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ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA
SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO
PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E CINCO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277
– Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 22
a Sessão Ordinária do
2º Período de 2025. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes
os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente, Fabiano
José Nunes – Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer
Ribeiro – 2º Vice-Presidente, Rachel Secundo da Silva – 1
a Secretária,
Alexandro Valença de Paula – 2
o Secretário; Adilson Pereira Campos Júnior,
Agenor de Oliveira Teixeira, Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva,
Alecsandro Alves de Azevedo, Fábio Luís da Silva Rocha, deixando de
comparecer a vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker, com sua ausência
justificada. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente
Sessão e concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio a proceder a Leitura
Bíblica: Salmos 92 1:2. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao Segundo
Secretário que realizasse a leitura da Ata anterior, cito a Ata da Vigésima
Primeira Sessão Ordinária do Segundo Período do Ano de 2025. Terminada a
Leitura da Ata, O Sr. Presidente informou que na Sessão anterior não esteve
presente, pois estava em Brasília e que foi surpreendido ao ser citado por três
dos colegas, que levantaram insinuações de que ele estaria manipulando o
Plenário da Casa e releu trechos dos discursos dos vereadores Alex Alves,
Sandro da Hermínio e Fabinho Rocha da Ata da Sessão anterior. Afirmou em
seguida que, convivia com alguns vereadores há anos e jamais citou nomes de
pessoas ausentes — sejam vereadores ou eleitores — para evitar que alguém
sem direito à defesa fosse exposto. Disse ter sofrido calúnias e difamações,
mas reforçou que todos, ao serem eleitos, assumem compromissos e estão
sujeitos a críticas da população. Dirigindo-se nominalmente a alguns
vereadores, criticou atitudes e declarações: para o vereador Fabinho, apontou
que apresentar notas fiscais em público insinuando má conduta distorce o
contexto; para o vereador Alex Alves, considerou que chamar a Câmara de
“circo” repete ofensa feita pelo prefeito e desvalorizava o parlamento; para o
vereador Sandro, alertou que é preciso focar no mandato vigente, não em
disputas eleitorais passadas. Defendeu a vereadora Raquel, afirmando que ela
foi eleita pelo trabalho, especialmente em defesa de causas femininas e de seu
bairro, e condenou atitudes que pudessem intimidá-la, lembrando a
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necessidade de respeito à única mulher no plenário. Criticou a troca de ofensas
pessoais e ressaltou questões de interesse público, como obras paralisadas e
fechamento de unidades de saúde. Rejeitou a ideia de que vereadores devam
deixar de fiscalizar para esperar decisões judiciais, reforçando que a função
parlamentar é legislar e fiscalizar. Relatou a abertura da Comissão
Parlamentar de Inquérito sobre contratos na saúde e informou que integrantes
da organização social investigada foram presos por desvio de verbas. Afirmou
que a posição política de ser base do governo é direito de cada um, mas cobrou
apresentação de propostas concretas. Rejeitou a transformação da Câmara em
“circo”, atribuindo essa intenção ao Prefeito, e questionou se haveria interesse
em usar denúncias para alterar a chefia do Executivo. Disse ainda que cabia à
Justiça decidir sobre acusações contra o prefeito e reafirmou seu compromisso
com o papel fiscalizador de seu mandato. Declarou que nunca se manifestou
sobre processos judiciais e que não se importa com ameaças de destituição de
mandato, pois continuará defendendo seus ideais e não permitirá ser
influenciado. Ressaltou que o cargo de presidente da Câmara pertence ao
plenário, composto por 11 vereadores, e que este é soberano, prevalecendo a
decisão da maioria. Afirmou não saber quem será o líder do governo e
lamentou a ausência de previsões ou entregas de obras na atual gestão.
Explicou que suas idas a Brasília resultaram em conquistas para a saúde
municipal, como o aporte de 20 milhões de reais e o incremento mensal de 1,7
milhão, valores destinados a projetos como o Hospital do Olho, clínica de
hemodiálise e clínica de imagem, além de cobrir despesas da UPA. Criticou
novamente os ataques feitos contra ele na sua ausência e rejeitou que a Câmara
seja chamada de “circo”. Disse estar em seu terceiro e último mandato como
vereador e que continuaria trabalhando até o final, embora não pretenda
disputar novamente o cargo. Afirmou que, em seu entendimento, o vereador
Sandro havia quebrado o decoro parlamentar ao ameaçar outro colega,
interpretando isso como possível tentativa de provocar perda de controle
emocional. Lamentou que a última sessão tenha sido marcada por ataques
pessoais, em vez de discussões mais produtivas para a cidade. Informou que
seria lida uma denúncia contra ele, referente ao período em que foi Prefeito,
mesmo que entendesse que não cabia tal procedimento, garantiria isonomia
no tratamento de casos, referindo-se a denúncia lida e não aceita na Sessão
anterior. Encerrou defendendo que a Câmara não deveria se submeter à
vontade de indivíduos nem se transformar em um circo, garantindo que,
enquanto fosse Presidente, conduziria as sessões de acordo com o Regimento
Interno. O Ver. Sandro da Hermínio solicitou a palavra por ter sido citado pelo
Sr. Presidente, tendo a mesma negada, sob a justificativa de ser assunto
estranho ao momento de Discussão da Ata que acontecia. Em seguida, o Sr.
Presidente concedeu a palavra ao Ver. Agenor Teixeira que solicitou a
retificação da Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária do Segundo Período
do Ano de 2025, para inclusão da transcrição integral dos discursos do Ver.
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Sandro da Hermínio. O Sr. Presidente acatou o pedido de retificação do
vereador e apresentou para apreciação do Plenário, sendo o mesmo aprovado
por unanimidade. Terminada a Discussão da Ata, o Sr. Presidente a colocou
em votação, sendo a mesma aprovada com seis votos a favor e três contrários.
Novamente o Ver. Sandro da Hermínio solicitou a palavra para apresentar
Questão de Ordem. O Sr. Presidente qual seria a Questão de Ordem a ser
esclarecida, tendo o Ver. Sandro da Hermínio respondido que gostaria de fazer
uso da palavra pelo fato de ter sido citado durante o discurso do Sr. Presidente.
O Sr. Presidente declarou que o pedido não se tratava de Questão de Ordem,
o negando a palavra novamente e o aconselhando a se inscrever no Grande
Expediente para falar livremente sobre o que desejasse. Retificação da Ata
da Vigésima Primeira Ordinária do Segundo Período do ano de 2025 da
Câmara Municipal de Itaguaí: na página 239 a 240, onde se lê: “Sr.
Presidente concedeu então a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que
começou ressaltando que aproximar-se de quem está lendo ... Por fim,
concluiu que denúncias anônimas não podem tramitar em Plenário e declarou
seu voto contrário ao prosseguimento do processo.” leia-se a transcrição
integral: “Senhor Presidente, como fui mencionado pelo excelentíssimo
senhor vereador, é, Agenor Teixeira, é primeiramente, o fato de você chegar
perto de quem está lendo é um ato normativo aqui da casa. Eu sei que o senhor
é novo, tá chegando, tem muito que aprender. Uma delas é começar a ler o
Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. Quando você chega perto
de um de alguém que está lendo, é um ato normativo. E eu sou segundo
secretário da Casa, eu auxilio a vereadora como a fiz assim quando ela se
acidentou. Fiz todas as leituras para ela e fazia questão de cumprimentar e
desejar uma melhora para ela, mandava mensagem para ela e assim é o jeito
do vereador Sandro. O fato, vereadora Raquel, de eu chegar perto da senhora
é para ter entendimento do que é. A momento nenhum me reportei de forma
diferente, como o vereador Agenor Teixeira falou, né? Coitado, ele tá novo
aqui, vai aprender ainda, mas é um ato normativo. Não ‘tô’ te dando a palavra.
O senhor senta ali, por favor. Não se permite a parte, senhor presidente. Não
se permite a parte. Eu ‘tô’ em votação. Ele tem que sentar, ele tem que
aprender, ele tem que ler o regimento, ele tem que aprender a conduta dessa
casa. Então, senta aí, ô ‘Chapeletão’. Vai sentar. Coisa mais fácil do mundo é
fazer você sentar. É. Então tá bom. Venho, vem, vem em mim que você vai
ver que você vai ter. Vamos lá. É, vereador, então, é, primeiro, não vou pedir
desculpa a senhora porque não fiz ato nenhum. Segundo, sabe o quanto eu lhe
adoro, gosto da senhora, não é? É um fato inusitado. Só acho que essa casa tá
muito incendiada, é força, né? A, acho que talvez essa gana do poder tá
fazendo com que esse parlamento se se saia do caminho, né? O que nós temos
aqui agora é conduzir essa casa da melhor maneira possível. Dos 11
vereadores eleitos, 10 declararam voto ao prefeito Rubão. 10 militaram, foram
pra rua, fizeram suas reuniões, lutaram bravamente para que o, o prefeito
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Rubão se tornasse prefeito e tanto foi o mais votado, exceto o vereador Agenor
Teixeira. Esse sim ele deve tomar as a forma normal que ele acha o que é
melhor para ele. Mas nós, cabe estranheza, que a momento nenhum não houve
nenhum diálogo com o atual prefeito. Menos de 20 dias já se abre uma CEP
completamente equivocada, louca, numa gana de poder absurdo, numa
tomada sem critérios algum. Preciso voltar para a cadeira como se a cadeira
fosse de quem não ganhou eleição, não fosse daquele que eu pedi para pelo
voto. Eu saí, eu pedi pelo voto. Todos nós 10 aqui lutou bravamente para que
o prefeito Rubão estivesse sentado na cadeira que é dele por direito. E aí nós
somos chamados de traidor, de porá fizeram uma montagem. Eu tinha,
presidente, acabado de fazer botox, cara. Eu ‘tava’ esticadinho, botaram eu
todo ‘garranchado’, todo esquisito lá como traidor. Troço feio para caramba,
manando, né? Tá rindo, né, servidor? Mas é verdade. Então assim, a casa tá
muito, tá muito fora de si, Presidente. A gente precisa baixar um pouquinho a
bola, tomar calma, conversar, abrir o diálogo. A casa tá sem diálogo. Ia ter
churrasco terça-feira, nem me convidaram, Ia ter churrasco hoje, nem me
convidaram, pô. Ninguém convida para nada. Isso é uma votação, como o
Alex Alves falou, o voto já é nulo pela presidência da casa. Anônimo, se mata
na presidência, senhor presidente, não vem para plenário. Então, lógico que
não.” na página 250, onde se lê: “Ver. Sandro da Hermínio que disse ao
presidente que inicialmente acreditara tratar-se do término do assunto, ... Por
fim, reafirmou seu pedido de aditamento da denúncia e de que se investiguem
todas as partes envolvidas.” leia-se a transcrição integral: “Senhor presidente,
achei que era o fim, mas não é o fim não. Nada é tão ruim que não pode piorar.
