§stado do Rio de Janeiro
Frefeitura Municlpal de ltaguaí
Gabinete do Frefelto
Ao Excelentíssii nr,c Sr'l r hor'/ereer clo r F'residente
PROJETO DE ["É:l Nl'
O PREFEITO MlUrNlll(li:l F',AL Dli l'l'/\G[JAí;
Faço saber que ia Canrerra l/{uniciperl aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ESTABELECE NORMAS PARA
TRANSAçÃO E DAçÃO EM PAGAMENTO
DE DEBITOS TRIBUTARIOS MEDIANTE
ENTREGA DE BENS, EXECUçÃO DE
SERVIçOS E PE OBRAS DE UTILIDADE
PUBLICA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
ITAGUAí.RJ.
CAPITULO I
Dl\s Dtst,ostçoEs GERAIS
AÉ. ío, Ficam erstabelecidas normas paru a transação e a dação em
pagamento mediante r:ontrapartida de bens, serviços e obras de utilidade pública, no âmbito
do Município de ltaguilí-RJ, nos termos clos incisos lll e Xl do art. 156, e do art. 171, ambos
da Leifederal no. 5.1'/2,de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e alterações
posteriores.
ParÉrgnilfo Unico. São firralidades desta Lei a efetividade e a agilidade da
cobrança, a econornir:irladr: fls rxp6rrÉrÇêio, a composiçãoide conflitos e a terminação de
litígios judiciais €r adn't nistrertir,,osi,
Ar1l. 20. Írara fins clíi) aplirlar;ão e regulamentação desta Lei, serão observados,
entre outros, tls prin,:;ipios der is;r:nrlrnia, da capacidade c«:ntributiva, da transparência, da
moralidade, da razoilvel «iuraçilío dos processos e da eficiência e, resguardadas as
informações prol:eçliclari; por sigilo, o princípio da publicidade.
PanÉigrriirfo Únit;o, ,r\ obsiervância do princípio da transparência será efetivada,
entre outras aç;Õets, [:],ii)la divulga(;ãrc €rrn meio eletrônico de todos os termos de transação
celebrados, corn inliorrnaÇr5es cluer rriabilizem o atendimento do princípio da isonomia,
resguardadss 3s, 1619âlmentr3 protr:rgirias ltor s;igilo.
lü*ru til m,l$x,iir ii[i' *]ll#slffâ$
Tru*o' fuÃiqis.-vr,vtwy a/ ff {liffi ;*í#
Estado do Rio de Janeiro
Frefeitura Municipal de ltaguaí
Gabinete do Prefeito
CAPITULO II
1e61 4c;oRDo DE "TRANSÃôhõÉ oÁçÃo rrvr PAGAMENTo
Art. 30. A transerçãrl e a dação em pagamento poderão ser propostas de forma
individual pelo contrilbuinte oLr por adesiio ao Edital proposto pela Prefeitura Municipal de
Itaguaí-RJ, deverão €)xpor ar drescriçãro dertalhada dos serviços a serem prestados, das obras
a serem executadas e dos bens imóveis a serem entregues, bem como o orçamento
estimado e o prazo de conclurião, e ,êstarão condicionadas ao compromisso formal de:
I -- nâcr t"ltilizar a triansação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, de
falsear ou de pre.iur:Í car, de qualclu,er forrna, a livre concorrência ou a livre iniciativa
econômica;
ll -. niir:r r"rtllizar l)esisiclêr rraltiural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular
a origem ou a rCeEitini,tt;ão de brerrs irnó',leis, dr: direitos e de valores, os seus reais interesses
ou a identidade d,cri k:,t:,rreficiários, ,:le s(:urs atos, em prejuízo da Fazenda Pública municipal;
llll * nílr: ;'tlienar oLl onerítr bens; imoveis ou direitos sem a devida comunicação
ao órgão da Filzendcr Públir;a cornpertente quando exigido em Lei;
lV - d*ti;istir dars irrrpugnações ou dos recursos administrativos que tenham
por objeto os crt>rlilc,r:l incluídos na trzrnsação e renunciar a quaisquer alegaçôes de direito
sobre as quais s;e Íunrclem as refcrri«lcrs impugnações ou recursos; e
V -- rernunciar ;l cluaisrquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as
quais se funderm ar;(ir:ri; judiciais, inclursiv'e as; coletivas, ou recursos que tenham por objeto
os creditos inclltídr:s nia trilnt;aç;ião, por nreio de requerimento de extinção do respectivo
processo com res;olul;iiio de nréril,<1, ttos termos da alínea c do inciso lll do caput do art..487
da Lei federal n". 13,'105, dr:'16 «irl n'rirrç,c de 2015 (Codigo de Processo Civil), e alterações
posteriores.
