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PROJETO DE LEI N°____________ 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO “PROGRAMA WI-FI
COMUNITÁRIO”. O PROJETO PREVÊ A
INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO A
INTERNET GRATUITOS EM TODOS OS
BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR OINEGUELANDO RODRIGUES EUGENIO DA SILVA
ARTIGO 1º A iniciativa visa a instalação de pontos de acesso gratuitos à internet
dentro dos bairros em locais públicos como Praças, Postos de Saúde, CRAS,
Pontos de Taxi.
ARTIGO 2º - A disponibilidade de internet em locais públicos tem por finalidade a
garantia da democratização do direito à informação, viabilizando para a
população o acesso à:
I. Sistema Governamentais
II. Entretenimento
III. Pesquisa Educativa
IV. Outras Formas de Conhecimento e Interações
ARTIGO 3º - Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal
wi-fi comunitário por pessoas físicas ou jurídicas independente da finalidade.
ARTIGO 4º - A instalação é por meio de contratos, convênios e parceria públicoprivado.
ARTIGO 5º - O Poder Público deverá a título de garantir a utilização e
fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites pornográficos, apologia ao crime
ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para fim.
Parágrafo único: Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos
usuários ao programa wi-fi comunitário.
ARTIDO 6º - O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e
frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em locais de fácil
visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do programa wi-fi comunitário,
bem como orientações de utilização.
ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA PARA WI-FI GRATUITO:
1- Inclusão digital:
Garante acesso à internet para pessoas que não podem arca com os custos de um
plano de internet residencial, permitindo que acessem serviços online, busquem
informações, estudem e se comuniquem.
2- Democratização da Informação:
Permite que todos tenham acesso a um vasto leque de informações disponíveis
online, promovendo a igualdade de oportunidades e o exercício da cidadania.
3- Estímulo à economia:
Atrai mais pessoas para espaços públicos, movimentando o comércio local, como
lanchonetes, restaurantes e outros estabelecimentos próximos.
4- Promoção da interação social:
Cria espaços de convivência onde as pessoas podem se conectar, interagir e
compartilhar experiências, fortalecendo os laços comunitários.
5- Incentivo ao turismo:
Atrai visitantes que valorizam a conectividade e podem utilizar a internet para
obter informações sobre a cidade, planejar seus passeios e compartilhar suas
experiências nas redes sociais.
6- Desenvolvimento educacional e profissional:
Permite que estudantes realizem pesquisas, acessem materiais educativos e
participem de cursos online, além de auxiliar na busca por emprego e
desenvolvimento de habilidades profissionais.
7- Acesso a serviço públicos:
Facilita o acesso a serviços online oferecidos pelo governo, como agendamento de
consultas, emissão de documentos e informações sobre serviços públicos.
8- Fortalecimento da imagem da cidade:
Demonstra a preocupação do poder público com a inclusão digital e o bem-estar da
população, posicionando a cidade como um local moderno e conectado.
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OINEGUELANDO RODRIGUES EUGENIO DA SILVA
NANDO RODRIGUES
Vereador
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