo período de 06 
(seis) meses para atender as demandas da Secretaria de 
Obras e Urbanismo — SMOU, conforme especificado no edi￾tal e seus anexos. 
Condições e local para a retirada do edital: trazer 2 (duas) 
resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC, 
nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General 
Bocaiúva, n° 636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 
10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai. 
ri.gov.br). 
Data e hora da realização: dia 21 de setembro de 2021, às 
10:00 horas. 
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação n2 873863 
(a) Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal de 
Licitações e Contratos/Autoridade Competente 
EXTRATOS 
EXTRATO DO CONTRATO N2 174/2021 
PARTES:0M unicípio de ltaguaí, pela SECRETARIAMUNICIPAL 
DE SAÚDE e a empresa PHARMTECH DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, conforme 
processo n9 2.304/2020. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
FORNECIMENTO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL, para aten￾der as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 
PRAZO: 12 (doze) meses. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do contrato correrão à conta 
da seguinte classificação orçamentária: 
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n2 967 - 8 de setembro de 2021 7 
- Manutenção e Operacionalização do HMSFX 
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 
Natureza da Despesa: 33.90.39 
Fonte: 04 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 349.908,00 
(trezentos e quarenta e nove mil novecentos e oito reais). 
DATA: 27 de agosto de 2021. 
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /CARLOS EDUARDO 
CARNEIRO ZÕIA / CONTRATANTE 
(B) PHARMTECH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 
MATERIAL HOSPITALAR LTDA / CNPJ 25.165.389/0001-56 
/ CONTRATADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E URBANISMO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA 
PREÇOS N2 003/2021R2 
A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pela legislação em vigor, especialmente pelo Decre￾to Municipal n2 4.210/2017, em decorrência do Processo 
Administrativo ng 2.029/2021, HOMOLOGA e ADJUDICA 
o resultado da Tomada de Preços n2 003/2021R2, Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECU￾PERAÇÃO ESTRUTURAL DA PONTE DA ESTRADA DO MA￾ZOMBA, NO BAIRRO MAZOMBA, MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, 
Empresa vencedora: JETON CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n2
29.886.470/0001-86, R$ 215.319,33. Homologação e Adju￾dicação na íntegra disponível nos autos do processo. 
ltaguaí, 08 de setembro de 2021. 
a lisa Giovanna dos Santos Martins Dias - Secretária 
Municipal 
ouocipal a 
O Proc. N°If iclr 
Folhas egk 
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Folhas it) 
Rubrica: 
• 2° EDITAL 
PROC. 6973/2021 
ti PE. 104/2021 
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▪ Itaguoi Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
EDITAL 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE￾SASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TA￾LUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
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i.>7 Proc. IT_4L2-5-
Folhas 0( 13
Rubrica: 
1. INTRODUÇÃO 
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAL pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos inscrito 
no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, n° 636, 
Centro, Itaguaí - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, 
Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, na forma do disposto no Processo 
Administrativo n° 6973/2021 que no dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas e local 
indicados no item 4 1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas 
Leis Federais n°s 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto 
Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 
2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308 de julho de 2018, que regulamentada o Pregão 
Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3 364, de 27 de outubro de 2015 e 
respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do 
disposto no presente Edital 
1.2. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente 
Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do 
Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3
0
§2° do Decreto Municipal n° 3 086 de 23 
de janeiro de 2006 
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço 
eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será 
conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do 
processo em epígrafe. 
1.4. As retificações deste edital por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, 
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a 
publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, 
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da 
licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI — www.itaguai.d.gov.br,
ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas 
resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, n° 636 — 
Centro — Itaguaí - RJ. 
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou 
interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias uteis anteriores à abertura 
da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, 
mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico seclícitaprnipcimaii.com,
até as 16 00 h do ultimo dia do prazo referido. 
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Prefeitura Municipal de Itagual 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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1.6.1.Caberá ao pregoeiro. auxiliado pelo setor responsável pela elabo edital responder 
aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do 
encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis 
anteriores à abertura da sessão por escrito no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 
as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento por meio do correio eletrônico 
eclicitapmi@gmail.com, até as 16 horas do ultimo dia do prazo referido. 
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte 
e quatro horas da abertura da sessão. 
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados 
mediante nota do portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br, pelo n° (894324) na sessão relaci￾onada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado 
a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade 
na aplicação legal devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para 
a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 
(dois) dias úteis. 
2. OBJETO. ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de serviços de 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, 
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ pelo 
período de 06 (seis) meses para atender as demandas da Secretaria de Obras e 
Urbanismo — SMOU, conforme os termos apresentados no Projeto Básico e em seus 
anexos, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no Projeto Básico 
2.1.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário; 
2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO 
GERENCIADOR 
2.2.1. A Ata de Registro de Preços durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem 
2.3. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇOES 
a) São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no 
Projeto Básico 
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS 
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão listados 
abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Planejamento e encaminhado através da Cl n° 297/2020. 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí 
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Processo 6973/202 
Folhas: 
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Folhas Rubri a: 
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LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM EXTENSÃO (M) LARG" URI_ 
.haperá Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00 
Jardim América / Ponte Preta / 
Amendoeira Canal da Ponte Preta 4270 12,00 
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00 
Centro Canal do Viana 1528 10,00 
ChaperáGleba A Canal do Japonês 5120 7,00 
ChaperóGleba A Canal do Brejo 934 5,00 
Santa Cândida - Teixeira Canal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00 
JardimAmérica Canal da Ponte Preta / Rio Itagual 5450 12,00 
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00 
Santa Rosa -io Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00 
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00 
Amendoeira Canal de Drenagem Amendoeira A 863 5,00 
Chaperi5Gleba B Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00 
Brisamar anal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 656 3,00 
Brisamar Canal de Drenagem S/N Linha MRS 1985 3,00 
Jardim ltaguaí / Prédios / Vila Paraíso 
C. Grande anal de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00 
Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00 
São Francisco Canal de Drenagem LIS. Francis° 1090 6,00 
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00 
Piranema - Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00 
Amendoeira Canal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00 
Rio da Guarda Canal de Drenagem Piranema 5080 9,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00 
Brisamar Canal de Drenagem L/B7 856 5,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00 
Piranema Canal de Drenagem Piranema 1 1730 5,00 
Monte Serrat Canal de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00 
Tabela 3.1 
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos 
de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com 
baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente baixíssima 
ou nenhuma urbanização o que faz com que suas calhas hídricas, nessas localidades estejam 
com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os 
trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo 
das intervenções. Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens 
de Serviço. 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos \\ 
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente, 
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a 
produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo 
apresentado a seguir: 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM PRODUTIVIDADE (M / H) 
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa 1° canal do Fernando 9,92 
Jardim América / Ponte Preta / 
Amendoeira 1° canal da Ponte Preta 13,02 
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81 
Centro 1° Canal do Viana 0,87 
Chaperó Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94 
Chaperó Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem Amendoeira A 11,99 
Chaperó Gleba B 1° Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 9,92 
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 5,25 
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Linha MRS 5,25 
Jardim Itagual Mar/ Prédios 1° Canal de Drenagem LJP (A e B) 5,26 
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57 
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Coqueiral 49,46 
São Francisco 1° Canal de Drenagem LIS. Franciso 4,54 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44 
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92 
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39 
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67 
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00 
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75 
Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem Rio da Guarda 7,21 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 
, 
11,99 
Santa Rosa / Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55 
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63 
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-A 2,94 
Centro 20 Canal do Viana 4,60 
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75 
Jardim ltaguaí Mar / Prédios 2° Canal de Drenagem UP (A e B) -2 5,26 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Vila Paraíso / Coroa Grande 2° Canal de Drenagem S/N Linha A-B 77,08
Brisamar 2° Canal de Drenagem S/N P. Rener 5,23 
Brisamar 1° Canal de Drenagem UB7 4,46 
Chapen5 Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68 
Amendoeira 2° Canal de Drenagem Amendoeira A 35,96 
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45 
São Francisco 2° Canal de Drenagem LIS. Francisco 3,22 
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33 
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33 
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte Serrat 13,53 
Tabela 3.2 
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em 
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos 
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros 
equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do 
equipamento mais apropriado para cada situação: 
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, 
MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVE OPERADOR. 
ATÉ 4,00 METROS
E APOIO OPERACIONAL 
MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO 
DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE 
OPERADOR 
APOIO OPERACIONAL 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. 
DE 5,00 A 10,00 METROS 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO 
LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR 
DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA 
DE 0,55W, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E 
PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, 
INCLUSIVE OPERADOR. 
DE 12,00 A 15,00 METROS 
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA 
METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNON 
DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. 
PARTIR DE 15,00 METROS 
Tabela 3.3 
Página 5 de 121 
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Itaguai r./0.411,0 in! 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí \L)
Secretaria de Licitações e Contralo5 o d,c0. 1
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma 
orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina 
ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que 
solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente 
justificados 
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM 
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será utilizado em 
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades 
de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns 
trechos das margens havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar 
tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos onde as retroescavadeiras podem 
acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de 
grande porte o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado 
O equipamento RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA 
DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M" está dimensionado para 
operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a 
drag line. 
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH) COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL 
EM TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3 ALTURA 
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M" e "ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA 
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA 
DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3 
POSICOES" estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de 
largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t) 
onde há obstruções significativas, não havendo portanto a necessidade de abranger toda a 
extensão dos respectivos canais. 
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas 
tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme 
apresentado na tabela a seguir. 
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL 
EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DEO 76M3 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR 
1.953,05 
MINI PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, 
ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M, INCLUSIVE OPERADOR 963,33 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE O 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M, COM 
3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, 
INCLUSIVE OPERADOR 
2.103,09 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG 
REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO 
1.055,04 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de 'tapai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE 
ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR 
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA 
TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA 
POR CABOS DE AÇO. 
989 72 
Tabela 3.4 
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma 
intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste 
caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o 
serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida autorização prévia da 
Fiscalização. 
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de 
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com 
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os equipamentos 
também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser 
elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição. 
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos: 
> Identificação do canal objeto da intervenção; 
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a 
planilha orçamentária) alocado no local; 
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local; 
> Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia; 
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais, 
bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de 
descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite 
instalado na frota; 
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos 
caminhões; e 
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final 
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens). 
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do 
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados 
previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e 
encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada 
possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como 
possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para 
o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e 
destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar 
plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções 
visando à preservação ambiental. 
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo 
apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas 
hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela 
fiscalização. 
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Itaguaí 
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Ruv12/ca' 
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos 
locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU, nas quantidades indicadas 
abaixo na tabela 3 5 de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três) 
dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. 
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão eventualmente ser 
exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa necessidade. 
EQUIPAMENTO QUANTIDADE 
RETROESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA 
DEO 76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 OOM 
INCLUSIVEOPERADOR 
01
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 
629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M, INCLUSIVE 
OPERADOR 
01 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. 
02 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG 
REACH) COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, 
ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE 
ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM INCLUSIVE OPERADOR. 
01 
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP COM LANÇA METÁLICA 
TRELIÇADA AJUSTÁVEL CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, 
SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. 
01 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO CAPACIDADE 
DE 12,00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 08 
Tabela 3.5 
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e 
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% 
do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser 
comprovadamente de propriedade da Contratada. 
Os equipamentos de apoio às operações. a saber caminhões e carretas serão utilizados 
para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos, 
e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos 
do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo: 
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO TRUCADO 
CAPACIDADE DE 12 00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 8.448 00 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO CAPACIDADE PARA CARGA 
UTIL DE 30T INCLUSIVE MOTORISTA 98,00
Tabela 3 6 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
as 09e 
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realizado 
tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em 
manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade 
de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que 
será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de 
Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as 
demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço 
apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de 
equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local. 
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS 
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica 
do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de 
possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento 
de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso 
com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de 
supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos, 
ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores 
envolvidos nas operações. 
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS 
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados 
em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural, 
ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse 
motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses 
elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame 
(gabião), pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões 
drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação 
técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos 
aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento 
de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses 
casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção 
das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida. 
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a 
elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais, 
como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma 
imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao 
acontecimento. 
b) A previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): 
2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia 
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 
2.5. Os locais de prestação de serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo I. 
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I 01/11 , PMPT. 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada 
execução da Ata de Registro de Preços. 
2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de 
Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art 65, da Lei n°8.666, de 1993 
2.8. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem 
fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possiveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados obedecidos a ordem da de classificação 
2.8.1. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento 
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.8.2. As aquisições ou contrações não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento 
dos quantitativos registrados da Ata de Registro de Preços 
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PRE OS E PRAZO DE ENTREGA 
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir 
de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no Jornal Oficial do 
Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior 
à data convencionada neste item. 
3.2. As quantidades indicadas nas alíneas a, do item 2 3 consistem em mera estimativa e não 
implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS 
PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços servindo como referencial 
para a elaboração das propostas dos licitantes 
3.3. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, 
desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do 
Município valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior 
à data convencionada nesta cláusula 
3.3.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art 57, II, da 
Lei n° 8 666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o 
CONTRATANTE. 
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4. ABERTURA 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubri 
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Folhas 
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, 
mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases 
dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no 
preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo 
EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO 
Inicio acolhimento das propostas 09 09 2020 08:00 
Limite acolhimento das propostas 21 09 2021 08:00 
Data de abertura das propostas 21 09 2021 08:00 
Data da realização do Pregão 21 09 2021 10:00 
Processo n° 6973/2021 
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL 
Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis 
Data da publicação 08/09/2021 
Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br 
Número da licitação no portal 894324 
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a 
realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente 
prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação 
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços 
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO 
GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES. 
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação 
orçamentária 
• Órgão: 08 
• Unidade: 01 
• Funcional: 17.542.0358 
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties) 
• Programa de Trabalho: 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90 39 
• Ficha: 124 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai . pai cie,4
Secretaria de Licitações e Co rws 
• Órgão. 08 
• Unidade: 01 
• Funcional: 17.542.0358 
• Fonte 0011 (Recurso Próprio) 
• Programa de Trabalho: 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
• Ficha: 124 
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Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e 
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí. 
6. TIPO DE LICITAÇÃO. 
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO 
GLOBAL. 
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 7 097.304,04 (sete milhões e 
noventa e sete mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos). 
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível 
com o objeto licitado registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município. 
7.2 Ente Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as 
sanções prescritas no inciso III do art 87 da Lei n ° 8 666/93 e MP art 7° da lei n° 10.520/02. 
7.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão tem￾porária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade 
para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual Distri￾tal e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 
7.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art 87 da 
Lei n.° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qual￾quer esfera da Administração Pública; 
7.5 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no 
artigo 9° da Lei n.° 8.666/93. 
7.6 O licitante deverá assinalar na página do LICITACOES-E em campo próprio do sistema in￾formatizado, que cumpre os requisitos de habilitação que a proposta está de acordo com as exi￾gências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Inde￾pendente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indi￾cado pelo item 21 3 do edital. 
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8. CREDENCIAMENTO 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
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N° ittle-42-- 1
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8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do 
Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de 
identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco 
do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco. 
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os 
estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do 
endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante não cabendo ao provedor do 
sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por 
terceiros 
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico 
implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para 
realizações inerentes ao Pregão Eletrônico. 
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome 
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os 
lances inseridos durante a Sessão Publica. 
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS. 
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico 
dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha 
privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do 
acolhimento das propostas conforme subitem 4.1 deste Edital 
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances 
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob 
as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico o pleno conhecimento e atendimento 
às exigências de habilitação previstas neste edital. 
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a 
sessão pública do pregão eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de 
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua 
desconexão. 
10. PROPOSTA DE PREÇOS. 
10.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO 
DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação 
da marca e modelo do produto. 
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar 
ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contrato 
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10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, 
somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo "informações 
adicionais" (folders, prospectos, declarações, etc ) não poderão estar identificados, ou seja não 
será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de 
material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções somente sendo admitidas 
propostas que ofertem apenas uma marca um modelo e um preço para cada material(is) 
constante(s) do objeto desta licitação 
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas 
relativas ao objeto do contrato bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, 
remunerações despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento 
do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de 
pagamento ou reajustamento de preços será considerada 
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, 
aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível 
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas 
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital 
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias 
contados da data de abertura da sessão conforme disposto no item 4. 
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso persista o interesse do ÓRGÃO 
GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do 
Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das 
propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente 
por meio do Licitações-e sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e 
respectivo horário de registro e valor 
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário 
de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos observados o horário fixado e as suas 
regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema. 
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado 
pelo próprio licitante e registrado no sistema Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar 
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo 
real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance. 
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do 
Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos 
atos realizados 
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Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
Folhas 
Rubrica 
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a 
sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa 
aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando 
data e hora para a reabertura da sessão. 
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento 
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá 
período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo 
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação 
de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que 
poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de 
disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 
11.8.1. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em 
vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e 
continuidade da disputa. 
11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de 
preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no 
item 10.5. 
11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, 
sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, 
sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por 
empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que 
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou 
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na 
legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate. 
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 6.1. 
Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras 
deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço 
total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a 
vírgula. 
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada 
item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha 
Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de 
preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, 
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o 
caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo 
decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação 
visando à redução do valor. 
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de 
menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 
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á itadiál Estado do Rio de Janeiro 
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12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das 
empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou 
superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para 
apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 
(cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. 
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea 
a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classifica￾tória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. 
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo 
equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno 
porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que 
esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo 
critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de 
menor preço do certame. 
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a 
proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. 
Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma 
proposta ou lance que atenda ao Edital. 
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o 
Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos 
do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço 
eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 
12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
12.7. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não 
resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços. 
13. DO CADASTRO DE RESERVA 
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, 
sendo incluído, na respectiva ata o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos 
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total 
estimada para o item ou lote. 
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
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Processo 6973/202 
Folhas: Rubr 
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: 
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; 
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao 
do licitante mais bem classificado. 
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados 
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as 
contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de 
Registro de Preços, para a sua atualização. 
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o 
disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado 
na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências. 
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de 
registro de preços, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço 
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer 
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7
0 da 
Lei n° 10.520, de 2002; 
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou 
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, 
causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA 
MELHOR PROPOSTA 
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor 
da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus 
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de 
Reserva, deverão anexar no www.licitacoes-e.com.br, enviar para o e-mail 
seclicitapmi(âgmail.com ou ainda, entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos 
situada à Rua General Bocaiúva, 636, Centro — Itaguaí/RJ CEP: 23815-310 no prazo máximo 
de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, 
os documentos de habilitação em cópia reprográfica autenticada em cartório ou 
autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial da seguinte 
documentação: originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: 
a) todas as declarações (anexo do edital); 
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2 a 15.7, 
c)a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a 
planilha de custos. 
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores 
do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de 
Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da Controladona Geral da 
União. 
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Prefeitura Municipal de Itaguai
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14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com 
o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá 
prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição. 
14.2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia 
reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus 
parágrafos, da Lei Federal n.° 8.666/93. 
15. DA HABILITAÇÃO 
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados 
nos itens a seguir: 
15.2. Habilitação Jurídica 
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o 
caso, os seguintes documentos: 
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; 
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; 
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, 
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação 
respectiva; 
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei 
Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as 
pessoas naturais incumbidas da administração. 
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o 
estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei n° 5.764/71, em se 
tratando de sociedade cooperativa. 
15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista 
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados 
os seguintes documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao 
domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede 
do licitante, que será realizada da seguinte forma: 
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(141 Itaguai Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a — 
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, 
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do 
parágrafo único, do art. 11, da Lei n°8.212 de 1991; 
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as 
seguintes certidões conjuntamente desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro 
de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou 
a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de 
Terceiros expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta 
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão 
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 
c.2) Fazenda Estadual apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com 
efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, 
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso certidão comprobatória de 
que o licitante em razão do objeto social está isento de inscrição estadual; 
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade 
com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, 
ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e 
Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, 
expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o 
licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; 
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva 
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o 
caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de 
inscrição municipal; 
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de 
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. 
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma 
da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatóna, a 
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura 
da Ata de Registro de Preço caso se sagre vencedora na licitação. 
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno 
porte contenha alguma restrição lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. 
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do 
interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. 
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 
8 666/93 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
15.4. Qualificação Econômico-financeira 
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões 
negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se 
o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir 
acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os 
distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas 
de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. 
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação 
judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no 
momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já 
foi aprovado ou homologado pelo Juizo competente. 
15.4.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já 
exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro 
contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais 
de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por 
índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou 
balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico￾financeiros mínimos previstos a seguir: 
a.1) Índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índice de 
Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do 
último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 
I LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO k 1 
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
a.2) índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem 
índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações 
financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 
ILC= ATIVO CIRCULANTE ?_ 1 
PASSIVO CIRCULANTE 
a.3) índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de 
Endividamento (1E) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do 
último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 
lE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
,C0 Processo 6973/2041.
Folhas: Rubritsa,: 
15.4.4.1. Os índices contábeis. calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo 
acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá 
apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e núme￾ro de registro no Conselho Regional de Contabilidade. 
15.4.4.2. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 
R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos), rela￾tivo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o dis￾posto no artigo 31, parágrafo 3° da Lei n° 8.666/93. 
15.4.4.3. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1078, 1.079 e 1.186 
da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). 
15.4.4.4. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo 
ser apresentado documento equivalente. 
15.5. Qualificação Técnica 
15.5.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas 
deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua 
qualificação técnica e experiência: 
a) Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis 
técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação 
regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas: 
• Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia (CREA); 
b) Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços de característica 
semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência 
previa em relação à execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestado(s) 
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente certificados pelo 
CREA e acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico que comprove a experiência 
previa em execução de serviços com características semelhantes ao ora licitado, 
Declaração da empresa de que, se vencedora; 
Manterá na gerência das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado 
indicado. 
• Disporá de instalações, pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa 
execução do objeto desta licitação; e 
Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços. 
c) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da 
licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por 
pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico 
(CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico 
por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí-à, PI°G.
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d) A comprovação do vínculo empregatício do (s) profission ado (s) pela licitante 
como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de 
Trabalho em CTPS — Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do 
Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços Quando se tratar de dirigente ou sócio da 
empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial. Ato 
Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de 
prestação de serviço entre o profissional e a empresa. 
e) O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como 
responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93 
f) Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAL 
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior 
indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no 
Conselho Regional competente suficiente para comprovação de que trata o inciso III do 
artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAí. 
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, 
quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a 
mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante 
legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante de todos os aspectos que 
possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na 
confecção da proposta ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as 
características para a gestão operação, suprimentos e logística dos serviços a serem 
executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de 
Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da 
SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente 
registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa. 
• A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão 
agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, 
pelo telefone n° 3782-9000, ramal 2762. 
• A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo neste caso, 
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa 
do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem 
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e 
sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando 
impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer 
alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. 
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Prefeitura deo 
ItaguoJ Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Esclarecimentos e solicitação de novos impressos. 
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, po 
escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor. 
15.5.2. A Contratada deverá possuir nas suas atividades principais ou secundárias 
objeto compatível com o serviço licitado. 
15.5.3. Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração for￾mal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de 
inabilitação. A Contratada ainda obriga-se a disponibilizá-los em perfeitas condições de uso. No 
caso de algum equipamento não ser aceito pela Fiscalização, este deverá ser substituído den￾tro do prazo de até 24 horas, devendo a recusa de qualquer equipamento ser devidamente fun￾damentada pela fiscalização. 
15.5.4. Após a assinatura do contrato a contratada terá 48h para a apresentação dos equipa￾mentos os quais serão vistoriados e aprovados pela Fiscalização. 
15.5.5. No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar a documentação dos 
equipamentos que serão destinados a esse contrato. 
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores 
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei n° 8.666/93 
deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional 
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou 
qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7
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, inciso XXXIII, da Constituição 
Federal, na forma do Anexo IX— Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 
8.666/96. 
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar n° 123/06 
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá 
apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 
14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3°, na forma do Anexo X - Declaração para 
microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas 
no art. 34, da lei n° 11.488, de 2007. 
15.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de ltaguaí - CRC, mantido pela 
Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos — 
SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2. 
15.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original 
ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 
32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 8.666/93. 
15.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar￾se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
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15.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital nte será declarado 
vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de 
inexistência de recursos ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de 
recursos. 
15.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a 
oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a 
sua habilitação repetindo esse procedimento sucessivamente se for necessário, até a 
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado 
vencedor 
16. RECURSOS 
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio 
do licitacoes-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS após a declaração de vencedor pelo(a) 
Pregoeiro(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o 
Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentação das razões, ficando 
os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual 
período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista 
imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a). 
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo 
de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso somente 
será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior. 
16.1.2. Se o signatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso 
poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail seclicitapmi@gmail.com, caso 
contrário deverá ser entregue/protocolado junto a SELIC (Secretaria Municipal de 
Licitações e Contratos) o original desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis 
contados a partir da declaração de vencedor do certame 
16.2. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso 
apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1. 
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito 
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 
16.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
16.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro 
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, 
fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final 
17. ADJUDICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
17.1. Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, 
com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo 
interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e 
homologará o procedimento. 
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o 
licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do 
licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por 
escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a lavratura da ata 
de registro de preços. 
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Folhas: Rubrica: 
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17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços os fornecedores e as condições 
a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I — Projeto Básico. 
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os 
licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, 
para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, constante do Anexo V. 
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder 
à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva 
mencionado no item 13.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da 
penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.° 8 666/93. 
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem 
prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a 
fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 
13 
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, serão os fornecedores 
convocados na ordem de classificação 
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS 
ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, 
estes últimos desde que observadas às condições do item 21. 
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura 
de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de 
registro de preços. 
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: 
a) gerenciar a ata de registro de preços 
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços 
registrados com os efetivamente praticados 
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços 
registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; 
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de 
Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES 
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES 
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional com efeito 
de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I — Projeto Básico. 
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo 
com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES. 
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações 
necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro 
de Preços. 
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19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES 
será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII — Minuta de Contrato), 
emissão de nota de empenho de despesa autorização de compra ou outro instrumento similar, 
conforme disposto no artigo 62 da Lei n° 8 666 de 1993 
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção 
das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município 
de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas — CEIS, do Portal 
Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo 
efeito ainda vigore. 
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de 
Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições 
exigidas na licitação inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação 
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS 
ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 
20.2. O pagamento será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e 
atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da 
Secretária de Obras e Urbanismo designado 
20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente, 
cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 
20.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo 
da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva 636, Centro, Itaguaí acompanhada 
das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem 
a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores 
designados; 
20.5. A Prefeitura Municipal de ltaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para 
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a 
terceiros. 
20.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e 
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 
20.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do 
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos 
mencionados no Subitem 20 4 ao Protocolo Geral Municipal; 
20.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento 
passará a fluir após a sua reapresentação A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria 
contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos 
de habilitação e das propostas de preços bem como da Nota de Empenho não se admitindo 
notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 
20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da 
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a 
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira 
contratada pelo Município abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o 
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. 
Nesse caso. eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados 
exclusivamente pela CONTRATADA. 
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Processo 6973/202 
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20.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o 
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da 
respectiva reapresentação. 
20.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou 
fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros 
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao 
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die 
20.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, 
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, 
obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente, cujo número e agência deverão ser 
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE 
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, 
aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a 
economicidade. 
21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE 
municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de 
Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR. 
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão 
pelo ÓRGÃO ADERENTE. 
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá 
contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da 
ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações 
do ÓRGÃO GERENCIADOR. 
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do 
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por 
meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro 
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da Controladoria 
Geral do Município, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 
21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: 
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços: 
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; 
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente 
assumidas; 
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades 
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema 
informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO 
GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 
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21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações 
pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; 
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no 
art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002. 
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 
será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a 
ampla e prévia defesa. 
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
a) por razão de interesse público; ou 
b) a pedido do fornecedor. 
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 
23.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro 
de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar 
o retardamento da execução de seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de 
Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em 
edital contrato e das demais cominações legais. 
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Publica do Município de Itaguaí, com a 
consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos; 
b) multas previstas em edital e no contrato 
23.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins 
deste item são assim consideradas: 
I — retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom 
andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, 
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou que atrase a assinatura do contrato 
ou da ata de registro de preços; 
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu 
detalhamento, quando exigível ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua 
proposta, quando encerrada a etapa competitiva desde que não esteja fundamentada na 
demonstração de vício ou falha na sua elaboração que evidencie a impossibilidade de seu 
cumprimento 
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III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação 
assumida pelo contratado; 
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de 
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Publica; e 
V — comportar-se de modo inidõneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom 
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do 
procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada 
a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com 
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a 
veracidade de seu teor original. 
23.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual o contratado estará sujeito, sem 
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que 
deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
a) advertência; 
b) multa administrativa; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública do Município de Itaguaí; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza a gravidade da 
falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e 
atenuantes. 
23.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta 
cometida, os critérios do item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação. 
23.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo 
ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em 
relação às respectivas contratações. 
23.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 24 4 cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar 
as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do 
pactuado na Ata de Registro de Preços. 
23.5. As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b do item 23.2 serão 
impostas pelo Ordenador de Despesa. 
23.5.1. As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c do item 23.2 serão impostas 
pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa. 
23.5.1.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de 
Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea ç do item 23.2 serão impostas 
pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, 
a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal 
23.5.1.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.2, é de competência exclusiva 
do Chefe do Executivo Municipal ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se 
encontra vinculada 
23.6. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não 
apresentar a documentação exigida nos itens 24.9 e 24.10, no prazo de 10 (dez) dias da sua 
exigência o que configura a mora. 
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23.7. As multas administrativas previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b do item 23.2: 
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de 
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, 
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra; 
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e 
danos das infrações cometidas 
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração.
e) nas reincidências específicas deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido 
inicialmente imposta; 
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do 
empenho. 
23.8. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c do item 23.2: 
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos.
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, 
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; 
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de 
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando 
inadimplemento, na forma dos itens 24 9 e 24 10 
23.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista 
na alínea d do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos 
causados. 
23.9.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação 
23.10. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o 
CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia util que exceder o prazo 
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, 
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão 
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 
23.11. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b do item 23.2 e no 
item 23.10 aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da 
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença que será 
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada 
judicialmente 
23.12. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato 
garantido o contraditório e a defesa prévia. 
23.13. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que 
indicará a infração cometida, os fatos os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os 
fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende imputar e o 
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso 
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23.13.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 
23.13.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da 
defesa 
23.13.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso 
de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23 1 e nas alíneas a, b e c, do 
item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23 2 
23.13.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade 
competente devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos 
respectivos fundamentos jurídicos. 
23.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado 
pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da 
obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do 
contrato, cabendo ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as 
peculiaridades do caso concreto. 
23.15. As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos 
licitantes e ao adjudicatário. 
23.15.1. Os licitantes adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Admi￾nistração Pública do Município de ltaguaí enquanto perdurarem os efeitos das sanções de: 
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo 
Município de ltaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); 
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de ltaguaí, suas Autarquias ou 
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); 
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da 
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93); 
23.16. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR 
no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de 
Fornecedores de ltaguaí 
23.16.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de 
Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de 
publicação no Jornal Oficial do Município de ltaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas 
nas alíneas a do item 23 1 e nas alíneas c e d do item 23.2, de modo a possibilitar a 
formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração 
Publica. 
23.16.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16.1 deverá ser comunicada à 
Controladoria Geral do Estado que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Iniclôneas e Suspensas — CEIS. 
Página 31 de 121 
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Itaguoi maordépopy! 
Estado do Rio de Janesto 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contra 
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 
24.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei n° 8 666/93 na 
seguinte forma: 
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante ter￾mo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes 
fases: 
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas su￾periores oferecidas. 
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou visto￾ria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observando o disposto no art. 
69 desta Lei. 
b.1) § 3"o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea b" do inciso I (recebimento definiti￾vo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais, devi￾damente justificados e previstos no edital 
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea h" não ser procedida dentro do prazo 
fixado, reputar-se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgota￾mento do prazo. 
24.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da 
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade 
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato 
24.4. A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes 
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela 
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração 
24.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do 
serviço, que será atestado pelo Fiscal; 
24.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo 
24.7. Em caso de irregularidade verificada todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por 
conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis 
24.8. O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso constatado, 
posteriormente má qualidade, vício ou defeito ficando sujeita às penalidades previstas na 
legislação aplicável 
24.9. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de 
acordos dissídios e convenções coletivas, previdenciários fiscais e comerciais oriundos da 
execução do contrato, podendo o CONTRATANTE a qualquer tempo, exigir a comprovação do 
cumprimento de tais encargos 
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Prefeltura de • itagual 
-Fgimfoe 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
24.10. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos emprega 
vinculados ao contrato, prova de que: 
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em 
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou 
retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao 
vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; 
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; 
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e 
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. 
24.11. O Fornecedor será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos 
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito 
negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais 
previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991; o 
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
(CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 
24.12. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.10 e 24.11 
ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) 
dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e 
para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de 
advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo 
assinalado. 
24.13. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 
25. DO REAJUSTE 
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos 
utilizados na consecução do objeto contratual. 
26. DISPOSIÇÕES GERAIS 
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da 
proposta. 
26.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, 
de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.° 8.666/93, 
assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de 
revogação ou anulação. 
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se￾á o do término. 
Página 33 de 121 
Itaguai Irmo, 
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Prefeitura Municipal de Itaguai . ‘(`..5 - ç"c. rk j
Secretaria de Licitações e Contra os "" s ,...4----
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26.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. 
26.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e 
da Equipe de Apoio. 
26.6. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer 
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 
26.7. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos 
essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de 
eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de 
qualidade Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de 
entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da 
entrega por parte dos fornecedores 
26.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os 
custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento; 
26.9. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria 
concernente às licitações e contratos administrativos; 
26.10. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto 
no art. 65, § 1° e 2° da Lei n ° 8 666/93 
26.11. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela 
Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução 
dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com 
as normas técnicas. 
26.12. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na 
execução garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no 
Edital e na legislação em vigência inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos 
causados à Administração. 
27. Acompanham este edital os seguintes anexos 
Anexo I — Projeto Básico 
Anexo II — Critério de Aceitabilidade 
Anexo III — Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação 
Página 34 de 121 
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: PI 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 
Anexo IV — Modelo de Proposta 
Anexo V — Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo VI — Modelo de Carta de Credenciamento 
Anexo VII — Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação 
Anexo VIII — Modelo de Declaração de Idoneidade/ Declaração de inexistência de penalidade 
Anexo IX— Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição 
Federal 
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e 
cooperativas enquadradas no art. 34, da lei n° 11.488, de 2007 
Anexo XI — Minuta de Ata de Registro de Preços 
Anexo XII — Minuta de Contrato 
Itaguaí, 03 de setembro de 2021. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA 
MATRICULA: 45.972 
ANEXO I 
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CagP'eliadeí 
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Estado do Rio de Janeiro 
g oitta 
Prefeitura Municipal de itaguai
Secretaria de Licitações e Contrato (:)oas 
wOca.
PROJETO BÁSICO DE ENGENHA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA 
E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZA￾ÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
1. OBJETO 
O objeto do presente Projeto Básico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, 
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ-RJ. Tais fluxos de água são de grande importância, pois recebem as 
contribuições provenientes do sistema de microdrenagem do Município de Itaguaí, e as 
conduzem para outro fluxo de água à jusante, até que todo o volume seja escoado até o 
seu destino final, que vem a ser a Baía de Sepetiba. Os serviços de limpeza 
desassoreamento e estabilização de taludes serão executados ao longo dos córregos, 
valas canais e afins do Município de Itaguaí, de modo a mantê-los com suas seções 
plenas, livre de obstáculos naturais ou não, e com seus taludes marginais estabilizados, 
garantindo o bom fluxo dos volumes pluviais. No item 3 deste Projeto Básico estão 
apresentadas as localidades específicas onde há os corpos hídricos que irão sofrer as 
intervenções de limpeza, desassoreamento, e estabilização. O mesmo foi elaborado com 
base em histórico de manutenções realizadas em período pretérito sob a supervisão da 
Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Os serviços em questão ocorrerão pelo 
período de 06 (seis) meses e serão gerenciados pela Secretaria de Obras e 
Urbanismo — SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em seus 
anexos. 
EIXO, ••=8.-• 
••••=1. 
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2. JUSTIFICATIVA 
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Prefeitura de do Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
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Proc. N° .2/,:2.ç 12-g 
Rubrica: 
2.1 Trata-se de serviço comum de engenharia, que é definido como "atividade ou 
conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de 
profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei n° 5.194, de 24 de 
dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser 
obrigatoriamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de 
mercado". 
Trata-se de serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e 
afins e estabilização de seus respectivos taludes, o que irá atender a uma demanda de 
altíssima importância. Muitos dos corpos hídricos do Município encontram-se assoreados, 
cobertos por abundante vegetação flutuante, e com seus taludes marginais instáveis e 
sofrendo constante processo de erosão, situação esta que faz com que sua capacidade 
de escoamento seja drasticamente reduzida. Esse cenário acarreta de forma direta e fatal 
os trágicos eventos de elevação dos níveis d'água, causando inundações em diversas 
ruas do Município, o que vem trazendo imensos contratempos e prejuízos para muitos dos 
munícipes, além das consequências negativas no âmbito de saúde pública devido a 
doenças provocadas pelos volumes de água contaminada que acabam abrangendo 
grandes áreas urbanas 
Atualmente há uma estimativa que o Município de Itaguaí possua cerca de 134.819 
habitantes em um território de 282.606 Km2 (fonte IBGE em sua página no link - 
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/itaguai/panorama), e conforme tabela abaixo, 
estimamos que haja no Município cerca de 93.490 metros em canais demandando os 
serviços aqui descritos. 
3.ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS 
3.1. LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS 
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento 
estão listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n°297/2020. 
Página 37 de 121 
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Estado do Rio de Janeiro .ca oc. tsrltita• a' ‘ —. J 
Prefeitura Municipal de Itaguaí „\\Nas 
Secretaria de Licitações e Contra , utx‘co' 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM EXTENSÃO (M) LARGURA 
(M) 
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00 
Jardim América / Ponte Preta / 
Amendoeira 
_ _ Canal da Ponte Preta 4270 12,00 
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00 
Centro Canal do Viana 1528 10,00 
ChaperóGleba A Canal do Japonês 5120 7,00 
ChaperóGleba A Canal do Brejo 934 5,00 
Santa Cândida - Teixeira Canal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00 
JardinnAmérica Canal da Ponte Preta / Rio 
Itaguai 5450 12,00 
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00 
Santa Rosa Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00 
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00 
Amendoeira Canal de Drenagem 
Amendoeira A 863 5,00 
ChaperóGleba B Canal de Drenagem S/N Sr. 
Arlindo 1190 5,00 
Bnsamar Canal de Drenagem S/N Sr. P. 
Rener 656 3,00 
Bnsamar Canal de Drenagem S/N Linha 
MRS 1985 3,00 
Jardim Itaguai / Prédios / Vila Paraíso 
/ C. Grande Canal de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00 
Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N 2770 Coqueiral 
I 
20,00 
São Francisco Canal de Drenagem L/S ' 1090 Franciso 
6,00 
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00 
Piranema - Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Areal 
' Canal 
4600 7,00 
Amendoeira de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00 
Rio da Guarda Canal de Drenagem Piranenna 5080 9,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00 
Brisamar Canal de Drenagem L/B7 856 5,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00 
Página 38 de 121 
1111 nadai 
fitallgásse 
Estado cio Ftio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
ouniCipa/ 
Ç.O 
C.) Frut,. N° 
Folhas 
Rubflç 
Piranema 
Monte Serrat 
Canal de Drenagem Piranema II 1730 5,00 
Canal de Drenagem Monte 
Serrat 1150 7,00 
Tabela 3.1 
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais 
críticos de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em 
áreas rurais com baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e 
consequentemente, baixíssima ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas 
hídricas, nessas localidades, estejam com um nível satisfatório de preservação, não 
demandando assim nenhuma intervenção. Já os trechos onde as calhas hídricas 
apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo das intervenções. Tais 
trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens de Serviço. 
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente, 
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a 
produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo 
apresentado a seguir: 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM 
Chaperó Glebas A e B - Santa 
Rosa 
PRODUTIVIDADE 
(M / H) 
10 canal do Fernando 9 92 
Jardim América / Ponte Preta / 
Amendoeira 1° canal da Ponte Preta 13,02 
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81 
Centro 
Chaperó Gleba A 
1° Canal do Viana 0,87 
1° Canal do Japonês 
Chaperó Gleba A 
9,94 
1° Canal do Brejo 994 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem 
Amendoeira A 
Chaperó Gleba B 
Bnsamar 
1° Canal de Drenagem S/N Sr. 
Arlindo 
11,99 
9,92 
Brisa ma r 
1° Canal de Drenagem S/N Sr. P. 
Rener 5,25 
1° Canal de Drenagem S/N Linha 
MRS 5,25 
Jardim Itaguaí Mar / Prédios 1° Canal de Drenagem UP (A e B) 
Página 39 de 121 
5,26 
akltaguai 
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2, O k G- 47 V> \ 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí \ Fo‘ros
Secretaria de Licitações e Contrato gutirwo 
Estado do Rio de Janeiro 
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudr--- " 49,57 
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N 
Coqueiral 49,46 
São Francisco 1° Canal de Drenagem L/S. 
Franciso 4,54 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44 
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92 
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39 
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67 
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00 
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75 
Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem Rio da 
Guarda 7,21 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99 
Santa Rosa / Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55 
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63 
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-A 2,94 
Centro 2° Canal do Viana 4,60 
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75 
Jardim ltaguaí Mar / Prédios 2° Canal de Drenagem UP (A e B) 5,26 -2 
Vila Paraíso / Coroa Grande 2° Canal de Drenagem S/N Linha 77,08 A-B i 
Brisamar 2° Canal de Drenagem S/N P. 5,23 Rener 
Brisamar 1° Canal de Drenagem L/B7 4,46 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68 
, 
Amendoeira 2° Canal de Drenagem 35,96 Amendoeira A 
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45 
São Francisco 2 Canal de Drenagem L/S 3,22 
Página 40 de 121 
ita'glidía 
ler~sapy fgri 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Francisco 
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33 
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33 
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte 
Serrat 13,53 
Tabela 3.2 
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em 
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos 
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a 
outros equipamentos Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a 
escolha do equipamento mais apropriado para cada situação: 
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE 
APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR. 
ATÉ 4,00 METROS 
E APOIO OPERACIONAL 
MINI PA CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM 
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 
2,40M, INCLUSIVE OPERADOR 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 
111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 
BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 
3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR 
APOIO OPERACIONAL 
DE 5,00 A 10,00 METROS 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR 
DE 12,00 A 15,00 
METROS 
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM 
LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE 
IARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. 
Tabela 3.3 
Página 41 de 121 
A PARTIR DE 15,00 
METROS 
Prefeitura de - 
Faballigiftiose 
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Estado do Rio de Janeiro 
c "G4. ttlL
Prefeitura Municipal de Itaguai s
Secretaria de Licitações e Contratos ' 
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a esc equipamento se trata 
de uma orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de 
qualquer máquina ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização 
do contrato, desde que solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos 
excepcionais, devidamente justificados. 
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA DE RODAS CARGA OPERACIONAL 
EM TORNO DE 629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será 
utilizado em apoio operacional às retroescavadeiras pelo fato de que nos canais em 
questão há dificuldades de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que 
haja acesso a apenas alguns trechos das margens, havendo assim a necessidade de um 
equipamento menor para acessar tais trechos e carregar os resíduos para pontos 
estratégicos, onde as retroescavadeiras podem acessar há também casos de trechos sob 
pontes, onde não há acesso à equipamentos de grande porte o que demandará a 
utilização dos equipamentos menores conforme especificado. 
O equipamento "RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 7T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CAÇAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M" está 
dimensionado para operações diretamente em canais estreitos assim como também para 
apoio operacional para a drag line. 
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO 
ALONGADO (MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M 
E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M" e 
"ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE O 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, 
COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 
POSIÇÕES estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais 
de largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5 00 a 10,00 metros 
(Escavadeira 17t) onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade 
de abranger toda a extensão dos respectivos canais. 
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Prefeitura de # Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
p"..a"; 
e. 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubri 61:; : PF: ch.a5N° 4 0 4--
Rubrica:1______ 
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas 
nas tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, 
conforme apresentado na tabela a seguir. 
EQUIPAMENTO 
HORAS 
PRODUTIVAS 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE 
APROXIMADA DA CAÇAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR 
1 953,05 
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM 
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 
2 40M INCLUSIVE OPERADOR 
963,33 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 
111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 
BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 
3 POSIÇÕES INCLUSIVE OPERADOR 
2.10309 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR 
1 055 04
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM 
LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE 
ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. 
989,72 
Tabela 3.4 
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para 
uma intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer 
motivos, neste caso, outro equipamento que esteja especificado no contrato, poderá ser 
encaminhado para o serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida 
autorização prévia da Fiscalização. 
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fédi(gifds ! Secretaria de Licitações e 
Itagua 
Prefeitura de l • Estado do Rio de Janeiro ‘4°
..n; Prefeitura Municipal de itaguaí 
Contratos
. ,G. 
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de 
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com 
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os 
equipamentos também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a 
cada dia deverão ser elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de 
medição. Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos: 
• Identificação do canal objeto da intervenção; 
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo 
com a planilha orçamentária) alocado no local 
D Quantidade, tipo modelo e placa dos caminhões alocados no local, 
> Data de inicio e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada 
dia 
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo 
dos canais, bem como as dos caminhões alocados no local demonstrando a 
ida e volta até o local de descarte Essas informações serão provenientes do 
sistema de monitoramento por satélite instalado na frota; 
> Volume estimado de material removido do respectivo canal medido pelas 
caçambas dos caminhões e 
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação 
final (quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens). 
Em determinados locais, onde for possível o material proveniente da limpeza e do 
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados 
previamente pela Fiscalização. Nesses casos posteriormente, o mesmo deverá ser 
removido e encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a 
empresa Contratada possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos 
resíduos, assim como possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa 
licenciada também pelo INEA para o recebimento dos resíduos removidos. Cabe 
ressaltar que toda a operação transporte e destinação final, correrão sob total 
responsabilidade da Contratada que além de estar plenamente habilitada e licenciada 
para cada etapa deverá tomar todas as precauções visando à preservação ambiental 
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ita§iitiía Estado do Rio de Janeiro 
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"r-ota/ f/ Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 • (3 Proc. 
Folhas: Rubrica: Rubn 
Em outros locais os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo 
apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das 
calhas hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e 
orientadas pela fiscalização 
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos 
nos locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo - SMOU nas quantidades 
indicadas abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no 
máximo 03 (três) dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de 
Serviço. Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão 
eventualmente ser exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa 
necessidade. 
EQUIPAMENTO QUANTIDADE 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 
4,00M INCLUSIVEOPERADOR 
01 
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM 
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M 
INCLUSIVE OPERADOR 
01 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL 
EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA 
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3 PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS, 
BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES INCLUSIVE 
OPERADOR. 
02 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR 
01
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA 
METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM 
TORNO DE O 76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. 
01 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, 
CAPACIDADE DE 12,00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 08
Tabela 3 5 
Página 45 de 121 
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rraWordése 
Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de Licitações e Contr 
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e 
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 
20% do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão 
ser com provadamente de propriedade da Contratada. 
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão 
utilizados para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e 
desassoreamentos, e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos 
de esteiras entre os trechos do Município Os mesmos foram dimensionados segundo 
apresentado na tabela abaixo: 
EQUIPAMENTO HORAS 
PRODUTIVAS 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO CAPACIDADE DE 
12,00M3, INCLUSIVE MOTORISTA 8.448 00 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T 
INCLUSIVE MOTORISTA 98 00 
Tabela 3.6 
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi 
realizado tomando como base a produtividade característica de cada intervenção 
observada em manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira foi possível 
calcularmos a quantidade de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo 
aplicada a cada trecho de canal que será contemplado. Os serviços serão solicitados à 
futura Contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de 
Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 06 
(seis) meses. As Ordens de Serviço apresentarão as localizações dos trechos a 
serem trabalhados, bem como os tipos de equipamentos e veículos de transporte a 
serem destinados para o local. 
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Itaguoi ri ' 
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3.2. LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS 
Processo 6973/2021 • ox0CAPa/ o. 
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Rubi: 
O Proo: 
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sr-r A 01 4 cj 5 — 
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Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha 
hídrica do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o 
intuito de possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor 
planejamento de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que 
não permitem o acesso com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui 
previstos serviços de supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de 
equipamentos manuais elétricos, ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre 
a segurança dos colaboradores envolvidos nas operações. 
3.3. ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS 
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão 
executados em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de 
estabilização estrutural, ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da 
limpeza sobre ele, e por esse motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção 
que possam dar essa garantia. Esses elementos podem ser pedras tipo rachão 
empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião), pedras maiores 
empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e muros de 
blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação técnica, para cada 
caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos aos fluxos 
hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento de 
pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. 
Nesses casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim 
como a remoção das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e 
desimpedida. 
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão 
danos a elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das 
localidades dos canais, como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que 
deverão ser reparados de forma imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, 
restabelecendo sua condição anterior ao acontecimento. 
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irtaffilmái Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de Licitações e Contrato 
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Rubtica:---F- .
4.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO 
4.1 APRESENTAÇÃO 
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas 
para o desenvolvimento dos serviços objeto desse termo 
Estamos fornecendo, juntamente o presente caderno de especificações técnicas 
para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos 
integrantes do contrato deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de 
prioridade: 
1) Contrato; 
2) Normas da ABNT; 
3) Especificações; 
4) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e; 
5) Normas dos Fabricantes. 
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
4.2.1 Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente 
especificação, a "Contratada" obriga-se a observar a melhor assistência técnica ensejan￾do o emprego de práticas e métodos modernos e eficientes em todos os seus processos, 
bem como promover as devidas condições para a capacitação dos operadores dos equi￾pamentos. A "Contratada" deverá manter uma equipe operacional dimensionada de acor￾do com a demanda. 
4.2.2 Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no 
que diz respeito ao serviço a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em 
tempo hábil A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável 
por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a 
que vier adotar. 
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Itaguai iiime,mi 
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4.3 DISPOSIÇÕES GERAIS 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubri 
t\fk 
0 cS) Proc. 
Folhas 140 
Rubrica: ti 
4.3.1 Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às n 
mas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a 
cada serviço. 
4.3.2 A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, 
determinando as medidas corretivas cabíveis. 
4.3.3 Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança 
e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das 
Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No 3214 de 08 de junho de 1978 e le￾gislação vigente. 
4.3.4 Haverá ao longo do período de contrato, reuniões periódicas da Fiscaliza￾ção com a Contratada, devendo ocorrer a 1a (primeira) logo após a assinatura do contrato 
e posteriormente em momentos estratégicos quando uma ou ambas as partes julgar con￾veniente ao longo do contrato. 
4.3.5 Cabe à licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, as Especifica￾ções e Memoriais descritivos, Planilha Orçamentária assim como os locais dos serviços, 
antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decor￾rentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de 
empecilhos para a execução dos mesmos. 
4.3.6 Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a 
liberação e atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição, 
as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não 
ultrapassem as especificadas na Planilha de Custos Básica. 
4.3.7 Normas Ambientais: A Contratada deverá estar plenamente licenciada para 
a operação e para o transporte dos resíduos, além depossuir vínculo formal com empresa 
de destinação final de resíduos, devidamente licenciada pelo INEA. Deverá sempre cum￾prir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados 
ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos ter￾mos da legislação ambiental, 
A Contratada responderá pelos crimes ambientais que vier a praticar, incumbindo￾lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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4.4 SERVIÇOS 
4.4.1 Transporte de Qualquer Natureza 
scc c 0
(-) :" • 4 O J 
\ f °Mas
Será em caminhão basculante ou carroceria, com velocidade média respeitando o 
limite de velocidade das vias, garantindo-se sempre a estabilidade da carga transportada. 
Está incluído nestes serviços o tempo de manobras e de descarga mecânica dos 
materiais. 
4.4.2 Limpeza e Desassoreamento de Valas, Córregos e Canais 
Os serviços de limpeza e desassoreamento dos cursos d água para 
restabelecimento de seu fluxo deverá ocorrer por meio de algumas ações específicas, que 
podem ser sequenciais ou não e necessárias ou não, dependendo do caso. Tais ações 
são: i) Supressão de vegetação como capim, arbustos, e pequenas árvores nas margens 
dos canais (serviço esse que deverá ser executado com o uso de máquinas motorizadas 
portáteis. como por exemplo roçadeiras, moto-serras, e afins, sendo o resíduo produzido 
destinado de forma adequada, e também, com a devida autorização prévia da Secretaria 
de Meio Ambiente para a supressão); ii) Remoção de vegetação flutuante sobre o espelho 
d'água (gigoga e/ou aguapés), o que poderá ser feito com o uso de escavadeiras; iii) 
Quando necessário, lançamento de pedras tipo rachão para viabilizar acessos aos canais; 
iv) Desassoreamento do canal, que vem a ser a remoção da camada de solo superior do 
leito do corpo hídrico (camada com 01 metro de espessura), que representa o volume de 
sedimentos depositados sobre o leito natural do corpo hídrico ao longo do tempo. Esse 
serviço deverá ser realizado com a utilização das escavadeiras; v) Conformação do talude 
do canal, alcançando a perfeita geometria nas duas margens, através do manejo dos 
volumes saturados provenientes do interior do canal com a utilização da concha do 
equipamento em uso, conformando e também proporcionando certa compactação nas 
margens 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de licitações e Contratos 
"71gtflClPi 
Processo 6973/2021 
N° t..2 441 
Folhas: Rubrica 4 4 4 
4.4.3 Descrição do serviço de estabilização de taludes. 
Os serviços de estabilização visam garantir a segurança estrutural dos taludes de 
forma que os mesmos não mais ofereçam risco de colapso, o que acarretaria eventuais 
acidentes com prejuízos materiais, humanos e funcionais. Essa estabilização é feita com 
a utilização de elementos estruturais que proporcionam o nível de segurança desejado. 
Esses elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas. pedras tipo rachão em caixas 
de arame (gabião) pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra 
argamassada colchões drenantes, e muros de blocos de concreto A solução ideal deve 
ser definida para cada caso em função das características dos locais. 
A empresa Contratada deverá fornecer os insumos necessários, bem como fará a 
montagem dos elementos com o uso de escavadeiras hidráulicas. 
5.DESTINAÇÃO FINAL DOS RE$0:1_110$ 
Parte do material proveniente da execução dos serviços de limpeza e 
desassoreamento de valas córregos e canais pertinentes a este Projeto Básico deverá 
ser destinado a locais próprios e devidamente licenciados para o recebimento dos 
resíduos Ressaltando que a Contratada deverá possuir as licenças de operação e de 
transporte desse tipo resíduos, assim como deverá possuir vínculo contratual com a 
empresa recebedora dos mesmos e que dará a destinação final a eles. A outra parte do 
material removido dos fluxos hídricos será empilhada e organizada às margens do próprio 
canal que está sofrendo a intervenção. 
6.VERIFICAÇÃO FINAL 
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final 
dos serviços, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em 
decorrência de negligências acontecidas durante a execução dos serviços. 
7.VALOR 
O valor total estimado da contratação é de R$ 7.097.304,04 (sete milhões e 
noventa e sete mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos), com BDI, conforme 
Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações 
técnicas constantes deste Termo de Referência 
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Prefeitura de. lingual 
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Estado do Rio de Janeiro ()c.. 
Secretaria de Licitações e Contrato maóc' 
Prefeitura Municipal de Itaguaí .z)\‘-as 
Os quantitativos são meramente estimativos e calculados conforme PLANILHA 
ORÇAMENTÁRIA e MEMÓRIA DE CÁLCULO, enviadas em anexo, considerando que 
pela própria natureza do objeto não é possível definir com precisão se a administração 
pública vai utilizar todos os equipamentos e serviços estimados, podendo ser executado 
ou não dependendo das necessidades que forem surgindo ao longo do contrato, onde a 
quantidade demandada será aferida e apropriada através de fiscalização e 
acompanhamento por funcionário técnico devidamente qualificado da SMOU. 
8.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto 
Básico, Especificações Técnicas Edital e na legislação vigente: 
8.1 Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados nes￾te Projeto Básico, na quantidade qualidade, local e prazos especificados nos itens menci￾onados neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, 
ressaltando que os equipamentos deverão estar funcionais nos locais indicados, em um 
prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a partir da data de recebimento da Ordem de 
Serviço 
8.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante estan￾do incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fre￾tes. seguros, descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustí￾veis e insumos. 
8.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado proble￾ma ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção 
das providências cabíveis. 
8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e 
às suas expensas, aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incor￾reções resultantes de execução irregular. inadequação ou desconformidades com as es￾pecificações. 
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Prefeitura de10 lingual Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ttaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
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8.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa 
advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por 
seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações 
trabalhistas referentes aos colaboradores que irão atuar nesse contrato. 
8.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 
8.7 Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao 
Contratante para ateste e pagamento. 
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 
e demais legislações pertinentes. 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
9.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota 
Fiscal a efetiva execução do objeto. 
9.2 Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios 
e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo. 
9.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabele￾cidas no Item 12—"Das condições de Pagamento", neste documento. 
9.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico. 
9.5 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos 
que possuir e pertinentes à execução do objeto. 
9.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratu￾ais cabíveis. 
9.7 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou im￾perfeições na execução do objeto, fixando prazo para sua correção. 
9.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos 
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empre￾gados, prepostos ou subordinados. 
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Prefeitura Municipal de Itaguai
Secretaria de Licitações e Contra s °\‘las
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10. DO RECEBIMENTO 
10.1 O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei n° 
8.666/93, na seguinte forma: 
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação es￾crita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformi￾dade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, 
constando das seguintes fases: 
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aque￾las superiores oferecidas. 
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, me￾diante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observa￾ção, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando 
o disposto no art. 69 desta Lei. 
b.1)§ 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a"alínea h" do inciso I (recebimento 
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos ex￾cepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. 
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea h" não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia 
do esgotamento do prazo. 
10.2 O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refei￾tos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
10.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a 
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do con￾trato. 
10.4 A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a tercei￾ros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa 
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução 
por órgão da Administração. 
Página 54 de 121 
e 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubric 
Proc
Roma
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10.5 A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFI￾NITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal; 
10.6 O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo; 
10.7 Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando 
o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabí￾veis; 
10.8 O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso 
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades 
previstas na legislação aplicável. 
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA 
11.1 Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as 
empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à 
comprovação de sua qualificação técnica e experiência: 
a)Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos 
responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, 
devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 
12.328/10 nas seguintes áreas: 
• Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia (CREA); 
b)Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços de 
característica semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua 
qualificação e experiência previa em relação à execução dos seguintes serviços: 
comprovação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito 
publico ou privado, devidamente certificados pelo CREA e acompanhados da 
respectiva certidão de acervo técnico, que comprove a experiência previa em 
execução de serviços com características semelhantes ao ora licitado; 
Declaração da empresa de que, se vencedora; 
• Manterá na gerência das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado 
indicado. 
• Disporá de instalações, pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa 
execução do objeto desta licitação; e 
• Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços. 
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Prefeitura Municipal de Itagual '3\"21's
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c)Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data 
da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, 
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado de 
Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua 
aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível 
em características com o objeto da licitação 
d)A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela 
licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a 
apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS — Carteira e Trabalho e 
Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação 
de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá 
ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo 
devidamente atualizado e registrado no órgão competente ou contrato de 
prestação de serviço entre o profissional e a empresa 
e)0 Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica 
participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 
10 do art 30 da lei 8666/93. 
f)Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAI. 
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior 
indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no 
Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do 
artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAí 
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, 
quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação Para confirmação de que a 
mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos representante 
legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que 
possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na 
confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as 
características para a gestão operação, suprimentos e logística dos serviços a serem 
executados Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo — Modelo de Atestado de 
Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da 
SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente 
registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa. 
• A visita técnica é facultativa Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão 
agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, 
pelo telefone n° 3782-9000, ramal 2762. 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/20 Folhas
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Rubrica: 
Folhas: Rubric 
• A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, 
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa 
do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem 
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e 
sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando 
impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer 
alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. 
g)Esclarecimentos e solicitação de novos impressos. 
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e 
assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor. 
11.2 A Contratada deverá possuir nas suas atividades principais ou secundárias 
objeto compatível com o serviço licitado. 
11.3 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de de￾claração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Con￾trato, sob pena de inabilitação. A Contratada ainda obriga-se a disponibilizá-los em perfei￾tas condições de uso. No caso de algum equipamento não ser aceito pela Fiscalização, 
este deverá ser substituído dentro do prazo de até 24 horas, devendo a recusa de qual￾quer equipamento ser devidamente fundamentada pela fiscalização. 
11.4 Após a assinatura do contrato a contratada terá 48h para a apresentação 
dos equipamentos os quais serão vistoriados e aprovados pela Fiscalização. 
11.5 No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar a docu￾mentação dos equipamentos que serão destinados a esse contrato. 
11.6 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão 
ser apresentados os seguintes documentos: 
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Itaguai 
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Prefeitura Municipal de Itag coas
Secretaria de licitações e Co nt 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do • exercício social, desde 
que já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e 
Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. 
Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir￾se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das 
demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Os licitantes deverão 
comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir: 
a.1) índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem 
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações 
financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO k 1 
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO 
PRAZO 
a.2) índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que 
obtiverem índice de Liquidez Corrente (1LC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas 
demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a 
seguinte fórmula: 
ILC= ATIVO CIRCULANTE k 1 
PASSIVO CIRCULANTE 
a.3) índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem 
Índice de Endividamento (1E) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações 
financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 
lE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
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1 , O 
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Processo 6973/2021 
Ounicipei 
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Rubrica.i iii 
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11.7 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendim 
to do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade 
do Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de 
forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabi￾lidade. 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: Ru bric 
11.8 Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial, ex￾pedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, ex￾pedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Ca￾pital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declara￾ção oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Co￾marca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e re￾cuperação judicial, ou de execução patrimonial. 
11.9 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de 
processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudi￾cial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presen￾te item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competen￾te. 
11.10 Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido mínimo, igual ou 
superior a R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quaren￾ta centavos), relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, 
como estabelece o disposto no artigo 31, parágrafo 3
0 da Lei n° 8.666/93. 
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
12.1 O pagamento será realizado através de medições mensais após serem 
aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordena￾do de Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado. 
12.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em 
conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a as￾sinatura do contrato; 
12.3 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Se￾tor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, 
Página 59 de 121 
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Secretaria de Licitações e Contratos, '''''''2'
Itaguai acompanhada das certidões de regularidade fiscal e ?âbttTtía da contratada e 
demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devida￾mente atestada pelos servidores designados 
12.4 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento 
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para res￾sarcir danos a terceiros. 
12.5 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularida￾des fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 
12.6 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da 
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os 
demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal.
12.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pa￾gamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emi￾tida pela própria contratada obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apre￾sentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços bem como, da Nota 
de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 
12.8 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não 
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo 
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa 
da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela 
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de 
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adici￾onais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA 
12.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da 
Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a 
partir da data da respectiva reapresentação 
12.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não de￾corram de ato ou fato atribuível à Contratada sofrerão a incidência de atualização finan￾Página 60 de 121 
Itaguoi
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PI •• 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguai 
Secretaria de licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 
O Proc 
Rubrica: Rub 
cetra pelo IGPM e juros moratórias de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pa￾gos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% 
ao mês pra rata die 
12.11 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do 
objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efe￾tuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência 
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 
13. FISCALIZAÇÃO 
13.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante 
da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa 
da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de acordo com o Decreto Municipal n° 
(4210/2017) 
13.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário 
à regularização das faltas ou defeitos observados 
13.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilida￾de da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda que resul￾tante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformi￾dade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. 
13.4 Os atestas referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo 
fiscal do contrato a que se refere o item anterior. 
13.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo 
e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo adminis￾trativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus 
para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação. 
13.6 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicita￾das formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao 
fiscal através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 
14.DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
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Estacio do Rio de Janelr o 
Prefeitura Municipal de Ragu& 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de 
Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí. 
• Órgão: 08 
• Unidade: 01 
• Funcional: 17 542 0358 
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties) 
• Programa de Trabalho: 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90 39 
• Ficha 124 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0011 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 124 
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 
O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ate o limite máximo 
de 60 (sessenta) meses mediante termos aditivos de acordo com inciso II do art. 57 da 
lei n°8.666, de 21 de junho de 1993. 
16. DO REAJUSTE 
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 
12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos 
utilizados na consecução do objeto contratual. 
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado 
pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela 
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Itag PI 
Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e 
qualidade de acordo com as normas técnicas. 
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora 
na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções 
previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por 
eventuais perdas e danos causados à Administração. 
Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos 
essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em 
favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou 
alteração da qualidade. 
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos 
os custos diretos e indiretos incidentes. 
Itaguaí, 31 de agosto de 2021. 
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo 
Matr: 47.343 
Leonardo Emmerick Cordeiro 
Matr: 46.036 
Décio Martins Sobrinho 
Matr: 47.219 
ANEXO II 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 10412021 
CLASSIFICAÇÃO 
PROGRAMÁTICA Valor para Licitação 
Item Especificação do 
Item QUANT. 
R$ 7.097.304,04 1 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, 
VALAS, CANAIS E AFINS, E 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
1 
VALOR TOTAL R$ 7.097.304,04 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
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SEM DESONERAÇAO 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ. 
SICRO-RJ: lo = 
10/2020; EMOP￾DATA DO ORÇAMENTO: 28/04/2021 RJ:02 /2021; SCO-RJ 
lo = 02/2021 
ITE 
M CODIGO DESCRIÇÃO UNI 
D. 
QUANT 
CUST 
O 
UNITA RIO
(R$) 
VALOR 
PROPOSTO 
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 
1.1 90779 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM 
ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1.056,0 
O 
R$ 
154,48 
R$ 
163.130,88 
1 2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES H 1.056,0 
O 
R$ 
37,55 
R$ 
39 652 80 
1.3 19.004.0045 
-2 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR 
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1 O 
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 739,20 R$ 
40,53 
R$ 
29.959,78 
1.4 19.004.0045 
-4 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS MOTOR 
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 316,80 R$ 
4,94 
R$ 
1.564,99 
1.5 05.100.0900 
-O 
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM 
LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL ENERGIA 
ELETRICA,MAT.LIMPEZA E 
ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA 
OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR 
COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFOR 
MES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E 
DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO 
E ITENS COMPLEMENTEM AS 
DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM E 
TRANSPORTE PESSOAL 
UR 426,17 R$ 
27,49 
R$ 
11.715 41 
Total da 
Categoria: 
R$ 
246.023,86 
2 1- r CANTEIRO DE OBRA E DISPOSIÇÕES FINAIS 
2.1 02.020.0001 
-O 
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA 
PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE 
MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M2 2,00 R$ 
367,02 
R$ 
734,04 
2.2 
2.3 
1 
01.050.0300 
-O 
RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE 
ENGENHARIA,INCL DESENHOS TAMANHO A￾1,AUTOCAD REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA 
ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS 
SERVICOS REALIZADOS,CONF RECOMENDACOES E 
ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.° 
RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 
VIAS.° ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE 
PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO 
UN 6,00 
R$ 
1.522,7 
O 
R$ 
9.136,20 
SCO 
TC10 05 07 
00 
DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE 
OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO 
FINAL APROPRIADOS AUTORIZADOS E/OU 
LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E 
DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA 
TRANSPORTADA SENDO COMPROVADA CONFORME 
LEGISLACAO PERTINENTE. 
T 43.084, 
80 
R$ 
15 00 
R$ 
646 272,00 
Página 65 de 121 
4 4 g 
ditada p
r 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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Foii,
/02:14. 
it v 
_......--
Total da 
Categoria: 
R$ 
656.142,24 
3 EQUIPAMENTOS 
3.1 19.0052
.0028 
- 
RETROESCAVADEIRA COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 7T MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, 
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVEOPERADOR 
H 963,33 R$ 
121,92 
R$ 
117.449,19
3.2 I 19.005.0028 
I -4 
i 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 7T MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, 
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 412,86 R$ 
43,64 
R$ 
18.017,21 
19.005 0034 3.3 -2 
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS,CARGA 
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE 
DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE 
OPERADOR 
H 481,67 R$ 
80,62 
R$ 
38.832,24 
3.4 19.005.0034 
-4 
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS CARGA 
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE 
DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE 
OPERADOR 
H 206,43 R$ 
35,28 
R$ 
7 282 85 
3.5 19 005.0008 
-2 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL 
EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS 
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL 
EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR 
H 2.103,0 
9 
R$ 
167,56 
R$ 
352.393,76 
3.6 19 005.0008 
-4 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL 
EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS 
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL 
EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR 
H 901,32 R$ 
60,11 
R$ 
54 178 35 
3.7 
38 1 
19.005.0011 
-2 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO 
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO 
MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE 
ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA ED 
12M,INCLUSIVE OPERADOR 
H 1.055,0 
4 
R$ 
215,25 
R$ 
227 097 36 
19.005.0011 
-4 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO 
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO 
MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE 
ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 
12M INCLUSIVE OPERADOR 
H 452,16 R$ 
70,90 
R$ 
32.058 14 
3.9 19.004.0016 
-2 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10- 
PESADO,TRUCADO CAPACIDADEDE 
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA 
H 8.448,0 
O 
R$ 
161 69 
R$ 
1.365.957,12 
3 1 
O I
3 1 
1 
3 1 
2 , 
19.004.0016 
-4 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO CAPACIDADEDE 
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA 
H 3.620,5 
7 
R$ 
52,14 
R$ 
188 776 52 
19.004.0031 
-2 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE H 98,00 PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA 
R$ 
228,48 
R$ 
22.391,04 
19.004.0031 
-4 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE H 
PARA CARGA UT1L DE3OT INCLUSIVE MOTORISTA 
42,00 R$ 
64,61 
R$ 
2.713,62 
Página 66 de 121 
itadiVii foopidw
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
3.1 
3 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE 
19 010.0017 OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA 
-2 CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E 
AUXILIAR 
989 72 R$ 
274,47 
R$ 
271.648 45 
3.1 
4 
19.010.0017 
-4 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS VERSA() DRAGLINE 
OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E 
AUXILIAR 
1 424,17 R$ 
120,77 
R$ 
51.227,01 
Total da 
Categoria: 
R$ 
2.750.022,86 
GALERIA. DRENOS, CONEXOS E CONTENÇÕES 
4.1 20.004.0125 
-0 
ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE 
ROCADEIRA MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA M2 0,00 
467.45 R$ 
0,23 
R$ 
107.513,50 
4 2 06 076 0010 
-O 
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL 
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL 
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE 
CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO 
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-
3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL E 
EQUIPAMENTO EXCLUSIVE PEDRAS FORNECIMENTO 
E COLOCACAO 
M3 450,00 R$ 
763,94 
R$ 
343,773,00 
4 3 06.077.0005 
-0 
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL 
DO ARAME DE 2 4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL 
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE 
CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO 
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964 NBR 10514 EN 10223-
3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E 
PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M3 1.050,0 
O 
R$ 
713,72 
R$ 
749 406,00 
4.4 20.098.0001 
-O 
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE PARA 
REGIA° METROPOLITANADO RIO DE 
JANEIRO.FORNECIMENTO 
M3 2.500,0 
O 
R$ 
84 00 
R$ 
210 000 00 
4.5 06.101.0001 
-0 
COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE 
PEDRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE 
MANTA GEOTEXTIL,INCLUINDO FORNECIMENTOE 
COLOCACAO DOS MATERIAIS 
M2 2.500,0 
O 
R$ 
35,96 
R$ 
89.900,00 
4.6 11.026.0030 
-O 
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA 
DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 
DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO 
BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE 
BLOCOS E MEDIDO PELA AREA REAL 
M2 750,00 R$ 
233,13 
R$ 
174 847,50 
4.7 05 081 0031 
-O 
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO 
BLINDAGEM" COM LARGURA E 3,00MDE 
PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE 
MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E 
MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO 
PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS 
(2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA 
M2 250,00 R$ 
23,86 
R$ 
5965,00 
4.8 11.013 0135 
-0 
CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO 
MATERIAIS PARA 1,00M3 DECONCRETO(IMPORTADO 
DE USINA)ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA 
MOLDADA FORMAS CONFORME O ITEM 
11.004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE￾OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM 
ECOLOCACAO NAS FORMAS,EXCLUSIVE 
ESCORAMENTO 
M3 34,80 
R$ 
1.789,9 62.288,87 1 
R$ 
4.9 11.004.0035 
-1 
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3 30M DE PE 
DIREITO.COM MADEIRA DE3',TABUAS EMPREGADAS 
3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES 
M3 696,00 R$ 
9,50 
R$ 
6.612,00 
Página 67 de 121 
Itaitiiii a
fahall gurdéssfyi 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
41 
O 
MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - SICRO - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - 1505923 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO 
M3 375'
00 R$ 
320,22 
R$ 
120 082 50 
4.1 
1 
SCO - SEM 
DESONER 
AÇÃO 
MAT095100 
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG 
A 7000KG EXCLUSIVE O TRANSPORTE 
"., 
"""" 
2.250,0 
O 
R$ 
131,06 
R$ 
294.885,00 
Total da R$ 
Categoria: 2 165.273,37 
RS SUB TOTAL
: 5.817.462,33 
B.D.I.: 1 22.00% R$ 
1.279.841,71 
TOTAL GERAL: RS 
7.097.304,04 
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇAO DO B. D • I 
SEM DESONERAÇAO 
Página 68 de 121 
ditada 
TAXA 
TAXA 
TAXA 
TAXA 
TAXA 
BDI 
AC = 
CEN 
S = T 
R = T 
G = T 
DF = 
L = T 
I = Ta 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/202 
Folhas: Rubri 
,1‘4,‘ -joii7a-7; 
--..... 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
,SASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ. 
ITENS SIGLAS VALORES 
DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL AC 4,00% 
DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO S+G 0,75% 
DE RISCO R 1,35% 
DE DESPESAS FINANCEIRAS DF 0,70% 
DE LUCRO L 4,31°, 
PIS (geralmente 
TAXA DE TRIBUTOS COFINS 
ISS (legislação 
0,65%) 
I 
0,65% 
(geralmente 3,00%) 3,00% 
municipal) 5,00% 
ESULTANTE 22,00% 
B D I - Benefício e Despesas Indiretas 
(1-1- AC + S + R + G)(1 - E DF)(1 + L) 
BDI — 1 
(1— 1) Fórmula do BDI 
axa de ADMINISTRAÇÃO 
RAL 
xa de SEGURO 
ixa de RISCOS 
pxa de GARANTIA 
"axa de DESPESAS FINANCEIRAS 
xa de LUCRO/REMUNERAÇÃO 
(a de incidência de IMPOSTOS (PIS CONFINS E ISS) 
B.D.I. -- >22,00% 
CRONOGRAMA FISICOIFINANCEIRO 
SEM DESONERAÇÃO 
Página 69 de 121 
Prefeitura deØ 
ILk -Itoguai Nyoffisge 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÕRREGOS, 
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICIPIO DE ITAGUAI-RJ. 
