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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ eam
PODER LEGISLATIVO “CÂM ARA
MUNICIPAL DS ITAGUAI
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. E? Ta
E:
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº [2025
Indico à Mesa Diretora, após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr.
Prefeito, solicitando que determine ao órgão competente da Municipalidade a implantação do
Projeto Banco Vermelho, em conformidade com a Lei Federal nº 14.942, de 3 de abril de
2024, que visa a conscientização e o enfrentamento à violência contra a mulher.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo a implantação do Projeto Banco Vermelho, uma política
pública de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, conforme instituído pela Lei Federal
nº 14.942/2024.
O Projeto consiste na instalação de bancos pintados na cor vermelha em locais públicos, como
praças, parques, escolas, terminais de transporte coletivo, entre outros, contendo mensagens de
conscientização sobre a violência de gênero, além da divulgação de canais ofic ais de denúncia, como o
Disque 180 e demais serviços de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa tem caráter educativo, simbólico e preventivo, reforçando o compromisso do município
com os direitos das mulheres e o combate à violência doméstica, psicológica, sexual e física.
Além disso, a implantação do projeto não exige grandes investimentos, podendo ser realizada em
parceria com organizações da sociedade civil, empresas privadas ou com o aróprio corpo técnico da
administração municipal.
A adesão do município ao Projeto Banco Vermelho contribuirá significativamente para sensibilizar
a população e promover uma cultura de paz, respeito e igualdade de gênero.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder Executivo
analise e atenda a este pedido, em proteção ao interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2025.
G2..54 SILVA
Vereadora
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