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materia nº 29/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 029/2025, encaminhando o Projeto de Lei que ESTABELECE NORMAS PARA TRANSAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MEDIANTE ENTREGA DE BENS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DE OBRAS DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, a fim de que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência.
native_id4869

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição Rejeitada U
2025-09-12 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-09-12 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-09-12 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:32:57.629337-03:00 Rejeitada 3 6 0

Documents (1)

texto original #

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fr ' 
ffimüprmárii[i'giffiffifi i ã]-li!,flfi^.ili:il", de,tasuaí
L Tra*rü;,17+"rj.a1, ;a!fiy{"i 
ffiii§;ãs# i Gabinete do Prefeito
MENSAGEM [{o. 02|}/jt025
Itaguaí, 27 de agosto de2025.
Excelentíssi n'Eo ll§en i io r Vereladl,or Fi res idente,
Venho ii presençirr ckl Vossa Excelência, bem como de seus llustríssimos
Pares, para (3ncílrlri'rhar o [:'rolerto de Lei que "ESTABELECE NORMAS PARA
TRANSAçÃO t,' H,I\«;;RO Efllll [x,r\{CiA,MEN-t"O DE DEBTTOS TRIBUTÁR|OS MEDTANTE
ENTREGA DIH |Birl|üiii, E'(ECLITÇJ\{I} DE SERVIÇOS E DE OBRAS DE UTILIDADE
pÚgtlcl, Nclr /\,lulHlll'l"c) D() ut.,lrulr:;íplro DE ITAGUAí-R.r", a fim de que o mesmo seja
apreciado coni'orrn,il pieveem o i,rrt. i'() da LEri Orgânica do Município de ltaguaí-RJ e o art.
182 do Regimentrr lnlt:,rno cles;ta l.)ars;a l-egislativa.
JUSTIFICATI\íI\:,
Esst,l ptrrposiçêro husica rergulamentar uma nova modalidade de negociação
do Poder Públiccr rnurttic;ipal c;orfl o :;onti'ihuinte, afim de possibilitar a resolução de ações
judiciais e oportuni;:; r saldar s;oug Cebitos tributários com a Fazenda Municipal. São
finalidades desti;r Lei il erfetiiridadr:ir e i,l irgilidarle da cobrança, a economicidade da operação,
a composição de c,oni'iÍ:os er a terrninar;âr: de litígíos judiciais e administrativos.
Atra,rríx; clesta rrorrnativia lr-.gal ficam estabelecidas normas para a transação
e a dação êfft pÍ;tÇ1úlÍT',ilnto m,3dii,rnl,er s:ontrapartida de bens, serviços e obras de utilidade
pública, de contrittt.tinl.+s que r)pt;rre,rn cle aderir a esta modalidade de negociação.
Íioiiicit«i aos nt>br,ii:s Hdis derita Casa Legislativa que possam aprovar o
presente Projeto do l.."l,li. Contanr:lo, del:scie já, com o apoio dessa llustríssima Casa a essa
iniciativa, renovo rrret.ir;i protestor; rle elevada estima e distinta consideração.
Ftl,tJt[]Htl,l SOUZA
!
ffi.*

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