IT 
E 
NI 
DESCRI￾ÇAO DOS 
SERVIÇOS 
DIAS 
% TOTAL DE CATEGORIA 
30 80 90 120 150 180 
1 
2 
ADMINIS￾TRAÇÃO 
LOCAL 
CANTEIRO 
DE OBRA 
E DISPOSI￾ÇÕES FI￾NAIS 
R$ 
50.024,85 
R$ 
50.024,85 
R$ R$ 
50.024,85 50.024,85 
R$ 
50.024,85 
R$ 
50.024.85 4,23 
% R$ 300.149,11 
R$ 
133.415,5 
9 
R$ 
133.415,5 
9 
R$ R$ R$ R$ 
133.415,5 133.415,5 133.415,5 133.415'
5 
9 9 9 I 9 11,2 
8% B00.493,53 
R$ 
559.171,3 
1 
R$ 
559.171,3 
1 
R$ R$ 
559.171,3 559.171,3 
1 r 1 
R$ R$ 
559.171,3 559.171,3 
1 1 EQUIPA￾MENTOS 
47,2 
7% 
37,2 
2% 
3.355.027,89 
2.641.633,51 
R$ 
440.272,2 
5 
R$ 
440.272,2 
5 
R$ R$ R$ 
440.272,2 440.272,2 440.272,2 
5 5 5 
R$ 
440.272,2 
4 5 
GALERIA, 
DRENOS, 
CONEXOS 
E CON￾TENÇÕES 
DISPÉNDIOS 
MENSAL: 
RS 
1182.884 
,01 
R$ 
1.182.884 
,01 
R$ I:15 
1.182.884 1.182.884 
.01 .01 
R$ 
1.182.884 
,01 
R$ 
1.18/884 
.01 
100 ' 00% RS 7.097.304,04 
PERCENTUAIS 
MENSAL: 16'67% 16,67% 16,67% 16.67% 16,67% 16,67% 100 
. 00°6 R$ 7.097.304,04 
ACUMULADO: 
R$ 
1.182.884 
.0/ 
R$ 
2.365.768 
,01 
R$ 
3.548.652 
,02 
R$ 
4.731.536 
,03 
R$ 
5.914.420 
.04 
R$ 
7.097.304 
.04 
PERCENTUAIS 
ACUMULADOS: 16' 67% 33,33% 50,00% 66,67% 83,33% 100,00% 
TOTAL GERAL = R$ 7.097.304,04 (sete milhões noventa e sete mil trezentos e quatro reais e quatro centavos) *VALORES COM 
BDI (22,00%) 
COM DESONERAÇÃO 
Página 70 de 121 
(Á * I￾Prefeitura de, Itagual Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
C31 p 
Folhas: Rubrica: Fo 
_ 
ri Nu_ 
has 
Rubrica: 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \ s, 
COM DESONERAÇÃO 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ. 
SICRO-RJ: lo = 
10/2020; EMOP- DATA DO ORÇAMENTO: 28/04/2021 RJ:02 /2021; SCO-RJ: 
lo = 02/2021 
M CÓDIGO DESCRIÇÃO UNI D. QUANT 
CUS￾TO1 UNITA- 
(R$) 
VALOR PRO￾POSTO 
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL _ 
1.1 90779 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCAR￾GOS COMPLEMENTARES H 1.056,0 
O 
R$ 
133,14 
R$ 
140.595,84 
1.2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLE￾MENTARES H 1.056,0 
O 
R$ 
32,54 
R$ 
34.36224 
1.3 19.004.00 
45-C 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR Bl￾COMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 10 .
LITRO, EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 739,20 R$ 
40,53 
R$ 
29.959,78 
1.4 19.004.00 
45-E 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BI￾COMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 316,80 R$ 
4,94 
R$ 
1.564,99 
1.5 05.100.09 
00-A 
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSU￾MO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ES￾CRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E 
UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTO￾GRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS 
PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO 
CAPACITACAOTTREINAMENTO E ITENS COMPLEMEN￾TEM AS DESP.NECESS.EXCL DESPESAS SUBSIDIOS 
ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL 
UR 375,56 R$ 
27,49 
R$ 
10.324,14 
Total da Cate￾goria: 
R$ 
216.806,99 
2 CANTEIRO DE OBRA E DISPOSIÇÕES FINAIS 
2.1 02.020.00 
01-A 
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLU￾SIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI￾MENTO E COLOCACAO 
M2 2,00 R$ 
341,46 
R$ 
682,92 
2.2 01.050.03 
00-A 
RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGE￾NHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A-1,AUTOCAD,RE￾GISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E 
DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZA￾DOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECIF1CACOES DO 
ORGAO CONTRATANTE.° RELATORIO DEVERA SER 
APRESENTADO EM 2 VIAS.° ITEM DEVERA SER MEDI￾DOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE 
COMPOE O RELATORIO 
UN 6,00 
R$ 
1.319,3 
7 
R$ 
7.916,22 
2.3 
SCO 
TC09.05.0 
700 
DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE 
OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FI￾NAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIA￾DOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CON￾TROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANS￾PORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGIS￾LACAO PERTINENTE. (DESONERADO) 
T 43.084, 
80 
R$ 
15,00 
R$ 
646 272,00 
Total da Cate￾goria: 
R$ 
654.871,14 
3 EQUIPAMENTOS 
3.1 19 005.00 
28-C 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, 
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVEOPERADOR 
H 963,33 R$ 
118,67 
R$ 
114.318,37 
3.2 19 005 00 
28-E 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, 
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 412,86 R$ 
40,39 
R$ 
16.675,42
Página 71 de 121 
(tf 
O Proc. tsl°
Folhas 
Rubrica: 
o utixelP;;;; - ., ( r
Prefeitura de to Itaguat i, / 
c•>,, 
s,
PIM 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
\i, •, 
r -
19.005.00 
- 
34C 
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACI￾ONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA 
APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR 
1-1 481,67 R$ 
77,37 
R$ 
37.266,81 
/ 
3.4 19.005.00 
34-E 
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACI￾ONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA 
APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR 
H 206,43 R$ 
3203,
R$ 
6.611,95 
3 5 19.005.00 
08-C 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCA￾VACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULA￾DOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSI￾COES, INCLUSIVE OPERADOR 
H 2 103,0 
9 
R$ 
164,31 
R$ 
345.558,72 
3.6 19.005.00 
08-E 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCA￾VACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULA￾DOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSI￾COES, INCLUSIVE OPERADOR 
H 901,32 R$ 
56,86 
R$ 
51.249,06 
3.7 19.005.00 
11-C 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO 
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPE￾RACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APRO￾XIMADA DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVA￾CAO MAXIMA APROXIMADA ED 12M,INCLUSIVE OPE￾RADOR 
H 1.055,0 
4 
R$ 
212,00 
R$ 
223.668,48 
3.8 19.005.00 
11-E 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO 
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPE￾RACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APRO￾XIMADA DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVA￾CAO MAXIMA APROXIMADA DE 12M,INCLUSIVE OPE￾RADOR 
H 45216 
, 
R$ 
67,65 
R$ 
30.588,62 
3.9 19.004.00 
16-C 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10- 
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSI￾VE MOTORISTA 
H 8.448,0 
O 
R$ 
158,79 
R$ 
1.341.457,92 
3.1 
O 
19.004.00 
16-E 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSI￾VE MOTORISTA 
H 3.620,5 
7 
R$ 
49,24 
R$ 
178.276,87 
3.1 
1 
19.004.00 
31-C 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE 
PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 9800 
, 
R$ 
225,58 
R$ 
22.106,84 
3.1 
2 
19.004.00 
31-E 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE 
PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 42 00 
, 
R$ 
61,71 
R$ 
2.591,82 
3.1 
3 
19.010.00 
17-C 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE 
OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E 
AUXILIAR 
H 98972 
, 
R$ 
269,13 
R$ 
266.363,34 
3.1 
4 
19.010.00 
17-E 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE 
OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E 
AUXILIAR 
H 424,17 R$ 
115,43 
R$ 
48.961,94 
Total da Cate￾goria: 
R$ 
2.685.696,16 
4 GALERIA, DRENOS, CONEXOS E CONTENÇÕES 
4.1 20.004.01 
25-A 
ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE ROCADEIRA 
MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA M2 467.450 
,00 
R$ 
0,20 
R$ 
93.490,00 
4.2 06.076.00 
10-A 
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL 
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL 
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUM￾PRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 
OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-3),INCLUSIVE 
MANTA GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE PE￾DRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M3 45000 
, 
R$ 
737,11 
R$ 
331.699,50 
4.3 06.077.00 
05-A 
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL M3 1.050,0 
O 
R$ 
687,79 
R$ 
722.179,50 
Página 72 de 121 
nada 
~ siam
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
0-acipaí, v
o
Processo 6973/2 
ia; -
DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL 
REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUM￾PRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 
OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-3),INCLUSIVE 
MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E PEDRAS.FORNE￾CIMENTO E COLOCACAO 
4.4 20.098.00 
01-A 
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGI￾AO METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO.FORNECI￾MENTO 
M3 2.500,0 
O 
R$ 
84,00 
R$ 
210.000,00 
4.5 06.101.00 
01-A 
COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE PE￾ORA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE MANTA 
GEOTEXTIL INCLUINDO FORNECIMENTOE COLOCA￾CAO DOS MATERIAIS 
M2 2.500,0 
O 
R$ 
35,63 
R$ 
89.075,00 
4.6 11.026.00 
30-A 
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA 
DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 
DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO 
BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE 
BLOCOS E MEDIDO PELA AREA REAL 
M2 750,00 R$ 
225,54 
R$ 
169.155,00 
4.7 05.081.00 
31-A 
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM 
LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 2,50M,IN￾CLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA Hl￾DRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA 
PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCO￾RADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA 
M2 250,00 R$ 
23,54 
R$ 
5.885,00 
4.8 11.013.01 
35-A 
CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO MATERI￾AIS PARA 1,00M3 DECONCRETO(IMPORTADO DE USI￾NA)ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA MOL￾DADA,FORMAS CONFORME O ITEM 11.004.0022,60KG 
DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA PARA 
CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM ECOLOCACAO NAS 
FORMAS.EXCLUSIVE ESCORAMENTO 
M3 34,80 
R$ 
1.680,2 
2 
R$ 
58.471,66 
4.9 11.004.00 
35-B 
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE PE DIREI￾TO,COM MADEIRA DE3a,TABUAS EMPREGADAS 3 VE￾ZES,PRUMOS 4 VEZES 
M3 696,00 R$ 
8,63 
R$ 
6006,48 
4.1 
O 
SICRO - 
1505923 
MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - AREIA 
E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - FORNECIMENTO E AS￾SENTAMENTO 
M3 375,00 R$ 
317,55 
R$ 
119.081,25 
4.1 
1 
SCO 
MAT0951 
00 
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG 
A 7000KG, EXCLUSIVE O TRANSPORTE. (DESONERA￾DO) 
M3 2.250,0 
O 
R$ 
131,06 
R$ 
294.885,00 
Total da Cate￾g oria: 
R$ 
2.099.928,39 
SUB TOTAL: R$
5.657.302,68 
B.D.I.: 29,00% R5 
1.640.617,78 
R$ 
7.297.920,46 TOTAL GERAL: 
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D .1. 
COM DESONERAÇÃO 
Página 73 de 121 
d€> 
ç?S> 
tsrk a 5 ,ç0e. (1,1 
0\inas 
PsOca.-1 -
!ta dirdeí 74,49.4, 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ. 
ITENS SI￾GLAS 
VALO￾RES 
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL AC 4,50% 
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO S+G 0,80% 
TAXA DE RISCO R 1,50% 
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS DF 0,75% 
TAXA DE LUCRO L 4,13% 
TAXA DE TRIBUTOS 
PIS (geralmente 0,65%) 
I 
0,65% 
COFINS (geralmente 
3,00%) 3,00% 
ISS (legislação munici￾pai) 5,00% 
CPRB (INSS) 4,50% 
BDI RESULTANTE 29,00% 
B D I - Beneficio e Despesas Indiretas 
(1+AC+S+R+ G)(1 +DF)(1+ L) 
BDI = ,4 —Fórmula do 
(1 — I) BDI 
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO 
CENTRAL 
S = Taxa de SEGURO 
R = Taxa de RISCOS 
G = Taxa de GARANTIA 
DF = Taxa de DESPESAS FINAN￾CEIRAS 
L = Taxa de LUCRO/REMUNERA￾ÇÃO 
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E 
ISS) 
B.D.I. --> 29,00% 
CRONOGFtAMA FISICO/FINANCEIRO 
COM DESONERAÇÃO 
Página 74 de 121 
Prefeitura de - 
fakoirdisee 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ. 
1T 
EM 
DESCRI￾Ç ÃO DOS 
SERVIÇOS 
DIAS 
TOTAL DE CATE￾GOMA 30 60 
1 i 
90 1
i 120 i 150 180 
ADMINIS- 1 TRAÇÃO 
1 LOCAL 
R$ 
46.613,50 
R$ 
46.613,50 
R$ R$ R$ R$ 
46.613 50 46.613 50 46.613,50 46.613,50 3,83 
% 
RS 
279.681,02 
RI 
140.797,3 
o 
R$ 
140.797,3 
o 
R$ R$ 
140.797,3 140.797,3 
o o 
R$ R$ 
140.797,3 140.797,3 
o O 
CANTEIRO 
DE OBRA 
2 E DISPOSI￾ÇÕES FI￾NAIS 
11,5 
8% 
RS 
844.783,77 
R$ 
577.424,6 
7 
R$ 
577.424,6 
7 
R$ R$ 
577.424,6 577.424,6 
7 7 
R$ R$ 
577.424,6 577.424,6 
3 7 7 
_ 
4 
EQUIPA￾MENTOS 
47,4 
7% 
RI 
3.464.548,05 
R$ 
451.484,6 
O 
R$ 
451.484,6 
o 
R$ 
451.484,6 
o 
R$ 
451.484,6 
o 
R$ 
451.484,6 
o 
R$ 
451.484,6 
O 
. 
GALERIA, 
DRENOS, 
CONEXOS 
E CON￾TENÇÕES 
37,1 
2% 
RI 
2,708,907.62 
RI 
1.216.320 
,08 
RI 
1.216.320 
,08 
RS 
1.216.320 
,08 
R$ 
1.216.320 
,08 
RI 
1.216.320 
,08 
RI 
1.216.320 
,08 
DISPÊNDIOS 
MENSAL: 
100, 
00% 
RS 
7.297.920,46 
PERCENTUAIS 
MENSAL: 16,67% 16,67% 16,67% 16,67% 16.67% 16,67% 100, 
00% 
RS 
7.297.920,46 
ACUMULADO: 
RS 
1.216.320 
,08 
RI 
2.432.640 
.15 
RI 
3.648,960 
,23 
RI 
4.865.280 
,30 
RI 
8.081.600 
,38 
R$ 
7.297,920 
As 
PERCENTUAIS 
ACUMULADOS: 16,67% 33,33% 50,00% 66,67% 83.33% 100,00% 
TOTAL GERAL = R$ 7.297.920,46 (sete milhões duzentos e noventa e sete mil novecentos e vinte reais e quarenta 
e seis centavos) *VALORES COM BDI (29,00%) 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO 
Página 75 de 121 
Proc. 1%1° fv )
félkalik FoMas 
Prefeitura de Itaguoi • Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contrato,
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO 
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 para a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE 
CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAI-RJ que se realizará na data de 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas 
conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo n° 6973/2021. 
iRazão Social 
DADOS DA EMPRESA 
,CNPJ: 
lnsc. Estadual: 
Endereço: 
Teleones: 
E-Mail: 
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL 
Nome: 
CPF: 
Telefones: 
E-Mail: 
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento. 
(local) . de 
(Assinatura do representante legal) 
de 2021. aia
IIP 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
ANEXO IV 
Página 76 de 121 
Itagual 
Prefeitura de 0 btado do Rio de Janelro 
Prefeitura Municipal de itaguaí 
sm( Secretaria de Licitações e Contratos 
MODELO DE PROPOSTA 
Processo 6973/2021
e, 
Folhas: Rubra ): pro,. 
,k77
N,
FOlhas tt
Rubrica: 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
A/C 
Sr. Pregoeiro(a) 
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor 
abaixo.
ITEM UNID ESPECIFICAÇÕES MARCA/ MODELO QTDE 
TOTAL 
VALOR VALOR 
UNIT TOTAL 
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da 
entrega da presente. 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 
lnsc 
lnsc 
DADOS DA PROPONENTE 
Razão Social: 
CNPJ: 
Estadual: 
Municipal: 
Endereço: 
Telefones: 
E-Mail: 
Banco: 
C 
Agência: 
Conta-Corrente: 
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL 
Página 77 de 121 
49al de / te
I Prefeitura de Itanum 
NA°
0 "z's
Tel 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) 
Nome: 
Nacionalidade: 
Profissão: 
Estado Civil: CPF 
Identidade: 
Data 
Órgão Exp.: 
de Emissão: 
fone: 
EMail: 
(local) de 
(Assinatura do representante legal) 
de 2021. 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ). 
Página 78 de 121 
di a
N ii, Sikpy 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO V 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
0 ft,
tà 
O Prae. N° 2/.2s' 
rolhas i tz s
Rubrica: 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada 
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) 
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de 
identidade n° , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, 
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pes￾soa; 
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida 
de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou 
qualquer pessoa; 
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referi￾da licitação; 
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certa￾me antes da adjudicação do objeto da referida licitação; 
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado a, discutido com ou recebido do Município de ltaguaí antes da abertura oficial das pro￾postas e; 
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
(local) de de 2021. 
(Assinatura do representante legal) 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 79 de 121 
O ck
o 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAi-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
Pela presente fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o 
n° , portador(a) da cédula de identidade n° , expedida por 
ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o n° 
portador(a) da cédula de identidade n° , expedida por , para representar 
a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , junto ao Município 
de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos 
demais Licitantes assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber 
notificação, tomar ciência de decisões, recorrer desistir da interposição de recursos, acordar, 
transigir, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da 
outorgante no procedimento em referência. 
(local) de de 2021. 
(Assinatura do representante legal) 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 80 de 121 
Prefeiturade 
Itaguoi wabiggdwi 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO VII 
Processo 6973/2021 
N4‘
é b-
(G Proc. NO W.2-
Folhas 
Folhas: Rubrica: -Ruolca: 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada 
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) 
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n° 
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacida￾des técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) 
objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta. 
(local) de 
(Assinatura do representante legal) 
de 2021. 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 81 de 121 
025 
c;wal rje ji
gr 
cu o 
E 
o orcoc￾Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUM 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada 
na (endereço completo) neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) 
inscrito(a) no CPF sob o n° portador(a) da cédula de identidade n° 
. DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitató￾rio instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão 
temporária da participação em licitação impedimento de contratar ou declaração de inidoneida￾de para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal Estadual 
Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem. 
(local) de de 2021. 
(Assinatura do representante legal) 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 82 de 121 
e 
itadticii fahagRogg 
lnic ipaí 
ao 
Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 Y çç c 
Prefeitura Municipal de Itaguaí Proc N° /W2-1 1 g 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: Ru bric •
• 
j 24-
Rubrica: /
ANEXO IX 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO 
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUM 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° sediada 
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) 
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n° 
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de ju￾nho de 1993, acrescido pela Lei n ° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas 
impostas pela Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que 
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e que não em￾prega menor de dezesseis anos 
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 
(local) de 
(Assinatura do representante legal) 
de 2021 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 83 de 121 
Prefeitura de ,s Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO X 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 104/2021 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ. 
AO 
MUNICÍPIO DE ITAGUM 
A/C 
Sr. Pregoeiro 
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada 
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) 
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n° 
DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou 
EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação 
como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4° do 
art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os 
artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação 
no presente certame. 
(local) de de 2021 
(Assinatura do representante legal) 
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 
Página 84 de 121 
itxíglicii Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO X1 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubri 
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2021 
(96
P-oc. N° 
Folhas
Rubrica: .7 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ-RJ, A SER GERENCIADO PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO E 0(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO 
INDICADO(S) 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, inscrito no CNPJ sob o n° 29 138.302/0001-02, com sede na Rua 
General Bocaiuva, 636, Centro — Itaguai — RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária 
Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora 
da cédula de identidade sob n° , expedida pelo e pelo CPF. , e a 
empresa situada na Rua , Bairro , Cidade 
e inscrita no CNPJ/MF sob o n° , daqui por diante denominada 
FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o n° 
, portador(a) da cédula de identidade n° , lavram a presente ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS na forma do disposto no processo administrativo n° 6973/2021 
(Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° 104/2021), que se regerá pelas normas das 
Leis Federais n's 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002 dos 
Decretos Municipais n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e 
respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas 
disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, os serviços em questão 
ocorrerão pelo período de 06 (seis) meses, conforme as especificações contidas no Edital; 
Projeto Básico — Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços — Anexo IV do Edital 
assim como as informações reunidas no Anexo I — Consolidação das Informações desta Ata de 
Registro de Preços. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de 
Preços é documento vinculativo, de caráter obngacional, com efeito de compromisso de 
fornecimento, para futura contratação nos termos definidos no Anexo 1— Projeto Básico. 
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será 
realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o 
quantitativo indicado na cláusula quarta. 
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos 
lotes registrados facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, 
sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições assim 
como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima 
Página 85 de 121 
Jardim 
!ta Éal Pr
-0* JfdigSM P I
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos 
fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura 
Municipal de Itaguai e ficará disponibilizada durante a sua vigência. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: 
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Obras 
e Urbanismo. 
Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou 
entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados 
ÓRGÃOS ADERENTES. 
Parágrafo Segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou 
entidades municipais, distritais e de outros estados resguardados as disposições de cada ente, 
desde que atendidas às condições do item 21 deste edital. 
CLÁUSULA QUARTA — DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para 
a contratação, conforme descrição no Termo de Referência — Anexo I do Edital e reunidas no 
Anexo ATA I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. 
a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: 
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Projeto 
Básico: 
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS 
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão 
listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n°297/2020. 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM EXTENSÃO (M) LARGURA (M) 
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00 
América / Ponte Preta / Amendoeirp Canal da Ponte Preta 4270 12,00 
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00 
Centro Canal do Viana 1528 10,00 
ChaperáGleba A Canal do Japonês 5120 7,00 
ChaperáGleba A Canal do Brejo 934 5,00 
Santa Cândida - Teixeira Canal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00 
JardimAmérica Canal da Ponte Preta / Rio Itaguaí 5450 12,00 
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00 
Santa Rosa Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00 
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00 
Amendoeira Canal de Drenagem Amendoeira A 863 5,00 
Página 86 de 121 
itd§iiál Estada do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de !tapai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubric 
%---,...... 
ChaperóGleba B Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00 
Brisamar Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 656 3,00 
Brisamar Canal de Drenagem S/N Linha MRS 1985 3,00 
Jardim Itaguai / Prédios / Vila 
Paraíso / C. Grande Canal de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00 
Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00 
São Francisco Canal de Drenagem L/S. Franciso 1090 6,00 
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00 
Piranema - Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00 
Amendoeira Canal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00 
Rio da Guarda Canal de Drenagem Piranema 5080 9,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00 
Brisamar Canal de Drenagem L/B7 856 5,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00 
Piranema Canal de Drenagem Piranema II 1730 5,00 
Monte Serrat Canal de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00 
Tabela 3.1 
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos 
de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com 
baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima 
ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas. nessas localidades, estejam 
com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os 
trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo 
das intervenções Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens 
de Serviço. 
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente, 
apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a 
produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada para cada trecho, o que está sendo 
apresentado a seguir. 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM PRODUTIVIDADE (M / 1 
H) 
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa 1° canal do Fernando 9,92 
Jardim América / Ponte Preta /Amendoeira 10 canal da Ponte Preta 13,02 
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81 
Centro 1° Canal do Viana 0,87 
Chaperó Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94 
Chaperó Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem Amendoeira A 11,99 
Página 87 de 121 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Chaperó Gleba B 1° Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 9,92 
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 5,25 
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Linha MRS 5,25 
Jardim Itagual Mar / Prédios 1° Canal de Drenagem L/P (A e B) 5,26 
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57 
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Coqueiral 49,46 
São Francisco 1° Canal de Drenagem LIS. Franciso 4,54 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95 
Chaperó Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44 
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92 
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39 
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67 
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 8 272,00 
Chaperó Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75 
Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem Rio da Guarda 7,21 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99 
Santa Rosa / Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55 
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63 
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50 
, 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-A 2,94 
Centro 2° Canal do Viana 4,60 
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75 
Jardim Itaguaí Mar / Prédios 2° Canal de Drenagem UP (A e B) -2 5,26 
Vila Paraíso / Coroa Grande 2° Canal de Drenagem S/N Linha A-B 77,08 
Brisamar 2° Canal de Drenagem S/N P. Rener 5,23 
Brisamar 1° Canal de Drenagem L/B7 4,46 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68 
Amendoeira 2° Canal de Drenagem Amendoeira A 35,96 
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45 
São Francisco 2° Canal de Drenagem LIS. Francisco 3,22 
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33 
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33 
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte Serrat 13,53 
Tabela 3.2 
Página 88 de 121 
É ita¡iiiií ftdows. 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
o uniCIpa/ 0, 
, 
Proc. No4 k ?;4‘ 
Folha s 4 3 0 
Folhas: Rubrica: Rubrica:_,_ 
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em 
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos 
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros 
equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do 
equipamento mais apropriado para cada situação. 
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 7T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE 
APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR. 
MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS CARGA OPERACIONAL 
EM TORNO DE 629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 
2 40M INCLUSIVE OPERADOR. 
ATÉ 4,00 METROS 
E APOIO OPERACIONAL 
APOIO OPERACIONAL 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 
111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 078M3 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M COM 3 
BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTAVEL EM 3 
POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR 
DE 500 A 10 00 METROS 
DE 12,00 A 15,00 METROS 
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM 
LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL CAÇAMBA DE 
ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. 
A PARTIR DE 15 00 METROS 
Tabela 3.3 
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma 
orientação no planejamento dos serviços não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina 
ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que 
solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente 
justificados. 
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM 
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será utilizado em 
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades 
de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns 
trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar 
tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos onde as retroescavadeiras podem 
acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de 
grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado. 
O equipamento "RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, 
MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA 
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M" está dimensionado para 
operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a 
drag line 
Página 89 de 121 
-
Itaguoi Fahdprd wi 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Munidpal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL 
EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA 
DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM" e "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA 
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA 
DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 
POSIÇÕES" estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de 
largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10 00 metros (Escavadeira 17t) 
onde há obstruções significativas não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a 
extensão dos respectivos canais 
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas 
tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme 
apresentado na tabela a seguir. 
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVEOPERADOR. 
1 953,05
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 
629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M INCLUSIVE 
OPERADOR. 
963 33 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MAXIMA DE 6,60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES INCLUSIVE OPERADOR 
2 103,09 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO 
LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR 
DIESEL EM TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA 
DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E 
PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM 
INCLUSIVE OPERADOR 
1 055,04
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP COM LANÇA 
METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO 
DE 0,76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO 
989,72 
Tabela 3.4 
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma 
intervenção em algum trecho especifico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste 
caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o 
serviço, desde que o mesmo atenda às demandas e com a devida autorização prévia da 
Fiscalização. 
Página 90 de 121 
' Prefeitura de ø 
fabaItaguoi „PI 
ilpfkm, 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
as 4_2 J 
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de 
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com 
possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veiculo. Além disso, os equipamentos 
também deverão possuir horimetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser 
elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição. 
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos: 
> Identificação do canal objeto da intervenção; 
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a 
planilha orçamentária) alocado no local; 
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local; 
> Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia; 
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais, 
bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de 
descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite 
instalado na frota; 
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos 
caminhões; e 
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final 
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens). 
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do 
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam autorizados 
previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e 
encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada 
possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como 
possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para 
o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e 
destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar 
plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções 
visando à preservação ambiental. 
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo 
apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas 
hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela 
fiscalização. 
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos 
locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU, nas quantidades indicadas 
abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três) 
dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de licitações e Contratos 
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato poderão eventualmente ser 
exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato caso haja essa necessidade. 
EQUIPAMENTO QUANTIDADE 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MÁXIMA DE 4,00M 
INCLUSIVEOPERADOR 
01 
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 
629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M INCLUSIVE 
OPERADOR 
01 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MAXIMA DE 6 60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES INCLUSIVE OPERADOR 
02 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG 
REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 160CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55W, 
ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR 
01 
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 
O 76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO 
01 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO CAPACIDADE 
DE 12,00M3, INCLUSIVE MOTORISTA 08 
Tabela 3 5 
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e 
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% 
do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser 
comprovadamente de propriedade da Contratada. 
Os equipamentos de apoio às operações a saber, caminhões e carretas serão utilizados 
para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos, 
e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos 
do Município Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo. 
EQUIPAMENTO HORAS 
PRODUTIVAS 
CAMINHÃO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO TRUCADO CAPACIDADE 
DE 12 00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 8.448,00 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO CAPACIDADE PARA CARGA ÚTIL DE 
30T INCLUSIVE MOTORISTA 98,00 
Tabela 3.6 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 4 '
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Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realiza ,o 
tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em 
manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira foi possível calcularmos a quantidade 
de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que 
será contemplado Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de 
Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as 
demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço 
apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de 
equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local. 
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS 
Em muitas situações antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica 
do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de 
possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento 
de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso 
com equipamentos de grande porte Para isso estão sendo aqui previstos serviços de 
supressão vegetal que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos 
ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores 
envolvidos nas operações. 
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS 
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados 
em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural, 
ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse 
motivo demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses 
elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame 
(gabião), pedras maiores empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões 
drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação 
técnica para cada caso. Há também, em certos casos a necessidade de criação de acessos 
aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento 
de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego Nesses 
casos, depois de viabilizado o acesso as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção 
das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa estável e desimpedida. 
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a 
elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais. 
como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma 
imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer restabelecendo sua condição anterior ao 
acontecimento 
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o 
parágrafo segundo. 
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta 
cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo 
Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 
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Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES 
não ultrapassará, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do 
quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO 
GERENCIADOR 
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata 
de Registro de Preços inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65, da Lei n° 
8.666/1993. 
CLÁUSULA QUINTA —DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo 
I do Edital. 
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) 
meses, contados a partir de dd/mm/aaa desde que posterior à data de publicação do extrato 
deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como 
termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula 
Parágrafo Único: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a 
partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60 
(sessenta) meses mediante termos aditivos de acordo com inciso II, do art 57 da lei n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO 
O MENOR PREÇO GLOBAL registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos 
valores estão reunidos no Anexo ATA I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro 
de Preços. 
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao 
objeto do contrato bem como os respectivos custos diretos e indiretos tributos remunerações 
despesas fiscais, financeiras, frete transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento 
do objeto desta Licitação salvo expressa previsão legal Nenhuma reivindicação adicional de 
pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou 
materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos 
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei n°8.666, de 1993 
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores 
para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
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Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir 
preços aos valores de mercado observará a classificação original. 
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o 
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o 
compromisso o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: 
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes 
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade 
dos motivos e comprovantes apresentados; e 
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula 
décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. 
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá 
proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas 
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
Parágrafo sétimo. Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno 
mínimo de 12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos 
insumos utilizados na consecução do objeto contratual. 
CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do 
Município, sendo vedada a sua prorrogação. 
CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços 
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO 
GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES. 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17 542 0358 
Fonte 0021 RT (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90 39 
Ficha: 124 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17 542.0358 
Fonte: 0011 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90 39 
Ficha 124 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de licitações e Contratos 
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras 
e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADQR: 
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias 
contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII — Minuta de Contrato), emissão de Nota de 
Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto 
no artigo 62 da Lei n° 8.666, de 1993 
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições 
de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e 
ao Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas — CEIS do Portal Transparência da 
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda 
vigore. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA 
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n ° 
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante 
da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017). 
Parágrafo segundo: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados 
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a 
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda 
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade 
com o art. 70 da Lei n° 8.666 de 1993. 
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo 
fiscal do contrato a que se refere o item anterior. 
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e 
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e 
tudo o mais que se relacione com o objeto licitado desde que não acarrete ônus para o 
MUNICÍPIO ou modificação da contratação. 
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas 
formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, 
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Processo 6973/2021 
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Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei n° 
8 666/93, na seguinte forma: 
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado, contados da efetiva execução para efeito de verificação da conformidade do serviço 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes 
fases: 
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas 
superiores oferecidas. 
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no 
art. 69 desta Lei. 
b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea h" do inciso I (recebimento 
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos 
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital 
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea h" não ser procedida dentro do prazo 
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo 
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado no todo ou em parte, quando em desacordo 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a 
contar da notificação da contratada às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a 
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a 
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato não excluída ou reduzida essa 
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por 
órgão da Administração. 
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o 
RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do 
mesmo; 
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado 
ficando o custo por conta da empresa executora sem prejuízo de aplicação das penalidades 
cabíveis; 
Parágrafo decimo quarto: O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, 
caso constatado, posteriormente má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades 
previstas na legislação aplicável. 
Parágrafo décimo quinto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a respon￾sabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato; 
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rafo décimo sexto: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE 
ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida 
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por 
órgão da Administração; 
Parágrafo décimo sétimo: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o 
processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 
(trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão 
contratante, na forma do disposto no parágrafo 3°. do art. 77 do Decreto n° 3 149/1980. 
Parágrafo décimo oitavo: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em 
desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência — Anexo I do Edital serão 
recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro 
próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos 
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 
(cinco) dias, para ratificação 
Parágrafo décimo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive 
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais 
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a 
comprovação do cumprimento de tais encargos 
Parágrafo vigésimo: O Fornecedor será obrigado a apresentar mensalmente, em relação aos 
empregados vinculados ao contrato, prova de que: 
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em 
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, 
em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na 
forma estabelecida no Estatuto, no último caso; 
b) está em dia com o vale-transporte e o auxilio-alimentação.
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e 
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. 
Parágrafo vigésimo primeiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta 
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão 
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, 
inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da 
Lei n°8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade 
Parágrafo Vigésimo segundo: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos 
parágrafos décimo e décimo primeiro ensejará a imediata expedição de notificação ao 
Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento 
das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo 
prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência na hipótese de descumprimento 
total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 
Parágrafo vigésimo terceiro: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será 
rescindido. 
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Parágrafo vigésimo quarto: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida notificação à 
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início 
ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária 
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 
(um) ano. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS 
ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a 
quantidade e valor dos itens adquiridos. 
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após serem 
aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de 
Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado. 
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em 
conta-corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a 
assinatura do contrato; 
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no 
Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguai, situado na Rua General Bocaiuva, 636, Centro, 
Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais 
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada 
pelos servidores designados; 
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de ltaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento 
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir 
danos a terceiros. 
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades 
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação 
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da 
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais 
documentos mencionados no Subitem 12 3 do Projeto Básico, ao Protocolo Geral Municipal, 
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de 
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida 
pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos 
documentos de habilitação e das propostas de preços bem como, da Nota de Empenho, não se 
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, 
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não 
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo 
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da 
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela 
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra 
instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão 
suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da 
Contratada o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da 
data da respectiva reapresentação 
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Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não 
decorram de ato ou fato atribuível à Contratada sofrerão a incidência de atualização financeira 
pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo 
inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a 
entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s) Os pagamentos serão 
efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente, cujo número e agência 
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADQR E DOS 
ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: 
Constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES na qualidade de CONTRATANTES: 
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva 
execução do objeto 
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do 
objeto contratado, ou rejeitá-lo. 
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas no Item 
12—"Das condições de Pagamento", neste documento (Projeto Básico). 
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico. 
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e 
pertinentes à execução do objeto. 
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. 
g) Notificar a Contratada, por escrito a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do objeto, fixando prazo para sua correção. 
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO ÓRGÃO GERENCIAMB: constituem obrigações do 
ÓRGÃO GERENCIADOR: 
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços.
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços 
registrados com os efetivamente praticados; 
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. 
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas 
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; 
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro 
de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constif 
obrigações do FORNECEDOR: 
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, Especi￾ficações Técnicas, Edital e na legislação vigente. 
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico, 
na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento 
e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos 
deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a 
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. 
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no 
valor do pagamento todas e quaisquer despesas tais como tributos, fretes, seguros, 
descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos combustíveis e insumos 
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a 
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências 
cabíveis. 
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas 
aquilo em que eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de 
execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações. 
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou 
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à 
CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes 
aos colaboradores que irão atuar nesse contrato. 
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato apresentando-a ao Contratante para 
ateste e pagamento 
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais 
legislações pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por 
danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução 
do contrato não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou 
pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de 
Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta 
mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações 
reunidas no Anexo ATA II — Cadastro de Reserva. 
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços 
e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado 
FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual 
àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do 
Edital. 
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Prefeitura Municipal de Ragu& 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada 
para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata 
de Registro de Preços, para a sua atualização. 
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do 
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: 
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata 
de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo esta￾belecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registra￾do, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção pre￾vista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 
10.520, de 2002; 
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou 
força maior, que prejudique o cumprimento da ata devidamente comprovado e justificado, cau￾sado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o 
registro do FORNECEDOR será cancelado quando: 
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; 
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 
1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002. 
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do 
caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e 
a ampla e prévia defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o 
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e 
justificado: 
a) por razão de interesse público; ou 
b) a pedido do fornecedor 
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO 
ADERENTE: 
O ÓRGÃO ADERENTE poderá mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir 
à Ata de Registro de Preços desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a 
economicidade. 
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento 
decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE 
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações 
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o 
fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
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Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTe 
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o pra￾zo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e 
demais orientações. 
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de 
habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao 
Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da 
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda 
vigore 
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: 
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ; 
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações 
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratual￾mente assumidas; 
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decor￾rentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou in￾formá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não per￾tençam ao Município. 
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das 
contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta. 
Parágrafo sétimo: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a 
esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO 
GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 
e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS 
PENALIDADES: 
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, sem prejuízo das demais 
cominações legais sujeito as seguintes sanções: 
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, 
com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até 
5 (cinco) anos; 
b) multas previstas em edital e no contrato. 
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública 
contratante, para fins deste item são assim consideradas. 
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom 
andamento da licitação. inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, 
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato 
ou da ata de registro de preços; 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguai 
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II — não manter a proposta a ausência de seu envio bem como a recusa do envio de seu 
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante da desclassificação de sua 
proposta, quando encerrada a etapa competitiva desde que não esteja fundamentada na 
demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu 
cumprimento; 
III — falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação 
assumida pelo contratado; 
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de 
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e 
V — comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom 
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do 
procedimento licitatório ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada 
a erro no julgamento, prestação falsa de informações apresentação de documentação com 
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a 
veracidade de seu teor original 
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará 
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, 
que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
a) advertência; 
b) multa administrativa; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública do Município de Itaguaí; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a 
gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias 
agravantes e atenuantes 
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor os critérios estabelecidos no 
parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação. 
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão 
contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo 
ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações 
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO 
GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou 
do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo 
segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c„ do parágrafo 
segundo serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de 
Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do 
Executivo Municipal. 
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Processo 6973/2021 
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Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do MuniciiSi 
de Itaguai, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão 
impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, 
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal. 
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Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de 
competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou 
que a Entidade se encontra vinculada. 
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada 
quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos parágrafos décimo e 
décimo primeiro da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que 
configura a mora. 
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na 
alínea ti, do parágrafo segundo: 
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de 
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; 
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra; 
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e 
danos das infrações cometidas; 
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração; 
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido 
inicialmente imposta; 
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do 
empenho. 
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí, prevista na 
alínea do parágrafo segundo: 
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; 
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, 
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; 
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de 
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando 
inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto da cláusula décima 
primeira. 
Parágrafo décimo quarto:A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a 
Administração Pública, prevista na alínea do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em 
que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua 
aplicação. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itagual 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais 
sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o 
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não 
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de 
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções 
administrativas. 
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b do 
parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente ou de forma 
independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá 
o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração ou cobrada judicialmente. 
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão 
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do 
interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato 
infringidos e os fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende 
imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso 
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para 
a apresentação da defesa. 
Parágrafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e 
nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d do 
parágrafo segundo. 
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da 
sanção_ pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação com a 
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos 
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro 
do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o 
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco 
por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções 
administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto 
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo 
também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de con￾tratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das 
sanções de: 
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo 
Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8 666/93); 
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguai, suas Autarquias ou 
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); 
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Prefeitura de • Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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Processo 6973/20211 
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c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade 
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93); 
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo 
ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de 
Cadastro de Fornecedores de Itaguaí. 
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido 
para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, 
o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das 
penalidades citadas no parágrafo quarto, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos 
seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública. 
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo 
quinto, deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, ao Cadastro 
Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE 
HABILITAÇÃO: 
0(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro 
de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições 
exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DO FORO DE ELEIÇÃO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios 
decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio 
amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de 
Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual 
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. 
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS 
FORNECEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 
REPRESENTANTE LEGAL 
TESTEMUNHAS: 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Assinatura: Assinatura: 
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Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
ANEXO ATA I 
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2021 
ÓRGÃO GERENCIADOR: 
OBJETO: 
FORNECEDOR: 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO UNID VALOR QTDE UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
ANEXO ATA II 
CADASTRO DE RESERVA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2021 
ÓRGÃO GERENCIADOR: 
OBJETO: 
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada 
na Rua Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por 
cédula de identidade n° , domiciliada na Rua , Cidade 
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada 
na Rua Bairro Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por 
, cédula de identidade n° , domiciliada na Rua , Cidade 
FORNECEDOR ITEM 
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Estado do Rio de Janeiro 
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ANEXO XII 
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/2021 
Processo 6973/2021 ou icipj7----N,
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Rubrica: ,_ _ 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VA￾LAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICI￾PAL DE OBRAS E URBANISMO E A 
EMPRESA 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ inscrito no CNPJ sob o n° 29.138 302/0001-02, com sede na Rua 
General Bocaiúva 636, Centro — ltaguaí — RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR doravante denominado CONTRATAN￾TE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Sra. Elisa Gio￾vanna dos Santos Martins Dias, portador da cédula de identidade sob n° , expedi￾da pelo e inscrito no CPF ; e a empresa , situada na 
Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por 
, inscrito(a) no CPF sob o n° , portador(a) da cédula de identidade n° 
, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIM￾PEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZA￾ÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no processo administra￾tivo n° 6973/2021 (Pregão Eletrônico Para Registro de Preços N° 104/2021), que se regerá 
pelas normas das Leis Federais n°s 8.666, de 21 de junho de 1993 10.520, de 17 de julho de 
2002, dos Decretos Municipais n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989 de 12 de junho de 
2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento 
suas disposições irrestrita e incondicionalmente bem como pelas cláusulas e condições seguin￾tes 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 
O presente CONTRATO tem por objeto A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, pelo período de 06 (seis) meses pela Secretaria 
de Obras e Urbanismo — SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em 
seus anexos na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório 
Parágrafo único: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por 
preço unitário 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO 
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses contados a partir de dd/mm/aaaa, 
desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do 
Município, valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência caso posterior 
à data convencionada nesta cláusula. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
Parágrafo primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses contados a 
partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ate o limite máximo de 60 
(sessenta) meses mediante termos aditivos de acordo com inciso II, do art. 57, da lei n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
Constituem obrigações do CONTRATANTE 
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato bem como atestar na Nota Fiscal a efeti￾va execução do objeto 
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos 
do objeto contratado, ou rejeitá-lo. 
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Item 
12— Das condições de Pagamento neste documento (Projeto Básico). 
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico 
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e 
pertinentes à execução do objeto 
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis 
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do objeto, fixando prazo para sua correção 
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus empregados, prepostos ou subordina￾dos 
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
Constituem obrigações da CONTRATADA 
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, Espe￾cificações Técnicas Edital e na legislação vigente: 
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico, 
na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento 
e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos 
deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a 
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço 
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no 
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros, 
descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos. 
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a 
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências 
cabíveis. 
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, 
aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes de 
execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Ragu& 
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Processo 6973/20 
Folhas 
Folhas: Rubr.' Êubrica: 
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e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta o 
indiretamente do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à 
CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes 
aos colaboradores que irão atuar nesse contrato. 
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação 
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para 
ateste e pagamento. 
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais 
legislações pertinentes. 
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação 
orçamentária: 
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e 
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguai. 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17 542 0358 
Fonte. 0021 RT (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3 90 39 
Ficha: 124 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
• Fonte 0011 (Recurso Próprio) 
• Programa de Trabalho: 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90 39 
• Ficha 124 
Parágrafo único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das 
dotações orçamentárias respectivas devendo ser empenhadas no início de cada exercício 
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO 
Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx(xxxx) abaixo discriminados. 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ UNID QTDE MODELO 
VALOR 
TOTAL 
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s preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos 
utilizados na consecução do objeto contratual. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO 
CONTRATO. 
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos 
do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da legislação vigente, respondendo o 
inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante 
da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017). 
Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a 
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda 
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. 
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal 
do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado por Resolução do 
Ordenador de Despesas. 
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e 
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e 
tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o 
MUNICÍPIO ou modificação da contratação. 
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas 
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, 
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei n° 
8.666/93, na seguinte forma: 
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes 
fases: 
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas 
superiores oferecidas. 
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Processo 6973/2021 
Folhas Rubri 
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, m 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no 
art 69 desta Lei. 
b.1) § 3°o do art 73 da Lei o prazo a que se refere a "alínea h" do inciso 1 (recebimento 
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos 
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. 
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea h" não ser procedida dentro do prazo 
fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo 
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a 
contar da notificação da contratada, às suas custas sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade 
civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato; 
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou ter￾ceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa 
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por ór￾gão da Administração; 
Parágrafq décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMEN￾TO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal; 
Parágrafo décimo sequndQ: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do 
mesmo; 
Parágrafo decimo terceiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo 
acompanhamento da execução por órgão da Administração; 
Parágrafo décimo quarto: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, 
ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades 
cabíveis; 
Parágrafo décimo quinto: O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de 
refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vicio ou defeito, ficando sujeita 
às penalidades previstas na legislação aplicável. 
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE 
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa 
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por 
órgão da Administração. 
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Parágrafo primeiro - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive 
decorrentes de acordos. dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais 
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE a qualquer tempo exigir a 
comprovação do cumprimento de tais encargos. 
Parágrafo segundo - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação 
aos empregados vinculados ao contrato prova de que. 
a) está pagando as verbas salariais. incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em 
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou 
retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao 
vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; 
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; 
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social- e 
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos 
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta 
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão 
Conjunta Positiva com efeito negativo expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as 
contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único do art. 11, da Lei n° 8.212, 
de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a 
atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
(CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 
Parágrafo quarto - A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos 
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à 
CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do 
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no 
mesmo prazo para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de 
descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado 
Parágrafo quinto - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 
Parágrafo sexto - No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA 
para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento 
de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação 
em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano. 
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, 
atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n° , agência , no 
Banco de titularidade da CONTRATADA. 
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Proc.
Processo 6973/2021 
Folha: 
Folhas: Rub4 Rubric
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após se 
aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de 
Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado 
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em 
conta corrente cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a 
assinatura do contrato; 
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no 
Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, 
Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais 
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada 
pelos servidores designados, 
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento 
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir 
danos a terceiros 
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades 
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da 
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais 
documentos mencionados no Subitem 12 3 do termo de referência, ao Protocolo Geral 
Municipal; 
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de 
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida 
pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos 
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se 
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não 
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo 
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da 
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela 
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra 
instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão 
suportados exclusivamente pela CONTRATADA 
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da 
Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da 
data da respectiva reapresentação 
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não 
decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira 
pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo 
inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die 
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a 
entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão 
efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência 
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 
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--C'LÁUSULA ' DÉCIMA: DO REAJUSTE 
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) 
meses utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na 
consecução do objeto contratual 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas 
no artigo 65, da Lei n° 8.666/93 mediante termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela 
inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, 
nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.° 8 666/93 sem que caiba à CONTRATADA direito a 
indenizações de qualquer espécie. 
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do 
processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e 
ampla defesa 
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia 
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial. 
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa além das demais sanções cabíveis, 
o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar 
as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por 
cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e c) cobrar 
indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS 
PENALIDADES: 
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem 
prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções 
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a 
consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos; 
b) multas previstas em edital e no contrato. 
Parágrafo primeiro - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública 
contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas: 
I — retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom 
andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, 
que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato 
ou da ata de registro de preços; 
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II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de s 
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua 
proposta, quando encerrada a etapa competitiva desde que não esteja fundamentada na 
demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu 
cumprimento; 
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação 
assumida pelo contratado; 
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de 
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e 
V — comportar-se de modo inicie:me°, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom 
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do 
procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada 
a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com 
informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a 
veracidade de seu teor original. 
Parágrafo segundo - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual o contratado estará 
sujeito sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, 
que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: 
a) advertência; 
b) multa administrativa; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública do Município de ltaguaí; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
Parágrafo terceiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a 
gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias 
agravantes e atenuantes. 
Parágrafo quarto - Quando a penalidade envolver prazo ou valor os critérios estabelecidos no 
PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação. 
Parágrafo quinto - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, 
devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita: 
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO 
serão impostas pelo Ordenador de Despesa 
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea do PARÁGRAFO SEGUNDO serão 
impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, 
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal 
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO é de competência 
exclusiva do Chefe do Executivo Municipal. 
Parágrafo sexto - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o 
CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e 
TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que 
configura a mora. 
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Parágrafo sétimo - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b do 
PARÁGRAFO SEGUNDO: 
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato aplicadas de 
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, 
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra; 
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e 
danos das infrações cometidas; 
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração; 
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido 
inicialmente imposta; 
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do 
empenho. 
Parágrafo oitavo - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de 
contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí, prevista na alínea c do 
PARÁGRAFO SEGUNDO: 
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; 
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, 
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; 
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de 
descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando 
inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA. 
Parágrafo nono - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração 
Pública, prevista na alínea d do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração Pública pelos prejuízos causados. 
Parágrafo décimo - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 
Parágrafo décimo primeiro - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais 
sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o 
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não 
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de 
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções 
administrativas. 
Parágrafo décimo segundo - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput na alínea b 
do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas 
cumulativamente ou de forma independente forem superiores ao valor da garantia prestada, 
além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 
Parágrafo décimo terceiro - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão 
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 
Parágrafo decimo quarto - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do 
interessado que indicará a infração cometida os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato 
infringidos e os fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende 
imputar e o respectivo prazo e/ou valor se for o caso 
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Parágrafo décimo quinto - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 
Parágrafo décimo sexto - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a 
apresentação da defesa 
Parágrafo décimo sétimo - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas 
alíneas a b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, 
do PARÁGRAFO SEGUNDO. 
Parágrafo décimo oitavo - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da 
sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a 
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 
Parágrafo décimo nono - Os licitantes adjudicatários e contratados ficarão impedidos de con￾tratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das 
sanções de: 
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo 
Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); 
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou 
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); 
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da 
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87 IV da Lei n° 8.666/93); 
Parágrafo vigésimo - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante 
no Cadastro de Fornecedores do Município. 
Parágrafo vigésimo primeiro - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido 
para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Jornal Oficial 
do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e 
d do PARÁGRAFO SEGUNDO de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efei￾tos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. 
Parágrafo v_ig_s_inio segundo - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO 
VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins 
de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO 
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as 
perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à 
garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE que 
não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente 
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o 
que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da 
pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um 
por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, 
em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. 
Página 119 de 121 
..212v221. 
itagidíj Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a 
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante 
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município. 
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do 
cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento 
convocatório e legislação específica 
Parágrafo segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a 
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e 
o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação nos seguintes casos.
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do 
artigo 83 do Decreto n° 3.149/1980; 
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de 
convite ou tomada de preços 
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, 
exoneração ou redução da responsabilidade da cedente-CONTRATADA perante a 
CONTRATANTE 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO 
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e equipamentos, 
desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% do total ora 
mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser comprovadamente 
de propriedade da Contratada. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO 
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da 
CONTRATADA, a impossibilidade perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, 
exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. 
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78 XV, da Lei n° 
8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibi￾lidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualifi￾cação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de 
ltaguaí, conforme art. 61, parágrafo unico c/c art. 26 ambos da Lei n° 8666/93 devendo ser 
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma 
e no prazo determinado por este. 
Página 120 de 121 
otaliCipei "N,„ 
riy (76, 
• 'o P 
Prefethira de • Itaguoi 
~ som
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: Rubrica: 
Foi as 
--•••/ 
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, 
objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n°. do processo 
administrativo. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO 
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguai, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir 
qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, 
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, 
firmam as partes o presente instrumento em x (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e 
achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. 
ltaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021. 
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
CONTRATADA 
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE 
TESTEMUNHAS: 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Assinatura: Assinatura: 
Página 121 de 121 
111 COMISSÕES DE 
LICITAÇÃO 
1. Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n° 799 - 16 de Março de 2020 Pag. 4 
2. Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n° 914- 17 de março de 2021 Pag. 10 
3. Jornal Oficial Itaguaí1 Edição n° 10271 Quarta-feira, 16 de março de 2022 Pag. 10 
4. Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março 
de 2023 Pag. 18 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
JORNAL OFICIAL 
dição o° 799 - Ano 12 - Distribuição Gratuita 
18 de Março de 2020 
Jornal Oficiai de Itaguaí - Edição n2 799 - 16 de Marco de 2020 
Poder Executivo Municipal 
Prefeito: Rubem Vieira de Souza 
Vice-Prefeito: 
Procurador-Geral do Município: Fábio Guiller Pe 
Piedes 
Controlador-Geral do Município: Geraldo Gomes de 
Oliveira Filho 
Secretário Municipal de Gabinete: 
Secretária Municipal de Governo: Elisa Giovanna dos 
Santos Martins Dias 
Secretária Municipal de Fazenda: João José de Almeida 
Neto 
Secretario Municipal de Executivo e Comunicação: 
Fábio Tavares Peleteiros Fentanes 
Secretário Municipal de Administração: Robens 
Fonseca Pedrosa Junior 
Secretária Municipal de Licitações e Contratos: 
Samuel Moreira da Silva 
Secretária Municipal de Educação e Cultura: Nilce de 
Oliveira Nascimento Ramos 
Secretária Municipal de Saúde: Carlos Eduardo 
Carneiro &fia 
Secretário Municipal de Eventos: 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável: Luis Roberto Jesus 
Secretária Municipal de Turismo e Esporte: 
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca: 
Secretário Municipal de Transporte: Jefferson de 
Souza Ribeiro 
Secretária Municipal de Assistência Social: Micheli 
Sobral dos Santos 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider 
Ribeiro Dantas Filho 
Secretario Municipal de Meio Ambiente 
Planejamento: 
Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza 
Urbana: Josafá Conceição dos Santos 
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito: Fernando Rosadas Barbosa 
Machado 
ITAPREVI: Silvia Veras Ventura 
Poder Legislativo Municipal 
Mesa Diretora: 
Presidente: Noel Pedrosa de Mello 
Vice-Presidente: 
20 Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês 
3° Vice-Presidente:Vinicius Alves de Moura Brito 
1° Secretário: Alexandro Valença de Paula 
2° Secretário: Haroldo Rodngues Jesus Neto 
Vereador: André Luis Reis de Amorim 
Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro 
Vereador: Reinaldo José Cerqueira 
Vereador: Fernando Stein Kuchenbecker Júnior 
Vereador: Genildo Ferreira Gandra 
Vereador: Ivan Charles Jesus Fonseca 
Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães 
Vereador: Sérgio Minoru Fukamati 
Vereador: Waldemar José de Ávila Neto 
Vereador: VVillian Cezar de Castro Padela 
Vereador: Nisan César dos Reis Santos 
Vereador: Valter de Almeida Matos da Costa 
Expediente 
Jornal Oficial de Reguei 
Lei n° 2641 de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei n° 3 232, 20 de maio de 2014 
Distnbuição Gratuita 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Tiragem 300 
Impresso Prefeitura Municipal de ltaguai 
Email• iomaloficial©itaguai rj gov br 
Rua General Bocaiúva, 636, Centro, ltaguai 
Tel 3782-9000 - W W W itaguai q gov br 
Câmara Municipal de Reguei 
Tel (21) 2688-1136/2688-1236 
STADO DO RIO DE JANEIRO 
FEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DECRETO N4434, de 13 de março de 2020. 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO 
AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO 
DECORRENTE DO NOVO CORONAVíRUS (COVIDE-19), DO 
REGIME DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBICO E CONTRATADO, 
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, 
inciso I, alínea "i", ambos da Lei Orgânica do Município, e pelo 
Inciso VI do artigo 82 da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 
2012, 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever 
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas 
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos 
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da 
Constituição da República; 
• 
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, 
universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de 
proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme^
o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de IP 
Janeiro; 
CONSIDERANDO o Decreto n2 7.616, de 17 de novembro 
de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS 
em 30 de janeiro de 2020; 
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde 
pública de importância nacional e internacional, ou seja, as 
situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, 
promulgado pelo Decreto Federal n2 10.212, de 30 de janeiro de 
2020; 
CONSIDERANDO a Portaria n2 188, de 03 de fevereiro de 
2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) 
em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus 
(2019.nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos 
e 
Jornal Oficiai de ltaguaí - Edição n° 799 - 16 de Março de 2020 
gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em ,,,,<,kcipat 
, 
Saúde Pública (COE-nCoV), e 
CONSIDERANDO 24 2S-1?-)- a necessidade de adoção de ações coordenadas para c) proc N K 
Folhas _14 enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de 'I Importância Estadual e 
Internacional, decorrente do "coronavírus"; 
3 
RUbriCa: 
DECRETA: 
Art. 12 Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao 
contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância 
Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), no âmbito 
do Município de ltaguaí; 
Art. 22 Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por 
empresa que presta serviço para o Município de ltaguaí, que apresentar febre ou 
sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, 
dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado 
um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico a ser 
informado por ato infralegal a ser expedido pela Secretaria de Saúde em 48 
(quarenta e oito horas), após a expedição do presente Decreto. 
§12 - Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer servidor público, 
empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o 
Município de ltaguaí, deverá entrar em contato com a Secretaria de Saúde para 
informar a existência de sintomas. 
§22 - Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão 
notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar 
todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos 
riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de 
sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis 
de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à 
Administração Pública. 
Art. 32 - O servidor público acima de 60 (sessenta) anos deverá exercer 
suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão 
de lotação, em trabalho remoto - regime homeoffice, desde que observada a 
natureza da atividade, e, seguindo a orientação do seu chefe imediato. 
§12 A autoridade superior em cada caso deverá expedir ato de 
regulamentação do trabalho remoto em atenção à manutenção da continuidade e 
essencialidade das atividades da Administração Pública. 
§22 - Poderá, ainda, a autoridade superior conceder antecipação de férias 
ou flexibilização da jornada com efetiva compensação. 
Art. 42 Fica instituído o Gabinete de Crise, formado por todas as secretarias 
do Município de ltaguaí, que deverá indicar no mínimo 1(um) membro para 
compor o gabinete, visando organização, cooperação, bem como a tomada 
de decisões, em conjunto, com o objetivo de otimizar as ações emergenciais e 
minimizar o impacto da pandemia, sempre com a supervisão e coordenação do 
Secretário de Saúde. 
Art. 52 De forma excepcional, ressalvados os serviços essenciais, seguindo 
a orientação do Estado do Rio de Janeiro, com o único objetivo de resguardar o 
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação 
do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) 
dias, das seguintes atividades: 
I - realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que 
previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: 
Jornal Oficial de Itaguai - Edição ng 799 - 16 de Março de 2020 
eventos desportivos, shows, eventos científicos, comícios, passeatas e 
afins; 
II - atividades coletivas de cinema, teatro e afins; 
III - visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na 
rede pública ou privada de saúde; 
IV - das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário 
recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede 
pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, 
sendo certo, que a Secretaria de Educação e a Secretaria de Eventos 
deverão expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para 
regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto; 
Parágrafo Único: Ficam revogados os alvarás concedidos por todas 
as secretarias relacionados a eventos desportivos, shows, eventos 
científicos, comícios, passeatas e afins; 
Art. 62 - Todas as Secretarias do Município poderão expedir atos 
infralegais em conjunto com a Secretaria de Saúde e sob a supervisão 
desta, para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas 
atribuições. 
Art. 72 - Às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à 
população em geral deverão observar as boas práticas fornecidas pela 
Organização Mundial da Saúde. 
Art. 8-2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. 
PORTARIA: 
PORTARIA N2 0335, DE 13 DE MARÇO DE 2020. 
Criar para período de 16/03/2020 a 16/03/2021 a Comissão 
Permanente de Licitação, Comissão de Cadastro e Comissão Pregão, 
que passara a funcionar com os membros abaixo relacionados: 
Comissão Permanente de Licitação: 
Sheila Quintanilha Oliveira — Mat. 16.962 - Presidente 
Sandro de Souza Simões — Mat. 33.598 - Membro 
Tobias dos Santos Amâncio Ferreira — Mat. 43.931 — Membro 
Alessandra Geraldo dos Santos Matr. 45.347 - Membro 
Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Mat. 36.700-Membro 
Andre Luiz Nunes dos Santos — Mat. 35.247 — Membro 
Comissão do Pregão Presencial e Pregão Eletrônico 
Sheila Quintanilha Oliveira — Mat. 16.962 - Pregoeira 
Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Mat. 36.700-Membro 
Monique da Costa Vieira dos Santos — Mat. 39.041 - Membro 
Natan Felipe Souza Costa — Matr. 34.834 — Membro 
Andre Luiz Nunes dos Santos — Mat. 35.247 — Membro 
4 
ao 
Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. 
Jornal Oficial de itaguaí - Edição n'2 799 - 16 de Março de 2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ruc N° ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS( 
RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA / DESERTA 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 013 / 2020 R1 
O Município de Itaguaí, por meio da Secretária Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para 
conhecimento de todos os interessados, que o Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 013 / 2020 
R1, gerado no portal Licitacoes- e sob o n° 803460, oriundo do p.a. 19.387/2019, visando CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÁS DE COZINHA (GPL) 
ACONDICIONADOS EM BOTIJÃO DE 13Kg E 45Kg LÍQUIDO, através do sistema de registro de preços, POR UM 
PERÍODO DE 12 ( doze) meses, conforme solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, realizada 
em 05 de Fevereiro de 2020 às 10:00 horas, foi considerada FRACASSADA / DESERTA. 
Samuel Moreira da Silva —Secretário Municipal de Licitações e Contratos 
Folhas 45o 
Rubrica: 
PREGÃO ELETRÔNICO — N2 027/2020 (P.A. 14.651/2019) 
O Município de Itaguaí torna público, para o conhecimento dos interessados, que está ADIADO SINE DIE o 
PREGÃO ELETRÔNICO N2 027/2020 (803863), para a contratação de empresa especializada em fornecimento 
parcelado e contínuo de material de expediente e didático, para atender as Demandas da Secretaria Municipal 
de Saúde e suas unidades de Saúde, em razão da necessidade de nomeação de novos pregoeiros e eq_ulipe de 
apoio, tendo em vista mudanças na atual equipe de gestão do Município de Itaguaí. 
Samuel Moreira da Silva — Secretário Municipal de Licitações 
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N2 001/2020 
PARTES: O Município de Itaguaí, pela Secretaria Municipal de Saúde pelo Fundo Municipal de Saúde e a Srg￾Neucinéia Domiciano da Cruz Sarter Alves. 
OBJETO: O Presente TERMO tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Município de Itaguaí, pela 
Secretaria Municipal de Saúde, relativo a OCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA AUGUSTO COSTA 
PEREIRA, LOTE 16 QUADRA 06CASA 01,02,03 E 04BAIRRO ITO, ITAGUAÍ/R1 local de funcionamento da 
(RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA), pertencente a Secretaria Municipal de Saúde. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com o pagamento do presente contrato correrão a conta das seguintes 
dotações orçamentárias, assim classificadas. 
Órgão: 11 
Unidade de Trabalho: 11.02 
Funcional/ programática: 10.302.0502 
Projeto/ atividade: 2.199 
Elemento: 3.3.90.92.00.00.00.00.0082 
Código reduzido: 000241 
VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS É DE R$ 34.760,00 ( trinta e quatro mil e 
setecentos e sessenta reais). 
(A) DALVA ALVES DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / LOCATÁRIO 
(B) NEUCINÉIA DOMICIANO DA CRUZ SARTER ALVES - LOCADORA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAi 
JORNAL OFICIAL 
Eciição n° 914 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 17 de marco de 2021 
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n° 914 - 17 de março de 2021 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI￾ORN 
PODER EXECUTIVO MUNIC 
Prefeito 
Rubem Vieira de Souza 
Vice-Prefeito 
Valter de Almeida Matos da C 
Procurador-Geral do Municíp 
Thiago Morani 
-0 
4,3 <Z°C.'
Controlador-Geral do Município 
Geraldo Gomes de Oliveira Filho 
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes 
Secretário Municipal de Governo 
Carlos André Franco Marques Viana 
Secretário Municipal de Fazenda 
João José de Almeida Neto 
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação 
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes 
Secretária Municipal de Administração 
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina) 
Secretário Municipal de Licitações e Contratos 
Samuel Moreira da Silva 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos 
Secretário Municipal de Saúde 
Carlos Eduardo Carneiro Zoia 
Secretário Municipal de Eventos 
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes (Interino) 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável 
Victor Soares Benezath 
Secretário Municipal de Turismo e Esporte 
Fernanda Spindola Motta 
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca 
Cezare Yukio lwanaga (interino) 
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 
Elisa G ovanna dos Santos Martins D as 
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 
Shayene Figueiredo Barreto 
Secretário Municipal de Ordem Pública 
e Limpeza Urbana 
Antonio Carlos dos Santos 
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito 
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino) 
Presidente ITAPREVI 
Fabio Guiller Peixoto Diepes 
L OFICIAL
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Mesa Diretora 
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 
2° Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho 
3° Vice-Presidente: José Domingos do Rozario 
1° Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha 
2° Secretário: Alexandro Valença de Paula 
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo 
Vereador: Alexandro Valença de Paula 
Vereador: Fabiano José Nunes 
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha 
Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro 
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres 
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento 
Vereador: José Domingos do Rozario 
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho 
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito 
It Prefeitura de fok at 
iri do 41,614. s som 
E XPEDIENTE 
Jornal Oficial de ltaguaí 
Lei n° 2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei n° 3.232, 20 de maio de 2014 
Disponível para download em: 
https://itaguai.rj.gov.br/jornal-oficial/ 
Secretaria Municipal de Governo 
Email: publicacao@itaguaisj.gov.br 
Rua: General Bocaiúva, 636, Centroltaguai 
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br 
Câmara Municipal de Itaguai 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 
www.camaraitaguai.rj.gov.br 
. • 
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n2 914 - 17 de março de 2021 3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DECRETO N2 4.561 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. 
C-) Proc. ~ta- ,re 
Folhas
Ftubnco 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí-- RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso 
1, alínea "i" e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.314.128,39 (quinze milhões, trezentos e 
quatorze mil, cento e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo 
com o quadro abaixo: 
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf 
CÓDIGO 
N-- - 1 
40 
1, PROJETO/ 
ATIVIDADE 
NATUREZA DA 
DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO 
RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 
2.011 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.36 04 ANULAÇÃO 20.000,00 
47 2.011 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.92 04 ANULAÇÃO 20.000,00 
632 2.466 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 04 ANULAÇÃO 3.000,00 
642 2.467 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 04 ANULAÇÃO 1.000,00 
646 2.467 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 04 ANULAÇÃO 1.000,00 
650 2.467 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 04 ANULAÇÃO 1.000,00 
790 2.049 INVESTIMENTOS 4.4.90.92 04 ANULAÇÃO 15.000,00 
140 
_. 
2.033 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 12 ANULAÇÃO 15.000,00 
k 146 2.049 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.11.02 12 SUPERAVIT 7.209.915,56 
187 2.308 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.11.02 12 SUPERAVIT 400.000,00 
202 2.309 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.11.02 12 SUPERAVIT 1.200.000,00 
310 2.441 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 12 ANULAÇÃO 5.000,00 
791 2.441 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.93 12 ANULAÇÃO 5.000,00 
325 2.245 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 13 ANULAÇÃO 5.000,00 
362 2.314 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 13 ANULAÇÃO 5.000,00 
105 2.249 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 15 ANULAÇÃO 5.843,81 
789 2.249 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3 90.92 15 ANULAÇÃO 5.843,81 
TOTAL 8.863.759,37 53.843,81 
4 Jornal Oficial de Itaguai - Edição n° 914 - 17 de março de 2021 
ANUI 
pc,
A 
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
5 4 PROJETO/ 
ATIVIDADE 
.._ 
NATUREZA DA ELEMENTO FUNÇÃO DESPESA 
ORIGEM DO 
RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 
1 2.432 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 184.359,60 
2 2.432 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 
., 
10.000,00 
4 2.432 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 10.000,00 
6 2.432 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 10.000,00 
7 2.432 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.91.02 10 ANULAÇÃO 170.766,75 
13 1.119 INVESTIMENTOS 4.4.90.51 10 ANULAÇÃO 20.000,00 
18 2.027 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 10 ANULAÇÃO 50.000,00 
25 2.030 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 50.000,00 
26 2.036 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 28.000,00 
27 2.036 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 1.780.000,00 
29 2.036 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 185.200,00 
47 2.113 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 50 000,00 
51 2.113 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 29.700,00 
52 2.113 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 50.000,00 
55 2.113 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 10 ANULAÇÃO 57.700,00 
62 2.133 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.94 10 ANULAÇÃO 100.000,00 
72 2.133 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.390.36 10 ANULAÇÃO 30.000,00 1 
73 2.133 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 184.359,60 
76 2.133 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.46 10 ANULAÇÃO 1.086.200,00 
80 2.133 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.93 10 ANULAÇÃO 140.766,75 
82 2.133 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 10 ANULAÇÃO 10.000,00 
118 2.143 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 500.000,00 
120 2.143 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.92 10 ANULAÇÃO 12.000,00 
125 2.147 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.11.01 10 ANULAÇÃO 1.000.000,00 
132 2.147 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 901.000,00 
157 2.152 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.32 10 ANULAÇÃO 400.000,00 
174 2.199 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 24.400,00 
178 2.199 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 24.400,00 
, cipa/ ,e
Jornal Oficial de Itaguai - Edição ng 914 - 17 de março de 2021 
o Proc 1 c.a 
5 
190 2.304 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO Folhas 1 3 000,00 
ANULAÇÃO 192 2.304 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 10 
197 2.304 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 10 ANULAÇÃO 20.000,00 
198 2.305 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.11.01 10 ANULAÇÃO 160.000,00 
200 2.305 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 160.000,00 
201 2.305 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 30.000,00 
202 2.305 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 16.000,00 
207 2.305 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.92 10 ANULAÇÃO 16.000,00 
219 2.488 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.11.01 10 ANULAÇÃO 1.000.000,00 
223 2.488 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 100.000,00 
11 228 2.488 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.92 10 ANULAÇÃO 30.000,00 
233 2.484 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.11.01 10 SUPERAVIT 920.692,67 
252 2.133 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.46 10 ANULAÇÃO 1.100.000,00 
253 2.113 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 10 ANULAÇÃO 100.000,00 TOTAL 5.890.119,02 4.969.426,35 
ItNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALP CÔDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA allii i i FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ... 
Ag, 
ADICIONAR SUBTRAIR 
3 2.300 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 08 ANULAÇÃO 10.250,00 
93 2.331 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 08 ANULAÇÃO 10.250,00 
I PESSOAL 118 2.502 E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.11.01 08 ANULAÇÃO 100.000,00 
119 2.502 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 08 ANULAÇÃO 80.000,00 
121 2.502 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 08 ANULAÇÃO 20.000,00 
__,I... .d. 
FIIDADE GSTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
4 
PROJETO/ ATIVIDADE 2.173 
NATUREZA DAlie
DgRgA
ELEMENTO 
PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.11.01 
FUNÇÃO 
01 
ORI DO 
RECURSO 
ANULAÇÃO 
ADICIONAR SUBTRAIR 11 
450.000,00 
14 2.173 INVESTIMENTOS 4.4.90.51 01 ANULAÇÃO 430.000,00 
26 2.174 OUTRAS DESP 
CORRENTES1 3.3.90.36 04 ANULAÇÃO 20.000,00 
_ J., aliai 
*o"?' 
6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição n2 914- 17 de março de 2021 
Art. 29 - Os recursos necessários ao Crédito 
Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta 
dos incisos I e III, § 12 do art. 43 da Lei Federal n2 4.320, de 
17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de n2 3.909 
de 29 de dezembro de 2020; 
Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor produzindo 
seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em 
em Vieira de Souza — Prefeito Municipal 
ANEXO 
E CONTÁBIL DE VERIFICA O EM 31 
Conta Vinculada 81134-3 
Fonte de Recursos Fundeb - 15 
Financeiro 
Disponibilidades 9.233.154,73 
Deficit 
Total 9.233.154,73 
Fichas 146, 187 e 202 
2020 
PASSIVO 
Financeiro 
Restos a Pagar 3.932,60 
DOO 419.306,57 
Superavit 8.809.915,56 
Total 9.233.154,73 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020 
Conta Vinculada 86330-0 
Fonte de Recursos Covid Inciso I LC 173 
Financeiro 
Disponibilidades 1.051.434,07 
Deficit 
Total 1.051.434,07 
Ficha 233 
PASSIVO 
Financeiro 
Restos a 
Pagar 0,00 
DOO 130.741,40 
Superavit 920.692,67 
Total 1.051.434,07 
DECRETO N2 4.564, DE 09 DE MARÇO DE 2021. 
Dispõe sobre a reabertura 
de crédito extraordinário no 
orçamento do Município de Itaguai 
para o exercício de 2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas 
atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública 
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 
4.447, de 13 de abril de 2020. 
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio de Janeiro n2 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municio, 
do Estado do Rio de Janeiro. 
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI n2
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19). 
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE n2
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). 
CONSIDERANDO o artigo 167 da Constituição Federal que 
autoriza a reabertura de crédito extraordinário nos ati 
promulgados nos últimos quatro meses, nos limites de seus 
saldos, o quais serão incorporados ao orçamento do exercício 
financeiro subsequente. 
