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materia nº 260/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 260 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaComissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei nº 102 de 2025 de autoria do vereador Adilson Pimpo. Ementa: Dispõe sobre a redução do valor mínimo de parcela em UFIR para pagamento de taxas e tributos municipais por feirantes e ambulantes pessoas físicas no município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Agenor Teixeira. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o parecer. Sala das Comissões 04 de setembro de 2025 (aa) Ver. Guilherme Farias- Presidente; Ver. Agenor Teixeira- Relator; Ver. Nando Rodrigues- Membro.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada U
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-12 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:48:02.362245-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
pu cg ESTADO DO RIO DE JANEIRO Err Es H +
=, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ==
a PODER LEGISLATIVO CAMARA
EXMº SR. PRESIDENTE DA: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI,
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 102 de 2025 de autoria do Ver. Adilson Pereira
Campos Júnior. -
Ementa: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE PARCELA
EM UFIR PARA PAGAMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS MUNICIPAIS POR
FEIRANTES E AMBULANTES PESSOAS FÍSICAS NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Agenor Teixeira.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o
Parecer.
Sala das Comissões, 04 de setembro de 2025.
Ver. Guilherme Farias
Presidente
Vef. Agenor Teixeira
Relator
Ver. Nando Rodrigues
Membro
me [0UTTR

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