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IPAL DE ITAGUAÍ
P- 23815-180 / ITAGUA-RÍ
688-1136 | TE (21) 2688-1236
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
Assunto: Veto nº 004 de 2025 de autoria da Ver. Rubem Vieira de Souza
Ementa: Veto nº 004/2025 ao Projeto de Lei nº 040/2025, que Autoriza a Criação
do Programa de Saúde Mental dos Servidores Públicos de Itaguaí e dá outras
providências
Relator: Ver. Adilson Pimpo
Na qualidade de relator desta Comissão, manifesto-me contrariamente ao veto
ao Projeto de Lei nº 40/2025, por entender que a matéria trata de tema de
grande relevância social, qual seja, a promoção da saúde mental dos
servidores públicos municipais. O projeto não impõe obrigação imediata de
despesa, mas apenas autoriza o Executivo a instituir o programa, ficando a
execução condicionada à disponibilidade orçamentária e à devida previsão em
lei específica
Assim, não se verifica violação ao equilibrio fiscal, sendo legítima a iniciativa
desta Casa Legislativa na proposição de medidas que valorize o servidor
público e fortaleçam a qualidade dos serviços prestados à população. Dessa
forma, opinamos pela rejeição do veto.
É o Parecer.
Sala das Comissg gbsto de 2025.
Ver. Nando Rodrigues
Membro
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