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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.405, de 29 de março de 2016, que Institui o Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-24 Proposição aprovada U —
2022-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2022-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2022-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T10:41:10.648140-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2022-08-18T10:34:53.972480-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº. 16/2022
itaguaí, 09 de junho de 2022. —
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa
Excelência e aos seus Ilustres Pares, à fim de ser submetido à apreciação €
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que “ALTERA
E ACRECENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº. 3.405, DE 29 DE MARÇO DE 2016,
QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ITAGUAÍ E DEU
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que o mesmo seja apreciado conforme prevê
o art. 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí.
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Casa
Legislativa tem como justificativa a atualização da disposição da formação do
Comitê Gestor frente à nova organização e distribuição da estrutura da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, conforme previsto na Lei nº. 3.585, de 09 de
novembro de 2017, bem como assegurar à maior amplitude e legalidade no uso €
fontes do Fundo Municipal de Cultura.
Portanto, esperando contar com a inestimável colaboração desta
Casa Legislativa, aproveito O ensejo para renovar protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
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PROVIDÊNCIAS. A Comissão de Constituição
esidente Justiça e Redação para
Autoria: PODER EXECUTIVO emitir Parecer
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ
presidente
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou € eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 3º da pairava Emi Ysliissão
março de 2016, os incisos IX e X, passando a vigorar a seguimeltedaçãea Ordem do Dia
" empDiscussão Final
“Art. 3º. (...) Em 3$y 08 4 92
IX - Saldos não utilizados na execução de projetos c
por mecanismos de incentivos fiscais municipais ou edita
Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
X - Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou
desaprovação de contas de projetos culturais beneficiados por mecanismos
de incentivos fiscais municipais ou editais de fomento da Secretaria
Municipal de Cultura, inclusive acréscimos legais;”
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput e os incisos do artigo 8º da
Lei nº. 3.405, de 29 de março de 2016, passando a vigorar à seguinte redação:
“Art. 8º. Fica criado, no ambito da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, o Comitê Gestor dos recursos do FNCI, com a finalidade de definir
diretrizes, o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação
das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, realizando desse
modo a administração do Fundo mencionado, sendo certo que O Comitê
Gestor, será composto por 08 (oito) integrantes, da seguinte forma:
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gaga General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
elefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
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|- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; -
| - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; Da ftague
11 — 01 (um) representante da Subsecretaria Municipal de Planejamento “e
Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento; ;
IV — 04 (quatro) representantes do setor cultural.”
Art. 3º. Ficam acrescentados ao artigo 8º da Lei nº. 3.405, de 29 de
março de 2016, os 88 5º e 6º, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 8º. (...)
8 5º. A distribuição dos representantes a que se refere o inciso | deste artigo
deverá ser formada por 01 (um) servidor lotado na Subsecretaria de Cultura
e 01 (um) servidor lotado na Subsecretaria de Educação.
8 6º. Os representantes a que se refere o inciso IV deste artigo serão eleitos
pelo Conselho Municipal de Cultura.”
Art. 4º. Fica revogado o inciso V do art. 8º da Lei nº. 3.405, de 29 de
março de 2016.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | Www.itaguai.rj.gov.br

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