| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Comissão de Constituição Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 102 de 2025 de autoria do Ver. Adilson Pimpo Ementa: Dispõe sobre a redução do valor mínimo de parcela em UFIR para pagamento de taxas e tributos municipais por feirantes e ambulantes pessoas físicas no Município de Itaguaí, e dá outras providências. Relator: Ver. Nando Rodrigues Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 27 de agosto de 2025. Ver. Fabinho Taciano Presidente Ver. Nando Rodrigues Relator Ver. Adilson Pimpo Membro |
| native_id | 4779 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-02 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-09-01 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-09-01 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-09-01 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
cÂrunru Mut{tctt,ArCÂMARA Mt,§]ICIÍTAL D[ ITACUAi
RUA AMÉL|A LouzADA, ?77 - c[NTuo I cr:p 23815-180 / trAGUÂ-ttJ.
T (21) 2688-1 136 I T (21) 268B-1236
lt Rt; tt,,tÍ
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MI.INICIPAL DE
ITAGUAÍ.
Comissão de Constituição.lustiça e Redação
PARECER
Assurrto: Proieto de Lei n" 102 cle2A25 de autoria da Ver. Adilson Pinipo
Ilmenta: I)ispõe sobre a reciução clo valor mínirno de parcela em LIFIR para
pagamento cle taxas e tributos rrrr-rnicipais por feirantes e arnbulantes pessoas
lisicas no Mnnicípio de ltaguaí, e «lít outras providências.
Relator: Ver. Nanclo Roclrigues
Analisanclo o projeto de lei ern epígrafb. opino pela sua constitr"rcionaliclade.
É o Parecer.
Sala das Comissõe s,27 2025.
Ver.
Relator
Ver.
Ver.