CONSIDERANDO os recursos de Incremento Temporário 
ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate 
ao COVID-19 (PSE) e Incremento Temporário ao Bloco da 
Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19 
(PSB) decorrentes do art. 1 da Portaria 378 de 07/05/2020. 
CONSIDERANDO a Portaria n2 601 de 29 de janeiro de 2021, 
Portaria MC n2 605 de 05 de fevereiro de 2021 que autoriza a 
execução dos saldos financeiros dos recursos do COVID, 
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura 
de crédito extraordinário, DECRETA: 
Jornal Oficial de ltaguai - Edição n9 914 - 17 de março de 2021 
Art. 12 Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19. 
§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a reabertura de créditos extraordinários até o montante de 
R$ 722.509,94 (setecentos e vinte e dois mil quinhentos e 
nove reais e noventa e quatro centavos). 
§ 2° Para a finalidade apresentada, fica incluído no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte: 
15.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCI 
FUNÇÃO 08 
SUBFUNÇÃO 244 
PROGRAMA 532 
INCREMENTO Temporário PSBásica 2.506 
1534CIAL 
CD 
E ‘slo 14 
.cts o
o PI e
(D\t^05
Portaria/ 
Resolurolo 
ELEMENTOS DE 
DESPESA 
FONTE DE
RECURSO 
378 3.3.90.30 229 452.545,84 
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO 08 
SUBFUNÇÃO 244 
PROGRAMA 532 
INCREMENTO Temporário PSEspecial 2.507 
Portaria/ 
Re‘olução 
ELEMENTOS DE 
DESPESA 
FONTE DE 
RECURSO 
VALOR 
378 
3.3.90.30 230 206.132,60 
378 3.3.90.36 230 831,50 
378 3.3.90.39 230 16.000,00 
378 1 4.4.90.52 230 47.000,00 
Art. 22 Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes de 
reabertura de crédito extraordinário sendo obtidos na forma 
do art. 43 da Lei n2 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 39 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
(a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal 
DECRETO N9 4.565 DE10 DE MARÇODE 2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, usando de 
suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso 
1, alínea "i" e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 09 de julho de 2009. 
DECRETA: 
Art. 12 - Fica aberto crédito suplementar no valor de 
R$ 440.404,83(quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos 
e quatro reias e oitenta e três centavos), nas seguintes 
dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro 
abaixo: 
7 
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSI~A SOCIAL 
CÓDIGO PROuTo/ 
AlTIADADE 
NATUREZA 
DA DESPESA CLEPftwo fUNÇÂO ORIGEM 00 
RECURSO ACAOONAR 
130 2.489 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3 3.90 30 08 SUPERAVIT 16.568,91 
131 2.489 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3 3.90.30 08 SUPERAVIT 80.451,29 
132 2 489 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.3.9030 08 SUPERAVIT 153,200,00 
133 2 489 OUTRAS DESP 
CORRENTES 33.90.39 08 SUPERAVIT 170 184,63 
II534 2,489 INVESTIMENTOS 4.4 90 52 08 SUPERAVIT 20 000,00 
n_ - "--.._i..1,...-
. - - 
Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta 
do inciso 1, § 12 do art. 43 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de 
março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de n° 3.909 de 29 
de dezembro de 2020; 
Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor produzindo 
seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em 
contrário. 
(a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. 
ANEXO 
Conta Vinculada 85642-8 
Fonte de Recursos 220 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades 16.568,91 Restos a Pagar 0,00 
DDO 0,00 
Deficit Superavit 16.568,91 
Total 16.568,91 Total 16.568,91 
Ficha 130 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020 
Conta Vinculada 85643-6 
Fonte de Recursos 221 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades 91.391,03 Restos a Pagar 10.939,74 
DOO 0,00 
Deficit Superavit 80.451,29 
Total 91.391,03 Total 91.391,03 
Ficha 131 
8 
BALANCETE CONTÁBIL 
Conta Vinculada 85640-1 
Fonte de Recursos 222 
Pa e it 
• 
Jornal Oficial de Itaguai - Edição ng 914- 17 de março de 2021 
."/ERIFICA f \34112/2020 
(17 
E °'? 
111 as 
O 
ATIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades 343.384,63 Restos a Pagar 0,00 
DOO 0,00 
Deficit Superavit 343.384,63 
Total 343.384,63 Total 343.384,63 
Ficha 132, 133 e 134 
PORTARIAS: 
PORTARIA N9 0720, DE 03 DE MARÇO DE 2021. 
Exonerar, "a pedido" com efeito retroativo a 01 de 
março do corrente ano, LUCIANA MARLUCY DA SILVA 
GOMES MARTINS, Matrícula n9. 33.857do Cargo efetivo 
de PROFESSOR DE-1, lotado na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura. 
PORTARIA N2 0729, DE 05 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, a partir de 01 de março do corrente ano, 
RODRIGO DE OLIVEIRA MOLEDO, no Cargo em Comissão 
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Símbolo "DAS-7", da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável. 
PORTARIA N9 0730, DE 05 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, a partir de 01 de março do corrente ano, JESSICA 
DE MORAES NOBRE, no Cargo em Comissão de ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO, Símbolo "DAS-7", da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. 
PORTARIA N2 0740, DE 08 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, SAMEA LOURENÇO ANTERO, para exercer o Cargo em 
Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Sim bolo 
"DAS-6", da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA N2 0742 DE 09 DE MARÇO DE 2021. 
Instaurar Inquérito Administrativo em nome da servidora, 
SILVANA CRHISTINA BRITO DE CARVALHO, matrícula 2.179, 
Professora "Classe E"/DE-3 (aposentada), considerando os 
documentos que instruem os autos relacionado ao PA 
10 597/2019 de Tomada de Contas Especial, caracterizando, 
em tese, INFRAÇÃO DISCIPLINAR prevista nos artigos 154, IV 
e 156 caput e parágrafo único da Lei Municipal 2.412/2003. 
PORTARIA N9 0743 DE 09 DE MARÇO DE 2021. 
Instaurar Inquérito Administrativo em nome do servidor, 
GABRIEL OTONI CALHAU MARTINS, matrícula 33.447, 
Professor DE-4, em virtude de suposta conduta irregular, 
considerando que o servidor faltou ao serviço por mais de 
30 (trinta) dias seguidos sem justificativa, caracterizando, em 
tese, ABANDONO DE CARGO previsto no artigo 164, III e §12
da Lei Municipal 2.412/2003. 
PORTARIA N9 0744 DE 09 DE MARÇO DE 2021. 
Instaurar Inquérito Administrativo em nome da servidora, 
JULIA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO, matrícula 35.085, 
Professora DE-4, em virtude de suposta conduta irregular, 
considerando que o servidor faltou ao serviço por mais de 
30 (trinta) dias seguidos sem justificativa, caracterizando, em 
tese, ABANDONO DE CARGO previsto no artigo 164, III e §12
da Lei Municipal 2.412/2003. 
PORTARIA N2 0745 DE 09 DE MARÇO DE 2021. 
Instaurar Inquérito Administrativo em nome da servidora, 
FLÁVIA VIANNA DE OLIVEIRA, matrícula 33.052, Professora 
DE-1, em virtude de suposta conduta irregular, considerando 
que o servidor faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) 
dias seguidos sem justificativa, caracterizando, em tese, 
ABANDONO DE CARGO previsto no artigo 164, III e §12
Lei Municipal 2.412/2003. 
PORTARIA N2 0746 DE 09 DE MARÇO DE 2021. 
Instaurar Inquérito Administrativo em nome da servidora, 
BIANCA ZANDOMINGO CARVALHO RAMOS, matrícula 
36.018, Professora DE-4, em virtude de suposta conduta 
irregular, considerando que o servidor faltou ao serviço 
por mais de 30 (trinta) dias seguidos sem justificativa, 
caracterizando, em tese, ABANDONO DE CARGO previsto no 
artigo 164, III e §1° da Lei Municipal 2.412/2003. 
PORTARIA N2 0781 DE 10 DE MARÇO DE 2021 
Exonerar com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, STÉPHANE MACHUCA FÉLIX, do Cargo em Comissão 
de ASSESSOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, Símbolo "AAF", 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento. 
PORTARIA N2 0786, DE 10 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, GABRIELE DE SÁ AZEVEDO ROCHA, no Cargo em ip 
Comissão de ASSESSOR DE EVENTOS, Símbolo "DAS-5", da 
Secretaria Municipal de Eventos. 
PORTARIA N9 0787, DE 10 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, ROBERTO LUCIO SAMPAIO FROTA, no Cargo em 
Comissão de ASSESSOR DE EVENTOS, Símbolo "DAS-5", da 
Secretaria Municipal de Eventos. 
PORTARIA N2 0804 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Exonerar com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, LUCY HESSE PAIVA FENTANES, do Cargo em Comissão 
de ASSESSOR JURÍDICO, Símbolo "Ar, da Procuradoria 
Geral do Município. 
PORTARIA N2 0805 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Exonerar a pedido, conforme processo administrativo 4.044 
de 2021, a contar de 04 de março do corrente ano, KARINA 
KIMIE SUGIO, matrícula 34.956, AGENTE ADMINISTRATIVO 
ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
PORTARIA N9 0806 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Exonerar com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
Jornal Oficial de Itaguai - Edição n2 914 - 17 de março de 2021 9 
ano, JENIFER DE ALMEIDA SANTOS, do Cargo,em Comissão 
de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINIST IVÔS, Símbolo 
"DAS-5", da Secretaria Municipal de Go po. 
11 1-P115
PORTARIA N2 0807 DE 11 DE MARÇO •ÉJ204fI c ' A 55
Nomear com efeito retroativo a 01 de arçpda-corrente---
ano, LUCY MESSE PAIVA FENTANES, no rgq_emSomi 
de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTR lk</U-síFITI-15 
"DAS-5", da Secretaria Municipal de Govern 
PORTARIA N2 0808 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Nomear com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, YASMIN LOPES LIMA, no Cargo em Comissão de 
ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo 
"DAS-5", da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA N9 0809 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Nomear com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, CLEBER DE SOUZA FILHO, no Cargo em Comissão de 
ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo 
*DAS-S", da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA N2 0810 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Nomear com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, JENIFER DE ALMEIDA SANTOS, no Cargo em Comissão 
de ASSESSOR JURÍDICO, Símbolo "Ai", da Procuradoria 
Geral do Município. 
PORTARIA N9 0811 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Exonerar com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, ALMIR BATISTA CAVALCANTE, do Cargo em Comissão 
de CHEFE DE GABINETE, Símbolo "DAS-1", da Secretaria 
Municipal de Transportes. 
PORTARIA N9 0812 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Exonerar com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, ADRIANA ROCHA AMARO, no Cargo em Comissão de 
CHEFE DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO, Símbolo "FAI-1", 
da Secretaria Municipal de Transportes. 
a ORTARIA N9 0813 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Nomear com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, ALMIR BATISTA CAVALCANTE, no Cargo em Comissão 
de ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTES, Símbolo "DAS￾5", da Secretaria Municipal de Transportes. 
PORTARIA N2 0814 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Nomear com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, ADRIANA ROCHA AMARO, no Cargo em Comissão 
de CHEFE DE GABINETE, Símbolo "DAS-1", da Secretaria 
Municipal de Transportes. 
PORTARIA N2 0815 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Exonerar a contar de 09 de março do corrente ano, NATAN 
OLIVEIRA SILVA, do Cargo em Comissão de CHEFE DE 
NÚCLEO DE SERVIÇOS CONCEDIDOS, Símbolo "FAI-1", da 
Secretaria Municipal de Transportes. 
PORTARIA N9 0816 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
Conceder a servidora MERI VALÉRIA BLUM, matrícula 
funcional n2 34.742, da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 
08/02/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme 
dispõe o artigo 39, Inciso 1 da Lei n° 2412/2003. 
PORTARIA N9 0831, DE 15 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
no, RUTH MOREIRA DOS SANTOS MARQUES DA SILVA, 
Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNTO, 
mbolo "DAS-4", da Secretaria Municipal Educação e Cultura. 
ORTARIA N9 0833, DE 15 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a 02 de março do corrente 
ano, ELISANGELA TOBIAS DA SILVA LAMEIRA, no Cargo em 
Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNTO, Símbolo "DAS￾4", da Secretaria Municipal Educação e Cultura. 
PORTARIA N9 0834, DE 15 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a 08 de março do corrente 
ano, JANAINA SIMAO DA SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo em 
Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNTO, Símbolo "DAS￾4", da Secretaria Municipal Educação e Cultura. 
PORTARIA N2 0835, DE 15 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a 08 de março do corrente ano, 
JAMILLE MUNIZ VITORINO COSTA, no Cargo em Comissão 
de COORDENADOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA, Símbolo 
"DAS-4", da Secretaria Municipal Educação e Cultura. 
PORTARIA N2 0836, DE 15 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a 08 de março do corrente ano, 
JOYCIENE CAROLINA FAGUNDES, no Cargo em Comissão de 
ASSESSOR DO PATRIMÔNIO CULTURAL, Símbolo "DAS-4", 
da Secretaria Municipal Educação e Cultura. 
PORTARIA N9 0837, DE 15 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, com efeito retroativo a 08 de março do corrente 
ano, CAROLINE RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA, no Cargo 
em Comissão de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO EM CULTURA, Símbolo "DAS-2", da 
Secretaria Municipal Educação e Cultura. 
PORTARIA N9 0846, DE 15 DE MARÇO DE 2021. 
Nomear, a partir de 15 de março do corrente ano, JUAREZ 
RODRIGUES DE SOUZA FILHO, no Cargo em Comissão de 
ASSESSOR DE CULTURAL II, Símbolo "DAS-7", da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura. 
PORTARIA N9 0855, DE 17 DE MARÇO DE 2021. 
Criar para o período de 16/03/21 a 16/03/22 a Comissão 
Permanente de Licitação, Comissão do Pregão e Comissão de 
Cadastro que passará a funcionar com os membros abaixo 
relacionados. 
Comissão Permanente de Licitação: 
• André Ricardo Barroso — Matr. 47.362 - Presidente 
• Jorge Luiz Bila — Matr. 46.366— Membro 
• Bruno Barbosa de Souza — Matr. 46.367 — Membro 
• Sandro Simões de Souza — Matr. 33.598 — Membro 
• Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 — 
Membro 
• Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Matr. 36.700 — 
Membro 
• Vanessa Caroline Gonçalves — Matr. 35.012 — Membro 
• Michelle Avelar dos Santos Matr. 37.108 — Membro 
• Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges - Matr. 34.013 
— Membro 
10 
Comissão Pregão: 
Jornal Oficial de itaguai - Edição n2 914- lide março de 2021 
Sônia Deptuski Jacuboski — Matr. 46.005 — Pregoeira 
Gustavo Castilho Triunfo da Silva — Matr. 34.623 - 
Pregoeiro 
Jorge Luiz Bila — Matr. 46.366 — Pregoeiro 
Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 — 
Equipe Apoio 
Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Matr. 36.700 — 
Equipe Apoio 
Vanessa Caroline Gonçalves — Matr. 35.012 — Equipe 
Apoio 
Michelle Avelar dos Santos - Matr. 37.108— Equipe Apoio 
Bruno Barbosa de Souza — Matr. 46.367 — Equipe Apoio 
Sandro Simões de Souza — Matr. 33.598 — Equipe Apoio 
Adriana Campos de Mattos— Matr. 46.101— Equipe Apoio 
Fernanda dos Santos Ramos — Matr. 46.008 — Equipe 
Apoio 
Simone Cristina Chaves de Freitas Paiva — Matr. 46.024 
- Equipe Apoio 
Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges - Matr. 34.013 
— Equipe Apoio 
Bitencourt Cegueira Martins — Matr. 46 009 — 
oio 
ra Quintanilha Oliveira — Matr. 16.962 — 
Comissão de Cadastro: 
ota Belo — Matr. 36.778 — Presidente 
Souza da Silva — Matr. 34.177 — Membro 
• ndré Luiz Nunes dos Santos — Matr. 35.247- Membro 
• Tobias dos Santos Amando Ferreira — Matr. 46.368 — 
Membro 
• Kleber Dias Tavares de Amorim — Matr. 46.023 — Membro 
• Helena da Silva Cruz Maia — Matr. 36.653 - Membro 
(a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal 
EXTRATO DO CONTRATO N2 032/2021 
PARTES: O Município de ltaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE TRANSPORTES, e a empresa MARVIN COMÉRCIO DE 
EXTINTORES LTDA-ME, conforme processo n2 17.270/2020. 
OBJETO: Prestação de serviços de RECARGA DE EXTINTORES 
COM TESTES HIDROSTÁTICOS, INSPEÇÃO, PINTURA E 
MANUTENÇÃO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, na forma do 
Termo de Referência e do instrumento convocatório. 
PRAZO: 12 (doze) meses. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do contrato correrão à conta 
da seguinte classificação orçamentária: 
Funcional Programática: 31.01.26 122.0059.2.470 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 
Fonte: 21 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 2.419,59 
(dois mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e nove 
centavos). 
DATA: 22 de fevereiro de 2021. 
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / JOSÉ 
CARLOS DA SILVA FILHO / CONTRATANTE 
(B) MARVIN COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA-ME / CNPJ 
02.935.467/0001-5 / CONTRATADA 
POR OMISSÃO NO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ — EDIÇÃO 
EXTRA N2 913 — 12 DE MARÇO DE 2021. 
EXTRATO DO CONTRATO N2035/2021 
PARTES:O Município de ltaguaí, pela SECRETARIAMUNICIPAL 
DE SAÚDE, e a empresa LUMAR EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIO LTDA, conforme processo n2 14.260/2020. 
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL NA ESTRADA DO TEIXEIRA, 
N.° 227, ENGENHO, ITAGUAVRJ, PARA ATENDER A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA FUNCIONAMENTO 
DO ATENDIMENTO DA NOVA SEDE DE PATRIMÔNIO DA 
SAÚDE. 
PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do contrato correrão à contas 
da seguinte classificação orçamentária: 
Programa de trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133 
Natureza da despesa: 3.3.90 36 
Fonte do recurso: 92 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 3.000,00 
(três mil reais) 
DATA: 08 de março de 2021 
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/CARLOS EDUARDO 
CARNEIRO ZOIA/CONTRATANTE 
(B) EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA/CGC 
36.437.713/0001-64/CONTRATADA 
EXTRATO DO CONTRATO N2036/2021 
PARTES: O Município de ltaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa DISTRIBUIDORA DE 
CESTAS VASSOURAS LTDA — ME, conforme processo n2 111, 
014/2020 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS (CARNE, HORTIFRUTIGRANJEI RO, GÊNEROS 
SECOS E LATICÍNIOS), 
PRAZO: 06 (seis) meses 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do contrato correrão à conta 
da seguinte classificação orçamentária: 
Fonte: 039 
Projeto Atividade: 2491 
Elemento da Despesa: 33.90.30 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 4.429,50 
(quatro mil quatrocentos e vinte nove reais e cinqüenta 
centavos) 
DATA: 08 de março de 2021 
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ 
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS /CONTRATANTE 
(B) DISTRIBUIDORA DE CESTAS VASSOURAS LTDA — ME/ 
CNPJ/MF N2 05.784.708/0001-02 /CONTRATADA 
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nç 914 - 17 de março de 2021 
EXTRATO DO CONTRATO N2037/2021 
PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa DISTRIBUIDORA DE 
CESTAS VASSOURAS LTDA — ME, conforme processo n° 15. 
014/2020. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS (CARNE, HORTIFRUTIGRANJEIR £44EROS 
SECOS E LATICÍNIOS), x\u`' . • 
PRAZO: 06 (seis) meses 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do contr 
da seguinte classificação orça mentári 
Fonte: 21/51/228 
Programa de Trabalho: 2.299/2.502/2. 
Natureza da Despesa: 33.90,30 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor 
98.168,88(noventa e oito mil cento e sessenta e oito reais e 
imbitenta e oito centavos) 
DATA: 08 de março de 2021 
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ 
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS /CONTRATANTE 
(B) DISTRIBUIDORA DE CESTAS VASSOURAS LTDA — ME/ 
CNPJ/MF N2 05.784.708/0001-02 /CONTRATADA 
rj
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O vi-c)(' A 5 (o
fomas
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. 
EXTRATO DO CONTRATO N2038/2021 
PARTES:O Município de Itaguaí, pela SECRETARIAMUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa M.L. DISTRIBUIDORA 
DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, conforme processo n° 15. 
014/2020. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÉNEROS 
ALIMENTÍCIOS (CARNE, HORTIFRUTIGRANJEIRO, GÊNEROS 
SECOS E LATICÍNIOS), 
PRAZO: 06 (seis) meses 
e
pOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do contrato correrão à conta 
da seguinte classificação orçamentária: 
Fonte: 039 
Projeto Atividade: 2491 
Elemento da Despesa: 33.90.30 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 409,20 
(quatrocentos e nove reais e vinte centavos) 
DATA: 08 de março de 2021 
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ 
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS /CONTRATANTE 
(B) M.L. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA/ 
CNPJ/MF ng 11.668.085/0001-05 /CONTRATADA. 
EXTRATO DO CONTRATO N°039/2021 
PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa M.L. DISTRIBUIDORA 
DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, conforme processo n° 15. 
014/2020 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
11 
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS (CARNE, HORTIFRUTIGRANJEIRO, GÊNEROS 
SECOS E LATICÍNIOS), 
PRAZO: 06 (seis) meses 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do contrato correrão à conta 
da seguinte classificação orçamentária: 
Fonte: 21/51/228 
Projeto Atividade: 2 299/2.502/2 503 
Elemento da Despesa: 33.90.30 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 25.825,78 
(vinte e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta 
oito centavos) 
ATA: 08 de março de 2021 
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ 
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS /CONTRATANTE 
(B) M.L. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA/ 
CNPJ/MF n9 11.668.085/0001-05 /CONTRATADA 
EXTRATO DO CONTRATO N2040/2021 
PARTES:O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa NUTRIM IX COMERCIAL 
LTDA - EPP, conforme processo n° 15. 014/2020. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS (CARNE, HORTIFRUTIGRANJEIRO, GÊNEROS 
SECOS E LATICÍNIOS), 
PRAZO: 06 (seis) meses 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do contrato correrão à conta 
da seguinte classificação orçamentária: 
Fonte: 21/51/228 
Projeto Atividade: 2.299/2.502/2.503 
Elemento da Despesa: 33.90.30 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 810,00 
(oitocentos e dez reais) 
DATA: 08 de março de 2021 
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ 
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS /CONTRATANTE 
(B) NUTRIMIX COMERCIAL LTDA EPP/CNPJ/MF n2
12.409.711/0001-01/ /CONTRATADA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ i . 
ATOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNIC‘1210 ' 
RESOLUÇÃO PGM Ng 001/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021. 
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE 
PODERES A ADVOGADO DE CARREIRA 
PARA REPRESENTAR JUNTO AO TRIBUNAL 
DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO E OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O EXMO. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAí, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 
42, VIII da Lei Municipal ng 3679/218 e, considerando a 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
JORNAL OFICIAL 
Edição n° 1027 1 Ano 14 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 1 Distribuição Gratuita 
2 Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição ri2 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 
, • ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
IAS ORNAI. OFICIAL 
PODER EXECUTIVO MUN AL 
Prefeito 
Rubem Vieira de Souza 
Vice-Prefeito 
Valter de Almeida Matos da Co 
Procurador-Geral do Município 
Thiago Morani 
Controlador-Geral do Município 
Geraldo Gomes de Oliveira Filho 
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes 
Secretário Municipal de Governo 
Milton Valvesse Gama 
Secretário Municipal de Fazenda 
João José de kmeida Neto 
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação 
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes 
Secretária Municipal de Administração 
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina) 
Secretário Municipal de Licitações e Contratos 
Samuel Moreira da Silva 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos 
Secretário Municipal de Saúde 
Carlos Eduardo Carneiro Zoo 
Secretário Municipal de Eventos 
Fabio Luis da Silva Rocha 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável 
Victor Soares Benezath 
Secretário Municipal de Turismo e Esporte 
Fernanda Spindola Motta 
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca 
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro 
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 
Elisa Giovanna dos Santos Martins D as 
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 
Shayene Figueiredo Barreto 
Secretário Municipal de Ordem Pública 
e Limpeza Urbana 
Antonio Carlos dos Santos 
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito 
Gilson Stutz de Oliveira Júnior 
Presidente ITAPREVI 
Fabio Guiller Peixoto Depes 
?Çc'c
,f SX" 
Oç\c»
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Mesa Diretora 
Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres 
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 
2° Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho 
3° Vice-Presidente: José Domingos do Rozario 
1° Secretário: 
2° Secretário: Alexandro Valença de Paula 
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo 
Vereador: Alexandro Valença de Paula 
Vereador: Fabiano José Nunes 
Vereadora: Rachel Secundo da Silva 
Vereador: Guilherme Sevenno Campos de Farias Kifer Ribeiro 
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres 
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento 
Vereador: José Domingos do Rozano 
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho 
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito 
SUMÁRIO fédtwomp,
ATOS DO PODER EXECUTIVO .3 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONTROLADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO 10 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AOmiNISTRAÇÂO 10 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
E LIMPEZA URBANA 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PUBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO 
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 
19 
SAÚDE 21 
ORDEM PÚBLICA, 
SEGURANÇA 
26 
27 
.27 
.29 
• 
Ao tocar no +lucro cio texto ern 0,111 VOCê aressoro a pagino correspondente, 
E XPEDIENTE 
Jornal Oficial de Itaguaí 
Lei n°2 641 de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei n° 3 232 20 de maio de 2014 
Disponível para download em: 
https-//itaguai.rj.gov.br/jornal-oficial/ 
Secretaria Municipal de Governo 
Email publicacao@itaguai.d.gov.br 
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguai. 
Tel 3782-9000 www.itaguatrj.gov.br 
Câmara Municipal de Itaguai 
Tel (21) 2688-1136/2688-1236 
www camaraitaguai.d.gov.br 
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição n2 1027 1 Quarta-feira 16 de março de 2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DECRETO N2 4.687 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. 
/ (6,
c...) Proc. ff__ tA,
Folhas _ s g 
\\\ Rubrica: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí — RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso, alí￾nea "i" e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. 
3 
DECRETA: 
/.; 
Art. 1° - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.360.046,65 (Vinte e um milhões, trezentos e sessenta mil, 
quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro 
abaixo: 
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUid 
‘ CÓDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO 
RECURSO ADICIONAR I SUBTRAIR 
i 
I 1084 2 177 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3_90.92.00.00.00.00 02
Anulação de 
dotação 1.308,44 
646 2 471 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04
Anulação de 
dotação 10.000,00 
720 2.604 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 04 
Anulação de 
dotação 3.000,00 
1077 2.604 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 04 
Anulação de 
dotação 3.000,00 
1086 2.015 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3.90.47.00.00.00.00 04 
Anulação de 
dotação 605.000,00 
1087 2.009 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04 Superávit finan￾ceiro 150,00 
177 2.049 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 
Anulação de 
dotação 846.000,00 
184 2.049 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 630.000,00 
185 2.049 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 48.750,00 
186 2.049 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 800.000,00 
194 2.049 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 179.250,00 
208 2.519 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.11.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 10.311.921,82 
214 2.519 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.11.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 283.145,64 
219 2.519 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.91.13.00.00.00.00 12 Anulação de
dotação 20.000,00 
247 2.534 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.11.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 20.000,00 
269 1.025 INVESTIMENTOS 4.4.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 291.000,00 
281 1.081 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 320.000,00 
287 1.083 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 2.208.553,82 
310 2.045 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 8.445,00 
319 2.048 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 19.500,00 
319 2.048 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 3.400,00 
322 2.048 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 15.760,00 
4 
de 
Jornal Oficial de ltaguai 1 Edição n9 1027 1 Quarta-feira, 16 de mar o de 2022 
325 i l l"......§: 2.10:18 
..e.X" 
0,- INVESTIMENTOS 
14 5'
4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de dotação 5.175,00 
328 
r 
Dr `- 2.050_0 
£ 
C' 
OU AS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 811.000,00 
329 -rs oSCP.
() sZ.05Q_2,5 
Sr`V
AS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 309.000,00 
332 2.05V 
--....._ 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 3 3 90.39.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 1.035.550,00 
337 2.050 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 2.871.080,00 
338 2.050 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 2.600.000,00 
343 2.052 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 50.000,00 
354 2.310 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 141.900,00 
357 2.310 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 101.780,00 
360 2.310 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 400.170,00 
361 2.310 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 200.000,00 4 
364 2.311 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
i 
3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 286.050,00 
364 2.311 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 4.000,00 
368 2.311 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 164.980,00 
371 2.311 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 192.132,00 
384 2.520 I OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anplação de 
dotação 686.000,00 
395 2.522 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 250.000,00 
409 2.528 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 125.640,00 
430 2.535 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 113.381,00 
440 2.538 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 150.000,00
444 2.540 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 40.475,00 4 
455 2.544 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 6.950,00 
1078 2.050 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 47.106,25 
1079 2.311 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00 00 12 Anulação de 
dotação 132.395,14 
1080 2.049 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00 00.00 12 Anulação de 
dotação 103.644,25 
1081 2.033 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 50 41.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 4.000,00 
1083 1.083 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 12 Superávit finan￾ceiro 2.746.138,22 
1085 2.519 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.13.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 20.000,00 
1089 2.519 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.13.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 10.000,00 
1090 2.527 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.13.00.00.00.00 12 Anulação de 
dotação 10.000,00 
463 1.055 INVESTIMENTOS 4.4 90.52.00.00.00.00 13 Anulação de 
dotação 24.400,00 
471 2.241 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 13 Anulação de 
dotação 5.292,00 
476 2.241 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 13 Anulação de 
dotação 11.000,00 
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição ne 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 5 
487 2.245 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 13 Anulação de 
dotação 10.000,00 
....------ lei ---
492 2.245 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 13
Anulação de 
dotação 
» 
3 900,00 
g,t1n 
Ls3
524 2.461 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 13
Anulação de 
dotação éroc. N° 
531 2.462 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 13
Anulação de 
dotação 
2.8 00 Folhas 4 5 ( 
546 2.464 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 13 j Anulação de 
dotação 33.800, 
kubnca: 
552 2.546 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.46.00.00.00.00 13
Anulação de 
dotação 120.000,00 
559 2.547 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 13
Anulação de 
dotação 120.000,00 
578 2.554 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 13 Anulação de 
dotação 329.071,19 
1082 2.326 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 13 Anulação de 
dotação 36.679,19 
960 1.147 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 17 Anulação de 
dotação 1.308,44 
598 1.097 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 23 Anulação de 
dotação 2.000,00 
629 2.367 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 23 Anulação de 
dotação 1.000,00 
632 2.368 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00 00 23 Anulação de 
dotação 2.000,00 
604 1.136 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 27 Anulação de 
dotação 6.000,00 
619 2.272 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 27 Anulação de 
dotação 3.000,00 
620 2.272 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 27 Anulação de 
dotação 1.000,00 
621 2.272 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 27 Anulação de 
dotação 5 000,00 
787 0.000 AMORTIZAÇÃO DADN 4.6.91.71.00.00.00.00 28 Anulação de IDA dotação 605.000,00 
TOTAL 17283.135,31 14.536.847,09 
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
,—
"CÓDIGO PROJETO/ 
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO 
RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 
14 1.119 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 10 Anulação de 
dotação 670.000,00 
156 2.147 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.91.13.00.00.00.00 10 Anulação de 
dotação 185.511,34 
162 2.147 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 10 Anulação de 
dotação 300.000,00 
179 2.150 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 10 Anulação de 
dotação 370.000,00 
315 1.124 INVESTIMENTOS 4.4.90.61.00.00.00.00 10 Superávit fina n￾ceiro 1.045.400,00 
323 2.147 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.13.00.00.00.00 10 Anulação de 
dotação 185.511,34 
~~- 
... 
TOTAL 1.900.911,34 855.511,34 
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL 
CÓDIGO PROJETO/ 
ATIVIDADE 
7 2.300 
NATUREZA DA DESPESA 1 ELEMENTO 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 
FUNÇÃO 
08 
ORIGEM DO 
RECURSO 
Anulação de 
dotação 
ADICIONAR 
75 000,00 
SUBTRAIR 
13 2.300 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 20.000,00 
\dpal de 
6 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 
42 
`/311:14/ V3C. INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 50.000,00 
43 F-0\•r`
os 
101 
524WP
„0 . INVESTIMENTOS 
' 
4.4.90.51.00.00.00 .00 08 Anulação de 
dotação 1.150.000,00 
48 1.126 UTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 100.000,00 
78 1.130 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 20.000,00 
80 1.130 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 95.000,00 
82 1.130 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 10.000,00 
106 2.160 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 100.000,00 
121 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 155.000,00 
122 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 21.000,00 
125 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 365.000,00 
133 2.299 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 190.000,00 
1 1 
159 2.502 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 70.000,00 
169 2.503 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 20.000,00 
173 2.503 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 50.000,00 
175 2.504 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 40.000,00 
185 2.505 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 11.000,00 
193 2.505 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 60.000,00 
207 2.558 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 10.000,00 
215 2.560 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 50.000,00 
220 2.560 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 60.000,00 
232 2.562 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 90.000,00 
234 2.562 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 90.000,041 Anulação de 
dotação 
247 2.564 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 20.000,00 
263 2.566 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 40.000,00 
265 2.566 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 40.000,00 
290 2.569 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 70.000,00 
368 2.582 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 130.000,00 
388 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 150.000,00 
389 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 390.000,00 
390 2.299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 194.326,94 
391 2.584 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 08 Anulação de 
dotação 415.673,06 
1 - TOTAL 2.176.000,00 2.176,000,00 
ITL emzeffleffeliva_ il TOTAL GERAL 2_1.360.046,65 17368.358,43 
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição ng 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 7 
Art. 22 - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta dos incisos I e 
III, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de n° 4.016 de 23 de dezembro 
de 2021; 
Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. 
• 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2021 
(1) Cont Vinc: C/C 73034-3 / 74022-5 / 89027-8/ 12357-9, APL 12357-9 / 
73034-3 / 74022-5 
Fonte de Recursos: 708 / 21 Fichas: 1087 / 315 
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) 
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 64.261 675,53 Restos a Pagar R$ 31 394.360,56 
Retenções e Consignações R$ 67.888,62 
SUPERAVIT (4) R$ 32.799 426,35 
TOTAL R$ 64.261 675,53 TOTAL R$ 64 261 675,53 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 
(1) Cont Vinc: C/C 73034-3 / 84664-3, AP1 84664-3 Fonte de Recursos: 573 / 110 Ficha: 1083 
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 
D.SPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) 
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 2771.201,45 Restos a Pagar 
R$ 24.519,96 
Retenções e Consignações 
R$ 543,27 
SUPERÁVIT (4) 
R$ 2.746.138,22 
TOTAL R$ 2771.201,45 TOTAL 
R$ 2.771.201,45 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
lia) RUBEM VIEIRA DE SOUZA — PREFEITO 
ocipal de
o 
FON" 
gliclOca• 
8 Jrg-ri ; Oficial de taguaí 1 Edição n2 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 
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PORTARIAS 1... 
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E 
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PORTARIA N. 0317, DE 09 DE MARÇO DE 
.ço\ ,
" ?'s
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de ma o ao cogAnte 
ano, BRENO BARBOSA DE SANTANA, no Car e Comis￾são de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, símbolo 
da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA N. 0318, DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano,VICTOR LUIZ TAVARES FERREIRA, no Cargo em Comis￾são de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, símbolo "DAS-6", 
da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA N. 0322, DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n°. 0217, datada de 14 de 
fevereiro de 2022, que exonerou "a pedido" ALINE LOPES 
DA CONCEIÇÃO, do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE-1, da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
PORTARIA N2. 0323, DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, "a pedido" a partir de 11 de março do corrente 
ano, ALINE LOPES DA CONCEIÇÃO, Matrícula n° 33.118 do 
Cargo efetivo de PROFESSOR DE-1, lotado na Secretaria Mu￾nicipal de Educação e Cultura. 
PORTARIA N. 0324, DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
Nomear, com efeito retroativo a 03 de março do corrente 
ano, JÉSSICA CARVALHO CORDEIRO PEREIRA, no Cargo em 
Comissão de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 
Símbolo "DAS-4", da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura. 
PORTARIA N. 0325, DE 11DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, a partir de 09 de março do corrente ano, JOHNY 
SILVA BRITO DE SOUZA, do cargo em comissão de COOR￾DENADOR DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊU￾TICO, Símbolo "DAS-4", da Secretaria Municipal de Saúde. 
PORTARIA N. 0326, DE 11DE MARÇO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
99, V e VII, da Lei Orgânica do Município. Através do Ofício 
CPIA Ng 064/2022. 
RE SO L V E: 
Art. 12 - Reconduzir, a COMISSÃO PERMANENTE DE 
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Porta￾ria n° 1308 de 21/06/2021, publicada no JO de Itaguaí - Edi￾ção n° 949 - Caderno 1, de 14/07/2021 (pág. 06/07), reti￾ficado pela Portaria n° 1391 de 16/07/2021, publicada no 
10 de Itaguaí - Edição n° 952 de 23/07/2021 (pág.5), com 
vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que 
i s"c;, 
trata o Processo Administrativo Disciplinar n° 15.653/2020, 
e como dos fatos conexos que emergirem no decorrer 
trabalhos. 
Art. 22 - A comissão ora constituída terá prazo de 60 
(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de pu￾blicação. 
PORTARIA N. 0327, DE 11 DE MARÇO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf-R1 no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8°, 
Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Admi￾nistrativo n° 0410/2022. 
RESOLVE: 
110 Conceder a servidora, JANILDA GAIANI LEITE RIBEIRO, 
matrícula funcional n° 11.605, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo 
a 21/02/2022, pelo prazo de 06 (seis) meses para que ser￾vidora exerça atividades laborais evitando, esforço físico e 
ortostase prolongada. 
PORTARIA N. 0328, DE 11 DE MARÇO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUM-RJ no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 82, 
Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Admi￾nistrativo n2 0831/2022. 
RESOLVE: 
Conceder o servidor, WALDELICE DE JESUS, matrícula fun￾cional n° 11.117, da Secretaria Municipal de Educação e CuP 
tura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 24/02/2022, 
pelo prazo de 06 (seis) meses para que servidora exerça 
atividades laborais evitando, esforço físico e ortostase pro￾longada. 
PORTARIA N. 0329, DE 11DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, MANOLO FERNANDES RIOS, do cargo em comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo "DAS-6", da Se￾cretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA N. 0330, DE 11DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, "a pedido" a partir de 10 de março do corrente 
ano, HOSANA HELENA LIMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, do 
cargo em comissão de DIRIGENTE DO CENTRO DE SUPORTE 
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Símbolo "DAS-4", 
da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
PORTARIA N. 0331, DE 11DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, ALESSANDRA ANDRADE DA COSTA AZEVEDO, do car-
Jornal Oficial de itaguai 1 Edição n! 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 9 
go em comissão de COORDENADOR DE HISTÓRIA, Símbolo 
"DAS-4", da Secretaria Municipal Educação e Cultura. 
PORTARIA N. 0332, DE 11DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, RITA DE CASSIA DA PAIXÃO CAVALCANTE, do cargo em 
comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, 
Símbolo "DAS-5", da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA N. 0333, DE 11DE MARÇO DE 2022. 
Nomear, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, REGINALDO CRUZ DA CONCEIÇÃO, no cargo em co￾missão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, 
Símbolo "DAS-5", da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA N2. 0334, DE 14DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, com efeito retroativo a 11 de março do cor 
ano, CHARLES QUINTINO DE SOUZA, do cargo e 
e
le ASSESSOR DE EVENTOS, Símbolo "DAS-5", 
Municipal de Eventos. 
PORTARIA N2. 0335, DE 14 DE MARÇO DE 2 
Exonerar, com efeito retroativo a 11 de mar 
ano, CLAUDEIZA REGINA RAMOS FERREIRA, 
comissão de ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE II, 
"DAS-7", da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e P 
nejamento. 
çrásAiÕi 
k.(Àcretaria 
1(rt 
(7.53 proc 41 
2. 1/3 
do corrente n 
cargo em 
mbolo 
• 
e 
II 
PORTARIA N. 0336, DE 14DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, com efeito retroativo a 11 de março do corrente 
ano, DANIELLE BIANCA DA SILVA DE SOUZA SUZANO, do 
cargo em comissão de DIRETOR DE GESTÃO DE RECURSOS 
GOVERNAMENTAIS, Símbolo "DAS-2", da Secretaria Muni￾cipal de Fazenda. 
a￾4iwPORTARIA N. 0337, DE 14DE MARÇO DE 2022. 
Ilixonerar, com efeito retroativo a 11 de março do corrente 
ano, ELISANGELA SANTOS DE SOUZA CABRAL DE AZEVEDO, 
do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE PROJE￾TOS, Símbolo "DAS-5", da Secretaria Municipal de Desenvol￾vimento Econômico Sustentável. 
PORTARIA N. 0338, DE 14 DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, com efeito retroativo a 11 de março do corrente 
ano, EMILIO DOS SANTOS SOUZA, do cargo em comissão 
de ASSESSOR DE LOGÍSTICA, Símbolo "DAS-5", da Secretaria 
Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana. 
PORTARIA N2. 0354, DE 15 DE MARÇO DE 2022 
Exonerar, "a pedido" a partir de 14 de março do corrente 
ano, CARLOS ANDRÉ FRANCO MARQUES VIANA, do cargo 
em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL, Símbolo "SM", da 
Secretaria Municipal de Eventos. 
PORTARIA N2. 0355, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, a partir de 14 de março do corrente ano, SÉRGIO 
FUKAMATI, do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE 
EVENTOS, Símbolo "SS", da Secretaria Municipal de Eventos. 
2reg 
1 e 
PORTARIA N. 0356, DE 15DE MARÇO DE 2022. 
Exonerar, a partir de 14 de março do corrente ano, BIANCA NU￾NES MAURÍCIO, do cargo em comissão de ASSESSOR DE EVEN￾TOS, Símbolo "DAS-5", da Secretaria Municipal de Eventos. 
PORTARIA N. 0358, DE 15 DE MARÇO DE 2022 
Nomerar, a partir de 15 de março do corrente ano, FABIO 
LUIS DA SILVA ROCHA, no cargo em comissão de SECRETÁRIO 
MUNICIPAL, Símbolo "SM", da Secretaria Municipal de Eventos. 
PORTARIA N. 0359, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
Nomear, a partir de 15 de março do corrente ano, SÉRGIO 
FUKAMATI, no cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE GO￾VERNO, Símbolo "SS", da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA N. 0365, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí-RJ, no uso de 
- ,s11 atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
4 e VII, da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE: 
ar a Comissão Permanente de Licitação, Comissão do 
o e Comissão de Cadastro, que atuará no período de 
3/2022 a 17/03/2023, conforme abaixo discriminados: 
COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO 
• André Ricardo Barroso — Matr. 47.362 - Presidente 
• Bruno Barbosa de Souza — Matr. 46.367 — Membro 
• Sandro Simões de Souza — Matr. 33.598— Membro 
• Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 — 
Membro 
• Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Matr. 36.700 
— Membro 
• Va nessa Caroline Gonçalves — Matr. 35.012— Membro 
• Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges - Matr. 
34.013 — Membro 
• Sandra Catia Xavier da Conceição - Matr. 37.109 — 
Membro 
• Hellen dos Santos Amaro Ribeiro - Matr. 36.712 — 
Membro 
• Paula Inara Rodrigues Melo - Matr. 48.240 — Membro 
COMISSÃO PREGÃO 
• Luiz Henrique Santos Patrício — Matr. 47.834 — 
Pregoeiro 
• Jorge Luiz Bila — Matr. 46.366 — Pregoeiro 
• Gustavo Castilho Triunfo da Silva — Matr. 34.623 - 
Pregoeiro 
• Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 — 
Equipe Apoio 
• Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves — Matr. 36.700 
— Equipe Apoio 
• Vanessa Caroline Gonçalves — Matr. 35.012 — Equipe 
Apoio 
• Michelle Avelar dos Santos - Matr. 37.108 — Equipe 
Apoio 
• Bruno Barbosa de Souza — Matr. 46.367 — Equipe 
Apoio 
10 Jornal Oficial de Itaguaí I Edição n2 1027 I Quarta-feira, 16 de março de 2022 
• Sandro Simões de Souza — Matr. 33.598 
Apoio 
• Adriana Campos de Mattos— Matr. 46.101 
Apoio 
• Fernanda dos Santos Ramos — Matr. 46.008 
Apoio 
• Simone Cristina Chaves de Freitas Paiva 
46.024 - Equipe Apoio 
• Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges 
34.013 — Equipe Apoio 
• Natan Felipe Souza da Costa — Matr. 34.834 
Apoio 
• Selma Bitencourt Cegueira Martins — Matr. 
Equipe Apoio 
• Sheila Moura Quintanilha Oliveira — Matr. 16. 
Equipe Apoio 
• Sônia Deptuski Jacuboski — Matr. 46.005 — Equipe 
Apoio 
• Paula Inara Rodrigues Melo - Matr. 48.240 — Equipe 
Apoio 
• Helena Farias Antunes - Matr. 47.433 — Equipe Apoio 
• Sandra Catia Xavier da Conceição - Matr. 37.109 — 
Equipe Apoio 
• Hellen dos Santos Amaro Ribeiro - Matr. 36.712 — 
Equipe Apoio 
COMISSÃO DE CADASTRO 
— Equipe 
— Equipe 
— Equipe 
— Matr. 
-. Mal;t?9-.
uipe 
O 
• Eduardo Mota Belo — Matr. 36.778 — Presidente 
• Wallace Souza da Silva — Matr. 34.177 — Membro 
• André Luiz Nunes dos Santos — Matr. 35.247 - 
Membro 
• Tobias dos Santos Amancio Ferreira — Matr. 46.368 — 
Membro 
• Kleber Dias Tavares de Amorim — Matr. 46.023 — 
Membro 
• Helena da Silva Cruz Maia — Matr. 36.653 — Membro 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA — PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONTROIADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO 
Chamamento Público para Novos Cadastros/Renovação 
de Cadastros - Edital de Chamamento n2 01/2022 
O Município de ltaguaí, através da Comissão de Cadastro, 
atendendo ao disposto na Lei Federal n2 8.666/93, artigo 
34, §1", comunica aos interessados que estará recebendo 
requerimento de cadastro de novos fornecedores e atua￾lização de dados dos já cadastrados. Poderá se inscrever 
qualquer pessoa física ou jurídica, atendidas as exigências 
legais, que tenham interesse em fornecer produtos e/ou 
serviços ao Município de Itaguaí. Os interessados poderão 
obter maiores informações junto ao Protocolo Geral, na 
sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí localizada à Rua Ge￾neral Bocaiúva, n2 636, Centro, Itaguaí - RJ, CEP: 23.815-310, 
de segunda à sexta-feira, no horário das 08:30 às 17hs. 
Itaguaí, 15/03/2022 
Presidente 
Comissão de Cadastro 
(a)Eduardo Mota Belo 
Matrícula n2 36.778 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
RESOLUÇÃO N2 162/2022. 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITU￾ICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições le￾o em vista o que estabelece o art. 32 da Lei n2
e 13 de novembro de 2014. 
RESOLVE: 
er a servidora, TAMIRES DE ANDRADE BAR￾IRA DE SOUZA, matrícula funcional n2 37.019, 
Secretaria Municipal de Saúde, 01 (hum) período 
e Férias Prêmio, a partir de 02 de março de 2022 e com 
término em 30 de maio de 2022, relativos ao período aqui￾sitivo de 28/12/2012 a 27/12/2017,conforme o que estabe￾lece o Art. 55 da Lei n2 2.412/03 — Estatuto dos Servidore^ 
Públicos Município de Itaguaí, com nova redação na lei riffir 
2.637/07. (Processo n2 1.842/2022) 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Itaguaí, 22 de fevereiro de 2022. 
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO 
Secretária de Administração (Interina) 
Matr. ng 45.970 
RESOLUÇÃO N2 0163/2022. 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITU￾RA MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições le￾gais e tendo em vista o que estabelece o art. 32 da Lei n° 
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014. 
RESOLVE: 
Conceder a servidora, ALECSANDRA DE LOURDES DA 
SILVA BELO, matrícula funcional n.2 39.320, lotada na Secre￾taria Municipal de Saúde, 08 (oito) dias de licença por moti￾vo de falecimento de seu marido, a partir de 16 de Fevereiro 
de 2022 e com término em 23 de Fevereiro de 2022, con￾forme o que estabelece o Art. 45, III da Lei n2 2.412/2003. 
(Processo n2 3.436/2022). 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Itaguaí, 22 de Fevereiro de 2022. 
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO 
Secretária de Administração (Interina) 
Matr. ng 45.970 
RESOLUÇÃO N2 164/2022. 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITU￾RA MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições le-
Jornal Oficial de Itaguaí Edição n2 1027 1 Quarta-feira, 16 de março de 2022 11 
gais e tendo em vista o que estabelece o art. 3° da Lei n2
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014. 
RESOLVE: 
Conceder ao servidor portador de Cargo Efetivo, rela￾cionado abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Transpor￾tes, 30(trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o 
Art. 50, da Lei n2 2.412/03 — Estatuto dos Servidores Públi￾cos Município de ltaguaí. 
Item Matr. Nome Período 
Aquisitivo Período de Gozo 
01 16.910 RONALDO SILVA DA 
CONCEIÇÃO 2016/2017 07/03/2022 05/04/2022 
*Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Itaguaí, 23 de Fevereiro de 2022. 
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO 
Secretária de Administração (Interina) 
Matr. n245.970 
RESOLUÇÃO N2 165/2022. 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITU￾RA MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições le￾gais e tendo em vista o que estabelece o art. 32 da Lei n2
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014. 
RESOLVE: 
Retificar a Resolução N2 063/2022. Conceder a ser-
* Adora, ADRIANA LOPES DA SILVA, matricula funcional n° 
36.624, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) 
período de Férias Prêmio, a partir de 02 de Março de 2022 
e com término em 30 de maio de 2022, relativos ao perío￾do aquisitivo de 28/12/2012 a 28/12/2017, conforme o que 
estabelece o Art. 55 da Lei n2 2.412/03 — Estatuto dos Ser￾vidores Públicos Município de Itaguaí, com nova redação na 
lei n2 2.637/07. (Processo n° 17.712/2021) 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Itaguaí, 24 de Fevereiro de 2022. 
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO 
Secretária de Administração (Interina) 
Matr. n45.970 
RESOLUÇÃO N2 166/ 2022. 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITU￾RA MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições le￾gais e tendo em vista o que estabelece o art. 32 da Lei n2
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014. 
RESOLVE: 
Retificar a Resolução N2 125/2022. Conceder a servi￾dora portadora de Cargo Efetivo, relacionada abaixo, lotada 
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 30(trinta) 
dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei 
n° 2.412/03 — Estatuto dos Servidores Públicos Município 
de Itaguaí. 
Item Matr. Nome Período 
Aquisitivo Período de Gozo 
01 11.326 DEUSELI SEVERINO 
LONGO 2021/2022 05/03/2022 03/04/2022 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Itaguaí, 24 de Fevereiro de 2022. 
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HON 
Secretária de Administração (Interina) 
Matr. ng 45.970 
RESOLUÇÃO N2 167/2022. 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PR 
RA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições le￾gais e tendo em vista o que estabelece o art. 32 da Lei n2 
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014. 
RESOLVE: 
Retificar a Resolução N° 130/2022. Conceder aos ser￾vidores portadores de Cargos Efetivos, relacionados abaixo, 
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta) dias 
de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei n2
2.412/03 — Estatuto dos Servidores Públicos Município de 
Itaguaí. 
Item Matr. Nome Período 
Aquisitivo Período de Gozo 
01 15'
586 MARCIA ROBERTA RIAS 
VIEIRA 2017/2018 07/03/2022 05/04/2022 
02 39'
167 MICHELE CURCCINO 
CAVALCANTE 2017/2018 07/03/2022 05/04/2022 
03 39.152 NEIDE MARIA A. ESTEVES 
DE FARIA 2019/2020 07/03/2022 05/04/2022 
04 39.125 PAOLA BARRADAS BRAGA 2019/2020 07/03/2022 05/04/2022 
05 35.119 PAULO ROBERTO SANTOS 2020/2021 07/03/2022 05/04/2022 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Itaguaí, 25 de Fevereiro de 2022. 
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO 
Secretária de Administração (Interina) 
Matr. ng 45.970 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
JORNAL OFICIAL 
Edição n° 1.144 I Ano 14 I Quarta-feira, 22 de março de 2023 1 Distribuição Gratuita 
CADERNO 1 
2 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.144- Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 
, • , ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
iAs JORNAL OFICIAL 
• 1de. 
PODER EXECUTIVO MUNI i3A-é
Lt` (o x.f 
Prefeito 
Rubem Vieira de Souz 
Vice-Prefeito 
Valter de Almeida Matos da daàta ' 
Procurador-Geral do MunicI Jo 
Thiago Morani 
Controlador-Geral do Município 
Geraldo Gomes de Oliveira Filho 
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes 
Secretário Municipal de Governo 
Milton Valviesse Gama 
Secretário Municipal de Fazenda 
João José de Almeida Neto 
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação 
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes 
Secretário Municipal de Administração 
Robens Fonseca Pedrosa Junior (Interino) 
Secretário Municipal de Licitações e Contratos 
Samuel Moreira da Silva 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
Nuce de Oliveira Nascimento Ramos 
Secretário Municipal de Saúde 
Carlos Eduardo Carneiro Zoia 
Secretário Municipal de Eventos 
Fabio Luis da Silva Rocha 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável 
Victor Soares Benezath 
Secretário Municipal de Turismo e Esporte 
Fernanda Spindola Motta 
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca 
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro 
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 
Shayene Figueiredo Barreto 
Secretário Municipal de Ordem Pública 
e Limpeza Urbana 
Adriano Soares de Rezende (Interino) 
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito 
Gilson Stutz de Oliveira Júnior 
Presidente ITAPREVI 
E „ 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Mesa Diretora 
Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres 
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 
20 Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho 
3° Vice-Presidente: José Domingos do Rozario 
10 Secretário: Guilherme Severino C. de Farias Kifer Ribeiro 
20 Secretário: Alexandro Valença de Paula 
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo 
Vereador: Alexandro Valença de Paula 
Vereador: Fabiano José Nunes 
Vereadora: Rachel Secundo da Silva 
Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro 
Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres 
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento 
Vereador: José Domingos do Rozario 
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho 
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito 
E XPEDIENTE 
Jornal Oficial de Itaguaí 
Lei n°2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei n°3.232 20 de maio de 2014 
Disponível para download em: 
https://itaguai rj gov br/jornal-oficial/ 
Secretaria Municipal de Governo 
Email: publicacao@itaguai.d.gov br 
Rua. General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí. 
Tel. 3782-90001 www.itaguai.d.gov.br 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 
www.camaraitaguai rj gov br 
SAIBA COMO ESTÁ 
O ANDAMENTO 
DO SEU PROCESSO 
Acesse: 
C= 
nuns iritaouai rj acw briconsurrar-processosi 
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição ng 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DECRETO N2 4.776, DE 21 DE MARÇO DE 2023. 
REGULAMENTA A LEI N2 14.133, DE 
12 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE 
SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS AD￾MINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE 
I TAG UA Í. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAURJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo corp os artigos 99, 
VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgân nicipj de 
Itaguaí; 
7„/„.(7),„ 
Wn l u proc., 
CAPÍTULO 
, Foknas — --
DISPOSIÇÕES GRAIS Rubnca 
Art. 1° Este Decreto regulamen a Lei F der4•r12
14.133, de 12 de abril de 2021, que dis re-tfcita- r
ções e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder 
Executivo Municipal de Itaguaí. 
DECRETA: 
Art. 2° O disposto neste Decreto abrange todos os ór￾gãos da administração direta do Poder Executivo Mu￾nicipal de Itaguaí, autarquias, fundações, fundos espe￾ciais e as demais entidades controladas direta ou 
indiretamente pela Prefeitura. 
Parágrafo único. Não são abrangidas por este Decreto 
as licitações das empresas estatais municipais e suas 
subsidiárias, regidas pela Lei n° 13.303, de 30 de junho 
de 2016. 
Art. 32 Na aplicação deste Decreto, serão observados 
"os princípios da legalidade, da impessoalidade, da mo￾ralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse 
público, da probidade administrativa, da igualdade, 
do planejamento, da transparência, da eficácia, da se￾gregação de funções, da motivação, da vinculação ao 
edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, 
da razoabilidade, da competitividade, da proporciona￾lidade, da celeridade, da economicidade e do desen￾volvimento nacional sustentável, assim como as dis￾posições do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasilei￾ro). 
CAPÍTULO II 
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE 
CONTRATAÇÃO 
Art. 42 Ao Agente de Contratação ou à Comissão de 
Contratação incumbe a condução da fase externa do 
processo licitatório, incluindo o recebimento e o julga￾mento das propostas, a negociação de condições mais 
vantajosas com o primeiro colocado, o exame de docu￾mentos, cabendo-lhes ainda: 
I- conduzir a sessão pública; 
II- receber, examinar e decidir as impugnações e os pe￾didos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além 
de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis 
pela elaboração desses documentos; 
III- verificar a conformidade da proposta em relação aos 
requisitos estabelecidos no edital; 
IV- coordenar a sessão pública e o envio de lances, 
quando for o caso; 
V- verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI- sanear erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos de habilitação e sua 
validade jurídica; 
VII- receber, examinar e decidir os recursos e encaminha￾los à autoridade competente quando mantiver sua 
decisão; 
VIII- indicar o vencedor do certame; 
IX- adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
X conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI encaminhar o processo devidamente instruído à 
autoridade competente e propor a sua homologação. 
§12 A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo 
Competitivo, sendo responsável, no que couber, as 
atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras ta￾refas inerentes a essa modalidade. 
§22 Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão 
de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a 
que se refere a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 
2021, a instrução dos processos de contratação direta, 
nos termos do Art. 72 da citada Lei. 
§32 O Agente de Contratação, assim como os membros 
da Comissão de Contratação, serão, preferencialmen￾te, servidores efetivos ou empregados públicos dos 
quadros permanentes do Município, ou cedidos de 
outros órgãos ou entidades para atuar na Prefeitura, 
podendo, excepcionalmente, serem designados servi￾dores sem vínculo efetivo com a Administração ocu￾pantes de cargos em comissão ou contratados tempo￾rariamente. 
§42 O Agente de Contratação e a Comissão de Contra￾tação contarão, sempre que considerarem ne￾cessário, com a consulta jurídica dos órgãos de asses￾soramento jurídico e de controle interno. 
§52 O Agente de Contratação e a Comissão de Con￾tratação contarão com auxílio permanente de Equipe 
de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, 
dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em 
comissão da Prefeitura ou cedidos de outros órgãos ou 
entidades. 
§62 Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de 
Contratação responsável pela condução do certame 
será designado Pregoeiro. 
Art. 52 Na designação de agente público para atuar 
como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei 
4 Jornal Oficial de Étagual 1 Edição n° 1.144- Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a autoridade 
municipal observará o seguinte: 
1-a designação de agentes públicos deve considerar a sua 
formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento 
em relação ao objeto contratado; 
II- a segregação entre as funções, vedada a designação 
do mesmo agente público para atuação simultânea 
naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo 
de contratação; e 
\c' sob 1-e•s?onsabilidade, com vistas a uma adequada 
III- previamente à designação, verificar-se-á o 
_comprometimento concomitante do agente com 
,,Q2N diffflitagi».\rviços, além do quantitativo de contratos 
fi agão èontratual. 
„‘k 
<Mc'.
CAPÍTULO III 
O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 
rOnicípio poderá elaborar Plano de Contra￾çeações An'ual, com o objetivo de racionalizar as contra￾tações dos órgãos e entidades sob sua competência, 
garantir o alinhamento com o seu planejamento es￾tratégico e subsidiar a elaboração das respectivas Leis 
Orçamentárias. 
CAPÍTULO IV 
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
Art. 79 Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar 
Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens 
e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e 
contratações de soluções de Tecnologia da Informação 
e Comunicação — TIC, ressalvado o disposto no Art. 8°. 
Art. 8° Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo 
Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: 
I- contratação de obras, serviços, compras e locações, 
cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e 
II do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 
2021, independentemente da forma de contratação; 
II- dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, 
do Art. 75, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 
2021; 
III- contratação de remanescente nos termos dos §§2° 
a 79 do Art. 90 da Lei Federal n° 14.133, de 12 de abril 
de 2021; 
IV- quaisquer alterações contratuais realizadas por 
meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive 
acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais 
relativas a serviços contínuos. 
CAPÍTULO V 
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE 
COMPRAS 
Art. 92 O Município elaborará catálogo eletrônico de 
padronização de compras, serviços e obras, o qual po￾derá ser utilizado em licitações cujo critério de julga￾mento seja o de menor preço ou o de maior desconto 
e conterá toda a documentação e os procedimentos 
próprios da fase interna de licitações, assim como as 
especificações dos respectivos objetos. 
Parágrafo único. Admite-se a adoção do catálogo do 
Poder Executivo federal pelo Município de Itaguaí. 
Art. 10. Os itens de consumo adquiridos para suprir as 
demandas do Município deverão ser de qualidade ade￾quada ao caso, não superior à necessária para cumprir 
as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisi￾ção de artigos de luxo. 
§1° Na especificação de itens de consumo, a Adminis￾tração Municipal buscará a escolha do produto que, 
atendendo de forma satisfatória à demanda a que se 
propõe, apresente o melhor preço. 
§29 Considera-se bem de consumo de luxo o que seda 
revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superioW 
ao necessário para a execução do objeto e satisfação 
das necessidades da Administração Municipal. 
§39 Na classificação de um bem como sendo de luxo, o 
órgão ou entidade deverá considerar: 
I- relatividade econômica: variáveis econômicas que 
incidem sobre o preço do artigo, especialmente a faci￾lidade/dificuldade logística regional ou local de acesso 
ao bem; e quando existirem bens em características 
similares que possam substituir o produto ou serviço, 
com desempenho, sabor ou funcionalidade que tornem 
a compra desnecessariamente onerosa ao erário; e 
II- relatividade temporal: mudança das variáveis mer￾cadológicas do artigo ao longo do tempo, em função 
de evolução tecnológica, tendências sociais, altera￾ções de disponibilidade no mercado e modificações no 
processo de suprimento logístico. 
§42 Não será enquadrado como bem de luxo aque1110 
que, mesmo considerado na definição do §32 deste ar￾tigo: 
I- for adquirido a preço equivalente ou inferior ao pre￾ço do bem de qualidade comum de mesma natureza; 
ou 
II- tenha as características superiores justificadas em 
face da estrita atividade do órgão ou da entidade. 
CAPÍTULO VI 
DA PESQUISA DE PREÇOS 
Art. 11. No procedimento de pesquisa de preços reali￾zado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no 
§19 do Art. 23 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril 
de 2021, são auto aplicáveis, no que couber. 
Art. 12. Adotar-se-á, para a obtenção do preço esti￾mado, cálculo que incida sobre um conjunto de três 
ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâme￾tros de que trata o §12 do Art. 23 da Lei Federal n° 
14.133, de 1° de abril de 2021, desconsiderados os va-
Jornal Oficial de itaguaí 1 Edição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 5 
lores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente 
elevados. 
§12 A partir dos preços obtidos a partir dos parâme￾tros de que trata o §12 do Art. 23 da Lei Federal n° 
14.133, de 12 de abril de 2021, o valor estimado pode￾rá ser, a critério da Administração, a média, a mediana 
ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, 
podendo ainda ser utilizados outros critérios ou mé￾todos, desde que devidamente justificados nos autos 
pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade 
competente. 
§22 Os preços coletados devem ser analisados de for￾ma crítica, em especial, quando houver grande varia￾ção entre os valores apresentados. 
§32 A desconsideração dos valores inexequíveis, in￾consistentes ou excessivamente elevados, será acom￾panhada da devida motivação. 
agek§42 Excepcionalmente, será admitida a d ,ItOrMo. 
lerde preço estimado com base em meno,4ç, es preç'c&/ 
desde que devidamente justificada n sèlutos. 
C'I)13 Proc. N°4t_2 
CAPÍTULO VII 
DO PROGRAMA DE INTEG 
Art. 13. Para fins do disposto neste De 
ma de integridade consiste, no âmbito dè..q1a esso 
jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos 
internos de integridade, auditoria e incentivo à denún￾cia de irregularidades e na aplicação efetiva de códi￾gos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com 
objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregula￾ridades e atos ilícitos praticados contra a administra￾ção pública, nacional ou estrangeira. 
Parágrafo único. O programa de integridade deve ser 
estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as 
idecaracterísticas e riscos atuais das atividades de cada 
gebessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o 
constante aprimoramento e adaptação do referido 
programa, visando a garantir sua efetividade. 
Folhas A G.Ç.
DADE _
613),ri 
Art. 14. Nas contratações de obras, serviços e forneci￾mentos de grande vulto, o edital deverá prever a obri￾gatoriedade de implantação de programa de integrida￾de pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, 
contado da celebração do contrato. 
Art. 15. Na hipótese de não implantação do progra￾ma de integridade, a contratada estará sujeita a multa 
por inexecução parcial, nos termos previstos no instru￾mento convocatório e no contrato. 
Art. 16. O desenvolvimento por licitante de programa 
de integridade, conforme orientação dos órgãos de 
controle, serão utilizados como critério de desempate, 
na forma prevista no Art. 60, da Lei Federal n° 14.133, 
de 2021, e a sua implantação ou o aperfeiçoamento 
serão considerados na aplicação de sanções. 
Art. 17. A sanção pelas infrações previstas nos incisos 
VIII e XII do caput do Art. 155 da Lei Federal n° 14.133, 
de 2021, exigirá, como condição de reabilitação do li￾citante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoa￾mento de programa de integridade pelo responsável. 
Art. 18. O programa de integridade deve contemplar, 
no mínimo, os seguintes elementos: 
1- canal eletrônico para denúncias de irregularidades, 
o qual deve contemplar mecanismos que assegurem o 
anonimato, seja através de e-mail, seja através de for￾mulários eletrônicos; 
sistema que gere número de protocolo para contro￾le do denunciante; 
III- definição de prazos internos para a apuração do 
fato e os procedimentos a serem adotados, devendo, 
ao final, ser o processo interno encaminhado para pa￾recer jurídico no âmbito da empresa. 
IV- definição das sanções administrativas a serem 
plicadas a todos os prepostos, empregados, sócios 
quaisquer pessoas que atuem pela empresa, inde￾ndente do seu vínculo jurídico, que pratiquem atos 
egulares. 
1° Havendo uma denúncia de irregularidade, deve a 
Administração Pública ser comunicada imediatamente 
para ciência. 
§2° Deve ser designada a comissão para o acompanha￾mento do processo de apuração de irregularidades, 
que deve assegurar, no mínimo, a participação de con￾tador, administrador e profissional da engenharia ou 
arquitetura. A comissão será responsável por impul￾sionar o processo. 
§32 Após a conclusão do procedimento, independente 
do resultado, deve ser remetida cópia eletrônica ou fí￾sica da integralidade do processo à Administração Pú￾blica para ciência. 
CAPÍTULO VIII 
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO 
DE CONTRATAÇÃO 
Art. 19. Nas licitações para obras, serviços de engenharia 
ou para a contratação de serviços terceirizados em 
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital 
disporá sobre a exigência, em contratações publicas, 
de percentual mínimo de mão de obra constituída por 
mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a 
utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações 
de equidade entre mulheres e homens no ambiente 
de trabalho como critério de desempate em licitações, 
no âmbito da administração pública municipal direta, 
autárquica e fundacional. 
Art. 20. Para fins do disposto neste Decreto, conside 
ra-se: 
I- acordo de cooperação técnica - instrumento por meio 
do qual é formalizada parceria entre a administração 
pública federal e a unidade de ente público responsável 
pela política pública para consecução de finalidades de 
6 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.144- Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 
E intge ti,yco recíproco que não envolvam transfe￾Fnqcência re-ctrrsoL financeiros; 
~ -tIrninis - órgão ou entidade por meio do qual 
41,01tfifi str ça, pública federal atua como contratante; 
II- unidade s-esponsável pela política pública - órgão ou 
eniltratre— estadual, distrital ou municipal responsável 
pela política de atenção a mulheres vitimas de violência 
doméstica, com competência na localidade onde será 
prestado o serviço; e 
IV- violência doméstica - tipo de violação definido no 
Art. 59 da Lei Federal n9 11.340, de 7 de agosto de 2006. 
Art. 21. Os editais de licitação e os avisos de contra￾tação direta para a contratação de serviços contínuos 
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, 
nos termos do disposto no inciso XVI do caput do Art. 
69 da Lei Federal n9 14.133, de 2021, poderão prever o 
emprego de mão de obra constituída por mulheres viti￾mas de violência doméstica, em percentual mínimo de 
oito por cento das vagas, previsto no Decreto Federal n9
11 430, de 8 de março de 2023. 
§19 O disposto no caput aplica-se a contratos com quan￾titativos mínimos de vinte e cinco colaboradores. 
§29 O percentual mínimo de mão de obra estabelecido 
no caput deverá ser mantido durante toda a execução 
contratual. 
§39 As vagas de que trata o caput: 
I- incluem mulheres trans, travestis e outras possibilida 
des do gênero feminino, nos termos do disposto no Art. 
59 da Lei Federal n9 11.340, de 2006; e 
II- serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas 
e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e 
pardas na unidade da federação onde ocorrer a pres 
tação do serviço, de acordo com o último censo demo￾gráfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
- IBGE. 
§42 Observa-se a exceção à regra quando da indisponi￾bilidade de mão de obra com a qualificação necessária 
para atendimento do objeto contratual, não caracteri￾zando descumprimento do disposto no caput. 
Art. 22. Para fins de cumprimento do disposto neste De￾creto, o Município de Itaguaí firmará acordo de coope￾ração técnica com as unidades responsáveis pelas políti￾cas públicas de atenção a mulheres vítimas de violência 
doméstica. 
§19 São objetivos do acordo de cooperação tecnica de 
que trata o caput: 
I o apoio ao atendimento do percentual mínimo de va￾gas estabelecido no Art. 21, por meio do fornecimento, 
pela unidade responsável pela política pública, da re￾lação de mulheres vítimas de violência doméstica que 
tenham autorizado expressamente a disponibilização de 
seus dados para fins de obtenção de trabalho; e 
II- a disponibilização, pela unidade responsável pela po￾lítica pública, de declaração de manutenção das mulhe￾res vítimas de violência doméstica entre as empregadas 
do licitante alocadas ao contrato com a administração 
§29 A relação de que trata o inciso I do §12 contempla￾ra todas as mulheres que tenham autorizado expressa￾mente a disponibilização de seus dados para fins de ob 
tenção de trabalho. 
§39 O acordo de cooperação técnica de que trata o 
caput não envolverá a transferência de recursos finan￾ceiros ou orçamentários. 
§42 O acordo de cooperação técnica previsto no caput 
conterá cláusula que assegure o sigilo da condição de 
vítima de violência doméstica. 
§59 A aplicação do disposto no caput está condicionada 
à existência de acordo de cooperação técnica. 
Art. 23. O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de 
equidade entre mulheres e homens no ambiente de tra￾balho será critério de desempate em processos licita￾todos, nos termos do disposto no inciso III do caput do 
Art. 60 da Lei Federal n2 14.133, de 2021. 
§19 Para fins do disposto no caput, serão consideradas 
ações de equidade, respeitada a seguinte ordem: 
I- medidas de inserção, de participação e de ascensão 
profissional igualitária entre mulheres e homens, incluí￾da a proporção de mulheres em cargos de direção do 
licitante; 
II- ações de promoção da igualdade de oportunidades e 
de tratamento entre mulheres e homens em matéria de 
emprego e ocupação; 
III- igualdade de remuneração e paridade salarial entre 
mulheres e homens; 
IV- práticas de prevenção e de enfrentamento do assé￾dio moral e sexual; 
V- programas destinados à equidade de gênero e de 
raça; e 
VI ações em saúde e segurança do trabalho que consi￾derem as diferenças entre os gêneros. 
Art. 24. A Administração Publica e a empresa contrata 
da, nos termos do disposto na Lei Federal n9 13.709, de 
14 de agosto de 2018, assegurarão o sigilo da condição 
de vítima de violência doméstica da mão de obra aloca￾da na prestação de serviços contínuos com regime de 
dedicação exclusiva de mão de obra de que trata este 
Decreto. 
Art. 25. É vedado o tratamento discriminatório à mu￾lher vítima de violência doméstica integrante da mão de 
obra alocada na prestação de serviços contínuos com 
regime de dedicação exclusiva de mão de obra de que 
trata este Decreto. 
CAPÍTULO IX 
DO LEILÃO 
Art. 26. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, se￾rão observados os seguintes procedimentos operacionais: 
I- realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, 
que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, 
a partir da qual serão fixados os valores mínimos para 
arrematação; 
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1.144 Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 7 
11-designação de um Agente de Contratação para atuar como 
leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio 
conforme disposto no §52 do Art. 42 deste regulamento, ou, 
alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para 
conduzir o certame; 
III- elaboração do edital de abertura da licitação contendo 
informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, 
local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento 
dos bens arrematados, condição para participação, dentre 
outros; 
IV- realização da sessão pública em que serão recebidos 
os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes 
licitados. 
§19 O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos 
de habilitação por parte dos licitantes. 
"§2 2 A sessão pública poderá ser realizada eletronicamen￾te, por meio de plataforma que assegure a integridade dos 
dados e informações e a confia bilidade dos a tos \rièía pra￾ticados. 
E 
CAPÍTULO X 
DO CICLO DE VIDA DO OBJETO L1 
Art. 27. Desde que objetivamente mensu 
vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, 
considerados para a definição do menor dispêndio -a 
Administração Pública Municipal. 
§12 A modelagem de contratação mais vantajosa para a 
Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida 
do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planeja￾mento da contratação, a partir da elaboração do Estudo 
Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 
§29 Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, 
reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser 
latilizados parâmetros diversos, tais como históricos de 
contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, in￾formações constantes de publicações especializadas, mé￾todos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente 
previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, 
dentre outros. 
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CAPÍTULO XI 
DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO 
Art. 28. Para o julgamento por técnica e preço, o desempe￾nho pretérito na execução de contratos com a Administra￾ção Pública deverá ser considerado na pontuação técnica. 
Parágrafo único. Em âmbito municipal, considera-se au￾toaplicável o disposto nos §§39 e 49 do Art. 88 da Lei Fe￾deral n° 14.133, de 1° de abril de 2021, cabendo ao edital 
da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação 
técnica. 
CAPÍTULO XII 
DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO 
Art. 29. O processo de gestão estratégica das contra￾tações de software de uso disseminado no Município 
deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, re￾putação, suporte, confiança, a usabilidade e conside￾rar ainda a relação custo-benefício, devendo a contra￾tação de licenças ser alinhada às reais necessidades do 
Município com vistas a evitar gastos com produtos não 
utilizados. 