Eu ‘tô’ vendo aqui que isso aí é uma reiteração, uma continuação,
continuidade, uma outra CEP relacionada a uma CEP que está em curso, pelo
que eu me entendi. Mas vamos lá. Eu vou deixar uma fala minha, escrevi
algumas coisas aqui mediante a ao que eu ‘tô’ entendendo aí. É, a minha
questão de ordem aqui, senhor presidente, é propor na qualidade de cidadão
Itaguaiense e eleitor do município, como eu sou, a, e legitimado na base do
artigo 5º do inciso primeiro do decreto lei 21167, propor o aditamento dessa
denúncia. Senhor presidente, quero me colocar na figura de denunciante e
gostaria também que fosse estendida a acusação para o vereador Haroldo de
Jesus e também presidente dessa casa e também para o vereador Agenor
Teixeira, porque ambos eram prefeitos interino, prefeito interino e secretário
de obra, respectivamente na gestão de 2025, de janeiro a junho. E era de
notória clareza que deram continuidade ao contrato, ora impugnado. No
mínimo mantiveram as mesmas relações imputadas na denúncia. Sabe, senhor
presidente, se existia legalidade, porque se tornou, não tomaram nenhuma
medida cabível contra a empresa, contra esses atos. Esse silêncio aí
ensurdecedor está acabando agora. Por que, Senhor Presidente? Será que
algum complô contra o prefeito? Dizem, Senhor Presidente, que o secretário
de obras à época, vereador Teixeira, abriu um processo, parece até que é
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fofoca. Passarinho me contou alguma coisa, não sei, não sei bem o que que é,
mas até o momento não tem notícia nenhuma de diligência, não tem um PAD,
não tem nenhuma responsabilização, não tem nenhuma tomada de contas. Eu
acho, Senhor Presidente, se a investigação ela é para um, ela tem que ser para
todos. Todos que estão envolvidos no processo estão arrolando até impedindo
vereadora de ‘de’ votar aqui. Acho que estão invertendo as posições. Essa casa
tá se comportando, Senhor Presidente, de uma forma muito errônea, sabe? Eu
votei por três vezes no ‘no’ meu Presidente Haroldo de Jesus. 2021, 2023,
2025. Com muito orgulho. Eu tenho até o discurso aqui, eu peguei o discurso.
É, manifestou-se o segundo secretário, vereador Sandro Da Hermínio, que
também abriu o seu pronunciamento declarando que não seria candidato à
Presidência. Isso lá em 2023 eu me destaquei a pela importância de respeitar
o momento de cada um e me declarei com total apoio quanto segundo
secretário para ajudar o meu presidente Haroldo e assim eu fiz 2025. Eu acho
que a gente tá se perdendo, senhor presidente, essa casa, sinceramente, por
uma luta incontrolável do poder, sem qualquer discussão ou qualquer palavra
com o atual prefeito que ganhou, foi escolhido pelo povo. E mais uma vez eu
ressalto com a nossa ajuda, porque eu pedi voto para ele, 10 aqui pediu voto
para ele, nós acredito, acredito que quase 60 candidatos pediu voto para ele.
Talvez, Fabinho, os mesmos que vaiaram aqui pediu voto para ele. E a gente
precisa rever, né, Vicente? Duas vezes Presidente. Dois, duas vezes, não, 7
anos Presidente. Imbatível Vicente Rocha. A gente precisa parar, pensar de
que forma estamos conduzindo essa casa, abrir diálogo com o atual gestor do
município, que está desde o mandato passado lá. Tínhamos um diálogo
preciso com ele. Por que acabou isso? Não é poder sanguinário, poder,
vontade de sentar. Mas enfim, fica aqui, senhor presidente, o meu pedido de
aditamento, já que é para investigar, que se investigue todos os as partes.
Somente.” Em seguida, dando prosseguimento à reunião, o Sr. Presidente
passou a palavra à Primeira Secretária para a leitura do Expediente do Dia:
Correspondências Recebidas: Ofício Governo nº 209/2025, de 31 de julho
de 2025 – ao Senhor Presidente da Câmara Municipal – Encaminhando os
Decretos Executivos nº 4.933 e 4.935/2025 – (a) Victor Soares Benezath –
Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em 12/08/2025. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Correspondências Expedidas:
Ofício nº 57/2025, de 08 de agosto de 2025 – ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Rubem Vieira de Souza – Encaminhando as seguintes Indicações
aprovadas por este Legislativo: Indicações nº 314/2025 e nº 315/2025 de
autoria do Vereador Adilson Pimpo; Indicações nº 316/2025 e nº 317/2025 de
autoria do Vereador Agenor Teixeira; Indicações nº 318/2025 e nº 319/2025
de autoria do Vereador Alex Alves; Indicações nº 320/2025 e nº 321/2025 de
autoria do Vereador Fabinho Rocha; Indicações nº 322/2025 e nº 323/2025 de
autoria do Vereador Guilherme Farias; Indicações nº 324/2025 e nº 325/2025
de autoria do Vereador Nando Rodrigues; Indicações nº 326/2025 e nº
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327/2025 de autoria da Vereadora Rachel Secundo; Indicações nº 328/2025 e
nº 329/2025 de autoria do Vereador Sandro da Hermínio – (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Matérias do Expediente: Denúncia n
004/2025: “Quando a corrupção é deliberada e a fiscalização é ausente, o
ilícito de ser exceção — vira sistema, com ar de institucionalidade. E a conta?
Sempre chega, para o povo tão necessitado." (Autor Desconhecido) Gilberto
Chediac Leitão Torres, brasileiro, natural de Itaguaí, residente e domiciliado
no Município na Rua ***, inscrito no CPF sob o n°***, vem, mui
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5° do
Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, apresentar a presente:
DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA COM
PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO E INELEGIBILIDADE em face
do VEREADOR HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO, atualmente
presidente da Câmara Municipal de Itaguaí pelos fatos e fundamentos que
passa a expor. DO RITO PROCESSUAL A SER ADOTADO Quanto ao
procedimento a ser adotado para apreciação da presente denúncia, cumpre
destacar que o rito processual aplicável a cassação de mandato de vereador
segue, no que couber, o mesmo previsto para o Prefeito, conforme
expressamente previsto no Decreto-Lei n° 201/1967 e na Lei Orgânica do
Município de Itaguaí. Decreto-Lei n° 201/67. Art. 7° A Câmara poderá cassar
o mandato de Vereador, quando: § 1° O processo de cassação de mandato de
Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5° deste decreto-lei. “Lei
Orgânica do Município de Itaguaí Art. 60. Perderá o mandato o Vereador: §40
O processo de cassação de Vereador é no que couber o es do nos artigos 104,
105 e 106 desta Lei Orgânica.” Assim, a presente denúncia deve ser recebida
e processada com estrita observância ao rito legal previsto no artigo 5° do
Decreto-Lei n° 201/67, que assegura o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa, garantindo também a legalidade e a transparência dos atos
praticados pela Câmara Municipal na apuração de infrações políticoadministrativas cometidas por Vereador. DOS FATOS; Durante a 19a Sessão
Legislativa do 1° Período da Câmara Municipal de Itaguaí, foi realizada, pela
Vereadora Rachel Secundo, a leitura integral da denúncia protocolada pela
cidadã Sueli Pereira da Costa, moradora do município, revelando um conjunto
de fatos extremamente graves que merecem apuração rigorosa por esta Casa
Legislativa, especialmente em razão da possível prática de atos atentatórios
ao interesse público por parte do atual Prefeito, Sr. RUBEM VIEIRA DE
SOUZA, conhecido como Dr. Rubão. Mesmo com bastante dificuldade de se
entender o que estava sendo lido, já que a Edil apresentou notória deficiência
na leitura dos documentos, foi possível constatar que a denúncia recebida pelo
Parlamento, é uma trama articulada peto atual Presidente da Câmara
Municipal de Itaguaí, buscando seu retorno à cadeira e ganância pelo cargo de
Prefeito, mesmo sem ter sido eleito para o cargo tão sonhado. Contudo, cego
pela ganância pelo Poder, esqueceu as lições mais básicas de Direito
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Administrativo, se é que um dia chegou a aprender na faculdade que diz ter
cursado e que tanto se orgulha, pois conforme os atos oficiais publicados em
jornal oficial, por ele determinado, é possível identificar a homologação e
renovação do contrato por ele e sua equipe no exercício da chefia do Executivo
interinamente. Segundo a denúncia, no âmbito do Processo Licitatório n°
6.973/2021 foi firmado o Contrato Administrativo n°250/2021 com a empresa
L&A Brasil Locações de Máquinas LTDA, para prestação de serviços de
limpeza, desassoreamento de córregos e canais, bem como estabilização de
taludes, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
A denunciante afirma existir documentos que demonstram pagamentos
indevidos à referida empresa, sem a correspondente execução dos serviços
contratados. Aponta especificamente a não realização de obras de contenção
na Avenida Silvio Germiniano (bairro Chaperó) e na Rua Presidente Castelo
Branco (bairro do Teixeira) — serviços que seriam visíveis a qualquer
cidadão, mas que simplesmente não existem, configurando indícios de
superfaturamento e danos ao erário. Apesar da clareza das acusações, o que se
viu durante a leitura da denúncia foi uma postura negligente, até mesmo
debochada, por parte da Mesa Diretora, com a primeira secretária, onde,
