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Município de Itaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Plano Plurianual 2026-2029
PROJETO DE LEI
DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O
QUADRTÊNIO 2026t2029.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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ART. 1o - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Itagu ai paru o período de
202612029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, na forma do anexo
desta Lei.
ART. 2o - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes
paraa ação do Governo Municipal:
I - Garantir o direito e o acesso da população aos serviços médico-hospitalares mantidos pelo
Município;
II - Garantir vagas e prestar aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino;
III - Implementar ações voltadas ao saneamento básico do Município;
IV - Implementar ações voltadas à preservação ambiental do Município;
V - Implementar ações voltadas à atração de investimentos estruturais no Município;
VI - Implementar ações voltadas aos serviços públicos de transportes coletivos, de
pavimentação de vias, de iluminação pública e ampliação da rede de estradas vicinais;
VII - Integrar os programas municipais com o Estado e com o Governo Federal;
VIII - Implernentar ações voltadas à modernização administrativa do Município;
IX - Implementar ações de interesse da comunidade.
X - Gerenciamento da Dívida Pública.
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Município de Itaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Plano Plurianual 2026-2029
ART. 3o - A exclusão ou a alteração dos programas constantes desta Lei, ou a inclusão de
novos, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico, ressalvadas as
mudanças de valores decorrentes de créditos adicionais emitidos durante a vigência deste Plano
Plurianual.
ART. 4o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a parlir
de l" de janeiro de2026, revogadas as disposições em contrário.
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