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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA WI-FI COMUNITÁRIO”. O PROJETO PREVÊ A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO A INTERNET GRATUITOS EM TODOS OS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4732

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Parecer favorável da comissão
2026-05-12 Relatório Favorável U
2026-05-12 Distribuída ao Relator
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Relatório Favorável U
2026-04-30 Distribuída ao Relator U
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Relatório Favorável
2026-02-26 Distribuída ao Relator
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-03 Parecer favorável da comissão
2025-09-03 Relatório Favorável
2025-09-02 Distribuída ao Relator
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-01 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-09-01 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-08-29 Proposição instruída preliminarmente
2025-08-22 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-08-22 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°____________ 2025
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO “PROGRAMA WI-FI 
COMUNITÁRIO”. O PROJETO PREVÊ A 
INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO A 
INTERNET GRATUITOS EM TODOS OS 
BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR OINEGUELANDO RODRIGUES EUGENIO DA SILVA 
ARTIGO 1º A iniciativa visa a instalação de pontos de acesso gratuitos à internet 
dentro dos bairros em locais públicos como Praças, Postos de Saúde, CRAS, 
Pontos de Taxi.
ARTIGO 2º - A disponibilidade de internet em locais públicos tem por finalidade a 
garantia da democratização do direito à informação, viabilizando para a 
população o acesso à:
I. Sistema Governamentais
II. Entretenimento
III. Pesquisa Educativa
IV. Outras Formas de Conhecimento e Interações
ARTIGO 3º - Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal 
wi-fi comunitário por pessoas físicas ou jurídicas independente da finalidade.
ARTIGO 4º - A instalação é por meio de contratos, convênios e parceria público￾privado.
ARTIGO 5º - O Poder Público deverá a título de garantir a utilização e 
fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites pornográficos, apologia ao crime 
ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para fim.
Parágrafo único: Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos 
usuários ao programa wi-fi comunitário.
ARTIDO 6º - O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e 
frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em locais de fácil 
visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do programa wi-fi comunitário, 
bem como orientações de utilização.
ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA PARA WI-FI GRATUITO:
1- Inclusão digital:
Garante acesso à internet para pessoas que não podem arca com os custos de um 
plano de internet residencial, permitindo que acessem serviços online, busquem 
informações, estudem e se comuniquem.
2- Democratização da Informação:
Permite que todos tenham acesso a um vasto leque de informações disponíveis 
online, promovendo a igualdade de oportunidades e o exercício da cidadania.
3- Estímulo à economia:
Atrai mais pessoas para espaços públicos, movimentando o comércio local, como 
lanchonetes, restaurantes e outros estabelecimentos próximos.
4- Promoção da interação social:
Cria espaços de convivência onde as pessoas podem se conectar, interagir e 
compartilhar experiências, fortalecendo os laços comunitários.
5- Incentivo ao turismo:
Atrai visitantes que valorizam a conectividade e podem utilizar a internet para 
obter informações sobre a cidade, planejar seus passeios e compartilhar suas 
experiências nas redes sociais.
6- Desenvolvimento educacional e profissional:
Permite que estudantes realizem pesquisas, acessem materiais educativos e 
participem de cursos online, além de auxiliar na busca por emprego e 
desenvolvimento de habilidades profissionais.
7- Acesso a serviço públicos:
Facilita o acesso a serviços online oferecidos pelo governo, como agendamento de 
consultas, emissão de documentos e informações sobre serviços públicos.
8- Fortalecimento da imagem da cidade:
Demonstra a preocupação do poder público com a inclusão digital e o bem-estar da 
população, posicionando a cidade como um local moderno e conectado.
 
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OINEGUELANDO RODRIGUES EUGENIO DA SILVA
NANDO RODRIGUES
Vereador 

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