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materia nº 219/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaComissão de Constituição Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 083 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue Ementa: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MARRECO DE VILA GENI COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAİ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Nando Rodrigues Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 14 de agosto de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente, Ver. Nando Rodrigues - relator; Adilson Pimpo - Membro;
native_id4766

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição aprovada U
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-29 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T10:51:57.525544-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-RJ.
T(21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
AGUAL
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 083 de 2025 de autoria da Ver” Paty Bumerangue
Ementa: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MARRECO DE VILA GENI COMO
BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Nando Rodrigues
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, gosto de 2025.
Ver. Fabiny6;raéiano
Pábti fe
Ver. Nando Rodrigues
Relator
Ver, AdiAMAPimpo
Merhbro

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