§ 'lo. /\ l\dnrinistnaçiáo Priblica municipal poderá aceitar, negar ou propor
modificações ià propr:l:ltir dr: acordo cier tranr;ação e dação em pagamento para que essa
melhor se ade,qulr'; ;:to nteresse priblir::o.
§ 2o. Ct acordo de transaçâo e dação em pagamento tem natureza jurídica de
contrato admirristratir,'{r, vinculanclo as partes aos seus termos, e será regido pela legislação
aplicável aos c;ontratorl públicos, mediante a prévia autorização legislativa.
It*lnitffijiltd[iiffi' tuilrgffiile i
1í«h*.t',4:,ã7oih, 1,pry u/ ffllff#ffi
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ffi*ru3[fliilliiiiiil'
tr«*attyxt t'Jatt,çwg o I
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§ ilo, lr,1:rils celetbri:ir,Co o ar:ordo de transação e dação em pagamento, esse
será encanrinhaCo als secretarier,si rrunioipais responsáveis pelas competências a que se
relacionam o L»enr irnc vel, o servrço r) a r)bra a serem executados, para fins de fiscalização
e acompanharne;,ntü.
§ 4fo lr, ;croposla d1e transiação e dação em pagamento deferida importa em
aceitação plena e irr<:,tratável de tc,dias as condições estabelecidas nesta Lei e em sua
regulamentaçâro, cle rnodo a cr.rnstituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos
abrangidos pela trerns;i;rção, nos trilrrnos dos arts. 389 a 395 do Codigo de Processo Civil.
§ 60. ()lt;rttdo a transar«;:áo envolver moratória ou parcelamento, aplica-se, para
todos os fins, r: dÍspositto nos inci:srls i e \/l do caput do art. 151, e nos arts. 152a 155-A do
Código Tributárrio ltla,; rrrral.
§ tl;o (-)tr:; créclitos i,tbrarngiclos pela transação somente serão extintos quando
integralmerrte ,curn1:rir:ia$ as c(]n(liçóes previstas no respectivo termo.
§ 7'o. L,ltn mesnlo rle'ue<lor poderá transacionar créditos com o Município de
Itaguaí-RJ umia úníccr vez a cadia perío«io de 05 (cinco) anos.
§ 8o. Ittê o poclerá tr'ans,ar:ionar com o Município de ltaguaí-RJ o sujeito passivo
que for réu ou ti'r,,er s:ic r:r condonardo por crime contra a ordem tributária.
At'{:. 4.'r" i\os termoti clo rJisposto nesta Lei, o Município de ltaguaí-RJ poderá,
em juízo de r:onverrllincia e op,)rtilnidade, celebrar acordo de transação e dação em
pagamento sc)lrrpil; r:lue, lrotiv'r::rd;rmente, entender que o acordo atende ao interesse
público, seÍnprê nreclilrnte a pnevia iautorização legislativa.
§ 1o. h rlação em Ítagi:rnrento cleve ser precedida de avaliação do bem ou dos
bens ofertados, ,que (li)\,em esterr li'rres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos
de regulamento.
