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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO reer [ae |+
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1 tem
PODER LEGISLATIVO CAMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº /2025
Indico à Mesa Diretora, após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito,
para determinar ao órgão competente da Municipalidade, solicitando a implantação do programa
de tratamento odontológico especializado, gratuito, humanizado e prioritário voltado às
mulheres vítimas de violência, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº.
11.340/2006) e a Lei do Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de
Violência Doméstica (Lei nº. 15.116/2025).
JUSTIFICATIVA:
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema grave de saúde pública, cujas
consequências ultrapassam o campo emocional e psicológico. Muitas vítimas sofrem danos físicos visíveis,
como fraturas, perdas dentárias e traumas orofaciais, especialmente em casos de egressão física.
Com base nos dispositivos legais, é dever do poder público municipal garantir às mulheres vítimas
de violência o acesso a atendimento odontológico especializado, gratuito, humanizado e prioritário,
contribuindo para a recuperação física, emocional e social dessas cidadás.
A criação desse programa em Itaguaí representará um avanço significativo na rede de proteção e
amparo às mulheres, reforçando o compromisso do município com os direitos humanos, a equidade de gênero
e a saúde pública.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder Executivo
concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2025.
A SILVA
Vereadora
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