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E§T§O T}O RIO DE JANEIRO
cÀMARA MUHIcIPAL DE lrAGuAi
POOER LEGI§LATIVO
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Considerctndo o reqlteritllento dq Comissão de lidttccrçôlo e Culttrra;
A CÂMARA MTJNICIPAI, DIi I]'A(;[JAÍ, F]S'TADO DO ITIO DF] .IANI'IIRO,
pclos scus representantes legais, Decreta e nos Promulgamos o scgllintc:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" OÔT { J :
DISPOFI SOIIRI.], A CONVOCAÇÃO DIi
SF]CRE,'I'ARTO MTJNICIPAI, I'ARA
PRH,STAR IISCLARE,CIME,N'I'OS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCTNS.
Ar1. 1o (lonvoca a Secretária Murricipal de Uducação dc ltaguaí Sra. Nilce de
Oliveira Nascimento Ramos, parÉ] con'rparecer t\ Câmarar Mr-rrricipal dc Itaguaí para
prestar, pessoalrnente, inÍbrmações sobre assuntos de sua pasta, conlortne previsto
1o Ar1. 53, XIV da t,ei Orgânica c1o Município, c/c Art. 100 cla Constituição do
Estado do Rio de Janeiro e Art. 50 da Constituição Federal.
Art.2o A autoridacle convocada nos terrnos clo arligo 1o cleverá prcstar inÍbrrnaçõcs
sobre a aquisição de uniÍ'ormes para os alunos da rede publica mutl-ticipal, o
rccolhirnento das peÇas .iá cntregr-tes as escolas em cletrirncrtto da distribLrição aos
alunos, bctn cotno dct-tuncias de ltersegr-rição a scrvidores.
Art. 3o O cornparecimento da ar-rtoridadc convocada nos termos deste Decreto deverá
ocorrer em entendirnento prévio corr a Mesa I)iretora para convocação de Sessão
Extraordi nária para a prestação das informações.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
C'âmara Municipal de Itaguaí,01) de seternbro de 2025.
I laroldo Rodrigr"res Jesus Neto
Presidcntc
Iiabiarno José Nuncs
Vicc-Prcsidcntc
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ESTADCI DO RIO D§ JANEIRO
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PüDF.R L"[GI§LATIVO
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CAí"IARA l,ltjNl(:tÍ,À1. üF tillcuAl
Guilherme Severino Campos de
Farias I(ifer Ribeiro
2" Vice-Presidcnte
Rachel Secundo da Silva
1o Secretário
Patrícia Fernanda I(r"rchcnbcckcr'
3o Vicc-Presidcntc
Alexandro Valença de Perula
2o Secretário
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