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materia nº 233/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 233 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaComissão de Constituição Justiça e Redação PARECER Assunto; Projeto de Lei nº 074 de 2025 de autoria da Ver. Rachel Secundo Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de assegurar o atendimento às pessoas com deficiência auditiva por meio de intérprete da língua Brasileira de Sinais — libras, ou meios de acessibilidade equivalentes, em todos os estabelecimentos privados de atendimento ao público no município de Itaguaí, e dá outras providências. Relator: Ver. Adilson Pimpo Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 14 de agosto de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente, Ver. Adilson Pimpo - relator; Nando Rodrigues - Membro;
native_id4797

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-09-10 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-02 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T11:23:58.222929-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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y REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
Em: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 074 de 2025 de autoria da Ver. RACHEL
SECUNDO DA SILVA
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de assegurar o atendimento às
pessoas com deficiência auditiva por meio de intérprete da língua brasileira
de sinais — libras, ou meios de acessibilidade equivalentes, em todos os
estabelecimentos privados de atendimento ao público no município de
Itaguaí, e dá outras providências.
Relator: Ver. Adilson Pimpo Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino
pela constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comissões, osto de 2025.
Ver. A impo
Re
Ver. Nando Rodrigues
Membro
MOC —————

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