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materia nº 216/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaComissão de Constituição Justiça e Redação PARECER Assunto: Veto 005/2025 ao Projeto de Lei nº 037/2025 autoria Ver. Raquel Secundo Ementa: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO DE COMBATE A PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA Relator: Ver. Adilson Pimpo Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela rejeição do veto É o Parecer. Sala das comissões, 18 de agosto de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente, Ver. Adilson Pimpo - relator; Nando Rodrigues - Membro;
native_id4763

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição aprovada U
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-29 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T10:51:57.487675-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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TITO
ermpREo É UA AMÉLIA LOUZADA, 277 CENTRO | CEP 238151 EA 1)2688-1136 | TZ
CÂMARA MUNICIPAL
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
Assunto: Veto nº 005 de 2025 de autoria do Pref. Rubem Vieira
Ementa: Veto nº 005/2025 ao Projeto de Lei nº 37/2025, que Dispõe sobre a
Autorização para Realização de Treinamento de Combate a Princípios de
Incêndio para todos os Servidores de Itaguaí e dá outras providências”
Relator: Ver. Adilson Pimpo
Na qualidade de relator desta Comissão, manifesto-me pela rejeição do veto ao
Projeto de Lei nº 37/2025, por entender que a matéria em análise atende ao
interesse público ao dispor sobre a capacitação de servidores municipais em
treinamentos de combate a princípios de incêndio, medida que contribui para a
segurança no ambiente de trabalho e para a proteção da coletividade.
O projeto não cria despesa obrigatória nem interfere na organização da
Administração, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a adotar tal
programa em parceria com órgãos especializados, cabendo ao próprio
Executivo definir a forma de implementação conforme disponibilidade
orçamentária. Dessa forma, inexiste vício de iniciativa ou afronta à
responsabilidade fiscal, tratando-se de uma norma de caráter autorizativo, que
fortalece a prevenção e a segurança no âmbito municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 /ITAGUA-RU.
(21) 2688-1136 | TH(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
Assim, comissão opina pelo acolhimento do Projeto de Lei e rejeição do veto,
reconhecendo sua importância social e sua compatibilidade com a legalidade e
o interesse público.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 18 de Agosto de 2025.
Ver.
Ver. Nando Rodrigues
Membro

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