| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Comissão de Constituição Justiça e Redação PARECER Assunto; Projeto de Lei nº 074 de 2025 de autoria da Ver. Rachel Secundo Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de assegurar o atendimento às pessoas com deficiência auditiva por meio de intérprete da língua Brasileira de Sinais — libras, ou meios de acessibilidade equivalentes, em todos os estabelecimentos privados de atendimento ao público no município de Itaguaí, e dá outras providências. Relator: Ver. Adilson Pimpo Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 14 de agosto de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente, Ver. Adilson Pimpo - relator; Nando Rodrigues - Membro; |
| native_id | 4797 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-24 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | — |
| 2025-09-10 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-09-02 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-09-02 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-09-02 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-09T11:23:58.222929-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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y REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Em: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Comissão de Constituição, Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 074 de 2025 de autoria da Ver. RACHEL SECUNDO DA SILVA Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de assegurar o atendimento às pessoas com deficiência auditiva por meio de intérprete da língua brasileira de sinais — libras, ou meios de acessibilidade equivalentes, em todos os estabelecimentos privados de atendimento ao público no município de Itaguaí, e dá outras providências. Relator: Ver. Adilson Pimpo Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela constitucionalidade. E o Parecer. Sala das Comissões, osto de 2025. Ver. A impo Re Ver. Nando Rodrigues Membro MOC —————