CAPÍTULO XIII 
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
Art. 30. Como critério de desempate previsto no Art. 
60,111, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, 
para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo 
licitante, de ações de equidade entre homens e mu￾lheres no ambiente de trabalho, poderão ser conside￾radas no edital de licitação, desde que comprovada￾mente implementadas, políticas internas tais como 
programas de liderança para mulheres, projetos para 
diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o 
preconceito dentro das empresas, inclusive ações edu￾tivas, distribuição equânime de gêneros por níveis 
árquicos, dentre outras. 
CAPÍTULO XIV 
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS 
31. A Administração Pública Municipal pode re￾rrer aos procedimentos de negociação com licitan￾tes, contratados e/ou beneficiários de ata de registro 
de preços de forma a obter condições mais vantajosas 
para a administração. 
§12 A negociação será conduzida por agente de contra￾tação, pregoeiro, comissão de contratação ou geren￾ciadores de ata de registro de preços, na forma deste 
Regulamento, e, depois de concluída, terá seu resulta￾do divulgado e anexado aos autos do processo licitató￾rio ou do processo de contratação. 
§22 Na forma do disposto no artigo 107 da Lei n9
14.133, de 2021, o gestor do contrato poderá negociar 
condições mais vantajosas com a contratada no pro￾cedimento que antecede a prorrogação ou a extinção 
dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. 
CAPÍTULO XV 
DA HABILITAÇÃO 
Art. 32. Para efeito de verificação dos documentos de 
habilitação, será permitida, desde que prevista em 
edital, a sua realização por processo eletrônico de co￾municação a distância, ainda que se trate de licitação 
realizada presencialmente nos termos do §52 do Art. 
17 da Lei Federal n° 14.133, de 12 de abril de 2021, 
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso 
aos dados constantes dos sistemas. 
Art. 33. Para efeito de verificação da qualificação téc￾nica, quando não se tratar de contratação de obras 
e serviços de engenharia, os atestados de capacidade 
técnico-profissional e técnico-operacional poderão 
ser substituídos por outra prova de que o profissio-
8 Jornal Oficial de itaguai 1 Edição n2 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 
nal ou a empresa possui conhecimento técnico e ex￾periência prática na execução de serviço de caracte￾rísticas semelhantes, tais como, por exemplo, termo 
de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução 
de objeto compatível com o licitado, desde que, em 
qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão 
de Contratação realize diligência para confirmar tais 
informações. 
Art. 34. Não serão admitidos atestados de responsabi￾lidade técnica de profissionais que, comprovadamen￾te, tenham dado causa à aplicação das sanções pre￾vistas nos incisos III e IV do caput do Art. 156 da Lei 
n2yddeltabre 1,4.133, de 1° de abril de 2021, em decorrên￾cia de rferit,ação proposta, de prescrição técnica ou 
de r a‘tp profissional de sua responsabilidade. 
e „cp CAPÍTULO XVI 
4 27 PA IPÁÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS 
`ArS095. Para efeito de participação de empresas es￾d'angeiras nas licitações municipais, observar-se-á 
além de outros parâmetros normativos a serem elabo￾rados, os seguintes requisitos: 
I- os documentos exigidos para os níveis cadastrais 
poderão ser atendidos mediante documentos 
equivalentes, inicialmente apresentados com tradução 
livre; 
II- para fins de assinatura do contrato ou da ata de 
registro de preços, os documentos de que trata o inciso 
I deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no 
Pais e apostilados nos termos do disposto no Decreto n2
8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha 
a substituído, ou consularizados pelos respectivos 
consulados ou embaixadas; e 
III- deverão ter representante legal no Brasil com 
poderes expressos para receber citação e responder 
administrativa ou judicialmente. 
CAPÍTULO XVII 
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Art. 36. O Sistema de Registro de Preços — SRP para 
aquisição e locação de bens ou contratação de obras ou 
serviços, inclusive de engenharia, pelos órgãos e entida￾des municipais, conforme disposto neste Regulamento 
e, nas hipóteses omissas, no Regulamento Federal. 
Art. 37. O Sistema de Registro de Preços sera adotado, 
preferencialmente: 
I- quando, pelas características do bem ou serviço, hou 
ver necessidade de contratações frequentes; 
II- quando for conveniente a aquisição de bens com pre￾visão de entregas parceladas ou contratação de serviços 
remunerados por unidade de medida ou em regime de 
tarefa; 
III- quando for conveniente a aquisição de bens ou a 
contratação de serviços para atendimento a mais de um 
órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou 
IV- quando, pela natureza do objeto, não for possível 
definir previamente o quantitativo a ser demandado 
pela Administração. 
§12 O Sistema de Registro de Preços, no caso de obras 
e serviços de engenharia, somente poderá ser utilizado 
se atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I- existência de projeto padronizado, em conformidade 
com o Art. 85 da Lei n214.133/2021, sem complexidade 
técnica e operacional; 
II- necessidade permanente ou frequente de obra ou 
serviço a ser contratado; e 
III- haja compromisso do órgão participante ou ade￾rente de suportar as despesas das ações necessárias à 
adequação do projeto padrão às peculiaridades da exe￾cução. 
§22 A ausência de previsão orçamentária sem a configu￾ração dos demais requisitos dos incisos I ao IV do caput 
deste artigo não é motivo para a adoção do Sistema deda
Registro de Preços. 
§32 Em âmbito municipal, na licitação para registro de 
preços, não será admitida a cotação de quantitativo in￾ferior ao máximo previsto no edital, sob pena de des￾classificação. 
§42 O edital deverá informar o quantitativo mínimo 
previsto para cada contrato oriundo da ata de registro 
de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do 
licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso 
represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo 
à contratação 
Art. 38. Nos casos de licitação para registro de preços, 
o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, na 
fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de 
intenção de registro de preços — IRP para possibilitar, 
pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação 
de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e deda 
terminar a estimativa total de quantidades da contra!'" 
tação. 
§12 O procedimento previsto no caput poderá ser dis￾pensado 
§22 Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação 
analisar o pedido de participação e decidir, motivada￾mente, se aceitara ou recusará o pedido de participa￾ção. 
§32 Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitati￾vos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital 
deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total 
a ser licitado. 
Art. 39. A ata de registro de preços terá prazo de va￾lidade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por 
igual periodo desde que comprovada a vantajosidade 
dos preços registrados. 
Art. 40. No ato de prorrogação da vigência da ata de re￾gistro de preços podera haver a renovação dos quanti￾tativos registrados, até o limite do quantitativo original. 
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n9 1.144 - Caderno 1 J Quarta-feira, 22 de março de 2023 9 
Parágrafo único. O ato de prorrogação da vigência da 
ata deverá indicar expressamente o prazo de prorroga￾ção e o quantitativo renovado. 
Art. 41. A existência de preços registrados não obri￾ga a Administração a firmar as contratações que deles 
possam advir, facultada a realização de licitação espe￾cífica para a aquisição pretendida, sendo asseguralo 
ao beneficiário do registro preferência de fo,..né&eng 
to ou contratação em igualdade de condições. 
' 
SEÇÃO I (3 pçoC 
DAS ATUALIZAÇÕES PERIÓDICA E 4Óipas --
CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO GISTW 
,t 
SUBSEÇÃO I 
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS - 
Art. 42. Os preços registrados poderão ser atualizados 
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do prínci-
(te ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previ￾síveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem 
a execução tal como pactuado, nos termos do disposto 
na norma contida no §52 do Art. 82 da Lei Federal n2
14.133, de 2021. 
Art. 43. Quando o preço registrado se tornar superior 
ao preço praticado no mercado por motivo superve￾niente, o órgão gerenciador convocará os fornecedo￾res para negociarem a redução dos preços registrados, 
tornando-os compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado. 
§12 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus 
preços aos valores praticados pelo mercado serão libe￾rados dos compromissos assumidos, sem aplicação de 
penalidades administrativas. 
§22 A ordem de classificação dos fornecedores que 
aceitarem reduzir seus preços aos valores de merca￾afio observará a classificação obtida originalmente na 
wiicitação. 
§32 A redução do preço registrado será comunicada 
pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem forma￾lizado contratos com fundamento no respectivo regis￾tro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revi￾são dos preços contratados. 
Art. 44. Quando o preço de mercado se tornar supe￾rior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atuali￾zação do preço registrado, mediante demonstração de 
fato superveniente que tenha provocado elevação que 
supostamente impossibilite o cumprimento das obri￾gações contidas na ata e desde que atendidos os se￾guintes requisitos: 
I- a possibilidade da atualização dos preços registra￾dos seja aventada pelo fornecedor ou prestador signa￾tário da ata de registro de preços; 
II- a modificação seja substancial nas condições re￾gistradas, de forma que seja caracterizada alteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços e da 
Administração Pública; 
lil- seja demonstrado nos autos a desatualização dos 
preços registrados, por meio de apresentação de pla￾nilha de custos e documentação comprobatória corre￾lata que demonstre que os preços registrados se tor￾naram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
§12 A iniciativa e o encargo da demonstração da ne￾ssidade de atualização de preço serão do fornecedor 
restador signatário da ata de registro de preços, 
ndo ao órgão gerenciador a análise e deliberação 
peito do pedido. 
e não houver prova efetiva da desatualização dos 
ços registrados e da existência de fato supervenien-
, o pedido será indeferido pela Administração e o 
fornecedor continuará obrigado a cumprir os compro￾missos pelo valor registrado na ata, sob pena de can￾celamento do registro de preços e de aplicação das pe￾nalidades administrativas previstas em Lei e no Edital. 
§32 Na hipótese do cancelamento do registro de pre￾ços prevista no §22 deste artigo, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes 
do cadastro de reserva para que manifestem interesse 
em assumir o fornecimento dos bens, a execução das 
obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. 
§49 Comprovada a desatualização dos preços registra￾dos decorrente de fato superveniente que prejudique 
o cumprimento da ata, a Administração poderá efe￾tuar a atualização do preço registrado, adequando-o 
aos valores praticados no mercado. 
§52 Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço 
atualizado pela Administração, será liberado do com￾promisso assumido, sem aplicação de penalidades ad￾ministrativas. 
§62 Liberado o fornecedor na forma do §52 deste arti￾go, o órgão gerenciador poderá convocar os integran￾tes do cadastro de reserva, para que manifestem inte￾resse em assumir o fornecimento dos bens, a execução 
das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. 
§72 Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a 
Administração Pública poderá convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, para nego￾ciação e assinatura da ata no máximo nas condições 
ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, 
inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
do instrumento convocatório. 
§82 Não havendo êxito nas negociações, o órgão ge￾renciador deverá proceder à revogação da ata de re￾gistro de preços, adotando de imediato as medidas ca￾bíveis para a satisfação da necessidade administrativa. 
SUBSEÇÃO II 
DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DA ATA OU DO PREÇO 
REGISTRADO 
Art. 45. O edital e a ata de registro de preços deve￾rão conter cláusula que estabeleça a possibilidade de 
10 Jornal Oficial de itaguaí 1 Edição ri2 1.144 - Caderno li Quarta-feira, 22 de março de 2023 
de /t 
Ffilk*;j dica dos preços registrados, em con-
,kirmidade,çW, 11- alidade de mercado dos respecti￾vos insOkU.-v
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O \\•\3
!SUBSEÇÃO III 
6to cNeEL4MENTO DA ATA OU DO PREÇO REGIS￾TRADO 
Art. 46. O registro do preço do fornecedor será cance￾lado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
1- for liberado; 
II- descumprir as condições da ata de registro de pre￾ços, sem justificativa aceitável; 
III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hi￾pótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
IV- sofrer sanção prevista no inciso IV do Art. 156 da 
Lei Federal n2 14.133, de 2021; 
V- não aceitar o preço revisado pela Administração. 
Art. 47. A ata de registro de preços será cancelada, to￾tal ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
I- pelo decurso do prazo de vigência; 
II- pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III- por fato superveniente, decorrente caso de força 
maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decor￾rência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conse￾quências incalculáveis, que inviabilizem a execução 
obrigações previstas na ata, devidamente demonstra￾do; e 
IV- por razões de interesse público, devidamente jus￾tificadas. 
Art. 48. No caso de cancelamento da ata ou do registro 
do preço por iniciativa da Administração, será assegu￾rado o contraditório e a ampla defesa. 
Parágrafo único. O fornecedor ou prestador será no￾tificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) 
dias, a contar do recebimento da comunicação. 
CAPÍTULO XVIII 
DO CREDENCIAMENTO 
Art. 49. O credenciamento poderá ser utilizado quan￾do a administração pretender formar uma rede de 
prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, 
e houver inviabilidade de competição em virtude da 
possibilidade da contratação de qualquer uma das em￾presas credenciadas, observadas as seguintes regras 
do Art. 79 da Lei n2 14.133, de 2021. 
§12 O credenciamento será divulgado por meio de edi￾tal de chamamento público, que deverá conter as con￾dições gerais para o ingresso de qualquer prestador 
interessado em integrar a lista de credenciados, 
desde que preenchidos os requisitos definidos no re￾ferido documento. 
§22 A administração fixará o preço a ser pago ao cre￾denciado, bem como as respectivas condições de rea￾justamento. 
§32 A escolha do credenciado poderá ser feita por ter￾ceiros sempre que este for o beneficiário direto do 
serviço. 
§42 Quando a escolha do prestador for feita pela ad￾ministração, o instrumento convocatório deverá fixar 
a maneira pela qual será feita a distribuição dos servi￾ços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma 
objetiva e impessoal. 
§52 O prazo mínimo para recebimento de documenta￾ção dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trin￾ta) dias corridos. 
§62 O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, 
no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para in￾gresso de novos interessados. 
CAPÍTULO XIX 
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 
— PMI 
Art. 50. Os órgãos e entidades municipais poderãe 
solicitar à iniciativa privada, mediante procedimen￾to aberto de manifestação de interesse a ser iniciado 
com a publicação de edital de chamamento público, a 
propositura e a realização de estudos, investigações, 
levantamentos e projetos de soluções inovadoras que 
contribuam com questões de relevância pública. 
Art. 51. A estruturação de empreendimento público 
por meio de Procedimento de Manifestação de Inte￾resse - PMI deverá obedecer às disposições desta se￾ção, sendo garantida a observância dos princípios da 
isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da mo￾ralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convo￾catório, do julgamento objetivo e dos que lhes são cor￾relatos. 
Art. 52. Caberá ao órgão ou entidade demandante o. 
à Secretaria de Licitações e Contratos conduzir cha￾mamento público do Procedimento de Manifestação 
de Interesse, elaborar o termo de referência e edital, 
conceder as autorizações, receber e analisar os res￾pectivos estudos. 
Art. 53. O termo de referência e edital deverão ser pu￾blicados no Portal Nacional de Contratações Públicas 
e no sítio eletrônico oficial do Município de Itaguaí, e 
conterão, em cada caso, além de outros requisitos que 
venham a ser definidos pela autoridade competente: 
I- demonstração do interesse público na realização do 
empreendimento a ser contratado; 
II- delimitação do escopo dos estudos, sendo que, 
no caso de um serviço que possibilite a resolução do 
problema por meto de alternativas inovadoras, poder￾se-á restringir-se a indicar somente o problema que 
se busca resolver com a parceria, deixando à iniciativa 
privada a possibilidade de sugerir diferentes meios para 
sua solução; 
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 11 
_.,,c.V ,rif, 
111- definição de critérios para a qualificação'e seleçab / rt. 57. A autorização deverá ser publicada no Jornal 
dos autorizados a realizar os estudos; i ) cial e informará: 9 
IV- exclusividade da autorização, se fo 4: caso; 9 1"- so '1 "r o empreendimento publico objeto dos estudos 
V- prazo e forma de apresentação do ‘1?itfeVimenkorsit auLorizados; 
-- 
omas U, %o autorização; li /a indicação de ressarcimento, na hipótese de utilização 
VI- prazo para análise e eventual f matieteo-- e os estudos pela Administração no correspondente 
autorização; 
VII- prazo para a 
estabelecidos no cronograma de execução, compatível 
com a complexidade e abrangência das atividades a 
serem desenvolvidas, contado da data de publicação 
da autorização, podendo ser estabelecidos prazos 
intermediários; 
VIII- proposta de cronograma de reuniões técnicas; 
IX- valor nominal máximo para eventual ressarcimento, 
ou critérios para a sua fixação, bem como base de 
cálculo para fins de reajuste; 
di k X- definição de critérios para o recebimento e seleção 
lir dos estudos realizados, os quais consistirão, ao menos, 
em: 
a) consistência das informações que subsidiaram sua 
realização; 
b) adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo 
normas e procedimentos científicos pertinentes, 
utilizando, sempre que possível, equipamentos e 
processos recomendados pela melhor tecnologia 
aplicada ao setor; 
c) compatibilidade com as normas técnicas e legislação 
aplicável ao setor, bem como com as orientações do 
órgão ou entidade demandante; 
d) atendimento às exigências estabelecidas no edital de 
chamamento; 
e) atendimento de todas as etapas e atividades de 
elaboração dos estudos estabelecidas no cronograma 
4egle execução; 
ip) demonstração comparativa de custo e benefício do 
empreendimento em relação a opções funcionalmente 
equivalentes, se existentes; e 
g) critérios para avaliação, seleção e ressarcimento dos 
estudos. 
§12 O termo de referência e o edital poderão indicar o 
valor máximo da tarifa ou da contraprestação pública 
admitida para a estruturação do projeto de parceria. 
§22 O extrato do edital deverá ser publicado no Jornal 
Oficial do Município de Itaguaí. 
apresentação dos estudos, 
Art. 54. A autorização para elaboração dos estudos 
será pessoal e intransferível. 
Art. 55. Será assegurado o sigilo das informações ca￾dastrais dos interessados, quando solicitado. 
Art. 56. A autorização não implica, em hipótese algu￾ma, corresponsabilidade do Município de Itaguaí pe￾rante terceiros pelos atos praticados pela pessoa au￾torizada. 
procedimento licitatório do projeto de parceria 
§12 O ato de autorização exclusiva deve indicar as ra￾zões que justificam a opção pelo autorizatário, con￾tendo análise comparativa das credenciais técnicas e 
jurídicas dos interessados, a partir do exercício de dis￾cricionariedade técnica da Administração, e de acordo 
com os critérios e parâmetros definidos no edital de 
chamamento público. 
§22 O autor dos estudos poderá participar da licitação 
para a execução do contrato. 
§32 O termo de autorização reproduzirá as condições 
estabelecidas no requerimento de autorização, po￾dendo especificá-las, inclusive quanto às atividades a 
serem desenvolvidas, ao limite nominal para eventual 
ressarcimento e aos prazos intermediários para apre￾sentação de informações e relatórios de desenvolvi￾mento de estudos. 
Art. 58. O ato de autorização pressuporá a aferição 
da idoneidade, da regularidade jurídica e qualifica￾ção técnica do interessado, nos termos definidos 
no edital de chamamento público. 
Art. 59. A idoneidade, a regularidade jurídica e a qua￾lificação técnica dos interessados, para fins de auto￾rização, serão demonstradas mediante documentação 
atualizada e hábil, que permita a aferição, pela Admi￾nistração, das credenciais jurídicas e técnicas necessá￾rias pertinentes para a execução do projeto. 
Art. 60. Fica permitido ao destinatário da autorização 
contratar pessoas físicas e jurídicas para a elaboração 
dos estudos. 
Parágrafo único. A contratação de estudos por parte 
do destinatário da autorização o mantém responsável, 
perante a Administração Pública, pelo atendimento 
dos prazos fixados no respectivo termo, bem como 
pela qualidade e veracidade dos estudos apresenta￾dos, mantidas inalteradas as condições de ressarci￾mento constantes do requerimento de autorização. 
Art. 61. Durante a elaboração dos estudos, os desti￾natários da autorização poderão, caso permitido no 
edital de chamamento, se reunir em consórcios, para 
a apresentação conjunta dos resultados, hipótese em 
que deverão ser indicadas: 
1-a pessoa física ou juridica responsavel pela interlocução 
com a Administração Pública, e 
II- a proporção da repartição de eventual ressarcimento, 
quando possivel. 
12 Jornal Oficial de Itaguaí I Edição n° 1.144 - Caderno 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 
Art. 62. Na hipótese de participação no PMI por meio 
de consórcio, a demonstração de qualificação técni￾ca, eventualmente exigida pelo edital de chamamen￾to para fins de autorização, poderá ser provida por 
quaisquer integrantes do consórcio; ou o interessado 
K
- -poderá indicar pessoa física ou jurídica, titular da qua-
. técnica recomendada, para a execução dos • 
estuc J3 me.diante apresentação de vínculo contratual 
o a natureza que demonstre a sua disponibili- 41 rayecução dos estudos. 
0)- A r prazo previamente definido para a entrega 
\ N ....lagos estudos poderá ser suspenso ou prorrogado, após 
análise do órgão ou entidade demandante: 
I- de ofício, pela comissão especial de contratação, 
mediante suficiente motivação; 
II- a requerimento do interessado, mediante 
apresentação de justificativa pertinente e aceita pela 
comissão especial de contratação. 
Art. 64. O ato de autorização apenas poderá ser cance￾lado pela comissão especial de contratação mediante 
a demonstração de razões relevantes para tal, assegu￾rado o ressarcimento indenizatório ao destinatário da 
autorização somente na hipótese de eventual aprovei￾tamento dos estudos e na exata proporção do que for 
utilizado. 
§12 As autorizações poderão ser anuladas sempre que 
verificada qualquer ilegalidade no PMI ou quando não 
atendidos os requisitos estabelecidos em sua outorga. 
§22 A comunicação da revogação, anulação ou cassa￾ção da autorização será efetuada por escrito à auto￾rizada. 
Art. 65. O proponente poderá desistir, a qualquer tem￾po, de apresentar ou concluir os estudos, mediante ato 
formal endereçado ao órgão ou entidade demandante. 
Art. 66. O órgão ou entidade demandante poderá soli￾citar informações adicionais para retificar ou comple￾mentar os estudos, especificando prazo para apresen￾tação das respostas. 
Parágrafo único. O órgão ou entidade demandante 
poderá realizar reuniões com o autorizado, bem como 
com quaisquer interessados na estruturação, sempre 
que estes possam contribuir para a melhor compreen￾são dos estudos por parte da Administração. 
Art. 67. A realização, pela iniciativa privada, de estu￾dos, investigações, levantamentos e projetos em de￾corrência do procedimento de manifestação de inte￾resse previsto neste Regulamento: 
I- não atribuirá ao realizador direito de preferência no 
processo licitatório; 
II- não obrigará o poder público a realizar licitação; 
III- não implicará, por si só, direito a ressarcimento de 
valores envolvidos em sua elaboração; 
IV- será remunerada somente pelo vencedor da licita￾ção, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de va￾lores do poder público. 
Art. 68. Para aceitação dos produtos e serviços do Pro￾cedimento de Manifestação de Interesse, a comissão 
especial de contratação deverá elaborar parecer fun￾damentado com a demonstração de que o produto ou 
serviço entregue é adequado e suficiente à compreen￾são do objeto, de que as premissas adotadas são com￾patíveis com as reais necessidades do órgão e de que 
a metodologia proposta é a que propicia maior econo￾mia e vantagem entre as demais possíveis. 
Art. 69. O edital de chamamento estabelecerá a forma 
de o órgão ou entidade demandante fará a deliberação 
para a aprovação dos estudos, investigações, levanta￾mentos e projetos de soluções inovadoras oriundos de e
Procedimento de Manifestação de Interesse. 
CAPÍTULO XX 
DO REGISTRO CADASTRAL 
Art. 70. Administração Pública Municipal, direta, au￾tárquica e fundacional do Município de Itaguaí deverá 
utilizar o sistema de registro cadastral unificado dis￾ponível no Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, 
nos termos do artigo 87 da Lei ng 14.133, de 2021. 
§12 A Administração poderá realizar licitação restrita 
a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as 
condições e os limites estabelecidos em regulamento, 
bem como a ampla publicidade dos procedimentos 
para o cadastramento. 
§29 Na hipótese a que se refere o §1.2 deste artigo, será 
admitido fornecedor que realize seu cadastro dentr, 
do prazo previsto no edital para apresentação de pr 
postas. 
Art. 71. A atuação do contratado no cumprimento de 
obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, 
que emitirá documento comprobatório da avaliação 
realizada, com menção ao seu desempenho na execu￾ção contratual, baseado em indicadores objetivamen￾te definidos e aferidos, e a eventuais penalidades apli￾cadas, o que constará do registro cadastral em que a 
inscrição for realizada. 
Art. 72. O interessado que requerer o cadastro, na for￾ma do Art. 88 da Lei Federal n2 14.133, de 2021, po￾derá participar de processo licitatório até a decisão da 
Administração, e a celebração do contrato ficará con￾dicionada à emissão do certificado referido no §22 do 
Art. 88 do mesmo diploma legal. 
Art. 73. O registro cadastral unificado será de acesso e con￾sulta prévia obrigatórios a todos os órgãos da Administração 
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 13 
CAPÍTULO XXI 
DO CONTRATO NA FORMA ELETR 
Art. 74. Os contratos e termos aditivos ce 
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional do Muni￾cípio de Itaguaí para: 
I - celebração de convênios, acordos, ajustes, contratos 
que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos 
financeiros; 
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes 
a contratos; e; 
III - registros das sanções aplicadas às pessoas físicas e jurídicas. 
ess o 
fkik-Á°C
e b rraâtitsen￾tre o Município e os particulares poderão a—
n forma eletrônica. 
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade cl-crs 
dados e informações, as assinaturas eletrônicas apos￾tas no contrato deverão ser classificadas como quali￾ficadas, por meio do uso de certificado digital pelas 
partes subscritoras, nos termos do Art. 42, inc. III, da 
Lei Federal n° 14.063, de 23 de setembro de 2020. 
Parágrafo único. A existência de registro de sanções 
no cadastro unificado poderá constituir impedimento 
à realização dos atos aos quais este artigo se refere, 
conforme o disposto na Lei Federal n° 14.1 de 2021. 
CC 
E 
SEÇÃO I 
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E DO 
CONTROLE DA EXECUÇÃO 
Art. 75. O modelo de gestão do contrato descreverá 
como a execução do objeto será acompanhada e fisca￾lizada pelo órgão ou entidade. 
Art. 76. A Administração terá o dever de explicitamen￾te emitir decisão sobre todas as solicitações e reclama-
*
ões relacionadas à execução dos contratos regidos por 
este Regulamento, ressalvados os requerimentos mani￾festamente impertinentes, meramente protelatórios ou 
de nenhum interesse para a boa execução do contrato. 
Art. 77. A execução dos contratos deverá ser acompa￾nhada e fiscalizada por meio de instrumentos de con￾trole, que compreendam a mensuração dos seguintes 
aspectos, quando for o caso: 
I- os resultados alcançados em relação ao contratado, 
com a verificação dos prazos de execução e da quali￾dade demandada; 
II- os recursos humanos empregados, em função da 
quantidade e da formação profissional exigidas, quando 
for o caso; 
III- a qualidade e quantidade dos recursos materiais 
utilizados; 
IV- a adequação dos serviços prestados à rotina de 
execução estabelecida; 
V- o cumprimento das demais obrigações decorrentes 
do contrato; e 
VI- a satisfação do público usuário. 
§12 O fiscal do contrato deverá verificar se houve sub￾dimensionamento da produtividade pactuada, sem 
perda da qualidade na execução do serviço, e deve￾rá comunicar à autoridade responsável para que esta 
promova a adequação contratual à produtividade efe￾tivamente realizada, respeitando-se os limites de alte￾ração dos valores contratuais previstos no artigo 125 
da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 
§22 A conformidade do material a ser utilizado na exe￾cução dos serviços deverá ser verificada com o docu￾mento do contratado que contenha a relação deta￾ada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no 
rato, informando as respectivas quantidades e 
ificações técnicas, tais como: marca, qualidade 
a de uso. 
representante da Administração deverá promo￾registro das ocorrências verificadas, adotando 
rovidências necessárias ao fiel cumprimento das 
usulas contratuais. 
§42 O descumprimento total ou parcial das responsabi￾lidades assumidas pelo contratado, sobretudo quanto 
às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, enseja￾rá a aplicação de sanções administrativas, previstas no 
instrumento convocatório e na legislação vigente, po￾dendo culminar em extinção contratual, conforme dis￾posto no artigo 137 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 
Art. 78. Na fiscalização do cumprimento das obriga￾ções trabalhistas e sociais nas contratações continua￾das com dedicação exclusiva dos trabalhadores do 
contratado, serão exigidas, dentre outras, as seguintes 
comprovações: 
I- no caso de empresas regidas pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas: 
a) o recolhimento da contribuição previdenciária 
estabelecida para o empregador e de seus empregados, 
conforme dispõe o artigo 195, §32 da Constituição 
Federal, sob pena de rescisão contratual; 
b) o recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; 
c) o pagamento de salários no prazo previsto em Lei, 
referente ao mês anterior; 
d) o fornecimento de vale-transporte e auxílio￾alimentação, quando cabível; 
e) o pagamento do 132 salário; 
f) a concessão de férias e correspondente pagamento 
do adicional de férias, na forma da Lei; 
g) a realização de exames admissionais e demissionais e 
periódicos, quando for o caso; 
h) os eventuais cursos de treinamento e reciclagem; 
i) listagem atualizada de admissões e dispensas de 
empregados vinculados ao contrato, com base no Caged 
ou eSocial, conforme o caso, bem como comprovação 
de seu envio à Secretaria Especial de Previdência e 
Trabalho do Ministério da Economia ou órgão que o 
venha a substituir no futuro, 
j) o cumprimento das obrigações contidas em convenção 
coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em 
dissídio coletivo de trabalho; e 
14 Jornal Oficial de itaguaí 1 Edição n2 1.144- Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 
k) o cumprimento das demais obrigações dispostas na 
CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. 
II- No caso de cooperativas: 
a) o recolhimento da contribuição previdenciária do 
INSS em relação à parcela de responsabilidade do 
cooperado; 
b) o recolhimento da contribuição previdenciária em 
relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; 
c) o comprovante de distribuição de sobras e produção; 
d) o comprovante da aplicação do FATES — Fundo 
Assistência Técnica Educacional e Social; 
e) o comprovante da aplicação em fundo de reserva; 
f) a comprovação de criação do fundo para pagamento 
do 132 salário e férias; e 
g) as eventuais obrigações decorrentes da legislação 
que rege as sociedades cooperativas. 
III- No caso de sociedades diversas, tais como as 
Organizações Sociais Civis de Interesse Público - OSCIP's 
e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação 
de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da 
legislação que rege as respectivas organizações. 
Parágrafo único. Além do cumprimento do caput deste 
artigo, na fiscalização do cumprimento das obrigações 
trabalhistas e sociais nas contratações continuadas 
com dedicação exclusiva de mão de obra, poderão 
ser realizadas entrevistas, a partir de seleção por 
amostragem, com os trabalhadores do contratado para 
verificar as anotações contidas em CTPS devendo ser 
observadas, entre outras questões, a data de inicio do 
contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração, 
o gozo de férias, as horas extras, as eveni.-~ es 
dos contratos de trabalho e, se neces a fiscaliffrO 
no \r\>„ local de trabalho do empregad 
\NY 
o 
CAPÍTULO LO• XX I 
kr DA SUBCONTRAT • 
Art. 79. A possibilidade de subco rata'Çamít for o 
caso, deve ser expressamente prev .*'edital 
no instrumento de contratação direta, ou teriativa￾mente no contrato ou instrumento equivalente, o qual 
deve, ainda, informar o percentual máximo permitido 
para subcontratação. 
§19 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurí￾dica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vín￾culo de natureza técnica, comercial, econômica, finan￾ceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou 
entidade contratante ou com agente público que de￾sempenhe função na licitação ou atue na fiscalização 
ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou 
por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proi￾bição constar expressamente do edital de licitação. 
§22 É vedada cláusula que permita a subcontratação 
da parcela principal do objeto, entendida esta como 
o conjunto de itens para os quais, como requisito de 
habilitação técnico-operacional, foi exigida apresen￾tação de atestados com o objetivo de comprovar a 
execução de serviço, pela licitante ou contratada, com 
características semelhantes. 
§39 No caso de fornecimento de bens, a indicação de 
produtos que não sejam de fabricação própria não 
deve ser considerada subcontratação. 
CAPÍTULO XXIII 
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
Art. 80. O objeto do contrato será recebido: 
I- em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da 
comunicação escrita do contratado de término da 
execução; 
b) definitivamente, após prazo de observação ou 
vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, 
salvo em casos excepcionais, devidamente justificados 
e previstos no ato convocatório ou no contrato. 
II- em se tratando de compras: 
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias 
comunicação escrita do contratado; 
b) definitivamente, para efeito de verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação 
escrita do contratado. 
§12 O edital ou o instrumento de contratação direta, 
ou alternativamente o contrato ou instrumento equi￾valente, poderá prever apenas o recebimento definiti￾vo, podendo ser dispensado o recebimento provisório 
de gêneros perecíveis e alimentação preparada, obje￾tos de pequeno valor, ou demais contratações que não 
apresentem riscos consideráveis à Administração. 
§2° Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se 
objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos 
incisos I e II do Art. 73 da Lei Federal n° 14.133, de 1° 
de abril de 2021. 
d 
CAPÍTULO XXIV 
DAS SANÇÕES 
Art. 81. Observados o contraditório e a ampla defesa, 
todas as sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal 
n° 14.133, de 1° de abril de 2021, serão aplicadas pelo 
Secretário Municipal, ou pela autoridade máxima da 
respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou 
fundação. 
CAPÍTULO XXV 
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES 
Art. 82. A Controladoria do Município regulamentará, 
por ato próprio, o disposto no Art. 169 da Lei Federal 
n° 14.133, de 1° de abril de 2021, inclusive quanto à 
implementação de processos e estruturas, inclusive de 
gestão de riscos e controles internos, para avaliar, di￾recionar e monitorar os processos licitatórios e os res￾pectivos contratos, com o intuito de alcançar os obje￾tivos dos procedimentos de contratação, promover um 
ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento 
das contratações ao planejamento estratégico e às leis 
Jornal Oficial de ltaguaí 1 Edição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 15 
orçamentárias e promover eficiência, efetividade e 
eficácia em suas contratações. 
CAPÍTULO XXVI 
ANÁLISE JURÍDICA 
Art. 83. Ao final da fase preparatória, o processo licita￾tório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico 
da Administração. 
Parágrafo único. É dispensável a análise jurídica nas 
hipóteses previamente definidas em ato da autoridade 
jurídica máxima competente, que deverá considerar o 
baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a en￾trega imediata do bem ou a utilização de minutas de 
editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros 
ajustes previamente padronizados pelo órgão de asses￾soramento jurídico. 
CAPÍTULO XXVII 
IODAS DISPOSIÇÕES FINAIS E REGRAS DE TRANSIÇÃO DE 
LEGISLAÇÃO 
Art. 84. O Município de Itaguaí poderá editar normas 
complementares, Resoluções e novos Decretos e dis￾ponibilizar informações adicionais no Jornal Oficial 
Municipal. 
Art. 85. Nas referências à utilização de atos norma￾tivos federais como parâmetro normativo municipal, 
considerar-se-á a redação em vigor na data de publi￾cação deste Decreto. 
Art. 86. O Município de Itaguaí, nos moldes do Decreto 
n° 48.375 de 28 de fevereiro de 2023 do Estado do Rio 
de Janeiro, dispõe sobre o marco temporal de transi￾ção para a aplicação integral do novo regime de licita￾ções e contratos sob a égide da Lei Federal n° 14.133, 
iKe 1° de abril de 2021, e respectivos regulamentos mu￾icipais. 
Art. 87. Os órgãos e entidades integrantes da Adminis￾tração Direta, autárquica e fundacional, inclusive os 
fundos especiais do Poder Executivo do Município de 
Itaguai poderão optar por licitar ou contratar direta￾mente com fundamento na Lei n2 8.666, de 21 de junho 
de 1993, na Lei n2 10.520, de 17 de julho de 2002, ou 
na Lei n2 12.462, de 4 de agosto de 2011, e respectivos 
regulamentos, nos processos em que a autorização da 
contratação pela autoridade competente para início do 
procedimento for assinada no documento gerado e in￾dexado no processo eletrônico até o dia 31 de março de 
2023. 
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o 
processo de contratação será regido pela legislação de 
escolha da autoridade competente até o término da vi￾gência do contrato ou até a entrega definitiva do objeto. 
I- indicação expressa da legislação a ser aplicada; 
II- justificativa da contratação do objeto, indicando, 
conforme o caso: 
a) risco à descontinuidade de serviço prestado ao órgão 
ou entidade contratante; 
13) risco à descontinuidade de programa de governo ou 
política pública; ou 
c) risco à segurança de pessoas ou patrimônio. 
Parágrafo único. Nos processos em trâmite em que a 
autorização da contratação não tenha preenchido os re￾quisitos do caput deste artigo, admitir-se-á, por meio de 
ato apartado da autoridade competente, a complemen￾tação da autorização anteriormente conferida. 
Art. 89. Quando a Administração optar por realizar lici￾tação para registro de preços, com fundamento na Lei 
n2 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei n2 10.520, 
de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, a 
Ata de Registro de Preços gerada continuará válida du￾rante toda a sua vigência, que será de no máximo 12 
(doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, sendo 
possível firmar as contratações decorrentes desta ARP, 
mesmo após a revogação das referidas Leis. 
Art. 90. Os editais de licitação e os extratos das ratifi￾cações de contratação direta de que trata o artigo 82 
deste Decreto deverão, obrigatoriamente, ser publica￾dos no Jornal Oficial do Município de Itaguaí. 
Art. 91. Desde que mantida a integração com o PNCP, as 
contratações poderão ser realizadas por meio de siste￾ma eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito 
privado, na forma estabelecida pela Secretaria de Lici￾tações e Contratos e com previsão no edital. 
Art. 92. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
(a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito. ounicipw
esc' 
O Proç 
Falhas 410 
Rutrica: 
Art. 88. O ato de autorização da contratação deverá ob￾servar os seguintes elementos: 
15 Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição n2 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 
REPUBLICAÇÃO DO ANEXO DO DECRETO N2 4.763 DE 10 DE JANEIRO DE 2023 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 
ont VI : C/C 82.315-5, APL 82.315-5 Fonte de Recursos: 500/ 1001_63 Fichas: 239 /378 /410 / 401 
446 / 465 
/ 369 / 425/ 
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) 
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 6.021.113,23 Restos a Pagar 
R$ 1 226 209 94 
Retenções e Consignações 
R$ 776.668,53 
SUPERAVIT (4) 
R$ 4.018.234.76 
TOTAL R$ 6.021.113,23 TOTAL 
R$ 6.021.113 23 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 
(1) Cont Vinc: C/C 81134-3, APL 81134-3 Fonte de Recursos: 540_1070 Fichas: 262 / 284 / 300 
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 
DISPONI BILI DADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) 
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 5 618 657,50 Restos a Pagar 
95 23.956,02 
Retenções e Consignações R$ 661.337,01 
SUPERAVIT (4) 
R$ 4.933.364,47 
TOTAL R$ 5.618.657,50 TOTAL R$ 5.618.657,50 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 
(1) Cont Vinc: C/C 25890-3, APL 25890-3 Fonte de Recursos: 550_46 
Fichas: 233 / 240 / 375 / 379 / 384/ 392 / 
395/426/408/411/414/447/400/402 
p / 405 / 466 / 362 / 364 / 366 / 474 / 368 / 
370/373/483 
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) 
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 34.087.661,99 Restos a Pagar R$ 13.556.005,68 
Retenções e Consignações R$ 55.927,25 
SUPERAVIT (4) R$ 20.475.729,06 
TOTAL R$ 34 087.661,99 TOTAL R$ 34.087. 661,99 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 
(1) Cont Vinc: C/C 59.341-9, APL 59.341-9 Fonte de Recursos 551 Ficha: 398 
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 
DISPONIBI LI DADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) 
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 10.297,30 Restos a Pagar R$ 2.964,00 
Retenções e Consignações R$ 0,00 
SUPERAVIT (4) R$ 7.333,30 
TOTAL R$ 10.297,30 TOTAL R$ 10.297,30 
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 17 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 
(1) Cont Vinc: C/C 53.755-1, APL 53.755-1 Fonte de Recursos: 552 Ficha: 427 
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 
DISPONI BI LI DADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) 
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 551.907,23 Restos a Pagar R$ 471 800,63 
Retenções e Consignações R$ 0,00 
SUPERÁVIT (4) R$ 80 106,60 
TOTAL R$ 551 907,23 TOTAL R$ 551.907 23 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 
(1) Cont Vinc: C/C 29.677-5, APL 29.677-5 Fonte de Recursos: 553 Ficha: 419 
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) 
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 161.197,16 Restos a Pagar R$ 14.009,77 
Retenções e Consignações R$ 0,00 
SUPERÁVIT (4) R$ 147.187,39 
TOTAL R$ 161 197,16 TOTAL R$ 161.197,16 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 
(1) Cont Vinc: C/C 73034-3 / 84664-3, APL 84664-3 Fonte de Recursos: 573 / 110 
Fichas: 321 / 324 / 336 / 343 / 332 / 266 / 
276 
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) 
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 15_671.117,33 Restos a Pagar R$ 2.424 650,38 
Retenções e Consignações 
R$ 1.513,310,17 
SUPERÁVIT (4) R$ 11.733.156,78 
TOTAL R$ 15 671 117,33 TOTAL R$ 15,671.117,33 
Republicado devido a omissão das informações referentes às fichas 
18 Jornal Oficial de itagual 1 Edição n2 1.144- Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 
PORTARIAS 
PORTARIA N. 547, DE 17 DE MARÇO DE 2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUM-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com que dispõe o 4t. 
99, V e VII, da Lei Orgânica do Mun qpio. j 
RESOLVE: 
Atualizar a Comissão Permanente d 
Comissão do Pregão e Comissão de dastr cfver--
,J • 
atuará no período de 17/03/2023 a 31/' i023, 
conforme abaixo discriminados: 
COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO 
•André Ricardo Barroso - Matr. 47.362 - Presidente 
•Sandro Simões de Souza - Matr. 33.598 - Membro 
•Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 - 
Membro 
•Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves - Matr. 36.700 
- Membro 
•Vanessa Caroline Gonçalves - Matr. 35.012 - Membro 
•Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges - Matr. 
34.013 - Membro 
•Sandra Catia Xavier da Conceição - Matr. 37.109 - 
Membro 
•Hellen dos Santos Amaro Ribeiro - Matr. 36.712 - 
Membro 
COMISSÃO PREGÃO 
• Luiz Henrique Santos Patrício - Matr. 47.834 - 
Pregoeiro 
*Jorge Luiz Bila - Matr. 46.366 - Pregoeiro 
'Gustavo Castilho Triunfo da Silva - Matr. 34.623 - 
Pregoeiro 
•Monique da Costa Vieira dos Santos - Matr. 39.041 - 
Equipe Apoio 
•Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves - Matr. 36.700 
- Equipe Apoio 
•Vanessa Caroline Gonçalves - Matr. 35.012 - Equipe 
Apoio 
•Michelle Avelar dos Santos - Matr. 37.108 - Equipe 
Apoio 
'Bruno Barbosa de Souza - Matr. 46.367 - Equipe 
Apoio 
•Sandro Simões de Souza - Matr. 33.598 - Equipe 
Apoio 
'Adriana Campos de Mattos- Matr. 46.101 - Equipe 
Apoio 
'Fernanda dos Santos Ramos - Matr. 46.008 - Equipe 
Apoio 
'Simone Cristina Chaves de Freitas Paiva - Matr. 
46.024 - Equipe Apoio 
• Flávia Cristina de Oliveira Coelho Borges - Matr. 
34.013 - Equipe Apoio 
•Natan Felipe Souza da Costa - Matr. 34.834 - Equipe 
Apoio 
'Selma Bitencourt Cegueira Martins - Matr. 46.009 - 
Equipe Apoio 
•Sheila Moura Quintanilha Oliveira - Matr 16.962 - 
Equipe Apoio 
*Sônia Deptuski Jacuboski - Matr. 46.005 - Equipe 
Apoio 
'Helena Farias Antunes - Matr. 47.433 - Equipe Apoio 
'Sandra Catia Xavier da Conceição - Matr. 37.109 - 
Equipe Apoio 
•Hellen dos Santos Amaro Ribeiro - Matr. 36.712 - 
Equipe Apoio 
•Mariana Rosa Pedroso - Matr. 49063 - Equipe de 
Apoio 
COMISSÃO DE CADASTRO 
•Eduardo Mota Belo - Matr. 36.778 - Presidente 
•Wallace Souza da Silva - Matr. 34.177 - Membro 
'André Luiz Nunes dos Santos - Matr. 35.247 - 
Membro 
•Tobias dos Santos Amancio Ferreira - Matr. 46.368 - 
Membro 
•Kleber Dias Tavares de Amorim - Matr. 46.023 - 
Membro 
'Helena da Silva Cruz Maia - Matr. 36.653 - Membro 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 
PARA REGISTRO DE PREÇOS N2 037/2023 
A Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de 
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo 
Decreto Municipal n2 4.210/2017, em decorrência do 
processo administrativo n2 21489/2022, HOMOLOGA 
o resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Pre￾ços n° 037/2023 (licitações-e sob o ID n2 987370) que 
tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA￾LIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO 
DE ÁGUA MINERAL em favor da empresa SANLIMP DI5lb 
TRIBUIDORA E TRANSPORTADORA EIRELLI ME - CNP.3.1
28.453.684/0001-04, no valor de R$136.585,40 (cento 
e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e 
quarenta centavos). Itaguaí, 22 de março de 2023. 
(a)Robens Fonseca Pedrosa Junior 
Secretário Municipal de Administração (interino) 
Matr. 47.461 
PORTARIA SMA N2 07 DE 20 DE MARÇO DE 2023. 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 
3°, inciso II, alínea "a" da Lei n23280/2017, alterada pela 
Lei n23586/2017, 
RESOLVE: 
Art. 12 Designar a servidora SHEILA MOURA QUINTANI￾LHA OLIVEIRA, matrícula 16.962, Diretora do Almoxa￾rifado, como fiscal dos contratos abaixo relacionados, 
referente ao processo Administrativo n2 18.135/2021, 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços n2 05/2022, 
cujo objeto é o fornecimento parcelado e contínuo de 
Material de Expediente, realizado entre o Município de 
jornal Oficial de Itaguai 1 Edição ne 1.144 - Caderno 1 1 Quarta-feira, 22 de março de 2023 19 
itaguaí por meio da Secretaria Municipal de Administra￾ção e as empresas: 
EMPRESA CNPJ CONTRATO 
LAZARO BEZERRA SOARES ME 
JOB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP 
CAMEPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS - LTDA 
LAllARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE 
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI 
06.088.333/0001-09 
37.656.644/0001-42 
18.631.695/0001-75 
09543.S71/0001-47 
026/2023 
027/2023 
028/2023 
029/2023 
Art. 22 Designar a servidora NELI DE OLIVEIRA DA 
MOTA, matrícula 17.398, para atestar a execução da na￾tureza do objeto contratado, em conjunto com a servi￾dora designada na forma do art. 12 desta portaria. 
Art. 32 Esta portaria entrará em vigor com efeitos a par￾tir de 08 e março de 2023. 
(a) Robens Fonseca Pedrosa Junior 
Secretário Municipal de Administração (interino) 
Matr. 47.461 
PREFEITURA MUNICIPAL DE iTAGuAi 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
PORTARIA SMEC N° 016 DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, 
inciso II, alínea "a" da Lei n° 3280, de 13 de novembro de 
2014, alterado pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017, 
RESOLVE: 
Art. 12 Designar o servidor SYMATHON RAMON RANGEL 
SOARES DE SÁ, matricula 34.954, para exercer o encar￾go de Fiscal do contrato firmado pela PREFEITURA MUNI￾CIPAL DE ITAGUAí, conforme Processo Administrativo n° 
4.109/2023. 
cownwo Ne FORNECE DO R CHP1 OBJETO 
078/2023 
FML SERVIÇOS 
E CONSULTO￾RIA LTDA 
40 628.460/0001-83 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE MINISTRA- çÃo DE CURSO 
Art. 22 Designar a servidora DEBORAH FERREIRA DOS 
SANTOS OLIVEIRA, matrícula 34.745, para atestar a exe￾cução do Contrato supramencionado. 
Art. 32 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publi￾cação com efeito retroativo a data de assinatura do respec￾tivo contrato, revogando-se as disposições em contrário. 
Itaguaí, 16 de março de 2023. 
(a) Nilce de Oliveira Nascimento Ramos 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
Matrícula. 11.322 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA N° 030/2023. 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribui￾ções que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea 
"a" da Lei n° 3280, de 13 de novembro de 2014, alterado 
pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017. 
RESOLVE: 
ART. 12 - Designar os Servidores: CLAUDIO JORGE DA 
SILVA LATTO (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMSAI), 
Matrícula n° 18.030 e JANAINA REIS MONTEIRO (DIRE￾TORA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO EM 
SAÚDE), Matrícula n° 16.985, para exercerem o encargo 
de Fiscal firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA￾GUAí, conforme descrito abaixo￾FORNECEDOR 
REVOLUTION 
SOM, ILUMINA￾ÇÃO, IMAGEM 
E PRODUÇÃO 
LTDA 
CNJPJ / CET 
48 180 391/0001-08 
OBJETO 
Contratação de empresa especializada para 
prestação de serviços de 
ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE 
BUFFET 
para atender a X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, vinculados à Secretaria Municipal de 
Saúde. 
PA 4280/2023 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
tação. 
Itaguaí, 20 de março de 2023. 
Folhas 
(a) Carlos Eduardo Carneiro Zóia 
,C-)urborcica 
Secretário Municipal de Saude
.
Matr. 45.944 
\\. 
PORTARIA N° 031/2023. ‘
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso -d-ns atri￾buições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, 
alínea "a" da Lei n° 3280, de 13 de novembro de 2014, 
alterado pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017. 
RESOLVE: 
ART. 12 - Designar os Servidores: FERNANDA DE AMO￾RIM MATIAS ROSEIRAS (COORDENADORA GERAL DE 
FARMÁCIA), Matricula n2 47.788, LUIZ CLÁUDIO DA SIL￾VA LIMA (AUXILIAR ADMINISTRATIVO), Matrícula n° 
33.017, LÁZARO MOURA AZEVEDO (AUXILIAR ADMI￾NISTRATIVO), Matrícula 34.090 e ROBERTO ALEXANDRE 
LIMA LEAL (COORDENADOR ADMINISTRATIVO), Matrí￾cula n° 48.444, para exercerem o encargo de Fiscal de 
Ata, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí, 
conforme descrito abaixo: 
ART. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura 
do respectivo Termo de Ratificação de i W ici￾ipei
ATAS FORNECEDOR C NJP1 / CPF j OBJETO 
042/2023 
LEMAN MEDICA￾MENTOS E CIA LTDA 
—ME 
043/2023 
DISTRIBUIDORA 
BRAZUMP LTDA 
- ME 
40.600.760/0001-54 
Contratação de empresa es￾pecializada em fornecimento 
parcelado e continuo de 
FRALDAS DESCARTÁVEIS 
GERIÁTRICAS, INFANTIS E AB￾26.844 478/0001-91 SORVENTES HOSPITALARES 
044/2023 
ESPECIFARMA 
COMÉRCIO DE 
MEDICAMENTOS E 
PRODUTOS HOSPI￾TALARES LTDA 
00 085 822/0001-12 
045/2023 
LIBERTY COMÉRCIO 
DE EQUIPAMENTOS 
E SERVIÇOS EIRELI 
37 382.000/0001-03 
046/2023 
FCT MULTSERV 
COMERCIO E SERVI￾ÇOS MEU 
17.237.187/0001-44 
Para atender as demandas 
do Hospital Municipal São 
Francisco Xavier - HMSFX, do 
programa de Demandas em 
Saude, do Lar do Idoso, das 
Unidades Básicas de Saúde 
— UBS e Estratégia Saúde 
da Família — ESF e Curativo, 
vinculados à Secretaria Muni￾cipal de Saúde. 
PA 17.573/2022 
PE 171/2022 
r
o uniCip,9/ 
Gfe
k9)
O'clfrtrProc. N0 42/ 32S IS, 
Folhas 
Rubrica: /O 
HOMOLOGAÇÃO 
Jornal Oficial itaguaí1 Edição no 981 - Extra ¡Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Pag. 7 
40-N 
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 981 - Extra 1 Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAl 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E URBANISMO 
PORTARIA SMOU N° 019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 
39, inciso II, alínea "a" da Lei n° 3280/14, alterado pela Lei 
n° 3586/2017. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar o servidor DÉCIO MARTINS SOBRINHO, 
Matrícula Funcional n° 47.219 e ANDRESSA LESSA FERREI￾RA, Matrícula Funcional n° 46.049, para exercerem o encar￾go de Fiscais do Contrato n° 188/2021, firmado pelo MUNI￾CÍPIO DE ITAGUAí com a empresa JETON CONSTRUÇÕES 
LTDA, que tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA 
PONTE DA ESTRADA DO MAZOMBA, NO BAIRRO MAZOM￾BA, MUNICÍPIO DE ITAGUAí/RJ, conforme Processo Adminis￾trativo n° 2.029/2021. 
Art. 29 - Esta Portaria entrará em vigor na da,t3._.çia_sua 
publicação. 
Itaguaí, 21 de outubro de 2021. 
(a)Elisa Giovanna dos Santos Martins 
Secretária Municipal de Obras e Urban 
Matrícula n° 47.343 
Oc.tpai
tSjoproc- is4 - 
F011-Nas 
TERMO DE SUSPENSÃO 
A Secretária de Obras da Prefeitura Municipa 
no uso de suas atribuições, RESOLVE determinar a suspen￾são do Contrato n° 228/2020 — Processo Administrativo n° 
22.289/2019 — objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
EXECUÇÃO DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL YOLANDA 
RANGEL PEREIRA, sine die, a partir da presente data, para 
análise e providências quanto a formalização de aditivo de 
W. prazo, considerando a solicitação da empresa contratada. 
Itaguaí, 20 de outubro 2020. 
(a)Elisa Giovanna dos Santos Marfins Dias 
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo 
Matrícula n° 47.343 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 
PARA REGISTRO DE PREÇOS N2 104/2021 
A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de 
Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal 
n2 4.210/2017, em decorrência do processo administrati￾vo n° 6.973/2021, HOMOLOGA o resultado do Pregão Ele￾trônico para Registro de Preços n2 104/2021 (licitações-e: ID 
894324), Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXE￾CUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS E ESTABILIZAÇÃO 
DE TALUDES NO MUNICÍPIO DE ITAGUAL Empresa vence￾dora: L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ n° 
39.907.793/0001-62, R$ 5.479.999,87. Homologação na in￾7 
tegra disponível nos autos do processo. 
Itaguaí, 22 de outubro de 2021. 
(a)Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias - Secretária Mu￾nicipal 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO N2 140/2021 
A Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Obras 
e Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela legislação em vigor, especialmente pelo Decreto 
Municipal n9 4.210/2017, em decorrência do processo 
administrativo n2 12.987/2021, HOMOLOGA o resultado 
do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n2 140/2021 
(licitações-e: ID 899261), Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND 
COM INSTALAÇÃO. Empresas vencedoras: 1 — MG 
COMERCIAL EIRELI, CNPJ n2 18.108.624/0001-82, R$ 199.9 
99,00; 2— ATLÂNTICA DIDÁTICA & PEDAGÓGICA 
DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n2 11.384.015/0001-17, R$ 
86.814,40; 3 - DELVA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM METAIS 
LTDA EPP, CNPJ n2 09.135.430/0001-95, R$ 55.500,00, Valor 
Total R$ 342.313,40. Homologação na íntegra disponível 
nos autos do processo. Itaguaí, 22 de outubro de 2021. 
(a) Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias - Secretária 
unicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAi 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO 
ATA 
030CM/2021 
DATA DA SESSÃO 
16/08/2021 
PARA PUBLICAÇÃO 
Resultado do julgamento do recurso realizado pela Jun￾ta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, Ata n° 
030CM/2021 na sessão de 16/08/2021. 
DEFERIDOS: 
INDEFERIDOS: 
001/2021 * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 
(a)Gilson Stutz de Oliveira Junior 
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito 
Matr.: 46.029 
ATA 
031CM/2021 
DATA DA SESSÃO 
20/08/2021 
PARA PUBLICAÇÃO 
Resultado do julgamento do recurso realizado pela Jun￾ta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, Ata n2 
Folhas 1-Ç 
• ATA DE 
REGISTRO DE 
PREÇOS 
193/2021 
. itaPrefeurg de .0 Estado
r e f i 
do Rio de 
u 
1,1A,s 
Janeiro
Municipal de itaguaí 
rraWailá smpw n • Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 193/2021 
‘4\unicipa/ o, 
Processo 6973/2021; 
I*C.R ) roc. N° 212-5
Folhas 1 41' 
Rubrica:ii _ 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, 
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, A 
SER GERENCIADO PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E O 
FORNECEDOR ABAIXO INDICADO. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAl, inscrito no CNPJ sob o n° 29.138 302/0001-02, com sede 
na Rua General Bocaiúva, 636, Centro — Itaguai — RJ, por meio da Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, 
representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa 
Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora da cédula de identidade n° 20108033-0, 
expedida pelo DETRAN/RJ e pelo CPF. 056.193.917-95, e a empresa L&A BRASIL 
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 677, 
Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-095 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
39.907.793/0001-62, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste 
ato por LUCAS AMORIM QUINTANILHA, inscrito no CPF sob o n° 199.692.897-05, 
portador da cédula de identidade n° 325411536 DETRAN/RJ lavram a presente ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo n° 
6973/2021 (Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° 104/2021), que se regerá 
pelas normas das Leis Federais n°s 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 
de julho de 2002, dos Decretos Municipais n° 3.086 de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, 
de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, 
aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem 
como pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS 
E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, os 
serviços em questão ocorrerão pelo período de 06 (seis) meses, conforme as 
especificações contidas no Edital; Projeto Básico — Anexo I do Edital e o Formulário de 
Proposta de Preços — Anexo IV do Edital, assim como as informações reunidas no 
Anexo I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro 
de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso 
de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I — Projeto 
Básico. 
Página 1 de 27 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será 
realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo 
com o quantitativo indicado na cláusula quarta. 
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a 
contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação especifica para 
o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado 
em igualdade de condições. assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE 
RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. 
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e 
dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica 
da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS 
ADERENTES: 
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal 
de Obras e Urbanismo. 
Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão 
ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora 
denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 
Parágrafo Segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os 
órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados resguardados as 
disposições de cada ente, desde que atendidas às condições do item 21 deste edital. 
CLÁUSULA QUARTA — DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades 
estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência — Anexo I do 
Edital e reunidas no Anexo ATA I — Consolidação das Informações desta Ata de Registro 
de Preços. 
a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: 
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no 
Projeto Básico: 
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS 
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento 
estão listados abaixo e têm a sua ongem a partir de relatório produzido pela Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da Cl n°297/2020. 
Jardim 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM EXTENSA° (M) LARGURA (M) 
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa Canal do Fernando 8550 9,00 
América / Ponte Preta / Amendoeira Canal da Ponte Preta 
1 
4270 12,00 
Trapiche Canal do Trapiche 2850 15,00 
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HFA 
, Prefeitura de Itaguta • 
wrrai,dflifigmore. 
Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
Proc. N'ef fa-/ca-r" 
Folhas 4- '_. 
Centro Canal do Viana 1528 10,00 
ChaperóGieba A Canal do Japonês 5120 7,00 
Chaper6Gleba A Canal do Brejo 934 5,00 
Santa Cândida - Teixeira Canal Santo Inácio / Cai Tudo 16260 7,00 
JardimAmérica Canal da Ponte Preta / Rio ltaguai 5450 12,00 
Engenho / Centro Canal do Sangue 2828 12,00 
Santa Rosa Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 6423 20,00 
Rio da Guarda Rio da Guarda 8562 20,00 
Amendoeira Canal de Drenagem Amendoeira A 863 5,00 
ChaperóGieba B Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo 1190 5,00 
Brisamar Zarial de Drenagem S/N Sr. P Rener 656 3,00 
Brisamar Canal de Drenagem S/N Linha MAS 1985 3,00 
Jardim Itaguai / Prédios / Vila 
Paraíso / C. Grande Canal de Drenagem L/P (A e B) 2670 7,00 
Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Coqueiral 2770 20,00 
São Francisco Canal de Drenagem US. Franciso 1090 6,00 
Vila Paraíso / Coroa Grande Canal de Drenagem Linha 3740 5,00 
Piranema - Rio da Guarda Canal de Drenagem S/N Areal 4600 7,00 
Amendoeira Canal de Drenagem S/N RJ-99 983 5,00 
Rio da Guarda Canal de Drenagem Piranema 5080 9,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-A 1000 3,00 
Brisamar Canal de Drenagem 1JB7 856 5,00 
Parque Primavera Canal de Drenagem PQP-B 352 3,00 
Piranema Canal de Drenagem Piranema II 1730 5,00 
Monte Serrat Canal de Drenagem Monte Serrat 1150 7,00 
Tabela 3.1 
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais 
críticos de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em 
áreas rurais, com baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e 
consequentemente, baixíssima ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas 
calhas hídricas, nessas localidades, estejam com um nível satisfatório de preservação, 
não demandando assim nenhuma intervenção. Já os trechos onde as calhas hídricas 
apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo das intervenções. Tais 
trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens de Serviço. 
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados 
anteriormente, apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi 
possível estimarmos a produtividade média, medida em "Metro por Hora" observada 
para cada trecho, o que está sendo apresentado a seguir: 
Página 3 de 27 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
LOCALIDADE RIO/CANAL DE DRENAGEM PRODUTIVIDADE (M / 
H) 
Chaper6 Glebas A e El - Santa Rosa 1° canal do Fernando 9,92 
Jardim América! Ponte Preta! Amendoeira 1° canal da Ponte Preta 13,02 
Trapiche 1° Canal do Trapiche 0,81 
Centro 1° Canal do Viana 0,87 
Chaparei Gleba A 1° Canal do Japonês 9,94 
Chaparei Gleba A 1° Canal do Brejo 9,94 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem Amendoeira A 11,99 
Chaper6 Gleba B 1° Canal de Drenagem SM Sr. Arlindo 9,92 
Brisamar 1° Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener 5,25 
Brisamar 1° Canal de Drenagem SM Linha MRS 5,25 
Jardim Itagual Mar! Prédios 1* Canal de Drenagem UP (A e B) 5,26 
Santa Cândida - Teixeira 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo 49,57 
Rio da Guarda 10 Canal de Drenagem SM Coqueiral 49,46 
São Francisco 1° Canal de Drenagem US. Franciso 4,54 
Chaparei Gleba A 2° Canal do Japonês 9,95 
Chapen5 Gleba A 2° Canal do Brejo 58,44 
Vila Paraíso / Coroa Grande 1° Canal de Drenagem Linha 77,92 
Jardim América 2° Canal da Ponte Preta 28,39 
Piranema - Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem S/N Areal 306,67 
Cai Tudo 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B 272,00 
Chaper6 Glebas A e B 2° Canal do Fernando 23,75 
Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem Rio da Guarda 7,21 
Amendoeira 1° Canal de Drenagem S/N RJ-99 11,99 
Santa Rosa / Chaperd Gleba A 3° Canal do Japonês 14,55 
Santa Rosa 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) 15,63 
Rio da Guarda 1° Canal de Drenagem Piranema 317,50 
Parque Primavera 10 Canal de Drenagem PQP-A 2,94 
Cento 2' Canal do Mana 4,60 
Trapiche 2° Canal do Trapiche 2 4,75 
Jardim Ragu& Mar / Prédios 2° Canal de Drenagem UP (A e B) -2 5,26 
Vila Paraíso / Coroa Grande 2° Canal de Drenagem S/N Linha A-B 77,08 
Brisamar 2° Canal de Drenagem SM P. Rener 5,23 
Brisamar 1° Canal de Drenagem U87 4,46 
Chapen5 Gleba A 3° Canal do Japonês 8,01 
Página 4 de 27 
HFA 
Pre ua de , Itaguai 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 
Folhas 
Rubrica:._7
t_____ 
Parque Primavera 1° Canal de Drenagem PQP-B 2,93 N--............_ 
Chaperó Gleba A 3° Canal do Brejo 11,68 
Amendoeira 2° Canal de Drenagem Amendoeira A 35,96 
Jardim América 3° Canal da Ponte Preta 13,45 
São Francisco 2° Canal de Drenagem US. Francisco 3,22 
Piranema - Rio da Guarda 2° Canal de Drenagem S/N Areal 288,33 
Piranema 1° Canal de Drenagem Piranema II 288,33 
Monte Serrat 2° Canal de Drenagem Monte Serrat 13,53 
Tabela 3.2 
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em 
consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos 
equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a 
outros equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a 
escolha do equipamento mais apropriado para cada situação: 
EQUIPAMENTO LARGURA DO CANAL 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV CAPACIDADE 
APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3 PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR. 
ATÉ 4,00 METROS 
E APOIO OPERACIONAL 
MINI PA CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL 
EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 
2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. 
APOIO OPERACIONAL 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 
111CV CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 
BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTAVEL EM 3 
POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. 
DE 5.00 A 1000 METROS 
ESCAVADEIRA HIDRAU LICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 23T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 
MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM, INCLUSIVE OPERADOR 
DRAG LINE COM MOtOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM 
LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE 
ARRASTO EM TORNO DE 0,76M3. SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. 
DE 12,00 A 15 00 METROS 
A PARTIR DE 15,00 METROS 
Tabela 3.3 
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata 
de uma orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de 
qualquer máquina ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de 
fiscalização do contrato desde que solicitada através da Ordem de Serviço, devido a 
fatores diversos excepcionais, devidamente justificados. 
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Folhas 
Prdejtura de Itaguoi Pi:
Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
O equipamento "MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL 
EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M" será 
utilizado em apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em 
questão há dificuldades de acesso devido a construções nas margens, o que faz com 
que haja acesso a apenas alguns trechos das margens, havendo assim a necessidade 
de um equipamento menor para acessar tais trechos e carregar os resíduos para pontos 
estratégicos, onde as retroescavadeiras podem acessar, há também casos de trechos 
sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de grande porte, o que demandará a 
utilização dos equipamentos menores, conforme especificado. 
O equipamento "RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 7T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CAÇAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M" está 
dimensionado para operações diretamente em canais estreitos assim como também 
para apoio operacional para a drag line. 
Os equipamentos "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO 
ALONGADO (MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MAMA APROXIMADA DE 15M 
E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM" e 
"ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, 
COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 
POSIÇÕES" estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos 
canais de largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros 
(Escavadeira 17t) onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a 
necessidade de abranger toda a extensão dos respectivos canais. 
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade 
apresentadas nas tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por 
equipamento, conforme apresentado na tabela a seguir. 
EQUIPAMENTO HORAS PRODUTIVAS 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DEO 76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4 OOM 
INCLUSIVEOPERADOR. 
1.953,05 
MINI PA CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 
629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M INCLUSIVE 
OPERADOR. 
963 33 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MAXIMA DE 6 60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR 
2.103,09 
ESCAVADEIRA HIDRA ULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO 
LONG REACH) COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR 
DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA 
1 055,04 
Página 6 de 27 
HFA 
prefe:tu,a deo. Itaguai 
rpodowni 
Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
n ¡Cipo/
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I C) Proc. No (5:1 
Fnip, 
±.2/44. 
brica:
DE O 55M3, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E 
PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12 OM 
INCLUSIVE OPERADOR 
- ......, 
DRAG UNE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA 
METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO 
DE O 76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO 
989,72 
Tabela 3.4 
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para 
uma intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer 
motivos, neste caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser 
encaminhado para o serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida 
autorização prévia da Fiscalização. 
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de 
monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, 
com possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os 
equipamentos também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a 
cada dia deverão ser elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos 
de medição. 
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos: 
> Identificação do canal objeto da intervenção; 
> Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com 
a planilha orçamentária) alocado no local; 
> Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local; 
> Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia; 
> Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos 
canais, bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até 
o local de descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de 
monitoramento por satélite instalado na frota; 
> Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas 
caçambas dos caminhões; e 
> Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final 
(quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens). 
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do 
desassoreamento poderá ficar em regime de "bota-espera", desde que sejam 
autorizados previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente o mesmo 
deverá ser removido e encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá 
que a empresa Contratada possua junto ao INEA a licença ambiental para 
transporte dos resíduos, assim como possua contrato, ou vínculo comprovado 
com empresa licenciada também pelo INEA para o recebimento dos resíduos 
removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e destinação final, correrão 
sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar plenamente habilitada e 
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HFA 
Prefetturadeo Itaguai 
5000,1 
Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções visando à preservação 
ambiental. 
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, 
havendo apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos 
das calhas hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e 
orientadas pela fiscalização. 
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos 
nos locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU nas quantidades 
indicadas abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no 
máximo 03 (três) dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de 
Serviço. 
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão 
eventualmente ser exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa 
necessidade. 
EQUIPAMENTO QUANTIDADE 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M 
INCLUSIVEOPERADOR. 
01 
MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 
629KG ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M INCLUSIVE 
OPERADOR. 
01 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 17T MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MAXIMA DE 6,60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. 
02 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG 
REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3, 
ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE 
ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M INCLUSIVE OPERADOR. 
01 
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP COM LANÇA 
METÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 
O 76M3, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. 
01 
CAMINHA° BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE 
DE 12 00M3 INCLUSIVE MOTORISTA. 
08 
Tabela 3.5 
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e 
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não 
ultrapasse 20% do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos 
mesmos deverão ser comprovadamente de propriedade da Contratada. 
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão 
utilizados para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e 
desassoreamentos, e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos 
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Prete ¡tura de i0 íi itaguat 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos F°1has:
Processo 6973/2021 
--:------
unicip>.
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0 
...... P rOC. N o 44, / eãl ,
--=4,-.L,..2S___ - CD 
Fbihas ze — 
Rubrica.
de esteiras entre os trechos do Município. Os mesmos foram dimensionados segu 
apresentado na tabela abaixo: 
EQUIPAMENTO HORAS PROOUTNAS 
CAMINHÃO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO CAPACIDADE DE 12 00M3, 
INCLUSIVE MOTORISTA 8.448,00 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA ÚTIL DE 30T INCLUSIVE 
MOTORISTA 98,00
Tabela 3.6 
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi 
realizado tomando como base a produtividade característica de cada intervenção 
observada em manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível 
calcularmos a quantidade de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo 
aplicada a cada trecho de canal que será contemplado. Os serviços serão solicitados 
à futura Contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria 
de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 
06 (seis) meses. As Ordens de Serviço apresentarão as localizações dos trechos a 
serem trabalhados, bem como os tipos de equipamentos e veículos de transporte 
a serem destinados para o local, 
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS 
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha 
hídrica do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o 
intuito de possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um 
melhor planejamento de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em 
trechos que não permitem o acesso com equipamentos de grande porte Para isso, 
estão sendo aqui previstos serviços de supressão vegetal, que deverão ser executados 
com o uso de equipamentos manuais elétricos, ou movidos a combustível líquido 
garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores envolvidos nas operações 
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS 
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão 
executados em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de 
estabilização estrutural, ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da 
limpeza sobre ele, e por esse motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção 
que possam dar essa garantia. Esses elementos podem ser pedras tipo rachão 
empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião), pedras maiores 
empilhadas, tipo "pedrão", muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e muros 
de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação técnica, para cada 
caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos aos fluxos 
hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento de 
pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. 
Nesses casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim 
como a remoção das pedras ali utilizadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e 
desimpedida. 
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HFA 
Prefeitura det. 1 Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 aguai ! Prefeitura Municipal de Itaguaí 
'rwp44044som I Secretaria de Licitações e Contratos 
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão 
danos a elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das 
localidades dos canais, como por exemplo muros, cercas, tubulações, entre outros, que 
deverão ser reparados de forma imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, 
restabelecendo sua condição anterior ao acontecimento. 
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): 
observará o parágrafo segundo. 
Folhas: 
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput 
desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de 
contratação pelo órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS 
ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, 
a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços 
para o ÓRGÃO GERENCIADOR. 
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados 
na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1°, do art. 65, da 
Lei n° 8.666/1993. 
CLÁUSULA QUINTA — DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no 
Anexo I do Edital. 
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 
06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de 
publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data 
de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data 
convencionada nesta cláusula. 
Parágrafo Único: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, 
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos, ate o limite máximo de 60 (sessenta) meses mediante termos aditivos, de 
acordo com inciso II, do art. 57, da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO 
O MENOR PREÇO GLOBAL registrado é o constante da proposta vencedora da 
licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I — Consolidação das Informações 
desta Ata de Registro de Preços. 
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas 
relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, 
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sqkun coe/
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( C-7Proc. 
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No 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
de Estado do Rio de Janei Processo 6973/2021 
Folhas
ag411,1Safit • Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: Rubrica. 
tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quais 
outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão 
legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será 
considerada. 
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de 
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos 
serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as 
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" 
do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os 
fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo 
mercado. 
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir 
seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços 
registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, 
não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: 
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra 
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na 
cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. 
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR 
deverá proceder à revogação, parcial ou integral da Ata de Registro de Preços, 
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
Parágrafo sétimo: Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o 
interregno mínimo de 12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de 
produção ou dos ínsumos utilizados na consecução do objeto contratual. 
CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no 
Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. 
CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços 
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES. 
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Prefeitura dea. ar,,zoo, Itagual 
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• órgão: 08 
• Unidade: 01 
• Funcional: 17.542.0358 
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties) 
• Programa de Trabalho: 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
• Ficha: 124 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguat 
Secretaria de Licitações e Contratos 
• Órgão: 08 
• Unidade: 01 
• Funcional: 17.542.0358 
• Fonte. 0011 (Recurso Próprio) 
• Programa de Trabalho: 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
• Ficha: 124 
Processo 6973/2021 
Folhas: 
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria 
de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguai. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DA CONTRATAÇÃO PELQÓRGÃO GERENCIADOR: 
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas 
próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII — Minuta de Contrato), 
emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n° 8.666 de 1993. 
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das 
condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de 
Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inideineas e 
Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para 
constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXECUÇÃO. DO RECEBIMENTO E DA 
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.° 
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da 
mesma lei. 
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 
representante da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo 
Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de acordo com o 
Decreto Municipal n° (4210/2017). 
Página 12 de 27 
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• Prefeitura de,/ Itagual 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
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- Proc. 
Folhas 4 r42" 
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Parágrafo segundo: O representante da Administração anotará em registro próprio 
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a 
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregulandade, 
ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. 
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados 
pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior. 
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver 
todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo 
administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não 
acarrete ônus para o MUNICíPIO ou modificação da contratação. 
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser 
solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente 
superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da 
Lei n° 8666193, na seguinte forma: 
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação 
escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da 
conformidade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na 
proposta, constando das seguintes fases: 
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou 
aquelas superiores oferecidas. 
