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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
SSE.
J - • L
CAMARA
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-Ri.
Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 033 de 2025 de autoria do Vereador Olindino Cerqueira.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Vereadora Rachel Secundo da Silva
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o
Parecer.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
Vereadora Karine Bran 4ão Barbosa de Lima
Presidente
Verea ora ache eilo da Silva 7(11
Relator
Vereador Olindino Cerqueira de Sousa
Membro
Câmara Municipal de Itagual
Rua Amél+a Lotszada, 277 - Centru CEP: 23615 1P,i i F.,)
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