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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO bo Ea +
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI oe: ei
PODER LEGISLATIVO CAM ARA
TAGUA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
INDICAÇÃO N° 12025
Indico à Mesa Diretora, após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Exmo.
Sr. Prefeito para que determine ao órgão competente da Municipalidade, solicitando a
implantação do Protocolo de Acolhimento e Atendimento às Mulheres em Situação de
Violência, com o objetivo de padronizar e qualificar o atendimento às mulheres em situação
de violência no Município de Itaguaí.
JUSTIF CATIVA:
A implantação do protocolo contribuirá para a identificação orecoce de casos de
violência, para o encaminhamento adequado das vítimas aos serviços especializados e
para o acompanhamento contínuo e eficaz, promovendo uma abordagem que respeite os
direitos, a integridade física e emocional e a autonomia da mulher.
Além disso, a implementação do protocolo permitirá a capacitação permanente dos
servidores municipais, promovendo a conscientização e a formação adequada daqueles
que estão na linha de frente do atendimento, especialmente nas unidades de saúde,
escolas, CRAS e CREAS.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2025.
Vereadora
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