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, 
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, 
observando o disposto no art. 69 desta Lei. 
b.1) § 3"o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea b" do inciso I (recebimento 
definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos 
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. 
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea b" não ser procedida dentro 
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo 
no dia do esgotamento do prazo. 
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em 
desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, 
devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo 
da aplicação das penalidades. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 
arágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui 
a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do 
contrato. 
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a 
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou 
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento 
da execução por órgão da Administração. 
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o 
RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal; 
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui 
aceitação do mesmo; 
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será 
rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação 
das penalidades cabíveis; 
Parágrafo décimo auarto: O recebimento do serviço não desobnga a Contratada de 
refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita 
às penalidades previstas na legislação aplicável. 
Parágrafo décimo quinto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a 
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução 
do Contrato; 
Parágrafo décimo sexto: A Contratada é responsável por danos causados ao CON￾TRATANTE ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não ex￾cluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompa￾nhamento da execução por órgão da Administração; 
Parágrafo décimo sétimo: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, 
o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 
30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do 
órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3°. do art. 77 do Decreto n° 
3.149/1980. 
Parágrafo décimo oitavo: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho 
estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência — Anexo 
I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, 
que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, 
comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. 
Parágrafo décimo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, 
inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, 
fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a 
qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
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Rubrica: 
Parágrafo vigésimo: O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, e 
relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: 
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas 
que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a 
repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês 
seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; 
b) está em dia com o vale-transporte e o auxilio-alimentação; 
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e 
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos 
Parágrafo vigésimo primeiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão 
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União ou 
Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do 
licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do 
parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do 
FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que 
expirados os respectivos prazos de validade. 
Parágrafo vigésimo segundo: A ausência da apresentação dos documentos 
mencionados nos parágrafos décimo e décimo primeiro ensejará a imediata expedição 
de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal 
demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a 
apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de 
advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo 
assinalado. 
Parágrafo vigésimo terceiro: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato 
será rescindido. 
Parágrafo vigésimo quarto: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida 
notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da 
penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS 
ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que 
considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. 
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após 
serem aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo 
ordenado de Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado. 
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de 
crédito em conta-corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo 
adjudicatário até a assinatura do contrato; 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal 
no Setor de Protocolo da Prefeitura de ltaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, 
Centro, ltaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da 
contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle 
Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados; 
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de ltaguaí reserva-se o direito de reter o 
pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao 
fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as 
regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a 
partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação 
juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3 do Projeto 
Básico, ao Protocolo Geral Municipal 
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo 
de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá 
ser emitida pela própna contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no 
CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem 
como, da Nota de Empenho. não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro 
CNPJ; 
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que 
não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso 
verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de 
negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter 
conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante 
crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus 
financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela 
CONTRATADA. 
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por 
culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua 
contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que 
não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização 
financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e 
aqueles pagos em prazo infenor ao estabelecido neste edital serão feitos mediante 
desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação 
com a entrega do objeto devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os 
pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente, 
cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do 
contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 
E DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
Constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES na qualidade 
CONTRATANTES: 
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a 
efetiva execução do objeto. 
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e 
definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo. 
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no 
Item 12—"Das condições de Pagamento", neste documento (Projeto Básico). 
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico. 
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que 
possuir e pertinentes à execução do objeto. 
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. 
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições 
na execução do objeto, fixando prazo para sua correção. 
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
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Rubrica: 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obngações 
do ÓRGÃO GERENCIADOR: 
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade 
de preços registrados com os efetivamente praticados; 
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços 
registrados. 
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e 
suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; 
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de 
Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem 
obrigações do FORNECEDOR: 
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico 
Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente: 
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto 
Básico, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados 
neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressal￾tando que os equipamentos deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo 
de até 03 (três) dias úteis a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando 
incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tnbutos, fretes 
seguros, descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, 
combustíveis e insumos 
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a 
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das 
providências cabíveis. 
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas 
expensas, aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de execução irregular, inadequação ou desconformidades com as 
especificações. 
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta 
ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus 
prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações 
trabalhistas referentes aos colaboradores que irão atuar nesse contrato. 
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao 
Contratante para ateste e pagamento. 
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e 
demais legislações pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável 
por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo 
na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença 
de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do 
Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços 
ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, 
conforme informações reunidas no Anexo ATA II - Cadastro de Reserva. 
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro 
dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa 
competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem 
aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO 
CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital. 
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser 
respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os 
devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão 
do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
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a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condi￾ções da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equi￾valente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar 
reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 
8.666, de 1993, ou no art. 7
0 da Lei n° 10.520, de 2002; 
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado 
e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO CANCELAMENTO _DO REGISTRO DO 
FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando: 
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; 
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabele￾cido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior 
àqueles praticados no mercado; ou 
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, 
de 1993, ou no art. 7
0 da Lei n° 10.520, de 2002. 
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas b e 
d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o 
contraditório e a ampla e prévia defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o 
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovado e justificado: 
a) por razão de interesse público; ou 
b) a pedido do fornecedor. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 
ÓRGÃO ADERENTE: 
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, 
aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a 
viabilidade e a economicidade. 
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o 
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fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as 
obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO 
GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 
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Paráarafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADE- RENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, 
observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓR- GÃO GERENCIADOR e demais onentações. 
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das 
condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de 
Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e 
Suspensas — CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para 
constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: 
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; 
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; 
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações con￾tratualmente assumidas; 
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades 
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalida￾des aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos 
ou entidades que não pertençam ao Município. 
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total 
das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula 
quarta. 
Parágrafo sétimo: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá 
adenr a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de 
Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS 
PENALIDADES: 
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, 
sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções: 
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de 
Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, 
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
b) multas previstas em edital e no contrato. 
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública 
contratante para fins deste item são assim consideradas: 
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Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
Rubrica: 
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que preju 
o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo 
assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que 
atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços; 
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de 
seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação 
de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja 
fundamentada na demonstração de vicio ou falha na sua elaboração, que evidencie a 
impossibilidade de seu cumprimento; 
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação 
assumida pelo contratado; 
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de 
vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e 
V — comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom 
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter 
competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a 
lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações 
apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda 
ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original. 
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o 
contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, 
às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade 
da infração: 
a) advertência; 
b) multa administrativa; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública do Município de ltaguaí; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a 
natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e 
as circunstâncias agravantes e atenuantes. 
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios 
estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua 
fixação. 
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão 
contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou 
pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações 
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO 
GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento 
licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea 12 do caput e nas alíneas a e 12, do 
parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea ç, do parágrafo 
segundo serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador 
de Despesa, devendo, neste caso a decisão ser submetida à apreciação do próprio 
Chefe do Executivo Municipal 
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do 
Município de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea do 
parágrafo segundo serão impostas pelo própno Chefe do Executivo Municipal ou pelo 
Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do 
próprio Chefe do Executivo Municipal. 
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d., do parágrafo segundo, 
é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal do ÓRGÃO ADERENTE 
contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser 
aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos 
parágrafos décimo e décimo primeiro da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) 
dias da sua exigência, o que configura a mora. 
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput 
e na alínea k.. do parágrafo segundo: 
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, 
aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não 
executadas: 
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra; 
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por 
perdas e danos das infrações cometidas; 
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração; 
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver 
sido inicialmente imposta; 
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do 
empenho. 
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguai, prevista 
na alínea c., do parágrafo segundo: 
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; 
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, 
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; 
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso 
de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
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configurando inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo qua 
da cláusula décima primeira. 
Parágrafo décimci_guarto: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a 
Administração Pública, prevista na alínea O, do parágrafo segundo, perdurará pelo 
tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de 
sua aplicação. 
Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações 
contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil 
que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho 
ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art 412 do Código Civil, sem prejuízo 
da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação 
das sanções administrativas. 
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea do caput, na 
alínea ti, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente 
ou de forma independente, forem supenores ao valor da garantia prestada, além da 
perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 
iI i_aL_-á.grafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão 
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação 
do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou 
do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade 
que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o 
local para a apresentação da defesa. 
Parácirafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e 
do caput e nas alíneas a, e ç, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no 
caso da alínea d, do parágrafo segundo. 
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou 
não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida 
motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos 
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o 
contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, 
Página 23 de 27 
Prefeitura de. i
agua 
9/978, 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 
racterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação 
de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação 
das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo 
também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos 
de contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí, enquanto perdurarem 
os efeitos das sanções de: 
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar 
imposta pelo Município de ltaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 
8.666/93); 
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de ltaguaí, suas Autarquias 
ou Fundações (art. 7
0
da Lei n° 10.520/02); 
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou 
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 
8666/93); 
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas 
pelo ORGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da 
Comissão de Cadastro de Fornecedores de ltaguaí. 
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser 
remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de 
Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de ltaguaí 
do ato de aplicação das penalidades citadas no parágrafo quarto, de modo a possibilitar 
a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública. 
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo 
vigésimo quinto, deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que 
informará, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE 
HABILITAÇÃO: 
0(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de 
Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas 
as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições 
de participação. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO DE ELEIÇÃO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí Estado do Rio de Janeiro para dirimir 
quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam 
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HFA 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
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Proc t\l"fe 25- __
Folhas iI 
ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta 
Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias 
de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas 
abaixo firmadas. 
Itaguai, 27 de outubro de 2021 
- ç11' t￾SECRETARIA MUNICIPAL DE ÕBRAS E URBANISMO 
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
CPF. 056.193.917-95 
' 
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 
CNPJ/MF n° 39.907.793/0001-62 
LUCAS AMORIM QUINTANILHA 
CPF sob o n° 199.692.897-05 
TESTEMUNHAS: 
Nome: ÉPV12141 11-k. L..lit. e kt.'‘) Nome: '? 
CPF: CPF: )4 4-% 337 G 
Assinatura: Assinatura: 
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HFA 
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Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
ANEXO ATA I 
ONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 193/2021 
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE 
CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES. 
FORNECEDOR: L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR QTDE UNITÁRIO TOTAL 
1 
CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE UMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, 
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUM-RJ
VALOR TOTAL 
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1 R$ 5.479 999 87 R$ 5 479 999,87 
125 5.479.999,87 
HFA 
É taitid a
L1-'/'f som 
Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
, Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos Folhas: 
ANEXO ATA II 
CADASTRO DE RESERVA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 193/2021 
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE 
CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES. 
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA: NÃO HÁ 
Página 27 de 27 
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3 Proc. N° li írotioU
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Folhas l ei O 
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CONTRATO 
250/2021 
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CONTRATO N° 250/2021 
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017\as 
Estado do Pio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itagual 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 1 
Folhas: 44Çts 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, 
VALAS, CANAIS E AFINS, E 
(410 ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO 
o MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA 
-
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
E A EMPRESA L&A BRASIL 
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001-02, com 
sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro — Itaguai — RJ, por meio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, na qualidade de ÓRGÃO 
GERENCIADOR, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato 
pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos 
Martins Dias, portadora da cédula de identidade n° 20108033-0, expedida pelo 
DETRAN/RJ e pelo CPF 056.193.917-95; e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES 
DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 677, Piranema, 
Itagual/RJ, CEP: 23.810-095 e inscrita rio CNPJ/MF sob o ri° 39.907.793/0001-62, 
daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Lucas 
Amorim Quintanilha, inscrito no CPF sob o n° 199.692.897-05, portador da cédula 
de identidade n° 325411536 DETRAN/RJ, resolvem celebrar o presente 
CONTRATO, com fundamento no processo administrativo n° 6973/2021 (Pregão 
Eletrônico Para Registro de Preços N° 104/2021), que se regerá pelas normas 
das Leis Federais n's 8 666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 
2002, dos Decretos Municipais n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3 989, de 12 de 
junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se 
a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas 
cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 
O presente CONTRATO tem por objeto A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ pelo período 
de 06 (seis) meses pela Secretaria de Obras e Urbanismo — SMOU, conforme 
os termos apresentados neste material e em seus anexos na forma do Projeto 
Básico e do instrumento convocatório. 
Parágrafo único: O objeto será executado segundo o regime de execução de 
empreitada por preço unitário. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO 
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de 
17/12/2021, desde que posterior à data ua publicação do extrato deste instrumento 
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SCCFP 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaf 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 1 
Folhas: 44 4 
no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato com termo 
inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. 
Parágrafo primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, 
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos ate o limite máximo de 60 (sessenta) meses mediante termos aditivos, de 
acordo com inciso II, do art. 57, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
Constituem obrigações do CONTRATANTE.
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal 
a efetiva execução do objeto. 
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e 
definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo. 
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas 
no Item 12—"Das condições de Pagamento", neste documento (Projeto Básico). 
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico. 
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que 
possuir e pertinentes à execução do objeto. 
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais 
cabíveis. 
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou 
imperfeições na execução do objeto, fixando prazo para sua correção. 
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
Constituem obrigações da CONTRATADA 
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto 
Básico, Especificações Técnicas Edital e na legislação vigente 
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste 
Projeto Básico, na quantidade qualidade local e prazos especificados nos itens 
mencionados neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens 
de Serviço, ressaltando que os equipamentos deverão estar funcionais nos locais 
indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a partir da data de 
recebimento da Ordem de Serviço 
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando 
incluídos no valor do pagamento todas e quasquer despesas, tais como tributos, 
fretes, seguros, descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, 
combustíveis e insumos. 
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a 
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das 
providências cabíveis. 
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas 
expensas, aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou 
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Prefeitura de. Itagucu 
4, r~sagei 
Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: VI k 
incorreções resultantes de execução irregular. inadequação ou desconformidades 
com as especificações. 
e) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, 
direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por 
seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as 
obrigações trabalhistas referentes aos colaboradores que irão atuar nesse contrato. 
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao 
Contratante para ateste e pagamento. 
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 
e demais legislações pertinentes. 
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação 
orçamentária: 
Os recursos financeiros para custear a contratação serão própnos da Secretaria de 
Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de ltaguaí. 
• Órgão: 08 
• Unidade: 01 
• Funcional: 17.542.0358 
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties) 
• Programa de Trabalho: 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
• Ficha: 124 
• órgão: 08 
• Unidade: 01 
• Funcional: 17.542.0358 
• Fonte: 0011 (Recurso Próprio) 
• Programa de Trabalho. 2.415 
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
• Ficha: 124 
Parágrafo único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por 
conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início 
de cada exercício. 
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO 
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 4642.550,88 (quatro milhões seiscentos 
e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos) 
abaixo discriminados 
ITEM CODIGO DESCRIÇÃO UNID. OVANT. 
CUSTO 
UNITÁRIO 
Int 
VALOR 
CONTRATADO 
QUARTA 
FATURAR 
VALOR Á
FATURAR 
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 
11 90779 
ENGENHEIRC CIVIL DE CERA 
SEN1OR COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES 
1-1 1 0E5.00 R$ 123,58 R$ 130.504,70 858,00 R$ 106.035,07 
1 2 90776 ENCARREGADO GERAL C0/1i,.. -
ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1.058,00 R$28,91 R$30.532,66 858,00 R$24.807,78 
;'ágina 3 de 17 SCCFP 
itadirál 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 4A c‘ 
1.3 19.004.0045-2 
VEICULO DE PASSE i0,5 
PASSAGEIROS, MOTOR 
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E 
ALCOOL) DE 1.0 LITRO, 
EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 73920 RI 30,80 RS 22.789,43 646,80 RI 19.923,25 
1.4 19.004 0045-4 
VEICULO DE PASSEI0,5 
PASSAGEIROS, MOTOR 
BICOMBUSTNEL (GASOLINA E 
ALCOOL) DE 1.0 LITRO. 
EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 316,80 RI 4,94 R$ 1.664,99 27720 R$ 1 389,37 
1.5 05.100.0900-0 
UNIDADE REF. P/ COMPL ADM 
LOCAL CONSID• CONSUMO 
AGUA, TEL. ENERGIA ELETRICA, 
MAT. LIMPEZA E ESCRITORIO, 
COMPUTADORES, LICENCA 
OBRA, MOVEIS E UTENSILIOS, 
AR COND BEBEDOURO ART, 
RRT FOTOGRAFIAS 
UNIFORMES DIARIAS, EXAMES 
ADMISSIONAIS PERIODICOS E 
DEMISSIONAIS, CURSO 
CAPACITACAO/ TREINAMENTO E 
ITENS COMPLEMENTEM AS 
DESP NECESS EXCL 
DESPESAS SUBSIDIOS ALIM. E 
TRANSPORTE PESSOAL 
UR 426,17 R$20,62 R$8.786,56 345,58 R$7 125,00 
Total da Categoria: RI 194~4 Total da 
. RS 159.260,47 
2 CANTEIRO DE OBRA E 
DISPOSIVIES ANAIS 
,_. ,aleãoria 
2 1 
2.2 
02 020.0001-0 
PLACA DE IDENiTIFICACAO DE 
OBRA PUBLICA, INCLUSIVE 
PINTURA E SUPORTES DE 
MADEIRA. FORNECIMENTO E 
COLOCACAO 
M2 2,00 RI 299,70 RI 599,40 200 RI 599,40 
01.0500300-0 
RELATOR O FINAL DE OBRAS OU 
SERVICOS DE ENGENHARIA, 
INCL. DESENHOS TAMANHO A-1, 
AUTOCAD, REGISTRO 
FOTOGRAFICO, PLANILHA 
ORCAMENTARIA E DESCRICAO 
DO ESCOPO DOS SERVIDOS 
REALIZADOS, CONF. 
RECOMENDACOES E 
ESPECIFICACOES DO ORGAO 
CONTRATANTE. O RELATORIO 
DEVERA SER APRESENTADO EM 
2 VIAS O ITEM DEVERA SER 
MEDIDOPELO NUMERO DE 
PRANCHAS ORIGINAIS QUE 
COMPOE O RELATORIO 
UN 6,00 R$ 1 500,00 R$000000 5,00 RI 7.500,00 
23 SCO 
TC10.05.0700 
DISPOSICAO FINAL DE 
MATERIAIS E RESIDUOS DE 
OBRAS EM LOCAIS DE 
OPERACAO E DISPOSICAO FINAL 
APROPRIADOS, AUTORIZADOS 
E/OU LICENCIADOS PELOS 
ORGAOS DE LICENCIAMENTO E 
DE CONTROLE AMBIENTAL, 
MEDIDA POR TONELADA 
TRANSPORTADA, SENDO 
COMPROVADA CONFORME 
LEGISLACAO PERTINENTE 
T I 43.084,8 
O RI 11,55 RI 497.62944 35.200,00 RI 406 560,00 
Total da Categoria: RI 607.228,94 eTaot tal da Re 414.659.40 
egoria: ' 
EQUIPAMENTOS 
31 19005.0028-2 
RETROESCAVADEIRP , COM 
PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE TI- MOTORDIESEL EM 
TORNO DE 75CV, CAPACIDADE 
APROXIMADA DA CACAMBA 
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 4 DOM 
INCLUSIVEOPERADOR 
H 963,33 RI 121,92 R$ 117.449,19 834,33 RE 101 721,51 
3.2 19 005 0028-4 
RE TROESCAVADEIRA, COM 
PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 77, MOTORDIESEL EM 
TORNO DE 75CV, CAPACIDADE 
APROXIMADA DA CACAKIA DE 
0,76M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXMA DE 4 00M, 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 412,86 RI 43.64 R518.017,21 
' 
357,57 R$ 15.604,35
1 3 3 19.005.0034-2 
MINI PA CARREGADEIRA,DE 
RODAS,CARGA OPERACIONAL 
EM TORNO DE629K0, ALTURA 
H 481,67 R$71,75 R134.560,69 287,67 1 R$20.640.84 
Página 4 de 17 SCCFP 
Itabluiiii 4: In :` 
TrédiatáSolni
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
A CI Processo 6973/2021 %
ao 
Folhas: 1:_,(-) 4.1 
as 4q3 
[Proc. No 
DE DESCARGA APROXIMADA DE 
2.40m INCLUSIVE OPERADOR 1 
ron,
Rte 
34 19 005 0034-4 
MINI PA cARREGADEIPA. DE 
RODAS,CARGA OPERACIONAL 
EM TORNO DE629KG, ALTURA 
DE DESCARGA APROXIMADA DE 
240M, INCLUSIVE OPERADOR 
H 206,43 R$ 31 75 R$ 8.554,57 123,29 R$ 3.914, 
3 5 19 005 0008-2 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 
ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO 
DE 111CV, CACAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 
0,78M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 6 60M 
COM 3 BRACOS ARTICULADOS, 
BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES. 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 2.103,90 R$ 161,70 R$ 340.190,95 1.517,40 R$ 245.356,60 
3 6 19 005.0008-4 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 
ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 
17T, MOTOR DIESEL Em TORNO 
DE 111CV, CACAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 
0,78M3, PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, 
COM 3 BRACOS ARTICULADOS, 
BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 901,32 R$ 60,11 R$ 54.178,35 649,96 R$ 39.069,10 
3.7 19.005.0011-2 
ESCAVADEIRA H1DRAu LIGA DE 
ESTEIRA BRACO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH),COM 
PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 23T,MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 160CV,CACAMBA 
COM CAPACIDADE APROXIMADA 
DE 0,55M3ALTURA DA 
ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA DE 15M E 
PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO 
MAXIMA APROXIMADA ED 
i2M,INCLuSIVE OPERADOR 
H 1.055,04 R$ 165,74 R$ 174.864,97 872,04 R$ 144.534,09 
38 19.005.0011-4 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 
ESTEIRA BRACO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH), COM 
PESO OPERACIONAL EM TORNO 
DE 23T MOTOR DIESEL EM 
TORNO DE 160CV CACAMBA 
COM CAPACIDADE APROXIMADA 
DE 0,55M3, ALTURA DE 
ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA DE 15M E 
PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO 
MAXIMA APROXIMADA DE 12M, 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 452,16 R$ 54,59 R$ 24.1E4,77 373,73 R$ 20.403,04 
3.9 19.004.0016-2 
CAMINHAO BASCULANTE DD 
TIPO mEDIO-PESADO, TROCADO, 
CAPACIDADEDE 12,00M3, 
INCLUSIVE MOTORISTA 
H 8.448,00 R$ 124,50 R$ 
1.051.788,96 6.864,00 R$ 854.576,92 
3.10 19.004.0016-4 
CAMINHA° BASCULANTE DO 
TIPO MED10-
PESADO,TRUCADo,cApACIDADE 
DE 12,00M3, INCLUSIVE 
rw_n-cRisTA 
H 3.620,57 R$ 40,15 R$ 146.357,92 2.941,71 R$ 118.103,18 
3.11 19 004 0031-2 
CARRETA PARA TRANSPORTE 
PESADO, CAPACIDADE PARA 
CARGA UTIL DE3OT INCLUSIVE 
MOTORISTA 
H 98,00 R$228,48 R$22.391,04 48,00 R$10.967,04 
312 19.0040031-4 
CARREIA PARA TRANSPORTE 
PESADO, CAPACIDADE PARA 
CARGA UTIL DE30T, INCLUSIVE 
MOTORISTA 
H 42,00 R$ 64,61 R52.713,82 20,57 R$ 1.329,03 
313 19.010.0017-2 
ESCAVADEIRA SOBRE 
ESTEIRAS, VERSAO DRAGLINE 
OU CLAM-SHELL, COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE O 76M3 (1JD3), 
INCLUSIVEOPERADOR E 
AUXILIAR 
H 989,72 R$ 211,34 R$209.169.31 989,72 RI 209.169,31 
314 19.010 0017-4 
ESCAVADEIRA SOBRE 
ESTEIRAS, VERSA() DRAGL1NE 
OU CLAM-SHELL, COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE 0,76M3 Ç1JD31 
H 424,17 R$ 92 99 R$ 39.444,80 424 17 RI 39.444,80 
Página 5 de 17 SCCFP 
ca: 
09a1 de itc,
‘)ç‘
_ P ura da
- - 
itagucti . , 
macio do Rio de Janeiro 
. i i • Prefeitura Municipal de Itagual 
---- ii, 
IrYddlfind#S4P's ' '''' 
Processo 6973/2021
Folhas: -t i5 4 ! 
• Secretaria de Licitações e Contratos i 
INCLUSIVE OPERADOR E 
AUXILIAR 
Total da Categoria: RS 
2241.364.36 
Total da
Categoria; 
R$ 
1.824.834.52 
4 GALERIA, DRENOS, CONEXOS E 
CONTENÇÕES 
4 1 20.004.0125-0 
ROcADA MECÂNICA COM 
UTILIZACAO DE ROCADEIRA 
MECANICA, EXCLUSIVE LIMPEZA 
Ma 467.450, 
00 RI 0,17 R$80.635,13 448.115,00 RI 77.299,84 
4.2 06.078.0010-0 
GABiAo CAIXA DE 0,50M DE 
ALTURA, MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM, FIO COM 
DIAMETRO NOMINAL DO ARAME 
DE 2,4MM, GALVANIZADO EM 
LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC 
OU OUTRO POLIMERO QUE 
CUMPRA AS FUNCOES 
DESENVOLVIDAS PELO PVC, 
TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 
10514,EN 10223-3), INCLUSIVE 
MANTA GEOTEXTIL E 
EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE 
PEORAS,FORNECIMENTO E 
COLOCACAO 
M3 450,00 RI 534,76 RS 240.641,10 450,00 RI 240.841 10 
4.3 06.077.0005-0 
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE 
ALTURA,MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM,190 COM 
DIAMETRO NOMINAL DO ARAME 
DE 2,4MM,GALVANIZADO EM 
LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC 
OU OUTRO POLIMERO QUE 
CUMPRA AS FUNCOES 
DESENVOLVIDAS PELO 
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964 NBR 
10514, EN 10223-3), INCLUSIVE 
MANTA GEOTEXTIL, 
EQUIPAMENTO E PEDRAS. 
FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M3 1 050,00 R$ 499,80 RS 524.584,20 1050,00 RI 524.584,20 
4.4 20098.0001-O 
PEDFtA.DE-MAO, INCLUSIVE 
TRANSPORTE, PARA REGIA() 
NETROPOLITANADO RIO DE 
JANEIRO. FORNECIMENTO 
M3 1 
1 
2,500.00 RI 58,80 R5 147.000,00 476,00 RI 27.988,80 
45 06.101.0001-0 
COLCHA° DFtENANTE,COM 
CAMADA DE 30CM DE PEDRA 
BRITADA N*3 E FILTRO DE 
TRANSICAO DE MANTA 
GEOTEXTILINCLUINDO 
FORNECIMENTOE COLOCACAO 
DOS MATERIAIS 
M2 2.500,00 R532,36 R$80.910.00 2500,00 
i 
R$80.910,00 
46 11028.0030.0 
MURO DE CONTENCAn DE 
TALUDES EM ALVENARIA DE 
BLOCO DE CONCRETO 
ESTRUTURAL 
DE(19X19X39)CMATE 1,80M DE 
ALTURAINCLUINDO BASE DE 
CONCRETO/kC° CA-50 E 
ENCHIMENTO DE BLOCOS E 
MEDIDO PEIA ARFA REAL 
M2 750,00 RI 163,19 R6122.393,25 750,00 RI 122 393,25 
4.7 05081.0031-0 
EScoRAmerro PARA VALAS 
"TIPO BLINDAGENT,COM 
LARGURA E 3,00MDE 
PROFUNDIDADE DE 
2,50M,INCLUSIVE 
MOVIMENTACAO COM 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA E 
MAO-DE-OBRAA MEDicA0 SERA 
FEITA PELO PRODUTO DAS 
ALTURAS DAS PAREDES 
ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O 
COMPRIMENTO DA VALA 
M2 250,00 RI 23,86 RS 5.965,00 250,00 RS 5.965,00 
RI 1.431,93 RI 49.831,09 34,80 R$ 49 831,09 
4.8 11.013.0135-0 
CONCRETO ARMADO, 
FCK=25MPA, INCLUINDO 
MATERIAIS PARA 1,00M3 
DECONCRETO (IMPORTADO DE 
USINA) ADENSADO E 
COLOCADO 12,00M2 DE ARFA 
MOLDADA, FORMAS CONFORME 
O ITEM 11.004.0022,60KG DE 
ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE 
OBRA PARA CORTE, DOBRAGEM 
MONTAGEM ECOLOCACAO NAS 
FORMAS, EXCLUSIVE 
ESCORAMENTO 
M3 34,80 
R59.50 RS 8.812,00 696,00 
, 
R$ 8.612,00 
49 11.004.0035-1 
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 
3,30M DE PE DIREITO,COM 
MADEIRA DE 3, TABUAS 
M3 696,00 
Página 6 de 17 SCCFP 
fikailgodnomt .47tio?- PI :* 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
_ 
Processo 6973/202f 
Folhas:
o
Folhas 14L1
EMPREGADAS 3 VF_ZES,PRUMOS 
4 VEZES 
N. k Ru
4 10 SICRO - 1505923 
MURO DE ARRIMO EM PEDRA 
ARGAMASSADA - AREIA E PEDRA 
DE MÃO COMERCIAL- M3 375,00 R$ 224,20 R$ 84070,13 375,00 R$ 84.078, 
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO 
4 11 
SCO - SEM 
DESONERAÇÃO 
MAT095100 
PEDRA DE E NROCAMENTO, COM 
PEDRA ATÉ 4000KG A 7000KG 
EXCLUSIVE O TRANSPORTE 
M3 2.250,00 R$ 91,74 R$ 206.403,75 2.031,00 R$ 186.313,79 
Total da Categoria: R$ 
1.549.051,54 
Total da 
Categoria 
R$ 
1.406.615,19 
SUBTOTAL: R$ 
4.491.803,19 
SUS 
TOTAL: 
R5
3.805.389,58 
EL DA.: 22,00% R9 984.198,70 B.D.I. 22%; R$ 
837 181,31 
TOTAL GERAL RS 
5.479.999,89 
TOTAL 
GERAL 
RS 
4.642.550,88 
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo 
de 12 (doze) meses, utiliz,ando-se a variação efetiva do custo de produção ou 
dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
DO CONTRATO. 
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, 
nos termos do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da legislação vigente, 
respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial 
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 
representante da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo 
Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo 
com o Decreto Municipal n° (4210/2017) 
Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio 
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a 
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer 
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, 
na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. 
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos 
pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado 
por Resolução do Ordenador de Despesas. 
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para 
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente 
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde 
que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação. 
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser 
solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa 
Página 7 de 17 SCCFP 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 4-53 
imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de 
medidas convenientes. 
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art 
73 da Lei n° 8.666/93, na seguinte forma: 
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, 
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da 
comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de 
verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste 
Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases: 
a.1) Óomprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou 
aquelas superiores oferecidas. 
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, 
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de 
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais, observando o disposto no art. 69 desta Lei. 
b.1) § 300 do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a "alínea b" do inciso I 
(recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, 
salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. 
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a "alínea b" não ser procedida 
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento 
definitivo no dia do esgotamento do prazo. 
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em 
desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, 
devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades. 
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a 
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita 
execução do Contrato; 
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados ao 
CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do 
contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de 
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração; 
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o 
RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal; 
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui 
aceitação do mesmo; 
Parágrafo décimo terceiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados 
ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do 
Página 8 de 17 SCCFP 
Prefeitura de # Itaguai 
T~S,44178
Estado do Rio de Janeiro r Processo 6973/2021 
Folhas: 45 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Fo
contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença 
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração; '-
Parágrafo décimo quarto: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será 
rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de 
aplicação das penalidades cabíveis; 
Parágrafo décimo quinto: O recebimento do serviço não desobriga a 
Contratada de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vicio 
ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE 
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou 
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo 
acompanhamento da execução por órgão da Administração. 
Parágrafo primeiro — A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, 
inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, 
fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, 
a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. 
Parágrafo segundo — A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, 
em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: 
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras 
verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; 
ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto 
dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, 
no último caso, 
b) está em dia com o vale-transporte e o auxilio-alimentação; 
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e 
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. 
Parágrafo terceiro — A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão 
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
(PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, 
do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991, da comprovação de 
regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste 
contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
(CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 
Parágrafo quarto — A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos 
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de 
notificação à CONTRATADA assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal 
demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para 
a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade 
Página 9 de 17 SCCFP 
3.0unicip 
re5.
oc 
I 45,8 
• 
1 
Prefe de 
Itaguoi 
iraloallguláçpgrsi 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 455 
e advertência, na hipótese de descumpnmento total ou parcial destas obrigações 
no prazo assinalado. 
Parágrafo quinto — Permanecendo a inadimplêncta total ou parcial o contrato será 
rescindido 
Parágrafo sexto — No caso do parágrafo quinto será expedida notificação à 
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para 
dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de 
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com 
a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano 
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, 
entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n° 
17232-4, agência 3122, no Banco Bradesco de titularidade da CONTRATADA. 
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais 
após serem aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do 
contrato pelo ordenado de Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo 
designado 
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio 
de crédito em conta corrente, cujo numero e agência deverão ser informados pelo 
adjudicatário até a assinatura do contrato; 
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota 
Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguai, situado na Rua General 
Bocaiúva, 636, Centro, Itaguai acompanhada das certidões de regularidade fiscal e 
trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão 
de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados; 
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de ltaguai reserva-se o direito de reter o 
pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao 
fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as 
regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias 
a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação 
juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3 do termo de 
referência, ao Protocolo Geral Municipal; 
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o 
prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura 
deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de 
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de 
preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas 
emitidas com outro CNPJ; 
-Coà)-1\: 
Página 10 de 17 SCCFP 
• 
Prefettura de 
gurilluestp y. 
Itaguai 
d • 
• Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ttaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 697 
Folhas: 
onkcipa 
, 
_13r2b— 1 r￾Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidadefr....,,--" 
que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso 
verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de 
negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou 
manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito 
mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira Nesse caso, 
eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados 
exclusivamente pela CONTRATADA. 
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por 
culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua 
contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde 
que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de 
atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro 
rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos 
mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da 
prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) 
competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de 
crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo 
adjudicatário até a assinatura do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE 
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 
(doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos 
utilizados na consecução do objeto contratual. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses 
previstas no artigo 65, da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, 
pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais 
cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.° 8.666/93, sem que 
caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. 
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados 
nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao 
contraditório e a prévia e ampla defesa. 
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente 
da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da 
publicação em Jornal Oficial. 
Página lide 17 SCCFP 
\ e /te -,\ 
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\-4° "rwhaffpráSof,[
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas: 
aráqrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais 
sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação os créditos 
devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) 
cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo 
reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar 
se o prejuízo for superior ao da multa 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E 
DEMAIS PENALIDADES: 
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para 
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a 
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidõneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito 
as seguintes sanções 
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de 
Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de 
Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, 
b) multas previstas em edital e no contrato 
Parágrafo primeiro - As condutas do contratado, verificadas pela Administração 
Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são 
assim consideradas: 
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que 
prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no 
prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, 
ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços; 
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio 
de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da 
desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que 
não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que 
evidencie a impossibilidade de seu cumprimento; 
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de 
obrigação assumida pelo contratado; 
IV — fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção 
de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e 
V — comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o 
bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do 
caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em 
desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa 
de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou 
que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor 
original. 
Parágrafo segundo - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o 
contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que 
couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a 
gravidade da infração 
Página 12 de 17 SCCFP 
Prefedura de.* Estado do Rio de Janeiro Itagual Prefeitura Municipal de ltaguaí 
Maggkumirel Secretaria de Licitações e Contratos 
a) advertência; 
b) multa administrativa; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de co 
com a Administração Pública do Município de ltaguaí; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
Parágrafo terceiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a 
natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública 
e as circunstâncias agravantes e atenuantes 
r Processo 6973/2021 
Folhas: 4)
Parágrafo quarto - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios 
estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para 
a sua fixação. 
Parágrafo quinto - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do 
contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo 
transcrita: 
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO 
SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 
h) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c do PARÁGRAFO 
SEGUNDO serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo 
Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação 
do próprio Chefe do Executivo Municipal. 
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de 
competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal. 
Parágrafo sexto - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada 
quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos 
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 
(dez) dias da sua exigência, o que configura a mora. 
Parágrafo sétimo - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na 
alínea b do PARÁGRAFO SEGUNDO.
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, 
aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas 
não executadas; 
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra; 
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade 
por perdas e danos das infrações cometidas; 
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração; 
e) nas reincidências específicas deverão corresponder ao dobro do valor da que 
tiver sido inicialmente imposta; 
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou 
do empenho. 
Parágrafo oitavo - P suspensão temporária da participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de ltaguaí, 
prevista na alínea c do PARÁGRAFO SEGUNDO: 
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Prefeitura de Itaguoi Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; 
h) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário 
faltoso, sancionado com multa não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo 
devido; 
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no 
caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou 
previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS 
QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA. 
Processo 6973/2021 
Folhas: 
Parágrafo nono - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a 
Administração Pública, prevista na alínea d do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará 
pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos 
prejuízos causados. 
Parágrafo décimo - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua 
aplicação. 
Parágrafo décimo primeiro - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações 
contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia 
útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de 
empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, 
sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo 
CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 
Parágrafo décimo segundo - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, 
na alínea b do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, 
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da 
garantia prestada, além da perda desta responderá o infrator pela sua diferença, 
que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou 
cobrada judicialmente 
Parágrafo décimo terceiro - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de 
rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia 
Parágrafo décimo quarto - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de 
intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos 
do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim 
como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o 
caso. 
Parágrafo décimo quinto - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa 
prévia 
Parágrafo décimo sexto - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o 
local para a apresentação da defese. 
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aisigii.d.# -Y4r￾Prefeitura de Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 I o uiiicipa 
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Folhas: 3.ç,Ci , o ,. 
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Folhas 14 
Rubrica: / 4 
Parágrafo décimo sétimo - A defesa prévia do interessado será exercida no pr 
de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas 
e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 1 
(dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO. 
Parágrafo décimo oitavo - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou 
não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida 
motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 
Parágrafo décimo nono - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão 
impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, 
enquanto perdurarem os efeitos das sanções de: 
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar 
imposta pelo Município de Itaguai, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 
n° 8.666/93); 
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas 
Autarquias ou Fundações (art. 7
0
da Lei n° 10.520/02); 
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou 
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 
n° 8.666/93); 
Parágrafo vigésimo - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo 
contratante no Cadastro de Fornecedores do Município. 
Parágrafo vigésimo primeiro - Após o registro mencionado no item acima, deverá 
ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de 
publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades 
citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de 
modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os 
órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. 
Parágrafo vigésimo segundo - A aplicação das sanções mencionadas no 
PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do 
Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidõneas e Suspensas — CEIS. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO 
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, 
inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha 
acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a 
CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE que não comportarem cobrança 
amigável, serão cobrados judicialmente. 
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo 
para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além 
do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor 
da ação dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e 
honorários de advogado estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre 
o valor em litígio. 
btx-IP 
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it411111 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
Processo 6973/2021 
Folhas. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou 
em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e 
sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no 
Jornal Oficial do Município 
Parágrafo primeiro: o cessionáno ficará sub-rogado em todos os direitos e 
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação 
estabelecidos no instrumento convocatório e legislação especifica. 
Parágrafo segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado, 
poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha 
ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da 
licitação, nos seguintes casos: 
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e 
VIII a XII do artigo 83 do Decreto n° 3.149/1980; 
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas 
modalidades de convite ou tomada de preços. 
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na 
quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA 
perante a CONTRATANTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO 
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e 
equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não 
ultrapasse 20% do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos 
mesmos deverão ser comprovadamente de propriedade da Contratada. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO 
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por 
parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor 
administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a 
interrupção unilateral do serviço. 
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, 
da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do 
Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei n° 
8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de 
Janeiro para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este. 
/ 
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. . Prefeitura de 10 iI lingual 
Táditculdap¥?! 
Estado do Rio de Janeiro Processo 6973/2021 
Prefeitura Municipal de ltaguaí Folhas: Secretaria de Licitações e Contratos 
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do 
instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do 
ato e n°. do processo administrativo. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO 
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguai, Estado do Rio de Janeiro, 
para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser 
resolvido por meio amigável com expressa renúncia a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas 
neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual 
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas 
abaixo firmadas. 
Itagual, 17 de dezembro de 2021. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
CPF. 056.193.917-95 
CONTRATANTE 
'L&A BRASIL LOCAÇOES Dt MAQUINAS LTDA 
CNPJ/MF n°39 907 793/0001-62 
LUCAS AMORIM QUINTANILHA 
CPF sob o n° 199.692.897-05 
CONTRATADA 
TESTEMUNHAS: 
Nome: CA-tetaç EboW40 sá o4,13,44i_
CPF: 9-oe o it 7- qG 
Assinatura: 
Ix 
O Proc. N° 
Folhas 44 
Rubrica: 
Nome: , I C 
CPF: _ C5 . .2. - 14 
Assinatura: 
Página 17 de 17 
SCCFP 
T
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÁ 
ERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME 
Ao quinto dia do mês de agosto de 2025, procedemos o 
encerramento deste volume n° 01 do processo n° 442/2025, contendo 200 
folhas. 
Sem mais, 
ANÁLIA DE LIVEIRA ALVES 
Chef de Protocolo 
matrícula: 00042 
RUA 
CAMARA MUNICIPAL DE 1TAGUAI AMELIA LOUZADA 277 - CENTRO f CEP 
23815-soirrAGLIAbRi 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM 
PODER LEGISLATIVO 
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME ‘,1\o'ciPaicf, (j. 
j Proc. N° 
Folhas X 
CÀMAR; NIUN1( ;VAI 
Rubrica: 
Ao quinto dia do mês de agosto de 2025, procedemos a 
abertura deste volume n° 02 do processo n° 442/2025, a partir da folha 
201. 
Sem mais, 
ANÁLIA DE,XJL1VEIRA ALVES 
Chefe de Protocolo 
matrícula: 00042 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAt 
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277- CENTRO CEP 23815-180 / ITAGUAI-RJ 
2° TERMO 
ADITIVO 
Jornal Oficial Itaguaí1 Edição no 1060 - Extra 1Segunda-feira, 20 de junho de 2022 
Pag.19 
Jornal Oficial de itaguai Edição n° 1060 - Extra I Segunda-feira, 20 de junho de 2022 19 
PORTARIA 29/2022 
Art. 1° - Designar o servidor MAURICIO DE SOUZA HALLAIS, 
matricula n° 48.606, para exercer o encargo de Fiscal de 
contrato firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí, 
conforme descrito abaixo: 
CONTRATO 
N2
FORNECEDOR CNPJ / CPF N2 OBJETO 
CONTRATAÇÃO DE REVOLUTION EMPRESA SOM ESPECIALIZADA EM 
N2187/2022 ILUMINAÇÃO 17.252.128/0001-4 GERENCIAMENTO 
E IMAGEM DE APRESENTAÇÕES 
EIRELLI -ME ARTÍSTICAS 
Art. 2° - Designar o servidor CARLOS JORGE DE MEDEIROS 
arAGALHÃES , matrícula n° 47.812, para atestar a execução 
a contrato supramencionados, em conjunto com o servidor 
designado na forma do Art. 1°, desta Portaria. 
Art. 32 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
(a)Fabio Luis da Silva Rocha 
Secretário Municipal de Eventos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA E PESCA 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
A SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E PESCA DE 
milTAGUAí, na forma do artigo 26 da Lei 8.666/93, e do artigo 
4.2 do Decreto Municipal 4.210/17, RATIFICA A DISPENSA 
DE LICITAÇÃO, nos autos do Processo 9846/2022, realizada 
com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, em 
favor da Empresa VERNIL MADEIRAS LTDA-ME, INSCRITA NO 
CNPJ N° 11.216.219/0001-49 no valor de R$ 12.000 (doze mil 
reais) objetivando a contratação de empresa especializada 
no fornecimento de Réguas de Eucalipto para atender as 
demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. 
Itaguaí, 17 de junho de 2022. 
(a)CARLOS EDUARDO KIFER MOREIRA RIBEIRO 
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca 
Matricula: 47695. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 
ERRATA 
Na Publicação do Jornal Oficial de Itaguaí, Edição Extra n° 
1057, de 10 de junho de 2022, TERMO DE RATIFICAÇÃO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR ADESÃO DE N2 02 À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS N2 064/2021, na página 09: 
ONDE SE LÊ: 
R$ 2.711.434,50 (Dois MILHÕES SETECENTOS E ONZE MIL 
E QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS) 
LEIA-SE: 
R$ 2.610.797,36 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E DEZ MIL E 
SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) 
MOTIVO: INCORREÇÃO 
(a) José Carlos da Silva Filho 
Secretário Municipal de Transportes 
10C 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E URBANISMO 
22 TERMO ADITIVO 
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
AO CONTRATO N2 250/2021 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO, COMO CONTRATANTE E 
A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES DE 
MÁQUINAS LTDA, COMO CONTRATADA, 
COM FULCRO NO ART. 57, II, DA LEI 
8.666/93, NA FORMA ABAIXO. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, 
Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-
02, neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO, doravante denominado CONTRATANTE, 
representado neste ato pela Ordenadora de Despesas 
e Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa 
Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora da cédula de 
identidade n° 20108033-0, expedida pelo DETRAN/RJ e pelo 
CPF. 056.193.917-95, e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES 
DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio 
Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-095 e 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.907.793/0001-62, daqui 
por diante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato por Lucas Amorim Quintanilha, inscrito no CPF sob 
o n° 199.692.897-05, portador da cédula de identidade 
n2 325411536 DETRAN/RJ; resolvem celebrar o presente 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, 
CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, com fundamento no art. 57, 
inciso II, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, tendo em 
vista o contido no Processo Administrativo n2 6973/2021 
(Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021), 
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
20 Jornal Oficial de ltaguaí 1 Edição ne 1060- Extra 1 Segunda-feira, 20 de junho de 2022 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato n2 250/2021, relativo à 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento 
no art. 57, inciso II da Lei n2 8.666/93 e Clausula Segunda, 
Parágrafo Único do Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de 
vigência do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao 
contrato o prazo total de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato correrão 
à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 143 
Órgão: 08 
Unidade: 01 9coL"' 
Funcional: 17.542.0358 
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Fonte: 0704 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 144 
,52(„ 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Código: 145 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos 
exercícios subsequentes correrão por conta das dotações 
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no 
início de cada exercício. 
CLÁUSULA QUARTA: (RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e 
condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não 
alterado pelo presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO) 
Após a assinatura do contrato devera seu extrato ser 
publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal 
Oficial do Município, correndo os encargos por conta da 
CONTRATANTE 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o 
presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual 
teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que 
tambem assinam para um só e mesmo efeito de direito. 
Itaguaí, 13 de junho de 2022 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
(a)Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
CPF. 056.193.917-95 
CONTRATANTE 
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 
CNPJ/MF n2 39.907.793/0001-62 
(a)LUCAS AMORIM QUINTANILHA 
CPF sob o n2 199.692.897-05 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ORDEM PÚBLICA E LIMPEZA URBANA 
32 TERMO ADITIVO 
PARA PRORROGAÇÃO DE PR-AZO-E-ACRÉSCIMO DE 10,38% 
NO VALOR DO CONTRATO N2 094/2020 
1111111 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, 
Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 29.138.302/0001-
02, representada neste ato pelo Secretário Municipal de 
Ordem Pública e Limpeza Urbana, Sr.Antônio Carlos Dos 
Santos, portador da cédula de identidade n2 26.361.000-
7, inscrito no CPF/MF sob o n2 792.498.927-72, doravante 
denominada CONTRATANTE, e a empresa CICLUS 
AMBIENTAL DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob 
o n2 10.319.900/0001-50, com sede na Avenida Brasil, 
n°20 731 - Barros Filho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.515-001, 
e endereço eletrônico: comercialPciclusambiental.com.br,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato por Adriana Vilela Montenegro Felipetto, portadora da 
cédula de identidade n2 078416112, expedida pelo IFP/RJ 
e inscrita no CPF/MF sob n2 004.706.887-69 e por Rafael 
Botelho Silveira, portador da cédula de identidade n2
33436826, expedida pelo SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob 
n2 301.466.698-00, resolvem celebrar o presente TERMO 
ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ACRÉSCIMO 
DE 10,38% NO VALOR DO CONTRATO N2 094/2020, com 
TERMO CONTRATO Ne 094/2020, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
ITAGUAí, PELA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ORDEM PÚBLICA E LIMPEZA 
URBANA, COMO CONTRATANTE, E A 
EMPRESA EMPRESA CICLUS AMBIENTAL 
DO BRASIL S.A, COMO CONTRATADA, 
COM FULCRO NO ART. 40, INCISO XI E 
ART. 55, INCISO III DA LEI 8.666/93, NA 
FORMA ABAIXO: 
et,2' 
410 
roc No 9,) 
.f Folhas
("boca:
• 3° TERMO 
ADITIVO 
Jornal Oficial de itaguaí1 Edição n° 1.107 - Extra 1Sexta-feira, 11 de novembro de 2022 
Pag. 14 
14 Jornal Oficial de Itaguaí t Edição n2 1.107 - Extra Sexta-feira, li de novembro de 2022 
objeto licitado, deixou de apresentar os profissionais enge￾nheiro eletricista, mecânico e engenheiro florestal, agrôno￾mo ou arquiteto urbanista detentores de responsabilidade 
técnica descumprindo o item 9.3.1.2.1 do edital; sendo con￾siderada INABILITADA. A empresa AQUILA ENGENHARIA 
LTDA não apresenta em seu objeto social atividade compa￾tível com o objeto licitado, deixou de apresentar o recibo 
de entrega do SPED descumprindo o item 9.4.1 (a) do edital, 
deixou de apresentar os profissionais engenheiro eletricis￾ta, mecânico e engenheiro florestal, agrônomo ou arquiteto 
urbanista detentores de responsabilidade técnica descum￾prindo o item 9.3.1.2.1 do edital; sendo considerada INABI￾LITADA. A empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA cumpriu 
todos os requisitos de habilitação previstos no edital; sendo 
considerada HABILITADA. A empresa MARVIN - TRANS￾PORTE E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA declinou do seu 
direito de interposição de recurso. A empresa BARRETO EN￾GENHARIA E PARCEIROS LTDA declinou do seu direito de in￾Operposição de recurso. A empresa LAZARUS CONSULTORIA, 
GERENCIAMENTO E ENGENHARIA LTDA enviou e-mail para 
esta comissão informando da impossibilidade de compare￾cimento à sessão e da sua intenção de interpor recurso. A 
empresa AQUILA ENGENHARIA LTDA, por não ter compare￾cido, será informada desta Ata e terá, assim como os demais 
licitantes que manifestaram a intenção de recurso, prazo 
de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de suas razões 
a contar da emissão desta Ata. Permanece os envelopes de 
proposta de preços acautelados com a Comissão. Sem mais 
nada a ser declarado, encerra-se a sessão às c4.3 j -/-----
ore
(a) ANDRÉ RICARDO BARROSO
ti 11a1.2 ç c) Proc. t 
F;t1Ma v4es 
PRESIDENTE DA CPL 
(a) BRUNO BARBOSA DE SOUZA 
MEMBRO DA CPL 
(a) NILCILENE DOS SANTOS PAIXÃO GO 
OIVIEMBRO DA CPL 
SMART LINK SOLUÇÕES LTDA 
(a) HEBERT BORGES CEZAR 
CPF: 058.085.367-58 
BARRETO ENGENHARIA E PARCEIROS LTDA 
(a) DANIEL FIGUEIREDO BARRETO 
CPF: 057.130.867-80 
MARVIN - TRANSPORTE E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 
(a) NEILA BRITO SPINELLI 
CPF: 606.657.507-49 
EXTRATOS DE CONTRATOS 
32 TERMO ADITIVO 
PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRE￾TARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBA￾NISMO, COMO CONTRATANTE, E A 
EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES DE 
MÁQUINAS LTDA COMO CONTRATADA, 
COM FULCRO art. 40, 
inc. XI, e art.55, inc.III, da LEI 8.666/93, 
NA FORMA ABAIXO: 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAlí, inscrito no CNPJ sob o n° 
29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, 
636, Centro — Itaguai — RJ, por meio da SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE OBRAS E URBANISMO, na qualidade de ÓRGÃO 
GERENCIADOR, doravante denominado CONTRATANTE, re￾presentada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e 
Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, por￾tadora da cédula de identidade n° 20108033- 0, expedida 
pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n° 056.193.917-
95; e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS 
LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 677, Pi￾ranema, Itaguaí/RJ, CEP.: 23.810-095, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n° 39.907.793/0001- 62, daqui por diante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por Lucas Amorim 
Quintanilha, inscrito no CPF/MF sob o n° 199.692.897-05, 
portador da cédula de identidade n° 325411536 DETRAN/ 
RJ; resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO PARA 
CONCESSÃO DE REAJUSTE, com fundamento no art. 40, inc. 
XI, e art.55, inc.III, da LEI 8.666/93, e suas alterações, tendo 
em vista o contido no Processo Administrativo n° 6973/2021 
Apenso Processo Adiministrativo n° 16.066/2022, que se re￾gerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a concessão de 
eajuste do Contrato n° 250/2021, relativo à A EXECUÇÃO 
E SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓR￾EGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TA￾UDES, NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, na forma do Projeto Básica e do 
instrumento convocatório, com fundamento no art. 65, alí￾nea '13', e § 12, da lei 8.666/93 e Cláusula décima. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DO REAJUSTE) 
Fica concedido o reajuste conforme atualização da tabela 
EMOP. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Aplica-se o reajuste de 39,84% 
(trinta e nove inteiros e oitenta e quatro centésimos por 
cento). 
PARÁGRAFO SEGUNDO - A anualidade dos reajustes conti￾nuará a ser sempre contada a partir da data do fato gerador 
que deu ensejo ao último reajuste. 
CLÁUSULA TERCEIRA : (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato correrão 
à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 08 Unidade:08.01 Funcional: 17.542.0358 
Projeto/Atividade: 2.415 Elemento da Despesa: 3.3.90.39 
Recurso: 0704 
Jornal Oficiai de Ragu& 1 Edição n2 1.107 - Extra Sexta-feira, 11 de novembro de 2022 15 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios 
subsequentes correrão por conta das dotações orçamentá￾rias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada 
exercício. 
CLÁUSULA QUARTA: (DO VALOR DO TERMO ADITIVO) 
Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 708.580,71 (setecen￾tos e oito mil, quinhentos e oitenta reais, e setenta e um 
centavos) totalizando o valor do contrato de R$ 6.044.847,64 
(seis milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta 
e sete reais e sessenta e quatro centavos) 
CLÁUSULA QUINTA: (RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condi￾ções estabelecidas pelo instrumento contratual, não alterado 
pelo presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA:,(DA PUBLICAÇÃO) 
Após a assinatura do termo aditivo deverá ser publicado, 
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial de Itaguaí, 
correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o pre￾sente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e 
forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também 
assinam para um só e mesmo efeito de direito. 
Itaguaí, 17 de outubro de 2022. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
(a) Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias CPF. 
056.193.917-95 -
- CONTRATANTE de ite9e,
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUIN 'TDA 
CNPJ/MF ng 39.907.793/0001-62 
(a) LUCAS AMORIM QUINTANILHA 
CPF sob o ng 199.692.897-05 
CONTRATADA 
èc'1 c, da RO 
0 •
POR OMISSÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITA -E ao n2
1104 - Extra-1 Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 
EXTRATO DO CONTRATO N2 376/2022 
PARTES: O Município de ltaguaí, pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e empresa 
BEM ESTAR PRODUTOS PARA INDUSTRIA E LAR LTDA￾ME, conforme processo ng 11256/2022. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE 
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO. 
PRAZO: 12 (doze) meses 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do contrato correrão a 
conta da seguinte classificação 
Orçamentária: 
FMAS 
RECURSO 
500 33.90.30 
501 
660 
669 
704 I 
TRABALHO: 
2.299 
2 502 
2 503 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 
26.769,58 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e 
nove reais e cinquenta e oito centavos). 
DATA: 04 de novembro de 2022. 
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 
MICHELI SOBRAL DOS SANTOS / CONTRATANTE 
(A) BEMESTAR PRODUTOS PARA INDUSTRIA E LAR 
LTDA-ME / CNPJ/MF SOB O N2 31.329.142/0001-20/ • 
CONTRATADA 
EXTRATO DO CONTRATO N2 377/2022 
PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e empresa JRJ 
COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA, conforme 
processo ng 11256/2022. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE 
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO. 
PRAZO: 12 (doze) meses 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do contrato correrão à 
conta da seguinte classificação 
Orçamentária: 
• 
FUNDO FONTE/ 
RECURSO 
NATUREZA: PROGRAMA DE 
TRABALHO: 
500 33.90.30 2.299 
501 2 502 
660 2.503 
FMAS 669 
704 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 
5.572,77 (cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais 
e setenta e sete centavos). 
DATA: 04 de novembro de 2022. 
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 
MiCHELI SOBRAL DOS SANTOS / CONTRATANTE 
(A) JR1 COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA / 
CNPJ/MF SOB O N2 42.785.686/0001-13/ CONTRATADA 
• 
• 
4° TERMO 
ADITIVO 
Jornal Oficial itaguail Edição n°1.1191 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Pag. 48 
48 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.119 1 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato n° 009/2019, relativo à 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, situado na Rua General Bocaiúva, 
n2 607, Centro, Itaguaí — RJ — SALAS 103, 104, 105, 106, 
305, 306, 307, 308, e LOJAS 603, 611 e 615„ com funda￾mento na Lei n2 8.666/1993 e na Cláusula Terceira, item 
3.2 do contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vi￾gência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao con￾trato o prazo total de 50 (cinquenta) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato corre￾rão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o 
corrente exercício de 2022 assim classificado: dacipal „,_ 
/ 
,6
C'rj Proc 
Orgão: 33 
Unidade:33.01 
Funcional: 04.122.0052 
Projeto Atividade: 2.425 
Elemento Da Despesa: 3.3.90.36 
Recurso:0708 
N" L11121 k5 e21,
RuDrica._ 
- 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas ;os exercícios 
subsequentes correrão por conta das dotações orçamen￾tárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de 
cada exercício. 
CLÁUSULA QUARTA: (RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e con￾dições estabelecidas pelo instrumento contratual, não al￾terado pelo presente Termo Aditivo. 
"LÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO) 
pós a assinatura do contrato deverá seu extrato ser pu￾blicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Ofi￾cial do Município, correndo os encargos por conta da CON￾TRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o 
presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor 
e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que tam￾bém assinam para um só e mesmo efeito de direito. 
Itaguaí, 04 de novembro de 2022. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ￾MICO SUSTENTÁVEL 
(a)VICTOR SOARES BENEZATH 
CPF/MF 080.959.097-26 
LOCATÁRIO 
ESPÓLIO DE SEBASTIÃO MARQUES DE ANDRADE 
(a)HARRISON DE CARVALHO MARQUES 
CPF/MF 858.775.497-15 
LOCADOR 
42 TERMO ADITIVO 
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REDUÇÃO DE VALOR DO 
CONTRATO N2 250/2021 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE ITAGUAI, PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, 
COMO CONTRATANTE E A EMPRESA L&A 
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, 
COMO CONTRATADA, COM FULCRO NO 
ART. 57, II, DA LEI 8.666/93, NA FORMA 
ABAIXO. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, 
Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-02, neste 
ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, 
doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato 
pela Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras 
e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, 
portadora da cédula de identidade n° 20108033-0, expedida 
pelo DETRAN/RJ e pelo CPF. 056.193.917-95, e a empresa L&A 
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada 
Deputado Octavio Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 
23.810-095 e inscrita no CNPJ/MF sob o rf- 39.907.793/0001-
62, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato por Lucas Amorim Quintanilha, inscrito no CPF sob 
o n2 199.692.897-05, portador da cédula de identidade n° 
325411536 DETRAN/RJ; resolvem celebrar o presente TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N2 250/2022 DE EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, 
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, com fundamento no art. 57, inciso 
II, da Lei n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o 
contido no Processo Administrativo n2 6973/2021 (Pregão 
Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021), que se regerá 
pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA:(DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo 
de vigência do Contrato n2 250/2021, relativo à EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, 
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAí-RJ, com fundamento no art. 57, inciso 
II da Lei ri° 8.666/93 e Cláusula Segunda, Parágrafo Único do 
Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência 
do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao contrato o prazo 
total de 18 (dezoito) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA:DO VALOR DO CONTRATO 
Pelo presente instrumento o valor total do contrato n° 250/2021 
passará a ser R$ 7.316.429,58 (sete milhões, trezentos e dezeseis 
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito 
centavos) conforme tabela abaixo. 
ITEM CÓDIGO 
1 
1 1 90779 
1.2 90776 
1.3 19.004 0045-2 
1.4 19.004.0045-4 
1.5 05.100.0900-0 
DESCRIÇÃO UNID. 
ADMINISTRAÇÃO LOCAL 
QUANT. MENOR 
CUSTO DESCONTO CUSTO 
UNITÁRIO VALOR T
"P 
ALÇ 
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 858,00 
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 858,00 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E 
ALCOOL) DE 1.0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA H 646,80 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E 
ALCOOL) DE 1.0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONST=SUMO 
AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E 
ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR 
COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES 
ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/ 
TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL DESPESAS 
SUBSIDIOS ALIM_E TRANSPORTE PESSOAL 
H 277,20 
UR 345,58 
Total da Categoria: 
R$ 146,50 
R$ 36,60 
R$43,94 
R$ 6,81 
R$ 31,42 
20 R$ 117,20 
23 R$ 28,18 
R$ 100.557, 
R$ 24.180,16 
24 R$ 33,39 R$ 21.599,50 
O R$ 6,81 R$ 1.887,73 
25 R$ 23,57 R$ 8.143,59 
Total da Categoria: R$ 156.368,68 
CANTEIRO DE OBRA E papam:ia Fomo 
2.1 02.020.0001-0 PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E 
SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO M2 2,00 RI 663,68 O R$ 553,68 R$ 1 107,36 
RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL. 
DESENHOS TAMANHO A-1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA 
ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS 
2.2 01.050.0300-0 REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORCA() 
CONTRATANTE.° RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.° 
UN 5,00 RI 1.711,70 O R$ 
1.711,70 R$ 8 558,50 
ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE 
COMPOE O RELATORIO 
DISPOSIÇÃO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS 
2.3 TC 10 05.0700 DE OPERAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/ 
OU LICENCIADOS PELOS ÓRGÃOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE T 44.070,40 R$ 15,00 23 R$ 11.55 R$ 509 013,12 (/) AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA 
CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE. 
3.1 19.005.0028-2 
RE TROESCAVADEIRA, COM PESO OPERA 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA 
CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
EICLUSIVEOPERADDB 
Total da Categoria: Total da Categoria: RI 518.678,98 
o zzoz ap onwazap ap sz 'Ema4-e2Jent) 1 6T i•T o u ouSip3 len2eli ai, 
3.2 19.005.0028-4 
ETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACKMEEM-TORNO-DE 7 i , 
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA 
DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE 
OPERADOR 
H 446,71 R$ 60,63 O R$ 60,63 R$ 27.084,03 
3.3 19.005.0034-2 R$ 107,72 R$ 38.634,75 
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO 
DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE 
OPERADOR 
H 358,67 R$ 121,03 11 
3.4 19.005.0034-4 
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO 
DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40MINCLUSIVE 
OPERADOR 
H 153,72 R$ 44,40 10 R$ 39,96 R$ 6.142,65 
3.5 19.005.0008-2 
ESCAVADEIRA I-{IDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACONAL EM 
TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO 
H 1.896,47 R$245.61 4 R$ 237,01 R$ 449.489,28 
3.6 19005.0008-4 
OPERACIONAL EM 
TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO 
H 812,42 R$ 75,61 O R$ 75,61 R$ 61.427,08 
3.7 19005.0011-2 
RYPIW NGADO (MODELO 
LONG REACH),COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR 
DIESEL EM TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA 
DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M E 
PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA ED 12M,INCLUSIVE 
H 1.090,04 R$353,56 23 R$ 272,24 R$ 296 753,80 
3.8 
U 
19.005.0011-4 
19.004.0016-2 
A HIDRAULICA Dr ESTEIRA BRACO ALONGADO (MODELO 
LONG REACH),COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR 
DIESEL EM TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA 
DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M E 
PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 12M,INCLUSIVE 
OPERADOR 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO￾PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA 
H 
H 
467,16 
8.580,00 
R$ 105,83 
R$ 287,88 
23 
23 
R$ 81,34 
R$ 206,27 
R$ 37.996,51 
R$ 1 769.776,01 
3 10 19004.0016-4 CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA H 3.677,14 R$79,42 23 R$ 61,15 R$ 224.869,61 
3.11 19.004.0031-2 CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL 
DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 60,00 R$353,34 O R$ 353,34 R$ 21.200,40 
3,12 19.004.0031-4 CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL 
DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA H 25,71 R$ 84,61 O R$ 84,61 R$ 2.175,32 
3.13 19.010.0017-2 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE OU CLAM￾SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3 
(1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR 
H 989,72 R$ 387,70 23 R$ 283,13 R$ 280.218,43 
3.14 19.010.0017-4 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE OU CLAM￾SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3 
(1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR 
H 424,17 R$ 138,27 23 R$ 106,47 R$ 45 160,49 
Total da Categoria: Total da Categoria: R$ 3.470.30 
7...: 
4 / GALERIA, OREMOS. .CONEXOS E CONTENÇÕE$ 
1 . 
N 
o 
4.1 20.004.0125-0 ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE ROCADEIRA MECANICA, EXCLUSIVE LIMPEZA M2 560.140,00 R$Ø,27 25 R$ 0,20 R$ 1134283? 
,
i' 
4.2 06.076.0010-0 
GABIÃO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALFIADEACO HEXAGONAL (8X10) CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,T1PO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXT1L E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE 
PHADE 
M3 450,00 R$ 1,033,37 30 R$ 723,36 R$ 325. 11,55 
.. 
1 'z 1 
..... 
4.3 06.077.0005-0 
ACO HhXAGONAL (8X10) CM,F10 COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 10514,EN 10223-3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO EPEDRAS. FORhIECZAENIO_E COLOCACAO 
M3 1 050,00 R$96143 30 R$ 673,00 
x 
\, R$ 706.651,05 
4.4 
4.5 
20.098.0001-0 
06.101.0001-0 
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGIA() METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO 
COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE PEDRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE MANTA GEOTEXTIL,INCLUINDO FORNECIMENTOE COLOCACAO DOS MATERIAIS 
M3 
M2 
591,00 
2.500,00 
R$137,76 
R$5&11 
30 
10 
R$96,43 
R$49,60 
R$56.991,31 
R$ 123.997,50 
4.6 11.026.0030-0 
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE BLOCOS E MEDIDO M2 750,00 R$ 289,89 30 R$ 209,92 R$ 157.442,25 
4.7 05.081.0031-0 
RimmSLAARA VALAS TIPO BLINDAGEM! ,COM LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA M2 250,00 R$ 30,88 O R$ 30,68 R$ 7.670,00 
4.8 11.013.0135-0 
RETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLU INDO MATERIAIS PARA 1,O0M3 DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA)ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM 11.004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM ECOLOCACAO NAS FORMAS FM lISIVE_ESMEAMENM 
M3 34,80 R$ 2.423,32 20 R$ 1.938,66 R$ 67.465,23 
4.9 11.004.0035-1 ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE PE DIREITO,COM MADEIRA DE3',TABUAS EMPREGADAS 3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES M3 696,00 R$ 12,73 O R$ 12,73 R$ 8.860,08 
4.10 SICRO - 1505923 MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA -AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAL- FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M3 375,00 R$ 320,29 30 R$ 224,20 R$ 84.076,13
411 SCO - SEM DESONERAÇÃO MAT095100 
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG A 7000KG, EXCLUSIVE O TRANSPORTE. M3 2.535,00 R$ 112,50 30 R$ 78,75 R$ 199.631,25 
Total da Categoria: Total da Categoria: RS 1.851.724.70 
SUB TOTAL: R$ 5.997.073,43 
B.D.I 22.00% i
.: R$ 1.319.356,15 
TOTAL GERAL: R$ 7.316.429,58 
ZZOZ ap onwazap ap gz 'cu!ai-event) 1 611T 0?543 3 I 
52 Jornal Oficial de Itaguaf [ Edição ne 1.119 1 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 
CLÁUSULA QUARTA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente 
contrato correrão a conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0704 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 144 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
*Ficha: 143 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Código: 145 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos 
exercícios subsequentes correrão por conta das 
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser 
empenhadas no início de cada exercício. 
CLÁUSULA QUINTA: (RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e 
condições estabelecidas pelo instrumento contratual, 
não alterado pelo presente Termo Aditivo 
1111ÇLÁUSLILA SEXTA: (DA PUBLICAÇÃO) 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser 
publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal 
Oficial do Município, correndo os encargos por conta 
da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o 
presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual 
teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, 
que também assinam para um só e mesmo efeito de 
direito. 
Itaguaí, 20 de dezembro de 2022. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
(a)Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
CPF. 056.193.917-95 
CONTRATANTE 
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 
CNPJ/MF n2 39.907.793/0001-62 
(a)LUCAS AMORIM QUINTANILHA 
CPF sob o n2 199.692.897-05 
CONTRATADA 
5 2 TERMO ADITIVO 
PARA RERRATIFICAÇÃO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
124/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, PELA SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊN￾CIA SOCIAL, COMO LOCATÁRIO, E Sr. 
CLAYTON CHRISTIE THURLER, COMO 
LOCADOR, COM FULCRO NO ART. 57, 
INCISO II, ART. 40, INC. XI DA LEI N2
8.666/93: 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, inscrito no CNPJ sob o n2
29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General 
Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí — RJ, pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio do 
Fundo Municipal de Assistência Social de Itaguaí, 
pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n° 14.912.573/0001-04, doravante 
denominado LOCATÁRIO, representado neste ato pela 
Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Micheli 
Sobral dos Santos, inscrita no CPF sob o n2 073.530.317-
78, portadora da cédula de identidade n2 11.254 742-7, 
e o Sr. CLAYTON CHRISTIE THURLER, portador da cedula 
de identidade n° 09320135811.253.926-7, expedida pelo 
IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 019.730.341-19, 
denominado LOCADOR; resolvem celebrar o presente 
TERMO ADITIVO PARA RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO 
N2 124/2016, com fundamento no art. 57, inciso II, 
art. 40, inc. xi da Lei n2 8.666/93: e suas alterações, 
tendo em vista o contido no Processo Administrativo n2
3143/2016, que se regerá pelas cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a aplicação 
do reajuste do Contrato n2 124/2016, relativo à 
LOCAÇÃO DO IMÓVEL localizado na Rua Gonzaga de 
Castro n2 131, Fundos, Centro, Itaguaí-RJ, (CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL￾CREAS) com fundamento no art. art. 62, e §32 da Lei 
8.666/93. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DO REAJUSTE) 
Fica concedido o reajuste anual contratual do preço do 
contrato pelo índice IPCA. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Aplica-se o reajuste de 8,73% 
(oito inteiros e setenta e sete décimos por cento), do 
índice IPCA. 
PARÁGRAFO TERCEIRA - A anualidade dos reajustes 
continuará a ser sempre contada a partir da data do 
fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato cor￾rerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Otiniejn
•.'" 
•7€'25. G 
• N°-,ML2 5- c» -olhas
obr-ic,e:------"\ 
5° TERMO 
ADITIVO 
Jornal Oficial de itaguaí 1 Edição no 1.1751 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 Pag. 26 
26 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n° 1.175 1 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 
TERMO ADITIVO, com fundamento no art. 57, inc. II, da 
Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o 
contido no Processo Administrativo ri° 17.098/2021 que 
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato n° 173/2022, relativo à 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO CONTEM￾PLANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA 
MODALIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA 
E 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, DE MANUTENÇÃO E SU￾PORTE TÉCNICO DE PLATAFORMA DE GESTÃO CENTRA￾LIZADA DE CONTROLE DE ACESSO EM ATENDIMENTO 
AS UNIDADES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, UNIDA￾DES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO E UNIDADES DA 
CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com fundamento 
no art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/1993 e Cláusula Segun￾ameii a do contrato. 
LÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de 
vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao 
contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato cor￾rerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Orgão Unidade Funcional Proj. Atividade Elemento 
da Despesa Fonte de Recurso 
10 02 04.122.0302 /049 3 3 90 39 001/Recursos do 
Tesouro 
10 02 12.361.0302 2.049 3 3 90 39 
046/C/5E/FNDE - 
Federal 
063/RT25% - Impos￾tos e Transferências 
de Impostos 
10 03 12.361.0303 2.050 3.3.9039 
046/OSE/ENDE - 
Federal 
063/R725% - Impos￾tos e Transferências 
de Impostos 
10 03 12.365.0304 2310 3.3.90.39 
046/CISE/ENDE - 
Federal 
063/RT25%- Impos￾tos e Transferências 
de Impostos 
10 03 12.365 0304 2 311 3 3 90 39 
046/QSE/ENDE - 
Federal 
063/RT25% - Impos￾tos e Transferências 
de Impostos 
10 03 12.366 0305 2 045 3.3 90.39 
046/QSE/FNDE - 
Federal 
063/RT25% - Impos￾tos e Transferências 
de Impostos 
10 03 12,367 0306 2.048 3.3.90.39 
046/O5E/ENDE - 
Federal 
063/RT25% - Impos￾tos e Transferências 
de Impostos 
10 04 13.392.0307 2.314 3.3 90.39 001/Recursos do 
Tesouro 
10 04 13392.0307 2.241 3.3.90.39 001/Recursos do 
Tesouro 
10 04 13.392.0307 2 245 3.3.90.39 001/Recursos do 
Tesouro 
10 04 13.392.0307 2.326 3.3.90.39 001/Recursos do 
Tesouro 
10 04 13 392.0307 2.461 3 3.90.39 001/Recursos do 
Tesouro 
001/Recursos do 
10 04 13.392.0307 2.462 3.3.90.39 Tesouro 
001/Recursos do 
10 04 13.392.0307 2.463 3.3.90.39 Tesouro 
001/Recursos do 
10 04 13392.0307 2.464 3.3.90.39 Tesouro 
Em atendimento ao Decreto Federal n° 10.024/2019, informamos que os recursos da 
União acima descritos NÃO são decorrentes de transferências voluntárias, tais como 
convênios e contratos de repasse. 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercí￾cios subsequentes correrão por conta das dotações or￾çamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no 
início de cada exercício. 
CLÁUSULA QUARTA: (RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e 
condições estabelecidas pelo instrumento contratual, 
não alterado pelo presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO) 
Após a assinatura do termo aditivo deverá ser publica￾do, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial 
do Município, correndo os encargos por conta da CON￾TRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o 
presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual 
teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que 
também assinam para um só e mesmo efeito de direito. 