repita-se, realizou a leitura de maneira propositalmente confusa, dificultando
o entendimento do público. Tal conduta acende o alerta sobre uma possível
manobra orquestrada para proteger interesses escusos e blindar os envolvidos,
de modo a distrair a população com algo que, a princípio, não seria de muito
interesse. Mas, enquanto cidadão não tolerarei nenhuma ilegalidade e, por
isso, apresento a presente denúncia, buscando a responsabilização dos
envolvidos e não daqueles que foram "escolhidos" para serem denunciados. O
que mais causa perplexidade, contudo, é a forma como o Vereador Haroldo
Rodrigues de Jesus Neto, à época no exercício do cargo de Prefeito interino,
tratou a denúncia em plenário. Em pronunciamento naquela sessão, afirmou
conhecer o teor do processo e alegou ter estudado o contrato, classificando-o
como "um absurdo", analisemos: "... Eu vi essa questão desse processo que
vinha sendo executado e a gente, eu fiz a leitura desse processo, eu por estar
na prefeitura por esses cinco meses e meio acabei tomando ciência também
como era esse processo, mas como não tinha objeto, pois o prefeito não tá na
cadeira, como ele diz mesmo, tinha um interino agora ele está, a Câmara de
Vereadores tem o papel de fiscalizar qualquer ato a qual ele tenha praticado e
tenha dado continuidade, explicando a população toda que até a denunciante
ainda talvez não tenha ciência disso, eu peguei muito esse contrato pra estudar
e ver como é um absurdo ter acontecido e só dentro da prefeitura quando a
gente tá como prefeito, secretário, que você tem acesso a todos esses atos,
porque se não é uma publicação em diário oficial a qual todo o ato agora a
gente teria que pedir requerimento de formação para quebrar e ver como que
é aquele serviço prestado. E, para minha surpresa, como eu sempre falei que
os atos são continuados, a denunciante não deve ter ciência disso. Antes do
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dia 1° de janeiro, houve o oitavo aditivo, antes do prefeito sair, ele aditivou
esse contrato por mais uma vez, no valor de sete milhões, os seis meses, e
pasmem. Ontem teve o décimo aditivo, então a gente está falando, gente, de
70 milhões..." Contudo, de maneira contraditória e oportunista, esqueceu-se
de mencionar que foi ele próprio quem homologou a manutenção do contrato
em janeiro deste ano, bem como permitiu, todo o trâmite para a prorrogação
do contrato que ocorreu por meio do termo aditivo publicado no Diário Oficial
de 03 de junho de 2025. Resta evidente, portanto, que Haroldo de Jesus tinha
total ciência da irregularidade, mas optou por dar continuidade a um contrato
que, à luz da denúncia, jamais deveria ter sido mantido. Em vez de anular o
contrato, instaurar apuração interna, iniciar procedimento de Tomada de
Contas, responsabilizar servidores através de PAD e/ou buscar o
ressarcimento do erário, o Denunciado optou por aditivar os valores e manter
tudo como estava. E agora, tenta se desvencilhar das responsabilidades,
posando de "fiscal" e "defensor do interesse público", numa clara tentativa de
criar ambiente político favorável para retomar o controle do Poder Executivo,
por meio de possível golpe institucional contra o atual Prefeito. O
comportamento do denunciado, portanto, não se limita à omissão, mas revela
atuação ativa e dolosa na perpetuação de um esquema que causa lesão direta
aos cofres públicos, comprometendo a credibilidade da administração e, mais
grave ainda, a integridade do processo democrático no Município de Itaguaí.
Diante desses fatos, impõe-se a rigorosa apuração das condutas atribuídas ao
Vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, com vistas à apuração de
responsabilidade política-administrativa e, se for o caso, penal, diante dos
indícios robustos de improbidade administrativa, conluio e má-fé na gestão da
coisa pública, deverá ser condenado na forma do Decreto-Lei 201/67. DO
IMPEDIMENTO DO DENUNCIADO NA PRÁTICA DE QUALQUER
ATO QUANTO A ESTA DENÚNCIA E, POSTERIORMENTE, NA
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE. Outro ponto que exige a imediata
atenção desta Casa Legislativa diz respeito à necessária observância do
princípio da imparcialidade e à correta aplicação das normas de impedimento
previstas no ordenamento jurídico, especialmente diante do fato de que o
Denunciado exerce mandato parlamentar ativo no seio desta Câmara
Municipal na figura do Presidente desta Casa. Com efeito, o vereador Haroldo
Rodrigues de Jesus Neto, atual Presidente da Câmara, compõe o Parlamento
Municipal e é diretamente implicado na presente denúncia, sendo parte
interessada e diretamente afetada por seu desdobramento. Diante disso,
impõe-se o reconhecimento de seu impedimento absoluto para qualquer
prática de ato relacionada à tramitação, apreciação ou julgamento desta
representação. No que se refere ao Presidente da Câmara, destaca-se que o
vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto deve ser imediatamente afastado da
condução de qualquer etapa procedimental, inclusive quanto ao mero
recebimento da denúncia, despacho inicial, leitura em plenário ou quaisquer
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providências administrativas ou regimentais. Permitir sua atuação nesse
contexto viola frontalmente os princípios da moralidade, do devido processo
legal e da própria legalidade administrativa, abrindo margem a nulidades
insanáveis. A inaptidão do denunciado para atuar em qualquer fase do
procedimento não decorre apenas de conveniência institucional, mas encontra
respaldo direto no artigo 5o do Decreto-Lei no 201 A interpretação conjunta
desses dispositivos leva à conclusão inevitável de que o denunciado não pode
praticar qualquer ato, tampouco influenciar, deliberar ou votar sobre a
admissibilidade, instrução ou julgamento da denúncia, sob pena de nulidade
absoluta de todo o procedimento, por manifesta afronta à isenção do processo.
Trata-se, em verdade, de uma regra de natureza objetiva, que prescinde da
análise subjetiva de parcialidade. Basta a condição de denunciado para atrair
o impedimento automático, sendo irrelevante qualquer alegação de ausência
de dolo ou intenção de interferência. Nesse sentido, requer-se que o vereador
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto seja imediatamente afastado da condução
de qualquer ato relacionado à presente denúncia, com a designação de outro
membro da Mesa Diretora para exercer, de forma interina e exclusivamente
para este fim, as atribuições regimentais cabíveis. Ademais, requer-se que, no
momento da leitura da denúncia em plenário e da deliberação sobre o seu
recebimento, o denunciado esteja formalmente impedido de votar ou sequer
se manifestar sobre o mérito da representação, conforme expressa vedação
legal já mencionada. Medidas como estas não configuram excessos ou rigidez
desnecessária, mas sim exigências mínimas de lisura e equilíbrio
procedimental, que devem nortear qualquer processo que tenha por objetivo
apurar condutas de alta gravidade no exercício da função pública. DA
POSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DE VEREADOR POR ATOS
PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NO PODER EXECUTIVO.
A responsabilização político-administrativa de Vereadores que, mesmo em
desvio de sua função legislativa originária, praticam atos administrativos
lesivos à moralidade pública, encontra respaldo direto e inequívoco no
Decreto-Lei n°201/1967. Durante o período em que o vereador Haroldo
Rodrigues Jesus Neto ocupou o cargo de Prefeito Interino, praticou e
autorizou aditivos contratuais que comprometem não apenas o erário, mas a
própria lisura e moralidade do trato com a coisa pública. Fez-o no exercício
de função pública e, portanto, não está isento de responder por tais ações. Ora,
não há como dissociar a função executiva temporariamente assumida da
titularidade do mandato de vereador. É justamente essa condição, de agente
político eleito, que impõe ao ocupante o dever de agir com zelo e
responsabilidade, não podendo, sob qualquer hipótese, escudar-se em sua
função transitória para escapar da jurisdição do parlamento ao qual pertence.
No caso em que o parlamentar assumiu a chefia do Poder Executivo por
imposição legal, como ocorreu com o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto,
o vínculo com a vereança permanece íntegro, não se afastando a
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responsabilidade por atos praticados no exercício da função pública. No que
se refere à possibilidade de cassação de vereador por atos praticados no
exercício de função no Poder Executivo, é ainda mais evidente sua
legitimidade no caso do vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Sua
assunção ao cargo de Prefeito Interino não representou ruptura ou suspensão
do mandato legislativo, mas, ao contrário, decorreu diretamente da sua
condição de Presidente da Câmara Municipal, isto é, do exercício regular da
vereança. Tal situação revela que o vínculo político com o Poder Legislativo
jamais foi interrompido, sendo justamente esse vínculo o pressuposto legal
que possibilitou sua investidura temporária na chefia do Executivo municipal.
