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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATTVO CÂMARA
MUNCA fE17Aç UA!
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM-RJ.
Comissão de Educação e Cultura
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 017 de 2025 de autoria do Ver. Sandro da Hennínio.
Ementa: Dispõe sobre a autorização de uso precário dos ginásios, quadras e espaços
esportivos localizada nas unidades escolares da rede municipal de ensino
de Itaguai, priorizando as atividades pedagógicas e o bem-estar dos alunos,
e estabelece normas e condições para o uso por terceiros.
Relatora: Vereadora Rachel Secundo da Silva
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o
Parecer.
Sala das Comissões, 17 de junho de 2025.
Vereador Júlio Cezar Jose de Andrade Filho
Presideht
Verea achcj1 Sçc - O da Silva
Relatora
Vereador Olin
Membro
ueira de Sousa
Câmara Municipal de Itagual
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