Itaguaí, 13 de junho de 2023. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
(a) Nilce de Oliveira Nascimento Ramos 
CPF/MF 762.765.627-34 
CONTRATANTE 
7LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 
CNPJ/MF sob o n° 07.355.957/0001-0 
(a) Janaina Fernandes de Oliveira 
CPF sob o n° 072.282.857-86 
CONTRATADA 
5° TERMO ADITIVO 
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REDUÇÃO DE 
VALOR DO CONTRATO N2 250/2021 
paCipa/ 
,kt\u 
/ •ç"' 
Proc.
Folhas 09401-
Rubrica:7 1_ 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO, COMO CONTRATANTE 
E A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES 
DE MÁQUINAS LTDA, COMO 
CONTRATADA, COM FULCRO NO ART. 
57, II, DA LEI 8.666/93, NA FORMA 
ABAIXO. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, 
n° 636, Centro, Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ sob o n° 
29.138.302/0001-02, neste ato pela SECRETARIA MU￾NICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante denomi￾nado CONTRATANTE, representado neste ato pela Or-
Jornal Oficiai de Itagual 1 Edição n° 1.175 1 Quarta-feira, 28de junho de 2023 27 
denadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras 
e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins 
Dias, portadora da cédula de identidade n2 20108033-
0, expedida pelo DETRAN/RJ e pelo CPF. 056.193.917-
95, e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS 
LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 
677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-095 e inscrita 
no CNPJ/MF sob o n2 39.907.793/0001-62, daqui por 
diante denominada CONTRATADA, representada nes￾te ato por Lucas Amorim Quintanilha, inscrito no CPF 
sob o n2 199.692.897-05, portador da cédula de iden￾tidade n2 325411536 DETRAN/RJ; resolvem celebrar o 
presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 250/2022 
DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSO￾REAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITA￾GUAÍ-RJ, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei 
n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o con￾tido no Processo Administrativo n2 6973/2021 (Pregão 
Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021), que 
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorro￾gação do prazo de vigência do Contrato n° 250/2021, 
relativo a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE￾SASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E 
AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no art. 57, inciso li da 
Lei n° 8.666/93 e Clausula Segunda, Parágrafo Único do 
Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de 
vigência do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao 
contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO 
Pelo presente instrumento o valor total do contra￾to n2 250/2021 passará a ser R$ 7.243.882,20 (sete 
milhões, duzentos e quarenta e três mil, oitocentos tip 
oitenta e dois reais e vinte centavos), conforme tabe￾la abaixo. 
CONTRATADO 
:.,..- 
QUANT. 
TABELA MISTA EM VIGOR 
- 
SICRO-111: 10/20; EMOP - 04/23; SINAPI 04/23; TABELA MISTA SCO 04/23; 
ITEM C(501GO ofscalcAn UNID. Vaio! da 
Tabela 
% Des￾centd 
CUSTO 
uNnARro 
(RS) 
Volor Total 
~Enredo 
Volor da 
Tabela 
% 
DeS￾coo￾to 
CUSTO 
UNITÁRIO 
(41S1 
Valor Total 
VIGOR 
Valor do 
Tabele 
% De-S￾conto 
CUSTO 
uNnARro 
(85) 
Valor rosal VIGOR 
1 Ac)rétinusritgÀo LOCAL 
1.1 90779 20 
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM 
ENCARGOS COMPLEMENTARES H 858,00 8$ 146,50 R$ 117,20 85 100.557,60 R$ 157,10 20 R$ 125,68 85 107.833.44 R$ 146 50 20 R$ 117,20 85 200.557,60 
1.2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES H 858,00 8$ 36,60 23 R$ 28,18 85 24.180,16 R$ 38,45 23 R$ 29,61 8$ 25.402,38 8$ 36,60 23 R$ 28,18 RS 24.180,16 
1.3 19.004.0045-2 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,M0-
TOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) 
DE 1.0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 646,80 R$ 43,94 24 R$ 33,39 R$ 21.599,50 R$ 47,18 24 R$ 35,86 85 23.192,18 R$ 43,94 24 R$ 33,39 R$ 21.599,50 
1.4 19.004.0045-4 
VEICULO DE PASSEI0,5 PASSAGEIROS,M0-
TOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) 
DE 1 O LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 277,20 
345,58 
R$ 6,81 O R$ 6,81 R$ 1.887,73 R$ 7,10 O R$ 7,10 RS 1.968,12 R$ 6,81 O R$ 6,81 RS 1.887,73 
1.5 05 100 0900-0 
UNIDADE REF.P/COMPLADM LOCAL,-
CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA 
ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORI0,-
COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS 
E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,AR￾T,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIA￾RIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS 
E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/ 
TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM 
AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS 
ALIKE TRANSPORTE PESSOAL 
UR R$ 31,42 25 R$ 23,57 R$ 8.143,59 R$ 32,56 25 R$ 24,42 85 8.439,06 R$ 31,42 25 R$ 23,57 R$ 8.143,59 
Total da Categoria: RS 156.368,58 Total da Categoria: R$ 166.835,18 Total da Categoria: R$ 156.368.58 
2. CRRITEREt201 01314A E 015POSIÇÕES ANAIS 
' - • , • si.- - .. l . 
2.1 02.020.0001-0 
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PU￾BLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE 
MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO 
-• 
M2 2,00 R$ 553,68 O R$ 553,68 R$ 1.107,36 R$ 532,62 O R$ 532,62 8$ L065,24 R$ 532,62 O R$ 532,62 R$ 1.065,24 
cRe EZOZ P ogun[ aP gz 'e.qa3-event) 1 SLI'T au cie5ip3 I !en2e4É ap lep40 
o 
22 01 050 0300-0 
RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS 
DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMA￾NHO A-1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFI￾CO,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO 
DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,-
CONF.RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES 
DO ORGAO CONTRATANTE O RELATORIO 
DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.° 
ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO 
DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O 
RELATORIO 
UN 5,00 R$ 
1 711,70 O R$ 
1 711,70 RS1335450 R$ 
1.778,40 O R$ 
1.778,40 RI MOU° R$ 
1.711,70 
'c-6 . sè, 
N N. 
O 
wo, 
r\... 3."we..„
.." 
..? fj 
,,, . ,,,r• \\ \—... 
R$ 1 711,70 
12-
CD 
Ç.,, 
sq, ,
R$8.55&50 
2.3 TC 10,05.0700 
(/) 
DISPOSIÇÃO FINAL DE MATERIAIS E RESÍ￾DUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERAÇÃO 
E DISPOSIÇÃO FINAL APROPRIADOS, AUTO 
RIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS DR￾GÃOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE 
AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA 
TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA 
CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE 
T 44 070,40 R$ 15,00 23 R$ 11,55 R$ 509.013,12 R$ 15,78 23 R$ 12,15 R$ 535.411.10 R$ 15,00 23 R$ 11,55 R$ 509.01342 
Total da Categoria: R$ 518.878,98 Total da Categoria: RS 545.439" Total da Categoria: R$ 518.636,88 
3.I EQuiMaigmas 
3,1 19 005.0028 2 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERA￾CIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL 
EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXI￾MADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUN￾DIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INC LUSIVEOPERADOR 
H 1.042,33 R$ 200,87 O R$ 200,87 RS 209.372,83 R$ 189,11 O R$ 189,11 9$ 197.115.03 R$ 189,11 O R$ 189,11 9$ 197.115,03 
3.2 
19.005.0028-4 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, 
CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MA)(IMA DE 4,00M, 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 
446,71 
R$ 60,63 
O 
_. 
R$ 60,63 es n.ose,o3 R$ 62,26 O R$ 62,26 93 2781246 R$ 60,63 O R$ 60,63 R$ 27.084,03 
EZOZ aP 04unf ap gz 'eipj-epent) 1 siri õ u 0e5!p3 I !en2em ap lep40 ieuio 
3.3 19.005 0034-2 
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA 
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,AL￾TUFtA DE DESCARGA APROXIMADA DE 
2,40M,INCLUSIVE OPERADOR 
H 
• edil"-
358,67 R$ 121,03 11 R$ 107,72 R$ 13.654,75 R$ 120,98 11 
neer 
R$ 107,67 as 38.618.79 R$ 120,98 11 R$ 107,67 R$ 38.613,75 
3.4 
3.5 
19 005 0034-4 
MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA 
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,AL￾TURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 
2,40M,INCLUSIVE OPERADOR 
H 153,72 R$ 44,40 10 R$ 39,96 R$ 6.1.42,65 R$ 47,70 10 R$ 42,93 R$ 6.599,20 R$ 44,40 10 R$ 39,96 R$ 6.142,65 
19.0050008-2 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, 
COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, 
CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA 
DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVA￾CAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS 
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE 
OPERADOR 
H 1.896,47 R$ 245,61 3,5 R$ 237,01 R$ 449.489,28 R$ 276,22 3,5 R$ 266,55 RS 505.508,44 R$ 245,61 3,5 R$ 237,01 R$ 449.488,28 
3 6 19 005.0008-4 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, 
COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, 
CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA 
DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVA￾CAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS 
ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE 
OPERADOR 
H 812,42 R$ 75,61 O R$ 75,61 R$ 61.427.08 R$ 95,25 O 
23 
R$ 95,25 
R$ 263,48 
R$ 77383,01 R$ 75,61 O R$ 75,61 fi$ 61.427,08 
3.7 19.005.0011-2 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRA￾CO ALONGADO (MODELO LONG REACH),-
COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
23T,MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV,-
CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA 
DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO MAXI￾MA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDA￾DEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA 
ED 12M,INC1USIVE OPERADOR 
H 1.090,04 R$ 353,56 23 R$ 272,24 R$ 296,753,80 R$ 342,18 R$ 207202,21 R$ 342,18 23 
..-"`'.
R$ 263,48 R$ 237.202,21 
CA,• e 
3 8 19.005 0011-4 
ESCAVADEIRA Hi DRAULICA DE ESTEIRA BRA￾CO ALONGADO (MODELO LONG REACH),- 
COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 
23T,MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV,- 
CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA 
DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO MAXI￾MA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDA￾DEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA 
DE 12M,INCLUSIVE OPERADOR 
H 467,16 R$ 105,63 23 R$ 81,34 R$ 37.996,61 R$ 108,45 23 R$ 83,51 R$ 39.019,90 R$ 105,63 23 
( 
R$ 81,34 
II c,
. 
\ \ . 0.
s 3 .99k 51 
it ._
39 19.004 0016-2 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO ME￾DIO-PESADO,TRUCADO CAPACIDADEDE 
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA 
H 8.580,00 
3.677,14 
- 
60,00 
R$ 267,88 23 R$ 206,27 1 .169.776 R$ ,01 R$ 263 ,03 23 R$ 202,53 R$ 
1 .737.734,00 8$ 263,03 23 R$ 202 ,53 RS 1-737.734.00 
310 19004.0016-4 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO ME 
DIO-PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA 
H R$ 79,42 
- 
R$ 353,34 
23 
O 
R$ 61,15 R$ 224.869.61 R$ 85,42 23 R$ 65,77 
R$ 361,31 
R$ 741.858,00 R$ 79,42 23 R$ 61,15 RS 224.869,61 
3 11 19.004.0031-2 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPA￾CIDADE PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE 
MOTORISTA 
H R$ 353,34 RS 21.20040 R$ 361,31 O R$ 21.678,60 R$ 353,34 O R$ 353,34 R$ 21.299.40 
3.12 19.004 0031-4 
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPA￾CIDADE PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE 
MOTORISTA 
H 
H 
25,71 
989,72 
R$ 84,61 O R$ 84,61 R$ 2.175,32 R$ 102,04 O R$ 102,04 R$ 2_523,45 R$ 84,61 O 
23 
R$ 84,61 RS 2-175,32 
3.13 
3 14 
19 010.0017-2 
19,010.0017-4 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 
DRAGLINE OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDA￾DE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3 
(1.103),INCLUSIVE0PERADOR E AUXILIAR 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 
DRAGLINE OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDA￾DE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3 
(11D3),INCLUSIVE0PERADOR E AUXILIAR 
R$ 367,70 23 R$ 283,13 R$ 280.21843 R$ 360,41 23 R$ 277,52 FiS 274.662,84 R$ 360,41 R$ 277,52 R$ 274.66244 
H 424,17 R$ 138,27 23 R$ 106,47 
Categoria: 
R$ 45.160,49 R$ 142,38 23 R$ 109,63 RS 46.502,86 R$ 138,27 23 R$ 10647 85 45.160.49 
Total da R$ 
3-470-30118 . 
Total da Categoria: R5 
3.504-309.48 Total da Categoria: 1LS 3.419.828,23 
- 
á GALERIA, MENOS, comam E CONTEN￾OFR 
4.1 20.004 0125-0 ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE 
ROCADEIRA MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA M2 560 140,00 8$ 0,27 25 R$ 0,20 8$ 11.1.428,35 R$ 0,27 25 R$ 0,20 8$ 113.42835 R$ 0,27 25 R$ 0,20 8$ 113.428.35 
_ 
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MA￾LHA DE ACO HEXAGONAL (8X10)CM,F10 
COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME 
DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL 
4 2 06 076.0010-0 REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO M3 450,00 R$ 30 R$ 723,36 8$ 325.511,55 
R$ 30 R$ 727,76 RS 327.489,75 R$ 30 R$ 723,36 8$ 325.511,55 QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVI- 1033,37 1039,65 1.033,37 
DAS PELO PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 
10514,EN 10223-3),INCLUSIVE MANTA 
GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE 
PEDRAS FORNECIMENTO E COLOCACAO 
GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MA-
_ 
LHA DE ACO HEXAGONAL (8X10)CM,F10 
COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME 
DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL 
4.3 06 077 0005-0 REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO M3 1.050,00 R$ 961,43 30 R$ 673,00 85 706.651,05 R$ 978,59 30 R$ 685,01 85 719.263.65 8$ 961,43 30 R$ 673,00 RS 706452,05 QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVI￾DAS PELO PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 8964,NBR 
10514,EN 10223-3),INCLUSIVE MANTA 
GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E PEDRAS. 
FORNECIMENTO E COLOCACAO 
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPOR￾44 20 098 0001-0 TE,PARA REGIAO METROPOLITANADO RIO M3 591,00 R$ 137,76 30 R$ 96,43 R$ 55.991,31 R$ 146,39 30 R$ 102,47 R$ 60.561,54 R$ 137,76 30 R$ 96,43 8555. 1,33 
DE JANEIRO.FORNECIMENTO 
COLCHA() DRENANTE,COM CAMADA DE 
30CM DE PEDRA BRITADA N'3 E FILTRO 
45 06.101 0001-0 DE TRANSICAO DE MANTA GEOTEXTIL,IN- M2 2500,00 R$ 55,11 10 R$ 49,60 R$ 123.997.50 R$ 60,35 10 R$ 54,32 R$ 135,787,50 R$ 55,11 10 R$ 49,60 85 123.997,50 
CLUINDO FORNECIMENTOE COLOCACAO 
DOS MATERIAIS 
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM 
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO 
4 6 11 026 0030-0 ESTRUTURAL DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M M2 750,00 R$ 299,89 30 8$ 209,92 8$ 157.442,25 R$ 304,69 30 R$ 213,28 8$ 159.962,25 8$ 299,89 30 8$ 209,92 8$ 157.442,25 
DE ALTURA,INCLUINDO BASE DE CONCRE￾TO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE BLOCOS E 
MEDIDO PELA AREA REAL 
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDA￾GEM",COM LARGURA E 3,00MDE PROFUN￾DIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMEN￾I. á 
....., 
4.7 05.081.0031-0 TACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA M2 250,00 R$ 30,68 O R$ 30,68 R$ 7.670,00 R$ 33,07 O R$ 33,07 85 8.267,50 R$ 30,68 O ' à - 11$ 7.670,00 E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA 
PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES er \ 
ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRI￾MENTO DA VALA C "s n 
CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,IN- ....V. 
[3 CLUINDO MATERIAIS PARA 1,00M3 
-6 r-- ...N. ....e. I2) 
DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA) Lel 
ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA 4:1 
48 11 013 0135-0 MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM M3 34,80 R$ 20 R$ R$ 67.465,23 R$ 
20 
R$ 
83 68.469.42 
R$ R$ 1.938166 116 465,23 
2.423,32 1 938,66 2.459,39 1.967,51 2.423,32 11.004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE 1 el0
MAO-DE-OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,-
MONTAGEM ECOLOCACAO NAS FOR 
MAS EXCLUSIVE ESCORAMENTO 
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição ns' 1.175 1 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 33 
g. 
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A 
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R$ 12,73 
R$320,29 30 RS 22120 
R$ 112,50 30 R$ 78,75 
Total da Categoria: 
SUS TOTAL: 
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1:44
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R$ 12,73 
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R$ 13,10 
R$ 224,20 
R$ 112,50 30 R$ 78,75 
Total da Categoria: 
Sti8 TOTAL: 
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SCO - SEM PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA 
4.11 DESONERAÇÃO ATÉ 4000KG A 7000KG, EXCLUSIVE O M3 2.535,00 R$ 112,50 30 
MAT095100 TRANSPORTE. 
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Ir 
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Total da Categoria: 
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ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE 
PE DIREITO,COM MADEIRA DEP,TABUAS 
EMPREGADAS 3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES 
MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMAS￾SADA - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAL 
- FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO 
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\
CLÁUSULA QUARTA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato correrão à 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
rgão: 08 
nidade: 01 
uncional: 17.542.0358 
Fonte: 0704 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 201 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 200 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0705 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 202 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 20 
• 
PARÁGRAFO ÚNICO —As despesas relativas aos exercícios 
subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias 
respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada 
exercício. 
CLÁUSULA QUINTA: (RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e 
condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não 
alterado pelo presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA: (DA PUBLICAÇÃO) 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publi￾cado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do 
Município, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o pre￾sente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e 
forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também 
assinam para um só e mesmo efeito de direito. 
Itaguai, 14 de junho de 2023. 
(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO/ Eli￾sa Giovanna dos Santos Martins Dias/ CPF ne 056.193.917-95/ 
CONTRATANTE 
(a) L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA/ CNPJ/MF n2 
39.907.793/0001-62/ LUCAS AMORIM QUINTANILHA/ 
CPF sob o n9 199 692.897-05/ CONTRATADA 
• 
• 
6° TERMO 
ADITIVO 
EDIÇÃO 1.221, 29/12/2023 PAG 141 
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição n° 1.221 - Extra - Caderno 1 1 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 141 
órgão Unidade Funcional 
Projeto 
Atividade 
Natureza da 
Despesa 
Recurso 
43 02 04 122 0052 2475 3 3 90 39 0752 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exer￾cícios subsequentes correrão por conta das dotações 
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas 
no início de cada exercício. 
CLÁUSULA QUARTA: (RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e 
condições estabelecidas pelo instrumento contratual, 
não alterado pelo presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO) 
Após a assinatura do termo aditivo deverá seu extrato 
ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no 
Jornal Oficial do Município, correndo os encargos por 
conta da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam 
presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de Agual teor e forma na presença de 02 (duas) testemu￾nhas, que também assinam para um só e mesmo efeito 
de direito. 
Itaguaí, 26 de dezembro de 2023. 
(a) Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa 
Civil E Trânsito /Gilson Stutz de Oliveira Júnior Con￾tratante 
(a) Declink Desenvolvimento e Consultoria de Infor￾mática LTDA/ CNPJ sob o n° 74.039.116/0001-70/ José 
Carlos Lopes de Almeida Silva CPF/MF n° 046.032.497-
72/ Contratada 
(a) Declink Desenvolvimento e Consultoria de Informá￾tica LTDA/ CNPJ sob o n° 74.039.116/0001-70/ Roberto 
Carlos de Oliveira Pimenta CPF/MF n2 033.699.688-
86/ Contratada 
62 TERMO ADITIVO 
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REDUÇÃO DE VA￾LOR DO CONTRATO N2 250/2021 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, PELA SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO, COMO CONTRATANTE 
E A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES 
DE MÁQUINAS LTDA, COMO CON￾TRATADA, COM FULCRO NO ART. 57, 
II, DA LEI 8.666/93, NA FORMA ABAI￾XO. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, 
n2 636, Centro, Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ sob o n2 
29.138.302/0001-02, neste ato pela SECRETARIA MU￾NICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante denomi￾nado CONTRATANTE, representado neste ato pela Or￾denadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras 
e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins 
Dias, portadora da cédula de identidade n2 20108033-
0, expedida pelo DETRAN/RJ e pelo CPF. 056.193.917-
95, e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS 
LTDA, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 
677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-095 e inscrita 
no CNPJ/MF sob o n° 39.907.793/0001-62, daqui por 
diante denominada CONTRATADA, representada nes￾te ato por Lucas Amorim Quintanilha, inscrito no CPF 
sob o n2 199.692.897-05, portador da cédula de iden￾tidade n2 325411536 DETRAN/RJ; resolvem celebrar o 
presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 250/2022 
DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSO￾REAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITA￾GUAÍ-RJ, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei 
n° 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o con￾tido no Processo Administrativo n2 6973/2021 (Pregão 
Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021), que 
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorro￾gação do prazo de vigência do Contrato n° 250/2021, 
relativo à EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE￾SASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E 
AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no art. 57, inciso II da 
Lei n° 8.666/93 e Cláusula Segunda, Parágrafo Único 
do Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de 
vigência do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao 
contrato o prazo total de 30 (trinta) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO 
Pelo presente instrumento o valor total do contrato 
n2 250/2021 passará a ser R$ 7.218.702,39 (sete mi￾lhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e dois reais 
e trinta e nove centavos), conforme tabela abaixo. 
EMPRESA 
EXECUTORA: 
CLIENTE: 
OBRA: 
11 
12 
13 
14 
90779 
90776 
19 004 0045-2 
19 004 0045-4 
otimiuAçáo do* • Orçamente,
L&A BRASIL LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS. CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICIPlO DE 
ITAGUAI-RJ. 
ADMINISTRAÇÃO LOCAL 
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA 
SENIOR COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES 
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES 
VEICULO DE PASSEI0,5 
PASSAGEIROS MOTOR 
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E 
ALCOOL) DE 1 O 
LITRO EXCLUSIVE MOTORISTA 
VEICULO DE PASSEI0,5 
PASSAGEIROS. MOTOR 
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E 
ALCOOL) DE 1 O 
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
CONTRATADO 
H 858,00 
Valor da 
Tabela 
TABELA MISTA EM VIGOR 
Dist Gelo 
CUSTO 
UNITÁR 
10 ¡RS) 
Valer Total 
lLl1Ii11&J 
SICRO-RJ: 10/20; EMOP - 10/23; SINAP1 10/23; 
SCO 10/23; 
Valer da 
Tabela Deacordo 
CUSTO 
UNTAM) 
(REI 
Valor Tatá! 
VFGOR 
R$ 146 5 
o 
H 858 00 
H 
H 
646 80 
277,20 
R$ 36,60 
R$ 43 94 
R$ 6,81 
20 R$ 117 
20 RI 100.557, o 
R$ 40 43 
20 
23 
24 
23 R$ 28 1 
8 R$ 24.180,* 
24 R$ 33,3 
9 R$ 21.498,60 R$ 47,03 
o R$ 6 81 R$ 1.117,73 R$ 7.19 o 
R$ 102 00 
R$31 13 
R$ 35 74 
R$ 719 
P58151500 
RS 25 710,41 
R8 23.116,44 
R$ 1.993,07 
TABELA MISTA 
Valor 
da 
Tabela Deaconto 
CUSTO 
UNITÁRIO 
(R8) 
Valer Tnial 
VIGOR 
Ri 127, 
60 20 R$ 102,00 RI a 1.516,00 
R$ 36,6
.
O 23 P52618 RI 24.190.18 
R$ 439 
4 24 R$ 33 39 RI 21.$$$60 
R$ 6,81 o R$ 6,81 RI 1.8$7,7$ 
£Z0Z PontuazapP Eo z `emal-elxas 1 1 ouJape3 - elpg - IZZtau oe-Sw3 I !en'ãeli ap lep40 IPUJOf 
15 05 100 0900-0 
UNIDADE REF P/COMPL.ADM 
LOCAL,CONSID:CONSUMO 
AGUA,TEL ENERGIA 
ELETRICA,MAT LIMPEZA E 
ESCRITORIO,COMPUTADORES, 
LICENCA OBRA,MOVEIS E 
UTENSILIOS,AR 
COND BEBEDOURO.ART,RRT,F 
OTOGRAFIASUNIFORMES,DIARI 
AS,EXAMES ADMISSIONAIS 
PERIODICOS E 
DEMISSIONAIS,CURSO 
CAPACITACAO/TREINAMENTO 
E ITENS COMPLEMENTEM AS 
DESP NECESS EXCL DESPESA 
S SUBSIDIOS ALIM E 
TRANSPORTE PESSOAL 
UR 345,58 R$ 31,42 25 R$ 235 
7 Ri 1113,59 R$ 33 01 25 R$ 24 76 R$ 31,4 
2 25 R$ 23,57 RS 8.14349 
O 
o 
r9 
42 
C 
rn 
o￾0)' 
rn 
ri 
o. 
o 
RS 8.845,70 
Total da Categoria: Ri 158.308,68 Total da Categoria: RS ¶17.193,6 Total da Categoria: R$ 143.328,9 
2 CANTEIRO 05 OBRA E 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Á 
PLACA DE IDENTIFICACAO DE 
OBRA PUBLICA,INCLUSIVE 
1.0"t 
fp 
21 02020.0001-0 PINTURA E SUPORTES DE 
MADEIRA FORNECIMENTO E 
M2 2,00 R$ 532,6 
2 o 
R$ 532 
62 RI 1.063,24 R$ 546,54 o R$ 546 54 R$ 532, 
Ri 1.093,0e 62 o R$ 532,62 RS 1,001.24 
X 
•-• 
COLOCACAO elD 
RELATORIO FINAL DE OBRAS 
OU SERVICOS DE t.0 
ENGENHARIA,INCL DESENHOS 
TAMANHO A￾1,AUTOCAD,REGISTRO 
(1) 
o￾FOTOGRAFICO,PLANILHA '9
ORCAMENTARIA E DESCRICAO 
DO ESCOPO DOS SERVICOS 3 
22 01 050 0300-0 REALIZADOS,CONF RECOMEN 
DACOES E ESPECIFICACOES 
DO ORGAO CONTRATANTE O 
UN 5,00 R$ 1711, 
70 o 
R$ 1 71 
1 70 iti RANJO 
R$ 1 852 
66 O R$ 1 852 6 
6 
R$ 1 71 R$ 9.283,30 1,70 O R$ 1 711,7 
o R$ 8.858,60 
o 
o. 
RELATORIO DEVERA SER 
APRESENTADO EM 2 VIAS O o 
ITEM DEVERA SER 
MEDIDOPELO NUMERO DE 
PRANCHAS ORIGINAIS QUE 
COMPOE O RELATORIO 
ê/ )- 7
-n :33— 
O.
-- 
a) V) 
'G 
..; 
• 
z 
_. ...e..' -5. 
-o —e- /•-Q.' . , / 
—
5-\
lex‘....../ 
TC 10 05 0700 
(/) 
DISPOSIÇÃO FINAL DE 
MATERIAIS E RESÍDUOS DE 
OBRAS EM LOCAIS DE 
OPERAÇÃO E DISPOSIÇÃO 
FINAL APROPRIADOS, 
AUTORIZADOS E/OU 
LICENCIADOS PELOS ÓRGÃOS 
DE LICENCIAMENTO E DE 
CONTROLE AMBIENTAL, 
MEDIDA POR TONELADA 
TRANSPORTADA, SENDO 
COMPROVADA CONFORME 
LEGISLAÇÃO PERTINENTE 
44 070,4 
o 
R$ 15,00 23 R$ 11,5 
5 
Total da Categoria. 
EQUIPAMENTOS 
RI 51611113.12 
RS 518.636.86 
R$ 15,78 23 R$ 12 15 
Total da Categoria: 
R$ 636.481,13 
o 
R$ 646.535,1 
E Total da Categoria: 
RS 691.063,1 
R$ 515.535.5 
RETROESCAVADEIRA, COM 
PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL 
EM TORNO DE 75CV, 
19 005 0028-2 CAPACIDADE APROXIMADA DA H 1 042 33 R$ 189 1 
o 
R$ 189, 
11 RI 187.111,03 R$ 193,51 o R$ 193 51 RS 201 791.2 
E CACAMBA DE0,76M3, 
PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, 
INCLUSIVEOPERADOR 
RETROESCAVADEIRA COM 
PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 7T, MOTORDIESEL 
EM TORNO DE 75CV 
19 005 0028-4 CAPACIDADE APROXIMADA DA H 446,71 R$ 60,63 o 
R$ 60,6 
3 RI 2n0a4.o3 R$ 64,33 O R$ 64 33 RS 29.736,S6 
CACAMBA DE O 76M3 
PROFUNDIDADE DE 
ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M 
INCLUSIVE OPERADOR 
MINI PA CARREGADEIRA,DE 
RODAS,CARGA OPERACIONAL 
19 005 0034-2 EM TORNO DE629KG,ALTURA 
DE DESCARGA APROXIMADA 
DE 2,40M,INCLUSIVE 
H 358 67 R$ 120,9 
8 11 R$ 107, 
67 RI 35.518,78 R$ 125,19 11 R$ 111 42 RS 39.962,62 
OPERADOR 
• 
R$ 189, 
11 o 
R$ 606 
3 o 
R$ 189 11 
R$ 60 63 
R$ 120, 
98 11 R$ 107,67 
R1167.116.0 
3 
RS 27.aa4.os 
RS 3111171 
onwazap ap 6z 'cipapelxas 1 1 owapeD - Eulx3 - TZZ•Iou 0e51P3 1 !enge.11 ap lep40 ieuici 
34 19 005 0034-4 ,72 
MINI PA CARREGADEIRA,DE 
RODAS,CARGA OPERACIONAL 
EM TORNO DE629KG,ALTURA 
DE DESCARGA APROXIMADA 
DE 2.40M,INCLUSIVE 
OPERADOR 
R$ 44,40 10 R$ 39,9 
6 RI 1.181.9. R$ 49,89 10 R$ 44 90 RS 8.002.12 R$ 444 
O 10 R$ 39 96 RS 9.142,85 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 
ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO 
DE 111CV, CACAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE R$ 245,6 R$ 237, RS 540.058.1 R$ 245, RS 449.489,2 
35 19 005 0008-2 0,78M3, PROFUNDIDADE DE H 1 896.47 1 3,5 01 R9 448.488.7A R$ 299,47 35 4$ 288,99 2 61 35 R$ 237,01 e 
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, 
COM 3 BRACOS ARTICULADOS, 
BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES. 
INCLUSIVE OPERADOR 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 
ESTEIRA, COM PESO 
OPERACIONAL EM TORNO DE 
17T, MOTOR DIESEL EM TORNO 
DE 111CV, CACAMBA COM 
36 19 005 0008-4 CAPACIDADE APROXIMADA DE H 812 42 R$ 75 61 O R$ 75,6 
P11142708 R$ 105,10 O R$ 105 10 RS 95.388,34 
R$ 75,6 
O R$ 75,61 R$ 51427.08 0,78M3, PROFUNDIDADE DE 1 1 
ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, 
COM 3 BRACOS ARTICULADOS 
BRACO INTERMEDIARIO 
AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, 
INCLUSIVE OPERADOR 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 
ESTEIRA BRACO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH),COM 
PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL 
37 190050011-2 
EM TORNO DE 
160CV.CACAMBA COM H 1 090,04 23 R$ 342,1 R$ 263 R$ 347 91 23 R$ 267.89 R11302:011,6 R$ 342 23 R$ 263,48 RI 217202,2 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 8 48 .201.21 II 18 1 
0,55MIALTURA DA 
ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA DE 15M E 
PROFUNDIDADEDE 
ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA ED 
12M,INCLUSIVE OPERADOR 
38 19 005 0011-4 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 
ESTEIRA BRACO ALONGADO 
(MODELO LONG REACH).COM 
PESO OPERACIONAL EM 
TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL 
EM TORNO DE 
160CV,CACAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE 
0,55M3,ALTURA DE 
ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA DE 15M E 
PROFUNDIDADEDE 
ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA DE 
12M INCLUSIVE OPERADOR 
H 467,16 R $ 105 6
3 23 R$ 81 3 
4 RI N.995,51 R$ 110 02 23 R$ 84 72 Ri 011.675,56 R$ 105 
63 23 R$ 81,34 R; 37.596.61 
39 19 004 0016-2 
CAMINHAO BASCULANTE DO 
TIPO MEDIO￾PESADO,TRUCADO,CAPACIDAD 
EDE 12,00M3,INCLUSIVE 
MOTORISTA 
H 8 580,00 R $ 263,0
3 
R$79.42 
23 R$ 202, 
53 
Ri 1.737.734, 
DO R$ 261 88 23 R$ 201.65 RI 1.730.135 
.41 
:,411 
23 Ri 201 85 R6 1.730.136, 
41 
3 10 19 004 0016-4 
CAMINHAO BASCULANTE DO 
TIPO MEDIO￾PESADO,TRUCADO CAPACIDAD 
EDE 12,00M3 INCLUSIVE 
MOTORISTA 
H 3677,14 23 R$ 611 
5 RI 22415811 R$ 83,96 23 R$ 64,65 R5 237.724.1 
6 
R$ 79,4 
2 23 R$ 61,15 RI 224159,6 
1 
311 19 004 0031-2 
CARRETA PARA TRANSPORTE 
PESADO CAPACIDADE PARA 
CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE 
MOTORISTA 
H 60,00 R$ 353,3 
4 o 
R$ 353 
34 
RI 11.290,40 R$ 367,80 o R$ 367,80 Ri 22.059,58 R$ 353, 
34 o R$ 353 34 Ri 21.20010 
• 
3 12 
3 13 
3 14 
42 
19.004.0031-4 
19.010.0017-2 
19 010 0017-4 
heL. 
20 004 0125-0 
06 076 0010-0 
CARRETA PARA TRANSPORTE 
PESADO.CAPACIDADE PARA 
CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE 
MOTORISTA 
ESCAVADEIRA SOBRE 
ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE 
OU CLAM￾SHELL COMCAPACIDADE 
APROXIMADA DA CACAMBA DE 
0,76M3 
(1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E 
AUXILIAR 
ESCAVADEIRA SOBRE 
ESTEIRAS,VERSA0 DRAGLINE 
OU CLAM￾SHELL,COMCAPACIDADE 
APROXIMADA DA CACAMBA DE 
0,76M3 
(1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E 
AUXILIAR 
GALERtA, MENOS, CONEXOS 
E CONTENÇÕES 
ROCADA MECANICA,COM 
UTILIZACAO DE ROCADEIRA 
MECANICA EXCLUSIVE 
LIMPEZA 
GABIAO CAIXA DE 0,50M DE 
ALTURA,MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 
COM DIAMETRO NOMINAL DO 
ARAME DE 
2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA 
ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU 
OUTRO POLIMERO QUE 
CUMPRA AS FUNCOES 
DESENVOLVIDAS PELO 
PVC TIPO 3 OU 4 (NBR 
8964,NBR 10514,EN 10223-
3),INCLUSIVE MANTA 
H 
H 
H 
M2 
M3 
25,71 
989 72 
424 17 
560 140, 
00 
450 00 
R$ 84,61 
R$ 360,4 
R$ 138 2 
7 
R$ O 27 
R$ 1 033, 
37 
o 
23 
23 
R$ 846 
R$ 277 
52 
R$ 106 
47 
Total da Categoria: 
25 
30 
R$ 0 20 
R$ 723 
36 
RI 2.175,32 
RS 274462.24 
RI 45.160,48 
R23.4113.675, 
23 
RS 113.425,35 
RS 325.611,55 
R$ 104,05 
R$ 369,57 
R$ 146 29 
R$ 029 
R$ 1 048, 
93 
o 
23 
23 
R$ 104 05 
R$ 284,57 
R$ 11284 
Total da Categoria: 
25 
30 
R$ 0,22 
R$ 734,25 
R$ 2.576,13 
R$ 291.143.6 
3 
RI 47,779,91 
RS 3.564.340 
,32 
RS 121.530,4 
5 
RI 330476,9 
é 
R$ 846 
1 
R$ 360 
41 
R$ 138 
27 
R$ O 27 
R$ 1 03 
3,37 
o 
23 
23 
R$ 84 61 
R$ 277,52 
R$ 106,47 
Total da Categoria: 
25 
30 
R$ 0,20 
R$ 723 36 
RS 2.176,32 
R$ 274.562.5 
4 
RI 46.110.43 
R$ 3.403280. 
aa 
RS 113.428,3 
5 
RI 325.511,5 
a 
-r? „ 
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te to 
19„ 
\\IN. "!--' 
.\\ 
etiVe
GEOTEXTIL E 
EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE 
PEDRAS FORNECIMENTO E 
COLOCACAO 
GABIAOr n „--- --
ALTURA,MALHA DE ACO 
HEXAGONAL (8X10)CM,F10 
COM DIAMETRO NOMINAL DO 
ARAME DE 
2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA 
ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU 
43 06 077 0005-0 OUTRO POLIMERO QUE 
CUMPRA AS FUNCOES 
DESENVOLVIDAS PELO 
M3 1 050 00 R$ 961 4 
3 30 R$ 673 
00 RI 7041.641.06 R$ 999,09 30 R$ 699.36 RI 734.331,1 R$ 961, 
43 30 
PVC,TIPO 3 OU 4 (NBR 
8964,NBR 10514,EN 10223-
3),INCLUSIVE MANTA 
GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E 
PEDRAS FORNECIMENTO E 
COLOCACAO 
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE 
44 20 098 0001-0 TRANSPORTE,PARA REGIAO 
METROPOLITANADO RIO DE M3 591,00 R$ 137,7 
6 30 R$ 964 
3 RS 54.991.31 R$ 154,22 30 R$ 107 95 R$ as_sinal R$ 137 
76 30 
JANEIRO FORNECIMENTO 
COLCHAO DRENANTE,COM 
CAMADA DE 30CM DE PEDRA 
BRITADA N°3 E FILTRO DE 
45 06 101 0001-0 TRANSICAO DE MANTA 
GEOTEXTIL,INCLUINDO 
M2 2 500,00 R$ 55,11 10 R$ 49,6 
o RS 123.807,10 R$61 81 10 R$ 55,63 RI 139.072,5 
0 
R$ 55 1 10 
FORNECIMENTOE COLOCACAO 
DOS MATERIAIS 
R$ 673,00 
R$ 96,43 
RI 706)651,0 
6 
RS 1e.861,31 
RS 123,1197,6 
O 
MURO DE CONTENCAO DE 
TALUDES EM ALVENARIA DE 
BLOCO DE CONCRETO 
ESTRUTURAL 
11 026 0030-0 DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE 
ALTURA,INCLUINDO BASE DE 
CONCRETO,ACO CA-50 E 
M2 750,00 R$ 299 8 
9 30 R$ 209 
92 RS 157442,25 R$ 309,01 30 R$ 216,31 R$ 1112.230,2 R$ 299, 
89 30 R$ 209,92 RI 157.442.2 
5 
ENCHIMENTO DE BLOCOS E 
MEDIDO PELA AREA REAL 
ESCORAMENTO PARA VALAS 
"TIPO BLINDAGEM",COM 
LARGURA E 3,00MDE 
PROFUNDIDADE DE 
2,50M.INCLUSIVE 
05 081 0031-0 MOVIMENTACAO COM 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA E M2 250,00 R$ 30 68 o 
R$ 30,6 
8 RS 7.470,50 R$ 35 08 O R$ 35 08 RS 8.770,00 R$ 30,6 
8 o R$ 30 68 RS 7.6 70.56 
MAO-DE-OBRA.A MEDICAO 
SERA FEITA PELO PRODUTO 
DAS ALTURAS DAS PAREDES 
ESCORADAS (2 LADOS) VEZES 
O COMPRIMENTO DA VALA 
CONCRETO 
ARMADO.FCK=25MPA,INCLUIN 
DO MATERIAIS PARA 1,00M3 
DECONCRETO(IMPORTADO DE 
USINA)ADENSADO E 
COLOCAD0,12,00M2 DEAREA 
MOLDADA,FORMAS 
11 013 0135-0 CONFORME O ITEM 
11 004 0022.60KG DE ACOCA￾50.INCLUSIVE MAO-DE-OBRA 
M3 34,80 R$ 2 423. 
32 20 R$ 1 93 
8 66 RI 57..455,23 
R$ 2 494, 
07 20 R$ 1 995,2 
6 R$ 11.434.01 R$ 2 42 
3,32 20 
R$ 1 938 6 
6 RI 57,452.23 
PARA 
CORTE,DOBRAGEM,MONTAGE 
M ECOLOCACAO NAS 
FORMAS,EXCLUSIVE 
ESCORAMENTO 
ESCORAMENTO DE FORMAS 
ATE 3,30M DE PE DIREITO,COM 
11 0040035-1 MADEIRA DE3*,TABUAS 
EMPREGADAS 3 
M3 696 00 R$ 12,73 o 
R$ 12,7 
3 RS 5.550,08 R$ 13 50 o R$ 13 50 R$ 5.358,00 R$ 12,7 
3 O R$ 12.73 RS 8.250,05 
VEZES,PRUMOS 4 VEZES 
EO p olqwazap ap 6z 'emapelxas 1 -[ owape3 - eilx3 - IZZ'T u oeS!P3 1 !"1" 11 oP 1E1)40 leu-10f 
'73
"11 
o 
11) 
4 10 SICRO - 
1505923 
MURO DE ARRIMO EM PEDRA 
ARGAMASSADA - AREIA E 
PEDRA DE MÃO COMERCIAL - 
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO 
M3 375,00 R$ 320,2 
9 30 R$ 224 
20 29 
R184075,13 R$ 320,29 30 
30 
R$ 224 20 
R$ 78,75 
R$ 320 R$ 84.078,13 30 AS 224 20 RI 84.078,13 
4 11 
SCO - SEM 
DESONERAÇÃ 
O MAT095100 
PEDRA DE ENROCAMENTO, 
COM PEDRA ATÉ 4000KG A 
7000KG, EXCLUSIVE O 
TRANSPORTE 
M3 2 535,00 R$ 112,5 
O 30 R$ 787 
RI 141.431,25 R$ 112 50 141 119031.2 R$ 112, 30 R$ 78,75 1411 100.131,2 
6 
Total da Categoria: RI 1161.724, 
70 
Total da Categoria: R5 922_986
AO Total da Categoria: RI 1.841.724, 
70 
SUB 
TOTAL: RI 0.1137,608,30 SUB TOTAL: AS 6.191.076.99 SUIS TOTAL: RS 8.014.04 
0,17 
22.00% ms 1.304.273,04 B..0.1.: 22,00% RI 1.369.837,40 0.0.1.; 2Z41011. RS 1.301.73 
3,22 
TOTAL 
GERAL: R$ 7.241882,20 TOTAL GERAL: RS 7.640.914,44 TOTAL GERAL RS 7.214.70 
2,34 
szozP onwazap ap 6z ienapelxas I1 ouiapep - enx3 - 6u 0.0!p3 J na% ap iepgo leuJo 
Jornal Oficial de Itaguaí l Edição n° 1.221 - Extra - Caderno 1 I Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 151 
CLÁUSULA QUARTA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato cor￾rerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0704 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 201 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 owicha: 200 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0705 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 202 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 203 
• PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exer￾cícios subsequentes correrão por conta das dotações 
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas 
no início de cada exercício. 
CLÁUSULA QUINTA: (RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e 
condições estabelecidas pelo instrumento contratual, 
não alterado pelo presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA: (DA PUBLICAÇÃO) 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser 
publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal 
Oficial do Município, correndo os encargos por conta 
da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam 
o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de 
igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemu￾nhas, que também assinam para um só e mesmo efeito 
de direito. 
Itaguaí, 19 de dezembro de 2023. 
(a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo/ 
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias/ CPF ne 
056.193.917-95/ Contratante 
(a) L&A Brasil Locações De Máquinas LTDA/ CNPJ/MF 
n° 39.907.793/0001-62/ Lucas Amorim Quintanilha/ 
CPF sob o n2 199.692.897-05/ Contratada 
• 
o 
ÇO 
C) Proc. N° 1172 sba, à.
Folhas
Rubrica: 
7° TERMO 
ADITIVO 
Jornal Oficial de Itaguaí1 Edição n° 1.2631Quarta-feira, 3 de julho de 2024 Pag. 24 
24 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.263 1 Quarta-feira, 3 de julho de 2024 
(a) Secretaria Municipal De Educação/ Samuel Moreira Da 
Silva/Cpf/Mf 098.616.067-93/ Contratante 
(a) Comercial Milano Brasil Ltda/ Cnpj/Mf Sob O N2
01.920.177/0001-79/ Rose Mary Leite Frade Cavalieri 
Cpf Sob O N2 411.299.626-87/Contratada 
52 TERMO ADITIVO 
DE RERRATIFICAÇÃO DO 4° TERMO ADITIVO PARA 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N2 087/2021. 
TERMO ADITIVO DE 
RERRATIFICAÇÃO DO 4° TERMO 
ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO 
DE PRAZO AO CONTRATO N 2
087/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO, COMO CONTRATANTE, 
E A EMPRESA KAWWA SERVIÇOS E 
EMPREENDIMENTOS LTDA, COMO 
CONTRATADA, COM FULCRO NO 
ART. 58, INCISO I, DA LEI 8.666/93, 
NA FORMA ABAIXO. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-02, com sede na Rua 
Dr General Bocaiúva, n2 636, Centro, Itaguaí/RJ, pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante denominada 
CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário Municipal 
de Obras e Urbanismo, Sr. Alessandro Barbosa Cardoso (Interino), 
inscrito no CPF/MF sob o n2 085.163.947-00, portador da cédula 
de identidade n2 12356818-0 e a empresa KAWWA SERVIÇOS E 
EMPREENDIMENTOS LTDA, situada na Rua João Almeida, n2 42, 
Sala 407, Alcântara, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.710-450, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n2 29.024.899/0001-64, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por Wellington Monteiro 
da Silva, portador da cédula de identidade n° 080275209 IFP/RJ, 
inscrito no CPF/MF sob o n° 979.978.037-34, firmam o presente 
(IRMO ADITIVO, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei 
- 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no 
Processo Administrativo n2 983/2021 (Pregão Eletrônico n2 
027/2021) — Apenso Processo Administrativo n2 10994/2023, 
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do título do 
TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO 
087/2021, firmado em 10/06/2024, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"42 TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO". 
CLÁUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do instrumento 
original, desde que não colidam com o presente termo. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE: 
Após a assinatura do presente Termo Aditivo, deverá seu extrato 
ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial 
de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE. 
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento 
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, 
sendo subscrito por 02 (duas) testemunhas. 
Itaguaí, 25 de junho de 2024. 
(a) Secretaria Municipal De Obras E Urbanismo/ Alessandro 
Barbosa Cardoso (Interino)/ CPF/MF sob o n2 085.163.947-00/ 
contratante 
(a) Kawwa Serviços E Empreendimentos Ltda/ CNPJ/MF sob o 
n2 29.024.899/0001-64/ Wellington Monteiro da Silva 
CPF/MF sob o n° 979.978.037-34/ contratada 
72 TERMO ADITIVO 
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
o un‘ C i 
,(1) 
j Proc. N° 111102,
Folhas
Rubrica: 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E URBANISMO, COMO 
CONTRATANTES, E A EMPRESA L&A 
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS 
LTDA, COMO CONTRATADA, COM 
FULCRO NO 57,11, DA LEI N2 8.666/93, 
NA FORMA ABAIXO: 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, 
Itaguaí — RJ CEP: 23815-310, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 
29.138.302/0001-02; pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
E URBANISMO, doravante denominada CONTRATANTE, 
representada neste ato pelo Secretário Municipal de Obras e 
Urbanismo (Interino), Sr. Alessandro Barbosa Cardoso, portador 
da cédula de identidade n2 12356818-0 DETRAN/RJ, inscrito 
no CPF/MF sob o n2 085.163.947-00 e a empresa L&A BRASIL 
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada Deputado 
Octavio Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-095 e 
inscrita no CNPJ/MF sob o n2 39.907.793/0001-62, daqui por diante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato por Wladimir 
Moura Quintanilha, inscrito no CPF/MF sob o n2 857.013.437-
15, portador da cédula de identidade n.2 086596020 DETRAN/RJ, 
resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento 
no art. 57, inc. II, da Lei n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo em 
vista o contido no Processo Administrativo n2 6973/2021 (Pregão 
Eletrônico Para Registro de Preços n° 104/2021), que se regerá 
pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo 
de vigência do Contrato n2 250/2021, relativo a EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, 
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no art. 57, inciso 
II da Lei n° 8.666/93 e Cláusula Segunda, Parágrafo primeiro do 
Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência 
do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao contrato o prazo 
total de 36 (trinta e seis) meses. 
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n9 1.263 1 Quarta-feira, 3 de julho de 2024 25 
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato correrão à 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1500 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 199 
órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1708 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 201 
órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1705 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 200 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1720 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 202 
órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1501 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 203 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios 
subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias 
respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. 
CLÁUSULA QUARTA: (DA RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições 
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo 
presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA: (PUBLICAÇÃO E CONTROLE) 
Após a assinatura do termo aditivo deverá seu extrato ser 
publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do 
Município, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente 
TERMO ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na 
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para 
um só e mesmo efeito de direito. 
Itaguaí, 18 de junho de 2024. 
(a) Secretaria Municipal De Obras E Urbanismo /Alessandro 
Barbosa Cardoso (Interino)/Cpf/Mf 085.163.947-00 
Contratante 
(a) L&A Brasil Locações De Máquinas Ltda/Cnpj/Mf Sob O N2 
39.907.793/0001-62/Wladimir Moura Quintanilha 
Cpf/Mf Sob O N2 857.013.437-15/Contratada 
12 TERMO ADITIVO 
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
cie
E 
proc 14ek ,a3
F okbas 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
N2 159/2023, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
TAGUAí, POR MEIO DA SECRETARIA 
UNICIPAL DE SAÚDE, E A 
MPRESA SMARTHECNOLOGY 
OMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, 
COMO CONTRATADA, COM FULCRO 
NO ART. 57, INCISO II, DA LEI N2
8.666/93, NA FORMA ABAIXO: 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, 
Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 29.138.302/0001-02, 
neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante 
denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela 
Ordenadora de Despesa e Secretária Municipal de Saúd 
(Interina), Sra. Vanessa Stefony Ferreira, portadora da cédula 
identidade n2 10106985-4 DETRAN/RJ e inscrita no CPF/MF sob o 
n2 085.730.687-10 e a empresa SMARTHECNOLOGY COMÉRCIO 
E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, situada na 
Rua Firmino Gameleira, 72, Olaria, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.021-
450, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 09.399.842/0001-32, daqui 
por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
por Alexandre Vianna Couto, portador da cédula de identidade 
n2199.010.425-1 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n2 004.297.387-22, 
resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento 
no art. 57, inc. II, da Lei n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo 
em vista o contido no Processo Administrativo n2 15.186/2022 
(Pregão Eletrônico N° 175/2022), que se regerá pelas cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo 
de vigência do Contrato n2 159/2023, relativo à CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENT 
MÉDICO-HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, n 
forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, 
com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei n2 8.666/1993. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do 
contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total 
de 24 (vinte e quatro) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato correrão à 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Manutenção e Operacionalização do Hospital Municipal 
do 
o 
8° TERMO 
ADITIVO 
Jornal Oficial Itaguaí1 Edição n° 1.2971Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Pag. 30 
30 Jornal Oficial de itaguai 1 Edição rig 1.297- Extra 1 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 
CLÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO) 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, 
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município, 
correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente 
TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na 
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para 
um só e mesmo efeito de direito. 
Itaguaí, 20 de dezembro de 2024. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
(a) Vanessa Stefony Ferreira 
CPF/MF sob o n2 085.730.687 10 
CONTRATANTE 
JEOVÁ JIREH GESTÃO DE ESTOQUE EM LOGÍSTICA BR LTDA 
CNPJ/MF 20.209.036/0001-97 
(a) Mariano Augusto Alonso de Almeida Miranda 
CPF/MF sob o n2 062.344.246-94 
CONTRATADA 
82 TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
41011SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO N2 250/2021 
ERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 250/2021, QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, COMO CONTRATANTES, E 
A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, COMO 
CONTRATADA, COM FULCRO NO ART. 57, II, E NO ART. 65, I, 
ALÍNEA b E §12, TODOS DA LEI 8.666/93, NA FORMA ABAIXO. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, 
Itaguaí — RJ, inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-02, neste 
ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, 
doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato 
pela Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras 
e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, 
portadora da cédula de identidade n2 20108033-0, expedida 
pelo DETRAN/RJ e pelo CPF. 056.193.917-95, e a empresa L&A 
BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, situada na Estrada 
Deputado Octavio Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23.810-
095 e inscrita no CNPJ/MF sob o n9 39.907.793/0001-62, daqui 
por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
a
r Wladimir Moura Quintanilha, inscrito no CPF/MF sob o n2 
7.013.437-15, portador da cédula de identidade n.2 086596020 
DETRAN/RJ, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com 
fundamento no art. 57, inciso II e no art. 65, inciso I, alínea b e 
§1°, todos da Lei n2 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista 
o contido no Processo Administrativo n2 6973/2021 (Pregão 
Eletrônico Para Registro de Preços n2 104/2021), que se regera 
pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo 
de vigência e a supressão do valor do Contrato n9004/2023, relativo 
à A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO 
DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, conforme Parágrafo 
Primeiro da Cláusula Segunda e Cláusula Décima Primeira do 
Contrato e com fundamento no art. 57, inciso II e no art. 65, inciso 
I, alínea b e §12, todos da Lei n2 8.666/1993. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência 
do contrato por 06 (seis) meses, dando-se ao contrato o prazo 
total de 42 (quarenta e dois) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO 
Pelo presente instrumento fica suprimido ao contrato o valor 
de R$ 340.492,49 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e 
noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), cujo valor 
inicial era de R$ 7.218.702,39 (sete milhões, duzentos e dezoito 
mil, setecentos e dois reais e trinta e nove centavos), passando￾se ao valor atual do contrato de R$ 6.878.209,90 (seis milhões, 
oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e nove reais e noventa 
centavos). 
ç' 
°amare
EMPRESA EXECUTORA: L&A BRASIL LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. 
"L• "0 L5 
\'f.S-.. a 
e 
' . \ q , ›,..r., . . 
\ 
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OBRA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, 
VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ. 
TABELA MISTA EM VIGOR EMOP 11/24 SINAPI 11/24 SICRO:11/24 SCO:1911111/12~ e llirr TABELA MISTA 
Cá DIGO oescRicAo UNID. GuANT. 1 CUSTO UNITÁRIO 
ORM 
VALOR 
CON TRATADO 
CUSTO 
UNITÁRIO (RS) DESCONTO 
CUSTO 
UNITARtO COM 
DESCANTO 
TOTAL CUSTO TOTAL UNITÁRIO f RI) 
1 A nkoosTRac M1O I. oca L 
11 90779 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM 
ENCARGOS COMPLEMENTARES H 858 00 R$ 102 00 R$ 
87 516,00 R$ 143,82 R$ 115,0 R$ 
98 718 05 R$ 
1 2 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES H 858 00 R$ 28 18 R$ 
24 180 16 R$ 43,96 23% R$ 33 85 R$ 
29 042 61 R$ 24 180,1. 
I 
1 3 19 004 0045-2 
VEICULO DE PASSEIO 5 PASSAGEIROS,MOTOR 
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 
LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 646 80 R$ 33 39 R$ 
21 599 50 R$ 50,04 24% R$ 38,03 R$ 
24 598,06 R$ ;.1 59.ro . • 
1 4 19 004 0045-4 
VEICULO DE PASSEIO 5 PASSAGEIROS,MOTOR 
BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 
LITRO EXCLUSIVE MOTORISTA 
H 277 20 R$ 6,81 R$ 
1 887 73 R$ 7 48 0% R$ 7 48 R$ 
2 073 46 R$ 1 887,7 
05 100 0900-0 
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL CONSID 
CONSUMO AGUA 
TELENERGIA ELETRICA,MAT LIMPEZA 
E ESCRITORIO,COMPUTADORES, 
LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS, 
AR COND. 
BEBEDOURO ART RRT FOTOGRAFIAS 
UNIFORMES DIARIAS, EXAMES ADMISSIONAIS 
PERIODICOS E DEMISSIONAIS CURSO 
CAPACITACAO/TREINAMENTO 
E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS. 
EXCL.DESPESAS 
SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL 
UR 345,58 R$ 23 57 R$ 
8143,59 LD R$ 26 00 R$ 
g 985 94 R$ 23,57 R$ 8 143 - 
Total da Categoria: R$ 
143.326,98 
RS 
163.418,12 
R$ 
143.326,98 
2 CANTEIRO DE OBRA E DISPOSIÇÕES FINAIS 
21 02 020 0001-0 
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA 
PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE 
MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M2 200 R$ 532,62 R$ 
1 065 24 R$ 548 93 0% R$ 548 93 R$ 
1 097 86 R$ 532 62 R$ 1 0652-1 
22 01 050 0300-0 
RELATORIO FINAI DE OBRAS OU SERMOS 
DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS 
TAMANHO A-1 AUTOCAD REGISTRO 
FOTOGRAFICO PLANILHA ORCAMENTARIA 
E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS 
REALIZADOS CONE RECOMENDACOES E 
ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.° 
RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 
2 VIAS O ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO 
NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE 
COivIPOE O RELATO RIO 
UN R$ 
8 558 50 R$ 2 034,37 R$ 1 566 46 R$ 
7832.32 R$ 1 566 46 R$ 7 832 . 
23 SCO TC10.05.0700 
DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS 
DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO 
E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS 
AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS 
ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE 
AMBIENTAL MEDIDA POR TONELADA 
TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA 
CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE 
T 44 070 40 R$ 11 55 R$ 
509 013 12 391 R$11,55 23% R$ 8 89 R$ 
940 10 R$ 889 R$ 391 940,1. 
e4x3 - 16r1 au ogelp3 1 jenSeli ap lepgo leu-ia 
Total da Categoria: R$ 
518.638,86 
ler 
R$ 
400.870,28 
R$ 
400.837.68 
1 EQUIPAMENTOS l ' 
31 19 005 0028-2 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL 
EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL EM TORNO DE 
75CV CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA 
DE0,76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MAXIMA DE 4,00M INCLUSIVEOPERADOR 
Ff 1 042,33 R$ 189,11 R$ 
197 115 03 R$ 196 34 0% R$196,34 R$ 
204 65107 R$ 189 11 R$ 197115,C3 
32 19 005 0028-4 
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL 
EM TORNO DE 7T MOTORDIESEL EM TORNO DE 
75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA 
DE O 76M3 PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO 
MAXIMA DE 4,00M INCLUSIVE OPERADOR 
H 446,71 R$60,63 R$ 
27 084 03 R$ 65 60 0% R$ 65 60 R$ 
2930418 R$60,63 R$ 27 084 01 
33 19 005 0034-2 
MINI PA CARREGADEIRA DE RODAS,CARGA 
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTUFtA DE 
DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE 
OPERADOR 
H 358,67 R$ 107,67 R$ 
38 618 79 40 R$ 126 85 11% R$112,90 R5 
492 59 R$ 107,67 R$ 38 618 79 
34 19 005 0034-4 
MIM PA CARREGADEIRA DE RODAS,CARGA 
OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE 
DESCARGA APROXIMADA DE 2 40M INCLUSIVE 
OPERADOR 
H 153 72 R$ 39,96 R$ 
6 142 65 7082,03 R$51,19 10% R$46,07 R$ R$39.96 R$ 6 142 65 
35 19 005 0008-2 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA COM 
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T 
MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV CACAMBA 
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE O 78M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 
6,60M COM 3 BRACOS ARTICULADOS BRACO 
INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 1 896 47 R5 237 01 R$ 
449 489,28 373 R$302,82 35% R$ 196 83 R$ 
287,88 R$ 196,83 R$ 373 287,89 
36 19 005 0008-4 
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM 
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T 
MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA 
COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, 
PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 
6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO 
INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES 
INCLUSIVE OPERADOR 
H 812,42 R$ 75,61 R$ 
61 427.08 87 R$ 107 33 0% R$107,33 R$ 
197 04 R$ 75,61 R$ 61 427 06 
37 19 005 0011-2 
ESCAVADEIRA . 
. ET fPA BRACO 
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM 
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR 
DIESEL EM TORNO DE 160CV,CACAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3,ALTURA 
DA ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M 
E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA ED 12M INC.I IISIVE OPERADOR 
H 1 090,04 263,48 R$ 
287 202 21 293 R$349,14 23% R$ 268,84 R$ 
043,96 R 63,0§r: rn 
0 
or 
-.J
j. b., ."..N.
in 
38 19 005 0011-4 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA BRACO
ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM 
PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 237,MOTOR 
DIESEL EM TORNO DE 160CVCACAMBA COM 
CAPACIDADE APROXIMADA DE O 55M3 ALTURA 
DE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M
E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA 
APROXIMADA DE 12M,INCLUSIVE OPERADOR 
H 467,16 R$ 81 34 R$ 
37 996,51 R5 111 37 23% R$ 85,75 RS 
40 061,26 
1,' 
" $ 8 34 4_
o 
r) 
' 37 9WR 
)2"V
39 19 004 0016-2 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MED10-
PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 
12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA 
H 8 580,00 R$ 201 65 R$ 
1 730 136,41 R$ 273 96 23% R$ 210 95 R$ 
1 809 944,14 R$ 201 65 R$ 1 730 157 0. 
vzoz ap ontuazap ap 0£ `eilakepun2as 1 eipg - L6Z1 au oe5IP3 1 laaell aP leln0 Muar 
310 19 004 0016-4 
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDI°. 
PESADO TRUCADO CAPACIDADEDE 
12,00M3 INCLUSIVE MOTORISTA 
H 3677,14 R$ 61 15 R$ 224 869A1 258 R$91,26 23% R$70,27 R$ 
393,36 R$61 15 
,.0 
3 11 19 004 0031-2 
CARRETA PARA TRANSPORTE 
PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL 
DE3OTINCLUSIVE MOTORISTA 
H 60 00 R$ 353 34 R$ 
21.200 40 R$ 383,28 0% R$ 383,28 R$ 
22 996 80 R$ 353,34 R$ 21 00,4 
\ 
312 19 004 0031-4 
CARRETA PARA TRANSPORTE 
PESADO CAPACIDADE PARA CARGA UTIL 
DE3OTINCLUSIVE MOTORISTA 
H 25,71 R$ 84 61 R$ 
2 175 32 2 R$111,89 0% R$ 111 89 R$ 
876 69 R$ 84 61 R$ 2175,3; 
313 19 010 0017-2 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS VERSA() 
DFtAGLINE OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE 
APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3 
(1JD3) INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR 
H 989,72 R$ 277 52 R$ 
274 662 84 R$ 383 07 23% R$ 294,96 
R$ 
291 931,67 R$ 277 52 R$ 274 662.54 
314 19 010 0017-4 
ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSA0 
DRAGLINE OU CLAM-SHELL COMCAPACIDADE 
APROXIMADA DA CACAMBA DE O 76M3 
(1JD3) INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR 
H 424 17 R$ 106 47 R$ 
45 160 49 R$ 153 35 23% R$ 118 08 R$ 
50 085,78 R$ 106 47 R$ 45160,4L 
Total da Categoria RS 
3.403.280,64 
R$ 
3,511.348,45 
R$ 
3.327.099,84 
4 ~MA, MENOS, CONEXOS E CONMNÇOES 
_ 
4 1 20 004 0125-0 ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE 
ROCADEIRA MECANICA EXCLUSIVE LIMPEZA 113 M2 560 140 00 R$0,20 R$ 
428,35 R$ 0 30 25% R$ 0 23 R$ 
126 031 50 R$ 0 20 R$ 113 428 '.?.i 
42 06 076 0010-0 
GABIAO CAIXA DE O 50M DE ALTURA,MALHA DE 
ACO HEXAGONAL (8X10)CM,F10 COM DIAMETRO 
NOMINAL DO ARAME DE 2 4MM,GALVANIZADO 
EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU 
OUTRO POLIMERO QUE CUMPRAAS FUNCOES 
DESENVOLVIDAS PELO PVC,T1PO 3 OU 4 (NBR 
8964 NBR 10514 EN 10223-31,INCLUSIVE MANTA 
GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO EXCLUSIVE 
PEDRAS FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M3 450 00 R$ 723 36 R$ 
325 511 55 R$ 1 206,34 30% R$ 844,44 R$ 
379 997 10 R$ 723 36 R$ 325 511 51
43 06 077 0005-0 
GABIAO CAIXA DE 1 OOM DE ALTURA,MALHA DE 
ACO HEXAGONAL (8X10)CM FIO COM DIAMETRO 
NOMINAL DO ARAME DE 2 4MM GALVANIZADO 
EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU 
OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES 
DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 4 
(NBR 8964,NBR 10514 EN 10223-3),INCLUSIVE 
MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E PEDRAS 
FORNECIMENTO E COLOCACAO 
M3 1 050 00 R$ 673,00 R$ 
706651,05 R$ 1 084 50 30% R$ 759,15 R$ 
797 107,50 R$ 673,00 R$ 706 651,05 
44 20 098 0001 O 
PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA 
REGIA0 METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO 
FORNECIMENTO 
M3 591 00 R$ 96,43 R$ 
56 991 31 R$ 160 94 30% R$ 112 66 R$ 
66 580 88 R$ 96 43 R$ 56 991,31 
45 06 101 0001-0 
OLCHAO DRENANTE COM CAMADA DE 30CM DE 
PEDRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE 
M.',N7A GEOTEXTIL INCLUINDO FORNECIMENTO É 
COLOCACAO DOS MATERIAIS 
M2 2 500 00 R$ 49,60 R$ 
123 997,50 R$ 65 11 10% R$ 58.60 R$ 
146 497,50 R5 49 60 R$ 123 997 50 
4 6 11 026 0030-0 
MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM 
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO 
ESTRUTURAL DE(19X19X39)CM,ATE 1 80M DE 
ALTURA,INCLUINDO BASE DE CONCRETO ACO 
CA-50 E ENCHIMENTO DE BLOCOS E MEDIDO 
PELAAREA REAL 
M2 750 00 R$ 209,92 R$ 
157 442,25 R$ 319,78 30% R$ 223,85 R$ 
167 884,50 R$ 209,92 R$ 157 442,25 
o 
o 
•Sa 
t,zo p alqwazaP aP 0£ 
4 7 05 081 0031-0 
ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO 
BLINDAGEM",COM LARGURA E 3,00MDE 
PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE 
MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA 
HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA 
FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS 
PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O 
COMPRIMENTO DA VALA 
Ileffir 
M2 250,00 R$ 30,68 R$ 
7 670 00 R$ 30 68 
ne p--
0% R$ 30,68 R$ 
7 670 00 R$30,68 RO 7 670 0( 5
48 11 013 0135-0 
CONC REID ARMAL/11,1-UK=2.54WA,INCLUINIX1 
MATERIAIS PARA 1,00M3 
DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA) 
ADENSADO E COLOCAD0,12,00M2 DEAREA 
MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM 
11 004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE MA0-
DE-OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM 
ECOLOCACAO NAS FORMAS,EXCLUSIVE 
FWDRA/91FNTO 
M3 34.80 R$ 1 938 66 R$ 
67465,23 R$ 2 558 19 20% R$ 2 046,55 R$ 
71 220,01 R$ 1 938 66 R$ 67 465 2: 
49 11 0040035-1 
ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE 
PE DIREITO,COM MADEIRA 0E3',TABUAS 
EMPREGADAS 3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES 
M3 696 00 R$ 12 73 R$ 
8860,08 R$ 13 89 0% R$ 13 89 R$ 
9 667 44 R$ 12 73 R$ 8 860 09 
4 10 SICRO - 1505923 
MURO DE ARRIMO EM PEDRAARGAMASSADA 
-AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - 
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO 
M3 375,00 R$ 224,20 R$ 
84076,13 R$ 224 20 30% R$ 156,94 R$ 58 853 29 R$ 156 94 R$ 58 853 29
411 
SCO - SEM 
DESONERAÇÃO 
MAT095100 
PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 
4000KG A 7000KG EXCLUSIVE O TRANSPORTE. M3 2 535 00 R$ 78,75 R$ 
199 631,25 R$ 78 75 30% R$ 55 13 R$ 
139 741,88 R$55.13 R$ 139 741 89 
Total da Categoria: RE 
1.851.724,70 
R$ 
1.971.251,60 
R$ 
1.766.612,49 
UR TOTAL: R$ 
5.916.989,46 SUO TOTAL• 
. 
RI 
6.248,8110,45 SIJE1 TOTAL: RI 5,637,878,97 
R.D.I.. 22.00% RS 
1,10.733,22 BOI- 22,00% RS 
1,330,315,46 22.00% RI 1140.332.93 
TOTAL GERAL: RI 
7.215.702,39 TOTAL GERAL: RI 
7.377.201,91 TOTAL GERAL. R$ 6.878.209,901 
Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição n2 1.297 - Extra 1 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 35 
CLÁUSULA QUARTA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)As 
despesas com a execução do presente contrato correrão à conta 
das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1500 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 199 
órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1705 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 200 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1501 (Recurso próprio) 
Programda de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 203 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1720 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 202 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1708 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 2.415 
Natu9wi1al5e -3c 
, 
, 
etr 
E 4(1 
(4.3 çuc 
o\\ 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos 
exercícios subsequentes correrão por conta das 
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser 
empenhadas no início de cada exercício. 
CLÁUSULA QUINTA: (RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais 
cláusulas e condições estabelecidas pelo 
instrumento contratual, não alterado pelo presente 
Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA: (DA PUBLICAÇÃO) 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, 
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município, 
correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente 
TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na 
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para 
um só e mesmo efeito de direito. 
Itaguaí, 20 de dezembro de 2024. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
(a) Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
CPF n2 056.193.917-95 
CONTRATANTE 
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 
CNPJ/MF sob o n2 39.907.793/0001-62 
(a) Wladimir Moura Quintanilha 
CPF/MF sob o n° 857.01 
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 
Profanara de • Itagual Secretaria Munrcipai da 
Laitações o Contratos 
P,CC560 13"21124 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ta' 104/2024 
MUNIdPír DE ITAGUAI, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAI, inscrito no CNPJ sob o n° 29.138.302/0001.02, com 
sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro Itagua - RJ CEP 23815-310, pelo 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI - CNPJ W 11.855.524/0001.80 Av. 
PREF. Isoldaekson Cruz de Brito, 18.745 - Vila Margarida - neguei-RJ - CEP 
23852-840, e por melo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato 
representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra Vanesaa Stefony Ferreira 
portadora da cédi.ta de identidade o° 10106985-4 DETRAN/RJ e nsaita no CPF/MF 
sob o n° 085 730.687-10, e a empresa CAMEPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LIDA, 
situada na Rua Dente, 61, São João da Bana, Volta Redonda/RJ, CEP 27.285-105 e 
Inscrita no CNPJ/MF sob n° 18.631 695/0001-75, daqui por diante denominada 
FORNECEDOR, representada neste ato por Carlos Augusto Silva Figueira, inscrito 
no CPF sob n° 007 411.417.44, portador da cédula de identidade n° 101724409 
/FP/RJ, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto 
no PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 13884/2024 (Pregão Eletrônico Para 
Registro de Preços n°9088412024), que RESOLVE registrar os preços da empresa 
indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e 
na quantidade corada, atendendo as condições previstas no EDITAL DE LICITAÇÃO 
n° 90084/2424, sujeitando-se as partes às normas constantes na Leis' 14.133, de 1° 
de abri! de 2021, no Decreto n ° 4 780/2023, e nos dentais normativos municipais 
aplicavers, todos disponíveis no endereço eletrônico 
vamv.Ignaltransaarencia dagual.g, vowncemorasbr com br (Portal Nacional de 
Compras), e em conformidade coro as disposições a seguir 
CLÁUSULA PRIMEIRA. OBJETO 
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENRO PARCELADO E 
CONTINUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO, para atender as 
demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier HMSFX, da Vigilância em 
Saúde. das Unidades Básicas de Saúde - UBS e das Estratégias Saúde da Familia - 
ESF, SAMU Secretaria Municipal de Saúde, Saúde Mental, GEO, GEMES, 
vinculados á Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação constante no 
Termo de Referência que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta com 
preço ora registrado, independentemente de transcrição 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Parágrafo prime:ri): Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de 
caráter obngacional, com efeito de compromisso de REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO 
PARCELADO E CONTINUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO, para 
eventual futura contratação, nos termos definidos no instrumento convocatório e no 
Termo de Referência 
• 
Página 1 de 13 
Secretarie municipal de 
Licitações. Contratos 
SCCFP 
Prosem 1.1.614(414 
FoR,. 
Parágrafo segundo. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e 
será realizada de acordo COM a necessidade do gerem:odor, de acordo com o 
quantitativo indicado na cláusula quinta. 
Parágrafo terceiro. A Administração poderá realizar licitação ou contrafação direta 
para a aquisição de mesmo objeto da presente Ata desde que devidamente motivada 
Parágrafo quarto: Esta Ala de Registro de Preços, com a indicação do preço 
registrado e dos fomecedores, será divulgada no Portal Nacional de Contratações 
Públicas - PNCP coa Portal da Transpantincia do Município de Itapu& 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORNECEDOR, DO GERENCLADOR E DAS SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
Parágrafo primeiro: O fornecedor desta Ata de Registro de Preços é CAMEPEL 
COMERCIO DE PAPÉIS LTDA, na forma do Anexo 1- Consolidação das informações 
da Ata de Registro de Preços. 
Parágrafo segundo: O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência 
da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim 
como todas as condições exigidas no instrumento convocatório, quando houver, e no 
Termo de Referência, inclusive aos referentes à habifttação e às condições de 
participação. 
Parágrafo terceiro: O gerenciador desta Ata de Registro de Preços e a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Parágrafo quarto. São abibuições do gerenciador 
a) afem, scinestralmenM, a compatibilidade das preços registrados com os 
efetivamente praticados, 
b) divulgar os preços registrados e suas atualizações no Ponal Nacional de 
Contratações Públicas. PNCP ano Portal da Transpanancia do Município de tlaguai, 
c) evencer fados os atos de controle e gerenoarnento dos quanatativos das Atas de 
Registro de Preços ode seus saldos, das solicitações de adesão e do rem anejame ato 
das quantidades, 
d) 9i:imanar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que 
solicitado, dos fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão 
ou entidade, obedecendo à ordem de classificação do certame e os quantitativos de 
contratação definidos pelos participantes da respectiva ata, 
e) deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não manifestaram 
interesse em participar do registro de preços durante o período de divulgação da 
Intenção de Registro de Preços, 
f) convocar os proponentes remanescentes, nas hipóteses autorizadas por esta Atas 
pelo Decreto n° 4780/2023, observada a ordem de classificação, 
g) conduzir as alterações nu as atualizações dos preços registrados e 
Ir) promover a correta gestão, fiscalizaçãa e execução conhatual, nos termos do 
Capítulo Vi do Titulo III da Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021, do disposto no Decreto 
n°4 780/2023, no Termo de Referência e no contrato, com relação as suas próprias 
contratações. 
