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materia nº 231/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaComissão de Constituição Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 102 de 2025 de autoria do Ver. Adilson Pimpo Ementa: Dispõe sobre a redução do valor mínimo de parcela em UFIR para pagamento de taxas e tributos municipais por feirantes e ambulantes pessoas físicas no Município de Itaguaí, e dá outras providências. Relator: Ver. Nando Rodrigues Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 27 de agosto de 2025. Ver. Fabinho Taciano Presidente Ver. Nando Rodrigues Relator Ver. Adilson Pimpo Membro
native_id4779

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição aprovada U
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-01 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

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cÂrunru Mut{tctt,Ar￾CÂMARA Mt,§]ICIÍTAL D[ ITACUAi
RUA AMÉL|A LouzADA, ?77 - c[NTuo I cr:p 23815-180 / trAGUÂ-ttJ.
T (21) 2688-1 136 I T (21) 268B-1236
lt Rt; tt,,tÍ
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MI.INICIPAL DE
ITAGUAÍ.
Comissão de Constituição.lustiça e Redação
PARECER
Assurrto: Proieto de Lei n" 102 cle2A25 de autoria da Ver. Adilson Pinipo
Ilmenta: I)ispõe sobre a reciução clo valor mínirno de parcela em LIFIR para
pagamento cle taxas e tributos rrrr-rnicipais por feirantes e arnbulantes pessoas
lisicas no Mnnicípio de ltaguaí, e «lít outras providências.
Relator: Ver. Nanclo Roclrigues
Analisanclo o projeto de lei ern epígrafb. opino pela sua constitr"rcionaliclade.
É o Parecer.
Sala das Comissõe s,27 2025.
Ver.
Relator
Ver.
Ver.

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