Negar essa conexão seria logicamente contraditório, pois se não estivesse no
pleno exercício do mandato de vereador e, por consequência, da presidência
do Legislativo, não poderia ter assumido o cargo de Prefeito. Trata-se,
portanto, de um caso paradigmático em que o exercício da função executiva
se dá por força da própria função legislativa, o que torna ainda mais clara e
juridicamente amparada a possibilidade de responsabilização políticoadministrativa pela Câmara Municipal. O art. 70 do Decreto-Lei n° 201/1967
prevê expressamente hipóteses em que a Câmara Municipal poderá cassar o
mandato de vereador, inclusive por condutas relacionadas à moralidade e à
probidade no exercício da função pública. Veja-se: "Art. 7° A Câmara poderá
cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a
prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar
residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a
dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. § 1o O
processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido
no art. 5o deste decreto-lei." Tal dispositivo, como se vê, ampara juridicamente
a possibilidade de responsabilização do parlamentar, mesmo quando os atos
tenham sido praticados durante o exercício de função no Poder Executivo. Em
vista disso, impõe-se à Câmara Municipal de Itaguaí o dever institucional de
dar seguimento à apuração das condutas de Haroldo Rodrigues Jesus Neto. A
omissão neste momento não representaria outra coisa senão conivência com
práticas administrativas gravemente atentatórias à moralidade pública. A
cassação de mandato, se comprovados os fatos, não é apenas uma
possibilidade jurídica, é uma exigência ética e institucional. Não reconhecer
tal possibilidade, diante da clareza normativa e da gravidade dos atos
praticados, configuraria inequívoca tentativa de blindagem institucional,
absolutamente incompatível com os princípios republicanos e o interesse
público. DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE OS PREFEITOS E
DA RESPONSABILIZAÇÃO DO DENUNCIADO DIANTE DA OMISSÃO
E DOS ADITIVOS AO CONTRATO. Não bastassem os fatos já
detalhadamente narrados, é imperioso destacar que, caso se reconheça a
procedência da denúncia inicialmente formulada contra o Prefeito Rubem
Vieira de Souza, no âmbito da Comissão Especial Processante n° 001/2025, é
266
juridicamente imprescindível a formação de litisconsórcio necessário com o
atual Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, vereador Haroldo Rodrigues
de Jesus Neto, em razão de sua clara e inequívoca participação na sequência
dos atos administrativos questionados. Isso porque, conforme documentos já
anexados e de fácil comprovação, o vereador Haroldo, enquanto ocupava o
cargo de Prefeito interino do Município de Itaguaí— entre 1° de janeiro e 16
de junho de 2025— foi o responsável direto pela homologação e publicação
de aditivos ao Contrato n° 250/2021, celebrado com a empresa L&A Brasil
Locações de Máquinas LTDA. Mais do que isso: foi ele quem autorizou a
realização de aditivo contratual de mais de R$ 6,8 milhões, mesmo com a clara
ausência da execução dos serviços anteriormente contratados, como já
demonstrado e perceptível peta ausência de obras em tocais específicos da
municipalidade. Toda a tramitação ocorreu sob a gestão direta do vereador
Haroldo, então ocupando o mais alto cargo do Poder Executivo municipal.
Portanto, afirmar que desconhecia os termos ou que estava impedido de agir
é inaceitável e contradiz o próprio exercício do cargo que ocupava. Aliás, essa
tentativa de se esquivar da responsabilidade ficou evidente em sua fala na 19a
Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 03 de julho de 2025, já de volta ao
cargo de Presidente. Em tribuna, afirmou, textualmente, que embora tivesse
ciência da existência do contrato e de suas irregularidades, "nada poderia
fazer" porque a fiscalização caberia à Câmara. A fala é, com o devido respeito,
uma falácia institucional, que tenta distorcer os princípios mais básicos da
Administração Pública. Como é cediço, o Prefeito interino não está vinculado
aos atos do titular afastado. Ao contrário, detém total autonomia para rever,
anular, suspender e, inclusive, rescindir unilateralmente contratos
administrativos quando há vício ou ilegalidade, conforme disposto conforme
disposto nos arts. 58, II; 78, I e IV; e 79, I, da Lei n° 8.666/93 (aplicada ao
contrato). Reproduz-se: “Art. 58, II: O regime jurídico dos contratos
administrativos institui a prerrogativa de rescindi-Los unilateralmente, nos
casos especificados no art. 79. Art. 78: Constituem motivo para rescisão do
contrato: I — o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos; IV — o atraso injustificado no início da obra, serviço ou
fornecimento. Art. 79, I: A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral
da Administração.” Em vez de agir, o então prefeito interino preferiu se omitir
— mesmo tendo plena ciência das irregularidades. Pior: não apenas não
interrompeu o contrato, como autorizou e deu continuidade a novos aditivos,
participando ativamente da renovação de um contrato que, segundo ele
próprio reconheceu, seria "absurdo". Tal postura configura, de forma
cristalina, infração político-administrativa, conforme art. 4o
, incisos VII e X,
do Decreto-Lei n°201/67: “Art. 4o
, VII — Praticar, contra expressa disposição
de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; Art. 4o
, X —
Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.” Não
se pode aceitar, por fim, qualquer alegação de que o aditivo tenha sido ato
267
isolado, como se o Prefeito interino fosse alheio à gestão. O princípio da culpa
in eligendo e da culpa in vigilando afasta qualquer possibilidade de exclusão
de responsabilidade: o agente nomeia, delega e deve fiscalizares atos.
praticados por seus subordinados - ainda mais quando esses atos envolvem
cifras milionárias e contratos públicos. A própria fala do vereador Haroldo, já
citado, comprova que ele não apenas tinha ciência dos atos praticados, como
optou deliberadamente por não agir. Isso, equipara a sua conduta àquela
atribuída ao Prefeito Rubem Vieira, que ora é alvo de procedimento instaurado
por esta Câmara. Portanto, diante da identidade tática, jurídica e
administrativa entre os atos praticados por ambos, impõe-se, nos termos do
art. 47 do Código de Processo Civil, a formação de litisconsórcio necessário,
garantindo-se decisão uniforme e justa em relação a todos os agentes que
participaram, de forma direta ou indireta, dos fatos lesivos ao interesse
público. DO APENSAMENTO À COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE
N° 001/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE, DO COMPARTILHAMENTO
DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS; Em respeito aos princípios que regem a
atividade administrativa e o regular exercício da função legislativa de
fiscalização dos atos do Poder Executivo, é necessário destacar que a presente
denúncia guarda similitude fática e jurídica inegável com aquela já em
tramitação nesta Casa sob o número da Comissão Especial Processante (CEP)
n° 001/2025, instaurada para apurar eventuais responsabilidades do Prefeito
Rubem Vieira de Souza. A presente representação não se trata de novo fato
autônomo, tampouco de denúncia estranha à apuração já iniciada. Pelo
contrário, trata-se de um desdobramento direto dos mesmos elementos
centrais investigados na CEP 001/2025, todos relacionados ao Contrato
Administrativo n° 250/2021, firmado com a empresa L&A Brasil Locações
de Máquinas LTDA, especialmente quanto à existência de pagamentos sem a
devida contraprestação de serviços e a prática reiterada de aditivos com
indícios de irregularidade. A diferença, aqui, é que esta representação volta os
olhos à conduta igualmente grave e funcionalmente relevante do senhor
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, então Prefeito interino, que não apenas se
omitiu diante das irregularidades já existentes, como atuou para dar
continuidade aos atos ilegais por meio da celebração de novos aditivos ao
mesmo contrato investigado. Dessa forma, em nome da coerência
procedimental, da racionalidade administrativo princípio da unicidade do
serviço público, o apensamento desta denúncia à CEP 001/2025 mostra-se
medida não apenas recomendável, mas necessária, de modo a garantir o
tratamento uniforme dos fatos, evitar decisões contraditórias e otimizar a
produção de provas e o alcance da verdade material. Não se pode admitir que
um mesmo conjunto fático-jurídico — que gira em torno do mesmo contrato,
das mesmas obras não realizadas e dos mesmos recursos públicos — seja
tratado de forma fracionada, como se se tratassem de episódios desconexos.
Tal condução não apenas violaria o princípio da economia processual, como
268
também representaria verdadeiro retrocesso institucional, ao comprometer a
clareza da responsabilização e abrir espaço para alegações futuras de
cerceamento de defesa, quebra de isonomia ou perseguição política. Caso
Vossas Excelências entendam peta não reunião dos feitos em um único
procedimento, requer-se subsidiariamente que seja desde já autorizado o
compartilhamento pleno de todas as provas já produzidas nos autos da
Comissão Especial Processante n° 001/2025, inclusive documentos, oitivas,
relatórios preliminares, manifestações técnicas e eventuais diligências
externas realizadas, com vistas à sua incorporação ao presente procedimento.