Nemo 24013 
unicipei
t9 
° Proc. N° OS' 
Folhas 6.9.9q 
Rubrica: 
9° TERMO 
ADITIVO 
Jornal Oficial de Itaguaí1 Edição no 1.3271Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 Pag. 49 
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição n2 1.327 1 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 49 
42 TERMO ADITIVO PARA ACRÉSCIMO QUANTITATIVO 
AO CONTRATO N2 181/2023 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
181/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA 
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS 
GERAIS, COMO CONTRATADA, COM 
FULCRO NO ART. 65, INCISO I, ALÍNEA 
E §12 DA LEI 8.666/93, NA FORMA 
ABAIXO: 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, 
com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, Itaguai — RJ, 
inscrito no CNPJ/MF sob o 029.138.302/0001-02, pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado CONTRATANTE, 
representada neste ato pelo Ordenador de Despesa e Secretário 
Municipal de Saúde (interino), Sr. Marcelo Rocha Gonçalves Filho, 
brasileiro, portador do documento de identidade n2 107140923, e 
inscrito no CPF/MF sob o n2. 053.624.147-39 e a empresa PORTO 
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS situada na Av. Rio Branco 
489- Campo Elíseos, São Paulo/SP, CEP: 01204-001 inscrita no 
0 CNPJ/MF 1- sob 61.198.164/0001-60, daqui por diante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por Elaine Martinelli de 
Oliveira, inscrita no CPF sob o n2 168.154.958-17, portadora da 
cédula de identidade n2 24119801 SSP/SP e por Paulo Roberto de 
Carvalho, inscrito no CPF sob ri' 342.265.568-95, portador da cédula 
de identidade n2 43857189 SSP/SP; resolvem celebrar o presente 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 181/2023, com fundamento 
no art. 65, inciso 1, alínea 'b', e §12 da Lei n2 8.666/1993 e suas 
alterações, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n2 
12.604/2022 (Pregão Eletrônico n° 189/2022), que se regerá pelas 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) 
A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual 
no percentual de 3,63% (três inteiros e sessenta e três centésimos 
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, relativo à 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS, ENTRE ELES AMBULÂNCIAS, 
VANS DE TRANSPORTE DE PACIENTES E AUTOMÓVEIS, com 
Illnndamento no art. 65, inciso, alínea 'b', e §12, da Lei n2 8.666/1993, 
a Cláusula Décima do contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DO ACRÉSCIMO DE VALOR) 
Pelo presente instrumento fica acrescido ao contrato o valor de 
R$ 2.578,70 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta 
centavos) correspondendo 3,63% (três inteiros e sessenta e três 
centésimos por cento) do valor do contrato na data da assinatura, 
cujo valor anterior era de R$ 71.120,69 (setenta e um mil cento e 
vinte reais e sessenta e nove centavos) passando-se ao valor total 
atual do contrato de R$ 73.699,39 (setenta e três mil, seiscentos e 
noventa e nove reais e trinta e nove centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da 
seguinte classificação orçamentária: 
Unidade. 1102 
Função. 10 
Sub-função: 302 
Programa: 0564 
Ação: 2151 
Elemento: 3.3.90.39.00.00.0 
Sub-elemento: 3.3.90.39.99.00.0 
Fonte: 1.600.0050 
Fonte-detalhe: 0050— SAMU 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios 
subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias 
respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercí io. 
CLÁUSULA QUARTA:(ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS_WfWdlpnt) 
O veículo possue as seguintes especificações: 
Espécie/Tipo: Furgão 
Modelo: Master 
Marca: Renault 
Chassi: 93YF6200X5.1907761 
Placa: TTE5D63 
Renavan: 01427252260 
e A 
Proc. N° qtr 
CLÁUSULA QUINTA: (DA RATIFICAÇÃO) 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições 
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo 
presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA: (PUBLICAÇÃO E CONTROLE) 
Após a assinatura do termo aditivo deverá seu extrato ser publicado, 
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município, 
correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente 
TERMO ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na 
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um 
só e mesmo efeito de direito. 
Itaguaí, 06 de maio de 2025. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
(a)Marcelo Rocha Gonçalves Filho (interino) 
CPF/MF sob o n2 053.624.147-39 
CONTRATANTE 
Folhas .230
92 TERMO ADITIVO PARA RERRATIFICAÇÃO 
DO 32 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 250/2021 
TERMO ADITIVO PARA 
RERFtATIFICAÇÃO DO 32 TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO, COMO CONTRATANTES, 
E A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES 
DE MÁQUINAS LTDA, COMO 
CONTRATADA, NA FORMA ABAIXO. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua General Bocaiúva, ne 636 — Centro, 
Itaguai/RJ, inscrito no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-02, neste ato 
pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante 
denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador 
de Despesa e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. 
Agenor de Oliveira Teixeira, portador do documento de identidade 
n2 121577191 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n2 053.494.377-20, e 
a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, situada na 
Estrada Deputado Octavio Cabral, 677 — Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 
23.810-095 e inscrita no CNPJ/MF sob o n2 39.907.793/0001-62, 
daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato por Wladimir Moura Quintanilha, inscrito no CPF/MF sob o n2 
857.013.437-15, portador da cédula de identidade n2 086596020 
DETRAN/RJ, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, tendo 
em vista o contido no Processo Administrativo n2 6973/2021 
(Pregão Eletrônico para Registro de Preços n2 104/2021), que se 
regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
£1,61,augEgnauga: DO OBJETO 
Constitui objeto do presente instrumento a RETIFICAÇÃO da 
Cláusula Quarta (do valor do termo aditivo) do 32 Termo Aditivo 
para Concessão de Reajuste ao Contrato 250/2021, no que se refere 
ao total do valor do contrato, que de R$6.044.847,64 (seis milhões, 
quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta 
Jornal Oficial de Itaguaí Edição n9 1.327 1 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 
e quatro centavos), passa a vigorar com o valor de R$7.462.009,10 
(sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, nove reais e dez 
centavos). 
CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições 
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alterado pelo 
presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, 
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município, 
correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. 
E por estarem Justas e contratadas, as partes assinam o presente 
TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na 
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um 
só e mesmo efeito de direito. 
itaguaí, 24 de abril de 2025. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
(a) Agenor de Oliveira Teixeira 
CPF/MF sob o ri ° 053.494.377-20 
CONTRATANTE 
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 
CNPJ/MF sob o ne 39.907.793/0001-62 
(a) Wladimir Moura Quintanilha 
CPF/MF sob o n° 857.013.437 15 
CONTRATADA 
1 
10° TERMO 
ADITIVO 
Jornal Oficial de itaguaí 1 Edição n° 1.3431 Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 Pag. 32 
32 Jornal Oficial de Itagual 1 Edição n° 1.3431 Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 
tendo em vista o contido no Processo Administrativo n2 12.938/2023 
(1NEXIGIBILIDADE), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
ÁlKi i 4.P_R1154Flaa: (DO OBJETO) 
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vi￾gência do Contrato n2 240/2023, relativo à CONTRATAÇÃO DA FERRA￾MENTA DE PESQUISAS E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENOMINADA BANCO DE PREÇOS, e na 
cláusula primeira do contrato n° 240/2023 e item 6.3 do Termo de refe￾rência, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei n2 8.666/93. 
CLÁUSULA SEGUNDA: (DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO) 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contra￾to por 12 (doze) meses dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta 
e seis) meses. 
el ift.11510 A.TTRCfea: (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 
As despesas com a execução do presente contrato correrão à con￾ta das seguintes dotações orçamentárias:Programa de trabalho: 
04.122.0052.2.430 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 
Fonte: 0500 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios subsequentes 
correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser 
empenhadas no início de cada exercício. 
LÁUSULAOUARIA: (RATIFICAÇÃO) 
partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições esta 
belecidas peloinstrumento contratual, não alterado pelo presente Termo 
Aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA; (DA PUBLICAÇÃO) 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro 
do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município, correndo os 
encargos por conta da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO 
ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 
(duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito 
de direito. 
Itaguaí, 1° de julho de 2025. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
(a) André Ricardo Barroso (Interino) 
CPF n2 018.557.017-82 
CONTRATANTE 
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA 
CNPJ/MF N2 07.797.967/0001-95 
(a) Rudimar Barbosa Dos Reis 
CPF N2 574.460.249-68 
CONTRATADA 
102 TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2
250/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAí, PELA SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO, COMO CONTRATANTE, 
E A EMPRESA L&A BRASIL LOCAÇÕES 
DE MÁQUINAS LTDA., COMO CONTRA￾TADA, COM FULCRO NO ART. 57, INCI￾SO II, DA LEI N2 8.666/93, NA FORMA 
ABAIXO: 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, 
com sede na Rua General Bocaiúva, n2 636, Centro, Itaguaí/RJ, inscri￾to no CNPJ sob o n2 29.138.302/0001-02, por meio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, representada neste ato neste 
ato pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Paulo Cesar 
Rodrigues de Sá, portador da cédula de identidade n2 107731465, ex￾pedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF sob o n2 069.224.567-77, doravan￾te denominada CONTRATANTE, e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES 
DE MÁQUINAS LTDA., situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 
677 — Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 23810-095 e inscrita no CNPJ sob o 
n2 39.907.793/0001-62, daqui por diante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. Wladimir Moura Quintanilha, inscrito 
no CPF sob o n2 857.013.437-15 e portador da cédula de identidade 
n2 086596020, expedida pelo DETRAN/RJ; resolvem celebrar o presen￾te TERMO ADITIVO, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n2
8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no Processo 
Administrativo n2 6.973/2021 (Pregão Eletrônico Para Registro de Pre￾ços n2 104/2021) que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de 
vigência do Contrato ri2 250/2021, relativo à execução de serviços de 
limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e afins, e esta￾bilização de taludes, no município de Itaguai/RJ, com fundamento no 
art. 57, inciso II, da Lei n2 8.666/93 e no Parágrafo Primeiro da Cláusula 
Segunda do Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do con￾trato por 6 (seis) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 48 (qua￾renta e oito) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1500/0500 (Recurso Próprio) 
Programa de trabalho: 2.415 
Natureza da despesa: 3.3.90.39 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1705/0021 (Recurso Royalties) 
Programa de trabalho: 2.415 
Natureza da despesa: 3.3.90.39 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1501/0501 (Recurso Próprio) 
Programa de trabalho: 2.415 
Natureza da despesa: 3.3.90.39 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1704/0021 (Recurso Royalties) 
Programa de trabalho: 2.415 
Natureza da despesa: 3.3.90.39 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 17.542.0358 
Fonte: 1708/0708 (Recurso Royalties) 
Programa de trabalho: 2.415 
Natureza da despesa: 3.3.90.39 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas relativas aos exercícios subsequen￾tes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, deven￾do ser empenhadas no início de cada exercício. 
CLÁUSULA QUARTA: RATIFICAÇÃO 
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições es￾tabelecidas pelo instrumento contratual, não alterado pelo presente 
Termo Aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO 
Após a assinatura do termo aditivo deverá ser publicado, dentro do 
prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município, correndo os 
encargos por conta da CONTRATANTE. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TER￾MO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 
02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo 
efeito de direito. 
Itaguaí, 18 de junho de 2025. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
(a) Paulo Cesar Rodrigues de Sá 
CPF sob o n2 069.224.567-77 
CONTRATANTE 
L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 
CNPJ sob o rig 39.907.793/0001-62 
(a) Wladimir Moura Quintanilha 
CPF sob o n2 857.013.437-15 
CONTRATADA 
NOTAS FISCAIS 
E 
COMP. PACTOS. 
23, C t 'PO7:3 76 42 NFS-4 - Neta Fiscal de Serv,:,::k r .c - Preteltura Mu--c,psi de Itãgua. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
o-7---s.,
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÓNICA - NFS-e 
i 
0000021)9 
Jate e -ira do-Ern,qUe 
23/01/2023 18:41:50
T:',X1190 ie. Venficaçáo 
4.1.1F-UINUA 
PRESTADOR DE SERVIÇOS g 1 4B8/23 
•irc-rjsa-,j 39 907 7930001-62
I
terresefusteK _ , LILA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LIDA 
0 0 I/ t
i En>avK - EST DEPUTADO OCTAvIO CABRAL 677 P1RANEMA - CEP 23910-086 - ----: 
LU ORAM Mirar ; Ratioli RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
N -, re - -1:.3... .-..e•,-,ai MUNICIPIO DE ITAGUAI 
• '',' ,-.. t.P.1 29 138.302/0001-02 , r1£--r ;.N: Murdcipai 00180116 
ErederaçC Rua General BOCIOUVII MIS - CerKTO - CEP 23815-310 
Mufe t , *aguo RJ 
— DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Erec-„Mit. dtlr ter. .- .:;,: ce -.=ptIi - - • - ,-,:-.- :, .. 2., . . .. .'elia. ••:iimete ar Mas e 
Estat. Lizzaç.k dr ?a luder . r: e, sun: ^ t i, Ir :-_es.Na! R.:. u.: 0.48.- 4.:y.:- ei. .7.1.12/24:::. e 21JI1.M123. 
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C) Proc. 1,11')1/702.0 -c1), 
Folhas _023_T____ 
Rubrica - 
VALOR TOTAL DA NOTA a R$ 1.370.741,15 
':rdipo de Sennço 
1160702 • 07,02 - Execução ptadmatiatraçãosmoretada ou ~empreitada, de obras de conr chrti. hédraulice ou rdetric 
ralor Totel OU CrOt4Oet f RI: i Bade de Cacule :PS, Alon,:rt t').' ; 
0.00 I 1.370741.16 6" ça eu
refiz: :14trdemento do PTU 
OUTRAS MFORMAÇOES '
---
- .--e,:cciNaJ - al..e da Nmaa ! Lutisue iro RU New suorre ,,. ou. i., • : c.,_,N tai ..I it.)'! 95-":360 nem men noz, w 
COO Nrcre IO emlere com -emerc ,voscrett .*,. s•-elYm 
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-- •_ 4 or aeruno , ettereede e eseaNFS-eeão teta =real_ 
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Mit, 46 
ATESTO que os serviços relativos d VeSente 
Nota fiscai/faturafRecibo kram devdarneme 
executados ejou prestados, e/Ot, mater.a 
foram devidamente rereb•dos +pés 
o,r8caç i conferencia e co,,, açáo 
edeida e ad-eseread 
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, 
PSCAt 
PORTARIA. 
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1s-TF.1M~ 4
•
6 c-onsaronsa 
Mese 45,29e 
Mips spe haquac ri 90¥ brNFSE,corentxuntereptaryint aspx ;,,I- 209.S9n5411Ca0 45&cod=4JJFU JA4retumurtrnOta aspx%3finscricao%3,126 1;1 
23/12/2022 11.12 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Regue( 
...• • é PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
s' 1.: L.. . .
1 ...ne NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
2 u12122m ssip79.3oenre:i 
Número da Nota 
00000193 
Data e Hora de Emissão 
23/12/2022 11:12:47 
Código de Verificação 
RISY-ZSGX 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
0 1-1 CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026045 0 2,. 
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA n:f 1 Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095 (..) p roc, N
uka BRASIL Município %girai UF. RJ Folhas
- 
nuori 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAl 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180115 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310 
Município lingual UF RJ E-mail — 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, 
Estabilização de Taludes, no munic 
N° do Processo: 6973/2021 
Tricr-de-1-tagua.1- - eríodo 
N° do Contrato: 250/2021 Ia -dm.% B. de Oliveira 
Cf. diel O 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Canais e Afins e 
de 15/11/2022 á 22/12/2022. 
Agência: 3122 
C/C: 17232-4 
4Aí6 g:97 
f G C:M °,, ..
rueÇu° 
Li a: Ass 
MaU' 48.295
documentação 
ATESTO que os serviços relativos a presente 
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente 
executados e/ou prestados, e/ou materiais 
foram devidamente recebidos, após a 
verificação, conferênda e confirmação da 
exigida e apresentada. 
FISCAL 
VALOR TOTAL DA NOTA = Rszaciak29,28 ai / / 
Código do Serviço - 
1160702 - 07.02 - Execução p/administração,empreltada ou subempreitada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric... 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
868.629,23 
Aliquota (%) 
5,00% 
Valor do ISS (R$) 
43.431,46 
Crédito p/Abatimento do IPTU 
— 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Aguda, 5 subsolo: tel 151, ~Av procon n.gov br / CODECON tel. 0800 282 7060, wow alerj.ri.gov br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto ri° 3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
https.//spe. itagua rj.gov. br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nt--1936inscncao=26045&cod=RISYZ8GX&retumurl=nota.aspx%3finscricao%3d26... 1/1 
17/11/2022 17 17 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Reguei 
,a• r , 
EIGUW 
#1 
L&A BRASIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
, 7u /92017232)fil
Numero da Note 
00000181 
Data e Hora de Emissão 
17111r2022 17:15:55 
Códigb de Vertircaçã:, 
Xl6M-HAQH 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ 39.907 793/0001-62 Inscrição Municipal D002604 
Nome/Razão Social LBA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA Procoas r 
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP* 238104195 
Município ftaguai RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ri-AGUAI 
C}-1-/CNPJ 29.138.302/0001-02 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310 
Município Reguei L1F RJ 
Inscnção Municipal 00180115 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de Taludes, no município de Itaguaí - RJ, no período de 16/10/2022 á 14/1112022. 
N° do contrato: 250/2021 
Ne do Processo: 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência 3122 
c/c: 17232-4 
JOA￾eçti 11:8eT.029çscie
ãssessof. 
tAatoc'l
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 891.197,63 
Cortiço do Seiviço 
1160702 - 07.02 - Execução piadrninistração,empreitada ou subempreltada, de obras de const.clvil, hidráulica ou elátric... 
Vaiar Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Carter' (R$) 
891.197,63 
Abricote(%) 
6,00% 
Valor do ISS (RS) 
44_559,88 
Crédito ri/Abatimento do IP71) 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Aiuda, 5 subsolo. tel 151 bviAriv procon n gov br / CODECON tel 0800 282 7060, sem alen rj gov br 
- Esta NFS-e foi emincla com respaldo no Decreto rP 3516/2009 
- O ISS desta FS-e sara RETIDO pelo Tomador de Serviço que devera recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta f\FS-e não gera crédito 
https://spe.i ta g uai.rj gov.br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nf=1818rinscncaor260458icod=X16MHAQH&retumurt=nota.aspx°43finscricao%3d26... 1/1 
17/10/2022 0812 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Muni ,de I 
• t'LliffOrC, (1,R Nnt PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
000001 72 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Data e Hora de Ernissão 
17/10/2022 08:12:07 NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
- critsl)at,~tita2 
Código de Verificação 
• HCXS-QWER 
" 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal 00026045 
AI Nome/Razão Social L&A BRASIL. LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
t
i Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP- 23810-09i 
L&A BRASIL Município Reguei RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE RAGU/kl 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-0'2 Inscnçâo Municipal 00180116 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310 
Município. Reguei UF RJ E-mail — 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de córregos, Valas, 
Estabilização de Taludes, no município de Itaguaí - RJ, no período 
N° DO CONTRATO:250/2021 
N° DO PROCESSO: 6973/2021 . 
Dados Bancários 
Banco Bradesc o 2 237 
Agência : 3122 
- 
• 
• 
Canais e Afins e 
de 16/09/2022 á 15/10/2022. 
— 
• OUnielp>\ 
0 cr 0 
c-) Proc. N.~ a 
w 
Rubrica: 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 783.363,42 
Código do Senço 
1160702 - 07.02 - Execução p/administração,empreitada ou subempreitada, de obras de const.civii, hidráulica ou elétric... 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Calculo (R$) 
781363,42 
Aliquota (%) 
5,00% 
Valor do ISS (R$) 
99.168,17 
Crédito p/Abatimento do IPTU 
— 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da uda, 5 subsolo tel 151 www procon ri gov br / CODECON tel 0800 282 7060. www alen n gov br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NES-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
Eng.° Leonardo 
SMOU 
Main: 46.0 
6t.R510 eit 
411 loUa 
ATESTO que os serviços relativos a presente 
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente 
executados e/ou prestados, e/ou materiais 
foram devidamente recebidos, após a 
verifiçação, conferência e confirmação da E,nuntrukagefflotaçào.,e rgiria e apresentada. 
ISCAI. 
AFILA_ EM-1 
• 
https //spe.itaguai.n.gov.br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nfr1728anscncao=260458.cod=HCXSQWER&retumurl=nota aspx,pfinscricao%3d 1/1 
16/09/2022 07:54 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Itaguai 
LM BRASIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
20721391 eu 3 sai anafil 52 
Número da Nota 
00000162 
Data e Hora de Emissão 
16/0912022 07:54:28 
Código de Venficação 
11KA-AR3K 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ: 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal 00026045 
Nome/Razáo Social. L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
Endereço: EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-09 
Município: Ragusa! UF RJ
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razáo Social MUNICIPIO DE ITAGUM 
CPF/CNPJ-29.138.302J0001-02 
Endereço. Rua General Bocaiuva 636 -Centro - CEP: 23815-310 
Município. Itaguaí UF RJ E-mail ---
Inscnção Municipal 00180115 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de Taludes, no município de Itaguai - RJ, no período de 17/08/2022 á 15/09/2022. 
N° DO CONTRATO: 250/2021 
N° DO PROCESSO: 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
C/C: 17232-4 
Código do Serviço 
1160702 - 07.02 - Execução p/adminIstração,emprettada ou subempreitada, de obras de cong,civil, hidráulica ou @Utile... 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 611 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
611.762,07 
Alíquota (%) 
5,00% 
Valor do ISS (R$) 
30.688,10 
Crédito p/ Abatimento do IPTLI 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel 151, ~Av procon rj gov.br I CODECON tel : 0800 282 7060; ~ror ale n n gov br 
- Este NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto re 3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
https://spe.itaguaúj.gov.br/NFSEIcontribuinte/notaprintaspx?nf=162&inscricao=26045&cod=11KAAR3K&retumuri=nota aspx°/03finscricao%3d26 1/1 
17/08/2022 07:47 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de neguei 
', 
s ii ll ft PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
ei. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
: P I : '' 
umero da Nota 
00000146 
Data e Hora de Emissão 
17/08/2022 07:47:00 
Código do Verificação 
V8PN-3M7A 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
CCUCk i tu ...906Y733on Ha 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026046 
Nome/Razão Social L&A BRASL LOCACOES DE MAQUINAS LIDA Processo n•
I t Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095 
Lu BRASIL munic ¡pio Itagual UF RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAl 
CPF/C NR.1 29. 138.302/0001-02 InscaçãO Municipal 00180115 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310 
tvlunicipio Itagual UF RJ E-mail-— 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de Taludes, no município de Itaguaí - RJ, no periodo de 18/01/2022 á 16/08/2022. 
N* CONTRATO: 25012021 
?ROCES° W°: 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
_jos á Sgeseç%te .cot, Agencia: 3122 tex4. ,- ..,,,à6..- a.aNs 
C/c: 17222-4 
See....MAt i‘clfr °I er;;; ° N d3-S :IS e ik
Cl0,: ogral s v.: (0 116°'" / E0‘6:40 4143 ÇO voweir-1-
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O/29/0Z, 7 kSo caçtch escief 
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• MatÁ . 
.. .'.) 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 1.104.900,37 
Codigo do Serviço 
1160702 - 07.02 - Execução phidininistração,empreftada ou subempreltada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric... 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Calculo (Rt) 
1.104.900,37 
ANquota (%) 
5,00% 
valor do ISS (R$) 
66.246,01 
Crédito g/Abatimento do FM 
— 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Pyuda, 5 subsolo, tel 151, rum procon n gov br / CODECON tel 0800 282 7060, Immot alei n gov br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto rP 3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e sera RETIDO peio Tornador de Serviço que devera recolher através da C-dia de NIFS-e 
- O cádtgo de serviço referente a esta NFS-e não gera credito 
ounIcipai
1 U 
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1 1
Folhas —P_N 
Rubrica:: -----
https://spe.itaguai rj.gov.br/NFSEJcontribuinte/notaprint.aspx?nf=1468iinscricao=26045&codrV8PN3M7A&retumurhtnota.aspx%3finscricao%3d26... 1/1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
4.022u71aniii07793ca1Iie2
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ• 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026 
Nome/Razão Soc ai • L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
Endereço. EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095 
Município Itaguai UF RJ 
Número da Nota 
00000135 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUM 
CPFICNPJ: 29.138.302/0001-02 
Endereço: Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310 
Município: Itaguai 1JF. RJ E-mail:-----
Data e Hora de Emissão 
18/07/2022 07:31:48 
Código de Venticação 
J.R27-A95L 
Inscrição Municipal: 00180115 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins, e 
Estabilização de Taludes, no município de Itaguaí - RJ, no período de 18/06/2022 á 17/07/2022. 
N° do contrato: 250/2021 
Processo n° 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
C/C: 17232-4 
2cidigo do Serviço 
1150702 - 07.02 - Execução p/administração,empreitada ou subempreitada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric... 
oun101pai 
17G
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Proc.
Folhas
Rubrica: 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 1.100.722,02
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
1.100.722,02 
Aliquota (%) 
2,01% 
Valor do ISS (R$) 
22.124,61 
Crédito p/Abatimento do IPTIJ 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ: Rua da Ajuda, 5 subsolo: te1.151, mak proton rj gov.br / CODECON: tel 0800 282 7060; vAsvvv.alerj,rj.gov.br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3.516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- (*) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL. 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito. 
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Maktf• 
GDVeão 
Conseres0o 
48.295. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
,A.orni.rrL Nota 
00000116 
• L",c31.0 e Hora ,ie E rriss.:o ,
20/0512022 13:25:49 
LGMG-EFZM 
L&A BRASIL 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
39 907 793/0001-62 1,4 m ; opzio?t,Cuts 
- L&A BRASIL LOCACOES DE 11.4AOUINAS LTDA 
EST DEPUTADO CICIAM CABRAL 677 - TIRANO.% - CEP: 238104106 
Ragu& RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
MUNICIPIO DE rrAGUAI 
29 138.302/0001-02 
. Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310 
Ragus' UF RJ 
00180115 
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DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
c ,; . . .4183, Canela e Yd e 
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VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 650.081.85 
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1160702 - 07 02 - Execução piadministração,empreitada ou subempreitada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric... 
0.00 
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660.08196
Aliquata ;% 
2,01% 
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13.068,64 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
C reiYto piAbatgrentc., ic Pr.) 
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ATESTO que os serviços relativos a presente Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente executados e/ou prestados, e/ou materiais foram devidamente recebidos, após a vertfIcasSo, conferencia e confirmação da documentação exigida e apresentada. 
FISCAL 
PORTARIA / 
. a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
itNs SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA — NFS—e 
2r3.220412u3inonimow 
Número da Nota 
00000095 
Data e Hora de Emissão 
12/0412022 14:27:05 
Código de Verificação 
ULUB-WBCY 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal: 000!60,15 lir 
Processo ,r •
.. 
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 1 .4"..—.41fir t
, Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-09 15-.
LA&A BRAsiL Município Itaguaí RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE RAGU/kl (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAi) 
CPF/CNPJ:29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal: 00180116 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310 
Município: Itaguai UF: RJ E-mail — 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução de Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, 
Estabilização de Taludes, no município de Itagual-RJ, no período 
Processo n° 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
Canais e Afins, 
de 10/03/2022 á 08/04/2022. 
. 
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Folhas
Rubrica: / 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 895.435,25
C edigo do Serviço 
1160702 - 07.02 - Execução p/administração,empreitada ou subempreitada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric... 
i3.10, Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
• 896.436,26 I 
Ailquota (%) 
2,01% 
Valor do ISS (R$) 
17.990,24 
7itlçp/Abatimento do IPTU 
. — 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, lei 151, wvow procon rj gov br / CODECON. tel.: 0800 282 7060: wtrAv alei n gov br 
- Esta MS-e foi emitida com respaldo no Decreto no 3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- (*) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
ATES1'0 que os serviços relativos a presente 
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente 
executados efou prestados, e/ou materiais 
foram devidamente recebidos, após a 
verificação, conferência e confirmação da 
documentação exigida e apresentada. 
FISCAL 
ENAPALIA 3
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i)r tilo Gcsjizlu S. Galwin Junior 
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M4u. 48 245 
Ens.° 
Siv1011
Metr.: 46.036 
1 
LBA BRASIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS—e 
00000042
Data é, Hora cif, Emissão 
15/12/2021 17:17:16 
coligo de VertIr.fr80 
UPZL-PVBM 
, PRESTADOR DE SERVIÇOS 
C Pç it: NP j 39.907 793/0001-62 Insçaçáo Muntor4 0302604S 
Nome Pazác L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
Enderer,; EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-096 
Niurectpi. ft:igual RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Paláo Soclai MUNICIPIO DE ITAGUAt ( PREFEITURA MUNICIPAL PE ITAGUAt 
jpF/ctar 29 138 3C2/)001-02 
Endery:, Rua General Bocaiuva 6.36 - Centro CEP: 23816-310 
Munteiptc 1tagual 
,..a4 00180116 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
EXECUÇAO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CORREGCS, VALAS 2ANAIS E: AFINS, E 
ESTABILIZAÇÁ0 DE TALUDES, NO MUNICÍPIC, DE ITA,7-UA1- RJ NO PERLODC, DE 10/1.1./. 2021 Á 09/12/2021. 
ATA DE RE3I5TP,S, DE PREÇOS N' 193/203) 
PRCCESSr) N° 6973/2021 
Dados Banca: cls 
Banco Bradesc -,, 227 
Agência: 312: 
,:2/C: 17232-4 
Pau.* Caiar de É, Gatvào Junior 
Assessor de Conservação 
ailltr. 46.295 
'ãe, . : e oe seroços reuievos à-premeres 1
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A . r , .r. • e nuladds -siai ~011, 11,401.4 
ta.* -.gr, árielernank, raoshidss, sista 
•
• • , : -, conferencie • conibriewsies 4, 
..i.a4J:o aeitilla e apaassnIeele. 
I 
VALOR TOTAL DA NOT,, = R$ 819.156,33 
C ()digo do Se^oçr: 
1160702 - 07.02 - Execucio phedministração,empreitada ou subempreit ide. de obras de const civil, hidráulca ou elétric 
Valor Total das Deduções F,'$) 
0.00 
Base de Calculo (RE 
819.166,33 
rdiciuo:a (%) 
2,01% 
Vaé.,: 
16.466,04 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
PRocr"RJ Rue c.. amas 5 soí-noto lei 17 ; • lei 0800 282 7050 Ø I J Yte i gov 
- Esta NFS-e to. arstitte t.orn respaldo no Decrew ri- 3 616+20./9 
O ISS desta MS-e sere RETIDO' pelo Tomada de Sennyo tme devora recear st-sves da .:Les - de WS e 
I . ) Daca:me/1c, arnado por ,-u optante pe41 SIMPLES 110,7lOt.LAL 
- 0 cw)dispo de servço re1.,rente a esta NFS e rtto gere creddo 
Cr-edito piÁbafirnentedoPTU 
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IO Proc. N° 
Folhas ca 4 3 
Rubrica: ./ 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
2fi, t 1, 1 ou aesep 93ouso el 
Numero da Nota 
00000041 
Data e Hora de Emissão 
10/12/2021 12:14:31 
Código de Venficação 
TJRH-QJJG 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPFICNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal: 00026045 
Nome/Razão Social. L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
At 
Processo 
I
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 2384%5 
L&A BRASIL MunIciPlo itagual UF RJ 
i (-:,..6)(7/-Z 
n ° f • / 
(1)C( 
Semearia de Achniumtra 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social PAUNICIPIO DE ETAGUAI ( PFtEFEI7URA MUNICIPAL DE ITAGUAI ) 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal: 00180115 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 231315-310 
Mundial° ltagual UF RJ E-mail — 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS , CANAIS E AFINS, E 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE rrAstrAf-Ra*, No PERÍODO DE 10/11/2021 Á 09/12/2021. 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 193/2021. 
PROCESSO N° 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
C/C: 17232-4 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 819.155,30 
(..". odigo do Senna 
1160702 - 07.02 - Execução pladminIstração,empreltada ou subempreftada, de obras de const.civil, hldreuNca ou *Meie... 
vaiar Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
819.155,30 
Alíquota (%) 
2,01% 
Valor de ISS (R$) 
16.466,02 
Crédito o/Abatimento do IPTU 
— 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo. tel 151. vover procon 0 gov.br / CODECON tel 0800 282 7060, wonv alar) rj gov br 
- Esta NES-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3.516/2009 
- O ISS desta NES-e será RETIDO pelo Tomedor de Senno que deverá recolher através da Guia de NES-e 
- 1') Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL 
- 1:1 codigo de Serviço referente a esta NES-e não gera crédito 
- Esta NES-e foi emitida em substituição a NES-e 00000040. emitida em 10/12/2021 
--
, • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
PI. 
. 4~, NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
'0211210u309.07193W/Ii 1 ,22 
Número da Nota 
00000041 
Data e Hora de Emissão 
10/12/2021 121431 
Código de Verificação 
TJRH-QJJG 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal: 00026045 o i 
i {;,42citi 
Processo n
Nome/Razão Social. L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LIDA 
t
A Endereço EST DEPUTADO OCTAV10 CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP* 2381~6 t CO C( 
L&A BRASIL Município Reguei UF RJ Montaria de Aárnitgatrai 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAi (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAi ) 
CPF/CNPJ 29.138.30210001-02 Inscrição Municipal: 00180115 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310 
Municipio 'tintai UF RJ E-mail — 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
SZECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, 
ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI-RJ, NO PERÍODO DE 10/11/2021 Á 09/12/2021. 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 193/2021. 
PROCESSO N° 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 ,./ .-- Ilij ;;; ",›N y
Agencia: 3122 
C/C: 17232-4 // 
. (tr 
. A) n7 i _ A 
O Proc N
. 0 
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Folhas \ 
‘ \Rubrica: 
E 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 819.155,30 
codigo do Serv,
1160702 - 07.02 - Execução p/adeninistração,empreitada ou subempreitada, de obras de const.civil, hidráulica ou elétric.. 
valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
819.155,30 
Alíquota (%) 
2,01% 
Valor do ISS (R$) 
16.465,02 
Crédito o/Abatimento do !MU 
— 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, te1.151, MIN procon rj.gov br / CODECON tel. 0800 282 7060, veviv.alerj rj.gov br 
- Esta f,FS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- ')Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL 
- iii codigo de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
- Esto NFS-e foi emilada em substituição à NFS-e 00000040. emitida em 10/12/2021 
zi/U5/2024, 10:36 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de ltagual 
. • . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI ..... -..,4•4 . . To -. 
,15., SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
ir kt" 
2514c5271,30907i)13515'5: U 
~aro de Nota ' Data e Hora -Ci r1 enossác TC 1peéncIa 
00000295 i 22/05/2024 10:35:48 05/2024 
Código os Venlicu, -.,, 
TRWC-AJM4 
Expitvilciada 
Exigível em Itaguaí/RJ 
Loca dado da Prestação 
itaguaí/RJ 
. PRESTADOR DE SERVIÇOS 1 -trrr Ák 1 Processo ft°
.,. . CPF/CNPJ: $9.907.79310001-62 Inscrição Municipai 0a0 
Nome/Razão Social LBA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA Fe: 000004 
i 
- Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 6T7 - PIRANEMA - CEP: 23510-095 
LU ORAM Munic!pio itagual uF , RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social. MUNICIPIO DE ITAGUAl 
CPFICNPJ. 29.138.302/0001.02 inec-nçáo Municipal. 00180116 
Endereço: Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP 23816-310 
Município Ragus! 1JF RJ E-mail — 
DISCRINNAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de Taludes, no município de neguei/RJ, no período de 22/04/2024 á 21/05/2024. 
N° do Contrato: 250/2021 
N° do Processo: 6973/2021 
Dados Bancários
Banco Bradesco - 237
Agência: 3122 p \O 
C/C: 17232-4 
tip 
-, CO 
ATESTO que os serviços reistives a
Nota Psca ature/Recibo foram ft ev
executados e/ou prestados, e/ou
foram devidamente recebidos, pés
verificação, conferência e confi .. 
documentação exigida e apresentada. 1111,
1
. 
FISCAL 
PORTARIA_J EM ,./ I 
CNAE 4213800 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
Subitem 07.02 - Execução, por edminIslreção, empreitada ou subernpreitada, de obras de coristruçaSo ciiril. Ndraufica ou alétic 
...___ 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 900.000,00 ,/ 
Valor Total das Deduções (MI 
0,00 
Base de Calcei° (RS) -1 - /*quota (%) 
900.000,00 i 6,00% 
Valor do tSS (14) 
45.000,00 
Crédito a/Abatimento do iPTIJ 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ• Rua da nuda, 5 subsolo; tel. 151 vem procon.rj gov.br / CODECON tal: 0800 282 7060; wivvvalen rj.gov br 
- Este NFS-e foi ornibda com respaldo no Decreto n°3 616/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO peio Tornada- de Serviço que deverá recolher atreves da Guia de NES-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
httpsJispe Itagualrj gov.br/NFSE/contribuinte/notaprintaspx?nf=2856inscriceo=260458icod=TRWOAJM44~”,..-1------ - 
25/03/2024, 08:41 NFS-e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de ltaguai 
,..., PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
o!!!5 
. : I SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1 t • P 
,-....., NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e I.-', 
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Nárnero da Nota i Data e Hora de Emissão 
00000286 ! 25/03/2024 08:40:50 
Competência Código de Ven ficVi f
03/2024 WRLL N 1
E.,, abilidade Loc ah dade de Prestação 
Exigível em ItagualfRJ Ragu& --.9... . 
PRESTADOR DE SERVIÇOS , Fls.. %r U bjU °4
CPF/CNPJ 39.907.79340001-62 Inscrição Municipal 00025645 1, 
- 1. Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095 
UI& BRASIL Município Itagual LiF RJ 
TOIIIADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE rTAGUAI 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscnçgio Municipal 00180115 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310 
Municiplo. Ragus( .1E RJ E-mail----
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, C,naxs e Afins 
Estabilização de Taludes, no município de itaguai, 11,7, no período de 2V,I12/21:1274: á -22/03tisucê, 
N° do Contrato: 250/2021 
N° do Processo: 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 ATESTO que os serviços reI,nivos a presente 
Agência: 3122 Nota Fiscal/ratura/Recildo foram devidamente 
C/C: 17232-4 executados e/ou prestados, e/ou materiais 
foram devidamente recebidos, após a 
verificação, conferência e confirmação da 
docurrreLasa ntaçyareemg_j uur a eapresentada. 
Eng" 
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PoRTARIA_____/ Em / / 
r LM- ow 2.95
CNAE 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
Subitem. 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subémpreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétric 
VALOR TOTAL DA NOTA = RS 1,285.273;70 ..----; 
Valor Total das Deduçôes (R$) Base de Cálculo (R$) Aliquota (%) Valor do ISS (R$) Crédito o/ Abatimento do PTU 
0,00 1.286.273,70 6,00% 64.263,68 0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ- Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel. 151, véemi procon.rj.gov br / CODECON tel 0800 282 7060, vimos alermgov br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo TomadOr de SenAço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a este NFS-e não gera crédito 
ocipal cee 
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Folhas 021i-4' 
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Mtps://speitaguai.n.gov.br/NFSE/contributnie/notaonntaspx'›nf=286&inscricao-260458,roo.VVTLFF5Y58.retumun=nota.asox%3finscricen%3r12 1/1 
22/02/2024, 09.10 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Prefe lura Municipal de 'legue( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
Número da Nota 
00000277 
Exigibilidade 
munmseqrsINI:0152
i Date e Hora de Emissão , Competência Código de Verificação 
I 22/02/2024 09:10:16 02/2024 5QCX-RJOY 
Localiciai",, a i restação 
Exigível em itaguaí/RJ.• liaguaí/RJ 
At 
4 4
Laill BRASIL 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026044 
Nome/Razão Social. L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LIDA 
Endereço. EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-096 
Municipi o Itaguaí UF RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Socia • MUNICIPIO DE ITAGUAI 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 
Endereço' Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310 
Município Ragu& LlF RJ E-mai ---
Inscrição Municipal' 001130116 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de Taludes, no município de itaguai - RJ, no período dei 22/ 01/'2024 á 21; 02/2024-
N° do Contrato: 250/2021 
N° do Processo: 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
C/C: 17232-4 
CNAE: 4213800- Obras de urbanização_ ruas, praças e calçadas 
Subitem 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulic ou etétric 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 968.203,81 
ATESTO que os serviços retativos a presente 
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente 
executados e/ou prestados, e/ou materiais 
foram devidamente recebidos, após a 
veri6ca0o, cocferênct. a e confirmação da 1.,
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documentação exigida e apresentadar__ 
, m anga L Ferreira 
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E a ES: , 
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FISCAL IP ' SM a49 . 
PORTARIA / 
Valor rolai das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Calculo (R$) Arquota ç34) 
968.203,81 6,00% 
Valor do ISS (R$) 
49.410,19 
Crédito p( Abatimento do IPTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ: Rua da sucle, 5 subsolo, tel.:151, ,Amny procon ngov br / CODECON. tel. 0800 282 7060, vtimv elen.rj gov br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
ounicip 
(b￾o PrOc. Na 1/ 100.-Ç csàS 
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Folhas 024 
https://spe.itagual.q.gov.br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nf=277&inscricao=260458,cod=5QCXRJQY8ireturnurl=nota.aspx°43finscricao%3d2... 1/1 
2 2 4 4 8 / 2 3 processoo.a&M--
. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
16s SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
: Pl. :* „reino... NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
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2023121943 197/0302124-,2 
indigo 
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• 12 • LEI
Número da Nita 
00000267 
').,ita e i lora da Finissão 
19/12/2023 19:42:30 
Competéncia 
12/2023 
de Verificação 
ZSFB-1DJ1 
Exigibilidade 
Exigível em Itaguaí/RJ 
localidade da Prestação 
Itaguaí/RJ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS I CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 nscnção Municipal 00026046 
, - 4 Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEIVIA - CEP: 23810-096 
LBA BRASIL Município. anuaí UF RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAI 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180115 
Endereço, Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310 
Município Reguei UF. RJ E-mail ---
DISCRIMINAÇÃO 
Execução dos serviços de Limpeza e Desassoreamento 
Estabilização de Taludes, no município 
H° do contrato: 250/2021 
H° do Processo: 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
c/C: '17232-4 ,„ 
t..,s .1 ...: 
8dc. da 
Mat.: 
DOS 
de 
de itagual - RJ, 
I 
J.J 0.3 
yliiy: padece 
e Jirbanistro 
4602 
SERVIÇOS 
córregos, Valas, Canais e Afins e 
no período de 20/11/2023 á 18/12/2023. 
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ATESTO que Js N.. n.ii.;... \ ,- .-.tivos a presente 
Nota Fiscalgat lir. IP q,.bo foram devidamente 
executados e/ou prestados, e/ou materiais 
foram devidarnente recebidos, após a 
verificação, conferência e confirmação da 
documentação exigida e apresentada. 
EI 19.' I',mfif '.'fi J.,
l'isill •
FISCAL. .". 
PORTARIA / EM_ / / 
CNAE 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
Subitem 07.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou eletric. 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 913.092,98 ...,--
Valur Total rirr Deduções (In) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
913.092,98 
Allquota Mn 
6,00% 
Valor do ISS (R$) 
45.654,64 
Credito e/Abatimento dolPTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇõES - PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel 151; moi procon.r) gov.br / CODECON. tel.. 0800 282 705D; MIAS alerj.n.gov br 
- Esta INFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3.516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito. 
21/11/2023, 10:46 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Itaguai 
. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
. I1"' * SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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.WWWWWwK NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
At221 121u399077930001C-2 
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Numero da Nota 
00000266 
Data e Hora de Emissão 21/11/2023 10:46:33 
-_vompeteim ia 
11/2023 
Coçlgo de VtgfifIC"ãO 
T4JV-BEVE 
Exigibslidade 
Exigível em Itaguai/RJ 
Localidade da Prestação , 
Itaguai/RJ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 2 (1 5 3 1 / CPF/CNF',.I 39.907.793/0001-62 
/ 
pal 00026045 ii NotnelRazáo Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUIN Processo ri.* InAscSnL'ATDAmurnel
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-0,95 00004 Fls,: L&A BRASIL lvlunicipio Itaguaf 11F RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAI 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180116 
Endereço. Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310 
Município Iteguaí uF RJ E-mail 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de Taludes, no municipio de Itaguai - RJ, no per iodo de : J ' i'' C22 a
N' do Contrato: 250/2021 
N' do Processo: 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
r, ,„._ 
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N.-J 
e.k, 'iXif • 
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04 
MESTO que os serviços relativos a presente 
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente 
executados e/ou prestados, e/ou materiais 
foram devidamente recebidos, após a 
verificação, conferência e confirmação da 
documentação exigida e apresentada. 
FISCAL 
PORTARIA i EM /_/._ OS' 90‘ `õ• 
. 
--
CNAE. 4213800- Obras de urbanização ruas, praças ía :alçadas 
Subitern 07.02 - Execução, por administração, empreitada ou subernpreitacia, de obras de ,::onstruçao. civil hidraulica ou eletrk. 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 861.694,58 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Calculo (R$) 
861.694,68 
wiquota (%) 
5,00% 
Vaiar de CS (R:F.) 
43.084,72 
adito p//Abatimento doiPTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇõES 
- F'ROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel 151, ~os lx-ocon ri gov br / CCDECON tel 0f.400 282 7060, wvérv alar] ri gov hr 
- Esta NFS e foi emitida com respaldo no Decreto inc 2, 516/2009 
- O ISG desta NFG-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que devera recolher- através da Guia de NFS-e 
- O código da serviço referente a esta NFS-e não gera credito 
3 
https://spe.itaguaisj,gov,
IyINFSE/contribuinte/notaprintaspx?nf=2668ánscricao=26045&cod.T4JVBEVE&returntirl.nota.aspx%3finscricao%ad26„. 1/1 
24/10/2023, 16.16 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Reguei 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
rgis 
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. r11 . 
, , NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
24431024u3990779340 ) lii : 
ci
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e' 
Numero da Nota 
00000264 Data e Hora de Emissão 
24/10/2023 16:15:39 
Competência 
10/2023 
Código , Te Verificação 
TDGZ-AIR9 
E, )Wh3i -dade 
Exigível em Itaguaí/RJ 
Localidade da Prestação 
Reguei/RJ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ 39.907 793/0001-62 Inscrição Municipal 000 .43riSnim0 n. t Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA Fie.: . ... 
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIFtANEMA - CEP: 23810-0 s 5 nii L' 1
L&A BRASIL Município Itagual UF RJ 
TOIVIADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAI 
CPF/CNPJ• 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180116 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310 
Município Itaguai UF • RJ E-mail. 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de Taludes, no município de neguei. RJ, no período de 2.1109/2022 a 24'1 '10= 
N° do contrato: 250/2021 
N° do Processo: 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 a opraernseente
C/c: 17232-4 çcoit,05 f 
ATESTO foram rilleFaotsurase7Rel
ev (N..0 materiais 
No"fl"all dos e/ou m 
dos dou presta , 
• executa bidos aPós a
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t 0 N çstf' 
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documentação exigida e apresentada. 
tierra 
FISCAL 
PORTARIA__J 
CNAE: 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
Subitem 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil hidráulica ou eletnc. 
VALOR TOTAL DA NOTA ..4. R$ 918.149,13 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
918.149,18 
Alíquota (%) 
5,00% 
Valor do iSS (R$) rrédito n/Abatirnento do 1PTU 
45.907,46 0,00 
OUTRAS INFORMAÇÓES 
- PROCON-RJ Rua da Poda, 5 subsolo; tel '151, ~mi proconsj.gov.br / CODECON tel 0800 282 7060; mos aleg g gov br 
- Esta NES-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3.516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
Cipai 
.\ Ci) LC) 
C) Proc. r\i° tf tr,./Pr 
Folhas _0251 
Rubrica: 
https://speitaguai.d.gov br/NFSE/contribuinte/notaprinlaspx?nf=264&inscricao=26045&cod=TDGZAIR9&returnurl=nota aspx%3finscricao%3d26... 1/1 
21/09/2023, 19 34 NFS-e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Itaguaí 
•II. AI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
. . ' I SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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, NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
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Numero da Nota Data e Hora de Emissão 
00000255 21/09/2023 19:32:48 
Lumpeiencia 
09/2023 
'Código da venificaçáo 
WIVH-LCG8 
Exigibilidade 
Exigível em Iteguaí/RJ 
Localidade da Prestação 
Reguei/RA-7 "r iti. '-
PRESTADOR DE SERVIÇOS Processo ite 
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal 00(72~,
0.c.,,,, 
L,
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
Endereço EST DEPUTADO OCTAV10 CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP 23810-095 
L&A BRASIL município Itagual RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAl 
CPF/CNPJ 29.138.30210001-02 Inscrição Municipal 00180115 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310 
Município Itaguaí UF RJ E mal ---
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de Taludes, no município de neguei - RJ, no período de 22/08/2023 á 20/09/2023. 
N° Contrato:250/2021 
N° Processo:6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência:3122 
c/c: 17232-4 sOte
.2, 9te .og i
NIOrsoi,62,7ex\i‘s 
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CNAE 4213800- Obras de urbanização - ' ruas, praças e lçadas ?() 
Subitem 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de ikias de construção civil, hidráulica ou elétric 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 599.480,33 ---". 
Valor Totai das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
699.480,33 
Aliquota (%) 
6,00% 
Valor do IBS (PT) 
29.974,01 
Crédito p/ Abatimento do IPTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ: Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel.:151, www.procon ri gov br / CODECON. tel 0800 282 7060, mvw alen.rj.gov br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
https://spe itaguahrj.gov.br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nf=2558,inscricao=260458.cod=WIVHLCG88ireturnurl=nota.aspx%3finscncao%3d26 1/1 
22/08/2023, 09.24 NES-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Itagual 
a * PREFEITURA MUNICIPAL 
/els SECRETARIA MUNICIPAL 
• PI •• ;........; NOTA FISCAL DE SERVIÇOS 
DE ITAGUAI
DE FAZENDA
ELETRÔNICA - NFS-e 
21:1230822499:3:15620
Competência 
08/2023 
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i12/ leu', 
Número cia Note 
00000254 
Lata e Hora de Emissão 
221138/2023 09:24:16 
CW_i lei
1
1519WIti 
Ifi,V
Venficar ao 
: 
Exigibilidade 
Exigível em Itaguaí/RJ 
Localidade da Prestaçi.':o 
Itagua 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
---------- ----1 CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026045 
4 1 Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
Endereço: EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095 
L&A BRASIL Município Ragu& UF RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAl 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180115 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310 
Município itaguai UF RJ E-ma I 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução de Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Carregas, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de Taludes no Município de Itaguaí - RJ, no período de 23/07/2023 à 21/08/2023. 
N° Contrato: 250/2021 
N° processo: 6973/2021 
Dados Bancários: ...,„-----, ento 
Banco E radesco - 237 ,..---""... 
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Agencia: 3122 ---------. ce :°1— An<5231',.,e 0 5
Conta corrente: 17232-4
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CNAE: 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
Subitern. 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de constru civil hidráulica ou elétric . 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 693.060,92 
Valor Total das Deduções (R$) Base de Cálculo (R$) Aliquota (%) Valor do ISS (R$) Crédito p1 Abatimento do IPTU 
0,00 693.060,92 5,00% 34.653,04 0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ. Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel. 151, me, procon n gov br / CODECON tel 0800 282 7060; ~ater) rj gov_br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3 516/2009 
- O ISS desta NES-e será RETIDO pelo Tornador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NES-e não gera crédito 
3 
https.//spe itaguairj.gov.br/NFSE/contribuinte/notaprint.aspx?nf=254&inscricao=260458cod=1N9KUNXI&returnurl=nota.aspx%3fInscricao%3d26... 1/1 
Processo n°1 3 9 3 7 / 7R 
Fls.: CO.' 
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DE ITAGUAI El-
. Mi .4 . . • 
DE FAZENDA
•
-i..:114"eye411..s 
ELETRÔNICA NFS-e ,,7. 1,1:11. . :;;;:. : 
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07/2023 i1 SNY3-WTPN 
• PREFEITURA MUNICIPAL 
• 
SECRETARIA MUNICIPAL 
.......... NOTA FISCAL DE SERVIÇOS 441, ig• 
Número da 'Jr... .: Data e Hora de Emissão 
00000251 26107/2023 13:16:52 
...rxripetência 
'Exigibilidade 
Exigível em Itaguaí/RJ 
Localidaí.ls da Pl'esta,;,S0 
ItaguaiiRJ 
-, PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ: 39.907.793/000142 inscrição tvlunicipal• 00026045 
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
Endereço* EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 . PIRANEMA . CEP: 23810496 
LILA BRASIL Município' Itagual LF RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social. MUNICIP10 DE ITAGUAl 
CPF/CNPJ. 29.138.302/000142 Inscrição Municipal 00180116 
Endereço Rua General Bocaiuva 636- Centro - CEP: 23816-310 
Município. Itagual UF RJ E-mail.--
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de Taludes, no município de Itaguai - RJ, no período de 23/06/2(123 à 22/07/2023. 
N° Contrato: 250/21321 
N° Processo: 6973/2021 
Dados Bancários: 
Banco Bradesco - 237 
Agência; 3 122 
Conte corrente: 17232-4 
5, O 
--3\ t\D 00
")) 
¡A• . ...). • „s‘ • ''. 
CNAE. 3314710 - Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos pare uso geral não especificados anteriormente 
Subiterm 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração., revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e co.
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 659.388,13
Valor Total das Deduções(R$) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
M.388,13 
Ailquota (%) 
6,00% 
Valor do 155 (R$) 
32.969,40 
Credito p/ Abatimento do IFTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ. Rua da Ajude, 5 subsolo; tel 151; +tom procon.g.gov.br 1 CODECON. tal . 0800 282 7060. WWW alerj.n gov.br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guta de N(5-e 
- O código de serviço referente a esta NIFS-e não gera crédito. 
........'-'"...""e";; :.-‘.1;\ 
1$'0510 c*.x,e os 
seri‘cp 
1,1ot.aFAscsNlEaxoraltxeóbo'korarrxdodATe rexats 
afsecutzdos 
alou 
Vestsdos, 
alou 
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desAda0elite 
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Nse•Ocação, 
COrSeçtpcNa e 
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,00,50% 
• 
PREFEITURA MUNicimAL ue I imuumi 
, 
i!1:3 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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• NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
,, 
202309230 S37793040162 
prim... 
Fl_l e .'
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Número da Nota 00000249 Data L: e Hora de missão 
2310612023 09:28:05 
-Zompeténcia L,ádlgo de ventiCaç 0a,
06/2023 9PRA-BVVIP 
r -,..)gibiliciade 
Exigível em Itaguai/RJ 
Localidade da Prestação 
ItaguaiIRJ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
I 
CPF/CNPJ. 39.907.79310001-62 LçâToDMAunicipal- 00026046 
ki Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAnseSn
II Endereço EST DEPUTADO .00TAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23610096 
L&A BRASIL Municipio: Itagual UF RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social. MUNICIPIO DE ITAGUAI 
CPF/CNPJ 29.138.30210001-02 Inscnção Municipal: 00160116 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23616-310 
Município Itagual UF RJ E-mail --
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos serviços de limpeza e desassoreamento de Corregos, Valas, Canais e Afins e 
Estabilização de taludes, no Município de Itaguai - RJ, no período 22/05/2023 à /06/2023. 
N° contrato: 250/2021 e" 
N° processo: 6973/2021 00 e3
Dados Bancários: 
Banco Bradesco ..,., - 237 
Agência: 3122 
Conta Corrente: 17232-4 
A
do‘urnentação 
l'Y;\
ESTO que os serviços relativos a presente 
re:v? Fiscal/Fatura/Recibo foram devIdamente 
‘ cecutados e/ou prestados, e/ou materiais 
ram devidamente recebidos, após a 
..;;, ificacão, conferência e confirmação da 
exigida e apresentada. 
. 
0104CW° FISCAL 
t174RIA_ ./ Fè.1 /, / 
CNAE. 3314. 
Subitern. 141\- 
- Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados antenormente 
Lubrificação, limpeza lustração, revisão, carga e recarga, conserto. restauração, blinciege lanutenção e ca. 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 411.209,43 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
; Base de Cálculo (R$) 
i 411.209,43 
Au quota (%) 
5,00% 
Valor do 55 (R$) 
20.560,47 
CreditopiAbatimento do IRTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel. 151; onnw,procon.rj gov.br / CODECON. tel.. 0800 282 7060, virinimalerj.n.gov.br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3.516/2009 
- O ISS deste NFS-e será RETIDO pelo Torrador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito. 
1.3/UO/2023, 16.20 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de ltaguai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
i 4! S 
:: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
, .t 
,G230523u39907793000162 
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Cl
I
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• 
r !úmero da Nota i Data e Hora de Emissão 
00000246 1 23105/2023 16:20:18 
Competência 
— 
Código de ‘ 'erificação 
G9LJ-TARN 
Exigibilidade 
Exigível em Itaguai/RJ 
Localkade da " estilçA0 
Itaguai/RJ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS jdE50 
::,,,, CPF/CNPJ 39.907 793/0001-62 Inscnção Municipal' 0002601.15—
41 Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
L 
Processo n° 
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095 As..40 
L&A BRASIL Município Itaguai IJF RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAl 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 00180115 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310 
Municipio. neguei UF RJ E-mail — 
DISCRIMINAÇÃO 
Execução dos serviços de limpeza e desassoreamento 
Estabilização de taludes, no Município 
N° contrato: 250/2021 
N° processo: 6973/2021 
Dados Bancarios: 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
Conta Corrente: 17232-4 
e 
.,.. (...,, 
t‘‘ ikk 
' 
DOS SERVIÇOS 
de Corregos, Valas, Canais e Afins e 
de Itaguai - RJ, no período de 22/04/2023 à 21/05/2023. 
„e-
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.. , 
3 
' b çftbat 
. " Obitl' ---•*"."-----"--.-".."..----
---------
CNAE 4213800 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
Subitem 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétric 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ S14.430,33 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
1 Base de Cálculo (R$) 
1 844.430,33 
1 Aliquota (%) 
! 5,00% 
Valor do ISS (R$) 
42.221 51 
C" dito p/Abatimento do IPTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Pyuda, 5 subsolo, tel 151 v,ivm procon rj gov br / CODECON tel 0800 282 7060, wirinv alenn gov br 
- Esta NFS-e foi emifida com respaldo no Decreto n°3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
/ 23 
https://spe.itaguai.n.govtr/NFSE/contribuinte/notaprintaspx?nf=246&inscricao=26045&cod=G9LJTARN&retumuri=nota.aspx%3finscricaoY03d26 1/1 
' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA 
DE ITAGUAí 
FAZENDA 
•~4.Notau ' " 
., OGO00230 110 
1..)ala e Hora ,3e t mrss0 
- NFS-e 
3o2A42iia944-mutr.JuT 
24/04/2023 08:51:1-9"6-
Código de Verificação 
1KGR-Q17H 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
I 
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal 00026045 
t
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP 23810-095 
LBA BRASIL Município. Itaguai RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAí 
CPF/CNPJ 29 138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180115 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310 
Municip o itaguad UF RJ E-mail — 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos serviços de limpeza e desassoreamento de Corregos, Valas, Canais e afins e 
Estabilização de Taludes, no Município de negue!. - RJ, no período de Afflegiuna ItM,-; 
n° do contrato: 250/2021 
n° do processo: 6973/2021 
Dados Bancários: 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 WI'I N Conta Corrente: 17232-4 
/
\ WIE°h0 004-
P s.o cl . 
tO‘ 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 1.205.123,92 
Código do Serviço 
1160702 - 07.02 - Execução pladministração,empreitada ou subempreitada de obras de const.civii, hidráulica ou elétric... 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Cálculo (R$) 
1.206.123,92 
Alíquota r/oj 
5.00% 
Valor do I$S (R$) 
60.266 19 
._ 
Credimp/Abatimento do IPTU 
— 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel 151, mov.procon.n.gov br / CODECON tel 0800 282 7060; mor alerj rj gov br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédito 
LAil BRASIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI -1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
,n,21n,,,...lann e/IIMIT., 4 NIG, V.711..12.1.1 . ff
Pmeosao 11° t lit t 
jier "7-
e 110 224 
Data e Hora de Emissão 
23/03/2023 19:14:34 
Código de Verificação 
HU4E-9PRF 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscrição Municipal' 00026046 
Nome/Razão Soc ai L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
E dereço: EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23910-096 
Município It aguai UF RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUM 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 
Endereço: Rua General Bocaiuva 635 - Centro - CEP: 23815-310 
Mun c ipi o • it agu af UF: RJ • -E-mail: • •••,,,-
Inscrição Municipal 00180116 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de limpeza e desasso'reamentO. de COrregoS, Valas, Canais e afins e 
Estabilização de Taludes, no Município de neguei. - RJ, ro peri0d0 de 21/02/2023 a 22/03/2023. 
n° do Contrato: 250/2021 
n° do Processo: 6973/2021 
Dados Bancários: 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
Conta Corrente: 17232-4 
(e NI )
tOt4ç, 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ n69.895,75 
Código do Serviço 
1160702 - 07.02 - Execução p/administração empreitada ou subempreltada, de obras de const.clvil, hidulica ou eiétrIc... 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Cálculo (RS) 
1.269.895,75 
Alíquota (%) 
5,00% 
Valor do ISS (R$) 
63.494,78, 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Ajude, 5 subsolo, tel. 151; www.proconsi gov br / CODECOIV: tel.: 0800 282 7060: wvvw alen rj.gov br 
- Esta NFS-e fo emihda com respaldo no Decreto n° 3.516/2009 
O ISS desta NFS-e será RET DO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através de Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera credito 
23/02J2023, 19:10 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Ragu& 
L&A BRASIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAl 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
J17 .5(0 )34A *911101:11S7 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção tv4unicipal 
Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-096 
Munrcipio ttagual UF RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUA1 
CPF/CNPJ:29.138.302/0001-02 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310 
Município Itaguaí UF. RJ E-marl 
Niji raro da Nota 
00000217 
Date e Hora de Emissão 
23/02/2023 19:10:28 
Código de Verificação 
9WXU-2MGL 
p„,„„„„R ré 5 95 ! 23 
F15.: c<2C4_ 
Inscnção Municipal 00190115 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, Valas, Canais e At ina e 
Estabilização de Taludes, no município de Itaguaí - RJ, no período de 22/01/2023 á 20/02/2023. 
N° do Contrato:250/2021 
N° do Processo: 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
C/C: 17232-4 
atoo 64 
1/101120.3 
Assessor 1, 
' Motri, 
LIVItm 
Atsuà 
Cri 
ATESTO que os serviços relativos a presente 
Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente 
executados e/ou prestados, e/ou materiais 
foram devidamente recebidos, após a 
verificação, conferência e conflmiação da 
men -O a e apresentada. 
SMOU 
r.:46. 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 1.452.951,64 
".:ódigo do Serviço 
1160702 - 07.02 - Execução p/administração,empreitad-a ou subempreitada, de obras de conet.civli, hidráulica ou elátric... 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Calcula (R$) 
1.462.961,64 
;raqueta (3s) 
6,00% 
Valor do ISS 
72.647,68 
Crédito o/Abatimento do IPTU 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel .151, vavsk procon rj gov br / CODECON tal 0800 282 7060, min aleq n gov br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n°3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente a esta NFS-e não gera crédrto. 
https://speitaguai.rj.gov. br/NFSE/contribuinte/noiaprintaspx?nf=2178.inscricao=260458cod=9WXU2MGL&retumuri ota.aspx%3finscricao°/.3d2... 1/1 
, - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
, 
-...., NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
o 
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Wirnorç.. d.Wa j D:-.19 a Hora cie Ernisq.k 
00000338 I 28/0112025 14:33:52 
rompetõ nein 'Código de Verificação 
01/2025 19CX-41G8 
Etagibilídadc 
Exigível em Itaguaí/RJ 
Localidade da Prestaçãc￾ft aguai/ RJ 
- PRESTADOR DE SERVIÇOS 
,.• i ',.'
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 
Nomo/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAinscS" LTDAMuniciPS 0(3°26°45
Endereço' EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 PIRANEMA CEP 23810-096 
L&A BRASIL Município Itagua i UF RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social- MUNICIPIO DE fTAGUAI 
CPF/CNPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00190116 
Endereço: Rua General Bocaiuva 636 - Centro CEP: 23915-310 
Município anual UF RJ E-mail — 
Execução dos Serviços de limpeza 
estabilização de taludes, no município 
tra do Contrato: 250/2021 
ir do 9071censo; 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
Conta Corrente: 17232-4 
DISCRIMINAÇÃO 
e desassoreamento 
Ç`b• 
q, Ç--
,rt, c) Proc.
FoJh 
Rubrica: 
de neguei/RJ, 
DOS SERVIÇOS 
de córregos, 
no 
valas, canais 
período de 24/12/2024 
PT0êtaltSt 
Fís.: 
e afins e 
à 22/01/2025. 
4 I 2 5 ... • 4, 
oulliCipw 
24o 
-..,.... 
0 0004 
CNAE. 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
Subdem 07 02 - Execução, por administração, empreitada ou subemprettada, de obras de construção civil, hidrãuhca ou elétric... 
VALOR TOTAL 
R$) —I 
DA NOTA = R$ 536.174,26 
vaiar Total das Deduções (RS)F 
0,00 
Base de Cálculo 
638.174,25 
- — "unta (%) 
6,00% 
Valor do tSS (R$) 
31.808,71 
Crédito p/Atiatimento do IPTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ- Rua da Ajuda, 5 subsolo; tel..151, www.procon.n.gov br / t=0DECON. bei. 0800 282 7060: ktwoint alen.q gov.br 
- Esta INES-e foi emitida corri respaldo no Decreto n° 3.516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomado( de Serviço que eevera recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de senho referente a esta fiFS-e não gera crecito ‘ 
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ibum; t4 [à/mo, 
5V 1;2,
ATESTO que os serviços relativos a presente 
Nota Fiscal/Fatura/Reclbo foram devidamente 
executados e/ou prestados, e/ou materiais 
foram devidamente recebidos, após a 
verificação, conferéocia e confirmação da 
documentação edgida e apresentada. 
FISCAL 
PORTARIA EedOr /.41ZJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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NOTA FISCAL IDE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
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1 AI
le 0.. c￾nr: 
- •12 rskir 4-: 
Numero da 
00 Not00337 
e 
0 
Data0/e Hora de 12/2024Emisil 
09:14:19 
o 
2 
Corririelência12/2024 (Migo do Vonfic. -ão 
R3G3- X 
Etilgiblidado 
Exigível em Itagual/RJ 
Localidade da Prestação 
Itag_uaí/RJ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 1 5 7 1
CPF,C.NPJ: 39.907,793/0001-62 inscrição Municipal 00 a0 .
Nome/Razão Social: L5A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
E . UM:100d - Endereço. EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 .,' - PIRANEMA - CEP: 23810 C 3
...... 
L&A BRASIL Municlpio: litiguei UF. RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Sociá: MUNiCIPi0 DE ITAGUAI 
CPF/CNPJ 29.138.30210001-02 Inscrição Munic pal. 00180115 
Enderraço• Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23816-310 
Municipio. Itagual LIF RJ E-mail:-----
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execuçêo dos serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e afins e 
estabilização de taludes, no município de ItaguaiiRa, no período de 20111/2024 á 19/12/2024. 
N° do Contrato: 250/2021 
N° do Processo: 6e73/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 23? 
Agancia : 3 122 
C/C; 17232-4 
ATESTO que os serviços relativos a presente 
Nota rIscal/F-atura/Recibo foram devidamente 
executados e/ou prestados, elou materiais 
foram devidamente recebidos, após a 
verificação, conferência e confirmação da 
documentação exigida e apresentada, 
FISCAL 
PORTARIA_ __/ El14/4._1
CNAE: 4213800 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
Sublem 07.02 - ,Execução, por administração, empreitada ou subemdreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou eléltic... 
VALOR TOTAL DA NOTA =, R$ 648.939,78 
Valor Total das Deduções (RS) 
0,00 
Base de Calouro (RS) 
648.939,78 
Allqt.ota (St) 
6,00% 
Valor do ISS (R$) 
32.446,98 
Crédito p/Alistrnento do IPTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ, Rue da nuda, 5 subsolo, tel.:151: wvivrprocon.rj gov br 1 CODECON: tet : 0800 282 7C60; riviw.alerjA gov.tir 
- Esta NES-e fol omitida com respaldo no Decreto n°3,510/2009 
O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Torcedor de Serviço que deverá recolher através da Guia de NUS-e 
- C código de serviço rofentinte a esta NFS-e não gere crédito 
.,,,,... PR FEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
, ft: ".• SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
:4,0--•••---,,-• N A F ISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
ou.....T' 
a't o U39i1
o 1- 
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._ si Tia-. •:.- 1
•Ier T V ; 
"r . lá • El -s• 1.--: 
7 9102U1 82 
Numero de [Ma I Data e I-eca oe Emissão Competência 
000+90336 i 26/11/2024 09:48:02 1 11/2024 
C.::dchgo de Vertn-cação_ 
GPKP-G~L 
"Enatbildnee i L ándede da Presiaçáo 
Exigível em Iteguaí/RJ ItaguaiiRJ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
CPF/CNPJ 39.907.793/0001-62 Inscnção Municipal* 
Nome/Razão Social' L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
Endereço: EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-096
LIA ORAM MunIcípio. kagual UF Ri
pçocaslogIA 6 7 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Rezão Social: IdiUNICIPIO DE ITAGUAI 
CPF/CNPJ: 22.138.302/0001.02 Inscrição Municlped. 00180116 
Endereço: Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP:23816-310 
Município; *aguai UF RJ E-mail — 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e afine e ,.././ 
estabilização de taludes, no município de itagual/R7, no período de 21/10/2024 á 19/11/21124. 
H do Contrato: 250/2021 
N° do Processo: 6973/2021 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência: 3122 
C/C: 17232-4 
\O b• I'3 U*5511 1.11
. Icxõa'• "" • 
C,(M — it°
0 0 , 
o dakct»a' 
CME: 4213800- Obras de urbanização - ruas praças e calçadas 
Stibitem: 07.02 - Exocução, por administração, empreitada ou subernprertada, de obras de construção oiti!. hidráulica ou ~c 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 1.077.725,62 ."-
Valor Total das Deduções (R$)1 Base de Cálculo (Rã) 1 Aliquota (%) 0,00 1,077.726,62 i 6,00% 
Valor do (ES (R$) 
63.896,28,y 
e/Abatimento do PM 
0,00 
%4VW abárj.rj gov.br 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rue da &Ude, 5 subsolo: tel.:151 revérprocon.rj gov br / CODECON. tel • osoo 282 7060 
- Esta NFS-e foi emibda com respaldo no Decreto rP 3.516/2009 
- O ISS desta NFS-e sere RETIDO peio Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de senáço referente a esta NFS-e não gere crédito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAuums 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NFS-e 1j ulf .6 - 
111...":„.. 
— E, osso _ 
00000333_ 23 110/2024 2 1:44:27 _i 10/2024 , NÚE-PV/ZG 
-1-i tlarie de Pra~ 
ExIgivel em Reguei/RJ luaguaL142- .1..7,0 10/ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
r,-gth; r 39.907 793/000182 ,n, -...,-,,ái, murn - z, :, ocanigirs
NekteMrebz . + 
003034 
LBA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
E:~ - EST DEPUTADO =AVIO CABRAL 677 - P1RANEMA - CEP: 23910.096 
Munhoz; ,. Ragusa RJ 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nc,rrefRazac SoçiaMUNICtP10 DE ITAGUAI 
CPF/.=NPJ 29 139.302/0031.02 ,r,scrção Mumc 00190115
Endereça lbJa Danarei Bocaiuva 636 - Centro - CEP- 23016-310 
;Amicto° amuai RJ E-,,e 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Exectiçeo doe Serv iços de limpeza e Oesasscreamento de et regos valas, Canais e afane e 
escablIzzação de taludes , ne aunicSric de Itsenie IP& co per 1 z,do de 2 1/69/ 2924 4 20/18/2024. 
do contrate: 252/2021 
N" de erncessv: 6373/2121 
tusdos Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agencia: 3127. 
C/C: 17232-4 
Lr.a 1 
ATEM que os serviços relativos a presente 
Nota riscattratura/Ret-bo foram devidamente 
executadas e/ou crestados,. e/ou ~tais 
foram dev,damente recebidos, após a 
rerificação, conferencia e confirmação da 
1~.4454~ b eaPresentada￾CNeE 4213800- Obras oe urbanização - ruas praças e calçadas 
.Subitern 07 02 - Execuçan por adrnNstração ernpre,teoe nu sz,os, lprorteda, e oiofas econs7ução eNr. Ndra,ace ewric. 
VALOR TOTAL DA NOTA = RS 1.191527,93 
iVaitx Tata! das De, (R
&CO 
base de Catei* gn) 
1.133.527,93 
• Va do IS .',R3 
16 
1 
5.00r 
ia
59.57339 
Créddc riarAmentd C ifrre 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PR0(104-RJ Rua da Ajude 5 subso4o, tal .151 riem Pr4c,» rj g br 1 ;..)N :al 162 7)6C, ~ai Md qgov Dr - Esta WFS-e b erndda com resDaido no ['recreio n5 E. 5 +.-V•...›nt.19 
- Q ISS desta W-S,e eera RETiDO ;.•eio 1 amador de que devera re, o,her 55a..43 do ',3u.d 
- c, Ingc de;eraço referente a esta NB S-a não gora
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
tgits 
• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
: PI :: 
..._ NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS -e
• 2024.1e2tu.asu179,401ii.: 
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00000323 1 23/08/2024 10:06:01 08/2024 ! 1UO3-AáLM 
da Presta.;ao
Exigível em Itaguai/RJ Itagued/RJ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
.:FfiCtiP,I 39 907 79310001-62 ris,. ri., a., Mure !pai 00025-046 
Nome/Razao ,'Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 
2 
I. Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 PIRANEMA - CEP 23810 4:45r00e550 
1 4 2 1 7 I 2 
- n ,' 
L&A BRASIL Munir; ipio Reguei RJ 
Fls.: a a0004
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Ncoe/Raza. MUNICIPIO DE ITAGUAI 
.:PFh:11F.,1 29 138.302/0001-02 in.:,. nç, ao Munr. irai 00180116 
Endereç.-. Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP 23815-310 
Muni.: mio itaguai RJ — 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Exe-- iiçào dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Corregos, Valas, Canais e Afina e 
Esral,ilizaçao de Taludes, no municipio de Itaquai . RJ, no per iodc. de 23/07 '2024 a .21/08 '2024. 
hl' do Contrato: 250/2021 
le lo Processo: 6973/2021 
Dado.s Bancados 
Banco Bradesco - 237 
Agencia: 3122 
C/C: 17232-4 
át: ' t
IP 
t NN , CP 
rATESTO que os serviços ie;);;vas a presente 
i Nota Fiscal/Fatura/Recibo foram devidamente 
executados e/ou prestados, e/ou materiais 
foram devidamentm recebidos, após a veriNao" co.^...ar,rix e confirmação da 
doctanentação exigida e apresentada. 