§ 2o.A dação Làm pagamento deve abranger a totalidade do crédito ou dos
créditos que se pretende liqr.ridar com atualizaçáo, juros, multa e encargos legais, sem
desconto de cluz,tlqt. clttz,rlqr.rrr rnature,za, nature,za, ;assegurando-se ;assegurando-se ao, devedor a possibilidade de
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complementaç:ão enr rlirrheiro der everntual diferença entre os valores da totalidade da dívida
e o valor do berm or.r d,)ti bens imr:)vr:is ofertados em dação.
§ Ílo, P:rr,â os f ins; dr=sta Lei, entende-se dação em pagamento como uma
modalidade dc, tretrrsar:;áo.
/\rt. 50, I\a transaç;ão rlo credito tributário serão observados:
I - o lristorico fis;cal clo sujeito passivo, o cumprimento dos deveres de
colaboração dr: sujeilc passiiv() para com o fisco e a adoção de critérios de boa governança;
ll .".iit sil,uração ecorrornica do sujeito passivo e a existência de bens imóveis
do devedor capâr;i:esr rir,., garantir n aclinrplemento da dívida,
ll[ -- rr t(]mpo cJer duraçiáo da ação judicial;
l\/ - a c:,onomioidr:lrle cla operação de cobrança;
V - ars cr:ncessões, u.núrtuasr ofertadas pelas partes;
Vü .- a pnobabili,lade ,lr: êxito do Município na demanda judicial; e
Vil * (rs precedci,ntes dos -Iribunais Superiores firmados em Súmulas,
recursos repetitirlos Êr i€|percussÊio gererl sobre a matéria enr discussão.
An{:. (i''. C)s attos clue dispuserem sobre a transação poderão, quando for o
caso, condiciorrar siui:t concesrsãr: à observância das normas orçamentárias e financeiras.
/\u'{:. ?(} hla transa,:;ão erntre as paftes, serão levados em conta os ajustes
prévios, as infrrrrnatçór:rs que oort,sitarn dos autos judiciais e os dados fornecidos tanto pela
Administração Púrblic;r;l Municilral ,querntr: pelo sujeito passivo, necessários para a realizaçáo
do acordo.
Pa,riig;lrilfo Único. O s;r-rjeilio passivo e os Orgãos do Município de ltaguaí-RJ
prestarão todas ats inÍormações que llre forem solicitadas para esclarecimento dos fatos e
solução efetivei rlos; li1ír;ios (lue s:)ianl cb.ieto de transação.
At1l. ,8''. l) ac,cr<lo r:le transação e dação em pagamento, além da autorização
legislativa, dev'erdr oonter os; seguinlie:rs requisitos:
lr«hal$g:.
Prt*fe:itura de 1l ,ff1§xÍ[l
r4l*,y*yv!
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| -- l'orrna esclita, clualifir:ação das partes transatoras, especificação das
obrigações ajustadas; i
ll -- reliitório, que corrterrá o r{-ssumo do conflito ou litígio e o demonstrativo
detalhado do c;ré,clil,cl trikrutário cons,cliclacio objeto da transaÇão;
ll[ - Ílrndan'",1fcril, cie fiato e de direito, motivações e condições para
cumprimento <Jo atc,or«: rr, inc;luindo:
ql ilr; r:;r:rncl i çôes; e«:;o n0nr ico-fi n a ncei ras considerad as ;
b) €r d(;)§ioriç'5ç1 ,1'r. «:oncessões mútuas das partes para a extinção da
obrigação pelar transar;;iiro;
cl ia{i rc,sponsabilir:ladr:ls, do sujeito passivo no eventual descumprimento dos
termos acordiardr:tt,;, inclursive dos sr5r:ios er administradores rlo caso de pessoa jurídica;
d) i, t"nn,r,rr,"ia expr,lrs;li;i,rr do sujeito passivo aos direitos ou interesses anteriores
relativos ao t:bjetrr riat triensaÇêio, irrcluincJo o direito de promover qualquer medida
contenciosa, jud oii:rl ,)u admir istrativia; e
e,) l=ixer,;;áo do valor derviclo;
lV .- dalia e locarl de sua realização; e
V -. ;,rsilinatura ,Cas piades.