Tal providência, atém de evitar retrabalho e duplicação de atos, está em
perfeita sintonia com os princípios da celeridade, da verdade real e da
eficiência, que devem orientar os trabalhos desta Casa Legislativa —
especialmente diante de fatos de alta relevância institucional e que colocam
em xeque a moralidade administrativa e a regularidade da gestão dos recursos
públicos municipais. Assim sendo, pugna-se peto apensamento da presente
denúncia à CEP n° 001/2025, ou, alternativamente, pelo compartilhamento
integral das provas já produzidas naquele procedimento, com a devida
autorização e juntada aos autos desta representação. DOS PEDIDOS; Pelo
exposto, requer-se a esta respeitável Câmara Municipal: a) Ab initio, com base
no Art. 5°, inciso 1 do Decreto-Lei 201/1967, requer que o denunciado seja
declarado impedido, assim fique impossibilitado de atuar em qualquer fase do
presente feito, seja quando do recebimento da denúncia, seja quando do
julgamento pelo plenário da Casa de Leis; b) Que seja determinado que a
presente denúncia seja colocada em pauta na primeira sessão subsequente ao
seu protocolo, para fins de leitura e conhecimento do Plenário, conforme
disposto no art. 5°, inciso II do Decreto-Lei 201/1967 c/c Art. 104, §1°, da Lei
Orgânica do Município de Itaguaí; c) Posteriormente, que o Presidente em
exercício da Câmara Municipal de Itaguaí inicie a votação em Plenário para
decidir o recebimento da denúncia, conforme o art. 5°, inciso II do DecretoLei 201/1967 c/c 104, §2°, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; d) Com
o recebimento da denúncia, que seja imediatamente constituída a Comissão
Especial Processante, composta de 3 (três) Vereadores sorteados dentre os
membros da Câmara, os quais desde logo designar o presidente e o relator da
comissão, nos termos do art. 104, §3°, da Lei Orgânica do Município; e) Que,
instalada a Comissão Processante, seja o denunciado citado do recebimento
da denúncia, sendo a citação acompanhada de todas as peças do processo,
devidamente rubricadas pelo Presidente da Comissão, para, querendo,
apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias, conforme
disposto no Decreto-Lei n° 201/67; f) Que seja determinado o apensamento
da presente a CEP n° 001/2025 e, subsidiariamente, do compartilhamento do
caderno processual e de todas as provas produzidas, conforme a
fundamentação acima; g) Que seja oficiada a Prefeitura Municipal de Itaguaí,
requisitando cópia integral do processo originário objeto das denúncias, bem
269
como todos os seus apensos e correlatos, inclusive processos de pagamento;
h) Que sejam intimados todos os fiscais de contratos designados no feito
visando prestar esclarecimento e elucidar os fatos, assim como os respectivos
Secretários Municipais que atuaram no decorrer dos fatos e, ao final, os
denunciados em interrogatório, caso queiram se manifestar a respeito dos
fatos; i) Que, ao final do processo, e comprovadas as infrações políticoadministrativas imputadas, seja decretada a perda do mandato de vereador do
denunciado, com fundamento no art. 7° do Decreto-Lei n° 201/1967, por
conduta incompatível com a dignidade da função parlamentar, bem como a
declaração de sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, conforme legislação
eleitoral vigente; j) Que seja remetida cópia do resultado final do processo ao
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para ciência e
providências cabíveis no Âmbito da Justiça Eleitoral; k) Que seja remetida
cópia do resultado final do processo ao Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, para ciência e providências cabíveis; 1) Que seja remetida cópia
do resultado final do processo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, para ciência e providências cabíveis. Nestes Termos, Pede
deferimento. Itaguaí - RJ, 14 de julho de 2025. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres. PARECER JURÍDICO; RELATÓRIO; Trata-se de denúncia
formulada pelo eleitor do Município de Itaguaí, Sr. GILBERTO CHEDIAC
LEITÃO TORRES, dirigida à Câmara Municipal, visando apurar, em tese,
infração político-administrativa praticada pelo Excelentíssimo Presidente
deste Parlamento, o vereador HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO, por
supostos atos praticados quando, interinamente, assumiu a Chefia do Poder
Executivo local, com fulcro no Decreto-Lei n9 201, de 27 de fevereiro de
1967. A denúncia foi protocolada nesta data, 11 de agosto de 2025, tendo
como tema central a apuração de possíveis ilegalidades no âmbito do
procedimento licitatório n9 6.973/2021, onde foi firmado o contrato
administrativo n° 250/2021 com a empresa L&A Brasil locações de Máquinas
LTDA, para prestação de serviços de limpeza, desassoreamento de córregos e
canais, bem como estabilização de taludes, sob responsabilidade a Secretaria
de Obras e Urbanismo. Aduziu o denunciante, em apertada síntese, que a
denúncia ofertada seria objeto de apuração de investigação contra o Presidente
deste Parlamento, em corolário à denúncia realizada pela cidadã Sueli Costa,
a qual foi recebida pelo plenário, formalizando a CEP 001/2025, contra o
Prefeito Rubem Vieira de Souza. Em linhas gerais, atribui a continuidade do
contrato mencionado quando do exercício temporário do Presidente da
Câmara Municipal enquanto o titular do Poder Executivo estava afastado, se
manifestando que o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto teria homologado
a manutenção do contrato em janeiro do ano de 2025, além de permitir a
prorrogação da avença por termo aditivo, publicado no Jornal Oficial de 03 de
junho de 2025. Diante do exposto, apresenta a presente denúncia, apontando
possível violação aos princípios que regem a Administração Pública, e requer
270
a autuação da Notícia de Fato como representação, nos termos do Decreto-Lei
n° 201/67, com a consequente instauração de Comissão Especial Processante
para apuração dos fatos, apensando-a a CEP 001/2025 ou, subsidiariamente,
o compartilhamento do caderno processual de todas as provas produzidas
naquele procedimento. Os autos seguiram seu regular trâmite neste
Parlamento e após despacho da Vice-Presidência seguiram a esta Procuradoria
Jurídica para análise dos aspectos jurídicos constitucionais, em especial
quanto à possibilidade da admissibilidade, nos termos das Legislações em
vigência. Este é o relatório, passamos a opinar. • DA JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA; Nos termos do artigo 52, inciso I, do
Decreto-Lei n° 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e
vereadores, o processo de cassação do mandato do Prefeito pode ser
instaurado mediante denúncia escrita, apresentada por qualquer eleitor,
devendo esta conter a exposição clara dos fatos, a identificação do
denunciante e a indicação das provas ou elementos mínimos que permitam a
verificação da verossimilhança das alegações, vejamos: "Art. 520 processo de
cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no
artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela
legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser
feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e
de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos
de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a
Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se
necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o
suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a
Comissão processante. Neste sentido, a norma é clara ao conferir legitimidade
ativa a qualquer eleitor do município, exigindo, contudo, que a peça acusatória
esteja minimamente instruída, de forma a assegurar o cumprimento dos
princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal. Assim, estando satisfeito tal requisito legal, vê-se que foi
eficazmente cumprido o requisito formal para o denunciante propor a presente
denúncia, inexistindo vício formal que comprometa a legitimidade da
instauração do procedimento. • DA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL E
DA CORRELAÇÃO FUNCIONAL EXIGIDA PARA
RESPONSABILIZAÇÃO. O Decreto-Lei no 201/1967, em seus arts. 4o
a 7o
,
distingue claramente a competência da Câmara Municipal para processar e
julgar Prefeitos e Vereadores, fixando que a responsabilização políticoadministrativa se dá em razão do cargo exercido e das funções a ele inerentes.
O art. 7o do referido diploma, bem como as disposições da Lei Orgânica do
Município de Itaguaí, definem que a perda do mandato de vereador, por
infração político-administrativa, exige conduta relacionada ao exercício da
função legislativa, como a quebra de decoro ou o abuso das prerrogativas
271
parlamentares. No caso em exame, inexiste nexo de causalidade entre os fatos
descritos e a atuação do denunciado como Vereador ou Presidente da Câmara,
já que a conduta narrada se insere no campo da função executiva, ainda que
exercida em caráter temporário e precário, sujeitando-se, portanto, ao regime
jurídico aplicável ao Chefe do Executivo Municipal, conforme dispõe o art.
42 do Decreto-Lei n° 201/1967. A doutrina e a jurisprudência têm
reiteradamente reconhecido que a responsabilização político-administrativa
de agentes políticos está vinculada ao cargo e ao período de exercício em que
o fato ocorreu. Assim, eventual responsabilização por atos cometidos como
Chefe do Poder Executivo, ainda que interino, deve observar o rito próprio
aplicável a Prefeitos Municipais, não se podendo utilizar o procedimento de
cassação de mandato de Vereador para apuração de fatos estranhos à função
legislativa. Reforça-se, contudo, a necessidade da absoluta observância da
competência específica e da correlação entre o ato imputado e o cargo
exercido à época dos fatos. Fatos praticados no âmbito do Executivo
Municipal, ainda que por substituição eventual, não caracterizam violação de
dever parlamentar ou quebra de decoro legislativo, inexistindo justa causa
para o recebimento da denúncia pela Câmara na condição de casa julgadora.
A tentativa de processamento nesta esfera legislativa configuraria desvio de
finalidade e afrontaria os princípios constitucionais do devido processo legal,
da legalidade e da separação dos poderes. • DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL; O princípio da separação
dos poderes (art. 2.9- da Constituição Federal) e o devido processo legal (art.
5°, LIV e LV, da CF) impõem que a Câmara Municipal atue dentro dos limites
de sua competência constitucional e legal. O fundamento do princípio da
separação dos poderes, idealizado por Montesquieu e adotado no regime
jurídico pátrio buscou impedir a concentração de poder e evitar o abuso de
autoridade, estabelecendo um pilar de divisão das funções estatais (legislar,
administrar e julgar) entre os três poderes independentes e harmônicos entre
si. Essa estrutura também encontra guarida na teoria dos freios e contrapesos,
onde cada poder controla os outros, garantindo o funcionamento do Estado
Democrático de Direito e a proteção dos direitos individuais e coletivos.