Dig.4Andra* Lessa F 
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RSCAL atricuta. 
A9)' orsotAr.a_f____ Em / /
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0 
i:NAE 4213800 - Cubras de urbanizaçao - ruas praças e . alçadas 
Subitem 07 02 - E.,ecuçac. por administraçao empreitada ou subempreitada, 'te obras de r.onstruç ao civrt. hidraultr. a ou eletri. — — _ _ _ 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 950.660,47 
r—
VaIor Total das Deduções (R$) 
0,00 
1 Base de C ak tifo tRii-- 1-
960.660,47 
Aique. t'
6,00% 
Mor do t;e:, (At) 
47.633,02 
C redeto pf Abalanento do 1PT1 1
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PRiir.:01.4--R,I Rua da Aluda. 5 subsolo, tel lç 1 ¥iwo r,ro. ..n • ; , a' [A ,-._ ,T.DEC Ohl tel 0800 282 7060. ~vs. alem ri gov br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no E.ec reto no.'
- desta NES-e seta REMOI:. pelo Toinador de ...ervi,,, au« devera re....lhei atraves da (mira .1r. NE:-.-e 
1 . , 1:,dig.:, de serviço referente a esta NE S « na.. gera , redito 
.7-,:sdpal de
,,P/••• •ç‘ l'9 <, 
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1
f ? ‘-‘o , 4 
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N
o 
Ç4,000,2, 
02/08/2024, 12:28 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica- Prefeitura Municipal de Itaguai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
, feia SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
....-~ NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e 
...-. 
Jo240602ensignaanui 
CI l• gi 
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P_ : 
&2 le r, . c .. 
i.iurnero da Nota j Lata e Hora de Emissão 
00000314 1 02/08/2024 12:28:01 
i_iLienpoiència 
08/2024 
Código de Ven fil:8d0 
IQBN-W9SR 
Fwigiblir de 
Exigível em Itaguai/RJ 
locabdade da Prestaria° 
baqueai/RJ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS
t Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS 
LçáToci AMuni coal 00026045 gi CPF/CNPJ 39.907 793/0001-62 
Endereço EST DEPUTADO OCTA1/10 CABRAL 677 - PIRANEMA - CEP: 23810-095 
LU BRASIL Municio° Reguei OF RJ 
Processo 
Fls.: 
n.'
000f 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUAI 
CPF/CNPJ 29138.302/0001-02 00180115 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP 23816-310 
Municio° Itagual . - RJ E-mail ---
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento de Córregos, 
Estabilização de Taludes, no município de Itaguai/RJ, no 
11° do Contrato: 250/2021 
H° do Processo: 6973/2021. 
Dados Bancários 
Banco Bradesco - 237 
Agência; 3122 
Ç /c: 17232-4 
, 
'.\) .. 
• 
49 ,t2'.5s;
Valas, Canais e Afins C 
período de 23/06/2024 à 22/07/2024.
ATESTO que os service,: ro-Ii.;Livus a presente 
Nora o:Iscal/Fatura/Recibo/oram devidamente 
evecutados elou prestados, e/ou matei !ais foram devidamente recebidos, acós a 
wrificac',.. ronfr,,,,,nria e confirmação da 
documencaçaoexispoa e apresentada. 
ilall 
• 
-: 
05-4-,AE 4213300 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
.Sobitem 07 02 - Evecução. por administayeo, empreitada ou subernpreitada. de obras de construção cimi. hidraukca ou 
,-
elétric 
VALOR TOTAL DA NOTA = RI 1.400.000,72 
Valor Total das Deduções (R$) 
0,00 
Base de Calculo (R$) Aliquota (,).) 
1.400.000,72 6,00% 
Valor do ISS (R$) 
70.000,03 
Crédito o/Abatimento do IPTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da Ajuda, 5 subsolo, tel 151, iNvme procon.n.gov br / CODECON tel 0800 282 7080, wortv alen ri gov br 
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto n° 3 516/2009 
C, ISS desta 1,IFS-e será RETIDO peio Tomador de Sermo que deverá iecolher atraves da Guia de I,FS-e 
- O código de sermço referente a esta NFS-e não gera crédito 
httpsJ/spe.itaguai.
rj.gov.br/NFSE/contribuinte/notaprintaspx?nf=3148iinscncaoe--26045&cod.IGIBNW9SRaretumurl=nota.aspx343finscricao%3d26 111 
11111111111111~_ 
25/06/2024, 15:02 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura Municipal de Itaguai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
+eis SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
!, PI :', NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
1(1.+40525u2 770300Ltn2 
e 
• '....u...5" ci 
jjr....u.:á.l.„-... g r_....u......, .
olfri. ..;- .,,,c` 
Numero da Ncila 
00000302 — 
em 
[Data e Hora de Emissão 
25/06/2024 15:01:53 
ijompetáricia 
06/2024 
Código de Ven'ic ação 
YUJCI-AZCH 
ixi,p1.,•ii, i,,,i￾Exigível ltaguaí/R.I 
1_,'1:Mede da Prestaçã,_ 
itaguai/RJ 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
C2PFICNRJ 39.907.79310001-62 Municipal A 00026045 
á Nome/Razão Social L&A BRASIL LOCACOES DE MAQUINAinscSriLçã°TD
S Endereço EST DEPUTADO OCTAVIO CABRAL 677 - PIRANEPAA - CEP: 23810-095 
LM BRASIL Município Reguei RJ 
- 10- -1 6 2 [ 
' ,. 11 Prticess Fla.:: ifritill
1._.------
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social MUNICIPIO DE ITAGUA1 
CPF/CNIPJ 29.138.302/0001-02 Inscrição Municipal 00180116 
Endereço Rua General Bocaiuva 636 - Centro - CEP: 23815-310 
Municipio Itaguai UF RJ E-mail — 
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução dos serviços de Limpeza e Desassoreamento de córregos, valas, canais 
estabilização de taludes, no município de I taguaí/ RJ, no período de 22/115/2-024 
IV do Contrato: 250/2021 
N° do Processo: 6973/2021 
Dados Banca r ios 
Banco Bradesco - 237 
Agencia: 3122 
C/C: 17232-4 
rA:NjUrr:ifarTerli):reroci./:Ficdaootasu:/nse;";neecc:,;.bo'airecreerrm"sa
t/(fl executados e:ou vestadoseb,cceidr,/ofo,ursm,
VíO
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documentação exigida e apresentada. 
t
t. 
,, 4_3(4 5' Calt 14 lit› .. Dtg."Asiiims I _ ,jr, , 
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Plvli • ' - 
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------------ , 
e afins e 
á 20/06/2024_ 
present
devidamentee.' 
mat aaçãoróeradi: a
._ ________:—.--
CNAE 4213800- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
Subitem 07 02 - Execução, por ackninistração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção rivii. hidráulica ou Milhe 
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 514.173,30 
Valor Total das De—duç—ties (R$) 
0,00 
Base de Calcule (R$) 
514.173,30 1
Aliquota (%) 
5,00% 
Valer do !SB (R$) 
25.708,66 
Crédito p/Abahrnento de IPTU 
0,00 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
- PROCON-RJ Rua da pda, 5 subsolo, tal 151, ~os procon ri gov br / CODECON tal 0800 282 7060: vorav alen r) gov br 
- Esta NFS-e foi emihda com respaldo no Decreto n°3 516/2009 
- O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomado( de Serviço que deverá recolher através da Guia de NFS-e 
- O código de serviço referente e esta NFS-e não gera crédito 
- 
oun.iciPar a 
L.) Proc. N° OS 
Folhas 
htips://spe.itaguai.rj.gov.br/NFSE/contribuinte/notapiintaspx?nf=3028inscricao=26045&cod=YUJQAZCH&retumuri=nota.asox°Aafin-,4,,n041,4') • 
1' /08/2023, 14:03 Banco do Brasil 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
11/08/2023 - AUTOATENDIMENTO - 14.02.42 
0729300729 SEGUNDA VIA 0001 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUN /TAGUAI 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI 
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.RJ 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 390.648,96 
DEBITO EM: 09/08/2023 
DOCUMENTO: 080902 
AUTENTICACAO SISBR: E.3136.3F7.D4C.E.19.3B8 
[Processo no 
Fls.: 
niCiPa/ 
090 / \ 
cS) 
C'53 Proc. 1‘1°11itc2(21( 
Folhas
Rubrica: 
ttps://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/Index.html?v=2.13.2#/template/-2Fconsultas--2F889-1.bb 
02/06/2023, 10:54 Banco do Brasil 
Emissão de comprovantes 
G3350210267346481 
02)6/2O23 10:54:11 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
02/06/2023 - AUTOATENDIMENTO - 10.54.12 
0729308729 SEGUNDA VIA 0001 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI 
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R1 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNP1: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 
DEBITO EM: 30/05/2023 
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com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.11.0#/template/-2Fconsultas-2F869-1.bb 1/2 

03/05/2023 14:49 Banco do Brasil 
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03/05/2023 - AUTOATENDIMENTO - 14.48.44 
0729300729 SEGUNDA VIA 0002 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
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28/03/2023, 15:17 Banco do Brasil 
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28/03/2023 15:16:52 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
28/03/2023 - AUTOATENDIMENTO - 15.16.52 
0729300729 SEGUNDA VIA 0003 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
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CONTA: 17.232-4 
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CPF/CNP]: 39.907.793/0001-62 
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.8.2#/templatel-2FconsUltas-2F869-1.bb 1 
e 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
31/01/2023 - AUTOATENDIMENTO - 10.45.30 
0729300729 SEGUNDA VIA 0003 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
'TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
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CPF/CNPJ: 39.907.793/0001-62 
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COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
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CPF/CNPJ: 39.907.793/0001-62 
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23/11/2022 14 47 Banco do Brasil 
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23/11/2022 - AUTOATENDIMENTO - 14.47.46 
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COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI 
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CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 846.637,75 
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DOCUMENTO: 112282 
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22/09/2022 09 58 Banco do Brasil 
6ov 1 wiwa 
Emissão de comprovantes 
G3322209403186191 
22/09/2022 09.58:22 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
22/09/2022 - AUTOATENDIMENTO - 09.58.23 
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COMPROVANTE DE 
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22108/2022 10:21 Banco do Brasil 
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22/08/2022 10:21:01 
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22/08/2822 - AUTOATEPVIMENTO - 10.21.01 
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COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
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VALOR: R$ 1.849.655,36 
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20/07/2022 13.40 Banco do Brasil 
Emissão de comprovantes 
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20107/2022 13:40:20 
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20/07/2022 - AUTOATENDIMENTO - 13.40.21 
0729300729 SEGUNDA VIA 0024 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PMI - ERM 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 74.022-5 
m. 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
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CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 1.078.597,51 
DEBITO EM: 19/07/2022 
SUM. =6 
DOCUMENTO: 071901 
AUTENTICACAO SISBB: D.C27.169.84D.225.2C4 
411,, 
ounicipa7 ,„ 
3) 
c- * . 
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C) proc N0.4j_i 92 L_25 - g 
Folhas
Rubrica:_____?,
https://autoatendimento2.bb com.briapf-apj-autoatendlmento/index.htmrv=2.3.56#1template/-2Fconsultas-2F869-1 bb 1/6 
lb Barco do Brast; 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
27/05/2022 - AUTOATENDIMENTO - 16.32.14 
0729300729 SEGUNDA VIA 0003 
COMPROVANTE DE TRANSE ERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PMI - ERM 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 74.022-5 
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REMETENTE : PM/ - ERM 
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FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPE/CNP]: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 637.015,21 
DEBITO EM: 25/05/2072 
DOCUMENTO: 052503 
AUTENTICACAO SISBB: B.A78.612.300.E70.104 
ps /,'autoatendlmento bb.corn br!apf-api-autoaten~ento/index htmln=2 3 56#1templatel-2Fconsultas--2F86q-1 bb 
Emissão de comprovantes 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
19/04/2022 - AUTOATENDIMENTO - 16.18.41 
0729300729 SEGUNDA VIA 0009 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPON/VEL 
CLIENTE: PMI - ERM 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 74.022-5 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PMI - ERM 
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 277,47,é1 
DEBITO EM: 14/04/2022 
DOCUMENTO: 041401 
AUTENTICACAO SISBB: 3.005.19F.F09.8EA.0C1 
‘jklin i Cipa/ 
,,(1) 
C.- nr 
C-) Pro 
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Folhasc. 
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tve /lb b. 
-, 5- e à c 
Rubrica: 
11 Li7 
SISBB - S.::STEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
21/12/2021 - AUTOATENDIMENTO - 11.07.48 
0729300729 SEGUNDA VIA 0002 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
T'J 'RANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CL,ENTE: PREF MUN ITAGUAI 
LANCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF MON ITAGUAI 
BANCO: 237 - ISCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.01 
CONTA: 17,232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNP): 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 802,691,29 
DEBITO EM: 21/12/2021 
DOCUMENTO: 122103 
AUTENTICACAO SISBB: 4.8F0.2F4.70E.092.009 
Banco do B.sesti 
Processo n'"Y1,640/1A 
Fls.: ri (le er 
ounicipai 
a 
C) Proc. N 2 /i5
Folhas
Rubrica: 
>s autoatendimerito2 bb com briapf-api-autoatend:mento!index htmr7v=2 3 31#1empla1e.-2Fco1sult8s-2F869- 1 bb :313 
16/09/2024, 15:33 Banco do Brasil 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
16/09/2824 - AUTDATENDIMENTO - 15 32.53 
0729380729 SEGUNDA VIA 8881 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF RUN ITAGUAI 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.834-3 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF NUM ITAGUAI 
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNP3: 39.987.793/8881-62 
VALOR: R$ 891 719,52 
DEBITO EM: 13/89/2024 
DOCUMENTO: 091382 
AUTENTICACAO SISBB: 2.9F1.958.873.189.811 
https://autoatenchmento2bb.com.brápf-appautoatendimento/index.htrnPv=2.37 1#1template/-2Fconsultas-2F869-1.bb 2/10 
Banco do Brasil 
5/530 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
26/12/2024 - AUTOATENDIMENTO - 15.13.03 
0729300729 SEGUNDA VIA 0001 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3 
=O. =12166= 
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA 
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI 
BANCO: 237 - BCD BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES 
CPF/CNP3: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 
DEBITO EM: 20/12/2024 
DE MAQUINAS LTD 
1.010.906,63 
DOCUMENTO: 122006 
AUTENTICACAO SISBB: E.330.8EB.0F6.DE1.C3B 
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj￾autoatendimento/Index.html?v=3.1.04/template/-2Fconsultas-2F869-1.bb 6/8 
3() r
horas 
Banco Itaú - Comprovante de Pagamento 
TED C — outra titulandade 
f'eoftck,-,4 
• 
Dados da conta debitada: 
Identificação no extrato: SISPAG FORNECEDORES TED 
Nome: MUNICIPIO DE ITAGUAf 
AgAncia. 6081 Conta corrente 12589 - 
Dados da TED: 
l+icime do favorecido: L A BRASIL LOCACOES DE MAQUINA 
CPFIONPJ: 39907793000162 
Número do banco, nome e ISPSI 237 - ECO BRADESCO S A - ISPE 60748548 
Agência: 3122CARI0CA-URB RJ 
Conta corrente: 0000000172324 
Valor de TED: R$ 1.119,529,20 
Finalidade: CREDITO EM CONTA 
Informaçõe,s forneddes pelo pagador: transferencla 
Gontrofe. 759787126080020 
k `b• '''' / '' 
rtr O N
' ' .-• '
C..) Proc. NI' 
Tu 
Folhas -2
Rubrica: 
TED solfcitacia em 06/12/2024 às 16:36:03 via Sispag. 
Autenticação: 
O20FCEE468FA96AA8360576DAC41135581EA978ED 
Rol calo didf,Idas, do possa dr, romprovents, coroais - sau~s 0Lioeco no 4'7581 (.:~ srarkoes moSoponla nas) ou 0800. 771116a5(domala rocaldades). Redismações,Illffirrandea o çançoiarnenlo&: MC asno rza 0728.24 t.Onas Dor dia ouFale CGROSCO: wPAV.iieLF,LtánbilooporesasSo não C-gr saadidlocu a solução, ~ate a Ouv;dmia: 08,,'4 5700011, aro) cães tais, das 81, Sa ler Delioionte a-diflua/Sala. 0800 722 1722 
Itfuf/2024, 10:28 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
17/87/2824 - AUTOATENDIMENTO - 18.28.02 
0729308729 SEGUNDA VIA 8801 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI 
AGENCIA: 8729-3 CONTA; 73.934-3 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI 
BANCO: 237 - ECO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R3 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: lEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNP3: 39.987.793/0881-62 
VALOR: R$ 844.208,88 
DEBITO EM: 16/07/2024 
DOCUMENTO: 871686 
AUTENTICACAO SISBB: 9.F68.14E.8EF.25A.C22 
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoalandimento/index.html1v=2.35.0#11emplate/-2Fconsultes-2F869-1.bb 6/12 
13/05/2024, 11:01 Banco do Brasil 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
13/05/2024 - AUTOATENDIMENTO - 11.01.34 
0729300729 SEGUNDA VIA 0001 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3 
======= == 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF NUM ITAGUAI 
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R7 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNIP3: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 1.205.586,74 
DEBITO EM: 08/05/2024 
DOCUMENTO: 050802 
AUTENTICACAO SISBB: 0.DCF.0CA.812.800.AA8 
01 :2.: 1:1 9';‘\ : \
Folhas Jg11 
Rubrica: f 
https://autoatendimento.bb.com brlapf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.32.0#1template/-2Fconsuitas-2F869-1 bb 2/8 
02/04/2024, 11:41 Banco do Brasil 
' 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
02/04/2024 - AUTOATENDIMENTO - 11.40.59 
0729300729 SEGUNDA VIA 0001 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI 
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R2 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNP): 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 908.175,17 
DEBITO EM: 28/03/2024 
DOCUMENTO: 032802 
AUTENTICACAO SISBB: 3.424.836.306.C29.3E1 
https://autoatendimento2.bb.com,bilapf-apj-autoatendlmento/index.htmav=2.27.Wititemplete/-2Fconsultas-2F869-1 bb ?IR 
20/02/2024, 10 38 Banco do uras', 
a Emissão de comprovantes 
G3352010016028701 
20/02/2024 10:28 59 
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
20/02/2824 - AUTOATENOIMENTO - 18.28.58 
0729308729 SEGUNDA VIA 0001 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PMI - ERM 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 74.022-5 
FINALIDADE: 87 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PMI - ERM 
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R] 
CONTA: 17.232-4 
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CPF/CNP]: 39.907.793/0081-62 
VALOR: R$ 
DEBITO EM: 87/82/2824 
.4...... 
DOCUMENTO: 620701 
AUTENTICACAO SISBB: 
DE MAQUINAS LTD 
884.891,38 
D.89C.D60.8F7.C6A.OF1 
rl Cipo 7N 
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;cse,
PrOc. No
Folhas
Rubrica11 ' 11111 
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0729300729 SEGUNDA VIA 0901 
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COMPROVANTE DE 
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:=== 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI 
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A. 
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VALOR: R$ 856.481,22 
DEBITO EM: 89/81/2024 
DOCUMENTO: 010902 
AUTENTICACAO 5'5138: 6.A51.ACC.ACC.72C.F35 
-.......-.. : .,,, .„.....,,, 
0 1.teiPai0 
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C) Proc. Ne toaI.2s qtr 
Folhas 
Rubrica: 
27/11/2023, 13 52 Banco do Brasil 
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27/11/2023 - AUTOATENDIMENTO - 13.52.09 
0729300729 SEGUNDA VIA OMS 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3 
==== 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI 
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-UR8.111 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNP1: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 828.170,57 
DEBITO EM: 10/11/2023 
DOCUMENTO: 111010 
AUTENTICACAO SISBB: 
== ..... =========== 
C.E03.20A.316.FF0.724 
.,,,'-m".-- ouniCipai
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Proc. N°11(
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0 I i SI- . 
Folhas 
Rubrica: 
1
https://autoatendimen1o2.bb.com.br/apf-apj￾autoatendimento/index.html?v=2.23.0#/temptate/-2Fconsultas-2F869-1.bb 10/23 
06/12/2023, 11:52 Banco do Brasil 
I
I Emissão de comprovantes 
G3310611280586761 
06/12/2023 11:51:16 
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06/12/2023 - AUTOATENDIMENTO - 11.51.16 
0729300729 SEGUNDA VIA 0001 
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COMPROVANTE DE 
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CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES /,'-ourlieujcv --s, 
0 Q REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI / a
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R) C' 
CONTA: 17.232-4 C, Proc. Ni° 1110 
c. 1
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD Folhas
CPF/CNP7: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 562.312,56 Rubrica. 
DEBITO EM: 17/11/2023 
DOCUMENTO: 111702 
AUTENTICACAO SISBB: 2.018.8BD.480.DEC.882 
https.//autoatendimento.bb.com.briapf-apj￾autoatendimento/index.html?v=2.24.0#/template/-2Fconsultas-2F869-1 bb 1(3 
10/10/2023, 14:05 Banco do Brasil 
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10/10/2023 . AUTOATENDIMENTO - 14.04.46 
0729300729 SEGUNDA VIA 0004 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI 
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R7 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNP2: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 
DEBITO EM: 04/10/2023 
DOCUMENTO: 100403 
AUTENTICACAO SISBB: 6.585.8E8.028.714.C11 
658.407,88 
N,Nunicipa>,. 
cr 
O 
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ÇP 
Proc. N° 41102 
Folhas (240 
Rubrica: 
https://autoatendirnento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendlmento/index.html?v=2.20.0#/templale/-2Fconsultas-2F869-1.bb 
13/09/2023 14:44 Banco do Brasil 
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13/09/2023 - AUTOATENDIMENTO - 14.44.19 
0729300729 SEGUNDA VIA 0002 
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUN ITAGUAI 
AGENCIA: 0729-3 CONTA: 73.034-3 
= 3 
FINALIDADE: 07 PAGAMENTO FORNECEDORES 
REMETENTE : PREF MUN ITAGUAI 
BANCO: 237 - OCO BRADESCO S.A. 
AGENCIA: 3122-4 - CARIOCA-URB.R] 
CONTA: 17.232-4 
FAVORECIDO: LEA BRASIL LOCACOES DE MAQUINAS LTD 
CPF/CNP]: 39.907.793/0001-62 
VALOR: R$ 626.418,73 
DEBITO EM: 06/09/2023 
33===========3==== 
DOCUMENTO: 090608 
AUTENT/CACAD SISBB: 
-= 33=33=33 
7.27A.534.D08.EDB.086 
Processo n°
\‘CiPai 
t.0 
C.) Proc. i\P 
Folhas
Rubrica. 
Transação efetuada com sucesso por: JE058910 DAIANA PERES ALVES PACHECO, 
h ttps://autoatendirrienfo2 
bb.com.briapf-apj-autoatendimentotindex.html?v=2.18.0#/temptate/-2FcoRSLA33-2F869-1.bb 
se 
1 
o‘c.rop ouniCip:970,0 
Oroc 
N° iliabs. 
Folhas 
\ Rubrica: 
CONTRATO 
EMERGENCIAL 
069/2022 
Prefetturi4 de 01
itagual 
1~tásop,/ .-
CONTRATO N° 069/2022 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos FL.
S. M .0.U. 
PROCESSO NUriL__Ól 21_ 
Fls. Ng It 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA 
REALIZAR A RECUPERAÇÃO EM 
CARÁTER EMERGENCIAL DAS 
GAVETAS DE SEPULTAMENTO 
VERTICAL NO CEMITÉRIO PADRE 
CEZARE VIGEZZI (CEMITÉRIO DO 
SASE), NO MUNICÍPIO DE ITAGUA1, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO E A L&A BRASIL 
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA - ME. 
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 29.138.302/0001-02 
com sede situada na Rua General Bocaiúva, 636, Bairro Centro, Itaguaí/RJ, neste 
ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante 
denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Secretária Municipal de 
Obras e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, portadora da 
cédula de identidade n° 20108033-0 DETRAN/RJ e inscrita no CPF sob o n° 
056.193.917-95, e a empresa L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA - 
ME, situada na Estrada Deputado Octavio Cabral, 677, Piranema, Itaguaí/RJ, CEP: 
23.810-095 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.907.793/0001-62, daqui por diante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato por Lucas Amorim 
Quintanilha, portador da cédula de identidade n° 325411536 DETRAN/RJ, inscrito 
no CPF sob o n° 199.692.897-05, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com 
fundamento no processo administrativo n° 3739/2022 (EMERGENCIAL), que se 
regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 24, Inc. IV da Lei 
8.666/93, e alterações, aplicando-se ã este contrato suas disposições irrestrita e 
incondicionalmente, bem como pelas ciáusulas-e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA REALIZAR A RECUPERAÇÃO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL DAS GAVETAS -DE SEPULTAMENTO VERTICAL NO 
CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI (CEMITÉRIO DO SASE), NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ-RJ, com execução dos serviços de demolição e reconstrução de 27 
(vinte e sete) gavetas em estrutura de concreto armado e fechamento em alvenaria, 
com fornecimento de todos os equipamentos, maquinário, mão de obra e todos os 
materiais peculiares a cada tipo de serviço a fim de atingir os objetivos deste estudo 
técnico. Os serviços serão executados em parte do Bloco C de gavetas de 
sepultamento vertical, no Cemitério do Sase, dentro do Município de Itaguai por um 
período de 30 (trinta) dias, conforme a necessidade, a ser gerenciado pela 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanisào, conforme condições, exigências, 
especificações e quantidades descritas no Projeto Básico e seus anexos. 
PARÁGRAFO ÚNICO — O objeto será executado segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
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• 
Itagetiêue￾féaggig4wei 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
,03 
FL. SP: 
5.M.O.t t á
PROCESSO L.
Nojá 
Fls. NR 
USULA SEGUNDA: DO PRAZO
prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da
A 
emissão da ordem de serviço. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contratual poderá ser prorrogado,
observando-se o 
limite previsto no art. 57, §1°, a Lei n° 8.666/93, desde que a proposta da 
CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTFtATANTE. 
CLÁUSUI- RA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
- 
Constituem obrigações do CONTRATANTE 
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas 
b) Promover, através do Gestor do Contrato, o 
acompanhamento e a fiscalização 
do contrato, 
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas
no Projeto Básico; 
c) Prestar as
informações e os 
esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a
corretivas por parte da 
administração; 
d) Proporcio à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa
ser solicitados pela contratada;
e) Publicar o 
contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no 
órgão OfiCiai de 
desempenhar norrnaltnente o objeto do contrato;
Aplica' à Contratada as
sanções 
administrativas regulamentares contratuais 
Imprensa, bem como naquele que a leáislação dispuser.;
f) Apli 
g) A realização dos serviços será 
supervisionada pela Secretaria Municipal de 
Obras e 
Urbanismo que poderá propor sugestões durante a execução da obra; 
h) A 
administração não responderá por quaisquer
cabíveis; compromissos assumidos pela
Contratada com 
terceiros, ainda que 
vinculados à execução Contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da Contratada, de seus 
i) Solicitar a 
execução dos 
serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida peta 
empregados, prepostos ou subordinados;
» Exigir o imediato afas
tamento de qualquer 
funcionário ou preposto da
Secretaria Municipal de Obr 
e Urbanismo; as 
CONTRATADA que náo mereça sua 
confiança, que embarace a fiscalização ou que 
se 
conduza de modo 
inconveniente ou 
incompatível..com o exercício das suas 
k) A execução deverá ser 
aprovada pela 
CONTRATANT. E. 
funções; 
CLÁUSULA (2~ 
DAS 
OBRIGAÇÕES' p.A. CONTRATADA 
Constuem 
obrigações da 
CONTRATADA :-
a) A 
contratada deverá nomear um de seUs dirigentes ou 
representante legal para 
tratar de todos os 
assuntos e/ou 
dificuldades referentes à execução do Contrato, 
inclusive 
inforrnando os 
núrherbs dos telefones de trabalho, e um celular, que deverá 
estar ativo e 
habilitado durante toda a 
vigência do Contrato, bem como 
endereço de 
b) O técnico contratado 
responsabilizai á ela mobilização de 
pessoal, material 
e equipamentos
necessários para 
ervsae-ntamPento de 
informações / áreas de
e-mail para o envio de 
correspondências;- 
intervenção, certificações de dados
tais como: 
materiais e 
equipamentos 
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SCCFP 
-3:51
51e (\ 
Itaguoi 
sixpy 
00CiPa/ cie
k(?).
Estado do Rio de Janeiro a Proc.
Prefeitura Munidp defigaguaíjAll e-IS. N2
f 
Secretária de Licitaçkkes peugstra 
necessários para execução dos serviços, inclusive cópias antas, projetos, caso 
haja, e documentos para a perfeita execução da obra, que serão de 
responsabilidade do contratado; 
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da 
contratada, sob pena da rescisão do mesmo. 
d) Todo e qualquer custo e/ou responsabilidade por seus empregados será 
exclusivo da Contratada 
e) São atribuições da Contratada, executar todas e quaisquer correções na obra e 
projeto, e esclarecer dúvidas da Prefeitura Municipal de Reguei e/ou da Contratada 
dos serviços. 
f) Todas as despesas de deslocamento, taxas, documento, pessoal (projetista e/ou 
assistentes), apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para o 
desenvolvimento dos trabalhos deverão ocorrer às expensas do contratado, e serem 
previstas nos custos do serviço. - 
g) Os diversos projetos específicos integrantes de cada projeto elencado 
anteriormente e a execução das obras serão recebidos em caráter provisório, para 
verificação de sua consistência com as recomendações e especificações básicas 
definidas pela CONTRATANTE. Caso seja constatado que alguma dessas 
exigências não tenha sido cumprida o projeto em questão será devolvido e 
considerado não entregue. Nessa hipótese; deverá a CONTRATADA efetuar as 
alterações e compatibilizações necessárias no projeto executivo como um todo, até 
o integral atendimento aos requisitos básicos estabelecidos pela CONTRATANTE. 
h) A CONTRATADA ficará obrigada, a qualquer tempo e hora, a prestar 
esclarecimentos sobre dúvidas geradas quanto à execução dos serviços, concepção 
de cada projeto especifico, à incompatibilidade entre os mesmos, ou à falta de 
clareza em seus detalhamentos, implicando, inclusive, na possibilidade da exigência 
de revisões e/ou complementações dos projetos elaborados ou dos serviços 
executados, a partir de solicitações circunstanciadas por escrito pela 
CONTRATANTE, sem ônus para esta. 
1) À CONTRATADA caberá assumir a "-responsabilidade por todos os encargos 
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante. 
j) Assumir inteira responsabilidade quantb à garantia e qualidade do serviço, 
reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões 
especificados. 
k) A execução, os projetos, especificações e orçamentos devem contemplar as necessidades descritas neste Projeto Básico, e o atendimento às Normas Brasileiras 
e às Normas Municipais aplicáveis, sendo desenvolvidos a partir dos dados, condicionantes e programa de necessidades fornecido pela Prefeitura Municipal de 
ltaguaí. Qualquer alteração sobre as diretrizes iniciais, inclusive metragem de áreas abrangidas pelo projeto, deverá ser previamente analisada e discutida com a Fiscalização do Contrato. 
1) Para o acompanhamento de toda execução e projetos executivos a serem realizados, a PM, designará, do seu quadro técnico, um profissional para gerenciar os projetos e a construção, ficando a empresa CONTRATADA comprometida a prestar todas as informações que por ele forem solicitadas, bem como promover os ajustes e adequações que venham a ser sugeridos. 
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M.CAL f 
11_ Estado do Rio de Janeiro PROCESSO
7, ç Prefeitura Municipal fls. N9 de Itagual FL Secretaria de Licitações e Contratos
necessários para execução dos serviços, inclusive cópias de plantas, projetos, caso 
haja, e documentos para a perfeita execução da obra, que serão de 
responsabilidade do contratado; 
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da 
contratada, sob pena da rescisão do mesmo. 
d) Todo e qualquer custo e/ou responsabilidade por seus empregados será 
exclusivo da Contratada. 
e) São atribuições da Contratada, executar todas e quaisquer correções na obra e 
projeto, e esclarecer dúvidas da Prefeitura Municipal de Reguei e/ou da Contratada 
dos serviços. 
f) Todas as despesa J de deslocamento, taxas, documento, pessoal (projetista e/ou 
assistentes), apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para o 
desenvolvimento dos trabalhos deverão ocorrer às expensas do contratado, e serem 
previstas nos custos do serviço. 
g) Os diversos projetos específicos integrantes de cada projeto elencado 
anteriormente e a execução das obras serão recebidos em caráter provisório, para 
verificação de sua consistência com as recomendações e especificações básicas 
definidas pela CONTRATANTE. Caso seja constatado que alguma dessas 
exigências não tenha sido cumprida o projeto em questão será devolvido e 
considerado não entregue. Nessa hipótese; deverá a CONTRATADA efetuar as 
alterações e compatibilizações necessárias no projeto executivo como um todo, até 
o integral atendimento aos requisitos básicos estabelecidos pela CONTRATANTE. 
h) A CONTRATADA ficará obrigada, a qualquer tempo e hora, a prestar 
esclarecimentos sobre dúvidas geradas quanto à execução dos serviços, concepção 
de cada projeto especifico, à incompatibilidade entre os mesmos, ou à falta de 
clareza em seus detalhamentos, implicando, inclusive, na possibilidade da exigência 
de revisões e/ou complementações dos projetos elaborados ou dos serviços 
executados, a partir de solicitações circunstanciadas por escrito peia 
CONTRATANTE, sem Ónus para esta. 
I) A CONTRATADA caberá assumir a -responsabilidade por todos os encargos 
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante. 
j) Assumir inteira responsabilidade quantb à garantia e qualidade do serviço, 
reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões 
especificados. 
k) A execução, os projetos, especificaçõeã e orçamentos devem contemplar as 
necessidades descritas neste Projeto Básico, e o atendimento às Normas Brasileiras 
e às Normas Municipais aplicáveis, sendo desenvolvidos a partir dos dados, 
condicionantes e programa de necessidades fornecido pela Prefeitura Municipal de 
ltaguaí. Qualquer alteração sobre as diretrizes iniciais, inclusive metragem de áreas 
abrangidas pelo projeto, deverá ser previamente analisada e discutida com a 
Fiscalização do Contrato. 
I) Para o acompanhamento de toda execução e projetos executivos a serem 
realizados, a PMI designará, do seu quadro técnico, um profissional para gerenciar 
os projetos e a construção, ficando a empresa CONTRATADA comprometida a 
prestar todas as informações que por ele forem solicitadas, bem como promover os 
ajustes e adequações que venham a ser sugeridos. 
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(1 " ltaguai ~som/ 
kg:fr e 
Estado do Rio de Janeir proc N* 01A 4-14
Prefeitura Munid al cKhguaf,2g( 1s. N9 
Secretaria de Licitàções e Contr os Rubnca 
m) Proceder à execução dos serviços solicitados pela 'ilsC3iTZ50-0, a partir da data 
da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste e seus.anexos, no local já 
aqui indicado, no âmbito do serviço, dentro das condições e preços ajustados em 
sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do 
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida. 
n) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou 
a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das 
providências cabíveis. 
o) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às 
suas expensas bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais 
inadequados ou desconformes com as especificações. 
p) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, 
direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por 
seus prepostos à Contratante ou terceiros 
q) Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, • apresentando a 
Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem 
a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, e demais documentos exigidos por 
Lei. 
r) Prestar os esclarecimentos e solicitar informações pertinentes à Contratante, 
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência 
imediata e por escrito, de qualquer anormalidade que posteriormente seja verificada. 
A falta de elementos não poderá ser alehada como motivo de força maior para o 
atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades 
a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré￾estabelecidas. 
s) Atender às exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao 
pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), especialmente, no que se 
relaciona com a colocação das placas em padrão PM!. 
t) DA SUBCONTRATAÇÃO 
A empresa contratada deverá possuir profissionais habilitados em seu quadro 
técnico e capacitados para a execução do mesmo. Não será admitida 
subcontratação. 
u) Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as 
especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a contratada 
obrigada a refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de 
serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta. 
v) As comunicações entre a Fiscalização e a Contratada e vice-versa 
relativamente à execução dos serviços, somente terá validade se efetuadas por 
escrito. A Fiscalização registrará quálquer anormalidade no Livro de Ocorrência, 
determinando as medidas corretivas cabíveis. 
w) A administração do serviço ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico 
com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada como 
responsável técnico, conforme preconiza a Lei de Licitações. 
x) A empresa deverá manter no local dos serviços. 
I. Livro de ocorrência diária a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 
(três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela 
CONTRATANTE; 
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1aloal4gitásami 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Secretaria de Licitações e Contratos 
S.M.O.U. 
PROCESSO N2_&4r..11-L 
Fls. N2 14 
b°,(2 FL.
II. Uma via do Contrato; 
III. Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário; 
IV. Registro das alterações regularmente autorizadas; 
V. Cronograma físico-financeiro; 
VI. Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato 
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias. 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 15.451.0339 
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 1.070 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 95 
Órgão: 0/3 
Unidade: 01 
•funcional: 15.451.0339 
Fonte: 0704 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 1.070 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 96 
PARÁGRAFO ÚNICO — - As despesas relativa s aos exercícios subsequentes 
correrão por conta das 'dotações orçamentárias respectivas, devendo ser 
empenhadas no início ie cada exercício. 
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO 
Dá-se a este contrato valor total de R$ 46.261,84 (quarenta e seis mil duzentos 
e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos). 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO 
RECEBIMENTO 
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições 
avençadas, nos termos do Projeto Básico e da legislação vigente, respondendo o 
inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A execução do contrato será acompanhada e 
fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por 
Portaria expedida pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — O representante da Administração anotará em registro 
próprio todas as ocorrências_ relacionadas com a execução do contrato, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos 
observados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui 
nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclúsive perante terceiros, por 
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios 
redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei n° 8.666, de 1993. 
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,o tO' PARÁGRAFO QUARTO — Os atestos referentes à execução do contrato Celaréo￾ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Sec tgighas 
também designado por Portaria pelo ordenador de despesas. gubr.Nca.' 
PARÁGRAFO QUINTO — Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridaN .--
para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no 
presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto 
contratado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da 
contratação. 
PARÁGRAFO SEXTO — As decisões que ultrapassam a competência do fiscal 
deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa 
imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de 
medidas convenientes. 
Estado do Rio de Janeiro PROCESSO N2.1adá_l_ 
Prefeitura Munidpal de itaguai " g - 
Secretaria de Licitações e Contratos 
PARÁGRAFO SÉTIMO — O objeto do contrato será recebido em consonância com o 
art. 73 da Lei n° 8.666/93, na seguinte forma: 
'i• 
a) Provisonamente Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, 
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da 
comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de 
verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste 
Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases: 
ai) Comprovação de que o ptojeto atende às especificações mínimas 
exigidas ou superiores aquelas oferecidas. 
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso 
do prazo de observação, ou vistoria que Comprove a adequação do objeto aos 
termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei. 
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea "b" não ser 
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando￾se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 
PARÁGRAFO OITAVO — Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, 
quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na 
proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, às custas da Contratada, sem préjuízo da aplicação de penalidades. 
PARÁGRAFO NONO — O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato 
não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta 
execução do contrato. 
PARÁGRAFO DÉCIMO — A CONTRATADA é responsável por danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do 
contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de 
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 
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Prefeitura Munidpal de Itaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
S.M.O.U. 
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FL. NP: 
ARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO — A aceitação provisória é condição essencial 
para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal; 
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO — O recebimento provisório do serviço não 
constitui aceitação do mesmo; 
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO — A CONTRATADA declara, antecipadamente, 
aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle 
adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem 
julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE 
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou 
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo 
acompanhamento da execução por órgão da Administração. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A CONTRATADA é responsável por encargos 
trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, 
previdenciários, fiscais e Comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o 
CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais 
encargos. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — A CONTRATADA será obrigada a apresentar 
mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: 
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras 
verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; 
ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto 
dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, 
no último caso; 
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentài;ão; 
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e 
d) encontra-se em dia com os recolhimeritos dos tributos, contribuições e encargos. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — A CONTRATADA Será obrigada a reapresentar a 
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa 
da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas 
alíneas a a d do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991, da 
comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a 
atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 
PARÁGRAFO QUARTO — A ausência da apresentação dos documentos 
mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata 
expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias 
para a cabal demonstração do Cumprimento das obrigações trabalhistas e 
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S.M.O.U. 
Estado do Rio de Janeiro PROCESSO Ne bcgtoi 
Prefeitura Municipal de Itaguai Fls. Ne 720 
Secretaria de Licitações e Contrato; --r
previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para .4 ,MtVá IP o "\ 0, 
rro_ aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimen 'total ou 
, parcial destas obrigações no prazo assinalado. <co
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será rescindido. o 
PARÁGRAFO QUINTO — Permanecendo a inadimplência total ou parcia 6•914iPtita
Rubrica: 
PARÁGRAFO SEXTO ••• No' caso do parágrafo quinto, será expedida notific o.
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para 
dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de 
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com 
a Administração Pública do Município de Itaguaí, pelo prazo de 1 (um) ano. 
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) 
dias, após a emissão da Nota Fiscal. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por 
meio de crédito em conta corrente, sendo o pagamento efetuado na conta corrente 
n° 072361-4, agência 3260, no Banco SICOOB (756) de titularidade da 
CONTRATADA. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — O pagamento será realizado mediante apresentação da 
nota fiscal, devidamente atestada pelo-fiÉcar do contrato e por outro servidor da 
mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí acompanhada das 
certidões de regularidade fiscal e trabalhista,,com os devidos comprovantes mensais 
de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos 
encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão 
de obra empregada no contrato. 
PARÁGRAFO QUARTO — A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o 
pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao 
fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 
PARÁGRAFO QUINTO — Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá 
comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da 
habilitação. 
PARÁGRAFO SEXTO — O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) 
dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação 
juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo 
Geral Municipal. 
PARÁGRAFO SÉTIMO — Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, 
o prazo de pagamento pastará a fluir após a sua reapresentação. A nota 
fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente cor'n o 
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das 
propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo notas 
fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. 
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Secretaria de Licitações e Contrato 
5.M.O.U. 
PROCESSO Ne 
Fls. Ne L 
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PARÁGRAFO OITAVO — No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em 
localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo 
Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a 
CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada 
pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o 
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição 
financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão 
suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 
PARÁGRAFO NONO — A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente 
atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria 
designados pelo Ordenádor de Despesas. 
PARÁGRAFO DÉCIMO — Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer 
fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, 
prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO Os pagamentos eventualmente realizados 
com atraso, desde que hão decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, 
sofrerão a incidência de atualização financeira pelo. IPCA e juros moratórios de 0,5% 
ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido 
neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata &e. 
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO — Considera-se adimplemento o cumprimento 
da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) 
competente(s). 
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO — Tratando-se de mão de obra alocada 
exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do 
orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou 
dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de 
licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ab reajuste do valor contratual referente 
aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas￾bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, 
quando for o caso, na forma do que dispõe o .art. 40, XI, da Lei n.° 8.666/93 e os 
arts. 2° e 3° da Lei n.° 10.192, de 14 02.2001. 
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO — A anualidade dos reajustes será sempre 
contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO — Os ,reajustes serão precedidos de requerimento 
da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos 
custos, por meio, de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do 
novo acordo, convenção i ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. 
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO — É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de 
benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tomarem obrigatórios 
por força de ins rumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou 
dissídio. 
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Rubrica: S. M.O.U. Estado do Rio de Jan Ze44(12. Prefeitura Munia de Itaguaf 
PROCESSO N9
Fls. N9 2. Secretaria de Licitações e • ntrato 
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO — Na ausência de lei federal, acordo, convenção 
ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual 
que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar n° 
103/2000. 
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO — O preço dos demais insumos poderá ser 
reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo 
com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na 
consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n:° 
8.666/93 e os arts. 2° e 3
0 da Lei n.° 10.192, de 14.02.2001. 
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO — As partes convencionam que o prazo decadencial 
para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser 
protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) 
dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de 
decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que 
por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da 
Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO 
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, 
pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais 
cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.° 8.666/93, sem que 
caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os casos de rescisão contratual serão formalmente 
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o 
direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — A declaração de rescisão deste contrato, 
independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus 
efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — Na hipótese de rescisão administrativa, além das 
demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os 
créditos devidos à Contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas 
indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada 
sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização 
suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS 
PENALIDADES 
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para 
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a 
proposta, falhar ou fraudar na execução'do contrato, comportar-se de modo iniffineo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração 
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S. M.O.U. 
Estado do Rio de Janeiro PROCESSO Ne 1.0004Z 
Prefeitura Municipal de Itaguaí Els, N2 ?1S 
Secretaria de Licitações e Contratos FL.
Pública do Município de Itaguai, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores 
suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em 
edital, contrato e das demais cominações legais. 
As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para 
fins deste item são assim consideradas: 
I — retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que 
prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no 
prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, 
ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços; 
II — não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio 
de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da 
desclassificação de sua* proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que 
não esteja fundamentada na demonstração de vicio ou falha na sua elaboração, que 
evidencie a impossibilidade de seu cumprimento; 
III — falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de 
obrigação assumida pelo contratado; - 
IV — fraudar na execução contratual, á prática de qualquer ato destinado à obtenção 
de vantagem ilícita, induzindo ou mantenddem erro a Administração Pública; e 
V — comportar-se de modo iniclôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o 
bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do 
caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em 
desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa 
de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou 
que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor 
original. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o 
contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que 
couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a 
gravidade da infração 
a) advertência; 
b) multa administrativa; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração Pública do Município de Itaguai; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
PARÁGRAFO SEGUNDO A sanção administrativa deve ser determinada de 
acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à 
Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — A imposição das penalidades deve ser aplicada em 
processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa, na 
forma abaixo descrita: 
a) a advertência e a multa, previstas na alínea a e b, do caput serão impostas pelo 
Ordenador de Despesa; 
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Estado do Rio de Janeiro PRO
Secretaria de Licitaçõe kdir \. 
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, previstos na alínea c do caput, serão impostos pelo 
Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação 
do Chefe do Executivo. 
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva 
do Chefe do Executivo. 
PARÁGRAFO QUARTO — A multa administrativa, prevista na alínea b do caput: 
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, 
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas 
não executadas; 
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; 
c) não tem caráter compensatório e seu- pagamento não exime a responsabilidade 
por perdas e danos das infrações cometidas; 
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; 
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver 
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) 
do valor do contrato ou do empenho. 
PARÁGRAFO QUINTO — Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será 
aplicada à CONTRATADA quando não apresentar a documentação exigida nos 
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 
(dez) dias da sua exigência, o que configura a mora. 
PARÁGRAFO SEXTO — A suspensão temporária da participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c do caput. 
- 
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; 
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário 
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo 
devido; 
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no 
caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na 
forma prevista no PARÁGRAFO SEXTO da CLÁUSULA OITAVA. 
PARÁGRAFO SÉTIMO — A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a 
Administração Pública, prevista na alínea 1(1,. do caput, perdurará pelo tempo em que 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos 
prejuízos causados. 
PARÁGRAFO OITAVO — A reabilitação referida pelo PARÁGRAFO SÉTIMO poderá 
ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 
PARÁGRAFO NONO — O atraso injustificado no cumprimento das obrigações 
contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia 
útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de 
empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, 
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'PROCESSO N9 to441 Z Z I 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
Secretaria de Licitações e Contratos 
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FL. N.°: 2-04
sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo 
CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 
PARÁGRAFO DÉCIMO — Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, e no 
PARÁGRAFO NONO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem 
superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator 
pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração ou cobrada judicialmente 
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO — A aplicação de sanção não exclui a 
possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a 
defesa prévia. 
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO — A aplicação de qualquer sanção será 
antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e 
os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a 
penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO — Ao interessado será garantido o contraditório 
e a defesa prévia. 
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO — A intifnação" - do interessado deverá indicar o 
prazo e o local para a apresentação da defesa. 
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO — A defesa prévia do interessado será exercida no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas 
alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. 
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO -J Será emitida decisão conclusiva sobre a 
aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada 
a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos 
jurídicos. 
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO — Os licitantes, adjudicatários e contratantes que 
forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em 
licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e 
contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, 
Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do 
Município de Itagual enquanto perdurarem os • efeitos da respectiva penalidade. 
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO — As penalidades serão registradas pelo 
CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. 
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO — Após o registro mencionado no parágrafo acima. 
deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação 
no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas 
alíneas c e d do caput, 'de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus 
efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de 
ltaguaí. 
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Prefeitura Munidp I cl gu_d_3_— 
Estado do Rio de Janeiro 1bc° Proc 
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Secretaria de Licita e.mtriffitrat N.°: 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDIC RIO 
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, 
inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha 
acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança 
amigável, serão cobrados judicialmente. 
PARÁGRAFO ÚNICO — Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer 
a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao 
pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por 
cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, 
despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 
20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou 
em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e 
sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no 
Jornal Oficial do Município. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e 
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação 
estabelecidos no instrumento convocatório e legislação especifica. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — Mediante despacho especifico e devidamente 
motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta 
convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no 
edital da licitação, nos seguintes casos: -• 
I — quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I aVe 
IX a XII do art. 78 da Lei 8.666/93. 
II — de declaração de inicloneidade para licitar e contratar com a Administração 
Pública 
III — quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas 
modalidades de convite ou tomada de preços. 
PARÁGRAFO TERCEIRO.- Em qualquer caso, o consentimento na cessão não 
importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente 
CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO 
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por 
parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, 
administrativamente, exceção de iriadimplemento, corno fundamento para a 
interrupção unilateral do serviço. 
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, 
XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. 
Página 14 de 15 SCCFP 
Ajpal de ), ‘,9 
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Ntaffiladi 
~som' 
Prefeitura Municipal de Ragu& 'PROCESSO 
N2.24dli_1 Fls. Secretaria de Licitações e Contrato 142
Estado do Rio de Janeiro S.M.O.U. 
FL. N.o: 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO 
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial de 
Itagual, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei n° 8.666/93, 
devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado 'do Rio de Janeiro, para 
conhecimento, na forma e no prazo determinado por este. 
PARÁGRAFO ÚNICO — O extrato da publicação deve conter a identificação do 
instrumento, partes, objêto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato e 
n° do processo administrativo. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇA0 
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguai, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir 
qualquer litígio decorrente do presente "contrato que não possa ser resolvido por 
meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja 
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas 
neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual 
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas 
abaixo firmadas. 
ltaguai, 25 de fevereiro de 2022. 
Lz-X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias 
CPF N° 056.193.917-95 
CONTRATANTE 
_„,/4/~ 2
1AA BRASIL LOCAÇÕES DE MAQUINAS LTDA - ME 
CNPJ/MF N° 39.907.793/0001-62 
Lucas Amorim Quintanilha 
CPF N° 199.692.897-05 
CONTRATADA 
TESTEMUNHAS: 
Nome: o f-AKÁ, 01,d1.0 
CPF: 
Assinatura: 
Página 15 de 15 SCCFP 
I 
Jornal Oficial de Itaguai 1 Edição n2 1023 - Extra 1 Sexta-feira, 4 de março de 2022 
SP 
• 
Manut/Operac.Do Centro Médico de Especialidades (CEMES) 
Programa de trabalho: 11.02.10.302.0210.2.488 
Natureza de despesa: 33.90.39 
Fonte de rec irso:04(Federal) e 92 (Municipal) 
Manutençãc' eoperacionalização do FMS 
Programa de rabalho: 11.02.10.122.0052.2.133 
Natureza de despesa: 33.90.39 
Fonte de recurso: 92 (Municipal) 
Manut/Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde 
Programa de trabalho: 11.02.10.122.0052.2.432 
Natureza de despesa: 33.90.39 
Fonte de recUrso:92 (Municipal) 
Manutenção de Operadonalização das Unidades de Saúde 
Programa d trabalho: 11.02.10.301.0052.2.113 
Natureza de despesa: 33.90.39 
Fonte de recurso: 03 (Federal) e 81 (Estadual) 
toz--,ut/Ope l cionalização de Estratégia Saúde da Família 
1 _drama d trabalho: 11.02.10.301.0196.2.304 
Natureza de despesa: 33.90.39 
Fonte de recurso: 02 (Federal) 
Manut/Operac. Da Unidade de Pronto Atendimento 24hs 
(UPA) 
Programa d trabalho: 11.02.10.302.0084.2.036 
Natureza d despesa: 33.90.39 
Fonte de re urso: 04 e 021 (Federal) 
VALOR: Dá 
( quarenta 
setenta e d 
e a este contrato o valor total de R$ 48.999,72 
oito mil, novecentos e noventa e nove reais e 
is centavos) 
DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2022 
(A) SECRET RIA MUNICIPAL DE SAúDE/ CARLOS EDUARDO 
ZÓIA / CONTRATANTE 
, IS PROJETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ 
31.787.631/0001-01/ CONTRATADA 
-----1-XTRAT-G-9O-C-ONTRATO N2 069/2022 
PARTES: OliMunicípio de Itaguai, pela SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE OBRAS E URBANISMO e a empresa L&A BRASIL 
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA - ME, conforme processo 
n2 3739/2b22 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA 
PARA REA IZAR A RECUPERAÇÃO EM CARÁTER EMERGEN￾CIAL DAS AVETAS DE SEPULTAMENTO VERTICAL NO CEMI￾TÉRIO PA RE CEZARE VIGEZZI (CEMITÉRIO DO SASE), NO 
MUNICÍPI DE ITAGUM-RJ, com execução dos serviços de 
demoliçã e reconstrução de 27 (vinte e sete) gavetas em 
estrutura e concreto armado e fechamento em alvenaria, 
com forn cimento de todos os equipamentos, maquinário, 
mão de oijira e todos os materiais peculiares a cada tipo de 
serviço a 'm de atingir os objetivos deste estudo técnico. 
Os serviç4s serão executados em parte do Bloco C de gave￾tas de se ultamento vertical, no Cemitério do Sase, dentro 
do Município de Itaguaí por um período de 30 (trinta) dias, 
conforme a necessidade, a ser gerenciado pela Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo, conforme condições, exi￾gências, especificações e quantidades descritas no Projeto 
Básico e seus anexos. 
PRAZO: 90 (noventa) dias. 
S.M.O.U. 
PROCESSO rkilL4d2,6 ._ 
Fls. NP 72g 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do presente contrato correrão 
à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 15.451.0339 
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) 
Programa de Trabalho: 1.070 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 95 
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Funcional: 15.451.0339 
Fonte: 0704 (Recurso Royalties) 
Programa de Trabalho: 1.070 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 
Ficha: 96 
ve
ti „ert 
RI; O Proc. N. /Mis 
3 o j Folhas 
Rubrica: 
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 46.261,84 
(quarenta e seis mil duzentos e sessenta e um reais e 
oitenta e quatro centavos). 
DATA: 25 de fevereiro de 2022. 
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO / 
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS / CONTRA￾TANTE 
(8) L&A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA - ME / 
CNPJ 39.907.793/0001-62/ CONTRATADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
ATOS DA SECRETARIA MUNIaPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
PORTARIA SMEC N2 013 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, 
inciso II, alínea "a" da Lei n2 3280, de 13 de novembro de 
2014, alterado pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017, 
RESOLVE: 
Art. 12 - Designar a servidora DEBORAH FERREIRA DOS 
SANTOS OLIVEIRA, matrícula n2 34.745, para exercer o en￾cargo de Fiscal do contrato firmado pela PREFEITURA MU￾NICIPAL DE fTAGUAI, conforme Processo Administrativo n9
12.930/2021 Pregão Eletrônico 143/2021 R1 
k 
.1
, Pç (tt 
o proc. -'----- - 
Folhas
Rubr1ca. 
OUTRAS 
EMPRESAS E 
SÓCIOS DE 
WLADIMIR 
QUINTAN ILHA 
Wladimir Moura Quintanilha 
Rdoca
Informações cadastrais e quadro societário referente 
a "Wladimir Moura Quintanilha". Consulte a 
quantidade de empresas, CNPJ, endereço, telefone e 
demais informações. 
--`°•ciç)al 
\P e if 
iti"17 ( cf, Liv 
Quantidade de homônimos existentes para o nome 
"Wladimir Moura Quintanilha" : 1. 
Total de empresas ativas com participação do sócio 
Wladimir Moura Quintanilha : 5 
Wladimir Moura Quintanilha é ou já foi sócio de 5 
empresas no estado de Rio De Janeiro. 
Primeira sociedade de Wladimir Moura Quintanilha 
foi firmada em: 22/07/2009 
Sócios de Wladimir Moura Quintanilha : Gean 
Carlos De Sousa Queiroz Freire, Francisco Jose De 
Sousa, Americo Vieira De Souza Junior, Luiz Paulo 
Dation De Orneias, Rafael Oliveira De Souza, 
Francisco Nogueira Barbosa 
Veja abaixo as empresas de Wladimir ioura 
Quintanilha (CPF/CNP.I : ***013437"). 
Gwa Construcoes, Incorporacoes e 
Empreendimentos Ltda. 
Wladimir Moura Quintanilha (CPF/CNPJ: 
***013437**) é Sócio-Administrador da empresa 
Gwa Empreendimentos (Gwa Construcoes. 
Incorporacoes e Empreendimentos Ltda.). 
Data de entrada de Wladimir Moura Quintanilha na 
sociedade : 22/07/2009. 
CNPJ: 10.980.749/0001-04 
Razão social: Gwa Construcoes, Incorporacoes e 
Empreendimentos Ltda. 
Nome fantasia: Gwa Empreendimentos. 
Situação Cadastral: ATIVA. 
Endereço: Rua Ismael Cavalcanti, 195. Centro. 
Itaguai. 
RI, CEP 23815-160, Brasil 
Capital social: RS 500.000,00. 
Wladimk Moura Quintanilha 
Atividade econômica: Incorporação de 
empreendimentos imobiliários (4110700). 
Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada 
(2062). 
Faturamento: De RS2.400.000,00 a RS5.000.000.00. 
Número de funcionários: Entre 100 E 199 
Funcionarios (Media). 
Porte: Média Empresa. 
Número de funcionários: Entre 100 E 199 
Funcionarios (Media). 
Porte: Média Empresa. 
Simples Nacional: Não optante. 
Data de abertura: 22/07/2009 
Telefone de contato: (21) 27910413 / (21) 37602111 
/FAX :(21)27910413 
E-mail: tscontabilidade@uolcom.br 
Wax Participacoes Ltda. 
Wladimir Moura Quintanilha (CPF/CNN: 
***013437**) é Sócio-Administrador da empresa 
Wax Par (Wax Participacoes Leda.). 
Data de entrada de Wladimir Moura Quintanilha na 
sociedade: 13/10/2010. 
CNP.1: 12.818.27210001-82 
Razão social: Wax Participacoes Ltda. 
Nome fantasia: Wax Par. 
Situação Cadastral: ATIVA. 
Endereço: Avenida Paulo De Frontin, 72, Sala 201 
Centro, Itaguai, 
RJ, CEP 23815-490, Brasil 
Capital social: RS 300.000,00. 
Atividade econômica: Outras sociedades de 
participação. exceto holdings (6463800). 
Natureza juridica: Sociedade Empresária Limitada 
(2062). 
Faturamento: De RS240.000,00 a R$2.400.000.00. 
Número de funcionários: Entre 10 E 49 
Funcionados (Epp). 
Porte: Pequena Empresa. 
rone: requena empresa. 
Simples Nacional: Não optante. 
Data de abertura: 13/10/2010 
Telefone de contato: (2)) 26882930/ FAX : (2)) 
26882930 
E-mail: tscontabilidade@uol.com.br 
L&A Brasil Locacoes de Maquinas Ltda 
Wladimir Moura Ouintanilha 
Wladimir Moura Quintanilha (CPF/CNPJ: 
***013437 ) é Sócio-Administrador da empresa 
L&A Brasil Locacoes (L&A Brasil Locacoes de 
Maquinas Ltda). 
Data de entrada de Wladimir Moura Quintanilha na 
sociedade : 29/08/2023. 
CNPJ: 39.907.793/0001-62 
Razão social: L&A Brasil Locacoes de Maquinas 
Ltda 
Nome fantasia: L&A Brasil Locacoes. 
Situação Cadastral: ATIVA. 
Endereço: Estrada Deputado Octavio Cabral, 677, 
Piranema, Itaguai, 
RJ. CEP 23810-095. Brasil 
Capital social: R$ 2.000.000,00. 
Atividade econômica: Obras de terraplenagem 
(43)3400). 
Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada 
(2062). 
Simples Nacional: Não optante. 
nata lie abertura. ".'tç/ I l/'0,0 
ri.. 4 unicip,51/
i (0 A L'e 
o \. ÇC,
c• 1 3 Proc. N°1t21.2 2 5 a 1 
Folhas 306 
Rubrica: J P . 
Data de abertura: 25/11/2020 
Telefone de contato: (21) 95708333 
E-mail: DIRETORIMOWBRASIL.COM.BR 
Spe Village Das Palmeiras Construeoes 
Ineorporacoes e Empreendimentos Ltda 
Wladimir Moura Quintanilha (CPF/CNRI: 
***013437**) é Sócio-Administrador da empresa 
Spe N'illage Das Palmeiras Construcoes 
Ineorporacoes e Empreendimentos Ltda. 
Data de entrada de Wladimir Moura Quintanilha na 
sociedade 17/01/2024. 
CNPJ: 44.514.44310001-76 
Razão social: Spe Village Das Palmeiras 
Construeoes Incorporaeoes e Empreendimentos Ltda 
Situação Cadastral: ATIVA. 
Endereço: Estrada Deputado Octavio Cabral, 722 C. 
Letra 722 D 
Piranerna, Itaguai, 
RJ, CEP 23810-095, Brasil 
Capital social: RS 1.000.000,00. 
Atividade económica : Incorporação de 
empreendimentos imobiliários (4110700). 
Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada 
(2062). 
WLactirnir Moura Ouirdanilha 
Data de abertura: 07/12/2021 
Telefone de contato: (21) 99282077 
E-mail: RJAUDICON@„GMAIL.COM 
Idetone de contato: (11) 99281077 
E-mail: RJAUDICON@GMAILCOM 
Spe Village Das Palmeiras Construcoes e 
Empreendimentos Ltda 
Wladimir Moura Quintan ilha (CPF/CNPJ: 
***013437**) é Sócio-Administrador da empresa 
Spe Village Das Palmeiras Construcoes e 
Empreendimentos Ltda. 
Data de entrada de W1aditnir Moura Quintanilha na 
sociedade : 05/06/2014. 
CNP.1: 20.399.665/0001-27 
Razão social: Spe Village Das Palmeiras 
Construcoes e Empreendimentos Lula 
Situação Cadastral: ATIVA. 
Endereço: Rua D. S/N, Quadra4 Lote 9 
Vivendas Da Florida, Seropedica, 
RJ, CEP 23890-001, Brasil 
Capital social: RS 3.000.000,00. 
Atividade econômica: Incorporação de 
empreendimentos imobiliários (4110700). 
Natureza juridica: Sociedade Empresária Limitada 
(2062). 
Faturamento: De R$2.400.000,00 a R$5.000.000,00. 
Número de funcionários: Entre 100 E 199 
Funcionatios (Media). 
Porte: Média Empresa. 
Simples Nacional: Não optante. 
Data de abertura: 05/06/2014 
Telefone de contato: (21)26883557 / (21) 26870494 
/ FAX : (21) 26870494 
E-mail: tscontabilidade(euol.coni.br 
,„"- ouniCip,E,/
C-) Proc. Ne 1/ 1/.2LIS 
Folhas 308 
Rubrica: 
-----
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
Comprovante de abertura - RJ 
Parâmetros: Numero processo: 000000442/2025 
Número do processo: 000000442/2025 
Assunto: DENUNCIA 
Número único: ORE NER.60N-QD 
Pagina 
Data• 
ounicipei
c(' 
O Proc 422 
Folhas
Rubrica. 
Requerente: LEfiCIA DE OLIVEIRA GOMES CPF/CNPJ do requerente. 12826616,14 
End. Req.: , Complemento. 
Telefone: Emall: 
(.0 
Local Atual. PROTOCOLO GERAL 
Local de protocolização: 001000000 - PROTOÇO. O GERAL 
Data de protocolização: 04/08/2025 
Situação: Em análise 
Prioridade NORMAL 
Previsto para: 
Protocolado por: analiaoa Procedência: Interna 
Súmula: DENÚNCIA POR SUPOSTA FRAUDE EM LICITAÇÃO, FAVORECIMENTO ILÍCITO E ADITAMEN-FOS IRREGULARES ENTRE A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI E A EMPRESA L & A BRASIL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA. 
Observação: 
Aná! O. Alves 
Chefe de Protocolo 
Mat. 00042 
analiaoa 
(Protocolado por) 
LETICIA DE OLIVEIRA GOMES 
(Requerente) 
Protocolo' a2e46df0-1a80-404f-adcd-01a09e7741dc Usuário analiaoa Versão. 3 de 11/03/2024 09 54 27 
• 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM 
PODER LEGISLATIVO 
Processo n° 442/2025 
CÂMARA 
MUNI. 
OVánl C ipat
a 
tif
.c.‘tè 
c) Proc. N°A r9A 
Folhas: 
Rubrica: 
À Procuradoria Jurídica para análise do atendimento dos requisitos de 
admissibilidade. 
Itaguaí, 05 de agosto de 2025. 
Fabiano José Nunes 
Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Itaguai 
Rua Amélia Louzada, 277- Centro CEP 23815-1801 Itagual-RJ 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO 00 RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAil 
PODER LE(3MATIv0 
Processo Administrativo n2 442/2025 
Denunciante: Leticia de Oliveira Gomes 
Assunto: Denúncia por Infração Político-Administrativa 
PARECER JURÍDICO 
• RELATÓRIO 
Itaguaí, 06 de agosto de 2025. 
Trata-se de denúncia formulada pela eleitora, LETICIA DE OLIVEIRA 
GOMES, do Município de Itaguaí, dirigida à Câmara Municipal, visando apurar, em 
tese, infração político-administrativa praticada pelo Chefe do Poder Executivo 
local, com fulcro no Decreto-Lei n2 201, de 27 de fevereiro de 1967. 
A denúncia foi protocolada no dia 04 de agosto de 2025, tendo como tema 
central a apuração de possíveis ilegalidades no âmbito do procedimento licitatório, 
destacando-se os seguintes pontos: a)exigência de CAT (Certidão de Acervo 
Técnico) vinculada exclusivamente ao profissional, e não à empresa; b) ausência de 
exigência de licença ambiental como critério de habilitação; c)especificações 
técnicas excessivamente detalhadas; d) restrição à sublocação de equipamentos; e) a 
escolha da modalidade licitatória, que, segundo o denunciante, seria inadequada por 
não se tratar de serviço comum mensurável por unidades. A modalidade adotada 
teria sido utilizada, segundo consta, como justificativa indevida para a adoção do 
sistema de registro de preços. 
A denunciante aponta a existência de possível conflito de interesses 
decorrente da participação da servidora Sheila Moura Quintanilha Oliveira na 
comissão de licitação, sendo ela, segundo relatado, irmã do Sr. Wladimir Moura Quintanilha, proprietário da empresa vencedora do certame. 
Tal vínculo de parentesco, conforme alegado, comprometeria a isonomia do processo licitatório e violaria os princípios constitucionais Ja moralidade, impessoalidade e isonomia que regem a Administração Pdblica. 
....~•"-
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
USTA1)0 DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi 
PODER LEGISLATIVO 
.0.006 " 44,
Alega-se, ainda, a ocorrência de supostos aditamentos contratuais 
irregulares, urna vez que o contrato em questão vem sendo sucessivamente 
prorrogado a cada seis meses. 
Segundo a denunciante, a prática configuraria uma manobra para evitar 
nova licitação, além de exceder o valor previsto na ata de registro de preços, com 
aditivos que ultrapassam seu montante original, o que representaria grave 
irregularidade administrativa. 
Relata, ainda, que no ano de 2020 foi conduzido, pela Secretaria Municipal 
de Licitações e Contratos, procedimento licitatório cujo objeto consistia na locação 
de máquinas, equipamentos e equipes para a realização de serviços de limpeza e 
desassoreamento de rios, córregos, valas, canais e similares, tendo sido, em 2021, 
objeto de nova licitação, desta vez com o acréscimo do serviço de estabilização de 
taludes. 
Tal acréscimo, segundo a denunciante, implicaria no aumento da 
complexidade do contrato, sem, no entanto, haver alteração correspondente nos 
critérios de habilitação, os quais permaneceram os mesmos, o que não refletiria 
adequadamente as exigências técnicas do novo escopo. 
Além disso, a denunciante sugere a existência de um possível 
conglomerado empresarial vinculado à família Quintanilha, mencionando que a 
empresa L&A Brasil, de propriedade de Wladimir Quintanilha, e a empresa 
Quintanilha Locações, pertencente a Sheila Quintanilha, teriam adquirido, 
recentemente, a empresa JW Brasil Locação de Máquinas e Equipamentos. 
Por fim, é apontado o possível impedimento da Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker para atuar ou exercer influência no processo, por ser irmã do Vice-Prefeito, com fundamento no artigo 144 do Código de Processo Civil, diante da alegada existência de interesse direto no desfecho da questão. 
Diante do exposto, apresenta a presente denúncia, 
violação apontando possível aos princípios que regem a Administração Pública, e requer a Notícia de Fato autuação da como 
consequente 
representação, nos termos do Decreto-Lei n2 201/67, com a instauração de Comissão Especial Processante para apuração dos 
Rua 
Câmara Municipal de Itaguai Améba Lounde. 277 - Cedia); CEP 23815480 / itagual-R1 
! 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
SIADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM 
POVER LEGi5LAtIv0 
fatos e reconhecimento do impedimento da Vereadora Patrícia Fernanda 
Kuchenbecker. 
Os autos seguiram seu regular trâmite neste Parlamento e após despacho 
da Vice-Presidência seguiram a esta Procuradoria jurídica para análise dos 
aspectos jurídicos constitucionais, em especial quanto a possibilidade da 
admissibilidade, nos termos das Legislações em vigência. 
Este é o relatório, passamos a opinar. 
DA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA 
Nos termos do artigo 5°, inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67, que dispõe 
sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, o processo de cassação do 
mandato do Prefeito pode ser instaurado mediante denúncia escrita, apresentada 
por qualquer eleitor, devendo esta conter a exposição clara dos fatos, a 
identificação do denunciante e a indicação das provas ou elementos mínimos que 
permitam a verificação da verossimilhança das alegações, vejamos: 
"Art. 5
2 O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por 
infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro 
não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: 
1. A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer 
eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o 
denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de 
integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos 
de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a 
Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se 
necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o 
suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a 
Comissão processante. 
Neste sentido, a norma é clara ao conferir legitimidade ativa a qualquer eleitor do município, exigindo, contudo, que a peça 
minimamente acusatória esteja instruída, de forma a assegurar o cumprimento dos constitucionais do princípios contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 
Rua 
Câmara Municipal de nesta, ArrOlia Lo j,l 277- Centro !CEP 23815.18'inam140 

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maioria simples dos membros presentes na sessão. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
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No presente caso, verifica-se que a denúncia apresenta narrativa coerente, 
com a descrição detalhada dos fatos que, em tese, configuram infração político￾administrativa. 
Além disso, a denunciante encontra-se formalmente identificada, com a 
devida comprovação de sua condição de eleitora do município, tendo sido 
anexados documentos que, embora ainda sujeitos a análise quanto à sua 
autenticidade e relevância, constituem suporte mínimo para justificar o 
conhecimento da matéria por parte da Câmara Municipal. 
Assim, estando satisfeitos os requisitos legais para a admissibilidade, e 
inexistindo vício formal que comprometa a legitimidade da instauração do 
procedimento, impõe-se o prosseguimento da denúncia na forma da legislação 
aplicável, sem que isso implique qualquer juízo de valor quanto ao mérito das 
imputações formuladas. 
• DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 
Nos termos do artigo 50, inciso II, do Decreto-Lei n° 201/67, de posse da 
denúncia, compete ao Presidente da Câmara, na primeira sessão subsequente ao 
protocolo da denúncia, promover sua leitura em plenário e submeter a matéria à 
deliberação dos Vereadores quanto ao seu recebimento. 
Vejamos o que dispõe o dispositivo citado: 
'Art 52, inciso II 
De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão,
determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento
Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma
sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores 
sorteados entre os desimpedidos, os qua 2s elegerão, desde logo, o
Presidente e o Relato,: 
A deliberação quanto ao recebimento da denúncia deverá ocorrer por
Câmara Municipal de itagual Rua Anima Lourada. 277 - Centro 1 CEP: 2381.5-180 I fraguai-RJ 

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
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Uma vez admitida, deverá ser imediatamente constituída, na mesma 
sessão, a Comissão Processante, composta por três vereadores, escolhidos por 
sorteio dentre os desimpedidos. 
Os integrantes sorteados deverão, entre si, eleger o Presidente e o Relator 
da Comissão, aos quais competirá a condução dos trabalhos, com estrita 
observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo 
legal. 
A fiel observância deste rito legal é condição essencial para a validade de 
todo o procedimento, assegurando o equilíbrio necessário entre a investigação de 
supostas irregularidades e a proteção das garantias constitucionais do denunciado. 
• CONCLUSÃO 
Diante do exposto, OPINA esta Procuradoria Jurídica que a denúncia 
apresentada preenche os requisitos legais mínimos exigidos pelo artigo 5°, inciso 
I, do Decreto-Lei n° 201/67, razão pela qual compete, exclusivamente, ao Plenário 
do Parlamento a admissibilidade e consequente deliberações e instalação da 
Comissão Especial Processante, nos termos do procedimento especial regido pela 
legislação supramencionada. 
Ressalta-se, portanto, que o juízo de admissibilidade ora emitido não se 
confunde com o julgamento do mérito da denúncia, limitando-se à verificação da 
regularidade formal da iniciativa e à existência de justa causa para o seu 
conhecimento. 
Carl Fr nco Marques Viana 
Procura da Câ Iara Municipal de Itaguaí 
OAQMJ 166.54 - Matr. 35.286 
Câmara Municipal de Itaguai 
R11.4 AmMia Lourada 271 . Centro CEP 23815-1B0 1 tagudi-RJ 
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1 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
Processo n° 442/2025 
À Diretoria de Assuntos Legislativos 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAI 
Nos termos do Art. 5
0
, II do Decreto Lei 201/67, encaminho a denúncia para 
leitura e deliberação do plenário 
na próxima sessão ordinária. 
Itaguaí, 06 de agosto de 2025. 
Fabiano José Nunes 
Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Itaguai Rua Amélh9 LOt2.33â27. Cen1f0 /CE '/
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