| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei nº 083 de 2025 de autoria da vereadora Patrícia Bumerangue. Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento do Grêmio Recreativo Escola de Samba Marreco de Vila Geni como bem cultural e imaterial no âmbito do município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Agenor Teixeira. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o parecer. Sala das Comissões 04 de setembro de 2025 (aa) Ver. Guilherme Farias- Presidente; Ver. Agenor Teixeira- Relator; Ver. Nando Rodrigues- Membro. |
| native_id | 4857 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-16 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-09-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-09-12 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-09-12 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-16T10:44:08.946862-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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as REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL a ESTADO DO RIO DE JANEIRO ErrT Es a MEM, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —— f - PODER LEGISLATIVO CAM IARA EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI. PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 083 de 2025 de autoria da Ver". Patrícia Fernanda Kuchenbecker. Ementa: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MARRECO DE VILA GENI COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Agenor Teixeira. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 04 de setembro de 2025. Ver. Gui e Farias Presidente t. Agenor Teixeira Relator ET Ver. Nando Rodrigues Membro "O