Assim, o ato de recebimento da denúncia, sem a estrita observância dos
requisitos legais e princípios e garantias fundamentais estabelecidos pela
Constituição Federal, por ato totalmente estranho ao exercício do mandato
legislativo configuraria, em tese e, ao menos, em (a) Desvio de finalidade do
Parlamento, já que se utilizaria do processo político-administrativo para
apurar fatos alheios à função parlamentar; (b) Nulidade processual absoluta e
irreversível diante da incompetência material da Casa para o julgamento do
fato; (c) Grave violação à ampla defesa, uma vez que submeteria o denunciado
à procedimento inadequado e sem previsão legal, afrontando seus direitos e
garantias fundamentais mais básicas. Assim, o parecer é no sentido de
opinarmos pela rejeição da denúncia quanto aos fundamentos trazidos pelo
272
Denunciante, eis que contrários ao disposto na Carta Magna. • DA
POSSIBILIDADE DE EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO EM
OUTRAS ESFERAS CASO EFETIVAMENTE HAJA ALGUM ILÍCITO
COMO APONTADO. Rejeitar a denúncia no âmbito da Câmara não significa
que o parlamento estaria reconhecendo a inexistência de responsabilidade
sobre os fatos apresentados. Caso os fatos narrados configurem ilícitos civis,
administrativos ou penais, caberá aos órgãos competentes de controle, como,
por exemplo, o Ministério Público e/ou o Tribunal de Contas promover as
medidas cabíveis e pertinentes. Essa distinção preserva a competência desta
Casa Legislativa apenas para hipóteses expressamente previstas em lei,
evitando sobreposição indevida de funções. • CONCLUSÃO; Diante do
exposto, OPINA esta Procuradoria jurídica que, muito embora tenha sido
cumprido o requisito intrínseco quanto a legitimidade do denunciante para
propor a presente denúncia, conforme a exigência do exigidos pelo artigo 5°,
inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67, a notícia de fato ora apresentada carece
dos demais requisitos de admissibilidade, não preenchendo os demais
requisitos legais mínimos, razão pela qual competirá, exclusivamente, ao
Plenário do Parlamento deliberar acerca da sua admissibilidade, bem como
quanto a rejeição da denúncia, nos termos do procedimento especial regido
pela legislação supramencionada. Ressalta-se, portanto, que o juízo de
admissibilidade ora emitido não se confunde com o julgamento do mérito da
denúncia, limitando-se à verificação da regularidade formal da iniciativa e à
existência de justa causa para o seu conhecimento. (a) Carlos André Franco
Marques Viana – Procurador Geral da Câmara Municipal de Itaguaí.
Terminada a Leitura da denúncia, o Sr. Presidente passou então a votação
quanto ao seu recebimento, sendo sim pelo seu recebimento e não pela sua
rejeição. Concedeu então a palavra ao Ver. Fabinho Rocha que manifestou
seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao
Ver. Alex Alves para a exposição e manifestação de seu voto, que afirmou
que o Sr. Presidente havia aberto a sessão com um belo discurso, mas não
havia concedido a palavra ao vereador Sandro. Comentou que isso lhe causara
estranheza, embora dissesse que estava tudo certo, e observou que o vereador
deveria se pronunciar mais tarde. Declarou concordar com o vereador Sandro
quanto à abertura de diversas CEPs. Acrescentou que “agora não iria parar”,
pois, segundo ele, todas as sessões trariam novas denúncias. Recordou ter dito,
na sessão anterior, que não se sabia até onde isso iria chegar e questionou por
quanto tempo a perseguição perduraria, deixando a pergunta no ar para quem
estivesse assistindo. Disse que poderia votar pelo prosseguimento da
denúncia, pois concordava integralmente que ambos os investigados deveriam
receber o mesmo tratamento: se havia investigação contra o prefeito Rubão,
também deveria haver contra o Presidente no período em que este havia
ocupado o cargo de Prefeito. Ressaltou que não era possível ser seletivo no
Plenário e afirmou ver naquela Sessão uma tentativa de salvar um e apedrejar
273
outro. No entanto, destacou que o argumento apresentado pelo vereador
Guilherme lhe chamara muita atenção e que, em um momento de rápida
reflexão, concordaria com o requerimento relativo à contemporaneidade.
Argumentou que, se o Presidente não poderia mais ser investigado por não
ocupar mais o cargo de prefeito ao qual a denúncia se referia, o mesmo
entendimento deveria se aplicar também ao Prefeito Rubão, já que se tratava
de atos supostamente praticados em mandato anterior. Citou que a
Constituição Federal previa que a lei deveria ser aplicada com o mesmo rigor
para todos, mas lamentou que o parlamento o aplicasse integralmente apenas
para um lado, pelos fundamentos que expusera. Anunciou, então, que seu voto
seria pela rejeição da denúncia, tal como havia feito anteriormente no caso do
prefeito Rubão. Acrescentou esperar que os órgãos de controle se
mantivessem atentos ao que estava acontecendo, pois, na sua visão, tratava-se
de uma “cortina de fumaça”. Retificou uma fala anterior, pedindo desculpas e
dizendo que o parlamento não era um circo, mas lhe parecia um teatro muito
bem montado. Concluiu declarando seu voto “não”, acompanhando o voto do
vereador Fábio Rocha. Em seguida, Concedeu então a palavra ao Ver. Sandro
da Hermínio para a exposição e manifestação de seu voto, que afirmou que
seria coerente com seu pedido de aditamento da semana anterior, votaria sim
pelo prosseguimento da denúncia. Concedeu então a palavra à Vera
. Rachel
Secundo que manifestou seu voto contrário ao recebimento da Denúncia.
Concedeu então a palavra ao Ver. Fabinho Taciano que manifestou seu voto
contrário ao recebimento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao Ver.
Guilherme Farias que manifestou seu voto contrário ao recebimento da
Denúncia. Concedeu então a palavra ao Ver. Adilson Pimpo que manifestou
seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Concedeu então a palavra ao
Ver. Agenor Teixeira que manifestou seu voto contrário ao recebimento da
Denúncia. Concedeu então a palavra ao Ver. Nando Rodrigues que manifestou
seu voto contrário ao recebimento da Denúncia. Votos Nominais: Adilson
Pereira Campos Júnior - Não; Agenor de Oliveira Teixeira - Não; Alecsandro
Alves de Azevedo - Não; Fábio Luís da Silva Rocha - Não; Fabiano José
Nunes - Não; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro - Não;
Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Não Votou; Oineguelando Rodrigues
Eugênio da Silva - Não; Rachel Secundo da Silva - Não; Alexandro Valença
de Paula - Sim. Despacho: Denúncia Rejeitada. Em 12/08/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. O Sr. Presidente solicitou que o Sr. VicePresidente assumisse a Presidência para que pudesse fazer uso da palavra. O
Sr. Presidente em Exercício concede a palavra ao Ver. Haroldo Jesus que
apresentou Requerimento Verbal solicitando informações sobre o
andamento das obras do Hospital São Francisco Xavier e sua previsão de
término. O Sr. Presidente em Exercício acatou o Requerimento do nobre
vereador e ofereceu sua inclusão de pauta para a deliberação do Plenário,
sendo a mesma aprovada, com seis votos a favor e três contrários. Terminada
274
a Leitura dos Expedientes, o Sr. Presidente solicitou passou a Ordem do dia,
concedendo a palavra ao Ver. Guilherme Farias que, Pela Ordem, solicitou a
votação em Bloco dos Requerimentos e Indicações constantes de pauta. O Sr.
Presidente acatou o pedido do nobre vereador e ofereceu para o Plenário
deliberar, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, o Sr. Presidente à Primeira
Secretária para realização da leitura dos documentos constantes de pauta:
Requerimento nº 101 de 2025: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr.
Mario Cesar Ferreira, 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro. Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Requerimento nº 102 de 2025:
Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Renato Tomé Muniz, 1º Sargento
da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Autor: Agenor Teixeira.
Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto –
Presidente. Requerimento nº 103 de 2025: Moção de congratulações e
elogios à Sra. Giselli Alonso de Paula Farias. Autor: Adilson Pimpo.
Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto –
Presidente. Requerimento nº 104 de 2025: Moção de Congratulações e
Elogios ao Sr. Ângelo José Gazzoni Neto. Autor: Adilson Pimpo. Despacho:
Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente.
Requerimento nº 105 de 2025: Requerimento de Informação solicitando
informações sobre o andamento das obras o Hospital São Francisco Xavier.
Autor: Haroldo Jesus. Votos: Sim: 6, Não: 3. Despacho: Aprovado. Em
12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 306
de 2025: Solicitando visita técnica na Av. Castelo Branco, bairro Teixeira
após a Ponte, em virtude do asfalto estar cedendo em alguns pontos. Autor:
Paty Bumerangue. Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em
12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 307
de 2025: Solicitando a construção de uma Quadra de Voleibol na Praça
localizada entre a Rua Manoel Soares da Costa, esquina com a Rua Leopoldo
Jardim Matos, bairro Engenho. Autor: Paty Bumerangue. Despacho:
Discussão adiada pela ausência do autor. Em 12/08/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 330 de 2025: Solicitando a
construção de uma Creche de Educação Infantil, no bairro Jardim Weda.
Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 331 de 2025: Solicitando a
construção de uma Creche de Educação Infantil, no bairro Chaperó Gleba A
(Fula). Autor: Agenor Teixeira. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 332 de 2025:
Solicitando a realização de tapa buraco na Rua Prefeito Moraes Dias, nº 579,
bairro Ibirapitanga. Autor: Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em
12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 333
de 2025: Solicitando a realização de tapa buraco na Rua Prefeito de Moraes
Dias, nº 641, bairro Ibirapitanga. Autor: Guilherme Farias. Despacho:
275
Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente.
Indicação nº 334 de 2025: Solicitando reparo na massa asfáltica na Rua
Sebastião Vieira de Carvalho, em toda a sua extensão, no bairro Monte Serrat.
