| Ementa | Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
PARECER
Assunto: Razões do Veto 007/ 2025 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Veta parcialmente o PL 053/2025 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências.
Relator: Vereador Nando Rodrigues.
Analisando as Razões do Veto apresentadas ao Projeto de Lei 053/2025, relato que:
Merecem Prosperar:
1. veto à alteração proposta ao Programa de Trabalho 513 – Construção/Reforma/Ampliação/Adaptação, nos termos propostos pelo Exmo. Sr. Prefeito, tanto quanto ao seu deslocamento, quanto a proposta de alteração de seu quantitativo;
2. veto à alteração de quantitativo de metas proposta ao Programa 586 – Implantar Unidades de serviços;
3. veto à alteração de quantitativo de metas proposta ao Programa 384 – Promover ações, serviços, programas e projetos relacionados a garantia de direitos da pessoa com deficiência;
4. veto à alteração de quantitativo de metas proposta ao Programa 342 – Infraestrutura Urbana e Manutenção;
Não Merecem Prosperar:
1. veto à alteração proposta ao Programa 580 – Implantação, Financiamento e Manutenção de Programas Inerentes aos sistemas de transportes no Município, pelo simples fato de as metas constarem da proposta de Emenda 04/2025, consistindo da afirmação erro material do Exmo. Sr. Prefeito; segue o trecho do texto da Emenda 04/2025 aprovada em Plenário:
ÓRGÃO 31: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
PROGRAMA: 580 - IMPLANTAÇÃO, FINANCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS INERENTES AOS SISTEMAS DE TRANSPORTE NO MUNICÍPIO
Objetivo: GARANTIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEIO E
INVESTIMENTOS EM CONTROLE, OPERAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO E DE OUTRAS
DESPESAS E ENCARGOS DECORRENTES DESSAS ATIVIDADES, BEM COMO,
DAR SUPORTE FINANCEIRO AS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE
MELHORIA DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA, COM INTUITO DE
PROPORCIONAR O ACESSO AMPLO E DEMOCRÁTICO AOS ESPAÇOS DE
FORMA SEGURA, SOCIALMENTE INCLUSIVA E SUSTENTÁVEL,
PRIORIZANDO IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE TRANSPORTES
COLETIVOS, DOS MEIOS DE TRANSPORTES NÃO MOTORIZADOS, DA INTEGRAÇÃO ENTRE DIVERSAS MODALIDADES E EDUCAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS SETORES.
Ação/Produto/Prioridades: 1.172- DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE
Metas Unid.
Implantar o Transporte Gratuito de Passageiros 100 %
2. Entendendo que houve um erro de digitação no texto do veto proposto referente ao ‘Programa 589 – Implantar Unidade de Serviço’, Programa este inexistente e que tal veto se destinaria à alteração proposta ao Programa 586 – Implantar Unidade de Serviço, tal propositura não merece prosperar pelo fato das metas constarem da proposta de Emenda 07/2025, consistindo da afirmação erro material do Exmo. Sr. Prefeito; segue o trecho do texto da Emenda 07/2025 aprovada em Plenário:
Órgão: 15 — Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 586 - IMPLANTAR UNIDADES DE SERVIÇOS
Objetivo: CONSTRUÇAO AMPLIAÇAO/REFORMA E MANUTENÇAO
Ação/Produto/Prioridades: I Implantar Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) Unidade Pública da Assistência Social de
Atendimento à População onde são Oferecidos os Serviços de Proteçào Social Básica
Metas Unid.
Aquisição, locação ou construção de um CRAS no Bairro Coroa Grande 1 Unidade
Aquisição, locação ou construção de um CRAS no Bairro Teixeira 1 Unidade
Aquisição, locação ou construção de um CRAS no Bairro 26 de dezembro (Mangueira) 1 Unidade
Aquisição, locação ou construção de um CRAS no Bairro jardim América 1 Unidade
Nestes termos, opino pela Manutenção Parcial do Veto, nos termos acima expostos. É o Parecer.
Sala das Comissões, quinta-feira, 26 de agosto de 2025. (aa) Ver. Guilhere Farias - Presidente; Ver. Nando Rodrigues - Relator; Ver. Agenor Teixeira - Membro; |