§ 11o Éi motivaç:ão deverá ser clara e congruente com as circunstâncias que
envolvem o crédito, i,r ilção judiciiat r= o sujeito passivo.
§ 2lo (.)rlando ar m;rtér'ia objeto do litígio entre o Município de ltaguaí-RJ e o
sujeito passivr: e,stivc r presente ern 0ll (dois) ou mais processos judiciais, poderá ser
realizado procr:dimertlr: de 1:ransarç;êro orlÍnum a todos, seguido de um termo de transação.
At'1l:. $('" A conrpr::tênciia para a celebração da transação, considerados os
critérios de cotrveniên::;ia e oportunicla,Je, serão estabelecidos em regulamento.
Afit. Íi0. A resoluçiiio da trernsaçáo ocorrerá com:
I -- o rlcticunrprimr::ntcr ila:s condições, das cláusulas ou dos compromissos
assumidos;
Iürmggpirintotl"
-lfrhaüi
n:nrÁ)tt, nensxw I
Estado da Rio de Janeiro
{
Frefeiturh MunicipaI de ltaguaí
6abinetei do Prefeito
ll .- a constalaçi:ir,c, pelcl Município de ltaguaí-RJ, de ato tendente ao
esvaziamento patrinrrrnial do ,levedclr como forma de fraudar o cumprimento da transação,
ainda que realizad«r antreriormente ;l sua celebração;
llil - er íecretar;ão de, Íalência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa
j urídica transiç1ente ;
lV .- a cornprovaçiío rJre prrevaricação, de concussão ou de corrupção passiva
na sua formaçãc;
V .".ât o(;orrêrrciia d,i:l dolo, cle fraude, de simulação ou de erro essencial quanto
à pessoa ou quantr': ari objerto do r:orrflito;
Vü -" ia ocot'rênciia de alguma das hipoteses resolutivas adicionalmente
previstas ho têrspr-âoti\/r) ternto de trernsação; ou
Vll - ;t inobsen,ârtr::ia ,Ce quaisquer disposições desta Lei ou do Edital.
§ 'ü" (-) clevedor siilrér nr:tiÍicado sobre a incidência de alguma das hipoteses
de resolução rja tr;rn:ii,lção ,e poôlr:rrii impugnar o ato, na forma da Lei Complementar no. 02,
de 26 de dezermbro dr:: 1201 ,i, no ;:reu::o de 30 (trinta) dias.
§ 20, (lltrarndo s;an;ivel, s;erá adnritida a regularização do vício que ensejaria a
resolução duri;tnl,e ,) p,l'azo c;ortcerliclcl piãra a impugnação, preservada a transação em todos
os seus termos.
§ i)''. ,r:' res«>luçár:i r:iia transação implicará o afastamento dos benefícios
concedidos e il cohr;itt'rça intel3ral dras dÍvidas, deduzidos os valores já pagos, sem prejuízo
de outras cons;equrirtr:ias previsti:;rs nr) Edital.
Afll.'l'11. hla trarrsação cont a [:azenda Pública municipal, o particular poderá
ser assistido por,,\rivoUado (a).
c,APí'ruLo ilt
D,ASi tDtSPOStçÕES FTNAIS
Al"{:. 'tril. Nos citsors etn qLre a Leifor omissa, serão observados os princípios
e os dispositiv'o:; clo {)ridigo de Pro,cesr;o Civil, além do Código Tributário Nacional e do
Código Tributárrio l\4trr:icipal, e all.,araÇoes posteriores.
Itag,i{ffi
ruúpt4Áó,ytpv!
Estado do Rio de Janeiro
Prefeituiâ fUunicipal de ltaEuaí
6abinete do Prefeito
Art.'fll:1, Esta L.ei obs;erverrá as hipoteses de dispensa e inexigibilidade de
licitação previstas: rti,l l..ei ferjeral nD. '14'.133, de lode abril de2021.
Ar'{:. 1,4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reg istre-rse, publique-se e cumpra-se.
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