Autor: Nando Rodrigues. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 335 de 2025: Solicitando
operação tapa buraco na Rua Papa Paulo VI, no bairro do Engenho. Autor:
Nando Rodrigues. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 336 de 2025: Solicitando a
reforma da Quadra na Escola Municipal Professora Maria Guilhermina de
Souza Freire, localizada na Estrada do Mazomba, no bairro Leandro. Autor:
Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 337 de 2025: Solicitando o
desassoreamento do Canal localizado na Rua Santa Tereza, nº 189, bairro
Brisamar. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025.
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 338 de 2025:
Solicitando a implantação imediata da Lei Municipal nº 4.098/2023, que
Dispões sobre a instituição do ESPAÇO MAME – Ambulatório de Follow -
Up e Aleitamento Materno. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado.
Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº
339 de 2025: Solicitando a viabilidade da Criação do Festival Gospel de
Itaguaí, a ser realizado anualmente e incluído no calendário oficial de eventos
do município, com o objetivo de promover a cultura cristã, valorizar os artistas
locais do segmento gospel e proporcionar um espaço de integração entre as
comunidades religiosas. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em
12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 340
de 2025: Solicitando a realização de raspagem e operação tapa-buracos no
trecho entre as Ruas Guararapes e Rua dos Tupiniquins, localizado no bairro
São Salvador. Autor: Adilson Pimpo. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025.
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 341 de 2025:
Solicito recapeamento asfáltico na Rua Francisco Costa Pereira, no bairro
Engenho. Autor: Fabinho Rocha. Despacho: Aprovado. Em 12/08/2025. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Indicação nº 342 de 2025:
Solicitando manutenção da Ponte do Rio Cação, localizada na Rua Jalves
Henrique de Souza, bairro Weda. Autor: Alex Alves. Despacho: Aprovado.
Em 12/08/2025. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Discussão
Final do Projeto de Lei nº 26 de 2025: Ementa: Dispõe Sobre Conceder
Prioridade na Marcação e Remarcação de Exames Médicos às Pessoas
Portadoras de Transtorno do Espectro Autista-TEA em Toda Rede de Saúde
Pública no Âmbito Município de Itaguaí. Autor: Paty Bumerangue.
Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 12/08/2025. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 36
de 2025: Ementa: Autoriza a instituição da Guarda Municipal de Apoio ao
Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em
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conformidade com a lei maria da penha, e dá outras providências. Autor:
Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 12/08/2025.
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Discussão Final Projeto de
Lei nº 42 de 2025: Ementa: Dispõe sobre a proibição do descarte irregular de
lixo e entulhos, institui campanha permanente de conscientização estabelece
penalidades para os infratores no município de Itaguaí. Autor: Dra. Karine
Brandão. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 12/08/2025. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Terminada a Ordem do Dia, o Sr.
Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra, pela ordem
de inscrição ao Ver. Sandro da Hermínio que declarou que gostaria de se
pronunciar mais uma vez, baseando-se na fala do Sr. Presidente. Ele afirmou
que o Sr. Presidente havia subvertido a ordem das falas ao se defender por ter
sido citado. Explicou que, assim como o Presidente havia feito, também
entendia ter o direito de falar durante a discussão da Ata, pois havia sido
citado. Ressaltou que, na visão dele, a Casa não mantinha a isonomia, como o
próprio Presidente mencionava, e que apenas se questionara por ter sido
citado. Afirmou que citar o Presidente na Sessão anterior havia sido necessário
para defender um assunto em discussão. No entendimento dele, se fosse para
investigar uma pessoa, seria preciso investigar todos. Disse que o episódio
havia se encerrado, mas, como o Presidente falara sobre o Regimento, queria
ressaltar que gostava de ler e estudar e, por isso, gostaria de mencionar o artigo
38. Recordou o caso citado pelo vereador Agenor Teixeira, quando este se
aproximou da vereadora Raquel, e explicou que o artigo 38 determinava que
cabia ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em suas
ausências, licenças ou impedimentos, bem como auxiliá-lo nas atribuições e
nas Sessões Plenárias. Afirmou que, ao se aproximar da vereadora, apenas se
colocara à disposição para ajudar, perguntando se queria que lesse ou a
auxiliasse, o que fazia por ser regimental. Disse que, quando a vereadora não
estava presente, cumpria a leitura, sempre respeitando a condução pelo
Presidente, a quem havia elegido. Afirmou que jamais se manifestara contra
determinações regimentais, como o compromisso assumido ao tornar-se
vereador. Contou ter recebido uma ligação de alguém próximo ao Presidente,
apoiando-o e reconhecendo que ele sempre protegera a vereadora com
carinho, reiterando que agia assim tanto por gostar da Primeira Secretária,
quanto por obrigação regimental. Mencionou o artigo 5º, que garantia a
inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, falas e votos no exercício do
mandato. Observou que, em momentos calorosos, as palavras surgiam como
reação a ataques. Disse ter sido atacado, por uma pessoa que apoiou e que
desejava ter visto como prefeito da cidade. Relatou ter se dedicado e feito
reuniões por essa pessoa, mas que, apesar do carinho e da história, foi por ela
atacado. Refletiu que, às vezes, a política passava por cima de sentimentos e
vontades, e que isso o deixara abalado. Afirmou que saíra arrasado da Sessão
anterior, desejando, por respeito ao Presidente, “entrar mudo e sair calado”.
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Recordou ter sido Líder de Governo de seu mandato interino, ter trabalhado
nas ruas e se dedicado, reconhecendo que o Presidente cumpria a lei com
excelência. Lamentou que a situação atual abalasse o diálogo e o afeto que
havia entre ambos. Declarou que jamais desrespeitaria um colega da Casa, o
Regimento ou a condução das Sessões, mas que precisava ser respeitado,
lembrando que todos os 11 vereadores haviam sido constituídos por lei e pelo
povo. Pediu que a Casa continuasse a funcionar com respeito a todos. Por fim,
reconheceu que, se havia citado o Presidente, pedia perdão, garantindo que
isso não voltaria a ocorrer. Ressaltou que não mudaria seu caráter e que tinha
uma forma firme de defender o que considerava correto, embora reconhecesse
que certas questões deveriam ser discutidas de outra maneira. Encerrou
afirmando que o respeito deveria permanecer e que os laços afetivos ainda
existiam, desejando que a política não destruísse aquilo que a vida havia
construído. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Agenor
Teixeira que afirmou que pretendia permanecer quieto em seu lugar naquela
sessão, pois vinha em paz a todas as reuniões da Casa, mas que, em
determinados momentos, percebia que, embora o “circo” tivesse passado, o
“teatro” continuava, como dissera o vereador Alex. Comentou que queria
entender “quanto custava o curso” porque não sabia fazer esse tipo de
encenação. Lembrou que o Ver. Sandro da Hermínio havia caminhado com
ele em 2020, colocando seus apoiadores nas ruas para ajudá-lo. Reconheceu
essa colaboração, assim como a do vereador Alex naquele mesmo ano. Ano
em que o partido PP não possuía nominata e ele próprio mobilizou sua equipe
para viabilizar a inscrição dos candidatos, o que, segundo ele, garantiu a
eleição do colega. Afirmou que, se estivesse mentindo, que fosse corrigido.
Recordou que também se dedicou intensamente em 2020 e recebeu o apoio de
outros vereadores. Declarou que guardava gratidão eterna por essas ajudas,
mas frisou que 2020 havia passado, que já ocorrera outra eleição em 2024 e
que outras viriam, quando possivelmente estariam novamente juntos pedindo
votos. O parlamentar disse sentir tristeza pelo fato de, durante a cavalgada do
rancho, realizada no domingo anterior e que considerou um evento lindo, ter
recebido ataques à sua família nas redes sociais. Relatou que estava na
cavalgada junto ao Presidente e a seu pai quando foi exposto, e que uma
imagem de sua esposa foi usada de forma ofensiva, com insinuações
agressivas. Lembrou vínculos pessoais com diversos vereadores presentes e
destacou que tinha muito respeito e carinho por todos, reforçando que a
política deveria ficar restrita ao ambiente legislativo e que não era admissível
que familiares fossem atacados. Afirmou não se importar com ataques
pessoais direcionados a ele, mas pediu que não mexessem com sua família,
frisando que jamais atacaria a família de qualquer colega. Mencionou que já
houve vereador que precisou trocar o filho de escola recentemente devido a
conflitos e questionou para onde aquele tipo de comportamento levaria o
parlamento. Dirigindo-se ao vereador Sandro, afirmou tê-lo visto cometer o
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mesmo ato que lhe fora atribuído na sessão anterior: interromper para pedir a
palavra em momento inadequado. Contou que, na ocasião, o presidente pedira
para que ele se sentasse e ele havia acatado. Disse ter buscado no regimento
interno a previsão que permitisse ao vereador permanecer atrás de uma colega
durante sua fala, sem encontrar respaldo. Explicou que, no seu entendimento,
ausência era quando alguém não estava presente e que ajuda era algo que se
oferecia ou se solicitava por educação - o que, segundo ele, não havia ocorrido
na situação citada. Reforçou que os assuntos da casa deveriam permanecer
dentro dela e que não se deveria atingir questões pessoais ou familiares.
Declarou não ter perfil para “fazer teatro” ou “usar máscara” e lembrou que,
após perder a eleição de 2020, seguiu com sua vida sem atacar ninguém,
embora às vezes respondesse em suas redes sociais a provocações. Garantiu
que continuaria se manifestando quando algo fosse feito contra ele, mas pediu
que sua família não fosse envolvida, estendendo esse apelo a todas as famílias,
inclusive as da população da cidade. Relembrou um episódio ocorrido na
véspera de uma eleição envolvendo sua família e disse que, assim que as
investigações fossem concluídas, gostaria de apresentar as imagens do
ocorrido para todos. Afirmou que todos na casa sabiam do episódio. Concluiu
reiterando que a família era algo sagrado que não deveria ser tocado, pedindo
que qualquer ataque fosse direcionado apenas a ele, para que pudesse haver
paz na casa legislativa. Encerrou desejando um bom dia a todos. O Sr.
