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MENSAGEM Nº 017/2022.
Folhas: OU,
A Rubrica: E
Itaguaí, 19 de Jal 2022
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar o
Projeto de Lei que REVOGA A LEI Nº 3.435 DE 24 DE MAIO DE 2016, a fim de que o
mesmo seja apreciado conforme prevê a Lei Orgânica do Município.
Justificativa:
O projeto em epígrafe tem como objetivo a revogação da Lei 3.435 de 24 de maio de
2016, que instituiu o Adicional de Função de Fiscalização aos Fiscais Municipais de Itaguaí.
A revogação ora pretendida visa atender a Recomendação Ministerial nº 21/2020 —
Referente ao Inquérito MPRJ nº 2019.00357209, oriundo de Requerimento do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Imperioso ressaltar que o TCE/RJ encaminhou expediente ao MPRJ em virtude de
decisão proferida nos autos do Processo nº 230.011-8/2017, solicitando análise da
constitucionalidade da Lei nº 3.435/2016, que segundo o órgão de Controle viola os
princípios gerais da Administração Pública, em especial os da isonomia e da impessoalidade.
Alega ainda o douto Ministério Público que a referida Lei possui máculas de
inconstitucionalidade, visto que o objetivo é o incremento remuneratório por via transversa
ao conceder gratificação a categoria pelo desempenho de deveres inerentes ao servidor
público em condições normais, ofendendo o artigo 37, inciso XIV da CRFB/88.
Desta forma, reconhecendo com a inconstitucionalidade da Lei e, atendendo a
recomendação de deflagração do processo legislativo visando a revogação da norma eivada
de ilegalidade, é que submeto a V. Exas. o presente projeto de Lei.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e distinta
consideração.
Ao Exmº. Sr. k
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal-2010 | www .itaguai.rj.gov.br
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Folhas: 03
PROJETO DE LEI Rubrica +
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REVOGA A LEI Nº 3.435 DE 24 DE
MAIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga a Lei nº 3.435, de 24 de maio de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A Comissão de Constituição
Justiça e Redação para
emitir Parecer
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Presidente
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
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