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materia nº 226/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaComissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Parecer Assunto: Projeto de Lei nº 065 de 2025 de autoria da vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker . Ementa: Considera-se cavalgadas como bem cultural e imaterial no âmbito de município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Agenor Teixeira. Analisando o Projeto de Decreto em epígrafe, opino pela Aprovação. É o parecer. Sala das Comissões 04 de agosto de 2025 (aa) Ver. Guilherme Farias- Presidente; Ver. Agenor Teixeira- Relator; Ver. Nando Rodrigues- Membro.
native_id4773

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição aprovada U
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-29 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T10:51:57.622980-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNiCPAL DE ITACiUA 
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAl-RJ. 
Comissão de Financas, Orçamento, Controle e Prestacão de Contas. 
PARECER 
Assunto: Projeto de Lei n° 065 de 2025 de autoria da Vera. Patrícia Fernanda 
Kuchenbecker. 
Ementa: CONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO BEM CULTURAL E 
IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Relator: Ver. Agenor Teixeira. 
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o 
Parecer. 
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025. 
Ver. G e Farias 
Presiden e 
Ver. nor Teixeira 
Relator 
Ver ndo Rodrigues 
Membro 

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