Presidente concedeu então a palavra ao Ver. Fabinho Rocha que
cumprimentou o Sr. Presidente, aos vereadores e ao público presente,
afirmando que gostaria, mais uma vez, de se dirigir ao vereador Agenor, pois
queria que ele entendesse que, em todo o tempo em que esteve nesta Casa,
tendo já exercido a função de Primeiro Secretário, e que era comum vários
colegas se aproximarem para compreender o que estava acontecendo durante
as Sessões. Explicou que, conforme o Presidente dissera, não havia nada no
regimento que autorizasse uma pessoa a permanecer atrás de outra, mas
também não havia nada que proibisse. Ressaltou que a situação ocorrida não
se tratara de intimidação, mas sim de uma tentativa de entender o que estava
sendo votado, já que, naquele momento, ele não compreendia a pauta.
Declarou que apenas foi até a colega para verificar, retornou ao seu lugar e
nada mais aconteceu. Considerou que a discussão instaurada entre eles era por
algo muito pequeno e reafirmou que não havia existido intimidação. Como
exemplo, citou que havia acabado de ver o vereador Guilherme lendo, com
várias pessoas atrás dele, e que não houve qualquer intimidação naquela
ocasião. Reconheceu que o outro vereador poderia ter interpretado a ação
como intimidação, mas assegurou que não foi esse o caso. Finalizou
afirmando que tinha plena certeza disso e agradeceu ao presidente. O Sr.
Presidente convidou o Sr. Vice-Presidente a assumir a presidência para que
pudesse fazer uso da palavra. O Sr. Presidente em Exercício concedeu a
palavra ao Ver. Haroldo Jesus que cumprimentou a todos e observou que a
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sessão já passava do meio-dia. Explicou que, mais uma vez, fazia uso do
Grande Expediente para se pronunciar. Disse que, na abertura da sessão,
quando usou a palavra por ter sido citado, apresentou um relato sobre os
acontecimentos e afirmou não retirar nenhuma de suas declarações. Contou
ter ouvido as manifestações dos demais vereadores, mas salientou que, tanto
nas Sessões Ordinárias quanto nas Extraordinárias, as pautas são pré-definidas
ou deliberadas em Plenário e que o trabalho desenvolvido ali não era em
benefício próprio, mas para o futuro da população de Itaguaí. Criticou o fato
de alguns dizerem que não tinham intenção ou não fizeram determinada ação
por escolha própria, reforçando que “o homem e a mulher são donos do que
falam e escravos do que falam” e que, uma vez dito, não há retorno. Declarou
que somente a vítima pode dizer se sofreu assédio ou intimidação, e não o
acusado. Comparou com a situação de um relacionamento, explicando que, se
sua esposa se sentisse intimidada por ele, ela seria a vítima e teria o direito de
buscar proteção, lembrando que existem leis específicas para defesa das
mulheres. Pontuou que, naquela legislatura, havia apenas uma vereadora
presente, já que outra estava ausente naquele dia, e que essas mulheres
deveriam ser tratadas com respeito e dignidade, incentivando a participação
feminina na política e combatendo o machismo. Disse que não considerava
adequado utilizar a tribuna para tratar de problemas pessoais contra outros
parlamentares e que não rebatia certas falas, pois isso não beneficiaria a
população de Itaguaí. Afirmou que questões como afinidades pessoais,
amizades, sentimentos ou desavenças não deveriam se sobrepor ao
compromisso assumido com os eleitores, cujo interesse é saber sobre
melhorias na saúde e na educação. Reforçou que o papel do vereador é
fiscalizar e legislar, evitando a inversão de papéis em que o Executivo tentaria
legislar. Declarou ter cumprido seu dever como prefeito interino por 5 meses
e 15 dias, função para a qual não foi eleito pelo povo, mas que assumiu como
parte da linha sucessória determinada pelos colegas. Disse que buscou realizar
esse trabalho da melhor forma possível, embora reconhecesse que nem todos
pudessem avaliar assim. Lembrou que o governo, segundo pesquisas, tinha
boa aprovação e defendeu que o legado deixado nesse período não fosse
destruído. Enumerou ações e resultados de sua gestão, como a quitação de
folha de pagamento atrasada de R$ 43 milhões, a entrega de caixa com R$
210 milhões, obras estruturais como a maternidade Nossa Senhora da Guia, o
viaduto de Chaperó, melhorias em escolas e parcerias para viabilizar
climatização em salas de aula. Destacou que hoje não havia, na Câmara, a
necessidade de alinhamento político-eleitoral, pois não estavam em
campanha, e sim cumprindo mandato. Defendeu que discussões sobre
assuntos pessoais ou provocações, como chamar a Câmara de “circo” ou
“teatro”, não condiziam com a seriedade da Casa. Criticou a falta de
apresentação de projetos concretos pelo governo nos últimos dois meses e
denunciou alterações prejudiciais a servidores, como o descumprimento do
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calendário de pagamento e o uso de recursos de forma que considerou ilegal.
Relembrou que a política é transitória e que todos têm a obrigação de
representar a população enquanto estiverem no cargo, independentemente de
posições políticas individuais, deixando para as eleições a avaliação de cada
atuação. Reforçou que o foco deveria ser em pautas de governo e não em
questões pessoais. Afirmou que o vereador Sandro havia lido o artigo 38, no
qual estão definidas as funções do Segundo Secretário, como auxiliar e
substituir em casos de vacância, entre outras atribuições, mas que em
nenhuma parte constava a possibilidade de permanecer junto a uma colega
casada. Explicou que auxiliar era válido, como pedir o processo para leitura,
e que a primeira secretária poderia recusar, se assim quisesse. Relatou que, no
episódio em questão, havia perguntado a ela, que estava com problemas na
voz, se queria que realizasse a leitura. Disse ter consultado a procuradoria da
Casa sobre a validade de fazê-lo e, diante da ausência de indicação no
momento do enunciado, pediu ao segundo Vice-Presidente que realizasse a
leitura da matéria. Ressaltou que, para ele, não importava se havia amizade ou
não entre os vereadores, pois todos estavam ali para representar os votos
recebidos, de acordo com suas convicções. Declarou-se opositor ao atual
governo e destacou que a população queria saber, por exemplo, por que a obra
do Centro de Parto Normal, já licitada e com recursos liberados, não havia
recebido ordem de serviço. Acrescentou ter recebido e-mail informando que
os projetos do novo PAC não estavam sendo alimentados no sistema, o que
poderia representar a perda de mais de 100 milhões de reais de investimentos
por falta de atualização. Segundo ele, a orientação dada aos secretários era de
que, como nada havia sido encontrado contra o Ex-Prefeito, era preciso
desconstruir sua imagem. Ressaltou que não era Ex-Prefeito, mas que havia
assumido interinamente o Executivo como presidente da Câmara, conforme
previsto na Constituição, e que não se deveriam levantar questões pessoais
enquanto havia risco de perda de investimentos para o município. Garantiu
que, enquanto estivesse no cargo, faria oposição durante todo o mandato.
Alegou sofrer perseguição pessoal, citando uma reclamação no STF contra
seu terceiro mandato como presidente da Câmara. Disse que cumpriria
qualquer decisão judicial de afastamento, por entender que não era juiz, mas
sim legislador e fiscalizador eleito pelo povo. Rejeitou a ideia de que houvesse
intenção de antecipar eleições e afirmou não se manifestar sobre questões
judiciais em curso. Relatou ter recebido denúncia de um eleitor, cujo nome
não divulgaria por não estar presente para se defender, e explicou que só usava
a tribuna para se defender de ataques pessoais, inclusive contra seu pai e sua
família. Ressaltou a necessidade de separar a pessoa física do vereador e
destacou sua responsabilidade com a população. Relembrou dificuldades
enfrentadas no primeiro mandato, quando a receita municipal era menor que
a despesa, e defendeu que, no período em que esteve à frente do Executivo,
jamais atacou gestões anteriores, deixando essas questões para os órgãos de
281
controle. Criticou a interrupção de serviços e obras, como o pagamento de
servidores no mês trabalhado, a paralisação da construção do CPN, da obra do
hospital São Francisco Xavier e o projeto do viaduto de Chaperó. Ressaltou a
importância de abastecer o sistema do novo PAC, que envolve recursos
federais, e relatou ter conseguido, como vereador, incluir recursos
orçamentários para o município. Defendeu que nenhum vereador deveria
desvalorizar a própria Câmara, chamando-a de “circo” ou “palhaço”, pois isso
passaria à população a imagem de que teria eleito tais figuras. Afirmou
repudiar esse tipo de declaração e reforçou que a presidência pertence à Casa,
não a um indivíduo. Garantiu que continuaria exercendo oposição ao governo
durante todo o mandato, sempre alertando para problemas antes que se
agravem, e citou como exemplo o acompanhamento das obras em andamento,
como no Rio Caí Tudo. Concluiu afirmando que a fiscalização do Legislativo
fazia o Executivo trabalhar e que a Câmara não tinha artistas nem palhaços,
mas representantes comprometidos em buscar um futuro melhor para a
população de Itaguaí. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente
encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de agosto em
horário regimental. Eu, Domingos Jannuzi Alves, Tec. Legislativo – Redação,
redigi esta Ata.
Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeira Secretária Segundo Secretário